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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria dos Transportes Metropolitanos
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°.002/2015
PROCESSO EFCJ n.205/2014
OFERTA DE COMPRA nº. 370030000012015OC00004
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 24/03/2015
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/04/2015 às 10:00hs.
O Senhor Ayrton Camargo e Silva, Diretor Ferroviário, usando a competência delegada pelo
Sr. Secretário dos Transportes Metropolitanos, conforme disposto no artigo 1°. e seus incisos, da
Resolução STM-23, de 16 de março de 2011, competência esta delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I,
do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto Estadual n°
49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na
modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações
denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”,
com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada “PREGÃO
ELETRÔNICO”, do tipo MENOR PREÇO – Processo EFCJ n.º 205/2014, objetivando a
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CABO DE AÇO DO
TELEFÉRICO”, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento
anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do
certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br no dia e hora mencionados no preâmbulo deste
Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do
processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE
CABO DE AÇO DO TELEFÉRICO”, conforme especificações constantes no Termo de Referência
que integra este Edital como Anexo I.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que
estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam
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detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus
representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da
licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos
anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão
eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem
cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a
obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br
ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o
ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos
próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação,
que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite
e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus
representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema,
ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações
inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do
benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item
V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa, que
preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá
constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III – DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br
ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação
da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a
abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre
integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. O preço unitário e total para a prestação de serviço será ofertado no formulário eletrônico próprio,
em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de
qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços
objeto da presente licitação.
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2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos
insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária
que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem
2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será
considerada a data de referência de preços.
IV – DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9 do item V deste edital,
mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de
identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em
se tratando de sociedade empresária ou cooperativa.
b1) Nos termos do Decreto 57.159/2011 as cooperativas deverão apresentar
registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
empresárias ou cooperativa;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se
de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou de Pessoa Física
do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede
ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do
domicílio da licitante;
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d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a
tributos federais e dívida ativa da União;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, sendo permitida a
apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa, nos termos da Lei Federal nº
12.440, de 07 de julho de 2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor do domicílio da pessoa física;
a1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a” deste
subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência
civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do
licitante, que comprovem a execução de atividades pertinentes e compatíveis, em
características, quantidades e prazos, assim considerados de 50% (cinquenta por cento) a 60%
(sessenta por cento) da execução pretendida (Súmula nº 24 – TCE). Somente serão
considerados válidos atestados com o timbre da entidade expedidora e com identificação do
nome completo. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo
seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as
informações sujeitas à conferência pelo Pregoeiro.
b) Atestado de visita técnica expedido pelo Setor de Licitações da CONTRATANTE,
comprovando a visita técnica aos locais onde se destinará o objeto desta licitação. Somente
serão aceitos os atestados datados que contenham a assinatura do Diretor de Serviços
designado e do indicado a visitar pela CONTRATADA, estando as informações sujeitas à
conferência pelo pregoeiro (AnexoVII).
b.1) As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas, no mesmo período de
divulgação do edital (8 dias úteis), para ocorrer em até 1 (um) dia antes da abertura
da sessão pública, com o Sr. Marcelo Scofano pelo telefone (12) 3644-3644-7405 /
3644-7411.
c) Registro junto ao CREA da empresa licitante e do profissional técnico responsável,
engenheiro mecânico, indicado para execução do objeto licitado juntamente com prova
atualizada de regularidade com o CREA (empresa e profissional), através de certidão ou
outro documento expedido pelo Órgão. As certidões das empresas que contenham o nome do
profissional e estejam regulares satisfazem à solicitação;
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel
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timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo
ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 (Anexo II);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em
virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 (Anexo III);
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117,
Constituição do Estado) (Anexo IV).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à
data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico,
com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade
ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será
acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de
15%(quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da
Administração contratante (art.22, inc.IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação
introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art.15, inc.I, Lei federal nº
8.212/91).
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com
observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas
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e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas
classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor
apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima
entre eles de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao
primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou
mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global
do serviço.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3
(três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3
(três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de
prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a
duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto
contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos
valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no
subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação
final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes
microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas
no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as
seguintes regras:
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6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de
menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento)
ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente
preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão
do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver
propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem
de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que
preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007,
cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5,
seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições
estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o
direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições
dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante
troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo,
motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços
dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora
licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços
unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos
que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação,
observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e
extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou
sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios
eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser
anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao
cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a
apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão
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e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (12) 3643-1953 ou
por correio eletrônico para os endereços [email protected] ou
[email protected]; ou [email protected]
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão
apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, os atestados e registros
previstos no subitem 14, bem como as declarações previstas no subitem 1.4, bem como as
declarações a que se refere o subitem 1.5.1, todos do item IV, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a línea “b”, ou
dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas
deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de
ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões
ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão
motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na
forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Compras da Estrada de
Ferro Campos do Jordão, sito à Rua Martin Cabral, 87 – centro – Pindamonhangaba-SP – CEP
12400-020, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de
invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que
preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de
15/06/2007não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a
apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste
Edital;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que
poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção
disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos
recebidos por fac-simile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar
sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora
do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será
suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora
possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou
não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de
prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
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14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não
sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro,
respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta
subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a
13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que
poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto,
exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por
mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo
as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais
licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr
do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos,
no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Rua Martin Cabral, 87 – Centro –
Pindamonhangaba-SP – CEP 12400-020.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação
de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo,
no Setor de Licitações da Estrada de Ferro Campos do Jordão, sito à Rua Martin Cabral, 87 –
Centro – Pindamonhangaba-SP – CEP 12400-020 observados os prazos estabelecidos no
subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do
direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão,
encaminhando o processo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
VII – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública,
respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
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a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi
interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos,
a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos
licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o
término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da
sessão pública ou do certame.
