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2 ÍNDICE Mensagem do Comissário ........2 Informação Breve: Inquérito sobre a Integridade Social 2004 ..................3 Estatística Relativa às Queixas Recebidas no CCAC no Primeiro Semestre de 2004 ...........................4 Revelações de um Investigador ....................................................5 Textos Escolhidos: Como Perseguir e Prender Funcionários Públicos em Fuga no Exterior, nos Termos da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado .............6 Notícias do CCAC ......................8 Novidades ................................13 Depoimentos de Membros da Sociedade: Associações .................................14 Recortes de Jornais ................15 Conto .......................................16 Legislação (perguntas e respostas) .................................17 Miradouro ...............................18 Provérbio .................................19 Boletim do CCAC No.10 – Julho de 2004 Edição: Comissariado contra a Corrupção Coordenação: Departamento de Relações Comunitárias do CCAC Design e arranjo gráfico: Cosmic Design Company Impressão: Cosmic Design Company Tiragem: 2.000 As sugestões e os pedidos de aquisição do Boletim do CCAC devem ser dirigidos a: Comissariado contra a Corrupção – Departamento de Relações Comunitárias Alameda Dr. Carlos dʼAssumpção, Edf. Dynasty Plaza, 14o andar, Macau Tel: (853) 326300 Fax: (853) 362336 http: // www.ccac.org.mo ISSN: 1682-8739 MENSAGEM DO COMISSÁRIO APOSTANDO NA EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE Promover a educação para a integridade da juventude é, desde sempre, uma aposta do Comissariado contra a Corrupção, tal como se realça no Relatório de Actividades de 2003. Devemos ter uma visão a longo prazo. Para termos no futuro uma sociedade íntegra e promissora, a formação da juventude de hoje é decisiva. Foi este o entendimento do CCAC, quando na sua delegação, criada em princípios deste ano, abriu o espaço “Paraíso da Integridade”, destinado à educação para a honestidade dos estudantes do ensino primário, tendo por objectivo reforçar-lhes o sentido da justiça. Este número do “Boletim do CCAC” vem apresentar, na rubrica “Novidades”, uma série de actividades ilustrativas do esforço empreendido pelo CCAC na formação de novas gerações íntegras. Nesta área, o grande apoio do sector educativo com que temos contado permite-nos “meio trabalho, duplo resultado”. É disso exemplo a publicação, no ano passado, do livro Honestidade e Integridade, que está a ser usado por 90% das escolas primárias locais, como material didáctico complementar de educação moral, cívica ou religiosa. Os resultados dos inquéritos conduzidos por instituições académicas, por solicitação do CCAC, são sugestivos. Relativamente à integridade social, os jovens, especialmente os que entraram há pouco na sociedade, são sempre mais exigentes do que os outros grupos etários. São eles que mais reclamam uma sociedade com concorrência leal, justiça e igualdade. Terminou já o ano lectivo e alguns dos estudantes graduados estão a preparar-se para iniciar uma carreira profissional. Serão socialmente uma força nova e activa. Ao fazer votos de que consigam valer-se dos seus conhecimentos, o CCAC deseja também que tenham uma visão abrangente. Devem continuar a estudar, já no trabalho, para alcançar progressos constantes, assim como esforçar-se, com verdadeiro talento e saber, por tornar realidade o seu ideal, sem temerem as dificuldades encontradas. Ao mesmo tempo, devem resistir às tentações ilícitas e ser firmes na defesa dos valores sociais. O importante é aperfeiçoar e dignificar a sua personalidade. O CCAC está aberto à cooperação com todos os sectores sociais na transmissão de valores éticos e do sentido de justiça aos jovens, para que estes tenham uma concepção de vida correcta e afastem a ideia de apostar tudo na sorte. Com efeito, os critérios para a avaliação do bem e do mal não estão necessariamente na lei. O bom senso pode ser o fiel da balança. É fundamental que os jovens tenham uma concepção de vida correcta, porque dela beneficiam por toda a vida. 3 INFORMAÇÃO BREVE INQUÉRITO SOBRE A INTEGRIDADE SOCIAL 2004 Por solicitação do CCAC, o Professor Assistente da Universidade de Macau, Doutor Lui Kwok Man, conduziu um inquérito sobre a integridade social no Território em Maio de 2004. Embora a análise dos resultados ainda não esteja concluída, pode-se já adiantar alguns números. ( Figura: Grau de satisfação dos cidadãos com a situação da integridade social em Macau ) 71% Segundo os resultados do inquérito, na avaliação Satisfeitos do desempenho do CCAC, os cidadãos dão-lhe este ano 66,2 pontos; mais 2,44 pontos do que no ano passado. De entre os cidadãos inquiridos, 71% mostram-se satisfeitos com a actual situação de integridade no Território, cerca de 20% acham-na insatisfatória e 0,5% deixam clara a sua grande insatisfação. Mais de 90% dos cidadãos afirmam que nem eles próprios nem os seus familiares e amigos tiveram conhecimento de casos de corrupção ou de fraude nos últimos 12 meses, enquanto 6,2% respondem que sim e 1,8% relacionam casos deste género com os serviços públicos. Além disso, mais de 86% estão dispostos a denunciar os casos de corrupção de que tiverem conhecimento. Os cidadãos que declaram apoiar a promoção de integridade no Território situam-se aproximadamente em 90%, ao contrário dos 1,3% que dizem não apoiá-la. Mais de 60% dos cidadãos acreditam que Macau se tornará uma cidade íntegra, enquanto 12% duvidam. A partir destes números concluise que, após a transferência da administração, a sociedade de Macau está cada vez mais íntegra na opinião dos cidadãos, que olham com optimismo o futuro da construção duma sociedade íntegra. 20% Insatisfeitos 8.5% Outros 0.5% Muito insatisfeitos 4 INFORMAÇÃO BREVE ESTATÍSTICA RELATIVA ÀS QUEIXAS RECEBIDAS NO CCAC NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2004 Nos primeiros seis meses de 2004, o Comissariado contra a Corrupção recebeu um total de 617 queixas e participações, o que representa um aumento de 14% relativamente às 540 registadas no período homólogo do ano passado. De entre as queixas e participações recebidas que tiveram condições para acompanhamento, as da área da provedoria de justiça cresceram cerca de 65%, enquanto as relacionadas com corrupção, de natureza penal, sofreram uma quebra acentuada, de mais de 60%. Por trás da descida significativa dos casos penais entrados, estão a sociedade cada vez mais íntegra de Macau e a crescente regularização e transparência dos procedimentos administrativos dos serviços públicos. Por outro lado, os cidadãos conhecem melhor o funcionamento da Administração e têm uma maior consciência da defesa dos seus direitos e interesses legítimos, o que contribuiu também para a subida do número de queixas