717 - Portal da Prefeitura Municipal de Maraú
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Prefeitura Municipal de Maraú 1 Terça-feira • 26 de Abril de 2016 • Ano IX • Nº 717 Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Maraú publica: • Despacho de Homologação Dispensa de N° 010/2016 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na formação continuada de Professores, Gestores e Coordenadores Pedagógicos da Rede do Ensino Fundamental, do Município de Maraú/Bahia, conforme solicitação da Secretaria de Educação Cultura e Esportes • Contrato Administrativo Nº 025/2016 - Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de Maraú e a Empresa Antonio Francisco dos Santos Filho de Ubaitaba • Contrato Administrativo Nº 036/2016 - Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de Maraú e a Empresa MADECOL Madeiras e Materiais de Construção Ltda - ME • Contrato Administrativo Nº 037/2016 - Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de Maraú e a Empresa Jamile Ferreira Souza Cardim - ME • Contrato Administrativo Nº 040/2016 - Contrato de fornecimento que entre si celebram o Município de Maraú e a Empresa Ramos Comércio Ltda - ME • 7º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº. 067/2013 - Termo de Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Município de Maraú e a Empresa Jeovah Oliveira do Rosario Neto ME decorrente do pregão presencial Nº. 006/2013. Gestor - Maria das Gracas de Deus Viana / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Maraú - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Terça-feira 26 de Abril de 2016 2 - Ano IX - Nº 717 Maraú Homologações PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.848.973/0001-27 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no processo de Dispensa de nº 010/2016 no valor de R$ 7.900,00(SETE MIL E NOVECENTOS REAIS); referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES, GESTORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA REDE DO ENSINO FUNDAMENTAL, DO MUNICÍPIO DE MARAÚ/BAHIA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Considerando que foram observados os procedimentos elencados no artigo 24, inciso II, bem como instruído, conforme o estabelecido na Lei 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório. Em conseqüência, fica convocada a PESSOA JURÍDICA, EDUCANDÁRIO SENHORA SANTANA LTDA – ME - CNPJ: Nº. 14.360.044/0001-37, para a assinatura do contrato, nos termos do artigo 64 caput do citado diploma legal, sob as penalidades da Lei. Publique-se Maraú, 01 de Abril de 2016. _______________________________________ MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA Prefeita Municipal Praça Siqueira Campos, s/n – Bairro Cambuízo – Maraú – BA – CEP: 45.520-000 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú Terça-feira 26 de Abril de 2016 3 - Ano IX - Nº 717 Contratos SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO DE UBAITABA, NA FORMA QUE SEGUE: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizado Pç. Siqueira Campos, Bairro Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita a Srª MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portador da cédula de identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535-15, residente e domiciliado na Rua Independência, S/N - Centro, nesta cidade de MARAÚ, Estado da Bahia, e de outro lado a empresa ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO DE UBAITABA, CNPJ nº 86.986.775/0001-01, sediada na Praça 27 de Julho, 07 – Centro – Ubaitaba – Bahia, neste ato, representada pelo Sr. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 081.040.695-00, portador da Cédula de Identidade nº 00.821.757-21, expedida pela SSP/BA, residente e domiciliado na Avenida Presidente Vargas, n °643, centro, UbaitabaBA, firmam o presente CONTRATO, na forma do Processo Administrativo nº 422/2015, o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2015 e Ata de Registro de Preços, regulado pelas Leis Federais nº. 10.520/02 e lei nº. 8.666/93, com suas modificações posteriores e legislação pertinente, nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – Contratação de empresa do ramo para aquisição de materiais de limpeza, higiene e consumo, sendo de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Outras, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 59 – Gabinete da Prefeita Unidade: 02020 – Gabinete da Prefeita Projeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações do Gabinete da Prefeita Projeto/Atividade: 2004 – Gestão das Ações do Controle Interno Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 60 – Secretaria Municipal de Administração Geral Unidade: 03031 – Secretaria de Administração Geral Projeto/Atividade: 2006 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 61 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Unidade: 04040 – Secretaria de Planejamento e Finanças Projeto/Atividade: 2007 – Gestão das Ações da Secretaria de Finanças e Planejamento Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 4 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 Fonte: 00 – Recursos Ordinários 2 Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6013 – Execução de Convênios – Saúde Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6002 – Gestão das Ações de Atenção à Saúde PAB Projeto/Atividade: 6003 – Gestão das Ações da Saúde Bucal Projeto/Atividade: 6008 – Gestão das Ações do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Projeto/Atividade: 6009 – Gestão das Ações do PSF Projeto/Atividade: 6010 – Gestão das Ações do PACS Projeto/Atividade: 6016 – Gestão das Ações do PMAQ – Programas de Melhorias de Acesso e da Qualidade Projeto/Atividade: 6017 – Gestão das Ações do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Projeto/Atividade: 6015 – Gestão das Ações do Bloco de Atenção de Mec. Amb. Hospital – CAPS Projeto/Atividade: 6012 – Gestão das Ações da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 6020 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15% Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS Fonte: 23 – Transferências de Convênios – Saúde Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações do SMAS Projeto/Atividade: 4014 – Gestão dos Recursos do IGD BF Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola Projeto/Atividade: 4007 – Gestão das Ações de Estruturação de Programas e Projetos Sociais Projeto/Atividade: 4003 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Projeto/Atividade: 4004 – Gestão das Ações do IGDSUAS Projeto/Atividade: 4008 – Apoio e Incentivo p/Promoção de Conselho Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 4009 – Gestão dos Recursos do SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Projeto/Atividade: 4011 – Gestão das Ações do CRAS Projeto/Atividade: 4015 – Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional Projeto/Atividade: 4019 – Ações para Implantação do CREAS Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Fonte: 28 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS Unidade: 07072 – Gestão dos Recursos Vinculados – FMAS Projeto/Atividade: 6019 – Gestão de Outros Recursos do MDS/FNAS Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú Terça-feira 26 de Abril de 2016 5 - Ano IX - Nº 717 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS 3 Unidade: 07073 – FMDCA – Fundo Municipal da Criança e Adolescente Projeto/Atividade: 2080 – Fundo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 65 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca Unidade: 08080 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Unidade: 09090 – Secretaria Municipal de Turismo Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Unidade: 10101 – MDE – Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade: 1084 – Execução de Educação, Cultura e Esportes Projeto/Atividade: 1083 – Gestão em Ações de Cultura Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2012 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Creche) Projeto/Atividade: 2013 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Pré-Escola) Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações de Educação Jovens e Adultos Projeto/Atividade: 2018 – Gestão das Ações de Manutenção do M. D. E. Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25% Fonte: 04 – Contrib. Programa Ensino Fundamental – QSE Fonte: 10 – Fundo de Cultura do Estado da Bahia Fonte: 15 –Transferências de Recursos do FNDE Fonte: 19 –Transfs FUNDEB – Demais Despesas da Educação Fonte: 22 – Transferências de Convênios - Educação Unidade: 10102 – Secretaria Municipal de Educação – Despesas Vinculadas Projeto/Atividade: 2020 – Manutenção dos Conselhos Municipais – Educação, FUNDEB e Alimentação Projeto/Atividade: 2019 – Ações do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola Projeto/Atividade: 2027 – Gestão das Ações do Plano de Ações Articuladas – PAR Projeto/Atividade: 2028 – Gestão das Ações de Educação do 2º Grau Projeto/Atividade: 2030 – Gestão das Ações de Educação Superior Projeto/Atividade: 6018 – Gestão de Outros Recursos do FNDE Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25% Fonte: 15 – Transferências de Recursos do FNDE Unidade: 10104 – Departamento de Esporte Projeto/Atividade: 2031 – Incentivo a Prática do Esporte Amador em Diversas Modalidades Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 6 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 Fonte: 00 – Recursos Ordinários 4 Órgão: 68 – Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 11110 – Secretaria Municipal de Agricultura Projeto/Atividade: 2081 – Manutenção da Secretaria de Agricultura Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 69 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Unidade: 12120 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção da Secretaria de Transporte e Trânsito Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1 – O valor total deste Contrato é de R$: 898.412,06(Oitocentos e noventa e oito mil e quatrocentos e doze reais e seis centavos), referente aos Lotes 05 e 06 do Edital Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2015, Proposta Reformulada e Ata de Registro de Preços, conforme tabela abaixo: Lote 05 ITEM 1 2 3 4 DESCRIÇÃO DOS PORDUTOS UNI. Absorvente higiênico pessoal, íntimo, uso externo, para fluxo normal, composto de celulose, adesivos termopláticos, papel siliconado, polietileno, com fita PCT adesiva para fixação, sem ambas, sem gel, embalados em pacotes plásticos atóxicos, contendo no mínimo 10 unidades cada. ÁGUA SANITÁRIA PVC 1 LITRO, água sanitária, base hipoclorito sódico, minimo 2% cloro ativo, embalgem em PVC, capacidade de 1 litro, com dados de identificação CX do produto, marca do fabricante, prazo de validade e registrono Ministério da Saúde. Caixa com 12 unidades. ÁLCOOL COMUM 96%, embalagem PVC, capacidade de 1 litro, com nome do fabricante, com dados de identificação do produto , CX nome do responsável técnico, data de fabricação e data de validade. Embalagem caixa com 12 litros. ALCOOL GEL, Material: álcool etílico hidratado, Tipo: gel sanitizante, Aplicação: produto GL limpeza doméstica, Características Adicionais: neutralizante, espessante e gráu cosmético, MARCA QUANT DIANA 300 TEIU 570 SANTA CRUZ 279 START 495 VALOR UNIT. VALOR LICITAÇÃO 2,55 765,00 19,35 11.029,50 58,99 16.458,21 29,99 14.845,05 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 7 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 5 6 7 8 9 10 Normas técnicas: registro no ministério da saúde, Unidade de Fornecimento:Embalagem de 5 Litros ÁLCOOL GEL, Material: álcool etílico hidratado, Tipo: gel sanitizante, Aplicação: produto limpeza doméstica, Características Adicionais: neutralizante, espessante e grau cosmético, Normas técnicas: registro no ministério da saúde, Unidade de Fornecimento: frasco de 500 ml Amaciante de Roupas, líquido, para regeneração e amaciamento de tecidos em fibras sintéticas ou naturais, aromatizado. Composição e concentração mínimas de: • Quaternário de amônio: 1% (p/p); • PH do produto puro: 3,0 a 6,0; em embalagem com 2 litros de produto. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto com registro no Ministério da Saúde. Indústria Brasileira AROMATIZANTE ERVA DOCE, aromatizante de ar, bactericida, fragrância suave, ideal para limpeza e higiêne de ambiantes variados. Embalagem de 5 litros, diluição 1/2. AROMATIZANTE, aromatizante de ar AEROSOL, bactericida, fragrância suave, ideal para aromatização de ambiantes variados. Embalagem 370ml. Avental de PVC, Avental de PVC impermeável com forro em tecido de poliéster. Com alça no pescoço e tiras para regulagem nas costas. Tamanho: 70 cm x 1,20 m. Aplicações: Frigoríficos, açougues, cozinha industrial, aplicação deagrotóxicos, produtos químicos, limpeza de tanques. Avental de Vinil Avental frontal confeccionado vinil transparente, com cordões para ajuste no pescoço e cintura. Tamanho: 70 cm x 1,20 m. Aplicações: Proteção do usuário em trabalhos onde haja umidade e manuseio de alimentos. Ideal para trabalhos com açougues, pescados, cozinha industrial, etc.Cor: Transparente 5 UN START 480 UN TEIU 700 GL TEIU 495 UN TEIU 363 UN PLAST LEO 1.000 UN PLAST LEO 1.000 5,99 2.875,20 5,99 4.193,00 51,99 25.735,05 8,99 3.263,37 4,39 4.390,00 5,46 5.460,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 8 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Avental, em corvim, branco, longo, com alça para o pescoço, e cintura em tecido resistente, longo, com alça para o pescoço e cintura, com bolso tipo canguru. BALDE PLÁSTICO 20 LT C/ ALÇA REFORÇADA, rígido, resistente a impacto, sem tampa, alça lateral plástica, capacidade de 15 litros, etiquetas e dados de identificação do produto e marca do fabricante. BALDE PLÁSTICO PARA LIMPEZA 10 LT C/ ALÇA REFORÇADA, para concreto, rígido, resistente a impacto, sem tampa, alça lateral plástica, capacidade de 10 litros, etiquetas e dados de identificação do produto e marca do fabricante. BALDE PLASTICO 100LT COM TAMPA, alça lateral e capacidade 100lt identificação do produto e marca do fabricante. BARBEADOR DESCARTAVEL, de alta performace com tres laminas proporcionando um barbear facil e seguro. BOBINA PICOTADA 20X30 1 KG, etiqueta com dados de identificação e marca do fabricante. BOBINA PICOTADA 30X40 3 KG, etiqueta com dados de identificação e marca do fabricante. BOBINA PICOTADA 35X50 5 KG, etiqueta com dados de identificação e marca do fabricante. BOBINA PICOTADA TRANSPARENTE 60/80 15KG dados com identificação do fabricante. CAIXA, plastica 45, telada, para transporte de utencilios com capacidade de 60 litros CESTO DE LIXO, 15lt telado cores variadas Cera Líquida, polimentável para todos os tipos de pisos e superfícies que requerem brilho e proteção. Frasco de plástico resistente, contendo 850 ml. Composição: cera de carnaúba, parafina, resina fumárica, cera de polietileno, emulsificantes, pigmento, perfume, conservante e água. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados 6 UN PLAST LEO 1.000 UN SANREMO 280 UN MAYOCA 243 UN SANREMO 300 UN GILETTE 300 UN PRO EMBALE 300 UN PRO EMBALE 300 UN PRO EMBALE 300 UN PRO EMBALE 300 UN SANREMO 400 UN PLASVALE 500 UN INGLEZA 200 6,55 6.550,00 8,55 2.394,00 5,89 1.431,27 69,59 20.877,00 3,70 1.110,00 14,59 4.377,00 14,59 4.377,00 14,59 4.377,00 14,59 4.377,00 26,16 10.464,00 3,70 1.850,00 7,70 1.540,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 9 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 23 24 25 26 27 28 29 retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/ Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. Condicionador para hidratação e brilho, com ceramidas para cabelos, frasco com mínimo 350 ml, embalagem com nome do fabricante, Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira . COPO PARA ÁGUA, DESCATÁVEL, capacidade 200 ML, em polipropileno branco, não tóxico com frisos e saliência na borda, peso por 100 (cento) do copo deverá igual ou superior a 220 gramas e de acordo com a norma NBR 14.865/2002. COPO PARA CAFÉ DESCATÁVEL, capacidade 50 ML, em polipropileno branco, não tóxico com frisos e saliência na borda, peso por 100 (cento) do copo deverá igual ou superior a 75 gramas e de acordo com a norma NBR 14.865/2006. Creme dental, Ingredientes: 1450 ppm de Flúor, Sorbitol, Carbonato de Cálcio, Carboximetilcelulose, Lauril Sulfato de Sódio, Sacarina Sódica, Pirofosfato Tetrassódico, Silicato de Sódio, Aroma, Formaldeído, Água. Contém Monofluorfosfato de sódio. 90g. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/ Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. ESTRADO, placa moduláveis. Reduz em 90% o atrito. Com as seguintes medidas: altura 4,50 cm, largura 50,0 cm, comprimento 50,0 cm, peso 0,5 kg. PRATO DESCARTAVEL, Prato Descartável para Refeições, de plástico, linha branca. Embalagem com 10 unidades de 21cm de diâmetro Colher Descartável, para refeições. 7 UN MONANGE 200 CX COPOBRAS 808 CX COPOBRAS 778 UN COLGATE 250 UN PLASFORTE 200 UN PLAZAPEL 600 UN PLAZAPEL 500 6,72 1.344,00 84,99 68.671,92 83,15 64.690,70 4,09 1.022,50 28,65 5.730,00 3,29 1.974,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 10 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Embalagem com 50 unidades, em plastico tranparente. FACA descartavel,para refeições.Embalagem com 50 unidades, em plastico transparene. GARFO E FACA Garfo Descartáve, para refeições. Embalagem com 50 unidades em plastico transparente. HIPOCLORITO DE SÓDIO, embalagem bombona com 5 litros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. DESINFETANTE PARA LIMPEZA 02 LITROS, desinfetante líquido para uso geral, ação bactericida e germicida, fragrância suave,com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. DETERGENTE GEL PINHO 5 LITROS DILUIÇÃO 1/20, detergente hiperconcentrado, especifico para limpeza pesada, grande poder de penetração na sujeira, desengraxa e limpa rapidamente pela ação de agentes tensoativos de alto poder desengordurante. DETERGENTE NEUTRO DE 500ml, concentrado, biodegradavél, excelente ação desengordurante. Embalagem de 5 litros com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. ESPONJA DE AÇO 14 PC C/ 14X8, esponja de lã de aço, para limpeza de ultensilios domésticos. Embalagem pacote com 08 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. ESPONJA DUPLA FACE (DÚZIA), esponja dupla face sintética para limpeza de ultensilios domésticos, Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. ESCOVA OVAL, escova em madeira, com cedras em naylon, formato oval para limpeza em geral, contendo etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 8 UN PLAZAPEL 500 UN PLAZAPEL 500 GL START 400 GL TEIU 1.213 UN ZAB 690 UN ZAB 1.090 FD TEIU 414 DZ ASSOLAN 232 UN TEIU 500 3,29 1.645,00 3,29 1.645,00 3,29 1.645,00 28,69 11.476,00 3,95 4.791,35 24,99 17.243,10 1,59 1.733,10 15,49 6.412,86 9,99 2.317,68 3,79 1.895,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 11 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 39 40 41 42 43 44 45 ESCOVINHA C/ DEPÓSITO P/ BANHEIRO, para limpeza em geral, contendo etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Filtro Coador, De Papel, Para Café, De 1ª Qualidade, Tamanho Nº 102, Em Caixas Com 40 Unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Filtro Coador, De Papel, Para Café, De 1ª Qualidade, Tamanho Nº 103, Em Caixas Com 40 Unidades. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Filme PVC, rolos de 28cmx30m, para embalar alimentos. FLANELAS 100% algodão, para uso geral, bainhapadronizada, etiquetas e dados de identificação do produto e marca do fabricante. Fralda descartável, infantil, TAMANHO P, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Fralda descartável, infantil, TAMANHO M, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e 9 UN SANILUX 600 CX MELLITA 400 CX MELLITA 400 RL ROYAL PACK 600 UN FLANELAS E CIA 565 UN SAPEKA 400 UN SAPEKA 400 8,89 5.334,00 2,79 1.116,00 2,79 1.116,00 4,15 2.490,00 2,15 1.214,75 5,55 2.220,00 5,55 2.220,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 12 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 46 47 48 49 50 fitas adesivas para fixação. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Fralda descartável, infantil, TAMANHO G, com flocos de gel, fios de elástico duplo, filme plástico, camada interna de não tecido, não tecido polipropileno, não tecido de fibra polyester, fibras de celulose, polímetro superabsorvente; camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Fralda GERIÁTRICA descartável de uso adulto formato anat ômico indicada para casos de incontinência urinária/fecal forte de uso adulto, oferece um ajuste perfeito ao corpo, com gel super absorvente que proporciona segurança e proteção, durante todo o tempo de uso do produto... Camada interna de não tecido, fibras de celulose, Dry Gel (polímero super absorvente), camada externa de polietileno, fios de elastano, adesivo termoplástico e fitas adesivas para fixação. C/08 unidades. FIBRAS PARA CHÃO(FIBRA DE LIMPEZA PESADA, 260MM X 102MM) COM 12 UNIDADES. GARRAFA TÉRMICA 01 LITRO, capacidade de 01 litro, etiquetas e dados de identificação do produto e marca do fabricante. Haste flexível Tipo cotonete para limpeza e higiene pessoal, com ponta de algodão hidrófilo, polipropileno, solução antimicrobiana e hidroximetilcelulose. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade.Prazo de validade de 10 UN SAPEKA 400 FD MILI 400 UN SÃO CRITOVÃO 200 UN TERMOPLAST 92 UN DIPA 200 5,55 2.220,00 18,69 7.476,00 18,75 3.750,00 25,35 2.332,20 1,89 378,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 13 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 51 52 53 54 55 no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Limpa carpete e estofados, em embalagem c/ 500 ml, composição: lauril do sódio. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto.Produto notificado na Anvisa/ Ministério da Saúde. Indústria Brasileira Limpador de vidros, composição: tensoativo aniônico, tensoativo não tônico, álcool, éter glicólico, hidróxido de amônio, corante, perfume e água. Embalagem plástica - frasco contendo 500 ml. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto.Produto notificado na Anvisa/ Ministério da Saúde. Limpador Instantâneo Multiuso para limpeza de cozinhas, banheiros, pias, azulejos, plásticos e esmaltados, fogões e superfícies laváveis. Indicado para remover gorduras, fuligem, poeira, marcas de dedos e saltos, riscos de lápis. Embalagem contendo 500 ml. Composição: aquil benzeno sulfonato de sódio, álcool toxilado,coadjuvantes, sequestrante, essência e água. Indústria Brasileira. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/ Ministério da Saúde LIXEIRA 15 LT C/ TAMPA PEDAL, capacidade de 15 litros com tampa pedal etiquetas e dados de identificação do produto e marca do fabricante. LIXEIRA 35 LT, capacidade de 35 litros, etiquetas e dados de identificação do produto e marca do 11 UN INGLEZA 200 UN VEJA 200 UN VEJA 900 UN TRITEC 190 UN TRITEC 193 17,69 3.538,00 8,15 1.630,00 3,95 3.555,00 12,15 2.308,50 14,29 2.757,97 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 14 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 fabricante. LIXEIRA 60 LT, capacidade de 60 litros, etiquetas e dados de UN identificação do produto e marca do fabricante. LIXEIRA 100 LT C/ TAMPA, capacidade de 100 litros com tampa, etiquetas e dados de UN identificação do produto e marca do fabricante. Lustra móveis brilho seco a base de cera natural, com silicone, fragrância de lavanda e jasmim, frasco com 500 ml . Indústria Brasileira. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de UN fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/ Ministério da Saúde LUVA BORRACHA, tamanho G, resistente, tipo doméstica, embalagem com dados de PAR identificação do produto e marca do fabricante. LUVA BORRACHA, tamanho M, resistente, tipo doméstica, embalagem com dados de PAR identificação do produto e marca do fabricante. LUVA BORRACHA, tamanho P, resistente, tipo doméstica, embalagem com dados de PAR identificação do produto e marca do fabricante. PANO PARA LIMPEZA CHÃO TIPO SACO, pano para limpeza de chão, tipo saco, em algodão, 100% UN alvejado, bordas com acabamento, etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PANO PARA COPA, em algodão, bordas com acabamento, com UN dados de identificação do produto e marca do fabricante. PAPEL HIGIÊNICO 16X4 ROLOS, folha simples de alta qualidade, branco, picotado, alta absorvção, 100% fibra celulósica, não reciclado, com dados de FD identificação do produto e marca do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde e ou órgãos equivalente. Papel higiênico branco, folha dupla FD de alta qualidade, textura macia, 12 TRITEC 200 TRITEC 200 INGLEZA 300 MUCAMBO 512 MUCAMBO 518 MUCAMBO 516 DANTEX 946 DANTEX 540 PERSONAL 548 SNOB 1.000 22,00 4.400,00 70,49 14.098,00 3,79 1.137,00 4,29 2.196,48 4,29 2.222,22 4,29 2.213,64 4,35 4.115,10 2,85 1.539,00 46,99 25.750,52 75,95 75.950,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 15 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 66 67 68 69 70 71 72 folha picotada, com relevo, gofrado, rolo com 60 metros x 10 cm, dispostos em fardos com 16 ou mais rolos, neutro. Composição: 100% fibras naturais, virgens, não recicladas, controle bacteriológico . Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/ Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. interfolhado, branco, em fibra de celulose100% natural, folha simples, bobina de 100 metros de 22,5 x 22,5 cm. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e UN data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produtonotificado na Anvisa/ Ministério da Saúde PAPEL TOALHA, intercalado fardo com 1.000, para dispensor, branco, PCT dados de indentificação do produto e prazo de validade. PORTA PAPEL TOALHA, papel toalha, de sobrepor, em ABS, na cor branca, para papel interfolha, capacidade minima 600 folhas, UN visor frontal, com parafusos e buchas de fixacao. Embalagem com os dados de identificacao do produto, marca do fabricante. Prendedor, para roupas, de plástico, embalagem com 12 UN unidades. SABONETEIRA, com reservatorio para sabonete liquido, em plastico ABS, capacidade minima de 900 ml, fechadura de seguranca, visor frontal, com parafusos e buchas de UN fixacao, com valvula dosadora, com acionamento com botoeira de ejecao. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. GUADANAPO DE PAPEL COM 50 FOLHAS, 24X22CM folha simples de alta qualidade branco e alta PCT absorção, prazo de validade e registro ministerio da saude e ou orgãos equivalentes. PASTA MULT USO, para limpeza, biodegradável, limpeza a seco, uso UN geral, com dados de identificação 13 FLEXPEL 1.000 FLEXPEL 980 SNOB 1.000 NILON 300 COMPACTA 394 MILI 234 VEJA 300 7,79 7.790,00 7,79 7.634,20 27,59 27.590,00 1,55 465,00 2,25 886,50 0,99 231,66 3,29 987,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 16 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 do produto e marca do fabricante, prazo de validade. PÁ COM CABO DE MADEIRA ALONGADO, pá para lixo, uso geral, com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo de validade. PEDRA SANITÁRIA, pedra sanitária em pedra, higienizante, bactericida e germicida, diversos aromas, embalagem contendo suporte, com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo de validade. PULVERIZADOR, borrifador, frasco em polietileno translúcido e gatilho em polipropileno. TOALHA DE PAPEL INTERCALADO FARDO C/ 1000, para dispenser, branco,com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo de validade. TOALHA DE PAPEL ROLO 12/2,sem picote, para toalheiro, branco, com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo de validade. RODO PLÁSTICO PARA PISO 30 CM, cabo madeira, base plástica, lâmina de borracha ultrapassando no 25mm da base, com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo de validade. RODO PLÁSTICO PARA PISO 40 CM, cabo madeira, base plástica, lâmina de borracha ultrapassando no 25mm da base, com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo de validade. SABÃO BARRA AZUL C/ 50 UN, biodegradável, tablete C/200G uso geral, embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo de validade. SABÃO BARRA GLICERINADO C/ 50 UN, biodegradável, tablete C/200G uso geral, embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo de validade. SABÃO EM PÓ PACOTE PLASTICO 500GR, com sesoativo biogradável, contendo na composição àgua, corrente branqueador óptico, uso geral, com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo de 14 UN TEIU 615 UN TEIU 1.000 UN LIDTRONI 300 FD FLEXPEL 277 FD SNOB 300 UN TEIU 480 UN TEIU 300 CX MIMO 130 CX MIMO 111 UN ALA 1.000 5,35 3.290,25 1,69 1.690,00 4,15 1.245,00 7,79 2.157,83 3,15 945,00 4,25 2.040,00 5,39 1.617,00 47,98 6.237,40 47,99 5.326,89 3,25 3.250,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 17 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 validade e registro no Ministério da Saúde e ou órgãos equivalente. SABONETE 20G, com fragrâncias variadas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade e registro no Ministério da Saúde. SABONETE 90G, com fragrâncias variadas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade e registro no Ministério da Saúde. SABONETE LÍQUIDO BOMBONAS DE 05 LITROS, sabonete líquido concentrado, para as mãos, embalagem de 05 litros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. SACO DE LIXO 200 LITROS C/ 100UND, embalagem para lixo cor preto, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. SACO DE LIXO 100 LITROS C/ 100UND, embalagem para lixo cor azul e preto, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. SACO DE LIXO 100 LITROS C/ 100UND, embalagem para lixo cor branca, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. SACO DE LIXO 30 LITROS C/ 50, embalagem para lixo, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. SACO DE LIXO 60 LITROS C/ 100, embalagem para lixo, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. SACO DE LIXO 15 LITROS C/ 100, embalagem para lixo, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. Saponáceo, em pó (granulado), com detergente, indicado para limpeza de sujeiras mais difíceis. Embalagem plástica resistente, com tampa abre/fecha, contendo 300 gramas. Composição: tensoativo aniônico, alcalizante, agente abrasivo, corante e essência. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data 15 UN FLORAL BRISA 384 UN LUX 400 GL MILI 392 FD BRASILEIRINHO 971 FD BRASILEIRINHO 953 FD BRASILEIRINHO 956 RL BRASILEIRINHO 600 RL BRASILEIRINHO 823 RL BRASILEIRINHO 713 UN BOMBRIL 300 0,38 145,92 1,45 580,00 35,25 13.818,00 63,25 61.415,75 50,69 48.307,57 50,69 48.459,64 8,99 5.394,00 9,89 8.139,47 8,15 5.810,95 5,90 1.770,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 18 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 93 94 95 96 97 98 da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. Saponáceo, Saponáceo cremoso 300 ml, composição linear. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, UN contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. Shampoo, para cabelo, energizante, neutro, para todo tipo de cabelo, conteúdo mínimo 200 ml, contendo sabão perfume, água, estrato de ervas, emolientes e coadjuvantes, corantes, sequestrantes e antioxidantes, embalagem com nome do UN fabricante. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. Shampoo infantil, para cabelo, embalagem de no nímimo 200 ml. Composição: lauril éter sulfossucinato de sódio, laurato de sorbitan etoxilado, cocoil sarcosinato de sódio, cocoanfocarboxiglicinato de sódio. O produto deverá ser suave, possuindo tensoativos e agentes de UN limpeza específicos para remover delicadamente restos de secreção sebácea e pele descamada, sem agredir a estrutura epitelial.Deve ter PH balanceado, devendo ser isento de sabão e álcool. Deve ser facilmente retirado do couro cabeludo do bebê sem causar alergias ou irritações. Toalha de rosto, 100% algodão, UN cores variadas, med. 40cmx60cm. Toalha de rosto, 100% algodão, UN cores variadas, med. 40cmx60cm. Touca, redinha de boa qualidade.l pacotes com 100 toucas Material: tecido não tecido (TNT); Apresentação: microperfumada, PCT com elástico nas extremidades; Formato: redonda e anatômica; Cor: branca;Tamanho: único. 16 BOMBRIL 300 MONANGE 400 JOHNSON 400 SÃO CRISTOVÃO SÃO CRISTOVÃO SAMIDAL 5,99 1.797,00 7,69 3.076,00 8,89 3.556,00 9,75 2.925,00 9,75 2.925,00 43,42 16.933,80 300 300 390 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 19 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 99 100 101 102 103 VASSOURA PIAÇAVA Nº 02, vassoura piaçava, base retangular, cabo em madeira, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. VASSOURA DE PÊLO, base retangular, cabo em madeira, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. VASSOURAS DE NAYLON para pia, cabo de fibra, com dados do fabricante. VASOURA, piaçava para limpeza de teto com cabo alongado. VASSOURA DE PIAÇAVA Nº05, base retangular, cabo em madeira, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade. 17 UN MARAÚ 980 UN CONDOR 997 UN CONDOR 1.000 UN TEIU 1.000 UN MARAÚ 609 6,99 6.850,20 29,49 29.401,53 3,89 3.890,00 21,20 21.200,00 7,14 4.348,26 Valor Total do Lote R$: 890.382,06 VALOR PROD. VALOR LICITAÇÃO 87,00 435,00 637,90 1.275,80 139,00 2.085,00 85,00 1.275,00 36,99 2.959,20 Valor Total do Lote R$: 8.030,00 Lote 06 ITEM 1 2 3 4 5 DESCRIÇÃO DOS PORDUTOS BALDE para limpeza, com espremedor para mop, confeccionado em plastico resistente, 4 rodizios de 36mm de diametro, medindo 508 x 400 x 413 mm,de capacidade nao inferior a 41 litros . Unidade de Fornecimento: Un (UNIDADE) Carro Funcional América c/ Mop Líquido Descrição Rápida Medidas: 116 cm comprimento x 30 cm largua x 100 cm altura, peso aproximado 18 k. Acompanha: 01 (um) Balde Espremedor Doblô 30 litros, c/ divisão para água limpa e água suja + 01 (um) Conjunto Mop Líquido (01 Cabo em Alumínio + 01 Haste + 01 Refil Mop Líquido 350 g). CONJUNTO DE MOP Esfregão Completo Água Pronta Cortada 350GR Acompanha: Cabo,clip, refíl; Comtém apenas um mop completo; CONJUNTO VASSOURA Mop Pó Completo 60CM Acompanha: cabo, armação, refíl algodão; Contém apenas um mop completo; Fab: 99.5612; PÁ COLETORA DE Lixo Com Tampa Com Cabo; Pá plástica Dimensões: 79 x 31 x 19cm; UNI. MARCA QUANT. UN FASTSHINE 5 UN AMERICA 2 UN SPIM MOP 15 UN SPIM MOP 15 UN BETTANNI 80 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 20 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 18 3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser reajustado desde que sejam editadas normas pelo Governo Federal, e, passarem a vigorar durante a vigência do contrato. 