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notícias do ccac
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ÍNDICE
Mensagem do Comissário ........2
Informação Breve:
Inquérito sobre a
Integridade Social 2004 ..................3
Estatística Relativa às Queixas
Recebidas no CCAC no Primeiro
Semestre de 2004 ...........................4
Revelações de um Investigador
....................................................5
Textos Escolhidos:
Como Perseguir e Prender
Funcionários Públicos em Fuga no
Exterior, nos Termos da Convenção
das Nações Unidas contra o Crime
Transnacional Organizado .............6
Notícias do CCAC ......................8
Novidades ................................13
Depoimentos de Membros da
Sociedade:
Associações .................................14
Recortes de Jornais ................15
Conto .......................................16
Legislação (perguntas e
respostas) .................................17
Miradouro ...............................18
Provérbio .................................19
Boletim do CCAC
No.10 – Julho de 2004
Edição: Comissariado contra a Corrupção
Coordenação: Departamento de Relações
Comunitárias do CCAC
Design e arranjo gráfico: Cosmic Design Company
Impressão: Cosmic Design Company
Tiragem: 2.000
As sugestões e os pedidos de aquisição do Boletim do
CCAC devem ser dirigidos a: Comissariado contra a
Corrupção – Departamento de Relações Comunitárias
Alameda Dr. Carlos dʼAssumpção, Edf. Dynasty
Plaza, 14o andar, Macau
Tel: (853) 326300
Fax: (853) 362336
http: // www.ccac.org.mo
ISSN: 1682-8739
MENSAGEM DO
COMISSÁRIO
APOSTANDO NA EDUCAÇÃO
DA JUVENTUDE
Promover a educação para a integridade da juventude é,
desde sempre, uma aposta do Comissariado contra a Corrupção,
tal como se realça no Relatório de Actividades de 2003.
Devemos ter uma visão a longo prazo. Para termos no futuro
uma sociedade íntegra e promissora, a formação da juventude
de hoje é decisiva. Foi este o entendimento do CCAC, quando
na sua delegação, criada em princípios deste ano, abriu o
espaço “Paraíso da Integridade”, destinado à educação para
a honestidade dos estudantes do ensino primário, tendo por
objectivo reforçar-lhes o sentido da justiça.
Este número do “Boletim do CCAC” vem apresentar, na
rubrica “Novidades”, uma série de actividades ilustrativas do
esforço empreendido pelo CCAC na formação de novas gerações
íntegras. Nesta área, o grande apoio do sector educativo com que
temos contado permite-nos “meio trabalho, duplo resultado”.
É disso exemplo a publicação, no ano passado, do livro
Honestidade e Integridade, que está a ser usado por 90% das
escolas primárias locais, como material didáctico complementar
de educação moral, cívica ou religiosa.
Os resultados dos inquéritos conduzidos por instituições
académicas, por solicitação do CCAC, são sugestivos.
Relativamente à integridade social, os jovens, especialmente os
que entraram há pouco na sociedade, são sempre mais exigentes
do que os outros grupos etários. São eles que mais reclamam
uma sociedade com concorrência leal, justiça e igualdade.
Terminou já o ano lectivo e alguns dos estudantes graduados
estão a preparar-se para iniciar uma carreira profissional. Serão
socialmente uma força nova e activa. Ao fazer votos de que
consigam valer-se dos seus conhecimentos, o CCAC deseja
também que tenham uma visão abrangente. Devem continuar
a estudar, já no trabalho, para alcançar progressos constantes,
assim como esforçar-se, com verdadeiro talento e saber, por
tornar realidade o seu ideal, sem temerem as dificuldades
encontradas. Ao mesmo tempo, devem resistir às tentações
ilícitas e ser firmes na defesa dos valores sociais. O importante
é aperfeiçoar e dignificar a sua personalidade.
O CCAC está aberto à cooperação com todos os sectores
sociais na transmissão de valores éticos e do sentido de justiça aos
jovens, para que estes tenham uma concepção de vida correcta e
afastem a ideia de apostar tudo na sorte. Com efeito, os critérios
para a avaliação do bem e do mal não estão necessariamente na
lei. O bom senso pode ser o fiel da balança. É fundamental que
os jovens tenham uma concepção de vida correcta, porque dela
beneficiam por toda a vida.
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INFORMAÇÃO BREVE
INQUÉRITO SOBRE A INTEGRIDADE SOCIAL 2004
Por solicitação do CCAC, o Professor Assistente
da Universidade de Macau, Doutor Lui Kwok Man,
conduziu um inquérito sobre a integridade social no
Território em Maio de 2004. Embora a análise dos
resultados ainda não esteja concluída, pode-se já
adiantar alguns números.
( Figura: Grau de satisfação dos cidadãos com a
situação da integridade social em Macau )
71%
Segundo os resultados do inquérito, na avaliação Satisfeitos
do desempenho do CCAC, os cidadãos dão-lhe este
ano 66,2 pontos; mais 2,44 pontos do que no ano
passado. De entre os cidadãos inquiridos, 71%
mostram-se satisfeitos com a actual situação de
integridade no Território, cerca de 20% acham-na
insatisfatória e 0,5% deixam clara a sua grande
insatisfação. Mais de 90% dos cidadãos afirmam
que nem eles próprios nem os seus familiares e
amigos tiveram conhecimento de casos de corrupção
ou de fraude nos últimos 12 meses, enquanto 6,2%
respondem que sim e 1,8% relacionam casos deste
género com os serviços públicos. Além disso, mais
de 86% estão dispostos a denunciar os casos de
corrupção de que tiverem conhecimento.
Os cidadãos que declaram apoiar a promoção
de integridade no Território situam-se aproximadamente em 90%, ao contrário dos 1,3% que dizem
não apoiá-la. Mais de 60% dos cidadãos acreditam
que Macau se tornará uma cidade íntegra, enquanto
12% duvidam. A partir destes números concluise que, após a transferência da administração, a
sociedade de Macau está cada vez mais íntegra na
opinião dos cidadãos, que olham com optimismo o
futuro da construção duma sociedade íntegra.
20%
Insatisfeitos
8.5%
Outros
0.5%
Muito insatisfeitos
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INFORMAÇÃO BREVE
ESTATÍSTICA RELATIVA ÀS QUEIXAS
RECEBIDAS NO CCAC NO PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2004
Nos primeiros seis meses de 2004, o Comissariado contra a Corrupção recebeu um total de 617 queixas e participações,
o que representa um aumento de 14% relativamente às 540 registadas no período homólogo do ano passado. De entre
as queixas e participações recebidas que tiveram condições para acompanhamento, as da área da provedoria de justiça
cresceram cerca de 65%, enquanto as relacionadas com corrupção, de natureza penal, sofreram uma quebra acentuada, de
mais de 60%.
