PE 018-2015 - Município de Santo Cristo

Transcrição

PE 018-2015 - Município de Santo Cristo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015
DADOS GERAIS
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, destinados à Secretaria Municipal da Saúde e
Assistência Social.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15 de abril de 2015, às 08h25min
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15 de abril de 2015, às 08h30min
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
CIDADE COMPRAS -> www.cidadecompras.com.br
COORDENAÇÃO DO PROCESSO:
Pregoeiro: João Marcelo Klein
e-mail: [email protected]
Fone: (55) 3541-2000
Fax : (55) 3541-2000 R.229
Endereço: Rua 25 de Julho, 133, centro, Santo Cristo/RS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília (DF).
Licitação pública para aquisição de medicamentos, sob a Modalidade de Pregão
Eletrônico.
JOSÉ LUIS SEGER, Prefeito Municipal de Santo Cristo - RS, no uso de suas atribuições
legais, torna público que será realizado o PREGÃO ELETRÔNICO n.° 018/2015, do tipo
menor preço por item, através do site https://cidadecompras.com.br/. A sessão pública será
realizada em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº
034/2007 de 27 de Junho de 2007, subsidiariamente a Lei 8.666/93, e Lei Complementar
123, de 14 de Dezembro de 2006, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1 – OBJETO:
Descrição do Objeto e Quantidades:
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,
CONFORME ANEXO I.
2 – CALENDÁRIO
2.1. O
presente
edital
estará
disponível
aos
interessados,
no
site
https://cidadecompras.com.br/ a partir do dia 02 de abril de 2015, às 17h30min.
2.2. As empresas participantes poderão enviar propostas a partir da data acima estipulada.
2.3. O prazo limite para envio das propostas será no dia 15 de abril de 2015, às 13h55min.
2.4. A abertura do Pregão Eletrônico será dia 15 de abril de 2015, às 08h30min.
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3 – PARTICIPAÇÃO
Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos,
estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, e apresentar
proposta através do site https://cidadecompras.com.br/, até a data limite (item 2.3).
Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico,
o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de
concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou
liquidação; nem que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração
Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis
antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de
formulário eletrônico.
4.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
4.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será realizada nova licitação, com
os devidos ajustes.
5 - PROCEDIMENTOS
5.1. Envio das Propostas de Preços
5.1.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços e
demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.
5.1.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.1.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas,
assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.1.5. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não
correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão
desconsiderados.
5.1.6. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a)
O preço unitário poderá ser aceito com até 04 (quatro) casas decimais, em moeda
corrente nacional.
b) O preço total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais, equivalente ao
de mercado na data da sessão pública de disputa de preços;
c)
indicar a marca dos produtos ofertados e as especificações detalhadas do objeto
ofertado, consoante exigências editalícias;
d) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: o preço das despesas
com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos
comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
e)
prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
sessão deste pregão eletrônico;
f)
a descrição dos itens (Anexo I), refere-se ao mínimo exigido;
g)
TODOS os itens deverão ser de primeira qualidade e no inicio do prazo de
validade.
Observação: Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de naturezas formais, desde que
não comprometam o interesse público e da administração.
5.2. Formulação de Lances
5.2.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo valor.
5.2.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA
ITEM, com o máximo de 4 (quatro) casas decimais, observando o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
5.2.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
5.2.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu
detentor.
5.2.6. Após o horário previsto para o encerramento do envio de lances, o sistema sorteará
aleatoriamente o tempo para encerramento do item, que poderá ser identificado pelo
aparecimento de ícone próprio na tela do computador.
5.2.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.2.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação
expressa aos participantes.
5.2.9. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance
de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua
aceitação.
5.2.10.Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá
comprovar a situação de regularidade, enviando a Certidão Negativa de Débito –
CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a proposta
dos lances finais aos quais o Fornecedor foi considerado como vencedor, no
prazo máximo de 2 (duas) horas, através do fone/Fax (55) 3541-2000 R.229,
com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada (e demais
documentos requisitados no item 6), no prazo de até 2 (dois) dias úteis, conforme
item 6.
Observação: A critério do pregoeiro, esses prazos poderão ser prorrogados.