3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos produtos por ela adquiridos à CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste. 3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA: 4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os produtos de maneira imediata, até o limite máximo de 48 horas, sob pena de sofrer as sanções previstas, do presente edital. 4.2 – Os serviços de que trata o presente Edital, no que couber, serão recebidos: 4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.4 – Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 – Obriga-se a: I – A fornecer os produtos de acordo com a necessidade da contratante; II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante; III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto deste contrato; IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual; V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93; Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 Terça-feira 26 de Abril de 2016 21 - Ano IX - Nº 717 19 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais; IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação V - Publicar o Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: 7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos fornecidos, por meio de servidor especialmente designado pela Portaria nº 194/2013 na forma prevista na Lei 8.666/93 e todas suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: 8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 15 de Março de 2016 à 31 de Dezembro de 2016. Podendo ser prorrogado por termo de aditivo conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE: 9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da hipótese do art.65, da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovado o fato ensejador do desequilíbrio, que será analisado pela administração CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES: 10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: 10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, 10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo, 10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou 10.1.5 – Cometer fraude fiscal Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 22 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de acordo com a gravidade da infração. 10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: 10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, até o trigésimo dia de atraso; 10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, a partir do trigésimo dia de atraso. 10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato. 10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na clausula décima, poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94 e 9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que o justifiquem. 10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta a ampla defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: 11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93. 11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento relativo às quantidades entregues à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL: 12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú Terça-feira 26 de Abril de 2016 23 - Ano IX - Nº 717 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato. 13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2015. 13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte. 13.4 – este contrato é regido pela lei 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO: 14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Maraú, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme. Maraú/Ba., 15 de Março de 2016. ________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU Maria das Graças de Deus Viana Prefeita Municipal CONTRATANTE ___________________________________________________________ ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO DE UBAITABA ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS RG nº 00.821.757-21 SSP/BA CONTRATADA PARECER JURÍDICO Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com as exigências da Lei Federal nº 8.666/93. Em, 15 de Março de 2016. ___________________________________ Assessor Jurídico Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 24 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA MADECOL MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, NA FORMA QUE SEGUE: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizado Pç. Siqueira Campos, Bairro Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita a Srª MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portador da cédula de identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535-15, residente e domiciliado na Rua Independência, S/N - Centro, nesta cidade de MARAÚ, Estado da Bahia, e de outro lado a empresa MADECOL MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 07.126.847/0001-66, sediada na Avenida Maraú, nº 100 – Distrito de Barra Grande - Maraú - Bahia, CEP: 45.520-000, neste ato, representada pelo Sr. JOSÉ ORLANDO BECKER, inscrita no CPF/MF sob o nº 203.117.106-20, portadora da Carteira de Identidade nº M575183 SSP/MG, residente e domiciliado na Avenida Maraú, nº 90 – Distrito de Barra Grande - Maraú - Bahia, CEP: 45.520-000, firmam o presente CONTRATO, na forma do Processo Administrativo nº 499/2016, o Pregão Presencial nº 002/2016, regulado pelas Leis Federais nº. 10.520/02 e lei nº. 8.666/93, com suas modificações posteriores e legislação pertinente, nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – Contratação de empresa do ramo para aquisição de madeiras, destinados aos serviços das Secretarias Municipais, do interesse da Secretaria de Administração e Outras, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 59 – Gabinete da Prefeita Unidade: 02020 – Gabinete da Prefeita Projeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações do Gabinete da Prefeita Projeto/Atividade: 2004 – Gestão das Ações do Controle Interno Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 60 – Secretaria Municipal de Administração Geral Unidade: 03031 – Secretaria de Administração Geral Projeto/Atividade: 2006 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 61 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Unidade: 04040 – Secretaria de Planejamento e Finanças Projeto/Atividade: 2007 – Gestão das Ações da Secretaria de Finanças e Planejamento Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2032 – Gestão das Ações dos Recursos do CIDE Projeto/Atividade: 2034 – Gestão das Ações de Iluminação Pública Projeto/Atividade: 2038 – Gestão dos Recursos do ROYALTIES/FEP/ANP Petróleo Projeto/Atividade: 1085 – Execução de Convênios – Outros Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 Terça-feira 26 de Abril de 2016 25 - Ano IX - Nº 717 2 Fonte: 16 – Contribuição de Recursos do CIDE Fonte: 24 – Transferências de Convênios – Outros Fonte: 42 – Royalties/Fundo Especial do Petróleo Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6013 – Execução de Convênios – Saúde Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6002 – Gestão das Ações de Atenção à Saúde PAB Projeto/Atividade: 6003 – Gestão das Ações da Saúde Bucal Projeto/Atividade: 6008 – Gestão das Ações do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Projeto/Atividade: 6009 – Gestão das Ações do PSF Projeto/Atividade: 6010 – Gestão das Ações do PACS Projeto/Atividade: 6016 – Gestão das Ações do PMAQ – Programas de Melhorias de Acesso e da Qualidade Projeto/Atividade: 6017 – Gestão das Ações do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Projeto/Atividade: 6015 – Gestão das Ações do Bloco de Atenção de Mec. Amb. Hospital – CAPS Projeto/Atividade: 6012 – Gestão das Ações da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 6020 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15% Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS Fonte: 23 – Transferências de Convênios – Saúde Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações do SMAS Projeto/Atividade: 4014 – Gestão dos Recursos do IGD BF Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola Projeto/Atividade: 4007 – Gestão das Ações de Estruturação de Programas e Projetos Sociais Projeto/Atividade: 4003 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Projeto/Atividade: 4004 – Gestão das Ações do IGDSUAS Projeto/Atividade: 4008 – Apoio e Incentivo p/Promoção de Conselho Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 4009 – Gestão dos Recursos do SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Projeto/Atividade: 4011 – Gestão das Ações do CRAS Projeto/Atividade: 4015 – Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional Projeto/Atividade: 4019 – Ações para Implantação do CREAS Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Fonte: 28 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS Unidade: 07072 – Gestão dos Recursos Vinculados – FMAS Projeto/Atividade: 6019 – Gestão de Outros Recursos do MDS/FNAS Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS Unidade: 07073 – FMDCA – Fundo Municipal da Criança e Adolescente Projeto/Atividade: 2080 – Fundo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 65 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca Unidade: 08080 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 26 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 3 Unidade: 09090 – Secretaria Municipal de Turismo Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Unidade: 10101 – MDE – Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade: 1084 – Execução de Educação, Cultura e Esportes Projeto/Atividade: 1083 – Gestão em Ações de Cultura Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2012 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Creche) Projeto/Atividade: 2013 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Pré-Escola) Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações de Educação Jovens e Adultos Projeto/Atividade: 2018 – Gestão das Ações de Manutenção do M. D. E. Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25% Fonte: 04 – Contrib. Programa Ensino Fundamental – QSE Fonte: 10 – Fundo de Cultura do Estado da Bahia Fonte: 15 –Transferências de Recursos do FNDE Fonte: 19 –Transfs FUNDEB – Demais Despesas da Educação Fonte: 22 – Transferências de Convênios - Educação Unidade: 10102 – Secretaria Municipal de Educação – Despesas Vinculadas Projeto/Atividade: 2020 – Manutenção dos Conselhos Municipais – Educação, FUNDEB e Alimentação Projeto/Atividade: 2019 – Ações do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola Projeto/Atividade: 2027 – Gestão das Ações do Plano de Ações Articuladas – PAR Projeto/Atividade: 2028 – Gestão das Ações de Educação do 2º Grau Projeto/Atividade: 2030 – Gestão das Ações de Educação Superior Projeto/Atividade: 6018 – Gestão de Outros Recursos do FNDE Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25% Fonte: 15 – Transferências de Recursos do FNDE Unidade: 10104 – Departamento de Esporte Projeto/Atividade: 2031 – Incentivo a Prática do Esporte Amador em Diversas Modalidades Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 68 – Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 11110 – Secretaria Municipal de Agricultura Projeto/Atividade: 2081 – Manutenção da Secretaria de Agricultura Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 69 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Unidade: 12120 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção da Secretaria de Transporte e Trânsito Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1 – O valor total deste Contrato é de R$: 1.135.132,00(Um milhão e cento e trinta e cinco mil e cento e trinta e dois reais), referente ao Lote 01 do Edital Pregão Presencial nº 002/2016, Proposta Reformulada e Ata, conforme tabela abaixo: LOTE: 01 ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 01 MACARANDUBA 0,08 X 0,08 APARELAHADA UNI. MT QUANT 2000 V. UNIT. 19,44 V. TOTAL 38.880,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 27 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 MACARANDUBA 6 X 4 APARELHADA MACARANDUBA 14 X 6 APARELHADA ADUELA ANGELIM 1,10 X 0,90 ADUELA ANGELIM 2,10 X 1,10 COMPENSADO NAVAL 1,60 X 2,20 X 10MM COMPENSADO NAVAL 1,60 X 2,20 X 15MM COMPENSADO NAVAL 1,60 X 2,20 X 15MM MADEIRITE RESINADO VERMELHO 1,10 X 2,20 09MM EUCALIPTO TRATADO 14 A 16 EUCALIPTO TRATADO 16 A 18 EUCALIPTO TRATADO 18 A 20 EUCALIPTO TRATADO 20 A 22 MACARANDUBA 11 X 6 TABUA PINUS BRUTO 25 X 2 JANELA ANGELIM MEXICANA 2 BDS 0,50 X 1,10 JANELA ANGELIM MEXICANA 1,10 X 0,90 CM PORTA SEMI OCA ANGELIM LISA 0,70 X 2,10 PORTA SEMI OCA ANGELIM LISA 0,80 X 2,10 PORTA MEXICANA ANGELIM 0,60 X 2,10 PORTA MEXICANA ANGELIM 0,70 X 2,10 PORTA MEXICANA ANGELIM 0,80 X 2,10 PORTA MEXICANA ANGELIM 0,90 X 2,10 PORTAO PEQUI 0,30 X 0,20 PEQUI 20 X 0,06 RIPA MACARANDUBA 4 X 1,5 RIPAO MACARANDUBA 6 X 4 TABUA PINUS BRUTO 30 X 2 4 MT MT JG JG UND UND UND 2000 1000 200 200 300 300 300 UND MT MT MT MT MT UND 500 3.000 3.000 3.000 3.000 1.000 500 UND UND UND UND UND UND UND UND MT ML ML MT MT UND 7,28 25,52 92,64 145,60 88,24 123,52 123,52 28,88 14.560,00 25.520,00 18.528,00 29.120,00 26.472,00 37.056,00 37.056,00 19,36 30,88 39,68 52,96 17,44 17,28 14.440,00 58.080,00 92.640,00 119.040,00 158.880,00 17.440,00 8.640,00 345,60 200 200 321,12 200 127,92 200 136,80 100 436,88 50 454,40 50 469,92 50 613,04 100 132,40 300 169,44 300 33,84 3.000 2,08 3.000 6,32 1.600 20,32 Valor Total do Lote R$: 69.120,00 64.224,00 25.584,00 27.360,00 43.688,00 22.720,00 23.496,00 30.652,00 13.240,00 50.832,00 10.152,00 6.240,00 18.960,00 32.512,00 1.135.132,00 3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser reajustado desde que sejam editadas normas pelo Governo Federal, e, passarem a vigorar durante a vigência do contrato. 3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos produtos por ela adquiridos à CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste. 3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA: 4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os produtos de maneira imediata, até o limite máximo de 48 horas, sob pena de sofrer as sanções previstas, do presente edital. 4.2 – Os serviços de que trata o presente Edital, no que couber, serão recebidos: 4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93. Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 28 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 5 4.4 – Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 – Obriga-se a: I – A fornecer os produtos e os serviços de acordo com a necessidade da contratante; II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante; III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto deste contrato; IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual; V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais; IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação V - Publicar o Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: 7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos fornecidos, por meio de servidor especialmente designado pela Portaria nº 194/2013 na forma prevista na Lei 8.666/93 e todas suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: 8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 01 de Abril de 2016 à 31 de Dezembro de 2016. Podendo ser prorrogado por termo de aditivo conforme art. 65 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE: 9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da hipótese do art.65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovado o fato ensejador do desequilíbrio, que será analisado pela administração Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú Terça-feira 26 de Abril de 2016 29 - Ano IX - Nº 717 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 6 CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES: 10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: 10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, 10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo, 10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou 10.1.5 – Cometer fraude fiscal 10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de acordo com a gravidade da infração. 10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: 10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, até o trigésimo dia de atraso; 10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, a partir do trigésimo dia de atraso. 10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato. 10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na clausula décima, poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94 e 9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que o justifiquem. 10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta a ampla defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: 11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93. 11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento relativo às quantidades entregues à CONTRATANTE. Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 30 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL: 12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato. 13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2016. 13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte. 13.4 – este contrato é regido pela lei 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO: 14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Maraú, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme. Maraú/Ba., 01 de Abril de 2016. ________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU Maria das Graças de Deus Viana Prefeita Municipal CONTRATANTE ______________________________________________________________ MADECOL MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME CNPJ: 07.126.847/0001-66 JOSÉ ORLANDO BECKER Sócio Administrador RG: M575183 SSP/MG CONTRATADA PARECER JURÍDICO Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com as exigências da Lei Federal nº 8.666/93. Em, 01 de Abril de 2016. ___________________________________ Assessor Jurídico Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 31 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA JAMILE FERREIRA SOUZA CARDIM – ME, NA FORMA QUE SEGUE: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizado Pç. Siqueira Campos, Bairro Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita a Srª MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portador da cédula de identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535-15, residente e domiciliado na Rua Independência, S/N - Centro, nesta cidade de MARAÚ, Estado da Bahia, e de outro lado a empresa JAMILE FERREIRA SOUZA CARDIM – ME, CNPJ nº 13.376.006/0001-00, sediada na Rua Sete de Setembro, 79, Centro, Ipiaú, Bahia, CEP: 45.570-000, neste ato, representada pelo Sr. VICENTE FERREIRA CARDIM NETTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 004.457.695-13, portador da Cédula de Identidade nº 09621901 79 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Jaldo Reis, 93, Centro, Ipiaú, Bahia, CEP: 45.570-000, firmam o presente CONTRATO, na forma do Processo Administrativo nº 499/2016, o Pregão Presencial nº 002/2016, regulado pelas Leis Federais nº. 10.520/02 e lei nº. 8.666/93, com suas modificações posteriores e legislação pertinente, nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – Contratação de empresa do ramo para aquisição de artefatos de cimento(manilha) e material de consumo, destinados aos serviços das Secretarias Municipais, do interesse da Secretaria de Administração e Outras, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 59 – Gabinete da Prefeita Unidade: 02020 – Gabinete da Prefeita Projeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações do Gabinete da Prefeita Projeto/Atividade: 2004 – Gestão das Ações do Controle Interno Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 60 – Secretaria Municipal de Administração Geral Unidade: 03031 – Secretaria de Administração Geral Projeto/Atividade: 2006 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 61 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Unidade: 04040 – Secretaria de Planejamento e Finanças Projeto/Atividade: 2007 – Gestão das Ações da Secretaria de Finanças e Planejamento Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2032 – Gestão das Ações dos Recursos do CIDE Projeto/Atividade: 2034 – Gestão das Ações de Iluminação Pública Projeto/Atividade: 2038 – Gestão dos Recursos do ROYALTIES/FEP/ANP Petróleo Projeto/Atividade: 1085 – Execução de Convênios – Outros Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Fonte: 16 – Contribuição de Recursos do CIDE Fonte: 24 – Transferências de Convênios – Outros Fonte: 42 – Royalties/Fundo Especial do Petróleo Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 32 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 2 Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6013 – Execução de Convênios – Saúde Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6002 – Gestão das Ações de Atenção à Saúde PAB Projeto/Atividade: 6003 – Gestão das Ações da Saúde Bucal Projeto/Atividade: 6008 – Gestão das Ações do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família Projeto/Atividade: 6009 – Gestão das Ações do PSF Projeto/Atividade: 6010 – Gestão das Ações do PACS Projeto/Atividade: 6016 – Gestão das Ações do PMAQ – Programas de Melhorias de Acesso e da Qualidade Projeto/Atividade: 6017 – Gestão das Ações do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Projeto/Atividade: 6015 – Gestão das Ações do Bloco de Atenção de Mec. Amb. Hospital – CAPS Projeto/Atividade: 6012 – Gestão das Ações da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 6020 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15% Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS Fonte: 23 – Transferências de Convênios – Saúde Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações do SMAS Projeto/Atividade: 4014 – Gestão dos Recursos do IGD BF Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola Projeto/Atividade: 4007 – Gestão das Ações de Estruturação de Programas e Projetos Sociais Projeto/Atividade: 4003 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Projeto/Atividade: 4004 – Gestão das Ações do IGDSUAS Projeto/Atividade: 4008 – Apoio e Incentivo p/Promoção de Conselho Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 4009 – Gestão dos Recursos do SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Projeto/Atividade: 4011 – Gestão das Ações do CRAS Projeto/Atividade: 4015 – Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional Projeto/Atividade: 4019 – Ações para Implantação do CREAS Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Fonte: 28 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS Unidade: 07072 – Gestão dos Recursos Vinculados – FMAS Projeto/Atividade: 6019 – Gestão de Outros Recursos do MDS/FNAS Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS Unidade: 07073 – FMDCA – Fundo Municipal da Criança e Adolescente Projeto/Atividade: 2080 – Fundo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 65 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca Unidade: 08080 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Unidade: 09090 – Secretaria Municipal de Turismo Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Unidade: 10101 – MDE – Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade: 1084 – Execução de Educação, Cultura e Esportes Projeto/Atividade: 1083 – Gestão em Ações de Cultura Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 33 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 3 Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2012 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Creche) Projeto/Atividade: 2013 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Pré-Escola) Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações de Educação Jovens e Adultos Projeto/Atividade: 2018 – Gestão das Ações de Manutenção do M. D. E. Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25% Fonte: 04 – Contrib. Programa Ensino Fundamental – QSE Fonte: 10 – Fundo de Cultura do Estado da Bahia Fonte: 15 –Transferências de Recursos do FNDE Fonte: 19 –Transfs FUNDEB – Demais Despesas da Educação Fonte: 22 – Transferências de Convênios - Educação Unidade: 10102 – Secretaria Municipal de Educação – Despesas Vinculadas Projeto/Atividade: 2020 – Manutenção dos Conselhos Municipais – Educação, FUNDEB e Alimentação Projeto/Atividade: 2019 – Ações do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola Projeto/Atividade: 2027 – Gestão das Ações do Plano de Ações Articuladas – PAR Projeto/Atividade: 2028 – Gestão das Ações de Educação do 2º Grau Projeto/Atividade: 2030 – Gestão das Ações de Educação Superior Projeto/Atividade: 6018 – Gestão de Outros Recursos do FNDE Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25% Fonte: 15 – Transferências de Recursos do FNDE Unidade: 10104 – Departamento de Esporte Projeto/Atividade: 2031 – Incentivo a Prática do Esporte Amador em Diversas Modalidades Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 68 – Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 11110 – Secretaria Municipal de Agricultura Projeto/Atividade: 2081 – Manutenção da Secretaria de Agricultura Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 69 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Unidade: 12120 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção da Secretaria de Transporte e Trânsito Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1 – O valor total deste Contrato é de R$: 1.461.312,75(Um milhão e quatrocentos e sessenta e um mil e trezentos e doze reais e setenta e cinco centavos), referente aos Lotes 02, 03 e 04 do Edital Pregão Presencial nº 002/2016, Proposta Reformulada e Ata, conforme tabela abaixo: LOTE II - ARTEFATOS DE CIMENTO (MANILHA) ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID 01 TUBO DE CONCRETO 0,20 M PS(MF) UN 02 TUBO DE CONCRETO 0,40 M PS(MF) UN 03 TUBO DE CONCRETO 0,60 M PA-1(MF) UN 04 TUBO DE CONCRETO 0,80 M PA-1(MF) UN 05 TUBO DE CONCRETO 1,00 M PA-1(MF) UN MARCA MAIA PREMOLD. MAIA PREMOLD. MAIA PREMOLD. MAIA PREMOLD. MAIA PREMOLD. QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL 200 48,00 9.600,00 350 70,00 24.500,00 400 136,50 54.600,00 400 250,00 100.000,00 500 410,00 205.000,00 Valor Total R$ 393.700,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 34 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 4 LOTE III - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Balde plástico ,em pvc preto,reforçado com capacidade p/ 12 L. Cal hidratado, pó fino, na forma de hidróxido de cálcio e mágnésio, componentes hidratantes, tipo cal Hidratado, saco c/05 kilos, auxiliar em rebocos Cal pintura pó fino,na forma de hidróxido de cálcio e mágnésio,tipo cal p/pintura,saco c/05kilos TELHA CUMIEIRA BROXA p/pintura,em cerdas sintética,retangular,c/cabo de madeira,plástico,p/calhação e tintas em pó.bit.12,1 a 19,0 p/pintura acrilica e vinil. LIXA,em resíduos de óxido de ferro,forma quadrada,áspera,nas numeração de 80 ate 100,tipo lixa ROLO p/pintura, em lã de carneiro,c/cabo plástico,p/pinturas em acrílico e vinil,bit.de 23cm. TINTA PISO 18LT LIXA,em resíduos de óxido de ferro,forma quadrada,áspera, usadas em paredes Massa acrílica componente a base de emulsão acrílica enriges.,estirenada,aditivos especiais,cor branca,carga mineral inertes,agentes micro biocidas e água,forma pastosa,tipo massa acrílica. Recip.pte/saco c/ 20 kg Tinta Acrilica Semi-Brilho Palha 18 Lt ExteriorInterior - Rendimento Minimo 200M A 300M, Tempo Secagem, Toque 1 Hora, Maximo 4 Horas, Validade Minima 2 Anos, Abnt Nbr 11702, Nbr 15079, Zero Odor, Garantia De Desempenho De Aplicação 10 Anos. Tinta Acrílica Semi-Brilho Branco Neve 3,6 Lt Exterior- Interior - Rendimento Mínimo 40 A 60M, Tempo Secagem, Toque 1 Hora, Maximo 4 Horas, Validade Mínima 2 Anos, Abnt Nbr 11702, Nbr 15079, Zero Odor, Garantia De Desempenho De Aplicação 10 Anos. Tinta Esmalte Sintetico Alto Brilho Marfim 3,6 Lt – Rendimento Minimo 45M A 67M, Tempo Secagem Maximo 4 Horas,Toque 30 Min. Validade Minima 2 Anos, Diluição Base D’Agua Zero Odor. Tinta Esmalte Sintetico Alto Brilho Verde Bandeira 3,6 Lts– Rendimento Minimo 45M A 67M, Tempo Secagem Maximo 4 Horas,Toque 30 Min. Validade Minima 2 Anos, Diluição Base D’Agua Zero Odor. Tinta Acrilica Fosca Palha 18Lt Exterior-Interior – Rendimento Minimo 240M A 380M, Tempo Secagem Maximo 4 Horas, Toque 30Min, Validade Minima 2 Anos, Diluição 60%, Abnt Nbr 11702, Abnt Nbr 15079. Cerâmica esmaltada lisa para piso 40X40cm classe A PEI V para piso cores e tonalidades diversas (padrão médio de marcas reconhecidas) Cerâmica esmaltada lisa para piso 60X60cm classe A PEI V para piso cores e tonalidades diversas (padrão médio de marcas reconhecidas) Cerâmica esmaltada antiderrapante para parede 33X33cm classe B PEI III para cores e tonalidades diversas (padrão popular) ARGAMASSA, cimento cola, tipo para piso sobre piso, paredes e cerâmicas, cor cinza, uso externo, saco com 20 Kg. UNID. MARCA QUANT UN PLASTIK 40 SC HIDRACOR 500 SC HIDRACOR 500 UN HIDRACAL 500 UN ATLAS 100 UN ATLAS 500 UN ATLAS 100 UN FUTURA 150 UN ATLAS 100 UN BELAFIX 400 GL BELAFIX 100 GL BELAFIX 50 GL BELAFIX 100 GL BELAFIX 100 GL BELAFIX 100 ARTEC 500 ARTEC 500 ARTEC 500 ARGAFORTE 500 VALOR UNIT. VALOR TOTAL 7,35 294,00 9,45 4.725,00 9,45 6,30 4.725,00 3.150,00 5,25 525,00 2,10 1.050,00 21,00 189,00 2.100,00 28.350,00 2,10 210,00 31,50 12.600,00 231,00 23.100,00 47,25 2.362,50 63,00 6.300,00 63,00 6.300,00 157,50 15.750,00 22,00 11.000,00 23,10 11.550,00 22,00 11.000,00 23,10 11.550,00 M² M² M² SC Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 35 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 ARGAMASSA, cimento cola, tipo vedante e colante, ACI sobre piso, paredes e cerâmicas, cor cinza, uso interno, saco com 20 Kg. ASSENTO SANITÁRIO, plástico, , com parafusos e porcas de fixação, para vaso sanitário. AZULEJO, revestimento esmaltado tipo cerâmico, medidas 41X41 cm, alto brilho, na cor branca. BACIA CONVENCIONAL, recipiente em louça esmaltada, tipo bacia convencional, para parafusar, cor branca, dimensões de 405 x 335 x 461 mm, para assentar em banheiros. Bloco, em barro cerâmico, tipo colonial, cor vermelha. 19X19X19 Coluna em louça uso com lavatório na cor branca. Lavatório em louça para banheiro medidas 47 x 42 cm branco. Forro pvc PISO CERÂMICO, PI 4, alta resistência, super brilho, uso interno e externo, 44.5X 44.5, branco ártico. PISO CERÂMICO, PI 4, alta resistência, super brilho, uso interno e externo,44.5X 44.5 branco ártico. PISO CERÂMICO, PI 4, alta resistência, super brilho, uso interno e externo, 44.5X 44.5 branco ártico. ANTI DERRAPANTE REJUNTE, Ideal para todos os tipos de revestimentos cerâmico, pacotes de 1kg Roda forro pvc TELHA COLONIAL, em barro cerâmico, tipo colonial, cor vermelha, tamanho 44 x 14 cm. Telha ceramicxa dupla americana Telha cerâmica dupla romana Telha quadrada salinas Telha cerâmica oval salinas TELHA ECOLOGICA, feita em material reciclado tamanho 2,10mt x 0,94mt. ARAME, galvanizado, forma oval, liso. ARAME RECOZIDO, aço de baixo teor de carbono, são maleáveis e fáceis de usar em aplicações que exigem dobras e/ou torções Cadeado em latão maciço,haste em corpo temp,3chaves lat.bit.50mm uso geral. Fecho/ferrolho,em aço zincado,pint/s/pint.metálico,reforçado,tamanho grande.p/trancas em geral. INOX PORTA CADEADO, em metal galvanizado, parafusos, bitola 4.1/2". PREGO, polido, em aço, bitola de 10 x 10. PREGO, polido, em aço, bitola de 17 x 21. vergalhão tipo ferro,bruto,maçiço,forma de vara,bit.5/16,barra,c/12mts,comp. ALUMÍNIO em chapa para bica 40cm largura x 0,50mm espessura colher em aço liso,c/cabo mad.tipo reta reforçada,de 7p a 10p.colher p/pedreiro. cordas,em poliester ,resist.,tipo seda,bits,de 3 a 12mm. c/6 bits diferentes. LIMA ,p/limar ferramentas,,em aço fundido,picado simples,c/cabo Lixa p/aço/metais ferrosos,/mad.tipo disco,costado em fibra,vdf-47,oxido de aluminio 7p/180mmx7/8/22,2mm,de 50 a 100. Caixa para descarga, externa, plastica completa Caixa Sinfonada, 150x150x50 Quadrada 7x1 5 SC ARGAFORTE 500 UN DURIN 60 M² ESCURIAL 500 UN DECA 50 UN UN CER. SÃO CRISTOVÃO DECA 40.000 50 14,70 7.350,00 21,00 1.260,00 23,00 11.500,00 126,00 6.300,00 0,63 105,00 25.200,00 5.250,00 73,50 17,00 3.675,00 13.600,00 23,10 11.550,00 23,10 11.550,00 23,10 11.550,00 UN DECA 50 MT FORROSUL 800 M² ESCURIAL 500 M² ESCURIAL 500 M² ESCURIAL 500 UN IRARÁ 400 MT FORROSUL 1000 4,20 4,20 1.680,00 4.200,00 UN CACULÉ 30.000 0,63 18.900,00 UN UN UN UN SIMONASSI SIMONASSI SALINAS SALINAS 20.000 20.000 20.000 30.000 2,63 2,10 1,58 1,20 52.500,00 42.000,00 31.500,00 36.000,00 UN ONDULINE 200 55,00 11.000,00 KG MORLAN 100 13,65 1.365,00 KG MORLAN 100 9,45 945,00 UN STAM 80 26,25 2.100,00 UN VONDER 100 4,20 420,00 UN LIDER 70 KG KG BELGO BELGO 60 60 6,30 15,75 10,50 441,00 945,00 630,00 UN BELGO 600 21,00 12.600,00 MT AÇO CEARENCE 700 15,00 10.500,00 UN ATLAS 40 15,75 630,00 MT ATLAS 300 1,05 315,00 UN VONDER 20 10,50 210,00 UN VONDER 200 3,15 630,00 UN UN DURIN DURIN 150 100 36,75 21,00 5.512,50 2.100,00 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 36 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 54 6 66 67 68 69 ENGATE para descarga flexivel em PVC 40cm ESPUDE, borracha, bitola 1 1/2", para vedação de vaso sanitário. Mangueira de irrigação 25mm preta 100mt Mangueira de irrigação 32mm preta 100mt Pincel nº 4 P Registro de gaveta 20mm Sifão para lavatório 40mm Torneira lavatorio 20mm plástica Torneira p/Lavatório inox Torneira p/pia inox TUBO, PVC, marrom, soldável, 50 mm x 6 metros. VALVULA, metal, inox, medida 7/8", S/L, para lavatório. AREIA LAVADA AREIA FINA AREIA PRETA BRITA 3/4 ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID MARCA QUANT 01 Braço p/ luminaria galvanizada a fogo 1,00mt CABO DE COBRE FLEXIVEL 6,0 mm2 isolação PVC 750v, antichama, classe de encordoamento 5, cores varias, indicar marca e trazer certificados de conformidade com a NBR que demonstre o atendimento a todas as especificações para aprovação. CABO DE COBRE FLEXIVEL PP 2x1,5 mm2, isolação pvc 750v, antichama, indicar marca e trazer certificados de conformidade com a NBR que demonstre o atendimento a todas as especificações para aprovação. CABO DE COBRE FLEXIVEL PP 2x2,5 mm2, isolação pvc 750v, antichama, indicar marca e trazer certificados de conformidade com a NBR que demonstre o atendimento a todas as especificações para aprovação. Cabo PP 3x4,0mm², 