BITCOINS: An accounting perspective

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BITCOINS: An accounting perspective
12th INTERNATIONAL CONFERENCE ON INFORMATION SYSTEMS & TECHNOLOGY MANAGEMENT - CONTECSI
BITCOINS: An accounting perspective
Victor Ranieri Bomfim Sampaio de Araújo (Programa Multi-institucional e Inter-regional
de Pós-graduação em Ciências Contábeis UnB/UFPB/UFRN) – [email protected]
Márcia Reis Machado (Programa Multi-institucional e Inter-regional de Pós-graduação em
Ciências Contábeis UnB/UFPB/UFRN) – [email protected]
Abstract:
Bitcoins are in use today to do transitions. There are companies that accept Bitcoins as
payment whem supply goods and services. However there isn’t currency status. It’s made
of mathematics equations. Its transactions are validated through encryption, hash function,
p2p network and proof-of-work. Like as kind of currency that just exists in the virtual form
Bitcoins needs the user’s confidence for have a valour. Although the large growth since
your creation, in 2008, and be considered for many a big evolution, in the informatic and
business fields, some entities and researchers say the Bitcoins are a ponzi scheme. This
research aims to describe the transitions that envolve cripto-currency and the suitable
accounting treatment in Brazil, based on the current standards. For this was done a general
analysis that shows the best classifications as Contingent Asset, because their uncertainty
value and their uncertainty existence too. The second section of the analysis was done
hypothetical situations. The first was the mining situation, then the receive bitcoins as
payment and finished with the company had bought that. Because it’s a Contingent Asset
was generated a conflict on the two last situations. But for that was suggested an account
on the current asset that represent the expectative to generate future cash flows when
liquidate the Bitcoins without excluding the disclosure in the notes as Contingent Asset.
Lastly was concluded that the risks associated with property losses and the association with
illicit activity, beyond that there are so many indications that is a ponzi scheme and even it
isn’t, there aren’t perspective for their operation.
Keywords: Bitcoin, Standards, Accounting Classification.
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1 - Introdução
O crescimento do E-bay, Facebook e outras redes sociais proveram os meios para
mercados especiais, com o mínimo de organização formal. Um exemplo para esta
abstração são os candidatos a dinheiro oficial dos tempos modernos. Tem-se hoje
exemplos de dinheiro virtual que não são controlados por nenhum governo, nem por
entidades privadas (Shubik, 2014). Dentre as diversas formas de dinheiro virtual,
destacam-se as moedas criptografadas ou cripto-moeda (crypto-currency), a mais
conhecida e difundida é a Bitcoin. Que é distribuída através de redes de computadores
peer-to-peer – p2p e se utiliza de blocos encadeados para ser validada, além de ser
puramente matemática esta não é rastreável. Todas estas afirmações serão discutidas neste
trabalho.
Davis (2011) brinca ao dizer que há várias formas de “se fazer dinheiro”, você pode
ganhar, encontrar, falsificar, roubar, ou se você é Satoshi Nakamoto, “um extraordinário e
talentoso programador de computadores”, você pode inventá-lo. Em 03 de Janeiro de 2009,
Nakamoto criou uma nova moeda, chamada Bitcoin, mas esta moda não tem papel, cobre
ou prata, apenas trinta e umas mil linhas de código e um anúncio na internet.
Apesar de Davis (2011) afirmar que Nakamoto era uma pessoa, há quem diga que
não era de fato apenas uma pessoa, mas sim até um grupo que utilizava este pseudónimo.
O que de fato tem-se é que o primeiro documento que surgiu foi publicado em nome de
Satoshi Nakamoto e a este nome foram dados os créditos pela criação.
O que se tem hoje de fato, é que diversas empresas, principalmente nos Estados
Unidos da América, vem aceitando cripto-moedas, e não apenas as Bitcoins, como forma
de pagamento. O que remete à profissão contábil, tanto do ponto de vista financeiro; como
estas empresas vão contabilizar esta nova forma de pagamento, quanto do ponto de vista
fiscal: como deverá ser taxada: como um instrumento financeiro, como uma moeda
estrangeira, além de outras definições que podem ser empregadas. Para isto, é preciso,
primeiro, entender como funcionam as transações com esta cripto-moeda. Com base no
que foi exposto chega-se ao seguinte questionamento: como funcionam as transações que
envolvem as cripto-moedas e como devem ser demonstradas nos relatórios contábeis,
de acordo com as normas vigentes no Brasil?
Para responder a este questionamento, delimitou-se o seguinte objetivo: descrever
as transações envolvendo as cripto-moedas e, com base nas normas vigentes, como elas
devem ser tratadas no Brasil. Para atingir este objetivo, foram delimitados os seguintes
objetivos específicos: descrever a forma de utilização; identificar a possível classificação
contábil; determinar critérios de mensuração; e com base nestes passos será possível
também identificar o que deve-se seguir para a correta evidenciação.
A escolha do tema para esta pesquisa se justifica pela a crescente divulgação e
utilização destas cripto-moedas. Diversas são as provas deste crescimento, tanto em valor,
pois estima-se hoje que o total de Bitcoins em circulação remontem ao valor de um pouco
mais de 8 bilhões de dólares (Mosquéra, 2014) o equivalente a aproximadamente 18
bilhões de reais em 30 de maio de 2014. Além do valor de uma unidade de Bitcoin ter
passado de 127 dólares para 620 dólares nos últimos 12 meses, chegando a um mínimo de
68 e um máximo de 1.151 dólares, segundo blockchain.info. Quanto a repercussão, no
Brasil já foi notícia no G1 em 2011, no Jornal da Globo em 2014 e na revista Você S/A
também em 2014.
Além desses fatores, há diversas lojas que hoje aceitam esta cripto-moedas como
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forma de pagamento, contudo a maioria destas são de pequeno porte, entretando a Forbes
vem trazendo diversas matérias sobre o tema. Uma delas traz que a verstock.com e a
tigerdirect.com, que segundo a própria Forbes, são as duas maiores lojas de e-commerce
dos EUA, já aceitam não só as Bitcoins, mas também outras cripto-moedas (O’Connor,
2014).
Outra justificativa é a ausência de pesquisas na área contábil, tanto em âmbito
nacional quanto internacional. Além disto o Massachusetts Instituteof Technology – MIT
anunciou no dia 29 de abril de 2014 que iria dar 100 dólares em Bitcoins para cada aluno
da graduação. Segundo Aguilhar (2014) o MIT se torna o primeiro lugar do planeta a
promover o acesso em massa e realizar pesquisas na área de critpo-moedas.
2 - O que é uma Cripto-moeda?
Neste capítulo será abordado de forma geral o que é uma cripto-moeda, tendo como
foco as Bitcoins, a mais difundida entre elas. Para isto primeiro será abordado o conceito
de moeda, depois informações sobre criptografia para poder entender a criação e evolução
das Bitcoins.
2.1 - O que é moeda?