5.3. Recursos Administrativos
5.3.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante
manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o
término da sessão de lances.
5.3.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
5.3.2. O licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo
pregoeiro disporá do prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões do recurso,
por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os
participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentarem as contra
razões em igual período de tempo.
5.3.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e subseqüente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
5.3.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
5.3.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
5.3.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
5.3.7. Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação, perante a Administração,
aquele que, aceitando-os sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas
ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
5.4. Julgamento das Propostas
5.4.1. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante
vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
5.4.2. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor,
em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá
solicitar ao licitante apresentação de amostra do material, declaração expedida pelo
fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, ou demais
documentos que julgar necessário, como condição para adjudicação do objeto.
5.4.3. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo
pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
6 – HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar, em 1 (uma) via original ou
autenticada, os documentos abaixo discriminados, até 48 (quarenta e oito) horas após
a confirmação do vencedor, juntamente com a planilha dos itens vencidos, contendo
descrição, marca e valores (unitários e totais), em papel identificador da empresa:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa(CNPJ);
b) Cópia do Alvará de Localização do estabelecimento(municipal);
c) Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
expedido pela Caixa Econômica Federal (FGTS);
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com as Fazendas
Municipal, Estadual e Federal;
f) Declaração (emprego de menores) do licitante que cumpre com o disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
g) Certidão Negativa da falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, em prazo inferior a 60 (sessenta) dias da data designada para a
apresentação do documento.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do
Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470,
editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de dezembro de 2011, ela
poderá
ser
obtida
gratuitamente
nos
sítios
daquele
tribunal
i)
(http://www.tst.jus.br/certidao).
Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cumprimento do art. 9°
da lei n° 8666/93, idoneidade da empresa e de inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da qualificaçã o(Anexo abaixo)
Portaria 2.814 da ANVISA:
j)
Apresentação de licença sanitária estadual ou municipal;
k) Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
l)
Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle por linha de produção/produtos,
emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
m) Comprovação de registro na ANVISA do medicamento a ser entregue (O registro
deverá estar válido). Para o caso de fornecimento de medicamentos que sejam
controlados pela Portaria 344/98 – SVS/MS, o proponente deverá apresentar também
a autorização especial de funcionamento emitida pela ANVISA;
6.2.
Os documentos e a planilha deverão ser entregues em um envelope lacrado, contendo
como sugestão a identificação da empresa na face externa e ainda os dizeres:
AO MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
{razão social da empresa}
{CNPJ}
6.3. Caso a empresa classificada como vencedora não apresente a documentação
exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem
autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela
ser aplicada a penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/2002
(impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios pelo prazo de até 5 anos).
6.3.1. Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para
fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora
desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração.
7 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro, após a
declaração dos vencedores e habilitação dos mesmos, sempre que não houver recurso.
7.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo
pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
8 – ENTREGA
8.1. O prazo para a entrega dos medicamentos será de 20 (vinte) dias( ENTREGA ÚNICA),
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
8.1.1. A empresa fornecedora deverá fazer constar na Nota Fiscal a data e hora em
que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o
recebimento dos produtos.
8.2. Os produtos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data
da efetiva entrega dos mesmos.
8.3. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados
no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que
atendam às especificações do presente Edital.
8.4. De acordo com a Portaria n° 2814/GM, da ANVISA, artigo 7º, os medicamentos
fornecidos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a
expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO.”
8.5. A entrega será feita na FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL no seguinte endereço:
Rua Tenente Jung s/n, centro, Santo Cristo - RS, entre 08h e 17h30min.
(Antigo Colégio das Irmãs).
A NF deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO
8.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam as
necessidades da Secretaria, o mesmo será devolvido para que seja substituído.
8.7. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor
no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição
no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
8.8. A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para
processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora através de Fax
caso seja necessária a substituição do objeto, entregue em desacordo com as
especificações.
9 - PAGAMENTO
9.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com 02 (duas) casas decimais, equivalente ao de
mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
9.1.1 O preço unitário poderá ser aceito com até 04 (quatro) casas decimais, desde que o
valor final atenda ao disposto no item 9.1.
