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UMA ABORDAGEM HOLÍSTICA DA INFRAÇÃO JUVENIL* Juiz Andrew Becroft Tratando efetivamente de jovens infratores. Um trabalho apresentado pelo Juiz Presidente do Tribunal da Juventude da Nova Zelândia, Andrew Becroft, no seminário Lexis Nexis da Child & Youth Law (Lei da Infância e Juventude) em 01 e 02/04/2004[1]. “Há sempre um momento na infância em que a porta se abre e deixa o futuro entrar”. “O Poder e a Glória”, Graham Greene. SUMÁRIO 1. Introdução 2. Qual o Quadro Real da Infração Juvenil na Nova Zelândia? 3. A Identificação de Jovens Infratores Persistentes / Precoces 4. O Que Funciona com Jovens Infratores Persistentes/Precoces/Crônicos: Visão Geral 5. O Que Funciona com Jovens Infratores Persistentes/Precoces/Crônicos: Programas e Ferramentas Específicas 6. O Que Não Funciona com Jovens Infratores Persistentes / Precoces / Crônicos? 7. Conclusões ____________________________ * Do original, A Holistic Approach to Youth Offending , traduzido pelo psicólogo Marcos Brunini, ([email protected]) , especialista técnico do Centro de Estudos e Formação Profissional – Febem – São Paulo, 2005. [1] Compilado, em cooperação, pelo juiz Becroft e Clare Needham (BA, LLB), Conselho de Pesquisa do Principal Youth Court Judge. 1. INTRODUÇÃO Recentes discussões públicas sobre a infração juvenil, importantes e necessárias, estão baseadas em estatísticas confusas e incompletas. É importante que a posição real, o melhor conhecimento dela, seja aclarada para que se estabeleça uma discussão mais criteriosa sobre a questão. Ao mesmo tempo em que se observa aumento significativo da infração juvenil na Nova Zelândia desde 1990, há também uma relativa estabilidade nos últimos 5 anos. No geral, há espaço para um otimismo cauteloso quanto ao nível e tendência da infração juvenil na Nova Zelândia. A única reserva refere-se a um pequeno número de jovens infratores que permanece um grande desafio para o sistema. Há um consenso crescente, nacional e internacionalmente, que este pequeno grupo de jovens infratores – cujas circunstâncias pessoais, familiares e sociais os marcam desde idade precoce – irá se deslocar da infração juvenil para uma vida adulta criminosa. Não há exagero, tratando do assunto, ao dizer que estes infratores precocemente ativos são um dos maiores problemas a serem encarados pelo nosso sistema de justiça atualmente, e não só pelo sistema de justiça juvenil. Estes jovens infratores (cerca de 5-15% de todos os jovens infratores da Nova Zelândia) cometem entre 55-75% de todos os crimes juvenis [2]. Eles são freqüentemente não responsivos, na verdade firmemente resistentes a métodos testados e efetivos que são utilizados com sucesso no encaminhamento de infrações cometidas por outro grupo de jovens. Mas não existem só más notícias. ____________________________ [2] Os estudos sobre este grupo de jovens infratores em várias jurisdições apresentam uma diversidade de situações; para um bom sumário, veja: McLaren, K. , Tough is Not Enough, Ministério dos Assuntos da Juventude, Junho 2000, p. 16. 2 Há um corpo de conhecimento crescente para o trato com infratores precocemente ativos; o ponto mais encorajador apontado pelos vários estudos internacionais é de que é possível efetivamente lidar com seus comportamentos. O primeiro passo é uma identificação acurada. Há um perfil claramente discernível nos infratores persistentes / precoces / crônicos e isso deveria ser usado para distinguí-los dos infratores limitados à adolescência, que são por volta de 80% dos jovens infratores, mas cometem somente de 20 a 30% de todas as infrações e param de infracionar por volta dos seus 20 - 30 anos. Um segundo passo é aplicar técnicas efetivas para infratores precoces. Para isso precisamos saber o que funciona e o que não funciona. Técnicas diferentes precisam ser aplicadas com persistentes / precoces / crônicos e com infratores limitados à adolescência; técnicas que funcionam para um grupo podem causar no outro aumento de comportamento reincidente. Se soubermos que há maior probabilidade de continuar infracionando quando adulto (identificando os persistentes / precoces / crônicos) e soubermos como lidar com seu comportamento como uma pessoa jovem (ou seja, o que funciona), podemos canalizar nossas energias, competências e pesquisas especificamente para isso. Isto é um ponto de senso comum. Seria logicamente melhor tirar o infrator precoce do topo da montanha do que agir como a ambulância no sopé, esperando até que ele ou ela regresse como adulto criminoso. 2. QUAL O QUADRO REAL DA INFRAÇÃO JUVENIL NA NOVA ZELÂNDIA? Já foi mencionado que certas estatísticas confusas e incompletas têm formado a base das informações utilizadas pela mídia, que por sua vez tem abastecido debates públicos recentes sobre a infração juvenil na Nova Zelândia. Enquanto tais debates são muito desejados, é importante que sejam fundados numa representação acurada da operação do sistema atual. Antes de discutir em detalhes o modo de identificar e intervir efetivamente nas vidas de jovens infratores persistentes / precoces / crônicos, será útil, portanto, dar um 3 ‘passo atrás’ e olhar o ‘quadro real’, o que está acontecendo com a infração juvenil na Nova Zelândia. As manchetes abaixo foram retiradas de dois jornais e devem soar familiares para muitos: “Há uma grande quantidade de crianças correndo às soltas nas ruas de Dunedin sem o controle de seus pais. Se o governo não cuidar delas, elas se tornarão membros da classe criminosa. A infração juvenil está fora de controle”. E a segunda manchete: “Há uma relação definitiva entre o aumento de crianças nas ruas e o aumento da criminalidade juvenil”. A primeira afirmação é do periódico Otago Daily Times, de 1884. A segunda foi feita em 1886[3]. O ponto é que toda geração compara os jovens de ‘hoje’ com uma suposta era dourada anterior. “Ninguém foi submetido à severidade que nós fomos”, é um lamento familiar para aqueles que trabalham na justiça da juventude. De fato, toda geração tem suas dificuldades e desafios particulares, propostos de forma potencializada pelos jovens infratores. Devemos ter cuidado para não deixar o debate dentro da Nova Zelândia sobre a infração juvenil ser conduzido por uma confiança enganosa nos dados estatísticos selecionados. Quando tais estatísticas são apresentadas ao público pela mídia elas podem, e isso é bastante compreensível, levar a reivindicação por mudanças estruturais e suposição de que “o sistema está fracassando”. É fundamental, então, que a posição real, a melhor que conhecemos, torne-se nítida a fim de que uma discussão sensata e baseada em dados confiáveis possa acontecer. ____________________________ [3] As citações são cortesia de Gabrielle Maxwell e Allison Morris, do Centro de Pesquisa do Crime e da Justiça, Victoria University, Wellington. 4 Apesar da ausência de um sistema centralizado de coleta e análise de dados estatísticos sobre a infração juvenil na Nova Zelândia, as seguintes afirmações podem ser feitas aqui sobre a “posição real”. [4] 1. As infrações atribuídas a jovens com menos de 17 anos aumentaram ao longo dos últimos 12 anos, mas bem menos nos últimos 7 anos. O total de infrações solucionadas atribuídas a menores de 17 anos aumentou de 33.500 em 1989 para 45522 em 2000, caindo ligeiramente para 43.436 em 2001 e aumentando para 44533 em 2002. Tem permanecido relativamente estável nos últimos 7 anos.[5] (também deveria ser observado que isto não ilustra o número de infratores individualmente, e não leva em conta o crescimento populacional). Similarmente, a taxa de apreensões, excetuadas as que foram devidas à aplicação das leis do trânsito (numa população de 1000), na faixa dos 14 aos 16 anos aumentou de 148,2 em 1992, para 175,0 em 1993, para 182,8 em 1994, e para 193,4 em 1996. Permaneceu relativamente estável desde então: foi de 184,0 em 2001, e 181,0 em 2002, a menor desde 1993. Mais surpreendente, a taxa de apreensão para a faixa de 10 a 13 anos tem permanecido relativamente a mesma, sendo de 46,5 em 1992, 46,2 em 2001, 44,7 em 2002(a mais baixa desde 1998). [6] O número de denúncias processadas pelo Tribunal da Juventude aumentou de 8.674 em 1990/1, para 14.209 em 2000/1, mas, novamente, tem permanecido relativamente inalteradas nos últimos 5 anos e decrescido para 13.754 em 2001/2.[7]. ____________________________ [4] Os dados que seguem foram extraídos de: Becroft, AJ. Youth Offending: Putting the Headlines in Context (2ª Edição), Agosto 2003 (disponível no website do Tribunal da Juventude www.courts.govt.nz/youth). [5] Fonte: Polícia da NZ. [6] Fonte: Polícia da NZ. [7] Fonte: Ministério da Justiça da NZ. 5 O número de infratores (por 10.000) no Tribunal da Juventude aumentou de 130 em 1990/1 para 197 em 2000/01. Baixou para 185,1 em 2001/2002. Tem permanecido razoavelmente estável nos últimos anos. [8] No geral, durante os últimos 5 anos ocorreram pequenos aumentos nas infrações cometidas por menores de 17 anos, e as tendências permanecem relativamente estáveis. Na verdade, houve pequenas quedas em 2002. As apreensões policiais de crianças e adolescentes situados na faixa entre 10 e 16 anos aumentaram não mais que 4,8% entre 1996 e 2001, um período em que a população daquele grupo etário cresceu mais de 8%. [9]. 2. A quantidade de infrações cometida por menores de 17 anos tem permanecido relativamente estável em relação ao total das infrações dos últimos 10-12 anos. Menores de 17 anos são responsáveis por cerca de 22% do total de infrações. Esse quadro não tem se alterado significativamente ao longo da ultima década (1994: 22,33%, 2002: 21,90%). Em outras palavras, enquanto o cometimento de infrações por menores de 17 anos cresceu, não cresceu a uma taxa maior do que a taxa das infrações cometidas por adultos. [10] De fato, infrações cometidas por menores de 17 anos em 2001 atingiram uma porcentagem ligeiramente mais baixa do total de crimes do que em 2000, e muito similares a 2002 (2000: 23,09%, 2001: 22,12%, 2002: 21,90%). [11] Os debates sobre o aumento da criminalidade juvenil deveriam acontecer num contexto que considere o aumento geral da criminalidade. ____________________________ [8] Fonte: Ministério da Justiça. [9] Fonte: Departamento da Criança, Juventude e Família. [10] Fonte: Polícia da NZ e Ministério da Justiça. [11] Fonte: Polícia da NZ. 6 3. Somente uma pequena porcentagem das infrações atribuídas a menores de 17 anos são infrações graves. Pouco mais de 50% das infrações atribuídas a jovens são infrações ‘desonestas’ (como furto, estelionato) (52% em 2002). 20% de todas as infrações atribuídas a adolescentes são furtos de lojas comerciais. Dano ao patrimônio é, depois de furtos a lojas comerciais, a infração de maior ocorrência, cerca de 1 em 8 (12% em 2002). Aproximadamente metade das infrações cometidas por menores de 18 anos, e registradas pela Polícia num estudo de 2000/1, foram taxadas pela Polícia como de gravidade mínima [na maioria eram infrações à propriedade e ‘desonestas’ como furto, estelionato - envolvendo bens de valor menor que $100 (dólares neozelandeses: equivalente a 0,7 US$)]. A violência faz parte de 1 em cada 10 infrações, e assim vem sendo desde 1994 (2002:10,7%). Infrações relacionadas a drogas, comportamento anti-social e ofensa a propriedade, cada uma responde por 1 em cada 20 infrações [12]. A gravidade dos casos provados no Tribunal da Juventude tem flutuado na última década, com nenhum padrão claro, salvo por um aumento significativo de infrações mais graves na primeira metade dos anos 90. A proporção de casos provados que resultaram em algum tipo de sentença envolvendo custódia permaneceu em torno de 8-9% de 1992 a 1997, mas caiu para 5% em 2001. [13] ____________________________ [12] Maxwell, Robertson e Anderson, Police Youth Diversion, Relatório Final, Centro de Pesquisa do Crime e da Justiça, Victoria University, Wellington, Janeiro 2002. [13] Fonte: Ministério da Justiça: Conviction and Sentencing of Offenders in NZ: 1992-2001; Capítulo 7. 