Por trás da descida significativa dos casos penais entrados, estão a sociedade cada vez mais íntegra de Macau e a
crescente regularização e transparência dos procedimentos administrativos dos serviços públicos. Por outro lado, os cidadãos
conhecem melhor o funcionamento da Administração e têm uma maior consciência da defesa dos seus direitos e interesses
legítimos, o que contribuiu também para a subida do número de queixas no âmbito da provedoria de justiça. No primeiro
semestre deste ano, foram tratadas 179 queixas e participações da área de provedoria de justiça, contra as 109 registadas
no mesmo período do ano passado, correspondendo a um aumento de 64,2%. Ainda no âmbito da provedoria de justiça, os
pedidos de apoio e informação atendidos ascenderam a 274, subindo 45% face a igual período do ano passado.
NÚMEROS REFERENTES A QUEIXAS E PARTICIPAÇÕES DA ÁREA DA
PROVEDORIA DE JUSTIÇA RECEBIDAS NOS PRIMEIROS SEIS MESES DE 2004
Queixas /
participações
Aumento: 64%
179
Pedidos de apoio /
informação
Aumento: 45%
274
189
109
2003
2004
2003
2004
Para a subida do número total das queixas e participações contribuiu também a instalação da Delegação do CCAC,
em finais do ano passado, que se vem empenhando no desenvolvimento das relações comunitárias. Desde a sua criação a
Delegação já recebeu 47 queixas e participações e 82 pedidos de apoio e informação.
Com o contínuo reforço do sentido de integridade da comunidade, os meios de apresentação de queixas e participações
dos cidadãos mudaram. De entre as queixas e participações recebidas nos primeiros seis meses deste ano, as apresentadas
com nomes aumentaram, representando 43,4%, contra 29,6% em igual período do ano passado. As queixas pessoalmente
apresentadas registaram um aumento de 6%, o que traduz uma maior confiança dos cidadãos no CCAC, para além de um
maior civismo.
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REVELAÇÕES DE UM INVESTIGADOR
“O CAMINHO SERPENTEIA LONGO E DISTANTE”
Pak Lok*
Sem que eu tenha notado, passaram já seis anos desde
que entrei para o Comissariado contra a Corrupção. No
decorrer destes seis anos, assisti às mudanças na área do
combate à corrupção, que contrastam a era pós-transição
com a anterior, e testemunhei o desenvolvimento da
construção de uma sociedade incorrupta. Apercebo-me
melhor da importância para o futuro de Macau de promover
a integridade.
A minha experiência profissional no Alto Comissariado
Contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, antes
da transição, não foi longa. Mas pude perceber a postura
duma administração que estava a viver os seus últimos
anos: numa sociedade gravemente atingida pela corrupção,
os recursos humanos e os poderes da instituição de combate
a este fenómeno eram limitados; era do que se lamentavam
os investigadores da primeira linha, por mais determinados
que fossem no cumprimento da sua missão. Como instituição
sucessora, criada depois da transição, o Comissariado
contra a Corrupção impôs-se com uma imagem nova. Goza
de amplos poderes que lhe foram atribuídos por uma nova
lei orgânica e conta com grande apoio do Governo, que a
dotou de mais recursos, quer humanos quer financeiros.
É motivo de satisfação e conforto que, depois da
transição, os esforços do pessoal do CCAC não sejam
infrutíferos. O momento mais feliz de um investigador
acontece quando os resultados do seu empenho são
reconhecidos pela sociedade. Sente-se confortado por
ter dignificado a sua missão. No entanto, devemos estar
conscientes de que tudo está ainda numa fase inicial. A
sociedade de Macau está longe de ser incorrupta, enquanto
que o objectivo por que lutamos é o de assegurar a igualdade,
a justiça e a integridade no Território. “O caminho
serpenteia longo e distante, ilusoriamente; e eu, subindo e
descendo, procuro, sem cessar, satisfazer o desejo do meu
coração”, dizem os versos do poeta Wat Un.
Sinceramente, orgulho-me de ser investigador do
CCAC. Claro que este orgulho só pode ser partilhado
com familiares — os investigadores do CCAC não podem
revelar indiscriminadamente a sua identidade profissional,
devendo cumprir as rigorosas exigências de sigilo que lhes
são impostas. Mas essa partilha já é suficiente. Ao lado
deste orgulho está a pressão, de fontes diversas, que deve
ser encarada. Tive a experiência de estar exposto a um sol
abrasador, de esperar ansiosamente sob um vento glacial,
de estar de vigilância em sítios desertos na escuridão da
noite, por dez horas consecutivas, sofrendo as picadas
dos mosquitos e outros insectos. Tudo para recolher uma
prova, até aparentemente insignificante. A quem podemos
confidenciar a dureza das diligências de investigação que
temos suportado? Para um investigador qualificado, a
estabilidade psicológica é uma qualidade tão indispensável
como a preparação profissional. Não teme a solidão, nem
cede perante os desafios; é capaz de levar a cabo uma
tarefa sozinho a qualquer momento, bem como de agir
de modo metódico e ordenado, de acordo com a ordem
de prioridades dos assuntos que tem em mão. Para além
destes tipos de pressão físicos, para um investigador já
preparado, há outros tipos de pressão invisíveis que podem
afectar a investigação. Os resultados alcançados fazem
subir as expectativas da sociedade, o que dá origem a uma
pressão maior. É invisível, mas às vezes asfixiante. Quando
o andamento de um caso suscita a incompreensão ou uma
“onda de assobios” na sociedade, o investigador responsável
pelo caso não tem a possibilidade de argumentar ou fazer
desabafos. Resta-lhe dizer a si próprio: “Continuarei a
esforçar-me, por fazer melhor”.
Nunca devemos queixar-nos dos meios cada vez mais
astutos dos corruptos. Devemos é lutar por uma sociedade
mais justa e íntegra. Desde que continuemos a fazer todo o
nosso possível, não teremos razões para arrependimentos.
*O autor é investigador-chefe da Direcção dos Serviços
contra a Corrupção do CCAC.
6
TEXTOS ESCOLHIDOS
COMO PERSEGUIR E PRENDER FUNCIONÁRIOS CORRUPTOS EM
FUGA NO EXTERIOR, NOS TERMOS DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS CONTRA O CRIME TRANSNACIONAL ORGANIZADO
Responsável da Procuradoria Suprema da RPC explica
A Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Transnacional Organizado (adiante abreviada por “Convenção”),
que entrou em vigor no dia 29 de Setembro de 2003, fornece
certas garantias jurídicas à China, enquanto país assinante, na
perseguição e detenção de autores de crime transnacional que
tenham fugido para o exterior. Não é de admirar a importância
acrescida deste documento para a China, se se tiver em
consideração que nos últimos anos se registou um número
crescente de funcionários públicos corruptos que se puseram
em fuga levando dinheiro obtido de forma ilícita. Mas, quais
os tipos de criminosos que podem ser perseguidos e presos nos
termos da Convenção? Como se procede a essa perseguição
e detenção transnacional? Quais os pontos a observar na
aplicação da Convenção? As respostas foram dadas pelo
subdirector do Gabinete de Estudos de Política Legislativa da
Procuradoria Suprema do Povo, Chen Guoqing, na entrevista
ao jornal “Diário da Procuradoria”.
