REGULAMENTO Promoção “Caminhão de prêmios Natal Parque

Transcrição

REGULAMENTO Promoção “Caminhão de prêmios Natal Parque
REGULAMENTO
Promoção “Caminhão de prêmios Natal Parque Shopping Belém”
NORTE SHOPPING BELÉM S/A “(Parque Shopping Belém)”
Av. Augusto Montenegro, 4300 – Parque Verde
CEP: 66.635.110– Belém/PA
CNPJ/MF nº 09.268.761/0001-01
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1
A promoção “Caminhão de prêmios Natal Parque Shopping Belém” a ser
realizada no Parque Shopping Belém, ocorrerá entre os dias 15/11/2015 a
11/01/2016, com sorteio no dia 12/01/2016 e será aberta a qualquer pessoa
física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em Território
Nacional, que queira participar.
1.2
A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras em qualquer uma das
lojas e quiosques localizados no Parque Shopping Belém, participantes da
promoção relacionados neste Regulamento, no período de 15/11/2015 a
11/01/2016, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação.
1.3
Excepcionalmente, as compras realizadas de 2ª (segunda) a 5ª (quinta),
exceto feriados, durante o período de participação (15/11/2015 a
11/01/2016), todos os participantes que cumprirem o requisito de participação
descrito no item 1.2 acima, independentemente da forma de pagamento, terão
direito a cupons em dobro. A troca dos cupons de compras feitas de 2ª
(segunda) a 5ª (quinta) não precisa necessariamente ser feita no dia da
compra para garantir o direito do cupom em dobro. Ela poderá ocorrer durante os
demais dias da promoção, ou seja, até o dia 11/01/2016.
1.4
E, ainda, as compras realizadas no decorrer da “Black Friday”, nos dias
27, 28 e 29/11/2015, darão a todos os participantes que cumprirem o requisito
de participação descrito no item 1.2 acima, independentemente da forma de
pagamento e da data da troca, direito ao triplo de cupons de participação, a
cada R$ 200,00 em compras. A troca dos cupons de compra feitas nos dias
nos dias 27, 28 e 29/11/2015, não precisam necessariamente ser feitas
nestas datas para garantir o direito do cupom em triplo. Ela poderá ocorrer
durante os demais dias da promoção, ou seja, até o dia 11/01/2016.
1.4.1 A título exemplificativo, o participante que efetuar uma compra no Parque
Shopping Belém, no período da promoção, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), terá direito a: (i) 03 (três) cupons de participação;
(ii) 06 (seis) cupons de participação, se as compras forem realizadas de
2ª (segunda) a 5ª (quinta); e (iii) 09 (nove) cupons de participação,
se as compras forem realizadas na Black Friday, nos dias 27, 28 e
29/11/2015.
1.5
Para receber os cupons da promoção, o participante deverá apresentar e
cadastrar no Posto de Trocas da Promoção, localizado no 1º Piso de lojas, a(s)
nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), emitido(s) por qualquer loja ou
quiosque participante da promoção, no período de participação acima indicado,
juntamente com um documento de identificação com foto, contendo os
números de seu RG e CPF.
1.6
O participante deverá informar a um dos atendentes do Posto de Trocas, os seus
dados pessoais, como, nome e endereço completos, telefones (com DDD),
número do CPF, profissão e e-mail, para realização do cadastro dos dados no
sistema e conferência das notas/cupons fiscais apresentados. Em seguida, serão
impressos tantos cupons quantos o participante tiver direito contendo todos os
dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o
período da promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão
de cupons.
1.7
O cupom de participação será preenchido em nome do cliente cadastrado que
apresentou as notas no Posto de Trocas.
1.8
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da
promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome deste, mesmo
que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom
fiscal.
1.9
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual shopping dá um caminhão de prêmios neste Natal”?
(
) Parque Shopping Belém
(
) Outros
1.10 Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção assinalada à caneta,
deverão ser depositados em qualquer na urna que estará localizada próximo ao
Posto de Trocas da promoção, no 1º Piso de lojas, deste shopping.
1.11 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de
participação.
