decreto n.º 343/2014. - Prefeitura Municipal de Uruguaiana

Transcrição

decreto n.º 343/2014. - Prefeitura Municipal de Uruguaiana
DECRETO N.º 343/2014.
Institui Grupo de Assessoramento para discussão e
apresentação de propostas à destinação final de
resíduos sólidos urbanos do município de Uruguaiana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o inciso IV, do artigo 96, da Lei Orgânica do
Município, e, considerando a necessidade de buscar alternativas de processos de
destinação final dos resíduos sólidos urbanos, de menor impacto possível ao meio
ambiente e à saúde pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Assessoramento com a incumbência de discutir,
promover debates e apresentar propostas de processos de destinação final de resíduos sólidos
urbanos, visando o cumprimento de dispositivos da Lei Complementar n.º 4, de 12 de setembro
de 2014.
Art. 2º Compete, ainda, ao Grupo sugerir, se for o caso, a contratação de Assessoria
Técnica Especializada na questão do tratamento final dos resíduos sólidos urbanos.
Art. 3º O Grupo fica constituído dos seguintes órgãos e entidades:
I - Centro de Educação Ambiental Nova Esperança - CEANE;
II - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Uruguaiana - ACMRU;
III - Associação de Catadores de Lixo Amigos da Natureza - ACLAN;
IV - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Uruguaiana - ASENG;
V - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, subseção de Uruguaiana;
VI - Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA;
VII - Associação Comercial e Industrial de Uruguaiana - ACIU;
VIII - Câmara de Dirigentes Lojistas de Uruguaiana - CDL;
IX - Mitra Diocesana;
X - Fundação Luterana de Diaconia;
XI - Associação Rural de Uruguaiana;
XII - Associação Comunitária Uruguaianense de Proteção aos Animais e Meio
Ambiente - ACUPAMA;
XIII - Comandante do 4º Pelotão de Polícia Ambiental;
XIV - Lions Clube;
XV - Rotary Clube;
XVI - Associação das Indústrias de Arroz – INDARROZ;
XVII - Câmara Municipal de Vereadores;
XVIII - Secretaria Municipal de Saúde;
XIX - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo; e
XX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 1º Os trabalhos do Grupo serão coordenados pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
§ 2º O Grupo tem um prazo de até 120 (cento e vinte) dias para apresentar relatório
conclusivo.
Art. 4º As atividades dos representantes dos órgãos e entidades que compõem o
Grupo são consideradas serviço público relevante, não remuneradas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014.
Luiz Augusto Schneider,
Prefeito Municipal.
Roberto dos Santos Pinheiro,
Secretário Municipal de Administração.

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