717 - Portal da Prefeitura Municipal de Maraú

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717 - Portal da Prefeitura Municipal de Maraú
Prefeitura Municipal de Maraú
1
Terça-feira • 26 de Abril de 2016 • Ano IX • Nº 717
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Prefeitura Municipal de
Maraú publica:
• Despacho de Homologação Dispensa de N° 010/2016 - Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na
formação continuada de Professores, Gestores e Coordenadores
Pedagógicos da Rede do Ensino Fundamental, do Município de
Maraú/Bahia, conforme solicitação da Secretaria de Educação Cultura e
Esportes
• Contrato Administrativo Nº 025/2016 - Contrato de fornecimento que
entre si celebram o Município de Maraú e a Empresa Antonio
Francisco dos Santos Filho de Ubaitaba
• Contrato Administrativo Nº 036/2016 - Contrato de fornecimento que
entre si celebram o Município de Maraú e a Empresa MADECOL
Madeiras e Materiais de Construção Ltda - ME
• Contrato Administrativo Nº 037/2016 - Contrato de fornecimento que
entre si celebram o Município de Maraú e a Empresa Jamile Ferreira
Souza Cardim - ME
• Contrato Administrativo Nº 040/2016 - Contrato de fornecimento que
entre si celebram o Município de Maraú e a Empresa Ramos
Comércio Ltda - ME
• 7º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº. 067/2013 - Termo
de Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si
celebram o Município de Maraú e a Empresa Jeovah Oliveira do
Rosario Neto ME decorrente do pregão presencial Nº. 006/2013.
Gestor - Maria das Gracas de Deus Viana / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Maraú - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA
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26 de Abril de 2016
2 - Ano IX - Nº 717
Maraú
Homologações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.848.973/0001-27
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e com base nas
informações constantes no processo de Dispensa de nº 010/2016 no valor de R$
7.900,00(SETE MIL E NOVECENTOS REAIS); referente à CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FORMAÇÃO
CONTINUADA
DE
PROFESSORES,
GESTORES
E
COORDENADORES
PEDAGÓGICOS DA REDE DO ENSINO FUNDAMENTAL, DO MUNICÍPIO DE
MARAÚ/BAHIA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CULTURA E ESPORTES Considerando que foram observados os procedimentos
elencados no artigo 24, inciso II, bem como instruído, conforme o estabelecido na Lei
8.666/93,
HOMOLOGO o procedimento licitatório.
Em conseqüência, fica convocada a PESSOA JURÍDICA, EDUCANDÁRIO SENHORA
SANTANA LTDA – ME - CNPJ: Nº. 14.360.044/0001-37, para a assinatura do contrato,
nos termos do artigo 64 caput do citado diploma legal, sob as penalidades da Lei.
Publique-se
Maraú, 01 de Abril de 2016.
_______________________________________
MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA
Prefeita Municipal
Praça Siqueira Campos, s/n – Bairro Cambuízo – Maraú – BA – CEP: 45.520-000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA
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Contratos
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA ANTONIO
FRANCISCO DOS SANTOS FILHO DE UBAITABA, NA
FORMA QUE SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27,
localizado Pç. Siqueira Campos, Bairro Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita a Srª
MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portador da
cédula de identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535-15, residente e domiciliado na Rua
Independência, S/N - Centro, nesta cidade de MARAÚ, Estado da Bahia, e de outro lado a
empresa ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO DE UBAITABA, CNPJ nº
86.986.775/0001-01, sediada na Praça 27 de Julho, 07 – Centro – Ubaitaba – Bahia, neste
ato, representada pelo Sr. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o
nº 081.040.695-00, portador da Cédula de Identidade nº 00.821.757-21, expedida pela
SSP/BA, residente e domiciliado na Avenida Presidente Vargas, n °643, centro, UbaitabaBA, firmam o presente CONTRATO, na forma do Processo Administrativo nº 422/2015, o
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2015 e Ata de Registro de Preços,
regulado pelas Leis Federais nº. 10.520/02 e lei nº. 8.666/93, com suas modificações
posteriores e legislação pertinente, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa do ramo para aquisição de materiais de limpeza, higiene e
consumo, sendo de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Outras, mediante as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 59 – Gabinete da Prefeita
Unidade: 02020 – Gabinete da Prefeita
Projeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações do Gabinete da Prefeita
Projeto/Atividade: 2004 – Gestão das Ações do Controle Interno
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 60 – Secretaria Municipal de Administração Geral
Unidade: 03031 – Secretaria de Administração Geral
Projeto/Atividade: 2006 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 61 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Unidade: 04040 – Secretaria de Planejamento e Finanças
Projeto/Atividade: 2007 – Gestão das Ações da Secretaria de Finanças e Planejamento
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
2
Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6013 – Execução de Convênios – Saúde
Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6002 – Gestão das Ações de Atenção à Saúde PAB
Projeto/Atividade: 6003 – Gestão das Ações da Saúde Bucal
Projeto/Atividade: 6008 – Gestão das Ações do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
Projeto/Atividade: 6009 – Gestão das Ações do PSF
Projeto/Atividade: 6010 – Gestão das Ações do PACS
Projeto/Atividade: 6016 – Gestão das Ações do PMAQ – Programas de Melhorias de Acesso
e da Qualidade
Projeto/Atividade: 6017 – Gestão das Ações do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência
Projeto/Atividade: 6015 – Gestão das Ações do Bloco de Atenção de Mec. Amb. Hospital –
CAPS
Projeto/Atividade: 6012 – Gestão das Ações da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 6020 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15%
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Fonte: 23 – Transferências de Convênios – Saúde
Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações do SMAS
Projeto/Atividade: 4014 – Gestão dos Recursos do IGD BF
Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola
Projeto/Atividade: 4007 – Gestão das Ações de Estruturação de Programas e Projetos Sociais
Projeto/Atividade: 4003 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente
Projeto/Atividade: 4004 – Gestão das Ações do IGDSUAS
Projeto/Atividade: 4008 – Apoio e Incentivo p/Promoção de Conselho Municipal de Assistência
Social
Projeto/Atividade: 4009 – Gestão dos Recursos do SCFV – Serv. de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Projeto/Atividade: 4011 – Gestão das Ações do CRAS
Projeto/Atividade: 4015 – Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
Projeto/Atividade: 4019 – Ações para Implantação do CREAS
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 28 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS
Unidade: 07072 – Gestão dos Recursos Vinculados – FMAS
Projeto/Atividade: 6019 – Gestão de Outros Recursos do MDS/FNAS
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS
3
Unidade: 07073 – FMDCA – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Projeto/Atividade: 2080 – Fundo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 65 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
Unidade: 08080 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
Unidade: 09090 – Secretaria Municipal de Turismo
Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 10101 – MDE – Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 1084 – Execução de Educação, Cultura e Esportes
Projeto/Atividade: 1083 – Gestão em Ações de Cultura
Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2012 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Creche)
Projeto/Atividade: 2013 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Pré-Escola)
Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações de Educação Jovens e Adultos
Projeto/Atividade: 2018 – Gestão das Ações de Manutenção do M. D. E.
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25%
Fonte: 04 – Contrib. Programa Ensino Fundamental – QSE
Fonte: 10 – Fundo de Cultura do Estado da Bahia
Fonte: 15 –Transferências de Recursos do FNDE
Fonte: 19 –Transfs FUNDEB – Demais Despesas da Educação
Fonte: 22 – Transferências de Convênios - Educação
Unidade: 10102 – Secretaria Municipal de Educação – Despesas Vinculadas
Projeto/Atividade: 2020 – Manutenção dos Conselhos Municipais – Educação, FUNDEB e
Alimentação
Projeto/Atividade: 2019 – Ações do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
Projeto/Atividade: 2027 – Gestão das Ações do Plano de Ações Articuladas – PAR
Projeto/Atividade: 2028 – Gestão das Ações de Educação do 2º Grau
Projeto/Atividade: 2030 – Gestão das Ações de Educação Superior
Projeto/Atividade: 6018 – Gestão de Outros Recursos do FNDE
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25%
Fonte: 15 – Transferências de Recursos do FNDE
Unidade: 10104 – Departamento de Esporte
Projeto/Atividade: 2031 – Incentivo a Prática do Esporte Amador em Diversas Modalidades
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
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CNPJ: 13.848.973/0001-27
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
4
Órgão: 68 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 11110 – Secretaria Municipal de Agricultura
Projeto/Atividade: 2081 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 69 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Unidade: 12120 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção da Secretaria de Transporte e Trânsito
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 – O valor total deste Contrato é de R$: 898.412,06(Oitocentos e noventa e oito mil e
quatrocentos e doze reais e seis centavos), referente aos Lotes 05 e 06 do Edital Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 011/2015, Proposta Reformulada e Ata de Registro de
Preços, conforme tabela abaixo:
Lote 05
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO DOS PORDUTOS
UNI.
Absorvente
higiênico
pessoal,
íntimo, uso externo, para
fluxo
normal, composto de celulose,
adesivos
termopláticos,
papel
siliconado,
polietileno, com fita PCT
adesiva para fixação, sem ambas,
sem gel, embalados em pacotes
plásticos atóxicos, contendo no
mínimo 10 unidades cada.
ÁGUA SANITÁRIA PVC 1 LITRO,
água sanitária, base hipoclorito
sódico, minimo 2% cloro ativo,
embalgem em PVC, capacidade de
1 litro, com dados de identificação CX
do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e registrono
Ministério da Saúde. Caixa com 12
unidades.
ÁLCOOL
COMUM
96%,
embalagem PVC, capacidade de 1
litro, com nome do fabricante, com
dados de identificação do produto , CX
nome do responsável técnico, data
de fabricação e data de validade.
Embalagem caixa com 12 litros.
ALCOOL GEL, Material: álcool
etílico
hidratado,
Tipo:
gel
sanitizante,
Aplicação:
produto
GL
limpeza doméstica, Características
Adicionais:
neutralizante,
espessante e gráu cosmético,
MARCA
QUANT
DIANA
300
TEIU
570
SANTA CRUZ
279
START
495
VALOR
UNIT.
VALOR
LICITAÇÃO
2,55
765,00
19,35
11.029,50
58,99
16.458,21
29,99
14.845,05
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
5
6
7
8
9
10
Normas técnicas: registro no
ministério da saúde, Unidade de
Fornecimento:Embalagem de 5
Litros
ÁLCOOL GEL, Material: álcool
etílico
hidratado,
Tipo:
gel
sanitizante,
Aplicação:
produto
limpeza doméstica, Características
Adicionais:
neutralizante,
espessante e grau cosmético,
Normas técnicas: registro no
ministério da saúde, Unidade de
Fornecimento: frasco de 500 ml
Amaciante de Roupas, líquido, para
regeneração e amaciamento de
tecidos em fibras sintéticas ou
naturais, aromatizado. Composição
e concentração
mínimas de: •
Quaternário de amônio: 1% (p/p); •
PH do produto puro: 3,0 a 6,0; em
embalagem com 2 litros de produto.
Prazo de validade de no mínimo 6
(seis) meses, e data de fabricação
não superior a 60 (sessenta) dias,
contados retroativamente da data
da entrega do produto. Produto
com registro no Ministério da
Saúde. Indústria Brasileira
AROMATIZANTE ERVA DOCE,
aromatizante de ar, bactericida,
fragrância suave, ideal para limpeza
e higiêne de ambiantes variados.
Embalagem de 5 litros, diluição 1/2.
AROMATIZANTE, aromatizante de
ar
AEROSOL,
bactericida,
fragrância
suave,
ideal
para
aromatização
de
ambiantes
variados. Embalagem 370ml.
Avental de PVC, Avental de PVC
impermeável com forro em tecido
de poliéster. Com alça no pescoço
e tiras para regulagem nas costas.
Tamanho: 70 cm x 1,20 m.
Aplicações: Frigoríficos, açougues,
cozinha
industrial,
aplicação
deagrotóxicos, produtos químicos,
limpeza de tanques.
Avental de Vinil Avental frontal
confeccionado vinil transparente,
com cordões para ajuste no
pescoço e cintura. Tamanho: 70 cm
x 1,20 m. Aplicações: Proteção do
usuário em trabalhos onde haja
umidade e manuseio de alimentos.
