CONTRATO 124 - Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos
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CONTRATO 124 - Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos
CONTRATO N° 124/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER TODOS OS SETORES DO MUNICÍPIO, PARA ENTREGA DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DOCONTRATANTE. Pelo presente instrumento que entre si fazem o Município de Alfredo Vasconcelos, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Praça dos Bandeirantes, n° 20, centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 26.130.617/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ VICENTE BARBOSA, brasileiro, casado, CPF 995.219.54604, RG MG-12.532.674, residente na Avenida Estrada Real nº288, Centro,doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SUPER GRÁFICA CARVALHO BARBACENA LTDA-ME, situada na Rua/AV Padre Sinfrônio de Castro nº131, Cidade Barbacena/MG, Bairro, São Sebastião,inscrita no CNPJ sob o nº. 03.572.783/0001-76, neste ato representada pelo(a) Sr. Carlos Carmo Carvalho da Silva, inscrita no CPF sob o n°044.446.936-22, Carteira de Identidade n°MG-7.252.687, residente e domiciliado(a) na Rua/AvPadre Sinfrônio de Castro nº131, Bairro, São SebastiãoCidade Barbacena, Minas Gerais, CEP: 36.202-294, adiante denominada CONTRATADA, decorrente do Processo de Licitação nº. 036/2015, na modalidade tomada de preço nº 016/2015, têm justo e contratado este instrumento mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato aquisição de material gráfico para atender todos os setores do município, para entrega parcelada de acordo com a solicitação do CONTRATANTE, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do edital da licitação econformetabela abaixo. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 01 02 03 04 05 06 Cópia de cheque, FT 16, AP 1x0. Folha - timbrada - FT 8 - AP 75- 4x0. Bloco- ordem de abastecimento - 50x1 Bloco - requisição - 50x2 Bloco controle utilização de frota, FT 16, 100x1. Bloco de requisição de materiais, FT 24, 50x2, carbonados. Jornais, 27x40, fechado, p.jornal, 4x4, 4 páginas. Cartão de apresentação. Cartaz - 62x42- couche 150 - 4x0 - criação e fotolito digital. Faixas em tecido, medidas 10,0 m x 070 cm, impresso 04 cores. Cartaz - 62x42- couche 150 - 4x0 - criação e fotolito digital verniz total 1x0. Flayers - 21x15 - couche 115 - 4x4 - criação e fotolito digital. 07 08 09 10 11 12 600 20.000 10 10 10 50 Valor Unitário R$ 5,40 R$ 0,18 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 8,00 R$ 8,00 Valor Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.500 2.000 1.200 R$ 0,60 R$ 0,15 R$ 5,00 R$ 3.900,00 R$ 300,00 R$ 6.000,00 15 R$ 130,00 R$ 1.950,00 800 R$ 2,75 R$ 2.200,00 1.500 R$ 0,60 R$ 900,00 3.240,00 3.600,00 90,00 90,00 80,00 400,00 13 Convite - 30x20 - couche 150 - 4x4- com envelope personalizado 4x0 criação e fotolito digital. 600 R$ 3,30 R$ 1.980,00 14 Credenciais - 10x15 - triplex 250 - 4x0 - criação e fotolito digital - comissão organizadora. 50 R$ 4,00 R$ 200,00 15 Credenciais - 10x15 - triplex 250 - 4x0 - criação e fotolito digital - Artesãos 30 R$ 7,00 R$ 210,00 16 Credenciais - 10x15 - triplex 250 - 4x0 - criação e fotolito digital - barracas. 50 R$ 4,00 R$ 200,00 17 Credenciais - 10x15 - triplex 250 - 4x0 - criação e fotolito digital - trânsito livre. 300 R$ 1,00 R$ 300,00 1 18 Credenciais - 10x15 - triplex 250 - 4x0 - criação e fotolito digital - Estacionamento privativo. Pasta - 30x44 - triplex 250 - 4x0 - criação e fotolito digital. 100 R$ 4,00 R$ 400,00 80 R$ 8,00 R$ 640,00 20 Marcador de mesa - 13x32 - triplex 250 - 4x0 criação e fotolito digital. 100 R$ 3,00 R$ 300,00 21 Convite de mesa - 10x15 - triplex 250 - 4x0 picotados. 