7 4. Está havendo aumento de infrações violentas atribuídas a menores de 17 anos? Sim e não. Infrações violentas atribuídas a jovens entre 14 e 16 anos têm aumentado desde 1991, mas só ligeiramente a partir de 1995. As apreensões policiais de jovens entre 14 e 16 anos por infrações violentas aumentaram de 104 por 10000 na população em 1991 para 196 em 1995. Tem aumentado somente ligeiramente desde então para 210 em 2001, tendo declinado para 205 em 2002. [14] O número de infrações graves para a faixa de 14 a 16 anos tem permanecido razoavelmente a mesma nos últimos 5 anos. Por exemplo, houve 354 roubos naquela faixa etária em 1995, 310 em 2000 e 320 em 2002. [15] Infrações violentas atribuídas a crianças e adolescentes na faixa etária dos 10 aos 13 anos tiveram um pico em 1997, mas tem decrescido ligeiramente desde então. Nessa faixa etária as apreensões por delitos violentos aumentaram de 17 por 10000 da população para um pico de 47 em 1997. Foram reduzidas para 45 em 2000, e 42 em 2002. Roubos aumentaram de 66 em 1994 para 77 em 2000. [16] Deveria ser observado que durante a ultima década, o número total de delitos violentos registrado pela polícia na Nova Zelândia aumentou. Por exemplo, a taxa por 10000 infrações violentas cometidas por adultos na faixa dos 31 aos 50 anos aumentou mais do que a taxa das cometidas por jovens entre 14 e 16 anos. Pode ser que a sociedade esteja se tornando menos tolerante com a violência, que existam mais reclamações contra a violência. Qualquer que seja a razão para o aumento, uma questão importante a ser colocada é: Por que nossa sociedade está, como um todo (não somente os jovens), aparentemente tornando-se mais violenta? ____________________________ [14] Fonte: Polícia da NZ. [15] Fonte: Ministério da Justiça. [16] Fonte: Polícia da NZ. 8 Mesmo o aumento das infrações violentas não representa mudanças significativas na porcentagem de jovens envolvidos, tendo a taxa flutuado de 11 a 13% de todas as infrações registradas pela polícia (13,56% em 2000; 12,99 em 2002). Além disso, em 2002, num estudo da Police Youth Diversion, 51% das infrações cometidas por infratores jovens foram taxadas como sendo de gravidade mínima pela polícia, e 78% de gravidade mínima ou mínima / média. [17] 5. A idade em que os menores de 17 anos começam a cometer infrações violentas está diminuindo? A polícia certamente acredita que este seja o caso. A polícia também tem a visão de que o tipo de violência está ficando mais grave. Esta é a percepção de muitos na comunidade. No entanto, simplesmente não há elementos para provar verdadeira ou negar essa afirmação. Preocupa a ausência de dados estatísticos, já que debates baseados em informações confiáveis dependem desses dados. O que está claro é que ao longo dos últimos 10 anos a proporção de jovens infratores em cada um dos três grupos etários que compõem a faixa dos menores de 17 anos permaneceu aproximadamente a mesma: Abaixo de 10 anos são cerca de 3% dos infratores menores de 17 anos (1,7% em 2002). De 10 a 13 anos são cerca de 24% dos infratores menores de 17 anos (21,8% em 2002). De 14 a 16 anos são cerca de 70% dos infratores menores de 17 anos (76,5% em 2002). ____________________________ [17] Acima [12], p. 19. 9 Também o percentual total de infrações que são violentas, por faixa etária, permaneceu estável nos últimos 7 anos: Para abaixo de 10 anos cerca de 5-7% (6,2 em 2002). Para a faixa de 10 a 13 anos cerca de 7-9% (9,3 em 2002). Para a faixa de 14 a 16 anos cerca de 10-11%(11,3% em 2002). [18] 6. Cerca de 80% das infrações juvenis são tratadas pela polícia por meio de “alternative action” (ações alternativas) viabilizadas através da abordagem diversionary (diversionista - visam ‘desviar’ o jovem dos Tribunais), e não resultam em apresentação ao Tribunal da Juventude. Somente 16% dos casos são encaminhados pela polícia diretamente ao Tribunal da Juventude. Isso ocorre quando a natureza ou a importância da infração é considerada grave demais para ser tratada ‘alternativamente’. 8 % dos casos são encaminhados à Family Group Conference para suas considerações sobre a oportunidade de se oferecer denúncia. 76% de todos os casos são tratados por meio de “diversion”, avisos escritos encaminhando a outras abordagens cujas ações se desenvolvem na comunidade, coordenadas pela Police Youth Aid. [19] 7. O número de Family Group Conference (FGC) destinadas a jovens infratores tem permanecido muito igual durante a ultima década: cerca de 6000/ano. Houve 6806 FGC em 1994/5, quando os dados foram primeiramente computados. Ocorreram 6831 em 2000/2001; 5964 em 2001/2002; 6529 em 2002/2003. A demanda por FGC a partir de denúncias oferecidas no Tribunal da Juventude, e pelo Tribunal determinadas, subiu de 3113 para 3990 de 1994/95 a 2000/20001. ____________________________ [18] Fonte: Polícia da NZ; Ministério da Justiça; Maxwell, G. Centro de Pesquisa do Crime e da Justiça, Victoria University 2002 . [19] Acima [12]. 10 FGC convocada antes do inicio da ação no Tribunal da Juventude caiu de 3693 para 2841 no mesmo período. [20] No entanto, nos últimos 2 anos o número de FGC determinadas pelo Tribunal e FGC anteriores à acusação tem sido relativamente o mesmo. 8. Denúncias processadas no Tribunal da Juventude aumentaram ao longo dos últimos 10 anos, mas permaneceram estáveis nos últimos 5 anos, e declinaram no ano passado (2003). O número de denúncias processadas no Tribunal da Juventude em 1990/91 foi de 8674 (esse número não representa a quantidade de infratores, já que um mesmo infrator pode sofrer várias acusações). O número de denúncias processadas no Tribunal da Juventude teve um pico em 1999/2000, de 15588. O número de denúncias processadas no Tribunal da Juventude caiu em 2000/01 para 14253, e em 2001/2002 para 13754. [21] Protestos, portanto, de que a carga de trabalho do Tribunal da Juventude triplicou [22] não têm fundamento e estão equivocados. Deveria ser lembrado que somente as infrações juvenis mais graves vão para o Tribunal da Juventude. E somente as mais graves das infrações graves são transferidas para aplicação de sentença nos Tribunais adultos. Nos últimos dez anos, todavia, tem havido flutuações na quantidade daquelas transferências: 254 infratores jovens foram condenados nos Tribunais Distritais ou na Alta Corte em 1991; 253 em 2000; e 226 em 2002. [23] ____________________________ [20] Fonte: Departamento de Serviços da Infância, Juventude e Família. [21] Fonte: Ministério da Justiça; Departamento de Tribunais, 2002. [22] Por exemplo: No jornal The Dominion, Wellington, 29 de março de 2002. [23] Fonte: Ministério da Justiça. 11 Inversamente, 60% das denúncias no Tribunal da Juventude em 2001 foram submetidas a absolvição com base na s282 do Estatuto (absolvição absoluta), usualmente após uma FGC bem sucedida, ou quando não foram provadas as acusações. 9. A quantidade de jovens no Tribunal da Juventude caiu nos últimos 2 anos, mesmo com a população tendo aumentado. Tem ocorrido um declínio significativo no Tribunal da Juventude contando-se a quantidade acumulada de infratores em 12 meses: de 7602 em 2000 para 6947 em fevereiro de 2002, 6889 em fevereiro de 2003. Em fevereiro de 2000, 728 infratores apresentaram-se no Tribunal da Juventude; em fevereiro de 2002, somente se apresentaram 537; e em fevereiro de 2003 foram 588. Deveria ser observado que isto representa ainda metade dos jovens infratores que se apresentavam na antiga Children and Young Persons’ Court (Tribunal da Criança e do Jovem), que existia antes da introdução do Children Young Persons and Their Families Act (Estatuto da Criança, do Jovem e de Suas Famílias), de 1989. [24] 10. Há enormes variações regionais na infração juvenil dentro da NZ Longe de aumentar, em algumas áreas tem ocorrido redução significativa da ocorrência de infrações causadas por jovens. Isso normalmente é devido a boas práticas locais e cooperação entre agências governamentais e a comunidade, e particularmente graças a um policiamento proativo e criativo realizado pela seção Police Youth Aid. ____________________________ [24] Fonte: Departamento de Tribunais. 12 11. Recentes dados da Polícia sustentados pela mídia podem ser enganosos. As estatísticas da Polícia são baseadas em “apreensões” e não em infratores Uma apreensão não é a mesma coisa que uma acusação. Pode haver uma apreensão sem que uma acusação seja feita (por exemplo: quebra de fiança). Ainda, as estatísticas de apreensão da Polícia não representam a contagem de infratores individuais. “Apreensões” não são necessariamente um indicador estatístico confiável da Infração Juvenil: O número de apreensões é consideravelmente influenciado por: Recursos da Polícia. Aumento no número de policiais. Acréscimo ou decréscimo nos registros de ocorrência das infrações. O acréscimo nas apreensões não significa necessariamente que o número de infrações aumentou. As estatísticas policiais também podem ser altamente influenciadas pela política policial de visar certos tipos de infração em determinados períodos. 3. A IDENTIFICAÇÃO DE JOVENS INFRATORES PERSISTENTES / PRECOCES. Infrações cometidas por jovens deveriam ser sempre encaradas seriamente, e causar a preocupação de todas as comunidades. As estatísticas mostram, no entanto, que enquanto muitos jovens infratores são os adultos criminosos de amanhã, nem todos o serão. Como Mike Doolan observou, em 2000, num trabalho bastante fecundo. 13 “um pequeno, mas significativo grupo de jovens ... foi responsável por um número de infrações fora de qualquer proporção para sua quantidade ... E mais ... deveria ter havido evidencias mais fortes de uma redução na quantidade daqueles jovens que continuam a infracionar no começo da fase adulta do que se tornou aparente à época. ”[25] O “pequeno, mas significativo grupo” que é responsável pela maioria das infrações juvenis (50-75%), cujos jovens continuam a infracionar quando adultos, é somente 515% de todos os jovens infratores. Eles são distinguíveis da maioria (cerca de 80%) dos jovens infratores, estes referidos como infratores “especificamente adolescentes” ou “limitados à adolescência”, os quais começam a infracionar no início da adolescência e cessam por volta dos seus 20 ou perto dos 30 anos. Esses dois tipos de jovens infratores apresentam características gerais diferentes e respondem positivamente a diferentes métodos de intervenção, como Mike Doolan coloca: “Muitos jovens que infracionam podem ser vistos como limitados à adolescência. Eles são pessoas cujas vidas não são marcadamente desordenadas, mas que, por fatores tais como pobre cuidado parental, baixo status socioeconômico ou atração por modelos de companhia com comportamentos de padrão divergentes do normal, ou mesmo por nenhum desses fatores, embarcaram num ‘período infracional’ no começo e meio da adolescência – faixa dos 12 aos 16 -, alguns dos quais podem atingir situações de graves proporções. Tais jovens são mais bem manejados por meio de uma abordagem que enfatize a sua responsabilização pela infração e por garantir apropriada reparação às suas vítimas. Como eles não estão gravemente perturbados e experimentam um leque de emoções das quais se destacam o remorso e a vontade de por as coisas em ordem – reparação -, eles parecem ser bons candidatos para uma abordagem de justiça restaurativa. Infratores limitados à adolescência afastam-se do crime à medida que crescem, deixam a escola, formados, e constituem novas relações de amizade, particularmente uma relação de parceria duradoura. ____________________________ [25] Doolan, M., Work with Young People Who Offend, Glasgow, Escócia, 25 de setembro de 2001, p. 3. 14 É importante que o gerenciamento deste grupo seja comedido e não envolva respostas-ações que estigmatizem o jovem a ponto de marcá-lo na “carreira” de um adulto infrator. O regime deve ser focado em quebrar o ciclo infracional o quanto antes, mas deve incluir também custos/sacrifícios pessoais para infrações mais graves. O segundo grupo de jovens é classificado como infratores precocemente ativos. É um grupo muito menor, mas responde pela maioria dos crimes cometidos por jovens. Esses jovens são caracterizados por significativas perturbações de ordem pessoal, social e familiar. Tipicamente eles apresentam ausência de sentimento de culpa ou consideração pelo Outro, são extremamente egocêntricos e buscam ostensivamente gratificação imediata. Ainda que sejam responsabilizados pelas suas infrações e suas vítimas tenham o direito à restituição e reparação, esses processos provavelmente terão um impacto limitado no pensamento e no comportamento desses jovens. Uma política e uma resposta prática muito mais sofisticada são exigidas. ”[26] Kay McLaren, igualmente, distingue entre os infratores persistentes e os limitados à adolescência. Ela descreve ambos os grupos como segue: “PARA OS INFRATORES ‘DESISTENTES’ OU LIMITADOS À ADOLESCÊNCIA Jovens nesse grupo começam a infracionar aos 14 anos ou mais tarde, não se apresentam muito nos Tribunais e tem um número menor de fatores de risco. Também chamados de infratores limitados à adolescência, eles tendem a mostrar dois fatores de risco em particular: abuso de substâncias psicoativas e companhias anti-sociais. Os outros fatores de risco que se seguem para este grupo são a pobre qualidade do controle parental e ralações negativas com os pais. O quadro seguinte oferece uma escala de prioridade na percepção desses riscos: Associação com companhia anti-social; Abuso de substâncias psicoativas; Problemas familiares: controle parental pobre; relação negativa com os pais; Baixo desempenho e freqüência escolares; ____________________________ [26] Acima [25], p. 4 15 Sentimentos negativos em relação à escola; Outros fatores como os da lista dos ‘persistentes’. PARA OS INFRATORES ‘PERSISTENTES’ OU PRECOCES Este grupo começa a infracionar normalmente antes dos 14 anos, freqüentemente antes dos 10 anos. Eles tendem a ter uma história de vida multiproblemática e têm, entre todos os infratores, maior probabilidade de continuar infracionando na vida adulta, atraindo para si sanções de aprisionamento mais graves. Todos os riscos identificados (e eles serão muitos) têm que ser focados para este grupo. Quanto mais fatores de risco forem abordados tanto mais efetiva será a intervenção. A prioridade deveria ser o aumento e reforço de laços sociais, redução de companhias anti-sociais, reforço do controle parental, dos relacionamentos positivos com grupos de jovens e do desempenho escolar. Pontos para intervenção aparecem em ordem decrescente de prioridade na lista que segue: 1. Ter poucos laços sociais (baixa popularidade e estar engajado em poucas atividades sociais); 2. Envolvimento com companhia anti-social; 3. Problemas familiares, particularmente controle parental pobre, relações paisfilhos negativas; 4. Ter experimentado barreiras ao tratamento, como baixa motivação para a mudança ou problemas práticos tais como dificuldade de cumprir compromissos devido à ausência de transporte ou aos horários de trabalho; 5. Demonstração de pobre gerenciamento sobre si, incluindo comportamento impulsivo, baixa habilidade cognitiva, pobre habilidade social/interpessoal; 6. Demonstração de agressividade (verbal e física, ambas, contra pessoas e objetos) e ira; 7. Baixa freqüência e rendimento escolar, ausência de envolvimento e de sentimentos positivos em relação à escola; 8. Ausência de vocação profissional e emprego (para infratores mais velhos); 9. Manifestação de atitudes anti-sociais que são subsidiárias ao crime, roubo, tráfico, violência, vadiagem e desemprego (quando há possibilidade de emprego). 