Ideal para trabalhos com açougues,
pescados,
cozinha
industrial,
etc.Cor: Transparente
5
UN
START
480
UN
TEIU
700
GL
TEIU
495
UN
TEIU
363
UN
PLAST LEO
1.000
UN
PLAST LEO
1.000
5,99
2.875,20
5,99
4.193,00
51,99
25.735,05
8,99
3.263,37
4,39
4.390,00
5,46
5.460,00
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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CNPJ: 13.848.973/0001-27
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Avental, em corvim, branco, longo,
com alça para o pescoço, e cintura
em tecido resistente, longo, com
alça para o pescoço e cintura, com
bolso tipo canguru.
BALDE PLÁSTICO 20 LT C/ ALÇA
REFORÇADA, rígido, resistente a
impacto, sem tampa, alça lateral
plástica, capacidade de 15 litros,
etiquetas e dados de identificação
do produto e marca do fabricante.
BALDE PLÁSTICO PARA LIMPEZA
10 LT C/ ALÇA REFORÇADA, para
concreto, rígido, resistente a
impacto, sem tampa, alça lateral
plástica, capacidade de 10 litros,
etiquetas e dados de identificação
do produto e marca do fabricante.
BALDE PLASTICO 100LT COM
TAMPA, alça lateral e capacidade
100lt identificação do produto e
marca do fabricante.
BARBEADOR DESCARTAVEL, de
alta performace com tres laminas
proporcionando um barbear facil e
seguro.
BOBINA PICOTADA 20X30 1 KG,
etiqueta com dados de identificação
e marca do fabricante.
BOBINA PICOTADA 30X40 3 KG,
etiqueta com dados de identificação
e marca do fabricante.
BOBINA PICOTADA 35X50 5 KG,
etiqueta com dados de identificação
e marca do fabricante.
BOBINA
PICOTADA
TRANSPARENTE 60/80 15KG
dados
com
identificação
do
fabricante.
CAIXA, plastica 45, telada, para
transporte de utencilios com
capacidade de 60 litros
CESTO DE LIXO, 15lt telado cores
variadas
Cera Líquida, polimentável para
todos os tipos de pisos e
superfícies que requerem brilho e
proteção. Frasco de plástico
resistente, contendo 850 ml.
Composição: cera de carnaúba,
parafina, resina fumárica, cera de
polietileno,
emulsificantes,
pigmento, perfume, conservante e
água. Prazo de validade de no
mínimo 6 (seis) meses, e data de
fabricação não superior a 60
(sessenta)
dias,
contados
6
UN
PLAST LEO
1.000
UN
SANREMO
280
UN
MAYOCA
243
UN
SANREMO
300
UN
GILETTE
300
UN
PRO EMBALE
300
UN
PRO EMBALE
300
UN
PRO EMBALE
300
UN
PRO EMBALE
300
UN
SANREMO
400
UN
PLASVALE
500
UN
INGLEZA
200
6,55
6.550,00
8,55
2.394,00
5,89
1.431,27
69,59
20.877,00
3,70
1.110,00
14,59
4.377,00
14,59
4.377,00
14,59
4.377,00
14,59
4.377,00
26,16
10.464,00
3,70
1.850,00
7,70
1.540,00
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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CNPJ: 13.848.973/0001-27
23
24
25
26
27
28
29
retroativamente da data da entrega
do produto. Produto notificado na
Anvisa/ Ministério da Saúde.
Indústria Brasileira.
Condicionador para hidratação e
brilho, com ceramidas
para
cabelos, frasco com mínimo 350 ml,
embalagem
com
nome
do
fabricante, Prazo de validade de no
mínimo 6 (seis) meses, e data de
fabricação não superior a 60
(sessenta)
dias,
contados
retroativamente da data da entrega
do produto. Produto notificado na
Anvisa/Ministério
da
Saúde.
Indústria Brasileira .
COPO
PARA
ÁGUA,
DESCATÁVEL, capacidade 200
ML, em polipropileno branco, não
tóxico com frisos e saliência na
borda, peso por 100 (cento) do
copo deverá igual ou superior a 220
gramas e de acordo com a norma
NBR 14.865/2002.
COPO PARA CAFÉ DESCATÁVEL,
capacidade 50 ML, em polipropileno
branco, não tóxico com frisos e
saliência na borda, peso por 100
(cento) do copo deverá igual ou
superior a 75 gramas e de acordo
com a norma NBR 14.865/2006.
Creme dental, Ingredientes: 1450
ppm de Flúor, Sorbitol, Carbonato
de Cálcio, Carboximetilcelulose,
Lauril Sulfato de Sódio, Sacarina
Sódica, Pirofosfato Tetrassódico,
Silicato de Sódio,
Aroma,
Formaldeído,
Água.
Contém
Monofluorfosfato de sódio. 90g.
Prazo de validade de no mínimo 6
(seis) meses, e data de fabricação
não superior a 60 (sessenta) dias,
contados retroativamente da data
da entrega do produto. Produto
notificado na Anvisa/ Ministério da
Saúde. Indústria Brasileira.
ESTRADO,
placa
moduláveis.
Reduz em 90% o atrito. Com as
seguintes medidas: altura 4,50 cm,
largura 50,0 cm, comprimento 50,0
cm, peso 0,5 kg.
PRATO DESCARTAVEL, Prato
Descartável para Refeições, de
plástico, linha branca. Embalagem
com 10 unidades de 21cm de
diâmetro
Colher Descartável, para refeições.
7
UN
MONANGE
200
CX
COPOBRAS
808
CX
COPOBRAS
778
UN
COLGATE
250
UN
PLASFORTE
200
UN
PLAZAPEL
600
UN
PLAZAPEL
500
6,72
1.344,00
84,99
68.671,92
83,15
64.690,70
4,09
1.022,50
28,65
5.730,00
3,29
1.974,00
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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26 de Abril de 2016
10 - Ano IX - Nº 717
Maraú
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Embalagem com 50 unidades, em
plastico tranparente.
FACA
descartavel,para
refeições.Embalagem
com
50
unidades, em plastico transparene.
GARFO E FACA Garfo Descartáve,
para refeições. Embalagem com 50
unidades em plastico transparente.
HIPOCLORITO
DE
SÓDIO,
embalagem bombona com 5 litros,
com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data
de fabricação, prazo de validade e
registro no Ministério da Saúde.
DESINFETANTE PARA LIMPEZA
02 LITROS, desinfetante líquido
para uso geral, ação bactericida e
germicida, fragrância suave,com
dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade.
DETERGENTE GEL PINHO
5
LITROS
DILUIÇÃO
1/20,
detergente
hiperconcentrado,
especifico para limpeza pesada,
grande poder de penetração na
sujeira,
desengraxa
e
limpa
rapidamente pela ação de agentes
tensoativos
de
alto
poder
desengordurante.
DETERGENTE
NEUTRO
DE
500ml,
concentrado,
biodegradavél,
excelente
ação
desengordurante. Embalagem de 5
litros com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data
de fabricação, prazo de validade.
ESPONJA DE AÇO 14 PC C/ 14X8,
esponja de lã de aço, para limpeza
de
ultensilios
domésticos.
Embalagem
pacote
com
08
unidades,
com
dados
de
identificação do produto e marca do
fabricante.
ESPONJA DUPLA FACE (DÚZIA),
esponja dupla face sintética para
limpeza de ultensilios domésticos,
Embalagem
com
dados
de
identificação do produto e marca do
fabricante.
ESCOVA OVAL, escova em
madeira, com cedras em naylon,
formato oval para limpeza em geral,
contendo etiqueta com dados de
identificação do produto e marca do
fabricante.
8
UN
PLAZAPEL
500
UN
PLAZAPEL
500
GL
START
400
GL
TEIU
1.213
UN
ZAB
690
UN
ZAB
1.090
FD
TEIU
414
DZ
ASSOLAN
232
UN
TEIU
500
3,29
1.645,00
3,29
1.645,00
3,29
1.645,00
28,69
11.476,00
3,95
4.791,35
24,99
17.243,10
1,59
1.733,10
15,49
6.412,86
9,99
2.317,68
3,79
1.895,00
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11 - Ano IX - Nº 717
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Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
39
40
41
42
43
44
45
ESCOVINHA C/ DEPÓSITO P/
BANHEIRO, para limpeza em geral,
contendo etiqueta com dados de
identificação do produto e marca do
fabricante.
Filtro Coador, De Papel, Para Café,
De 1ª Qualidade, Tamanho Nº 102,
Em Caixas Com 40
Unidades.
Prazo de validade de no mínimo 6
(seis) meses, e data de fabricação
não superior a 60 (sessenta) dias,
contados retroativamente da data
da entrega do produto. Produto
notificado na Anvisa/Ministério da
Saúde.
Filtro Coador, De Papel, Para Café,
De 1ª Qualidade, Tamanho Nº 103,
Em Caixas Com 40 Unidades.
Prazo de validade de no mínimo 6
(seis) meses, e data de fabricação
não superior a 60 (sessenta) dias,
contados retroativamente da data
da entrega do produto. Produto
notificado na Anvisa/Ministério da
Saúde.
Filme PVC, rolos de 28cmx30m,
para embalar alimentos.
FLANELAS 100% algodão, para
uso
geral,
bainhapadronizada,
etiquetas e dados de identificação
do produto e marca do fabricante.
Fralda
descartável,
infantil,
TAMANHO P, com flocos de gel,
fios de elástico duplo, filme plástico,
camada interna de não tecido, não
tecido polipropileno, não tecido de
fibra polyester, fibras de celulose,
polímetro superabsorvente; camada
externa de
polietileno, fios de
elastano, adesivo termoplástico e
fitas adesivas para fixação. Prazo
de validade de no mínimo 6 (seis)
meses, e data de fabricação não
superior a
60 (sessenta) dias,
contados retroativamente da data
da entrega do produto. Produto
notificado na Anvisa/Ministério da
Saúde.
Fralda
descartável,
infantil,
TAMANHO M, com flocos de gel,
fios de elástico duplo, filme plástico,
camada interna de não tecido, não
tecido polipropileno, não tecido de
fibra polyester, fibras de celulose,
polímetro superabsorvente; camada
externa de
polietileno, fios de
elastano, adesivo termoplástico e
9
UN
SANILUX
600
CX
MELLITA
400
CX
MELLITA
400
RL
ROYAL PACK
600
UN
FLANELAS E
CIA
565
UN
SAPEKA
400
UN
SAPEKA
400
8,89
5.334,00
2,79
1.116,00
2,79
1.116,00
4,15
2.490,00
2,15
1.214,75
5,55
2.220,00
5,55
2.220,00
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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Terça-feira
26 de Abril de 2016
12 - Ano IX - Nº 717
Maraú
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
46
47
48
49
50
fitas adesivas para fixação. Prazo
de validade de no mínimo 6 (seis)
meses, e data de fabricação não
superior a
60 (sessenta) dias,
contados retroativamente da data
da entrega do produto. Produto
notificado na Anvisa/Ministério da
Saúde.
Fralda
descartável,
infantil,
TAMANHO G, com flocos de gel,
fios de elástico duplo, filme plástico,
camada interna de não tecido, não
tecido polipropileno, não tecido de
fibra polyester, fibras de celulose,
polímetro superabsorvente; camada
externa de
polietileno, fios de
elastano, adesivo termoplástico e
fitas adesivas para fixação. Prazo
de validade de no mínimo 6 (seis)
meses, e data de fabricação não
superior a
60 (sessenta) dias,
contados retroativamente da data
da entrega do produto. Produto
notificado na Anvisa/Ministério da
Saúde.
Fralda GERIÁTRICA descartável de
uso adulto formato anat ômico
indicada
para
casos
de
incontinência urinária/fecal forte de
uso adulto, oferece um ajuste
perfeito ao corpo, com gel super
absorvente
que
proporciona
segurança e proteção, durante todo
o tempo de uso do produto...
Camada interna de não tecido,
fibras de celulose, Dry Gel
(polímero
super
absorvente),
camada externa de polietileno, fios
de elastano, adesivo termoplástico
e fitas adesivas para fixação. C/08
unidades.
FIBRAS PARA CHÃO(FIBRA DE
LIMPEZA PESADA, 260MM X
102MM) COM 12 UNIDADES.
GARRAFA TÉRMICA 01 LITRO,
capacidade de 01 litro, etiquetas e
dados de identificação do produto e
marca do fabricante.
