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1
PROPOSTAS DO ESTADO DO PARANÁ PARA AS POLÍTICAS
PÚBLICAS DO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO
As propostas do Estado do Paraná têm o objetivo de subsidiar o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no aprimoramento
das políticas públicas do agronegócio brasileiro. Este documento
contempla propostas para 10 áreas temáticas da agricultura brasileira:
1. Política agrícola plurianual;
2. Planejamento estratégico do cooperativismo paranaense;
3. Gestão de risco rural (Seguro Rural, Proagro e Zoneamento
Agrícola);
4. Infraestrutura e logística;
5. Programa nacional de conservação de solos;
6. Políticas de comércio internacional;
7. Venda de terras para estrangeiros;
8. Crédito rural;
9. Apoio à comercialização;
10. Defesa e sanidade no agronegócio.
Estas propostas são consideradas prioritárias para o crescimento e
competitividade do agronegócio brasileiro e, por consequência, como
contribuição para a retomada do crescimento do país.
Permanecemos à disposição para aprofundamento dos temas propostos
ou de outros assuntos de interesse da agricultura brasileira.
2
SUMÁRIO EXECUTIVO DAS PROPOSTAS:
1. Política agrícola plurianual
• Implementar Política Agrícola Plurianual, com visão de médio e longo prazo, a
exemplo da farm bill norte-americana;
2. Planejamento estratégico do cooperativismo paranaense
•
Disponibilizar políticas de crédito para investimento com o objetivo de
fomentar o cooperativismo (Prodecoop, Procap-Agro, Moderagro, PCA e
Inovacoop Agro);
3. Gestão de Risco Rural (Seguro Rural, Proagro e Zoneamento Agrícola)
•
•
•
•
•
•
Prever recursos de R$ 1,1 bilhão para o Programa de Subvenção ao Prêmio
do Seguro Rural (PSR); criar sistemática de diminuição de juros de
financiamento para agricultores que aderirem ao seguro agrícola;
Aprimorar a política de negociação coletiva do seguro agrícola;
Propiciar a previsibilidade e estabilidade do programa de seguro agrícola, por
meio de um planejamento de longo prazo;
Alterar as regras do PSR de percentuais de subvenção conforme o
documento anexo;
Desburocratizar o Proagro, tornando-o mais acessível aos produtores;
Retomar estudos técnicos para adequar o zoneamento agrícola (ZARC) de
acordo com as novas cultivares, manejos e condições edafoclimáticas.
4. Infraestrutura e logística
•


Acelerar os investimentos públicos e privados em infraestruturas de
transportes, por meio do Programa de Investimentos em Logística (PIL) e
Medida Provisória nº 727/2016;
Atuar junto ao Governo Federal para destravar os arrendamentos nos portos
brasileiros;
Criar programa de energia distribuída nas propriedades rurais (eólica, solar e
biomassa).
3
5. Programa nacional de conservação de solos
 Estruturar um programa nacional de conservação de solos com articulação e
execução da ANATER, instituindo modelo de extensão rural, público e privado
mais efetivo;

Fortalecer o programa ABC, com recursos para a atividade de conservação
de solos e assistência técnica com taxa de juros diferenciada.
6. Políticas de comércio internacional
 Fortalecer as políticas de comércio internacional;

Reforçar a atuação do Ministério da Agricultura para transpor barreiras de
comércio dos produtos de exportação do agronegócio brasileiro.
7. Venda de terras para estrangeiros
 Apoiar a rejeição do PL nº 4.059/2012 e do PL nº 2.289/07 visando restringir a
venda de terras para estrangeiros.
8. Crédito rural
•

Reduzir as taxas de juros do Programa para Construção e Ampliação de
Armazéns (PCA), do Programa de Agricultura de Baixo Carbono (ABC) e
Programa de Desenvolvimento do Cooperativismo (Prodecoop e ProcapAgro);
Ampliar e disseminar o crédito de custeio rotativo ou renovável concedendo
taxa de juros mais atrativa que no crédito rural tradicional;

Diferenciar os limites de crédito de custeio estabelecidos para as atividades
agropecuárias;

Dobrar os recursos programados para a safra 2016/17 no Moderfrota, de R$
5,05 bilhões para R$ 10,1 bilhões;

Manter as condições vigentes anteriormente na safra 2015/16, considerando
limite total por ano agrícola de R$ 4,4 milhões e limite de R$ 1,2 milhão em
cada safra;

Alterar a taxa de juros da linha PROGEREN, contratadas por empresas
pertencentes ao setor sucroalcooleiro, estabelecendo como fator de correção
a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em substituição à taxa SELIC;

Criar o programa de subvenção ao prêmio de contratos de opção atrelados
aos financiamentos de custeio.
4
9. Apoio à comercialização
 Reestruturar o CIEP (Conselho Interministerial de Estoques Públicos de
Alimentos) para desburocratizar as autorizações de aquisições e equalizações
de escoamento de produtos, por meio dos instrumentos da PGPM e a
comercialização dos estoques públicos, deixando tais decisões ao MAPA;

Adequar os preços mínimos aos custos de produção e liberar recursos
oportunamente na Política de Garantia de Preços Mínimos;
10. Defesa e sanidade no agronegócio
•

Coordenar ações junto aos estados brasileiros e países vizinhos para
implementação de uma política comum de controle da ferrugem asiática da
soja;
Intensificar ações para aumentar o número de frigoríficos brasileiros
credenciados para a exportação;

Buscar o reconhecimento das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste como
áreas livres de febre aftosa sem vacinação;

Ampliar o número de laboratórios oficiais credenciados pelo MAPA que
realizam exames de testes diagnósticos para controle das doenças de
notificação obrigatória em animais, e melhorar a condição dos laboratórios já
estabelecidos;

Reforçar a atuação da fiscalização junto às fronteiras e portos, para evitar
introdução de novas pragas e doenças.
5
DETALHAMENTO DAS PROPOSTAS
6
1
POLÍTICA AGRÍCOLA PLURIANUAL
Justificativa
Um dos gargalos para o planejamento do agronegócio brasileiro é a falta de
políticas públicas de longo prazo. Em países como os Estados Unidos, a Lei
Agrícola (Farm Bill) define os parâmetros e prioridades dos programas federais da
agricultura para períodos quinquenais, o que dá grande segurança aos agricultores
no momento das decisões de produção agropecuária.
Apesar do volume de recursos disponíveis para a execução da política
agrícola, os produtores rurais enfrentam grandes dificuldades no momento de
planejar suas safras. Por exemplo, um limitante é a taxa de juros do crédito rural,
uma vez que as condições instáveis da economia brasileira acarretam também
variações anuais na política. Estas taxas para o crédito rural são cruciais para a
decisão de custeio e investimento dos produtores.
O seguro rural é outro mecanismo da política agrícola bastante prejudicado
pela falta de planejamento de longo prazo. Nos últimos anos, além dos valores
planejados anualmente não serem suficientes para a massificação do seguro
agrícola, sofreram repetidos contingenciamentos. Ou seja, não existe uma
segurança sobre o volume anual de recursos e nem se os recursos previstos na Lei
Orçamentária Anual serão aplicados integralmente.
 Proposta
Implementar Política Agrícola Plurianual, com visão de médio e longo prazos.
2
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS COOPERATIVAS
Justificativa
O planejamento estratégico tem como escopo principal identificar os
desafios, discutir cenários e avaliar as tendências que poderão impactar o
desenvolvimento das cooperativas paranaenses.