Nos temos do art. 3.o da Convenção, referente ao seu
âmbito de aplicação, o crime transnacional organizado abrange
essencialmente quatro tipos de crime: participação em grupo
criminoso organizado (art.5.o), lavagem do produto do crime
(art. 6.o), corrupção (art. 8.o) e obstrução à justiça (art. 23.o).
Segundo adiantou Chen Guoqing, na China, o “crime de
corrupção”, também chamado “crime no exercício de funções”,
tem vários tipos e nem a todos é aplicável a Convenção. Esta
estipula, nos n.os 1 e 2 do art. 8.o, que são tipificados como
crime de corrupção:
a) A promessa, a oferta ou a concessão a um funcionário
público, directa ou indirectamente, de um benefício indevido
que redunde em seu próprio proveito ou de outra pessoa
ou entidade, com o fim de que este funcionário actue ou se
abstenha de actuar no cumprimento das suas funções oficiais;
b) A solicitação ou a aceitação por um funcionário público,
directa ou indirectamente, de um benefício indevido que redunde
em seu próprio proveito ou de outra pessoa ou entidade, com o
fim de que este funcionário actue ou se abstenha de actuar no
cumprimento das suas funções oficiais; e
c) Actos acima referidos ou de outras formas de
corrupção praticados por um funcionário público estrangeiro
ou um funcionário internacional, estando igualmente prevista
como crime a participação como cúmplice nos actos atrás
tipificados.
Atendo às disposições da lei penal chinesa, entende-se
que a aplicação da Convenção na China incide essencialmente
no crime de suborno.
Chen Guoqing realçou, na entrevista, que a diversidade
dos países em termos de conjunturas sociais, de valores
jurídicos e de história, cultura e tradições pode originar
diferenças de legislação sobre a mesma matéria. É, em
consequência, inevitável o conflito de leis entre países, que só
pode ser resolvido por negociação entre os países interessados
ou através de legislação internacional. O princípio da soberania
nacional é um princípio basilar no direito internacional.
Em vários pontos deste documento internacional, aos
países subscritores é exigido “adoptar medidas legislativas e de
outra índole que sejam necessárias” para garantir a aplicação da
Convenção. O n.o 1 do art. 11.o determina: “Cada Estado Parte
penalizará o cometimento dos delitos tipificados de acordo com
os artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção com sanções que
tenham em conta a gravidade desses delitos”. Na ratificação da
Convenção a 27 de Agosto de 2003, a China declarou reserva
unicamente ao n.o 2 do art. 35.o e que a Convenção não se
aplica, temporariamente, à Região Administrativa Especial de
Hong Kong. Trata-se duma promessa de adopção de medidas
legislativas e de outra índole necessárias a assegurar a aplicação
da Convenção. O art. 191.o da Lei Penal da China não tipifica
como crime o branqueamento de dinheiro por corruptos. No
entanto, de acordo com a al. a) do n.o 2 do art. 6.o da Convenção,
“cada Estado Parte deve procurar aplicar o número 1 do presente
artigo no âmbito mais amplo possível de delitos implicados”.
Ou seja, a Convenção inclui o crime de suborno nos delitos
implicados no branqueamento de dinheiro. A este respeito, a
China deve cumprir a obrigação.
Nos últimos anos, constatou-se o aumento do número de
funcionários públicos corruptos que escaparam para o exterior,
levando consigo dinheiro ilícito. Nos termos da Convenção,
pode desenvolver-se uma acção internacional para perseguir e
prender aqueles que tenham aceite a oferta de subornos, segundo
Chen Guoqing. E este tipo de acção transnacional não fica
prejudicado pelo facto de os corruptos não estarem abrangidos
pelo crime de corrupção previsto no art. 8.o da Convenção. É
que se trata duma matéria que incide na esfera de prestação de
apoio judicial internacional no domínio criminal, em que um
dos princípios fundamentais é o da dupla incriminação. Melhor
dizendo, há lugar a prestação de apoio judicial internacional
quando um acto é tipificado como crime na lei tanto do país
requerente como do país requerido. Apesar disso, a dupla
incriminação não exige que a lei do país requerente e a do país
requerido contenham disposições iguais sobre um crime. Não é
imprescindível que referenciem o mesmo tipo de crime, desde
que os elementos do tipo descritos sejam iguais. Neste sentido,
os autores do crime de corrupção podem ser perseguidos e
presos por meio de uma acção internacional sempre que os actos
praticados por eles sejam tipificados como crime na lei do país
requerido. A Convenção deixa claro que os países subscritores
têm a obrigação de prestar apoio judicial.
O princípio da soberania nacional é basilar no direito
internacional, mas o crime transnacional pode provocar um
conflito de leis e de jurisdições entre países. Na opinião de Chan
Guoqing, para assegurar a acção internacional de perseguição
e detenção de criminosos, é preciso que haja cooperação e
prestação de apoio mútuas entre os países envolvidos.
7
TEXTOS ESCOLHIDOS
Geralmente, a acção internacional de perseguição e
detenção dos criminosos pode ser feita através do instituto da
extradição, que deve basear-se na lei dos países envolvidos e
na lei internacional. A prática judicial prova que a extradição
é muito mais difícil do que outros tipos de apoio internacional
prestado no domínio criminal. Face ao crescendo do crime
transnacional organizado, a Convenção determina, no seu
art. 16.o, as obrigações dos países subscritores, no que se
refere à extradição. Na al. b) do n.o 5 deste artigo, os países
subscritores que determinem como condição de extradição a
existência de um tratado devem, para o efeito, “esforçar-se,
quando puderem, por celebrar tratados de extradição com
outros Estados Parte na presente Convenção, a fim de aplicar
este artigo”. O n.o 6 do mesmo artigo prevê que “os Estados
Parte que não condicionem a extradição à existência de um
tratado reconhecerão os delitos a que se aplica o presente artigo
como casos de extradição entre si”. Normalmente, a extradição
pressupõe a existência de um tratado e deve ser requerida pelo
país subscritor que exerce a jurisdição ao país subscritor onde
se recolha o indivíduo visado. A extradição é efectuada com
observância dos procedimentos previstos na lei internacional e
na lei interna dos países envolvidos. O art. 16.o da Convenção
estabelece normas básicas relativas aos princípios a observar
na extradição.
Nos temos da Lei de Extradição da RPC e segundo
os tratados assinados entre a China e outros países, os
procedimentos inerentes à extradição incluem:
a) O país requerente apresenta requerimento ao país
requerido;
b) O país requerido analisa o requerimento, depois de o
ter recebido, com base nas disposições constantes da sua lei
interna e do tratado em que participa;
c) No caso de consentimento, após a análise, o país
requerido notifica o país requerente da decisão de extradição,
cabendo aos órgãos competentes dos dois países negociar a
data, o local e a forma da transferência do indivíduo visado
pela extradição e outras matérias respeitantes ao procedimento
da extradição.
O tratamento dos bens ilícitos que os corruptos levam
para o exterior é um ponto fulcral na extradição. Às vezes,
na extradição dum criminoso destes, o país requerido solicita
ao país requerente uma elevada percentagem na partilha dos
bens ilícitos apreendidos. O que determina a Convenção a esse
respeito?