9.1.2 A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, bem como realizar as
entregas dos produtos vencidos, somente mediante o recebimento da Nota de
Empenho, emitida pela Prefeitura.
9.2. Deverão estar incluídos no preço todos os insumos que o compõem, tais como as
despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a
Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
9.3. Os Recursos Orçamentários para garantia do cumprimento do pagamento do objeto
licitatório estão previstos no orçamento do exercício de 2014, com dotação
orçamentária específica.
9.4. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias contados da data da
liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
9.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato(empenho)
estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
9.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas
simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à
aplicação da penalidade.
9.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
9.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no procedimento licitatório.
9.9. No ato de emissão da nota fiscal, a contratada deverá informar os dados bancários
(banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
9.10. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de
liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de
preços ou correção monetária.
10 - DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Do Município:
10.1.1. Remeter advertências à empresa vencedora, por escrito, quando os serviços não
estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
10.1.2. Indicar servidor para fiscalizar os fornecimentos executados pela vencedora;
10.1.3. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto da licitação; conforme
ajuste representado pela Nota de Empenho;
10.1.4. Aplicar à vencedora penalidades, quando for o caso;
10.1.5. Prestar à vencedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à
perfeita execução do Empenho;
10.1.6. Efetuar o pagamento à vencedora no prazo mencionado, após a entrega da Nota
Fiscal no setor competente;
10.1.7. Notificar, por escrito, à vencedora da aplicação de qualquer sanção;
10.2. Da Empresa Vencedora:
10.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e qualidade exigidas, no preço, prazo e forma
estipulados na proposta;
10.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente,
sobre os produtos fornecidos;
11 - DAS PENALIDADES
11.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso
injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de
Empenho, sujeitará a vencedora às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93,
das quais destacam-se:
a)
advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso
injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis;
c)
multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução parcial objeto;
d) multa de 10% (dez) por cento, pela inexecução total do objeto;
e)
suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
f)
declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja
promovida a reabilitação, facultado a vencedora o pedido de reconsideração da
decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao
processo.
11.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser
descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 11.1, caberá recurso
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser
apresentado no mesmo local.
11.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será
dirigido à Comissão Permanente de Licitações, a qual decidirá o recurso no prazo de
05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação
e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
12.2. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.4. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou
indenização, poderá a licitação ter:
a)
adiada sua abertura;
b)
alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;
c)
cancelamento parcial ou total.
12.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as
partes o Foro da cidade de Santo Cristo - RS, com renúncia expressa a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
12.6. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras, pelo telefone: (55) 35412000, nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e 13h30min às 17h.
12.7. Fazem parte deste Edital:
ANEXO I
– LISTA DE MEDICAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS;
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Santo Cristo, RS, 27 de março de 2015.
José Luis Seger
Prefeito Municipal
João Marcelo Klein
Pregoeiro Oficial
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 018/2015
“Lista de Medicamentos”
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Qtd.
Aas 100 mg
70000
Acebrofilina 50mg/5ml XP adulto frasco
500
Acetilcisteina 600 mg saches
240
Actsun facial bloqueador solar fps 60 frasco c/ 60 ml
4
Ad - Til gotas 20 ml
30
Addera d3 7000
24
Adeforte sol. Oral ampola
9
Albendazol 400 mg
400
Aldactone 25 mg
20000
Aldactone 50 mg
15000
Alektos 20 mg
180
Alendronato sodico 70 mg
2000
Alenia 12/400 mcg capsulas
1800
Alenia 6/200 mcg
540
Alois 10 mg
2000
Alopurinol 100 mg
360
Alopurinol 300 mg
800
Alphagan Z frasco
8
Alprazolam 0,25 mg
90
Alprazolam 0,5 mg
360
Alprazolam 1 mg
700
Alprazolam 2 mg
270
Alrex colirio
4
Amantadina 100 mg
900
Amiodarona 200 mg
18000
Amitriptilina 25 mg
40000
Amoxicilina 500 mg
8000
Amoxicilina suspensão
800
Anafranil 25 mg
3000
Anafranil 75 mg
360
Angeliq 1 + 2 mg
90
Angipress cd 50/12,5 mg (não substituir)
140
Anlodipino 5 mg
50000
Aplause 20
210
Apresolina 50 mg
270
Artrolive 500/400 mg (comp.)