O ponto de partida para a elaboração do planejamento foi o histórico dos
desafios percorridos ao longo dos anos atingindo, ao final de 2014, um faturamento
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de R$ 50,5 bilhões e 1,1 milhão de cooperados. O cooperativismo atinge direta e
indiretamente 1/3 da população paranaense e gera 78 mil empregos e tributos na
ordem de R$ 1,3 bilhão. O faturamento equivalente a 13% do Produto Interno Bruto
(PIB) do Paraná e de 56% do PIB do agronegócio.
O planejamento é desenvolvido de forma conjunta entre o Sistema Ocepar e
suas filiadas e integra as experiências de elaboração dos planos estratégicos das
cooperativas individualmente. Uma das ações será apoiar as cooperativas que não
têm planejamento formal e estabelecer ciclos de planejamento regulares.
No esforço para o crescimento no Estado, as cooperativas paranaenses
investiram R$ 2,35 bilhões em 2015, com uma previsão de investimento de R$ 2,16
bilhões para 2016. Com base nos projetos das cooperativas, estima-se que serão
necessários cerca de R$ 15 bilhões em investimentos até 2020, quando as
cooperativas deverão atingir um movimento econômico de R$ 100 bilhões/ano.
O planejamento é um instrumento estratégico para as cooperativas e
cooperados. Subsidia também o Sistema Ocepar com as necessidades das
cooperativas e dá suporte a atuação institucional. O programa contempla estudos
nas áreas econômicas, empresarial e de relacionamento com o cooperado e uso de
tecnologias de produção e de serviços e leva em conta o planejamento e o
alinhamento das cooperativas com os princípios do cooperativismo e suas diretrizes
estratégicas.
 Proposta
Disponibilizar políticas de crédito para investimento com o objetivo de fomentar o
cooperativismo (Prodecoop, Procap-Agro, Moderagro, PCA e Inovacoop-Agro);
3
GESTÃO DE RISCO RURAL
3.1 SEGURO RURAL
Fortalecimento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural
Justificativa 01
Os valores previstos para 2016 são de apenas R$ 400 milhões, que não cobrem
10% da área agrícola do país, deixando de fora milhares de produtores. Em caso de
8
problemas climáticos, como os observados no MT, RS, Nordeste e outras regiões,
os produtores sem seguro agrícola ficam à mercê do clima e dependentes de
renegociações de dívidas com alto custo para o Tesouro Nacional, além de
prejudicar a tomada de novos créditos desses produtores, impactando na redução
de garantias de crédito dos mesmos, menor aplicação de tecnologia nas safras
subsequentes. O valor de R$ 1,1 bilhão não cobre toda a demanda por seguro rural
no país, mas pode ser direcionado para 30% da área com maior risco.
 Proposta 01
Prever recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de R$1,1 bilhão ao Programa de
Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para 2017, estabelecendo
cronograma de liberação oportuna de recursos, considerando o calendário agrícola.
A subvenção do PSR deve ser ofertada no período em que o produtor está
comprando os insumos ou contratando o financiamento de pré-custeio e custeio.
Justificativa 02
Medida reduziria o risco de inadimplência e, consequentemente, o custo do
financiamento.
 Proposta 02
Criar sistemática de diminuição de juros de financiamento para agricultores que
aderirem ao seguro agrícola.
Justificativa 03
A negociação coletiva do seguro agrícola de soja demonstrou que é uma forma de
antecipar a oferta de seguro agrícola aos produtores no período de planejamento da
safra e que oferece certeza do acesso à subvenção ao prêmio do seguro com um
custo um pouco menor, mas, principalmente, ajuda a organizar os produtores e os
dados de produtividade para a criação de banco de dados.
 Proposta 03
Manter a política de negociação coletiva do seguro agrícola e fomentar a negociação
coletiva para criação de seguro rural de trigo, soja e milho com cobertura de perda
de qualidade.
9
Justificativa 04
O PSR, no âmbito da SPA/MAPA surgiu em 2005. E,
apesar do programa ter
crescido em valores exponenciais, o Departamento de Gestão de Risco e Recursos
Econômicos (DGRR) da Secretaria de Política Agrícola do MAPA tem dotação de
pessoal aquém dos desafios para os próximos anos. Há necessidade de criação de
banco de dados, de melhorar os sistemas de informação, de estudos sobre o
mercado de seguro agrícola, de acompanhamento das operações de contratação e
dos levantamentos de sinistros, o que demanda uma equipe maior para monitorar o
programa e analisar os resultados a cada safra.
 Proposta 04
Investir na ampliação do pessoal dedicado ao seguro rural na SPA/MAPA, de forma
a ampliar a capacidade de trabalho do Departamento
de Crédito, Recursos e
Riscos.
Justificativa 05
A falta de previsibilidade do programa é o maior entrave aos produtores e
companhias seguradoras. O mercado não sabe quanto precisará crescer para
atender a demanda, muito menos se poderá fazer investimentos em pessoal e
treinamento ou em novos produtos.
 Proposta 05
Propiciar a previsibilidade e estabilidade do programa de seguro agrícola, por meio
de um planejamento de longo prazo (mínimo de 3 anos).
Justificativa 06
A criação de um Fundo de Reparação das Seguradoras é fundamental para dar
estabilidade e reduzir os riscos sistêmicos do programa, evitando que companhias
seguradoras e resseguradoras deixem esse mercado e, ao mesmo tempo, garantir o
recebimento de indenizações pelos produtores rurais.
 Proposta 06
Regulamentar o Fundo de Catástrofe, Lei Complementar 137/2010.
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Justificativa 07
Não há atualmente informação centralizada dos valores disponíveis para subvenção
ao prêmio, bem como dos prêmios cobrados, produtividade garantida por
seguradora, corretores especializados em seguro rural e produtos disponíveis.
 Proposta 07
Criar uma central de informações e promover a divulgação por meio de site e outros
meios de comunicação do PSR, seguradoras participantes e respectivos seguros.
Justificativa 08
Não há atualmente um cadastro com dados. A ideia de reunir as informações dos
produtores e fornecer os dados aos interessados autorizados tem o objetivo de
mapear os riscos agropecuários e precificar melhor os seguros agrícolas, trazendo
informações de maior confiabilidade.
 Proposta 08
Criar um banco de dados (Cadastro Único do Produtor Agrícola).
Justificativa 09
Visando evitar retrabalhos e reduzir a burocracia e os custos de transação, faz-se
necessário que a linguagem e os sistemas de informação dos programas PSR
federal e dos programas estaduais sejam padronizados.
 Proposta 09
Padronizar os sistemas de informação dos programas estaduais e do PSR para
registro das apólices.
Justificativa 10
Trigo, milho 2ªsafra, feijão e frutas são culturas que apresentam maior risco e
necessitam de maior subvenção para que seja viável ao produtor contratar conforme
a rentabilidade e custo de produção da atividade. Nas demais atividades e culturas
há necessidade de padronizar o percentual de subvenção, evitando distorções e
incertezas quanto à viabilidade da contratação. Essas regras precisam ser validadas
por cinco anos civis, dando previsibilidade ao programa.
