Novas Regras de Facturação
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Novas Regras de Facturação
NOVAS REGRAS DE FACTURAÇÃO Formador: Maria Mestra Carcavelos, Janeiro de 2013 SEDE AVª General Eduardo Galhardo, Edificio Nucase, 115 2775-564 Carcavelos tel. 214 585 700 fax. 214 585 799 www.nucase.pt OTIMIZAMOS NEGÓCIOS 1 Certificação facturação Obrigação de programa certificado se: Volume de negócios superior a 100 000 €, e Documentos de venda > a 1 000 Adquiriu programa informático a partir de 1/4/2012 Actualizem programa não certificado Excepto se: Já utilizavam programa não certificado Possuem programa produzido internamente Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição 2 1 SAF-T Programa de exportação de ficheiros para aplicações de: Contabilidade Gestão Comercial Se obrigadas a dispor de contabilidade organizada e usem meios informáticos, nomeadamente para emissão de facturas 3 Obrigação de facturação OBRIGATORIEDADE Para cada transmissão de bens ou prestação de serviços mesmo que não seja solicitada Adiantamentos recebidos de clientes Dispensa Sujeitos passivos que praticam exclusivamente operações isentas de imposto - artigo 9.º - pela actividade (ex: construção para venda, actividades médicas) - artigo 53.º- por volume de negócios inferior a 10 000 €/ano Nota: Há que conjugar com outros diplomas legais 4 2 Documentos de facturação Factura ou Factura/Recibo (artigo 36.º) Factura Simplificada ou Factura Simplificada/ /Recibo (artigo 40.º) Factura-Recibo (antigos recibos verdes) Documentos rectificativos de facturas Notas de débito Notas de crédito Excepção Vendas através de máquina ou bilhetes de ingresso 5 Documentos de facturação Recibo Não serve de documento de facturação Não é documento fiscal Só pode ser pedido como documento de quitação de acordo com as regras do Código Civil Nota: Os pagamentos respeitantes a facturas de valor igual ou superior a 1000 € devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo (LGT artigo 63.º-C n.º3) 6 3 Documentos de facturação Documentos proibidos: Venda a dinheiro Talão de Mesa Consulta de mesa 7 Emissão de facturas (art.º 36.º) Electrónica Através de programas informático certificados não certificado Pré impressa em papel 8 4 Conteúdo de facturas (art.º 36.º) Sempre numerada e datada sequencialmente Nome/denominação Social Morada NIF Identificação do adquirente sujeito passivo 9 Emissão de facturas simplificadas (art.º 40.º) Quando pode ser emitida: Transmissões de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes: a adquirentes não sujeitos passivos Quando o valor da factura seja inferior a 1000 € (*) Outras transmissões de bens e prestações de serviços: Independentemente da qualidade do adquirente Quando o valor da factura seja inferior a 100 € (*) Sempre numerada e datada sequencialmente (*) sem inclusão do correspondente IVA 10 5 Emissão de facturas simplificadas Sempre numerada e datada sequencialmente Através de programas informático certificados não certificado Meios electrónicos/máquinas registadoras/balanças electrónicas /terminais electrónicos Pré impressa em papel 11 Conteúdo de facturas simplificadas Obrigatório Identificação do vendedor Nome/denominação Social NIF Identificação do adquirente NIF se sujeito passivo ou se pedir Dispensa-se: Morada do vendedor Nome e morada do adquirente 12 6 Conteúdo de facturas simplificadas Obrigatório Quantidade e denominação usual dos bens ou dos serviços prestados Preço liquido do imposto e as taxas aplicáveis ou preço total com inclusão do imposto e a taxa aplicável Dispensa-se: Data da colocação à disposição ou da realização dos serviços Referência à isenção do IVA se aplicável 13 EX: Venda por retalhista ou vendedor ambulante S P (*) Valor > 1 000 € Factura (art.º 36.º) Particular (**) SP Valor =< 1 000 € Particular Factura Simplificada (art.º 40.º) NIF Sem NIF (*) – Com todos os elementos de identificação (**) – Com nome e morada 14 7 EX: Prestações de serviços e outras transmissões de bens SP Factura (art.º 36.º) Valor > 100 € Particular (*) SP Valor =< 100 € NIF NIF Particular Factura Simplificada (art.º 40.