VIII – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo de 70 (setenta) dias a contar da data de
assinatura do contrato, nas dependências da CONTRATANTE, conforme estabelecido no Termo de
Referência, Anexo I deste edital, correndo por conta da mesma, as despesas decorrentes da execução
do serviço.
IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, contados
da data de vistoria da execução do objeto do contrato, realizada por servidor responsável
acompanhado da nota fiscal/fatura de acordo com o subitem 1, do item X, deste edital.
2 – Havendo rejeição da execução do objeto contratual, no todo ou em parte, seja em relação ao
material, seja em relação a instalação, a contratada deverá substituir o produto e/ou refazer os serviços
no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para prestação.
2.1. – Na impossibilidade de substituição de material ou refazimento dos serviços
rejeitados ou, ainda, na hipótese de não serem os mesmos executados, o Contratante
poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após o
recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no
subitem 2.1 do item IX, deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória do objeto contratual,
mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável;
4. Após a conclusão dos serviços, deverá ser apresentado relatório técnico com todos os resultados
diagnosticados anexados de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
X – DOS PAGAMENTOS
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a Diretoria de Serviços Financeiros, a
respectiva nota fiscal / fatura relativa aos serviços efetuados.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no
subitem 2.1 do item III deste edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura
apresentada para efeito de pagamento.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de
10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de entrada da
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nota fiscal / fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item X supra e à vista do termo
de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 3 do item IX deste edital.
3. As notas fiscais / faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal / fatura, sem incorreções.
4. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da
Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do
Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização
de cada pagamento.
5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no
Banco do Brasil S/A.
6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do
artigo 74 da Lei estadual nº6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento)
ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado, observando, ainda, a Resolução
STM-21 de 17/10/91.
XI – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato,
cuja minuta integra este edital como Anexo V.
1.1.. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a
tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o
órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos
autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais
meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária
será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade
de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas
com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome
da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por
ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação,
comparecer ao prédio do Setor de Finanças, sito à Rua Martin Cabral, 87 – centro –
Pindamonhangaba-SP – CEP 12400-020 para assinar o termo de contrato.
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3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11,
ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem
“9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XII, ou se recusar a
assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão
pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da
divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
DOE
e
divulgação
nos
endereços
eletrônicos
www.bec.sp.gov.br
ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens
7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 4 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
mantidas as demais cláusulas do presente contrato, desde que ocorra uma das hipóteses arroladas no
parágrafo 1°, do artigo 57, da Lei federal 8.666/1993.
6. O prazo de execução dos serviços é de 70 (setenta) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no
artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de
19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na
Resolução STM-21/91, de 17 de outubro de 1991, que constitui o Anexo VI deste Edital; garantido o
exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico
www.sancoes.sp.gov.br.
XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá
prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade
com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva
apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo
pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
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1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º
do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente
estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução STM-21 de 17/10/91.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão será lavrada atas circunstanciadas, observado o
disposto no artigo 13, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a ser assinadas pelo
Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de
negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão
divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “enegociospublicos”
e
www.bec.sp.gov.br
ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br,
opção
“pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato
convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada
em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e
informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada
para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao
sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:



Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo III – Modelo de Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar
com a Administração;
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



Anexo IV – Modelo da Declaração de que Atende às Normas Relativas à Saúde e Segurança
do Trabalho;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI – Cópia da Resolução STM-21;
Anexo VII – Atestado de visita técnica
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Pindamonhangaba, 23 de março de 2015.
Ayrton Camargo e Silva
Diretor Ferroviário
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Assunto: Prestação de serviço de substituição do cabo de aço de
suporte das cadeiras do teleférico.
Vimos por meio deste, solicitar a contratação de uma empresa para a realização da troca do
cabo de aço de suporte das cadeiras do teleférico.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Fabricação, fornecimento e Substituição de 1.200 metros de cabo de aço de 6x19 de 7/8
polegadas, diâmetro SEALE + AFA(alma de fibra artificial) torção Lang à direita, Resistência
IPS(Plow Steel) que no caso é de 1570 a 1960 N/mm², carga de ruptura 29.200 Kgf.
Para substituição do Cabo de Aço, deverá ser montada uma infraestrutura para retirada e
colocação dos cabos; deverão ser retiradas 75 cadeiras; bem como ser realizado o alinhamento
dos balancins; realizar agendamento com a concessionária de energia do local, para
desligamento da energia e proteção dos cabos de alta tensão; Retirada do cabo atual;
lançamento do cabo novo; confecção de emenda; tensionamento do cabo; instalação de 75
cadeiras; treinamento dos operadores de teleférico e técnicos de manutenção; testes finais e
entrega da obra, com laudos, ARTs, garantias, manuais e Documentação do cabo de aço.