Antes de abordar cripto-moeda é preciso abordar primeiro a moeda, que pode ser
definida como um instrumento ou objeto aceito pela coletividade para intermediar as
transações econômicas, para pagamento de bens e serviços. Antes da moeda, os fluxo de
trocas de bens e serviços eram feitos por meio do escambo, ou seja, com trocas diretas de
mercadoria por mercadoria, mas tal meio de transação gerava muitos problemas, o de
encontrar indivíduos com excesso de mercadorias para transacionar, além do problema das
quantidades, ou seja a equivalência entre as mercadorias e a divisibilidade de algumas
mercadorias (Vasconcellos & Garcia, 2006).
A primeira moeda cunhada data de aproximadamente 500A.C. na Lídia (como
citado em Vicker, 1975), além de aparentemente ter sido introduzida na China, de forma
independente da Lídia (como citado em Peng, 1994), contudo, antes e depois destas datas a
forma de pagamento foi feita através de outros objetos físicos, incluindo: cevada, metais,
como ouro e prata, tanto cunhados, quanto através do seu peso, além da utilização de
certificados de pagamento. Cada forma foi utilizada no seu tempo e com seu contexto
(Shubik, 2014).
Sendo assim, pode-se dividir a moeda em três categorias, que foram evoluindo com
o passar do tempo. A primeira é a meda mercadoria, pois com a escassez de algumas
mercadorias, estas passaram a ser aceitas por todos e assim torna-se um objeto aceito pela
coletividade para intermediar as transações econômicas. A segunda é a moeda metálica,
por ser escasso na natureza, ter grande durabilidade e resistência, além de ser divisíveis por
peso, os metais passaram a ser utilizados como objeto de transação, neste momento deu-se
início também a cunhagem, ou seja, cada governo estabelecia um forma específica para
controlar a moeda (Vasconcellos & Garcia, 2006).
A terceira surgiu por questão de segurança, quem tinha posse de ouro não o
guardava em casa e sim em locais especializados, estas emitiam um certificado de depósito
e estes certificados passaram a serem aceitos para realizar transações, com isto deu origem
ao papel-moeda. Neste ponto, o papel-moeda divide-se em duas categorias, os lastreados
em algum metal, como exemplo o ouro, que fora utilizado até 1920, pois a necessidade de
se ter ouro para emitir moeda passou a ser um obstáculo para a expansão das economias
nacionais. Neste ponto, onde a emissão de moeda já estava sob monopólio do Estado, estes
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começaram a emitir ao seu critério e com isto surge as moedas não lastreáveis, ou moeda
fiduciária (fiat currency), que depende da confiança do mercado ao invés de ser reversível
em um metal (Vasconcellos & Garcia, 2006).
A evolução histórica dos meios de pagamento não pararam por ai. Mas neste caso o
que muda não é o tipo de moeda, que continua sendo a fiduciária, o que muda é a forma
como esta é transacionada. Shubik (2014) diz que se tem discutido muito sobre o
desaparecimento rápido de notas e moedas física, onde itens como letras de câmbio e
cheques, apesar de terem surgido muito antes dos computadores modernos e da revolução
da rede depois da Segunda Guerra Mundial. Os meios de pagamento como cartões de
crédito e débito, Paypal vem mudando a forma de pagamento. Há também substitutos das
moedas, como ações Blue Chips, milhas aéreas e uma vastidão de cupons de descontos,
que ajudaram a criar um mercado e leis que de alguma forma ajudam a permitir o uso de
meios diferentes das moedas oficiais dos governos.
As moedas fiduciárias não tem nenhum lastro para determinar suas taxas de
transações, diferente das moedas lastreáveis, em ouro por exemplo, que as taxas são
determinadas pela sua equivalência pelo próprio ouro, sem ter uma ligação a uma restrição
legal. Assim a entidade que controla a moeda pode emitir mais quando achar conveniente,
além de não ter nenhuma garantia de que esta possa ser substituída por outra, assim a
demanda pelas moedas fiduciárias não são definidas em parte pela especulação, mas sim
totalmente pela especulação (Wallace, 1990). Quanto a determinação desta taxa,
Vasconcellos e Garcia (2006) abordam diversos elementos e agentes que influenciam na
oferta e na demanda de moedas, como Banco Central, Bancos Estatais, taxas de juros e
inflação.
Além de definir moeda é preciso também enumerar as funções de uma moeda, pois
para ser considerado moeda, esta precisa ser um instrumento ou meio de troca, sendo assim
terá aceitação geral, servindo para intermediar o fluxo de bens e serviços. Precisa também
ser um denominador comum, assim todos os bens e serviços podem ser expressos em
unidades desta moeda, tronando-se assim um padrão de medida e por fim tem que ser uma
reserva de valor, assim a posse da moeda representa liquidez imediata para quem a possui
(Vasconcellos & Garcia, 2006). Com base no que foi visto pode-se concluir que para as
referidas cripto-moeda serem de fato moedas, necessitam além de se encaixar na definição
trazida, precisam também ter as três funções descritas, mas isto será feito no início das
análises.
Há quem defina as cripto-moeda como um meio alternativo de pagamento e neste
caso até como um meio experimental, que tem suas vantagens, como as baixas taxas de
uso, mas também tem desvantagens, como serem utilizadas para comprar coisas ilegais e
realizar lavagem de grande quantia de dinheiro, além de puder ser facilmente roubado
através de ataques virtuais (Ron & Shamir, 2013). Ao primeiro momento, as desvantagens
não parecem ser exclusividade deste instrumento, tendo em vista que as moedas oficiais
também podem ser roubadas, inclusive através de ataques virtuais, mas quanto a lavagem
de dinheiro e a compra de algo ilícito há um agravante, tendo em vista que as transações
deste instrumento não são rastreáveis, o que será abordado quando for descrito a forma de
se operar.
Na tese de doutorado em economia de Ŝurda (2012), pela Universidade de Viena, é
afirmado que a Bitcoin não pode ser considerada uma moeda, apesar de diversos autores
assim denominá-la, o principal motivo apontado é o fato de não ser amplamente aceita para
realizar os fluxos das transações. Um obstáculo para esta possível aceitação é o fato das
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transações serem exclusivamente virtuais, apesar de existir tentativas físicas, onde é
gravado tanto a chave pública, que qualquer pessoa já teria acesso, mas também a chave
privada, que dá o controle para transacionar a moeda, mas todos estes instrumentos sevem
como uma espécie de garantia, a transação só é realmente efetivada através da rede.
Apesar de hoje não ser uma moeda e ter diversos indicadores de que não venha a
ser, a Bitcoin, moeda em bits em uma tradução livre, será chamada neste trabalho de
moeda, além de estar consolidada na literatura como cripto-moeda ou moeda virtual, esta
será também chamada de cripto-moeda, mesmo não sendo em essência uma moeda.