no âmbito da provedoria de justiça. No primeiro semestre deste ano, foram tratadas 179 queixas e participações da área de provedoria de justiça, contra as 109 registadas no mesmo período do ano passado, correspondendo a um aumento de 64,2%. Ainda no âmbito da provedoria de justiça, os pedidos de apoio e informação atendidos ascenderam a 274, subindo 45% face a igual período do ano passado. NÚMEROS REFERENTES A QUEIXAS E PARTICIPAÇÕES DA ÁREA DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA RECEBIDAS NOS PRIMEIROS SEIS MESES DE 2004 Queixas / participações Aumento: 64% 179 Pedidos de apoio / informação Aumento: 45% 274 189 109 2003 2004 2003 2004 Para a subida do número total das queixas e participações contribuiu também a instalação da Delegação do CCAC, em finais do ano passado, que se vem empenhando no desenvolvimento das relações comunitárias. Desde a sua criação a Delegação já recebeu 47 queixas e participações e 82 pedidos de apoio e informação. Com o contínuo reforço do sentido de integridade da comunidade, os meios de apresentação de queixas e participações dos cidadãos mudaram. De entre as queixas e participações recebidas nos primeiros seis meses deste ano, as apresentadas com nomes aumentaram, representando 43,4%, contra 29,6% em igual período do ano passado. As queixas pessoalmente apresentadas registaram um aumento de 6%, o que traduz uma maior confiança dos cidadãos no CCAC, para além de um maior civismo. 5 REVELAÇÕES DE UM INVESTIGADOR “O CAMINHO SERPENTEIA LONGO E DISTANTE” Pak Lok* Sem que eu tenha notado, passaram já seis anos desde que entrei para o Comissariado contra a Corrupção. No decorrer destes seis anos, assisti às mudanças na área do combate à corrupção, que contrastam a era pós-transição com a anterior, e testemunhei o desenvolvimento da construção de uma sociedade incorrupta. Apercebo-me melhor da importância para o futuro de Macau de promover a integridade. A minha experiência profissional no Alto Comissariado Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, antes da transição, não foi longa. Mas pude perceber a postura duma administração que estava a viver os seus últimos anos: numa sociedade gravemente atingida pela corrupção, os recursos humanos e os poderes da instituição de combate a este fenómeno eram limitados; era do que se lamentavam os investigadores da primeira linha, por mais determinados que fossem no cumprimento da sua missão. Como instituição sucessora, criada depois da transição, o Comissariado contra a Corrupção impôs-se com uma imagem nova. Goza de amplos poderes que lhe foram atribuídos por uma nova lei orgânica e conta com grande apoio do Governo, que a dotou de mais recursos, quer humanos quer financeiros. É motivo de satisfação e conforto que, depois da transição, os esforços do pessoal do CCAC não sejam infrutíferos. O momento mais feliz de um investigador acontece quando os resultados do seu empenho são reconhecidos pela sociedade. Sente-se confortado por ter dignificado a sua missão. No entanto, devemos estar conscientes de que tudo está ainda numa fase inicial. A sociedade de Macau está longe de ser incorrupta, enquanto que o objectivo por que lutamos é o de assegurar a igualdade, a justiça e a integridade no Território. “O caminho serpenteia longo e distante, ilusoriamente; e eu, subindo e descendo, procuro, sem cessar, satisfazer o desejo do meu coração”, dizem os versos do poeta Wat Un. Sinceramente, orgulho-me de ser investigador do CCAC. Claro que este orgulho só pode ser partilhado com familiares — os investigadores do CCAC não podem revelar indiscriminadamente a sua identidade profissional, devendo cumprir as rigorosas exigências de sigilo que lhes são impostas. Mas essa partilha já é suficiente. Ao lado deste orgulho está a pressão, de fontes diversas, que deve ser encarada. Tive a experiência de estar exposto a um sol abrasador, de esperar ansiosamente sob um vento glacial, de estar de vigilância em sítios desertos na escuridão da noite, por dez horas consecutivas, sofrendo as picadas dos mosquitos e outros insectos. Tudo para recolher uma prova, até aparentemente insignificante. A quem podemos confidenciar a dureza das diligências de investigação que temos suportado? Para um investigador qualificado, a estabilidade psicológica é uma qualidade tão indispensável como a preparação profissional. Não teme a solidão, nem cede perante os desafios; é capaz de levar a cabo uma tarefa sozinho a qualquer momento, bem como de agir de modo metódico e ordenado, de acordo com a ordem de prioridades dos assuntos que tem em mão. Para além destes tipos de pressão físicos, para um investigador já preparado, há outros tipos de pressão invisíveis que podem afectar a investigação. Os resultados alcançados fazem subir as expectativas da sociedade, o que dá origem a uma pressão maior. É invisível, mas às vezes asfixiante. Quando o andamento de um caso suscita a incompreensão ou uma “onda de assobios” na sociedade, o investigador responsável pelo caso não tem a possibilidade de argumentar ou fazer desabafos. Resta-lhe dizer a si próprio: “Continuarei a esforçar-me, por fazer melhor”. Nunca devemos queixar-nos dos meios cada vez mais astutos dos corruptos. Devemos é lutar por uma sociedade mais justa e íntegra. Desde que continuemos a fazer todo o nosso possível, não teremos razões para arrependimentos. *O autor é investigador-chefe da Direcção dos Serviços contra a Corrupção do CCAC. 6 TEXTOS ESCOLHIDOS COMO PERSEGUIR E PRENDER FUNCIONÁRIOS CORRUPTOS EM FUGA NO EXTERIOR, NOS TERMOS DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME TRANSNACIONAL ORGANIZADO Responsável da Procuradoria Suprema da RPC explica A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado (adiante abreviada por “Convenção”), que entrou em vigor no dia 29 de Setembro de 2003, fornece certas garantias jurídicas à China, enquanto país assinante, na perseguição e detenção de autores de crime transnacional que tenham fugido para o exterior. Não é de admirar a importância acrescida deste documento para a China, se se tiver em consideração que nos últimos anos se registou um número crescente de funcionários públicos corruptos que se puseram em fuga levando dinheiro obtido de forma ilícita. Mas, quais os tipos de criminosos que podem ser perseguidos e presos nos termos da Convenção? Como se procede a essa perseguição e detenção transnacional? Quais os pontos a observar na aplicação da Convenção? As respostas foram dadas pelo subdirector do Gabinete de Estudos de Política Legislativa da Procuradoria Suprema do Povo, Chen Guoqing, na entrevista ao jornal “Diário da Procuradoria”. Nos temos do art. 3.o da Convenção, referente ao seu âmbito de aplicação, o crime transnacional organizado abrange essencialmente quatro tipos de crime: participação em grupo criminoso organizado (art.5.o), lavagem do