Regulamento Sorteio Final

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Regulamento Sorteio Final
PLANO DE OPERAÇÃO DE PROMOÇÃO COMERCIAL
1.
EMPRESAS REQUERENTES
1.1 Na qualidade de Empresa Mandatária:
1.1.1 Shopping Centers Reunidos do Brasil Ltda. (o “Shopping Reunidos”)
Avenida Angelina Maffei Vita, 200 – 9º andar, Jardim Europa
CEP 01455-070 – São Paulo – SP
CNPJ/MF nº 51.693.299/0001-48
Dados dos representantes legais:
Fone: (11) 2538-0662 / (11) 3042-5989
Fax: (11) 2538-0663
E-mail: [email protected] c/c [email protected]
1.2 Na qualidade de Empresas Aderentes:
1.2.2 Condomínio Shopping Center Iguatemi (o “Shopping Center Iguatemi São Paulo”)
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.232 – Jardim Paulistano
CEP 01489-900 – São Paulo – SP
CNPJ/MF nº 53.991.378/0001-60
1.2.3 Lojistas do Shopping Center Iguatemi São Paulo (as “Lojas Participantes”)
Arrolados no Anexo I ao presente
1.2.4 Selections Operadora Turismo Ltda. (a “Selections”)
Avenida Europa, 367 – Bairro Jardim Europa
CEP 01449-001 – São Paulo – SP
CNPJ/MF nº 11.573.061/0001-64
1.2.5 Delta Air Lines ( a “Delta Airlines”)
Avenida Chedid Jaffet, 222 – Bloco C – Conjunto 11 – Vila Olímpia
CEP 04551-065 – São Paulo – SP
CNPJ/MF nº 00.146.461/0004-10
1.2.6 Arezzo Indústria e Comércio S/A (a “Arezzo”)
Rua Gomes de Carvalho, 1.507 – 16º andar – Vila Olímpia
CEP 04547-005 – São Paulo – SP
CNPJ/MF nº 16.590.234/0010-67
2.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
Nome da promoção:
Modalidade adotada:
Área de execução:
Prazo de execução:
Início e término:
Período de participação:
Quantidade de prêmios:
Mães 2013 – Iguatemi São Paulo
Assemelhada a concurso
Município de São Paulo, Estado de São Paulo
20 (vinte) dias consecutivos
De 24/04/2013 a 13/05/2013
Das 10h do dia 24/04/2013 até as 20h do dia 12/05/2013
05 (cinco) prêmios
3.
OBJETO DA PROMOÇÃO
3.1 Esta promoção é instituída pelo Shopping Centers Reunidos do Brasil Ltda. (o
“Shopping Reunidos”) – na qualidade de Empresa Mandatária – pelo Condomínio
Shopping Center Iguatemi (o “Shopping Center Iguatemi São Paulo”), pelos Lojistas do
Shopping Center Iguatemi São Paulo (as “Lojas Participantes”), pela Selections
Operadora Turismo Ltda. (a “Selections”), pela Delta Air Lines ( a “Delta Airlines”) e
pela Arezzo Indústria e Comércio S/A (a “Arezzo”) – na qualidade de Empresas
Aderentes – e doravante denominadas em conjunto de “Empresas Promotoras”.
3.2 Esta promoção tem como objetivo estimular as vendas de produtos e serviços
comercializados pelas Lojas Participantes localizadas nas dependências do Shopping
Center Iguatemi São Paulo com exceção dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto
nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de
artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste, os quais não serão
objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita de prêmios.
3.2.1 Não serão considerados, para fins de participação nesta promoção, os
comprovantes de compras emitidos por sociedades simples, estacionamento,
educação, instituições financeiras e assemelhadas, tais como, casas de câmbio,
caixas eletrônicos, lotéricas, assim como, ingressos para cinema ou espetáculo de
qualquer espécie, lazer, lojas não aderentes, ou aqueles valores correspondentes
aos produtos arrolados no item 3.2 acima, tais como, mas não limitados, a
medicamentos, bem como aqueles cujas transações tenham sido realizadas fora das
dependências do shopping, tais como as compras realizadas por meio da
internet ou por telefone, das Lojas Participantes ou do Período de Participação.