Haste flexível Tipo cotonete para
limpeza e higiene pessoal, com
ponta
de
algodão
hidrófilo,
polipropileno,
solução
antimicrobiana
e
hidroximetilcelulose. A embalagem
deverá
conter externamente os
dados de identificação, procedência
e quantidade.Prazo de validade de
10
UN
SAPEKA
400
FD
MILI
400
UN
SÃO
CRITOVÃO
200
UN
TERMOPLAST
92
UN
DIPA
200
5,55
2.220,00
18,69
7.476,00
18,75
3.750,00
25,35
2.332,20
1,89
378,00
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13 - Ano IX - Nº 717
Maraú
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
51
52
53
54
55
no mínimo 6 (seis) meses, e data
de fabricação não superior a 60
(sessenta)
dias,
contados
retroativamente da data da entrega
do produto. Produto notificado na
Anvisa/Ministério da Saúde.
Limpa carpete e estofados, em
embalagem c/ 500 ml, composição:
lauril do sódio. Prazo de validade
de no mínimo 6 (seis) meses, e
data de fabricação não superior a
60 (sessenta)
dias, contados
retroativamente da data da entrega
do produto.Produto notificado na
Anvisa/ Ministério da Saúde.
Indústria Brasileira
Limpador de vidros, composição:
tensoativo aniônico, tensoativo não
tônico,
álcool,
éter
glicólico,
hidróxido de amônio, corante,
perfume e água. Embalagem
plástica - frasco contendo 500 ml.
Prazo de validade de no mínimo 6
(seis) meses, e data de fabricação
não superior a 60 (sessenta) dias,
contados retroativamente da data
da entrega do produto.Produto
notificado na Anvisa/ Ministério da
Saúde.
Limpador Instantâneo Multiuso para
limpeza de cozinhas, banheiros,
pias,
azulejos, plásticos e
esmaltados, fogões e superfícies
laváveis. Indicado para remover
gorduras, fuligem, poeira, marcas
de dedos e saltos, riscos de lápis.
Embalagem
contendo 500 ml.
Composição:
aquil
benzeno
sulfonato
de
sódio,
álcool
toxilado,coadjuvantes,
sequestrante,
essência e água.
Indústria Brasileira. Prazo
de
validade de no mínimo 6 (seis)
meses, e data de fabricação não
superior a 60
(sessenta) dias,
contados retroativamente da data
da entrega do produto. Produto
notificado na Anvisa/ Ministério da
Saúde
LIXEIRA 15 LT C/ TAMPA PEDAL,
capacidade de 15 litros com tampa
pedal etiquetas e dados de
identificação do produto e marca do
fabricante.
LIXEIRA 35 LT, capacidade de 35
litros, etiquetas e dados de
identificação do produto e marca do
11
UN
INGLEZA
200
UN
VEJA
200
UN
VEJA
900
UN
TRITEC
190
UN
TRITEC
193
17,69
3.538,00
8,15
1.630,00
3,95
3.555,00
12,15
2.308,50
14,29
2.757,97
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14 - Ano IX - Nº 717
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
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CNPJ: 13.848.973/0001-27
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
fabricante.
LIXEIRA 60 LT, capacidade de 60
litros, etiquetas e dados de
UN
identificação do produto e marca do
fabricante.
LIXEIRA 100 LT C/ TAMPA,
capacidade de 100 litros com
tampa, etiquetas e dados de UN
identificação do produto e marca do
fabricante.
Lustra móveis brilho seco a base de
cera
natural,
com
silicone,
fragrância de lavanda e jasmim,
frasco com 500 ml . Indústria
Brasileira. Prazo de validade de no
mínimo 6 (seis) meses, e data de UN
fabricação não superior a 60
(sessenta)
dias,
contados
retroativamente da data da entrega
do produto. Produto notificado na
Anvisa/ Ministério da Saúde
LUVA BORRACHA, tamanho G,
resistente,
tipo
doméstica,
embalagem
com
dados
de PAR
identificação do produto e marca do
fabricante.
LUVA BORRACHA, tamanho M,
resistente,
tipo
doméstica,
embalagem
com
dados
de PAR
identificação do produto e marca do
fabricante.
LUVA BORRACHA, tamanho P,
resistente,
tipo
doméstica,
embalagem
com
dados
de PAR
identificação do produto e marca do
fabricante.
PANO PARA LIMPEZA CHÃO
TIPO SACO, pano para limpeza de
chão, tipo saco, em algodão, 100%
UN
alvejado, bordas com acabamento,
etiqueta com dados de identificação
do produto e marca do fabricante.
PANO PARA COPA, em algodão,
bordas com acabamento, com
UN
dados de identificação do produto e
marca do fabricante.
PAPEL HIGIÊNICO 16X4 ROLOS,
folha simples de alta qualidade,
branco, picotado, alta absorvção,
100%
fibra
celulósica,
não
reciclado,
com
dados
de FD
identificação do produto e marca do
fabricante, prazo de validade e
registro no Ministério da Saúde e ou
órgãos equivalente.
Papel higiênico branco, folha dupla
FD
de alta qualidade, textura macia,
12
TRITEC
200
TRITEC
200
INGLEZA
300
MUCAMBO
512
MUCAMBO
518
MUCAMBO
516
DANTEX
946
DANTEX
540
PERSONAL
548
SNOB
1.000
22,00
4.400,00
70,49
14.098,00
3,79
1.137,00
4,29
2.196,48
4,29
2.222,22
4,29
2.213,64
4,35
4.115,10
2,85
1.539,00
46,99
25.750,52
75,95
75.950,00
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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15 - Ano IX - Nº 717
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
66
67
68
69
70
71
72
folha picotada, com relevo, gofrado,
rolo com 60 metros x 10 cm,
dispostos em fardos com 16 ou
mais rolos, neutro. Composição:
100% fibras naturais, virgens, não
recicladas, controle bacteriológico .
Prazo de validade de no mínimo 6
(seis) meses, e data de fabricação
não superior a 60 (sessenta) dias,
contados retroativamente da data
da entrega do produto. Produto
notificado na Anvisa/ Ministério da
Saúde. Indústria Brasileira.
interfolhado, branco, em fibra de
celulose100%
natural,
folha
simples, bobina de 100 metros de
22,5 x 22,5 cm. Prazo de validade
de no mínimo 6 (seis) meses, e
UN
data de fabricação não superior a
60 (sessenta) dias, contados
retroativamente da data da entrega
do produto. Produtonotificado na
Anvisa/ Ministério da Saúde
PAPEL TOALHA, intercalado fardo
com 1.000, para dispensor, branco,
PCT
dados de indentificação do produto
e prazo de validade.
PORTA PAPEL TOALHA, papel
toalha, de sobrepor, em ABS, na
cor branca, para papel interfolha,
capacidade minima 600 folhas,
UN
visor frontal, com parafusos e
buchas de fixacao. Embalagem
com os dados de identificacao do
produto, marca do fabricante.
Prendedor,
para
roupas,
de
plástico, embalagem com 12 UN
unidades.
SABONETEIRA, com reservatorio
para sabonete liquido, em plastico
ABS, capacidade minima de 900
ml, fechadura de seguranca, visor
frontal, com parafusos e buchas de
UN
fixacao, com valvula dosadora, com
acionamento com botoeira de
ejecao. Embalagem com dados de
identificacao do produto e marca do
fabricante.
GUADANAPO DE PAPEL COM 50
FOLHAS, 24X22CM folha simples
de alta qualidade branco e alta
PCT
absorção, prazo de validade e
registro ministerio da saude e ou
orgãos equivalentes.
PASTA MULT USO, para limpeza,
biodegradável, limpeza a seco, uso UN
geral, com dados de identificação
13
FLEXPEL
1.000
FLEXPEL
980
SNOB
1.000
NILON
300
COMPACTA
394
MILI
234
VEJA
300
7,79
7.790,00
7,79
7.634,20
27,59
27.590,00
1,55
465,00
2,25
886,50
0,99
231,66
3,29
987,00
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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16 - Ano IX - Nº 717
Maraú
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
do produto e marca do fabricante,
prazo de validade.
PÁ COM CABO DE MADEIRA
ALONGADO, pá para lixo, uso
geral, com dados de identificação
do produto e marca do fabricante,
prazo de validade.
PEDRA
SANITÁRIA,
pedra
sanitária em pedra, higienizante,
bactericida e germicida, diversos
aromas,
embalagem
contendo
suporte, com dados de identificação
do produto e marca do fabricante,
prazo de validade.
PULVERIZADOR, borrifador, frasco
em polietileno translúcido e gatilho
em polipropileno.
TOALHA
DE
PAPEL
INTERCALADO FARDO C/ 1000,
para dispenser, branco,com dados
de identificação do produto e marca
do fabricante, prazo de validade.
TOALHA
DE
PAPEL
ROLO
12/2,sem picote, para toalheiro,
branco, com dados de identificação
do produto e marca do fabricante,
prazo de validade.
RODO PLÁSTICO PARA PISO 30
CM, cabo madeira, base plástica,
lâmina de borracha ultrapassando
no 25mm da base, com dados de
identificação do produto e marca do
fabricante, prazo de validade.
RODO PLÁSTICO PARA PISO 40
CM, cabo madeira, base plástica,
lâmina de borracha ultrapassando
no 25mm da base, com dados de
identificação do produto e marca do
fabricante, prazo de validade.
SABÃO BARRA AZUL C/ 50 UN,
biodegradável, tablete C/200G uso
geral, embalagem com dados de
identificação do produto e marca do
fabricante, prazo de validade.
SABÃO BARRA
GLICERINADO
C/ 50 UN, biodegradável, tablete
C/200G uso geral, embalagem com
dados de identificação do produto e
marca do fabricante, prazo de
validade.
SABÃO
EM
PÓ
PACOTE
PLASTICO 500GR, com sesoativo
biogradável,
contendo
na
composição
àgua,
corrente
branqueador óptico, uso geral, com
dados de identificação do produto e
marca do fabricante, prazo de
14
UN
TEIU
615
UN
TEIU
1.000
UN
LIDTRONI
300
FD
FLEXPEL
277
FD
SNOB
300
UN
TEIU
480
UN
TEIU
300
CX
MIMO
130
CX
MIMO
111
UN
ALA
1.000
5,35
3.290,25
1,69
1.690,00
4,15
1.245,00
7,79
2.157,83
3,15
945,00
4,25
2.040,00
5,39
1.617,00
47,98
6.237,40
47,99
5.326,89
3,25
3.250,00
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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26 de Abril de 2016
17 - Ano IX - Nº 717
Maraú
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
validade e registro no Ministério da
Saúde e ou órgãos equivalente.
SABONETE 20G, com fragrâncias
variadas,
com
dados
de
identificação do produto, marca do
fabricante, data de validade e
registro no Ministério da Saúde.
SABONETE 90G, com fragrâncias
variadas,
com
dados
de
identificação do produto, marca do
fabricante, data de validade e
registro no Ministério da Saúde.
SABONETE LÍQUIDO BOMBONAS
DE 05 LITROS, sabonete líquido
concentrado,
para
as
mãos,
embalagem de 05 litros, com dados
de identificação do produto, marca
do fabricante, data de validade.
SACO DE LIXO 200 LITROS C/
100UND, embalagem para lixo cor
preto, com dados de identificação
do produto, marca do fabricante,
data de validade.
SACO DE LIXO 100 LITROS C/
100UND, embalagem para lixo cor
azul e preto, com dados de
identificação do produto, marca do
fabricante, data de validade.
SACO DE LIXO 100 LITROS C/
100UND, embalagem para lixo cor
branca, com dados de identificação
do produto, marca do fabricante,
data de validade.
SACO DE LIXO 30 LITROS C/ 50,
embalagem para lixo, com dados
de identificação do produto, marca
do fabricante, data de validade.
SACO DE LIXO 60 LITROS C/ 100,
embalagem para lixo, com dados
de identificação do produto, marca
do fabricante, data de validade.
SACO DE LIXO 15 LITROS C/ 100,
embalagem para lixo, com dados
de identificação do produto, marca
do fabricante, data de validade.
Saponáceo, em pó (granulado),
com detergente, indicado para
limpeza de sujeiras mais difíceis.