produto do crime (art. 6.o), corrupção (art. 8.o) e obstrução à justiça (art. 23.o). Segundo adiantou Chen Guoqing, na China, o “crime de corrupção”, também chamado “crime no exercício de funções”, tem vários tipos e nem a todos é aplicável a Convenção. Esta estipula, nos n.os 1 e 2 do art. 8.o, que são tipificados como crime de corrupção: a) A promessa, a oferta ou a concessão a um funcionário público, directa ou indirectamente, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou de outra pessoa ou entidade, com o fim de que este funcionário actue ou se abstenha de actuar no cumprimento das suas funções oficiais; b) A solicitação ou a aceitação por um funcionário público, directa ou indirectamente, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou de outra pessoa ou entidade, com o fim de que este funcionário actue ou se abstenha de actuar no cumprimento das suas funções oficiais; e c) Actos acima referidos ou de outras formas de corrupção praticados por um funcionário público estrangeiro ou um funcionário internacional, estando igualmente prevista como crime a participação como cúmplice nos actos atrás tipificados. Atendo às disposições da lei penal chinesa, entende-se que a aplicação da Convenção na China incide essencialmente no crime de suborno. Chen Guoqing realçou, na entrevista, que a diversidade dos países em termos de conjunturas sociais, de valores jurídicos e de história, cultura e tradições pode originar diferenças de legislação sobre a mesma matéria. É, em consequência, inevitável o conflito de leis entre países, que só pode ser resolvido por negociação entre os países interessados ou através de legislação internacional. O princípio da soberania nacional é um princípio basilar no direito internacional. Em vários pontos deste documento internacional, aos países subscritores é exigido “adoptar medidas legislativas e de outra índole que sejam necessárias” para garantir a aplicação da Convenção. O n.o 1 do art. 11.o determina: “Cada Estado Parte penalizará o cometimento dos delitos tipificados de acordo com os artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção com sanções que tenham em conta a gravidade desses delitos”. Na ratificação da Convenção a 27 de Agosto de 2003, a China declarou reserva unicamente ao n.o 2 do art. 35.o e que a Convenção não se aplica, temporariamente, à Região Administrativa Especial de Hong Kong. Trata-se duma promessa de adopção de medidas legislativas e de outra índole necessárias a assegurar a aplicação da Convenção. O art. 191.o da Lei Penal da China não tipifica como crime o branqueamento de dinheiro por corruptos. No entanto, de acordo com a al. a) do n.o 2 do art. 6.o da Convenção, “cada Estado Parte deve procurar aplicar o número 1 do presente artigo no âmbito mais amplo possível de delitos implicados”. Ou seja, a Convenção inclui o crime de suborno nos delitos implicados no branqueamento de dinheiro. A este respeito, a China deve cumprir a obrigação. Nos últimos anos, constatou-se o aumento do número de funcionários públicos corruptos que escaparam para o exterior, levando consigo dinheiro ilícito. Nos termos da Convenção, pode desenvolver-se uma acção internacional para perseguir e prender aqueles que tenham aceite a oferta de subornos, segundo Chen Guoqing. E este tipo de acção transnacional não fica prejudicado pelo facto de os corruptos não estarem abrangidos pelo crime de corrupção previsto no art. 8.o da Convenção. É que se trata duma matéria que incide na esfera de prestação de apoio judicial internacional no domínio criminal, em que um dos princípios fundamentais é o da dupla incriminação. Melhor dizendo, há lugar a prestação de apoio judicial internacional quando um acto é tipificado como crime na lei tanto do país requerente como do país requerido. Apesar disso, a dupla incriminação não exige que a lei do país requerente e a do país requerido contenham disposições iguais sobre um crime. Não é imprescindível que referenciem o mesmo tipo de crime, desde que os elementos do tipo descritos sejam iguais. Neste sentido, os autores do crime de corrupção podem ser perseguidos e presos por meio de uma acção internacional sempre que os actos praticados por eles sejam tipificados como crime na lei do país requerido. A Convenção deixa claro que os países subscritores têm a obrigação de prestar apoio judicial. O princípio da soberania nacional é basilar no direito internacional, mas o crime transnacional pode provocar um conflito de leis e de jurisdições entre países. Na opinião de Chan Guoqing, para assegurar a acção internacional de perseguição e detenção de criminosos, é preciso que haja cooperação e prestação de apoio mútuas entre os países envolvidos. 7 TEXTOS ESCOLHIDOS Geralmente, a acção internacional de perseguição e detenção dos criminosos pode ser feita através do instituto da extradição, que deve basear-se na lei dos países envolvidos e na lei internacional. A prática judicial prova que a extradição é muito mais difícil do que outros tipos de apoio internacional prestado no domínio criminal. Face ao crescendo do crime transnacional organizado, a Convenção determina, no seu art. 16.o, as obrigações dos países subscritores, no que se refere à extradição. Na al. b) do n.o 5 deste artigo, os países subscritores que determinem como condição de extradição a existência de um tratado devem, para o efeito, “esforçar-se, quando puderem, por celebrar tratados de extradição com outros Estados Parte na presente Convenção, a fim de aplicar este artigo”. O n.o 6 do mesmo artigo prevê que “os Estados Parte que não condicionem a extradição à existência de um tratado reconhecerão os delitos a que se aplica o presente artigo como casos de extradição entre si”. Normalmente, a extradição pressupõe a existência de um tratado e deve ser requerida pelo país subscritor que exerce a jurisdição ao país subscritor onde se recolha o indivíduo visado. A extradição é efectuada com observância dos procedimentos previstos na lei internacional e na lei interna dos países envolvidos. O art. 16.o da Convenção estabelece normas básicas relativas aos princípios a observar na extradição. Nos temos da Lei de Extradição da RPC e segundo os tratados assinados entre a China e outros países, os procedimentos inerentes à extradição incluem: a) O país requerente apresenta requerimento ao país requerido; b) O país requerido analisa o requerimento, depois de o ter recebido, com base nas disposições constantes da sua lei interna e do tratado em que participa; c) No caso de consentimento, após a análise, o país requerido notifica o país requerente da decisão de extradição, cabendo aos órgãos competentes dos dois países negociar a data, o local e a forma da transferência do indivíduo visado pela extradição e outras matérias respeitantes ao procedimento da extradição. O tratamento dos bens ilícitos que