edital nº 22/2012

Transcrição

edital nº 22/2012
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
EDITAL Nº 22/2012, DE 12 DE ABRIL DE 2012
PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADORES DE CURSOS SUPERIORES
O Diretor-Geral do Câmpus Sertão do IFRS, no uso de suas atribuições, torna público por meio do
presente edital a convocação para as eleições de escolha de Coordenadores de Cursos Superiores,
conforme itens abaixo especificados:
1 Do objeto do edital
O objeto do presente edital é a convocação das eleições e a instauração de processo eleitoral
destinado à escolha dos Coordenadores de Cursos Superiores do Câmpus Sertão do IFRS, conforme relação
abaixo:
1.1 Agronomia
1.2 Licenciatura em Ciências Agrícolas
1.3 Tecnologia em Agronegócio
1.4 Tecnologia em Alimentos
1.5 Tecnologia em Gestão Ambiental
1.6 Zootecnia
1.7 Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Básica e Profissional
2 Do cronograma das eleições
Data
12/04/2012
13 a 16/04/2012
17/04/2012
18/04/2012
19/04/2012
20/04/2012
20/04/2012
23/04/2012
25/04/2012
Atividade
Lançamento do Edital
Inscrições dos candidatos
Homologação das inscrições
Recursos das inscrições
Eleição para todos os cursos, exceto Formação Pedagógica de Docentes
para a Educação Básica e Profissional
Eleição para a Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Básica e
Profissional
Resultados da eleição
Recursos dos resultados
Homologação do resultado final
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
3 Dos candidatos
Podem ser candidatos ao cargo de Coordenador de Curso Superior, para o mandato de 02 anos:
3.1 Os docentes que pertencem ao quadro efetivo com regime de trabalho de 40 horas e Dedicação
Exclusiva.
3.2 Os docentes que pertencem ao colegiado do respectivo curso.
OBS.: Entende-se por colegiado de curso todos os professores que ministram aulas no curso no
semestre atual ou que ministraram aulas no semestre anterior.
3.3 Os docentes que possuírem graduação na área do curso.
OBS.: Caso não existam docentes com formação na área do curso, poderão inscrever-se candidatos
com formação em áreas afins.
4 Das inscrições
Os pedidos de inscrição para o cargo de Coordenador de Curso Superior do Câmpus Sertão do IFRS,
deverão ser protocolados na Secretaria dos Cursos Superiores - Prédio B1, no período de 13 a 16 de abril
de 2012, das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 22h, mediante preenchimento de requerimento
específico (Anexo 1) e anexando os seguintes documentos:
Ficha de inscrição (Anexo 1)
Declaração de que possui disponibilidade para assumir, no mínimo, 20 horas semanais para o
cargo de Coordenador de Curso Superior e de estar na instituição nos turnos de funcionamento
do curso (Anexo 2)
Declaração de que não possui impedimentos civis e penais (Anexo 3)
A falta de qualquer um dos documentos enumerados constitui motivo de indeferimento da inscrição.
4.1 Não havendo candidato inscrito para um determinado curso, o Coordenador será indicado pelo
Diretor-Geral do Câmpus Sertão do IFRS.
5 Da homologação das inscrições
A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada no site do Câmpus
Sertão do IFRS no dia 17/04/2012.
6 Da interposição de recursos
6.1 Recursos (Anexo 4) referentes ao processo de inscrição devem ser encaminhados à Comissão
Eleitoral no dia 18/04/2012 e entregues na Secretaria dos Cursos Superiores - Prédio B1- das 8h às 12h, das
13h às 17h e das 19h às 22h.
6.2 Recursos (Anexo 4) referentes ao resultado final das eleições, devem ser encaminhados no dia
23/04/2012 devendo este ser devidamente fundamentado em razões de direito e de fato e entregue na
Secretaria dos Cursos Superiores - Prédio B1- das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 22h.
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
7 Do Colégio Eleitoral
É facultado o direito de voto a todos os eleitores.
Constitui o colégio eleitoral para escolha dos candidatos a Coordenadores de Cursos Superiores do
Câmpus Sertão do IFRS os segmentos docente, conforme item 3.2 deste Edital e todos os alunos
regularmente matriculados no curso.
8 Da listagem de eleitores
As listas com a composição do colégio eleitoral deverão ser elaboradas pelos órgãos competentes e
disponibilizadas ao presidente da Comissão Eleitoral até o dia 16/04/2012 para verificação, publicação e
conhecimento de todos os interessados, sendo que a lista dos Docentes aptos a votarem será expedida
pela Secretaria dos Cursos Superiores e vistadas pela Diretoria de Ensino. A lista dos Discentes será
expedida e vistada pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos.
9 Da data e local das eleições
As eleições serão realizadas no dia 19/04/2012 para os cursos de Agronomia, Licenciatura em Ciências
Agrícolas, Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Gestão Ambiental e
Zootecnia. A eleição para Coordenador do Curso de Formação Pedagógica de Docentes para a Educação
Básica e Profissional será no dia 20/04/2012.
9.1 Do local das eleições
As eleições acontecerão no Auditório José Leocyr Dornelles Minussi, localizado no Prédio A1, nos
seguintes horários:
• Dia 19/04/2012 das 09h às 21h
• Dia 20/04/2012 das 18h às 21h.
10 Do procedimento para votação
A escolha dos Coordenadores dar-se-á por voto pessoal, individual e secreto obedecendo o peso
proporcional de 50% para cada segmento.
10.1 Na cédula eleitoral constarão os nomes dos candidatos por ordem de inscrição.
10.2 O eleitor votará no Câmpus Sertão do IFRS, apresentando documento oficial original com foto e
assinando a respectiva lista oficial de votantes.
11 Da comissão eleitoral
O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral com a seguinte composição:
Patrícia Nascimento da Silva
Docente
Robson Brum Guerra
Docente
Lis Ângela De Bortoli
Docente
Marlova Elizabete Balke
Técnica Administrativa em Educação
Jonas Lorenzet
Discente
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
11.1 A Presidência da referida comissão ficará a cargo da professora Patrícia Nascimento da Silva.
12 Da apuração e do resultado da eleição
Para efeito de classificação, não serão considerados válidos os votos brancos e nulos.
A apuração do resultado das eleições será realizada nas dependências do Auditório José Leocyr
Dornelles Minussi imediatamente após o término da votação.
Os resultados serão publicados no dia 20/04/2012.
A homologação dos resultados será feita no dia 25/04/2012.
12.1 Da totalização dos votos
A classificação dos candidatos concorrentes dar-se-á de acordo com o peso de 1/2 (um meio) para a
manifestação do segmento docente e peso 1/2 (um meio) para a manifestação do segmento discente, em
relação ao total de eleitores aptos a votar.
Para o cálculo do percentual obtido pelo candidato em cada segmento, será considerada a razão entre
a votação obtida pelo candidato no segmento e o quantitativo total de eleitores do segmento aptos a
votar, conforme fórmula apresentada abaixo:
DOCCn
1
DISCn 
1
TVCn(%) = 100x  x
+ x

