Maria

Transcrição

Maria
MARÇO 2005
JORNAL DA APAFERJ
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JORNAL DA APAFERJ
MARÇO 2005
APAFERJ
e-mail: [email protected]
portal: www.apaferj.org.br
Tel/Fax: (21)2532-0747/2240-2420
2524-6729 - Sede Própria
DIRETORIA
PRESIDENTE - José Márcio Araújo de
Alemany - (MPAS)
VICE-PRESIDENTE - Rosemiro Robinson
Silva Junior - (INSS)
DIRETOR
ADMINISTRATIVO - Miguel Carlos Melgaço
Paschoal - (INMETRO)
ADMINISTRATIVO ADJUNTO - Maria
Auxiliadora Calixto - (MPAS)
FINANCEIRO - Fernando Ferreira de Mello
(M.FAZ) FINANCEIRO ADJUNTO - Dudley de
Barros Barreto Filho - (EMBRATUR)
JURÍDICO - Gracemil Antônio dos Santos
- INSS
CULTURAL - Carlos Alberto Mambrini - (INSS)
DIVULGAÇÃO - Antônio Carlos Calmon N.
da Gama (CEFET)
PATRIMÔNIO - Hélio Arruda - (INMETRO)
ASSESSORESPECIALDAPRESIDÊNCIAEGRÃO
CHANCELER DA APAFERJ - Dr. Hugo
Fernandes (M. Faz.)
SOCIAL - Celina de Souza Lira (INCRA)
C ONSELHO DELIBERATIVO
1 - Francisco Pedalino Costa - (M.Faz) Presidente
2 - Luiz Carlos de Araújo (DPF) - VicePresidente
3 - Allam Cherém Soares - (M.Faz)
4 - Edson de Paula e Silva (INCRA)
5 - Luiz Carlos de Sá Peixoto Uchôa (M.Saúde)
6 - Maria de Lourdes Caldeira - (INSS)
7 - Maria Lucia dos Santos de Souza (UFRJ)
8 - Ney Vianna Fernandes Machado (INSS)
9 - Nina Maria Hauer - (UNIRIO)
10 - Pedro Paulo Pereira dos Anjos - (INSS)
11 - Rosa Virginia Christofaro de
Carvalho - (UFRJ)
12 - Sylvio Mauricio Fernandes - (MOG)
13 - Sylvio Tavares Ferreira - (MPAS)
14 - Tomaz José de Souza - (IBGE)
15 - Wagner Cavalcanti de Albuquerque
- (M.Saúde)
SUPLENTES
1 - José Pires de Sá - (DNER)
2 - Marilia Ruas - (MPAS)
3 - Ivone Sá Ghaves - (INSS)
4 - Rosa Maria Rodrigues Motta - (INPI)
CONSELHO FISCAL
1 - José Carlos Damas - (INPI) - Presidente
2 - José Salvador Iório - (MPAS)
3 - Waldyr Tavares Ferreira - (MPAS)
SUPLENTES
1 - José Rubens Rayol Lopes - (UFRJ)
2 - Eunice Rubim de Moura - (IBAMA)
3 - Maria Conceição Ferreira de
Medeiros - (INSS)
Jornal da APAFERJ
Editor Responsável: Milton Pinheiro Reg. Prof. 5485
Corpo Editorial: Hugo Fernandes, Rosemiro
Robinson Silva Junior, Fernando Ferreira de Mello,
Carlos Alberto Mambrini, Miguel Carlos Paschoal,
Antonio Calmon da Gama
Supervisão Geral: José Márcio Araújo de Alemany
Supervisão Gráfica: Carlos Alberto Pereira de
Araújo Reg. Prof.: 16.783
Editoração e Arte: Jane Fonseca - (21)2278-2175
[email protected]
Impressão: Jornal do Commercio
Tiragem: 2.500 exemplares
Distribuição mensal gratuita
Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores
MENSAGEM DO PRESIDENTE
Lutas & Reivindicações
MÁRCIO
importância que têm junto com todos
ALEMANY* os Procuradores Federais e demais
A primeiríssima é evitar-se a
redução da GDAJ de 60% para
41% neste mês de abril. Segue-se
a cobrança do estabelecimento do
subsídio em razão do Artº 135 da
C.F.; no mesmo andamento lutase pela unidade das carreiras,
quer remuneratória, nos acessos
e demais vantagens advindas.
Não assistiremos inertes às
tentativas de divisão ou de
separação
de
qualquer
contingente ou grupo porque
entende que também contribui
para arrecadação ou fiscalização.
Da
mesma
forma,
não
aceitaremos qualquer aceno para
que se revitalize a “ascensão
funcional”. Se já estamos
elencados nas carreiras que fazem
jus ao subsídio, tal proposta não é
compatível com a honrosa
conquista promovida pelo
concurso público e nos afastaria
daqueles que igualmente exercem
as funções essenciais à justiça.
Continuaremos,
de forma
permanente, na luta pelo
fortalecimento da AGU e da PGF,
não em ação simbólica, mas
efetiva, com os nossos avisos e
reclamos, a cada passo,
proclamando junto a todas
autoridades e ao povo em geral a
ERRATA
Na edição de fevereiro
de 2005, pág. 8,
deixamos de informar
o nome do filho do Dr.
Sylvio
Maurício
Fernandes. Assim,
republicamos a foto
em que estão o Dr.
Sylvio
Maurício
F e r n a n d e s ,
conselheiro
da
APAFERJ, com sua
distinta esposa, Drª
Maria Carmen Nunes
Fernandes e seu filho
Maurício
Nunes
Fernandes.
Advogados Públicos, na defesa dos
interesses do Estado de Direito e da
Democracia. Outra bandeira
permanente é a defesa intransigente
dos inativos, a efetivação e o total
respeito à paridade constitucional.
Nosso pleito para o recebimento
integral da GDAJ já está sendo
examinado pelo Poder Judiciário e
temos confiança que a decisão nos
será favorável, especialmente
considerando o pronunciamento
recente da 1ª Turma do STF e os
demais julgados positivos. Neste
episódio, temos tido o cuidado
freqüente de cobrarmos de todas as
autoridades contatadas a alteração/
modificação
da
cultura
implementada pelo antigo regime
autoritário e pelo visto até hoje
mantida de não se respeitar o texto
constitucional, sob a estapafúrdia
alegação de que o orçamento não
comporta o atendimento aos
inativos. Talvez seja uma das
últimas nocividades que restaram
do entulho ditatorial que precisa ser
de vez enterrada. Os Advogados
Públicos e os demais servidores
públicos têm poucos alentos,
considerando, inclusive, que a
remuneração nunca foi condigna,
se comparada com a que é
percebida, nos mesmos parâmetros,
que envolvem competência,
escolaridade e responsabilidade
do pessoal da iniciativa privada,
e, é por demais sabido, que foram
poucas as vezes que se
igualaram. Dar paridade na
inatividade foi consenso da Carta
de 1988, ratificada pelas
Emendas Constitucionais nº 19
de 1998 e nº 41 de 2003. Nada
mais justo e inteligente foi
conceder a quem tanto se dedicou,
com exclusividade, uma velhice,
que, esperamos, seja mais
tranqüila. Soma-se ainda o
aspecto de interesse do próprio
Estado, quando cuidou e ainda
tem que cuidar de ter pessoal
animado em seus quadros, para
que sempre ocorra renovação
motivada, comprometido com a
mesma seriedade de trabalhar
para a sociedade. Estamos
caminhando a passos certos.
Neste mês de abril assinaremos o
convênio para empréstimo
financeiro aos sócios da
APAFERJ, com a COOPERJ –
Cooperativa do Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro. O
levantamento para escolha de
plano de saúde está sendo
concluído para apresentarmos
uma opção que nos atenda.
Prosseguimos orgulhosos com a
nossa APAFERJ.
*Presidente
MARÇO 2005
JORNAL DA APAFERJ
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Reforma sindical isola informais
Milton Pinheiro*
Com o objetivo e democratizar
a estrutura de organização dos
sindicatos e aumentar a
representação dos empregados, a
reforma sindical está na Câmara
dos Deputados, onde pelo menos
150 novas propostas de emendas
retirada de dispositivos entrarão
em discussão. O texto final é
omisso, particularmente não trata
da maior questão que envolve a
classe trabalhadora do Brasil: os
60 milhões que estão na
informalidade, ou seja, não
possuem carteira assinada e por
isso estão descobertos pela
seguridade social e fora dos limites
do direito trabalhista, normalmente explorados por patrões
inescrupulosos, que burlam a lei
trabalhista.
Acontece que esta relação, que
já era difícil, tornou-se impossível,
frente ao que a nova lei trabalhista
em curso no Congresso vai
estabelecer: regra de conduta para
a relação de trabalho, limitando-se
a este tipo de ação a conciliação
prévia em tribunais arbitrais, mas
ficam desprotegidos, já que a lei
trabalhista, aquela que fixa os
parâmetros de relação de trabalho
dos empregados e da empresa, ou
categoria profissional, está
vinculada à classe que tem carteira
assinada.
Sem sindicato, porque a lei não
tem previsão para tal, o informal
continuará relegado ao abandono
fiscal, ficando entre flanelinhas,
apontadores de jogo do bicho,
seguranças (bicos), inclusive intermediários e as atividades marginais, aquela não previstas nem no
código de fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho. O
pior está reservado para o governo
e o bolso do contribuinte. As
conseqüências são desastrosas,
data venia da questão da saúde e
da baixa renda familiar, já que a
informalidade representa o dobro
dos trabalhadores formais. Para
todos a aprovação será fácil.
A aprovação sindical compulsória será extinta, mas precisará
de três anos, segundo sindicalistas,
o texto no Congresso, para dar
fôlego aos sindicatos para se
reestruturarem, de acordo com a
redação. Os contratos de trabalho
serão mantidos por três anos e os
dos empregadores, dois anos, com
possibilidade de prorrogação por
mais dois anos. Em síntese, é
matéria a longo prazo, para ser
resolvida em 2010. Não está bem
claro para sociedade a questão dos
acordos coletivos, até porque a
pressão para negociar se prende à
demanda, ou seja, a situação
econômica do País. Sem emprego
não adianta reivindicar aumento,
o blá-blá-blá de sempre é pela
manutenção do emprego.
