Edição 501 - Prefeitura de Itapeva

Transcrição

Edição 501 - Prefeitura de Itapeva
Imprensa Oficial do Município de Itapeva-SP - Capital dos Minérios
www.itapeva.sp.gov.br
Ano VII - nº 501 Itapeva, 20 de agosto de 2011
Editora Chefe: Juliana Oliveira
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Imprensa Oficial
Prefeitura investe em infraestrutura viária
Juliana Oliveira
Pavimentação da Avenida Kazume Yoshimura, no Parque Industrial é uma das muitas vias pavimentadas na cidade
O município de Itapeva é um canteiro de obras.
Pavimentação e ações de melhorias do trânsito estão
sendo realizadas em muitos pontos da cidade. Entre
recursos próprios e verbas dos governos federal e
estadual, foram investidos recentemente cerca de R$ 4
milhões. Além da pavimentação em ruas e avenidas, a
Prefeitura trabalha nos pontos de acesso às rodovias
regionais e estaduais.
3
Câmara propõe coleta de medicamentos vencidos
2
-2-
Prefeitura
de Itapeva
IMPRENSA OFICIAL
Itapeva, 20 de agosto de 2011
+legislativo
Rotary Clube
contribui com
desabrigados do
Vale do Ribeira
Foi aprovado em plenário
requerimento para que seja inserido ema Ata voto de congratulações ao Rotary Clube de
Itapeva, pela iniciativa de ajudar os moradores do Vale do
Ribeira atingidos pelas chuvas.
Depois que houve a grande
enchente em Peruibe e Vale do
Ribeira, rotarianos de toda região se mobilizaram para atender aos desabrigados. A Campanha visou arrecadar produtos não perecíveis como roupas, colchões e material de higiene e limpeza.
O número de desabrigados e
desalojados nas cidades do Vale
do Ribeira, já passa de 12 mil. A
cheia do Rio Ribeira de Iguape
causou prejuízos em municípios desde sua cabeceira, no estado do Paraná, até as cidades
do Vale. Dos 17 municípios atingidos, três decretaram estado de
calamidade pública: Eldorado,
Sete Barras e Iporanga.
Divulgação
Foram atingidas 17 cidades
Governo de Itapeva/SP
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
SONIA MARIA C. MARINHO CAVANI
Secretarias
Administação e Finanças
ADELÇO BÜHRER JÚNIOR
Agricultura eAbastecimento
CASSIANO TÓFFOLI OLIVEIRA
Cultura e Turismo
DAVIDSON PANIS KASEKER
Coordenação e Planejamento
JOSÉ MARIA DA SILVA
Defesa Social e Ação Social
Câmara propõe coleta de
medicamentos vencidos
Aprovado em primeiro e segundo turnos, o projeto
agora segue para sansão do Executivo Municipal
D
epois de receber pare
cer da Comissão de Le
gislação, Justiça e Redação foi aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Itapeva projeto que dispõe sobre a
coleta de medicamentos vencidos por farmácias e drogarias do
município de Itapeva e dá outras
providências.
Conforme consta do projeto as
farmácias e drogarias do Município de Itapeva devem disponibilizar recipiente, em local de fácil
visualização, para recolhimento de
medicamentos com prazo de validade vencida. Na caixa de coleta
deverá constar a seguinte expressão: "Devolva seu medicamento
vencido aqui".
No mesmo local, deve haver
aviso informando que a má
destinação de medicamentos vencidos pode oferecer risco à saúde
da população e de animais, bem
como contaminar o solo e a água.
O estabelecimento que não
cumprir com o determinado nesta lei estará sujeito a notificação
de advertência, e no caso de reincidência, deverá ser aplicada
multa estipulada pelo Executivo
Municipal.
Além dos riscos da ingestão
acidental ou sem orientação, diferentes pesquisas feitas têm deLUCIANO ÓLLER DE OLIVEIRA
Educação
SELMA DO CARMO BÜHRER CRAVO
Indústria, Comércio e Desenvolvimento
ARMANDO RIBAS GEMIGNANI
Juventude, Esportes e Lazer
ANTÔNIO LOUREIRO DE ALMEIDA
Governo e Negócios Jurídicos
ANTÔNIO ROSSI JÚNIOR
Obras,Recursos Hídricos e Meio Ambiente
FRANCISCO VASCONCELOS ARAUJO
Saúde
MARCO ANDRÉ FERREIRA D’OLIVEIRA
Transportes, Serviços Rurais e Administrações
Regionais
monstrado outras consequências
do descarte inadequado. As concentrações de medicamentos detectadas em rios, lagos e mares
são extremamente baixas, mas
não podem ser consideradas inofensivas. Embora a água e o esgoto passem por tratamento, esses
processos não conseguem eliminar completamente os resíduos.
O Conselho Nacional do Meio
Ambiente estabelece normas para
o descarte de medicamentos e lixo
hospitalar apenas para órgãos ligados à saúde pública, como clínicas e hospitais, mas não faz nenhum tipo de regulação sobre o
descarte domiciliar.
Com a nova legislação as pessoas terão vários locais para entregarem os medicamentos vencidos, evitando assim que esses produtos sejam descartados em qualquer lugar, colocando em risco a
saúde pública.
ANTÔNIO CÂNDIDO DOS SANTOS
NETO
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente - Paulo de la Rua Tarancón
Vice-presidente - Roberto Comeron
1º secretário - Walter Daniel da Silva Júnior
2º secretário - Oziel Pires de Moraes
Antônio Marmo Fogaça
Áurea Aparecida Rosa
Eliel Ferreira Leite
Paulo Roberto Tarzã dos Santos
Sidnei José dos Santos Gonçalves
Wilson Roberto Margarido
Comissão
promove reunião
com a Sabesp
Está tramitando na Câmara
Municipal de Itapeva Projeto de
lei que autoriza o Poder Público Executivo a celebrar convênio de cooperação com o Estado SP, por intermédio da Secretaria de Saneamento Básico e
Energia (Sabesp).
Para debater o convênio,
será realizada uma reunião nesta segunda-feira, dia 22 de agosto, às 14h, na Câmara. Foram
convidados pela Comissão o
Coordenador Regional do Itesp,
Carlos José da Silva e Souza e
o técnico Wilson Calió, para
debater a implantação de distribuição de água tratada, visando atender a comunidade dos
assentamentos Agrovila I e IV.
Também foi convidado o gerente de Divisão da Sabesp Wagner
de Carvalho Camargo e o presidente da Associação Sabesp, José
Edilson Veloso Lima, para análise
do item do relatório que trata da
devolução ao patrimônio do município, da área localizada na Avenida Paulina de Moraes, onde se
encontra instalada a sede da Associação Sabesp.
O secretário municipal de Governo e Negócios Jurídicos também vai participar com o objetivo
de debater diversos itens constantes no relatório técnico encaminhado à Câmara pela Sabesp.
EXPEDIENTE
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de
Itapeva
Criado pela Lei 1.750/2001 Decreto 4.902/2002
Jornalista Responsável:
Juliana Oliveira
MTB 38.111
Assessoria de Imprensa:
Alene Santos, Bárbara Laranja,
Jaqueline Martins e Tamara Freitas
telefone (15) 3526-8042
e-mail: [email protected]
www.itapeva.sp.gov.br
Impressão: Gráfica Valente
Tiragem: 1000 exemplares
Itapeva, 20 de agosto de 2011
Prefeitura
de Itapeva
IMPRENSA OFICIAL
-3-
+obras e transportes
Prefeitura investe em infraestrutura viária
Entre verbas próprias e de governo, Prefeitura de Itapeva investiu cerca de R$ 4 milhões em obras
O
bras de infraestrutura re- rantindo assim segurança e qualializadas nos principais dade de vida aos moradores”, afirpontos de acesso da ma o prefeito.
cidade mostram o avanço que a
A primeira grande obra foi readministração pública tem proje- alizada na Avenida José Ermírio
tado e praticado em Itapeva. Na de Morais, em parceria com o
atual gestão, a Prefeitura investiu, Governo de Estado de São Pauentre recursos próprios e verbas lo. Ali foram investidos cerca de
federais e estaduais, mais de R$ 2 R$ 800 mil na duplicação da romilhões em trechos como as Ave- dovia. O local também recebeu
nidas José Ermírio de Morais (prin- muros de arrimo em locais escipal acesso à SP 258) e Revolu- tratégicos, além de uma ampla
cionários de 32 (acesso à SP 258 recuperação urbanística em
através do Posto de Policiamento toda a extensão da avenida.
Rodoviário), Rodovia Gastão de
A Prefeitura também conseguiu
Mesquita (saída para Nova Cam- aproximadamente R$ 700 mil em
pina) e Rua Benjamin Constant verbas federais para colocar em
(saída para Ribeirão Branco). prática o projeto de duplicação da
Também está sendo concluída a Avenida Revolucionários de 32. Os
pavimentação da rodovia que liga recursos já foram aprovados pela
a cidade ao aeroporto.
Caixa Econômica Federal e o proO trabalho é realizado pela Se- jeto está em fase de licitação para
cretaria Municipal de Obras e pela contratação da empresa que vai
Secretaria Municipal de Transpor- construir a nova rodovia. Segundo
tes. Além dos pontos de acesso, a a Secretaria Municipal de Obras, o
Prefeitura também tem atuado in- projeto contempla, além da duplitensamente na pavimentação e cação, a construção de calçadas e
urbanismo de diferentes pontos do passeios públicos, todos dotados de
município. Um deles é a região equipamentos de acessibilidade
onde está sendo instalado o Distri- para os portadores de necessidato Industrial e a nova escola do des especiais. Também faz parte
Sesi, no Bairro Itapeva V. Ali foram da obra a construção de novas ropavimentadas 12 ruas, além da tatórias no acesso à SP 258 e próxiAvenida Kazume Yoshimura, prin- mo ao campo do Itapeva Clube. “As
cipal via de tráfego do local.
obras vão beneficiar todo o entorno
De acordo com o prefeito de Ita- dessa avenida”, diz o secretário
peva, a melhoria dos
municipal de Obras.
acessos e as obras de
Outra obra que está
pavimentação asfálti- Objetivo é
em andamento é a duca nos principais cor- pavimentar e
plicação da Rodovia
redores de transportes melhorar
Gastão Mesquita Filho,
da cidade eram ações vários pontos na saída para o municínecessárias para que
pio de Nova Campina. A
da cidade
fosse colocado em
obra conta com a consprática o plano de detrução de uma ilha de
senvolvimento urbano criado no orientação de trânsito para acesinício da sua gestão. “Nosso cen- so à Vila Taquari, Jardim São Pautro comercial está em expansão. lo, Vila dos Comerciários e São
Nossos bairros também estão se Camilo. Nesse projeto, orçado em
expandindo. Precisamos acompa- cerca de R$ 350 mil, está contemnhar esse crescimento oferecen- plada ainda a rede de galerias para
do condições de infraestrutura, ga- coleta de águas pluviais na Aveni-
Fotos: Juliana Oliveira
Trecho da vicinal que dá acesso ao Aeroporto
da Alexandrino de Morais, que
também recebeu recapeamento.
Na saída para Ribeirão Branco,
a Prefeitura também recapeou
toda a Rua Benjamin Constant. O
projeto de revitalização daquela
área contou com ações de sinalização e melhoria do trânsito,
como instalação de rotatórias e
semáforos, construção de pista de
desaceleração e rotatória de acesso ao Jardim América, Jardim Europa e Residencial Mont Blanc. No
local, foram investidos cerca de
R$ 280 mil. Segundo a Secretaria
de Obras, estão em estudo duplicações de outros acessos, como
a saída para Itaberá e Itararé e a
Avenida Expedicionários.
Aeroporto – Outra obra bastante cobrada pelos moradores
era a pavimentação da rodovia
que liga a rodovia SP 258 ao aeroporto de Itapeva. Ali foram três
quilômetros e meio de estrada,
conquistados através do Programa Pró-Vicinais, do Governo do Estado. Segundo o encarregado de obra Valdenísio
Moreira da Silva, a obra, que
teve início em abril deste ano,
está em fase de conclusão. O
investimento total no local é de
mais de R$ 2 milhões.
