ASFIC/PJ Comunicado

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ASFIC/PJ Comunicado
ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
ASFIC/PJ
COMO6/2010 de 15 de Abril
Comunicado
Nos últimos tempos, a actuação da Polícia Judiciária, tem vindo a ser objecto de análises depreciativas, na
comunicação social, por parte de mediáticos magistrados do MP, que chegam a ser ofensivas da honra e
da dignidade dos funcionários de investigação criminal desta polícia.
A crispação existe e não pode ser escamoteada. Mas é bom que se sublinhe que essa crispação tem
estado circunscrita a um número irrelevante de Magistrados do MP, sobretudo no DCIAP e DIAP de
Lisboa, quando comparado com o universo de Magistrados do MP, com quem a PJ trabalha diariamente.
Registamos com emoção as manifestações de solidariedade com a PJ, de inúmeros Magistrados do MP
que não se revêem nas palavras do Senhor Procurador Carlos Figueira, nem da Senhora Procuradora
Cândida de Almeida, nem no teor do «Relatório do DIAP». Inclusive, sublinhe-se, a solidariedade de
Magistrados que trabalham nos mesmos locais dos autores das críticas à PJ.
A ASFICPJ não quer, todavia - pois não está no seu ideário social e sindical - contribuir para o clima de
crispação existente.
A ASFICPJ sempre se bateu por ideias e se pautou pela crença de que existem espaços apropriadas para
o confronto de ideias e para a resolução saudável de divergências de «serviço» ou outras.
A ASFICPJ exorta, antes de mais, as partes (dirigentes institucionais) a procurarem estabelecer um
saudável confronto de experiências e de ideias, com elevação e dignidade, nos espaços e canais
mais apropriados, a bem da eficácia da Justiça e da sua imagem que tem vindo a ser desgastada,
muito por culpa dos próprios operadores internos da Justiça.
A ASFICPJ não vai envolver-se numa espécie de guerra fratricida com o MP, pois isso não serviria nem a
PJ, nem o MP e muito menos a Justiça.
Todavia, perante tamanha onda de inverdades que se vão publicando e se lançam através de parangonas
e manchetes, com violentos ataques à PJ e ao bom nome, profissionalismo e carácter daqueles que
representa, a ASFICPJ não pode permitir que uma insuficiente reacção da Direcção Nacional da Polícia
Judiciária possa ser interpretada como uma aceitação tácita, do que de mal se tem dito e escrito sobre a
PJ.
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INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
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Só agora respondemos com este comunicado porque quisemos ter a absoluta certeza sobre todas as
afirmações que aqui vamos proferir, com base em informações recolhidas no terreno e mais completas na
nota informativa anexa.
O Senhor Director Nacional da PJ garantiu-nos que as afirmações do Senhor Magistrado Carlos Figueira
não correspondem à verdade.
Os responsáveis operacionais das áreas visadas, bem como, os Inspectores dessas áreas que operam no
terreno deram-nos a mesmíssima resposta: ninguém conhece uma única investigação ordenada pelo MP,
que tenha sido recusada pela PJ.
O problema fundamental do relacionamento PJ - MP – e todos são unânimes em afirma-lo – é o
consentimento tácito ou não por parte do MP, à revelia da LOIC, de muitas iniciativas de
investigação da PSP e da GNR, em crimes que são claramente, muitas vezes logo no seu inicio, da
competência reservada da PJ.
Admite-se, contudo, num grande número de casos, que seja difícil para o Magistrado do MP discernir se o
crime pode cair ou não na alçada legal da PJ, dada a forma «inteligente» como algumas solicitações lhe
são feitas.
O que se verifica é que para os outros OPC, as investigações em áreas da competência da PJ, só
interessam até ao flagrante delito ou somente enquanto acalentam a expectativa de o concretizar.
Desaparecida essa expectativa, morre imediatamente o seu interesse por essas investigações.
Nessas alturas é que o MP se apercebe do intrincado imbróglio processual que tem em mãos (inquéritos
com inúmeros volumes, escutas e suspeitos, sem soluções de investigação9) lembrando-se então do seu
último recurso, que devia ser sempre o primeiro: a PJ.
Se o Senhor Magistrado Carlos Figueira se refere à desmotivação de receber processos em estado
comatoso tem toda a razão, mas perde-a a seguir quando afirma que a PJ se recusou a recebê-lo, porque
isso já não é verdade, como muito bem sabe.
A verdade é que a PJ, mesmo «sozinha e sem informação» (Procurador Carlos Figueira, no Expresso,
em 27 de Março de 2010), conseguiu alcançar resultados dignos de registo, brilhantes até, reconhecidos
por quase todas as entidades, mesmo, curiosamente, por algumas que se têm destacado como suas
detractoras (DIAP de Lisboa!)
Quando se fala em paralisia da PJ aos colegas da área do crime económico e financeiro, estes,
invariavelmente, referem alguns episódios em que o DCIAP e o DIAP colocaram entraves ao avanço das
investigações, recusando buscas e detenções ou o facto de certos inquéritos nunca mais terem voltado à
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PJ, para investigação e se encontrarem no rol daqueles que enchem as páginas dos jornais, quanto mais
não seja, por terem sido retirados das gavetas, para evitar a prescrição dos crimes, através da constituição
de arguidos.
De uma maneira geral, as responsabilidade pelas fragilidades apontadas pelo DCIAP e DIAP de Lisboa à
PJ, terão que ser imputadas, em primeira linha, ao PODER POLÍTICO em consequência do reduzido
investimento nos recursos humanos e materiais da Polícia Judiciária, factor que, aliás, tem causado uma
grande instabilidade interna, já que a superação de todas as carências, tem vindo a ser feita com o
sacrifício dos investigadores, que há largos anos reclamam por uma eficaz organização do trabalho e a
justa remuneração das horas de trabalho prestadas fora do período normal de expediente.
Imagine-se o que poderia fazer a PJ com recursos humanos e materiais adequados e uma LOIC
efectivamente cumprida, expurgada dos seus aspectos negativos.
Em síntese:
O cumprimento escrupulosamente das leis (independentemente de se concordar ou não com elas)
constitui um pressuposto básico do funcionamento do Estado de Direito e muito particularmente do
Sistema de Justiça Criminal.
Apelamos por isso ao MºP, que pela ordem natural das coisas, deve ser a primeira instituição do Estado a
cumprir exemplarmente a Lei, a promover o cumprimento da lei por todos os cidadãos e entidades.
Esta é a questão central que se coloca entre a PJ e o DIAP de Lisboa, já que com as centenas de serviços
do MºP (delegações e DIAP’s) espalhados por todas as comarcas e círculos judiciais do país, a PJ
mantém uma normal estreita relação de cooperação institucional.
Os problemas restringem-se a alguns magistrados: 2 ou 3 do DCIAP e do DIAP de Lisboa que continuam,
impunemente a entender que a Lei «são» eles próprios e a desconsiderar permanentemente a PJ,
transformando a investigação criminal num quadro caótico de permanente conflito e crispação do qual só
beneficiam os delinquentes.
Era fundamental que esses Magistrados compreendessem que a investigação criminal, e muito
particularmente aquela que tem por objecto de intervenção as modernas expressões de criminalidade
grave e organizada, é hoje uma actividade complexa e multidisciplinar, que exige o domínio e a correcta
utilização de conhecimento científico, de técnicas e de saberes específicos, após adequada formação e
treino.
Era essencial que esses magistrados reconhecessem que a investigação criminal pressupõe a existência
de estruturas orgânico-funcionais profissionalizadas e especializadas, de equipamentos e de recursos
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tecnológicos que devem ser utilizados e geridos por profissionais, das polícias de investigação criminal
para isso formados e treinados.
Quer isso dizer, que toda a actividade material que o conceito de investigação criminal comporta, deve ser
gerida e desenvolvida por polícias de investigação criminal e não por magistrados, sem prejuízo,
obviamente, do poder de direcção processual exercido por estes e de uma relação estreita de
complementaridade e partilha, que deve ser melhor concretizada legalmente, que o relacionamento
de duas funções interdependentes [PJ-MP] deve comportar.
Para terminar, sublinhamos que começa a preocupar-nos uma certa articulação de actuações,
entendimentos e «discursos», entre alguns Magistrados do MP e a «Administração Interna», o que, a
nosso ver, poderá indiciar mais uma «frente» para diminuir a importância e a credibilidade da PJ na
opinião pública.
A ASFICPJ tem a certeza que a PJ vai prosseguir a sua actividade longe do espectáculo mediático
inconsequente e quantas vezes contraproducente, com a discrição e a proporcionalidade que a
investigação criminal exige, com respeito pelos direitos dos cidadãos e sem outra agenda de prioridades
que não seja a do combate ao crime.
A Direcção Nacional da ASFICPJ
Lisboa, 2010-04-15
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