O fim da data-base abre um
precedente que só as centrais
sindicais poderão definir, com isso
a reforma valoriza o topo da
pirâmide sindical, enfraquecendo
os pequenos e médios sindicatos,
que terão de se submeter às
centrais – ponto ainda obscuro na
reforma – o fim da unicidade
sindical, concorrência para
angariar maior número de
associados, é salutar, mas não
significa que o trabalhador
dividido teria maior representatividade, até porque a cada
cisão após a disputa eletiva no
sindicato, o precedente permite a
dissidência, com isso o fatiamento
e esfacelamento da categoria na
região.
A Justiça do Trabalho ainda
tem outros problemas a resolver,
o que torna a sua reforma mais
complicada do que o esperado. Os
“patrões” externos estão acompanhando e têm “força” para
defender os seus interesses.
*Procurador Federal
Dia Internacional da Mulher
A APAFERJ, homenageando o Dia Internacional da
Mulher, celebrado em 8 de
março, encontrou, na mitologia
greco-romana, os seguintes
símbolos representativos do
valor feminino:
JUNO, a Deusa Tutelar do
Casamento;
TÊMIS, a Deusa da Justiça;
MINERVA, a Deusa da
Sabedoria;
VÊNUS, a Deusa da Beleza;
DIANA, a Deusa da Caça e
CERES, a Deusa da Agricultura.
Segundo René Ménard, no
livro MITOLOGIA GRECOROMANA, opus-editora, 1987,
são estas as características das
Deusas acima relacionadas:
JUNO é, antes de tudo, a deusa
tutelar do casamento, a protetora
das uniões castas, o laço da família,
assim como JÚPITER é o laço da
cidade.
TÊMIS, a Justiça personificada, é
esposa de JÚPITER, e a balança é
o seu atributo, significando a ordem
regular da natureza, e é mãe das
HORAS e das PARCAS.
MINERVA, saída da cabeça de
JÚPITER, dominava as artes da
guerra, a arquitetura, a escultura
e a tecelagem, tendo inventado as
velas dos barcos, a ela se devendo a
construção do famoso navio
ARGOS.
VÊNUS, dá leis ao céu, à terra,
às ondas e a todas as criaturas
vivas. “Foi ela que deu o germe das
plantas e das árvores, foi ela que
reuniu nos laços da sociedade os
primeiros homens, espíritos
ferozes e bárbaros, foi ela que
ensinou cada ser a unir-se a uma
companheira. Foi ela que nos
proporcionou as inúmeras espécies
de aves e a multiplicação dos
rebanhos. O carneiro furioso luta,
às chifradas, com o carneiro, mas
teme ferir a ovelha. O touro, cujos
longos mugidos faziam ecoar os
vales e os bosques, abandona a
ferocidade, quando vê a novilha.
O mesmo poder sustenta tudo
quanto vive sob os amplos mares
e povoa as águas de peixes sem
conta. Vênus foi a primeira a
despojar os homens do aspecto
feroz que lhes era peculiar. Dela
foi que nos vieram o atavio e o
cuidado do próprio corpo” .
(OVÍDIO)
DIANA, a irmã de APOLO,
corresponde à lua, como este ao sol.
DIANA CAÇADORA simboliza a
mulher altiva, destemida e
trabalhadora e, conforme
CATULO, é a soberana das
montanhas, dos bosques e dos
rios.
CERES é a Terra personificada, considerada na sua
fecundidade e, às vezes, assemelha-se ao próprio trigo,
como BACO ao vinho. “CERES
foi a primeira a lavrar a terra
com o arado; a ela é que se deve
a produção dos frutos, do trigo
e de tudo quanto serve de
nutrição dos homens. Deu-lhes
leis e todos os bens que
possuímos são presentes dessa
deusa”. (OVÍDIO)
Nossas sinceras e efusivas
congratulações às mulheres,
especialmente as nossas colegas
associadas, que ornamentam,
fortalecem e valorizam a Casa
do Procurador Federal.
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JORNAL DA APAFERJ
MARÇO 2005
A eficácia das normas jurídicas e
seus efeitos na sociedade
algo diverso do efeito produzido
Ney Machado* pela norma, ou melhor, é uma
As regras de direito são eficazes
em grau variado e, por via de
conseqüência, seus efeitos perante
a sociedade apresentam escalas de
aspectos diferentes.
Na realidade existe uma
diferença a considerar entre o que
seja eficácia da norma legal e seu
efeito na ordem social.
A eficácia da norma é, sem
dúvida, um dos aspectos a ser
observado
no
sentido
de
estabelecer o seu resultado no
tecido social.
Infere-se, pois que a eficácia é
qualidade do tal efeito. É assim,
algo que tipifica e confere certa
adequação finalística.
Observa-se que há leis dos
quais o resultado ou um dos efeitos
é de ineficácia total ou parcial.
A energia da sociedade, face aos
fatos em surgimento, merece séria
reflexão com relação à ordem
jurídica, em razão dos objetivos a
serem alcançados por ela.
Tal
comportamento
de
influência na eficácia das normas
tem sido objeto de estudos da
sociologia.
A norma jurídica, portanto, é
um resultado da realidade social,
pois emana da sociedade por seus
instrumentos e instituições
destinados a formular o Direito,
refletindo o que a sociedade tem
como objetivo, bem como suas
crenças e valorações.
Friedmann em sua obra
analisou de forma genérica as
mudanças sociais como fator de
mudanças no Direito, lembrando
que os estímulos sociais operam a
modificação da ordem jurídica.
Assim, a força moral da sociedade
é
elemento
essencial
de
transformação não só das normas
jurídicas como de sua aplicabilidade
no confronto dos interesses.
A ordem jurídica é declarada,
mantida, assegurada e modificada
pelos impulsos da sociedade na
composição do próprio Estado e seus
poderes.
O poeta Paulo Mendes Campos
enfatiza:
“que a força da sociedade e por
via de conseqüência do estado
está na eficácia das normas
jurídicas e de seus efeitos, isto é
na repartição entre os filhos da
terra”.
*Procurador Federal
Professor da UFF
Membro do IAB
Onde Estão Nossas Ferrovias?
José Salvador Iorio*
Por diversas vezes tive
oportunidade de sugerir estudos
para que as Ferrovias, que
cortavam nosso território, fossem
reativadas. Observei que
algumas pessoas me olhavam
como se eu estivesse falando em
uma carroça de tração animal,
superada e coisa do passado.
Quando nos idos de 1950 e
1960, os governantes fizeram a
opção do transporte brasileiro
pelas Rodovias, o fizeram sem
prever o futuro e a fatal falência
de nossos transportes de
passageiros e de cargas, pois o
Brasil cresceria, e seria um dos
maiores produtores agrícolas
mundial. Já nessa época se
falava no Brasil “o celeiro do
mundo”, e como tal deveria se
preparar e planejar suas ações e
opções, para que à medida que
crescesse não encontrasse os
entraves que hoje está
vivenciando.
Bastou, a exemplo, cair uma
ponte, para que o eixo rodoviário
SUL/SUDESTE, o maior
escoador de mercadorias, que com
o mercosul teve um crescimento
sem precedentes, ficasse no caos
em que se encontra. Se fossem os
estudos feitos com mais cuidados,
jamais se teria permitido que “a
malha ferroviária brasileira” fosse
sucateada, esquecida e extinta, em
prol de um sistema “Rodoviário”,
causador de poluição, de inúmeros
malefícios ao meio
ambiente,
de
m a n u t e n ç ã o
caríssima, de custo
incalculável
e
motivador
do
encarecimento dos
produtos que por ele
são escoados.
Precisamos em
nossos estudos ter
uma visão real do
futuro, pois, à época,
já se falava que o custo operacional
do transporte rodoviário se tornaria
quase inviável ou causador de ônus
pesados, face ao seu custo
operacional. Se assim não fosse, a
Europa, EEUU e países do Oriente
não teriam modernizado suas
“Ferrovias”, onde correm, nos dias
de hoje, trens levando pessoas e
cargas em quantidade e a preço
baixo, e em curto espaço de tempo,
pois, são velozes, haja vista o trembala, assim denominado, face à
velocidade com que se desloca.
Poderíamos dizer que, face à
desmobilização e à extinção das
linhas e da malha ferroviária, seria
impraticável
refazê-la,
principalmente, em termos de custo.
Isso em realidade poderá facilmente
ser solucionado, através de uma
concorrência
internacional para
construção
ou
reconstrução
de
nossa
malha
ferroviária,
sem
praticamente
qualquer ônus, uma
vez que seriam
convidadas empresas
para a construção,
dando-se a elas o
direito de explorar
essas linhas. Sendo o Brasil um país
afeito ao turismo, dispondo de
muitos lugares de inegável valor
turístico, poderiam até serem
criadas linhas de turismo.
O mais importante disso tudo é
o fato de as ferrovias permitirem
que cheguemos aos mais longínquos
lugares, para dalí escoar a
produção, o que, pelo transporte
rodoviário, e quase impraticável.
Desejo lembrar a década de 60, em
que familiares meus tinham
pequenas glebas ou sítios, no Estado
do Rio de Janeiro, e que sua
produção era escoada pelo trem,
levada aos municípios vizinhos
para serem vendidas. Desativada
a Ferrovia, eles tiveram que
vender suas terras e procurar
outros meios de subsistência, o
que à época não foi fácil, e muitos
sucumbiram.
Face ao exposto e ao que a
imprensa em geral está
noticiando, há que se pensar
urgentemente na reconstrução
de nossa malha ferroviária, se,
em realidade, desejarmos
permitir o escoamento de nossos
produtos e de nossas riquezas, de
forma a não ter as perdas, como
hoje se comenta. Se evitadas
essas perdas, poderiam ser
aproveitadas para diminuir a
fome da parte carente da
sociedade.
Acredito que estas sugestões
merecem atenção de nossas
autoridades, e que, se realmente
desejarem estruturar a salvação
do transporte em nosso território,
há que se partir para a imediata
reconstrução de nossa malha
ferroviária, pois é só querer, que
isso acontecerá.