Ao responder a esta pergunta, Chen Guoqing disse que o
n.o 2 do art. 14. o da Convenção estabelece normas de princípio
para a disposição dos bens ilícitos dos funcionários corruptos.
Ou seja, os Estados Parte, na medida em que o permita a sua
lei interna e serem requeridos para tal, darão prioridade à
devolução do produto do delito ou dos bens confiscados, ao
Estado Parte requerente, a fim de que este possa indemnizar
as vítimas do delito ou devolver esse produto ou bens aos seus
proprietários legítimos. Daí se entenda que a Convenção atribui
o poder de decisão aos países subscritores. De acordo com a
Lei Penal da China, os bens ilícitos que os criminosos levam
consigo ao fugirem para o exterior devem ser confiscados ou
recuperados. O n.o 1 do art. 14.o da Convenção estipula: “Os
Estados Parte disporão do produto do delito ou dos bens que
hajam sido confiscados nos termos do art. 12.o ou do n.o 1 do
art. 13.o da presente Convenção em conformidade com a sua lei
interna e os seus procedimentos administrativos.” O n.o 3 deste
artigo determina que, em certas circunstâncias, o país requerido
poderá considerar em particular a possibilidade de repartir
com outros países subscritores da Convenção, com base num
critério geral ou definido para cada caso, esse produto de delito
ou esses bens, ou os fundos derivados da venda desse produto
ou desses bens, em conformidade com a sua lei interna ou os
seus procedimentos administrativos.
Na última parte da entrevista, Chen Guoqing referiu
alguns pontos a observar na aplicação da Convenção. Segundo
ele, a assinatura da Convenção revela o desejo comum da
sociedade internacional de combater o crime transnacional
organizado e contribui para a promoção da cooperação entre os
paíse, nesta matéria. Corresponde, por outro lado, ao interesse
do Estado Chinês. No entanto, deve perceber-se que as normas
estabelecidas na Convenção representam um compromisso
de interesses dos países, o que explica a existência de pontos
problemáticos na sua aplicação.
Chen Guoqing chamou atenção para os seguintes
aspectos:
Primeiro, deve adaptar-se a legislação chinesa à
Convenção, no que se refere às normas sobre, por exemplo,
os crimes implicados no branqueamento de dinheiro e os
elementos do crime de suborno. Segundo, actualmente, não são
muitos os países com que a China tenha assinado tratados de
extradição. A assinatura dum tratado de extradição significa
muitas vezes negociações prolongadas, visto que o conflito
de sistemas judiciais e de valores sobre direitos humanos
impossibilita muitas vezes que se chegue a um consenso. Na
ausência de um tratado bilateral, a extradição dos funcionários
corruptos fugidos no exterior só pode ser resolvida caso a caso
e por via diplomática, com os países envolvidos. Além disso,
o princípio de “não extradição dos indivíduos sujeitos à pena
de morte” e o de “dupla incriminação”, estabelecidos no actual
regime de extradição, podem resultar na imunidade desses
criminosos corruptos. Terceiro, deve encarar-se a sério o facto
de que alguns países só aceitam colaborar com a China depois
de com ela terem assinado o Acordo de Repartição do Dinheiro
Ilícito. Na prática judicial, houve países que reclamaram o
direito a uma parte do dinheiro ilícito confiscado. Nos temos
da Lei Penal da China, os meios usados e os ganhos ilícitos
obtidos pelos criminosos, dinheiro ou bens ilícitos, devem
ser apreendidos ou confiscados, para serem devolvidos aos
proprietários legítimos ou entregues aos cofres do Estado. É
razoável que o país requerente suporte o custo decorrente da
prestação do apoio judicial pelo país requerido, que intervém a
pedido do primeiro. A repartição do dinheiro ilícito já se torna
uma praxe mundial na luta contra o branqueamento de dinheiro.
Relativamente a esta matéria, devem envidar-se mais esforços,
para encontrar uma solução que satisfaça.
Fonte: People (www.people.com.cn)
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NOTÍCIAS DO CCAC
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A
HONESTIDADE DA JUVENTUDE
Iniciado em Novembro do ano passado, é um importante projecto do CCAC para divulgar mensagens anti-corrupção
junto dos estudantes do ensino secundário. Este Programa comporta duas fases. A primeira consiste numa palestra sobre a
honestidade, que se realiza na assembleia semanal da escola, com a presença de todos os alunos. Na palestra são abordados,
de forma sintética, tópicos como a realidade do combate à corrupção em Macau, a determinação do Governo da RAEM
nesse combate e respectivas políticas, as áreas de intervenção do CCAC, a importância do apoio e participação dos jovens na
construção de uma sociedade incorrupta. A segunda fase destina-se aos alunos finalistas. Com o objectivo de lhes fortalecer
uma consciência de integridade, são desenvolvidas com maior profundidade matérias relativas à honestidade e integridade,
com análise de casos reais e debates.
O Programa foi bem acolhido pelas escolas
secundárias locais. Até ao fim deste ano lectivo,
participaram no Programa mais de 17.000 alunos
vindos de 19 escolas, representando um terço do
total dos estudantes do ensino secundário local
(rondando os 46.000). Este Programa continuará
a desenrolar-se no próximo ano lectivo, tendo
por objectivo prosseguir com as acções de
educação para a honestidade e integridade dos
jovens, formando o seu sentido de integridade
e rectidão.
A palestra suscitou muita atenção dos alunos do ensino secundário
NOVA GERAÇÃO ÍNTEGRA – PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO PARA A HONESTIDADE DOS
ESTUDANTES DO ENSINO PRIMÁRIO
Para uma maior eficácia na formação da honestidade e integridade dos estudantes do ensino primário, o CCAC vem
desenvolvendo, entre Março e Julho deste ano, o projecto “Nova Geração Íntegra – Programa de Educação para a Honestidade
dos Estudantes do Ensino Primário”. Com este Programa – que tem lugar na Delegação do CCAC, no espaço de actividades
educativas, o “Paraíso da Integridade” – pretende-se incutir nos estudantes do ensino primário os valores da integridade e da
honestidade, por meios didácticos interactivos e num ambiente descontraído e alegre.
No âmbito do Programa, é organizada uma actividade
– com uma duração de 50 a 60 minutos e que recebe, de
cada vez, 50 alunos – e contempla: 1) Visita às instalações
da Delegação; 2) Actividade didáctica (teatro de marionetas
ou projecção de animações informáticas); 3) Jogos de
inteligência; 4) Formulação de um desejo através do “cartão
de desejo da integridade”. É de salientar que o tema da
actividade varia de acordo com o ano dos alunos: “Justiça”
para os alunos do 6o ano, “Ser corajoso em defesa da justiça”
para os do 5o ano e “Honestidade” para os do 4o ano.
Até aos finais de Junho, participaram no Programa mais
de 6.000 alunos, distribuídos por 28 escolas e associações.
O Programa prossegue no ano lectivo 2004-05.