Pavimentação é realizada em
vários pontos do município
Obras de pavimentação
da vicinal do Aeroporto
Trabalho de recuperação de
vias é constante em Itapeva
-4-
IMPRENSA OFICIAL
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
ATO DA MESA Nº. 99/11
Dispõe sobre exoneração de cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapeva Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, RESOLVE expedir o seguinte ATO:
Art. 1º - Fica a Srª Ana Carolina Mota de Lima, RG. 40.919.365-3,
exonerada do cargo em comissão de Assessor Parlamentar – Ref. 4,
Gabinete da Vereadora Áurea Aparecida Rosa, a partir de 18 de julho
de 2011.
Art. 2º - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº
097/11.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 27 de julho de 2011.
PAULO DE LA RUA TARANCÓN
PRESIDENTE
WALTER DANIEL DA SILVA JUNIOR
1º SECRETÁRIO
OZIEL PIRES DE MORAES
2º SECRETÁRIO
SECRETARIA DE SAÚDE
Itapeva, 20 de agosto de 2011
03. Comunicado de CANCELAMENTO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.1311/2009
Data de Protocolo: 24/08/2009
No. CEVS: 352240601-561-000719-2-7
Razão Social: DARCI ALVES CARDOSO
CNPJ/CPF: 542.882.668/15 - ( )
Endereço: R FRANCISCO LUCAS DE ALMEIDA, 61 PQ SAO JORGE
Município: ITAPEVA
CEP: 18409-290
UF: SP
Resp. Legal: DARCI ALVES CARDOSO
CPF: 542.882.668-15
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA. Comunica o CANCELAMENTO DO
CADASTRO DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou suas
atividades neste local.
ITAPEVA, quarta-feira, 20 de julho de 2011
04. Comunicado de CANCELAMENTO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.1138/2002
Data de Protocolo: 12/08/2002
No. CEVS: 352240601-561-000562-2-7
Razão Social: ONDINA PEREIRA DA SILVA
CNPJ/CPF: 081.807.948/73 - ( )
Endereço: R ADIL BERNARDINO, 103 VL SAO JOSE
Município: ITAPEVA
CEP: 18404-100
UF: SP
Resp. Legal: ONDINA PEREIRA DA SILVA
CPF: 081.807.948-73
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA. Comunica o CANCELAMENTO DO
CADASTRO DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou suas
atividades neste local.
ITAPEVA, quarta-feira, 20 de julho de 2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01. Comunicado de CANCELAMENTO DE AUTOS
AUTO DE INFRAÇÃO SÉRIE AC Nº 0334
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, Comunica o cancelamento dos autos por
erro de lavratura em 10/08/11.
01. Comunicado de CANCELAMENTO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.719/2009
Data de Protocolo: 13/03/2009
No. CEVS: 352240601-561-000686-2-4
Razão Social: CINARA CRISTINA CAMARGO
CNPJ/CPF: 164.442.528/90 - ( )
Endereço: R ERNESTO DE CAMARGO, 256 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-000
UF: SP
Resp. Legal: CINARA CRISTINA CAMARGO
CPF: 164.442.528-90
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA. Comunica o CANCELAMENTO DO
CADASTRO DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou suas
atividades neste local.
ITAPEVA, quarta-feira, 20 de julho de 2011
02. Comunicado de CANCELAMENTO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.1808/2009
Data de Protocolo: 10/11/2009
No. CEVS: 352240601-561-000765-0-3
Razão Social: JACIRA DE SIQUEIRA DUTRA
CNPJ/CPF: 122.903.908/28 - ( )
Endereço: BAIRRO DAS PEDRAS, S/N DAS PEDRAS
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-000
UF: SP
Resp. Legal: JACIRA DE SIQUEIRA DUTRA
CPF: 122.903.908-28
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA. Comunica o CANCELAMENTO DO
CADASTRO DE FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou suas
atividades neste local.
ITAPEVA, quarta-feira, 20 de julho de 2011
05. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 01.1274/2010
Data de Protocolo: 23/06/2010
No. CEVS: 352240601-812-000001-1-6
Data de Vencimento: 29/06/2011
Razão Social: ARMANDO CANTIERI ME
CNPJ/CPF: 005.738.095/0001-69( )
Endereço: CHACARA DOCAMPO, S/Nº BAIRRO DE CIMA
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-000
UF: SP
Resp. Legal: ARMANDO CANTIERI
CPF: 065.448.008-72
Resp. Técnico: JULIO CESAR COSTA ALMEIDA
CPF: 299.797.898-08
CBO: 06710
Conselho Prof: CRF
No. Inscr.: 41286
UF: SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL
DE ITAPEVA. Comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, sexta-feira, 22 de julho de 2011
06. Comunicado de INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 01.1437/2011
Data de Protocolo: 05/07/2011
No. CEVS: 352240601-477-000021-1-9
Data de Vencimento:
Razão Social: ONESIMO MARQUES ITAPEVA ME
CNPJ/CPF: 050.355.114/0001-22( )
Endereço: R DOM LUIZ DE SOUZA, 48 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-480
UF: SP
Resp. Legal: ONÉSIMO MARQUES
CPF: 026.815.768-57
Resp. Técnico: ONÉSIMO MARQUES
CPF: 026.815.768-57
CBO: 06710
Conselho Prof: CRF
No. Inscr.: 6292
UF: SP
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o indeferimento da LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO em 18/07/2011.
ITAPEVA, sexta-feira, 22 de julho de 2011
07. Comunicado de CANCELAMENTO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.289/2006
Data de Protocolo: 06/03/2006
No. CEVS: 352240601-552-000602-2-4
Razão Social: SEBASTIAO RODRIGUES DE ARAUJO
CNPJ/CPF: 753.229.518/49 - ( )
Endereço: R HIGINO MARQUES, 668 CENTRAL PARK
Continua na página 5
Itapeva, 20 de agosto de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 4
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-000
UF: SP
Resp. Legal: SEBASTIAO RODRIGUES DE ARAUJO
CPF: 753.229.518-49
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL
DE ITAPEVA. Comunica o CANCELAMENTO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, sexta-feira, 22 de julho de 2011
08. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.0190/2010
Data de Protocolo: 01/02/2010
No. CEVS: 352240601-561-000782-1-2
Razão Social: GICELLI BUENO BAR
CNPJ/CPF: 011.476.591/0001-94( )
Endereço: R LAUDELINA LOUREIRO DE MELO, 657 VL APARECIDA
Município: ITAPEVA
CEP: 18401-000
UF: SP
Resp. Legal: GICELLI BUENO
CPF: 225.017.908-55
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL
DE ITAPEVA. Comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, sexta-feira, 22 de julho de 2011
09. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.396/2011
Data de Protocolo: 14/02/2011
No. CEVS: 352240601-471-000385-0-4
Razão Social: CARLOS OSNEI ANDRADE DE WERNEK ME
CNPJ/CPF: 013.186.971/0001-10( )
Endereço: R MARIA APARECIDA DE SOUZA LEME, 145 MORADA
DO SOL
Município: ITAPEVA
CEP: 18408-610
UF: SP
Resp. Legal: CARLOS OSNEI ANDRADE DE WERNEK
CPF: 266.472.798-22
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL
DE ITAPEVA. Comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, sexta-feira, 22 de julho de 2011
10. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.0085/2002
Data de Protocolo: 21/01/2002
No. CEVS: 352240601-561-000261-1-5
Razão Social: NEIDE GONÇALVES DE ALMEIDA ME
CNPJ/CPF: 065.952.772/0001-79( )
Endereço: R IRMA ERNESTINA, 448 VL. DOM BOSCO
Município: ITAPEVA
CEP: 18409-350
UF: SP
Resp. Legal: NEIDE GONÇALVES DE ALMEIDA
CPF: 072.741.628-61
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL
DE ITAPEVA. Comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou suas atividades neste local.
ITAPEVA, sexta-feira, 22 de julho de 2011
11. Comunicado de INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.1104/2011
Data de Protocolo: 25/05/2011
No. CEVS: 352240601-472-000092-1-0
Razão Social: CICERO ANDRADE DE FREITAS ME
CNPJ/CPF: 008.782.821/0001-39( )
Endereço: R ANDRESIA JESUS DE LIMA, 88 MORADA DO SOL
Município: ITAPEVA
CEP: 18407-120
UF: SP
Resp. Legal: CICERO ANDRADE DE FREITAS
CPF: 811.373.704-91
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o indeferimento da LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO em 19/07/2011.
ITAPEVA, sexta-feira, 22 de julho de 2011
-5-
01. Comunicado de CONCESSSÃO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.1117/2011
Data de Protocolo: 27/05/2011
No. CEVS: 352240601-471-000401-1-8
Razão Social: JOAO MARIA DA SILVA MINIMERCADO - ME
CNPJ/CPF: 013.677.960/0001-32( )
Endereço: R SAO BENEDITO, 650 VL SAO BENEDITO
Município: ITAPEVA
CEP: 18403-140
UF: SP
Resp. Legal: JOAO MARIA DA SILVA
CPF: 020.991.708-35
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão da LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO em 14/07/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 21 de julho de 2011
02. Comunicado de CONCESSSÃO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.658/2011
Data de Protocolo: 17/03/2011
No. CEVS: 352240601-472-000294-1-6
Razão Social: NEUSA CRISTIANE FERREIRA CASTILHO
CNPJ/CPF: 013.065.083/0001-49( )
Endereço: R SALVADOR GALVAO DOS SANTOS, 20 JD BELA VISTA
Município: ITAPEVA
CEP: 18412-080
UF: SP
Resp. Legal: NEUSA CRISTIANE FERREIRA CATILHO
CPF: 122.529.078-35
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão da LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO em 14/07/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 21 de julho de 2011
03. Comunicado de CONCESSSÃO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
No. Protocolo: 01.1098/2011
Data de Protocolo: 24/05/2011
No. CEVS: 352240601-477-000091-1-3
Data de Vencimento:15/07/2012
Razão Social: ESTER FREDERICO VIEIRA MEDICAMENTOS - ME
CNPJ/CPF: 012.936.930/0001-30( )
Endereço: R 09 DE JULHO,249 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-070
UF: SP
Resp. Legal: ESTER FREDERICO VIEIRA CPF: 139.091.928-58
Resp. Técnico: RAQUEL CHIAVINI TOMAZ CPF: 218.101.118-46
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 145689-6 UF: 21
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão da LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
em 15/07/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 21 de julho de 2011
04 Comunicado de CONCESSÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO.
No. Protocolo: 01.444/2011
Data de Protocolo: 06/07/2011
No. CEVS: 352240601-863-000028-1-0
Data de Vencimento:15/07/2012
Razão Social: ITAMAR DE GOES
CNPJ/CPF: 411.274.479/04 - ( )
Endereço: AV ACACIO PIEDADE, 765 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-180
UF: SP
Resp. Legal: ITAMAR DE GOES
CPF: 411.274.479-04
Resp. Técnico: ITAMAR DE GOES
CPF: 411.274.479-04
CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 24191
UF: SP
A Gerente Técnica, Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão da Renovação da
Licença de Funcionamento em 15/07/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 21 de julho de 2011.