1.12 Será permitida nessa promoção, a soma das notas e/ou cupons fiscais de
compras de estabelecimentos participantes diversos, para atingir a quantia
necessária para trocas por cupons de participação, sendo o eventual saldo
acumulado no sistema da promoção.
1.13 A título exemplificativo, os comprovantes de compras apresentados no Posto de
Trocas que totalizem R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referentes a
compras efetuadas no período de participação da promoção, darão direito ao
participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 50,00
(cinquenta reais) armazenado para futuras trocas no período de participação
desta promoção.
1.14 No caso de saldo de compras realizadas de 2ª (segunda) a 5ª (quinta), o
benefício de cupons em dobro só será concedido se forem somadas a outras
notas de compras também realizadas de 2ª (segunda) a 5ª (quinta) e
totalizarem o valor de R$ 200,00. Se o saldo das compras de 2ª (segunda) a 5ª
(quinta) for somado a notas de compras realizadas às 6ª-feiras, sábados,
domingos e feriados para totalizar o valor de R$ 200,00, o participante terá
direito a retirar o seu cupom, mas não terá o benefício do cupom em dobro.
1.15 No caso de saldos de compras realizadas nos dias 27, 28 e 29/11/2015, a
mesma situação ocorrerá, de modo que, o benefício de cupons triplos só será
concedido, se forem somadas a outras notas de compras também realizadas
nesses dias e totalizarem o valor de R$ 200,00. Se o saldo das compras
realizadas nos dias 27, 28 e 29/11/2015 for somado a notas de compras
realizadas de 2ª (segunda) a 5ª (quinta) para totalizar o valor de R$ 200,00, o
participante terá direito a retirar o seu cupom em dobro, mas não terá o benefício
do cupom triplo.
1.16 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques
participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Parque
Shopping Belém; e (ii) com data de emissão no período de 15/11/2015 a
11/01/2016, observado o horário de fechamento do Posto de Trocas.
1.17 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Parque Shopping Belém, que preencherem as condições básicas da promoção e
que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.18 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de (i) mais
de 04 (Quatro) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos
pela mesma loja ou quiosque; (ii) ou 04 (Quatro) comprovantes de consumo na
praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada
ou não, e contendo a mesma data de emissão; (iii) ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante
de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem
como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação
correspondentes a estas notas.
Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas
para efeito de participação nesta promoção.
1.19 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Parque
Shopping Belém que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal
ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto
ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da
legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se
reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de
compra a ser apresentado pelo cliente no Posto de Trocas, a fim de que este
possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à
Promotora a decisão final.
1.20 Ficam os participantes cientes que não poderão se utilizar de meios escusos para
adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção, nem
tampouco, de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular,
desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão
consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do
participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a ser(em) promovida(s)
pela promotora em face do infrator.
1.21 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que não
será permitido aos participantes, em hipótese alguma, transferir ou dividir os
valores de notas e cupons fiscais e/ou saldos destes com outro(s) participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não
será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais”
entre participantes no ato da compra.
1.22 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo
que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar
continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
1.23 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas.
1.24 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham
quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de
crédito e/ou débito; (iii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes/ingressos para exibições
cinematográficas ou outras de quaisquer gêneros (conforme artigos 10 e 13 do
Decreto 70.951/72).
1.25 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons
de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e
drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a
produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma
forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão
consideradas válidas para participar as bebidas alcoólicas independentemente do
seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os
valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10,
acima citado. Por último, serão consideradas apenas as notas/cupons fiscais
referentes às compras na bomboniere do cinema, sendo os ingressos
desconsiderados para troca por cupons.
1.26 Também não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons
e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pela casa lotérica, pelo cinema
quando referentes aos ingressos, e pelas lojas não participantes, conforme anexo
deste Regulamento, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casas de
câmbio ou jogos eletrônicos.
1.27 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1
O Posto de Trocas da promoção estará localizado no 1º Piso de lojas, do Parque
Shopping Belém e funcionará a partir do dia 15/11/2015, de segunda a
sábado, das 10h às 21h30min e aos domingos, das 14h às 21h30min.
Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do
Shopping em razão do Natal, o Posto de Troca funcionará de acordo com o novo
horário de funcionamento estabelecido pela Administração do Shopping.