2000
Artrolive sache
90
Asmifen 1 mg
300
Unidade
Comprimido
Frasco
Saches
Frasco
Frasco
Comprimido
Ampola
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Saches
Comprimido
V. Unit.
0,01
3,000
1,800
35,000
12,000
8,000
8,000
0,400
0,080
0,180
2,000
0,380
1,100
0,916
0,400
0,100
0,120
30,000
0,200
0,250
0,300
0,400
40,000
0,450
0,210
0,050
0,120
3,200
0,550
1,000
2,500
0,710
0,030
2,000
0,300
1,100
3,200
0,500
V. Total
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
Atacand 16 mg
Atacand hct 16/12,5mg
Atenol 100 mg
Atenol 25 mg
Atenol 50 mg
Atensina 0,100
Atorvastatina 20 mg
Atrovent spray oral (200 doses)
Avamys 27,5 mcg
Azitromicina 500 mg
Azitromicina suspensão
Azopt colirio
Azorga colirio
Azukon mr 30 mg
Azulfin 500 mg
Bamifix 300 mg
Beminal
Benzetacil penicilina 1.200.000
Betnovate pomada
Betoptic S 2,5mg/ml susp oftal
Biamotil D colirio
Bimatoprosta 0,03%
Biperideno 2 mg
Brasart hct 160/12,5 mg
Brimonidina 0,2 %
Bromoprida 10 mg
Budesonida 32 mcg 120 doses
Budesonida 400 mg
Budesonida 50 mcg 200 doses
Bupropiona 150 mg
Buspirona 10 mg
Caltrat 600 D
Capilarema 75
Captopril 12,5 mg
Captopril 25 mg
Captopril 50 mg
Carbamazepina 200 mg
Carbamazepina suspensão
Carbonato de calcio + vitamina D
Carbonato de calcio 500 mg
Carbonato de litio 300 mg
Cardivelol 25 mg
240
270
20000
40000
40000
360
180
100
20
500
300
12
8
800
500
1800
180
500
3
5
4
20
15000
90
22
180
4
90
25
2000
600
90
180
15000
80000
30000
30000
300
30000
10000
10000
180
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Tubo
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
1,500
2,840
0,040
0,030
0,030
0,200
0,800
19,000
35,000
0,380
2,200
45,000
48,000
0,500
2,500
0,950
1,200
2,000
20,000
25,000
25,000
40,000
0,130
0,800
20,000
0,500
30,000
1,000
40,000
0,400
1,300
1,000
1,260
0,020
0,020
0,030
0,080
5,000
0,150
0,040
0,090
0,800
81. Cardivelol 6,25 mg
82. Cardizem 180 mg
83. Cardizem 30 mg
84. Cardizem sr 90 mg
85. Cefalexina 500 mg
86. Cefalexina suspensão
87. Celebra 200 mg
88. Centrum comprimido (não substituir)
89. Centrum Homem
90. Centrum mulher
91. Centrum select
92. Cetoconazol 200 mg
93. Ciclobenzaprina 10 mg
94. Ciclobenzaprina 5 mg
95. Cilostazol 100 mg
96. Cilostazol 50 mg
97. Cinarizina 25 mg
98. Cinarizina 75 mg
99. Ciprofloxacino 500 mg
100.Citalopram 20 mg
101.Citoneurin 5000 inj. Ampola
102.Citta 20 mg (não substituir)
103.Clarvisol 0,85mg
104.Clenil nasal aquoso spray
105.Clenil spray oral 250 mcg
106.Clobazam 10 mg
107.Clopidogrel 75 mg
108.Cloranfenicol colirio
109.Clorpromazina 100 mg
110.Clortalidona 25 mg
111.Cloxazolam 1 mg
112.Cloxazolam 2 mg
113.Codaten 50/50 mg
114.Colchicina 0,5 mg
115.Combigan 2+5mg/ml
116.Complexo B
117.Concor 2,5 mg (n substituir)