os corruptos levam para o exterior é um ponto fulcral na extradição. Às vezes, na extradição dum criminoso destes, o país requerido solicita ao país requerente uma elevada percentagem na partilha dos bens ilícitos apreendidos. O que determina a Convenção a esse respeito? Ao responder a esta pergunta, Chen Guoqing disse que o n.o 2 do art. 14. o da Convenção estabelece normas de princípio para a disposição dos bens ilícitos dos funcionários corruptos. Ou seja, os Estados Parte, na medida em que o permita a sua lei interna e serem requeridos para tal, darão prioridade à devolução do produto do delito ou dos bens confiscados, ao Estado Parte requerente, a fim de que este possa indemnizar as vítimas do delito ou devolver esse produto ou bens aos seus proprietários legítimos. Daí se entenda que a Convenção atribui o poder de decisão aos países subscritores. De acordo com a Lei Penal da China, os bens ilícitos que os criminosos levam consigo ao fugirem para o exterior devem ser confiscados ou recuperados. O n.o 1 do art. 14.o da Convenção estipula: “Os Estados Parte disporão do produto do delito ou dos bens que hajam sido confiscados nos termos do art. 12.o ou do n.o 1 do art. 13.o da presente Convenção em conformidade com a sua lei interna e os seus procedimentos administrativos.” O n.o 3 deste artigo determina que, em certas circunstâncias, o país requerido poderá considerar em particular a possibilidade de repartir com outros países subscritores da Convenção, com base num critério geral ou definido para cada caso, esse produto de delito ou esses bens, ou os fundos derivados da venda desse produto ou desses bens, em conformidade com a sua lei interna ou os seus procedimentos administrativos. Na última parte da entrevista, Chen Guoqing referiu alguns pontos a observar na aplicação da Convenção. Segundo ele, a assinatura da Convenção revela o desejo comum da sociedade internacional de combater o crime transnacional organizado e contribui para a promoção da cooperação entre os paíse, nesta matéria. Corresponde, por outro lado, ao interesse do Estado Chinês. No entanto, deve perceber-se que as normas estabelecidas na Convenção representam um compromisso de interesses dos países, o que explica a existência de pontos problemáticos na sua aplicação. Chen Guoqing chamou atenção para os seguintes aspectos: Primeiro, deve adaptar-se a legislação chinesa à Convenção, no que se refere às normas sobre, por exemplo, os crimes implicados no branqueamento de dinheiro e os elementos do crime de suborno. Segundo, actualmente, não são muitos os países com que a China tenha assinado tratados de extradição. A assinatura dum tratado de extradição significa muitas vezes negociações prolongadas, visto que o conflito de sistemas judiciais e de valores sobre direitos humanos impossibilita muitas vezes que se chegue a um consenso. Na ausência de um tratado bilateral, a extradição dos funcionários corruptos fugidos no exterior só pode ser resolvida caso a caso e por via diplomática, com os países envolvidos. Além disso, o princípio de “não extradição dos indivíduos sujeitos à pena de morte” e o de “dupla incriminação”, estabelecidos no actual regime de extradição, podem resultar na imunidade desses criminosos corruptos. Terceiro, deve encarar-se a sério o facto de que alguns países só aceitam colaborar com a China depois de com ela terem assinado o Acordo de Repartição do Dinheiro Ilícito. Na prática judicial, houve países que reclamaram o direito a uma parte do dinheiro ilícito confiscado. Nos temos da Lei Penal da China, os meios usados e os ganhos ilícitos obtidos pelos criminosos, dinheiro ou bens ilícitos, devem ser apreendidos ou confiscados, para serem devolvidos aos proprietários legítimos ou entregues aos cofres do Estado. É razoável que o país requerente suporte o custo decorrente da prestação do apoio judicial pelo país requerido, que intervém a pedido do primeiro. A repartição do dinheiro ilícito já se torna uma praxe mundial na luta contra o branqueamento de dinheiro. Relativamente a esta matéria, devem envidar-se mais esforços, para encontrar uma solução que satisfaça. Fonte: People (www.people.com.cn) 8 NOTÍCIAS DO CCAC PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A HONESTIDADE DA JUVENTUDE Iniciado em Novembro do ano passado, é um importante projecto do CCAC para divulgar mensagens anti-corrupção junto dos estudantes do ensino secundário. Este Programa comporta duas fases. A primeira consiste numa palestra sobre a honestidade, que se realiza na assembleia semanal da escola, com a presença de todos os alunos. Na palestra são abordados, de forma sintética, tópicos como a realidade do combate à corrupção em Macau, a determinação do Governo da RAEM nesse combate e respectivas políticas, as áreas de intervenção do CCAC, a importância do apoio e participação dos jovens na construção de uma sociedade incorrupta. A segunda fase destina-se aos alunos finalistas. Com o objectivo de lhes fortalecer uma consciência de integridade, são desenvolvidas com maior profundidade matérias relativas à honestidade e integridade, com análise de casos reais e debates. O Programa foi bem acolhido pelas escolas secundárias locais. Até ao fim deste ano lectivo, participaram no Programa mais de 17.000 alunos vindos de 19 escolas, representando um terço do total dos estudantes do ensino secundário local (rondando os 46.000). Este Programa continuará a desenrolar-se no próximo ano lectivo, tendo por objectivo prosseguir com as acções de educação para a honestidade e integridade dos jovens, formando o seu sentido de integridade e rectidão. A palestra suscitou muita atenção dos alunos do ensino secundário NOVA GERAÇÃO ÍNTEGRA – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A HONESTIDADE DOS ESTUDANTES DO ENSINO PRIMÁRIO Para uma maior eficácia na formação da honestidade e integridade dos estudantes do ensino primário, o CCAC vem desenvolvendo, entre Março e Julho deste ano, o projecto “Nova Geração Íntegra – Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário”. Com este Programa – que tem lugar na Delegação do CCAC, no espaço de actividades educativas, o “Paraíso da Integridade” – pretende-se incutir nos estudantes do ensino primário os valores da integridade e da honestidade, por meios didácticos interactivos e num ambiente descontraído e alegre. No âmbito do Programa, é organizada uma actividade – com uma duração de 50 a 60 minutos e que recebe, de cada vez, 50 alunos – e contempla: 1) Visita às instalações da Delegação; 2) Actividade didáctica (teatro de marionetas ou projecção de animações informáticas); 3) Jogos de inteligência; 4) Formulação de um desejo através do “cartão de desejo da integridade”. É de salientar que o tema da actividade varia de acordo com o ano dos alunos: “Justiça” para os alunos do 6o ano, “Ser corajoso em defesa da