Boletim Oficial - Tribunal de Contas
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Boletim Oficial - Tribunal de Contas
Boletim Oficial TRIBUNAL Assinado de forma digital por DE CONTAS DO DE CONTAS TRIBUNAL ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 c=BR, o=ICP-Brasil, DO ESTADO DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC DO SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ cn=TRIBUNAL DE CONTAS TOCANTINS: A1, DO ESTADO DO TOCANTINS:25053133000157 2014.08.01 18:08:11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2505313300 Dados: -03'00' 0157 PALMAS, 1º DE agosto DE 2014 Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS ANO VII, N° 1217 ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIAS PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 53/2014 DE 31 DE JULHO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, X, da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, X, do Regimento Interno desta Corte. Considerando a necessidade de aprimorar o conhecimento dos membros deste Tribunal de Contas; Considerando que o 4º Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, a ser realizado no período de 04 a 06 de agosto de 2014, na cidade de Fortaleza/CE, com o tema “O papel dos Tribunais de Contas frente às demandas sociais” terá como principal objetivo a aprovação de oito resoluções orientativas da Atricon visando ao aperfeiçoamento dos órgãos de controle externo, com foco na qualidade e agilidade; Considerando o Parecer Pedagógico nº 22 (doc. 0013574), atestando que a participação dos Membros deste TCE/TO, no referido encontro é de grande relevância, tendo em vista que o tema é relacionado com as suas áreas de atuações; Considerando o Parecer Jurídico nº 123 (doc. 0015506), emitido pela Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, externou a possibilidade de inscrever 01 (um) Membros deste Tribunal de Contas no 4º Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93. RESOLVE: DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93, para o pagamento de 01 (uma) inscrição, destinada ao Auditor em substituição a Conselheiro Fernando César Benevenuto Malafaia, a fim de participar do 4º Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, na cidade de Fortaleza/ CE, sob a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL, CNPJ nº 37.161.122/000170, conforme especificações constantes nos demonstrativos que instruem o processo SEI nº 14002050-0, pelo valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), cuja despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 201401.032.1081.4384, Fundo de Aperf. (047500), Elemento de Despesa 33.90.39 (0240). PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente DESPACHOS 1. Processo(s) nº: 4913/2014 (Originário: 12.189/2013) 2. Classe de Assunto: 1. Recurso 2.1 Assunto: 1. Recurso Ordinário 3. Recorrente(s): Arlene Martins Sousa – CPF: 335.783.621-15; Luiz Pereira de Souza - CPF: 341.110.691-34 e Manoel Messias Rodrigue Cabral – CPF: 324.055.021-00 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Pugmil – CNPJ: 01.615.883/0001-07 5. Advogado(a): Não Há 6. DESPACHO Nº 811/2014 6.1 Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Arlene Martins Sousa, Gestora, Luiz Pereira de Souza, controle interno e Manoel Messias Rodrigues Cabral Responsável pelo Recurso Humano da Prefeitura Municipal de Pugmil, em face do Acórdão nº 77/2014, prolatado pela 1ª Câmara Julgadora, em sessão do dia 11/03/2014, autos nº 12.189/2013. tados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado. 6.4 Dessa forma, conforme certificado pela Secretaria da Primeira Câmara, por meio da Certidão de Intempestividade nº 2218/2014, o recurso foi interposto fora do lapso temporal previsto na legislação. Isso porque, o Acórdão recorrido foi disponibilizado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 1127, de 12/03/2014 (quarta-feira), com publicação em 13/03/2014 (quinta-feira), fixando assim o prazo final para o dia 28/03/2014, e a insurgência foi protocolizada no dia 16/06/2014. 6.5 Ante o exposto, e em consonância com o art. 223, V, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, indefiro liminarmente o presente Recurso Ordinário por ser intempestivo. 