2.2–Entendendo Criptografia
Antes de entender as cripto-moedas é preciso entender criptografia, mas antes de
entender criptografia é preciso entender algoritmo, que segundo Cruz (1997) o significado
da palavra é similar ao de uma receita, procedimento ou rotina, sendo assim, define-se por
um conjunto finito de regras que fornece uma sequência de operações para resolver um
problema específico. Operando-se com um conjunto de entradas, no caso de uma receita os
ingredientes e os procedimentos a serem adotados, de modo que gere um saída que seja
útil, ou agradável ao usuário, no caso da receita a refeição esperada.
O referido autor elenca cinco características importantes para um algoritmo:
finitude, o algoritmo deve terminar após um número finito de passos; definição, cada passo
deve ser precisamente definido; entradas, o algoritmo deve ter zero ou mais entradas;
saídas, neste caso o algoritmo deve ter uma ou mais saídas e por fim efetividade, um
algoritmo deve ser efetivo. Assim todas as operações devem ser suficientemente básicas de
modo que possam ser em princípio executadas com precisão em um tempo finito por um
humano usando papel e lápis. Pode haver mais de um algoritmo para resolver um
determinado problema.
Skudnov (2012) afirma que para entender os princípios das Bitcoins é preciso
primeiro saber determinados conceitos de criptografia. O mesmo define-a como a arte e a
ciência de manter mensagens codificadas e seguras. Neste ponto não será discutido se a
criptografia é mesmo uma arte, uma ciência ou uma técnica, o que se extrai deste autor é
que utiliza-se criptografia para manter uma mensagem codificada e segura. Além disto a
criptografia também pode prover autentificação, integridade e a não rejeição da mensagem.
A autentificação consiste em possibilitar que o receptor da mensagem possa averiguar se
esta é original. A integridade permite saber se a mensagem foi alterada na transmissão e
por fim a não rejeição faz com que o remetente não possa alegar não ter enviado a
mensagem depois que o fez.
Se duas partes desejam enviar uma mensagem segura, eles precisam usar
encryption para esconder o conteúdo da mensagem plaintext e transformá-la em ciphertext.
A parte que recebe a mensagem precisa realizar decryption para reverter a mensagem para
plaintext. Geralmente o algoritmo para realizar a encryption e a decryption são de
conhecimento geral (chave pública), mas a chave para realizá-las são mantidas em segredo
(chave privada). Se as duas partes utilizarem a mesma chave para encryption e decryption
é dito que eles usam algoritmo de ecnryption simétrico. A utilização de um algoritmo
simétrico sozinho provê confidencialidade, mas para atingir outros objetivos é preciso
utilizar outras técnicas, como as funções hash (Skudnov, 2012).
Função hash é uma função matemática, ou de outra forma, que leva a uma
sequência de entradas de comprimento variável e converte para uma saída de comprimento
fixo, que geralmente são menores do que a entrada (Sdheneir, 1996, como citado em
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Skudnov, 2012). Através das funções hash as informações enviadas são verificadas,
quando a mensagem digital provê autenticação, integridade e a não rejeição, pode-se
denominar assim de assinatura digital. Há três possibilidades de ser obter esta assinatura,
utilizando algoritmos simétricos, funções hash ou através de uma terceira parte de
confiança. A Bitcoin utiliza tanto a função hash, como algoritmos simétricos.
2.2–Evolução histórica
Há quem afirme que foi criado por uma pessoa (Davis, 2011; Wallace, 2011), há
quem afirme que foi um grupo de pessoas, mas o que se tem de fato, é que a proposta desta
crypto-moeda foi desenvolvida e publicada com o nome de Satoshi Nakamoto. Este nome
não foi mais utilizado desde abril de 2001. Em outubro de 2008 foi registrado no site
SoucerForge, que consiste em um site para procurar, criar e registrar programas de
computadores com código aberto, ou seja, que pode ser modificado facilmente e de graça
(Sourceforge, 2014). A ideia de uma moeda digital, ou de dinheiro eletrônico não é recente
para a comunidade que trabalha com segurança digital e criptografia. Em 1982 Chaum já
havia publicado um artigo com um esboço de um esquema para uma moeda virtual
utilizado também de forma anônima, desde esta data centenas de artigos acadêmicos vem
sendo publicados com o intuito de melhorar a eficiência e a segurança para a construção de
um moeda virtual.
Alinhado a isto, na década de 1990, um movimento libertário que se utilizava de
criptografia fez vários esforços para tentar criar algo viável, mas nenhum deu certo. Um
dos grandes entraves para a criação de uma moeda virtual é o double-spending problem,
que consiste em utilizar duas vezes a mesma moeda. Para se evitar isto a resposta
convencional é que se utilize um central para gerenciar as transações em tempo real, com
isto se combate este tipo de fraude, mas necessita que uma terceira parte confiável
administre a transação. A inovação trazida pelo trabalho registrado pelo usuário do
SourceForge, denominado Nakamoto, foi a utilização de uma distribuição pública eficiente
como terceira parte, que foi chamada de cadeia de blocos, para validar as transações
(Wallace, 2011).
O próprio usuário, denominado Nakamoto, foi quem adquiriu as primeiras 50
unidades de Bitcoins, estas primeiras unidades veio a ser chamada de bloco primordial,
genesisblock. Durante o primeiro ano, após a criação, apenas um pequeno grupo tinha
adotado este instrumento, mas de forma devagar “o mundo das Bitcoins se desenvolve
além dos horizontes do mundo da criptografia”. Assim esta invenção foi reconhecida por
diversos pensadores na área de informática, que apontaram como uma grande descoberta,
não necessariamente pela sua utilização atual, mas pela inovação que trouxe.
Em agosto de 2008, foi registro o endereço eletrônico Bitcoin.org, em outubro foi
publicado um artigo demonstrando a estrutura de funcionamento e somente em novembro
foi registrado no SourcerForge.net o projeto. O primeiro bloco, que consistiu em 50
unidades de Bitcoins, foi gerado em janeiro de 2009, neste mesmo mês foi feita a primeira
transação. Contudo, não foi envolvido nenhum produto. Somente em fevereiro de 2010 foi
que se estabeleceu um mercado para as Bitcoins e em 22 de maio o primeiro produto foi
adquirido utilizando Bitcoins, foram gastas 10 mil unidades para se comprar uma pizza, é
considerada hoje a pizza mais cara do mundo. Em 12 de junho de 2014 equivaleria a mais
de 6,3 bilhões de dólares, o equivalente a mais de 14,2 bilhões de reais (Bitcoin, 2014).
Desde sua invenção, as Bitcoins tem ganhado uma grande popularidade e muita
atenção da mídia (Stanford, 2014). No Brasil esta repercussão pode ser vista através de
diversas notícias, como a do G1 em 2011, do Jornal da Globo em 2014 e da revista Você
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S/A também em 2014, além de diversas matérias tanto em locais específicos em
informática, quanto em outros ambientes. Estima-se hoje que o total de Bitcoins em
circulação remontem ao valor de um pouco mais de 8 bilhões de dólares o equivalente a
aproximadamente 18 bilhões de reais em 30 de maio de 2014, além do valor de uma
unidade de Bitcoin ter passado de 127 dólares para 620 dólares nos últimos 12 meses,
chegando a um mínimo de 68 e um máximo de 1.151 dólares.