Embalagem plástica resistente, com
tampa abre/fecha, contendo 300
gramas. Composição: tensoativo
aniônico,
alcalizante,
agente
abrasivo, corante e essência. Prazo
de validade de no mínimo 6 (seis)
meses, e data de fabricação não
superior a 60 (sessenta) dias,
contados retroativamente da data
15
UN
FLORAL
BRISA
384
UN
LUX
400
GL
MILI
392
FD
BRASILEIRINHO
971
FD
BRASILEIRINHO
953
FD
BRASILEIRINHO
956
RL
BRASILEIRINHO
600
RL
BRASILEIRINHO
823
RL
BRASILEIRINHO
713
UN
BOMBRIL
300
0,38
145,92
1,45
580,00
35,25
13.818,00
63,25
61.415,75
50,69
48.307,57
50,69
48.459,64
8,99
5.394,00
9,89
8.139,47
8,15
5.810,95
5,90
1.770,00
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
93
94
95
96
97
98
da entrega do produto. Produto
notificado na Anvisa/Ministério da
Saúde. Indústria Brasileira.
Saponáceo, Saponáceo cremoso
300 ml, composição linear. Prazo
de validade de no mínimo 6 (seis)
meses, e data de fabricação não
superior a 60 (sessenta) dias, UN
contados retroativamente da data
da entrega do produto. Produto
notificado na Anvisa/Ministério da
Saúde. Indústria Brasileira.
Shampoo,
para
cabelo,
energizante, neutro, para todo tipo
de cabelo, conteúdo mínimo 200
ml, contendo sabão perfume, água,
estrato de ervas, emolientes e
coadjuvantes,
corantes,
sequestrantes
e
antioxidantes,
embalagem
com
nome
do
UN
fabricante. Prazo de validade de no
mínimo 6 (seis) meses, e data de
fabricação não superior a 60
(sessenta)
dias,
contados
retroativamente da data da entrega
do produto. Produto notificado na
Anvisa/Ministério
da
Saúde.
Indústria Brasileira.
Shampoo infantil, para cabelo,
embalagem de no nímimo 200 ml.
Composição:
lauril
éter
sulfossucinato de sódio, laurato de
sorbitan
etoxilado,
cocoil
sarcosinato
de
sódio,
cocoanfocarboxiglicinato de sódio.
O produto deverá ser suave,
possuindo tensoativos e agentes de
UN
limpeza específicos para remover
delicadamente restos de secreção
sebácea e pele descamada, sem
agredir a estrutura epitelial.Deve ter
PH balanceado, devendo ser isento
de sabão e álcool. Deve ser
facilmente
retirado
do
couro
cabeludo do bebê sem causar
alergias ou irritações.
Toalha de rosto, 100% algodão,
UN
cores variadas, med. 40cmx60cm.
Toalha de rosto, 100% algodão,
UN
cores variadas, med. 40cmx60cm.
Touca, redinha de boa qualidade.l pacotes com 100 toucas Material:
tecido
não
tecido
(TNT);
Apresentação:
microperfumada, PCT
com elástico nas extremidades;
Formato: redonda e anatômica;
Cor: branca;Tamanho: único.
16
BOMBRIL
300
MONANGE
400
JOHNSON
400
SÃO
CRISTOVÃO
SÃO
CRISTOVÃO
SAMIDAL
5,99
1.797,00
7,69
3.076,00
8,89
3.556,00
9,75
2.925,00
9,75
2.925,00
43,42
16.933,80
300
300
390
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99
100
101
102
103
VASSOURA PIAÇAVA Nº 02,
vassoura piaçava, base retangular,
cabo em madeira, com dados de
identificação do produto, marca do
fabricante, data de validade.
VASSOURA DE PÊLO,
base
retangular, cabo em madeira, com
dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de
validade.
VASSOURAS DE NAYLON para
pia, cabo de fibra, com dados do
fabricante.
VASOURA, piaçava para limpeza
de teto com cabo alongado.
VASSOURA DE PIAÇAVA Nº05,
base retangular, cabo em madeira,
com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data
de validade.
17
UN
MARAÚ
980
UN
CONDOR
997
UN
CONDOR
1.000
UN
TEIU
1.000
UN
MARAÚ
609
6,99
6.850,20
29,49
29.401,53
3,89
3.890,00
21,20
21.200,00
7,14
4.348,26
Valor Total do Lote R$:
890.382,06
VALOR
PROD.
VALOR
LICITAÇÃO
87,00
435,00
637,90
1.275,80
139,00
2.085,00
85,00
1.275,00
36,99
2.959,20
Valor Total do Lote R$:
8.030,00
Lote 06
ITEM
1
2
3
4
5
DESCRIÇÃO DOS PORDUTOS
BALDE
para
limpeza,
com
espremedor
para
mop,
confeccionado
em
plastico
resistente, 4 rodizios de 36mm de
diametro, medindo 508 x 400 x 413
mm,de capacidade nao inferior a 41
litros . Unidade de Fornecimento:
Un (UNIDADE)
Carro Funcional América c/ Mop
Líquido Descrição Rápida Medidas:
116 cm comprimento x 30 cm
largua x 100 cm altura, peso
aproximado 18 k. Acompanha: 01
(um) Balde Espremedor Doblô 30
litros, c/ divisão para água limpa e
água suja + 01 (um) Conjunto Mop
Líquido (01 Cabo em Alumínio + 01
Haste + 01 Refil Mop Líquido 350
g).
CONJUNTO DE MOP Esfregão
Completo Água Pronta Cortada
350GR Acompanha: Cabo,clip, refíl;
Comtém apenas um mop completo;
CONJUNTO VASSOURA Mop Pó
Completo 60CM
Acompanha:
cabo, armação, refíl algodão;
Contém apenas um mop completo;
Fab: 99.5612;
PÁ COLETORA DE Lixo Com
Tampa Com Cabo; Pá plástica
Dimensões: 79 x 31 x 19cm;
UNI.
MARCA
QUANT.
UN
FASTSHINE
5
UN
AMERICA
2
UN
SPIM MOP
15
UN
SPIM MOP
15
UN
BETTANNI
80
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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18
3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos
e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer
que, direta ou indiretamente, possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser
reajustado desde que sejam editadas normas pelo Governo Federal, e, passarem a vigorar
durante a vigência do contrato.
3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos
produtos por ela adquiridos à CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste.
3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento
será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse
intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do
valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os
produtos de maneira imediata, até o limite máximo de 48 horas, sob pena de sofrer as
sanções previstas, do presente edital.
4.2 – Os serviços de que trata o presente Edital, no que couber, serão recebidos:
4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do
objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as
entregues, as mesmas serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei
Federal nº 8.666/93.
4.4 – Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus
para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – Obriga-se a:
I – A fornecer os produtos de acordo com a necessidade da contratante;
II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus
decorrente, independente da exercida pela Contratante;
III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do
objeto deste contrato;
IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual;
V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no
Artigo 77 da Lei 8.666/93;
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19
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação
V - Publicar o Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura,
conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO:
7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos
fornecidos, por meio de servidor especialmente designado pela Portaria nº 194/2013 na
forma prevista na Lei 8.666/93 e todas suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 15 de
Março de 2016 à 31 de Dezembro de 2016. Podendo ser prorrogado por termo de aditivo
conforme art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE:
9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da
hipótese do art.65, da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá requerer o
reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovado o fato ensejador do desequilíbrio,
que será analisado pela administração
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES:
10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame,
10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo,
10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou
10.1.5 – Cometer fraude fiscal
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10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato
sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e
ampla defesa em processo administrativo.
10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de
acordo com a gravidade da infração.
10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites
máximos:
10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material
não entregue, até o trigésimo dia de atraso;
10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material
não entregue, a partir do trigésimo dia de atraso.
10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à
CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento
das condições estipuladas neste contrato.
10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na
clausula décima, poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e
impedida de contratar com a Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93,
com as alterações das Leis 8.883/94 e 9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma
sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que o justifiquem.
10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta
a ampla defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE
acerca das multas a serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a
ela correspondente, sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente
descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para
tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93.
11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento
relativo às quantidades entregues à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL:
12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de
execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança
direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
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13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em
compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº
011/2015.
13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência
no todo ou em parte.
13.4 – este contrato é regido pela lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Maraú, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado
conforme.
Maraú/Ba., 15 de Março de 2016.
________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU
Maria das Graças de Deus Viana
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
___________________________________________________________
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO DE UBAITABA
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
RG nº 00.821.757-21 SSP/BA
CONTRATADA
PARECER JURÍDICO
Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com
as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
Em, 15 de Março de 2016.
___________________________________
Assessor Jurídico
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
1
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA MADECOL MADEIRAS E
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, NA FORMA QUE SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizado Pç. Siqueira
Campos, Bairro Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita a Srª MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA,
brasileira, divorciada, agricultora, portador da cédula de identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535-15, residente e
domiciliado na Rua Independência, S/N - Centro, nesta cidade de MARAÚ, Estado da Bahia, e de outro
lado a empresa MADECOL MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº
07.126.847/0001-66, sediada na Avenida Maraú, nº 100 – Distrito de Barra Grande - Maraú - Bahia,
CEP: 45.520-000, neste ato, representada pelo Sr. JOSÉ ORLANDO BECKER, inscrita no CPF/MF sob o
nº 203.117.106-20, portadora da Carteira de Identidade nº M575183 SSP/MG, residente e domiciliado
na Avenida Maraú, nº 90 – Distrito de Barra Grande - Maraú - Bahia, CEP: 45.520-000, firmam o
presente CONTRATO, na forma do Processo Administrativo nº 499/2016, o Pregão Presencial nº
002/2016, regulado pelas Leis Federais nº. 10.520/02 e lei nº. 8.666/93, com suas modificações posteriores
e legislação pertinente, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa do ramo para aquisição de madeiras, destinados aos serviços das
Secretarias Municipais, do interesse da Secretaria de Administração e Outras, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 59 – Gabinete da Prefeita
Unidade: 02020 – Gabinete da Prefeita
Projeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações do Gabinete da Prefeita
Projeto/Atividade: 2004 – Gestão das Ações do Controle Interno
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 60 – Secretaria Municipal de Administração Geral
Unidade: 03031 – Secretaria de Administração Geral
Projeto/Atividade: 2006 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 61 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Unidade: 04040 – Secretaria de Planejamento e Finanças
Projeto/Atividade: 2007 – Gestão das Ações da Secretaria de Finanças e Planejamento
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2032 – Gestão das Ações dos Recursos do CIDE
Projeto/Atividade: 2034 – Gestão das Ações de Iluminação Pública
Projeto/Atividade: 2038 – Gestão dos Recursos do ROYALTIES/FEP/ANP Petróleo
Projeto/Atividade: 1085 – Execução de Convênios – Outros
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
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25 - Ano IX - Nº 717
2
Fonte: 16 – Contribuição de Recursos do CIDE
Fonte: 24 – Transferências de Convênios – Outros
Fonte: 42 – Royalties/Fundo Especial do Petróleo
Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6013 – Execução de Convênios – Saúde
Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6002 – Gestão das Ações de Atenção à Saúde PAB
Projeto/Atividade: 6003 – Gestão das Ações da Saúde Bucal
Projeto/Atividade: 6008 – Gestão das Ações do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
Projeto/Atividade: 6009 – Gestão das Ações do PSF
Projeto/Atividade: 6010 – Gestão das Ações do PACS
Projeto/Atividade: 6016 – Gestão das Ações do PMAQ – Programas de Melhorias de Acesso e da
Qualidade
Projeto/Atividade: 6017 – Gestão das Ações do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Projeto/Atividade: 6015 – Gestão das Ações do Bloco de Atenção de Mec. Amb. Hospital – CAPS
Projeto/Atividade: 6012 – Gestão das Ações da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 6020 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15%
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Fonte: 23 – Transferências de Convênios – Saúde
Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações do SMAS
Projeto/Atividade: 4014 – Gestão dos Recursos do IGD BF
Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola
Projeto/Atividade: 4007 – Gestão das Ações de Estruturação de Programas e Projetos Sociais
Projeto/Atividade: 4003 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Projeto/Atividade: 4004 – Gestão das Ações do IGDSUAS
Projeto/Atividade: 4008 – Apoio e Incentivo p/Promoção de Conselho Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 4009 – Gestão dos Recursos do SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
Projeto/Atividade: 4011 – Gestão das Ações do CRAS
Projeto/Atividade: 4015 – Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
Projeto/Atividade: 4019 – Ações para Implantação do CREAS
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 28 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS
Unidade: 07072 – Gestão dos Recursos Vinculados – FMAS
Projeto/Atividade: 6019 – Gestão de Outros Recursos do MDS/FNAS
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS
Unidade: 07073 – FMDCA – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Projeto/Atividade: 2080 – Fundo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 65 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
Unidade: 08080 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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26 de Abril de 2016
26 - Ano IX - Nº 717
Maraú
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
3
Unidade: 09090 – Secretaria Municipal de Turismo
Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 10101 – MDE – Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 1084 – Execução de Educação, Cultura e Esportes
Projeto/Atividade: 1083 – Gestão em Ações de Cultura
Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2012 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Creche)
Projeto/Atividade: 2013 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Pré-Escola)
Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações de Educação Jovens e Adultos
Projeto/Atividade: 2018 – Gestão das Ações de Manutenção do M. D. E.