05. Comunicado de CONCESSÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO.
No. Protocolo: 01.763/2011
Data de Protocolo: 05/04/2011
No. CEVS: 352240601-750-000014-1-4
Data de Vencimento:12/07/2012
Razão Social: ULTRAVET MEDICINA VETERINARIA LTDA
CNPJ/CPF: 011.091.066/0001-50(001)
Continua na página 6
-6-
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 5
Endereço: RUA HIGINO MARQUES, 239 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18407-120
UF: SP
Resp. Legal: DANIEL DOS SANTOS COSTA CPF: 288.006.538-04
Resp. Técnico: DANIEL DOS SANTOS COSTA
CPF: 288.006.538-04
CBO: 06510 Conselho Prof: CRMV No. Inscr.: 18358 UF: SP
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MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão da Renovação da
Licença de Funcionamento em 12/07/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 21 de julho de 2011
06. Comunicado de CONCESSÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO.
No. Protocolo: 01.1267/2011
Data de Protocolo: 17/06/2011
No. CEVS: 352240601-864-000004-1-8
Data de Vencimento:15/07/2012
Razão Social: LABORATORIO CLINICO SAO LUCAS DE ITAPEVA LTDA
CNPJ/CPF: 054.332.622/0001-46( )
Endereço: R MARIO PRANDINI, 781 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-170
UF: SP
Resp. Legal: MAURO VITOR FERREIRA NETTO
CPF: 216.679.498-02
Resp. Técnico: MAURO VITOR FERREIRA NETTO
CPF: 216.679.498-02
CBO: 05110 Conselho Prof: CRBM No. Inscr.: 10533 UF: SP
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Licença de Funcionamento em 15/07/2011.
ITAPEVA, sexta-feira, 22 de julho de 2011
07. Comunicado de CONCESSÃO
ENCERRAMENTO DE VOLUME.
DA
JUNTADA
E
No. Protocolo: 01.1083/2011
Data de Protocolo: 20/05/2011
No. CEVS: 352240601-477-000012-1-0
Data de Vencimento:26/05/2012
Razão Social: ARAUJO & LIMA DROGARIA ITAPEVA LTDA ME
CNPJ/CPF: 005.822.915/0001-04( )
Endereço: PÇ FURQUIM PEDROSO, 18 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-520
UF: SP
Resp. Legal: SIMEI DE MELO LIMA
CPF: 182.239.458-94
Resp. Técnico: MONICA MENDES COSTA CPF: 283.619.218-69
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 134350-8 UF: SP
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MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão da JUNTADA E
ENCERRAMENTO DE VOLUME em 15/07/2011.
ITAPEVA, sexta-feira, 22 de julho de 2011
01. Comunicado de CONCESSÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO.
No. Protocolo: 01.1669/2011
Data de Protocolo: 02/08/2011
No. CEVS: 352240601-863-000279-1-0
Data de Vencimento: 11/08/2012
Razão Social: RUTE CARMEN BARICHELLO BUTZER
CNPJ/CPF: 744.435.698/04 - ( )
Endereço: R CEL CRESCENCIO, 365 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-140
UF: SP
Resp. Legal: RUTE CARMEN BARICHELLO BUTZER
CPF: 744.435.698-04
Resp. Técnico: RUTE CARMEN BARICHELLO BUTZER
CPF: 744.435.698-04
CBO: 06147 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 38.620
UF: SP
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Licença de Funcionamento em 11/08/2011
ITAPEVA, segunda-feira, 15 de agosto de 2011
02. Comunicado de CONCESSÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO.
No. Protocolo: 01.1652/2011
Data de Protocolo: 29/07/2011
No. CEVS: 352240601-863-000239-1-4
Data de Vencimento: 12/08/2012
Razão Social: AMIMGO DE ITAPEVA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA
Itapeva, 20 de agosto de 2011
CNPJ/CPF: 011.020.647/0001-00( )
Endereço: R CAMPOS SALES, 161 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-190
UF: SP
Resp. Legal: ANDRÉA GONÇALVES DE CARVALHO PINHEIRO
CPF: 980.034.297-49
Resp. Técnico: ANDRÉA GONÇALVES DE CARVALHO PINHEIRO
CPF: 980.034.297-49
CBO: 06132 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 119142
UF: SP
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Licença de Funcionamento em 12/08/2011
ITAPEVA, segunda-feira, 15 de agosto de 2011
03. Comunicado de CONCESSÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO.
No. Protocolo: 01.1612/2011
Data de Protocolo: 27/07/2011
No. CEVS: 352240601-477-000077-1-4
Data de Vencimento: 10/08/2012
Razão Social: OTICA VITORIA ITAPEVA LTDA ME
CNPJ/CPF: 011.171.236/0001-07( )
Endereço: PÇ CORREIO, 74 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-360
UF: SP
Resp. Legal: ELIAS DIAS
CPF: 150.491.608-55
Resp. Técnico: ELIAS DIAS
CPF: 150.491.608-55
CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF: SP
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Licença de Funcionamento em 10/08/2011
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04. Comunicado de CONCESSSÃO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO.
No. Protocolo: 02.475/2011
Data de Protocolo: 22/02/2011
No. CEVS: 352240601-471-000388-1-4
Razão Social: MIX BOM PREÇO E VARIEDADES ITAPEVA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 013.221.966/0001-09( )
Endereço: R 09 DE JULHO, 1115 JD GRAJAU
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-070
UF: SP
Resp. Legal: MICHEL RENAN DE MELO
CPF: 377.130.078-90
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FUNCIONAMENTO em 10/08/2011.
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05. Comunicado de CONCESSÃO DA ASSUNÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
No. Protocolo: 01.1489/2011
Data de Protocolo: 13/07/2011
No. CEVS: 352240601-477-000014-1-4
Data de Vencimento: 21/01/2012
Razão Social: DROGARIA PERFUMARIA B. M. V. LTDA ME
CNPJ/CPF: 007.692.820/0001-30( )
Endereço: AV JOSE ERMIRIO DE MORAES, 2435 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-510
UF: SP
Resp. Legal: MARIANA SALDANHA MENDES DOS SANTOS
CPF: 221.668.278-02
Resp. Técnico: LEILA RUMI SAKURAMOTO FUZIOKA
CPF: 081.714.428-54
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF
No. Inscr.: 14116
UF: SP
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MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a CONCESSSÃO DA ASSUNÇÃO
DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA em 15/07/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 15 de agosto de 2011
06. Comunicado de CONCESSÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA
DE FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 01.1605/2011
Data de Protocolo: 27/07/2011
No. CEVS: 352240601-477-000041-1-1
Data de Vencimento:12/08/2012
Razão Social: MODESTO PEREIRA & CAMARGO LTDA ME
CNPJ/CPF: 052.091.592/0001-06( )
Endereço: R PIRES FLEURY,389 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-430
UF: SP
Continua na página 7
Itapeva, 20 de agosto de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 6
Resp. Legal: CELIA MARIA MODESTO PEREIRA
CPF: 831.389.198-04
Resp. Técnico: FABRICIO COSTA CAMARGO
CPF: 299.158.658-30
CBO: 09220 Conselho Prof: N/A
No. Inscr.: 400576
UF: 29
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07. Comunicado de CONCESSÃO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 01.1401/2011
Data de Protocolo: 30/06/2011
No. CEVS: 352240601-931-000013-2-5
Razão Social: INTERSENILE - CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA LTDA
CNPJ/CPF: 013.015.752/0001-78( )
Endereço: R BENJAMIN CONSTANT,614 JD FERRARI
Município: ITAPEVA
CEP: 18405-000
UF: SP
Resp. Legal: DEBORAH MOURA
CPF: 072.751.118-10
Resp. Técnico: FLAVIA JUSTO
CPF: 039.144.919-22
CBO: 14990
Conselho Prof: CREF
No. Inscr.: 088217-GSP
UF: 03
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Funcionamento em 12/08/2011
ITAPEVA, quinta-feira, 18 de agosto de 2011
08. Comunicado de CONCESSÃO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.1007/2011
Data de Protocolo: 08/05/2011
No. CEVS: 352240601-561-000905-2-2
Razão Social: CICERO DOMINGOS DA SILVA
CNPJ/CPF: 013.562.266/0001-70( )
Endereço: R JOAO SIQUEIRA PINTO,30 VL SAO FRANCISCO DE ASSIS
Município: ITAPEVA
CEP: 18408-563
UF: SP
Resp. Legal: CICERO DOMINGOS DA SILVA
CPF: 474.316.795-72
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Funcionamento em 12/08/2011
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09. Comunicado de CONCESSSÃO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.1234/2011
Data de Protocolo: 14/06/2011
No. CEVS: 352240601-562-000041-1-1
Razão Social: A.P.M. DA E.M. PROF. CARLINDA GOMES ROLIM
CNPJ/CPF: 060.122.579/0001-97( )
Endereço: R JOAO BENEDITO DE MELO,S/N JD GRAJAU
Município: ITAPEVA
CEP: 18404-400
UF: SP
Resp. Legal: MARIA JOSE DE OLIVEIRA ROLIM
CPF: 081.885.938-50
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FUNCIONAMENTO em 12/08/2011.
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10. Comunicado de CONCESSSÃO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.1219/2003
Data de Protocolo: 08/08/2003
No. CEVS: 352240601-109-000038-1-6
Razão Social: PANIFICADORA REAL DE ITAPEVA LTDA ME
CNPJ/CPF: 072.738.073/0001-96( )
Endereço: R MAURI MANCEBO VANNI,532 JD VIRGINIA
Município: ITAPEVA
CEP: 18411-130
UF: SP
Resp. Legal: SANTINO RODRIGUES FELICISSIMO
CPF: 072.736.468-57
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MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão da LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO em 12/08/2011.
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11. Comunicado de CONCESSSÃO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.603/2006
Data de Protocolo: 18/04/2006
No. CEVS: 352240601-471-000221-1-0
Razão Social: MARLI APARECIDA BALTAZAR ME
CNPJ/CPF: 007.763.179/0001-88( )
Endereço: R AUGUSTO BATISTA DO CANTO,144 JD SAO FRANCISCO
Município: ITAPEVA
CEP: 18411-070
UF: SP
Resp. Legal: MARLI APARECIDA BALTAZAR
CPF: 122.772.068-81
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FUNCIONAMENTO em 12/08/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 18 de agosto de 2011
12. Comunicado de CONCESSSÃO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 02.1120/2011
Data de Protocolo: 27/05/2011
No. CEVS: 352240601-561-000910-1-4
Razão Social: MARIA APARECIDA MACHADO DA SILVA
CNPJ/CPF: 013.631.729/0001-08( )
Endereço: R FREI CLAUDIO ARGOTE,526 VILA APARECIDA
Município: ITAPEVA
CEP: 18401-190
UF: SP
Resp. Legal: MARIA APARECIDA MACHADO DA SILVA
CPF: 110.406.098-13
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MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão da LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO em 16/08/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 18 de agosto de 2011
13. Comunicado de CONCESSSÃO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 03.804/2004
Data de Protocolo: 07/07/2004
No. CEVS: 352240601-960-000111-2-6
Razão Social: PEDRO DOMINGUES JORGE
CNPJ/CPF: 281.984.419/72 - ( )
Endereço: R ANDRE HENRIQUE DE OLIVEIRA,110 JD VIRGINIA
Município: ITAPEVA
CEP: 18411-230
UF: SP
Resp. Legal: PEDRO DOMINGUES JORGE
CPF: 281.984.419-72
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MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão do CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO em 12/08/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 18 de agosto de 2011
14. Comunicado de CONCESSSÃO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 03.760/2004
Data de Protocolo: 30/06/2004
No. CEVS: 352240601-960-000099-2-0
Razão Social: GERALDA DE OLIVEIRA CAMARGO
CNPJ/CPF: 110.404.648/23 - ( )
Endereço: R PEDRO RODRIGUES DE PROENÇA,164 JD VIRGINIA
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-000
UF: SP
Resp. Legal: GERALDA DE OLIVEIRA CAMARGO
CPF: 110.404.648-23
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MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão do CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO em 12/08/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 18 de agosto de 2011
15. Comunicado de CONCESSSÃO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 03.787/2006
Data de Protocolo: 12/06/2006
No. CEVS: 352240601-960-000109-2-8
Razão Social: MARIA JOSE NUNES JANJACOMO
CNPJ/CPF: 041.195.088/62 - ( )
Endereço: R RUI FRANÇA ,246 JD VIRGINIA
Município: ITAPEVA
CEP: 18411-120
UF: SP
Resp. Legal: MARIA JOSE NUNES JANJACOMO
CPF: 041.195.088-62
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão do CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO em 12/08/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 18 de agosto de 2011
-8-
IMPRENSA OFICIAL
16. Comunicado de CONCESSSÃO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 03.614/2010
Data de Protocolo: 18/03/2010
No. CEVS: 352240601-960-000139-2-7
Razão Social: PAULA MARIA DE MACEDO LIMA
CNPJ/CPF: 011.479.210/0001-20( )
Endereço: R JOSE RICARDO DE OLIVEIRA,110 JD VIRGINIA
Município: ITAPEVA
CEP: 18411-170
UF: SP
Resp. Legal: PAULA MARIA DE MACEDO LIMA
CPF: 197.328.368-90
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão do CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO em 12/08/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 18 de agosto de 2011
17. Comunicado de CONCESSSÃO DO CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO
No. Protocolo: 03.689/2011
Data de Protocolo: 25/03/2011
No. CEVS: 352240601-960-000166-2-4
Razão Social: PRISCILA GONÇALVES MACIEL
CNPJ/CPF: 013.373.005/0001-01( )
Endereço: R 09 DE JULHO,1688 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-070
UF: SP
Resp. Legal: PRISCILA GONÇALVES MACIEL
CPF: 355.289.658-96
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão do CADASTRO DE
FUNCIONAMENTO em 08/08/2011.