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 Proposta 10
Alterar as regras do PSR de percentuais de subvenção conforme a tabela abaixo:
Propostas percentuais e limites de subvenção do psr para 2017-2021
Modalidades
de Seguro
Tipo de
Nível de Subvenção
cobertura cobertura
(%)
Grupos de atividades
Trigo, milho 2ªsafra, feijão e frutas
Agrícola
Multirrisco
≥ 65%
60%
Multirrisco
≥ 65%
45%
Grãos
Riscos
*
Nomeados
----
45%
Olerícolas, Café e Cana-de-açúcar
----
----
45%
Florestas
Silvicultura (Florestas plantadas)
Pecuário
Aves, bovinos, bubalinos, caprinos,
equinos, ovinos e suínos
Aquícola
Carcinicultura, maricultura e piscicultura
Limites anuais
(R$)
R$ 72 mil
R$ 24 mil
----
----
45%
R$ 24 mil
R$ 24 mil
VALOR MÁXIMO SUBVENCIONÁVEL (CPF/ano)
R$ 144 mil
* Inclusive trigo, milho 2ª safra
Justificativa 11
É preciso dar previsibilidade dentro do calendário agrícola, ou seja, o produtor ao
contratar o crédito rural ou ao comprar os insumos, já deve ter disponível o acesso
ao seguro agrícola.
 Proposta 11
Publicar o calendário de disponibilização da Subvenção do Seguro Rural do PSR
conforme o cronograma abaixo.
Mês**
Nov
Fev
Mar
Abr
Jul
Set
Out
CALENDÁRIO DISPONIBILIZAÇÃO SUBVENÇÃO DO SEGURO RURAL
Cultura
Milho 2ª Safra, Trigo e Demais Grãos de Inverno¹
Soja e Trigo (Negociação coletiva)
Frutas
Outros³
Milho 2ª Safra, Trigo e Demais Grãos de Inverno¹
Grãos de Verão²
Frutas
Outros³
Grãos de Verão²
Frutas
Outros³
Grãos de Verão²
Frutas
Outros³
Grãos de Verão²
Frutas
Outros³
12
VALOR em milhões
R$ 150
R$ 150
R$ 10
R$ 8
R$ 200
R$ 100
R$ 10
R$ 8
R$ 100
R$ 20
R$ 8
R$ 100
R$ 60
R$ 8
R$ 100
R$ 60
R$ 8
Liberação Sistema**
Mar
Abr
Abr
Abr
Mai
Jun
Jun
Jun
Set
Set
Set
Nov
Nov
Nov
Dez
Dez
Dez
Total
R$ 1,1 bi
¹ Demais Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, sorgo e triticale
² Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão, girassol, milho 1ª safra e
soja.
³ Outros: café, cana-de-açúcar, olerícolas, seguro pecuário, seguro de florestas e
aquícola.
** Todo primeiro dia útil
destes meses comunicado ao
mercado segurador e
produtores disponibilizando
os valores
Justificativa 12
Muitas regiões e atividades possuem um grau de risco maior que outras para
investimento na agricultura devido aos problemas climáticos. Mesmo com o PSR, os
produtores dessas regiões necessitam de uma complementação na subvenção das
unidades da federação para viabilizar a contratação de seguro agrícola.
 Proposta 12
Fomentar a participação dos Estados e Municípios para que estes constituam seus
programas de subvenção, a exemplo do que fazem alguns Estados como SP, PR e
SC.
3.2 PROAGRO
Justificativa 01
A regra atual admite apenas a primeira via da nota fiscal em nome do produtor
beneficiário do crédito rural. Os Proagros indeferidos por essa causa são levados
para a Comissão Especial de Recursos (CER), onde geralmente são deferidos.
 Proposta 01
Alterar o MCR 16-1-9: Para as situações de empreendimentos familiares com DAP
conjunta, admitir como comprovante a primeira via da nota fiscal, o documento
auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) ou o cupom fiscal emitidos na forma da
legislação em vigor, nominal ao beneficiário, em nome de um dos cônjuges, ou cópia
autenticada pelo agente do Proagro ou em cartório, ou declaração emitida por órgão
público responsável pelo fornecimento de insumos ao beneficiário, com a
especificação do tipo, denominação e quantidade dos insumos fornecidos.
Justificativa 02
Inexplicavelmente o evento “tromba d’água” não figura como cobertura amparada
pelo Proagro, apesar de ser uma adversidade climática conhecida e conceituada
pela SUSEP como “precipitação excessiva de chuva num curto espaço de tempo,
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cuja incapacidade de absorção da água pelo solo provoca enchentes, com
consequentes danos ao empreendimento rural”.
 Proposta 02
Incluir tromba d’água na cobertura como evento amparado pelo Proagro.
Justificativas 03 e 04
Considerando que o acesso ao Proagro está vinculado ao Zoneamento Agrícola de
Risco Climático (ZARC), há uma redução nos riscos de perdas na lavoura. O
primeiro enquadramento é realizado com percentual máximo de cobertura (100%),
perdendo
dez
pontos
percentuais
a
cada
enquadramento
do
mesmo
empreendimento que contar com deferimento de pedido de cobertura, até o limite
mínimo de 80% no caso do empreendimento ter recebido dois deferimentos do
pedido de cobertura nos últimos 36 meses. Nesse caso, da mesma forma, o
produtor recupera o status de cobertura de 100% ao não apresentar deferimento de
cobertura a cada safra, sendo acrescidos dez pontos percentuais até o limite
máximo de 100%.
 Proposta 03
Alterar o MCR 16-5-13: Sugere-se a seguinte redação: Valor das receitas e das
perdas não amparadas para fins de dedução da base de cálculo de cobertura deve
ser aferido pelo agente na data da decisão do pedido de cobertura em primeira
instância com base em:
- Preço indicado na primeira via NF representativa da venda, se apresentada até a
data da decisão do pedido de cobertura pelo agente em primeira instância, para
parcela comercializada; e
- Parcela não comercializada com base nos preços de mercado na data da decisão
do pedido de cobertura pelo agente em primeira instância.
 Proposta 04
Alterar o MCR 16-5-21 a 16-5-26 prevalecendo a seguinte regra a partir da safra
2016/17: Retornar para os produtores que não tiveram deferimento do pedido de
cobertura na última safra a cobertura inicial de Proagro ao percentual de 100%,
criando uma regra de decréscimo de 100% para até 80%. Para os produtores que
tiveram deferimento do pedido de cobertura na última safra como regra transitória o
percentual será de 90%.
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Justificativa 05
A alteração visa dar maior clareza ao regramento de vistorias e evitar retrabalhos na
peritagem do Proagro.
 Proposta 05
Alterar no MCR 16–4-15 (comprovação de perdas) dando nova redação conforme
segue:
15 - Para comprovação de perdas, o técnico deve vistoriar o empreendimento
efetuando pelo menos:
a) 1 (uma) visita ao imóvel, no prazo de 5 dias úteis a contar da solicitação do
agente, no caso de perda parcial por evento ocorrido na fase de colheita.
b) 1 (uma) visita ao imóvel, no prazo de 10 dias úteis a contar da solicitação do
agente, no caso de perda total e na situação prevista no item seguinte.
c) 2 (duas) visitas ao imóvel, sendo a primeira no prazo de 10 dias úteis a contar da
solicitação do agente e a outra na época programada para início da colheita, no caso
de perda parcial por evento anterior à fase de colheita.
d) 3 (três) fotos que retratem as condições do empreendimento e os efeitos
prejudiciais acarretados pelo(s) evento(s) adverso(s), em cada visita realizada.
e) No caso de perda total, os relatórios conclusos de comprovação de perdas
relativos à lavoura, devem ser elaborados, quando efetivamente constatadas e
dimensionadas as perdas.