*Procurador Federal
MARÇO 2005
JORNAL DA APAFERJ
N o t a s
Allan Soares*
=I=
O Pai representa a autoridade,
o poder limitador que dificulta a
emancipação. Ele é a fonte das
instituições e quem formula a
legislação. É o representante da
consciência em face dos impulsos
instintivos. A tradição religiosa
cristã o distingue como o Pai Todo
Poderoso.
Sobre a mulher e o homem,
Santo Agostinho dizia que os
primeiros habitantes do Paraíso
tinham
um
conhecimento
experimental de Deus, que lhes fala
e a ambos se mostra. Viviam
despreocupados e felizes na
contemplação, até que consumaram
o pecado.
A mulher, na narrativa do
Gênesis, foi tirada de uma costela
de Adão, quando este dormia e disso
resultou a crença de que ela deveria
ser subordinada ao homem.
Para estudiosos da Igreja, Eva
– a mulher – geralmente significa
o desejo, a carne, ao passo que Adão
– o homem – é o espírito, a força e o
dirigente da família.
Mas por que devia ser
subalterna ao homem aquela que,
quase consensualmente, significa a
sensibilidade, a dedicação humana,
além da possibilidade de ser mãe e,
portanto, aquela sem a qual não
existiria ninguém na face da Terra?
Tamanha é a importância
feminina que, numa análise
simbólica, a mãe (mère) se liga a
mar (mer), já que ambos são fontes
da vida.
Na mitologia, todas as grandes
Deusas eram férteis: Leda, Reia,
Metis, Hera, Gaia, Isis, Kali etc.
Hoje, quando se quer falar da
pátria de origem, diz-se mãe-pátria,
com relação à Igreja, mãe da
Cristandade, quando se refere à
sacerdotisa dos cultos afros, mãede-santo.
Nesse 8 de março de 2005,
enalteço as mães como homenagem
às mulheres, sem as quais não
haveria vida. E, é forçoso concluir,
sem elas, para que viver?
=II=
Recentemente, forças patrióticas
agitaram-se contra os que,
possivelmente, teriam recrutado
brasileiros para atuarem no
Exército Americano em países
estrangeiros.
A mídia noticiou que ia ser
aberto um rigoroso inquérito para
averiguar a veracidade dos fatos,
com a conseqüente punição dos
responsáveis por tal recrutamento.
Talvez, por ser a favor dos
Estados Unidos, não se questionou
o motivo pelo qual brasileiros
poderiam ter aceito um perigoso
trabalho no exterior e se o que iriam
lá fazer tinha caráter criminoso.
Soube, agora, que, na Itália, em
processo análogo, a Juíza
Clementina
Forleo
julgou
improcedente processo criminal
contra os que haviam convocado
cidadãos residentes nesse país para
uma guerra contra os Estados
Unidos.
A Julgadora entendeu que a
acusação se justificaria se houvesse
comprovação de que esses cidadãos
tinham sido chamados para
praticarem atentados com a
finalidade de semear terror entre as
populações civis, em nome de um
credo religiosos ou político.
Essa decisão decorreu da
natural assimilação do devido
processo legal por uma comunidade
jurídica civilizada, onde a tomada
de decisões não decorre de
sectarismo político, nem de postura
autoritária.
*Procurador Federal
“Enquanto as p
essoas inteligentes cons
eguem
pessoas
conseguem
freqüentemente simplificar o que é complexo, um tolo
tem mais tendência a complicar aquilo que é simples
.”
simples.”
5
Programação do Curso
de Informática para
Procuradores Federais
• Windows básico (trabalhar com o ambiente operacional
Windows, identificando ícones, gerenciando arquivos, etc.)
- duas horas;
• Word básico (elaborar e formatar textos simples, imprimi-los e salvá-los) três horas;
• Internet Explores (navegar na
Internet, efetuar pesquisas: decisões
dos tribunais federais e estaduais,
leitura de jornais nacionais e internacionais, bate-papos, etc.) - três
horas;
• Outlook Express (enviar e
receber e-mail, criar um endereço,
configurar o Outlook com seu endereço) duas horas.
Disponibilidade dos instrutores:
Alexandre - 4ª das 14 às 18h
Fernando - 6ª das 14 às 18h
Inscrições na Secretaria
Editoras
&
Escritores
Novo escritor, com grande potencial e alta
qualidade, aceita oferta para editar seis livros
prontos e inéditos.
ROMANCES:
- O Frade de Pedra
- Fronteira da Realidade
- O Açude de Cima
- Nazur o Cigano
OUTROS:
- Poesia Viva
- Contos Selecionados
O autor aceita proposta para escrever e ceder os
direitos autorais para terceiros, de Romances,
Contos, Poesia, adaptações de filmes. Temas de
fácil tradução para outros idiomas
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○
Contato direto com o autor no Rio de Janeiro
Tel: 2577.2791 – (sigilo absoluto)
6
JORNAL DA APAFERJ
MARÇO 2005
O que diz a PEC Paralela
Antônio Augusto de Queiroz*
O substitutivo da Câmara à
Proposta
de
Emenda
à
Constituição nº 227/2004,
conhecida como PEC Paralela da
Previdência, após aprovação em
dois turnos pelos deputados,
retorna ao Senado, onde tramitará
sob o nº 77/2003. A PEC paralela
foi concebida pelo senador Paulo
Paim (PT/RS), negociada pelo
senador Tião Viana (PT/AC),
relator da Reforma da Previdência
no Senado, e apresentada pela
então líder do PT no Senado,
senadora Ideli Salvatti (SC), para
amenizar os efeitos perversos da
Reforma da Previdência sobre o
funcionalismo. O Senado, que
impôs como condição para votação
da Reforma da Previdência a
aprovação de uma PEC Paralela
com regras de transição menos
draconianas para os atuais
servidores, deve votar a matéria
rapidamente, no máximo em dois
meses.
A PEC Paralela, em relação à
Reforma da Previdência (E.C. 41),
traz modificações importantes
para os atuais servidores,
especialmente no que diz respeito:
i) à integralidade, ii) à paridade,
iii) à transição, iv) ao subteto, v)
à contribuição de inativo, vi) à
aposentadoria especial, vii) à
contribuição da empresa para o
INSS, e viii) à inclusão
previdenciária.
Integralidade – Garante
aposentadoria integral e paridade
plena ao servidor que, tendo
ingressado no serviço público até
31/12/2003,
preencher
os
requisitos
da
Emenda
Constitucional 41 (35 ou 30 anos
de contribuição, se homem ou
mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos
de serviço público, sendo dez na
carreira e cinco no cargo). Revoga
o § único do art. 6º da E.C. 41.
Paridade geral – Assegura
paridade plena a todos os
servidores que, tendo ingressado
no serviço público até 31/12/2003,
preencherem as exigências para
aposentadoria integral (item
anterior). Dizendo de outro modo,
estende a paridade plena do art.
7º da E.C. 41 aos servidores que
se aposentarem com base no art.
6º da própria E.C. 41.
Paridade das pensões – Fica
assegura a aplicação da regra de
paridade plena, constante do art.
7º da E.C. 41, de 2003, às revisões
de pensões derivadas de proventos
de servidores falecidos cujas
aposentadorias tenham sido
concedidas com base na regra de
transição abaixo.
Regra de transição geral Possibilita ao servidor que
ingressou no serviço público até 16
de dezembro de 1998 se aposentar
integralmente e com paridade
plena antes da idade mínima
exigida
na
Emenda
Constitucional 41, desde que
tenha pelo menos 25 anos de
serviço público, 15 na carreira,
dez no cargo e comprove tempo de
contribuição acima do exigido, no
caso de 30 anos para a mulher e
de 35 para o homem. Para cada
ano que o servidor exceder no
tempo de contribuição, ele poderá
reduzir ou abater um ano na
idade mínima. É a conhecida
regra 95 para os homens ou
fórmula 85 para as mulheres, que
poderá ser alcançada com a soma
da idade com o tempo de
contribuição. Exemplo: homem 59/
36, 58/37, 57/38; 56/39, 55/40 etc.
Professores na regra de
transição – A regra de transição
também se aplica aos professores e
professoras da educação infantil e
do ensino fundamental e médio. A
idade mínima do professor, 55
anos, e da professora, 50 anos,
poderá ser reduzida em um ano
sempre que for comprovado um ano
de contribuição além do mínimo
exigido (30 para o homem e 25 para
a mulher), desde que o professor
ou professora comprove 20 anos de
serviço público efetivos exercidos
exclusivamente nas funções de
magistério na educação infantil ou
fundamental ou médio.
Teto nacional - O teto
nacional de remuneração e
proventos no serviço público, que
exclui apenas as parcelas
indenizatórias previstas em lei,
será equivalente ao subsídio de
ministro do Supremo Tribunal
Federal, correspondente, em
valores de dezembro de 2004, a R$
19.170,00, podendo chegar a R$
21.500,00 em 2005 e R$ 24.500,00
em 2006, se aprovado o projeto do
Supremo Tribunal Federal que
define o novo teto nacional.
Subteto 1 nos Estados – O
subsídio de governador, que é
fixado como maior remuneração
paga ao servidor estadual, será de,
no mínimo, 50% do maior salário
de Ministro do Supremo Tribunal
Federal. Possibilita, ainda, que
Emenda à Constituição Estadual
possa fixar subteto estadual em
valor igual ao subsídio de
desembargador, que equivale a
90,25% do subsídio de ministro do
STF.
Subteto 2 nos Estados – As
carreiras de procuradores,
advogados, defensores, membros
do Ministério Público e agentes
fiscais tributários ficarão
vinculadas ao subteto de
desembargador, que corresponde
a 90,25% do subsídio de Ministro
do STF.
Subteto nos Municípios - A
PEC Paralela cuida apenas do
subteto nos Estados e no Distrito
Federal, mantendo inalterado o
texto da Emenda 41 em relação ao
subteto Municipal. E, de acordo
com a Emenda Constitucional 41,
com exceção do Procurador
Municipal, a maior remuneração
percebida por servidor municipal,
cumulativa ou não, não poderá ser
superior ao subsídio do Prefeito,
que por sua vez não poderá exceder
ao subsídio mensal, em espécie, dos
ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Contribuição de Inativo - O
aposentado ou pensionista do
serviço público que for portador de
doença incapacitante, nos termos
de lei, ficará isento de contribuição
para a previdência até o dobro do
teto do INSS, algo equivalente, em
valores de dezembro de 2004, a R$
5.017,00. O aposentado ou
pensionista, em gozo de benefício
na data de promulgação da PEC
Paralela, que seja portador de
doença incapacitante também terá
isenção em valor correspondente ao
dobro do teto de INSS.