Obs.: Os procedimentos e detalhes de instalação deverão ser fornecidos pela contratada.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
O cabo de aço instalado no teleférico está atingindo o fim da vida útil definida pelo fabricante
e a troca do cabo faz parte do Programa de Manutenção Preventiva do Teleférico.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A Empresa deve fornecer:
1) Atestado de Capacidade Técnica da realização de trabalhos semelhantes.
1) Certificado de controle de qualidade do cabo de aço, com inspeção eletromagnética;
2) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica sobre os trabalhos de troca do cabo.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ATIVIDADE
DURAÇÃO DESEMBOLSO - APÓS ATV
Assinatura do Contrato
0
Fabricação do cabo de aço
60
Recebimento do cabo de aço
1
Instalação da Infraestrutura
1
Retirada das cadeiras
1
Alinhamento dos balancins
1
Lancamento do cabo
2
Confecção de emenda e tensionamento do cabo
1
Instalação das cadeiras, treinamento de operadores e
técnicos de manutenção
1
Testes Finais, treinamento de operadores e técnicos de
manutenção
1
Entrega da Obra, com Laudos, ARTs, Garantias, Manuais e
documentação do cabo.
1
100%
TOTAL
70
OBSERVAÇÕES:
1) Todos os funcionários da CONTRATADA devem utilizar os EPIs previstos na legislação.
2) O comprimento do cabo de aço é de 1180,0 metros.
3) Observar a deformação do cabo para determinar o comprimento do cabo a ser colocado.
INTRODUÇÃO:
O Miniférico construído pela Estrada de Ferro Campos do Jordão, baseado em projeto da
autoria do engenheiro Eugênio Vignolli, aprovado pelo Instituto de Engenharia de São Paulo
e pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas, foi inaugurado no dia 11 de julho de 1970.
Esse Miniférico, atualmente chamado de Teleférico, foi inaugurado na presença do
Governador Roberto Costa de Abreu Sodré, acompanhado do secretário de turismo Orlando
Zancaner e do prefeito Municipal Dr. José Antonio Padovan. É o primeiro sistema de
monocabo aéreo do Brasil. Esse empreendimento serviu de paradigma para a construção de
outros teleféricos em diversas outras cidades brasileiras.
O projeto é de 1969 de origem italiana, da Empresa CARLEVI TELEFERICOS LTDA que
até então havia projetado e executado a instalação de teleféricos em diversos países da
Europa.
A execução ficou a cargo da própria Estrada de Ferro Campos do Jordão mediante consultoria
técnica e supervisão dos projetistas da CARLEVI e deu-se por concluída em meados de 1970.
A operação iniciou-se no mesmo ano de sua conclusão.
DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O equipamento teleférico é composto de um monocabo aéreo em anel com movimentação
contínua, sustentado por conjunto de roldanas confeccionadas em alumínio rígido com
canaleta para o cabo revestidas em borracha, montados sobre rolamentos e dispositivos de
segurança nos quais são fixadas 75 cadeiras através de sistema tipo Morsa de Engate.
Dados do teleférico
Data da implantação: 1970
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Responsável técnico pelo projeto na época: Sr. Calevi
Responsável técnico pela execução do projeto: Sr. Calevi e EFCJ
Altura do morro do Elefante: 160 metros
Altitude do Morro do Elefante: 1720 metros do nível do mar
Número de cadeiras: 75
Velocidade de operação do cabo: 2 metros / segundo
Tempo de percurso: 10 minutos ida/volta
Altura máxima do solo: 10 metros
Distância aproximada entre os volantes: 560 metros
SISTEMAS MECÂNICOS
Cabo do teleférico:
Constituído de 1.200 metros de cabo de aço de 6x19 de 7/8 polegadas, diâmetro SEALE +
AFA(alma de fibra artificial) torção Lang à direita, Resistência IPS(Plow Steel) que no caso é
de 1570 a 1960 N/mm², carga de ruptura 29.200 Kgf.
Trocado em 20/10/2009 com responsabilidade técnica de Fernando Teixeira Coelho Berton,
Engenheiro Mecânico, CREA: 5062052231, coberto pela ART: 92221220091530848.
Estrutura metálica móvel “Aranha” da Base do Parque Capivari
Na Base do Parque Capivari fica localizada a estrutura metálica chamada de aranha.
Ela é uma estrutura móvel que é apoiada em 4 rodas metálicas que se deslocam sobre um par
de trilhos.
Ela é móvel para que a tensão aplicada ao cabo do teleférico seja constante e está tensão é
aplicada pelo contrapeso conectado à Aranha.
A aranha suporta o volante dentado que traciona o cabo de aço do teleférico, o motor de
tração, e as roldanas que conectam a aranha ao contrapeso.
Nos anexos 3, 4 e 5 podemos ver fotos com detalhes da Aranha.
Contrapeso
O contrapeso é massa que mantém o equilíbrio dinâmico do sistema. Ele é conectado à aranha
da base do Parque de Capivari.