3.3 ZONEAMENTO AGRÍCOLA DE RISCO CLIMÁTICO (ZARC)
Justificativa 01
A gestão do risco no âmbito da política agrícola é realizada por diversos
instrumentos. As portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
para o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) permitem aos agricultores
identificar em cada município a melhor época de plantio das culturas, nos diferentes
tipos de solo e ciclos de cultivares, reduzindo os riscos relacionados aos fenômenos
climáticos.
Os produtores acessam com maior facilidade o crédito rural para culturas
contempladas com o ZARC, o qual é condição obrigatória para contratar o Proagro e
o Seguro Rural.
15
No Paraná há culturas que atualmente não são contempladas pelo zoneamento
agrícola, como por exemplo algumas frutíferas. Outro exemplo é o milho segunda
safra que, mesmo apresentando produtividades elevadas numa faixa que
compreende 20 municípios nas regiões Oeste e Noroeste na divisa com Mato
Grosso do Sul, não está contemplado com o ZARC.
Faz-se necessário adequar o ZARC à nova realidade proporcionada pelos avanços
tecnológicos da genética que vem disponibilizando cultivares mais adequadas e
específicas para plantios em épocas que atendam as particularidades de solo e
clima em áreas delimitadas dentro dos municípios. Os ciclos dessas novas cultivares
permitem excelentes resultados de produção em épocas diversas das atualmente
recomendadas pelo zoneamento.
 Proposta 01
Retomada dos estudos baseados em pesquisa científica especializada que
mantenham atualizadas as portarias do zoneamento agrícola de risco climático.
4
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Justificativas 01, 02 e 03
A falta de uma infraestrutura suficiente para atender a demanda do país é o fator
que mais afeta a competitividade da agricultura brasileira. Em muitas regiões, a
produção é transportada do campo até as unidades de processamento e para os
portos em condições de estradas precárias, com pistas simples e esburacadas. Em
outros, os custos do pedágio encarecem de forma desproporcional o transporte e
tiram competitividade do produtor rural. Também o país ainda não conseguiu
consolidar um marco regulatório estável para as concessões ferroviárias. Dessa
forma, mesmo nos casos em que existem projetos de investidores (estrangeiros),
não é possível dar uma resposta clara sobre os formatos contratuais. Nos portos, os
processos de concessão estão lentos ou mesmo parados devido aos constantes
imbróglios normativos, ou mesmo pela instabilidade ministerial. Para dar uma ideia,
no Porto de Paranaguá diversos investidores possuem interesse em construir
instalações, muitos com propostas de projeto executivo, mas nada pode ser feito
sem que se desenrole o processo licitatório federal, parado há mais de 3 anos.
16
 Proposta 01
Acelerar os investimentos públicos e privados em infraestruturas de transportes, por
meio do Programa de Investimentos em Logística (PIL) e Medida Provisória nº
727/2016;
 Proposta 02
Atuar junto ao Governo Federal para destravar os arrendamentos nos portos
brasileiros;
 Proposta 03
Criar programa de energia distribuída nas propriedades rurais (eólica, solar e
biomassa).
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MANEJO E CONSERVAÇÃO DE SOLOS E ÁGUA
Justificativas 01 e 02
A erosão dos solos agrícolas constitui um fenômeno de grande importância,
acarretando prejuízos irreparáveis não só para a produção agropecuária, como
também para outras atividades econômicas e para o meio ambiente, pela rapidez
com que ocorre, muitas vezes de forma pouco perceptível. Esse processo pode ser
minimizado com o uso integrado de práticas edáficas, vegetativas e mecânicas,
onde todo o ambiente produtivo deve ser considerado.
O grande volume e, principalmente a intensidade anormal das chuvas na safra
2015/2016, causaram grandes perdas diretas e indiretas, cujos efeitos são
prolongados e muitas vezes irreparáveis. Os efeitos recentes do fenômeno climático
“El Niño” sobre os processos erosivos colocaram, novamente, em pauta a discussão
sobre a conservação de solos, a qual vinha sendo colocada em segundo plano,
baseado na premissa de que o sistema de plantio direto seria capaz de dar uma
solução definitiva para o problema.
Inovações tecnológicas que permitiram um maior rendimento e menor custo nos
processos de plantio e colheita contribuíram em alguns aspectos, de forma negativa,
para a conservação do solo, uma vez que a utilização de máquinas de maior porte
17
tem seu rendimento comprometido pela utilização dos terraços, que em virtude disso
são retirados.
 Proposta 01
Estruturar um programa nacional de conservação de solos com articulação e
execução da ANATER, instituindo modelo de extensão rural, público e privado mais
efetivo.
 Proposta 02
Fortalecer o programa ABC com recursos para a atividade de conservação de solos
e assistência técnica, com taxa de juros diferenciada.
6
POLÍTICAS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL
Justificativas 01 e 02
O Brasil tem grande dependência das exportações do agronegócio em sua balança
comercial. Ainda assim, pode-se dizer que as vendas brasileiras são bastante
puxadas pela demanda internacional e que o país possui grande dependência de
poucos grandes compradores, como é o caso da China. Faz-se necessário investir
na ampliação e diversificação de mercados. Para que isso aconteça, é fundamental
o desenvolvimento ativo de mercados. Nesse sentido, observa-se, nos últimos anos,
grandes dificuldades nas negociações comerciais do Brasil. As negociações em
Bloco são demoradas e de difícil entendimento, mesmo entre as nações do
Mercosul, constantemente imbuídas com os embates internos. Por outro lado, o país
ainda precisa partir para uma estratégia mais agressiva nas relações bilaterais.
Atualmente o Brasil possuiu uma estratégia tímida de negociações bilaterais, com
acordos com poucos países.
 Proposta 01
Fortalecer as políticas de comércio internacional.
 Proposta 02
Reforçar a atuação do Ministério da Agricultura para transpor barreiras de comércio
dos produtos de exportação do agronegócio brasileiro.
18
7
VENDA DE TERRAS PARA ESTRANGEIROS
Justificativa 01
Duas propostas de alteração da legislação de regência da aquisição de terras por
estrangeiros, tendentes a flexibilizar a matéria, tramitavam em Brasília: o PL
4.059/2012 e a MPV 675/2015, acrescida da Emenda nº 35, do deputado Marcos
Montes. Atualmente, somente o PL 4.059/2012 ainda apresenta risco de retorno ao
status quo anterior.
Referido PL, apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural (CAPADR), é o resultado do relatório preparado pela
“Subcomissão Especial destinada, no prazo de 180 dias, a analisar e propor
medidas sobre o processo de aquisição de áreas rurais e suas utilizações no Brasil
por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras (SUBESTRA)”, criada para análise do PL
2.289/2007 de autoria do deputado Beto Faro (PT/PA).
O PL foi distribuído às seguintes comissões: Relações Exteriores e de Defesa
Nacional (CREDN); Finanças e Tributação (FT) (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (Mérito e Art. 54, RICD). Trata-se
ainda de proposição sujeita à apreciação do Plenário, e tramita em regime de
prioridade.
Após ter sido distribuído à CREDN, o PL não teve nenhum andamento, salvo por um
requerimento no qual se pleiteou a criação de comissão especial para sua análise,
pelo fato de ter sido distribuído a três comissões para apreciação do mérito,
possibilidade prevista no Regimento Interno da Câmara, o que foi aprovado.