750V, antichama, de acordo com a ABNT NBR 13249, certificado pelo INMETRO LAMPADA VAPOR METALICA 70W Luminária PUBLICA E-27 Luminária PLAFON LOUCA E-27 Passador de fio corpo plástico ponta metálica 10m Passador de fio corpo plástico ponta metálica 20m Passador de fio corpo plástico ponta metálica 40m LUMINÁRIA PUBLICA ABERTA E-27 LAMPADA VAPOR SÓDIO 150W PARAFUSO P/POSTE 300MM LUMINÁRIA PUBLICA ABERTA E-40 Fio cabinho flexível 4,00mm Fio cabinho flexível 6,00mm Fio cabinho flexível 2,50mm CANALETA, sistema x, comprimento 2,00 m, medidas 50 x 20 mm, com 02 divisórias internas, em material termoplástico auto-extinguível, para instalações aparentes. Disjuntor Termomagnético Monopolar de capacidade nominal de 20A, com capacidade mínima de interrupção de 10kA, curva de atuação instantânea tipo C fabricação Siemens ou equivalente, de acordo com as normas NBR 5361 e 8176, certificado pelo INMETRO Disjuntor Termomagnético Monopolar de capacidade nominal de 32A, com capacidade mínima de interrupção de 10kA, curva de atuação UN IBILUX 200 MT FORUSI 5000 MT FORUSI 1000 MT FORUSI 1000 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 UN TIGRE 150 UN LUCONI 100 5,25 787,50 UN UN UN UN UN UN UN UN UN TUBOFORT TUBOFORT ATLAS FORUSI FORUSI HERC FORUSI FORUSI FORTLEV 40 40 80 70 100 100 50 50 100 3,15 94,50 147,00 9,45 31,50 6,30 9,45 47,25 47,25 52,50 315,00 3.780,00 5.880,00 756,00 2.205,00 630,00 945,00 2.362,50 2.362,50 5.250,00 UN MT MT MT MT FORUSI 100 26,25 2.625,00 XAVIER XAVIER XAVIER MAIA 300 126,00 300 110,00 300 126,00 300 189,00 Valor Total R$ 37.800,00 33.000,00 37.800,00 56.700,00 695.748,50 VALOR UNIT. 42,00 VALOR TOTAL 8.400,00 3,47 17.325,00 3,15 3.150,00 4,00 4.000,00 8,40 42,00 36,75 5,25 15,75 21,00 31,50 40,95 51,45 15,23 89,25 2,31 3,47 1,47 8.400,00 21.000,00 7.350,00 1.050,00 78,75 105,00 157,50 20.475,00 25.725,00 15.225,00 44.625,00 6.930,00 10.395,00 4.410,00 25,00 3.750,00 11,55 808,50 11,55 808,50 LOTE IV - MATERIAL ELÉTRICO 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 MT FORUSI 1000 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT MT MT OLIVO OLIVO OLIVO FORUSI FORUSI FORUSI OLIVO G-LIGHT OLIVO OLIVO SIL SIL SIL 500 200 200 5 5 5 500 500 1000 500 3000 3000 3000 UN ILUMI 150 UN ENERBRAS 70 UN ENERBRAS 70 Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 37 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 instantânea tipo C fabricação Siemens ou equivalente, de acordo com as normas NBR 5361 e 8176, certificado pelo INMETRO Disjuntor Termomagnético Tripolar de capacidade nominal de 80A, com capacidade mínima de interrupção de 10kA, curva de atuação instantânea tipo C fabricação Siemens ou equivalente, de acordo com as normas NBR 5361 e 8176, certificado pelo INMETRO Tomada de encaixe para uso em caixa de piso elevado, tipo painel 2P+T, com terminais chatos para conexão de pressão 2,5mm², cor preta, corrente nominal de 20A Caixa de luz 4x4”. Fabricada em PVC, para uso em alvenaria com 10 entradas de 1/2” e 6 entradas de 3/4”, para uso em alvenaria, Referência Wetzel WeFLEX ou equivalente Quadro de distribuição de sobrepor em pvc para 12 disjuntores tipo din porta transparente, completo (barramento trifásico 80a, barras de neutro e de terra para 12 terminais), IP 40 HASTE DE ATERRAMENTO, de aço cobreado, bitola de 16mm² x 2,40 metros, com conector, para padrão de medição de energia elétrica. Interruptor Diferencial Residual bipolara 25A/30ma LÂMPADA de descarga multi VAPORES METÁLICOS 400w, fluxo luminoso entre 32.000 e 40.000 lumens, temperatura de cor entre 4.200 e 5.500k, vida útil mediana mínima de 12.000 horas, base e-40. Fabricação nacional. Indicar marca e modelo e trazer datasheet ou catálogo que demonstre o atendimento a todas as especificações para aprovação. LAMPADA ELETRÔNICA E27 220 v / 25w. LAMPADA ELETRÔNICA E27 220 v / 46w. QUADRO DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICO, em PVC, para 03 disjuntores de circuitos, sem barramento, para instalação embutida. Reator a vapor de sódio de 150 x 220v Reator a vapor de sódio de 250watts Reator a vapor de sódio de 70w x 220v Refletor para lampada 400W ALUMINIO SERRA CIRCULAR 7 1/4 184MM 1600W SERRA CIRCULAR 7 1/4 SSP FURADEIRA MAKITA 3/8 110V FURADEIRA IMPACTO GSB 13RE 1V 220V FURADEIRA IMPACTO 3/8 500W 220V ROCADEIRA A COMBUSTAO RC43B BOMBA SUBMERSA 750 FIRE 127V 7 UN ENERBRAS 50 UN ILUMI 200 UN ILUMI 300 CJ TIGRE 30 UN MUGITEC 100 UN ILUMI 30 UN G-LIGHT 50 UN UN G-LIGHT G-LIGHT 600 600 UN TIGRE 40 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN DEMAPE DEMAPE DEMAPE IBILUX SKIL SKIL MAKITA BOSCH SKIL TRAMONTINA RAYMA 84,00 4.200,00 15,75 3.150,00 3,15 945,00 60,00 1.800,00 26,25 2.625,00 28,00 840,00 75,00 3.750,00 21,00 48,30 12.600,00 28.980,00 15,75 630,00 150 94,50 150 115,50 150 89,00 80 63,00 20 450,00 20 441,00 20 258,30 20 367,50 20 157,50 10 1.900,00 20 290,00 Valor Total R$ 14.175,00 17.325,00 13.350,00 5.040,00 9.000,00 8.820,00 5.166,00 7.350,00 3.150,00 19.000,00 5.800,00 371.864,25 3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser reajustado desde que sejam editadas normas pelo Governo Federal, e, passarem a vigorar durante a vigência do contrato. 3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos produtos por ela adquiridos à CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste. 3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA: Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 38 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 8 4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os produtos de maneira imediata, até o limite máximo de 48 horas, sob pena de sofrer as sanções previstas, do presente edital. 4.2 – Os serviços de que trata o presente Edital, no que couber, serão recebidos: 4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.4 – Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 – Obriga-se a: I – A fornecer os produtos e os serviços de acordo com a necessidade da contratante; II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante; III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto deste contrato; IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual; V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais; IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação V - Publicar o Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: 7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos fornecidos, por meio de servidor especialmente designado pela Portaria nº 194/2013 na forma prevista na Lei 8.666/93 e todas suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: 8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 01 de Abril de 2016 à 31 de Dezembro de 2016. Podendo ser prorrogado por termo de aditivo conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE: 9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da hipótese do art.65, da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovado o fato ensejador do desequilíbrio, que será analisado pela administração Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 Terça-feira 26 de Abril de 2016 39 - Ano IX - Nº 717 9 CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES: 10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: 10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, 10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo, 10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou 10.1.5 – Cometer fraude fiscal 10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de acordo com a gravidade da infração. 10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: 10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, até o trigésimo dia de atraso; 10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, a partir do trigésimo dia de atraso. 10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato. 10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na clausula décima, poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94 e 9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que o justifiquem. 10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta a ampla defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: 11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93. 11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento relativo às quantidades entregues à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL: Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 40 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 10 12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato. 13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2016. 13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte. 13.4 – este contrato é regido pela lei 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO: 14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Maraú, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme. Maraú/Ba., 01 de Abril de 2016. ________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU Maria das Graças de Deus Viana Prefeita Municipal CONTRATANTE ______________________________________________________________ JAMILE FERREIRA SOUZA CARDIM – ME CNPJ: 13.376.006/0001-00 VICENTE FERREIRA CARDIM NETTO Procurador RG: 09621901 79 SSP/BA CONTRATADA PARECER JURÍDICO Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com as exigências da Lei Federal nº 8.666/93. Em, 01 de Abril de 2016. ___________________________________ Assessor Jurídico Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 Terça-feira 26 de Abril de 2016 41 - Ano IX - Nº 717 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA RAMOS COMÉRCIO LTDA – ME, NA FORMA QUE SEGUE: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizado Pç. Siqueira Campos, Bairro Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita a Srª MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portador da cédula de identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535-15, residente e domiciliado na Rua Independência, S/N - Centro, nesta cidade de MARAÚ, Estado da Bahia, e de outro lado a empresa RAMOS COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ nº 17.101.250/0001-10, sediada na Rua Alberto Rocha Lemos, S/Nº, CEP: 45.520-000, Cidade de Maraú/Ba, neste ato, representada pelo Sr. PEDRO NOVAIS DE SOUZA FILHO, Brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 778.702.475-53, portador da Cédula de Identidade nº 646737236 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Almeida Couto,nº 16, bairro Centro, CEP: 45.200-490, Cidade de Jequié - Bahia, firmam o presente CONTRATO, na forma do Processo Administrativo nº 501/2016, o Pregão Presencial nº 004/2016, regulado pelas Leis Federais nº. 10.520/02 e lei nº. 8.666/93, com suas modificações posteriores e legislação pertinente, nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 – Contratação de empresa do ramo para aquisição de Água Mineral para distribuição com as Secretarias Municipais, do interesse da Secretaria de Administração e Outras, deste Município, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 60 – Secretaria Municipal de Administração Geral Unidade: 03031 – Secretaria de Administração Geral Projeto/Atividade: 2006 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 6002 – Gestão das Ações de Atenção à Saúde – PAB Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15% Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações do SMAS Projeto/Atividade: 4014 – Ações Voltadas para o IGD BF Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 42 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 