Alunos do ensino primário visitando as instalações da Delegação do CCAC
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NOTÍCIAS DO CCAC
“EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
DA JUVENTUDE” NA ESCOLA PORTUGUESA
Na sequência dos contactos estabelecidos entre o CCAC e a Escola Portuguesa de Macau, teve lugar no auditório deste
estabelecimento de ensino, no passado dia 2 de Junho, uma sessão de sensibilização, no âmbito do programa “Educação para
a Integridade da Juventude”, para um grupo de 86 jovens dos 9o, 10o e 11o anos.
Foi e é propósito do CCAC chamar a atenção dos jovens para a importância dos comportamentos pautados pela integridade
e pelo cumprimento da lei. Hoje, são jovens estudantes e ainda sem responsabilidades sociais ou profissionais, mas no futuro
serão eles os trabalhadores e os responsáveis das instituições ou mesmo do governo.
Os jovens mostraram-se interessados e participaram activamente na sessão, pondo questões e dando respostas. Também
elaboraram vários, diversificados e interessantes trabalhos relacionados com integridade e combate à corrupção, sob o tema:
“Macau, cidade íntegra”. Os trabalhos foram expostos na EPM a partir da última semana de Junho.
Representantes do CCAC em visita à Escola Portuguesa
Exposição dos trabalhos dos alunos sob o tema “Macau, cidade íntegra”
O CCAC E AS CRIANÇAS JUNTOS
NA CELEBRAÇÃO DO DIA 1 DE JUNHO
Formar estudantes honestos tem sido, desde sempre, uma das prioridades
do CCAC, que procura transmitir aos jovens mensagens da integridade e de
cumprimento da lei por vias diversificadas – para além do projecto “Nova
Geração Íntegra”. Por ocasião do Dia da Criança, o CCAC participou, com uma
tenda de jogos, em dois bazares comemorativos da data. Através dos jogos na
tenda, bem concebida, as crianças puderam conhecer a importância de se ser
íntegro e defensor da justiça.
Alunos com o Urso Mensageiro
Tenda do CCAC nos bazares comemorativos
do Dia da Criança
Além disso, um total de 430 alunos, vindos de várias escolas
primárias, foram recebidos na Delegação do CCAC com uma actividade
especial, organizada para comemorar o Dia 1 de Junho. Passaram uma
hora alegre no “Paraíso da Integridade”, visitando, jogando e apreciando
um novo espectáculo do teatro de marionetas. Cantaram o tema juvenil
“Vamos ser todos voluntários na luta contra a corrupção”, em conjunto
com o Urso Mensageiro, Guilherme, com quem tiraram fotografias
e de quem receberam todos uma “Planta da Integridade” no fim da
actividade. Uma planta transplantada necessita de extremo cuidado para
se transformar numa árvore de grande porte. O mesmo acontece à moral
e honestidade das crianças, que devem ser formadas desde pequenas.
Assim serão pessoas íntegras quando forem crescidas.
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NOTÍCIAS DO CCAC
O COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO DE
HONG KONG VISITA O CCAC
Uma delegação da Comissão Independente contra a Corrupção (Independent Commission Against Corruption, ICAC)
de Hong Kong, chefiada pelo seu Comissário, Raymond Wong Hung Chiu, visitou, a 14 de Abril, o Comissariado contra a
Corrupção de Macau. Esta foi a primeira visita ao CCAC de Raymond Wong como Comissário da ICAC, cargo que desempenha
desde Agosto do ano passado. A delegação da ICAC integrou também o Director de Investigação (Sector Privado), Francis
Lee Chun Sang, o Director de Prevenção de Corrupção, Thomas Chan Chi Sun, a Directora de Relações Comunitárias,
Erika Hui Lam Yin Ming, o Investigador-Chefe, Anthony Cheung
Chung Tat, e o Oficial-Chefe, Raymond Chow Hing Yip.
No encontro, os responsáveis das duas instituições trocaram
opiniões sobre o desenvolvimento do combate à corrupção.
Acordaram em reforçar contactos nas áreas de prestação de apoio
à investigação, formação de pessoal, prevenção da corrupção e
de divulgação e educação. Para os dois Comissários, esta foi uma
visita frutífera, que contribuiu para um melhor conhecimento
mútuo e para o reforço da comunicação e cooperação futuras
entre as duas instituições. Depois do encontro, a delegação da
ICAC visitou as instalações da sede do CCAC e da Delegação do
CCAC.
O Comissário da ICAC (segundo à esquerda)
visitando as instalações do CCAC
O COMISSÁRIO CONTRA A
CORRUPÇÃO DE MACAU REELEITO
MEMBRO DA DIRECÇÃO DA AOA
Entre 26 e 29 de Abril decorreu em Seul, Coreia do Sul, a 8a Conferência da Associação do Ombudsman
Asiático (AOA) subordinada ao tema “O Provedor de Justiça e o reforço dos Direitos Civis na Ásia”, na
qual participou uma delegação de Macau, chefiada pelo Comissário contra a Corrupção, Cheong U.
Antecedeu a conferência a reunião da Direcção da AOA na qual Cheong U, como membro da Direcção,
também participou. Na Conferência de Seul participaram cerca de 25 delegações de diferentes países e
regiões. O Comissário contra a Corrupção de Macau apresentou um texto sobre “As relações governocidadão: o que podem os cidadãos esperar do governo? O que podem os cidadãos esperar do Provedor
de Justiça?”, texto que mereceu o reconhecimento dos
participantes na reunião.
No último dia realizou-se a reunião da Assembleia
Geral em que tiveram lugar umas muito disputadas
eleições para a nova direcção da Associação. O
Comissário contra a Corrupção de Macau foi, mais
uma vez, eleito membro da Direcção, juntamente
com os Ombudsmen da República Popular da China,
Filipinas, Hong Kong, Coreia do Sul, Japão, Malásia
e Irão. Como Presidente foi reeleito o Ombudsman do
Paquistão. O mandato dos novos membros da Direcção
é de 3 anos.
Cheong U na Conferência da AOA
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NOTÍCIAS DO CCAC
O COMISSÁRIO CONTRA A
CORRUPÇÃO VISITA PORTUGAL
Uma delegação de sete elementos do CCAC, chefiada pelo Comissário, Cheong U, deslocou-se a Portugal, entre 16 e
21 de Maio, para contactos e troca de experências com organismos portugueses congéneres ou que prosseguem objectivos
comuns. Da delegacão fizeram parte o Adjunto do Comissário, Dr. Chan Seak Hou, a Chefe de Gabinete, Dra. Ho Ioc San, o
Assessor Jurídico Dr. Ka Vai Vu, entre outros elementos.
A delegação visitou, designadamente, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Aragão Seia, o ProcuradorGeral da República, Dr. Souto de Moura, o Provedor de Justiça, Dr. Nascimento Rodrigues, a Directoria Nacional da Polícia
Judicária e algumas das unidades suas dependentes, nomeadamente o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências
Criminais, bem como o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Visitou
também a Comissão Nacional de Eleições e uma Loja do Cidadão, a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e
ainda a Delegação Económica e Comercial de Macau, em Portugal. Em todos os encontros, ficou patente o interesse recíproco
em encetar ou desenvolver acções, em diversas áreas,
visando objectivos comuns, tanto no âmbito da prevenção
e combate à criminalidade, designadamente ao crime de
corrupção, como da prevenção e combate à ilegalidade
administrativa, ou mais concretamente, no que respeita
à troca de informações, cooperação na investigação de
casos de corrupção e formação de pessoal. O Comissário
contra a Corrupção apresentou aos responsáveis das
entidades visitadas a actualidade da RAEM, marcada
pela melhoria da segurança pública, estabilidade social e
desenvolvimento económico, assim como a actuação do
A delegação do CCAC com o Procurador-Geral da
CCAC na salvaguarda dos direitos e interesses dos cidadãos
República Portuguesa (ao centro)
e no combate à corrupção.
O COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO
PARTICIPA EM CONFERÊNCIA EM KUNMING
A Conferência de Procuradores Gerais da China e dos Membros da União dos Países do Sudeste Asiático (UPSA)
teve lugar entre 7 e 9 de Julho em Kunming, na província chinesa de Yunan. Como convidado especial da Procuradoria
Popular Suprema da China, o Comissário contra a Corrupção de
Macau, Cheong U, participou na Conferência, chefiando uma
delegação de três membros, e apresentou uma comunicação.
A Conferência, subordinada ao tema “Salvaguardar a Estabilidade
Regional e Combater o Crime Transnacional”, contou com a
participação de mais de uma centena de representantes da China e
dos dez países membros da UPSA. O Comissário contra a Corrupção
de Macau apresentou uma comunicação sobre “A Experiência das
Reformas de Macau na Área do Combate à Corrupção”, que mereceu
comentários favoráveis. A presença do CCAC nesta Conferência
contribuiu para o reforço da comunicação e contactos com os órgãos
de procuradoria da China continental e dos países da UPSA.
Cheong U apresentando a comunicação sobre “A Experiência
das Reformas de Macau na Área do Combate à Corrupção”
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NOTÍCIAS DO CCAC
ELEMENTOS DA TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL
VISITAM O CCAC
Dois representantes da Transparência Internacional visitaram o CCAC a 1 de Julho. Peter Rooke e Ran Liao, Director
Regional da Ásia-Pacífico e Oficial de Programa da TI, respectivamente, foram recebidos pelo Comissário contra a Corrupção,
Cheong U, que lhes deu a conhecer as acções desenvolvidas
pelo CCAC no combate e prevenção da corrupção e no
âmbito da divulgação e sensibilização. Esta foi a primeira
visita ao CCAC de representantes da TI, uma organização
internacional não-governamental que se dedica a promover
o combate à corrupção em todo o mundo.
Na troca de impressões com elementos do CCAC, os
dois elementos da TI tiveram oportunidade de conhecer
as acções aqui desenvolvidas no combate e prevenção da
corrupção e na divulgação e sensibilização. Peter Rooke fez
uma apresentação sobre o funcionamento da TI e realçou
que esta está empenhada em tomar iniciativas visando
estabelecer contactos com governos de todo o mundo, tendo
por objectivo o reforço do espírito de anti-corrupção nas
entidades públicas e privadas. As duas partes discutiram
ainda a possibilidade de incluir Macau no “Índice de
Percepção de Corrupção”, anualmente publicado pela TI.
Cheong U com Peter Rooke (segundo à esquerda) e Ran Liao
(primeiro à esquerda)
ELEMENTOS DO CCAC RECEBEM
FORMAÇÃO EM BEIJING
Sete Investigadores do CCAC, chefiados pelo Adjunto do Comissário Chan Seak Hou, frequentaram o “1o Curso de
Formação na Universidade de Segurança Pública do Povo da China Organizado para o Comissariado contra a Corrupção
de Macau”, que decorreu em Beijing na segunda quinzena de Junho, com a duração de sete dias.
Sendo este o primeiro curso em co-organização com o CCAC, os dirigentes da universidade deram-lhe grande atenção.
Os formadores, escolhidos de entre docentes com muita experiência tanto no ensino como na investigação, explicaram,
de forma acessível, aos investigadores do CCAC,
problemas frequentemente encontrados na
investigação, bem como apresentaram, sem reserva,
a sua experiência e ideias pessoais no domínio da
sua área profissional. Todos os formandos sentiram
ter beneficiado muito com este curso de formação,
que lhes propiciou muita inspiração. Com o curso,
os formandos conheceram melhor o sistema de
funcionamento dos órgãos de segurança pública
na China continental e as técnicas de investigação
criminal que estes usam.
O Vice-Reitor da Universidade de Segurança
Pública discursando na cerimónia de abertura do curso
Por outro lado, com a realização do referido
curso, foi lançada uma base sólida para a cooperação
entre ambas as partes na área de formação, a longo
prazo. O segundo curso terá lugar no próximo mês
de Setembro.
13
NOVIDADES
O Comissário contra a Corrupção presente no “Diálogo com os Jovens
do Novo Século”, organizado por seis Associações de Jovens Rotários
(06/2004)
Palestra sobre o “Regime de Aquisição de Bens e Serviços” destinada
a pessoal do Instituto de Habitação (06/2004)
Visita do Vice-Comissário do Ministério dos Negócios
Estrangeiros em Macau, Huang Songfu (04/2004)
Palestra realizada para os trabalhadores da Sociedade de
Abastecimento de Água de Macau (05/2004)
Representantes do Departamento de Relações Comunitárias do CCAC de visita à Comissão Independente contra
a Corrupção de Hong Kong (04/2004)
Palestra realizada para os trabalhadores do Banco Industrial e
Comercial da China, Sucursal de Macau (06/2004)
Equipa do CCAC no “Torneio de Bolinha: Taça do Aniversário
da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem
Chinesa”, organizado por esta associação (05/2004)
O Ombudsman Federal da Bélgica, Doutor Herman Wuyts, proferindo uma palestra para o pessoal do CCAC (05/2004)
Delegação do CCAC visitando
o “Campo de Treino no Centro
Urbano Simulado”, da Escola da
Polícia do Povo do Município de
Shenzhen (04/2004)
14
DEPOIMENTOS DE MEMBROS
DA SOCIEDADE
Desde a sua criação que a Delegação do CCAC vem recebendo visitas de várias
associações, ao mesmo tempo, pessoal do CCAC tem visitado algumas associações da zona
norte. Nestes encontros os responsáveis das associações têm dado opiniões valiosas, relativas
ao combate à corrupção, educação da integridade e funções da Delegação do CCAC.
Tam Pou Iong, Presidente da Direcção da Associação
Geral dos Operários
“Com a criação da Delegação, ficada facilitada
a vida dos cidadãos e reduzida a carga do trabalho
da nossa associação no tratamento de queixas. É
que não conhecemos muito bem a lei. A prestação
de serviços de consulta pela Delegação representa
um apoio para os operários.”
Ng Lun Mang, Secretário-Geral da Associação dos
Conterrâneos de Chon Kong
“O combate à corrupção é uma causa a longo
prazo e exige uma divulgação ampla e ininterrupta. ”
“Muitos residentes da zona norte não sabem
defender os seus direitos e interesses legítimos
através da provedoria de justiça. Nem sabem que
o CCAC intervém nesta área. Espera-se que o
CCAC promova mais acções de divulgação e que
a Delegação do CCAC organize mais actividades,
para que os cidadãos saibam em que é que o CCAC
os pode ajudar.”
Kou Kam Soi, Presidente da Direcção da Associação
de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores
do Bairro Fai Chi Kei
“Para mim, é motivo de satisfação a visita do
pessoal do CCAC, para troca de impressões. Espero
que o CCAC organize mais acções no Fai Chi Kei,
para que os jovens deste bairro recebam melhor
educação.”
Cheong Meng Seng, Presidente da Associação dos
Conterrâneos de Fukien
“O CCAC está a sair dos gabinetes e a
entrar nas comunidades. É louvável esta forma
de contactar com os cidadãos, que lhes permite
aprofundar o conhecimento sobre o CCAC e mudar
ideias arreigadas.”
Hong Wai Iong, Director do Centro Comunitário
do Iao Hon da União Geral das Associações dos
Moradores
“Segundo ensina a experiência, se o CCAC
organizar actividades campistas para os jovens –
por exemplo, campismo sob o tema “vida íntegra”
– conseguirá bons resultados.”
Lei Un Sam, Directora de Estudos e Desenvolvimento
de Serviços do Centro de Apoio a Famílias Kin Wa
“Uma vez que os técnicos de serviço social
do nosso Centro não conhecem muito bem o
funcionamento dos serviços públicos, espero que
possamos efectuar uma visita organizada dos nossos
trabalhadores à Delegação do CCAC, a curto prazo,
para que conheçam melhor o CCAC e os canais de
apresentação de queixas.”
Leong Weng, Presidente da Associação de Beneficência e
Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde
“Depois da transição, constata-se maior eficácia e
transparência no funcionamento dos serviços públicos
da RAEM. O CCAC desenvolveu muitos esforços e a
situação de corrupção está muito melhor.”
“Denunciarei imediatamente ao CCAC os casos
de corrupção de que tiver conhecimento.”
Ngan In Leng, Presidente da Associação Geral dos
Conterrâneos de Fukien
“Depois da transição, o trabalho do CCAC e dos
serviços públicos é melhor. Já são muito poucos os
casos de ilegalidade administrativa. A intervenção do
CCAC tem produzido efeitos positivos. A punição dos
corruptos ou infractores constitui ao mesmo tempo um
sinal de alerta para outras pessoas.”
Ng So Fun, Directora do Centro de Apoio aos Operários
da Zona Norte da Associação Geral dos Operários
“Apesar da aparente inexistência de ligações
próximas, as associações sindicais e o CCAC têm um
objectivo comum: contribuir conjuntamente para a
estabilidade e o desenvolvimento do Território.”
“A AGO também presta atenção à solidariedade
com os trabalhadores não residentes e deseja a ajuda
da Delegação do CCAC num melhor conhecimento da
legislação local vigente e das funções do CCAC.”
Wan Wen Kei, Director do Centro de Recursos de
Administração de Edifícios da União Geral das Associações
dos Moradores
“O conhecimento dos cidadãos em geral sobre
as funções do CCAC limita-se à área do combate à
corrupção. Sabem pouco da intervenção do CCAC
relativamente à investigação dos actos de fraude
praticados por funcionários públicos e à provedoria de
justiça. Sugerimos que o CCAC organize mais acções
de divulgação.”
“O CCAC deve sensibilizar mais os cidadãos
para a importância, para um país e para um governo, de
uma sociedade íntegra. Isto é positivo para que sejam
voluntariamente íntegros e cumpridores da lei.”
Chan Ian Ian, Presidente do Conselho Executivo da
Associação de Investigação de Delinquência Juvenil
“Actualmente, muitos serviços públicos estão
empenhados em promover a educação da integridade
no seio da juventude. Mas este tipo de educação é de
difícil acesso aos jovens sem escola e marginais. Para
junto deles disseminar mensagens de integridade, o
CCAC podia considerar a hipótese de realizar palestras
no Instituto de Menores.”
António Fernandes, Director do Centro de Serviços de
Reparação, Manutenção e Fabrico de Cadeiras de Rodas
“Os seres humanos são ambiciosos por natureza.
Para o CCAC não é fácil cortar o mal pela raiz no combate
à corrupção. Em Macau continuam a registar-se casos
de corrupção, ainda que em número muito reduzido.
Em causa estão o fraco civismo que a generalidade da
população revela e uma educação cívica deficiente.
Neste domínio o CCAC deve envidar mais esforços.”
15
RECORTES DE JORNAIS
16
CONTO
O senhor
cuspiu
para o
chão
e vou
levantarlhe o
auto.
O Rui tem o mau
hábito de cuspir
para o chão.
Vou pagar
a multa
no local
indicado.
O senhor
está
irritado
com o
levantamento
do auto?
Cuspi e
devo pagar
a multa.
Multa
A multa
não é paga
aqui. Aqui
é o local de
reclamação.
O quê?
É verdade?
Multa
Que
desperdício de
transporte
e tempo!
Senhor,
vamos
acompanhar
o caso
e repor a
justiça.
Sem a
indicação
do local,
como se
paga a
multa?
Vou apresentar
queixa ao
CCAC!
É evidente
que o auto
está mal
concebido.
O CCAC descobriu uma deficiência do “auto de notícia” (multa) relativo a transgressões às posturas municipais:
o local de reclamação vem indicado, mas o de pagamento da multa não.
O CCAC comunicou o facto às autoridades competentes, que deram uma reposta. Disseram que do novo auto de
notícia a imprimir constará a indicação do local de pagamento da multa. Além disso, mandaram trabalhadores informar sobre qual o local de pagamento aos visados por autos de notícia.
17
LEGISLAÇÃO
(PERGUNTAS E RESPOSTAS)
O Sr. Curioso voltou a ir ter com o Doutor Sabedor, com mais perguntas relacionadas com o
“procedimento de aquisição de bens e serviços”. Parece que esta matéria despertou grande atenção neste homem, que trabalha num serviço público.
C: Oh, Sr. Doutor, às vezes os bens que o nosso serviço
pretende adquirir não são de valor elevado. E na realização
da aquisição por ajuste directo, pode-se, nos termos da lei,
usar o fax como meio de recepção das propostas solicitadas
aos fornecedores. Mas o problema é que, dadas as nossas
condições limitadas, o nosso fax é colocado no corredor.
Nesta circunstância, como se pode evitar a fuga das
informações relativas às estimativas de preços?
S: O ideal é, sem dúvida, colocar o fax para receber as
estimativas de preços numa sala que não seja de uso comum.
Trata-se de uma medida que visa reduzir o risco de fuga de
informações, de modo a prevenir que seja questionado o
pessoal responsável pela recepção das estimativas.
No caso do vosso serviço, que tem condições, em termos
de instalações, é aconselhável um procedimento flexível,
de acordo com a situação concreta, como por exemplo,
colocar o fax num local com menor movimento, pedir
aos fornecedores que enviem a estimativa por fax durante
determinado horário ou usar software (como Winfax) do
computador para a recepção dessas estimativas.
