Julgamento de Recurso
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Julgamento de Recurso
PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES “Terra do Rei Pelé” . Três Corações, 16 de janeiro de 2015. Julgamento de Recurso Processo: 00233/2014 Pregão: 00128/20014 Recorrente: TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de internet banda larga e dedicada. Comunicamos a quem possa interessar acerca do julgamento de recurso administrativo quanto à decisão proferida na sessão de licitação ocorrido em 15 de dezembro de 2014, quanto a INABILITAÇÃO da empresa TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA. Vejamos o ocorrido: Em Ata da sessão pública para recebimento e julgamento das propostas e habilitação esteve presente as empresas TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA e TELEMAR NORTE LESTE LTDA, estando devidamente credenciadas. Na etapa de propostas a empresa TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA apresentou melhor lance, sendo declarada primeira classificada, continuando os tramites, passou-se para a fase de habilitação, onde foi constatado pelo contador presente no certame que a referida empresa não apresentou em sua documentação o Registro do Balanço Patrimonial, conforme relatório emitido pelo profissional competente responsável por analisar a documentação relativa a Qualificação Econômica, e ainda alegando a necessidade do referido Registro. Motivada a intenção de recorrer, manifestada de forma imediata ao final da sessão que declarou o vencedor do certame, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões do recurso, e ainda aberto o mesmo prazo para as contrarrazões. 1 PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES “Terra do Rei Pelé” . A empresa protocolou RECURSO ADMINISTRATIVO tempestivamente, a qual foi devidamente dada a publicidade. A empresa TELEMAR NORTE LESTE LTDA, apresentou tempestivamente as CONTRARRAZÕES, quanto ao recurso, sendo que os documentos foram analisado, a qual apresenta sua decisão. A pregoeira antes de proferir sua decisão submeteu o processo para analise da Assessoria Jurídica desta casa, a Secretaria de Controle Interno/Contabilidade e ainda à Junta Comercial /JUCEMG, órgão responsável pelos registros, a fim de obter maiores subsídios a sua decisão, necessitou colher informações quanto a legalidade do apontamento feito pelo Sr. Contador. Vejamos em síntese os Pareceres: 1. A assessoria jurídica nos encaminhou a consulta nº7049/2014/AP – NDJ – Nova Dimensão Jurídica, onde conta que à primeira vista as legislações especificas NÃO exigem o registro do Balanço Patrimonial no órgão competente, e a ausência desse registro não poderá servir de fundamento para inabilitação do licitante, ainda sugere que seja realizada pesquisa junto ao órgão realizador do referido Registro. 2. Para complementar foi encaminhando os mesmos questionamentos quanto a legalidade do ocorrido para Secretaria de Controle Interno/contabilidade, que em sua resposta apenas fez referência aos termos do Edital e mencionou o disposto no código Cívil, não elucidando seu posicionamento. 3. Atendendo as sugestões do Parecer nº7049/2014/AP, NDJ – Nova Dimensão Jurídica foi consultado a Junta Comercial que nos remeteu o oficio 005/2015/MF/JUCEMG, informando que a JUCEMG apenas realiza os registros empresariais e não procedimentos fiscais, ou seja, também não apresentou a legalidade da obrigatoriedade do referido registro. Diante de todo exposto, a pregoeira munida de subsídios, decide por acatar o recurso administrativo impetrado pela empresa TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA, tendo em vista a falta de comprovação legal onde expresse claramente a alegação do 2 PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES “Terra do Rei Pelé” . Sr. Contador, e ainda leva-se em consideração que o presente Edital apenas exigiu a apresentação do Balanço Patrimonial so último exercício social e apresentado na forma da Lei, o que não foi comprovado que o termo usado “na forma da lei” inclua o Registro na Junta Comercial. Isto posto, sem nada a evocar, conhecemos do recurso interposto pela empresa TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA, para dar provimento, tornando-a HABILITADA. Reformada a decisão, fica declarada a empresa TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA habilitada e vencedora do certame, conforme segue: TRICOR TELEINFORMÁTICA LTDA CNPJ/CPF: 05.602.535/0001-56 ENDEREÇO: DAS OLIVEIRAS, 95 - ALTO PERÓ - TRÊS CORAÇÕES - MG - 34710-000 Seq. Item Descrição Marca UN Qtd. Valor Unitário Valor Total 1 5118 ACESSO A INTERNET VIA CABO TRICOR UNI 960 110,0000 105600,00 2 5120 ACESSO A INTERNET VIA WIRELESS TRICOR UNI 840 110,0000 92400,00 3 5119 LINK DE SERVIÇO DE INTERNET TRICOR DEDICADA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 10 (DEZ) MBPS, FULLDUPLEX, COM FORNECIMENTO MÍNIMO DE 8 (OITO) IPS PÚBLICOS VÁLIDOS E FIXO, COM ACESSO EM FIBRA ÓPTICA UNI 12 2050,0000 24600,00 Sub Total 222600,00 Total Geral 222.600,00 Sem mais, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, e para que ninguém alegue desconhecimento, será publicado o presente no sitio eletrônico da municipalidade www.trescoracoes.mg.gov.br, e encaminhado para os licitantes participantes do certame. Alzira Araujo de Oliveira Pregoeira 3