10. Abuso de drogas e álcool; 16 11. Viver em comunidades que são pobres, desorganizadas, com altas taxas de criminalidade e violência, em ambientes superlotados e / ou que envolvam freqüentes mudanças de condições de vida; 12. Ausência de orgulho e identidade culturais positivos “. [27] Jovens Infratores limitados à adolescência são fortes candidatos à abordagem realizada pela Police Youth Aid e aos programas “Alternative Action”, que usualmente tratam efetiva e criativamente de cerca de 80% dos jovens infratores. A Police Youth Aid tem suas intervenções pouco pesquisadas, mas ainda assim faz um trabalho de alta qualidade – é uma luz brilhante no sistema de justiça juvenil da Nova Zelândia. Como uma abordagem diferente é exigida para os infratores persistentes (como será discutido em detalhes mais adiante), então é peça chave identificar o que há de singular nos infratores que pertencem a esse grupo. [28] Alertando para o perigo da generalização, certas características podem ser mais observadas nos jovens infratores crônicos. Reconhecê-los é o primeiro passo para dar conta de maneira efetiva de infratores potencialmente persistentes / precoces (e quanto antes melhor): 85% serão homens; Muitos não terão adequado modelos referenciais de papeis masculinos e/ou apresentarão alguma forma de disfunção familiar; Muitos - alguns estimam em algo tão alto como 80% - terão abandonado a escola desde a terceira série, e muitos serão ociosos ou simplesmente não matriculados no ensino médio.(equivalente ao secondary school). Muitos - alguns estimam em torno de 75-80% - terão problemas com cannabis ou outra droga, solvente e/ou álcool. Muitos terão, ao menos, distúrbio de personalidade limítrofe, déficit de atenção e hiperatividade ou outra questão psicológica ou psiquiátrica; ____________________________ [27] McLaren, K., Tough is Not Enough, Ministério dos Assuntos da Juventude, Junho 2000, p. 36-37. [28] Na verdade, é igualmente importante determinar se um jovem infrator é do tipo “limitado à adolescência”: aplicar-lhe uma intervenção exigida para um jovem infrator persistente/precoce pode trazer-lhe resultados negativos, incluindo reincidência (conforme observado por Mike Doolan no trabalho já mencionado). 17 Por volta de 50% serão Mäori e em alguns Tribunais da Juventude, como em Rotorua, a proporção será de quase 90%. Um estudo forense de Auckland identificou as seguintes características num exame de jovens infratores encaminhados àquele serviço para julgamento: 80-85% de homens; Jovens de Mäori e ilhéus do Pacífico super representados; 70% usavam cannabis; 50% moraram em no mínimo 3 lugares diferentes; 30-40% tinham antecedentes de “care and protection” (equivalente a medidas protetivas); 20% estavam envolvidos com gang; 70% estavam desempregados/não freqüentavam a escola; Eles tinham um histórico de 5 a 10 infrações. Características semelhantes são observadas nos jovens infratores mais difíceis ao redor do mundo, como por exemplo, na Inglaterra e País de Gales. [29]: 83% são homens; 70% provenientes de família monoparental; 41% regularmente ociosos; 60% têm necessidades educacionais especiais; Mais de 50% consumiam cannabis; 75% fumam e bebem; 75% são considerados impulsivos; 25% correm riscos físicos como resultados de seu próprio comportamento (com 9% com risco de suicídio). ____________________________ [29] De um estudo com 4000 jovens infratores. 18 “ARNI” (Adolescent Risk and Needs Inventory - Inventário de Risco e Necessidades do Adolescente). A divisão Youth Aid (Assistência a Juventude) da Polícia da Nova Zelândia usa o ARNI para cada jovem infrator, buscando identificar se há ou não a probabilidade de seguirem um padrão de infratores persistentes. O ARNI foi elaborado para ser uma ferramenta de teste rápida e efetiva para jovens infratores. Compreende uma série de questões críticas (O ARNI não é uma ferramenta para perscrutar todas as informações possíveis do jovem) objetivando identificar rapidamente infratores crônicos e orientado a dar consistência e harmonia ao trato com eles entre os vários escritórios Police Youth Aid ao redor do país. Na orientação emitida quando o ARNI foi lançado, os seguintes “fatores de risco” foram identificados como potencialmente indicando a necessidade de usar-se o inventário: Infracionar repetidamente num curto período de tempo (identificado como um fator de risco grave); Infração anterior que foi tratada no Tribunal e não através da Alternative Action; Infracionar precocemente (“quanto mais cedo o infrator inicia maior o risco de tornar-se um infrator grave”); Associação do jovem com pessoas conhecidas pela polícia e que tenham uma forte influência sobre jovens; Não estar freqüentando a escola ou ter educação de baixa qualidade; Quanto mais órgãos/entidades envolvidos com o jovem, maior o risco; Dependência de droga ou álcool; Histórico de violência doméstica; Viver em área mal avaliada segundo o critério socioeconômico; Ambiente doméstico instável (casal em processo de separação; lar monoparental e mistura de famílias; pais vivendo problemas que os tornam inábeis para educar) ou mudanças freqüentes de endereço – este identificado como de altíssimo risco; Histórico de infrações na família (identificado como fator de altíssimo risco); 19 Histórico de ter sido abusado/vitimizado quando criança (“uma forte correlação” é verificada entre essa ocorrência e infração grave). O ARNI foi estabelecido em dezembro de 2003. Está atualmente sendo utilizado em toda Nova Zelândia, numa fase experimental. Uma cópia do ‘Instrumental de Avaliação’ ARNI e um guia para sua utilização estão no apêndice deste trabalho. 4. O QUE FUNCIONA COM JOVENS INFRATORES PERSISTENTES / PRECOCES / CRÔNICOS: VISÃO GERAL. Uma vez que o jovem infrator tenha sido cuidadosamente identificado como persistente / precoce / crônico, o próximo passo é uma intervenção efetiva. O primeiro e provavelmente mais importante ponto a ser firmado é o de que é possível reduzir a reincidência – intervenções nas vidas dos potencialmente crônicos jovens infratores podem funcionar. [30] Uma quantidade significativa de pesquisa tem sido realizada direcionada à questão daquilo que funciona e do que não funciona. Ainda assim, nós aplicamos modelos e processos que, freqüentemente, não funcionam. É essencial estar bem informado sobre o assunto. Os melhores sumários neozelandeses daquilo que funciona e do que não funciona estão no trabalho de Karen McLaren, Tough is Not Enough (Endurecer Não é o Suficiente), Ministério dos Assuntos da Juventude da NZ – 2002, e no Work With Young People Who Offend, Glasgow, setembro, 2001, de Mike Doolan. É imperativo rever a discussão sobre o assunto nestes documentos fecundos com alguma profundidade. Em seu trabalho, Mike Doolan consolida os 4 seguintes princípios maiores para o desenvolvimento de políticas efetivas buscando intervenções sérias destinadas aos jovens infratores crônicos: ____________________________ [30] Acima [27], p. 53 20 i. “O uso de programas que combinem, articuladamente, uma ampla faixa de serviços que esses jovens precisam. ii. Desenvolvimento de políticas e práticas direcionadas à consecução de resultados precisamente indicados. iii. O uso de uma abordagem conhecida como Structured Decision-Making. iv. Uso amplo de investigação dos resultados das intervenções como base para o desenvolvimento de novos programas”. [31] Ele prossegue dando corpo a esses princípios, e sua análise avança com mais riqueza de detalhes: “Programas intimamente ‘co-ordenados’” ... Há uma quantidade de modelos de práticas emergindo para desenhar... programas individuais, numa intervenção coordenada. Todos os modelos envolvem o estabelecimento de um ponto central no qual a questão ou o problema é determinado e uma intervenção é planejada com base numa gama de serviços que dependem de fornecedores individualizados. ... Manter as famílias engajadas e promovê-las como agentes de mudança é um importante componente deste trabalho, ao lado de assegurar a responsabilização pelas ocorrências delituosas. Política baseada em resultados ... Muitos serviços parecem ser vistos como processos onde clientes são introduzidos, mais do que mudanças que são buscadas em suas vidas. ... A diferença fundamental entre gerenciar para processos e gerenciar para resultados relaciona-se a noção de sucesso e fracasso. Ao gerenciar para processos, sucesso significa que os clientes completaram o processo como ele foi projetado, planejado, mas se o processo fez a diferença não é normalmente examinado...Gerenciar para resultados significa obter mudanças desejadas. ... ____________________________ [31] Acima [25], p. 6. 21 Uma política baseada em resultados exige uma abordagem fundada em conhecimento. Se o resultado esperado do sistema de justiça da juventude é “a redução de infrações futuras”, então programas e serviços devem ser projetados com base em abordagens que pesquisas confirmaram serem efetivas na consecução daqueles resultados. Estas provavelmente enfatizam a manutenção dos jovens afastados do sistema de justiça criminal, e particularmente longe de medidas de custódia, mantendo-os em suas comunidades e em atividades cotidianas, enquanto são responsabilizados por seu comportamento e têm aqueles cujas vidas estão gravemente desordenadas - focadas suas necessidades de serviços sociais. ... Structured Decision-Making (Tomada de Decisão Estruturada) Trabalhadores com diferentes níveis de conhecimento e experiência em diferentes partes do sistema aplicam diferentes filosofias e critérios bastante pessoais na tomada de decisões a respeito de como responder a uma necessidade de serviço. Isso pode resultar em decisões de gerenciamento errôneas, inconsistentes e mesmo injustas. A tomada de decisão estruturada significa que decisões chave são realizadas com a ajuda de instrumentos simples, baseados em descoberta de pesquisa. (por exemplo: ARNI, discutido acima e CYFS ,discutido abaixo.) ... Uso de pesquisa ... [Doolan defende o uso de pesquisa para desenvolver políticas e práticas efetivas e observa que:] A análise (DSW 1997) das implicações políticas disso é interessante e aponta um caminho adiante: Muitas intervenções não pesquisadas são mesmo prejudiciais, não produzem mudança alguma ou produzem relativamente pouca mudança efetiva. Oferecer o tipo certo de intervenção é mais importante que fornecer muitas intervenções. Contato com o sistema judicial orientado pela punição não tem efeito sobre o comportamento infracional futuro ou até o aumenta; Tratamento baseado em aconselhamento e psicoterapia tem impacto limitado e são provavelmente ineficientes; 22 Programas que mantém os jovens em atividade na sua comunidade (escola, por exemplo) e os preparam para papéis e responsabilidades/atitudes adultas, ou empregando-os, são os mais efetivos; Todas as culturas e ambos os gêneros respondem de modo similar. O US Comprehensive Study (OSDJJ 1995), realizado entre 1993 e 1995, descobriu que os programas mais efetivos eram aqueles que: Eram dirigidos a conseguir como resultado a interrupção do progresso na direção da infração adulta; Incorporavam serviços preventivos e que envolviam a identificação do pequeno grupo de crianças de alto risco que demonstram problemas de comportamento antes de infracionarem; Apresentavam intervenção imediata em resposta ao surgimento da infração; Mantinham pós-cuidados envolvendo declínio progressivo nos níveis de supervisão e apoio.” [32] O trabalho de Kay McLaren examina os padrões e tendências da infração juvenil, e os fatores de risco para os diferentes tipos de jovens infratores. Ela conclui que o que funciona geralmente é: A utilização de uma abordagem multifacetada que aponte para as necessidades e déficits de habilidades e utilize uma variação de técnicas. Por exemplo, uma intervenção pode visar ambas, educação e habilidades para o trabalho, usar modelagem e reforço para ensinar habilidades e um contrato comportamental para especificar ações tomadas pelos jovens e suas correspondentes conseqüências. A utilização de técnicas cognitivo-comportamentais (o staff revela comportamento e respostas positivos e recompensa quando os jovens infratores seguem o exemplo) que ativamente ensinam novas habilidades e atitudes, apresentadas de forma clara para os jovens, e a apresentação de oportunidades para a prática de habilidades no mundo real, fornecendo conseqüências ____________________________ [32] Acima [25], p. 6-9 23 positivas por usá-las. Técnicas cognitivo-comportamentais também incluem algo como contratos comportamentais, identificação e desafio de pensamentos irracionais que podem levar ao crime e várias técnicas para aprender como parar e pensar antes de agir (incluindo time outs). Visar as causas da infração (fatores de risco) que cada jovem mostra... Ensinar habilidades para a vida aos infratores de maior risco. [33] McLaren apresenta as seguintes conclusões para aquilo que funciona com infratores persistentes / precoces / crônicos: Trabalhar com toda a família, em seu domicílio, para alterar os fatores de risco que levam à infração (tais como pobres controle e supervisão parental, relações frias ou ríspidas entre pais e filhos, dificuldades de acomodação). Focar áreas chave de risco e procurar fortalecer fatores pessoais e institucionais que contribuem para o desenvolvimento saudável do adolescente; Fortalecer vínculos com pessoas pró-sociais, incluindo membros da família, adultos fora da família e as companhias do dia-a-dia. Contratos comportamentais com recompensas e sanções. Treino em habilidades interpessoais e programas cognitivo-comportamentais. Alternativas ao aprisionamento. Intervenção nos quatro ambientes onde os jovens se desenvolvem – família, escola/trabalho, vizinhança e companheiros. [34] ____________________________ [33] Acima [27], p. 57-58. [34] Acima [27], p. 86-87. 