2.3–Operação da Bitcoin
Neste tópico será abordado tanto aspectos técnicos, tentando ao máximo simplificar
a linguagem e fazer analogias com a linguagem dos negócios e depois será abordada a
parte mais operacional do ponto de vista dos usuários, sem se ater às funcionalidades
técnicas.
2.3.1 – Funcionamento técnico
Ao contrário das outras transações, que utilizam uma terceira parte de confiança
para validar uma transação, o modelo da Bitcoin utiliza assinaturas digitais para validar a
transação. Bitcoin é definida como uma versão totalmente peer-to-peer de uma moeda
virtual, utilizada apenas para pagamentos online, sendo assim cada proprietário transfere a
moeda para o próximo através de uma assinatura digital que utiliza uma função hash, que
tem armazenado o histórico das chaves dos antigos usuários e leva também a chave pública
do seguinte. Quem vai receber o dinheiro verifica a assinatura para verificar os blocos
encadeados do proprietário.
O primeiro problema levantado neste ponto, é que o proprietário poderia fazer isto
mais de uma vez ao mesmo tempo, e quem está recebendo não teria como verificar isto,
double-spending problem. A solução comum seria utilizar uma autoridade central de
confiança que avaliaria e validaria todas as transações, mas a solução utilizada consiste em
guardar todo o histórico da moeda e contar como transação válida a última que tenha sido
feita, assim, todas que vierem depois não serão validadas. A forma para se fazer isto, sem
utilizar uma terceira parte, é fazer com que todas as transações sejam públicas, precisando
assim de um sistema com participantes que confirmem apenas uma transação como válida.
Para isto é utilizado um servidor timestamp, que trabalha utilizando o hash de um
bloco de itens e o publicando em larga escala. Assim o servidor provê todos os dados que
já existiram durante o tempo, desta forma cada passo inclui o anterior, formando uma
cadeia onde cada timestamp adicionado reforça o anterior. Antes da publicação das
transações é preciso que se tenha sempre uma validação, neste caso é feito através de uma
prova de trabalho, proof-of-work, esta validação é feita através dos integrantes da rede,
onde cada nó, pessoa que participa da rede, realiza a verificação do hash e emite um sinal,
se foi validado ou não. Se a maioria dos nós indicar que sim, esta transação é validada,
armazenada e divulgada. Proof-of-work foi originalmente sugerido por Adam
Back´sHashcash como medida para prevenir e-mails de spam (Nakamoto, 2008).
Neste ponto surge outro problema, a rede só funcionará se a maioria dos nós forem
honestos, neste ponto entra o incentivo, que para falar deste incentivo é preciso primeiro
entender como as Bitcoins podem ser obtidas. Em todas as fontes consultadas que tratam
das Bitcoins foi observado que há três maneiras de se conseguir esta moeda. A primeira é
trocando uma moeda oficial por uma Bitcoin, ou seja, a compra de uma Bitcoin, há
diversas empresas que realizam esta transação. A segunda é aceitando como forma de
pagamento, ou seja, vendendo um bem ou serviço e aceitando como remuneração a criptomoeda.
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A terceira é através de um processo, difundido hoje como mineração, fazendo
referencia à extração de metais, como o ouro. Neste processo há duas formas de se
conseguir, neste ponto vale ressaltar que a Bitcoin pode ser fracionada em diversas partes,
pois sua forma assim o permite, sem entrar em questões estritamente técnicas. As duas
formas estão associadas às validações dos blocos. A primeira refere-se à criação de novas
Bitcoins, todos os envolvidos nas validações dos blocos ganham, em média a cada dez
minutos um número de novas Bitcoins, que é dividida entre os mineradores, hoje este
número é 25, mas a cada quatro anos ele cai pela metade, por isto o primeiro bloco criado
em 2008 geraram 50, assim em 2040 terão sido criadas cerca de 21 milhões de Bitcoins e
esta forma de se ganhar não existirá mais. Isto foi determinado na criação e acontece com
base em quesitos técnicos que foge ao escopo deste trabalho (Gizmodo, 2014).
Pode-se dizer que em média novas moedas são criadas a cada dez minutos, pois foi
criado para que isto ocorra, independente da quantidade de mineradores, pois quanto mais
mineradores tiver, o próprio programa aumenta a dificuldade dos cálculos necessários para
criar e validar os blocos, para que se tenham em média este tempo, quanto mais
mineradores estiverem neste processo, menor será a quantia que cada um receberá e maior
terá que ser a capacidade de processamento e de conexão dos mineradores.
O que remete a outro consenso dentro da literatura, da forma como se encontra a
rede hoje, os gastos com energia já superam o retorno obtido em Bitcoins e que existem
grupos que compartilham processamento para gerar mais, além da utilização de
computadores e hardware específicos para melhorar o desempenho.
A segunda forma de gerar através da mineração é através de uma taxa para validar
uma transação, esta é optativa, pois os mineradores já recebem o incentivo das novas
Bitcoins geradas, e as transações que são lançadas para validação, mesmo que sem a
inclusão de taxas serão validadas, mas as que oferecem esta opção, são validadas mais
rapidamente. O que se espera é que após a criação de todas as Bitcoins a utilização de
taxas sejam necessárias para que tudo continue funcionando, pois esta passa a ser a única
forma de incentivo para os mineradores.
Os mineradores são importantes neste processo, pois é preciso que a maioria envie
um sinal positivo para que o bloco seja validado e a transação efetivada, o que volta ao
problema já mencionado, de que é preciso que a maioria destes sejam honestos, caso
contrário blocos não válidos podem passar por válidos e o sistema perderia todo o sentido e
como o valor da Bitcoin é estabelecido pela confiança, esta perderia o valor.
Como mencionado, apesar de possuir chave pública e todas as transações serem
divulgadas na rede é possível ter anonimato nas transações e na posse das Bitcoins, isto
acontece primeiro pela utilização dos algoritmos, como este gera duas chaves, uma pública
de conhecimento geral e uma privada. Lembrando que, através da privada se identifica
facilmente a pública, mas o inverso não é verdadeiro, sendo matematicamente quase
impossível de se realizar (Stanford, 2014). Desta forma quem detém a chave privada está
no anonimato, o que poderia ligar a pessoa à transação, seria o fato de várias transações
irem sempre para a mesma carteira digital, mas para isto, é utilizado hoje pelos usuários
que querem se manter anônimos, a utilização de várias carteiras, ou clientes, e quando a
transação é feita e a carteira fica com saldo nulo, a carteira pode ser descartada e uma nova
criada.