2.2
As lojas do Parque Shopping Belém não funcionarão nos dias 25/12/2015 e
1º/01/2016 e, consequentemente, o Posto de Troca não terá atendimento
nestes dias.
2.3
Para o encerramento da fila do Posto de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Posto da promoção, sendo certo que, serão atendidas apenas
as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu
funcionamento.
2.4
No último dia de participação, dia 11/12/2015, a fila será encerrada às 22h, de
forma que, embora o atendimento do Posto seja continuado após este horário,
será tão somente para atender às pessoas que tenham entrado na fila até este
horário, sendo certo que não será permitida a entrada de nenhum outro
participante na fila após o referido horário limite.
2.5
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação
da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Posto de
Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar as medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
2.6
Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados até às 18h
do dia 12/01/2016. Após este horário, a urna será lacrada e somente será
reaberta pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será
comunicado sobre sua abertura.
3 APURAÇÃO
3.1
Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia
12/01/2016, às 19h, no Parque Shopping Belém, com livre acesso aos
interessados.
3.2 Na data da apuração, serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons
válidos que, estando devidamente respondidos à caneta, atendendo as
condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será
cada um dos seus titulares, contemplado com:
 01 (um) Kit intitulado “Caminhão de prêmios1", no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) a ser entregue ao ganhador, por meio de cartão de débito,
sem saque, bandeira VISA, para aquisição de produtos de livre escolha do
contemplado, nas lojas participantes desta promoção, exceto na praça de
alimentação, nos estabelecimentos de lazer Magic Games e Cafeterias (Arthur
Café e Tostare Café), nas lojas Tenda e Parque Office, agência de viagens
(CVC), casa de câmbio, bem como compra de armas, munições, explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e
seus derivados e os tíquetes/ingressos para exibições cinematográficas ou
outras de quaisquer gêneros (conforme artigos 10 e 13 do Decreto 70.951/72).
O caminhão não está incluído na premiação
1
3.3 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada; (ii) estiverem respondidos a lápis; (iii) encontrarem-se
rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar e; (v) não
apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,
serão imediatamente desclassificados.
3.4 Os 02 (dois) contemplados serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e
comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
contados da data do sorteio, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema
e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos ganhadores mantidos pela
Promotora.
3.5 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.6 O resultado da Promoção e os nomes dos ganhadores também serão divulgados
no site www.parqueshoppingbelem.com.br, em até 24horas contadas da data
da apuração.
3.7 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração
no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
3.8 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo
cupom válido.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes
da apuração, por meio de contrato de aquisição dos cartões-presente, e/ou
contratos, e/ou nota fiscal (artigo 15 do Decreto 70.951/72). Este comprovante
ficará disponível na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e,
posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas, perante a
CEPCO.
4.2
Os prêmios não serão exibidos, em razão da sua natureza, mas a sugestão de
utilização ficará divulgada em todos os materiais de divulgação da promoção a
serem disponibilizados pelo Shopping.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (apuração), por meio de
DARF, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas
dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até
30 (trinta) dias da data da apuração, devendo cada ganhador, no momento da
entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2 Os
cartões
presentes
deverão
ser
utilizados
pelos
ganhadores,
preferencialmente, nas lojas do Parque Shopping Belém, dentro do período de
validade destacado no cartão. Caso quaisquer dos ganhadores não possam
utilizá-lo no prazo acima, terão o prazo de 01 (um) ano contados da data do
recebimento do cartão. Por ser um cartão de uso eletrônico, este deverá seguir
as normas de uso estabelecidas pela Promotora, sem prejuízo das disposições
deste Regulamento.
5.3 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue
ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.4 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração.
Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá
direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção será feita por meio de Internet, Tv, jornal, rádio,
assessoria de imprensa, e outras mídias eletrônicas e digitais.
6.2
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Parque Shopping
Belém, no endereço www.parqueshoppingbelem.com.br, em até 24horas após a
data de apuração.
6.3
O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes
estarão disponíveis no site www.parqueshoppingbelem.com.br e no Posto de
Trocas.