justiça” para os do 5o ano e “Honestidade” para os do 4o ano. Até aos finais de Junho, participaram no Programa mais de 6.000 alunos, distribuídos por 28 escolas e associações. O Programa prossegue no ano lectivo 2004-05. Alunos do ensino primário visitando as instalações da Delegação do CCAC 9 NOTÍCIAS DO CCAC “EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE DA JUVENTUDE” NA ESCOLA PORTUGUESA Na sequência dos contactos estabelecidos entre o CCAC e a Escola Portuguesa de Macau, teve lugar no auditório deste estabelecimento de ensino, no passado dia 2 de Junho, uma sessão de sensibilização, no âmbito do programa “Educação para a Integridade da Juventude”, para um grupo de 86 jovens dos 9o, 10o e 11o anos. Foi e é propósito do CCAC chamar a atenção dos jovens para a importância dos comportamentos pautados pela integridade e pelo cumprimento da lei. Hoje, são jovens estudantes e ainda sem responsabilidades sociais ou profissionais, mas no futuro serão eles os trabalhadores e os responsáveis das instituições ou mesmo do governo. Os jovens mostraram-se interessados e participaram activamente na sessão, pondo questões e dando respostas. Também elaboraram vários, diversificados e interessantes trabalhos relacionados com integridade e combate à corrupção, sob o tema: “Macau, cidade íntegra”. Os trabalhos foram expostos na EPM a partir da última semana de Junho. Representantes do CCAC em visita à Escola Portuguesa Exposição dos trabalhos dos alunos sob o tema “Macau, cidade íntegra” O CCAC E AS CRIANÇAS JUNTOS NA CELEBRAÇÃO DO DIA 1 DE JUNHO Formar estudantes honestos tem sido, desde sempre, uma das prioridades do CCAC, que procura transmitir aos jovens mensagens da integridade e de cumprimento da lei por vias diversificadas – para além do projecto “Nova Geração Íntegra”. Por ocasião do Dia da Criança, o CCAC participou, com uma tenda de jogos, em dois bazares comemorativos da data. Através dos jogos na tenda, bem concebida, as crianças puderam conhecer a importância de se ser íntegro e defensor da justiça. Alunos com o Urso Mensageiro Tenda do CCAC nos bazares comemorativos do Dia da Criança Além disso, um total de 430 alunos, vindos de várias escolas primárias, foram recebidos na Delegação do CCAC com uma actividade especial, organizada para comemorar o Dia 1 de Junho. Passaram uma hora alegre no “Paraíso da Integridade”, visitando, jogando e apreciando um novo espectáculo do teatro de marionetas. Cantaram o tema juvenil “Vamos ser todos voluntários na luta contra a corrupção”, em conjunto com o Urso Mensageiro, Guilherme, com quem tiraram fotografias e de quem receberam todos uma “Planta da Integridade” no fim da actividade. Uma planta transplantada necessita de extremo cuidado para se transformar numa árvore de grande porte. O mesmo acontece à moral e honestidade das crianças, que devem ser formadas desde pequenas. Assim serão pessoas íntegras quando forem crescidas. 10 NOTÍCIAS DO CCAC O COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO DE HONG KONG VISITA O CCAC Uma delegação da Comissão Independente contra a Corrupção (Independent Commission Against Corruption, ICAC) de Hong Kong, chefiada pelo seu Comissário, Raymond Wong Hung Chiu, visitou, a 14 de Abril, o Comissariado contra a Corrupção de Macau. Esta foi a primeira visita ao CCAC de Raymond Wong como Comissário da ICAC, cargo que desempenha desde Agosto do ano passado. A delegação da ICAC integrou também o Director de Investigação (Sector Privado), Francis Lee Chun Sang, o Director de Prevenção de Corrupção, Thomas Chan Chi Sun, a Directora de Relações Comunitárias, Erika Hui Lam Yin Ming, o Investigador-Chefe, Anthony Cheung Chung Tat, e o Oficial-Chefe, Raymond Chow Hing Yip. No encontro, os responsáveis das duas instituições trocaram opiniões sobre o desenvolvimento do combate à corrupção. Acordaram em reforçar contactos nas áreas de prestação de apoio à investigação, formação de pessoal, prevenção da corrupção e de divulgação e educação. Para os dois Comissários, esta foi uma visita frutífera, que contribuiu para um melhor conhecimento mútuo e para o reforço da comunicação e cooperação futuras entre as duas instituições. Depois do encontro, a delegação da ICAC visitou as instalações da sede do CCAC e da Delegação do CCAC. O Comissário da ICAC (segundo à esquerda) visitando as instalações do CCAC O COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO DE MACAU REELEITO MEMBRO DA DIRECÇÃO DA AOA Entre 26 e 29 de Abril decorreu em Seul, Coreia do Sul, a 8a Conferência da Associação do Ombudsman Asiático (AOA) subordinada ao tema “O Provedor de Justiça e o reforço dos Direitos Civis na Ásia”, na qual participou uma delegação de Macau, chefiada pelo Comissário contra a Corrupção, Cheong U. Antecedeu a conferência a reunião da Direcção da AOA na qual Cheong U, como membro da Direcção, também participou. Na Conferência de Seul participaram cerca de 25 delegações de diferentes países e regiões. O Comissário contra a Corrupção de Macau apresentou um texto sobre “As relações governocidadão: o que podem os cidadãos esperar do governo? O que podem os cidadãos esperar do Provedor de Justiça?”, texto que mereceu o reconhecimento dos participantes na reunião. No último dia realizou-se a reunião da Assembleia Geral em que tiveram lugar umas muito disputadas eleições para a nova direcção da Associação. O Comissário contra a Corrupção de Macau foi, mais uma vez, eleito membro da Direcção, juntamente com os Ombudsmen da República Popular da China, Filipinas, Hong Kong, Coreia do Sul, Japão, Malásia e Irão. Como Presidente foi reeleito o Ombudsman do Paquistão. O mandato dos novos membros da Direcção é de 3 anos. Cheong U na Conferência da AOA 11 NOTÍCIAS DO CCAC O COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO VISITA PORTUGAL Uma delegação de sete elementos do CCAC, chefiada pelo Comissário, Cheong U, deslocou-se a Portugal, entre 16 e 21 de Maio, para contactos e troca de experências com organismos portugueses congéneres ou que prosseguem objectivos comuns. Da delegacão fizeram parte o Adjunto do Comissário, Dr. Chan Seak Hou, a Chefe de Gabinete, Dra. Ho Ioc San, o Assessor Jurídico Dr. Ka Vai Vu, entre outros elementos. A delegação visitou, designadamente, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Aragão Seia, o ProcuradorGeral da República, Dr. Souto de Moura, o Provedor de Justiça, Dr. Nascimento Rodrigues, a Directoria Nacional da Polícia Judicária e algumas das unidades suas dependentes, nomeadamente o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, bem como o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Visitou também a Comissão Nacional de Eleições e uma Loja do Cidadão, a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e ainda a Delegação Económica e Comercial de Macau, em Portugal. Em todos os encontros, ficou patente