Nakamoto (2014), diz que o nível de informações divulgadas nas transações são
similares as transações de ações, onde se sabe a hora e o tamanho das transações, mas não
são divulgadas as partes envolvidas. Mas tem um porém, a forma que a Bitcoin foi criada
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não permite que as carteiras tenham saldos, isto quer dizer que se há 10 unidades na
carteira, esta só pode transferir as 10 unidades, mas se o usuário quer realizar uma
transação de 7,5 unidades, o mesmo precisa direcionar as 7,5 para o destinatário final e 2,5
para ele mesmo, isto acontece pois uma única transação pode combinar mais de um
destinatário, neste ponto é que o usuário que está enviando pode ser identificado, para isto
pode-se utilizar tanto uma terceira carteira, de propriedade de quem está enviando e assim
garantir o anonimato, bem como utilizar os misturadores, mixers, que recebem o troco, 2,5,
e retorna para o proprietário, para manter o anonimato (Stanford, 2014).
Outro ponto levantando é que se o usuário perder a chave de acesso de uma
carteira, todas as unidades que estiverem na carteira são perdidos e não há como recuperar,
pois como uma das características que se buscou com este instrumento é o anonimato, não
há como realizar um processo para recuperar. Como o número total de unidades que serão
criadas será na casa de 21 milhões, uma unidade perdida hoje não será nunca mais reposta.
Estas são denominadas de moedas zumbis, na perspectiva que o total de moedas que
podem ser criadas é de 21 milhões e ao passo que já foram criadas cerca de 7 milhões de
unidades, já foram reportadas dezenas de milhares de unidades que já se perderam, o que
gera uma falha estrutural que leva a uma deflação exacerbada (Stanford, 2014).
2.3.2 – Visto pelo usuário
Após realizar uma abordagem mais técnica, abordar-se-á do ponto de vista dos
usuários, que não precisam necessariamente entender como funcionam as minúcias.
Skudnov (2012) faz uma análises dos tipos de clientes, dividindo-os em cinco grupos.
Totais; apenas de cabeçalho; apenas de assinatura; leves e mineradores. Os clientes totais,
ou plenos, full clientes, são aqueles que implementam todo o protocolo das Bitcoins e
armazenam no computador uma cópia completa dos blocos encadeados. Estes tipos de
usuários mandam e recebem as transações e os blocos, salvando todos os blocos válidos
em sua cópia, verificando todas as transações recebidas e divulgando todas as transações
legítimas.
Além de fornecer alguns serviços aos outros tipos de clientes. Estes tipos de
clientes precisam ter um computador com boa capacidade de processamento, boa conexão
com a internet, além de bastante espaço disponível, pois em 2012 eram necessários dois
gigabytes, em 2013 este número foi para mais de dez e a tendência é que cresça muito
mais, já que novas unidades são criadas e todas as transações são armazenadas.
Para os clientes que não querem, ou não podem armazenar todas estas informações,
como por exemplo clientes que utilizem smartphones. Estes são os denominados clientes
apenas de cabeçalho, pois ao invés de armazenar todas as informações estes armazenam
apenas o cabeçalho e só armazena algum bloco completo quando necessita realizar uma
transação ou verificar uma transação específica que já tenha sido registrada. A necessidade
de armazenamento para estes clientes em 2012 era de apenas 12 megabytes. Uma das
desvantagens destes tipos de clientes é ter que esperar mais para ter certeza de que as
transações foram efetivadas. O terceiro tipo são os que gerenciam apenas as assinaturas das
próprias carteiras, assim são denominados clientes apenas de assinatura, este necessita de
uma capacidade ainda menor do que os de cabeçalho, contudo não possui segurança, pois o
servidor em que se conecta com a internet armazena todas as informações.
Os clientes leves, também são chamados de e-carteiras, ou carteiras baseadas no
navegador, se conectam a um servidor que fazem suas operações, uma espécie de internet
banking, Não precisando se preocupar nem com capacidade da máquina, nem com
velocidade de conexão, nem com armazenamento, além de se criar uma carteira em menos
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de um minuto. Skudnov (2012) diz que esta forma além de ser prática é também segura, se
o cliente confiar no servidor, pois este terá o controle sobre todas as operações, além de ser
passível de ataques e fraudes.
O quinto tipo de usuários são os mineradores, estes não fazem transações, se
dedicam exclusivamente para geração de novos blocos, que no início geravam 50
unidades, hoje geram 25 e a cada quatro anos cai pela metade. A cada dia que passa se
torna mais difícil e menos rentável gerar os blocos, por isto a criação de grupos
compartilhados vem se tornando cada vez mais comuns. Ressalta-se que nenhum destes
tipos são mutuamente excludentes e uma única pessoa pode atuar em todas as categorias ao
mesmo tempo, se tiver capacidade, de processamento, de armazenamento e de conexão de
internet.
Como foi mencionado, este sistema não é perfeito e tudo que envolve o ser humano
é passível de fraudes, e quando se envolve dinheiro esta possibilidade é acentuada. Além
das moedas zumbis, já foram mencionadas as fraudes que podem acontecer ao tentar
realizar a transação de uma unidade duas vezes, double-spending problem, além da
confiança da rede, pois como uma transação precisa que mais da metade dos validadores
mandem sinal positivo para que uma transação seja aceita, se um grupo controlar mais da
metade da rede, este pode validar transações que deveriam ser invalidadas. Além disto há
as fraudes que podem acontecer no meio eletrônico, e estas fraudes podem ocorrer a todos
os usuários, há diversos casos relatados, mas um que chama atenção pelo montante.
Este ocorreu em 29 de julho de 2011, onde o servidor MyBitcoin, o mais popular
que provê carteiras eletrônicas, para os usuários leves, ficou inacessível durante um tempo
e depois de uma semana o próprio servidor anunciou que sofreu uma invasão eletrônica
(hacked) e metade dos fundos dos seus clientes foi roubada por uma pessoa desconhecida.
Estima-se que foram roubados 1,3 milhões de dólares em Bitcoins, o que demonstra a falta
de segurança em utilizar este tipo de serviço. Skudnov (2012) diz que este tipo de cliente
não faz sentido, tendo em vista que por conceito as Bitcoins não utilizam uma terceira
pessoa de confiança, logo não necessitam deste serviço.
Ŝurda (2012) menciona a evolução na utilização das Bitcoins, que parte do modo
primário, onde é feita pela rede e validada, assim a transação é incluída no bloco. Neste
ponto é feita uma analogia com uma transferência através do internet banking. Outro modo
é transferindo a chave privada. Neste modo quem recebe a chave tem que confiar na
pessoa que está passando, é feita uma analogia com cheque, mas difere em diversos
aspectos. Quanto ao primeiro modo as transações podem ser feitas através de smartphones,
quanto ao segundo, há algumas variações como a utilização de cartões, que inibem a chave
privada, ou até moedas que tenham gravadas em um lado a chave privada e na outra a
pública.
Por fim os usuários precisam, ou reverter as unidades de Bitcoins que adquiriu, seja
através da mineração ou pela venda de bens e serviços, ou comprar estas unidades. Isto
pode ser feito no mundo todo, pela moeda oficial que bem desejar, para isto basta
encontrar casas especializadas. No Brasil por exemplo tem-se a basebit.com.br, que opera
hoje com taxa de 1,49% tanto para resgates, quanto para depósito em Reais, além de
transferência, ou depósito, ainda oferece o serviço de boleto bancário para transferir reais
para sua carteira e com isto realizar a compra de Bitcoins (Basebit, 2014).