Aposentadorias Especiais Assegura aposentadoria especial,
nos termos de lei complementar,
para os portadores de deficiência,
para os servidores que exercem
atividade de risco (policiais) e para
os servidores cujas atividades
sejam exercidas sob condições
especiais que prejudiquem à saúde
ou à integridade física.
Contribuição da Empresa
para o INSS – Modifica o § 9º do
art. 195 da Constituição Federal
para permitir que a contribuição
do empregador para a Previdência
Social (INSS) possa ter base de
cálculo e alíquota diferenciada em
razão não apenas da atividade
econômica ou da utilização
intensiva de mão-de-obra, mas
também do porte da empresa ou
da condição estrutural do mercado
de trabalho.
Inclusão Previdenciária –
Lei disporá sobre sistema especial
de inclusão previdenciária, com
alíquotas e carências inferiores às
vigentes para os segurados em
geral, destinado a atender
trabalhadores de baixa renda e
àqueles sem renda própria, desde
que pertencentes a famílias de
baixa renda, que se dediquem
exclusivamente ao trabalho
doméstico, garantido-lhes o acesso
a benefício de valor igual a um
salário mínimo.
Vigência da PEC Paralela
– Emenda dos deputados Carlos
Mota e Drª Clair, aprovada na
Câmara, determina que a
vigência da PEC Paralela será
retroativa a 31 de dezembro de
2003, data da promulgação da
E.C. 41, da Reforma da
Previdência, beneficiando todos os
servidores que ingressaram no
serviço público após a reforma da
Previdência do Governo Lula.
*jornalista, analista político e
Diretor de Documentação do
DIAP – Departamento
Intersindical de Assessoria
Parlamentar.
Instituto MOSAP
www.mosap.org.br
Fone: (61) 327-6284
MARÇO 2005
JORNAL DA APAFERJ
7
Privatização da previdência prova ser fracasso
Casos de Chile e Reino Unido mostram que medida não funciona
Paul Krugman
Em Nova Y ork
Enquanto o governo Bush tenta
persuadir os EUA a converterem a
previdência social em uma conta de
investimentos gigantesca (do tipo
401k), podemos aprender muito com
outros países que já trilharam esse
caminho.
Não é difícil de encontrar
informações da experiência de
outros países privatizados. Por
exemplo, a Century Foundation,
www.tcf.org. fornece uma série de
links.
A mídia americana, entretanto,
forneceu a seu público poucas
informações da experiência internacional. Ela deu espaço apenas ao
Instituto Cato e outras organizações
que promovem a privatização da
previdência, para apresentarem as
histórias otimistas do Chile.
O público não foi informado de
dois segredos específicos: que a
privatização come uma grande
fração das contribuições de
trabalhadores em taxas para
empresas de investimentos e deixa
muitos aposentados na pobreza.
Décadas de marketing conservador convenceram os americanos de que os programas do
governo sempre criaram burocracias inchadas, enquanto o setor
privado é sempre magro e eficiente.
Mas, no que diz respeito à aposentadoria, o oposto é verdade. Mais
de 99% da renda da Previdência
Social vai para benefícios e menos
de 1 % para sua manutenção. No
sistema chileno, as taxas de
administração são cerca de 20 vezes
mais altas. E esse é um número
comum nos sistemas privatizados.
Essas taxas cortam profundamente o retorno que os indivíduos
podem esperar em suas contas. No
Reino Unido, que tem um sistema
privatizado desde os tempos de
Margaret Thatcher, o alarme com
as grandes taxas cobradas por
algumas firmas de investimento
eventualmente levou os fiscais do
governo a imporem um eto na cobrança. Mesmo assim, as taxas continuam comendo uma grande garfada das aposentadorias britânicas.
Uma previsão razoável para a
taxa de retorno real em contas de
pessoas físicas nos EUA é de 4% -ou
menos. Se introduzir-mos um
sistema com as taxas de administração britânicas, os retornos
líquidos aos trabalhadores será
reduzido em mais de um quarto.
Acrescente cortes nas garantias e
aumento dos riscos e estamos vendo
uma reforma que prejudica a todos,
exceto à indústria de investimento.
Os defensores insistem que a
previdência privada pode manter os
custos mais baixos. É verdade que
os custos serão baixos se os
investimentos forem restritos aos
fundos de índice, que têm despesas
reduzidas - ou seja, se as autoridades do governo, e não os indivíduos, fizerem as decisões de investimento.
Mas se é assim que funciona, as
sugestões de que os trabalhadores
terão o controle sobre seu próprio
dinheiro constituem falsa propaganda. Há dois anos, a Cato mudou
o nome de seu Projeto de Privatização da Previdência Social,
trocando privatização por escolha.
E se houver regras que forcem
os trabalhadores a se restringirem
aos investimentos de baixos custos,
o lobby da indústria derrubará
essas regras.
É preciso deixar claro que não
acho que o principal motivo por trás
das privatizações seja dar às corporações financejras uma enorme
sorte inesperada; é mais uma coisa
ideológica. Mas essa sorte é uma
importante razão por que Wall
Street quer a privatização, e todo
mundo deve suspeitar.
Depois, tem a questão da pobreza
dos idosos.
Os defensores da privatização
que elogiam o sistema chileno nunca
mencionam que ainda não cumpriu
sua promessa de reduzir os gastos
do governo. Mais de 20 anos depois
de o sistema ter sido criado, o governo ainda está injetando dinheiro.
Porquê?
Porque, como diz um estudo do
Federal Reserve, o governo chileno
deve fornecer subsídios para os trabalhadores que não acumulam
capital suficiente para conseguirem
uma pensão mínima. Em outras
palavras, a privatização poderia ter
condenado muitos aposentados à
miséria, e o governo voltou para
Prezado Associado,
Você que nos honra como leitor do Jornal da APAFERJ,
seja também um colaborador do seu jornal. Envie artigos,
monografias, casos pitorescos de sua vida forense, biografias
de juristas famosos e tudo que se relacione com assuntos jurídicos. Os trabalhos, após analisados, serão publicados.
Obs. Os trabalhos não deverão ultrapassar duas laudas, espaço dois.
salvá-los.
A mesma coisa acontece no Reino
Unido. Sua Comissão de Pensões
adverte que aqueles que pensam
que a privatização de Thatcher
resolveu o problema de pensão estão
vivendo o paraíso dos loucos. Muitos
gastos adicionais do governo serão
necessários para evitar o retorno da
pobreza entre os idosos - um problema que o Reino Unido, como os
EUA, achou que tivesse resolvido.
A experiência do Reino Unido é
diretamente relevante aos planos do
governo Bush. As atuais pistas
sugerem que o plano fiscal será
alegar economia de dinheiro no
futuro com a redução dos benefícios
de Segurança Social.
Essas economias serão uma
ilusão: daqui a 20 anos, uma versão
americana da comissão britânica vai
advertir que são necessários
grandes gastos do governo para
evitar uma onda de pobreza entre
os aposentados.
Então, o governo Bush quer aniquilar um sistema de aposentadoria
que funciona e que, com reformas
modestas, pode se tornar financeiramente sólido para as próximas
gerações. Em vez disso, ele quer
adotar o fracasso, emular sistemas
que, quando tentados em outros
lugares, nunca economizaram
dinheiro nem protegeram os idosos
da pobreza.
Tradução: Deborah Weinberg
fonte: Undisclosed-Recipient:;
@buvuma.terra.com.br
8
JORNAL DA APAFERJ
MARÇO 2005
Flagrantes da entrega de Diplomas e Medalhas de Mérito do Procura
Flagrante da mesa que dirigiu os trabalhos, no momento em que o
Dr. Marcio Alemany, Presidente da APAFERJ (terceiro a partir da
direita), iniciava a solenidade
Dr. Luiz Felipe Cunha Ramos é
condecorado pela Dra. Eunice Rubim
Dr. César Suypeene, patrono
de ação judicial intentada pela
APAFERJ, presta esclarecimentos aos associados
Dr. Hugo Fernandes, Grão
Chanceler da Ordem do Mérito
da APAFERJ, saúda os
homenageados
Dr. Tomaz José de Souza, C
queridos familiares
Dra. Elza Braulia M. de Oliveira exibe
as
comendas
merecidamente
conquistadas
Dra. Eunice Rubim, a Diva da APAFERJ, e o Dr.
Rosemiro Robinson Silva Junior, Vice-Presidente
Dra. Luzimar Rodrigues C. Dr. Fernando Ferreira
Dra. Márcia Vasconcelos Boaventura confraternizando Gaullier e Dra. Celina de Souza Rodrigues exibindo suas
com seus colegas do INPI
condecorações
Lira, em momento feliz
Aspecto da seleta
platéia que lotou o
salão nobre da
APAFERJ
Dra. Lylia Carmelita C.Q. Lobato e seu eminent
esposo, Dr. Tapyr José Lobato
MARÇO 2005
JORNAL DA APAFERJ
9
ador Federal, outorgados pela APAFERJ aos aniversariantes do mês
Conselheiro da APAFERJ, ladeado por
te
Dr. Gelson Seda, Srta. Jeane Bezerra e Dr. Guaraci Luiz Martins, em instante de
regozijo
Dra. Enedina Duarte Nascimento e sua ilustre
madrinha, Dra. Maria Lucia Medina
Dr. Manoel Luiz Leão de Andrade e sua distinta esposa, Dra. Dras. Nina Hauer e Celina de Souza Lira,
duas importantes associadas da APAFERJ
Maria Odila de Andrade
Dr. Francisco Fiori Neto, valoroso
apaferjeano, e sua distinta esposa, em
momento de alegria
Dra. Marly Gutmann e seu dileto filho, Dr. Gregori
Kyriazes
Dr. Ivo Zauli, um dos mais
ilustres integrantes da
APAFERJ, demonstra
júbilo com a merecida
comenda
Dra. Eunice Rubim,
consagrada cantora lírica,
brinda a assistência com
a magnífica Oração de
Haendel
10
JORNAL DA APAFERJ
MARÇO 2005
Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos
Antonio C.