O contrapeso está localizado na Base do Parque Capivari e possui uma massa de
aproximadamente 10.000 kg.
Dependendo do número de pessoas que estão utilizando o teleférico temos valores diferentes
de deformação do cabo de aço. Para garantir que o cabo de aço fique sempre tensionado com
uma força constante o controle de tração do mesmo é dinâmico.
Esta tração é garantida pelo contrapeso e pelo fato da aranha ser móvel.
Nos anexos 2, 3 e 5 podem-se ver detalhes do contrapeso e de sua ligação com a Aranha.
Torres e Cavaletes
O teleférico possui 6 torres de sustentação e 3 cavaletes de sustentação que suportam os
balancins que mos quais estão afixadas as roldanas que suportam o cabo de aço do teleférico.
As torres são estruturas treliçadas, construídas com perfis metálicos e cujos pilares principais
são reforçados com trilhos de uso ferroviário.
O anexo 1 ilustra o esquema das torres e cavaletes do Teleférico e as roldanas de cada um.
Os anexos 6 ao 14 mostram fotos com as torres e cavaletes do sistema.
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Volantes
O volante da base de Capivari possui engrenagens paralelas em sua volta que faz a conexão
com o pinhão do eixo do motor.
O volante do Morro do Elefante é livre para girar.
Os rolamentos utilizados nos volantes são do tipo de roletes cônicos e de referência 30219 e
30220 (NSK, SKF).
O anexo 4 mostra o volante da Base do Parque Capivari. Ele possui 2235 mm de diâmetro.
O anexo 15 mostra o volante do Morro do Elefante. Ele possui 2260 mm de diâmetro.
Cadeiras
São 75 cadeiras são numeradas de 1 a 75.
As cadeiras possuem uma trava que segura o usuário preso à cadeira.
O anexo 21 mostra detalhes da cadeira.
O anexo 22 mostra detalhes do sistema de travamento da cadeira.
Morsas
As morsas são os dispositivos mecânicos que conectam as cadeiras ao cabo de aço do
teleférico.
São feitas de ferro fundido e tem a finalidade de afixar as cadeiras metálicas ao cabo do
teleférico.
O sistema é composto por molas de aço 1045 que geram uma pressão contrária mantendo
sempre o equipamento preso ao cabo.
Roldanas / Balancins
O cabo de aço fica apoiado em roldanas que ficam agrupadas em conjuntos denominados
balancins.
As roldanas são construídas em alumínio fundido e possuem uma canaleta que é preenchida
por partes de borracha cortadas de pneus.
As roldanas possuem um diâmetro de 350 mm.
Os anexos 18 e 19 mostram detalhes das roldanas.
SISTEMA ELÉTRICO
Motor elétrico
O motor elétrico que aciona o teleférico encontra-se na Base do Parque Capivari.
É um motor trifásico, de indução.
Potência do motor 50 Hp, 160 rpm, 220/280V.
O motor de tração possui uma unidade de reserva.
Controle eletroeletrônico
O controle do motor de tração do teleférico é realizado por um inversor de potência e painel
de controle localizado na cabine de comando.
A velocidade é controlada por um joystick instalado na mesa de comando.
Existem dois inversores que podem ser utilizados no controle do motor. No caso de falha de
um inversor o outro pode ser acionado.
O controle do teleférico é realizado através dos controles localizados em um console na base
do Parque de Capivari.
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Se houver algum problema no painel de controle os inversores podem ser controlados por
controles localizados no painel do quadro do inversor.
Grupo Motor Gerador
Em caso de necessidade a energia necessária ao funcionamento do teleférico pode ser
fornecida por um grupo motor gerador diesel, que entra em operação automaticamente na
queda de energia de entrada, que possui as seguintes especificações:
Tensão de saída: 220V – 10%
Potência do grupo-gerador: 65 kVA
Fabricante do Gerador: NAGANO
Modelo do Gerador: ND65000ES3
Dispositivos de segurança
Na pista de descida do usuário nas bases do Parque Capivari e na Base do Morro do Elefante
existem dois dispositivos de proteção que garantem que se o usuário não descer da cadeira no
final do trajeto o teleférico parará.
Há um dispositivo de fotocélula que é ativado quando a perna do usuário passa entre o
emissor e o receptor, conforme pode ser visto no anexo.
Também há uma barra conectada a um micro switch que será acionada pela perna do usuário.
Também existem botões soco de emergência que podem ser acionados pelos operadores do
teleférico.
Iluminação
O sistema de iluminação do teleférico foi instalado pela empresa ELETROWAL SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 02.748.570/0001/90, através do Contrato EFCJ011/2013.
Os serviços de adequação das instalações elétricas de baixa tensão e iluminação do teleférico
e respectivas bases operacionais foi coberto pela ART92221220131590779.
A iluminação do teleférico é dividida em iluminação das torres e iluminação suspensa entre as
torres.
A iluminação das torres pode ter sua cor controlada e as cores de todas as torres são
controladas na base do Parque Capivari.
A iluminação entre as torres é formada por calhas com lâmpadas LED que são suportadas por
um cordão de cabo de aço colocado entre as torres. As calhas são da marca Luxgen e a
potência de cada calha é de 18W e podem ser alimentadas por uma tensão que pode variar de
100V à 220V. As calhas proporcionam iluminação para a operação noturna do teleférico.
OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO
O quadro atual de funcionários ligados à operação está assim composto:
- Supervisor do parque
- Operador do teleférico
- Ajudantes de operação
O teleférico é operado regularmente de quinta e sexta-feira das 13:00h às 17:00 horas e
domingos e feriados das 10:00h às 18:00 horas, Durante a operação os funcionários são
distribuídos nas seguintes funções:
- Um operador de Cabine de Comando
- Dois atendentes para o público – partida
- Dois atendentes para o público – chegada
- Um substituto de Operador
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ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
- Um substituto para Atendente
A manutenção preventiva é executada exclusivamente pelos funcionários da EFCJ, sob a
orientação de seu Supervisor do Parque.
Diariamente antes de iniciar o funcionamento do teleférico, um funcionário faz o percurso de
subida a pé, observando todas as instalações, torres, cavaletes, cabo de aço e conjunto de
roldanas devendo comunicar-se com a cabine após o término da subida.
Somente após esse check o supervisor autoriza o início das operações.
A comunicação entre os operadores do volante superior e os do volante inferior é feita através
de rádio comunicação.
É terminantemente proibido o funcionamento do equipamento sem a prévia rodagem e
controle da linha em vazio, ou seja, sem usuários sentados nas cadeiras.
A primeira volta de inspeção é sempre realizada conduzindo um funcionário do teleférico.
Todas as atividades são desenvolvidas sob orientação de normas técnicas estabelecidas pela
empresa construtora do equipamento.
O Supervisor do Teleférico é o responsável pela adoção de medidas de segurança a serem
atendidas depois das paradas imprevistas e de emergência, bem como falhas no circuito de
segurança ou defeitos nas partes mecânicas.
Também é preenchido um relatório semanal das revisões efetuadas.
MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO
DIARIAMENTE
1 – Inspeção visual na fixação das morsas das cadeiras ao cabo (pino e contra pino);
2 – Revisão nas cadeiras que permanecem na posição de embarque e desembarque, após o
pernoite compreendendo a observação da fixação da morsa ao cabo, da cadeira na morsa e a
articulação da trava de segurança;
3 – Inspeção do sistema de freio magnético e manual;
SEMANALMENTE
1 – Revisão nas torres e nos cavaletes compreendendo por:
1.1 – Verificação das condições de fixação do conjunto Balancim e roldanas;
1.2 – Verificações das borrachas de revestimento de apoio do cabo de aço nas roldanas 1.3 –
Verificações da rede elétrica e dos relés de segurança – fim de curso;
2 – Revisão do cabo de aço verificando o aspecto externo registrando eventuais rupturas de
fios elementares e manchas de corrosão assim como desgaste anormal nos arames do cabo de
aço devido à fixação das morsas de sustentação das cadeiras;
3 – Revisão, uma a uma, das cadeiras, verificando a integridade física e o mecanismo de
travamento das mesmas;
4 - Lubrificação dos componentes:
4.1 – Rolamentos dos eixos dos volantes das estações superior e inferior.
4.2 – Rolamentos do eixo intermediário de transmissão;
4.3 – Rolamento dos conjuntos de balancim;
4.4 – Bucha de fixação das cadeiras nas morsas;
5 – Aplicações de graxa na coroa e pinhão no conjunto responsável pela transmissão
dos movimentos de rotação do volante motriz
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ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
6 – Funcionamento de o grupo motor gerador auxiliar. Durante a operação de manutenção
semanal o teleférico é energizado pelo grupo motor gerador auxiliar;
7 – Revisão dos componentes elétricos do motor de tração.
MENSALMENTE
1 – Inspeção das lonas de freio manual e eletromagnético;
2 – Inspeção do conjunto elétrico de acionamento do teleférico verificando o aperto das
conexões elétricas e possíveis sinais de aquecimento indevido;
3 – Substituição de unidade de roldanas do conjunto de balancim, com revestimento interno
em dimensões mínimas atingidas;
4 – Revisão do eletroímã;
5 – Revisão das fixações das torres e dos conjuntos de balancins nas torres;
6 – Revisão no aterramento elétrico das torres e cavaletes;
SEMESTRALMENTE
1 – Substituição das borrachas dos volantes;
2 – Execução de pintura nas torres, cavaletes, cadeiras, estações e placas de advertência e
sinalização;
3 – A cada seis meses completa-se a série de mudanças das 75 cadeiras no cabo de aço, isso
ocorre sempre a 200 mm da posição anterior, com o objetivo de não danificar o cabo de aço.
REGISTRO DAS MANUTENÇÕES
O check list com o histórico das manutenções efetuadas é mantida na coordenação do
teleférico.
MANUTENÇÃO DO CABO DE AÇO:
A vida útil do cabo de aço estipulada pelo fabricante é de XXX horas.
MANUTENÇÃO CORRETIVA
A segurança é o fator mais importante para a operação do equipamento, para garantir essa
segurança os principais componentes são substituídos antes de se atingir à vida útil
recomendado pelo fabricante.
CONCLUSÃO
O teleférico é um equipamento confiável que desde a sua fundação transportou mais de quatro
milhões de usuários.
A manutenção é preocupação constante dos operadores e dos profissionais das oficinas de
manutenção.