3.2.2 Para fins de participação nesta promoção, são considerados comprovantes de
compras as notas e cupons fiscais, bem como pedidos de compras ou contratos de
prestação de serviços em que esteja especificado o número da respectiva nota fiscal
que será emitida futuramente. Não poderão ser utilizados comprovantes de
transação de cartão de crédito ou débito.
3.3 A apresentação pelo consumidor de comprovantes de compra (notas, cupons fiscais,
pedidos de compra ou contratos de prestação de serviços) emitidos de forma sequencial
ou com idêntica data de emissão, rasurados, ilegíveis, incorretos, falsos e/ou inexatos,
sujeitará às lojas emitentes a processo fiscalizatório iniciado pelo Shopping Center
Iguatemi São Paulo, antes da entrega dos correspondentes cupons de participação ao
consumidor, para fins de validação ou invalidação dos documentos fiscais apresentados.
4. LOJAS PARTICIPANTES
4.1 São Lojas Participantes, para todos os fins e efeitos de participação nesta Promoção, as
lojas aderentes cuja relação se encontra no Anexo I ao presente instrumento e que será
disponibilizada aos consumidores por meio de cartaz afixado no Shopping Center
Iguatemi São Paulo bem como pelo site www.iguatemisp.com.br.
5. PRÊMIOS
5.1 Nesta promoção serão distribuídos 05 (cinco) prêmios no valor unitário de R$60.000,00
(sessenta mil reais) perfazendo o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme
adiante definidos:
5.1.1 01 (um) Pacote Turístico com destino às Ilhas Turks and Caicos, no Caribe,
para o ganhador usufruir juntamente com 01 (um) acompanhante, e que será
composto pelos seguintes itens: a) 02 (dois) bilhetes Delta Airlines ida e volta, sendo
o trecho de Guarulhos à Atlanta (GRU-ATL) em classe executiva e o trecho de
Atlanta até Turks and Caicos (ATL-PLS), em primeira classe; b) hospedagem no
Hotel “Amanyara, Turks and Caicos” pelo período de 04 (quatro) dias e 03 (três)
noites; c) café da manhã, almoço e jantar para 02 (duas) pessoas no hotel; e d)
transfer in e out Aeroporto/Hotel/Aeroporto.
5.2 Os pacotes turísticos distribuídos nesta promoção serão entregues conforme as
condições e características indicadas neste instrumento, sendo vedadas quaisquer
alterações por parte dos contemplados seja por meio de adições, exclusões ou
substituições dos itens que os compõem.
5.3 Os pacotes turísticos não contemplarão eventuais despesas do contemplado e seu
acompanhante, tais como, mas não limitados a: a) consumo de bebidas alcoólicas; b)
ligações telefônicas, locais, interurbanas ou internacionais; c) acesso à internet; d) uso de
cofre; e) consumo de produtos do frigobar; f) uso de serviços oferecidos pelo hotel, tais
como, lavanderia, spa, restaurante, cassino, entre outros; g) relacionados ao excesso de
bagagem no transporte aéreo e terrestre, incluindo Duty Free e eventuais impostos; h) early
check in e late check out; e i) todos aqueles itens que não estejam expressamente
incluídos na descrição do prêmio indicada neste Plano de Operação e, posteriormente
na “Carta Compromisso”.
5.4 Os itens que não se encontram expressamente previstos na premiação oferecida, em caso
de utilização, deverão ser assumidos integralmente pelo contemplado e seu acompanhante
afastada qualquer responsabilidade das Empresas Promotoras.