2.4 – Opiniões dos órgãos reguladores
Buscou-se opiniões e posicionamento dos órgãos reguladores do Brasil, como o
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Banco Central – Bacen, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB, Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, Conselho Federal
de Contabilidade – CFC, além de órgãos internacionais ou de expressão no meio contábil,
como o International Accounting Standards Board – IASB, Securities and Exchange
Commission – SEC e o Financial Accounting Standard Board – FASB.
O Bacen (2014) em nota emitida em forma de esclarecimento, no dia 19 de
fevereiro de 2014, ressalta que a Bitcoin e similares são diferentes das moedas eletrônicas,
utilizadas em transações com moedas nacionais, e que estas não tem nenhuma forma de
garantia legal. Alerta ainda que possíveis medidas de autoridades de regulamentação
podem afetar muito o valor destes instrumentos, neste caso até seu valor total. Além disto
estes instrumentos podem ser utilizados para atividades ilícitas e mesmo sendo utilizada
exclusivamente de boa fé por um usuário, não o isenta do risco de sofrer possíveis
investigações. Encerra a nota afirmando que hoje estes instrumentos não oferecem riscos
ao Sistema Financeiro Nacional, mas que está monitorando a evolução e tomará medidas
quando assim for necessário.
A CVM se manifestou em julho de 2012, estabelecendo multa diária de 5 mil reais
à Leandro César, que estava oferecendo através do Bitcointalk.org uma espécie de Fundo
de Investimento Bitcoin, e por não estar registrado no referido órgão, este não poderia
atuar como administrador de carteira de valores. Quanto à RFB, há diversos artigos na
internet que citam como fonte a Folha de São Paulo e esta cita a RFB, mas não diz em que
documento, nem fornece nenhum link, além de não se encontrar nada do site da Receita,
contudo o referido jornal afirma que a receita reconhece para fins de imposto de renda para
pessoa física as Bitcoins como ativos financeiros.
A SEC (2013) emitiu um alerta, jugando que as moedas virtuais, como as Bitcoins,
são esquemas de Ponzi, mais conhecidas como esquemas de pirâmide, referindo-se a um
caso contra Trendon T. Shavers em 2013. Além disto os alertas feitos pela SEC são os
mesmos da CVM. Já a Receita Federal dos Estados Unidos, julgou as moedas virtuais
como propriedade, assim deve-se considerar ganho patrimonial nas transações com
Bitcoins, o que para fins fiscais diminui a utilidade deste instrumento (IRS, 2013). Por fim
US Federal Bureau of Investigation – FBI apreendeu em uma operação cerca de 5% das
Bitcoins em circulação, em outubro de 2013, cerca de 600 mil unidades e afirma que irá
liquidá-las, ou seja, pode-se afirmar que o FBI (2014) estava vendendo as Bitcoins, que na
época estavam avaliadas em 80 milhões de dólares. Quanto aos outros órgãos citados não
foi encontrado nenhum posicionamento.
3 – Relatórios Contábeis no Brasil e possíveis normas para regular as Cripto-moedas.
Busca-se neste capítulo levantar os possíveis normativos que possam ser utilizadas
para regular este instrumento. O primeiro documento que deve ser consultado é a Estrutura
Conceitual, pois com base nela será averiguado, primeiro, se é definido como um elemento
das demonstrações financeiras, depois disto pode-se averiguar nas normas específicas em
qual subgrupo pode-se alocar e como deve ser o registro. Sendo assim, deve-se buscar
junto aos CPCs: 03, que trata do fluxo de caixa; 04, que trata de ativos intangíveis, 25, que
trata de ativos contingentes; 26, que trata da apresentação das demonstrações e os 38 e 39
que tratam de instrumentos financeiros.
4 - Metodologia:
Esta pesquisa utiliza como base muitos artigos de jornais, bem como algumas
publicações nas áreas de informática e tecnologia, tendo em vista a falta de material para o
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tema. Através destas fontes se buscou montar um passo-a-passo do ponto de vista de um
usuário, trazendo alguns elementos particulares das áreas de informática e tecnologia, mas
tendo como foco as informações que seriam necessárias para uma empresa que adquire.
Após demonstrar o funcionamento deste, a primeira análise se deu na perspectiva de
enquadrar as Bitcoins dentro dos relatórios contábeis e por fim utilizou-se três situações
hipotéticas para levantar possíveis classificações e aplicações de normas nos diversos
momentos das transações, ressaltando-se que do ponto de vista das normas brasileiras.
5 – Análise
Primeiro será feita uma análise de forma geral, utilizando os conceitos referentes às
Bitcoins trazidos neste trabalho. Depois, através de três casos hipotéticos, serão analisados
possíveis classificações em casos específicos, o primeiro será a suposição de uma empresa
realizar a mineração, a segunda será a compra e por fim a venda de mercadorias aceitando
como forma de pagamento Bitcoins.
5.1 – Análise geral
Como já foi mencionado Bitcoin não é uma moeda, pois não atende à definição de
instrumento ou objeto aceito pela coletividade para intermediar as transações econômicas,
para pagamento de bens e serviços, pois não é aceita pela coletividade. Mas se não é
moeda, precisa-se identificar uma possível classificação contábil. Primeiro utiliza-se a
estrutura conceitual para uma definição. Neste caso o objetivo do relatório financeiro é:
“fornecer informações contábil-financeiras acerca da entidade que reporta essa
informação” estas precisam ser úteis a investidores existentes e em potencial, a credores
por empréstimos e a outros credores. Fornecendo informação sobre os recursos
econômicos da entidade além de fornecer informação sobre os efeitos de transações e
outros eventos que alteram os recursos econômicos da entidade.
Para atingir este objetivo, os relatórios financeiros retratam os efeitos patrimoniais
e financeiros das transações e outros eventos agrupando-os em classes, por isto se faz
necessário averiguar se Bitcoins se enquadra em alguma destas classes. A primeira classe
analisada é a dos ativos, que é: “um recurso controlado pela entidade como resultado de
eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a
entidade” através desta definição, pode-se afirmar que Bitcoins é um recurso controlado
pela entidade, se esta for um cliente total ou apenas de cabeçalho, está relacionada a um
evento passado, ou a mineração, o recebimento com forma de pagamento ou pela compra
utilizando moedas oficiais e também se espera que fluam futuros benefícios econômicos.
