CONTRATO 124 - Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos

Transcrição

CONTRATO 124 - Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos
CONTRATO N° 124/2015
AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER TODOS OS SETORES DO MUNICÍPIO,
PARA ENTREGA DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DOCONTRATANTE.
Pelo presente instrumento que entre si fazem o Município de
Alfredo Vasconcelos, Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, situado na Praça dos Bandeirantes, n° 20, centro, inscrito no
CNPJ sob o nº. 26.130.617/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Sr. JOSÉ VICENTE BARBOSA, brasileiro, casado, CPF 995.219.54604, RG MG-12.532.674, residente na Avenida Estrada Real nº288,
Centro,doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SUPER
GRÁFICA CARVALHO BARBACENA LTDA-ME, situada na Rua/AV Padre Sinfrônio de
Castro nº131, Cidade Barbacena/MG, Bairro, São Sebastião,inscrita no CNPJ
sob o nº. 03.572.783/0001-76, neste ato representada pelo(a) Sr. Carlos
Carmo Carvalho da Silva, inscrita no CPF sob o n°044.446.936-22, Carteira
de Identidade n°MG-7.252.687, residente e domiciliado(a) na Rua/AvPadre
Sinfrônio de Castro nº131, Bairro, São SebastiãoCidade Barbacena, Minas
Gerais, CEP: 36.202-294, adiante denominada CONTRATADA, decorrente do
Processo de Licitação nº. 036/2015, na modalidade tomada de preço nº
016/2015, têm justo e contratado este instrumento mediante as cláusulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato aquisição de
material gráfico para atender todos os setores do município, para entrega
parcelada de acordo com a solicitação do CONTRATANTE, conforme descrição,
características, prazos e demais obrigações e informações constantes do
edital da licitação econformetabela abaixo.
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
01
02
03
04
05
06
Cópia de cheque, FT 16, AP 1x0.
Folha - timbrada - FT 8 - AP 75- 4x0.
Bloco- ordem de abastecimento - 50x1
Bloco - requisição - 50x2
Bloco controle utilização de frota, FT 16, 100x1.
Bloco de requisição de materiais, FT 24, 50x2,
carbonados.
Jornais, 27x40, fechado, p.jornal, 4x4, 4 páginas.
Cartão de apresentação.
Cartaz - 62x42- couche 150 - 4x0 - criação e
fotolito digital.
Faixas em tecido, medidas 10,0 m x 070 cm, impresso
04 cores.
Cartaz - 62x42- couche 150 - 4x0 - criação e
fotolito digital verniz total 1x0.
Flayers - 21x15 - couche 115 - 4x4 - criação e
fotolito digital.
07
08
09
10
11
12
600
20.000
10
10
10
50
Valor
Unitário
R$ 5,40
R$ 0,18
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 8,00
R$ 8,00
Valor Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
6.500
2.000
1.200
R$ 0,60
R$ 0,15
R$ 5,00
R$ 3.900,00
R$ 300,00
R$ 6.000,00
15
R$ 130,00
R$ 1.950,00
800
R$ 2,75
R$ 2.200,00
1.500
R$ 0,60
R$ 900,00
3.240,00
3.600,00
90,00
90,00
80,00
400,00
13
Convite - 30x20 - couche 150 - 4x4- com envelope
personalizado 4x0 criação e fotolito digital.
600
R$ 3,30
R$ 1.980,00
14
Credenciais - 10x15 - triplex 250 - 4x0 - criação e
fotolito digital - comissão organizadora.
50
R$ 4,00
R$ 200,00
15
Credenciais - 10x15 - triplex 250 - 4x0 - criação e
fotolito digital - Artesãos
30
R$ 7,00
R$ 210,00
16
Credenciais - 10x15 - triplex 250 - 4x0 - criação e
fotolito digital - barracas.
50
R$ 4,00
R$ 200,00
17
Credenciais - 10x15 - triplex 250 - 4x0 - criação e
fotolito digital - trânsito livre.
300
R$ 1,00
R$ 300,00
1
18
Credenciais - 10x15 - triplex 250 - 4x0 - criação e
fotolito digital - Estacionamento privativo.
Pasta - 30x44 - triplex 250 - 4x0 - criação e
fotolito digital.
100
R$ 4,00
R$ 400,00
80
R$ 8,00
R$ 640,00
20
Marcador de mesa - 13x32 - triplex 250 - 4x0 criação e fotolito digital.