Mesmo assim, o projeto não teve nenhum andamento desde sua distribuição à
CREDN, em julho/2012, tendo sido arquivado no início da legislatura de 2015 e
desarquivado em março/2015 a pedido da CAPADR. Recentemente, em 25/08/2015,
foi protocolado e acatado pela Mesa Diretora o pedido de urgência em sua
tramitação.
O projeto em si contempla itens que são apoiados pela FAEP, como as limitações de
25% da área do município, sendo que somente 10% em poder de uma única
19
nacionalidade, além da necessidade de autorização, pelo Congresso, para
aquisições superiores a quatro módulos fiscais (ou arrendamentos superiores a dez
módulos fiscais) e também a vedação de aquisições por ONG’s e PJ’s controladas
por fundos soberanos.
Todavia, o PL equipara a PJ constituída no Brasil, mas com controle de capital
estrangeiro, a uma PJ nacional, liberando-a de qualquer limitação para aquisição ou
arrendamento de terras. Mais que isso, a isenta de qualquer controle a ser exercido
pelo Estado, como, aliás, já vinha acontecendo até o ano de 2010, quando foi
publicado o Parecer AGU LA-01/2010, dando nova interpretação à Lei 5.709/71 para
enquadrar a PJ controlada por capital estrangeiro como, efetivamente, estrangeira.
Contudo, em virtude de pareceres anteriores da AGU (dos anos de 1994 e 1998)
não a terem considerado como estrangeira, não existem dados sólidos de quanta
terra, hoje, já está sob controle estrangeiro, uma vez que não havia obrigatoriedade
do registro em apartado nos cartórios de RI. E, diante disso, os limites fixados na
Lei, quando e se aprovada, fatalmente serão absolutamente inócuos, na medida em
que já estariam ultrapassados.
Outrossim, também se deve ressaltar que, em verdade, não existe uma limitação
real, na medida em que qualquer estrangeiro, mediante autorização do Congresso,
poderá adquirir ou arrendar áreas fora dos limites propostos. Bastará, para tanto,
que o estrangeiro comprove “se tratar da implantação de projetos julgados
prioritários em face dos planos de desenvolvimento do País” (art. 12 do PL).
Todavia, não há o estabelecimento de qualquer critério técnico para esse
julgamento, que será essencialmente político.
Já a emenda nº 35 à MPV 675/2015 não apresenta mais risco. A Comissão Mista
criada para apreciação da MPV designou como relatora a senadora Gleisi Hoffmann,
que dividiu as emendas ao texto em três blocos: o que apresenta pertinência
temática com o tema (emendas que versam sobre a CSLL), o que apresenta
correlação tributária e o que trata de temas estranhos ao texto originário da MPV.
Para os fins que interessam a esse Resumo, basta ressaltar que todas as emendas
estranhas à MPV, dentre as quais a de nº 35, do deputado Marcos Montes, que
previa a alteração na equiparação da PJ estrangeira à nacional, foram rejeitadas, e
20
que o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 11/2015, que foi enviado a sanção, não
contempla a breferida emenda.
Portanto, no campo legislativo, somente o PL 4.059/2012 continua tramitando. Não
foi possível atualizar a situação do PL, eis que o sítio eletrônico da Câmara estava
fora do ar no momento da consulta. Porém, de acordo com informações da página
da FPA, atualizadas até 13/05/2016, o PL se encontra em Plenário, ainda sob
regime de urgência, e, aparentemente, sem nenhuma movimentação de relevância.
Paralelamente, duas medidas judiciais podem também alterar a forma como a
matéria vem sendo tratada desde o Parecer AGU LA-01/2010: a ADPF 342,
proposta pela Sociedade Rural Brasileira, e a ACO 2463, proposta pela União e pelo
INCRA.
A primeira busca a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 1º, §1º,
da Lei 5.709/1971 e do parecer AGU nº 01/2008 RVJ e, ao final, o reconhecimento
da violação de preceitos fundamentais com a consequente revogação do dispositivo
atacado. Ou seja, para cessar a distinção entre PJ nacional e estrangeira, nos
moldes do Parecer AGU LA-01/2010.
O pedido liminar de suspensão dos efeitos do Parecer até final julgamento da ação
foi negado. As informações foram prestadas pela União, Congresso e Corregedoria.
Novo pedido de concessão da liminar foi protocolado em 02/09/2015 e até o
momento, não foi apreciado.
Posteriormente, em 16/11/2015, foi juntado ao processo o Parecer do ProcuradorGeral da República, Dr. Rodrigo Janot, opinando pelo não conhecimento da ADPF e,
sucessivamente, pela sua improcedência. Na mesma data, os autos foram
conclusos ao Relator, Ministro Marco Aurélio, permanecendo assim até a presente
data.
Já a segunda ação judicial é movida contra o Estado de São Paulo, por conta do
Parecer 461-12-E, do Corregedor-Geral de Justiça de SP, que dispensa os tabeliães
e os oficiais de registro de aplicarem a Lei 5.709/71 e o Decreto 74.965/74 a casos
de aquisição de imóvel rural por pessoas jurídicas brasileiras com maioria do capital
social estrangeiro.
21
Também, nesse caso, o pedido liminar foi negado. O Estado de São Paulo já
apresentou contestação. Em 07/12/2015, foi prolatado despacho pelo Relator,
Ministro Marco Aurélio, determinando às partes para especificarem as provas que
pretendem produzir.
Posteriormente, no mês de maio/2016, foi admitida como terceira interessada no
processo a Sociedade Rural Brasileira (SRB) e inadmitida a Indústria Brasileira de
Árvore (IBA). Processo aguardando julgamento.
 Proposta 01
Apoiar a rejeição do PL 4.059/2012 e do PL 2.289/07.
8
CRÉDITO RURAL
8.1 CRÉDITO RURAL DE CUSTEIO
Justificativa 01
Os riscos agrícolas não se restringem ao meio físico e biológico. Os mercados
agrícolas estão sujeitos a variações de preços significativas. Por se tratar de um
produto básico, essencial à vida, a demanda dos alimentos varia muito pouco, ou
seja, é bastante inelástica às variações dos preços dos produtos agrícolas. Por outro
lado, a oferta destes produtos demora a responder a estímulos de preço, pois são
produtos que tem ciclo de produção longo.
Dessa maneira, no curto prazo, o ajuste de oferta e demanda nos mercados
agrícolas sempre se dará pelos preços e não pelo ajuste da quantidade produzida,
tal como ocorre na indústria. A consequência desse fato é que normalmente a
volatilidade dos preços agrícolas é maior que a dos demais mercados.
É sempre bom ter presente que muitos dos produtos agrícolas são precificados em
relação aos mercados internacionais. Como consequência desse fato, há um risco
na precificação em Reais decorrente das oscilações na taxa de câmbio. Dado que
os agricultores brasileiros obtém sua receita em Reais, variações no câmbio trazem
risco adicional à atividade.
22
Ainda que parte do custo de produção seja também dolarizada, é sempre valido
lembrar que existe na agricultura uma distância temporal entre os gastos e a receita.
É nesse sentido que oscilações na taxa de câmbio podem produzir ganhos ou
perdas consideráveis na atividade agrícola, constituindo assim um elemento de risco
não desprezível.
A exemplo do que ocorre no estado de São Paulo, a criação de um programa de
subvenção ao prêmio de contratos de opção atrelados aos financiamentos de
custeio será uma medida complementar e integrada de gestão de riscos
agropecuária e que poderá constar no Plano Plurianual.
 Proposta 01
Criar o programa de subvenção ao prêmio de contratos de opção atrelados aos
financiamentos de custeio.