Calmon N. da
Gama*
AGU
O Advogado-Geral da União,
Ministro Álvaro Ribeiro Costa,
baixou Instrução Normativa
disciplinando os procedimentos
operacionais para recebimento de
bens móveis por doação, no
âmbito da Advocacia-Geral da
União – AGU, sem prejuízo das
normas vigentes. Entre os
procedimentos
consta
a
constituição de Comissões
destinadas a vistoriar e
relacionar os bens passíveis de
recebimento por doação. A
Instrução visa a facilitar a doação
de bens no âmbito da AGU.
ANIVERSÁRIO
A Escola Superior de
Advocacia – ESA comemora seu
aniversário com seminário
gratuito. O evento acontecerá
entre os dias 29 e 30 de março no
auditório da OAB/RJ na Av.
Marechal Câmara 150 – 9º
andar. Os assuntos a serem
abordados serão polêmicos,
segundo informam os seus
organizadores. Vale a pena
conferir.
MUSEU
DA JUSTIÇA
Aos freqüentadores do Museu
da Justiça comunicamos que é
válido apreciar a mostra das obras
do desembargador Deocleciano
Martis de Oliveira Filho, falecido em
1974. O magistrado é o autor das
cinco
esculturas gigantes
localizadas nas fachadas do TJRJ
e de vários outros trabalhos que
decoram os fóruns Central e da
Barra . O Museu da Justiça fica no
10º andar do Palácio da Justiça e
está aberto diariamente de 11h
às19h.
POSSE
Tomou posse como Presidente do
Tribunal
de
Justiça
o
Desembargador Sergio Cavalieri
Filho, depois de quatro anos à frente
da Escola da Magistratura. Entre
as metas previstas está o desejo de
instituir a figura dos juízes leigos
para auxiliar nos Juizados
Especiais. A cerimônia contou com
a presença da governadora Rosinha
Garotinho; Senador Sérgio Cabral;
a Deputada Federal Denise
Colega Procurador
Visite a sua Associação.
A APAFERJ está localizada no centro do Rio
de Janeiro.
Dispomos de uma biblioteca totalmente
informatizada.
Venha saborear um
cafezinho com
biscoitos, mas principalmente
venha rever velhos
companheiros.
Frossardi, os presidentes Nelson
Thomaz Braga – TRT; José Gomes
Graciosa – Tribunal de Contas e
procurador-geral de Justiça Marfan
Vieira.
NASCIMENTO
Julia Drumond Calmon
Nogueira da Gama é mais uma
pérola que nasceu, trazendo muitas
alegrias aos corações de seus avós
Amália Calmon e Aparecida
Drumond. Como todo avô-coruja
que se preza, não poderia deixar de
pontuar o acontecimento.
Momento
Literário
Porta Retrato
Não,
tu
não
estás
chorando, são
teus olhos que foram
tomar banho
Tomara que teus olhos
voltem
logo do banho, para
ver-te
PENSAMENT
O
PENSAMENTO
“O sofrimento faz
com que o homem se
purifique, se
aperfeiçoe, se
espiritualize e se
divinize, redimindoo de suas misérias e
imperfeições.”
Humberto Rhoden
novamente a sorrir, aí
então
Os enxugarei com as
nuvens
Mais fofas juntas ao
afago e
o calor do meu peito.
Depois vou levar-te para
o meu porta-retrato.
*Diretor de Divulgação da
APAFERJ
Marília Ruas
“O
equenos
“Oss grilhões do hábito são geralmente demasiado p
pequenos
entirem até estarem demasiado fortes
para ssee ssentirem
para ssee quebrarem.”
..................................................
“S
abemos aquilo que uma p
essoa p
ensa não quando nos diz
“Sabemos
pessoa
pensa
o que p
ensa, mas p
elas sua ações
.”
ações.”
pensa,
pelas
.................................................
“Deus é como um esp
elho. O esp
elho nunca muda, mas todos
espelho.
espelho
os que olham para ele vêem uma coisa diferente.”
.................................................
“N
a vida, o importante não é sser,
er, ter ou p
arecer.
“Na
parecer.
O importante é fazer, construir e des
envolver.”
desenvolver.”
...............................................
“A única forma de multiplicar a felicidade
é dividi-la com alguém.”
MARÇO 2005
JORNAL DA APAFERJ
11
1ª Turma do STF Consagra
a Paridade Constitucional
Consoante decisão publicada no
Diário da Justiça de 03.12.2004, a
1ª Turma do Egrégio Supremo
Tribunal Federal, julgando Agravo
Regimental interposto pela
Advocacia-Geral da União, julgou
acertada a extensão da Gratificação
do Desempenho de Atividade
Jurídica – GDAJ, por sua natureza
genérica, aos inativos, consagrando,
assim, a Paridade prevista no § 8º
do art. 60 da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/98, e ratificada
pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Ao tempo que publicamos,
abaixo, na íntegra, a memorável e
límpida decisão, enviamos nossas
sinceras e justas congratulações à
eminente Dra. Jucília Costa do
Amaral e aos seus colegas do
Ceará, todos Procuradores Federais
Aposentados, em razão da
significativa vitória judicial
arduamente alcançada, na
convicção de que o julgamento sob
análise será a pedra angular do
monumento
erigido
em
homenagem
à
Paridade
Constitucional entre ativos e
inativos, pondo-se termo, de uma
vez por todas, ao reiterado
tratamento discriminatório que vem
sendo dispensado aos inativos, cujos
irrecusáveis direitos agora
proclamados, estão alicerçados em
claro
e
expresso
texto
constitucional, como demonstrado e
comprovado na r. decisão a seguir
transcrita.
Eis o texto: .............
Supremo Tribunal Federal
Carta, na redação da EC 20/98,
conforme jurisprudência pacífica desta
Casa Maior da Justiça brasileira.
Precedentes: MI 211, ReI. Min. Octavio
Gallotti; RE 410.288-AgR e AI 276.786AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e
AI 265.37 3-AgR, Rel. Min. Marco
Aurélio.
Entendimento diverso exigiria
reexame da legislação infraconstitucional pertinente (Medida Provisória n° 2.048/2000), bem como do
conjunto fático-probatório dos autos,
procedimentos vedados pela jurisprudência pacífica desta colenda Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
09/11/2004
COORD. DE ANÁLISE
JURISPRUDÊNCIA
D.J.03.12.2004
EMENT ÁRIO N° 2 1 75 - 4
PRIMEIRA TURMA
DE
AG.
REG.
NO
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO 405.173-7
CEARÁ
RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO
AGRAVANTE(S): UNIÃO
ADVOGADO (A/S): ADVOGADOGERAL DA UNIÃO
AGRAVADO (A/S): JUCÍLIA COSTA
DO AMARAL E OUTRO(A/S)
ADVOGADO (A/S): JOSÉ WILSON
MENEZES DA NÓBREGA E OUTRO
(A/S)
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DO
DESEMPENHO DE ATIVIDADE
JUDICIÁRIA - GDAJ. CARÁTER
GENÉRICO. EXTENSÃO AOS
SERVIDORES INATIVOS. MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELO
TRIBUNAL A QUO.
Havendo o Tribunal de origem
decidido que a Gratificação do
Desempenho da Atividade Jurídica GOAJ tem natureza genérica, deve ser
ela estendida aos inativos, sob pena de
violação ao art. 40, § 8° , da Magna
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, sob a Presidência do Ministro
Sepúlveda Pertence, na conformidade
da ata do julgamento e das notas
taquigráficas, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo
regimental no recurso extraordinário.
Brásilia, 09 de novembro de 2004.
CARLOS AYRES BRITTO - RELATOR
09/11/2004
PRIMEIRA TURMA
AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 405.173-7 CEARÁ
RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO
AGRAVANTE(S): UNIÃO
ADVOGADO (A/S): ADVOGADOGERAL DA UNIÃO
AGRAVADO (A/S): JUCÍLIA COSTA
DO AMARAL E OUTRO (A/S)
ADVOGADO (A/S): JOSÉ WILSON
MENEZES DA NÓBREGA E OUTRO
(A/S)
RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO CARLOS
AYRES BRITTO - (Relator): Agravo
regimental contra decisão singular
assim redigida:
"Recurso extraordinário, na
forma da alínea "a" do dispositivo
consti tucional pertinente, contra
decisão que assegurou a servidoras
inativas o recebimento da gratificação de serviço denominada
"desempenho da atividade jurídica",
instituída pela M.F. n° 2.048/00.
Alega a União afronta aos
artigos 40, § 4°, da Carta de
Outubro.
O Tribunal a quo assim decidiu
(fls. 9Ó):
"CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATIFICAÇÃO AOS PROCURADORES FEDERAIS. ATRIBUIÇÃO AOS INATIVOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.048/26. NÃO
PREVISÃO DE EXTENSÃO AOS
INATIVOS. AUTORIZAÇÃO
CONSTITUCIONAL. PARÁG. 8°,
ART. 40 DA CF. APLICABILIDADE IMEDIATA.
1. Quaisquer gratificações
atribuídas aos servidores em
atividade devem, por força do art.
40, parág. 8° da CF, estender-se aos
aposentados.
2. A expressão "na forma da lei",
contida no parág. 8°., art. 40 da CF,
não indica a necessidade de que a
lei criadora do benefício mencione
a extensão aos inativos. Apenas
significa que devem ser atendidas
as formalidades e exigências da lei,
para que sejam adaptadas aos
aposentados. A aplicabilidade do
dispositivo constitucional é imediata, sendo irrelevante a ausência
de previsão expressa na lei.
3. As gratificações que têm base
no efetivo desempenho do Servidor
e resultados alcançados pelo mesmo
não podem ser consideradas como
derivadas de peculiaridade do
serviço; ao contrário, representam
nada mais que sua obrigação
funcional, em razão de estar
investido do cargo."