5.5 Os pacotes turísticos deverão ser usufruídos no período compreendido entre os dias
13/06/2013 e 13/06/2014, exceto em períodos de alta temporada e os chamados “Black out
dates” – feriados nacionais e internacionais, tais como, Natal, Réveillon, Carnaval, Páscoa,
incluindo o período que anteceder o feriado de Independência dos Estados Unidos em 4 de
julho e o feriado de Ação de Graças em novembro (“Thanksgiving”).
5.6 A fruição dos pacotes estará sujeita à consulta de Black Out dates no momento da reserva e
confirmação e disponibilidade em acomodação correspondente a categoria de cada prêmio
da promoção e conforme disponibilidade na classe de reserva para os bilhetes aéreos.
5.7 A obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição dos pacotes turísticos
objetos da distribuição gratuita nesta promoção, incluindo, mas não se limitando, a
passaporte válido e visto de entrada no país, se necessários, serão de exclusiva
responsabilidade do contemplado e seu acompanhante.
5.7.1 Caso o contemplado e seu acompanhante não obtenham, por qualquer razão, os
referidos documentos perderão, então, o direito ao recebimento do prêmio e o valor
correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, pela
Empresa Mandatária.
5.8 Os prêmios oferecidos gratuitamente nesta promoção não poderão ser convertidos
em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71, tampouco
substituídos por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou
semelhante.
5.9 Os prêmios objeto da distribuição gratuita nesta promoção somente poderão ser
transferidos aos contemplados, assim considerados aqueles participantes que preencheram
os cupons de participação selecionados, bem como todas as condições ora estabelecidas.
5.10 Os valores ora indicados se referem ao preço de comercialização dos prêmios no varejo,
em vigor no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Cabe informar, no entanto,
que, no momento da aquisição dos prêmios, esse preço poderá sofrer variação, seja em
razão de flutuações de mercado, de negociação comercial ou por outras razões que não se
possam prever, de modo que prevalecem as características dos prêmios detalhadas neste
Plano de Operação e posterior Regulamento.
5.11 Conforme o disposto no artigo 70, inciso I, alínea “b” da Lei nº 11.1196, de 21 de
novembro de 2005, as Empresas Promotoras pagarão o Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF) incidente sobre o valor dos prêmios à alíquota de 20% (vinte por cento) até o 3º dia
útil subsequente ao decêndio da ocorrência do fato gerador por meio de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF) recolhido em rede bancária com o código de
receita 0916.
6. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
6.1 As Empresas Promotoras serão responsáveis por comprovar a propriedade dos prêmios
distribuídos nesta promoção dentro do prazo de até 08 (oito) dias anteriores à respectiva
apuração, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 15 do Decreto nº 70.951/72.
6.2 Os documentos correspondentes à comprovação da propriedade dos prêmios ou recibo de
depósito caução serão acostados aos autos do processo nº 90104.000235/13-04 em
trâmite perante a Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa
Econômica Federal, e permanecerão, igualmente, à disposição no endereço do escritório
administrativo da Empresa Mandatária ou no escritório dos procuradores devidamente
constituídos nos autos do processo em referência para eventuais consultas.
6.3 As imagens ilustrativas dos prêmios oferecidos nesta promoção poderão ser exibidas no site
www.iguatemisp.com.br e nos materiais de divulgação da campanha.
7. QUESTÕES RELATIVAS À PREMIAÇÃO
7.1 Para receber a premiação, após o contato realizado nos termos do item 14.2 deste Plano de
Operação, os contemplados deverão disponibilizar ao Shopping Center Iguatemi São
Paulo 02 (duas) cópias autenticadas dos seguintes documentos: (a) documento de
identidade; (b) CPF; e (c) comprovante de endereço.
7.2
Os documentos relacionados acima deverão ser encaminhados para:
Shopping Center Iguatemi São Paulo
A/C Departamento de Marketing
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2128 – 5º andar – Jardim Paulistano
CEP 01451-903 – São Paulo – SP
7.3 Os documentos disponibilizados serão avaliados pelo Shopping Center Iguatemi São
Paulo, de modo que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cupom
de participação, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude,
falsificação de documento, ou a entrega de prêmio a terceiros que não os contemplados.