Justificativa 02
Na atual redação do MCR o limite de crédito de custeio pecuário impacta no limite
de custeio agrícola. Diante disso, o produtor que necessita fazer um custeio
pecuário, necessita tomar o crédito agrícola das safras de inverno, intermediário e
de verão antes do custeio pecuário. Caso libere um custeio pecuário antes do
custeio de inverno, por exemplo, esse valor impacta no limite de custeio agrícola,
inviabilizando o acesso ao recurso. É necessário alterar as regras do Manual do
Crédito Rural, estabelecendo um ajuste de diferenciação entre os limites de custeio
pecuário e agrícola, de tal forma a possibilitar a tomada de crédito do custeio
pecuário a qualquer tempo.
A Resolução 4.500 do Banco Central, de 30/06/2016, alterou a forma de estabelecer
o limite de crédito rural piorando as condições aos produtores, como redução do
limite por beneficiário de R$ 4,4 milhões por ano safra para R$ 3 milhões.
Antes da Resolução nº 4.500, na safra 2015/2016 era estabelecido o limite da
seguinte forma: R$ 1.200.000,00 por safra, o que equivalia a, pelo menos,
R$ 3.600.000,00 por ano agrícola (verão, milho 2ª safra e inverno). Com os novos
23
limites anunciados no PAP 2016/2017: R$ 1.320.000,00 por safra, o que equivalia a,
pelo menos, R$ 3.960.000,00 por ano agrícola (verão, milho 2ª safra e inverno).
Entretanto, com a Resolução 4.500 do Bacen ficou estabelecido R$ 3.000.000,00
por ano agrícola, sendo até 60% a ser contratado de 1º/07 a 31/12/2016 –
R$ 1.800.000,00; o restante, deve ser contratado entre 1º/01 e 30/06/2017. Diante
disso, há uma redução no limite anual a ser demandado pelo produtor, de
R$ 3.960.000,00 para R$ 3.000.000,00;
Quanto aos limites do Pronamp, na safra 2015/2016 era estabelecido da seguinte
forma: R$ 710.000,00 por safra, o que equivalia a, pelo menos, R$ 2.130.000,00 por
ano agrícola (verão, milho 2ª safra e inverno). Com o anúncio do PAP 2016/2017:
R$ 780.000,00 por safra, o que equivalia a, pelo menos, R$ 2.340.000,00 por ano
agrícola (verão, milho 2ª safra e inverno).
Porém, com a Resolução 4.500 do Bacen a regra mudou para R$ 1.500.000,00 por
ano agrícola, sendo até 60% a ser contratado de 1º/07 a 31/12/2016 – R$
900.000,00; o restante, deve ser contratado entre 1º/01 e 30/06/2017. Os
agricultores no âmbito do Pronamp e demais produtores, da região Sul, terão um
custo financeiro maior no primeiro semestre de cada ano, em função dos valores dos
recursos controlados serem menores, e, por consequência, terão que recorrer a
recursos livres (LCAs).
 Proposta 02
Diferenciar os limites de crédito de custeio estabelecidos para as atividades agrícola
das atividades para pecuária e manter as condições vigentes anteriormente na safra
2015/16, considerando limite total por ano agrícola de R$ 4,4 milhões e limite de R$
1,2 milhão em cada safra.
a) Alterar a Resolução nº 4.489 de 31/05/2016 e o Manual do Crédito Rural - MCR,
conforme descrito abaixo, sendo que as alterações solicitadas estão grifadas em
negrito:
“5 - O limite de crédito de custeio rural com recursos controlados, exceto aqueles
tomados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional, por
24
beneficiário, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), é de
R$1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), observado que:
a) quando se tratar de custeio agrícola, o limite deve ser considerado por safra,
deduzido o valor tomado para custeio pecuário; e
b) quando se tratar de custeio pecuário, o limite deve ser considerado por ano
agrícola, deduzido o valor tomado para custeio agrícola.” (NR)
"8 - O beneficiário pode obter financiamentos, ao amparo de recursos controlados,
para custeio agrícola de mais de um produto e para custeio pecuário, desde que o
valor dos financiamentos para cada uma das finalidades não ultrapasse o limite
por produtor fixado no item 5".
"10A - A soma dos créditos de custeio rural ao amparo de recursos controlados fica
limitada a R$5.280.000,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais), sendo
R$3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil reais) para custeio
agrícola e R$1.320.000 (um milhão e trezentos e vinte mil reais) para custeio
pecuário, por beneficiário e ano agrícola, em todo o SNCR, excetuados aqueles
tomados: a) no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional; b) para
custeio em regime de parceria, de que trata o item 11; c) ao amparo da faculdade de
aplicação dos recursos obrigatórios prevista no MCR 6-2-13-“b”-I.(Res 4.355 art 1°)
b)
Revogar parte da Resolução 4.500 do Bacen, de 30/06/2017, que alterou as
regras de limites de crédito rural.
c)
Manter as condições vigentes anteriormente de limites de crédito na safra
2015/16 e valores de limites anunciados no PAP 2.016/17, considerando limite total
por ano agrícola de R$ 4,4 milhões e limite de R$ 1,2 milhão em cada safra.
Justificativa 03
Devido ao aumento dos custos de produção, especialmente da ração animal à base
de milho, a suinocultura atravessa uma crise de renda, em que os preços recebidos
não têm coberto os custos. Para socorrer os produtores, o governo federal admitiu
até 30/6/2016, que o limite de que trata o MCR 3-2-5 seja elevado para até R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) por beneficiário, com prazo de
reembolso de até 2 (dois) anos, desde que, no mínimo, os recursos adicionais ao
limite sejam direcionados exclusivamente a
25
suinocultores para retenção de
matrizes. Entretanto, esse prazo foi curto para que todos os produtores pudessem
obter o acesso ao crédito, ainda mais porque os bancos destinaram esforços no
primeiro semestre para a liberação de recursos de custeio agrícola para atender a
safra de inverno e o pré-custeio da safra de verão.
 Proposta 03
Ampliar o prazo de validade do limite extraordinário de R$ 2,4 milhões de custeio de
retenção de matrizes suínas de 30/06/2016 para até 30/12/2016.
Justificativa 04
A concessão de financiamentos sob a modalidade de crédito com renovação
simplificada para operações de custeio já é prevista no MCR 3-2-30, contudo há
resistência pelos cartórios e dificuldade nos agentes financeiros em praticar esta
modalidade de financiamento, com pouca divulgação da linha aos produtores.
Essa modalidade significa menores custos de transação para os agentes financeiros
e os produtores, aumentando a capacidade de atendimento de crédito rural e
facilitando a liberação de recursos.
 Proposta 04
Ampliar e disseminar o crédito de custeio rotativo ou renovável, concedendo taxa de
juros mais atrativa que no crédito rural tradicional.