2 DIStotal 
 2 DOCtotal
TVCn(%) = total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual
No qual: n = 1 = candidato “1”
n = 2 = candidato “2”
n = 3 = candidato “3”
e assim até n = n = candidato “n”
DOCCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento docente
DOCtotal = total de eleitores do segmento docente aptos a votar
DISCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento discente
DIStotal = total de eleitores do segmento discente aptos a votar.
O TVCn(%) (total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual) será calculado com aproximação
de duas casas decimais, seguindo as regras gerais de arredondamento.
Será considerado eleito o candidato “n” a Coordenador de Curso que obtiver o maior valor do TVCn(%)
(total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual).
12.2 Do desempate
Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que tiver mais tempo de efetivo exercício em
Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Em caso de persistir o empate, será
considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço público federal. Em caso de persistência
do empate, será eleito o candidato com maior idade.
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Sertão
13 Das disposições gerais
Caberá à Direção-Geral do Câmpus Sertão do IFRS, disponibilizar à Comissão Eleitoral os meios
necessários para a completa operacionalização do processo de consulta eleitoral.
As decisões da Comissão Eleitoral, sobre quaisquer questões dentro do referido processo, serão
tomadas por maioria simples dos membros presentes a cada reunião.
Nas decisões em que houver deliberação através de votação, caberá ao Presidente da Comissão
Eleitoral, em caso de empate, o voto de qualidade (voto de desempate).
Concluído o processo e todos os prazos de recursos legais, a Comissão Eleitoral automaticamente se
extinguirá.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Sertão, RS, 12 de abril de 2012
Lenir Antonio Hannecker
Diretor- Geral
Portaria IFRS Nº 077/2012
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE
COORDENADOR DE CURSO SUPERIOR
Nome do candidato:
Cargo Efetivo:
Matrícula SIAPE:
Data de efetivo exercício no serviço público federal:
/___/___
Data de lotação na rede federal de educação profissional e tecnológica: _____/ ______/ ______
Graduação em: ________________________________________________________________
Data de nascimento:
/
/
Endereço:
Cidade:
Bairro:
CEP:
UF:
Telefone residencial: (___)
Celular: ( _)
Endereço Eletrônico Institucional:
Nome Social (aparecerá na cédula de votação):
Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento do Processo
Eleitoral para escolha do Coordenador de Curso Superior do Câmpus Sertão do IFRS e participar de
reuniões quando convocado pela Comissão Eleitoral.
Documentos Recebidos
1 – Ficha de inscrição
2 – Declaração de disponibilidade
3 – Declaração de que não possui nenhum impedimento civil e/ou penal
,
de
de 2012.
Assinatura do candidato
Recebemos a inscrição de
como candidato para eleição ao
cargo de Coordenador de Curso Superior do Câmpus Sertão do IFRS.
Sertão, ____ de abril de 2012, __h ___min.
__________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu,________________________________________, CPF:______________________, declaro para os
devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades de Coordenador de Curso
Superior e que me comprometerei a estar na instituição nos turnos de funcionamento do referido curso.
Local e data: Sertão, ______de Abril de 2012
Assinatura do candidato: ________________________________________________
Nome por extenso: _____________________________________________________
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS CIVIS E PENAIS
Eu, _______________________________________, no cargo de _________________, sob matrícula
SIAPE __________, candidato ao cargo de Coordenador do Curso de ______________________ do IFRS Câmpus Sertão declaro, sob pena da Lei, que não possuo nenhuma condenação civil e/ou penal, com
trânsito em julgado, em vigência, estando também quite com a Justiça Eleitoral.
Sertão, _________ de abril de 2012
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO 4
FORMULÁRIO DE RECURSO
INFORMAÇÕES PESSOAIS DO RECURSANTE
Nome: _________________________________________________________________________________
Cargo Efetivo: __________________________
Matrícula SIAPE: ___________________
Telefone residencial: (____)________________
Celular: ( ____) _____________________
Correio eletrônico: _______________________________________________________________________
Processo: ______________________________________________________________________________
Motivo: _______________________________________________________________________________
Fundamentação:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Sertão, ____ de ________ de 2012
Assinatura do Recursante