Regulamento de utilização da Casa Mortuária

Transcrição

Regulamento de utilização da Casa Mortuária
Freguesia de Aljustrel
Regulamento de utilização da Casa Mortuária
Lei Habilitante
Atendendo ao disposto no Artº 116º do Código do Procedimento
Administrativo e no uso das competências previstas pelos artigos 112º e
241º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea a) do nº 2 do
artigo 53º e pela alínea a) do nº6 do artigo 64º do Decreto-Lei nº 169/99, de
18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro é proposto o
seguinte Regulamento de Utilização da Casa Mortuária de Aljustrel.
Artigo 1º
Objecto
O presente regulamento tem por objecto regulamentar as condições de
utilização das Casas Mortuárias de Aljustrel e da Corte Vicente Anes.
Artigo 2º
1 – A Casa Mortuária é parte integrante do equipamento colectivo da
Autarquia, pelo que a sua utilização é facultada a toda a população
residente na área geográfica da freguesia, e ainda àqueles que nela não
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Freguesia de Aljustrel
residam mas cujos funerais se destinam a outros Cemitérios, isto sempre
com autorização prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 3º
Compete à Junta de Freguesia de Aljustrel, garantir a gestão e limpeza das
instalações da Casa Mortuária de Aljustrel e da Corte Vicente Anes.
As reparações e manutenção dos edifícios são da responsabilidade da
Câmara Municipal de Aljustrel, proprietária dos mesmos.
Artigo 4º
A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma
Taxa a actualizar anualmente com o fim de minimizar os custos com a sua
limpeza e gestão, da responsabilidade da Junta de Freguesia.
Artigo 5º
1- A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a Casa
Mortuária na Secretaria da Junta de Freguesia, mediante o pagamento da
respectiva taxa.
2- A utilização do espaço deverá ser solicitada previamente, tendo
legitimidade as seguintes pessoas:
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Freguesia de Aljustrel
a) O cônjuge sobrevivo;
b) A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas à dos
cônjuges;
c) Qualquer herdeiro ou familiar;
d) A utilização das instalações poderá ser requerida pelas Agências
Funerárias.
Artigo 6º
1 – A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a Casa
Mortuária na secretaria da Junta de Freguesia, das 09,00 H às 12,30 H e das
14,00 H às 17,30 H.
2 - Aos sábados, domingos e feriados, dias de tolerância de ponto e fora do
horário da secretaria, este serviço é assegurado pelo executivo da Junta de
Freguesia ou por quem este designar.
3 – Quando o serviço for assegurado nos termos do parágrafo anterior, o
pagamento da taxa será efectuado na secretaria, na 2ª feira imediata ao
funeral.
Artigo 7º
A Junta de freguesia não deixará de atender os casos especiais devidamente
que poderão vir a surgir em relação a pessoas com fracos recursos
económicos que residam na área da Freguesia, através de requerimento
dirigido ao Presidente, podendo deliberar-se a isenção ou redução da taxa.
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Freguesia de Aljustrel
Artigo 8º
É expressamente proibido fumar dentro das instalações da Casa Mortuária.
Artigo 9º
Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da Casa
Mortuária, ou da prática de quaisquer actos ofensivos à memória do
falecido ou às autoridades, reservando-se a Junta de Freguesia o direito de
proceder à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género.
Artigo 10º
A entrada de cadáveres na Casa Mortuária só é permitida das 06,00 horas
às 24,00 horas, sendo expressamente proibida qualquer entrada de
cadáveres fora deste horário.
Artigo 11º
O horário de funcionamento da casa Mortuária é o seguinte:
- Todos os dias das 06,00 horas às 24,00 horas;
- Os utentes que pretendam permanecer durante mais horas devem
solicitar autorização à Junta de Freguesia.
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Freguesia de Aljustrel
Artigo 12º
1 – No fim da utilização da Casa Mortuária, a pessoa ou entidade
responsável pelo funeral retirará todos os adereços e objectos da cerimónia
fúnebre.
2 – A utilização do espaço bem como os seus equipamentos, é da
responsabilidade do requerente e devem ser mantidos nas mesmas
condições em que se encontravam.
Artigo 13º
O presente regulamento não poderá deixar de ser respeitado, salvo
rectificação posterior que venha a ser feita e devidamente aprovada pela
Assembleia de Freguesia, ou por motivos de força maior e urgente,
decidido por maioria do executivo da Junta de Freguesia, assim como as
dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do
presente regulamento.
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Freguesia de Aljustrel
Este regulamento foi aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia
de Aljustrel, realizada em 26 de Abril de 2010.
Aljustrel, 26 de Abril de 2010
A Junta de Freguesia de Aljustrel
Presidente
______________________________________________
Manuel Joaquim Batista Ruas
Secretário
_____________________________________________
António Manuel da Luz Nascimento
Tesoureiro
_______________________________________________
Sandrina Vaz Gramito Piteira
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Freguesia de Aljustrel
Aprovado em reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia de Aljustrel,
Realizada em ____/____/2010
A Mesa da Assembleia de Freguesia de Aljustrel
Presidente
_______________________________________________
Paula Cristina Sousa da Palma Lampreia
1º Secretário
___________________________________________________
Rui Manuel Gomes Carrapiço
2º Secretário
___________________________________________________
Hugo José Ramos dos Anjos
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