100
R$ 3,00
R$ 300,00
21
Convite de mesa - 10x15 - triplex 250 - 4x0 picotados.
70
R$ 7,00
R$ 490,00
22
Convite - baile - 10x15 - triplex 250 - 4x0.
Etiqueta 5x4 identificação de artesanato
Folder informativo tipos de morango, tamanho A4,
papel couche 150, 4x4.
Marca texto no tamanho 18cm de altura x
5cm de
largura- colorido
Banner do CRAS, tamanho 70x120cm, lona fosca,
acabamento com bastão e corda, orientação vertical,
colorido.
Cartaz 30cm x 30cm, colorido.
Cartazes no tamanho 30cm largura x 50cm de
comprimento,
para
campanhas
de
enfrentamento,
colorido.
Panfletos 20cm x15cm - colorido
Crachá com foto, nome e cargo impresso, com plástico
e prendedor, 10cm x 15cm.
Leque formato 8 duplex 250, 4 x 1.
Prontuário - FT 8 -AP 75 - 1x0 - 100x1
BLOCO Ficha At. Ambulatorial - FT 16 - Jornal - 1x0
- 100x1
BLOCO Receituário - FT 16 - Jornal - 1x0 - 100x1
BLOCO - Visita Domiciliar - FT 16 - Jornal - 1x0 100x1
Ex. Colo de Útero - FT 8 - AP 75 - 1x1 - 100x1
TFD - FT 8 - AP 75 - 50x2 - Com carbono
Cartão Ac. Hipertensos e diabéticos- FT 16 - AP 180
- 1x1
Cartão 12x16,5 - Cartolina amarela 240 - 1x1 ( HA e
DIA)
Cartão 12x16,5 - cartolina azul 240 - 1x1 (Med.
controlados)
Ficha de At. Individual - FT 8 - AP 75 - 1x0 - 100x1
Ficha de Procedimentos - FT 8 -AP 75 - 1x0 - 100x1
Ficha de Ativ. Coletiva - FT 8 - AP 75 - 1x1 - 100x1
Ficha de Visita Domiciliar - FT 8 - AP 75 - 1x0 100x1
Ficha de Cadastramento Familiar e SUS - FT 8 - AP 75
- 1x0 - 100x1
19
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
BLOCO Protocolo - 10x21 - 50x2 - Carbonados
Crachá, tipo cartão magnético com foto, nome e cargo
impresso), 4x0.
Receituário de controle especial, papel super bonde,
50x1, classificação B
Cartaz - 31x42 - Couche 150 - 4x0
Cartão 15x34 - AP 180 - 1x0
Certificados 18x24 cm - Papel Cartão 4x0
Cartazes 42x62 - Couche 150 - 4x0
Convites 16x20 - Couche 230 - 4x4
Cartão - 10x15 - Couche 230 - 4x4
Cartão 5x9 - couche 230 - 4x4
Bandeiras do Brasil- 22x15 - AP 75 - 4x4
300
R$ 1,00
R$ 300,00
1.000
2.000
R$ 0,30
R$ 0,40
R$ 300,00
R$ 800,00
400
R$ 0,70
R$ 280,00
06
R$ 120,00
R$ 720,00
200
200
R$ 3,50
R$ 4,50
R$ 700,00
R$ 900,00
3.000
200
R$ 0,25
R$ 16,00
R$ 750,00
R$ 3.200,00
1.000
1.000
2.000
R$ 1,00
R$ 9,00
R$ 2,90
R$ 1.000,00
R$ 9.000,00
R$ 5.800,00
2.000
300
R$ 2,90
R$ 3,90
R$ 5.800,00
R$ 1.170,00
300
80
2.000
R$ 12,00
R$ 30,00
R$ 0,30
R$ 3.600,00
R$ 2.400,00
R$ 600,00
2.000
R$ 0,30
R$ 600,00
800
R$ 0,40
R$ 320,00
10
10
10
20
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
10
R$ 15,00
15,00
15,00
15,00
13,00
150,00
150,00
150,00
260,00
R$ 150,00
100
R$ 12,00
R$ 1.200,00
70
R$ 16,00
R$ 1.120,00
100
R$ 5,00
R$ 500,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
100
200
500
100
200
200
200
1.500
3,50
0,80
2,00
5,00
2,00
1,50
0,45
0,50
350,00
160,00
1.000,00
500,00
400,00
300,00
90,00
750,00
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA
2.1 –A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada em
até 05(cinco) dias úteis contados do recebimento da Nota de Autorização
de Fornecimento (NAF) emitida pelo setor competente do Município.Os
produtos serão fornecidos de acordo com a solicitação do CONTRATANTE.