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Anexo 1: Esquema Geral das Torres e Cavaletes do Teleférico
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Anexo 2: Casa de Localização do contrapeso
Anexo 3: Roldanas que suportam o cabo de aço que liga o contrapeso à
aranha de suporte do volante do teleférico. Base do Parque Capivari.
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Anexo 4: Foto da aranha mostrando o volume dentado e o sistema de freio de
atrito.
Anexo 5: Visão geral da conexão da aranha ao contrapeso.
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Anexo 6: Foto do cavalete 1, que suporta dois balancins com 4 roldanas cada.
Anexo 7: Foto da Torre 1 do Teleférico
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Anexo 8: Foto da torre 2, que contém 2 balancins com 4 roldanas cada.
Anexo 9: Foto do cavalete 2, com dois balancins de 6 roldanas cada.
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Anexo 10: Foto da Torre 3, com dois balancins de 6 roldanas cada.
Anexo 11: Foto da Torre 4, com dois balancins de 6 roldanas cada.
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Anexo 12: Foto da torre 5, com dois balancins de 6 roldanas cada.
Anexo 13: Foto da torre 6, com dois balancins de 6 roldanas cada
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Anexo 14: Foto do cavalete 3, na Base do Morro do Elefante.
Anexo 15: Foto do volante livre da Base do Morro do Elefante
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Anexo 16: Foto da Fotocélula – dispositivo de proteção, na Base do Morro do Elefante.
Anexo 17: Foto do volante do Morro do Elefante e do balancim de saída do volante, com
duas roldanas cada.
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Anexo 18: Foto detalhada de uma roldana
Anexo 19: Foto de uma roldana mostrando a canaleta onde são instaladas as peças de
borracha que fazem o atrito com o cabo de aço.
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Anexo 20: Foto do painel de controle motor de tração do teleférico
Anexo 21: Foto da cadeirinha e sistema de travamento
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Anexo 22: Detalhes do sistema de travamento da cadeirinha
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
Eu, __________, portador do RG Nº. __________ e CPF N°. __________, representante legal da
empresa __________, inscrita sob o CNPJ Nº. __________, interessado em participar do Pregão
Eletrônico N.º 002/15, DECLARO, sob as penas da lei e nos termos do § 6° do artigo 27, da Lei
Estadual 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, que esta
empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal - “proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a
menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz”.
__________, aos __ de __________ de 2015.
__________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo CNPJ da empresa
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE INEXISTE IMPEDIMENTO LEGAL PARA
LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Eu, Sr. __________, portador do RG Nº. __________ e CPF Nº. __________, representante legal da
empresa __________, inscrita sob o CNPJ N.º __________, interessada em participar no Pregão
Eletrônico N°.002/2015, da ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO, DECLARO que a
________________________ não se encontra impedida de licitar e/ou contratar com entes da
Administração Pública em geral e nem está incursa em nenhum dos impedimentos previstos na Lei
Federal n.º 8.666/93 e no Decreto Estadual n.º 48.999/2004.
__________, ___ de _________ de 2015.
__________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo com CNPJ da empresa
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO
Eu, Sr. __________, portador do RG Nº. __________ e CPF Nº. __________, representante legal da
empresa __________, inscrita sob o CNPJ N.º __________, interessada em participar no Pregão
Eletrônico n°002/15, da ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO, declaro, sob as penas da
lei, que esta empresa atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
__________, ___ de _________ de 2015.
__________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo com CNPJ da empresa
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº ….../15
PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/15
PROCESSO EFCJ 205/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
DOS
TRANSPORTES METROPOLITANOS, ATRAVÉS
DA UGE - ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
E
A
EMPRESA
__________,
OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SUBSTITUIÇÃO DO CABO DE AÇO DO
TELEFÉRICO.
Aos _________ dias do mês ___________do ano de 2015, presentes, de um lado o ESTADO DE SÃO
PAULO, por sua Secretaria de Transportes Metropolitanos, neste ato representada pelo Senhor
___________________________________, brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade – RG
__________ e CPF __________, residente e domiciliado à, Diretor Ferroviário da Estrada de Ferro
Campos do Jordão, inscrita no CNPJ sob o Nº. 66.858.689/0002-89, com sede na Rua Martin Cabral,
87
–
Centro,
município
de
Pindamonhangaba,
doravante
simplesmente
denominada
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa __________ inscrita no CNPJ sob o nº__________,
Inscrição Estadual __________, com sede à __________, neste ato representada por seu sócio,
_________, brasileiro, profissão, portador da Cédula de Identidade - RG. __________ e C.P.F.
__________, residente e domiciliado à __________, doravante simplesmente denominada
CONTRATADA, é firmado o presente contrato de OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DO CABO DE AÇO DO TELEFÉRICO, na forma disposta na
Cláusula Primeira deste Contrato, com fundamento nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, na
Lei Estadual 6.544/1989, no Decreto Estadual 47.297/2002 e na Resolução CEGP-10, de 19/11/2002,
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e inclusive a Resolução STM – 021, de
17/10/1991 assinam o presente contrato de prestação de serviço, obedecendo as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a contratação de OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE CABO DE AÇO DO TELEFÉRICO, conforme
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especificações técnicas dos serviços e demais documentos constantes do Edital de Pregão Eletrônico
nº ____/15, processo EFCJ 205/2014.
