deliberação cib-rj nº 3192 de 29 de outubro de 2014
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deliberação cib-rj nº 3192 de 29 de outubro de 2014
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3192 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 PACTUAR A CONCORDÂNCIA NA DIVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AOS PROJETOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, NO ANTIGO PÓLO REGIONAL METROPOLITANA II E BAIXADA LITORÂNEA QUE MENCIONA ABAIXO. O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - a Portaria ministerial nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, - a Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no exercício de 2008, - a Deliberação CIB-RJ nº 0374, de 04 de outubro de 2007, que aprova o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro do ano 2007, - a Deliberação CIB-RJ nº 573, de 04 de dezembro de 2008, que aprova o Plano de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro do ano de 2008, - a Deliberação CGR/BL nº 11 do ano de 2010, que pactua concordância para a divisão dos recursos destinados ao Projeto de Educação Permanente em Saúde - período 2008/2009 - entre as Regiões Metropolitanas II e Baixada Litorânea, - a Deliberação CIR/BL nº 17, de 3 de abril de 2014, que pactua a concordância para a divisão de recursos destinados para projetos de Educação Permanente em Saúde do antigo Pólo Regional Metropolitana II e Baixada Litorânea na competência 2008 com indicação do município executor de Iguaba Grande ára região da Baixada Litorânea, RJ, - a Deliberação CIR/BL nº 37, de 22 de maio de 2014, que pactua a concordância para a divisão de recursos destinados para projetos de Educação Permanente em Saúde do Antigo Pólo Regional Metropolitana II e Baixada Litorânea na competência 2007 com indicação do município executor de Iguaba Grande para região da Baixada Litorânea, RJ, - a Deliberação CIR/Metro II nº 29, de 12 de setembro de 2014, que pactua a concordância para a divisão de recursos destinados para projetos de Educação Permanente em Saúde do antigo Pólo Regional Metropolitana II e Baixada Litorânea, nas competências 2007 e 2008 com indicação do município executor de Iguaba Grande para a região da Baixada Litorânea, RJ e indicação da continuidade do município executor de Niterói para região Metropolitana II, - a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores da Região Baixada Litorânea, realizada em 03 de abril de 2014, na sede da CIR/BL localizada no município de São Pedro da Aldeia, - a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores da Região Baixada Litorânea, realizada em 22 de maio de 2014, na sede da CIR/BL localizada no município de São Pedro da Aldeia, - a 7ª reunião Ordinária da Comissão Intergestores da Região Metropolitana II, realizada em dia 26 de agosto de 2014, no município de Niterói, - a documentação anexada a CI SES/CGESG nº 264/2014, e - a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 29 de Outubro de 2014, DELIBERA: Art.1º - Pactuar a concordância na divisão de recursos financeiros destinados aos projetos da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no antigo Pólo Regional Metropolitana II e Baixada Litorânea, no percentual de 50% para cada região, referente às Portarias GM/MS nº 1.996/2007 e nº 2.813/2008. Art. 2º - Fica alterado o município de alocação do recurso da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde da Região Baixada Litorânea, referente à Portaria GM/MS nº 1.996/2007, atualmente alocados no município de Niterói para o município de Iguaba Grande. Art. 3º - Fica alterado o município de alocação do recurso da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde da Região da Baixada Litorânea, referente à Portaria GM/MS nº 2.813/2008, atualmente alocados no município de Niterói para município de Iguaba Grande. Art. 4º - Fica mantida o município de Niterói para alocação do recurso da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde da Região da metropolitana II, referente às Portarias GM/MS nº 1.996/2007 e nº 2.813/2008. Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2014 MARCOS ESNER MUSAFIR Presidente