2.2 -A carga, descarga, montagem, desmontagem, transporte e tudo
conforme estipulado no processo licitatório, será realizado pela
2
CONTRATADA às suas expensas e inteira responsabilidade devendo os bens e
serviços entregues e prestados estar em perfeitas condições de uso
imediato.O produto entregue em desacordo com o especificado neste
instrumento contrato, no edital da licitação e na proposta vencedora será
rejeitado, obrigando-se a CONTRATADA a entregá-lo correto no prazo fixado
pelo CONTRATANTEsob pena de ser considerado em atraso quanto aos prazos
constantes deste contrato e do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
3.1 - O recebimento do objeto da licitação dar-se-á se
satisfeitas as seguintes condições:
a) devidamente embalado e identificado;
b) na quantidade correta;
c) verificação da conformidade com a quantidades e especificação
constantes do edital;
d) no prazo e horário de entrega previstos neste contrato e no edital.
3.2 - Satisfeitas estas exigências, lavrar-se-á o Termo de
Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pela atestação no
verso da nota fiscal, efetuada pelo responsável pelo recebimento.
3.3 - Insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado
Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o
produto ser substituído no prazo de 24(vinte e quatro) horas a contar da
recusa do recebimento ou quando se tratar de fornecimento para evento com
dia e hora definidos, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, quando serão
realizadas novamente as verificações antes referidas. Caso a substituição
não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso
na entrega e, portanto, sujeita a aplicação das sanções previstas neste
contrato e edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 – O valor do presente contrato é de R$ 72.940,00(setenta e
dois mil novecentos e quarenta reais) no qual já estão incluidas todas as
despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
4.2 -O pagamento será efetuado no máximo até o 10º(décimo) dia
util após a prestação do serviço do objeto licitado, mediante
apresentação da respectiva Nota Fiscaltudo na sede do CONTRATANTE.
4.3 - Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal,
o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação,
devidamente regularizado.
4.4 - Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvada a
hipótese de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, no caso de
aumentos excessivos dos preços, desde que comprovado através de planilhas
de custos e outros documentos hábeis a demonstrar o excessivo aumento e a
critério exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
5.1 - O prazo de vigência do presente contrato é a partir de sua
assinatura e término em até 12 meses ou antes com o exaurimento do
objeto.
5.2
O
presente
instrumento
poderá
ser
rescindido
unilateralmente, embasado nas circunstâncias previstas nos artigos 77, 78
e 79 da lei federal n° 8.666/93 ou mediante aviso prévio, por escrito,
3
com antecedência mínima de 30(trinta)dias quando rescindido pelo
CONTRATANTE e 90(noventa) dias quando rescindido pela CONTRATADA sem nada
ter que pagar.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Prog:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00109
02
02.05
02.05.01
04.122.0104.2006
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO
SEC.MUN.GABINETE GOVERNADORIA E GESTÃO
Manutenção Despesa Secretaria Geral
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
00140
Órgão:
02
Unidade:
02.06
Sub-Unidade:
02.06.00
Funcional Prog:
12.122.0113.2021
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso:
1.01.00
PODER EXECUTIVO
SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Manut.Despesas Administrativas Educação
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Educaçãomínimo 25%
Ficha
00286
Órgão:
02
Unidade:
02.06
Sub-Unidade:
02.06.05
Funcional Prog:
23.695.0126.2108
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso:
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
Man.Desp.Festividades Municipais
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
00326
Órgão:
02
Unidade:
02.06
Sub-Unidade:
02.06.06
Funcional Prog:
13.695.0126.2109
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso:
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SEC. MUN.EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
FUNDO MUN.PROTEÇÃO PATRIMÔNIO CULTURAL
Manut.Desp.FestaMorango,Flores e Rosas
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
00395
Órgão:
02
Unidade:
02.07
Sub-Unidade:
02.07.07
Funcional Prog
10.301.0130.2043
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recurso:
1.02.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Manut.Desp.Assist.Médica Ambulatorial
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Saúdemínimo 15%
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Prog:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
PODER EXECUTIVO
SUPERINTENDENTE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DIRETOR G.CENTRO REF.ASSIST.SOCIAL-CRAS
Manut.Desp.CentroRef.Assist.Social-CRAS
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Transf. Rec.Fund.NacionalA.Social -FNAS
00590
02
02.14
02.14.01
08.244.0158.2113
3.3.90.39.00
1.29.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E PENALIDADES
7.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas constante
neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência
da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades, sem prejuízo das
previstas na lei federal n° 8.666/93, das previstas no edital e das
demais sanções aplicáveis à espécie:
a) advertência;
b) multa de 20%(vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de
atraso ou não fornecimento dos produtos ou serviços contratados neste
4
instrumento com conseqüente
rescisão do contrato a critério do
CONTRATANTE;
c) suspensão
temporária
do
direito
de
licitar/contratar
com
a
administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição além de ser declarada a inidoneidade pelo poder público
municipal.