118.Condroflex 1500+1200mg saches
119.Crestor 10 mg
120.Crestor 10 mg (original)
121.Crestor 5 mg
122.Dalmadorm 30 mg
50000
90
180
360
20000
200
180
1000
100
100
100
1000
180
90
240
1500
5000
5000
3000
30000
8
90
12
150
150
180
500
25
3000
5000
180
180
90
90
30
6000
180
3600
900
90
180
180
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Ampola
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Saches
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
0,070
2,000
1,000
1,500
0,150
2,500
1,800
1,100
1,400
1,400
1,400
0,800
1,000
0,800
0,750
0,400
0,070
0,090
0,130
0,130
3,500
2,670
18,000
14,000
30,000
0,600
1,000
8,000
0,150
0,060
0,300
0,450
3,000
1,000
70,000
0,040
2,000
4,000
0,560
3,500
1,250
0,560
123.Depakene 250 mg
124.Depakene 500 mg
125.Depakene susp. 250 mg/ml
126.Depakote 250 mg
127.Depakote er 500 mg
128.Dexacitoneurim injetavel
129.Dexametasona creme
130.Diacereina 50 mg
131.Diazepan 10 mg
132.Diclofenaco 50 mg
133.Digoxina 0,25 mg
134.Dinill colirio
135.Diosmin
136.Diovan hct 80/12,5 mg
137.Dipirona gotas
138.Diupress 25/5 mg
139.Dolamin 125 mg
140.Dolamin flex
141.Donaren 100 mg
142.Donaren 150 mg
143.Donaren 50 mg
144.Donepezila 5 mg
145.Dramin B6
146.Dramin gotas
147.Duloxetina 60 mg
148.Duovent aerossol
149.Ecofilm colirio 15 ml
150.Enablex 7,5 mg
151.Enalapril 10 mg
152.Equilid 50 mg
153.Etinilestradiol + Gestodeno 20/75 Mcg
154.Exodus 10 mg
155.Exodus 15 mg
156.Fenitoina 100 mg
157.Fenobarbital 100 mg
158.Fenobarbital gotas
159.Fenofibrato 250 mg
160.Ferrocarbonila
161.Flebon 50 mg
Flixonase spray nasal 50 mcg frs 120 doses (não
162.substituir)
163.Flixotide spray 50 (120 doses) (não substituir)
10000
30000
350
360
500
500
500
4900
10000
10000
15000
4
900
90
500
90
90
360
360
360
600
180
360
5
480
18
3
90
200000
360
210
1350
90
12000
8000
20
90
90
180
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Ampola
Tubo
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
0,200
0,450
1,800
1,000
2,000
1,500
0,600
2,800
0,030
0,015
0,040
10,000
1,500
0,710
0,600
0,800
1,000
2,200
2,000
2,500
0,900
2,000
0,500
25,000
3,500
14,000
35,000
6,200
0,050
0,500
0,450
0,600
0,950
0,060
0,090
4,000
0,700
2,000
1,300
15
25
Frasco
Frasco
55,000
85,000
164.Fluir 12 mcg
165.Flunarizina 10 mg
166.Fluoxetina 20 mg
167.Fostair 6/100 com 120 doses
168.Fresh tears
169.Furosemida 40 mg
170.Gabapentina 300 mg
171.Gabapentina 400 mg
172.Ganfort colirio
173.Ginkgo Biloba 120 mg
174.Ginkgo Biloba 80 mg
175.Glibenclamida 5 mg
176.Glicosamida 1500 mg sache
177.Glifage XR 500 mg
178.Glimepirida 2 mg
179.Gotas nasais
180.Haldol 5 mg
181.Haldol Decanoato
182.Hidroclorotiazida 25 mg
183.Hidroclorotiazida 50 mg
184.Hidroxicloroquina 400 mg
185.Hidroxido de aluminio susp.