Justificativa 05
Com a mudança da redação do MCR com a Resolução nº 4.483 de 03 de maio de
2016 o financiamento de custeio dentro do Pronaf com taxa de juros de 2,5% ao ano
é permitido para:
MCR 10-4-2-a:
2 - A partir de 1º/7/2016, a soma dos créditos de custeio rural contratados ao amparo do Pronaf
fica limitada a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por mutuário e por ano agrícola,
em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sujeitando-se às seguintes condições:
(Res 4.483 art 2º; Res 4.490 art 2º)
(*)
a)
taxa efetiva de juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano)
para operações destinadas ao cultivo de arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim,
alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha,
cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina, olerícolas, erva-mate, cultivos em sistemas de
26
produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica e para o
custeio pecuário destinado à apicultura, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinos e caprinos;
(Res 4.483 art 2º)
Conforme a Resolução nº 4.483 a taxa de juros de 2,5% nos investimentos do
Pronaf (MCR 10-5-5-c) são permitas para:
c) encargos financeiros para as operações contratadas a partir de 1º/7/2016: taxa efetiva de
juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para os seguintes
empreendimentos e finalidades: (Res 4.483 art 3º)
(*)
I - adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais,
incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos
insumos para essas finalidades;
II - formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção
e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
III - implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e
distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura
elétrica e equipamentos para a irrigação;
IV - aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de
automação para esses cultivos;
V - construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos,
frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras;
VI - aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras;
A redação anterior do MCR não elencava as finalidades separadas conforme a taxa
de juros, e sim a taxa de juros conforme os valores dos financiamentos. Isso permitia
o financiamento desta atividade, desenvolvida no Estado majoritariamente em
propriedades menores que quatro módulos fiscais, com taxas de juros bem mais
acessíveis que os atuais 5,5% para custeio e investimento.
O item IV do MCR 10-5-5-c trata somente de estruturas de cultivo protegido e não
abrange o investimento que atualmente não é feito somente sob cultivo protegido.
 Proposta 05
Incluir no MCR 10-4-2-a e MCR 10.5-5-c-IV que tratam, respectivamente, dos
créditos de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf) e dos créditos de investimento, o financiamento de uva fina de mesa e uva
rústica com taxa de juros de 2,5% ao ano, considerando que, com a mudança do
MCR pela Resolução nº 4.483, as condições de crédito tornaram-se piores.
27
8.2 CRÉDITO RURAL DE INVESTIMENTO
Justificativa 01
As expectativas de retomada do crescimento econômico no Brasil acarretarão a
redução das taxas de inflação e de juros (SELIC) da economia. Tendo-se em vista
as atuais taxas de juros para investimentos da safra 2016/17 (9,5% ao ano na
maioria dos programas) prevê-se que os agricultores e cooperativas terão
comprometimento/dificuldade do pagamento das prestações dos investimentos com
os juros contratadas nesta safra.
 Proposta 01
Reduzir a taxa de juros dos programas de investimentos para os produtores e
cooperativas aos mesmos patamares da safra 2015/16.
Justificativa 02
O Plano Agrícola e Pecuário estabeleceu apenas R$ 5,05 bilhões de recursos
programados para o Moderfrota na safra 2016/17, que se inicia em julho, valor
insuficiente para cobrir a demanda, considerando que igual valor foi utilizado na
atual safra e se esgotou no final de abril de 2016.
 Proposta 02
Ampliar os recursos do Moderfrota, dobrando os recursos programados para a safra
2016/17 de R$ 5,05 bilhões, para R$ 10,1 bilhões.
Justificativa 03
A produção brasileira de grãos na safra 2015/16 deve totalizar 202,3 milhões de
toneladas segundo estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
com notável crescimento em relação aos anos anteriores. O aumento de
produtividade, conduzido por inovação, avanços em políticas publicas, maiores
investimentos, é decisivo para o crescimento cada vez mais significativo da
produção brasileira, o que deve ser visto como uma grande oportunidade de
negócios para o país frente ao crescimento da demanda mundial por alimentos.
No
entanto,
a
capacidade
atual
de
armazenagem,
fator essencial
para
comercialização dos grãos, cresce abaixo do crescimento da produção brasileira.
Segundo dados da Conab a capacidade estática de armazenagem pública é de 149
milhões de toneladas no Brasil. Se considerarmos fatores como a necessidade de
28
segregação de produtos, a utilização da capacidade para a formação de estoques
do governo, a localização das unidades armazenadoras em áreas urbanas, a
capacidade atual de armazenagem da safra brasileira torna-se ainda menor.
No Paraná, pequenos e médios produtores concentram a demanda por implantação
de sistemas de armazenagem na propriedade. A análise da viabilidade
econômica/financeira para pequenas e médias propriedades revelou que o retorno
dos projetos podem ser positivos, desde que sejam feitos ajustes na linha de
financiamento.
 Proposta 03
Melhorar condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA),
reduzindo a taxa de juros do PCA dos atuais 8,5%, vigentes na safra 2016/17, para
3,5% ao ano.
Justificativa 04
O Programa ABC – Agricultura de Baixo Carbono - foi instituída na safra 2010/11,
com o objetivo de apoiar práticas de produção sustentável, como integração lavoura
e pecuária, recuperação de pastagens degradadas, práticas conservacionistas de
solo, plantio de florestas comerciais e recomposição de áreas de preservação
permanente, entre outros itens. Muitos destes fins não significam aumento de
rentabilidade aos produtores e outros são medidas para regulamentação ambiental,
ensejando um custo de encargo financeiro em condições favoráveis para tornar a
linha atrativa.
 Proposta 04
Melhorar as condições do Programa ABC, reduzindo as taxas de juros dos
financiamentos de 7,5% para 6,5% ao ano para produtores do Pronamp e de 8,0%
para 7,0% ao ano para demais produtores e Incluir a atividade de bovinocultura de
leite como item financiável no programa.
Justificativa 05
As operações de crédito contratadas ou a serem contratadas até 31 de dezembro de
2016, ao amparo do Programa Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração
de Emprego e Renda (PROGEREN), lastreadas em recursos repassados pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), desde que
29
contratadas por empresas pertencentes ao setor sucroalcooleiro, terão como fator
de correção a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em substituição à taxa SELIC.
Desde 2010, o setor sucroenergético do Brasil está sendo castigado por efeitos
climáticos, os quais prejudicaram fortemente o rendimento das lavouras de cana:
•
Seca e geada na região Centro-Sul, que causaram déficit hídrico com
impactos expressivos nos plantios de cana a partir de 2011. O impacto do clima foi
traumático com redução de mais de 30% na produção e moagem de cana em 2014,
resultante da queda de produtividade agrícola.
•
Excesso de chuvas na safra 2015/2016. Somente o Paraná deixou de
moer mais de 4 milhões de toneladas nessa safra, equivalente a pelo menos R$ 536
milhões de prejuízos a preços de mercado de açúcar e etanol.
Somente em 2012 foi instituído o PRORENOVA pelo BNDES voltado à
renovação e novos plantios de cana. No período 2009 a 2012, com a não renovação
dos canaviais por falta de financiamento, os canaviais envelheceram agravando
ainda mais o rendimento das lavouras de cana no Brasil.
A matriz energética implantada no Brasil em 2011, distorceu os preços das fontes de
energia, levando o etanol a perder competitividade e, dessa forma, reduziu as
margens de rentabilidade das usinas agravando ainda mais a capacidade de
pagamento das empresas.
A política cambial vigente até 2014 ocasionou uma defasagem cambial que
impactou fortemente nos resultados econômicos e financeiros das empresas do
setor sucroenergético. O Brasil que é o maior exportador mundial de açúcar estava
perdendo competitividade no mercado internacional.
O resultado dessas variáveis no desempenho das empresas do setor, reduziu a
capacidade de pagamento das empresas que investiram no aumento de produção
para atender as demandas interna e externa.
Como resultado dessas políticas, muitas usinas estão paralisadas e mais de 80
empresas estão em recuperação judicial. O quadro econômico e financeiro do setor
sucroenergético está levando as empresas para o sucateamento.
