Prezados, bom dia. Segue bibliografia indicada pelo Dr. Romualdo
Transcrição
Prezados, bom dia. Segue bibliografia indicada pelo Dr. Romualdo
26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia Assunto Bibliografia De <[email protected]> Para <[email protected]> Data 20160224 09:14 Prezados, bom dia. Segue bibliografia indicada pelo Dr. Romualdo. Att, Samara Zeidan BIBLIOGRAFIA ALMEIDA, Dario Martins de. O livro do jurado. CoimbraPortugal: Livraria Almedina, 1977. ALMEIDA, João Batista de. Tribunal do Júri. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2001. ALTAVILLA, Enrico. Psicologia judiciária. Coimbra: Almedina, 2003. v. I e II. AMARAL FILHO, Adilson Paulo Prudente do. O recebimento da denúncia e a necessidade de sua fundamentação. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 25, p. 305. ANTONINI, José Roberto. Pronúncia — In Dubio pro Societate. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 177, p. 1314, ago. 2007 ARAÚJO, Carla Rodrigues de. Algumas questões sobre o Tribunal do Júri. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 58, p. 06, set. 1997. ARAÚJO, Nádia de; ALMEIDA, Ricardo R. O Tribunal do Júri nos Estados Unidos — sua evolução histórica e algumas reflexões sobre seu estado atual. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 15, 1996. ASSAD, Elias Mattar et al. Os criminalistas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. AZEVEDO FRANCO, Ary. O júri e a Constituição Federal de 1946. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1956. BARANDIER, Antonio Carlos da Gama et al. Inquérito policial. Segredo de justiça. Determinação de quebra de sigilo bancário. Inadmissibilidade de impedir os advogados de http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 1/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia exercerem direitos fundamentais para a efetiva defesa. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 35, p. 203210, jul./set. 2001. ____________. O contraditório no plenário do Júri — Inovação da defesa na tréplica — Impossibilidade. RT 543/305. BARBOSA, Rui de Oliveira. Criminologia e direito criminal. Campinas: Editora Romana, 2003. ____________. O dever do advogado. Rio de Janeiro: Aide Editora, 2002. BÁRTOLI, Marcio. O princípio in dubio pro reo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 0, Edição 0, p. 126133. BECCARIA, Cesare Bonecasa. Dos delitos e das penas. 11. ed. São Paulo: Hemus, 1995. BITTENCOURT, Edgar de Moura. Instituição do júri. São Paulo: Livraria Acadêmica, 1939. ____________. Vítima. 3. ed. São Paulo: Leud, 1987. BOECHAT, Flávio. O princípio da motivação das decisões do Conselho de Sentença. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 19, p. 125 159, jul./set. 1997. BORENSZTAJN, David. A busca da verdade no Tribunal do Júri. RT 618/420. BORGES PEREIRA, José Ruy. O júri: teoria e prática. Porto Alegre: Síntese, 2001. BRETAS, Adriano Sérgio Nunes. Estigma de Pilatos: a descontrução do mito in dubio pro societate da pronúncia no rito do júri e a sua repercussão jurisprudencial. Curitiba: Juruá, 2010. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O papel do inquérito policial no sistema acusatório — O modelo brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 35, p. 185201, jul./set. 2001. CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. São Paulo: Martins Fontes, 1998. CALLEGARI, André Luís. O réu revel e o direito ao duplo grau de jurisdição. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 25, p. 04, jan. 1995. http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 2/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia CALVO FILHO, Romualdo Sanches. Caso Suzane Von Richthofen e a colidência de defesas no Plenário do Júri. Jornal Tribuna do Direito, São Paulo: Editora Jurídica MMM Ltda., nº 160, p. 36, ago. 2006. ____________. Manual Prático do Júri. São Paulo: LEUD, 2009. ____________. Se o acusado era de fato inocente, defensor para quê?. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 136, p. 0405, mar. 2004. CÂMARA, João Meireles. Palavras mágicas: oratória. São Paulo: RG Editores, 1998. CAMPOS, João Mendes. A inexigibilidade de outra conduta no júri. Belo Horizonte: Del Rey, 1997. CAMPOS, Walfredo Cunha. O novo júri brasileiro. São Paulo: Primeira Impressão, 2008. CARLETTI, Amilcare. Dicionário de latim forense. 8. ed. São Paulo: Leud, 2000. CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Campinas: Conan, 1995. CASARA, Rubens R. R. Um banquinho, o Ministério Público e a Constituição: em busca de um espaço público republicano. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 151, p. 06/07, jun. 2005. CASTELO BRANCO, Vitorino Prata. Como se faz uma defesa criminal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. CERNICCHIARO, Luiz Vicente. Estrutura do direito penal. 2. ed. São Paulo: Bushatsky, 1976. CHALITA, Gabriel. A sedução no discurso. O poder da linguagem nos tribunais do júri. 3. ed. São Paulo: Max Limonad, 2002. CINTRA JUNIOR, Dyrceu Aguiar Dias. O devido processo legal e a defesa efetiva. