oias". arte l` da Lei nl. 4.3~/64. ti . -t . -.Imo -

Transcrição

oias". arte l` da Lei nl. 4.3~/64. ti . -t . -.Imo -
RUA JOÃO BATISTA PARREIRA, 48 - FONES (067) 574-1124 E 574-1141
CEPo 79.580 -
I NOCRNCI A
-
MATO GROSSODO SUL
-000Inooênc1...xs, 25 de Novembrode 1991
Lei nl 300/91
"Bstima a Receita e F1aa a despesa do Jtmicipio
para o eDroíOio
de 1992 e dá ~tras
providên
oias".
VANIR T.,OORO DE nEITAS.
Inocênoia...KS, no uso de 81&8 atri b1igÕ8. legais.
Dioip&1
APROVOUe BLB SANCIONAa _guinte
Art.
cênoia-MS. para c exe~íoic
Prefeito
Jamioip&l
FAZ SA18R, que a Câmara--
Lei I
11- O Orçamento Geral do ~ioipio
de 1992.
de
estima
& R"ei
ta e Fixa
de !no-
& despa8&
em
CRI 2.892.121.100.00 { Dois Bt.1hÕ8S.Oi 'tooêntos e Noventa e Dois Xilhões C8!!
to e Vinte
desta
e Bua ~
e Cem Cmzeiro8).
di8Oriminado8
pelos anexo. OOD.tClte8
Lei
21- A ReaGi ta será aloançada ~8n
arreo~8Qão de tribltos.
oçi
tal,
rendas e wtras
na forma da legtslação
receitas.
ea vigor
R"eitas
a
te
oorrentes e
de
e das espeoifio8QÕ8S oonstmtes
dO8
ane:ms desta Lei.
_dimte
Art I 31- A Despesa eerá realizada
oriminação
doa ~adroa
Programa de Trabalho
nos mexos da preMnte
e Natureza da Despesa, fixadas
'
Lei.
41- Fioa o poder executivo
1- Realizar,
rações de créditos,
a d!s
altoriz8lo
em qualquer llês do eDrcíoio,
por antecipação da reoei ta, até o 11111
te de
cinco por cento) da reoei ta estimada, nos termos da legislação
lI-
Abrir
crédi tos
Slp1e~tare8.
de 100 ~ (Cem por oento) d&8 dotaoÕ8S do Orçamento da de~s~
aI
ope..
~ (Vinte.
em visorJ
até
o 11111.
te'
nos termos do
arte l' da Lei nl. 4.3~/64.
Art.
do mês de Jmeiro
51- Bata Lei entrará
de 1992 8, revo~..
as disposições
em vigor
80S ia dias
em oontrárias.
-i8 de Novembrode 1991.
RBGIgI'RADO
I em livro
próprio
ti . -t. -.Imo--
e p1 blicado
(\
por afixação
f'\
no 100&1. de oo8tu~m
/)
na

Documentos relacionados

Lei nº 01, de 06 de abril de 1979

Lei nº 01, de 06 de abril de 1979 Republica Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a: I- Efetuar operações de créditos por antecipação...

Leia mais