7.4 A premiação será entregue aos contemplados, sem qualquer ônus, no prazo de até 30
(trinta) dias contados a partir da data da apuração, no endereço do Shopping Center
Iguatemi São Paulo mediante o prévio agendamento.
7.5 Nessa ocasião, os contemplados deverão assinar 02 (duas) vias do “Termo de Quitação e
Entrega de Prêmio” e da “Carta Compromisso” cujas originais serão armazenadas no
Shopping Center Iguatemi São Paulo para a instrução do processo de prestação de
contas perante a Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa
Econômica Federal.
8. DOS POSTOS DE TROCA
8.1 Os Postos de Troca desta promoção ficarão localizados no Piso Térreo do Shopping
Center Iguatemi São Paulo.
8.2 O atendimento nos Postos de Troca durante todo o período de realização desta promoção
observará o horário de funcionamento do Shopping Center Iguatemi São Paulo – de
acordo com o sistema CRMALL que gerencia toda a promoção – e se dará mediante a
retirada de senha de atendimento pelo consumidor interessado.
8.3 As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de
colo terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000.
8.4 Para fins de participação nesta promoção, não será admitido o atendimento de
consumidores que não aqueles que efetivamente se apresentarem nos Postos de Troca
para fins de preenchimento do cadastro de participação munidos de documento pessoal de
identificação oficial com foto.
8.5 Cada senha corresponderá ao atendimento de 01 (um) consumidor e ficará vinculada ao
seu número de CPF.
8.6 O cadastro de participação no terminal eletrônico localizado nos Postos de Troca somente
será realizado em nome do consumidor que se apresentar perante o funcionário
responsável e que seja portador dos documentos necessários ao preenchimento do
cadastro.
8.6.1 Não será admitido o cadastro de participação em nome de terceiro, ainda que o
consumidor presente no Posto de Troca possua todas as informações
necessárias para fazê-lo.
8.7 Os dados dos consumidores serão cadastrados no terminal eletrônico por intermédio dos
atendentes, os quais avaliarão os documentos apresentados, eventuais impedimentos,
dados constantes das notas/cupons fiscais, a fim de atribuir aos consumidores os cupons de
participação em quantia exata a que fizerem jus.
8.8 Em situações adversas, tal como, na falta de energia nas dependências do Shopping
Center Iguatemi São Paulo bem como na eventual ocorrência de qualquer outra
irregularidade ou problema técnico, o atendimento nos Postos de Troca será
temporariamente interrompido até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer
prejuízo aos consumidores ou qualquer exposição desses a qualquer risco.
8.9 Nenhuma responsabilidade será assumida pelas Empresas Promotoras, no decorrer e
posteriormente ao período de participação nesta promoção, por quaisquer problemas
técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção das
Empresas Promotoras, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação,
ressalvada a possibilidade das Empresas Promotoras realizarem a desclassificação dos
cadastros caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, fato este que será
consignado em relatório apto encaminhado à Centralizadora Nacional de Promoções
Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal para conhecimento, na oportunidade do
procedimento de prestação de contas.
9. DO DEPÓSITO DE CUPONS NAS URNAS
9.1 Os cupons de participação atribuídos aos consumidores deverão ser depositados nas urnas
localizadas nos Postos de Troca durante o período de participação nesta promoção,
observado o horário de funcionamento do Shopping Center Iguatemi São Paulo.
9.2 No último dia da promoção, os Postos de Troca funcionarão até as 20 (vinte) horas, quando
as urnas serão devidamente lacradas.
10. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL
10.1 A promoção “Mães 2013” terá início em 24 de abril de 2013 e término em 13 de maio
de 2013, sendo válida para o município de São Paulo, no estado de São Paulo e destinada
a todo e qualquer consumidor, pessoa física, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
completos no ato da inscrição, residente e domiciliado em território nacional, que preencha
as condições de participação estabelecidas neste Plano de Operação.
