Ata Registro de Preços de Lenha - 01-2016-AG
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Ata Registro de Preços de Lenha - 01-2016-AG
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE BOTUCATU Seção Técnica de Materiais ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2016-AG PROCESSO N.º: 86/2016-AG. ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURAS COMPRAS DE LENHA SECA DE EUCALIPTO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2016-AG. OFERTA DE COMPRA N.º (OC) 102311100612016OC00001 Nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 47.945, de 16 de Julho de 2003 e alterações, fica registrado o preço conforme segue: ITEM 01: Lenha seca de eucalipto, com casca, comprimento mínimo 1,00m e máximo 1,10m; diâmetro mínimo 0,15m e máximo 0,20m; entregue de maneira apropriada. Marca: São José. Procedência: Nacional. PREÇO REGISTRADO: R$ 80,00 (METRO CUBICO) Quantidade máxima estimada: 360 m³, para o período de 12 (doze) meses. 1ª CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: EMPRESA: COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA - EPP CNPJ: 56.780.901/0001-06 ENDEREÇO: Rua Francisco Bertozo, 18 - Vila Parque Recreio CIDADE: São Manuel/SP FONE/FAX: (14) 3841-2150 - e-mail: [email protected] DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil S.A. - Agência: 0302-6 - c/c: 1490-7 CONDIÇÕES GERAIS: 1º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 2º - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO: Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dias) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente por parte do fornecedor, ou confirmação do recebimento do fac-símile, ou contrato etc. 3º - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita de acordo com as solicitações da Seção de Atividades Auxiliares da Administração Geral da UNESP, Campus de Botucatu, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento. 4º - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais, Rua Professor Doutor Mauro Rodrigues de Oliveira, s/nº, Bairro: UNESP – Campus de Botucatu - Botucatu – SP - CEP 18618-688, ou às suas ordens. 5º A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do produto, o proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para a Universidade. 6º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO DO BRASIL S/A, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao ______________________________________________________________________________________________________ UNESP – Administração Geral - Seção Técnica de Materiais Rua Professor Doutor Mauro Rodrigues de Oliveira, s/nº Bairro: UNESP – Campus de Botucatu - Botucatu – SP - CEP 18618-688 Fone (14) 3880-3078 – e-mail: [email protected] UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CAMPUS DE BOTUCATU Seção Técnica de Materiais RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade. 7º - ATRASO NO PAGAMENTO - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 8º - DAS SANÇÕES: 1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002. 2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas na Portaria UNESP nº 53, de 13-3-96 - D.O.E. 14-03-96 -, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4 - Os procedimentos para aplicação das penalidades observarão as Disposições do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004. 9º - CANCELAMENTO: O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.º 47.945/2003. 10º - VIGÊNCIA: O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata. 11º - Durante sua vigência, somente poderá utilizar-se desta Ata, o órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à UNESP, por meio de seu órgão licitante, desde que comprovada a vantagem em tal adesão. 12º - INTEGRAM A PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS, o edital, a proposta da empresa, os documentos constantes do Processo nº 86/2016-AG e a Ata de Sessão do Pregão 01/2016-AG Botucatu, 30 de março de 2.016. ___________________________ Prof.º Adjunto Pasqual Barretti Presidente do GAC EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: _________________________________________________ COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA - EPP ______________________________________________________________________________________________________ UNESP – Administração Geral - Seção Técnica de Materiais Rua Professor Doutor Mauro Rodrigues de Oliveira, s/nº Bairro: UNESP – Campus de Botucatu - Botucatu – SP - CEP 18618-688 Fone (14) 3880-3078 – e-mail: [email protected]
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