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ITAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Informativo Oficial do Município de Itapemirim - criado pela Lei Municipal nº 1.928/05 e Regulamentado pelo Decreto nº 2.671/05 - Ano VIII - Edição 886 DECRETOS DECRETO MUNICIPAL N° 5372/2012 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DA SEFIN, PARA GERENCIAMENTO E COORDENAÇÃO DE PLANOS, AÇÕES E SISTEMAS. A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009, Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os efeitos do Decreto nº 4860-A/2011, de 05/01/2011, que trata da designação de servidores da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN para o exercício de atividades de Gerenciamento e Coordenação de Planos, Ações e Sistemas, prorrogados até 31 de dezembro de 2011, através do Decreto nº 5.106/2011, de 01/07/2011, conforme Anexo I. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos administrativos e financeiros retroativo a 02 de janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário. Itapemirim - ES, 09 de janeiro de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal de Itapemirim RESOLVE: ANEXO I DECRETO Nº 5.372/2012 RELAÇÃO DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA GERENCIAR E COORDENAR PLANOS, AÇÕES E SISTEMAS DA SEFIN, E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal de Itapemirim I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 02 Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM EXECUTIVO Edição 886 DECRETO MUNICIPAL N° 5372-A/2012 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DA SEMAPLAG, PARA GERENCIAMENTO E COORDENAÇÃO DE AÇÕES E SISTEMAS. NORMA AYUB ALVES Prefeita SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA Vice-prefeita Secretários Municipais Ana Márcia Sales da Penha Secretária Municipal de Esportes Éder Botelho da Fonseca Secretário Municipal de Finanças - SEFIN A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os efeitos do Decreto nº 4860-B/2011, de 05/01/2011, que trata da designação de servidores da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAPLAG, para o exercício de atividades de Gerenciamento e Coordenação de Ações e Sistemas, prorrogados até 31 de dezembro de 2011, através do Decreto nº 5.106-A/2011, de 01/07/2011, conforme descriminado abaixo: Fabiana Pereira Donato Secretária Municipal de Saúde - SEMUS Flávio Ayub Fernandes Secretário Municipal de Governo - SEMGOV João Batista da Silva Secretário Municipal de Serviços Públicos Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário. José Fábio Jacob Ferreira Itapemirim - ES, 09 janeiro de 2012. Secretária Municipal de Interior José Mauro Sales da Penha Secretário Municipal de Aquicultura e Pesca - SEMAP José Santiago de Lima Secretário Municipal de Meio Ambiente Secretário Municipal de Obras e Urbanismo NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal __________________________________________________________________ DECRETO MUNICIPAL N° 5372-B/2012 Manoel Otavio da Silva Secretário Municipal de Regularização Fundiária e Assuntos Especiais - SEMREF Mauro Cesar de Oliveira Sá Secretário Municipal de Transportes - SEMTRA Oziel da Cunha Pereira Secretário Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos Paulo José Azevedo Branco Procurador Geral do Município - PGM Riane Alves de Souza Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - SEMDES Ricardo Vasconcellos Cordeiro Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAPLAGl Rodrigo Dadda Lugão Secretário Municipal de Administração Regional - Itaipava/Itaóca DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DA SEMUSP, PARA COORDENAÇÃO DE AÇÕES. A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os efeitos do Decreto nº 4860-K/2011, de 05/01/2011, que trata da designação de servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, para o exercício de atividades de Coordenação de Ações, inicialmente prorrogado até 31 de dezembro de 2011, através do Decreto nº 5106-E/2011, de 01/07/2011, conforme descriminado abaixo: Simone Beiriz de Souza Rocha Secretária Municipal de Educação - SEME Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos administrativo e financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogada as disposições em I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 886 EXECUTIVO contrário. Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 03 RESOLVE: Itapemirim - ES, 09 de janeiro de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal de Itapemirim _______________________________________________ DECRETO MUNICIPAL N° 5372-C/2012 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO DA SEMADES, PARA COORDENAÇÃO DE AÇÕES. A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os efeitos do Decreto nº 4860-J/2011, de 05/01/2011, que trata da designação de servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Defesa Social, para o exercício de atividades de Coordenação de Ações, prorrogados até 31 de dezembro de 2011, através do Decreto nº 5106-D/2011, de 01/07/2011, conforme descriminado abaixo: Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os efeitos do Decreto nº 4860-I/2011, de 05/01/2011, que trata da designação de servidor lotado na Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, para o exercício de atividades de Coordenação de Ações, prorrogado até 31 de dezembro de 2011, através do Decreto nº 5106-C/2011, de 01/07/2011, conforme descriminado abaixo: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário. Itapemirim - ES, 09 de janeiro de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal de Itapemirim _______________________________________________ DECRETO MUNICIPAL N° 5372-E/2012 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DA SEMESP, PARA COORDENAÇÃO DE PROJETO. A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009, Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário. Itapemirim - ES, 09 de janeiro de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal de Itapemirim _______________________________________________ RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os efeitos do Decreto nº 4.881-A/2011, de 01/02/2011, que trata da designação de servidor lotado na Secretaria Municipal de Esportes - SEMESP, para Coordenação de Projeto, prorrogado até 31 de dezembro de 2011, através do Decreto nº 5.106-F/2011, de 01/07/2011, conforme descriminado abaixo: DECRETO MUNICIPAL N° 5372-D/2012 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DA SEMGOV, PARA COORDENAÇÃO DE AÇÕES. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário. Itapemirim - ES, 09 de janeiro de 2012. A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009, NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal de Itapemirim I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 04 Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 DECRETO MUNICIPAL N° 5372-F/2012 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DO QUADRO E FE TIV O D A S EMA PL AG , PAR A GERENCIAMENTO E COORDENAÇÃO DE AÇÕES E SISTEMAS. A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os efeitos do Decreto nº 4860-B/2011, de 05/01/2011, que trata da designação de servidores da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAPLAG, para o exercício de atividades de Gerenciamento e Coordenação de Ações e Sistemas, prorrogados até 31 de dezembro de 2011, através do Decreto nº 5.106-A/2011, de 01/07/2011, alterado pelo Decreto nº 5.212/2011 de 06 de setembro de 2011, conforme descriminado abaixo: Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário. EXECUTIVO Edição 886 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E LICITAÇÕES PÚBLICAS CONTRATO N° 030/2012 TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DE OUTRO LADO A EMPRESA CONSTRUTORA ROMA LTDA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS, COM INSTALAÇÃO DE MEIO FIO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. O Município de Itapemirim, com sede à Praça Domingos José Martins, S/Nº, Centro, nesta Cidade, representado pela Exma. Sra. Prefeita Municipal NORMA AYUB ALVES, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA ROMA LTDA, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.° 06.238.388/0001-40, com sede na Av. Linha Vermelha José Félix Cheim, 611/617 – Santo Antônio – Cachoeiro de Itapemirim, representado pelo Sr. Rodrigo Guimarães Salles Abreu, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 20/02/78, CPF: 078.803.637-85, RG: 1.490.372 SSP/ES, residente na Rua Luiz Fernando Reis, 225, apto 402, Ed. Porto Moreno, bairro Praia da Costa em Vila Velha/ES, CEP: 29101-120, tendo em vista o julgamento da Comissão Especial de Licitação datado de 03/01/2012, objeto da concorrência pública N.° 006/2011 que integra este contrato, devidamente homologado pela Prefeita Municipal, no processo n.° 14.508/2011, resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei n.° 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Itapemirim - ES, 09 janeiro de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a prestar para o CONTRATANTE, conforme concorrência pública 006/2011 os seguintes serviços: I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 886 EXECUTIVO Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 05 I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 06 Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 EXECUTIVO Edição 886 I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 886 EXECUTIVO CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL O CONTRATANTE se obriga e compromete a pagar a CONTRATADA pela execução dos serviços, o valor de R$ 3.432.655,77 (três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), o qual será pago nas condições abaixo descriminadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE. §1º. As medições das obras apresentadas pela CONTRATADA, serão conferidas pela Fiscalização do CONTRATANTE, sempre a partir do 5º. (quinto) dia útil seguinte à sua apresentação (exceto medição final), ressalvados os casos de cumprimento de prazo regulamentar. A fiscalização terá prazo de até 15 (quinze) dias após a data acima especificada, para encaminhamento da medição conferida, sendo que nenhuma medição poderá ser encaminhada sem a respectiva memória de cálculo. §2º. Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos a SEMFI (Secretaria Municipal da Finanças): a) primeira fatura: - Anotação de Responsabilidade Técnica; - Matrícula da Obra junto ao INSS - CREA; b) todas as faturas: - Prova de recolhimento junto ao FGTS; - Cópia autenticada da GRPS específica, quitada e respectiva folha de pagamento da obra; - Nota fiscal dos serviços; - Certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Municipal; c) última fatura: - Certidão negativa de débito do INSS e PIS; - Documentos de aprovação de projeto pelos órgãos competentes sempre que solicitada; - Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório (emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo) §3º. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contra prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 07 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Terceira do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas; b) permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado do serviço objeto deste Contrato, livre trânsito para a execução dos serviços; c) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; d) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato; e) liquidar as medições periódicas somente após vistoria da obra pelo secretário Municipal de Obras e Urbanismo em conjunto com o engenheiro fiscal designado. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a: a) executar fielmente o serviço contratado conforme as especificações estipuladas, no memorial descritivo e informações complementares constantes dos anexos do edital, bem como obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT; b) atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior; c) manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-lo na execução do Contrato; d) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; e) manter, na direção dos serviços, profissionais legalmente habilitados pelo CREA, que será preposto; f) substituir, dentro de vinte e quatro horas, empregado, cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Administração, no interesse do cumprimento do Contrato; g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, em até dez dias, às suas expensas no total em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obras ou de materiais empregados, ficando ainda obrigada pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir de recebimento definitivo da obra, às mesmas obrigações descritas, quando decorrentes de falha técnica devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Art. 618 do Código Civil Brasileiro; h) arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços; i) a inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 08 Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringira regularização e o uso da obra; j) manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação; l) apresentar após o recebimento da Ordem de Serviço, os seguintes documentos: EXECUTIVO Edição 886 mesmos, só serão aceitos mediante justificativa – caso fortuito ou força maior, apresentadas com quinze dias de antecedência à paralisação dos referidos serviços e, após análise e parecer do engenheiro fiscal responsável pela fiscalização do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO . Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do CREA devidamente quitado; . Matrícula da Obra junto ao INSS; Apresentar juntamente com as Faturas os seguintes documentos: . Prova de Recolhimento junto ao FGTS; . Cópia autenticada da GRPS específica, quitada e respectiva folha de pagamento da obra; . Nota Fiscal dos serviços; . Prova de recolhimento junto ao COFINS, PIS e INSS. m) manter a vigilância no local da execução das obras; n) manter, durante toda a execução da Obra, operários uniformizados, devendo ser informado a Secretaria Municipal de Obras o tipo de uniforme a ser utilizado, para efeito de identificação dos trabalhadores, pela fiscalização de Obras; o) colocar em local do canteiro de obras, placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE com as referências necessárias á divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação, observadas as proibições por ocasião do período eleitoral; p) apresentar ao CONTRATANTE caução de garantia de execução deste Contrato na forma da Cláusula Décima Terceira; q) cumprir integralmente todas as normas legais e respectivos regulamentos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como todas as outras medidas especiais de proteção, previsto na legislação; r) cumprir as condições de execução previstas no item 11 e no Anexo I do edital de concorrência pública 006/2011; s) elaborar e cumprir o Plano de Controle Ambiental; CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS A despesa com a presente contratação correrá por conta de re curso s próp rio s d o orça mento m unicip al: – 014024.154510951.166- realização de calçamento e pavimentação – elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00000 Obras e instalações – ficha nº 947 – fonte de recursos: tesouro. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Informativo Oficial do Município de Itapemirim através do “Jornal do Município”, criado pela Lei Municipal n.°1928/2005, e regulamentado pelo Decreto nº 2671/2005. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia mediante empenho e Ordem de Serviço e prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRORROGAÇÃO É permitida a prorrogação do prazo de vigência e execução deste Contrato, desde que mantidas as mesmas condições originais, conforme prescrição da Lei Federal 8.666/93. Na prorrogação será justificado o interesse público e a causa de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REGULAMENTAÇÃO O presente contrato regulamenta-se pelas normas constantes da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 57 e art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GARANTIAS A CONTRATADA depositará, a título de caução inicial para garantia da execução deste Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1° do Artigo 56 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução dos serviços ficará sob a responsabilidade dos engenheiros Soraya Picanço Damian Machado e/ou Fábio M. Vieira pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Parágrafo único. Em caso de atraso nos serviços, os §1º. A caução deverá ser efetuada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a assinatura deste Contrato sob pena de não emissão da Ordem de Serviço, e de ser o Contrato considerado nulo de pleno direito. §2º. A Contratada poderá utilizar o depósito para garantia da proposta, para garantia contratual, devendo para tanto I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO Edição 886 EXECUTIVO complementar o valor. §3º. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de serviços, de acordo com a Lei, a CONTRATADA deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Município. A subcontratação, quando autorizada pelo Município, não transfere à subcontratada a responsabilidade do Contrato perante o Contratante. . CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do presente contrato, de acordo com a gravidade do caso: a) advertência; b) fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato aplicável a critério do CONTRATANTE se os serviços não forem prestados de acordo com que se estabelece nas demais cláusulas deste instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com o Município de Itapemirim pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. § 1º - As multas previstas nos subitens acima, serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso. § 2º - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 09 § 3º - A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Itapemirim, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida. § 4º - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida. § 5º - A sanção da alínea “d”, desta cláusula é da competência do Chefe do Executivo, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. § 6º - As demais sanções previstas na alínea “a”, “b” e “c” desta cláusula são da competência do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, bem como por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no Art. 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sem prejuízo das condições fixadas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Itapemirim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Itapemirim-ES, 09 de janeiro de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal JOSÉ SANTIAGO DE LIMA Secretário Municipal de Obras e Urbanismo CONSTRUTORA ROMA LTDA Rodrigo Guimarães Salles Abreu Testemunhas: 1°- ________________________________________ 2°- _________________________________________ I TAPEMIRIM JORNAL DO MUNICÍPIO 10 Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012 EXECUTIVO Edição 886 TERMO DE COMODATO RESUMO COMODANTE: Município de Itapemirim COMODÁTÁRIO: Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim OBJETO: Cessão de uso de equipamentos, móveis e veículos. VIGÊNCIA: nesta data, e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2012, podendo o mesmo ser prorrogado enquanto a Gestão for realizada pelo Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim. PROCESSO: Administrativo nº 17711/2011/Lei Municipal nº 2.246/2009. Itapemirim-ES, 09 de janeiro 2012. COMODANTE Município de Itapemirim Norma Ayub Alves Prefeita Municipal COMODANTE Município de Itapemirim Fabiana Pereira Donato Secretária Municipal de Saúde COMODATÁRIO Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim José Affonso Coelho - Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM SEMAPLAG Produção: Departamento Oficial de Imprensa Aline Cristina Machado - Bacharel em Jornalismo DRT/PR 05445 Ágna Paulent Araújo - Bacharel em Sistemas de Informação E-mail: [email protected]
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