186.Hioscina 10 mg
187.Hioscina gotas
188.Hixizine (original)
189.Hydrea 500 mg
190.Ibuprofeno 50 mg/ml gotas
191.Ibuprofeno 600 mg
192.Insulina Lispro frasco
193.Janumet 50/1000 mg
194.Januvia 100 mg
195.Labirin 16 mg
196.Labirin 24 mg
197.Lacrifilm colirio 15 ml
198.Lacrima plus colirio
199.Lamotrigina 100 mg
200.Lamotrigina 25 mg
201.Lamotrigina 50 mg
202.Lansoprazol 30 mg
203.Lastacaft col frasco
204.Leucogen
205.Levotiroxina 100 mg
4000
8000
50000
3
15
80000
600
480
4
180
270
15000
180
990
25000
100
5000
50
100000
20000
840
400
3000
100
180
180
400
20000
10
540
120
480
900
8
8
180
270
270
1350
4
90
25000
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Saches
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Ampola
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
0,800
0,050
0,050
90,000
28,000
0,030
0,300
0,400
90,000
0,500
0,400
0,030
1,600
0,400
0,060
0,600
0,050
4,500
0,020
0,030
1,100
1,600
0,200
3,500
0,950
1,500
0,700
0,080
50,000
6,500
5,000
0,500
0,500
20,000
20,000
0,200
0,180
0,180
0,800
40,000
4,500
0,110
206.Levotiroxina 112 mg
207.Levotiroxina 25 mg
208.Levotiroxina 38 mg
209.Levotiroxina 50 mg
210.Limbitrol
211.Lipiblock 120 mg
212.Lipitor 20 mg (não substituir)
213.Lisinopril 10 mg
214.Livalo 2 mg
215.Loratadina 10 mg
216.Loratadina xarope
217.Losartan 50 mg
218.Luftal gotas
219.Lugol 5% gotas
220.Lumigan RC sol. Oftal (colirio)
221.Lut 10 mg
222.Magnen B6
223.Marcoumar 3 mg
224.Marevan 5 mg
225.Maxsulid 400 mg
226.Mebendazol 100 mg
227.Mebendazol susp.
228.Medroxiprogesterona 10 mg
229.Melocox 15 mg injetavel (n substituir)
230.Meloxicam 15 mg
231.Mesacol 800 mg (não substituir)
232.Metformina 500 mg
233.Metformina 850 mg
234.Metildopa 250 mg
235.Metildopa 500 mg
236.Metoclopramida 10 mg
237.Metoclopramida gotas
238.Metotrexato 2,5 mg
239.Metri 750 mg
240.Micardis 40/12,5 mg
241.Micardis 80/12,5 mg
242.Midazolam 15 mg
243.Miflasona 200 mg
244.Miflasona 400 mg
245.Milgamma 150 mg
246.Mirtazapina 15 mg
247.Mirtazapina 30 mg
2400
35000
20000
50000
3000
480
180
40000
90
10000
100
250000
100
10
6
180
90
480
5000
180
2000
150
500
30
200
480
30000
60000
20000
10000
5000
200
360
90
90
90
180
90
180
90
180
600
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Ampola
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
0,220
0,110
0,150
0,120
0,400
2,500
5,600
0,090
2,500
0,040
1,300
0,050
3,000
30,000
95,000
3,000
1,800
0,400
0,090
3,000
0,040
0,800
0,800
5,000
1,000
4,500
0,050
0,090
0,090
0,180
0,060
0,600
1,000
2,150
1,800
1,800
0,800
0,500
0,650
1,500
2,800
1,000
248.Mirtazapina 7,5 mg
249.Mobility sache
250.Moduretic 50/5 mg
251.Monocordil 40 mg
252.Montelair 10 mg
253.Montelair 4 mg mastigavel
254.Montelair 4 mg sache
255.Montelair 5 mg
256.Naprix 10 mg
257.Naprix 5 mg
258.Naprix A 10/10 mg
259.Naprix A 10/5 mg
260.Naprix A 5/5 mg
261.Nasonex spray nasal (não substituir) 120 doses
262.Natrilix sr 1,5 mg
263.Neomicina pomada
264.Neozine 100 mg
265.Neozine 25 mg
266.Neozine gotas
267.Neuleptil 4% gotas
268.Nexium 20 mg
269.Nexium 40 mg (não substituir)
270.Nifedipino 20 mg
271.Nimesulida 100 mg
272.Nimesulida gotas
273.Nitrendipino 10 mg
274.Nortriptilina 25mg
275.Ocupress 2% sol. Oftal. (Colirio)
276.Oftane col. Frs
277.Olanzapina 5 mg
278.Olmetec hct 20/12,5 mg (n substituir)
279.Omeprazol 20 mg
280.Onbrize 150mcg