o interesse recíproco em encetar ou desenvolver acções, em diversas áreas, visando objectivos comuns, tanto no âmbito da prevenção e combate à criminalidade, designadamente ao crime de corrupção, como da prevenção e combate à ilegalidade administrativa, ou mais concretamente, no que respeita à troca de informações, cooperação na investigação de casos de corrupção e formação de pessoal. O Comissário contra a Corrupção apresentou aos responsáveis das entidades visitadas a actualidade da RAEM, marcada pela melhoria da segurança pública, estabilidade social e desenvolvimento económico, assim como a actuação do A delegação do CCAC com o Procurador-Geral da CCAC na salvaguarda dos direitos e interesses dos cidadãos República Portuguesa (ao centro) e no combate à corrupção. O COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO PARTICIPA EM CONFERÊNCIA EM KUNMING A Conferência de Procuradores Gerais da China e dos Membros da União dos Países do Sudeste Asiático (UPSA) teve lugar entre 7 e 9 de Julho em Kunming, na província chinesa de Yunan. Como convidado especial da Procuradoria Popular Suprema da China, o Comissário contra a Corrupção de Macau, Cheong U, participou na Conferência, chefiando uma delegação de três membros, e apresentou uma comunicação. A Conferência, subordinada ao tema “Salvaguardar a Estabilidade Regional e Combater o Crime Transnacional”, contou com a participação de mais de uma centena de representantes da China e dos dez países membros da UPSA. O Comissário contra a Corrupção de Macau apresentou uma comunicação sobre “A Experiência das Reformas de Macau na Área do Combate à Corrupção”, que mereceu comentários favoráveis. A presença do CCAC nesta Conferência contribuiu para o reforço da comunicação e contactos com os órgãos de procuradoria da China continental e dos países da UPSA. Cheong U apresentando a comunicação sobre “A Experiência das Reformas de Macau na Área do Combate à Corrupção” 12 NOTÍCIAS DO CCAC ELEMENTOS DA TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL VISITAM O CCAC Dois representantes da Transparência Internacional visitaram o CCAC a 1 de Julho. Peter Rooke e Ran Liao, Director Regional da Ásia-Pacífico e Oficial de Programa da TI, respectivamente, foram recebidos pelo Comissário contra a Corrupção, Cheong U, que lhes deu a conhecer as acções desenvolvidas pelo CCAC no combate e prevenção da corrupção e no âmbito da divulgação e sensibilização. Esta foi a primeira visita ao CCAC de representantes da TI, uma organização internacional não-governamental que se dedica a promover o combate à corrupção em todo o mundo. Na troca de impressões com elementos do CCAC, os dois elementos da TI tiveram oportunidade de conhecer as acções aqui desenvolvidas no combate e prevenção da corrupção e na divulgação e sensibilização. Peter Rooke fez uma apresentação sobre o funcionamento da TI e realçou que esta está empenhada em tomar iniciativas visando estabelecer contactos com governos de todo o mundo, tendo por objectivo o reforço do espírito de anti-corrupção nas entidades públicas e privadas. As duas partes discutiram ainda a possibilidade de incluir Macau no “Índice de Percepção de Corrupção”, anualmente publicado pela TI. Cheong U com Peter Rooke (segundo à esquerda) e Ran Liao (primeiro à esquerda) ELEMENTOS DO CCAC RECEBEM FORMAÇÃO EM BEIJING Sete Investigadores do CCAC, chefiados pelo Adjunto do Comissário Chan Seak Hou, frequentaram o “1o Curso de Formação na Universidade de Segurança Pública do Povo da China Organizado para o Comissariado contra a Corrupção de Macau”, que decorreu em Beijing na segunda quinzena de Junho, com a duração de sete dias. Sendo este o primeiro curso em co-organização com o CCAC, os dirigentes da universidade deram-lhe grande atenção. Os formadores, escolhidos de entre docentes com muita experiência tanto no ensino como na investigação, explicaram, de forma acessível, aos investigadores do CCAC, problemas frequentemente encontrados na investigação, bem como apresentaram, sem reserva, a sua experiência e ideias pessoais no domínio da sua área profissional. Todos os formandos sentiram ter beneficiado muito com este curso de formação, que lhes propiciou muita inspiração. Com o curso, os formandos conheceram melhor o sistema de funcionamento dos órgãos de segurança pública na China continental e as técnicas de investigação criminal que estes usam. O Vice-Reitor da Universidade de Segurança Pública discursando na cerimónia de abertura do curso Por outro lado, com a realização do referido curso, foi lançada uma base sólida para a cooperação entre ambas as partes na área de formação, a longo prazo. O segundo curso terá lugar no próximo mês de Setembro. 13 NOVIDADES O Comissário contra a Corrupção presente no “Diálogo com os Jovens do Novo Século”, organizado por seis Associações de Jovens Rotários (06/2004) Palestra sobre o “Regime de Aquisição de Bens e Serviços” destinada a pessoal do Instituto de Habitação (06/2004) Visita do Vice-Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Macau, Huang Songfu (04/2004) Palestra realizada para os trabalhadores da Sociedade de Abastecimento de Água de Macau (05/2004) Representantes do Departamento de Relações Comunitárias do CCAC de visita à Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong (04/2004) Palestra realizada para os trabalhadores do Banco Industrial e Comercial da China, Sucursal de Macau (06/2004) Equipa do CCAC no “Torneio de Bolinha: Taça do Aniversário da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa”, organizado por esta associação (05/2004) O Ombudsman Federal da Bélgica, Doutor Herman Wuyts, proferindo uma palestra para o pessoal do CCAC (05/2004) Delegação do CCAC visitando o “Campo de Treino no Centro Urbano Simulado”, da Escola da Polícia do Povo do Município de Shenzhen (04/2004) 14 DEPOIMENTOS DE MEMBROS DA SOCIEDADE Desde a sua criação que a Delegação do CCAC vem recebendo visitas de várias associações, ao mesmo tempo, pessoal do CCAC tem visitado algumas associações da zona norte. Nestes encontros os responsáveis das associações têm dado opiniões valiosas, relativas ao combate à corrupção, educação da integridade e funções da Delegação do CCAC. Tam Pou Iong, Presidente da Direcção da Associação Geral dos Operários “Com a criação da Delegação, ficada facilitada a vida dos cidadãos e reduzida a carga do trabalho da nossa associação no tratamento de queixas. É que não conhecemos muito bem a lei. A prestação de serviços de consulta pela Delegação representa um apoio para os operários.” Ng Lun Mang, Secretário-Geral da Associação dos Conterrâneos de Chon Kong “O combate à corrupção é uma causa a longo prazo e exige uma divulgação ampla e ininterrupta. ” “Muitos residentes da zona norte não sabem defender os seus direitos e interesses legítimos através da provedoria de justiça. Nem sabem