ITAPEVA, quinta-feira, 18 de agosto de 2011
18. Comunicado de CONCESSSÃO DA ATUALIZAÇÃO DE
ENDEREÇO.
No. Protocolo: 02.1474/2011
Data de Protocolo: 11/07/2011
No. CEVS: 352240601-561-000315-1-8
Razão Social: NEUSA MARIA DA SILVA ITAPEVA ME
CNPJ/CPF: 009.598.606/0001-45( )
Endereço: AV BRASIL,442 VL NOVA
Município: ITAPEVA
CEP: 18410-010
UF: SP
Resp. Legal: NEUSA MARIA DA SILVA
CPF: 005.511.888-71
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica a concessão da ATUALIZAÇÃO DE
ENDEREÇO em 12/08/2011.
ITAPEVA, sexta-feira, 19 de agosto de 2011
01. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO.
No. Protocolo: 02.666/2011
Data de Protocolo: 22/03/2011
No. CEVS: 352240601-561-000862-1-5
Razão Social: ROSANGELA ANDRADE DA SILVA
CNPJ/CPF: 012.763.999/0001-00( )
Endereço: R BENJAMIM CONSTANT, 541 JD FERRARI
Município: ITAPEVA
CEP: 18405-000
UF: SP
Resp. Legal: ROSANGELA ANDRADE DA SILVA
CPF: 395.123.678-74
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL
DE ITAPEVA. Comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou suas atividades nesse local.
ITAPEVA, terça-feira, 16 de agosto de 2011
02. Comunicado de CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO.
No. Protocolo: 02.1815/2001
Data de Protocolo: 26/12/2001
No. CEVS: 352240601-561-000214-1-5
Razão Social: BAR E MERCEARIA J. PAULISTA LTDA ME
CNPJ/CPF: 058.353.475/0001-41( )
Endereço: RUA BENJAMIN CONSTANT, 595 JD. PAULISTA
Município: ITAPEVA
CEP: 18405-000
UF: SP
Resp. Legal: NELSON FRANCISCO DE LIMA
CPF: 020.890.738-61
A Gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA MUNICIPAL
DE ITAPEVA. Comunica o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO, pois o mesmo encerrou suas atividades esse local.
ITAPEVA, terça-feira, 16 de agosto de 2011
Itapeva, 20 de agosto de 2011
01.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 02.0785/2011
Data de Protocolo: 07/04/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: LUIZ ANTONIO SANTINI
CNPJ/CPF: 021.170.598/56 - ( )
Endereço: R ÉRICO PIMENTEL DIAS,172 VL OPHELIA
Município: ITAPEVA
CEP: *****-***
UF: SP
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº
0288 de 06/04/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011.
02.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 01.1220/2011
Data de Protocolo: 13/06/2011
No. CEVS: 352240601-477-000072-1-8
Data de Vencimento:11/05/2012
Razão Social: FERNANDO IBARRA MODENEZI & CIA LTDA
CNPJ/CPF: 010.586.892/0001-08( )
Endereço: PÇA DO CORREIO,02 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-360
UF: SP
Resp. Legal: FERNANDO IBARRA MODENEZI
CPF: 065.408.638-96
Resp. Técnico: JULIO CESAR COSTA ALMEIDA
CPF: 299.797.898-08
CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 41286
UF: 29
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº
0309 de 13/06/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011.
03.Comunicado de EMCAMINHAMENTO PARA DIVIDA ATIVA
No. Protocolo: 02.1061/2011
Data de Protocolo: 18/05/2011
No. CEVS: 352240601-561-000223-1-4 Data de Vencimento: / /
Razão Social: NELSON BICUDO DE BARROS
CNPJ/CPF: 055.504.724/0001-64( )
Endereço: R GERALDO ALCKMIN,56 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18409-010
UF: SP
Resp. Legal: NELSON BICUDO DE BARROS
CPF: 020.883.818-05
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o EMCAMINHAMENTO PARA DIVIDA
ATIVA AC Nº 0305 de 18/05/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011.
04.Comunicado de CANCELAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 05.1203/2011
Data de Protocolo: 09/06/2011
No. CEVS: 352240601-872-000001-1-6
Data de Vencimento:08/12/2011
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CNPJ/CPF: 046.634.358/0001-77(042)
Endereço: R CRESCENCIO VASCONCELOS,52 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-590
UF: SP
Resp. Legal: MARCO ANDRE FERREIRA D OLIVEIRA
CPF: 846.114.217-91
Resp. Técnico: JAQUELINE CAMARGO MORO
CPF: 309.618.028-80
CBO: 07110 Conselho Prof: COREN No. Inscr.: 0143474 UF: 30
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o CANCELAMENTO DE AUTO AC Nº
0307 de 09/06/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011.
05.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 02.1551/2011
Data de Protocolo: 20/07/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: MARINHO POSTO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF: 003.424.897/0001-79( )
Continua na página 9
Itapeva, 20 de agosto de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 8
Endereço: PC FURQUIM PEDROSO,71 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: *****-***
UF: SP
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº
0327 de 20/07/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011
06.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 02.1568/2011
Data de Protocolo: 20/07/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: FULVIO TASSIANO DA SILVA MUZEL ME
CNPJ/CPF: 008.847.764/0001-29( )
Endereço: R SINHÔ DE CAMARGO,384 BOX 6 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: *****-***
UF: SP
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº
0331 de 20/07/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011
07.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 02.1571/2011
Data de Protocolo: 20/07/2011
No. CEVS: 352240601-561-000858-1-2 Data de Vencimento: / /
Razão Social: RITA DE CASSIA DA SILVA MUZEL ME
CNPJ/CPF: 012.671.827/0001-06( )
Endereço: R ERICO PIMENTEL DIAS,91 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: 18400-811
UF: SP
Resp. Legal: RITA DE CASSIA DA SILVA MUZEL
CPF: 104.278.878-28
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº
0332 de 20/07/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011
08.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 02.1554/2011
Data de Protocolo: 20/07/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: MARINHO POSTO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF: 003.424.897/0002-50( )
Endereço: R RIVADAVIA MARQUES JR,283 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: *****-***
UF: SP
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº
0328 de 20/07/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011
-9-
10.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 02.1023/2011
Data de Protocolo: 28/07/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: FELIPE C. DE CAMARGO E CIA LTDA
CNPJ/CPF: 009.493.187/0001-87( )
Endereço: AV PAULINA DE MORAES,245 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: *****-***
UF: SP
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº
0324 de 20/07/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011
11.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 02.1548/2011
Data de Protocolo: 20/07/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: AUTO POSTO PHOENIX DE ITAPEVA
CNPJ/CPF: 012.762.488/0001-73( )
Endereço: R HIGINO MARQUES,291 CENTRO
Município: ITAPEVA
CEP: *****-***
UF: SP
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº
0325 de 20/07/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011
12.Comunicado de AIMP. DE MULTA
No. Protocolo: 02.1739/2011
Data de Protocolo: 17/08/2011
No. CEVS: 352240601-471-000367-1-4 Data de Vencimento: / /
Razão Social: ISALINA OLIVEIRA SIQUEIRA ME
CNPJ/CPF: 007.268.166/0001-32(001)
Endereço: R 9 DE JULHO ,779 VL SAO MIGUEL
Município: ITAPEVA
CEP: 18404-130
UF: SP
Resp. Legal: ISALINA OLIVEIRA SIQUEIRA CPF: 106.095.698-56
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AIMP. DE MULTA AC Nº 0298 de 12/
08/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011
13.Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO
No. Protocolo: 02.1740/2011
Data de Protocolo: 17/08/2011
No. CEVS: 352240601-471-000370-1-0 Data de Vencimento: / /
Razão Social: DIUVIS PAIXAO FILHO
CNPJ/CPF: 012.099.359/0001-47( )
Endereço: R AVARE,50 VL APARECIDA
Município: ITAPEVA
CEP: 18401-100
UF: SP
Resp. Legal: DIUVIS PAIXAO FILHO
CPF: 962.784.557-49
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AUTO DE INFRAÇÃO AC Nº 0336
de 12/08/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011
09.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
14.Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO
No. Protocolo: 02.1543/2011
Data de Protocolo: 19/07/2011
No. CEVS: 352240601-471-000382-0-2 Data de Vencimento: / /
Razão Social: VALERIA PEDROSO RAMOS
CNPJ/CPF: 013.129.477/0001-13( )
Endereço: R SAO BENEDITO,622 VL SAO BENEDITO
Município: ITAPEVA
CEP: 18403-140
UF: SP
Resp. Legal: VALERIA PEDROSO RAMOS CPF: 402.219.828-17
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº
0323 de 19/07/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011
No. Protocolo: 02.1741/2011
Data de Protocolo: 17/08/2011
No. CEVS:
Data de Vencimento: / /
Razão Social: MARIA JOSE FERNANDES DE CARVALHO
CNPJ/CPF: 106.839.488/90 - ( )
Endereço: R FREI CLAUDIO ARGOT,340 VL APARECIDA
Município: ITAPEVA
CEP: *****-***
UF: SP
Resp. Legal:
CPF: . . Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o AUTO DE INFRAÇÃO AC Nº 0337
de 12/08/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011
- 10 -
Itapeva, 20 de agosto de 2011
IMPRENSA OFICIAL
15.Comunicado de ARQUIVAMENTO DE AUTO
No. Protocolo: 02.1557/2011
Data de Protocolo: 20/07/2011
No. CEVS: 352240601-471-000338-1-2 Data de Vencimento: / /
Razão Social: RENATO LEANDRO ROCHA LEITE
CNPJ/CPF: 011.504.857/0001-65( )
Endereço: R IGUAPE,282 VL APARECIDA
Município: ITAPEVA
CEP: 18401-130
UF: SP
Resp. Legal: RENATO LEANDRO ROCHA LEITE
CPF: 364.452.448-31
Resp. Técnico:
CPF: . . CBO:
Conselho Prof:
No. Inscr.:
UF:
A gerente Técnica Vivian Ferrari Lima Scaranello da VISA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, comunica o ARQUIVAMENTO DE AUTO AC Nº
0329 de 20/07/2011.
ITAPEVA, segunda-feira, 22 de agosto de 2011
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Editais de: - Pregões Presenciais: nº 101, 102,
103, 104, 105 e 106/2011
Acham-se abertas nesta Prefeitura as seguintes licitações:
Pregão Presencial Nº 101/2011
Pregão Presencial Nº 101/11 do tipo Menor Preço; OBJETO:
Aquisição de Areia Grossa Lavada e grama esmeralda, para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços
Rurais. Credenciamento, início às 09:00 horas do dia 01/09/2.011. O
Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações:
[email protected][email protected] - fone(s) (15)
3522-1002 - 3526-8041. Demais detalhes serão fornecidos na Seção
de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias,
nº 22 – Centro - Itapeva –SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de agosto de 2.011.