7.2 - As penalidades previstas nas letras a, b e c são de
competência do CONTRATANTE, facultada a defesa no prazo de 05(cinco) dias
contados da abertura de vista.
7.3 – São direitos:
I - Do CONTRATANTE:
a) Modificar o presente instrumento, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público respeitados os direitos da
CONTRATADA;
b) Aplicar a legislação referente aos contratos administrativos na
execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos;
c) Fiscalizar o fornecimento dos bens a qualquer tempo;
II - Da CONTRATADA:
a) Receber conforme este contrato;
b) receber as informações adequadas e tempestivamente acerca do
fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBMISSÃO À LEI E DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - O presente contrato rege-se pela lei federal nº 8.666/93,
pela legislação especial aplicada ao serviço contratado especialmente
meio ambiente e segurança e às demais cláusulas deste instrumento e
outras normas legais atinentes à espécie, de onde se extrairão os
subsídios para solução dos casos omissos.
8.2 – São obrigações:
I - Do CONTRATANTE:
a) Publicar o extrato do contrato;
b) Pagar conforme este contrato;
c) fornecer à CONTRATADA todas
fornecimento dos serviços;
as
informações
necessárias
ao
II - Da CONTRATADA:
a)
Manter
durante
toda
a
execução
deste
instrumento
em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, neste contrato e na
lei;
b) Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e todos os outros resultantes da execução do presente
instrumento;
c) Garantir à administração pública o pagamento dos encargos
previstos na alínea anterior, não acarretando a mesma, nenhuma
responsabilidade quanto ao recolhimento.
d) prestar os serviços e produtos em conformidade com as normas
estabelecidas na legislação e normatização aplicável ao fornecimento dos
produtos e serviços licitados.
e) Prestar os serviços ou fornecer os bens por si mesma sendo
vedada à CONTRATADA a transferência total ou parcial do objeto deste
contrato.
5
f) Prestar os serviços objeto deste contrato em conformidade com
toda a legislação e normatização aplicável ao serviço contratado
responsabilizando-se inteiramente por qualquer descumprimento e por
qualquer dano causado ao CONTRATANTE OU A TERCEIROS isentando desde já o
CONTRATANTE DE TODA E QUALQUE RESPONSABILIDADE.
g) Utilizar mão de obra qualificada, legalizada e habilitada para o
fornecimento do produto ou serviço sob pena de rescisão imediata deste
contrato sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA SUPREMACIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
9.1 - A CONTRATADA reconhece a supremacia da Administração
Pública submetendo-se desde já a todos os efeitos deste reconhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
10.1 - O CONTRATANTE deverá promover a publicação do presente
instrumento, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos na lei
federal n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INTEGRAÇÃO AOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
11.1 - O presente contrato integra o edital do Processo
Licitatório 036/2015 – Tomada de Preço 016/2015 para todos os fins, de
forma que se entende como escrita e válida qualquer condição que se
mencione em um e por ventura se omita em outro, pelo que a CONTRATADA
declara na assinatura do presente instrumento que tomou conhecimento de
toda a documentação referente ao certame, aceitando e concordando com
todas as condições previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, para a
solução de quaisquer litígios decorrentes do presente contrato ou sua
execução, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E
por
se
acharem
justos
e
acordados,
firmam
o
presenteinstrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma para um só
efeito na presença de 02(duas) testemunhas.
Alfredo Vasconcelos/MG, 21 de maio de 2015.
JOSÉ VICENTE BARBOSA
Prefeito Municipal
SUPER GRÁFICA CARVALHO BARBACENA LTDA-ME
Contratada
Testemunhas:
1._____________________________________
CPF
2._____________________________________
CPF
6

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