70 R$ 7,00 R$ 490,00 22 Convite - baile - 10x15 - triplex 250 - 4x0. Etiqueta 5x4 identificação de artesanato Folder informativo tipos de morango, tamanho A4, papel couche 150, 4x4. Marca texto no tamanho 18cm de altura x 5cm de largura- colorido Banner do CRAS, tamanho 70x120cm, lona fosca, acabamento com bastão e corda, orientação vertical, colorido. Cartaz 30cm x 30cm, colorido. Cartazes no tamanho 30cm largura x 50cm de comprimento, para campanhas de enfrentamento, colorido. Panfletos 20cm x15cm - colorido Crachá com foto, nome e cargo impresso, com plástico e prendedor, 10cm x 15cm. Leque formato 8 duplex 250, 4 x 1. Prontuário - FT 8 -AP 75 - 1x0 - 100x1 BLOCO Ficha At. Ambulatorial - FT 16 - Jornal - 1x0 - 100x1 BLOCO Receituário - FT 16 - Jornal - 1x0 - 100x1 BLOCO - Visita Domiciliar - FT 16 - Jornal - 1x0 100x1 Ex. Colo de Útero - FT 8 - AP 75 - 1x1 - 100x1 TFD - FT 8 - AP 75 - 50x2 - Com carbono Cartão Ac. Hipertensos e diabéticos- FT 16 - AP 180 - 1x1 Cartão 12x16,5 - Cartolina amarela 240 - 1x1 ( HA e DIA) Cartão 12x16,5 - cartolina azul 240 - 1x1 (Med. controlados) Ficha de At. Individual - FT 8 - AP 75 - 1x0 - 100x1 Ficha de Procedimentos - FT 8 -AP 75 - 1x0 - 100x1 Ficha de Ativ. Coletiva - FT 8 - AP 75 - 1x1 - 100x1 Ficha de Visita Domiciliar - FT 8 - AP 75 - 1x0 100x1 Ficha de Cadastramento Familiar e SUS - FT 8 - AP 75 - 1x0 - 100x1 19 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 BLOCO Protocolo - 10x21 - 50x2 - Carbonados Crachá, tipo cartão magnético com foto, nome e cargo impresso), 4x0. Receituário de controle especial, papel super bonde, 50x1, classificação B Cartaz - 31x42 - Couche 150 - 4x0 Cartão 15x34 - AP 180 - 1x0 Certificados 18x24 cm - Papel Cartão 4x0 Cartazes 42x62 - Couche 150 - 4x0 Convites 16x20 - Couche 230 - 4x4 Cartão - 10x15 - Couche 230 - 4x4 Cartão 5x9 - couche 230 - 4x4 Bandeiras do Brasil- 22x15 - AP 75 - 4x4 300 R$ 1,00 R$ 300,00 1.000 2.000 R$ 0,30 R$ 0,40 R$ 300,00 R$ 800,00 400 R$ 0,70 R$ 280,00 06 R$ 120,00 R$ 720,00 200 200 R$ 3,50 R$ 4,50 R$ 700,00 R$ 900,00 3.000 200 R$ 0,25 R$ 16,00 R$ 750,00 R$ 3.200,00 1.000 1.000 2.000 R$ 1,00 R$ 9,00 R$ 2,90 R$ 1.000,00 R$ 9.000,00 R$ 5.800,00 2.000 300 R$ 2,90 R$ 3,90 R$ 5.800,00 R$ 1.170,00 300 80 2.000 R$ 12,00 R$ 30,00 R$ 0,30 R$ 3.600,00 R$ 2.400,00 R$ 600,00 2.000 R$ 0,30 R$ 600,00 800 R$ 0,40 R$ 320,00 10 10 10 20 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10 R$ 15,00 15,00 15,00 15,00 13,00 150,00 150,00 150,00 260,00 R$ 150,00 100 R$ 12,00 R$ 1.200,00 70 R$ 16,00 R$ 1.120,00 100 R$ 5,00 R$ 500,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 100 200 500 100 200 200 200 1.500 3,50 0,80 2,00 5,00 2,00 1,50 0,45 0,50 350,00 160,00 1.000,00 500,00 400,00 300,00 90,00 750,00 CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA 2.1 –A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada em até 05(cinco) dias úteis contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) emitida pelo setor competente do Município.Os produtos serão fornecidos de acordo com a solicitação do CONTRATANTE. 2.2 -A carga, descarga, montagem, desmontagem, transporte e tudo conforme estipulado no processo licitatório, será realizado pela 2 CONTRATADA às suas expensas e inteira responsabilidade devendo os bens e serviços entregues e prestados estar em perfeitas condições de uso imediato.O produto entregue em desacordo com o especificado neste instrumento contrato, no edital da licitação e na proposta vencedora será rejeitado, obrigando-se a CONTRATADA a entregá-lo correto no prazo fixado pelo CONTRATANTEsob pena de ser considerado em atraso quanto aos prazos constantes deste contrato e do edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO 3.1 - O recebimento do objeto da licitação dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: a) devidamente embalado e identificado; b) na quantidade correta; c) verificação da conformidade com a quantidades e especificação constantes do edital; d) no prazo e horário de entrega previstos neste contrato e no edital. 3.2 - Satisfeitas estas exigências, lavrar-se-á o Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada pelo responsável pelo recebimento. 3.3 - Insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído no prazo de 24(vinte e quatro) horas a contar da recusa do recebimento ou quando se tratar de fornecimento para evento com dia e hora definidos, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e, portanto, sujeita a aplicação das sanções previstas neste contrato e edital. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE 4.1 – O valor do presente contrato é de R$ 72.940,00(setenta e dois mil novecentos e quarenta reais) no qual já estão incluidas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA. 4.2 -O pagamento será efetuado no máximo até o 10º(décimo) dia util após a prestação do serviço do objeto licitado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscaltudo na sede do CONTRATANTE. 4.3 - Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado. 4.4 - Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvada a hipótese de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, no caso de aumentos excessivos dos preços, desde que comprovado através de planilhas de custos e outros documentos hábeis a demonstrar o excessivo aumento e a critério exclusivo do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 5.1 - O prazo de vigência do presente contrato é a partir de sua assinatura e término em até 12 meses ou antes com o exaurimento do objeto. 5.2 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, embasado nas circunstâncias previstas nos artigos 77, 78 e 79 da lei federal n° 8.666/93 ou mediante aviso prévio, por escrito, 3 com antecedência mínima de 30(trinta)dias quando rescindido pelo CONTRATANTE e 90(noventa) dias quando rescindido pela CONTRATADA sem nada ter que pagar. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Prog: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00109 02 02.05 02.05.01 04.122.0104.2006 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO Manutenção Despesa Secretaria Geral Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha 00140 Órgão: 02 Unidade: 02.06 Sub-Unidade: 02.06.00 Funcional Prog: 12.122.0113.2021 Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 1.01.00 PODER EXECUTIVO SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manut.Despesas Administrativas Educação Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Educaçãomínimo 25% Ficha 00286 Órgão: 02 Unidade: 02.06 Sub-Unidade: 02.06.05 Funcional Prog: 23.695.0126.2108 Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 1.00.00 PODER EXECUTIVO SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO Man.Desp.Festividades Municipais Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha 00326 Órgão: 02 Unidade: 02.06 Sub-Unidade: 02.06.06 Funcional Prog: 13.695.0126.2109 Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 1.00.00 PODER EXECUTIVO SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER FUNDO MUN.PROTEÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL Manut.Desp.FestaMorango,Flores e Rosas Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha 00395 Órgão: 02 Unidade: 02.07 Sub-Unidade: 02.07.07 Funcional Prog 10.301.0130.2043 Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 1.02.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS Manut.Desp.Assist.Médica Ambulatorial Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Saúdemínimo 15% Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Prog: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: PODER EXECUTIVO SUPERINTENDENTE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DIRETOR G.CENTRO REF.ASSIST.SOCIAL-CRAS Manut.Desp.CentroRef.Assist.Social-CRAS Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Transf. Rec.Fund.NacionalA.Social -FNAS 00590 02 02.14 02.14.01 08.244.0158.2113 3.3.90.39.00 1.29.00 CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E PENALIDADES 7.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas constante neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades, sem prejuízo das previstas na lei federal n° 8.666/93, das previstas no edital e das demais sanções aplicáveis à espécie: a) advertência; b) multa de 20%(vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de atraso ou não fornecimento dos produtos ou serviços contratados neste 4 instrumento com conseqüente rescisão do contrato a critério do CONTRATANTE; c) suspensão temporária do direito de licitar/contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição além de ser declarada a inidoneidade pelo poder público municipal. 