2 Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola Projeto/Atividade: 4004 – Gestão das Ações do IGDSUAS Projeto/Atividade: 4009 – Gestão dos Recursos do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Projeto/Atividade: 4011 – Gestão das Ações do CRAS Projeto/Atividade: 4019 – Ações para Implantação do CREAS Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Fonte: 28 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS Unidade: 07073 – FMDCA – Fundo Municipal da Criança e Adolescente Projeto/Atividade: 2080 – Fundo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 65 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca Unidade: 08080 – Secretaria de Meio Ambiente e Pesca Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer Unidade: 09090 – Secretaria de Turismo Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Unidade: 10101 – MDE – Secretaria de Educação Projeto/Atividade: 2018 – Manutenção da Secretaria de Educação Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2013 – Gestão das Ações Infantil(Pré-Escola) Projeto/Atividade: 1083 – Gestão das Ações de Cultura Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo Fonte: 01 – Receita Impostos Transfs – Educação 25% Fonte: 04 – Contrib. Programa Ensino Fundamental – QSE Fonte: 10 – FCBA – Fundo de Cultura da Bahia Fonte: 15 – Transferência de Recursos do FNDE Fonte: 19 – Transf. FUNDEB – Demais Despesas da Educação Fonte: 22 – Transferências de Convênios – Educação Unidade: 10102 – Secretaria de Educação – Despesas Vinculadas Projeto/Atividade: 2020 – Manutenção dos Conselhos Municipais – Educação, FUNDEB e Alimentação Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 01 – Receita Impostos Transfs – Educação 25% Órgão: 68 – Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 11110 – Secretaria de Agricultura Projeto/Atividade: 2081 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 00 – Recursos Ordinários Órgão: 69 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Unidade: 12120 – Secretaria de Transporte e Trânsito Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsitos Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 43 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 3 Fonte: 00 – Recursos Ordinários CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1 – O valor total deste Contrato é de R$ 115.200,00(Cento e quinze mil e duzentos reais), referente ao Edital Pregão Presencial nº 004/2016, Proposta Reformulada e Ata, conforme tabela abaixo: ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Água mineral, natural, acondicionada em embalagem retornável(Garrafão) de 20 litros, registro no Ministério da Saúde, inclusive entrega. Água mineral natural sem gás acondicionada em garrafa descartável de 1,5 litros, registro no Ministério da Saúde, incluso entrega. 06X1,5lt Água mineral natural sem gás acondicionada em garrafa descartável de 500 ml, registro no Ministério da Saúde, incluso entrega. 12X500ml Garrafão plástico para engarrafamento de água mineral de 20 litros, incluso entrega. VALOR UNITARIO. VALOR TOTAL. UNI. QUANT. Un 10.000 11,00 110.000,00 Fd 50 10,00 500,00 Fd 150 10,00 1.500,00 Un 200 16,00 3.200,00 Valor Total do Lote R$: 115.200,00 3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser reajustado desde que sejam editadas normas pelo Governo Federal, e, passarem a vigorar durante a vigência do contrato. 3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos produtos por ela adquiridos à CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste. 3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA: 4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os produtos de maneira imediata, até o limite máximo de 48 horas, sob pena de sofrer as sanções previstas, do presente edital. 4.2 – Os serviços de que trata o presente Edital, no que couber, serão recebidos: 4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 4.4 – Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei. Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 44 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 4 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1 – Obriga-se a: I – A fornecer os produtos de acordo com a necessidade da contratante; II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante; III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto deste contrato; IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual; V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais; IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação V - Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: 7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos fornecidos, por meio de servidor especialmente designado pela Portaria nº 194/2013 na forma prevista na Lei 8.666/93 e todas suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: 8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 06 de Abril de 2016 à 31 de Dezembro de 2016. Podendo ser prorrogado por termo de aditivo conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE: 9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da hipótese do art.65, da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovado o fato ensejador do desequilíbrio, que será analisado pela administração Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú Terça-feira 26 de Abril de 2016 45 - Ano IX - Nº 717 SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 5 CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES: 10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: 10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, 10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo, 10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou 10.1.5 – Cometer fraude fiscal 10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de acordo com a gravidade da infração. 10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: 10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, até o trigésimo dia de atraso; 10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, a partir do trigésimo dia de atraso. 10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato. 10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na clausula décima, poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94 e 9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que o justifiquem. 10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta a ampla defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: 11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93. Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 46 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ Estado da Bahia CNPJ: 13.848.973/0001-27 6 11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento relativo às quantidades entregues à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL: 12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato. 13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2016. 13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte. 13.4 – este contrato é regido pela lei 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO: 14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Maraú, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme. Maraú/Ba., 06 de Abril de 2016. ________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU Maria das Graças de Deus Viana Prefeita Municipal CONTRATANTE ___________________________________________________________ RAMOS COMÉRCIO LTDA PEDRO NOVAIS DE SOUZA FILHO RG nº 646737236 SSP/BA CONTRATADA PARECER JURÍDICO Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com as exigências da Lei Federal nº 8.666/93. Em, 06 de Abril de 2016. ___________________________________ Assessor Jurídico Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Maraú Terça-feira 26 de Abril de 2016 47 - Ano IX - Nº 717 Termos Aditivos SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.848.973/0001-27 7º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 067/2013 TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MARAÚ E A EMPRESA JEOVAH OLIVEIRA DO ROSARIO NETO ME DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2013. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizado PC. Siqueira Campos, Bairro Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535, residente e domiciliado na Rua Independência, S/N - Centro, nesta cidade de MARAÚ, Estado da Bahia, e de outro lado a empresa JEOVAH OLIVEIRA DO ROSARIO NETO ME, sediada na Rua Doutor Manoel Lins, 167, B, Bairro Centro, Buerarema, Estado da BAHIA, cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.253.654/0001-15, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JEOVAH OLIVEIRA DO RASARIO NETO, na qualidade de proprietário, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 04044977-72, expedida pela SSP-BA e do CPF/MF nº _575902735-20, residente na Rua Doutor Manoel Lins, n°167-Centro Buerarema-BA, Firmam neste ato, o presente Termo Aditivo ao Contrato nº. 067/2013, sujeitando-se às normas do Art. 65, inciso II, alínea d, §1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, assim dispõe: “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: a) ...; b) ...; c) ...; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)” § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.” Na forma e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa do ramo de Transporte Alternativo para locação de veículos leves e pesados e embarcações com condutores. Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú- Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 26 de Abril de 2016 48 - Ano IX - Nº 717 Maraú SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.848.973/0001-27 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Preço Total para a prestação de serviço do presente Termo de Aditivo, será de R$: 3.724,00(Três mil e setecentos e vinte e quatro reais), mensal perfazendo um total de R$: 33.516,00 (Trinta e três mil e quinhentos e dezesseis reais), equivalente a um percentual de 2,44%(Dois virgula quarenta e quatro por cento), o valor mensal passa à R$: 156.624,00(Cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais), perfazendo o valor total de R$: 1.409.616,00(Um milhão e quatrocentos e nove mil e seiscentos e dezesseis reais), conforme consta nas quantidades da Planilha Orçamentária e da Proposta de Preços, referente ao objeto do Edital do Pregão Presencial Nº. 006/2013 e da Ata feita pelo Pregoeiro. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento da referida despesas deste aditivo ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola Elemento/Despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Ordinários Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato e seus respectivos aditivos, naquilo que não conflitarem com o disposto neste aditivo. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme. Maraú/Bahia, 01 de Abril de 2016. _______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA Prefeita Municipal CONTRATANTE ______________________________________________ JEOVAH OLIVEIRA DO ROSARIO NETO ME JEOVAH OLIVEIRA DO RASARIO NETO Proprietário CONTRATADA PARECER JURÍDICO Examinando o Termo de Aditivo do Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com as exigências da Lei Federal nº 8.666/93. Em, 01 de Julho de 2015. ___________________________________ Assessor Jurídico Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú- Bahia CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA Esta edição encontra-se no site: www.marau.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL