Julgamento de Recurso

Transcrição

Julgamento de Recurso
PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES
“Terra do Rei Pelé”
.
Três Corações, 16 de janeiro de 2015.
Julgamento de Recurso
Processo: 00233/2014
Pregão: 00128/20014
Recorrente: TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de internet banda larga e
dedicada.
Comunicamos a quem possa interessar acerca do julgamento de recurso
administrativo quanto à decisão proferida na sessão de licitação ocorrido em 15 de
dezembro
de
2014,
quanto
a
INABILITAÇÃO
da
empresa
TRICOR
TELEINFORMÁTICA LTDA. Vejamos o ocorrido:
Em Ata da sessão pública para recebimento e julgamento das propostas e
habilitação esteve presente as empresas TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA e
TELEMAR NORTE LESTE LTDA, estando devidamente credenciadas. Na etapa de
propostas a empresa TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA apresentou melhor lance,
sendo declarada primeira classificada, continuando os tramites, passou-se para a fase
de habilitação, onde foi constatado pelo contador presente no certame que a referida
empresa não apresentou em sua documentação o Registro do Balanço Patrimonial,
conforme relatório emitido pelo profissional competente responsável por analisar a
documentação relativa a Qualificação Econômica, e ainda alegando a necessidade do
referido Registro.
Motivada a intenção de recorrer, manifestada de forma imediata ao final da
sessão que declarou o vencedor do certame, sendo-lhe concedido o prazo de três dias
para a apresentação das razões do recurso, e ainda aberto o mesmo prazo para as
contrarrazões.
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PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES
“Terra do Rei Pelé”
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A empresa protocolou RECURSO ADMINISTRATIVO tempestivamente, a qual
foi devidamente dada a publicidade. A empresa TELEMAR NORTE LESTE LTDA,
apresentou tempestivamente as CONTRARRAZÕES, quanto ao recurso, sendo que os
documentos foram analisado, a qual apresenta sua decisão.
A pregoeira antes de proferir sua decisão submeteu o processo para analise da
Assessoria Jurídica desta casa, a Secretaria de Controle Interno/Contabilidade e ainda
à Junta Comercial /JUCEMG, órgão responsável pelos registros, a fim de obter maiores
subsídios a sua decisão, necessitou colher informações quanto a legalidade do
apontamento feito pelo Sr. Contador. Vejamos em síntese os Pareceres:
1. A assessoria jurídica nos encaminhou a consulta nº7049/2014/AP – NDJ –
Nova Dimensão Jurídica, onde conta que à primeira vista as legislações
especificas NÃO exigem o registro do Balanço Patrimonial no órgão
competente, e a ausência desse registro não poderá servir de fundamento
para inabilitação do licitante, ainda sugere que seja realizada pesquisa junto
ao órgão realizador do referido Registro.
2. Para complementar foi encaminhando os mesmos questionamentos quanto a
legalidade do ocorrido para Secretaria de Controle Interno/contabilidade, que
em sua resposta apenas fez referência aos termos do Edital e mencionou o
disposto no código Cívil, não elucidando seu posicionamento.
3. Atendendo as sugestões do Parecer nº7049/2014/AP, NDJ – Nova Dimensão
Jurídica foi consultado a Junta Comercial que nos remeteu o oficio
005/2015/MF/JUCEMG, informando que a JUCEMG apenas realiza os
registros empresariais e não procedimentos fiscais, ou seja, também não
apresentou a legalidade da obrigatoriedade do referido registro.
Diante de todo exposto, a pregoeira munida de subsídios, decide por acatar o
recurso administrativo impetrado pela empresa TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA,
tendo em vista a falta de comprovação legal onde expresse claramente a alegação do
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PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES
“Terra do Rei Pelé”
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Sr. Contador, e ainda leva-se em consideração que o presente Edital apenas exigiu a
apresentação do Balanço Patrimonial
so último exercício social e apresentado na
forma da Lei, o que não foi comprovado que o termo usado “na forma da lei” inclua o
Registro na Junta Comercial.
Isto posto, sem nada a evocar, conhecemos do recurso interposto pela empresa
TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA, para dar provimento, tornando-a HABILITADA.
Reformada a decisão, fica declarada a empresa TRICOR TELEINFORMÁTICA
LTDA habilitada e vencedora do certame, conforme segue:
TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF: 05.602.535/0001-56
ENDEREÇO: DAS OLIVEIRAS, 95 - ALTO PERÓ - TRÊS CORAÇÕES - MG - 34710-000
Seq. Item
Descrição
Marca
UN
Qtd. Valor
Unitário
Valor Total
1
5118
ACESSO A INTERNET VIA CABO
TRICOR
UNI
960
110,0000
105600,00
2
5120
ACESSO A INTERNET VIA
WIRELESS
TRICOR
UNI
840
110,0000
92400,00
3
5119
LINK DE SERVIÇO DE INTERNET TRICOR
DEDICADA COM VELOCIDADE
MÍNIMA DE 10 (DEZ) MBPS, FULLDUPLEX, COM FORNECIMENTO
MÍNIMO DE 8 (OITO) IPS
PÚBLICOS VÁLIDOS E FIXO, COM
ACESSO EM FIBRA ÓPTICA
UNI
12
2050,0000 24600,00
Sub Total
222600,00
Total Geral
222.600,00
Sem mais, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, e
para que ninguém alegue desconhecimento, será publicado o presente no sitio
eletrônico da municipalidade www.trescoracoes.mg.gov.br, e encaminhado para os
licitantes participantes do certame.
Alzira Araujo de Oliveira
Pregoeira
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