24 O QUE NÃO FUNCIONA: UMA OBSERVAÇÃO PRELIMINAR CUIDADOSA Freqüentemente, a opinião pública (por exemplo, em resposta ao tipo de reportagem apresentada na mídia que eu já discuti) é favorável a uma reação drástica, “curta e grossa”, um choque incisivo: “Ainda que essa abordagem seja intuitivamente apelativa para um grande número de pessoas que lidam com jovens infratores, na verdade a avaliação de seu resultado revela uma eficácia muito pobre. Enquanto um choque incisivo, drástico, pode ter os efeitos desejados com o jovem que tem sido bem socializado e só precisa de um lembrete para comportar-se adequadamente, isso falha claramente com os infratores persistentes. Provavelmente isso ocorre porque, além de uma falha geral em arenas convencionais - como a escola e o trabalho - indicarem que esses jovens têm menor motivação para “seguir em frente”, suas famílias, bastante desordenadas, falharam ao ensiná-los as habilidades básicas exigidas para perseverar.” [35] Igualmente, programas “boot camps” (programa correcional que utiliza as mesmas técnicas de treinamento aplicadas aos recrutas do serviço militar para ensinar, normalmente, a jovens infratores padrões socialmente aceitáveis de comportamento) e orientados pelo temor têm demonstrado pouca efetividade. É muito importante pensar estrategicamente e com a cabeça fria. Não há razão em se perder tempo, dinheiro e recursos implementando programas que comprovadamente se mostraram falhos. Então, que programas e ferramentas específicas estão funcionando na Nova Zelândia? 5. O QUE FUNCIONA COM JOVENS INFRATORES PERSISTENTES / PRECOCES / CRÔNICOS: PROGRAMAS E FERRAMENTAS ESPECÍFICAS. Uma variedade de programas e ferramentas está atualmente sendo utilizada efetivamente com jovens infratores persistentes / precocemente ativos / crônicos na Nova Zelândia. A discussão que segue examina alguns desses programas os quais despontam efetivos e revelam áreas onde podem ocorrer melhorias. ____________________________ [35] Acima [27], p.79. 25 (a) Avaliação de Risco e Necessidades antes das Family Group Conferences. Ao se tratar do comportamento infracional, é preciso ter o cuidado de avaliar cada jovem infrator em sua individualidade. Uma ferramenta mestra para isso é uma detalhada ‘avaliação de risco e necessidades’. Tal exame deveria ser realizado antes de qualquer Family Group Conference e os seus resultados disponibilizados para a reunião e (uma síntese) para o Tribunal da Juventude. Procedimento de Risco e Necessidades CYFS. Já foi mencionada a ferramenta de avaliação de risco e necessidades da Polícia, o ARNI. O Child, Youth and Family Services (CYFS) – Serviços da Infância, Juventude e Família - recentemente adotou seu próprio procedimento, estabelecendo quando as avaliações de risco e necessidades deveriam ser realizadas. O procedimento foi utilmente sumarizado pelo Juiz Chris Hardin (Juiz do Tribunal da Juventude, desde 1996), recentemente, como segue: “O procedimento ministerial exige a realização da avaliação de risco e necessidades - Risk and Needs Assessments – nas seguintes situações: 1. Em qualquer infrator reincidente –significa qualquer jovem levado ao Tribunal da Juventude que tenha cometido uma ou mais infrações nos últimos seis meses, ou jovem encaminhado para um Coordenador da Justiça da Juventude que tenha cometido qualquer infração nos últimos 12 meses (isso abrange cerca de 80% de todos aqueles que são submetidos a uma Family Group Conference). 2. No que diz respeito aos jovens detidos com base na seção 238 1d e 1e do Children Young Persons and Their Families Act (Estatuto da Criança, do Jovem e de Suas Famílias), de 1989 (ou seja, basicamente aqueles ainda por serem ouvidos em audiência,); 3. Sempre que um Coordenador da Justiça da Juventude, durante o processo de convocação de uma Family Group Conference, sinta que seja prudente a realização da avaliação; 26 4. Onde os planos e relatórios do serviço social recomendem medidas com base na seção 283 k,l,m ou n do Estatuto citado (ou seja, supervisão, trabalho comunitário, supervisão com atividade ou supervisão com internação). As ferramentas usadas para tais avaliações incluem os exames ‘Cage’, ‘Kessler’, ‘de Suicídio’ e ‘Bem Estar’. A variedade de detalhes que sensatamente pode ser esperada onde o procedimento é aplicado vem ilustrada abaixo: O examinador entrevistou B em 21 de julho de 2003 e completou os exames Cage, Kessler e de Bem Estar. O resultado da avaliação foi o seguinte: Avaliação do Teste Cage (identifica o abuso de álcool e drogas) - indicou que não há a questão de abuso de álcool ou drogas. Avaliação do Teste Kessler (identifica qualquer sofrimento de ordem psicológica) - este exame indicou que o jovem necessita ter acesso a profissionais especializados no campo psicológico e de infrações sexuais devido à descoberta de abuso sexual. Avaliação do Teste de Suicídio (reconhece risco de suicídio) - indicou que exames posteriores não são exigidos. Avaliação de Bem Estar (identifica o estado de bem estar) - indicou que B é um jovem assertivo. Ele está consciente das circunstancias que o cercam e da sua situação atual; ele não está alheio às graves acusações que está encarando e as penalidades que cada acusação carrega.” Mesmo com a existência desse procedimento claro da CYFS, muito freqüentemente as Family Group Conferences ocorrem sem que uma avaliação apropriada de risco e necessidades tenha sido realizada. Será que um cirurgião procederia a uma operação sem um diagnóstico do problema? Se buscarmos ser sérios ao tratarmos de jovens infratores persistentes que têm alta probabilidade de terem uma vida adulta criminosa, devemos fazer melhor do que temos feito. 27 Informações completas e relevantes, recebidas com antecedência, são ferramentas fundamentais para lidar com jovens infratores crônicos. Avaliações Psiquiátricas Forenses A maioria dos jovens infratores crônicos tem pontos a serem abordados quanto a sua saúde mental. As avaliações psiquiátricas forenses são, portanto, uma ferramenta vital para se ter acesso ao melhor caminho na prevenção de infrações futuras e colocar esses jovens na trilha de uma vida melhor. Infelizmente, o Tribunal da Juventude está mal servido de recursos quando se empenha em obter relatórios psiquiátricos forenses. Os únicos provedores de serviços disponíveis na Nova Zelândia para fornecerem ao Tribunal tais relatórios são: Serviços Forenses da Juventude, de Auckland; Serviços de Saúde Capital Coast, na Região de Wellington; Dr Knight (em Dunedin), e Um serviço do Tribunal da Juventude de Hamilton iniciado no fim do ano passado-2003. Há uma necessidade de concentrar recursos nesta área para garantir que os passos que damos no Tribunal da Juventude para encaminhar o comportamento dos jovens infratores sejam efetivos. Também deve ser enfatizado que conseguir uma avaliação abalizada, com recomendações claras (o que já é difícil o bastante, dada a insuficiência de recursos) é só o primeiro passo. Mais importante (e mesmo mais difícil) é ter acesso aos serviços que podem implementar as recomendações. Outros Relatórios Avaliações quanto ao abuso de álcool e drogas podem ser obtidas; novamente, há uma tendência de parcos recursos para implementar as recomendações contidas nessas avaliações /relatórios. 28 O Tribunal da Juventude está também investido de poderes para obter relatórios culturais e da comunidade. Cada vez mais, relatórios educacionais são desejados e fornecem uma ferramenta útil, cobrindo os padrões educacionais que um jovem infrator alcançou e os recursos potenciais à disposição. (b) Family Group Conferences como uma Ferramenta para Trabalhar com Jovens Infratores Crônicos. A Family Group Conference é uma ferramenta poderosa, mas há espaço para avanços na forma como é usada para focar as necessidades dos infratores persistentes / precoces / crônicos. Já mencionada a importância de a Family Group Conference ter a possibilidade de consultar informações relevantes quando decidir como lidar com um jovem infrator crônico, por exemplo, por meio de uma avaliação de riscos e necessidades. Em documento recente, a Dra. Gabrielle Maxwell observa que: “Uma FGC construtiva pode dar uma contribuição importante na prevenção de futuras infrações, mesmo considerando fatores de background negativo e sem restrição à natureza da infração” [36] Ela continua descrevendo os elementos de uma boa FGC que tornarão menos provável a reincidência infracional: “Deveria haver uma boa preparação antes da conferência. Na conferência o jovem deve sentir-se apoiado, entender o que está acontecendo, participar e não se sentir estigmatizado ou excluído. Uma conferência que produza no adolescente sentimento de remorso, de ser capaz de reparar o dano, de sentir-se perdoado ____________________________ [36] Maxwell, G. Achieving Effective Outcomes in Youth Justice: Implications of New Research for Principles, Policy and Practice, Centro de Pesquisa do Crime e da Justiça, Victoria University, de Wellington, trabalho apresentado na Conferência AIC, Sydney, Dezembro/2003, p. 10. 29 e formar a intenção de não voltar a infracionar, é provável que reduza as possibilidades de infrações futuras. Processos inventivos, sanções pouco restritivas e respostas criativas estão associados com resultados de padrões positivos de vida.” [37] Uma boa preparação significa garantir a presença, a maior possível, das pessoas envolvidas com a infração e capazes de contribuir para sua solução. Significa ter a certeza de que todas as informações relevantes estão prontas e disponíveis para a conferência. Ao lado das avaliações de risco e necessidades e dos relatórios da psiquiatria forense, os quais já foram mencionados, informações relevantes poderiam incluir qualquer dos seguintes relatórios: Relatórios de assistentes sociais ou membros proeminentes das comunidades dos jovens. Relatórios focando questões específicas enfrentadas pelo jovem (por exemplo, uma avaliação de seu problema com drogas/álcool). A ajuda para os jovens pode se dar por meio de um membro de sua família ou de um profissional (incluindo “advogados da juventude”, assistentes sociais etc). Também deveria ser oferecido ao adolescente o jeito (relações de respeito, ambiente/clima não persecutório, assertividade, transparência) como o Coordenador da Justiça da Juventude conduz a conferência – isto é, de um modo em que a ocorrência de confrontos não seja a tônica, mas que tal busca seja também ajustada à necessidade de a vítima expressar seus sentimentos em resposta à infração e à necessidade de o jovem experimentar um remorso verdadeiro. A presença de vítimas, e, em particular, a exposição do jovem infrator à experiência da vítima do delito, é um caminho para a aquisição de muitos dos objetivos de uma boa conferência, incluindo: remorso do infrator; perdão; e intenção genuína de reparar o dano produzido. ____________________________ [37] Acima [36]. 30 A presença de membros chave da família do jovem, tanto quanto a oferta de apoio, também pode contribuir para alcançar estes propósitos. Em termos de resultados úteis, possuir boas informações profissionais será fundamental. Recomendações realizadas em avaliações e relatórios com sugestões explícitas para o desenvolvimento do curso da ação/tratamento ajudam muito na aquisição de planos reabilitadores efetivos. Alguns cuidados devem ser tomados para assegurar que os planos sejam: Específicos (nomear a pessoa responsável que supervisionará o curso da ação/tratamento do jovem). Possíveis (programas que incluem medidas terapêuticas e vigorosas devem ser passíveis de serem realizados por agências preparadas para tal e adequadamente providas de recursos). Inclusivos/amplos. Individuais – costurados sob medida para cada jovem, ao contrário da abordagem tipo “preencha o formulário”. As dificuldades quanto aos planos surgidos das Family Group Conference observadas pelos juízes dos Tribunais da Juventude, incluem: Ausência de avaliações psicológicas, psiquiátricas, educacionais e de saúde apropriadas para identificar as questões complexas que um jovem infrator deve encarar. Ausência de recursos para internação e outros programas de reabilitação às drogas e álcool, serviços forenses da juventude e serviços de educação especial para jovens que resistem em freqüentar a escola e para aqueles que cronicamente não se matriculam. 