10.2 O período de participação será aquele compreendido entre as 10 (dez) horas do dia 24
de abril de 2013 e as 20 (vinte) horas do dia 12 de maio de 2013, correspondente à
realização das compras nas Lojas Participantes, bem como retirada, preenchimento e
depósito dos cupons de participação nas urnas, observados os períodos individuais de
participação, nos termos do Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Períodos Individuais de Participação
Períodos Individuais de
Participação
Data das Apurações
De 24/04/2013 até 08/05/2013
08/05/2013
02 (dois) pacotes turísticos
De 24/04/2013 até 12/05/2013
13/05/2013
03 (três) pacotes turísticos
(sempre às 16h)
Prêmios Distribuídos
10.3 A cada R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) – ou seus múltiplos – em compras, o
consumidor receberá 01 (um) cupom de participação, podendo esse valor ser o resultado da
soma de diversos comprovantes (notas/cupons) fiscais emitidos durante todo o período de
participação definido no item 10.2 anterior.
10.3.1 Serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, os pedidos de compra e/ou
os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes que
atendam às condições adiante previstas e desde que sejam emitidos em nome do
consumidor que se apresentar para o atendimento no Posto de Troca ao qual deverá
encontrar-se anexado o comprovante de pagamento.
10.3.2 Eventuais notas/cupons fiscais que venham a ser emitidos posteriormente e que
sejam relativos aos pedidos de compra e/ou contratos de prestação de serviços já
cadastrados pelos consumidores serão desconsiderados.
10.4 Para fins de troca por cupons de participação, deverá ser observado o limite diário
de até 02 (dois) comprovantes de compras emitidos pela mesma Loja Participante.
10.5 Após realizar suas compras, o consumidor interessado deverá dirigir-se a um dos
Postos de Troca localizados no Piso Térreo do Shopping Center Iguatemi São Paulo
portando os comprovantes fiscais que totalizem R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) –
ou seus múltiplos – devendo apresentá-los aos funcionários responsáveis que estarão no
local, os quais os carimbarão para que não possam ser reutilizados para a mesma
finalidade, mantendo, contudo, os valores excedentes à quantia de R$750,00 (setecentos e
cinquenta reais), que serão lançados no sistema para uso futuro dentro do período de
participação desta promoção conforme o exemplo do Quadro 2 adiante:
Quadro 2 – Da Atribuição de Cupons
Data das Compras
27/04
02/05
10/05
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 450,00
Valor Total
das Compras
R$ 750,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 470,00
R$ 770,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 550,00
R$ 1550,00
Total de Cupons de Participação
01 (um) cupom de participação
01 (um) cupom e R$20,00 lançados no
sistema para uso futuro nesta promoção
02 (dois) cupons e R$50,00 lançados no
sistema para uso futuro nesta promoção
10.6 Nessa ocasião, o consumidor deverá fornecer ao funcionário responsável pelo
atendimento os dados pessoais obrigatórios para o preenchimento do cadastro de
participação no terminal eletrônico, a saber: (a) nome completo; (b) endereço completo; (c)
telefone de contato, incluindo código de área; (d) data de nascimento no formato
dd/mm/aaaa; (e) número do CPF; (f) endereço de e-mail; g) profissão (não
desclassificatório) e (h) sexo (não desclassificatório).
10.7 Após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e a apresentação dos
comprovantes relativos às compras realizadas nas Lojas Participantes do Shopping
Center Iguatemi São Paulo, os cupons de participação em quantidade correspondente ao
valor total das compras serão impressos e entregues ao consumidor para que este assinale
a resposta correta à pergunta da promoção: “Qual shopping sorteia cinco viagens com
acompanhante para proporcionar experiências únicas no Amanyara, em Turks and
Caicos, no Caribe?”, cujas respostas possíveis são: ( ) Shopping Center Iguatemi São
Paulo ou ( ) Outro.