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 10, p. 188192, abr./jun. 1995. CORRÊA JUNIOR, Alceu. Garantias constitucionais e o inquérito policial. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 10, p. 307. COSTA, Carlos A. C. da. Dolo no tipo: teoria da ação finalista no direito penal. Rio de http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 3/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia Janeiro: Liber Juris, 1989. COSTA, Eduardo Alves da. No Caminho com Maiakovski. São Paulo: Editora Círculo do Livro, 1988. COSTA, Paula Bajer Fernandes Martins da. Inquérito policial e a investigação dos fatos que antecede a ação penal no ordenamento jurídico instaurado pela Constituição de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 19, p. 171. COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O sigilo do inquérito policial e os advogados. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 18, p. 123. CRUZ, Rogério Schietti Machado. Sessenta dias de prisão temporária. É razoável? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 17, p. 153160, jan./mar. 1997. CURY, Marcelo. Lei 10.792/03, assistência defensiva antes e durante o interrogatório judicial e os ‘escravos da lei’. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 138, p. 1415, maio 2004. Dâmocles. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/D%C3%A2mocles. Acesso em: 19 de agosto de 2008, 15h31m. DAVIS, Francis Selwyn. Contradição entre as respostas e soberania do Júri. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 10, p. 169175, abr./jun. 1995. DELMANTO, Celso, et al. Código penal comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998. DELMANTO, Dante. Defesas que fiz no júri. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996. DELMANTO, Roberto, et al. A retirada do acusado da sala de audiências. Jornal Tribuna do Direito, São Paulo: Editora MMM Jurídica Ltda., p. 26, outubro 2003. DELMANTO JUNIOR, Roberto. O fim do protesto por novo júri e o julgamento pela mídia. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 188, p. 0708, jul. 2008. DIAS NETO, Theodomiro. O direito ao silêncio: tratamento nos direitos alemão e norte americano. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 19, p. 179204, jul./set. 1997. DOTTI, René Ariel. A inutilidade do protesto por novo júri. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 166, p. 04, set. 2006. http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 4/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia ____________. A publicidade dos julgamentos e a ‘sala secreta’ do Júri. RT 677/330. ____________. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. FERNANDES, Fernando Augusto Henriques. Interrogatório contraditório no inquérito policial. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 138, p. 67, maio 2004. FERREIRA, Orlando Miranda. Inquérito policial e o ato normativo 314 PGJ/CPJ. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 45, p. 257. FERRI, Enrico. Defesas penais e estudos de jurisprudência. Campinas: Bookseller, 2002. FILÓ, José Luiz. A defesa na prática: o Tribunal do Júri. Campinas: Bookseller, 1999. FRAGOSO, Heleno Claudio. A nova lei de segurança nacional. Revista de Direito Penal de Criminologia, Rio de Janeiro: Forense, nº 35, p. 6069, jan./jun. 1983. ____________. Para uma interpretação democrática da lei de segurança nacional. Jornal O Estado de São Paulo, São Paulo: p. 34, 21/04/1983. FRANCO, Alberto Silva. A proposta de novo questionário no Tribunal do Júri. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, n.º 24, p. 03, dez. 1994. ____________, et al. Código de processo penal e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. v. 1 e 2. ____________, et al. Código penal e sua interpretação jurisprudencial. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995. FREDERICO MARQUES, José. A instituição do júri. São Paulo: Saraiva, s/d. ____________. Elementos de direito processual penal. Campinas: Bookseller, 1998. v. I e III. ____________. O júri no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1955. FREITAS, Jayme Walmer de. A classificação do crime na pronúncia. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, n.º 77, p. 09, abr. 1999. http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 5/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia ____________. O recurso em sentido estrito e a decisão de desclassificação. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, n.º 66, p. 06, maio 1998. FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Porto Alegre: Fabris, 1976. GARCIA, Ailton Stropa. Princípio constitucional da ampla defesa e meios e recursos a ela inerentes. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 28, p. 04, abr. 1995. GARÇON, Maurice. Eloqüência judiciária. Rio de Janeiro: Casa do Estudante do Brasil. s/d. ____________. O advogado e a moral. Coimbra: Armênio Amado, 1963. GERBER, Daniel. Extinção da punibilidade: aplicação das conseqüências da nova política criminal aos processos que trazem por origem o Tribunal do Júri. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 60, p. 09, nov. 1997. GOMES FILHO, Antonio Magalhães. A presunção de inocência e o ônus da prova em processo penal. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 23, p. 03, nov. 1994. ____________. Excesso de motivação da pronúncia e modelo acusatório. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 19, p. 303310, jul./set. 1997. ____________. Júri. Nulidades. Quebra da incomunicabilidade dos jurados e formulação de quesito sobre insuficiência de provas. Caso Eldorado de Carajás. Revista Brasileira de Ciências Criminais, nº 30, p. 235248, abr./jun. 2000. GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. ____________. Questões polêmicas sobre a pronúncia. Tribunal do Júri: estudo sobre a mais democrática instituição jurídica brasileira. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. GRINOVER, Ada Pellegrini, et al. As nulidades no processo penal. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. ____________. O processo em evolução. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. ____________, et al. Recursos no processo penal. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997. HAMILTON, Sérgio Demoro. O apelo contra a vontade do réu. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 20, p. 147152, out./dez. 1997. http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 6/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal: parte geral. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 1. ____________. Homicídio simples, crime hediondo e Júri. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 28, p. 03, abr. 1995. ____________. O homicídio, crime hediondo. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 22, p. 01, out. 1994. KAFKA, Franz. O processo. São Paulo: Círculo do Livro, s/d. KARAM, Maria Lúcia. Competência no processo penal. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. LEAL, Vicente. Citação do réu preso. Necessidade. Garantia da ampla defesa. Resp. 44.153/SP — 6. T. — STJ — j. 24.03.98. Revista Brasileira de Ciências Criminais, nº 25, p. 314317, jan./mar. 1999. LIMA, Carlos de Araújo. Os grandes processos do júri. 5. ed. Rio de Janeiro: Líber Juris, 1988. v. I e II. LIMA, Herotides da Silva. O ministério da advocacia. São Paulo: A Palavra, 1921. LINS E SILVA, Evandro. A defesa tem a palavra. 3. ed. Rio de Janeiro: Aide, 1991. ____________. O salão dos passos perdidos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997. LOPES, Othon de Azevedo. Os fundamentos filosóficos e metodológicos da teoria finalista da ação. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 44, p. 128157, jul./set. 2003. LOPES JUNIOR, Aury. Direito de defesa e acesso do advogado aos autos do inquérito policial: uma (des)construção jurisprudencial. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 43, p. 378. ____________. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. São Paulo: Lúmen Júris, 2011 LOURENÇO, Messias José. O preso deve ser citado antes do interrogatório. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, n.º 03, p. 01, abr. 1993. http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 7/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia LUISI, Luiz. O tipo penal, a teoria finalista e a nova legislação penal. Porto Alegre: Fabris, 1987. LYRA, Roberto. A obra de Ruy Barbosa em criminologia e direito criminal. Rio de Janeiro: 1949. ____________. O Júri sob todos os aspectos. Rio de Janeiro: Editora Nacional de Direito, 1950. MACHADO, Agapito. Julgamento pelo Júri sem a presença do réu. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 31, p. 07, jul. 1995. MAGALHÃES, Rui Ribeiro de. A Lei 9.099/95 e seus reflexos no processo de competência do Júri. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 51, p. 09, fev. 1997. MAGARINOS TORRES, Antonio Eugenio. Processo penal do júri no Brasil. Rio de Janeiro: Livraria Jacinto, 1939. MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. São Paulo: Conan, 1995. v. 1 e 2. MARANHÃO, Odon Ramos. Curso básico de medicina legal. 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1993. MARQUES PORTO, Hermínio Alberto. Júri — procedimentos e aspectos do julgamento. 7. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1993. ____________, et al. Júri: autoria e materialidade no mesmo quesito? Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 84, p. 05, nov. 1999. ____________. Lei nova inaplicável: questionário (parte final do inciso III do art. 484 do CPP). Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 43, p. 06, jul. 1996. MARREY, Adriano. A publicidade dos julgamentos e a ‘sala secreta’ no Júri. RT 686/277. ____________, et al. Teoria e prática do júri. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1991. MATSUURA, Lilian. Suspeita insuficiente: só rumores de autoria de crime não levam réu a júri. Disponível em: http://www.conjur.com.br/static/text/69030,1. Acesso em: 18 de agosto de 2008, 18h50m. http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 8/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia MEDICA, Vincenzo la. O direito de defesa. São Paulo: Bookseller, 1996. MÉDICI, Sérgio de Oliveira. A execução penal antecipada. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 10, p. 04, nov. 1993. MENDES, Carlos Alberto Pires. O necessário desentranhamento da sentença de pronúncia anulada. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 47, p. 163, out. 1996. MIRA Y LÓPEZ, Emilio. Quatro gigantes da alma. 17. ed. São Paulo: Olímpio, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1999. ____________. Código penal interpretado. São Paulo: Atlas, 1999. MORAES, Bismael B. O inquérito policial é o vilão no direito brasileiro? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 28, p. 255. MORAES, Evaristo de. Reminiscências de um rábula criminalista. Rio de Janeiro: Briguiet, 1989. MORAES, Maurício Zanoide de. O Direito constitucional ao recurso em face dos arts. 594 e 595, do CPP. A prisão processual prevista no art. 594, assim como a fuga do réu apelante não são óbices ao conhecimento da apelação. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 19, p. 315322, jul./set. 1997. MORAES FILHO, Antonio Evaristo de. Advogado criminal, esse desconhecido. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 09, p. 104114, jan./mar.1995. MOSSIN, Heráclito Antônio. Revisão criminal no direito brasileiro. São Paulo: Atlas, 1994. MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. Execução penal e falência do sistema carcerário. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 83, p. 10, out. 1999. NACIF, Mauro Otavio. Quesitos no júri. Revista do Ministério Público do Estado de São Paulo, São Paulo: Justitia, volume 94, p. 241246, 1976. NASSIF, Aramis. O júri objetivo. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 9/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia NINNO, Wilson. Racha. Dolo eventual. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 19, p. 211214, jul./set. 1997. NÓBREGA, J. Flóscolo. Sociologia do Júri. RT 117/14. NUCCI, Guilherme de Souza. As desigualdades processuais penais no Brasil. Jornal Carta Forense, São Paulo: Impressão Gráfica Taiga, n.º 56, p. 14, jan. 2008. ____________. Código de processo penal comentado. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. ____________. Júri: princípios constitucionais. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999. ____________. Roteiro prático do júri. São Paulo: Oliveira Mendes, 1997. OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de. Defesa técnica X autodefesa. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 48, p. 06, nov. 1996. OLIVEIRA FILHO, Mário de. Entregar cópias aos jurados não ofende a oralidade. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 05, p. 05, jun. 1993. PARADA NETO, José. Vade Mecum do advogado criminal. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2000. PASSOS, Paulo Roberto da Silva. Ponderações sobre a possibilidade de a defesa inovar na tréplica. RT 701/432. PASTANA, Débora Regina. Cultura do medo. Coleção IBCCrim, São Paulo: Editora Método, nº 27, 2003. PAULO FILHO, Pedro. Grandes advogados, grandes julgamentos. 2. ed. São Paulo: Departamento Editorial OAB, 1989. PENNA, João Bosco. Lesão corporal seguida de morte — art. 129, § 3º, CP. Revista Brasileira de Ciências Criminais, nº 17, p. 214221, jan./mar. 1997. PEREIRA, Pedro Rodrigues. Júri: quesitos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1991. PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTSTYTECA, Lucie. Tratado da argumentação. In: A nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2000. http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 10/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia PERES, César. Sentença de pronúncia: in dúbio pro societate. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 146, p. 1415, jan. 2005. PIERANGELI, José Henrique. Códigos penais do Brasil. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. PIMENTEL, Manoel Pedro. A oratória perante o Júri. RT 628, 1988. ____________. Advocacia criminal. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1965. PINTO, Adilson José Vieira. O inquérito policial à luz dos direitos e garantias individuais da Constituição Federal de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 27, p. 251264, jul./set. 1999. PINTO DA ROCHA, Arthur. O Jury e a sua Evolução. Rio de Janeiro: Leite Ribeiro e Maurillo, 1919. PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Considerações sobre a tutela da intimidade e vida privada no Processo Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 26, p. 5979, abr./jun.1999. ____________, et al. Publicidade, ampla defesa e contraditório no novo interrogatório judicial. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 135, p. 0203, fev. 2004. PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Inquérito policial: exercício do direito de defesa. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 83, p. 14, out. 1999. ____________. Pronúncia e in dubio pro societate. Revista da Escola Paulista da Magistratura, São Paulo: ano 4, nº 01, p. 06, 2003. POLITO, Reinaldo. Gestos e posturas para falar melhor. 