deliberação cib-rj nº 3192 de 29 de outubro de 2014

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deliberação cib-rj nº 3192 de 29 de outubro de 2014
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3192 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
PACTUAR A CONCORDÂNCIA NA DIVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AOS
PROJETOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, NO ANTIGO PÓLO REGIONAL
METROPOLITANA II E BAIXADA LITORÂNEA QUE MENCIONA ABAIXO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Portaria ministerial nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas
diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em
Saúde, - a Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos
financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,
no exercício de 2008,
- a Deliberação CIB-RJ nº 0374, de 04 de outubro de 2007, que aprova o Plano de Educação
Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro do ano 2007,
- a Deliberação CIB-RJ nº 573, de 04 de dezembro de 2008, que aprova o Plano de Educação
Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro do ano de 2008,
- a Deliberação CGR/BL nº 11 do ano de 2010, que pactua concordância para a divisão dos
recursos destinados ao Projeto de Educação Permanente em Saúde - período 2008/2009 - entre
as Regiões Metropolitanas II e Baixada Litorânea,
- a Deliberação CIR/BL nº 17, de 3 de abril de 2014, que pactua a concordância para a divisão de
recursos destinados para projetos de Educação Permanente em Saúde do antigo Pólo Regional
Metropolitana II e Baixada Litorânea na competência 2008 com indicação do município executor
de Iguaba Grande ára região da Baixada Litorânea, RJ,
- a Deliberação CIR/BL nº 37, de 22 de maio de 2014, que pactua a concordância para a divisão
de recursos destinados para projetos de Educação Permanente em Saúde do Antigo Pólo
Regional Metropolitana II e Baixada Litorânea na competência 2007 com indicação do município
executor de Iguaba Grande para região da Baixada Litorânea, RJ,
- a Deliberação CIR/Metro II nº 29, de 12 de setembro de 2014, que pactua a concordância para
a divisão de recursos destinados para projetos de Educação Permanente em Saúde do antigo
Pólo Regional Metropolitana II e Baixada Litorânea, nas competências 2007 e 2008 com
indicação do município executor de Iguaba Grande para a região da Baixada Litorânea, RJ e
indicação da continuidade do município executor de Niterói para região Metropolitana II,
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores da Região Baixada Litorânea, realizada em
03 de abril de 2014, na sede da CIR/BL localizada no município de São Pedro da Aldeia,
- a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores da Região Baixada Litorânea, realizada em
22 de maio de 2014, na sede da CIR/BL localizada no município de São Pedro da Aldeia,
- a 7ª reunião Ordinária da Comissão Intergestores da Região Metropolitana II, realizada em dia
26 de agosto de 2014, no município de Niterói,
- a documentação anexada a CI SES/CGESG nº 264/2014, e
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 29 de Outubro de 2014,
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a concordância na divisão de recursos financeiros destinados aos projetos da
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no antigo Pólo Regional Metropolitana II
e Baixada Litorânea, no percentual de 50% para cada região, referente às Portarias GM/MS nº
1.996/2007 e nº 2.813/2008.
Art. 2º - Fica alterado o município de alocação do recurso da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde da Região Baixada Litorânea, referente à Portaria GM/MS nº 1.996/2007,
atualmente alocados no município de Niterói para o município de Iguaba Grande.
Art. 3º - Fica alterado o município de alocação do recurso da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde da Região da Baixada Litorânea, referente à Portaria GM/MS nº
2.813/2008, atualmente alocados no município de Niterói para município de Iguaba Grande.
Art. 4º - Fica mantida o município de Niterói para alocação do recurso da Política Nacional de
Educação Permanente em Saúde da Região da metropolitana II, referente às Portarias GM/MS
nº 1.996/2007 e nº 2.813/2008.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2014
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente

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