JOSÉ CARLOS PIGNAGRANDI – Pregoeiro
Pregão Presencial Nº 102/2011
Pregão Presencial Nº 102/11 do tipo Menor Preço; OBJETO:
Aquisição de Materiais de Construção para o Córrego do Aranha e
Gabião, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços. Credenciamento, início às 14:00 horas do dia 01/09/2.011. O
Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações:
[email protected] – fone(s) (15) 3522-1002 - 3526-8006.
Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário
normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro –
Itapeva - SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de agosto de 2.011.
ISIDORO CAMARGO JUNIOR – Pregoeiro
Pregão Presencial Nº 103/11
Pregão Presencial Nº 103/2011 do tipo Menor Preço; OBJETO:
Contratação de Empresa para Fornecimento de Alimentação para o Corpo
de Bombeiros. Credenciamento início às 09:00 horas do dia 02/09/2.011. O
Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações:
[email protected] ou [email protected] – fone(s) (15) 35268079. Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no
horário normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro
– Itapeva – SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de agosto de 2.011.
ELZI C. MACIEL – Pregoeira
Pregão Presencial Nº 104/11
Pregão Presencial Nº 104/2011 do tipo Menor Preço; OBJETO:
Aquisição de vidros lisos e canelados para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação. Credenciamento início às 14:00
horas do dia 02/09/2.011. O Edital completo disponível no Site:www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected] ou
[email protected] - fone(s) (15) 3522-1002 - 3526-8006.
Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário
normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro –
Itapeva –SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de agosto de 2011.
PAULO SEBASTIÃO DAIDONE – Pregoeiro
Pregão Presencial Nº 105/11
Pregão Presencial Nº 105/2011 do tipo Menor Preço; OBJETO:
Aquisição de Material de Construção, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Credenciamento início
às 09:00 horas do dia 05/09/2.011. O Edital completo disponível no
Site:- www.itapeva.sp.gov.br. Informações: [email protected]
– fone(s) (15) 3522-1002. Demais detalhes serão fornecidos na Seção
de Compras, no horário normal de expediente à Praça Duque de
Caxias, nº 22 – Centro – Itapeva – SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de agosto de 2.011.
JOSÉ MARIA RIBEIRO – Pregoeiro
Pregão Presencial Nº106/11
Pregão Presencial Nº 106/2011 do tipo Menor Preço; OBJETO:
Contratação de empresa para Serviço de Hospedagem de artistas e
demais pessoas, por ocasião da festividades de aniversário da cidade
de Itapeva – FAI/2011. Credenciamento início às 14:30 horas do dia 05/
09/2.011. O Edital completo disponível no Site:- www.itapeva.sp.gov.br,
Informações [email protected] – fone(s) (15) 3522-3208.
Demais detalhes serão fornecidos na Seção de Compras, no horário
normal de expediente à Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro –
Itapeva –SP.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de agosto de 2.011.
ISMAEL RODRIGUES DE MORAIS – Pregoeiro
Processo nº 12.869/2010
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Itapeva
ASSUNTO: Contrato Emergencial de Serviço de Transporte de
Pacientes
Diante do contido nos autos, mormente no que tange à justificativa
apresentada pelo Secretário da Saúde, em seu Ofício SMSI/JUR nº
157/2010 e em sua contra argumentação de 03 de novembro de 2010
e parecer Jurídico de 10 de dezembro de 2010, a qual ACOLHO.
I – Nos termos do disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei número
8.666/93, alterada pela Lei número 8.883/94, RATIFICO a dispensa de
licitação para contratação de Elvis Fogaça da Cruz, para o Serviço de
Transporte de Pacientes entre as Unidades da Zona Rural, destinado
a pacientes do Bairro do Avencal e Lemes à Unidades de Saúde do
Bairro São Roque e do Bairro dos Pintos, Mineiros e Tomé à Unidade
São Dimas.
II – Assinado, publique-se.
III - À chefia de Gabinete para prosseguimento.
Itapeva, 22 de dezembro de 2010.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
RESULTADO DE LICITAÇÕES
Tornamos público para o conhecimento dos interessados que
foram adjudicadas e homologadas as seguintes licitações:
Pregão Presencial Nº. 023/2011: : R E V O G A D O ;
Pregão Presencial Nº. 044/2011: em favor de: COMÉRCIAL E
TRANSPORTADORA LUIZINHO LTDA. (itens: 01 e 02), LUZIA BENEDITA
WENZEL-ME (item: 03), JP ASSIS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA-ME (itens: 04 e 13), LAJES KAU LTDA-ME (itens:
05 e 06), ALMEIDA GROUP DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. (itens: 07, 11 e 12), IRMÃOS SOLDERA LTDA.
(item: 08), SÃO JOSÉ MATERIAIS ELÉTRICOS ITAPEVA LTDA-ME (item:
09) e PEDRO HENRIQUE GABRIEL SOLDERA-ME (item: 10).,
Pregão Eletrônico Nº. 056/2011: em favor de: VEBRAS COMERCIO
DE VEÍCULOS LTDA. (lote: 01), UVEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.
(lote: 02), VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA. (lotes: 03 e 05) e KONRAD COMÉRCIO DE
CAMINHÕES LTDA (lote: 04).
Continua na página 11
Itapeva, 20 de agosto de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 10
Pregão Presencial Nº. 058/2011: em favor de: MEDTECH
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA-ME (itens: 01, 02, 03, 04, 05, 20 e 29), NATIVA COMÉRCIO DE
MATERIAIS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA-ME
(itens: 06 e 26), FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA-ME (itens: 07, 11 e 22), DIMACI/MG MATERIAL
CIRÚRGICO LTDA. (itens: 08, 10, 12, 23, 24, 25 e 28), QUALITY MEDICAL
COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (itens: 13,
14, 15 e 16), GILMAR CHIZZOLINI – EPP (item: 21) e DIPROMED
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (item: 27);
Pregão Presencial Nº. 059/2011: em favor de: DAS MANAS LTDA
– EPP (lotes: 01, 02 e 08), GALERIA SABER E LER – COM. DE LIVROS
LTDA – EPP (lotes: 03, 05, 06, 07 e 10), BEST BOOK COMÉRCIO DE
LIVROS LTDA – EPP (lotes: 04 e 09) e COMERCIAL BOTINO COMERCIO
E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA-EPP (lote: 11)
Pregão Presencial Nº. 063/2011: em favor de: INJEX INDÚSTRIAS
CIRÚRGICAS LTDA (item: 03);
- 11 -
SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA-ME (itens: 02, 03, 04 e 05);
Pregão Presencial Nº. 077/2011: em favor de: A.W. XAVIER DIAS EPP (itens: 01, 09 e 10), RENOVA INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA
(itens: 06 e 07), FOX COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL LTDA (item:
03), F.L. FERNANDES PRESENTES - ME (item: 04), WGTECH COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA – ME (item: 08), GILSON N. F. PIRES – ME (item: 02 e 05)
Pregão Presencial Nº. 079/2011: em favor de: SPAC COMÉRCIO
DE AÇO LTDA-EPP (itens: 02, 03 e 09), A.W. XAVIER DIAS – EPP (itens:
05, 07 e 08), ART BASE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E PEÇAS
PARA ESCRITÓRIO LTDA-EPP (item: 01), DECIO DRUCZKOWSKI-ME
(item: 04) e MARIO AUGUSTO SILVA PEREIRA-EPP (item: 06)
Pregão Presencial Nº. 080/2011: em favor de: THIAGO DIAS
PEDROSO DO ESPIRITO SANTO-ME
Pregão Presencial Nº. 084/2011: em favor de: HAMILTON LUIZ
AHUALLI MADEIRAS (itens: 01 e 02), PEDRO HENRIQUE GABRIEL
SOLDERA - ME (item: 03), e ALMEIDA GROUP DISTRIBUIÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (itens: 04, 05, 06, 07 e 08).
Pregão Eletrônico Nº. 061/2011: R E V O G A D O;
Pregão Presencial Nº. 064/2011: em favor de: ZAMAGÁS
COMÉRCIO DE GÁS LTDA.;
Pregão Eletrônico Nº. 066/2011: em favor de: PLANETA COMÉRCIO
DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA.;
Tomada de Preços Nº 03/2011; em favor de: PORT CON
CONSTRUTORA LTDA;
Tomada de Preços Nº 04/2011; em favor de: PORT CON
CONSTRUTORA LTDA;
Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de agosto de 2.011.
Pregão Eletrônico Nº. 067/2011: em favor de: VMI INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA;
Pregão Presencial Nº. 068/2011: em favor de: LUCIANA
CRISTOFANO MIRANDA DOS SANTOS (itens: 01, 03, 08 e 10), TERRÃO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (itens: 02 e 09), J.J SOUTO - ME
(item: 04), COMERCIAL JVD LTDA-EPP (item: 05) e ELENA LAUREANO
PASLAR BURI – ME (item: 06),
Pregão Presencial Nº. 069/2011: em favor de: EQUIPE DE RODEIO
3 CORAÇÕES LTDA-ME;
PAULO SEBASTIÃO DAIDONE
Dir. Dep. de Mat. e Suprimentos
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pregão Presencial Nº. 070/2011: em favor de: LEANDRO MARTINS
VIEIRA - ME
Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de agosto de 2.011.
PAULO SEBASTIÃO DAIDONE
Dir. Dep. de Mat. e Suprimentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
RESULTADO DE LICITAÇÕES
Tornamos público para o conhecimento dos interessados que
foram adjudicadas e homologadas as seguintes licitações:
Pregão Presencial Nº. 071/2011: : CONCRETEIRA SUL LTDA-EPP ;
Pregão Presencial Nº. 072/2011: em favor de: LEANDRO MARTINS
VIEIRA-ME (item: 02);
Pregão Eletrônico Nº. 073/2011: em favor de: RGM CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO LTDA - ME (lotes: 01 e 04), ALMEIDA GROUP DISTRIBUIDOR
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (lotes: 02 e 05) e PEDRO
HENRIQUE GABRIEL SOLDERA - ME (lote: 03).
Pregão Presencial Nº. 074/2011: em favor de: EDITORA
JACAREZINHO LTDA-ME (itens: 01, 02 e 04) e LEANDRO MARTINS
VIEIRA-ME (itens: 03 e 05);
Pregão Presencial Nº. 075/2011: em favor de: SONIA JUDITH
ENCINAS DE LANCEA-ME (itens: 01, 02 e 03), ELZA ISAURA DA SILVAME (itens: 04 e 06), PEDRO HENRIQUE GABRIEL SOLDERA-ME (item:
05), ATTIVITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP (itens: 07, 08 e 09);
Pregão Eletrônico Nº. 076/2011: em favor de: NOVA SINALIZAÇÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP. (item: 01) e ELETRO RUN
PARA APRESENTAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS 21/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA informa aos aprovados no
Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal
(Edital nº. 001/2009) para o cargo de, EDUCADOR SOCIAL (CASA
TRANSITORIA), FONOAUDIOLOGO e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
(listados abaixo), cujos resultados foram publicados na Imprensa Oficial
do Município de 27 de janeiro de 2010 (edição 409) e 24 de fevereiro de
2010 (edição 415) e homologado conforme Edital publicado na Imprensa
Oficial do Município de 27 de março de 2010 (edição 420), que deverão
comparecer na data, horário e local estabelecidos neste Edital na
Coordenadoria de Recursos Humanos, localizada na rua Coronel Levino
Ribeiro, nº 1006 – Centro, para fins de COMPROVAÇÃO DE PRÉREQUISITOS, EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ORIENTAÇÃO
QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA PROVIMENTO,
NOMEAÇÃO E POSSE.
O NÃO COMPARECIMENTO, NA DATA E HORÁRIO ESPECIFICADOS,
BEM COMO A NÃO REALIZAÇÃO DE ALGUMA DESSAS ETAPAS,
IMPLICARÁ ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONCURSO E, PORTANTO,
PERDA DOS DIREITOS QUANTO À VAGA.
OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR O ORIGINAL E O XEROX
DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Certificado de conclusão de escolaridade prevista na TABELA
DE CARGOS do Edital de Abertura do Concurso Público, conforme
exigência do cargo;
1.1. Comprovação de inscrição em órgão de classe e de
pagamento da última anuidade;
1.2. Comprovação de tempo de serviço mínimo exigido para o
exercício do cargo, se for o caso;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada
Continua na página 12
- 12 -
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 11
(parte da foto, qualificação civil e anotações de contratos existentes);
3. 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes (coloridas e sem data);
4. Certidão de Casamento com as respectivas averbações, se for
o caso;
5. Certidão de Nascimento;
6. Cédula de Identidade;
7. Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC ou Cadastro de
Pessoa Física – CPF;
8. Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição
ou certidão de quitação eleitoral – pode ser a expedida no site www.tresp.gov.br;
9. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para os candidatos do sexo masculino, cuja idade seja inferior a 46
anos;
10. Documento de inscrição no PIS e PASEP;
11. Comprovante de residência;
12. Certidão negativa de antecedentes criminais – consultar o
site www.ssp.sp.gov.br;
13. Certidão de nascimento dos filhos;
13.1. Atestado ou caderneta de vacinação obrigatória dos filhos
menores de seis anos de idade ou equiparado;
13.2. Comprovante semestral de frequência à escola dos filhos
menores de 14 anos de idade ou equiparado;
14. Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função
pública: retirar modelo no site www.itapeva.sp.gov.br;
15. Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio –
consultar o site www.itapeva.sp.gov.br;
16. Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – expedido
pelo INSS OU Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo
INSS, caso tenha registro em CTPS de empregos anteriores;
17. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida por outros
órgãos públicos (prefeituras, autarquias, governos estaduais e federal,
etc), cujos registros não tenham anotação na CTPS.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
CARGO: EDUCADOR SOCIAL (CASA TRANSITÓRIA)
DATA: 19 de agosto de 2011 (sexta-feira)
HORÁRIO: 9 h
68º lugar: RENATA PEREIRA JARDIM DA ROSA
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DATA: 19 de agosto de 2011 (sexta-feira)
HORÁRIO: 14 h
138º lugar: ALZIRA LAITZ DOS SANTOS
CARGO: FONOAUDIOLOGO
DATA: 26 de agosto de 2011 (sexta-feira)
HORÁRIO: 9 h
3º lugar: CINTIA CRISTINA FADINI
Prefeitura Municipal de Itapeva, 17 de agosto de 2011.
Luiz Antonio Hussne Cavani
Prefeito
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Itapeva, 20 de agosto de 2011
Humanos, localizada na rua Coronel Levino Ribeiro, nº 1006 – Centro,
para fins de COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS, EXAME MÉDICO
PRÉ-ADMISSIONAL E ORIENTAÇÃO QUANTO À ENTREGA DE
DOCUMENTAÇÃO PARA PROVIMENTO, NOMEAÇÃO E POSSE.
O NÃO COMPARECIMENTO, NA DATA E HORÁRIO ESPECIFICADOS,
BEM COMO A NÃO REALIZAÇÃO DE ALGUMA DESSAS ETAPAS,
IMPLICARÁ ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONCURSO E, PORTANTO,
PERDA DOS DIREITOS QUANTO À VAGA.
OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR O ORIGINAL E O XEROX
DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Certificado de conclusão de escolaridade prevista na TABELA
DE CARGOS do Edital de Abertura do Concurso Público, conforme
exigência do cargo;
1.1. Comprovação de inscrição em órgão de classe e de
pagamento da última anuidade;
1.2. Comprovação de tempo de serviço mínimo exigido para o
exercício do cargo, se for o caso;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada
(parte da foto, qualificação civil e anotações de contratos existentes);
3. 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes (coloridas e sem data);
4. Certidão de Casamento com as respectivas averbações, se for
o caso;
5. Certidão de Nascimento;
6. Cédula de Identidade;
7. Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC ou Cadastro de
Pessoa Física – CPF;
8. Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição
ou certidão de quitação eleitoral – pode ser a expedida no site www.tresp.gov.br;
9. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para os candidatos do sexo masculino, cuja idade seja inferior a 46
anos;
10. Documento de inscrição no PIS e PASEP;
11. Comprovante de residência;
12. Certidão negativa de antecedentes criminais – consultar o
site www.ssp.sp.gov.br;
13. Certidão de nascimento dos filhos;
13.1. Atestado ou caderneta de vacinação obrigatória dos filhos
menores de seis anos de idade ou equiparado;
13.2. Comprovante semestral de frequência à escola dos filhos
menores de 14 anos de idade ou equiparado;
14. Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função
pública: retirar modelo no site www.itapeva.sp.gov.br;
15. Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio –
consultar o site www.itapeva.sp.gov.br;
16. Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – expedido
pelo INSS OU Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo
INSS, caso tenha registro em CTPS de empregos anteriores;
17. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida por outros
órgãos públicos (prefeituras, autarquias, governos estaduais e federal,
etc), cujos registros não tenham anotação na CTPS.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
DATA: 22 de agosto de 2011 (segunda-feira)
HORÁRIO: 9 h 30 min.
139º lugar: IVANETE MARIA DINIZ
140º lugar: SELMA APARECIDA SANTOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA APRESENTAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS 22/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA informa aos aprovados no
Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal
(Edital nº. 001/2009) para o cargo de, AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS,
ENFERMEIRO, FARMACEUTICO, MÉDICO (CLINICO GERAL) e MÉDICO
(GINECOLOGISTA OBSTETRA) (listados abaixo), cujos resultados foram
publicados na Imprensa Oficial do Município de 27 de janeiro de 2010
(edição 409) e 24 de fevereiro de 2010 (edição 415) e homologado
conforme Edital publicado na Imprensa Oficial do Município de 27 de
março de 2010 (edição 420), que deverão comparecer na data, horário e
local estabelecidos neste Edital na Coordenadoria de Recursos
HORÁRIO: 10 h.
141º lugar: PAULO ROBERTO GODOY
142º lugar: IVONE ROSA IGLEZIAS
143º lugar: WILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES
144º lugar: ROSA MARIA DE SOUZA
145º lugar: SILVIA FORGERINI CORDEIRO DE ALMEIDA
HORÁRIO: 10 h 30 min.
146ª lugar: ALEXANDRA CARVALHO PEDROSO
CARGO: ENFERMEIRO
DATA: 22 de agosto de 2011 (segunda-feira)
Continua na página 13
Itapeva, 20 de agosto de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 12
HORÁRIO: 9 h
44º lugar: JANAINA DE OLIVEIRA LEAL
45 º lugar: JULIANA CAVALLARI DE OLIVEIRA
46 º lugar: RENATA GUERRA PEROSA
47 º lugar: BEATRIZ BARROS PICCHI
HORÁRIO: 9 h 30 min.
48 º lugar: VANILDA FATIMA RIBEIRO HATOS
49 º lugar: MONIQUE MARQUES DA ROCHA
50 º lugar: SILVANA CLAUDINO
51 º lugar: ANDREIA REGINA RAMOS
CARGO: FARMACÊUTICO
DATA: 22 de agosto de 2011 (segunda-feira)
HORÁRIO: 11 h
8º lugar: FRANCINE CAMPOLIM MORAES
CARGO: MÉDICO (CLINICO GERAL)
DATA: 22 de agosto de 2011 (segunda-feira)
HORÁRIO: 8 h
2º lugar: ANTONIO CARLOS SALES TAVARES JUNIOR
3 º lugar: ANTONIO ZULIANI JUNIOR
4 º lugar: TATIANA CASUCCIO DE ALMEIDA
5 º lugar: MAILAN CORREA DOS SANTOS
6 º lugar: EMMANUEL MACHADO OLIVEIRA
HORÁRIO: 8 h 30 min.
7 º lugar: CINTIA ALBUQUERQUE ZAMBIANCO
CARGO: MÉDICO (GINECOLOGISTA OBSTETRA)
DATA: 22 de agosto de 2011 (segunda-feira)
HORÁRIO: 8 h 30 min.
3º lugar: ANDREA GONCALVES DE CARVALHO PINHEIRO
4 º lugar: MANOEL FERNANDES CAMPOS NETO
5 º lugar: AMAURY MOREIRA DE SOUZA FILHO
6 º lugar: ELIANA MATIKO MATSUMURA TASSINARI
HORÁRIO: 9 h
7 º lugar: JOSE CARLOS FAICAL
Prefeitura Municipal de Itapeva, 19 de agosto de 2011.
Luiz Antonio Hussne Cavani
Prefeito
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA APRESENTAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS 07/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA informa aos aprovados no
Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal
(Edital nº. 001/2010) para o cargo de OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
(listados abaixo), cujos resultados foram publicados na Imprensa Oficial
do Município de 19 de fevereiro de 2011 (edição 474) e 12 de março de
2011 (edição 478) e homologado conforme Edital publicado na Imprensa
Oficial do Município de 12 de março de 2011 (edição 478), que deverão
comparecer na data, horário e local estabelecidos neste Edital na
Coordenadoria de Recursos Humanos, localizada na Rua Coronel
Levino Ribeiro, nº 1006 – Centro, para fins de COMPROVAÇÃO DE PRÉREQUISITOS, EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E ORIENTAÇÃO
QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA PROVIMENTO,
NOMEAÇÃO E POSSE.
O NÃO COMPARECIMENTO, NA DATA E HORÁRIO ESPECIFICADOS,
BEM COMO A NÃO REALIZAÇÃO DE ALGUMA DESSAS ETAPAS,
IMPLICARÁ ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONCURSO E, PORTANTO,
PERDA DOS DIREITOS QUANTO À VAGA.
OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR O ORIGINAL E O XEROX
DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- 13 -
1. Certificado de conclusão de escolaridade prevista na TABELA
DE CARGOS do Edital de Abertura do Concurso Público, conforme
exigência do cargo;
1.1. Comprovação de inscrição em órgão de classe e de
pagamento da última anuidade;
1.2. Comprovação de tempo de serviço mínimo exigido para o
exercício do cargo, se for o caso;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada
(parte da foto, qualificação civil e anotações de contratos existentes);
3. 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes (coloridas e sem data);
4. Certidão de Casamento com as respectivas averbações, se for
o caso;
5. Certidão de Nascimento;
6. Cédula de Identidade;
7. Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC ou Cadastro de
Pessoa Física – CPF;
8. Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição
ou certidão de quitação eleitoral – pode ser a expedida no site www.tresp.gov.br;
9. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para os candidatos do sexo masculino, cuja idade seja inferior a 46
anos;
10. Documento de inscrição no PIS e PASEP;
11. Comprovante de residência;
12. Certidão negativa de antecedentes criminais – consultar o
site www.ssp.sp.gov.br;
13. Certidão de nascimento dos filhos;
13.1. Atestado ou caderneta de vacinação obrigatória dos filhos
menores de seis anos de idade ou equiparado;
13.2. Comprovante semestral de frequência à escola dos filhos
menores de 14 anos de idade ou equiparado;
14. Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função
pública: retirar modelo no site www.itapeva.sp.gov.br;
15. Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio –
consultar o site www.itapeva.sp.gov.br;
16. Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – expedido
pelo INSS OU Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo
INSS, caso tenha registro em CTPS de empregos anteriores;
17. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida por outros
órgãos públicos (prefeituras, autarquias, governos estaduais e federal,
etc), cujos registros não tenham anotação na CTPS.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
DATA: 24 de agosto de 2011 (quarta-feira)
HORÁRIO: 10 h 30 min.
119º lugar: VANDERLEI DE PONTES
120º lugar: JOAQUIM APARECIDO DE OLIVEIRA
121º lugar: ALESSANDRO CORBAGE DE SÁ
122º lugar: ANDRÉIA BATISTA DA CUNHA
HORÁRIO: 11 h
123º lugar: TATIANE ROSA TEIXEIRA
124º lugar: ARLINE DA SILVA QUEIROZ
125º lugar: GABRIEL THIAGO DA SILVA
126º lugar: LUIZ CARLOS MARQUES DOS S. JUNIOR
127º lugar: GABRIELA CRISTO DE SOUZA
128º lugar: DALILA CRISTIANE VAZ E SILVA
Prefeitura Municipal de Itapeva, 19 de agosto de 2011.