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25%
Fonte: 04 – Contrib. Programa Ensino Fundamental – QSE
Fonte: 10 – Fundo de Cultura do Estado da Bahia
Fonte: 15 –Transferências de Recursos do FNDE
Fonte: 19 –Transfs FUNDEB – Demais Despesas da Educação
Fonte: 22 – Transferências de Convênios - Educação
Unidade: 10102 – Secretaria Municipal de Educação – Despesas Vinculadas
Projeto/Atividade: 2020 – Manutenção dos Conselhos Municipais – Educação, FUNDEB e Alimentação
Projeto/Atividade: 2019 – Ações do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
Projeto/Atividade: 2027 – Gestão das Ações do Plano de Ações Articuladas – PAR
Projeto/Atividade: 2028 – Gestão das Ações de Educação do 2º Grau
Projeto/Atividade: 2030 – Gestão das Ações de Educação Superior
Projeto/Atividade: 6018 – Gestão de Outros Recursos do FNDE
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25%
Fonte: 15 – Transferências de Recursos do FNDE
Unidade: 10104 – Departamento de Esporte
Projeto/Atividade: 2031 – Incentivo a Prática do Esporte Amador em Diversas Modalidades
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 68 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 11110 – Secretaria Municipal de Agricultura
Projeto/Atividade: 2081 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 69 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Unidade: 12120 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção da Secretaria de Transporte e Trânsito
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 – O valor total deste Contrato é de R$: 1.135.132,00(Um milhão e cento e trinta e cinco mil e cento
e trinta e dois reais), referente ao Lote 01 do Edital Pregão Presencial nº 002/2016, Proposta Reformulada
e Ata, conforme tabela abaixo:
LOTE: 01
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
01
MACARANDUBA 0,08 X 0,08 APARELAHADA
UNI.
MT
QUANT
2000
V. UNIT.
19,44
V. TOTAL
38.880,00
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26 de Abril de 2016
27 - Ano IX - Nº 717
Maraú
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
MACARANDUBA 6 X 4 APARELHADA
MACARANDUBA 14 X 6 APARELHADA
ADUELA ANGELIM 1,10 X 0,90
ADUELA ANGELIM 2,10 X 1,10
COMPENSADO NAVAL 1,60 X 2,20 X 10MM
COMPENSADO NAVAL 1,60 X 2,20 X 15MM
COMPENSADO NAVAL 1,60 X 2,20 X 15MM
MADEIRITE RESINADO VERMELHO 1,10 X 2,20
09MM
EUCALIPTO TRATADO 14 A 16
EUCALIPTO TRATADO 16 A 18
EUCALIPTO TRATADO 18 A 20
EUCALIPTO TRATADO 20 A 22
MACARANDUBA 11 X 6
TABUA PINUS BRUTO 25 X 2
JANELA ANGELIM MEXICANA 2 BDS 0,50 X
1,10
JANELA ANGELIM MEXICANA 1,10 X 0,90 CM
PORTA SEMI OCA ANGELIM LISA 0,70 X 2,10
PORTA SEMI OCA ANGELIM LISA 0,80 X 2,10
PORTA MEXICANA ANGELIM 0,60 X 2,10
PORTA MEXICANA ANGELIM 0,70 X 2,10
PORTA MEXICANA ANGELIM 0,80 X 2,10
PORTA MEXICANA ANGELIM 0,90 X 2,10
PORTAO
PEQUI 0,30 X 0,20
PEQUI 20 X 0,06
RIPA MACARANDUBA 4 X 1,5
RIPAO MACARANDUBA 6 X 4
TABUA PINUS BRUTO 30 X 2
4
MT
MT
JG
JG
UND
UND
UND
2000
1000
200
200
300
300
300
UND
MT
MT
MT
MT
MT
UND
500
3.000
3.000
3.000
3.000
1.000
500
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
MT
ML
ML
MT
MT
UND
7,28
25,52
92,64
145,60
88,24
123,52
123,52
28,88
14.560,00
25.520,00
18.528,00
29.120,00
26.472,00
37.056,00
37.056,00
19,36
30,88
39,68
52,96
17,44
17,28
14.440,00
58.080,00
92.640,00
119.040,00
158.880,00
17.440,00
8.640,00
345,60
200
200
321,12
200
127,92
200
136,80
100
436,88
50
454,40
50
469,92
50
613,04
100
132,40
300
169,44
300
33,84
3.000
2,08
3.000
6,32
1.600
20,32
Valor Total do Lote R$:
69.120,00
64.224,00
25.584,00
27.360,00
43.688,00
22.720,00
23.496,00
30.652,00
13.240,00
50.832,00
10.152,00
6.240,00
18.960,00
32.512,00
1.135.132,00
3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas
decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou
indiretamente, possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser reajustado desde que sejam
editadas normas pelo Governo Federal, e, passarem a vigorar durante a vigência do contrato.
3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após
o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos produtos por ela adquiridos à
CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste.
3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido,
imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será
considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os produtos de
maneira imediata, até o limite máximo de 48 horas, sob pena de sofrer as sanções previstas, do
presente edital.
4.2 – Os serviços de que trata o presente Edital, no que couber, serão recebidos:
4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste
Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas
serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
5
4.4 – Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena
de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – Obriga-se a:
I – A fornecer os produtos e os serviços de acordo com a necessidade da contratante;
II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente,
independente da exercida pela Contratante;
III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto deste contrato;
IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual;
V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da
Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação
V - Publicar o Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61,
parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO:
7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos fornecidos, por
meio de servidor especialmente designado pela Portaria nº 194/2013 na forma prevista na Lei 8.666/93 e
todas suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 01 de Abril de 2016
à 31 de Dezembro de 2016. Podendo ser prorrogado por termo de aditivo conforme art. 65 da Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE:
9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da hipótese do
art.65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá requerer o
reequilíbrio econômico-financeiro, desde que comprovado o fato ensejador do desequilíbrio, que será
analisado pela administração
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26 de Abril de 2016
29 - Ano IX - Nº 717
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6
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES:
10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame,
10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo,
10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou
10.1.5 – Cometer fraude fiscal
10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a
CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em
processo administrativo.
10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de acordo com a gravidade da
infração.
10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue,
até o trigésimo dia de atraso;
10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, a
partir do trigésimo dia de atraso.
10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o
valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas
neste contrato.
10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na clausula
décima, poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedida de contratar com a
Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94 e
9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que
o justifiquem.
10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta a ampla
defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a
serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo,
posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente descontado do pagamento, em caso de
condenação na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às
disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93.
11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento relativo às
quantidades entregues à CONTRATANTE.
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7
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL:
12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução,
constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou
compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em compatibilidade
com as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no Edital do Pregão Presencial nº 002/2016.
13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou
em parte.
13.4 – este contrato é regido pela lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Maraú, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por
mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Maraú/Ba., 01 de Abril de 2016.
________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU
Maria das Graças de Deus Viana
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
______________________________________________________________
MADECOL MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME
CNPJ: 07.126.847/0001-66
JOSÉ ORLANDO BECKER
Sócio Administrador
RG: M575183 SSP/MG
CONTRATADA
PARECER JURÍDICO
Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com
as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
Em, 01 de Abril de 2016.
___________________________________
Assessor Jurídico
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CNPJ: 13.848.973/0001-27
1
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA JAMILE FERREIRA SOUZA
CARDIM – ME, NA FORMA QUE SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizado Pç. Siqueira Campos, Bairro
Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pela sua Prefeita a Srª MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada,
agricultora, portador da cédula de identidade RG Nº 01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535-15, residente e domiciliado na Rua Independência,
S/N - Centro, nesta cidade de MARAÚ, Estado da Bahia, e de outro lado a empresa JAMILE FERREIRA
SOUZA CARDIM – ME, CNPJ nº 13.376.006/0001-00, sediada na Rua Sete de Setembro, 79, Centro, Ipiaú,
Bahia, CEP: 45.570-000, neste ato, representada pelo Sr. VICENTE FERREIRA CARDIM NETTO, inscrito no
CPF/MF sob o nº 004.457.695-13, portador da Cédula de Identidade nº 09621901 79 SSP/BA, residente e
domiciliado na Rua Jaldo Reis, 93, Centro, Ipiaú, Bahia, CEP: 45.570-000, firmam o presente CONTRATO,
na forma do Processo Administrativo nº 499/2016, o Pregão Presencial nº 002/2016, regulado pelas Leis
Federais nº. 10.520/02 e lei nº. 8.666/93, com suas modificações posteriores e legislação pertinente, nas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa do ramo para aquisição de artefatos de cimento(manilha) e material de
consumo, destinados aos serviços das Secretarias Municipais, do interesse da Secretaria de Administração e
Outras, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 59 – Gabinete da Prefeita
Unidade: 02020 – Gabinete da Prefeita
Projeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações do Gabinete da Prefeita
Projeto/Atividade: 2004 – Gestão das Ações do Controle Interno
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 60 – Secretaria Municipal de Administração Geral
Unidade: 03031 – Secretaria de Administração Geral
Projeto/Atividade: 2006 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 61 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Unidade: 04040 – Secretaria de Planejamento e Finanças
Projeto/Atividade: 2007 – Gestão das Ações da Secretaria de Finanças e Planejamento
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2032 – Gestão das Ações dos Recursos do CIDE
Projeto/Atividade: 2034 – Gestão das Ações de Iluminação Pública
Projeto/Atividade: 2038 – Gestão dos Recursos do ROYALTIES/FEP/ANP Petróleo
Projeto/Atividade: 1085 – Execução de Convênios – Outros
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 16 – Contribuição de Recursos do CIDE
Fonte: 24 – Transferências de Convênios – Outros
Fonte: 42 – Royalties/Fundo Especial do Petróleo
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2
Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6013 – Execução de Convênios – Saúde
Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6002 – Gestão das Ações de Atenção à Saúde PAB
Projeto/Atividade: 6003 – Gestão das Ações da Saúde Bucal
Projeto/Atividade: 6008 – Gestão das Ações do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
Projeto/Atividade: 6009 – Gestão das Ações do PSF
Projeto/Atividade: 6010 – Gestão das Ações do PACS
Projeto/Atividade: 6016 – Gestão das Ações do PMAQ – Programas de Melhorias de Acesso e da Qualidade
Projeto/Atividade: 6017 – Gestão das Ações do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Projeto/Atividade: 6015 – Gestão das Ações do Bloco de Atenção de Mec. Amb. Hospital – CAPS
Projeto/Atividade: 6012 – Gestão das Ações da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 6020 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15%
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Fonte: 23 – Transferências de Convênios – Saúde
Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações do SMAS
Projeto/Atividade: 4014 – Gestão dos Recursos do IGD BF
Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola
Projeto/Atividade: 4007 – Gestão das Ações de Estruturação de Programas e Projetos Sociais
Projeto/Atividade: 4003 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Projeto/Atividade: 4004 – Gestão das Ações do IGDSUAS
Projeto/Atividade: 4008 – Apoio e Incentivo p/Promoção de Conselho Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 4009 – Gestão dos Recursos do SCFV – Serv. de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Projeto/Atividade: 4011 – Gestão das Ações do CRAS
Projeto/Atividade: 4015 – Gestão das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
Projeto/Atividade: 4019 – Ações para Implantação do CREAS
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 28 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS
Unidade: 07072 – Gestão dos Recursos Vinculados – FMAS
Projeto/Atividade: 6019 – Gestão de Outros Recursos do MDS/FNAS
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS
Unidade: 07073 – FMDCA – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Projeto/Atividade: 2080 – Fundo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 65 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
Unidade: 08080 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria de Meio Ambiente e Pesca
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
Unidade: 09090 – Secretaria Municipal de Turismo
Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 10101 – MDE – Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 1084 – Execução de Educação, Cultura e Esportes
Projeto/Atividade: 1083 – Gestão em Ações de Cultura
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3
Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2012 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Creche)
Projeto/Atividade: 2013 – Gestão das Ações de Educação Infantil(Pré-Escola)
Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das Ações de Educação Jovens e Adultos
Projeto/Atividade: 2018 – Gestão das Ações de Manutenção do M. D. E.