7.2 - As penalidades previstas nas letras a, b e c são de competência do CONTRATANTE, facultada a defesa no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista. 7.3 – São direitos: I - Do CONTRATANTE: a) Modificar o presente instrumento, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitados os direitos da CONTRATADA; b) Aplicar a legislação referente aos contratos administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos; c) Fiscalizar o fornecimento dos bens a qualquer tempo; II - Da CONTRATADA: a) Receber conforme este contrato; b) receber as informações adequadas e tempestivamente acerca do fornecimento dos produtos. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBMISSÃO À LEI E DAS OBRIGAÇÕES 8.1 - O presente contrato rege-se pela lei federal nº 8.666/93, pela legislação especial aplicada ao serviço contratado especialmente meio ambiente e segurança e às demais cláusulas deste instrumento e outras normas legais atinentes à espécie, de onde se extrairão os subsídios para solução dos casos omissos. 8.2 – São obrigações: I - Do CONTRATANTE: a) Publicar o extrato do contrato; b) Pagar conforme este contrato; c) fornecer à CONTRATADA todas fornecimento dos serviços; as informações necessárias ao II - Da CONTRATADA: a) Manter durante toda a execução deste instrumento em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, neste contrato e na lei; b) Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e todos os outros resultantes da execução do presente instrumento; c) Garantir à administração pública o pagamento dos encargos previstos na alínea anterior, não acarretando a mesma, nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento. d) prestar os serviços e produtos em conformidade com as normas estabelecidas na legislação e normatização aplicável ao fornecimento dos produtos e serviços licitados. e) Prestar os serviços ou fornecer os bens por si mesma sendo vedada à CONTRATADA a transferência total ou parcial do objeto deste contrato. 5 f) Prestar os serviços objeto deste contrato em conformidade com toda a legislação e normatização aplicável ao serviço contratado responsabilizando-se inteiramente por qualquer descumprimento e por qualquer dano causado ao CONTRATANTE OU A TERCEIROS isentando desde já o CONTRATANTE DE TODA E QUALQUE RESPONSABILIDADE. g) Utilizar mão de obra qualificada, legalizada e habilitada para o fornecimento do produto ou serviço sob pena de rescisão imediata deste contrato sem prejuízo das sanções cabíveis. CLÁUSULA NONA – DA SUPREMACIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 9.1 - A CONTRATADA reconhece a supremacia da Administração Pública submetendo-se desde já a todos os efeitos deste reconhecimento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO 10.1 - O CONTRATANTE deverá promover a publicação do presente instrumento, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos na lei federal n°8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INTEGRAÇÃO AOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO 11.1 - O presente contrato integra o edital do Processo Licitatório 036/2015 – Tomada de Preço 016/2015 para todos os fins, de forma que se entende como escrita e válida qualquer condição que se mencione em um e por ventura se omita em outro, pelo que a CONTRATADA declara na assinatura do presente instrumento que tomou conhecimento de toda a documentação referente ao certame, aceitando e concordando com todas as condições previstas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, para a solução de quaisquer litígios decorrentes do presente contrato ou sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por se acharem justos e acordados, firmam o presenteinstrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma para um só efeito na presença de 02(duas) testemunhas. Alfredo Vasconcelos/MG, 21 de maio de 2015. JOSÉ VICENTE BARBOSA Prefeito Municipal SUPER GRÁFICA CARVALHO BARBACENA LTDA-ME Contratada Testemunhas: 1._____________________________________ CPF 2._____________________________________ CPF 6