31 Pobre monitoração/acompanhamento. Os jovens são às vezes deixados sozinhos para dar conta de planos que eles não têm clareza de como iniciá-los ou que requerem estímulo, encorajamento, para completá-los. O trabalho não termina com um plano aprovado. Enquanto a Polícia é boa no estabelecimento e imposição de seus próprios planos de ação para afastar os jovens dos tribunais (esquemas diversionistas), o mesmo não é sempre verdadeiro com respeito aos programas da FGC, especialmente quando sustenta no assistente social da Justiça da Juventude o suporte a determinados aspectos do plano. Há um número insuficiente de assistentes sociais para a grande quantidade de planos a supervisionar. c) Programas e Serviços Especializados que funcionam. Kay Mclaren assinala um ponto importante considerando a avaliação daquilo que funciona com jovens infratores persistentes/precoces/crônicos. Ela diz: “Um das armadilhas para jovens investigadores na pesquisa sobre eficácia (pesquisa sobre o que funciona com infratores jovens) é a tendência para focar tipos específicos de abordagens graças a características gerais nelas existentes, mas compartilhadas por uma multiplicidade de abordagens eficazes. Essa abordagem que rotula (que atribui, sem análise, determinada qualidade) pode ser perigosa, uma vez que leva a sugerir que um programa de trabalho, por exemplo, sempre será efetivo. De fato, um exame mais minucioso da pesquisa mostra que há poucos programas de trabalho bem sucedidos, e vários que não tem nenhum impacto. O que parece ser mais importante é o modo como o programa é concebido e administrado, e essas características é que poderiam ser aplicadas igualmente a uma faixa ampla de programas.” [38] É importante então lembrar que nem todos os programas de um ‘tipo’ qualquer terão sucesso, mas sim programas que incorporem certos elementos efetivos. É importante então olhar de perto quão individualmente programas bem sucedidos trabalham para prevenir infrações futuras por jovens potencialmente persistentes / precoces / crônicos. ____________________________ [38] Acima [27], p. 52-53. 32 i. Programas Voltados à Drogadicção. Em muitos casos de infração juvenil crônica, o jovem tem um ou mais problemas com drogas, aí incluído o álcool. O ato de infracionar freqüentemente é alimentado ou motivado pela adicção. Conseqüentemente, muitos planos das FGC incorporam uma exigência para participação em programa de tratamento contra a drogadicção. Para um infrator seriamente comprometido com a dependência de álcool ou drogas, de longe o mais efetivo método de tratamento é a internação em clínica. Infelizmente a Nova Zelândia tem somente dois programas que envolvem cuidados em clínica para o tratamento da drogadicção destinado a jovens. São eles: Rongo Atea – Tratamento Residencial Contra Álcool e droga localizado em Kirikiriroa Marae, em Hamilton. Rongo Atea está disponível para jovens entre 12 e 18 anos. É um centro de reabilitação que prevê internação, e trabalha num contexto e numa filosofia Mäori. É administrado pelo serviço comunitário de saúde Te Runanga o Kirikiriroa. Casa Odissey, em Auckland, que executa um leque de programas para jovens entre 14 e 17 anos, baseado no modelo de Comunidade Terapêutica. A Casa Odissey executa programa: Noturno para jovens, projetado para intervir e fazer a prevenção ao uso de drogas por jovens em risco de abuso. ‘Dia’, direcionado a interromper o consumo de drogas antes que se transforme numa dependência psicológica. Os jovens freqüentam a escola na Casa Odissey e retornam à noite e nos finais de semana para suas famílias. O programa ‘dia’ é utilizado para jovens infratores que não necessitem de ‘cuidados residenciais’ – internação - e que tem um ambiente doméstico estável. Residencial para infratores persistentes que não têm ambientes domésticos estáveis, que tenham padrões enraizados de abuso de substâncias e problemas de comportamento. O programa incorpora tratamento em regime de internação e escolarização. 33 Esses dois programas fazem um excelente trabalho, mas as vagas são insuficientes neles para dar conta das necessidades dos jovens infratores crônicos. Esse é um problema de recurso que precisa ser abordado. ii. O Tribunal da Juventude para Drogadictos Em reconhecimento ao fato de que problemas com drogas e álcool são o fator preponderante no comportamento criminoso de muitos jovens infratores crônicos, um Tribunal da Juventude para drogadictos vem funcionando em Christchurch, desde março de 2002. Esse Tribunal é um tribunal da juventude com atribuições especiais e processos específicos para reforçar o tratamento de jovens que são infratores contumazes com séria dependência de drogas, a qual vem contribuindo para a infração. Álcool é incluído dentro do termo droga. Ao chegar num Tribunal desse tipo é verificado se o jovem (por um assistente social, pela polícia, por um advogado da juventude, ou pelo juiz presidente) preenche o critério para acessar o Tribunal da Juventude para Drogadictos. O critério é simples: infrator reincidente com problema grave de drogadicção contribuindo para a infração. Feita a identificação, o jovem é avaliado por um profissional da saúde especializado em drogadicção lotado no Tribunal. Caso o resultado dessa investigação confirme a identificação anterior como provavelmente correta, então o juiz presidente é comunicado e decide se chama o jovem para a próxima audiência no Tribunal. Se a decisão é a de marcar nova audiência para o jovem, então ele ou ela é devolvido à custódia – usualmente por três semanas, mas certamente não mais do que por quatro – para a próxima audiência no mesmo Tribunal. Durante o período entre uma e outra audiência uma avaliação extensa do jovem é realizada, incluindo investigação sobre sua drogadicção, mas também uma avaliação detalhada sobre sua situação familiar, educacional, e sobre qualquer outro aspecto de sua vida que afete o plano de tratamento. 34 O plano de intervenção é desenvolvido e os recursos financeiros são providenciados. Caso haja a necessidade de inserção num programa, também isso é providenciado. Até o fim daquele período de custódia, uma FGC é convocada, primeiramente para examinar o plano de intervenção. Assim é dada a oportunidade para a família e vítima de se engajarem logo no procedimento deste Tribunal especial. Não se espera que seja a única FGC, mesmo porque um jovem drogadicto provavelmente não estará em posição de contribuir de um jeito significativo para a FGC nesse estágio. Certamente questões relativas à reparação têm poucas chances de serem focadas enquanto a dependência está arrebatadora. Para esses jovens, se a escolha for entre financiar um hábito e satisfazer a reparação, a dependência sempre vencerá. No primeiro comparecimento, o juiz expõe ao jovem o que é esperado no Tribunal, quais são as conseqüências de falhar no cumprimento do programa, o fato de que a conclusão pelo jovem do programa é um ponto significativo a ser considerado no resultado final do caso, e o fato de que falhar no engajamento nos programas pode resultar na decisão do juiz de afastar o jovem do programa ‘Tribunal da Juventude para Drogadictos’ e transferi-lo de volta ao Tribunal da Juventude prevalente, tradicional. Sendo o jovem aceito no Tribunal da Juventude para Drogadictos, então ele ou ela é liberado em fiança com as condições que refletem (em detalhes) o programa que deve ser empreendido. A equipe deste Tribunal especial é cientificada, diariamente, se está ou não havendo obediência, e qualquer falha no cumprimento do estabelecido resulta em detenção imediata por quebra de fiança e retorno ao Tribunal - isso é uma característica muito importante. O jovem é normalmente convocado, ao menos nos estágios iniciais do programa de tratamento, num período de duas semanas a voltar ao Tribunal da Juventude para Drogadictos para avaliação dos progressos. Essas convocações no período de duas semanas refletem a intensidade do processo de acompanhamento. Em cada ocasião que o jovem vier ao Tribunal o mesmo juiz e equipe estarão presentes. No dia de cada convocação a equipe encontra-se pela manhã para discutir cada caso que será examinado no Tribunal. O advogado do jovem é convidado para a reunião, mas o jovem não. Nesse encontro são discutidos detalhes do progresso no plano de tratamento, quaisquer mudanças são consideradas, sendo o resultado 35 significativo o fato de que quando o jovem apresenta-se no Tribunal todos sabem tudo o que tem ocorrido. Não há argumentação que envolva questões financeiras e de acomodação do jovem em local adequado, podendo haver concentração total nas necessidades de tratamento do jovem na ocasião. Além-mar, o procedimento do Tribunal da Juventude para Drogadictos tem se mostrado bastante satisfatório em lidar com a reincidência em infrações juvenis causadas pela drogadicção. As duas qualidades críticas são a coerência do juiz (e dos membros da equipe) e a imediatidade do tratamento. A cada vez que o jovem se apresenta na audiência ele ou ela é assistido pelo mesmo juiz. Isso não significa somente que o juiz elabora um conhecimento detalhado sobre o caso do jovem, mas também que esses contatos repetidos permitem uma relação a ser estabelecida entre o juiz e o jovem – e isso fortalece o curso do tratamento. O fato de um juiz específico estar acompanhando a performance, avaliando o caso regularmente, e estar sabidamente ciente das circunstâncias que cercam o jovem, não passa desapercebido pelo jovem. Provavelmente será a primeira vez que uma pessoa em posição de autoridade lhe demonstre tal interesse. O reconhecimento positivo do progresso e as respostas para falhas são ferramentas efetivas empregadas pelo juiz. A imediatidade do tratamento assegura que qualquer nível de motivação da parte do jovem produzida pelo processo nesse Tribunal é aproveitado o mais cedo possível. O debate paralisante entre órgãos/entidades, assim como sobre quem será o responsável por financiar o programa tem que ser evitado para garantir que o tratamento ocorra imediatamente. A aproximação entre a equipe do Tribunal da Juventude para Drogadictos e os órgãos/entidades envolvidos garantem a imediatidade do tratamento iii. Programas para Jovens Infratores – Delitos de Natureza Sexual. A seção 128B(2) do Crimes Act 1961 determina ao Tribunal sentenciar um infrator que cometa estupro ou violação sexual ao aprisionamento, a menos que existam circunstâncias especiais, consideradas as particularidades do delito ou do infrator. O 36 problema é que há uma falta de facilidades para manter e tratar pessoas com menos de 17 anos acusadas de delitos sexuais. Há um tratamento residencial ligado a CYFS, em Christchurch, Te Poutama Arahi Rangitahi (ou ‘TPAR’). O TPAR tem 12 leitos e fornece tratamento residencial que dura mais de 2 anos, incluindo escolarização, terapia individual e grupal e planos terapêuticos individuais para cada caso específico. Infelizmente, a facilidade do TPAR não pode ser utilizada pelos juizes ao sentenciarem jovens que cometeram delitos sexuais nos tribunais criminais. É um serviço, uma unidade de ‘proteção e cuidados’ (equivale à medida protetiva), não tendo o aparato de contenção e segurança exigidos. Ainda, os infratores não podem ser mantidos lá depois que completam os 17 anos, uma vez que eles são mantidos sob a custódia do Tribunal da Família ou sob determinações de guarda. Em alguns casos, os juizes do Tribunal da Juventude administram a situação a fim de que os jovens que cometeram delitos de natureza sexual sejam postos na TPAR antes de serem formalmente sentenciados. Jovens infratores, cujo delito foi sexual, e que estiverem sujeitos a sentença de aprisionamento não são elegíveis para receberem tratamento em programas como o Kia Marama e Te Piriti porque são muito jovens (a idade mínima para ingressar nesses programas é de 18 anos). A resposta, no entanto, não é a de diminuir a idade de ingresso nesses programas. Há boas razões para que seja assim, incluindo a prevenção de riscos adversos, físicos e psicológicos, aos jovens com a exposição a infratores mais velhos bastante envolvidos no mundo delituoso e que podem procurar por “servidão sexual” ou abusá-los. Não há nenhum outro programa residencial disponível para jovens que tenham cometido infração sexual. Os programas SAFE e STOP, ambos funcionam como serviços onde não há internação. Há uma grande preocupação pública com relação à permanência desses jovens em comunidade enquanto recebem tratamento. Finalmente, a curta duração de sentenças de custódia disponíveis no Tribunal da Juventude (3 meses) não é apropriada para que haja um tratamento efetivo dos jovens responsáveis por esse delito. Experiências clínicas demonstram que, particularmente nos casos de alto risco, a ordenação de longos períodos de tratamento é muito mais promissora para a redução da reincidência. 