Leia antes de ir ao restaurante - Centro de Apoio Operacional das

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Leia antes de ir ao restaurante - Centro de Apoio Operacional das
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor -
Leia antes de ir ao restaurante
Notícias
Enviado por: [email protected]
Postado em:20/02/2015
Taxa de garçom, multa por perda de comanda, consumação mínima são questões que colocam o
consumidor em dúvida, mas, em alguns casos, não há obrigação de pagamento
Pagar ou não pagar os 10% de taxa de garçom? É errado uma casa noturna cobrar R$ 300 de multa
caso o cliente perca a comanda, mesmo que ele tenha gastado bem menos do que isso? Essas são
algumas dúvidas que podem surgir por parte do consumidor. Para responder a essas e outras
questões que pesam na relação do consumidor com bares, restaurantes e casas noturas, a Gazeta
do Povo ouviu a professora da PUCPR Maristela Marques de Souza, especialista em defesa do
consumidor, e a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano.
1 - Preços e formas de pagamento
Todas as informações sobre valores de entrada devem estar em local de fácil acesso, segundo a
diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano. “A única forma de informar previamente o
consumidor é na entrada do estabelecimento. Tem que ser afixado da parede”, explica.
Segundo a professora Maristela Marques de Souza, da Escola de Direito da Pontifícia Universidade
Católica do Paraná (PUCPR), esses comércios também devem informar as formas de pagamento:
“uso de cartões e se aceitam ou não cheques”.
2 - Furtos e Roubos
“A responsabilidade por furto, roubo ou dano ao veículo é do estabelecimento. Nos furtos e
roubos aos clientes, deve haver razoabilidade”, diz a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano.
3 - Consumação
Conforme a Lei Estadual 16.651/2010, a cobrança dessa taxa é proibida, “salvo se
disponibilizada ao cliente a opção pelo pagamento do ingresso”. “O estabelecimento
só poderá exigir a consumação mínima como forma de acesso ao local se o cliente não optar pelo
pagamento de ingresso”, completa o texto da legislação.
4 - Taxa de garçom (10%)
O pagamento não é obrigatório. A diretora do Procon-PR ressalta que o cliente não tem de arcar
com o pagamento de algo que não é de sua responsabilidade.
5 - Demora e preparo ruim
Em casos de pedidos mal preparados, o consumidor pode solicitar outro prato ou sair sem pagar. O
mesmo vale para o caso de demora no atendimento. Se não houve consumo devido à demora no
preparo, o consumidor não é obrigado a pagar.
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6 - Couvert
O couvert é um aperitivo oferecido pelo estabelecimento antes do pedido do cliente. Segundo
Claudia Silvano, a informação sobre a cobrança do aperitivo deve constar no cardápio e o cliente
deve ser questionado se o aceita ou não. A professora Maristela de Souza lembra que a Lei
Estadual 17.301/ 2005 obriga os estabelecimentos a informar a composição do serviço. “Em
caso de ser servido sem as informações ou a solicitação do consumidor, não está obrigado ao
pagamento”, diz a professora.
7 - Multa pela perda de comanda
A diretora do Procon-PR alerta que a cobrança de multa é ilegal e o consumidor pode questionar
essa atitude. “É algo desproporcional por parte da empresa”, afirma, sobre casos em
que, mesmo o consumidor gastando pouco, cobrança de multa em caso de perda chega a cifras
acima dos R$ 300. “Caso isto ocorra, o que é bastante comum, o consumidor deve exigir nota
fiscal discriminada dos produtos consumidos para que possa questionar no Procon a abusividade da
cobrança e ter o valor recuperado”, diz Maristela de Souza.
Fala o empresário
Abrasel-PR afirma que taxa do garçom precisa ser regulamentada
O diretor executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurante no Paraná (Abrasel-PR),
Luciano Bartolomeu, afirma que a taxa do garçom ainda não está regulamentada no Brasil. Mas,
caso não sejam cobrados os chamados 10%, o estabelecimento corre o risco de ações trabalhistas.
Entretanto, “se o cliente achar que o serviço não foi bom, ele tem todo o direito de não pagar
a taxa”, ressalta.
A respeito da consumação mínima, a Abrasel-PR entende que a lei estadual deve ser cumprida.
Contudo, Bartolomeu avalia que a legislação prejudica o consumidor, pois permite ao
estabelecimento cobrar entrada.
Sobre a cobrança de multa em perda de comanda, Bartolomeu também considera que o cliente
pode contestar caso considere o valor abusivo. “Tem que ter bom senso, tanto do
estabelecimento quanto do consumidor”. Em relação à demora na entrega de pedidos, ele
considera que o comércio deve informar o tempo médio de espera para que o cliente possa escolher
se quer ou não ficar no local.
Em casos de furtos e roubos, o representante da Abrasel-PR alerta que os consumidores precisam
ter documentados os bens furtados, roubados ou danificados, para conseguir ressarcimento.
“O boletim de ocorrências pode ser uma prova”, diz.
A reportagem não conseguiu contato com a Abrabar, outra associação do setor, até o fechamento
da reportagem.
Fonte: Gazeta do Povo, 20/02/2015.
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