que o CCAC intervém nesta área. Espera-se que o CCAC promova mais acções de divulgação e que a Delegação do CCAC organize mais actividades, para que os cidadãos saibam em que é que o CCAC os pode ajudar.” Kou Kam Soi, Presidente da Direcção da Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Fai Chi Kei “Para mim, é motivo de satisfação a visita do pessoal do CCAC, para troca de impressões. Espero que o CCAC organize mais acções no Fai Chi Kei, para que os jovens deste bairro recebam melhor educação.” Cheong Meng Seng, Presidente da Associação dos Conterrâneos de Fukien “O CCAC está a sair dos gabinetes e a entrar nas comunidades. É louvável esta forma de contactar com os cidadãos, que lhes permite aprofundar o conhecimento sobre o CCAC e mudar ideias arreigadas.” Hong Wai Iong, Director do Centro Comunitário do Iao Hon da União Geral das Associações dos Moradores “Segundo ensina a experiência, se o CCAC organizar actividades campistas para os jovens – por exemplo, campismo sob o tema “vida íntegra” – conseguirá bons resultados.” Lei Un Sam, Directora de Estudos e Desenvolvimento de Serviços do Centro de Apoio a Famílias Kin Wa “Uma vez que os técnicos de serviço social do nosso Centro não conhecem muito bem o funcionamento dos serviços públicos, espero que possamos efectuar uma visita organizada dos nossos trabalhadores à Delegação do CCAC, a curto prazo, para que conheçam melhor o CCAC e os canais de apresentação de queixas.” Leong Weng, Presidente da Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde “Depois da transição, constata-se maior eficácia e transparência no funcionamento dos serviços públicos da RAEM. O CCAC desenvolveu muitos esforços e a situação de corrupção está muito melhor.” “Denunciarei imediatamente ao CCAC os casos de corrupção de que tiver conhecimento.” Ngan In Leng, Presidente da Associação Geral dos Conterrâneos de Fukien “Depois da transição, o trabalho do CCAC e dos serviços públicos é melhor. Já são muito poucos os casos de ilegalidade administrativa. A intervenção do CCAC tem produzido efeitos positivos. A punição dos corruptos ou infractores constitui ao mesmo tempo um sinal de alerta para outras pessoas.” Ng So Fun, Directora do Centro de Apoio aos Operários da Zona Norte da Associação Geral dos Operários “Apesar da aparente inexistência de ligações próximas, as associações sindicais e o CCAC têm um objectivo comum: contribuir conjuntamente para a estabilidade e o desenvolvimento do Território.” “A AGO também presta atenção à solidariedade com os trabalhadores não residentes e deseja a ajuda da Delegação do CCAC num melhor conhecimento da legislação local vigente e das funções do CCAC.” Wan Wen Kei, Director do Centro de Recursos de Administração de Edifícios da União Geral das Associações dos Moradores “O conhecimento dos cidadãos em geral sobre as funções do CCAC limita-se à área do combate à corrupção. Sabem pouco da intervenção do CCAC relativamente à investigação dos actos de fraude praticados por funcionários públicos e à provedoria de justiça. Sugerimos que o CCAC organize mais acções de divulgação.” “O CCAC deve sensibilizar mais os cidadãos para a importância, para um país e para um governo, de uma sociedade íntegra. Isto é positivo para que sejam voluntariamente íntegros e cumpridores da lei.” Chan Ian Ian, Presidente do Conselho Executivo da Associação de Investigação de Delinquência Juvenil “Actualmente, muitos serviços públicos estão empenhados em promover a educação da integridade no seio da juventude. Mas este tipo de educação é de difícil acesso aos jovens sem escola e marginais. Para junto deles disseminar mensagens de integridade, o CCAC podia considerar a hipótese de realizar palestras no Instituto de Menores.” António Fernandes, Director do Centro de Serviços de Reparação, Manutenção e Fabrico de Cadeiras de Rodas “Os seres humanos são ambiciosos por natureza. Para o CCAC não é fácil cortar o mal pela raiz no combate à corrupção. Em Macau continuam a registar-se casos de corrupção, ainda que em número muito reduzido. Em causa estão o fraco civismo que a generalidade da população revela e uma educação cívica deficiente. Neste domínio o CCAC deve envidar mais esforços.” 15 RECORTES DE JORNAIS 16 CONTO O senhor cuspiu para o chão e vou levantarlhe o auto. O Rui tem o mau hábito de cuspir para o chão. Vou pagar a multa no local indicado. O senhor está irritado com o levantamento do auto? Cuspi e devo pagar a multa. Multa A multa não é paga aqui. Aqui é o local de reclamação. O quê? É verdade? Multa Que desperdício de transporte e tempo! Senhor, vamos acompanhar o caso e repor a justiça. Sem a indicação do local, como se paga a multa? Vou apresentar queixa ao CCAC! É evidente que o auto está mal concebido. O CCAC descobriu uma deficiência do “auto de notícia” (multa) relativo a transgressões às posturas municipais: o local de reclamação vem indicado, mas o de pagamento da multa não. O CCAC comunicou o facto às autoridades competentes, que deram uma reposta. Disseram que do novo auto de notícia a imprimir constará a indicação do local de pagamento da multa. Além disso, mandaram trabalhadores informar sobre qual o local de pagamento aos visados por autos de notícia. 17 LEGISLAÇÃO (PERGUNTAS E RESPOSTAS) O Sr. Curioso voltou a ir ter com o Doutor Sabedor, com mais perguntas relacionadas com o “procedimento de aquisição de bens e serviços”. Parece que esta matéria despertou grande atenção neste homem, que trabalha num serviço público. C: Oh, Sr. Doutor, às vezes os bens que o nosso serviço pretende adquirir não são de valor elevado. E na realização da aquisição por ajuste directo, pode-se, nos termos da lei, usar o fax como meio de recepção das propostas solicitadas aos fornecedores. Mas o problema é que, dadas as nossas condições limitadas, o nosso fax é colocado no corredor. Nesta circunstância, como se pode evitar a fuga das informações relativas às estimativas de preços? S: O ideal é, sem dúvida, colocar o fax para receber as estimativas de preços numa sala que não seja de uso comum. Trata-se de uma medida que visa reduzir o risco de fuga de informações, de modo a prevenir que seja questionado o pessoal responsável pela recepção das estimativas. No caso do vosso serviço, que tem condições, em termos de instalações, é aconselhável um procedimento flexível, de acordo com a situação concreta, como por exemplo, colocar o fax num local com menor movimento, pedir aos fornecedores que enviem a estimativa por fax durante determinado horário ou usar software (como Winfax) do computador para a recepção dessas estimativas. C: De vez em quando, um concorrente pode pedir-nos esclarecimentos sobre os documentos de concurso. Há colegas que acham que, em cumprimento do princípio de igualdade, o serviço deve tornar públicos todos os esclarecimentos prestados – pelos menos dá-los a