 Proposta 05
Alteração a taxa de juros da linha PROGEREN
30
9
APOIO A COMERCIALIZAÇÃO
Justificativa 01
Os preços mínimos do trigo, vigentes na safra 2016/17 no Sul tiveram aumentos
máximos de 10,5% em relação à safra passada. O custo variável de produção
calculado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento no Paraná (SEAB) teve
aumento de 17% em relação à safra passada.
O preço mínimo do milho para o Sul, Sudeste e Centro Oeste (exceto Mato Grosso)
passou de R$17,67 para R$ 19,21 por saca, com vigência entre janeiro e dezembro
de 2017. No entanto, o custo variável de produção calculado pela SEAB no Estado
registrou aumento de 21% para a safra de verão e de 18% para a safra de inverno.
O preço mínimo de milho no Paraná precisaria atingir o valor de R$ 20,37 para cobrir
os custos de produção.
Os dados apresentados segundo a metodologia da Companhia Nacional do
Abastecimento (Conab) são frequentemente questionados pelos produtores, já que
em algumas safras não refletem, por exemplo, a realidade do aumento dos preços
dos insumos, como fertilizantes. Em março de 2016, o levantamento de custo da
Conab para o trigo indica redução de 3% em Ubiratã e ajuste zero para Londrina.
O preço mínimo do café arábica, com vigência de abril/2016 a março/2017, sofreram
reajustes de 7,57% em relação à safra 2015/2016, passando de R$ 307,00 para
R$ 330,24. O custo variável de produção calculado pela SEAB teve aumento de
14% em relação à safra passada.
 Proposta 01
Reajustar os preços mínimos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)
conforme o aumento do custo de produção e divulgar os novos preços mínimos com
pelo menos 60 dias antes do plantio, conforme determina o Decreto-Lei nº 79.
31
10 DEFESA E SANIDADE NO AGRONEGÓCIO
10.1 SANIDADE ANIMAL
Justificativa 01
Os programas nacionais para controle das doenças de notificação obrigatória
exigem a realização de exames para testes e diagnósticos. A rede de laboratórios
oficiais existente não atende a demanda atual, seja por falta de equipamentos
específicos ou localização dos laboratórios, o que dificulta o envio de amostras
coletadas devido à distância.
O Brasil é líder na exportação de carne de frango. E um dos fatores que sustenta
essa posição é o status sanitário. Dessa forma, a rede laboratorial deve ter
condições de detectar possíveis doenças de forma ágil, desencadeando com
segurança um plano de contingência que garanta o saneamento do foco e retome o
nível sanitário adequado.
A Rede Brasileira de Laboratórios de Qualidade do Leite (RBQL), demanda por
melhoria na estruturação técnica e de materiais para que atenda as necessidades da
Instrução Normativa n° 62 do MAPA. Dez laboratórios localizados em vários Estados
integram a Rede Brasileira de Qualidade do Leite, responsável pela realização de
análises do produto com base em amostras coletadas, atualmente a cada mês. Com
base nos resultados, é calculado o valor a ser recebido pelo produtor.
 Proposta 01
Ampliar o número de laboratórios oficiais credenciados pelo MAPA e melhorar a
condição dos laboratórios já estabelecidos.
Justificativa 02
Há 14 anos o Brasil tenta implementar parâmetros para melhorar a qualidade do
leite. Em 2002 foi lançada a IN 51, substituída em 2011 pela IN 62, porque as
mudanças que estavam previstas não aconteceram. Os produtores não conseguiram
melhorar os índices de contagem bacteriana (CBT) e célula somática (CCS)
conforme previsto na IN. Para cumprir a IN 62 teriam que ser reduzidos os índices
de CBT e CCS e novamente grande parte dos produtores não conseguiu melhorar
os índices.
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Em maio de 2016 o Ministério da Agricultura prorrogou por dois anos a consulta
pública para alterações na IN 62 e criou a Comissão Técnica Consultiva da
Qualidade do Leite, formada por representantes do Mapa, das entidades
representativas envolvidas na cadeia produtiva do leite, instituições de ensino e
pesquisa. Segundo o MAPA o objetivo da Comissão é buscar regras mais
adequadas para a produção de leite e estratégias mais eficientes para a melhoria da
sua qualidade, sem causar prejuízos a produtores, indústrias e consumidores.
 Proposta 02
Estimular e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Técnica
Consultiva da Qualidade do Leite, recentemente criada pelo MAPA, com o objetivo
de avaliar a situação atual da qualidade do leite no país e a construção de uma
proposta para a criação do Plano Nacional para Melhoria da Qualidade e
Competitividade do Leite.
10.2 SANIDADE VEGETAL
Justificativas 01 e 02
Existe uma grande preocupação com a crescente incidência da ferrugem asiática
nas lavouras de soja no Brasil. Os agroquímicos tradicionais para o controle dessa
doença já não têm bons resultados e há um número muito pequeno de princípios
ativos que apresentam controle adequado.
Há necessidade de trabalhar com interação entre controle químico e manejo
adequado da cultura para a obtenção de resultados satisfatórios e assim evitar
perdas pela doença.
O principal manejo contra a ferrugem asiática é o vazio sanitário, que visa diminuir a
quantidade de inóculo da ferrugem, sendo uma ferramenta indispensável para o
controle deste fungo.
Além do vazio, estados como o Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraná
já definiram a data limite para plantio da soja para 31 de dezembro. Esse calendário
teoricamente impede o plantio de soja 2ª safra e, reduzindo o tempo de plantas vivas
no campo, reduz as aplicações de fungicidas e alonga a vida útil das moléculas, por
diminuir a resistência dos insetos aos fungicidas.
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No mesmo sentido, países vizinhos precisam adotar medidas similares às
implementadas no Brasil para que a ferrugem asiática tenha um controle efetivo.
 Proposta 01
Estabelecer ação em que o MAPA coordene o processo de definição e
implementação de medidas que restrinjam o avanço da ferrugem asiática, entre
essas a instituição do vazio sanitário e do limite da data de plantio da soja em todos
os estados do país. No mesmo sentido o MAPA pode coordenar junto aos países
vizinhos para que esses implementem as mesmas medidas adotadas no Brasil para
evitar o avanço da ferrugem asiática da soja.
 Proposta 02
Descentralização da análise do processo de registro de agrotóxicos e produtos
biológicos para superintendências estaduais do MAPA utilizando o sistema
eletrônico de informações (SEI).
Justificativa 03
Nos países de maior expressividade na produção agrícola é pratica comum a
possibilidade de o produtor rural realizar a mistura de produtos químicos para o
controle eficiente de pragas, doenças e plantas daninhas.
 Proposta 03
Publicar normativo técnico do MAPA para regulamentar a mistura de defensivos
químicos em tanque (pulverizador).
Justificativa 04
É de grande importância para a produção do Brasil a disponibilidade de tecnologias
modernas para facilitar o manejo das culturas. A celeridade da análise dos
processos de agrotóxicos e produtos biológicos contribui para ampliar melhores
opções de ferramentas para os profissionais recomendarem com segurança para o
uso pelos produtores rurais.
 Proposta 04
Dar celeridade na análise de registro de agrotóxico e produtos biológicos adequando
o número de fiscais agropecuários qualificados para análise desse registro,
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utilizando corpo técnico de fiscalização lotado nas superintendências estaduais do
MAPA e ampliando o número de fiscais para análise de processos em Brasília.
ANEXO
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