Como neste caso nem a legalidade, nem o nível de incerteza são definidos, pode-se afirmar
que são ativos. (CPC 00)
Porém, além de se enquadrar na definição, há dois critérios a serem atendidos para
poder ser reconhecido, são eles: probabilidade de que algum benefício econômico futuro
associado ao item flua para a entidade, e tiver custo ou valor que possa ser mensurado com
confiabilidade. Neste ponto a própria estrutura define mensuração como o processo em se
determinar os montantes monetários que devem ser reconhecidos e apresentados, este
processo envolve a seleção da base específica de mensuração, e enumera quatro bases,
custo histórico, custo corrente, valor realizável e valor presente. Seguindo a Estrutura
Conceitual, além de ser ativo, Bitcoin também deve ser reconhecida, pois hoje atende tanto
ao primeiro, pois além de diversos estabelecimentos no Brasil e no mundo que aceitam
Bitcoins como forma de pagamento para bens e serviços, há também as casas
especializadas que convertem em moedas oficiais, quanto ao segundo, tendo em vista a
liquidez atual e a facilidade em se conseguir as “cotações”, pode-se mensurar com certa
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confiabilidade na data da elaboração, devendo sempre se atentar a volatilidade desta
cotação, quanto a volatilidade, pode-se fazer uma analogia aos investimentos em ações,
que também podem apresentar grande volatilidade, mas não deixam de ser reconhecidas
por causa disto.
A segunda base de análise será o CPC 26, que define como deve ser a apresentação
das demonstrações contábeis, que elenca o mínimo de contas que deve conter no balanço
patrimonial. Entre as citadas, foram selecionadas três possíveis classificações para as
Bitcoins: caixa e equivalente de caixa; instrumentos financeiros e intangível. Para as duas
últimas há pronunciamentos específicos, já a primeira é encontrada no CPC 03, que trata
da demonstração do fluxo de caixa. A qual que define como caixa todo numerário em
espécie e depósitos bancários disponíveis, limitando assim todo caixa a moeda. Como já
foi definido que não é moeda, não pode ser caixa, mas o equivalente de caixa é definido
como toda aplicação financeira de curto prazo.
Para isto é preciso que atenda aos seguintes critérios: alta liquidez, prontamente
conversíveis em montante conhecido de caixa e estão sujeitas a um insignificante risco de
mudança de valor. Apesar da liquidez e do conhecimento do montante de caixa na data de
encerramento do balanço, o último critério elimina a definição de Bitcoin como
equivalente de caixa. A segunda opção é de instrumento financeiro, para isto tem-se
primeiro o CPC 38, que trata do reconhecimento e mensuração, mas é preciso também
abordar o CPC 39 que trata da apresentação e traz a definição de instrumento financeiro.
O CPC 39 o define como: “qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro
para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade”.
Tendo em vista que Bitcoin não é um contrato, por definição não pode se enquadrar como
instrumento financeiro. Quanto a definição de ativo intangível o CPC 04 define como ativo
não monetário, que seja ainda identificável e sem substância física. Bitcoin não tem
substância física e é identificável, mas quanto a definição de ativo não monetário, é preciso
primeiro identificar o que é ativo monetário, que o próprio CPC o faz, definindo-o como:
um ativo representado por dinheiro ou por direitos a serem recebidos em uma quantia fixa
ou determinável de dinheiro. Neste caso também não se enquadra como ativo financeiro,
tendo em vista a não garantia de recebimento ou determinação do valor a receber.
Como Bitcoin atende a definição de ativo e não é moeda, nem um direito a ser
recebido em quantia fixa ou determinável de dinheiro, por causa da sua grande
volatilidade, além de poder ser identificável, pois pode ser separado da entidade e vendido,
além de não ter substância física, logo pode-se definir como uma ativo intangível, mas é
preciso averiguar se deve ser reconhecido. Para isto tem que seguir os dois critérios:
primeiro, que seja provável que benefícios econômicos futuros em favor da entidade
possam ser atribuíveis ao ativo, o que hoje é aplicável a Bitcoins. O segundo é que o custo
do ativo possa ser mensurado com confiabilidade. Neste ponto não se pode afirmar de
imediato, para isto se faz necessário primeiro separar os adquiridos separadamente, dos
gerados internamente, pois quando se compra Bitcoins utilizando moeda oficial, ou quando
se aceita na venda de bens e serviços, pode-se enquadrar como adquiridos diretamente,
mas quando se realiza a mineração não se pode definir de forma direta.
Porém, também não se enquadra como gerado internamente, pois o que se obtém é
um fração das 21 milhões de unidades que venham a ser gerada, e por outro lado, pode-se
identificar a parcela conquistada como uma remuneração de uma prestação de serviço, que
é gerar um novo bloco ou verificar uma transação. Sendo assim, pode-se afirmar que não
pode ser considerado como gerado internamente. Portanto o pronunciamento deixa claro
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que o custo de ativo intangível adquirido separadamente, normalmente, pode ser
mensurado com confiabilidade, sobretudo quando o valor é pago em dinheiro ou com
outros ativos monetários e para este caso específico é o preço de aquisição.
Mesmo se enquadrando como ativo intangível, o CPC 26 determina no item 66
quatro opções para enquadrar como circulante. As três primeiras podem enquadrar
Bitcoins como circulante, pois a primeira determina que se espera ou pretende vender no
decursos normal do ciclo operacional, a segunda determina que se for mantido
essencialmente com o propósito de ser negociado também deve o ser e por fim a terceira
menciona a expectativa de se realizar em até doze meses. Contudo a quarta menciona se
for caixa ou equivalente de caixa, o que não enquadra. Sendo assim, dificilmente Bitcoins
estaria como não circulante, pois não teria outra utilidade além de manter para negociação,
pois hoje as Bitcoins não têm outra utilidade.
O CPC menciona, que a entidade deve, avaliar a probabilidade utilizando premissas
razoáveis e comprováveis, que representem a melhor estimativa em relação ao conjunto de
condições econômicas que existirão durante a vida útil do ativo. Assim, a entidade deve
utilizar seu julgamento para avaliar o grau de certeza relacionado ao fluxo de benefícios
econômicos futuros. Com isto abre-se a discussão, pois se hoje a volatilidade é tão grande
e tem algumas incertezas associadas, pois como visto no referencial teórico, muitos órgãos
reguladores não se posicionaram, é preciso ir ao CPC 25, que trata de ativos contingentes.
O referido CPC, define como contingente um ativo possível, que resulte de eventos
passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais
eventos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade. O que se encaixa hoje,
pois depende de evento futuro que além de incerto, não está totalmente sob controle da
entidade, pois é preciso que seja ou aceito na obtenção de bens ou serviços, ou que tenhase alguém disposto a converter em moeda oficial, para que se tenham uma confiabilidade
na obtenção de fluxos de recursos econômicos em favor da entidade. Contudo, uma
possível estabilidade e diminuindo-se as dúvidas sobre Bitcoins, poder-se-ia enquadrar
como ativo intangível, esta deve constar no circulante, logo, dever-se-ia estabelecer-se
como outros ativos circulantes, devendo também conter em nota explicativa a base de
conversão utilizada para a moeda de apresentação, bem como as unidades e frações.
O CPC 25 ainda diz que os ativos contingentes são avaliados periodicamente e
quando for praticamente certo que ocorrerá uma entrada de benefícios econômicos, o ativo
e o correspondente ganho são reconhecidos nas demonstrações e divulgado quando for
provável a entrada, se a entrada se tornar provável, a entidade divulga o ativo contingente.