37 iv. Terapia Familiar Multi-Sistêmica Alguns programas são melhores que outros. Em seu trabalho de 2001, Mike Doolan citava pesquisa estadunidense de 1992 [39] que trazia as seguintes conclusões em relação às sete estratégias usuais, na época, utilizadas no trato com jovens infratores crônicos: Tipo de intervenção Alteração na taxa de expectativa de reincidência Preparo para o emprego Redução de 35% Contrato comportamental Redução de 25% Treinamento institucional Redução de 15% Tribunal/liberdade condicional Redução de 10% Aconselhamento do infrator Redução de 8% Aconselhamento da família Sem alteração Sentenças de aprisionamento Acréscimo de 25% Há dois pontos importantes que deveriam ser observados, já que tem relação com o quadro acima: 1. Desde que seus resultados começaram a ser coligidos, a Terapia Familiar MultiSistêmica destacou-se. É estimado que sua efetividade nos casos de infração juvenil crônica produz algo em torno de 40-50% de decréscimo nas infrações (ver Kay McLaren mencionada a seguir). 2. Sentenças de aprisionamento não têm efeito positivo com jovens infratores crônicos, havendo, na verdade, evidências de que podem causar um acréscimo na reincidência. Este ponto é discutido mais detalhadamente a seguir. ____________________________ [39] Lipsey, M.W., Juvenile Delinquency Treatment: a meta-analytic Inquiry into the variability of effects, Metaanalysis for explanation: A casebook, Cook, T. D. et al, New York, Fundação Russell Sage. 38 A Terapia Familiar Multi-Sistêmica (MST) é atualmente considerada a intervenção com o melhor padrão de atendimento relacionado ao trato da reincidência em infrações juvenis. Os primeiros programas de Terapia Familiar Multi-Sistêmica para os jovens da Nova Zelândia foram estabelecidos em Christchurch, Hamilton e Porirua, no começo de 2002, pelo Richmond Fellowship (Sociedade de Amigos de Richmond), e as seguintes descrições da terapia foram destacadas de um artigo do Dr. Michael Reid, diretor clínico do Richmond Fellowship: A Terapia Familiar Multi-Sistêmica (MST) é uma intervenção baseada na família e na comunidade destinada a focar causas subjacentes a infração juvenil, incluindo família, escola, e influências de grupos de amigos. MST é um tratamento orientado por objetivos, que especificamente visa os fatores na ecologia dos jovens que estejam contribuindo para seu comportamento anti-social ou para o uso de drogas. As intervenções terapêuticas destinam – se a melhorar as relações familiares, diminuir o nível de associação com companhias anti-sociais e melhorar o desempenho escolar e vocacional. Os terapeutas trabalham em equipes e têm poucos casos, normalmente cinco famílias ao mesmo tempo, estando disponíveis 24 horas por dia. Uma característica da MST é que os terapeutas se responsabilizam pelo tratamento e pelos resultados, e promovem intervenções que requerem diária ou semanalmente esforços dos membros da família. A relação cliente – terapeuta tende a ser mais forte. Fundamentalmente, a abordagem visa a todos os comportamentos que podem produzir comportamento anti-social. Se, por exemplo, um jovem tem pais que abusam de substâncias ilícitas, o tratamento fixará objetivos e estabelecerá intervenções para a dependência dos pais também. Abordagens tradicionais tendem a remover o jovem do ambiente não saudável, a aplicar aconselhamento e retornar o cliente ao mesmo ambiente. 39 A MST executa o tratamento in situ e trabalha o ambiente como um todo com o intuito de quebrar padrões de comportamento anti-social”[40]. Kay McLaren também discute a Terapia Familiar Multi-Sistêmica em seu trabalho: “A Terapia Familiar Multi-Sistêmica é uma das mais efetivas intervenções a surgir nos últimos anos, reduzindo as taxas de infração juvenil em mais de 50%. E mais, é uma intervenção que trabalha com jovens infratores crônicos, violentos, reincidentes que estão caminhando para a prisão, e faz isso na comunidade. Uma das razões porque a MST tem tanto sucesso parece ser porque ela aponta para os problemas que no momento levam à infração” [41]. Ainda, segundo McLaren, “A Terapia Familiar Multi-Sistêmica (também chamada de MST), é uma das poucas intervenções que começa por identificar as causas da infração, e então se constrói em torno delas, tratando-as. É chamada de ‘multi-sistêmica’ porque trabalha através dos diferentes sistemas sociais nos quais os jovens se movimentam – família, escola, companhias e vizinhança”. As características da MST que a distinguem provavelmente são estas: Foca fatores de risco que levam à infração. Trabalha com a família como um todo, tanto quanto com o infrator, indo ao ambiente familiar, no seu tempo, e perguntando quais são suas necessidades. Trabalha nos quatro ambientes sociais dos jovens – família, escola, vizinhança/comunidade e companhias de convívio. Trabalha na comunidade com jovens infratores crônicos que estão muito próximos do aprisionamento. Porém, uma das características mais notáveis da MST é o fato de ser uma das intervenções mais efetivas na atualidade. ... ____________________________ [40] Reid, M. Dr, Failing Our Youth, The Press, 6 de outubro, 2003. [41] Acima [27], p. 27-28. 40 MST enfatiza o trabalho com toda a família, mas também garante algumas terapias individuais quando necessário. Isso particularmente envolve o treinamento do jovem em ver as coisas do ponto de vista de outra pessoa (‘tomada de perspectiva social’), mudança de seu sistema de crenças, e aumento de motivação. MST também tem acesso à rede de companhias anti-sociais do jovem e empenha-se em mudá-las. Isso é feito em parte envolvendo o jovem em períodos de lazer regularmente passados na escola, e também o introduzindo em novos grupos e atividades que não envolvem comportamento anti-social (como esportes). Os pais também são chamados a ajudar nestes esforços, por meio da melhoria no monitoramento voltado a perceber com quem seus filhos estão convivendo, ajudando-os no envolvimento com novos grupos e atividades (de um modo prático), através do transporte e supervisão, e fornecendo respostas/conseqüências negativas para a insistência em manter a convivência com grupos anti-sociais.”[42] MST tem definitivamente efeitos positivos na vida de jovens infratores crônicos. Em 1997 as seguintes observações foram feitas sobre a eficácia da MST nos EUA [43]: “Jovens que receberam MST sofreram significativamente menos prisões, registraram menos infrações criminais e passaram uma média de dez semanas a menos detidos, num estudo acompanhado durante um ano. Esses resultados mantiveram-se num acompanhamento de 2,4 anos, com o MST essencialmente dobrando a porcentagem de jovens não presos. MST foi igualmente efetivo com jovens e famílias de diferentes formações, independente da raça, idade, classe social, gênero, histórico de aprisionamento, relações familiares, relações com grupos de convivência, competência social, problemas comportamentais e sintomatologia parental. ... ____________________________ [42] Acima [27], p. 64-65. [43] O estudo foi: Henggeler, S. (1997) Treating Anti-social Behaviour in Youth, Escritório da Justiça da Juventude e Prevenção da Delinqüência; este sumário está em Tough is Not Enough, mencionado acima [27], p. 65-66. 41 MST mostrou-se efetiva com adolescentes que tenham cometido delito sexual, com redução de 62,5% no nível de infrações sexuais três anos após o tratamento e diminuição na freqüência de prisões (embora estes achados sejam não conclusivos devido à pequena amostra de 16 pessoas). Quatro anos após o tratamento, jovens infratores crônicos que receberam MST infracionaram 50% menos que aqueles com outro tipo de tratamento e 65% menos que aqueles que não terminaram nenhum tratamento. MST foi mais efetivo para ajudar pais abusivos e negligentes a controlar o comportamento de seus filhos do que o “parent training” (treino de pais), assim como para reestruturar padrões comportamentais pais-filhos que distinguem famílias que maltratam de famílias não problemáticas. MST reduziu significativamente o abuso de substâncias psicoativas por infratores jovens num acompanhamento de quatro anos, bem como reduziu o registro de prisões por drogas em 75%. Em outro estudo, a MST reduziu o retorno a prisão em 26% e resultou numa redução de 40% nos dias de encarceramento por delinqüentes usuários de drogas, num acompanhamento de um ano. Nesse estudo, 98% das famílias confiadas a MST completaram um fluxo completo do tratamento durante os primeiros cinco meses do programa. Com infratores violentos e crônicos de áreas rurais a MST baixou o encarceramento em quase metade (47%), num acompanhamento de 1,7 anos, mas não baixou a atividade criminal tanto quanto em outros experimentos recentes.” v. Programa de Redução da Infração Juvenil[44] O Programa de Redução da Infração Juvenil foca entre os infratores jovens aqueles com maiores riscos de tornarem-se infratores adultos crônicos. Um programa piloto de quatro anos está acontecendo em dois locais: Christchurch e Auckland. ____________________________ [44] A informação desta seção neste trabalho foi gentilmente oferecida pelo Department of Corrections e foi ajustada para essa finalidade no final de março de 2004. 42 Esse programa tem uma abordagem que reúne órgãos em parceria e aceita clientes do ‘Department of Corrections’ e do ‘Child, Youth and Family’. Ambos os órgãos dividem responsabilidades e insumos na implementação do programa piloto. O Programa de Redução da Infração Juvenil é destinado a adolescentes infratores entre 14 e 18 anos, inclusive, que alcançaram um alto risco de se tornarem adultos infratores crônicos e estão disponíveis para receber reabilitação intensiva baseada em comunidade. Jovens que participem do programa devem seguir os critérios enumerados: 1. Ter sido sentenciado por uma infração de gravidade suficiente a justificar um programa que durará de quatro a seis meses, estabelecendo-se uma penalidade para a não conclusão; 2. Ter um perfil de risco que sugere uma alta probabilidade de tornar-se um adulto criminoso; e 3. Residir com a família/whanau ou um guardião, e consentir em participar do programa. Mais de 130 jovens e suas famílias por ano são aceitos através dos dois locais – mais de 90 em Auckland e 40 em Christchurch. Assistentes sociais e/ou funcionários da ‘liberdade condicional’ (Probation) fazem encaminhamento ao programa via determinações judiciais ou sentenças. O processo de encaminhamento necessita que os jovens infratores tenham sido sentenciados por um período de seis meses com condições especiais. Todo poder estatutário ficará com os assistentes sociais ou com oficiais da liberdade condicional, enquanto os infratores estiverem no programa. O programa piloto é baseado na utilização da abordagem da Terapia Multi-Sistêmica (MST) para a administração dos jovens com problemas de comportamento. A supervisão cultural é uma parte constituinte do programa e os povos locais, Maori e do Pacífico, identificaram pessoas de suas comunidades que seriam adequados 43 para assumir o papel de supervisores. Em cada um dos locais do programa piloto uma gama de supervisores culturais está disponível para trabalhar ao lado dos trabalhadores envolvidos com os casos (Case Workers), a fim de assegurar práticas seguras, coerentes com a identificação cultural dos jovens e de suas famílias. Os resultados primários desejados pelo programa são aqueles que revelem abstenção por parte dos jovens em infracionar ou que as infrações tenham sido reduzidas em número e/ou seriedade. Outros resultados esperados incluirão alguns dos que seguem: Estar bem na escola, estágio ou emprego. Estar entusiasticamente envolvido ao menos em uma atividade de grupo prósocial. Ter reduzido contato com amigos anti-sociais. Ter desenvolvido habilidades, conhecimento e comportamentos para desenvolver relações respeitosas com a família, amigos e parceiras (os). Ter desenvolvido habilidades para administrar quaisquer distúrbios, sintomas ou dependência de substâncias a ponto de que não mais tenham impacto na infração. Os departamentos da Child, Youth and Family e Corrections têm patrocinado uma avaliação independente do Programa de Redução da Infração Juvenil com componentes formativos, econômicos, de processos e resultados. O registro da avaliação final estará completo em junho/2006. Ainda, a fim de informar o Governo do grau de sucesso alcançado pelo programa, a avaliação registrará o potencial de expansão do sistema, financiado, ao menos em parte, por reduções nos custos do setor de justiça gerado pelos programas pilotos. (d) Encarceramento e a Falta Vagas. Em alguns casos, detenção, no curto prazo, é a melhor resposta/encaminhamento ao jovem infrator. No momento há uma falta de facilidades disponíveis para fornecer o número de vagas necessárias. Em relatório realizado pela Taskforce on Youth 44 Offending (Força Tarefa para a Infração Juvenil), de 2002, o problema com a inadequação de facilidades para internação foi destacado: “Não há capacidade de reserva para enfrentar os aumentos agudos no número de jovens que precisam de vagas. Tem havido dificuldades significativas para criar novos equipamentos da justiça da juventude devido às exigências contidas no Resource Management Act (Estatuto da Administração de Recursos), de 1991. A situação das acomodações destinadas à justiça da juventude está sendo tratada através da Child, Youth and Family’s Residential Services Strategy.” [45] Atualmente existem 75 vagas disponíveis na Nova Zelândia para jovens custodiados ou sujeitos as sentenças de internação sob os cuidados do sistema de justiça da juventude (nos anos 80, portanto antes da lei neozelandesa atual, o Estatuto da Criança, do Jovem e de Suas Famílias, que é de 1989, existiam mais de 1000 vagas disponíveis, sendo a redução obtida um efeito desejado a partir da adoção de novo paradigma.). Os profissionais que trabalham no sistema geralmente concordam que o número é insuficiente: necessita-se ao menos de 19 a 32 vagas a mais somente para responder à demanda atual. Parece que houve uma ausência de cuidados com o planejamento futuro no final dos anos 90; agora há uma crise. Essa falta de vagas tem conseqüências escandalosas: i Jovens tem permanecido custodiados em celas da Polícia As estatísticas da Polícia, no final de novembro de 2002, mostraram que 410 jovens estiveram custodiados em celas policiais por um total de 1037 noites. Jovens Maoris estiveram representados de forma desproporcional (para mais). Não existem estatísticas recentes, mas o quadro para janeiro e fevereiro de 2004 (este documento é de abril 2004) mantém a interpretação de uma situação grave. Durante os primeiros dois meses deste ano (2004), 75 jovens foram custodiados em celas policiais por um total de 283 noites. Novamente os Maoris estiveram desproporcionalmente representados, totalizando 52 dos 75 jovens ali mantidos – ou 69 %. Esta estatística é muito ____________________________ [45] Youth Offending Strategy, Ministério da Justiça e Ministério do Desenvolvimento Social, Abril de 2002, p.39. 