7. ed., São Paulo: Saraiva, 1988. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1946. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 1953. QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. A amplitude constitucional do direito ao silêncio. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 46, p. 02, out. 1996. RABELLO, Eraldo. Balística forense. 2. ed. Porto Alegre: Sulina, 1982. v. 1 e 2. http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 11/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia RANGEL, Paulo. O princípio da irretroatividade da lei processual penal material como garantia fundamental. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 188, p. 04, jul. 2008. REALE JUNIOR, Miguel. Instituições de direito penal: Parte Geral. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006. RIBEIRO, Lair. O sucesso não ocorre por acaso. Rio de Janeiro: objetiva, 1993. ROCHA, Iasmina. A questão da legitimidade do assistente de acusação para o pedido de desaforamento. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 114, p. 0304, maio 2002. RODRIGUES, Décio Luiz José. Juizado especial criminal no júri. São Paulo: Leud, 1998. ____________. Júri: Crime contra a honra, de ação penal privada, conexo ao de homicídio; Cabe transação penal? Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 68, p. 19, jul. 1998. RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. ROMEIRO NETO, João. Defesas penais. 3. ed. Rio de Janeiro: Liber Júris, s/d. ROSA, Antonio José M. Feu. A coautoria no Júri. RT 698/279. ROSA, Inocêncio Borges da. Processo penal brasileiro. Porto Alegre: Globo, 1942. SANTOS, Paulo Fernando dos. Da liberdade provisória nos crimes inafiançáveis. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 39, p. 08, mar. 1996. SANTOS JR., Carlos Rafael. O concurso de pessoas e sua quesitação no Júri. RT 700/291. SCARANCE FERNANDES, Antonio. O homicídio, crime hediondo, e a pronúncia com liberação do réu. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 29, p. 03, maio 1995. ____________. Processo penal constitucional. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. SILVA, de Plácido E. Vocabulário jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1984. v. I, II, III e IV. SILVEIRA, Victor Hugo Machado da. Júri: casos concretos. São Paulo: Cultural Paulista, 1998. http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 12/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia SOARES DE MELLO, José. O júri e a limitação dos debates. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1941. SODRÉ, Hélio. História Universal da Eloqüência. São Paulo: Editora Forense, s/d. v. 1. SOUZA, José Barcelos de. A defesa na polícia e em juízo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1988. STASIAK, Vladimir. Admissibilidade e limites das investigações preliminares ao inquérito policial. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 31, p. 259. STOCO, Rui. Crise existencial do Júri no direito brasileiro. RT 664, 1991. STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do júri: símbolos e rituais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994. SUANNES, Adauto. Os fundamentos éticos do devido processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. SZAFIR, Alexandra Lebelson. Competência para justificação prévia preparatória de revisão criminal. Boletim IBCCrim, São Paulo: Ativa/M, nº 37, p. 08, jan. 1996. _____________. Deficiência de defesa. Atuação do defensor que prejudicou o acusado no Júri. Apelação da defesa sem razões recursais. Júri anulado — Algumas considerações sobre a ampla defesa. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 45, p. 293306, out. /dez. 2003. TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1991. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. v. 4. TREIN, Thales Nilo. Júri, as linguagens praticadas no plenário. Rio de Janeiro: Aide, 1996. TUBENCHLAK, James. Tribunal do Júri: contradições e soluções. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997. TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 13/14 26/02/2016 Roundcube Webmail :: Bibliografia ____________, et al. Tribunal do Júri: estudo sobre a mais democrática instituição jurídica brasileira. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. WHITAKER, Firmino Antonio da Silva. Júri: estado de São Paulo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1930. WOLFE, Tom. A fogueira das vaidades. Rio de Janeiro: Rocco, 1988. XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no Direito: linguagem forense. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982. ZAFFARONI, Eugenio Raúl, et al. Manual de direito penal brasileiro: Parte Geral. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. Este email foi enviado por um computador sem vírus e protegido pelo Avast. www.avast.com http://www.pabloeclodomiro.com.br:2095/cpsess9141509933/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_action=print&_uid=78&_mbox=INBOX&_extwin=1 14/14