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25%
Fonte: 04 – Contrib. Programa Ensino Fundamental – QSE
Fonte: 10 – Fundo de Cultura do Estado da Bahia
Fonte: 15 –Transferências de Recursos do FNDE
Fonte: 19 –Transfs FUNDEB – Demais Despesas da Educação
Fonte: 22 – Transferências de Convênios - Educação
Unidade: 10102 – Secretaria Municipal de Educação – Despesas Vinculadas
Projeto/Atividade: 2020 – Manutenção dos Conselhos Municipais – Educação, FUNDEB e Alimentação
Projeto/Atividade: 2019 – Ações do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
Projeto/Atividade: 2027 – Gestão das Ações do Plano de Ações Articuladas – PAR
Projeto/Atividade: 2028 – Gestão das Ações de Educação do 2º Grau
Projeto/Atividade: 2030 – Gestão das Ações de Educação Superior
Projeto/Atividade: 6018 – Gestão de Outros Recursos do FNDE
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 01 – Recursos Impostos Transfs – Educação 25%
Fonte: 15 – Transferências de Recursos do FNDE
Unidade: 10104 – Departamento de Esporte
Projeto/Atividade: 2031 – Incentivo a Prática do Esporte Amador em Diversas Modalidades
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 68 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 11110 – Secretaria Municipal de Agricultura
Projeto/Atividade: 2081 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 69 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Unidade: 12120 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção da Secretaria de Transporte e Trânsito
Elemento/Despesa – 33903000 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 – O valor total deste Contrato é de R$: 1.461.312,75(Um milhão e quatrocentos e sessenta e um mil e
trezentos e doze reais e setenta e cinco centavos), referente aos Lotes 02, 03 e 04 do Edital Pregão
Presencial nº 002/2016, Proposta Reformulada e Ata, conforme tabela abaixo:
LOTE II - ARTEFATOS DE CIMENTO (MANILHA)
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID
01
TUBO DE CONCRETO 0,20 M PS(MF)
UN
02
TUBO DE CONCRETO 0,40 M PS(MF)
UN
03
TUBO DE CONCRETO 0,60 M PA-1(MF)
UN
04
TUBO DE CONCRETO 0,80 M PA-1(MF)
UN
05
TUBO DE CONCRETO 1,00 M PA-1(MF)
UN
MARCA
MAIA
PREMOLD.
MAIA
PREMOLD.
MAIA
PREMOLD.
MAIA
PREMOLD.
MAIA
PREMOLD.
QUANT
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
200
48,00
9.600,00
350
70,00
24.500,00
400
136,50
54.600,00
400
250,00
100.000,00
500
410,00
205.000,00
Valor Total R$
393.700,00
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4
LOTE III - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Balde plástico ,em pvc preto,reforçado com
capacidade p/ 12 L.
Cal hidratado, pó fino, na forma de hidróxido de
cálcio e mágnésio, componentes hidratantes, tipo
cal Hidratado, saco c/05 kilos, auxiliar em rebocos
Cal pintura pó fino,na forma de hidróxido de
cálcio e mágnésio,tipo cal p/pintura,saco c/05kilos
TELHA CUMIEIRA
BROXA
p/pintura,em
cerdas
sintética,retangular,c/cabo
de
madeira,plástico,p/calhação e tintas em pó.bit.12,1
a 19,0 p/pintura acrilica e vinil.
LIXA,em
resíduos
de
óxido
de
ferro,forma quadrada,áspera,nas numeração de 80
ate 100,tipo lixa
ROLO p/pintura, em lã de
carneiro,c/cabo
plástico,p/pinturas em acrílico e vinil,bit.de 23cm.
TINTA PISO 18LT
LIXA,em
resíduos
de
óxido
de
ferro,forma quadrada,áspera, usadas em paredes
Massa acrílica componente a base de emulsão
acrílica enriges.,estirenada,aditivos especiais,cor
branca,carga
mineral
inertes,agentes
micro
biocidas e água,forma pastosa,tipo massa acrílica.
Recip.pte/saco c/ 20 kg
Tinta Acrilica Semi-Brilho Palha 18 Lt ExteriorInterior - Rendimento Minimo 200M A 300M,
Tempo Secagem, Toque 1 Hora, Maximo 4 Horas,
Validade Minima 2 Anos, Abnt Nbr 11702, Nbr
15079, Zero Odor, Garantia De Desempenho De
Aplicação 10 Anos.
Tinta Acrílica Semi-Brilho Branco Neve 3,6 Lt
Exterior- Interior - Rendimento Mínimo 40 A 60M,
Tempo Secagem, Toque 1 Hora, Maximo 4 Horas,
Validade Mínima 2 Anos, Abnt Nbr 11702, Nbr
15079, Zero Odor, Garantia De Desempenho De
Aplicação 10 Anos.
Tinta Esmalte Sintetico Alto Brilho Marfim 3,6 Lt –
Rendimento Minimo 45M A 67M, Tempo Secagem
Maximo 4 Horas,Toque 30 Min. Validade Minima 2
Anos, Diluição Base D’Agua Zero Odor.
Tinta Esmalte Sintetico Alto Brilho Verde Bandeira
3,6 Lts– Rendimento Minimo 45M A 67M, Tempo
Secagem Maximo 4 Horas,Toque 30 Min. Validade
Minima 2 Anos, Diluição Base D’Agua Zero Odor.
Tinta Acrilica Fosca Palha 18Lt Exterior-Interior –
Rendimento Minimo 240M A 380M, Tempo
Secagem Maximo 4 Horas, Toque 30Min, Validade
Minima 2 Anos, Diluição 60%, Abnt Nbr 11702,
Abnt Nbr 15079.
Cerâmica esmaltada lisa para piso 40X40cm
classe A PEI V para piso cores e tonalidades
diversas (padrão médio de marcas
reconhecidas)
Cerâmica esmaltada lisa para piso 60X60cm
classe A PEI V para piso cores e tonalidades
diversas (padrão médio de marcas
reconhecidas)
Cerâmica esmaltada antiderrapante para parede
33X33cm classe B PEI III para cores e
tonalidades diversas (padrão popular)
ARGAMASSA, cimento cola, tipo para piso sobre
piso, paredes e cerâmicas, cor cinza, uso externo,
saco com 20 Kg.
UNID.
MARCA
QUANT
UN
PLASTIK
40
SC
HIDRACOR
500
SC
HIDRACOR
500
UN
HIDRACAL
500
UN
ATLAS
100
UN
ATLAS
500
UN
ATLAS
100
UN
FUTURA
150
UN
ATLAS
100
UN
BELAFIX
400
GL
BELAFIX
100
GL
BELAFIX
50
GL
BELAFIX
100
GL
BELAFIX
100
GL
BELAFIX
100
ARTEC
500
ARTEC
500
ARTEC
500
ARGAFORTE
500
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
7,35
294,00
9,45
4.725,00
9,45
6,30
4.725,00
3.150,00
5,25
525,00
2,10
1.050,00
21,00
189,00
2.100,00
28.350,00
2,10
210,00
31,50
12.600,00
231,00
23.100,00
47,25
2.362,50
63,00
6.300,00
63,00
6.300,00
157,50
15.750,00
22,00
11.000,00
23,10
11.550,00
22,00
11.000,00
23,10
11.550,00
M²
M²
M²
SC
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CNPJ: 13.848.973/0001-27
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
ARGAMASSA, cimento cola, tipo vedante e
colante, ACI sobre piso, paredes e cerâmicas, cor
cinza, uso interno, saco com 20 Kg.
ASSENTO SANITÁRIO, plástico, , com parafusos e
porcas de fixação, para vaso sanitário.
AZULEJO, revestimento esmaltado tipo cerâmico,
medidas 41X41 cm, alto brilho, na cor branca.
BACIA CONVENCIONAL, recipiente em louça
esmaltada, tipo bacia convencional, para parafusar,
cor branca, dimensões de 405 x 335 x 461 mm,
para assentar em banheiros.
Bloco, em barro cerâmico, tipo colonial, cor
vermelha. 19X19X19
Coluna em louça uso com lavatório na cor branca.
Lavatório em louça para banheiro medidas 47 x 42
cm branco.
Forro pvc
PISO CERÂMICO, PI 4, alta resistência, super
brilho, uso interno e externo, 44.5X 44.5, branco
ártico.
PISO CERÂMICO, PI 4, alta resistência, super
brilho, uso interno e externo,44.5X 44.5 branco
ártico.
PISO CERÂMICO, PI 4, alta resistência, super
brilho, uso interno e externo, 44.5X 44.5 branco
ártico. ANTI DERRAPANTE
REJUNTE, Ideal para todos os tipos de
revestimentos cerâmico, pacotes de 1kg
Roda forro pvc
TELHA COLONIAL, em barro cerâmico, tipo
colonial, cor vermelha, tamanho 44 x 14 cm.
Telha ceramicxa dupla americana
Telha cerâmica dupla romana
Telha quadrada salinas
Telha cerâmica oval salinas
TELHA ECOLOGICA, feita em material reciclado
tamanho 2,10mt x 0,94mt.
ARAME, galvanizado, forma oval, liso.
ARAME RECOZIDO, aço de baixo teor de carbono,
são maleáveis e fáceis de usar em aplicações que
exigem dobras e/ou torções
Cadeado em latão maciço,haste em corpo
temp,3chaves lat.bit.50mm uso geral.
Fecho/ferrolho,em aço
zincado,pint/s/pint.metálico,reforçado,tamanho
grande.p/trancas em geral. INOX
PORTA CADEADO, em metal galvanizado,
parafusos, bitola 4.1/2".
PREGO, polido, em aço, bitola de 10 x 10.
PREGO, polido, em aço, bitola de 17 x 21.
vergalhão tipo ferro,bruto,maçiço,forma de
vara,bit.5/16,barra,c/12mts,comp.
ALUMÍNIO em chapa para bica 40cm largura x
0,50mm espessura
colher em aço liso,c/cabo mad.tipo reta
reforçada,de 7p a 10p.colher p/pedreiro.
cordas,em poliester ,resist.,tipo seda,bits,de 3 a
12mm. c/6 bits diferentes.
LIMA ,p/limar ferramentas,,em aço fundido,picado
simples,c/cabo
Lixa p/aço/metais ferrosos,/mad.tipo disco,costado
em
fibra,vdf-47,oxido
de
aluminio
7p/180mmx7/8/22,2mm,de 50 a 100.
Caixa para descarga, externa, plastica completa
Caixa Sinfonada, 150x150x50 Quadrada 7x1
5
SC
ARGAFORTE
500
UN
DURIN
60
M²
ESCURIAL
500
UN
DECA
50
UN
UN
CER. SÃO
CRISTOVÃO
DECA
40.000
50
14,70
7.350,00
21,00
1.260,00
23,00
11.500,00
126,00
6.300,00
0,63
105,00
25.200,00
5.250,00
73,50
17,00
3.675,00
13.600,00
23,10
11.550,00
23,10
11.550,00
23,10
11.550,00
UN
DECA
50
MT
FORROSUL
800
M²
ESCURIAL
500
M²
ESCURIAL
500
M²
ESCURIAL
500
UN
IRARÁ
400
MT
FORROSUL
1000
4,20
4,20
1.680,00
4.200,00
UN
CACULÉ
30.000
0,63
18.900,00
UN
UN
UN
UN
SIMONASSI
SIMONASSI
SALINAS
SALINAS
20.000
20.000
20.000
30.000
2,63
2,10
1,58
1,20
52.500,00
42.000,00
31.500,00
36.000,00
UN
ONDULINE
200
55,00
11.000,00
KG
MORLAN
100
13,65
1.365,00
KG
MORLAN
100
9,45
945,00
UN
STAM
80
26,25
2.100,00
UN
VONDER
100
4,20
420,00
UN
LIDER
70
KG
KG
BELGO
BELGO
60
60
6,30
15,75
10,50
441,00
945,00
630,00
UN
BELGO
600
21,00
12.600,00
MT
AÇO
CEARENCE
700
15,00
10.500,00
UN
ATLAS
40
15,75
630,00
MT
ATLAS
300
1,05
315,00
UN
VONDER
20
10,50
210,00
UN
VONDER
200
3,15
630,00
UN
UN
DURIN
DURIN
150
100
36,75
21,00
5.512,50
2.100,00
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CNPJ: 13.848.973/0001-27
54
6
66
67
68
69
ENGATE para descarga flexivel em PVC 40cm
ESPUDE, borracha, bitola 1 1/2", para vedação de
vaso sanitário.