45 aflitiva, dado que os jovens do povo Mäori correspondem a 22% do total da população jovem da Nova Zelândia. [46] Estes dados quanto à custódia policial ilustram o que eu acredito ser totalmente inaceitável dentro de nosso sistema neozelandês de justiça da juventude. ii. Pressão sutil para evitar determinações de “Supervision with Residence” (Supervisão com Internação) Enquanto o número de determinações para internação está crescendo, o número de leitos continua sendo insuficiente. É possível, apesar de bastante indesejável, que assistentes sociais comecem a evitar recomendações, e os juízes comecem a evitar a imposição de sentenças de internação, sabendo que existirão espaços limitados onde acomodar os jovens infratores. (e) Dificuldades com Determinações Extremas. Completamente apartados da possível reticência dos juízes em determinar “Supervision with Residence” devido à indisponibilidade de acomodações, existem questionamentos sérios sendo realizados sobre a eficácia da determinação. A Taskforce on Youth Offending (Força Tarefa para a Infração Juvenil), de 2002, fez os seguintes comentários: “Pesquisas têm mostrado que sentenças e determinações de custódia sozinhas não são efetivas na redução da reincidência infracional para este grupo, e que programas holísticos que foquem fatores de risco e sejam executados na comunidade tendem a serem mais efetivos”.[47] ____________________________ [46] Fonte: Estatísticas da Nova Zelândia. Estimated Residential Population Of Maori Ethnic Group by Sex and Single-Year–of–Age as at 30 June 2003 (grupo da etnia Maori dos 14 aos 16 anos totalizava 39.820) and Estimated Residential Population of New Zealand by Sex and Single-Year–of–Age as at 30 June 2003 (grupo dos 14 aos 16 anos totalizava 180.140) [47] Acima [45]. 46 Alguns teóricos dizem que três meses (normalmente reduzidos para dois pelo bom comportamento) são suficientes para jovens serem removidos de ambientes destrutivos e para que se inicie um trabalho terapêutico. No mundo real, no entanto, o progresso que pode ser feito num curto espaço de tempo tem demonstrado ser menos do que satisfatório, especialmente se houver uma mistura entre jovens sentenciados e custodiados à espera de sentença. Caso não seja realizada uma alteração na lei prolongando o período da determinação, então a CYFS deve melhorar a qualidade dos programas oferecidos nas “casas” (casas de internação). Contudo, provavelmente o debate continue quanto à suficiência de um período de três meses, mesmo com os melhores programas implementados. A única determinação ‘mais severa’ disponível para o Tribunal da Juventude é a condenação e transferência para a District Court (Tribunal Distrital) para sentença. Por meio daquele instrumento legal, em alguns casos, os juizes têm que ser capazes de conseguir um período mais longo de encarceramento quando for necessário. Existem, no entanto, consideráveis restrições ao se fazer esta determinação [s290 (do Estatuto)]: O jovem deve ter 15 anos (argüível à época da infração; minimamente à época em que o Tribunal faz a determinação). O jovem deve ter cometido uma infração gravíssima, ou se ele ou ela não a cometeu, então: uma sentença de prisão seria exigida se, hipoteticamente, o jovem fosse condenado como adulto pela infração em questão num Tribunal para adultos; ou... se o juiz estivesse convencido de que, dadas as circunstâncias especiais da infração, uma sentença que não envolvesse detenção fosse claramente inadequada. 47 Te Hurihanga [48] Em resposta a uma deficiência identificada pela Taskforce on Youth Offending (Força Tarefa para a Infração Juvenil) na provisão de programas para jovens infratores graves e/ou reincidentes, Te Hurihanga foi criada. Te Hurihanga é um programa intensivo, terapêutico, baseado em internação e na comunidade, e dura de 9 a 18 meses, fundado numa idéia desenvolvida pelo Juiz Carolyn Henwood, um juiz do Tribunal da Juventude com vastíssima experiência na matéria. Durante sua estada em Te Hurihanga, cada jovem receberá um programa intensivo, terapêutico, desenhado especificamente para contemplar suas necessidades, como por exemplo, a questão da drogadicção ou analfabetismo. O programa focará as necessidades por meio de um “mix” entre educação, treinamento de habilidades para a vida, cuidados médicos e psicológicos. Em harmonia com as melhores práticas internacionais, o programa: Será para os jovens de maior risco (aqueles com maiores riscos de continuarem infracionando na vida adulta); Será focado em ajudar os jovens a resolver problemas identificados como contribuintes para seu comportamento infracional; Envolverá as famílias/whanau no trabalho de questões familiares que provavelmente reduziriam a reincidência; Focará a melhoria de déficits educacionais relativos às habilidades básicas, como alfabetização e habilidade com números – aritmética; Ajudará os jovens no desenvolvimento de habilidades para o trabalho, as quais podem levar a oportunidades de estágios e empregos reais futuros; e... ____________________________ [48] As informações abaixo foram gentilmente cedidas pelo Grupo de Justiça Criminal e Prevenção ao Crime – Ministério da Justiça da NZ. 48 Estabelecerá e fortalecerá relações com pessoas na vida do jovem que possam ser tidas como mentores e modelo de papeis. O programa Te Hurihanga foi desenvolvido para ser um programa de três fases a fim de assegurar que a supervisão intensiva em comunidade e os serviços de reintegração sejam fornecidos aos jovens quando eles se desloquem da internação na ‘casa’ de volta para suas famílias/whanau. Jovens sentenciados [49] para o programa Te Hurihanga ficarão de três a seis meses morando na ‘casa’, depois de três a seis meses gradualmente farão a transição da ‘casa’ para seus lares, e ainda de três a seis meses estarão em comunidade sob supervisão e monitoração muito próximas. A abordagem do programa de três fases segue ilustrada abaixo: Fase 1 Internação Fase 2 Transição Introdução e aumento gradual de atividades em comunidade não supervisionadas Supervisão em Tempo Integral | 3-6 meses | | 3-6 meses Fase 3 Comunidade Vida em comunidade com programa de monitoração e apoio. | | 3-6 meses | Durante a Fase de Internação o jovem viverá na ‘casa’ todo o tempo e sob constante supervisão dos funcionários; não deixará a casa durante esta fase a não ser que supervisionado pelos funcionários. Durante o dia, os jovens participarão de atividades educacionais, como aulas via internet “Correspondence School”, terapias individuais e grupais e atividades recreativas. Durante a Fase de Transição, os jovens não mais serão supervisionados 24 horas por dia, 7 dias por semana. No entanto, o nível de supervisão e apoio permanecerá alto no começo, com redução gradual durante essa fase. É previsto que inicialmente ____________________________ [49] Jovens no programa terão sido sentenciados no Tribunal Distrital a Supervisão com condições especiais para que freqüentem e cumpram as regras do programa. 49 o jovem continue vivendo na casa, e que se inicie nas atividades baseadas na comunidade, por exemplo, freqüentando a escola local ou iniciando uma experiência de trabalho. Existem dois leitos na casa para jovens que estejam nessa fase de transição do programa. Depois que o jovem estiver firmemente engajado nas atividades em comunidade, ele se deslocará da ‘casa’ para suas próprias casas. Está previsto que isso ocorra gradualmente, por exemplo, com visitas de finais de semana a seu lar nas primeiras semanas. Uma vez vivendo em comunidade, o jovem viajará diretamente de sua casa para a escola e o trabalho. Durante a Fase Comunidade, o jovem viverá em comunidade o tempo todo e o foco do programa da equipe de funcionários será a oferta de apoio e monitoração/acompanhamento mais que supervisão e intervenção. Diferentemente de outros programas de internação que aceitam os infratores de qualquer parte da Nova Zelândia, Te Hurihanga aceita somente jovens que residam dentro de um raio de uma hora de viagem. Isso assegurará que a equipe possa apoiar amplamente a transição dos jovens para suas comunidades, que terão a possibilidade de continuar com as oportunidades educacionais e de trabalho depois que deixarem a ‘casa’, e que as famílias podem participar de todas as fases do programa sem que precisem viajar grandes distancias. 6. O QUE NÃO FUNCIONA COM JOVENS INFRATORES PERSISTENTES / PRECOCES / CRÔNICOS? Tanto quanto verificar o que funciona para reduzir a reincidência em jovens infratores persistentes/precoces/crônicos, uma pergunta útil é: o que não funciona? Um Princípio Fundamental: Sanções Severas Não Funcionam. Ainda que soe contra-intuitivo, um princípio fundamental, tratando-se de jovens infratores, é o de que sentenças cada vez mais duras, severas, não funcionam. Os fatores que tornam um jovem infrator num adulto criminoso não podem ser desfeitos 50 por meio de punições cada vez mais duras. Esta não é uma mensagem fácil de “vender” ao público – ela corre em oposição ao que o público espera que seja a verdade. Estudos recentes, no entanto, confirmam o afirmado. O Dr James McGuire, um importante pesquisador de criminologia do Reino Unido, da Universidade de Liverpool, conduziu um estudo meta-analítico que surge para demonstrar conclusivamente que tomar uma abordagem punitiva com relação a infrações criminais ou de pôr ênfase no aprisionamento não resultará na redução das taxas de reincidência. Por outro lado, “programas de intervenção adequadamente planejados e cuidadosamente executados têm a capacidade de garantir um efeito significativo na redução das taxas de reincidência infracional”. [50] O Dr. McGuire examinou estudos internacionais recentes para tecer as seguintes conclusões: i. Sentenças extremas não têm efeitos consideráveis na reincidência. Um estudo de 1994 (Lloyd, Mair e Hough) examinou infratores sujeitos a prisão, serviços comunitários e determinação de liberdade condicional (Probation) (com ou sem condições adicionais) e verificou que estas determinações não tiveram efeitos notáveis em relação ao cometimento futuro ou não de novas infrações. Nas palavras do Dr. McGuire: “Nenhuma [das determinações] produziu qualquer impacto diferencial em termos de reduções na reincidência, ou qualquer evidência de um efeito supressor ou limitador. A sentença do Tribunal não teve qualquer participação patente no resultado”.[51] Este resultado contra-intuitivo é explicado pelo Dr McGuire, que faz referência a pesquisas sobre o comportamento humano, as quais mostram que a punição somente é efetiva quando certas condições são encontradas, particularmente: ____________________________ [50] McGuire, J., What Works in Reducing Criminality? Universidade de Liverpool, trabalho apresentado na conferência: Redução da Criminalidade: Parcerias e Melhores Práticas, Instituto Australiano de Criminologia, Perth, 31 de Julho e 1 de Agosto de 2000, p. 2 [51] Acima [50]. 51 A punição é inevitável; e... A punição é administrada numa questão de dias ou semanas após a infração, não mais; e... A punição deveria ser aplicada numa intensidade alta; e... O infrator deve ser capaz de recorrer a comportamentos alternativos para perseguir os objetivos dele desejados. Assinala o Dr McGuire que: “Estas condições são bastante improváveis de serem encontradas no ambiente complexo do mundo real do sistema de justiça criminal, ou mesmo no estilo de vida daqueles que regularmente entram em contato com infratores”. [52] Ele segue observando que muitos infratores não têm em mente a possibilidade concreta de que sejam punidos quando cometem seus crimes. Eles normalmente estão cientes do risco de serem pegos, mas não pensam mais longe do que ‘se eu for pego posso ir para a cadeia ou ter que prestar serviço comunitário etc’. ii. Não há associação entre a duração de sentenças de aprisionamento e taxas de reincidência. Um estudo de 1999 (Gendreu, Goggin e Cullin) examinou estudos da relação entre duração da sentença e taxas de reincidência. Como o Dr. McGuire coloca: “Contrariando a hipótese de (medidas de) detenção, infratores que cumpriram sentenças mais longas tem ligeiro acréscimo de reincidência”[53] As conclusões do Dr. McGuire são ecoadas na pesquisa de Kay McLaren sobre o que funciona e o que não funciona com jovens infratores. O que segue é seu (de Kay McLaren) sumário do que não funciona: ____________________________ [52] Acima [50], p. 3. [53] Acima [50]. 