Projektvereinbarung in portugiesischer Sprache

Transcrição

Projektvereinbarung in portugiesischer Sprache
CONVENÇÃO
É estabelecida entre:
O/A participante, apelido, nome próprio e data de nascimento,
cuja participação no Projeto ESF-BAMF se prevê,
e
Nome e endereço do promotor/da organização promotora
a seguinte Convenção:
1.
A participação nos cursos de língua alemã orientados para atividades profissionais é gratuita.
O/A participante garante que é de sua livre vontade que eventualmente tomará parte no
curso proposto de língua alemã orientado para atividades profissionais.
2.
Os/As participantes que estiverem a receber benefícios sociais nos termos do Código da
Segurança Social, Livro II ("Hartz IV"), Livro III (subsídio de desemprego) ou da Lei alemã de as­
sistência social aos requerentes de asilo (AsylbLG), devem entregar ao promotor do projeto o
documento original de decisão de atribuição do benefício atual. O promotor do projeto, uma vez
outorgada esta Convenção, comunicará ao/à participante a data em que deverá apresentar o
documento de decisão de atribuição do benefício.
O promotor do projeto fará uma cópia para a ata e para o Serviço Federal. O documento original
será imediatamente devolvido ao/à participante.
No caso de uma decisão de atribuição de benefício conter dados de mais de uma pessoa
(comunidade em situação de carência, "Bedarfsgemeinschaft") o/a participante deverá garantir a
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concordância dos restantes membros da respetiva comunidade (Bedarfsgemeinschaft) quanto à
ulterior comunicação dos dados, ou garantir que esses dados se encontram ilegíveis.
Deve, além disso, o/a participante avisar o promotor do projeto a respeito de qualquer alteração
do benefício social que estiver a receber e apresentar-lhe o documento de decisão da alteração.
Se o/a participante não der aviso a respeito de alterações do benefício social que estiver a
receber, não poderá continuar a tomar parte no projeto.
No espírito e de acordo com a finalidade destes regulamentos, o cofinanciamento deve ser
documentado, por parte do Serviço Federal, no quadro da realização dos cursos de língua alemã
orientados para atividades profissionais. Distingue-se, quanto ao rendimento respeitante a cada
participante, entre rendimento público ("Hartz IV", subsídio de desemprego e assistência de acor­
do com a AsylbLG) e privado (salário). Esses rendimentos dos/das participantes deverão ser
comprovados pelo promotor do projeto no apuramento de contas com o Serviço Federal.
3.
Podem ser assumidos os custos diários de deslocação a partir de dois quilómetros entre o lugar
de residência e o lugar de formação.
Os custos diários de deslocação dos/-as participantes no projeto entre o lugar de residência e o
lugar de formação são autorizados com base no art.º 67.º do Livro III do Código da Segurança
Social (SGB). Em conformidade com o atrás disposto, os custos de deslocação admissíveis
podem ser assumidos como custos de viagem. São admissíveis as despesas relativas à utilização
de um meio de transporte público com percurso regular e na classe mais baixa do meio de
transporte público mais adequado, em que sejam contempladas possíveis formas de redução dos
preços de transporte (p. ex., passes, bilhetes especiais para determinados grupos de pessoas,
etc.).
O/A participante adiantará os custos dos títulos de transporte. Assim que o/a participante
apresentar o seu documento de decisão de atribuição de benefício e o seu título de transporte, o
promotor do projeto fará uma cópia do respetivo documento de decisão e do título de transporte
original e reembolsará imediatamente o/a participante dos custos.
4.
O promotor do projeto deverá prestar ajuda ao/à participante na procura de recursos locais de
guarda de crianças, a nível municipal, bem como de outras entidades apoiantes.
O provimento da guarda de crianças não é da incumbência própria do promotor do projeto.
Quanto aos/às participantes para os/as quais os custos da guarda de crianças representarem uma
dificuldade especial, poderão ser assumidas as comparticipações na guarda de crianças
necessárias para o espaço de tempo tomado pelo curso de língua alemã orientado para atividades
profissionais, se os custos não forem assumidos por terceiros. Desta forma, o/a participante
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deverá apresentar ao promotor do projeto um documento comprovativo de que os custos não são
assumidos pelo representante municipal competente (p. ex., serviços de assistência a menores),
um documento comprovativo do seu rendimento atual e um documento comprovativo dos custos
da guarda da(s) criança(s).
5.
O/A participante deverá declarar a sua prontidão para colaborar ativamente na planificação das
aulas, e garantir que frequentará com regularidade e pontualidade tanto as aulas teóricas como as
práticas.
O/A participante estará informado/-a de não serem possíveis quaisquer ausências durante
os tempos letivos.
Em caso de o/a participante faltar com frequência (com ou sem justificação), caberá ao promotor
do projeto decidir em que momento é que se mostra comprometida a efetivação do objetivo do
curso, eliminando antecipadamente do projeto o/a participante.
O promotor do projeto deverá estruturar, para cada participante, uma pasta com os documentos
formulados relativos à respetiva unidade de projeto. Estarão aí documentados os benefícios
sociais prestados, bem como os estudos prévios, as qualificações, os conhecimentos linguísticos,
e igualmente as necessidades de conhecimentos linguísticos e as necessidades de qualificação.