10.7.1
Será tida como correta a resposta Shopping Center Iguatemi São Paulo.
10.8 Nessa oportunidade, o consumidor deverá conferir todas as informações cadastradas e
impressas no cupom de participação, assinando-o como manifestação da concordância e
veracidade de todas as informações fornecidas e cadastradas, sob pena de imediata
desclassificação.
10.9 Por fim, o consumidor deverá depositar os cupons de participação a que tenha feito jus
em uma das urnas localizadas nos Postos de Troca do Shopping Center Iguatemi São
Paulo, durante o período compreendido entre as 10 (dez) horas do dia 24 de abril de 2013 e
as 20 (vinte) horas do dia 12 de maio de 2013.
10.10 Os consumidores que estiverem na fila de atendimento dos Postos de Troca às 20
(vinte) horas do dia 12 de maio de 2013, serão normalmente atendidos e poderão
retirar, preencher e depositar os cupons de participação a que tenham feito jus, desde
que preenchidas todas as condições de participação ora estabelecidas.
10.11 No dia 08 de maio de 2013, em virtude da apuração, a apresentação dos comprovantes
fiscais para a obtenção de cupons de participação e o depósito nas urnas serão
temporariamente interrompidos no período compreendido entre as 15h45 (quinze horas e
quarenta e cinco minutos) e as 16h15 (dezesseis horas e quinze minutos) para que seja
mantida a ordem no local.
10.12 As urnas conterão apenas uma pequena abertura para o depósito dos cupons e
permanecerão fechadas durante todo o período de participação nesta promoção, exceto no
momento da apuração, quando serão abertas e todos os cupons serão reunidos na uma
urna centralizadora para que se proceda à seleção dos cupons contemplados.
10.13 Eventuais questionamentos dos consumidores no decorrer desta promoção poderão ser
encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Cliente do Shopping Center Iguatemi
São Paulo pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3048- 7305.
11. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE VALIDAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE
PARTICIPAÇÃO
11.1 Os pressupostos de admissão para a participação e classificação nesta promoção serão
os relacionados adiante:
(a) Preenchimento da condição de consumidor residente e domiciliado em território
nacional, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição
nesta promoção, mediante a verificação da data de nascimento;
(b) Preenchimento da condição de vínculo de compra, correspondente à aquisição de
produtos ou serviços nas Lojas Participantes do Shopping Center Iguatemi São
Paulo;
(c) Correto e completo fornecimento das informações relativas aos dados pessoais
obrigatórios relacionados no item 10.6 deste Plano de Operação;
(d) Correta indicação da resposta à pergunta da promoção e assinatura do cupom;
(e) Uso de cupom de participação que tenha sido distribuído inequivocamente pelos
organizadores da promoção no Shopping Center Iguatemi São Paulo; e
(f) Não estar incluído na lista daqueles que se encontram impedidos de participar desta
promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos
termos descritos no item 16.7 deste Plano de Operação.
11.2 A rasura, desde que não prejudique a leitura das informações contidas no cupom de
participação, não impedirá a classificação do participante.
11.3 O uso de cupons de participação falsos e identificados por ocasião da apuração
implicará na remoção destes da urna centralizadora após encerramento da apuração e na
abertura de ocorrência interna no Shopping Center Iguatemi São Paulo, sem prejuízo das
medidas administrativa, civil e penal cabíveis.
11.4 Por ocasião da apuração, a comissão avaliará o preenchimento, pelo cupom de
participação das condições descritas nos subitens “c”, “d” e “f” do item 11.1 acima, sendo
que as informações relativas ao subitem “c” presumem-se corretamente preenchidas em
decorrência da impressão do cupom de participação pelo Posto de Troca e sua entrega ao
participante.