C: De vez em quando, um concorrente pode pedir-nos
esclarecimentos sobre os documentos de concurso. Há
colegas que acham que, em cumprimento do princípio
de igualdade, o serviço deve tornar públicos todos os
esclarecimentos prestados – pelos menos dá-los a conhecer
a outros concorrentes. Isto é ou não é necessário?
S: Tendo por base o princípio da igualdade, o serviço
deve tornar públicos os esclarecimentos prestados a um
concorrente, para os dar a conhecer aos outros concorrentes.
Contudo, as informações que se devem tornar públicas
limitam-se a ser as susceptíveis de afectar a elaboração de
proposta por parte dos concorrentes (como as respeitantes ao
modelo e especificações do produto e prazo de execução de
obras). Em causa não estão todas as matérias consultadas e
esclarecimentos prestados. Informações como as referentes
aos lapsos de escrita que não afectem a correcta interpretação
dos documentos do concurso, incluindo gralhas, palavras
omissas e sinais de pontuação mal colocados não terão
necessariamente que ser tornadas públicas.
C: Então, e como se tornam públicos esclarecimentos prestados a
um concorrente, para os dar a conhecer a todos os outros
concorrentes?
S: Quanto às vias para tornar públicos os pedidos de esclarecimento e as repostas dadas, sem prejuízo da notificação dos
concorrentes já conhecidos, podem ser considerados locais
de fácil acesso do público (painel informativo da subunidade
responsável pelo tratamento de expediente ou da subunidade
adquirente), página electrónica do serviço ou jornais.
C: No caso de ajuste directo obrigatoriamente precedido
de consulta, ainda que o nosso serviço consulte vários
fornecedores para que apresentem a sua proposta, muitas
vezes alguns deles não respondem, o que contribui para
que um dos fornecedores seja o vencedor habitual nos
concursos. Será que esta situação põe em causa o princípio
da justiça?
S: Há, acima de tudo, que apurar as origens desta situação.
Será que é intencional essa não apresentação de proposta
por parte dos fornecedores? Ou, será que, por detrás dessa
não apresentação de proposta, estão razões de falta de
recursos humanos ou de capacidade financeira ou técnicas
limitadas? Será que as empresas consultadas não são
empresas da especialidade, como sugere a lei ?
C: Isso não sabemos ao certo. Se calhar eles não têm a certeza
de vencer o concurso.
S: Na eventualidade de serem muito poucos os fornecedores
que, sem justificação, não tenham apresentado proposta, o
número de concorrentes a seleccionar não sofre uma redução
grave. Por isso, depois de se registarem as circunstâncias,
pode prosseguir-se com o processo normal de avaliação,
para seleccionar o fornecedor adequado.
Uma hipótese a considerar é não consultar, num próximo
processo de aquisição (ajuste directo), os fornecedores que,
sem justificação, não tenham apresentado proposta. Os
“faltosos” regulares podem mesmo ser excluídos da lista
de fornecedores.
C: No caso de, no Território, existir apenas um fornecedor,
dada a particularidade dos serviços que o serviço pretende
adquirir, abrir um concurso público não passa de uma mera
formalidade. É ou não é?
S: Na prática, se por hipótese a aquisição incidir sobre bens
com determinados requisitos técnicos especiais, é muito
provável que se venha a verificar uma situação efectiva
de “exclusividade”. Situações como estas devem ser
integralmente fundamentadas e comunicadas ao superior
hierárquico para autorização da dispensa da realização da
consulta; feito isto o serviço poderá determinar a dispensa,
negociando directamente com o fornecedor o preço de
aquisição dos bens.
C: E se os preços oferecidos fossem elevados demais?
S: Embora a lei preveja que os fornecedores locais devem ser
privilegiados nos processos de aquisição, tal previsão não
implica que os fornecedores possam tirar proveito dessa
lei e procurar obter lucros excessivos. No caso de não ser
recomendável efectuar as aquisições aos fornecedores locais,
por razões de preço e eficiência, entre outros aspectos, o
serviço pode sugerir, fundamentadamente, ao superior
hierárquico que a aquisição seja feita a fornecedores do
exterior.
C: Muito obrigado, Sr. Doutor!
S: Não tem de quê. Sempre que tenha dúvidas, apareça!
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MIRADOURO
A TRANSPÂRENCIA INTERNACIONAL
LOUVA O COMBATE À
CORRUPÇÃO NA CHINA
A China decidiu elaborar uma lista negra de empreiteiros de construção que sejam considerados
culpados de suborno. Esta medida foi enaltecida num comunicado da Transparência Internacional
(TI).*
Segundo o comunicado da TI, a China tem reforçado o combate à corrupção desde a sua
entrada na Organização Mundial de Comércio. A decisão de produzir a lista negra de empreiteiros
de construção subornadores insere-se nas recentes reformas na área de aquisição de bens e
serviços, que incluem a criação de um sistema de concursos públicos abertos e de mercados de
construção competitivos ao nível regional. A TI acolhe bem estas novas medidas legislativas e
institucionais.
O comunicado salienta que “a China está a abrir o caminho para a introdução de melhores
práticas internacionais nos seus sistemas anti-corrupção referentes à gestão de concursos e de
projectos”. “A decisão do Governo de banir os empreiteiros corruptos é um sinal positivo da
determinação da China no ataque à corrupção; isto representa uma mensagem dirigida a outros
governos e organismos internacionais, para que introduzam sistemas de listas negras mais eficientes
e transparentes”, acrescenta o comunicado, citando Juanita Olaya, Directora de Programas para
Aquisições de Bens e Serviços, do Secretariado da TI.
O comunicado da TI foi emitido a propósito de uma iniciativa recentemente tomada pela China:
fazer uma experiência piloto de consulta de registos do crime de corrupção activa relacionado com
empreitadas de construção em cinco distritos administrativos – três províncias, um município
directamente subordinado ao Governo Central e uma região autónoma. Melhor dizendo, os órgãos
competentes de Jiangsu, Zhejiang, Chongqing, Sichuan e Guangxi procedem, nos termos da lei
e no âmbito do desempenho das suas atribuições, ao tratamento dos casos de empreiteiros locais
com antecedentes de crime de corrupção activa, confirmados mediante consulta dos respectivos
arquivos. Aos referidos empreiteiros, pode ser-lhes vedada, temporária ou permanentemente, a
entrada no mercado de construção local ou ligado à sua área de actividade; podem ser desqualificados
em concurso público, ou perder pontos de credibilidade na avaliação; havendo circunstâncias
agravantes, podem ser desclassificados ou ver revogado o seu certificado de qualificação.
( Do Hong Kong Commercial Daily, 16 de Maio de 2004 )
* Criada em 1993 e com sede em Berlim, a Transparência Internacional é uma organização não-governamental,
à escala mundial, e conta actualmente com representações distribuídas por mais de 80 países. Dedica-se à
congregação da sociedade civil, do sector privado e dos governos numa vasta aliança global para combater a
corrupção.
19
PROVÉRBIO
Fotografia de Kuong Io Lam
F oi atravessando os rigores do Inverno que o
tempo chegou a Primavera.