52 Táticas de choque, abordagens punitivas e que prezam a detenção, ‘punishing smarter’ (formas ‘originais’ de punição), incluindo programas boot camps (programa correcional que utiliza as mesmas técnicas de treinamento aplicadas aos recrutas do serviço militar para ensinar, normalmente, a jovens infratores padrões socialmente aceitáveis de comportamento) e programas orientados pelo temor, treinamento corretivo e livramento provisório mediante comprovação de bom comportamento. Essas são intervenções onde o foco primário está na punição, induzindo medo da prisão e tratamento severo, com pouca ou nenhuma ênfase no ensino de novas habilidades ou na redução dos fatores de risco. Sanções criminais também parecem ser largamente não efetivas. Aconselhamento individual e familiar, ou qualquer outra abordagem que não foque fatores de riscos - chave que levem à infração. Abordagens que fornecem poucas horas de contato para infratores com alto risco (de reincidirem) ou número elevado de horas para os de baixo risco. Aconselhamento ou terapia não diretiva (em oposição à altamente estruturada, intervenção cognitivo-comportamental). Prisão de jovens como a única intervenção. Somente a redução do número de casos por supervisores de liberdade condicional não é suficiente para impactar na reincidência. Liberação adiantada da liberdade condicional. Uso de más maneiras pela polícia, sob a forma de comportamento menos respeitoso ou pouco civilizado em relação aos jovens. Supervisão intensiva de liberdade condicional (uma versão intensa, mais severa do acompanhamento da liberdade condicional para jovens infratores) não se apresenta efetiva se não estiver combinada com serviços de reabilitação apropriados. [54] ____________________________ [54] Acima [27], p.89 53 7. CONCLUSÕES O problema dos jovens infratores crônicos não está deixando de existir. Na verdade parece mais provável que se intensifique. É a questão crucial a desafiar o sistema de justiça da juventude (e, na verdade, os sistemas de justiça em todo o mundo). Felizmente, o Tribunal da Juventude da Nova Zelândia e o sistema de justiça da juventude como um todo há muito reconheceram a verdade das conclusões apresentadas pelo Dr. McGuire, por Mike Doolan, Kay McLaren e outros. Além disso, a atual estrutura legislativa, e o modo pelo qual os operadores da justiça da juventude procedem dentro dela, sustentam a abordagem da infração juvenil que eles defendem. A solução real para a infração juvenil é possível, cabendo-lhe à intervenção precoce, ampla e coordenada (na faixa etária de 0 a 5 anos, se possível). Onde a intervenção ainda não ocorreu (e, infelizmente, em muitos casos ela não ocorreu), o Tribunal da Juventude e o sistema de justiça da juventude, como um todo, tem um papel chave a desempenhar. Onde tivermos a oportunidade de utilizar os melhores programas, as últimas pesquisas e os recursos mais apropriados, teremos também potencial para mudarmos as vidas dos jovens infratores crônicos, mesmo as dos mais desafiadores. Há um mandato para que façamos isso na legislação que governa nosso trabalho. O Children, Young Persons and Their Families Act (Estatuto da Criança, do Jovem e de Suas Famílias), de 1989, procura deixar os jovens fora do sistema de justiça criminal (s208(a)). Isso autoriza a Polícia a aplicar Alternative Action (Ações Alternativas) criativas e efetivas e esquemas diversionistas (os quais evitam que 80% dos jovens infratores entrem no sistema legal tradicional). A flexibilidade do procedimento FGC estabelecida no Estatuto (e aplicada antes e depois que as denúncias são oferecidas) permite a costura de planos individualizados, incorporando programas de intervenção e tratamento desenhados para focar efetivamente as causas da infração. 54 Finalmente, os princípios que repousam no coração do Estatuto – seus objetivos em relação à justiça da juventude – colocam-nos num caminho claro para adotar os tipos de abordagens que comprovadamente funcionam. A seção 4(f) (do Estatuto) estabelece que um jovem que infraciona deveria ser: “responsabilizado e incentivado a dar conta de seu comportamento” (s4(f)(i)); e “tratado de modo a que se reconheçam suas necessidades e que se lhe dê a oportunidade para desenvolver-se de uma maneira responsável, benéfica e socialmente aceitável” (s4(f)(ii)). Ao planejar para um ano – semeie um arrozal. Ao planejar para uma década – plante árvores Ao planejar para o futuro – eduque a juventude (Provérbio Indiano) 55 APÊNDICE ARNI (Adolescent Risk and Needs Inventory) Inventário de Risco e Necessidades do Adolescente SIM / NÃO Nº da ficha: __________________ INSTRUMENTAL DE INVESTIGAÇÃO Data: __/__/__ NOME_________________________________ Idade: ____ Parte (A) Fatores da Infração 1. Quando foi a última ocorrência? Há mais de 2 anos De 1 a 2 anos Menos de 1 ano De 1 a 6 meses Menos de 1 mês 1 2 3 4 5 2. Qual o nível das intervenções anteriores? Registro Advertência Altervative action FGC Tribunal 1 2 3 4 5 3. Com que idade começou a infracionar? +15 14 13 10-12 -10 1 2 3 4 5 4. A natureza da infração atual e/ou das anteriores causa preocupação? Nenhuma Baixa Média Alta Extrema 1 2 3 4 5 56 Parte (B) Fatores Amigos / Grupo de Convivência. 5. Amigos conhecidos pela Polícia? (nível de influência). Nenhuma Pouca Alguma Muita Controlando 1 2 3 4 5 Quem exerce a influência?___________________________________ Parte (C) Fatores Educação / Escolarização 6. Escola / Educação / Curso ou Emprego. Freqüenta sempre Freqüenta em Freqüência Abandonou ou Não freqüenta ou muitas ocasiões irregular suspendeu não matriculado 2 3 4 5 1 Parte (D) Outros Órgãos / Entidades 7. Existem outros órgãos / entidades envolvidos? (CYF, SES, Saúde Mental). Nenhuma 1 1 Mais de 1 2 3 CYF/Adolescent Determinações services Judiciais. 4 5 Parte (E) Uso de drogas, incluindo álcool. 8. Uso de drogas. Nunca Ocasionalmente Regularmente Freqüentemente Dependente 1 2 3 4 5 Parte (F) Fatores na família 9. Há história de violência familiar. Nenhuma Somente uma Mais de uma Freqüente História grave 1 2 3 4 5 57 10. Onde vivem? (avaliação socioeconômica a partir da escala decimal da escola local). 9-10 7-8 6-5 4-3 2-1 1 2 3 4 5 Só com um deles Pais com Pais incapazes de Transitório. problemas ‘enfrentar a vida’ 3 4 11. Mora com... Os genitores 1 2 5 Caso esteja residindo com somente um dos genitores, esse genitor está vivendo com outra pessoa? Sim / Não. Caso não esteja morando com os genitores, mas com outra pessoa, qual a relação com essa pessoa? (parente, guardião etc)_________________________________ 12. Os membros da família têm histórico de infrações? . Nenhuma 1 Muito pouco 2 Pais com alguma Pais ainda Irmãos história infracionando infracionando 3 4 5 A criança ou o adolescente foi vítima de violência doméstica? Sim / Não PONTUAÇÃO 1 2 3 4 5 Total _______ 58 INSTRUMENTAL DE INVESTIGAÇÃO - GUIA PARA UTILIZAÇÃO. Introdução Tanto quanto ter instruções completas para cada item do formulário, acredito que a familiaridade dos usuários com o instrumental fará com que não precisem buscar estas instruções para que se guiem. O instrumental de avaliação pode ser aplicado em crianças e adolescentes, mas é preciso reconhecer que dependendo da idade os fatores de risco são maiores: como exemplo, não ir à escola aos 10 é diferente de não ir aos 15. Parte (A) Fatores da Infração 1. Quando foi a última notificação? A existência da repetição de infrações num curto período é um sério fator de risco. Por outro lado, se não houve infração por um certo período, o que deve ser perguntado é o que provocou esta infração. 2. Qual o nível das intervenções anteriores? (resultado final). Há exemplos onde ocorreu a detenção, mas a questão foi resolvida por meio de “Alternative Action”. Isso nos dará alguma idéia do nível da infração anterior, ao passo que se a questão foi anteriormente tratada no Tribunal, então haverá razão para uma preocupação maior. 3. Com que idade começou a infracionar? Quanto mais cedo o começo –precocidade -, maior o risco de tornar-se um infrator grave. 59 4. A natureza da infração atual e/ou das anteriores causa preocupação? Esta é uma questão subjetiva, e há fatores de ocasião que não podem ser mensurados, a não ser por um sentimento ‘visceral’ de que algo está muito errado. Parte (B) Fatores Amigos / grupo de convivência. 5. Amigos conhecidos pela Polícia? (nível de influência sobre a criança ou sobre o adolescente). Quem exerce a influência? Esta questão ajuda a identificar pessoas que podem ter uma influência negativa na vida do jovem. Essas influências devem ser tratadas antes que uma intervenção positiva possa ocorrer. Parte (C) Fatores Educação / Escolarização 6. Escola / Educação / Curso ou Emprego. Há uma forte correlação entre não freqüência (por várias razões), educação pobre e infração. Parte (D) Outros órgãos / entidades 7. Existem outros órgãos / entidades envolvidas? (CYF, SES, Saúde Mental). Como regra geral, quanto mais órgãos / entidades envolvidos maiores os riscos. Você deveria também se perguntar: Por que esses outros órgãos / entidades não têm sido efetivos? Parte (E) Uso de drogas, incluindo álcool. 8. Uso de drogas. Muitos usuários de drogas e/ou álcool podem ter estado sob a influência de tais substâncias quando infracionaram. A existência de um só incidente (ter estado muito bêbado, por exemplo) não constitui uma questão de 60 dependência. Deve ser reconhecido que há uma ligação à dependência de drogas e/ou álcool, conhecida pelo sistema de justiça da juventude, para muitos jovens infratores graves. Parte (F) Fatores na família 9. Há história de violência familiar. Caso a violência familiar seja identificada, então isso será um ponto que deve ser abordado para garantir um resultado efetivo à criança ou adolescente envolvido. 10. Onde vivem? (avaliação socioeconômica do entorno a partir da avaliação decimal da escola local). Este é um outro fator de risco bem estabelecido. Os escritórios que coordenam as escolas têm a ‘avaliação decimal‘ das escolas locais. 11. Mora com... Há questões complexas em torno das circunstâncias de vida. Sabemos que se uma criança ou adolescente está morando num ambiente ‘estável’, com ambos os pais biológicos, os fatores de risco são significativamente reduzidos, mas se os pais estão em processo de separação, isso pode provocar instabilidade na criança ou no adolescente e assim aumentar os fatores de risco. Morar num lar mono parental aumenta os fatores de risco, e há também a dinâmica das ‘famílias misturadas’. Caso os pais ou guardiões estejam passando por problemas ou se apresentem incapazes de dar conta da educação dos filhos, isso também indicará um nível elevado de risco. Alguns jovens frequentemente mudam de domicílio (a família pode mudar também bastante e isso indica um alto nível de risco). 61 Observação: Depois de considerar estes fatores e porventura concluir que as circunstâncias de vida do jovem são instáveis, você deve considerar o que deve fazer para estabilizar ou ao menos melhorar essa situação. 12. Os membros da família têm histórico de infrações? . Ocorrência de infração na família representa um alto nível de risco. 13. A criança ou o adolescente foi vítima de violência doméstica? Sim / Não Há uma forte correlação entre infração grave e ter sido vítima de abuso infantil. Se a resposta à questão for ‘sim’, então maiores questionamentos têm que ser feitos utilizando-se do Child Abuse e/ou CYF. Em sendo a primeira vez que o abuso é revelado, então devem ser observados os Protocolos “Police-CYF-Child Abuse”. PONTUAÇÃO Cada questão tem uma pontuação de 1 a 5, sendo que ‘ 1 ‘ representa o mais baixo nível de risco e ‘ 5 ‘ o mais alto. Não há ‘pontuação mágica’ que determine se uma pessoa corre ‘risco’ ou ‘grave risco’, mas acredito que por meio da utilização do instrumental teremos uma melhor compreensão das questões e pontos que poderão fazer tal indicação. CONTAGEM (exemplo) 1 2 3 4 5 2x1= 1x2= 3x3= 3x4= 3x5= =2 =2 =9 =12 =15 Total: 2+2+9+12+15=40 Sabemos que a presença de mais fatores de risco aumentará significativamente o risco da criança ou do jovem tornar-se um infrator grave, e um exemplo disso seria a quantidade de ‘ 5 ’ assinalada. Completando o instrumental de investigação você estará numa posição melhor para fazer uma avaliação e decidir quais são as intervenções exigidas. 62 CANTO SUPERIOR DIREITO A utilização do instrumental mudou o curso de sua ação? SIM / NÃO O propósito desta pergunta é o de verificar se a utilização do instrumental de investigação fez você considerar outros fatores que normalmente você não consideraria. A resposta a esta questão vai facilitar a avaliação da efetividade do instrumental. OUTRAS INFORMAÇÕES Caso necessite de qualquer ajuda na utilização do instrumental de investigação não hesite em contatar-me por e-mail ou no 44190 (por favor, deixe uma mensagem que retornarei sua chamada). Chris Graveson INSPETOR Coordenador: Youth Aid (Assistência à Juventude) 63