281.Onbrize 300 mcg
282.Onglyza 5 mg
283.Optive UD flaconetes cx c/ 30
284.Orap 1 mg
285.Orap 4 mg
286.Osseoprot (n substituir)
287.Osteonutri (n substituir)
288.Osteotrat 35 mg
289.Oxcarbamazepina 600 mg
90
90
15000
7000
1800
90
180
180
540
600
180
180
480
28
180
800
3000
5000
100
25
90
90
5000
40000
200
180
5000
8
4
90
90
150000
360
90
180
3
90
90
90
360
15
180
Comprimido
Saches
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Saches
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Tubo
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Cxs
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
2,500
4,000
0,080
0,110
1,250
1,500
1,500
1,200
1,100
1,100
1,000
1,100
1,200
70,000
0,700
0,900
0,500
0,220
7,000
15,000
1,300
6,400
0,040
0,040
4,000
0,400
0,250
38,000
35,000
2,500
2,300
0,050
3,200
4,000
5,500
40,000
0,800
0,800
1,800
1,100
10,000
0,900
290.Oximax 200 mg
291.Oximax 400 mg
292.Pantoprazol 20 mg
293.Pantoprazol 40 mg
294.Paracetamol 200mg/ml gts frascos
295.Paracetamol 500 mg
296.Paracetamol 500 mg + cafeina 65 mg
297.Paracetamol 750 mg
298.Pariet 20 mg
299.Paroxetina 20 mg
300.Paxil cr 12,5 mg
301.Paxil cr 25 mg
302.Permanganato de potassio 100 mg
Photoderm 100 fluido (para pele branca) (fluido) sem
303.corante
304.Pilocarpina 2 % colirio
305.Piracetam 800 mg
306.Piridostigmina 60 mg
307.Piroxicam 20 mg
308.Prazol 30 mg (original)
309.Prednisolona 20 mg
310.Prednisona 20 mg
311.Prednisona 5 mg
312.Pregabalina 75 mg
313.Presmin 0.5% colirio
314.Primidona 100 mg
315.Primogina 1 mg
316.Prolopa 200/50 mg
317.Prolopa hbs 100/25 mg
318.Promensil 100 mg
319.Propranolol 40 mg
320.Prosso
321.Protetor La Roche-Posey Anthelios 60 fps toque seco
322.Protetor solar FPS 50 120 ml (creme)
323.Protetor solar Phase block, FPS 50, creme tinto, frs 40 g
Protetor Solar Sunmax fps 60 fluido oil free frasco c/ 120
324.ml
325.Quelatus senior (n substituir)
326.Quetiapina 100 mg
327.Quetiapina 25 mg
328.Ranitidina 150 mg
329.Redoxon zinco
150
600
600
1400
500
5000
100
10000
90
5000
90
90
1000
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
1,500
1,600
0,250
0,400
0,650
0,050
0,800
0,050
6,000
0,150
1,500
1,600
0,070
3
3
180
720
1000
90
90
5000
10000
1800
4
480
90
630
990
90
20000
90
5
25
3
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
130,000
20,000
0,900
0,400
0,070
2,500
3,500
0,100
0,050
1,700
18,000
0,400
1,500
1,500
1,500
2,300
0,020
2,150
70,000
15,000
130,000
8
90
90
1080
5000
200
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
110,000
1,100
1,600
0,400
0,050
1,200
330.Refresh gel oft
331.Reidratante oral sache
332.Risperidona 1 mg
333.Risperidona 2 mg
334.Risperidona 3 mg
335.Ritmonorm 300 mg
336.Rivastigmina 3 mg
337.Rivotril 2 mg
338.Rivotril gotas
339.Rozex topico 7,5 mg/g gel
340.Salbutamol Spray 100 mcg por dose
341.Salsep spray nasal 50 mcg
342.Seleginina 5 mg
343.Selozok 25 mg
344.Selozok 50 mg
345.Seretide 25/125 mcg fr c/ 120 doses
346.Seretide 25/50 mcg fr c/ 120 doses
347.Seretide 50/250 mg cx c/ 60 doses
348.Seretide 50/500 mg cx c/ 60 doses
349.Sertralina 50 mg
350.Sifrol 0,25 mg
351.Sinemet 250 + 25 mg
352.Sinvastatina 20 mg
353.Slow K
354.Somalgim cardio 100 mg
355.Somalgim cardio 200 mg
356.Somalgim cardio 325 mg
357.Sotalol 160 mg
358.Spiriva respimat 2,5 mcg (60 doses)
359.Stele bisnaga
360.Sulfametoxazol+Trimetoprima 400/80mg
