CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 36/2014 Por este instrumento particular de CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS que entre si firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração sito à praça Caramuru nº 150 – centro – devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 75.798.355/0001-77, representada por seu prefeito municipal, sr. Paulo Cezar Rizzato Martins, aqui denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa: RODRIGUES & MAZARO LTDA - ME, com sede à AVENIDA TUPINAMBÁS, 360 - CEP: 87235000 - BAIRRO: CENTRO – Indianópolis/PR., inscrita no CNPJ nº 06.268.208/0001-72, neste ato representada pelo sr. JOSÉ CARLOS RODRIGUES. CPF nº 624.376.829-53, RG. 3.858.295-0, SSP/PR, residente e domiciliado à RUA ANTONIO DIAS, 653 - CEP: 87235000 - BAIRRO: CENTRO - na cidade de Indianópolis/PR, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o que adiante se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – BASE LEGAL O presente contrato está embasado no procedimento licitatório constituído por Pregão nº 18 e, rege-se por todas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Tem como objetivo específico a AQUISIÇÃO FRACIONADA DE PÃES, BOLOS, SALGADOS, TORTAS E CARNES, considerando o julgamento da Comissão de Licitação e Homologação pelo Prefeito, da Licitação constante da Pregão sob o nº 18, nos itens: ITENS Lote Item Código Descrição do produto Marca do Unidade produto de medida Quantidade Preço Preço total unitário 1 2 14839 Alcatra miolo cubo Kg MOGI KG 100,00 12,00 1.200,00 1 15 14842 Bucho Bovino kg MOGI KG 200,00 6,90 1.380,00 1 17 10964 Carne bovina costela-ripa MOGI KG 70,00 9,85 689,50 1 18 10968 Carne bovina filé simples MOGI KG 70,00 12,60 882,00 1 22 10965 Carne suína paleta MOGI KG 70,00 7,90 553,00 1 23 14843 Chuleta mondele kg MOGI KG 200,00 12,30 2.460,00 1 25 14845 Contra Filé medalhão kg MOGI KG 200,00 13,30 2.660,00 1 28 11824 Costela Minga MOGI KG 80,00 10,35 828,00 1 29 4069 Coxa e Sobrecoxa de frango, congelada, CANÇÃO KG 500,00 7,50 3.750,00 MOGI 230,00 7,00 1.610,00 consistência firme, embalagens transparente - kg 1 37 4085 Fígado bovino - kg KG 1 39 14849 Fraldinha bovina bife kg MOGI KG 100,00 12,10 1.210,00 1 40 4086 Frango - kg Informação Adicional: Contem pé, CANÇÃO KG 500,00 5,60 2.800,00 MOGI KG 200,00 10,30 2.060,00 MOGI KG 70,00 12,50 875,00 cabeça, pescoço, fígado e moela 1 43 4096 Lingüiça mista - 1 kg Lingüiça mista, cozida, defumada 1 44 4097 Lingüiça Suína Fina - 1 kg Ingredientes: Carne suína, toucinho, sal, açúcar, estabilizante: Tripolifosfato de sódio, especiarias, conservadores: Nitratos e nitritos de sódio, condimento natural, realçador de sabor glutamato monossódico, antioxidante: Eritorbato de sódio. 1 47 10984 Moela de frango CANÇÃO KG 40,00 7,50 300,00 1 59 14851 Patinho bife kg MOGI KG 200,00 12,00 2.400,00 1 61 4129 Peito de frango com osso, congelado, consistência CANÇÃO KG 600,00 6,50 3.900,00 firme, inspecionada. Embalagem de filme PVC transparente ou saco plástico transparente, constando etiqueta, informando conteúdo, data de validade e procedência. 1 73 10994 Toucinho defumado MOGI KG 70,00 15,50 1.085,00 1 74 10976 Tulipa, meia asa de frango MOGI KG 70,00 10,40 728,00 TOTAL 31.370,50 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do presente contrato será do dia 26/02/2014 (vinte e seis de fevereiro de 2014), com prazo de 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias), ou até quando completado o fornecimento na forma da cláusula segunda deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR GLOBAL O preço do objeto, ora contratado, é fixo e o valor global é de R$ 31.370,50 (Trinta e Um Mil, Trezentos e Setenta Reais e Cinqüenta Centavos), conforme os itens deste contrato, entregues pela CONTRATADA de forma parcelada, visando o abastecimento das Divisões Administrativas Municipais. Este contrato poderá ser prorrogado por igual período e ser aditivado em até 25%, conforme previsto na Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DEVERES Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I entregar com pontualidade os materiais solicitados: no ato do recebimento da Requisição de Compra por funcionário autorizado; II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação. IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato. III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES a) Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega dos produtos, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Indianópolis, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. c) Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. d) A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Indianópolis. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. e) As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, contados a partir da entrega do objeto licitado, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Setor Requisitante, e acompanhado da respectiva nota fiscal, constando: Modalidade e o Número deste edital, Número da Requisição e Dados Bancários. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. Se a nota fiscal não estiver de acordo com os materiais entregues, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os materiais fornecidos. Os valores das notas fiscais deverão ser compatíveis com as Requisições e no contrato. Em caso de divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária realizar a substituição. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente contrato será regido pela dotação orçamentária, conforme ofício do Setor de Contabilidade presente nos autos do processo licitatório. CLÁUSULA NONA - DO FORO As partes elegem o Fórum da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para nele dirimir todas e quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato. E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, declaram aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-citadas. Paço Municipal “14 de Dezembro” de Indianópolis, Estado do Paraná, em 26/02/2014. _________________________________ Paulo Cezar Rizzato Martins RG: 4.894.899-5 CPF: 796.849.399-49 Prefeito Municipal de Indianópolis/PR _____________________________________ RODRIGUES & MAZARO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ CARLOS RODRIGUES RG: 3.858.295-0 CPF: 624.376.829-53 TESTEMUNHAS: JOSE LOURENÇO TORMENA MARCOS ROBERTO BELTRAME 52883604991 77227743934
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