A Procuradoria-Geral da
República, em parecer do Dr. Paulo
de Tarso Braz Lucas, opinou pelo
desprovimento do recurso, verbis:
nos seguintes termos, in verbis:
"A leitura dos autos revela que o
E. Tribunal a quo examinou
corretamente a controvérsia, dandolhe a melhor solução. De fato, não
parece plausível imaginar procurador federal que não esteja em
exercício em unidade jurídica, o que
indica claramente o caráter genérico da gratificação de desempenho em causa, percebida em razão
da própria natureza do cargo, e não
em decorrência do exercício de
alguma função adicional que a ele
não seja inerente. Sendo assim, vêse que o acórdão recorrido está
inteiramente afinado com a jurisprudência desse Colendo Tribunal,
tal como se pode conferir pelo
acórdão proferido no RE 272. 183-2SE (Rel. Exmo. Sr. Min. Carlos
Velloso, DJ de 15. 03.2002), assim
ementado:
"CONSTITUCIONAL
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTADO DE SERGIPE.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO: NATUREZA GERAL.
INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DOS INATIVOS. C. F.
art. 40, § 80.
I. - Gratificação de desempenho:
vantagem de natureza geral:
incorporação aos proventos dos
inativos: art. 40, § 80.
II. Agravo não provido”
Com razão o douto parecer. De
mais a mais, não há nos autos
nenhum elemento capaz de demonstrar o acerto ou desacerto do
aresto atacado quanto à natureza
jurídica das gratificações em análise. E, ainda que existissem evidências sobre essa questão, o seu
exame demandaria a reinterpretação de norma infraconstitucional e de matéria fáticoprobatória, que não tem lugar em
recurso extraordinário (Súmula 279
STF).
12
JORNAL DA APAFERJ
Assim, frente ao art. 557, caput,
do CPC e 21, § 1°, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso."
2. A parte agravante sustenta, de
início, que o acórdão recorrido afronta
diretamente a norma inscrita no art.
40, § 8º, da Magna Carta, na redação
da Ec 20/98. Afirma que foi estendida
a servidores inativos uma gratificação
específica de procuradores federais da
ativa, definida semestralmente de
acordo com o desempenho da atividade
judiciária realizada.
3. Mencionando precedentes desta
Casa Maior da Justiça brasileira, alega,
ainda, a União que não se trata de
gratificação genérica e que a sua
aplicação em grau máximo, conforme
pleiteado, significaria conceder valor
maior aos inativos do que aos procuradores federais da ativa. Entende,
por fim, que é caso de ofensa direta à
Lei das Leis, não podendo se falar em
afronta reflexa ao texto constitucional.
4. Havendo mantido a decisão
singular agravada, submeto o feito à
apreciação desta Turma.
É o relatório.
*******
GD/ALSA/fam
09/11/2004
PRIMEIRA TURMA
AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 405.173-7 CEARÁ
VOTO
O SENHOR MINISTRO CARLOS
AYRES BRITTO - (Relator): o presente
recurso não merece acolhida.
7. Com efeito, a Corte de origem,
dirimindo a controvérsia dos autos,
consignou o entendimento de que a
Gratificação do Desempenho da Atividade Jurídica - GDAJ, instituída pela
Medida Provisória n° 2.048/2000, não
deve ser entendida como gratificação
específica, ou seja, em benefício
exclusivamente aos procuradores
federais da ativa. Reproduzo, a propósito, trecho do voto condutor do acórdão recorrido, in verbis (f1s. 87):
"12. As gratificações atribuídas
em razão de peculiares do serviço,
como locais insalubres e risco de
vida, não devem ter extensões aos
inativos porque são relativos às
condições em que o serviço é
prestado. Mas não se pode dizer que
o artigo acima transcrito prevê uma
situação especial, posto que, ao dizer
que a GADJ é atribuída em função
efetivo desempenho e dos resultados
alcançados, a Medida Provisória não
poderia estar gratificando um
Servidor em decorrência de uma
atividade que é a sua obrigação. Seu
efetivo desempenho não significa
nada mais, nada menos, que o
serviço que presta, por estar
investido do cargo. Se seu
desempenho não fosse efetivo, não
estaria cumprindo com as
atividades mais simples que lhe são
inerentes. Se as vantagens
atribuídas aos ativos, no art. 41 da
Medida Provisória, não abrangessem os inativos, em nenhum outro momento o seria, ficando o dispositivo constitucional sempre ineficaz, já que o efetivo desempenho
do Servidor é a mais simples forma
de sua atuação. Do mesmo modo
deve ser entendida a expressão
"resul tados alcançados".
(. . . ) "
8. Impossível concluir, a esta altura,
de modo diferente. É que se mostra em
conformidade com a jurisprudência
desta colenda Corte o entendimento de
que o acórdão recorrido extraordinariamente consubstancia a moldura
fática delineada pelo Tribunal a quo.
Precedentes: RE 221.651 e AI 170.620AgR, ReI. Min. Marco Aurélio.
9. No caso em exame, para se chegar
a entendimento diverso daquele estabelecido pela Corte de origem, necessário seria examinar, previamente, a
legislação infraconstitucional pertinente (Medida Provisória n° 2.048/
2000), bem como o conjunto fáticoprobatório dos autos, o que é inviável
em sede de apelo extremo.
10. Logo, havendo o Tribunal de origem decidido que a Gratificação do
Desempenho da Atividade Jurídica GDAJ não configura hipótese de gratificação específica dos servidores da ativa, ou seja, tem natureza genérica, deve
ser ela estendida aos inativos, sob pena
de violação ao art. 40, § 8°, da Magna
Carta, na sua redação da EC 20/98,
conforme jurisprudência pacífica desta
Casa Maior da Justiça brasileira, desde
o julgamento do MI 211, Rel. Min.
Octavio Gallotti. Trago à colação, no
mesmo sentido, o julgamento do RE
410.288-AgR, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, litteris:
" Servi dor público do Estado do
Ceará. Gratificações de serviço denominadas diárias operacionais e
abono policial militar: extensão aos
servidores inativos, com base no
art. 40, § 8° (red. da EC 20/98) da
Constituição Federal, dado o seu
caráter geral (v.g. AI 265373 AgR,
Marco Aurélio, DJ 02.02.01; RE
385.041, Carlos Velloso, DJ
17.06.03; AI 332.894, Nelson Jobim,
DJ 29.08.01)”
PUBLICIDADE
Comunicamos aos leitores que esta Associação iniciou uma campanha de captação de anúncios para o
Jornal da APAFERJ. Assim, a título de informação, divulgamos abaixo a Tabela de Preços aprovada pelo
Corpo Editorial:
TABELA DE PREÇOS DE ANÚNCIOS
PRETO E BRANCO
COLORIDO
1 Página
1/2 Página
1/4 Página
1 Página
1/2 Página
1/4 Página
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 1.200,00
R$ 600,00
R$ 300,00
OBS: A arte final dos anúncios, no interesse do anunciante, poderá aumentar os valores acima mencionados
Por oportuno, esclarecemos que o Jornal da APAFERJ é distribuído nacionalmente,
mediante mala direta, que abrange os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário.
MARÇO 2005
11. Menciono, ainda, os seguintes
precedentes: AI 276.786-AgR, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence; e AI 265. 373-AgR,
Rel. Min. Marco Aurélio.
Ante o exposto, ausentes as
irregularidades apontadas, nego
provimento ao agravo regimental.
*********
GD/ALSA/fam
PRIMEIRA TURMA
EXTRATO DE ATA
AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 405.173-7
PROCED.: CEARÁ
RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO
AGTE. (S): UNIÃO
ADV. (A/S): ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO
AGDO. (A/S): JUCÍLIA COSTA DO
AMARAL E OUTRO(A/S)
ADV. (A/S): JOSÉ WILSON MENEZES DA NÓBREGA E OUTRO (A/S)
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Não participou deste julgamento o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª
Turma, 09.11.2004.
Presidência do Ministro Sepúlveda
Pertence. Presentes à Sessão os
Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso,
Carlos Britto e Eros Grau.
Subprocurador-Geral da República,
Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas.
Ricardo Dias Duarte
Coordenandor
“O resp
eito é como um
respeito
sorriso: não custa nada e
todos gostam.”
................................
“O amor é como um violino.
A música pode parar de
vez em quando, mas as
cordas estão ssempre
empre lá.”
................................
“Um lugar p
assa a sser
er
passa
nosso quando sabemos
aonde vão dar todas as
estradas
.”
estradas.”
MARÇO 2005
Fundação das Nações Unidas
para a Infância - UNICEF
Prezados Senhores
A APAFERJ - ASSOC DOS
PROC FEDERAIS NO ESTADO DO
RJ é uma empresa que demonstrou
sua responsabilidade social
contribuindo financeiramente com
os projetos do UNICEF no Brasil
durante o ano de 2004. Isso é motivo
de alegria para nós e de sinceros
agradecimentos. Tão importante
quanto a doação, é o interesse, a
confiança e o suporte ao nosso
trabalho.
Por isso, com muito prazer, faço
JORNAL DA APAFERJ
13
chegar às suas mãos um Diploma,
símbolo da participação da sua
empresa na busca de soluções e
iniciativas para ajudar a melhorar a
vida de muitas crianças e fazer valer
os direitos delas.
Com muita gratidão e com a
certeza de continuarmos contando
com seu apoio ao nosso trabalho em
2005, despeço-me,
Muito cordialmente,
Marie-Pierre Poirier
Representante do UNICEF no
Brasil
Brasília, 25 de janeiro de 2005
O conselheiro da APAFERJ, Dr. Tomaz José de Souza, recebendo
o carinho dos seus amigos por ocasião do seu aniversário.
CURIOSIDADES
POLUIÇÃO
Tempo de decomposição do lixo na água
1 – PANO (6 meses a 1 ano)
2 – NYLON (mais de 30 anos)
3 – PAPEL (3 a 6 meses)
4 – VIDRO (1 milhão de anos)
5 – FILTRO DE CIGARROS (5
anos)
6 – MADEIRA PINTADA (13
anos)
7 – LATA DE ALUMÍNIO (mais
de 100 anos)
8 – BORRACHA (tempo
indeterminado)
9 – CHICLETE (5 anos)
10 – PLÁSTICO (mais de 100
anos)
Fonte: COQUETEL - GRANDE
AJAX Nº 64 - EDIOURO
“N
unca ssee mente tanto
“Nunca
como antes das eleições
eleições,,
durante as guerras e depois
de uma caçada”
Otto Von Bismarck
(1815-1898)
..........................................