Assim, hoje, uma empresa que tenha em posse unidades ou frações de Bitcoins, deve
divulgar, e não reconhecer, uma breve descrição da natureza e uma estimativa através de
uma ponderação de todos os possíveis desfechos pelas suas probabilidades associadas, ou
seja, através do método estatístico do valor esperado e como as normas no Brasil tem de
forma intrínseca a prudência, só admitindo a reavaliação a valor menor, ao teste de
recuperabilidade, logo os possíveis valores reconhecidos só poderiam ser reavaliados a
menor e se houvesse ganho, este só seria reconhecido na liquidação.
5.2 Situações hipotéticas:
Assumindo que uma empresa utilize sua estrutura atual para realizar a mineração
no tempo ocioso dos seus computadores. Sendo assim, esta deve diferir os gastos
necessários para a obtenção das Bitcoins através da mineração. Devendo ser confrontadas
com o valor recebido na realização destas, todos dentro do resultado abrangente. Com isto,
antes da realização, o que se tem é o diferimento dos gastos, se estes forem materiais e o
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ativo contingente nas notas explicativas.
Na segunda situação, uma empresa recebe como forma de pagamento e não faz o
resgate, como o fato gerador da receita já ocorreu, esta deve ser conhecida e deve-se
utilizar como analogia o recebimento com moedas estrangeira, onde o CPC 02 define que
as receitas e despesas devem ser convertidas pelas taxas de câmbio vigentes nas datas de
ocorrência das transações, assim a venda de uma mercadoria por exemplo, geraria a baixa
no estoque e o reconhecimento do custo. Já a receita será reconhecida pelo valor em reais e
seriam gerados os tributos referentes. A contrapartida deste recebimento é o ponto chave,
pois como definido, Bitcoin é ativo contingente e não se pode reconhecer na conta clientes,
pois este não tem mais nenhuma obrigação para com a empresa, tendo em vista que em
nenhum momento há uma definição das contas que podem ser utilizadas pela empresa e a
estrutura conceitual deixa claro que o objetivo dos relatórios é fornecer informação acerca
da posição patrimonial e financeira da entidade a qual representa informação sobre os
recursos econômicos da entidade e das reivindicações contra a entidade, logo esta
transação tem que ser reconhecida em algum lugar.
Como Bitcoin é um ativo contingente, não pode ser demonstrado na demonstração
da posição financeira. A alternativa encontrada seria a inclusão de uma conta no grupo de
outros ativos circulantes, referente não a posse da Bitcoin e sim da expectativa da possível
conversão dos valores reconhecidos na venda, uma espécie de diferimento de gastos com
ativo contingente. Esta expectativa poderia gerar tanto ganhos, quanto perdas no momento
da liquidação da Bitcoins, dependendo das variações das estimativas feitas, as variações
seriam levadas a resultados abrangentes. A terceira situação é a compra de Bitcoins, neste
caso haveria uma diminuição no valor em caixa da empresa e a solução encontrada é a
mesma da anterior.
6 – Conclusão
Quanto ao objetivo desta pesquisa, descrever as transações envolvendo as criptomoedas e, com base nas normas vigentes, como elas devem ser tratadas no Brasil, foi
realizado utilizando como base as Bitcoins, tendo em vista sua popularidade e crescimento.
Pode-se concluir, assim, que as transações são exclusivamente virtuais. Apesar de algumas
tentativas de uma representação física, as transações só podem ser confirmadas de forma
virtual. Além das incertezas inerentes a utilização deste instrumento de troca, que não é
nem uma moeda, nem um instrumento financeiro. Os riscos de fraudes se equiparam às
fraudes na utilização do internet banking, mas há também outras formas de fraudes, como
o domínio da maioria dos verificadores das transações, que possibilita a verificação
indevida de uma transação.
Os riscos das Bitcoins, poderiam ser comparáveis ao das moedas fiduciárias, mas
como estas tem um aparato legal e um reconhecimento das nações soberanas, esta
comparação é infundada. Sendo assim, as Bitcoins dependem única e exclusivamente da
confiança das pessoas e estão muito suscetíveis a ações de órgãos reguladores, além da
possibilidade de ser incluído em investigações criminais, tendo em vista que há como se
manter anônimo nas transações e da utilização destas para meios ilícitos, só fortalecem a
precaução necessária. Além disto, tanto alguns teóricos, quanto o própria receita federal
dos EUA, afirmam que Bitcoins não passa de um esquema de pirâmide, onde quem entra
primeiro ganha vantagem sobre quem entra depois e no final o sistema se torna
insustentável e quem conseguiu ganhar e sair antes disto obteve ganho sobre quem
permaneceu até o final, sendo considerado inclusive um crime contra o sistema financeiro
nacional. Mas como as autoridades brasileiras não tomaram uma definição formal quanto a
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utilização das Bitcoins, não se pode considerar uma operação ilegal.
Quanto a evidenciação nos relatórios contábeis, foi feita uma análise com base nos
pronunciamentos do CPC, com base na estrutura conceitual. Foi possível definir como um
ativo que deve ser reconhecido, mas após a visita em pronunciamentos específicos, foi
possível afirmar que hoje não pode ser reconhecido nem como: caixa, equivalente de caixa,
instrumento financeiro e ativo intangível. A única definição aceitável foi a de Ativo
Contingente, devendo este estar contido nas notas explicativas, mas não na demonstração
da posição financeira. Isto por causa da sua volatilidade e da grande incerteza que envolve
este instrumento, Mas em uma situação hipotética, com a diminuição de tantos riscos e
incertezas, a melhor definição seria de Ativo Intangível, já que são não monetários, sem
substância física e identificáveis.
Foram feitas mais três situações hipotéticas, na primeira uma empresa estaria
realizando a mineração, para isto os gastos referentes devem ser diferidos. As Bitcoins
devem vir nas notas explicativas e na realização destas em dinheiro, deve-se confrontar
com as despesas diferidas, todo isto dentro dos resultados abrangentes. Na segunda seria o
recebimento de mercadoria em Bitcoins. Neste caso, deve-se realizar a conversão em
moeda no momento da venda e como não se pode reconhecer as Bitcoins na demonstração
da posição financeira, nem pode-se reconhecer um direito a receber o valor em moedas, já
que não é gerado nenhum direito, a solução encontrada é realizar a estimativa da realização
em moeda das Bitcoins adquiridas, devendo estas ainda permanecerem nas notas
explicativas. A terceira situação seria na compra de Bitcoins, que leva ao mesmo problema
da segunda situação, sugerindo-se assim a mesma solução.
Por fim a opinião dos autores é de que seja realmente um esquema de pirâmide e
que tudo indica que possa sobreviver por um tempo, mas por fim se tornará insustentável,
além de se esperar que quanto maior seja o crescimento desta, mais medidas serão tomadas
pelos órgãos reguladores e mesmo que hipoteticamente não fosse um esquema de pirâmide
as autoridades financeiras não deixariam que sobrevivesse. Além disto, o risco em ser
associado a atividades ilícitas não compensa a utilização.
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