juízo de direito da quarta vara cível da comarca da capital

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juízo de direito da quarta vara cível da comarca da capital
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL - RJ
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a MARLI CONCEIÇÃO FERREIRA, com o prazo de
05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação movida por JOSÉ ROBERTO MENDONÇA contra
MARLI CONCEIÇÃO FERREIRA (Processo nº 0149397-82.2010.8.19.0001), na forma
abaixo:
A DRA. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, Juíza de Direito da Décima Quinta Vara de
Família da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARLI
CONCEIÇÃO FERREIRA, de que no dia 09/06/2015, às 16:30 horas, no Átrio do Fórum da
Capital/RJ, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo – Castelo, pelo Leiloeiro Público
SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação,
ou no dia 23/06/2015, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da
avaliação, o imóvel descrito e avaliado às fls. 187/188 – IMÓVEL – “Apartamento 703 do
prédio à Avenida Maracanã, 882, distrito do Andaraí, e 50/2420 do terreno que mede
26,20m de frente + 2,70m em curva, 22,00m de fundos, 9,85m à direita e 27,40m à
esquerda; confronta de um lado com o nº 33, de Adamina Guimarães, do outro com os
nºs 7, 9 e 11 da rua Baltazar Lisboa, de Antonio Pinto de Almeida, e nos fundos com uma
entrada particular”. - LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O IMÓVEL - O apartamento de número
703 do edifício situado à Avenida Maracanã nº 882, no bairro da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ
e sua correspondente fração ideal de 50/2420 avos do respectivo terreno. O EDIFÍCIO –
construção em padrão antigo, no recuo da via pública, datada de 1967, de ocupação
exclusivamente residencial, erguido em estrutura de concreto armado e alvenaria de
tijolos, constituído de 1 bloco, com oito pavimentos e quatro unidades por andar.
Revestido externamente na sua fachada em textura; possui: janelas em esquadrias de
alumínio; hall social simples antecedido por muros e grandes de ferro; interfone. Escadas
de acesso e corredores de circulação em granitina. É servido por dois elevadores e
garagem. O APARTAMENTO – posicionado de frente, está localizado no sétimo pavimento,
com uma área edificada de 52m2 (cinquenta e dois metros quadrados) e piso laminado de
madeira e cerâmica. Consta de sala, um quarto, banheiro e cozinha com área (...) O
imóvel no tocante à pintura, piso, louças, instalações elétricas e hidráulicas e, no seu
aspecto geral, razoável. (...) ATRIBUO ao bem acima descrito, com direito às partes
comuns do edifício e a sua correspondente fração ideal de 50/2420 avos do respectivo
terreno, o valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 22/10/2014. –
A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2015, é de R$479.077,82 – Conforme
Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 14187, em nome de José Roberto Mendonça; constando no R.3 da referida
certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 37ª Vara Cível, nos autos da
ação de cobrança movida pelo Condomínio do Edifício Loude contra José Roberto
Mendonça (processo nº 2007.001.060670-4).– Cientes os srs. interessados que: (a)
conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o bem não apresenta débitos de IPTU;
(b) de acordo com informações do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de
incêndio dos exercícios de 2010, 2012 e 2013, no valor total de R$217,09, mais
acréscimos legais; (c) conforme declaração da Administradora do Condomínio, datada de
06/05/2015, o imóvel não apresenta dívida de condomínio; entretanto, consta em aberto
a cota 05/2015 com vencimento para o dia 05/05/2015. - O imóvel será vendido livre de
débito de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código
Tributário Nacional. - E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da
arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos:
pagamento imediato do preço ou em até quinze dias mediante caução idônea; 5% de
comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões
referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça
serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas das hastas públicas, suprida assim
a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de
Janeiro, aos oito de maio de dois mil e quinze.- Eu, Sandra da Silva Lessa, Escrivã(o)/RE,
Matrícula nº 01/14302, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. Maria Aglae Tedesco Vilardo,
Juíza de Direito.

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