11.5 Em caso de imediata desclassificação durante a realização da apuração, será apurado
outro cupom o qual deverá observar as mesmas condições acima determinadas e, assim
sucessivamente, até que se encontre 01 (um) cupom válido que preencha todas as
condições de participação descritas neste Plano de Operação.
11.6 Caso haja qualquer ocorrência que impeça a validação de determinado cupom de
participação no ato da apuração, esta será submetida à Centralizadora Nacional de
Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal (CEPCO) para validação do resultado,
o qual somente será validado após a decisão final do referido Órgão, conforme disposto no
artigo 14 da Portaria MF 41/2008.
12. DESCRIÇÃO DAS APURAÇÕES
12.1 Serão realizadas, ao todo, 02 (duas) apurações, no dia 08 de maio e no dia 13 de maio,
pontualmente às 16 (dezesseis) horas no Piso Térreo do Shopping Center Iguatemi São
Paulo para a seleção aleatória de cupons de participação conforme indicado no Quadro 3
adiante:
Quadro 3 – Ordem de Classificação e Distribuição de Prêmios
Data da Apuração
Ordem de Classificação
Prêmio
Quantidade
08/05/2013
1º e 2º Classificados
Prêmio descrito no item 5.1
01 (uma) unidade
13/05/2013
1º, 2º e 3º Classificados
Prêmio descrito no item 5.1
01 (uma) unidade
12.2 As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer interessado, sendo livre o
acesso ao local do evento de apuração, no dia, local e horário indicados, desde que
respeitada a ordem pública.
12.3 O acesso ao local onde estiver a urna centralizadora, no entanto, será restrito às
pessoas credenciadas e autorizadas pelas Empresas Promotoras.
12.4 As apurações serão acompanhadas por empresa de auditoria independente de
reconhecida capacidade e idoneidade que será responsável por atestar a observância e o
respeito às disposições deste Plano de Operação, fato que será consignado na respectiva
“Ata de Apuração”, a ser lavrada nos termos do artigo 14 da Portaria MF 41/2008 e,
posteriormente, encaminhada para a Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais –
CEPCO da Caixa Econômica Federal.
12.5 Os cupons de participação depositados na urna centralizadora serão acumulados
entre as apurações de modo que, após a realização de determinada apuração, os cupons
de participação – inclusive os contemplados – retornarão para a urna para participarem das
apurações subsequentes, até a apuração final, conforme o disposto no artigo 3º da Portaria
MF 41/2008.
12.6 O cupom de participação contemplado em uma apuração será devolvido para a urna em
sua via original, permanecendo com a comissão organizadora desta promoção uma cópia
simples do referido cupom.
12.7 Todos os cupons de participação permanecerão no interior da urna centralizadora, e a
cada apuração, será aberta a tampa que a recobre, o que permitirá o acesso aos cupons
participantes, para a seleção aleatória de 01 (um) cupom de participação, sendo que na
apuração a ser realizada no dia 13 de maio haverá a seleção aleatória de 02 (dois) cupons
de participação.
12.8 Os participantes desta promoção somente poderão ser contemplados uma única
vez durante a mesma apuração.
12.9 Em caso de não haver desclassificação, os titulares dos cupons selecionados serão
declarados ganhadores desta promoção ao término da apuração.
12.10 Em caso de desclassificação, será adotado o procedimento descrito no item 11.5.
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 Os nomes dos contemplados serão divulgados no site www.iguatemisp.com.br no prazo
de até 07 (sete) dias a contar da data da respectiva apuração.
13.2 O Shopping Center Iguatemi São Paulo ficará responsável pelo contato telefônico com
os titulares dos cupons de participação selecionados, bem como, pelo envio de mensagem
de correio eletrônico (e-mail) ou telegrama com aviso de recebimento, caso algum
contemplado não venha a se manifestar no prazo de até 07 (sete) dias contados a partir da
1ª (primeira) tentativa de contato telefônico.
14.
DECADÊNCIA
14.1 O direito do contemplado de reclamar o prêmio que lhe foi conferido decai no prazo legal
de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração.