º) Sem NIF (*) Sem obrigação de NIF, nome ou morada 15 Documentos rectificativos de facturas Sempre numerados e datados sequencialmente e contendo todos os elementos identificativos das facturas Electrónicos Através de programas informático certificados não certificado Pré impressa em papel 16 8 Documentos rectificativos de facturas Quando podem ser emitidos Por qualquer inexactidão deve ser sempre emitido documento rectificativo que: Deve conter os elementos obrigatórios das facturas Referência à factura que rectifica (*) Menção aos elementos alterados Por quem Pelos transmitentes dos bens ou dos serviços Adquirente dos bens ou destinatários dos serviços (**) (*) No caso de “rapell” pode referir-se o período (**)Se resultarem de acordo entre as partes 17 Rectificação de facturas simplificadas Facturas simplificadas emitidas por máquinas Rectificação do valor ou do respectivo imposto Sempre com a emissão de documento rectificativo (nota de débito ou nota de crédito) (*) Rectificação por outros motivos Anulação e emissão de nova (*) (*)sempre com referência à factura que está a ser rectificada 18 9 Penalidades Penalidades legalmente previstas pela não emissão de facturas Infracção A não passagem de Entidade Valor das coimas Singular € 150 a € 3 750 Colectiva € 300 a € 7 500 factura ou a sua emissão fora dos prazos legais 19 Notas importantes Todos os elementos inseridos nas facturas têm de ser pelo sistema, nada pode ser escrito manualmente Factura e factura simplificada têm numerações em séries distintas Na mesma entidade se existe um sistema de facturação certificado num estabelecimento todos os outros têm de possuir sistemas certificados 20 10 Notas importantes Podem existir facturas pré impressas para utilizar se os sistemas não estão operacionais Podem ser usadas sempre que a venda dos produtos implique que a factura seja emitida no acto da venda ou prestação do serviço. Por exemplo vendas de gás ao domicilio Vendedor com estabelecimento e que também venda em feiras Táxis Muito importante: Têm de ser posteriormente carregadas no sistema informático em série especifica 21 Notas importantes Nos sujeitos passivos mistos com actividade sujeita e actividade isenta a obrigação da emissão de factura é para a totalidade da actividade Nas associações que tenham quotas (isentas de IVA) e prestações de serviços que obriguem à emissão de factura, terá de ser emitida factura para a totalidade dos recebimentos No caso das facturas que titulam despesas de saúde dedutíveis em IRS o nome tem de constar do documento, o que inviabiliza a factura simplificada 22 11 Notas importantes • Nos suDe: DSIVA - Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado • • • • • • Data: 09-01-2013 12:07:40 Para: [email protected] Assunto: FW: OFICIO 30141 Exmª., Srª., Tendo por referência o s/email, informo o seguinte: O oficio circulado nº 30 141, de 2013.01.04, esclarece que a fatura-recibo (que não a fatura-recibo a que se refere a Portaria nº 426-B/2012) desde que contenha os elementos referidos no art. 36º (fatura) ou no art. 40º (fatura simplificada), está em conformidade com as regras de faturação, sejam emitidas por sujeitos passivos do IRS ou do IRC. Com os melhores cumprimentos A Diretora de Serviços (em substituição) Maria Emilia Pimenta DSIVA - Direção de Serviços do IVAjeitos passivos mistos com actividade sujeita e • • • • actividade isenta a obrigação da emissão de factura é para a totalidade da actividade Nas associações que tenham quotas (isentas de IVA) e prestações de serviços que obriguem à emissão de factura, terá de ser emitida factura para a totalidade dos recebimentos No caso das facturas que titulam despesas de saúde dedutíveis em IRS o nome tem de constar do documento, o que inviabiliza a factura simplificada 23 Arquivo e registo das facturas Têm de ser guardadas durante 10 anos • Em papel • Em ficheiro informático Facturas simplificadas emitidas por meios electrónicos • Registo obrigatório no rolo interno da máquina ou registo interno Vendas por aparelhos de distribuição automática Registo diário das operações 24 12 Comunicação das facturas Quem está obrigado Todos os sujeitos passivos de IVA Com sede ou residência fiscal em território nacional Todos os contribuintes