Instruções para Preenchimento de Papeleta
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Instruções para Preenchimento de Papeleta
INSTRUÇÕES PREENCHIMENTO DE PEDIDO DE CHEQUE (PAPELETA) 1- FORNECEDOR/BENEFICIÁRIO: Razão social completa – Não Colocar Nome Fantasia 2- DISCRIMINAR A DESPESA: Discriminação do Material ou Serviço. Se diárias – mencionar CPF do beneficiário, além do período, nº de diárias e destino. Se passagens – mencionar trecho e período. 3- PRODUTO CONTROLADO: Indicar ser for produto controlado e discriminar o nome do produto e a quantidade que está sendo adquirida desse produto; 4- BEM PERMANENTE: Indicar se trata de aquisição de bem permanente; 5- Nº DO CONVÊNIO: Nome (agência fomento) e número do convênio ou auxílio; 6- INTERESSADO: Nome do Professor que possui o auxílio e/ou prof. Interessado na despesa (se não for o mesmo); 7- COLUNAS DE CLASSIFICAÇÃO: • Primeira coluna, escolher uma opção para o Grupo de Despesa: Projeto, Benefícios Complementares, Reserva Técnica ou Outras Vervas; • Segunda coluna, escolher uma opção para o Item de despesa: Material Permanente, Material de Consumo, Serviços, Diárias, Ttransportes; • Terceira coluna (somente para CAPES e CNPq): escolher uma opção: Capital ou Custeio; 8- VALOR: Indicar a moeda e o valor; 9- NOTA FISCAL: Anotar número da(s) nota(s) fiscal(is), caso houver 10- REEMBOLSO: Se o documento já estiver quitado (ou for pago via cartão de crédito pessoal) anotar Reembolso para “beneficiário do cheque”. 11- OBSERVAÇÕES: Nos casos da verba CAPES, incluir dados para Recibo de Reembolso (RG, CPF e Endereço), quando pago por terceiros, no campo: Observações da papeleta; E ainda se Material Permanente ou Produto Controlado – preencher nome do responsável pelo bem e local onde o bem/material será alocado. 12- Imprimir Página 1 e Página 2 da Papeleta; 13- O professor outorgado deve assinar todas as vias da papeleta. OBS: O funcionário responsável pelo recebimento na seção de convênios preencherá: Data, Possíveis Pendências e colocará sua Assinatura. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER JUNTADOS NA ENTREGA DA PAPELETA PARA CONFIRMAÇÃO DA SOLICITAÇÃO. 13 – Juntar consulta ao SINTEGRA e RECEITA FEDERAL do CNPJ do Fornecedor; 14 -Se for serviços ou bem permanente, anexar à papeleta orçamento detalhado do serviço executado ou descritivo do bem; 15 - Se passagens, juntar a Reserva e E-ticket com Valor; 16 - Os DANFEs deverão acompanhar a Consulta Resumida impressa através do site da fazenda contendo a situação: Autorizada. 17 - Se Nota Fiscal de Entrega Futura, trazer a Nota Fiscal de Remessa quando da entrega do material. 18 – Se tiver boleto bancário, observar se existem ainda 7 dias úteis para pagamento, anotar a data do vencimento na papeleta; se vencido, trazer solicitação escrita ao fornecedor solicitando prorrogação do prazo de vencimento do título). 19 - No caso de Inscrição em moeda estrangeira paga com cartão de crédito, o pedido de cheques (papeleta) deve ser entregue na seção somente após o fechamento da fatura, com valor em reais. Caso seja Material Permanente ou Produto controlado as notas somente serão aceitas no setor de convênios se contiverem assinatura dos setores competentes: Patrimônio e Almoxarifado, respectivamente. ATENÇÃO: Os produtos controlados devem vir em nome do Instituto de Química (mencionando número da licença) e, neste caso, só serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas em substituição às Notas modelo 1 e 1A (Portaria CAT 162 de 29/12/2008 e alterações posteriores). ATENÇÃO: Para as notas fiscais emitidas em nome do Instituto, solicitar aos fornecedores o envio do arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] OBS. IMPORTANTES: Nenhuma despesa poderá ser parcelada no cartão de crédito. Horário de Atendimento para Recebimento de Papeletas: 9:00hr às 12:00hr e das 13:30hr às 16:00hr. Temos pessoa para ir ao banco efetuar pagamento de boletos às terças e quintas-feiras. Depósitos não são aceitos como quitação de nota fiscal (faturada à prazo) para efeitos de Prestação de Contas. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA A SER JUNTADA AO PROCESSO DE PAGAMENTO DA DESPESA: Emitida sempre em Nome do Outorgado/Fapesp Nº Processo Sempre 1ª Via original (exceto Comprovantes de Participação em Eventos e Fatura e Cartão de Crédito) - Abaixo exemplos de tipos de despesa e forma de comprovação de acordo com a CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA – Item Financiável: - A) Material de Consumo adquirido no Mercado Nacional: • Nota Fiscal Simples ou à Vista com carimbo de Pago • Cupom Fiscal • Nota Fiscal Fatura com Duplicata quitada ou Recibo ou Boleto Bancário • Nota Fiscal com Faturamento Antecipado (ou Venda à Ordem ou Simples Faturamento) só têm validade completa junto com a Nota Fiscal de Remessa • Nota Fiscal tipo DANFE só tem validade com a Consulta Resumida da NFe anexa. • Consulta ao Sintegra e Receita Federal • Se adquirido pela Instituição ou pago por terceiros, Recibo de Reembolso da Despesa • Se valor acima de 10 salários mínimos, anexar 3 cotações de preços ou Carta de Exclusividade do Fornecedor emitida pela Associação Comercial. A 1) Material de Consumo adquirido no Exterior: • Cópia da Fatura do Cartão de Crédito • Comercial Invoice Original, quitada • Comprovantes originais das despesas (empresa de transporte ou Receita Federal) • Declaração de quem trouxe (se bagagem de mão) B) Material Permanente adquirido no Mercado Nacional: • • Idem item A, e Nota Fiscal deverá constar Descrição Completa do Equipamento (Marca, Modelo, Tipo e outras Características) ou Orçamento Detalhado B 1) Material Permanente adquirido no Exterior • Item item A1 • Se Remessa Bancária: Comprovante da Remessa • Apropriação de Custo do Bem na P.Ctas B 2) Material Permanente – Fabricação ou Montagem • Nota Fiscal de Material ou • Nota Fiscal de Mão de Obra (ou ambas) • Quitação de acordo com o tipo de nota (idem item A) • Nota Fiscal de Remessa para as Notas Fiscais de Entrega Futura • Descrição detalhada do Produto Final • Consulta Sintegra e/ou Receita Federal (CNPJ) • Se valor acima de 10 salários mínimos, anexar 3 cotações de preços ou Carta de Exclusividade do Fornecedor emitida pela Associação Comercial. B 3) Material Permanente – Obras e Instalações ou Reformas • Nota Fiscal de Serviços quitada • Recibo de Terceiros – Anexo 9 ou RPA (se P.Física, quando a obra não possa ser realizada por Pessoa Jurídica) • Contrato com Construtora • Adendo de Obras – Anexo 4 da Fapesp • Se valor acima de 10 salários mínimos, anexar 3 cotações de preços ou Carta de Exclusividade do Fornecedor emitida pela Associação Comercial. • Consulta Receita Federal (CNPJ), e Sintegra, quando couber • Exemplo: rede de informática, construção de bancadas, capelas ou sistema de exaustão... C) Diárias: • Recibo de diárias (Anexo 6 para o Outorgado e Anexo 5 para demais pesquisadores) – Observar Limite de Tabela Fapesp • Comprovante de Viagem (Comprov. De Participação no Evento; passagens confirmando percurso e período, Comprovante de Afastamento...) D) Transporte: - Se passagem aérea: • Recibo de Compra de Passagem • Bilhete Eletrônico (e-ticket) • Canhotos de Embarque • Se adquirido por terceiro – Recibo de Reembolso Anexo 7 - Fapesp e Justificativa da viagem - Se Pacote Turístico: • Recibo de Compra discriminando parte terrestre e aérea (hospedagem, traslados, transporte) • Bilhete Eletrônico (e-ticket) • Canhotos de Embarque - Se Transporte Terreste: • Nota Fiscal de Combustível (devidamente preenchida) • Comprovantes de Pedágio • Se ônibus intermunicipal: Canhoto de Passagem de ônibus • Nota Fiscal de ônibus fretado • Se ônibus urbano: Recibo Anexo 8 • Se táxi – Recibo de Táxi devidamente preenchido • Para qualquer dos casos, identificar através de Carta de Justificativa o motivo específico da Viagem E) Serviços de Terceiros: • Nota Fiscal de Serviços quitada, conforme citado no item A • Recibo de Pessoa Física (se braçal ou artesanal) – Anexo 9 ou RPA • Orçamento detalhado do serviço • Consulta da Receita Federal (CNPJ) e Sintegra, quando couber E 1) Serviços de Taxa de Inscrição: • Recibo de Inscrição (datado e assinado) ou Invoice Receipt • Comprovante de depósito em nome do Evento • Comprovante de participação no evento • Se pago com cartão de crédito: Cópia da fatura paga. OBS: Para este caso, a conversão da moeda pelo site do Banco Central não será aceita – É obrigatória a entrega da fatura do cartão de crédito para cálculo do valor em real. F) Bolsa (Outras Verbas) • Recibo – Anexo 12 Todo material radioativo adquirido deve acompanhar CNEN do outorgado e da Instituição. IMPORTANTE: NÃO é permitido o Parcelamento de qualquer despesa a ser paga com recursos FAPESP, CAPES ou CNPQ. Nas papeletas de despesas com DIÁRIAS e TRANSPORTE , caso o docente tenha Benefícios Complementares no Termo de Outorga, ele deve Classificar na Papeleta QUAL Item Aprovado deseja exatamente utilizar como recurso para o pagamento destas despesas.