14.2 Caso durante o período acima determinado, o contato com o contemplado não seja
possível ou o contemplado não entre em contato com o Shopping Center Iguatemi São
Paulo, os valores correspondentes aos prêmios oferecidos a título gratuito serão por
recolhidos ao Tesouro Nacional, a título de renda da União, pela Empresa Mandatária.
15. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
15.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de mídias impressas e eletrônicas, por
meio do site www.iguatemisp.com.br e por meio de materiais expostos no Shopping Center
Iguatemi São Paulo.
15.2 O número do “Certificado de Autorização” constará de forma clara e precisa em todos os
materiais utilizados na divulgação desta promoção, da seguinte forma: “CERTIFICADO DE
AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº 0-0000/2013”.
15.3 A promoção não será divulgada antes da emissão do respectivo “Certificado de
Autorização” pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica
Federal (CEPCO).
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os contemplados, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, às
Empresas Promotoras os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos
conexos decorrentes de suas participações nesta promoção, autorizando a divulgação de
suas imagens, sons de voz, nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para
utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do
número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda
e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes
cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia
eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em
qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de
12 (doze) meses, a contar do término da promoção, reservando-se ao contemplado apenas
o direito de ter seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou
publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro
suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação
desta promoção.
16.2 Os participantes autorizam o uso de suas informações pessoais para fins promocionais,
mediante o envio de e-mail marketing de ofertas de produtos, campanhas promocionais e
convites para eventos, respeitadas solicitações de exclusão de cadastro, porventura,
recebidas pelo Serviço de Atendimento ao Cliente do Shopping Center Iguatemi São
Paulo pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3048- 7305.
16.3 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão,
primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes do
Shopping Center Iguatemi São Paulo. Na eventualidade de não se atingir um consenso
após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal (CEPCO).
No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão
insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que
lhe forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas
reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
16.4 O Regulamento desta promoção ficará afixado nas dependências do Shopping Center
Iguatemi São Paulo localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.232, Jardim
Paulistano, CEP 01489-900, no município de São Paulo, estado de São Paulo e,
igualmente, será disponibilizado pelo site www.iguatemisp.com.br.
16.5 A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos
consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste
Plano de Operação e, posteriormente, no Regulamento, incluindo as características
da premiação distribuída as quais não poderão ser alteradas pelos contemplados.
16.6 As informações dos participantes, coletadas na presente promoção, não serão objeto de
comercialização ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da
Portaria MF 41/2008.
16.7 Ficará vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e
colaboradores da Empresa Mandatária, das Empresas Aderentes, das Lojas Participantes e
demais estabelecimentos localizados nas dependências do Shopping Center Iguatemi
São Paulo, bem como, dos sócios, funcionários e colaboradores das empresas prestadoras
de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e
execução desta promoção ou, que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes
de compras (notas ou cupons fiscais) ou aos cupons de participação distribuídos durante a
promoção.
16.7.1 O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade do Shopping
Center Iguatemi São Paulo, que automaticamente desclassificará os nomes de
participantes impedidos mediante a verificação do nome, CPF ou RG destes no ato
da apuração, confrontando tais dados, obtidos no cupom de participação apurado,
com a listagem contendo os dados dos participantes impedidos, nos termos ora
descritos.
16.8 Esta promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto no 70.951/72 e Portaria MF n 41/08) e foi devidamente
aprovada pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa
Econômica Federal por meio do Certificado de Autorização nº 6-0358/2013.
Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo para Brasília, 04 de abril de 2013.
Geysa Lopez Fonzaghi
OAB/SP nº 210.073
Nara Regina de Souza
OAB/SP nº 147.354
(Versão aprovada em 05 de abril de 2013, conforme Ofício nº 1518/2013/CEPCO datado de 05/04/2013)
0079 LFA 003 SCISP PO CE 1080 v14-protocolo 040413