6.4
O Parque Shopping Belém compromete-se a incluir o número do Certificado de
Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e
precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores
desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.2.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em
razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
7.3
Excluem-se de participação na presente promoção: todas as pessoas físicas
menores de 18 anos, e não residentes no Brasil; bem como os sócios, acionistas,
diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou
freelancers das seguintes empresas: Administração do Parque Shopping,
estandes de Merchandising, todas as Lojas estabelecidas no interior do Parque
Shopping, agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha
promocional do Parque Shopping Belém, e escritório M.Godoy Consultoria Jurídica
em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada
pelo Parque Shopping Belém por meio de listagem de RH, no momento da
apuração.
7.4
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da
promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.5
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio,
a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes,
autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o
Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização
de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento
em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o
comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título
gratuito.
7.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá
ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica
Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
Procon regional.
7.7
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância
com as suas condições.
7.8
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização
penal e civil.
7.9
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de
Autorização Caixa nº 6-2921/2015.
ANEXO I - LOJAS ADERENTES
nº
LOJAS
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/MF
101
BETHANIA GUERREIRO HAMOY EIRELI
14.992.716/0001-27
102
PÊLO ZERO
PET SHOP
AMIGOS
AMADEU MACIAS MAIA EPP
03.737.708 /0001-18
103
I FIX
CATURAMA REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
96.601.166 / 0002-13
106
IMPRESSIONE
SAPATARIA DO
FUTURO
HIORRANNA SP DAVILA COMERCIO E
SERVIÇOS DE IMPRESSÃO
11.289.990 /0002-27
Q.R.E. COMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA
03.427.058 / 0003-76
Q.R.E. COMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA
08.244.396 /0005-58
33.014.556 /0001-96
107
112
1000
VERSÁTIL
LOJAS
AMERICANAS
1002
GREEN WORLD
LOJAS AMERICANAS S.A
AVANTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDAEPP
1004
TIM
TIM CELULAR S.A
04.206.050/0001-80
1005
FOX VÍDEO
15.301.856/0001-74
1006
ANA BOLSAS
1007-08
1009
ARMAZÉM BELÉM
ÓTICAS ANA
MARIA
FOX VÍDEO LTDA EPP
ANA BOLSAS COMÉRCIO DE M.B.LTDAME
ABM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
1010
12.315.544 /0001-21
15.391.359 /0001-04
15.511.696 /0001-98
34.600.882 / 0017-05
ADJI
TAVEIRA & OLIVEIRA LTDA
PARK COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES LTDA - ME
1012
CLARO
CLARO S.A
40.432.544 /0423-03
1013-14
ZEFIRELLI
15.573.571/0003-54
1015
ZINZANE
J D D RUFINO FILHO EIRELLI
ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE
VESTUÁRIO LTDA
1016
AREZZO
1017-18
1019
TACO
SOL
INFORMÁTICA
1020
13.636.951 /0001-01
05.027.195 /0001-87
J.V.A DE AZEVEDO-ME
MEGA JEANS COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES-EIRELI
16.755.603 /0001-33
SOL INFORMÁTICA LTDA
34.624.379 /0001-22
CROCS
G.G.P.MASSOUD COMÉRCIO-EPP
15.329.283 /0001-97
1021
KIDSTOK
M. E. M. LISBOA COMÉRCIO-EPP
15.329.299 /0001-08
1022
MAHOGANY
EDER CASTRO COMÉRCIO LTDA / TALIAN
COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
03.977.654 /0003-20
1023
CHILLI BEANS
PIMENTA COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDAME
11.305.658 /0001-28
1024
RI HAPPY
RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
58.791.662 /0117-41
1025
SPATIFILUS
M.M.A CALÇADOS
14.940.789 /0001-75
1026
MERCATTO
15.241.211 /0001-93
1027-28
SAMSUNG
1031-32
VISÃO
1033
HERING
1036
FIRST CLASS
A.V. LOBA VESTUÁRIO EIRELI
INFOSTORE COMPUTADORES DA
AMAZONIA LTDA.
LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E MAGAZINE LTDA
ARBI COM. DE VEST. E ACESSÓRIOS
EIRELI
G.C. BATISTA LEITE COMÉRCIO DE CAMA
EIRELI
15.315.673. /0001-08
1037
RIACHUELO
LOJAS RIACHUELO S.A
33.200.056 /0140-18
1038
1039-40
CONTEXT
CITY LAR
CONTEXT ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
ME
DISMOBRAS IMPORT E EXPORT DE
02.834.780/0001-09
01.008.073 /0027-57
34.630.913 /0001-03
02.337.524/0017-65
09.479.966 /0004-70
21.128.476/0001-82
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S.A
1041-42
CENTAURO
1043-1044
TELO SHOES
1045
NOKIA
1046
HAVAIANAS
1047/1048
1051
STEP CALÇADOS
THAIS
ABRANCHES
1052
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
LIMA E MELO COMÉRCIO DE CALÇADOS
LTDA
06.347.409 /0269-89
10.812.320/0001-08
ÁGUIA DISTRIBUIÇÃO LTDA
PQS COMÉRCIO VAREJISTA DE
CALÇADOS LTDA
06.058.231 /0001-04
STEP COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
10.327.614/0001-36
14.618.752/0001-25
ORTOBOM
THAIS NOGUEIRA ABRANCHES ME
IND.E COM. DE ESPUMAS COLCHÕES
BELÉM LT
1053
LE BISCUIT
LOJAS LE BISCUIT S.A
16.236.389 /0044-95
1054
RENNER
LOJAS RENNER S.A
92.754.738 /0212-40
1055
MEGA SURF
ABM. DE MAT. DE CONST. E ARTIG. DO
VEST. LTDA ME
07.304.023/0001-39
1062
TENDA
CONSTRUTORA TENDA S/A.
71.476.527/0001-35
1063
A FÓRMULA
ART FARMA LTDA
04.798.925/0001-80
1064
ARTHUR CAFÉ
ARTUR DE OLIVEIRA SANTOS ME
09.381.931/0001-51
1066
CVC
15.267.412/0001-60
1067
MAX MUSIC
MURURÉ VIAGENS E TURISMO LTDA
MAX MUSIC INSTRUMENTOS MUSICAIS
LTDA-ME
15.347.223 /0001-05
1068
C&A
C&A MODAS LTDA
45.242.914 /0281-07
1069
UAT?
GUSTAVO M PIMENTEL-EPP
15.274.545 /0001-63
1070
SKYLER
PIVA E CIA LTDA-ME
15.444.518 /0001-91
1071
COLOMBO
09.044.235 /0292-12
1075
UZZE
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A
D.S.B COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
EIRELI
1077
SONHO DOS PÉS
15.521.518 /0001-48
1078
ETC E TAL
1079
SUNSET
F. S. PELUZO EIRELI - EPP
ETC & TAL COMÉRCIO DE VARIEDADE DE
PEQUENO PORTE
SOUZA GOMES COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA-ME
1080
3 IRMÃOS
20.336.694/0001-40
1082
KATTLEYA
C. Z. S. BERGAMINI EIRELI - EPP
YMODAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
EIRELI EPP
15.140.731 /0001-00
1084
MILENUM
V SILVA VIEIRA - ME
05.084.594 /0001-80
1085
TOSTARE CAFÉ
T.A. DE SOUSA - ME
16.603.954 /0001-29
1086
18K ACESSÓRIOS
D UNGER-EPP
10.874.116 /0002-94
1087
BELLE BIJOU
19.959.968/00014-78
1088
CACAU SHOW
1089
CÓDIGO GIRLS
PRINCESA BIJUTERIAS EIRELI - EPP
EMPÓRIO COMÉRCIO DE CHOCOLATE
LTDA
P & L COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA - ME
1090
ALEATORY
20.618.976/0001-30
1091-92
DAMMYLER
1093-94
CB FASHION
1095
FÁBIO JOIAS
1096
MELISSA
P. R. A. DE ARAÚJO EIRELI - ME
IND.COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
DAMYLLER LTDA-ME
C & B FASHION COMERCIO DE
CALCADOS LTDA - ME