361.Sulfametoxazol+Trimetoprima suspensão
362.Sulfato ferroso 40 mg
363.Sulfato ferroso gotas frs
364.Suprelle 1mg/0,5 mg
365.Sustrate 10 mg
366.Systane ul sol. Oftalmica
367.Tamarine
368.Tandrilax
369.Tapazol 10 mg
370.Tartarato de Metoprolol 100 mg
371.Tecta 40 mg (original)
4
100
2000
12000
2000
720
180
18000
1000
2
300
5
180
2400
5500
55
22
35
9
60000
480
3000
160000
270
270
270
800
480
15
20
3000
200
10000
100
90
25000
15
360
8000
600
20000
360
Frasco
Saches
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Bisg
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Bisg
Comprimido
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
38,000
0,350
0,220
0,180
0,300
2,200
4,000
0,080
1,300
50,000
5,500
15,000
1,200
0,550
1,050
66,000
62,000
65,000
110,000
0,120
0,800
0,170
0,060
0,500
0,400
0,500
0,500
0,300
210,000
30,000
0,060
0,800
0,040
1,000
1,000
0,300
30,000
1,500
0,130
0,350
0,200
4,300
372.Tiamina 300 mg
373.Tibolona 2,5 mg
374.Timolol 0,5%
375.Tioridazida 50 mg
376.Tofranil 25 mg
377.Topiramato 25 mg
378.Topiramato 50 mg
379.Travatan 0,04mg/ml oftal
380.Trayenta 2,5/850 mg
381.Trayenta 5 mg
382.Trisorb colirio frasco
383.Tylex 30 mg
384.Ultracet 325/37.5 mg
385.Valsartana 160 mg
386.Vannair 6/200 mcg frs c/ 120 doses
387.Vastarel mr 35 mg
388.Venalot comprimido
389.Venlafaxina xr 75 mg
390.Verapamil 80 mg
391.Vertizine D
392.Vidisic gel oft.
393.Vitalux plus
394.Vitalux plus omega 3
395.Vitaminas e sais minerais
396.Vonau 8 mg
397.Vytorin 10/40 mg
398.Welbutrim 300 mg
399.Xarelto 15 mg
400.Xarelto 20 mg
401.Zetia 10 mg
402.Zolpidem 10 mg
180
480
200
90
30000
1350
1800
10
720
720
4
10000
90
180
9
180
1350
2500
25000
240
6
90
90
10000
180
90
90
90
90
180
180
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Tubo
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
Comprimido
0,500
0,500
1,000
0,700
0,120
0,200
0,200
35,000
3,000
5,000
15,000
0,600
3,000
1,200
75,000
1,600
0,300
0,750
0,050
2,500
25,000
4,000
4,000
0,100
4,000
5,500
3,500
7,100
7,100
2,000
0,800
OBS: Os produtos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data da
efetiva entrega dos mesmos.
ANEXO II
MODELO
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2015, instaurado por
esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
............................., ............ de ......................................... de 2015.
.......................................................................
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
Ao Município de Santo Cristo
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 018/2015.
DECLARAÇÃO
DE
CUMPRIMENTO
AOS
REQUISITOS
DE
HABILITAÇÃO,
CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 018/2015,
instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Cristo, que cumprimos com os requisitos
da Habilitação da presente licitação, não temos impedimento para contratação com a
Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal 8666/93. Declaramos ainda,
que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em
qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
_______________________, _____ de _____________________ de 2015.
_______________________________________________
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal)
(Carteira de Identidade número e Órgão Emissor