A vida só pode ser
entendida olhando-se para
trás. Mas só pode ser
vivida olhando-se para
frente.
(S. Kierkegaard)
.......................................
Se deres as costas à luz,
nada mais verás além do
que tua própria sombra...
14
JORNAL DA APAFERJ
MARÇO 2005
Relatório das Atividades da APAFERJ
Exercício de 2004
Exmo. Sr. Presidente e Srs.
Membros da Assembléia-Geral
Em cumprimento ao disposto no
art. 20, inciso VI, combinado com o
art. 21, inciso XVI do Estatuto da
APAFERJ, temos a honra de
submeter à apreciação de V.Sas. o
Relatório e o Balanço-Geral da
nossa entidade relativos ao
exercício de 2004.
O ano em questão foi bastante
profícuo,
com
diversos
acontecimentos relevantes, sendo
de destacar, a greve, ou seja, a
primeira greve geral da história da
Advocacia Pública brasileira
iniciada na assembléia-geral da
categoria no mês de fevereiro de
2004, na sede da Ordem dos
Advogados do Brasil – seção do
Distrito Federal, na qual a
APAFERJ se fez presente nas
pessoas do então Presidente, Dr.
Hugo Fernandes e dos signatários
deste Relatório.
Aqui, no Rio de Janeiro, a
APAFERJ foi a base do movimento
fornecendo todo o apoio logístico,
consubstanciado na cessão das
dependências da nossa sede para as
reuniões do comando de greve, do
qual foi parte integrante o
Presidente da APAFERJ; a
utilização do nosso “site” na Internet
para as comunicações, avisos,
notícias etc do andamento da greve;
o apoio financeiro para as viagens
a Brasília de representante do
comando da greve; a confecção de
faixas e cartazes utilizadas nas
passeatas realizadas, inclusive na
memorável passeata de Brasília,
quando mais de 1000 advogados
públicos de todo o Brasil estiveram
na rampa do Palácio do Planalto
para levar as reivindicações da
categoria ao Presidente da
República.
Como resultado da greve, que
durou em torno de 90 dias, foram
publicadas duas leis de nºs 10.909
e 10.910, ambas de 15.07.2004,
reestruturando as carreiras da
Advocacia Pública, reduzindo as
faixas salariais a três categorias
(especial, primeira e segunda) e
reajustando os vencimentos com
efeito retroativo a abril de 2004,
fixando novo reajuste a partir de
abril do corrente ano de 2005 e
alterando o valor da GDAJ para
60% para os servidores em atividade
e 18% para os aposentados.
É certo que a greve não teve o
resultado almejado, isto porque, em
face da sua duração excessiva,
houve algumas incompreensões e
divergências, culminando com a
defecção dos colegas da Fazenda
Nacional, que preferiram negociar
a parte, sem contudo alcançarem
resultado positivo como era de se
esperar. De qualquer sorte,
conseguimos o que foi possível,
sendo certo que os advogados
públicos no inicio da carreira foram
bastante beneficiados. Por outro
lado, os aposentados, mais uma vez,
foram desconsiderados pelo governo
federal que teima em não conceder
a paridade consagrada no texto
constitucional.
Logo após a paralisação a
APAFERJ foi recebida pelo
Ministro, Advogado Geral da União,
Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa,
em audiência especial previamente
marcada, para informar dos
reclamos e interesses dos Associados
da APAFERJ e, bem assim, dos
demais Advogados Públicos, em face
das distâncias salariais e da
desconsideração constante com os
Procuradores Federais inativos que
não
percebem
a
GDAJ
integralmente. O Sr. Ministro,
naquela ocasião, disse que ele
mesmo propôs o respeito à paridade
constitucional mas que o movimento
grevista em muito complicou o
encaminhamento desse pleito, em
face da intransigência de alguns,
mas que mesmo assim a proposta
do Governo de forma acertada
trazia ganhos, em especial, para
que se evitasse a perda de quadros
na Advocacia Pública. Drs. Marcio
Alemany e Carlos Alberto
Mambrini, recebidos com toda
atenção, pediram ainda que o Sr.
Ministro não apenasse os grevistas
e bem assim revisse qualquer
punição em face das possíveis
perdas de prazos naqueles dias
parados.
Outros destaques importante:
além da Ação Judicial para que se
impedisse os descontos pelos dias
parados e todo movimento junto ao
Poder Judiciário evitando-se a
perda de prazos em desfavor da
União, a APAFERJ lutou com todo
empenho para inviabilizar o
desconto dos 11% contra os
Procuradores Federais inativos e
intentou ação judicial em BrasíliaDF logrando pleno êxito até a
ocorrência da decisão final no STF.
A APAFERJ esteve presente
junto no MOSAP – Movimento dos
Aposentados e Pensionistas, com
sede e foro também em Brasília-DF
que congrega para mais de 500
associações e sindicatos de
servidores públicos, durante todos
os meses de 2004. Quando pudemos
na companhia de Dr. Rosemiro
Robinson Silva Junior colaborar e
participar da luta contra o então
projeto da reforma da previdência.
Muito embora a aprovação do
Congresso Nacional e a referida
decisão do STF tenham sido
inglórias, a APAFERJ pôde abrir
espaços na Câmara e no Senado e,
bem assim, no próprio STF quando
contatamos
inúmeros
parlamentares e muitos dos
membros
daquela
Corte
informando de nossos anseios e de
nosso profícuo trabalho como
Advogados Públicos, defensores do
Estado.
No âmbito interno, devemos
destacar a cerimônia de posse da
nova diretoria e dos conselhos
deliberativo e fiscal eleitos para o
biênio 2004/2005, com a presença
de diversas autoridades do
Judiciário e do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, realizada
em nossa sede no dia 09.03.2004,
com expressiva participação de
grande parte do corpo social e de
convidados.
Outro fato relevante foi a criação
da Medalha do Mérito do
Procurador Federal, de iniciativa do
Diretor Cultural, Dr. Carlos Alberto
Mambrini, e unanimente aprovada
pela Diretoria, visando a
homenagear os associados da
APAFERJ com mais de 5(cinco)
anos de vinculação à associação e
que resultou num grande sucesso,
como se pode comprovar na última
terça-feira de cada mês, por ocasião
da festa dos aniversariantes,
quando recebem a comenda, o
diploma e o carinho dos colegas.
Após a experiência da greve, a
Diretoria propôs e a AssembléiaGeral aprovou a reforma do
Estatuto para permitir a admissão
na APAFERJ de todos os advogados
públicos, objetivando aumentar o
quadro social e promover a
renovação de seus integrantes, fato
que não se configurou, porque
ainda não foi possível incutir nos
jovens colegas o espírito associativo,
tão necessário e importante para
alcançarmos os nossos objetivos.
Mas continuaremos tentando...
Ainda assim, conseguimos a
admissão de 38 novos sócios no ano
passado.
Os Diretores, Conselheiros e
Associados da APAFERJ, mais uma
vez, em número expressivo,
estiveram presentes no V CONPAF
realizado na Cidade de Fortaleza,
participando efetivamente dos
diversos painéis realizados.
A Festa de Natal, que todo ano
realizamos em nossa sede,
constituiu-se num congraçamento
magnífico de todos os colegas,
familiares e amigos, num ambiente
alegre, festivo, que além de reforçar
os nossos laços de amizade nos
impregna de otimismo para
continuar a nossa luta por melhores
condições e dignidade para a nossa
categoria funcional.
A APAFERJ avança: todas as
ações de interesse dos Associados
serão implementadas ou no
continuado processo administrativo,
nos moldes do que for discutido e
proposto por nossa Diretoria ou, da
mesma forma, através de processo
judicial, em ações coletivas ou
mesmo individuais, dependendo
caso a caso.
Outros avanços: a APAFERJ
estabelecerá convênio com a
Cooperativa do Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro para a
obtenção
de
empréstimos
financeiros em favor de seu quadro
social. A COOPERJ já deu sinal
positivo para sua efetivação.
MARÇO 2005
JORNAL DA APAFERJ
A
APAFERJ
realiza,
presentemente, levantamento junto
aos diversos planos de saúde para
escolha ou indicação de um que
possa atender a todos seus
associados.
A Diretoria houve por bem
constituir um “fundo para o
ajuizamento de ações coletivas”, que
teve grande aceitação por parte dos
associados. Para tal, contratamos
um advogado especialista em ações
coletivas para, num primeiro
momento, promover uma ação para
o recebimento da GDAJ integral
pelos aposentados, de vez que, como
foi dito anteriormente, o governo
não concorda com a paridade.
Ao terminar este Relatório,
submetemos a V.Sªs. o BalançoGeral do ano de 2004, já
devidamente analisado e aprovado
pelos ilustres membros do Conselho
Fiscal com algumas recomendações
no tocante a melhor especificação de
despesas, as quais foram
prontamente acolhidas.
Aproveitamos o ensejo para
renovar a V.Sªs. os nosso protestos
de estima e consideração.