1.2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade
requeridas.
1.3. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado nas dependências da CONTRATANTE, observados
os prazos previstos no cronograma físico - financeiro que integra o Termo de Referência Anexo I
deste instrumento, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transportes, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
2.2. O prazo de execução dos serviços é de 70 (setenta) dias a contar da data de assinatura deste
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE.
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, pelo valor total de R$
--------------- (-------), no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os
encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza:
3.2. Os preços não serão reajustados .
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
4.1. O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, com início
em _________ e término em__________.
4.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
mantidas as demais cláusulas do presente contrato, desde que ocorra uma das hipóteses arroladas no
parágrafo 1°, do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
4.3. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este
Contrato, respeitadas as condições previstas na lei n/ 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ ____________ ( );
5.2. O valor total estimado do contrato onerará o Programa de Trabalho ______ da Unidade de
Despesa : __________ onerando o subelemento econômico n° _______.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência (Anexo I) que
integra este edital, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste contrato e as estabelecidas em
lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de licitações, cabe:
6.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
6.1.2. Designar, por escrito, no ato de assinatura deste instrumento contratual, preposto (s)
com poderes específicos para atendimento de possíveis ocorrências havidas durante à
execução deste contrato;
6.1.3. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidente de trabalho,
responsabilizando-se também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, resultantes da execução do contrato.
6.1.4. Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de
salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações
trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado
serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
6.1.5. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
6.1.6. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que
interfiram na execução dos serviços.
6.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu
acompanhamento.
6.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em contabilidade com as demais
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para esta contratação.
6.1.9. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgado
inconveniente, no prazo de ____(
)dias, contado da solicitação formulada pelo
CONTRATANTE.
6.1.10. Manter seu pessoal identificado por meio de crachás, com fotografias recentes.
6.1.11. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade
que verificar na execução dos serviços.
6.1.12. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às
reclamações sobre seus serviços.
6.1.13. Manter equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, de qualidade
aprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à boa execução dos
trabalhos. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a
evitar danos na rede elétrica.
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6.1.14. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão, respeitando suas normas de
conduta.
6.1.15. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no
exercício de suas funções.
6.1.16. Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, coma
observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação.
6.1.17. Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem
em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
6.1.18. Assegurar acesso do gestor indicado pelo CONTRATANTE aos serviços em execução
e à documentação pertinente, atendendo prontamente às recomendações e exigências por ele
apresentadas.
6.1.19. Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pelos encargos
salariais, trabalhistas, fiscais e previdenciários de seus empregados envolvidos na execução
dos serviços objeto deste contrato, respondendo inclusive pelos eventuais inadimplementos
trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade ou subsidiariedade
do CONTRATANTE.
6.1.20. Guardar sigilo sobre os estudos, projetos e demais documentos pertencentes ao
CONTRATANTE e dos quais teve conhecimento para o cumprimento do objeto deste
contrato.
6.1.21. Entregar ao CONTRATANTE todo produto, documento e material de propriedade
desta, eventualmente disponibilizado para execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1 Para execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução
contratual.
7.1.2. Expedir Autorização de Serviços, com indicação do local em que o serviço deverá ser
executado.
7.1.3. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
7.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços.
7.1.5. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe
acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os
agregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
7.1.6. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações de esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços
contratados.
7.1.7. Afastar qualquer vinculação laboral, hierárquica ou remuneratória com os empregados
da CONTRATADA.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente, em até 03 (três) dias úteis, contados
da data de vistoria da execução do objeto, realizada por servidor responsável acompanhado da nota
fiscal/fatura de acordo com o estabelecido na cláusula nona deste contrato.
8.2. Havendo rejeição da execução do objeto contratual, no todo ou em parte, seja em relação ao
material, seja em relação a instalação, a contratada deverá substituir o produto e/ou refazer os serviços
no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para prestação.
8.3. Na impossibilidade de substituição de material ou refazimento dos serviços rejeitados ou, ainda,
na hipótese de não serem os mesmos executados, o Contratante poderá rescindir o contrato, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após o
recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no
subitem 8.2 desta cláusula oitava, uma vez verificada a execução satisfatória do objeto contratual,
mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável;
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
9.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Diretoria de Serviços Financeiros da
EFCJ, situado na Rua Martin Cabral, 87 – Centro –Pindamonhangaba/SP, após a execução dos
serviços, a respectiva nota fiscal/fatura acompanhada dos seguintes documentos :
9.1.1. Da relação do pessoal envolvido na execução do produto entregue;
9.1.2. Das folhas de pagamento do pessoal envolvido na execução dos serviços;
9.1.3. Dos comprovantes de recolhimento de INSS e do FGTS do pessoal envolvido na
execução dos serviços;
9.1.4. Prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de
recolhimento correspondente aos serviços realizados e deverá estar referenciada a data da nota
fiscal/fatura.
9.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no prazo de 30 (trinta) dias , contado da data de entrada da
nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 9.1., desta cláusula e a vista do termo de
recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 8.5, da cláusula oitava, deste contrato.
