CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº

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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 36/2014
Por este instrumento particular de CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS que entre si firmam, de
um lado o MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração sito
à praça Caramuru nº 150 – centro – devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 75.798.355/0001-77, representada por seu prefeito
municipal, sr. Paulo Cezar Rizzato Martins, aqui denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa: RODRIGUES &
MAZARO LTDA - ME, com sede à AVENIDA TUPINAMBÁS, 360
- CEP: 87235000 - BAIRRO: CENTRO –
Indianópolis/PR., inscrita no CNPJ nº 06.268.208/0001-72, neste ato representada pelo sr. JOSÉ CARLOS RODRIGUES. CPF
nº 624.376.829-53, RG. 3.858.295-0, SSP/PR, residente e domiciliado à RUA ANTONIO DIAS, 653 - CEP: 87235000 - BAIRRO:
CENTRO - na cidade de Indianópolis/PR, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o que
adiante se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – BASE LEGAL
O presente contrato está embasado no procedimento licitatório constituído por Pregão nº 18 e, rege-se por todas
as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Tem como objetivo específico a AQUISIÇÃO FRACIONADA DE PÃES, BOLOS, SALGADOS, TORTAS E
CARNES, considerando o julgamento da Comissão de Licitação e Homologação pelo Prefeito, da Licitação constante da Pregão
sob o nº 18, nos itens:
ITENS
Lote Item Código Descrição do produto
Marca do Unidade
produto
de medida
Quantidade Preço
Preço total
unitário
1
2
14839
Alcatra miolo cubo Kg
MOGI
KG
100,00
12,00
1.200,00
1
15
14842
Bucho Bovino kg
MOGI
KG
200,00
6,90
1.380,00
1
17
10964
Carne bovina costela-ripa
MOGI
KG
70,00
9,85
689,50
1
18
10968
Carne bovina filé simples
MOGI
KG
70,00
12,60
882,00
1
22
10965
Carne suína paleta
MOGI
KG
70,00
7,90
553,00
1
23
14843
Chuleta mondele kg
MOGI
KG
200,00
12,30
2.460,00
1
25
14845
Contra Filé medalhão kg
MOGI
KG
200,00
13,30
2.660,00
1
28
11824
Costela Minga
MOGI
KG
80,00
10,35
828,00
1
29
4069
Coxa e Sobrecoxa de frango, congelada,
CANÇÃO KG
500,00
7,50
3.750,00
MOGI
230,00
7,00
1.610,00
consistência firme, embalagens transparente - kg
1
37
4085
Fígado bovino - kg
KG
1
39
14849
Fraldinha bovina bife kg
MOGI
KG
100,00
12,10
1.210,00
1
40
4086
Frango - kg Informação Adicional: Contem pé,
CANÇÃO KG
500,00
5,60
2.800,00
MOGI
KG
200,00
10,30
2.060,00
MOGI
KG
70,00
12,50
875,00
cabeça, pescoço, fígado e moela
1
43
4096
Lingüiça mista - 1 kg Lingüiça mista, cozida,
defumada
1
44
4097
Lingüiça Suína Fina - 1 kg Ingredientes: Carne
suína, toucinho, sal, açúcar, estabilizante:
Tripolifosfato de sódio, especiarias, conservadores:
Nitratos e nitritos de sódio, condimento natural,
realçador de sabor glutamato monossódico,
antioxidante: Eritorbato de sódio.
1
47
10984
Moela de frango
CANÇÃO KG
40,00
7,50
300,00
1
59
14851
Patinho bife kg
MOGI
KG
200,00
12,00
2.400,00
1
61
4129
Peito de frango com osso, congelado, consistência
CANÇÃO KG
600,00
6,50
3.900,00
firme, inspecionada. Embalagem de filme PVC
transparente ou saco plástico transparente,
constando etiqueta, informando conteúdo, data de
validade e procedência.
1
73
10994
Toucinho defumado
MOGI
KG
70,00
15,50
1.085,00
1
74
10976
Tulipa, meia asa de frango
MOGI
KG
70,00
10,40
728,00
TOTAL
31.370,50
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será do dia 26/02/2014 (vinte e seis de fevereiro de 2014), com prazo de 365 dias
(Trezentos e Sessenta e Cinco dias), ou até quando completado o fornecimento na forma da cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR GLOBAL
O preço do objeto, ora contratado, é fixo e o valor global é de R$ 31.370,50 (Trinta e Um Mil, Trezentos e
Setenta Reais e Cinqüenta Centavos), conforme os itens deste contrato, entregues pela CONTRATADA de forma parcelada,
visando o abastecimento das Divisões Administrativas Municipais. Este contrato poderá ser prorrogado por igual período e ser
aditivado em até 25%, conforme previsto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DEVERES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I entregar com pontualidade os materiais solicitados: no ato do recebimento da Requisição de Compra por
funcionário autorizado;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer
anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento
deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de
sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
a) Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega dos produtos, conforme os prazos estabelecidos
neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor
equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia,
limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e
legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do
Município de Indianópolis, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da
Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
c) Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas
no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais.
d) A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou
danos causados ao Município de Indianópolis. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na
proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem
qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
e) As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, contados a partir
da entrega do objeto licitado, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Setor Requisitante, e acompanhado da
respectiva nota fiscal, constando: Modalidade e o Número deste edital, Número da Requisição e Dados Bancários.
A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais
reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de
alterações na legislação pertinente.
Se a nota fiscal não estiver de acordo com os materiais entregues, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias
úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os materiais fornecidos.
Os valores das notas fiscais deverão ser compatíveis com as Requisições e no contrato. Em caso de
divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária realizar a substituição.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato será regido pela dotação orçamentária, conforme ofício do Setor de Contabilidade presente
nos autos do processo licitatório.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o Fórum da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para nele dirimir todas e quaisquer
questões decorrentes da execução do presente contrato.
E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, declaram aceitarem todas as disposições estabelecidas
nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto,
firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-citadas.
Paço Municipal “14 de Dezembro” de Indianópolis, Estado do Paraná, em 26/02/2014.
_________________________________
Paulo Cezar Rizzato Martins
RG: 4.894.899-5
CPF: 796.849.399-49
Prefeito Municipal de Indianópolis/PR
_____________________________________
RODRIGUES & MAZARO LTDA - ME
REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ CARLOS RODRIGUES
RG: 3.858.295-0
CPF: 624.376.829-53
TESTEMUNHAS:
JOSE LOURENÇO TORMENA
MARCOS ROBERTO BELTRAME
52883604991
77227743934

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