Luiz Antonio Hussne Cavani
Prefeito
PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
PROCESSO SELETIVO Nº 07/2011
Secretaria Municipal da Saúde
Contratação de Auxiliar de Odontologia, Técnico
de Enfermagem, Cirurgião Dentista e Médico
para o PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Continua na página 14
- 14 -
IMPRENSA OFICIAL
Itapeva, 20 de agosto de 2011
Continuação da página 13
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2011
Considerando os dispostos no artigo 37, inciso IX, da
Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 6º, incisos
IV, VI e VII da Lei Municipal nº. 2375/2006, que dispõem sobre a
contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de
excepcional interesse público;
Considerando a necessidade de contratação de pessoal para
suprir a deficiência de pessoal na área da saúde com o objetivo de
preservar e garantir a prestação de serviços públicos essenciais à
população;
Considerando a necessidade de adequação ao PSF – Programa
de Saúde da Família, que tem como um dos seus fundamentos
possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de
qualidade, reafirmando os princípios básicos do SUS: universalização,
equidade, descentralização, integralidade e participação da
comunidade - mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários;
Considerando que os contratos temporários por prazo
determinado de excepcional interesse público, com base no artigo
37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal n. 2375/06, a
serem firmados pela Prefeitura Municipal de Itapeva vigorarão até a
realização e a homologação de novo concurso público autorizado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2011;
Considerando as justificativas para abertura de processo
seletivo simplificado, bem como o parecer jurídico favorável contido
no processo administrativo número 9040/2011;
Considerando, finalmente, que o preenchimento das funções
em caráter temporário, através do presente Processo Seletivo
Simplificado, se dará em razão do esgotamento do número de
classificados dos concursos públicos n. 01/2006 e 01/2009:
A Prefeitura Municipal de Itapeva torna público que fará realizar
em local, data e hora conforme especificados neste edital, Processo
Seletivo com o objetivo da contratação para a Secretaria Municipal da
Saúde, por prazo determinado, nas condições estabelecidas nos
respectivos Editais, publicados no Diário Oficial do Município de Itapeva
e disponibilizados no endereço eletrônico www.itapeva.sp.gov.br - com
base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; no artigo 100 da
Lei Orgânica do Município de Itapeva; na Lei Municipal 2375/06 – artigo
6°, incisos IV, VI e VII e legislação posterior pertinente, para as seguintes
funções, conforme constante abaixo:
1. QUADRO DE FUNÇÕES
1.1 – Este Processo Seletivo abrange as seguintes vagas:
2. LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
2.1 As funções identificadas no presente edital são para
atendimento às necessidades de excepcional interesse público no
Município de Itapeva, com base no Artigo 6º, incisos IV, VI e VII da Lei
Municipal nº. 2375/2006, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e
subordinação à mesma, para cumprimento das atribuições descritas
no anexo II deste Edital, para atuação no Programa Saúde da Família.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 22 a 26 de agosto
de 2011, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Vaticano,
1073 – Jardim Europa – Itapeva/SP, no horário das 13:00 às 17:00 horas.
3.1.1 Não serão permitidas inscrições fora dos prazos e das datas
estipuladas acima.
3.2 - São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo:
1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, na forma do disposto no Decreto no 70.436/72;
2. Estar em gozo dos direitos políticos;
3. Haver cumprido as obrigações eleitorais;
4. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino.
5. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
6. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter
cumprido integralmente as penas cominadas;
7. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8. Atender às exigências de escolaridade e aos pré-requisitos
constantes das tabelas de funções, descritos neste edital, na data da
contratação;
9. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Itapeva
por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
10. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação
vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva
do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do
Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do
Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo,
em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de
crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da
Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de
junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;
11. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, funções e
empregos públicos na forma do Inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal;
12. Todos os requisitos especificados nos itens acima deverão
ser comprovados através da apresentação de documentação original,
juntamente com fotocópia no ato da contratação, sendo excluído do
Processo Seletivo aquele que não os apresentar;
3.3 - É vedada a inscrição condicional ou por correspondência,
contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação
do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado
de cópia de identidade do procurador e do candidato;
3.4 - Para a inscrição o candidato, ou o seu procurador, deverá
possuir os seguintes documentos:
a) documento de identidade (RG);
b) requerimento de inscrição corretamente preenchido e assinado;
c) comprovante de escolaridade exigida para a função, a ser
comprovada no momento de sua contratação, se ocorrer;
d) comprovante da inscrição do profissional junto ao órgão de
classe ou equivalente – CRM para médicos; CRO para dentistas;
COREN para Técnicos de Enfermagem; CRO ou Certificado de
Conclusão de Curso Profissionalizante para Auxiliar de Saúde Bucal/
Auxiliar de Odontologia.
e) títulos na área em Especialização, Mestrado e Doutorado e
comprovante de cursos ministrados na área;
f) declaração de tempo de experiência na área em serviço público: o
candidato que tiver tempo de serviço e experiência comprovado em serviço
público poderá apresentá-lo, a seu critério, no dia da prova, prevista para
28 de agosto de 2011, o qual será computado exclusivamente para critério
Continua na página 15
Itapeva, 20 de agosto de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 14
de desempate, se necessário;
f) procuração, com firma reconhecida em Cartório, quando a
inscrição for feita pelo procurador do candidato, juntamente com cópia
autenticada do documento de identidade do procurador;
g) a inscrição será confirmada após a apresentação da
documentação solicitada no item 3.4, itens “a” e “b” e a entrega do
número do candidato devidamente rubricado por responsável pelo
recebimento. Os itens “c”e “d” serão exigidos do candidato no momento
de sua contratação;
h) o descrito nos itens “e” deverá ser apresentado mediante cópia
e descrição em formulário próprio no dia de realização da prova, prevista
para 28 de agosto de 2011.
3.4.1 – Entregue a relação dos títulos e a(s) declaração(s) de
experiência de serviço publico na área (itens “e” e “f”) no dia da prova,
não serão aceitos pedidos de inclusão posterior de documentos sob
qualquer hipótese ou alegação.
3.5 - O interessado terá acesso gratuito no local determinado no
item 3.1 do Capítulo 3 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, ao “Edital de
Processo Seletivo nº 07/2011 Contratação de profissionais para o PSF”,
onde preencherá a Ficha de Inscrição de acordo com as Tabelas de
Funções constantes deste Edital.
3.5.1 - O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO estará disponível
também na internet na página da Prefeitura Municipal de Itapeva –
www.itapeva.sp.gov.br.
3.6 - O Candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de
inscrição não entregá-la no local especificado no item 3.1 dentro do
prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar
do Processo Seletivo.
3.7 - No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá
apresentar o instrumento de mandato, o seu documento de identidade,
e se responsabilizará pelo preenchimento da ficha.
3.8 - Ficarão retidas no ato da inscrição somente a ficha de
inscrição preenchida, a procuração e a cópia do RG do procurador,
quando for o caso;
3.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo
aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que
preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele
que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do
Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos
que causou ou vierem a causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA.
3.9.1 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida no posto de
inscrição pelo próprio candidato ou seu procurador.
3.9.2 – A inscrição será gratuita.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 – As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o
direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, reservandose para estes candidatos 10% (dez por cento) das vagas oferecidas,
desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas
para maior àquelas iguais ou superiores a tal valor.
4.2– As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas,
sendo que sua contratação obedecerá à ordem de classificação.
4.2.1 – A publicação do resultado final do Processo Seletivo será
feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda
somente a pontuação destes últimos.
4.3 – Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas
a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais
aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.4 – O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da
inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de
se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.
4.5 – No que diz respeito à deficiência visual, não serão consideradas
deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis de correção.
4.6 – O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato
e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o
reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da
compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem
desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.
5. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – O processo seletivo será realizado em etapa única e
consistirá em:
5.1.1 – Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório,
abrangendo os objetos de avaliação constantes da Bibliografia
- 15 -
especificada no Anexo I deste edital;
5.1.2 – Pontuação obtida com os títulos apresentados.
5.2 – Compete à banca de inscrição tão somente o recebimento
dos documentos apresentados pelo candidato e entrega do respectivo
comprovante de inscrição.
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1 – O processo seletivo constará de prova objetiva de caráter
eliminatório para as funções de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de
Odontologia de PSF, Cirurgião Dentista e Médico de PSF.
6.2 – A prova objetiva será composta com 40 (quarenta) questões
de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, que versarão
sobre a Bibliografia especificada no Anexo I deste edital, sendo 30
(trinta) perguntas de conteúdo específico, 5 (cinco) de português e 5
(cinco) de matemática.
6.2.1 – Cada questão vale dois pontos, totalizando a nota máxima
de 80 pontos.
6.2.2 – Das quatro alternativas possíveis, apenas uma estará correta.
7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 – A prova objetiva será realizada no dia 28 de agosto de 2011,
às 9h00, horário de Brasília, na Escola Municipal Dom Silvio Maria
Dário, situada na Rua Lucas de Camargo, 419 – Centro - Itapeva/SP,
com inicio às 9h00 (horário que serão fechados os portões de acesso)
e término previsto para as 12h00, tendo duração de 3h00.
7.2 – Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo
menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo
de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original,
caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
7.3 – São considerados documentos de identidade os originais
de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe
que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc., bem como Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
7.4 – Não será admitido na sala de prova o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões,
conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos
documentos hábeis previstos no item anterior.
7.5 – Durante a prova não será permitida comunicação entre os
candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como
consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso
de máquina calculadora, celulares e pagers.
7.6 – Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas
e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento,
protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.
7.6.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers
desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo
realizadas as provas.
7.6.2. A Prefeitura Municipal de Itapeva e a Secretaria Municipal de
Saúde não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos,
pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem
por danos neles causados.
7.7 – Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova
desacompanhado do fiscal.
7.8 – As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas
na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
7.9 – A folha de respostas será identificada, em campo específico,
pelo próprio candidato com o número de inscrição, pela sua assinatura
e sua impressão digital, se for necessária.
7.10 – As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos
com caneta esferográfica azul ou preta.
7.11 – Não serão computadas questões não assinaladas,
questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas
esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
7.12 – O candidato deverá assinalar as respostas na folha de
respostas personalizadas, único documento válido para a correção
das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas na capa do caderno de
questões e na folha de respostas.
7.13 – O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas
na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.
7.13.1 – As instruções contidas no Caderno de Questões e na
Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o
Continua na página 16
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IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 15
candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
7.13.2 – O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer
irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das
provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
7.13.3 – Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas
de respostas.
7.14 – O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha
de respostas devidamente assinada e identificada.
7.15 – O tempo mínimo de permanência na sala é de uma hora.
7.16 – Por razões de segurança, os cadernos de questões
somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das
provas, na forma descrita no item anterior.
7.17 – Será eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar
qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer
regra estabelecida neste Edital.
7.18 – Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista,
revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.
7.19 – As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou
horário, senão aqueles previstos neste Edital.
7.20 – Será excluído do processo seletivo candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento
dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora
do início das provas;
f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou
outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal ou aquelas
contidas na folha de respostas e na capa da prova;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina
calculadora ou similar;
k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou
outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido.
7.21 – A prova escrita será eliminatória e conterá 40 questões,
seguindo-se os critérios para classificação conforme definido no item
9.1 que define a forma de composição da nota final.
7.22 – Serão considerados habilitados somente os candidatos
que obtiverem 50% de acertos na prova objetiva, sendo os demais
eliminados do processo seletivo.
7.23 – Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.
7.24 – Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta
por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos
candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
8. DOS TÍTULOS
8.1 - Serão considerados títulos, para efeito de pontuação nos
limites abaixo estabelecidos: curso de especialização com o mínimo de
360 (trezentos e sessenta) horas; título de doutorado e título de Mestrado,
reconhecido pela Sociedade Brasileira da Especialidade ou pelo MEC
na mesma especialidade. Serão, também, considerados títulos: cursos
ministrados na área para a qual o candidato se inscreveu, com o mínimo
de 60 (sessenta) horas desde que realizados nos últimos cinco anos;
8.1.1 – A pontuação dos títulos será atribuída da seguinte forma:
8.1.2 - Limite Total de Pontos para Títulos será de 20 (vinte) pontos.