Rio de Janeiro,
15 de março de 2005
Atenciosamente,
José Marcio Araújo de
Alemany
Presidente
Fernando Ferreira de Mello
Diretor Financeiro
BALANÇO PATRIMONIAL
Código
2
21
212
212.01
212.01.002-6
24
241.04
241.04.001-9
Levantado em 31 de dezembro de 2004
Titulo da conta
Passivo
Circulante
Contribuição a taxa a recolher
Contribuições sociais
PIS a recolher
Patrimônio líquido
Deficit / Superavit
Deficit / Superavit acumulado
Saldo
301.685,98
43,68
43,68
43,68
43,68
301.642,30
301.642,30
301.642,30
Reconhecemos a exatidão do BALANÇO PATRIMONIAL acima transcrito, levantado
de acordo com a documentação apresentada pela empresa ao contador e que somados,
tantoo ATIVO quanto o PASSIVO, importam em R$ 301.685,98. (trezentos e um mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos)
BALANÇO PATRIMONIAL
Levantado em 31 de dezembro de 2004
Código
1
11
111
111.01
111.01.001-2
111.02
111.02.001-8
111.02.010-7
111.03
111.03.001-3
111.03.002-1
111.03.004-8
13
132
132.01
132.01.001-1
132.01.003-8
132.01.009-7
132.01.012-7
132.01.014-3
132.01.015-1
Titulo da conta
Ativo
Circulante
Disponível
Caixa geral
Caixa
Bancos c/ Movimento
Banco do Brasil c/c 40820-4
Banco Bradesco S/A. c/c 0087344-6
Aplicações financeiras
BB S/A. Poupança diária variação:11
BB S/A. Poupança diária variação:01
Banco do Brasil / BB FIX empresarial
Permanente
Imobilizado
Imobilizações técnicas
Móveis e utensílios
Instalações
Imóveis
Máquinas e equipamentos
Equipamentos de informática
Linhas telefônicas
Saldo
301.685,98 DV
96.743,69 DV
96.743,69 DV
686,10 DV
686,10 DV
20.033,96 DV
11.896,89 DV
8.137,07 DV
76.023,63 DV
6.610,42 DV
7.191,59 DV
62.221,62 DV
204.942,29 DV
204.942,29 DV
204.942,29 DV
45.025,82 DV
30,00 DV
141.000,00 DV
7.625,34 DV
7.543,50 DV
3.717,63 DV
ANIVERSARIANTES
02 HERCY RODRIGUES DA
SILVEIRA - MPAS
02 LEVI SANTOS DE AVELLAR MPAS
03 NINON MACHADO DE F. L.
FRANCO - CNEN
06 HELIO DE OLIVEIRA - INSS
07 JAIRO FERNANDES GARCIA
FILHO - INSS
07 JULIA MARIA DE AFONSO
FERREIRA - INPI
07 VANIA
LINS
DE
ALBUQUERQUE - AGU
07 WALLACE
WILSON
M.SAÚDE
08 ADILSON VASCONCELLOS UFF
08 ADONIS BARBOSA ESCOREL
- INSS
08 CLAUDIA MEIRA M. DE M.
NEVES - IBGE
08 MARIA DE LIMA COSTA UFRRJ
09 BRANCA MARIA DE MELLO
FRANCO - AGU
09 JOSÉ DOMINGOS TEIXEIRA
NETO - MOG
09 JOSÉ VERRES DOMINGUES UFRJ
10 HERTA CURTINHAS - AGU
10 MARIA VALQUIRIA TEIXEIRA
MENDES
- M. SAÚDE
11 JOSÉ RUBENS RAYOL
LOPES - UFRJ
11 MARCUS VINICIUS PAIVA
PEREIRA - AGU
12 EUNICE ALVIM BRAGA M.SAÚDE
12 LEILA
ANDRADE
OGASSAVARA - INSS
13 JOSÉ MARCIO ARAÚJO DE
ALEMANY - MPAS
13 MIGUEL JOSE DE SOUZA
LOBATO - FUNARTE
13 SINAIDA DE GREGÓRIO
LEÃO - AGU
14 ILMA RIBEIRO BORRÉ - INSS
14 MANOEL RODRIGUES LESSA
- MPAS
15 ANA MARIA DE CARVALHO INSS
15 EUNICE AZEVEDO - MPAS
15 GILBERTO FERNANDES
ALVES - AGU
16 CYRO MARCOS COUTINHO J.
SILVA - AGU
16 HELIO HENRIQUES DUTRA INSS
15
abril
17 ALOYSIO TADEU DE O.
NEVES - AGU
17 DIVA
DE
CARVALHO
MARINHO - M. FAZ
17 LUCIO DE SOUZA ASFORA INCRA
17 LUIZ AUGUSTO G. DE M.
FRANCO - AGU
19 LUIZ
FERNANDO
DE
ALMEIDA LOPES - M.FAZ.
19 LYDIA CASTELO B. M. de S.
BARROS - IBGE
20 GERSON DE MAGALHÃES
MONTEIRO - INSS
20 LUCILIA
CURVELLO
BAPTISTA - INMETRO
21 DECIO MENDES DOS
SANTOS - INSS
21 FRANCISCO CORDOVIL
PESSOA - INSS
21 VICTOR HUGO DA SILVA
PINHÃO - INPI
24 ARTHUR EMILIANO DE L.
COSTA - AGU
24 MARIO ALBERTO BRANDÃO
- INSS
24 RENATO
JOSÉ
B.
MAGALHÃES - CEFET
24 TOGO PÓVOA DE BARROS
- M.FAZ
27 JOSÉ MOREIRA ALVES DE
BRITO - AGU
28 GRACIRENE PESSÔA LEVY
- M.SAÚDE
28 ILDECONDO
LEÔNCIO
CORNÉLIO - AGU
28 REJANE LAGO DE CASTRO
- AGU
28
ZALBA GUILHERME
CHASTINET - INSS
29 FERNANDO HUGO DA CUNHA
- M.TRANP
29 HUGO FERNANDES - M. FAZ
29 TIANE BRASIL CORRÊA DA
SILVA - AGU
No próximo dia
26 de abril
vamos fazer
uma festa para
comemorar o
seu aniversário.
COMPAREÇA.
Com a sua presença haverá
mais alegria e
confraternização.
16
JORNAL DA APAFERJ
MARÇO 2005
PEÇO A PALAVRA
Notas sobre Mandado de Segurança
Rosemiro
Robinson S.
Junior*
Os incisos LXIX e LXX do art.
5º da Constituição Federal
vigente assim prescrevem in
verbis:
“LXIX - conceder-se-á
mandado de segurança para
proteger direito líquido e
certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições do
Poder Público;
LXX – o mandado de
segurança coletivo pode ser
impetrado por:
a)artido político com representação no Congresso
Nacional;
b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados.”
Conforme consta da fls. 10 da
4ª Edição da CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, integrante da Coleção RT CÓDIGOS, Editora
Revista dos Tribunais – São
Paulo 1999, a legislação infraconstitucional abrange as Leis
nºs 1.533/51 (Mandado de Segurança) , 4.348/64 (Normas
Processuais – Mandado de
Segurança) e 5.021/66 (Pa gamento de vencimentos e
vantagens pecuniárias ao servidor público) publicadas, na
íntegra, no apêndice do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
elaborado também pela supracitada Editora, sob a coordenação do Prof. Dr. Maurício
Antonio Ribeiro Lopes, da Faculdade de Direito da Uni versidade de São Paulo (4ª
Verba cum effecta sunt accipienda
“A lei não contém palavras inúteis”
Edição atualizada até 31.2.1998).
Como se vê, é surpreendente
que matéria de tanta relevância,
com sede constitucional (TÍTULO
II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS) , seja
disciplinada por diplomas legais
bem anteriores à atual Carta
Magna, sendo de ressaltar que as
duas últimas das três leis acima
mencionadas restringem a eficácia
do Mandado de Segurança, e, na
Lei nº 5.021/66, há indisfarçável
conflito entre o art. 1º caput e seu
§ 4º, quando, inicialmente, admite
o pagamento de vencimentos e
vantagens pecuniárias, a contar
da data do ajuizamento da petição
exordial e, em seguida, determina:
“§ 4º Não se concederá medida
liminar para efeito de pagamento
de vencimentos e vantagens
pecuniárias”.
Os especialistas em Mandado
de Segurança sabem, à exaustão,
que esse instrumento jurídico pode
ser utilizado preventivamente
(iminência de lesão) ou quando
caracterizada a violação de lei ou
ato normativo federal ou estadual,
sendo notórias as expressões:
Fumus boni juris e Periculum
in mora, a primeira demonstrativa de que a pretensão do
autor está em consonância com as
regras jurídicas e a segunda,
porque se trata, in casu, de
situação de fato passível de dano
irreparável se não for tomada uma
providência imediata, consoante
preleciona o eminente Prof.
Antônio Filardi Luiz, no Dicionário de Expressões Latinas, Editora Atlas S.A. SP 2000.
Contudo, na prática, estamos
assistindo à quase total inocuidade
do Mandado de Segurança, sendo
emblemático dessas assertivas o
tratamento dispensado aos servidores inativos na momentosa
quaestio da contribuição social a
eles imposta pelo art. 4º da
Emenda Constitucional nº 41/
2003, cuja constitucionalidade foi
posta em dúvida, mediante a
interposição de Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, as quais
foram julgadas pelo Egrégio
Supremo Tribunal Federal que,
por maioria, decidiu pela constitucionalidade do dispositivo contestado, unificando o teto de isenção, após o qual poderia incidir a
aludida contribuição.
É do conhecimento dos meus
caros e fiéis leitores que a
APAFERJ impetrou, em Junho do
ano pretérito, Mandado de
Segurança Coletivo, em favor
dos associados inativos e pensionistas, obtendo a liminar
concedida pela Desembargadora
Federal Dra. Maria do Carmo
Cardoso, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, no sentido
de impedir a taxação de 11%
sobre os proventos daqueles
associados, sendo de registrar
que muitos deles foram onerados
com o desconto, enquanto alguns
conseguiram escapar, provisoriamente, à guilhotina governamental.
No dia 18 de agosto, também
do ano pretérito, o Egrégio Supremo Tribunal Federal julgou
constitucional, por maioria, a
supracitada taxação e, no dia 18
de fevereiro do corrente ano, foi
publicado o Acórdão correspondente (DJ – Seção I nº 33
sexta-feira, 18 de fevereiro de
2005), republicado, na íntegra,
no Jornal da APAFERJ, edição
de fevereiro de 2005 págs. 11
usque 13, cabendo assinalar
que a liminar apaferjeana não
foi objeto de cassação, e, inobstante tal fato, os descontos que
precederam o Mandado de
Segurança persistiram impávidos, desafiando, altaneiros,
expressa determinação inserta
na liminar obtida pela
APAFERJ.
Impõe-se, em conseqüência, a
urgente atualização da legislação infraconstitucional que
trata do Mandado de Segurança
e, a par disso, é de se desenvolver
paciente e intensivo trabalho
junto aos dirigentes, com vistas
a respeitarem, prontamente, as
decisões judiciais que chegarem
as suas mãos, uma vez que a
isso estão legalmente obrigados,
ainda mais quando se tratar de
crédito de natureza alimentícia
(v. art. 100 da Constituição Federal), sob pena de, em futuro
próximo, presenciarmos à completa derrocada da Segurança
Jurídica, viga-mestra de Estado
Democrático de Direito.
*Vice-Presidente da APAFERJ