Mangueira de irrigação 25mm preta 100mt
Mangueira de irrigação 32mm preta 100mt
Pincel nº 4 P
Registro de gaveta 20mm
Sifão para lavatório 40mm
Torneira lavatorio 20mm plástica
Torneira p/Lavatório inox
Torneira p/pia inox
TUBO, PVC, marrom, soldável, 50 mm x 6 metros.
VALVULA, metal, inox, medida 7/8", S/L, para
lavatório.
AREIA LAVADA
AREIA FINA
AREIA PRETA
BRITA 3/4
ITEM
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UNID
MARCA
QUANT
01
Braço p/ luminaria galvanizada a fogo 1,00mt
CABO DE COBRE FLEXIVEL 6,0 mm2 isolação PVC
750v, antichama, classe de encordoamento 5, cores
varias, indicar marca e trazer certificados de
conformidade com a NBR que demonstre o
atendimento a todas as especificações para
aprovação.
CABO DE COBRE FLEXIVEL PP 2x1,5 mm2,
isolação pvc 750v, antichama, indicar marca e trazer
certificados de conformidade com a NBR que
demonstre o atendimento a todas as especificações
para aprovação.
CABO DE COBRE FLEXIVEL PP 2x2,5 mm2,
isolação pvc 750v, antichama, indicar marca e trazer
certificados de conformidade com a NBR que
demonstre o atendimento a todas as especificações
para aprovação.
Cabo PP 3x4,0mm², 750V, antichama, de acordo
com a ABNT NBR 13249, certificado pelo INMETRO
LAMPADA VAPOR METALICA 70W
Luminária PUBLICA E-27
Luminária PLAFON LOUCA E-27
Passador de fio corpo plástico ponta metálica 10m
Passador de fio corpo plástico ponta metálica 20m
Passador de fio corpo plástico ponta metálica 40m
LUMINÁRIA PUBLICA ABERTA E-27
LAMPADA VAPOR SÓDIO 150W
PARAFUSO P/POSTE 300MM
LUMINÁRIA PUBLICA ABERTA E-40
Fio cabinho flexível 4,00mm
Fio cabinho flexível 6,00mm
Fio cabinho flexível 2,50mm
CANALETA, sistema x, comprimento 2,00 m,
medidas 50 x 20 mm, com 02 divisórias internas, em
material
termoplástico
auto-extinguível,
para
instalações aparentes.
Disjuntor
Termomagnético
Monopolar
de
capacidade nominal de 20A, com capacidade mínima
de interrupção de 10kA, curva de atuação
instantânea tipo C fabricação Siemens ou
equivalente, de acordo com as normas NBR 5361 e
8176, certificado pelo INMETRO
Disjuntor
Termomagnético
Monopolar
de
capacidade nominal de 32A, com capacidade mínima
de interrupção de 10kA, curva de atuação
UN
IBILUX
200
MT
FORUSI
5000
MT
FORUSI
1000
MT
FORUSI
1000
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
UN
TIGRE
150
UN
LUCONI
100
5,25
787,50
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
TUBOFORT
TUBOFORT
ATLAS
FORUSI
FORUSI
HERC
FORUSI
FORUSI
FORTLEV
40
40
80
70
100
100
50
50
100
3,15
94,50
147,00
9,45
31,50
6,30
9,45
47,25
47,25
52,50
315,00
3.780,00
5.880,00
756,00
2.205,00
630,00
945,00
2.362,50
2.362,50
5.250,00
UN
MT
MT
MT
MT
FORUSI
100
26,25
2.625,00
XAVIER
XAVIER
XAVIER
MAIA
300
126,00
300
110,00
300
126,00
300
189,00
Valor Total R$
37.800,00
33.000,00
37.800,00
56.700,00
695.748,50
VALOR
UNIT.
42,00
VALOR
TOTAL
8.400,00
3,47
17.325,00
3,15
3.150,00
4,00
4.000,00
8,40
42,00
36,75
5,25
15,75
21,00
31,50
40,95
51,45
15,23
89,25
2,31
3,47
1,47
8.400,00
21.000,00
7.350,00
1.050,00
78,75
105,00
157,50
20.475,00
25.725,00
15.225,00
44.625,00
6.930,00
10.395,00
4.410,00
25,00
3.750,00
11,55
808,50
11,55
808,50
LOTE IV - MATERIAL ELÉTRICO
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
MT
FORUSI
1000
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
MT
MT
OLIVO
OLIVO
OLIVO
FORUSI
FORUSI
FORUSI
OLIVO
G-LIGHT
OLIVO
OLIVO
SIL
SIL
SIL
500
200
200
5
5
5
500
500
1000
500
3000
3000
3000
UN
ILUMI
150
UN
ENERBRAS
70
UN
ENERBRAS
70
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3/K5ILECRHDNEDVYI2YKFA
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Terça-feira
26 de Abril de 2016
37 - Ano IX - Nº 717
Maraú
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
instantânea tipo C fabricação Siemens ou
equivalente, de acordo com as normas NBR 5361 e
8176, certificado pelo INMETRO
Disjuntor Termomagnético Tripolar de capacidade
nominal de 80A, com capacidade mínima de
interrupção de 10kA, curva de atuação instantânea
tipo C fabricação Siemens ou equivalente, de acordo
com as normas NBR 5361 e 8176, certificado pelo
INMETRO
Tomada de encaixe para uso em caixa de piso
elevado, tipo painel 2P+T, com terminais chatos para
conexão de pressão 2,5mm², cor preta, corrente
nominal de 20A
Caixa de luz 4x4”. Fabricada em PVC, para uso em
alvenaria com 10 entradas de 1/2” e 6 entradas de
3/4”, para
uso
em
alvenaria,
Referência Wetzel WeFLEX ou equivalente
Quadro de distribuição de sobrepor em pvc para 12
disjuntores tipo din porta transparente, completo
(barramento trifásico 80a, barras de neutro e de terra
para 12 terminais), IP 40
HASTE DE ATERRAMENTO, de aço cobreado,
bitola de 16mm² x 2,40 metros, com conector, para
padrão de medição de energia elétrica.
Interruptor Diferencial Residual bipolara 25A/30ma
LÂMPADA
de
descarga
multi
VAPORES
METÁLICOS 400w, fluxo luminoso entre 32.000 e
40.000 lumens, temperatura de cor entre 4.200 e
5.500k, vida útil mediana mínima de 12.000 horas,
base e-40. Fabricação nacional. Indicar marca e
modelo e trazer datasheet ou catálogo que
demonstre o atendimento a todas as especificações
para aprovação.
LAMPADA ELETRÔNICA E27 220 v / 25w.
LAMPADA ELETRÔNICA E27 220 v / 46w.
QUADRO DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICO, em PVC,
para 03 disjuntores de circuitos, sem barramento,
para instalação embutida.
Reator a vapor de sódio de 150 x 220v
Reator a vapor de sódio de 250watts
Reator a vapor de sódio de 70w x 220v
Refletor para lampada 400W ALUMINIO
SERRA CIRCULAR 7 1/4 184MM 1600W
SERRA CIRCULAR 7 1/4 SSP
FURADEIRA MAKITA 3/8 110V
FURADEIRA IMPACTO GSB 13RE 1V 220V
FURADEIRA IMPACTO 3/8 500W 220V
ROCADEIRA A COMBUSTAO RC43B
BOMBA SUBMERSA 750 FIRE 127V
7
UN
ENERBRAS
50
UN
ILUMI
200
UN
ILUMI
300
CJ
TIGRE
30
UN
MUGITEC
100
UN
ILUMI
30
UN
G-LIGHT
50
UN
UN
G-LIGHT
G-LIGHT
600
600
UN
TIGRE
40
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
DEMAPE
DEMAPE
DEMAPE
IBILUX
SKIL
SKIL
MAKITA
BOSCH
SKIL
TRAMONTINA
RAYMA
84,00
4.200,00
15,75
3.150,00
3,15
945,00
60,00
1.800,00
26,25
2.625,00
28,00
840,00
75,00
3.750,00
21,00
48,30
12.600,00
28.980,00
15,75
630,00
150
94,50
150
115,50
150
89,00
80
63,00
20
450,00
20
441,00
20
258,30
20
367,50
20
157,50
10
1.900,00
20
290,00
Valor Total R$
14.175,00
17.325,00
13.350,00
5.040,00
9.000,00
8.820,00
5.166,00
7.350,00
3.150,00
19.000,00
5.800,00
371.864,25
3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas
decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente,
possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser reajustado desde que sejam editadas normas pelo
Governo Federal, e, passarem a vigorar durante a vigência do contrato.
3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o
devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos produtos por ela adquiridos à
CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste.
3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido,
imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será
considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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26 de Abril de 2016
38 - Ano IX - Nº 717
Maraú
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
CNPJ: 13.848.973/0001-27
8
4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os produtos de
maneira imediata, até o limite máximo de 48 horas, sob pena de sofrer as sanções previstas, do presente
edital.
4.2 – Os serviços de que trata o presente Edital, no que couber, serão recebidos:
4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital,
bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas serão
rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 – Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o
não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – Obriga-se a:
I – A fornecer os produtos e os serviços de acordo com a necessidade da contratante;
II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente,
independente da exercida pela Contratante;
III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto deste contrato;
IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual;
V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei
8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação
V - Publicar o Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61,
parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO:
7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos fornecidos, por meio
de servidor especialmente designado pela Portaria nº 194/2013 na forma prevista na Lei 8.666/93 e todas
suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 01 de Abril de 2016 à
31 de Dezembro de 2016. Podendo ser prorrogado por termo de aditivo conforme art. 57 da Lei Federal
8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE:
9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da hipótese do art.65,
da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá requerer o reequilíbrio econômico-financeiro,
desde que comprovado o fato ensejador do desequilíbrio, que será analisado pela administração
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26 de Abril de 2016
39 - Ano IX - Nº 717
9
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES:
10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame,
10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo,
10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou
10.1.5 – Cometer fraude fiscal
10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a
CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo
administrativo.
10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de acordo com a gravidade da
infração.
10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, até o
trigésimo dia de atraso;
10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não entregue, a
partir do trigésimo dia de atraso.
10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor
de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste
contrato.
10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na clausula décima,
poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedida de contratar com a
Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94 e
9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de cometimento de outras faltas que o
justifiquem.
10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta a ampla defesa e
o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem
aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo, posteriormente
liberado, em caso de absolvição, e definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na
esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às
disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93.
11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento relativo às
quantidades entregues à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL:
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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26 de Abril de 2016
40 - Ano IX - Nº 717
Maraú
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10
12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo
este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação
de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente contrato.
13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em compatibilidade com
as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
do Pregão Presencial nº 002/2016.
13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em
parte.
13.4 – este contrato é regido pela lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Maraú, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Maraú/Ba., 01 de Abril de 2016.
________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU
Maria das Graças de Deus Viana
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
______________________________________________________________
JAMILE FERREIRA SOUZA CARDIM – ME
CNPJ: 13.376.006/0001-00
VICENTE FERREIRA CARDIM NETTO
Procurador
RG: 09621901 79 SSP/BA
CONTRATADA
PARECER JURÍDICO
Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com
as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
Em, 01 de Abril de 2016.
___________________________________
Assessor Jurídico
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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Terça-feira
26 de Abril de 2016
41 - Ano IX - Nº 717
1
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARAÚ E A EMPRESA RAMOS COMÉRCIO LTDA –
ME, NA FORMA QUE SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizado Pç.