M. UNGER COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
EPP
J. PARQUE COMÉRCIO DE CALÇADOS
LTDA
1097
ÓTICAS DINIZ
R.C. FONSECA E CIA LTDA
14.214.672-0001/04
02.292.657/0001-03
17.277.383 /0001-42
15.205.814 /0001-30
15.296.062 /0001-60
06.922.029 /0003-79
21.364.152/0001-43
83.729.004 /0114-10
22.978.498 /0002-85
09.552.281 /0002-40
14.906.923 /0001-11
06.164.599 /0003-47
1098-99
OI
PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITOS
LTDA
07.953.678/0001-38
1101
WAVE
BELÉM MODAS LTDA-ME
16.723.038 /0001-22
1102
20.069.537/00001-15
1104
EXTRA FARMA
GTM COMERCIO LTDA
C D COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
ME
IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS
E COSMÉTICOS SA
11.320.446./0001-10
1103
GRITT MODERNE
QUEM DISSE
BERENICE
1105
MARISA
MARISA LOJAS S.A
61.189.288 /0460-90
1106
O BOTICÁRIO
RASCOVSCHI COMÉRCIO LTDA
04.360.392 /0031-76
1107
GQ FOTO STÚDIO
15.314.888 /0001-04
1108
MULTICOISAS
1109
LOCUS
TX 13 FOTOGRAFIA LTDA-ME
CORREIA DIAS COM. DE UTILIDADES
LTDA-EPP
BR SURF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
EIRELI
1110
VIVO
15.058.428 / 0001-62
1111
CS CLUB
1112
NUTRISTORE
ALEXANDRE YU WATANABE - EPP
M.B. FRANCA PARTIC. E ASSESS. DE
ADM. EM EMPRESAS LTDA
ANDRADE E ANDRADE SUPLEMENTOS
LTDA-ME
2000-01
MAGIC GAMES
MAGIC GAME EMPREND. COM. LTDA
72.934.748 /0064-56
2005
SPOLETO
15.369.547 /0001-36
2006
SPAZIO VERDI
2007
BIG X-PICANHA
2009
SUBWAY
2010
PIZZA LOCA
2011-12
MAC DONALDS
2013-2014
BURGER KING
2015
GIRAFFAS
2019
BOB'S
2020
DIVINO FOGÃO
N.F.L. CHERMONT RESTAURANTE EIRELI
SPAZZIO VERDI ALIMENTOS E PROD.
ARTISTICAS LTDA-ME
NOBORIKAWA COM.DE ALIMENTOS
EIRELI-EPP
M.A.CARVALHO COM. DE GEN. ALIM.
LTDA-EPP
LOCAPIZZA COM. E PROD. ALIM. EIRELIME
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
BK BRASIL OPER. E ASSES. A
RESTAURANTES
PARQUE FOOD ALIM. E BEBIDAS LTDAME
AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE
LTDA
OMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELIEPP
2021
CIA PAULISTA
PIZZARIA PARQUE LTDA - EPP
16.904.903/0001-37
2023
PASTEL LOCO
LOCO COMÉRCIO DE PASTÉIS EIRELI
15.361.718 /0001-80
2024
MAOTAI
MAO TAI PARQUE RESTAURANTE LTDA
15.358.832 /0001-51
2025
CAIRÚ
COMÉRCIO DE SORVETES LTDA
05.703.694 /0003-09
QUIOSQUE
POP'S CORN
BOULEVARD
CAFÉ
NEVES E FLIPER COMÉRCIO LTDA ME.
05.345.228/0001-37
11.216.591 /0002-36
QUIOSQUE
ÓTICA SANTOS
CARIMBO DA
SORTE
A. DE J.F REIS-EPP
SANTOS E SANTOS COMÉRCO OPTICO
LTDA ME.
PROMOBEM PARÁ ADM. E PERST. DE
SERVIÇOS
QUIOSQUE
LG
SOL INFORMÁTICA LTDA.
34.624.379/0001-22
QUIOSQUE
QUIOSQUE
04.899.316 /0108-57
14.602.057 /0001-75
21.052.300/0001-94
09.535.419/0001-12
17.793.610/0001-92
22.960.900 /0001-13
15.072.361 /000-10
09.619.550 /0002-49
15.508.145 /0001-75
42.591.651 /1546-12
13.574.594/0001-96
15.362.420 /0001-95
08.260.692 /0006-23
15.209.709 /0001-79
10.836.844/0001-20
11.299.065/0001-04

Documentos relacionados