6.
O promotor do projeto tem ordem para coletar, processar e fazer uso dos dados pessoais do/-a
participante.
Para se coletarem dados é necessário que o/a participante apresente o seu documento de
decisão de atribuição do benefício.
Os dados pessoais de cada participante deverão ser utilizados exclusivamente para efetivação,
apuramento de contas e avaliação das medidas de formação linguística orientada para atividades
profissionais. Esses dados não devem ser utilizados para outros fins, em especial fins comerciais,
nem devem ser transmitidos a entidades terceiras que não estejam autorizadas.
O promotor do projeto somente deverá transmitir dados pessoais do/-a participante no caso de
este/-a assim o permitir. O/A participante não tem de exprimir a sua concordância nos casos em
que a transmissão dos dados ao Serviço Federal, à agência de emprego, à respetiva entidade
responsável pelo nível básico de proteção social (Grundsicherung) ou ao projeto responsável pelo
de direito de residência, for de exigir para se tornar possível a realização dos encargos expostos.
Previamente ao início do curso de língua alemã orientado para atividades profissionais, o
promotor do projeto informará as competentes agências de emprego, de provimento de proteção
social (Grundsicherungsstellen) ou o projeto responsável pelo direito de residência a respeito do
conteúdo, objetivo, lugar de realização, e duração do projeto, e igualmente do nível de
conhecimentos linguísticos a requerer dos/-as potenciais participantes. As agências de emprego e
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de provimento de proteção social (Grundsicherungsstellen) comunicarão ao Serviço Federal, por
meio do promotor do projeto, se consideram que o/a possível participante no projeto tem aptidão
para esse efeito. A recolha de uma apreciação em relação aos/às participantes (parecer) não é
necessária para pessoas ao abrigo do programa federal ESF, para pessoas com direito de
residência e refugiados com acesso ao mercado de trabalho.
Poderão ser necessárias conversações com entidades terceiras (por exemplo, serviços oficiais ou
entidades de aconselhamento, projetos com direito de residência) para se determinar se um/-a
participante tem aptidão. O/A participante será informado por meio de conversações em que
também serão comunicados dados pessoais.
Os dados necessários para a formação linguística com orientação profissional serão enviados
pelo correio em suporte de papel. Também poderão ser memorizados em suporte de dados
transportável, na forma de ficheiros comprimidos e protegidos por meio de uma palavra-passe.
Esses suportes de dados serão enviados por correio postal registado, ou entregues pessoalmente
a funcionários do Serviço Federal. A palavra-passe deverá ser comunicada em separado. Os
dados não podem ser enviados por correio eletrónico .
Os dados dos/-as potenciais participantes, a quem não pode ser atribuído nenhum projeto dentro
do período de dois anos, devem ser apagados pelo promotor do projeto.
Deverão ser também apagados imediatamente no suporte os dados de possíveis participantes no
projeto que deixarem de preencher os requisitos para a frequência de um curso.
Os dados sociais dos/-as participantes serão apagados, o mais tardar a seguir à expiração dos
prazos, para verificação das medidas tomadas por autoridades nacionais ou europeias. De acordo
com o estado presente, os dados sociais devem ser guardados até, pelo menos, finais do ano de
2025.
Além disso, o Serviço Federal apagará os dados sociais respeitantes aos/às participantes ao
deixarem de ser necessários esses dados para a efetivação e o apuramento de contas da
formação linguística orientada para atividades profissionais.
As colaboradoras e os colaboradores do promotor do projeto têm obrigação de sigilo.
7.
No fim do curso os docentes e os participantes farão uma avaliação intensiva do curso. O/A
participante deverá declarar a sua prontidão para comunicar ao promotor do projeto o seu
endereço e números de telefone ou outras modalidades de contacto. O/A participante deverá, em
especial, estar de acordo quanto a ser inquirido/-a a respeito do curso e quanto a serem
comunicados os resultados do inquérito, pelo promotor do projeto, ao Serviço Federal ou à
entidade terceira que tiver sido mandatada por esse Serviço ou pelo Ministério Federal do
Trabalho e dos Assuntos Sociais.
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O projeto termina, em regra, com uma entrevista de encerramento. Cada participante que concluir
o curso receberá um certificado de participação com a sua qualificação. O promotor do projeto
deverá registar em pormenor, no certificado de participação, tanto os objetivos da aprendizagem
como os respetivos conteúdos, e o aproveitamento do/-a participante.
A conclusão de uma medida é atingida em função do processo de acompanhamento e é
determinada, a respeito do/-a participante, pelo promotor do projeto em acordo com o Serviço
Federal.
8.
O/A participante tem, por princípio, o direito de examinar os documentos coligidos.
Lugar e data:
,
Assinatura do/-a participante:
__________________________________________________
Assinatura do representante legal do promotor/da organização promotora:
_____________________________________________________________
Declaração
O/A participante declara estar de acordo quanto à utilização de dados pessoais seus, esclarecida
com pormenor nesta Convenção, para efetivação, apuramento de contas e avaliação das medidas
de formação linguística orientada para atividades profissionais e para a produção de documentos
e de declarações. Em especial, porá à disposição do promotor do projeto o seu documento de
decisão de atribuição de benefício.
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Assinatura do/a participante: ____________________________________
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