9.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 9.2, desta cláusula, começará a fluir a
partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
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9.4. A devolução de qualquer fatura por desconformidade com os serviços executados ou
descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
9.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente bancária em nome da
CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
9.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do
artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento)
ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DE REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
10.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo
cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades
desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
10.1.1. A fiscalização dos serviços pela contratante não exclui nem reduz a completa
responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA
prestou garantia sob a modalidade _____________________, no valor de R$ ________
(_____________), correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total da contratação, em
conformidade com o disposto no Artigo 56º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente Contrato, sendo
que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do
respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo que o valor da garantia
corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras
modalidades elencadas no § 1º do Artigo 56º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. A CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a
entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da
penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o
débito.
11.4. Verificada a hipótese do item 11.3. e não rescindido o Contrato, a CONTRATADA fica obrigada
a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos
pagamentos subsequentes.
11.5. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após a integral execução de todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme
dispõe o Artigo 56º, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO,
TRANSFERENCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CESSÃO
OU
12.1. É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem
como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS
CONTRATADOS
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite
estabelecido no parágrafo primeiro da lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente
Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIPLEMENTO
14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São
Paulo, pelo prazo de até 5(cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos
no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da resolução de CEGP-10
de 19 de novembro de 2002.
14.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas
na Resolução STM 21 de 17 de outubro de 1991, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e
será registrado no CAUFESP e no sitio www.sancoes.sp.gob.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS
DO CONTRATANTE
15.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos
artigos 75 a 82 da Lei Estadual Nº. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão
administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal Nº. 8.666/93, e no art. 77 da Lei Nº. 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Fica ajustado, ainda que:
16.1.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem
transcritos:
a) Termo de Referência – Anexo I;
b) o Edital do Pregão Eletrônico nº ____/14 e seus anexos
c) Resolução STM - 21/91.
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16.1.2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/02, Decreto Estadual nº 47.297, de 06/11/02, Resolução CEGP-10, de 19/11/02,
Resolução CC-27, de 25/05/06, Lei Estadual nº. 6.544/89, de 22/11/89, da Lei Federal Nº.
8.666/93, e as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
16.1.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Contrato, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E, por
estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que
produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas:
Pindamonhangaba, ___ de ___________ de ____.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
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ANEXO VI
RESOLUÇÃO STM n°. 21/91
(de 17 de outubro de 1991)
Dispõe sobre a aplicação das multas a que aludem os artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei
6.544/89, de 22.11.89 no âmbito desta Secretaria dos Transportes Metropolitanos, obedecerá as
seguintes normas:
0 Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos reso1ve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que aludem os artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/69, no
âmbito desta Secretaria dos Transportes Metropolitanos, obedecerá as seguintes normas.
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º - 0 atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora,
calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a
atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) atraso até 30 (trinta) dias - multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 (trinta) e até 60 (sessenta) dias multa de 0,4%;
c) atraso superior a 60 (sessenta) dias, multa de 0,8%.
Parágrafo único - A reincidência na falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multa em
dobro.
Artigo 3º - Se o objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substitui-lo ou providenciar sua
regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do
artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
Artigo 4º - A inexecução total ou parcial do ajuste e o descumprimento total de obrigação assumida
sujeitam o contratado e o adjudicatário respectivamente às seguintes penalidades, a serem aplicadas
isolada ou cumulativamente:
I - multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
II - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização
ou complementa ideação obrigação não cumprida.
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Artigo 5º - Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o
interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da
notificação, nos termos do artigo 81, da Lei n2 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos Recursos
Artigo 6º - Da imposição das multas cabe recursos, no prazo de 5(cinco) dias úteis da intimação do
ato, nos ter mos do artigo 83, inciso 1, letra "e", da Lei 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do Pagamento da Multa
Artigo 7º - Da aplicação da multa o adjudicatário ou contratado será notificado pessoalmente, por
escrito, para que recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 (sete) dias úteis o valor correspondente.
Parágrafo único - A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato ou
cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial
de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.
SEÇÃO V
Disposições Gerais
Artigo 8º - As disposições desta resolução aplicam -se a todos os contratos celebrados por esta
Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos
termos da legislação vigente.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução não impedem que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
Artigo 10 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
46
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria dos Transportes Metropolitanos
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Execução do Serviço de Substituição do cabo de aço do teleférico
Pregão Eletrônico Nº000/2015 (EFCJ nº 205/2014)
CONTRATANTE – ATESTAMOS que o Sr. __________, representante da empresa __________,
inscrita sob o CNPJ nº __________, estabelecida na __________, esteve neste local no dia ___ / ___ /
2014, às ___h___ para tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento do objeto da licitação Pregão Eletrônico N.º 000/15 referente à Prestação de serviço de
substituição do cabo de aço do teleférico.
LICITANTE – Declaro, outrossim que recebi, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as
informações e esclarecimentos considerados necessários para a elaboração da proposta pela qual
assumo total responsabilidade
Pindamonhangaba, ___ / ___ / 2015.
Atenciosamente,
_______________________________
Empresa Visitante
Representante
RG
_______________________________
Estrada de Ferro Campos do Jordão
Responsável (Acompanhante da Visita)
RG
_______________________________
Estrada de Ferro Campos do Jordão
Responsável (Setor de Compras)
RG
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