6.6 Remeta-se à Secretaria da Primeira Câmara para publicação. 6.7 Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral, para que proceda a anexação deste Recurso Ordinário ao processo nº 12189/2013. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da Presidência, em Palmas, Capital do Estado, aos 28 dias do mês de julho de 2014. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente CONVOCAÇÕES CONVOCAÇÃO Nº 63/2014 6.2 A modalidade de recurso manejada mostra-se adequada, pois o Acórdão impugnado é decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora, sendo cabível, portanto, Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46, da Lei nº 1.284/2001 c/c 228 da Resolução Normativa nº 002/2002. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Conselheiro José Wagner Praxedes, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 143, inciso I, alínea b, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c os arts. 349, incisos I e XXXVII e 366 do Regimento Interno, e 6.3 Contudo, no que se refere à tempestividade, convém ressaltar que o art. 47, da Lei Orgânica deste Tribunal, disciplina que: Considerando o Memorando n° 2487/2014, de 1º de agosto de 2014, da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar e, Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, con- Considerando a Portaria n° 87/2014, Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1217 - Palmas, 1º de agosto de 2014 que autoriza a relativização da vinculação do Auditor Leondiniz Gomes à 1ª Relatoria, resolve: CONVOCAR I – ORLANDO ALVES DA SILVA, Auditor, para substituir o Conselheiro Seve- riano José Costandrade de Aguiar, no período de 06 de agosto a 04 de setembro de 2014, nas Sessões da Primeira Câmara e Plenárias, bem como oficiar como Conselheiro Substituto nos atos da Primeira Relatoria. II – LEONDINIZ GOMES, Auditor, para 2 substituir, no mesmo período, nos casos de falta e impedimento do Auditor convocado, na forma de inciso anterior. III - Publique-se. Conselheiro José Wagner Praxedes Presidente Acesse o Portal do Cidadão http://www.tce.to.gov.br/portalcidadao/ Boletim Oficial do TCE/TO Ano VII, N° 1217 - Palmas, 1º de agosto de 2014 3 Ouvidoria 0800-644-5800 www.tce.to.gov.br Você fala, o Tribunal de Contas ouve... [email protected] e juntos vamos fiscalizar! Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Presidente Cons. José Wagner Praxedes Vice-Presidente Cons. Manoel Pires dos Santos Corregedora Cons. Doris de Miranda Coutinho Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho Severiano José Costandrade de Aguiar André Luiz de Matos Gonçalves Auditores Adauton Linhares da Silva Fernando César B. Malafaia Jesus Luiz de Assunção José Ribeiro da Conceição Leondiniz Gomes Márcia Adriana da Silva Ramos Márcio Aluízio Moreira Gomes Maria Luiza Pereira Meneses Moisés Vieira Labre Orlando Alves da Silva Parsondas Martins Viana Wellington Alves da Costa Ministério Público de Contas Procuradora-Geral Litza Leão Gonçalves Procuradores Alberto Sevilha José Roberto Torres Gomes Márcio Ferreira Brito Marcos Antônio da Silva Módes Oziel Pereira dos Santos Raquel Medeiros Sales de Almeida Zailon Miranda Labre Rodrigues Comissão Permanente de Licitação Maria das Graças Rodrigues Vieira - Presidente Marinês Barbosa Lima Roselena Paiva de Araújo Maria Filomena Rezende Leite Milca Cilene Batista de Araújo Pregoeiros Elizamar Lemos dos Reis Batista Maria Filomena Rezende Leite Marinês Barbosa Lima Milca Cilene Batista de Araújo Roselena Paiva de Araújo Edição e editoração eletrônica Assessoria de Comunicação - ASCOM 63 - 3232-5837/5838/5937 [email protected] Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Avenida Teotônio Segurado 102 Norte Conj. 1, Lotes 1 e 2 77.006-002 - Palmas - TO Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão oficial de imprensa instituído pelo artigo 158 da Lei n° 1.284 (Lei Orgânica do TCE), de 17 de dezembro de 2001, e regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2008, de 30 de abril de 2008. www.tce.to.gov.br Site certificado pela Autoridade Certificadora do SERPRO Cadeia ICP-Brasil
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