conhecer a outros concorrentes. Isto é ou não é necessário? S: Tendo por base o princípio da igualdade, o serviço deve tornar públicos os esclarecimentos prestados a um concorrente, para os dar a conhecer aos outros concorrentes. Contudo, as informações que se devem tornar públicas limitam-se a ser as susceptíveis de afectar a elaboração de proposta por parte dos concorrentes (como as respeitantes ao modelo e especificações do produto e prazo de execução de obras). Em causa não estão todas as matérias consultadas e esclarecimentos prestados. Informações como as referentes aos lapsos de escrita que não afectem a correcta interpretação dos documentos do concurso, incluindo gralhas, palavras omissas e sinais de pontuação mal colocados não terão necessariamente que ser tornadas públicas. C: Então, e como se tornam públicos esclarecimentos prestados a um concorrente, para os dar a conhecer a todos os outros concorrentes? S: Quanto às vias para tornar públicos os pedidos de esclarecimento e as repostas dadas, sem prejuízo da notificação dos concorrentes já conhecidos, podem ser considerados locais de fácil acesso do público (painel informativo da subunidade responsável pelo tratamento de expediente ou da subunidade adquirente), página electrónica do serviço ou jornais. C: No caso de ajuste directo obrigatoriamente precedido de consulta, ainda que o nosso serviço consulte vários fornecedores para que apresentem a sua proposta, muitas vezes alguns deles não respondem, o que contribui para que um dos fornecedores seja o vencedor habitual nos concursos. Será que esta situação põe em causa o princípio da justiça? S: Há, acima de tudo, que apurar as origens desta situação. Será que é intencional essa não apresentação de proposta por parte dos fornecedores? Ou, será que, por detrás dessa não apresentação de proposta, estão razões de falta de recursos humanos ou de capacidade financeira ou técnicas limitadas? Será que as empresas consultadas não são empresas da especialidade, como sugere a lei ? C: Isso não sabemos ao certo. Se calhar eles não têm a certeza de vencer o concurso. S: Na eventualidade de serem muito poucos os fornecedores que, sem justificação, não tenham apresentado proposta, o número de concorrentes a seleccionar não sofre uma redução grave. Por isso, depois de se registarem as circunstâncias, pode prosseguir-se com o processo normal de avaliação, para seleccionar o fornecedor adequado. Uma hipótese a considerar é não consultar, num próximo processo de aquisição (ajuste directo), os fornecedores que, sem justificação, não tenham apresentado proposta. Os “faltosos” regulares podem mesmo ser excluídos da lista de fornecedores. C: No caso de, no Território, existir apenas um fornecedor, dada a particularidade dos serviços que o serviço pretende adquirir, abrir um concurso público não passa de uma mera formalidade. É ou não é? S: Na prática, se por hipótese a aquisição incidir sobre bens com determinados requisitos técnicos especiais, é muito provável que se venha a verificar uma situação efectiva de “exclusividade”. Situações como estas devem ser integralmente fundamentadas e comunicadas ao superior hierárquico para autorização da dispensa da realização da consulta; feito isto o serviço poderá determinar a dispensa, negociando directamente com o fornecedor o preço de aquisição dos bens. C: E se os preços oferecidos fossem elevados demais? S: Embora a lei preveja que os fornecedores locais devem ser privilegiados nos processos de aquisição, tal previsão não implica que os fornecedores possam tirar proveito dessa lei e procurar obter lucros excessivos. No caso de não ser recomendável efectuar as aquisições aos fornecedores locais, por razões de preço e eficiência, entre outros aspectos, o serviço pode sugerir, fundamentadamente, ao superior hierárquico que a aquisição seja feita a fornecedores do exterior. C: Muito obrigado, Sr. Doutor! S: Não tem de quê. Sempre que tenha dúvidas, apareça! 18 MIRADOURO A TRANSPÂRENCIA INTERNACIONAL LOUVA O COMBATE À CORRUPÇÃO NA CHINA A China decidiu elaborar uma lista negra de empreiteiros de construção que sejam considerados culpados de suborno. Esta medida foi enaltecida num comunicado da Transparência Internacional (TI).* Segundo o comunicado da TI, a China tem reforçado o combate à corrupção desde a sua entrada na Organização Mundial de Comércio. A decisão de produzir a lista negra de empreiteiros de construção subornadores insere-se nas recentes reformas na área de aquisição de bens e serviços, que incluem a criação de um sistema de concursos públicos abertos e de mercados de construção competitivos ao nível regional. A TI acolhe bem estas novas medidas legislativas e institucionais. O comunicado salienta que “a China está a abrir o caminho para a introdução de melhores práticas internacionais nos seus sistemas anti-corrupção referentes à gestão de concursos e de projectos”. “A decisão do Governo de banir os empreiteiros corruptos é um sinal positivo da determinação da China no ataque à corrupção; isto representa uma mensagem dirigida a outros governos e organismos internacionais, para que introduzam sistemas de listas negras mais eficientes e transparentes”, acrescenta o comunicado, citando Juanita Olaya, Directora de Programas para Aquisições de Bens e Serviços, do Secretariado da TI. O comunicado da TI foi emitido a propósito de uma iniciativa recentemente tomada pela China: fazer uma experiência piloto de consulta de registos do crime de corrupção activa relacionado com empreitadas de construção em cinco distritos administrativos – três províncias, um município directamente subordinado ao Governo Central e uma região autónoma. Melhor dizendo, os órgãos competentes de Jiangsu, Zhejiang, Chongqing, Sichuan e Guangxi procedem, nos termos da lei e no âmbito do desempenho das suas atribuições, ao tratamento dos casos de empreiteiros locais com antecedentes de crime de corrupção activa, confirmados mediante consulta dos respectivos arquivos. Aos referidos empreiteiros, pode ser-lhes vedada, temporária ou permanentemente, a entrada no mercado de construção local ou ligado à sua área de actividade; podem ser desqualificados em concurso público, ou perder pontos de credibilidade na avaliação; havendo circunstâncias agravantes, podem ser desclassificados ou ver revogado o seu certificado de qualificação. ( Do Hong Kong Commercial Daily, 16 de Maio de 2004 ) * Criada em 1993 e com sede em Berlim, a Transparência Internacional é uma organização não-governamental, à escala mundial, e conta actualmente com representações distribuídas por mais de 80 países. Dedica-se à congregação da sociedade civil, do sector privado e dos governos numa vasta aliança global para combater a corrupção. 19 PROVÉRBIO Fotografia de Kuong Io Lam F oi atravessando os rigores do Inverno que o tempo chegou a Primavera.