que ainda que isentos de emitir factura a emitam Na auto-facturação o transmitente dos bens 25 Comunicação das facturas Em que prazo têm de ser comunicadas Até ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão Via de comunicação A via de comunicação não pode ser alterada no decorrer do ano (*) (*) com algumas excepções 26 13 Comunicação das facturas Como podem ser comunicadas No Portal das Finanças Web service – por transmissão electrónica de dados em tempo real Por submissão do ficheiro SAF-T Por inserção manual Regras da portaria 426-A/2012 27 Comunicação das facturas Web service – por transmissão electrónica de dados em tempo real, integrada em programa de facturação electrónica. 28 14 Comunicação das facturas Por submissão do ficheiro SAFT, no Portal da Autoridade Tributária, mensalmente, podendo no entanto ser enviado todas as semanas. Nota: ver diapositivos n.º 33 a n.º 43 OBS: O sistema elimina a informação já recolhida e que conste do ficheiro 29 Comunicação das facturas Por inserção manual directa no Portal da Autoridade Tributária. São inseridas individualmente todas as facturas Nota: ver diapositivos n.º44 a n.º 48 30 15 Comunicação das facturas Regras da portaria 426-A/2012 Para os pequenos agentes económicos Comunicam no Portal da AT com referência ao mês anterior A primeira factura emitida A última factura emitida Cada uma das facturas emitidas com NIF Valor global das facturas Nota: Ver diapositivo n.º49 a n.º 55 31 Comunicação das facturas Regras da portaria 426-A/2012 – Regime transitório para 2013 Para os sujeitos passivos regime de isenção ou pequenos retalhistas que não tenham emitido mais de 10 facturas com o NIF do adquirente Preenchem o modelo (n.º1 do artigo 3-A do DL198/2012) Com referência ao mês anterior A primeira factura emitida A última factura emitida Cada uma das facturas emitidas com NIF Valor global das facturas Entregam: Em qualquer Serviço de Finanças Enviam por correio registado 32 16 Submissão de Ficheiro 33 Submissão de Ficheiro 34 17 Submissão de Ficheiro 35 Submissão de Ficheiro 36 18 Submissão de Ficheiro 37 Submissão de Ficheiro 38 19 Submissão de Ficheiro 39 Submissão de Ficheiro 40 20 Submissão de Ficheiro 41 Submissão de Ficheiro 42 21 Submissão de Ficheiro 43 Recolha por inserção manual 44 22 Recolha por inserção manual 45 Recolha por inserção manual 46 23 Recolha por inserção manual 47 Recolha por inserção manual 48 24 Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012 49 Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012 50 25 Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012 51 Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012 52 26 Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012 53 Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012 54 27 Recolha por inserção manual Portaria 426-A/2012 55 Validação ficheiro SAF-T 56 28 Validação ficheiro SAF-T 57 Validação ficheiro SAF-T 58 29 Validação ficheiro SAF-T 59 Validação ficheiro SAF-T 60 30 Validação ficheiro SAF-T 61 Validação ficheiro SAF-T 62 31 Validação ficheiro SAF-T 63 Validação ficheiro SAF-T 64 32 Validação ficheiro SAF-T 65 Validação ficheiro SAF-T 66 33 Validação ficheiro SAF-T 67 Validação ficheiro SAF-T 68 34 Validação ficheiro SAF-T 69 Validação ficheiro SAF-T 70 35 Consumidores - Consulta 71 Consumidores - Consulta 72 36 Consumidores - Consulta 73 Consumidores – Registo facturas 74 37 Bibliografia • • • • • • • • • • • Código do IVA – artigos 36.º e 40.º Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24 de Agosto Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto Oficio-circulado 30136 de 19/11/2012 Oficio-circulado 30141 de 04/01/2012 Portaria 426-A/2012 de 28 de Dezembro Portaria 426-B/2012 de 28 de Dezembro Portaria 6/2013 de 10 de Janeiro Formação “Novas regras de facturação” Dr.ª Ana Berga, Parceria Nucase/AERLIS Formação “Alterações legislativas – E-Factura” Dr. Manuel Gonçalves Cecílio/APOTEC Lei Geral Tributária 75 Muito Obrigada SEDE AVª General Eduardo Galhardo, Edificio Nucase, 115 2775-564 Carcavelos tel. 214 585 700 fax. 214 585 799 www.nucase.pt OTIMIZAMOS NEGÓCIOS 76 38
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