Siqueira Campos, Bairro Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita a Srª MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS
VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portador da cédula de identidade RG Nº 01366088-84,
expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 542.248.535-15,
residente e domiciliado na Rua Independência, S/N - Centro, nesta cidade de MARAÚ, Estado da
Bahia, e de outro lado a empresa RAMOS COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ nº 17.101.250/0001-10,
sediada na Rua Alberto Rocha Lemos, S/Nº, CEP: 45.520-000, Cidade de Maraú/Ba, neste ato,
representada pelo Sr. PEDRO NOVAIS DE SOUZA FILHO, Brasileiro, casado em regime de
comunhão parcial de bens, Empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 778.702.475-53, portador da
Cédula de Identidade nº 646737236 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Almeida Couto,nº 16,
bairro Centro, CEP: 45.200-490, Cidade de Jequié - Bahia, firmam o presente CONTRATO, na
forma do Processo Administrativo nº 501/2016, o Pregão Presencial nº 004/2016, regulado pelas
Leis Federais nº. 10.520/02 e lei nº. 8.666/93, com suas modificações posteriores e legislação
pertinente, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa do ramo para aquisição de Água Mineral para distribuição com as
Secretarias Municipais, do interesse da Secretaria de Administração e Outras, deste Município,
mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 – o pagamento da referida despesas ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 60 – Secretaria Municipal de Administração Geral
Unidade: 03031 – Secretaria de Administração Geral
Projeto/Atividade: 2006 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração
Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 05050 – Secretaria de Infra Estrutura
Projeto/Atividade: 2033 – Gestão das Ações da Secretaria de Infra Estrutura
Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 63 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06061 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6001 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6002 – Gestão das Ações de Atenção à Saúde – PAB
Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Receita Impostos Transfs – Saúde 15%
Fonte: 14 – Transferências de Recursos do SUS
Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 4001 – Gestão das Ações do SMAS
Projeto/Atividade: 4014 – Ações Voltadas para o IGD BF
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26 de Abril de 2016
42 - Ano IX - Nº 717
Maraú
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
Estado da Bahia
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2
Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola
Projeto/Atividade: 4004 – Gestão das Ações do IGDSUAS
Projeto/Atividade: 4009 – Gestão dos Recursos do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos
Projeto/Atividade: 4011 – Gestão das Ações do CRAS
Projeto/Atividade: 4019 – Ações para Implantação do CREAS
Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 28 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Fonte: 29 – Transferências de Recursos dos FNAS
Unidade: 07073 – FMDCA – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Projeto/Atividade: 2080 – Fundo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 65 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
Unidade: 08080 – Secretaria de Meio Ambiente e Pesca
Projeto/Atividade: 2044 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca
Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 66 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer
Unidade: 09090 – Secretaria de Turismo
Projeto/Atividade: 2106 – Gestão das Ações da Secretaria de Turismo e Lazer
Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 67 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade: 10101 – MDE – Secretaria de Educação
Projeto/Atividade: 2018 – Manutenção da Secretaria de Educação
Projeto/Atividade: 2010 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2013 – Gestão das Ações Infantil(Pré-Escola)
Projeto/Atividade: 1083 – Gestão das Ações de Cultura
Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Receita Impostos Transfs – Educação 25%
Fonte: 04 – Contrib. Programa Ensino Fundamental – QSE
Fonte: 10 – FCBA – Fundo de Cultura da Bahia
Fonte: 15 – Transferência de Recursos do FNDE
Fonte: 19 – Transf. FUNDEB – Demais Despesas da Educação
Fonte: 22 – Transferências de Convênios – Educação
Unidade: 10102 – Secretaria de Educação – Despesas Vinculadas
Projeto/Atividade: 2020 – Manutenção dos Conselhos Municipais – Educação, FUNDEB e Alimentação
Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Receita Impostos Transfs – Educação 25%
Órgão: 68 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 11110 – Secretaria de Agricultura
Projeto/Atividade: 2081 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Órgão: 69 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Unidade: 12120 – Secretaria de Transporte e Trânsito
Projeto/Atividade: 2086 – Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsitos
Elemento/Despesa – 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
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3
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 – O valor total deste Contrato é de R$ 115.200,00(Cento e quinze mil e duzentos reais),
referente ao Edital Pregão Presencial nº 004/2016, Proposta Reformulada e Ata, conforme tabela
abaixo:
ITEM
01
02
03
04
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Água mineral, natural, acondicionada em
embalagem retornável(Garrafão) de 20
litros, registro no Ministério da Saúde,
inclusive entrega.
Água
mineral
natural
sem
gás
acondicionada em garrafa descartável de
1,5 litros, registro no Ministério da Saúde,
incluso entrega. 06X1,5lt
Água
mineral
natural
sem
gás
acondicionada em garrafa descartável de
500 ml, registro no Ministério da Saúde,
incluso entrega. 12X500ml
Garrafão plástico para engarrafamento de
água mineral de 20 litros, incluso entrega.
VALOR
UNITARIO.
VALOR
TOTAL.
UNI.
QUANT.
Un
10.000
11,00
110.000,00
Fd
50
10,00
500,00
Fd
150
10,00
1.500,00
Un
200
16,00
3.200,00
Valor Total do Lote R$:
115.200,00
3.2 – Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e
despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que,
direta ou indiretamente, possam incidir sobre o presente instrumento, podendo ser reajustado desde
que sejam editadas normas pelo Governo Federal, e, passarem a vigorar durante a vigência do
contrato.
3.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
após o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos produtos por ela adquiridos
à CONTRATANTE e que constituem objeto do presente ajuste.
3.4 – Havendo erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será
devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de
tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – A partir da solicitação da Prefeitura Municipal, a empresa vencedora deverá fornecer os
produtos de maneira imediata, até o limite máximo de 48 horas, sob pena de sofrer as sanções
previstas, do presente edital.
4.2 – Os serviços de que trata o presente Edital, no que couber, serão recebidos:
4.3 – Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste
Edital, bem como se constatado divergência entre as atividades ofertadas e as entregues, as mesmas
serão rejeitadas, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 – Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante,
sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – Obriga-se a:
I – A fornecer os produtos de acordo com a necessidade da contratante;
II - Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus
decorrente, independente da exercida pela Contratante;
III - Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto
deste contrato;
IV – Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão contratual;
V - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77
da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 – Além das obrigações já previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
III – aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
IV – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação
V - Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura,
conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO:
7.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato e a qualidade dos produtos fornecidos,
por meio de servidor especialmente designado pela Portaria nº 194/2013 na forma prevista na Lei
8.666/93 e todas suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A vigência do presente terá início na data de sua assinatura durante o período de 06 de Abril de
2016 à 31 de Dezembro de 2016. Podendo ser prorrogado por termo de aditivo conforme art. 57 da Lei
Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE:
9.1 – Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrência da hipótese
do art.65, da Lei nº 8.666/93, quando a licitante vencedora poderá requerer o reequilíbrio
econômico-financeiro, desde que comprovado o fato ensejador do desequilíbrio, que será analisado
pela administração
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CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES:
10.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
10.1.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame,
10.1.2 – Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
10.1.3 – Comportar-se de modo inidôneo,
10.1.4 – Fizer declaração falsa; ou
10.1.5 – Cometer fraude fiscal
10.2 – O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a
CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em
processo administrativo.
10.3 – A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de MARAÚ e multa, de acordo com a
gravidade da infração.
10.4 – A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
10.4.1 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não
entregue, até o trigésimo dia de atraso;
10.4.2 – 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parte do material não
entregue, a partir do trigésimo dia de atraso.
10.5 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA
o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições
estipuladas neste contrato.
10.6 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
10.7 – Se a CONTRATADA der causa, por duas vezes, à aplicação da penalidade prevista na
clausula décima, poderá ficar suspensa, temporariamente, de participar em licitação e impedida de
contratar com a Administração, na forma do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93, com as alterações das
Leis 8.883/94 e 9.648/98, sem prejuízo da aplicação desta mesma sanção na hipótese de
cometimento de outras faltas que o justifiquem.
10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, serão garantidos a esta a ampla
defesa e o contraditório. Enquanto não houver decisão definitiva do CONTRATANTE acerca das
multas a serem aplicadas a CONTRATADA, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente,
sendo, posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente descontado do pagamento,
em caso de condenação na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1 – A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às
disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93.
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11.2 – No caso de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá, apenas, o pagamento relativo
às quantidades entregues à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COBRANÇA JUDICIAL:
12.1 – As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução,
constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante
retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
13.2 – A Contratada está obrigada, durante toda a execução do contrato, a manter-se em
compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e a atender a todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2016.
13.3 – O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo
ou em parte.
13.4 – este contrato é regido pela lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 – As partes elegem o Foro da comarca de Maraú, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor
e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Maraú/Ba., 06 de Abril de 2016.
________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU
Maria das Graças de Deus Viana
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
___________________________________________________________
RAMOS COMÉRCIO LTDA
PEDRO NOVAIS DE SOUZA FILHO
RG nº 646737236 SSP/BA
CONTRATADA
PARECER JURÍDICO
Examinando o Contrato acima, concluímos pela sua aprovação por estar de acordo com
as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
Em, 06 de Abril de 2016.
___________________________________
Assessor Jurídico
Pç. Siqueira Campos, s/n, Bairro Cambuizo - CEP: 45.520-000 – Maraú – Bahia
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Termos Aditivos
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ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.848.973/0001-27
7º ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 067/2013
TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICIPIO DE MARAÚ E A EMPRESA JEOVAH
OLIVEIRA DO ROSARIO NETO ME DECORRENTE DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2013.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARAÚ, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 13.848.973/0001-27, localizado
PC. Siqueira Campos, Bairro Cambuizo – Maraú - BA, nesta cidade de MARAÚ, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita MARIA DAS GRAÇAS
DE DEUS VIANA, brasileira, divorciada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG Nº
01366088-84, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF
Nº 542.248.535, residente e domiciliado na Rua Independência, S/N - Centro, nesta cidade de
MARAÚ, Estado da Bahia, e de outro lado a empresa JEOVAH OLIVEIRA DO ROSARIO NETO
ME, sediada na Rua Doutor Manoel Lins, 167, B, Bairro Centro, Buerarema, Estado da BAHIA,
cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 03.253.654/0001-15, adiante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por JEOVAH OLIVEIRA DO RASARIO NETO, na
qualidade de proprietário, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade
RG nº 04044977-72, expedida pela SSP-BA e do CPF/MF nº _575902735-20, residente na Rua
Doutor Manoel Lins, n°167-Centro Buerarema-BA, Firmam neste ato, o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº. 067/2013, sujeitando-se às normas do Art. 65, inciso II, alínea d, §1º, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, assim dispõe:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as
devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
a) ...;
b) ...;
c) ...;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os
encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa
remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem
fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras,
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no
caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
(cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.”
Na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa do ramo de Transporte Alternativo para locação de veículos leves e
pesados e embarcações com condutores.
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ESTADO DA BAHIA
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Preço Total para a prestação de serviço do presente Termo de Aditivo, será de R$:
3.724,00(Três mil e setecentos e vinte e quatro reais), mensal perfazendo um total de R$:
33.516,00 (Trinta e três mil e quinhentos e dezesseis reais), equivalente a um percentual de
2,44%(Dois virgula quarenta e quatro por cento), o valor mensal passa à R$:
156.624,00(Cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais), perfazendo o
valor total de R$: 1.409.616,00(Um milhão e quatrocentos e nove mil e seiscentos e
dezesseis reais), conforme consta nas quantidades da Planilha Orçamentária e da Proposta de
Preços, referente ao objeto do Edital do Pregão Presencial Nº. 006/2013 e da Ata feita pelo
Pregoeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pagamento da referida despesas deste aditivo ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 64 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 07071 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 4018 – Gestão dos Recursos do BPC na Escola
Elemento/Despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 29 – Transferências de Recursos do FNAS
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato e seus respectivos aditivos, naquilo que não
conflitarem com o disposto neste aditivo.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual
teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Maraú/Bahia, 01 de Abril de 2016.
_______________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÚ
MARIA DAS GRAÇAS DE DEUS VIANA
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
______________________________________________
JEOVAH OLIVEIRA DO ROSARIO NETO ME
JEOVAH OLIVEIRA DO RASARIO NETO
Proprietário
CONTRATADA
PARECER JURÍDICO
Examinando o Termo de Aditivo do Contrato acima, concluímos
pela sua aprovação por estar de acordo com as exigências da Lei
Federal nº 8.666/93.
Em, 01 de Julho de 2015.
___________________________________
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