8.2 - Os títulos deverão ser apresentados através de cópias conjuntas
aos originais dos documentos, entregues no momento da inscrição.
8.3 - O candidato que, no momento da inscrição, não entregar a
Itapeva, 20 de agosto de 2011
cópia da documentação referente a títulos, não terá os pontos computados.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
9.1 – A composição da nota final do candidato será obtida através:
a) da somatória dos pontos obtidos na prova escrita para Auxiliar
de Odontologia e Técnico de Enfermagem de PSF;
b) da somatória dos pontos obtidos na prova escrita e nos títulos
para Cirurgião Dentistas e Médico de PSF.
9.2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da
nota da pontuação final, em lista de classificação (Classificação Final).
9.2 – Na hipótese de igualdade na Classificação Final terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior tempo de experiência na área em serviço público;
b) tiver maior idade;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva;
d) Tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;
9.2.1 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
9.3 - A divulgação do gabarito das provas está prevista para o dia
29/08/2011, nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde de
Itapeva, Imprensa Oficial do Município e através do site da Prefeitura
Municipal de Itapeva www.itapeva.sp.gov.br.
10. DA ADMISSÃO
10.1 – Dentro do limite das vagas pré-estabelecidas e de acordo
com as necessidades da Prefeitura Municipal, o candidato aprovado
no processo seletivo será convocado a assinar contrato de natureza
administrativa com o Município, o qual é regido pela Lei Municipal nº.
2375/2006, sujeitando - se às Normas e Regulamento da Prefeitura
Municipal de Itapeva, o qual terá prazo de contratação por um ano,
podendo ser renovado por mais um ano mediante termo aditivo a ser
celebrado posteriormente, ou até o preenchimento das vagas
mediante concurso público a ser realizado pela prefeitura.
10.2 – Para a admissão o candidato aprovado deverá apresentar
comprovação dos pré-requisitos, conforme a função objeto da seleção
assim exigir, estando sujeito à desclassificação caso não possua os
documentos exigidos no ato da admissão.
10.3 – O candidato aprovado no processo seletivo convocado para
procedimentos pré-admissionais estará sujeito também à prévia
aprovação em exame médico, na qual será avaliada sua aptidão plena
para o exercício da função.
11. DOS RECURSOS
11.1- Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em
relação à aplicação da avaliação dos títulos quanto ao gabarito das provas;
11.2- Os recursos deverão ser expressos em termos
convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem
como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento
de identidade (RG), CPF, função a que estiver concorrendo, endereço,
telefone para contato e assinatura devendo ser endereçados à
Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Vaticano, 1073 –
Jardim Europa – Itapeva/SP.
11.3- Os recursos deverão ser interpostos nos dias 1 e 2 de
setembro de 2011, pessoalmente ou por terceiros, mediante procuração
específica para este fim, não se admitindo recursos postados via
Correio, dirigidos à Comissão Organizadora e Examinadora do
Processo Seletivo n. 07/2011.
11.4- Os recursos devidamente preenchidos deverão ser entregues
no Protocolo Geral da Secretaria Municipal da Saúde das 8 às 12horas e
das 14 às 17 horas, acompanhados de documento de identidade original
do candidato, ou apresentados através de terceiros, mediante procuração
específica para esse fim, que ficará retida. Neste caso, o candidato
assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.
11.5- Será indeferido liminarmente o pedido de recurso
apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste
Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações
incompletas no seu preenchimento.
11.6- Admitir-se-á um único recurso por candidato.
11.7- No caso de provimento do recurso interposto dentro das
especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação
inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou
inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que
não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.8 - A Comissão Organizadora e Examinadora deste Processo
Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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Itapeva, 20 de agosto de 2011
IMPRENSA OFICIAL
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12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1 – Todas as publicações oficiais, referentes ao presente
Processo Seletivo, serão feitas através da Imprensa Oficial do Município
de Itapeva e estarão à disposição no site: www.itapeva.sp.gov.br
12.2 – Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das
vagas ora existentes no item 1 – QUADRO DE FUNÇÕES. O número de
vagas poderá ser aumentado conforme necessidade da Prefeitura
Municipal de Itapeva para atender a demanda do município, respeitadas
as classificações e validade deste processo seletivo.
12.3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das condições deste processo seletivo, estabelecidas
neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.4 – A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos
ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou
posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulandose todos os atos decorrentes da sua inscrição.
12.5 - O candidato aprovado deverá manter junto à PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVA, durante a validade deste processo seletivo,
endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não lhe caberá
qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa
atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o candidato
deverá encaminhar carta constando o nome do processo seletivo, o nome
do candidato, a função a que está concorrendo, a referida alteração e
assinatura e protocolar junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA - PMI
a/c Coordenadoria de Recursos Humanos – Processo Seletivo 07/2011,
no endereço Rua Coronel Levino Ribeiro, 1006 – Centro – Itapeva/SP.
12.6 – A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará
na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVA o direito de aproveitar os candidatos, na estrita
observância da ordem classificatória e de acordo com as suas
necessidades.
12.7 – Todas as convocações para preenchimento de vagas serão
publicadas no Diário Oficial do Município de Itapeva, de acordo com a
ordem de classificação final.
12.8 – Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas
Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Recursos Humanos
e Negócios Jurídicos no que tange à realização deste processo seletivo.
12.9 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações e avisos referentes a este processo seletivo,
publicados no Diário Oficial do Município de Itapeva e na Secretaria
Municipal de Saúde.
12.10 – Este processo seletivo terá validade de um ano, podendo
ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Itapeva.
12.11 – Caberá ao Prefeito do Município do ITAPEVA, após a
conclusão de todas as provas e ultrapassado o último prazo para
interposição de eventuais recursos, homologar os resultados deste
processo seletivo.
13 – CRONOGRAMA
Prefeitura Municipal de Itapeva, 19 de agosto de 2011.
Luiz Antonio Hussne Cavani
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA
Anexo I – Bibliografia
I.1 - Bibliografia COMUM:
PORTUGUÊS
1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção
comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual
de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros
recursos coesivos; recursos de argumentação. 2.) Ortografia. 3)
Acentuação gráfica. 4) Colocação pronominal. 5) Emprego de tempos
e modos verbais. 5) Vozes do verbo. 6) Concordância nominal e verbal.
7) Regência nominal e verbal. 8) Paralelismo de regência. 9) Ocorrência
de crase. 10) Pontuação. 11) Coordenação e subordinação: emprego
das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 12)
Figuras de linguagem.
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MATEMÁTICA
1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais,
Reais – propriedades, operações, representação geométrica. 2)
Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica,
trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função
polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções
trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos
quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e
inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e
progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares.
7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática
Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais;
razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e
decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o
preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos,
quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e
circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área.
Teoremas de Tales e Pitágoras. 12) Geometria Espacial: poliedros,
prismas, pirâmide, cilindro, cone, PSFera. Elementos, classificação,
unidades de medidas, áreas e volume. 13) Raciocínio lógico. 14)
Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.
LEGISLAÇÃO
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com
as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- Art. 5° a 11. Da nacionalidade – Art. 12 e 13. Da Organização do Estado
- Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem
Social - Art. 193 a 204 – Art. 225. Do Meio Ambiente – Art. 226 a 230. Da
Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações –
Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde
e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações –
Dispões sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá
outras providências.
I.2 – Bibliografia ESPECÍFICA:
CIRURGIÃO DENTISTA DE PSF
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: ODONTOLOGIA PREVENTIVA e
SAÚDE BUCAL COLETIVA e CLÍNICA INTEGRAL: 1) Formação e
composição da saliva. 2) Etiologia e comportamento da cárie dental. 3)
Filosofia de tratamento integral. 4) Noções de microbiologia bucal,
Placa Dental, Saliva, Dieta, Higiene Bucal. 5) Quimioprofilaxia da cárie
dentária. 6) Risco de cárie e atividade cariogênica. 7) Diagnóstico e
prognóstico de cárie. 8) Métodos e Mecanismos de ação do Flúor. 9)
Plano de tratamento integrado em odontologia. 10) Biossegurança em
odontologia. 11) Processo saúde doença. 12) Promoção e Educação
em Saúde. 13) Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil.
PERIODONTIA: 1) Epidemiologia da doença periodontal. 2) Anatomia
do periodonto. 3) Patogenia da doença periodontal. 4) Interrelação
peridontia e demais áreas da odontologia. 5) cirurgia periodontal.
ODONTOPEDIATRIA: 1) Características da Infância à adolescência e
suas dinâmicas de mudanças. 2) Patologias e anomalias em
Odontopediatria. 3) Uso de antimicrobianos. 4) Hábitos bucais. 5)
Morfologia da superfície oclusal. 6) Trauma Dental na dentição decídua.
7) Controle da Dor e tratamentos indicados aos paciente
odontopediátricos. 8) Abordagens preventivas e clínicas em
odontopediatria. 9) Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas.
10) Tratamento não invasivo. ODONTOGERIATRIA: 1) Processo de
envelhecimento. 2) Odontologia geriátrica. 3) Aspectos psicológicos
relacionados o idoso. 4) Atenção de saúde ao idoso. DENTÍSTICA
RESTAURADORA: 1) Propriedades, indicações e técnicas e uso das
resinas compostas, amálgamas e cimento iononômeros de vidro. 2)
Restaurações diretas em dentes anteriores fraturados. 3) Noções de
oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções. 4)
Abordagem de dentes tratados endodonticamente. 5) Sistemas
adesivos odontológicos. 6) Clareamento de dentes vitais e não vitais.
PSICOLOGIA NA ODONTOLOGIA: 1) Formação de vínculo no atendimento
odontológico. 2) Relação paciente profissional. 3) Controle do
comportamento. 4) Desenvolvimento Humano. 5) Dinâmica familiar. 6)
Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal. FARMACOLOGIA:
1) Farmacologia aplicada ao atendimento odontológico e suas
implicações clínicas. 2) Farmacologia geral. 3) Princípios gerais do
uso correto de fármacos para o tratamento da dor. 4) Anestésicos locais.
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IMPRENSA OFICIAL
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5) Antimicrobianos de uso corrente em odontologia. ENDODONTIA: 1)
Métodos de diagnóstico. 2) Materiais para a proteção do complexo
dentino-pulpar. 3) Tratamento conservador da polpa dentária. 4)
Traumatismos alvéolo-dentário. 5) Doenças da polpa e periápice.
6)Urgências em Endodontia. EXODONTIA: 1) Anatomia aplicada. 2)
Indicações e Contra-indicações. 3) Exames Complementares. 4)
Assepsia e Barreiras de proteção. 5) Técnicas Operatórias. 6) PósOperatório em Exodontia. PATOLOGIA BUCAL: 1) Tumores benignos e
malignos da cavidade bucal suas incidências características clínicas,
tratamento e prognóstico. 2) Lesões cancerizáveis. 3) Lesões císticas.
4) Epidemiologia. 5) Infecções Bacterianas. 6) Doenças Fúngicas e
Protozoárias. 7) Infecções Virais. 8) Patologia das Glândulas Salivares.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde.
Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de AIDS Manual de Condutas.
- Código de Ética do Odontólogo.
- ANUSAVICE, K.J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.
- BARATIERI, L.N et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos
e possibilidades. Santos.
- BRUNETI, R.F.; MONTENEGRO, F.L.B. Odontogeriatria: noções
de interesse Clínico. Artes Médicas.
- BUISCHI, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica.
Artes Médicas.
- COELHO-DE-SOUZA, F.H. Fundamentos de clínica integral em
odontologia. Santos.
- ESTRELA, C. FIGUEIREDO, J.A.P. Endodontia: princípios
biológicos e mecânicos. Artes Médicas.
- FJERSKOV, O.; MANJI, F.; BAELUN, V. Fluorose Dentária - Um
manual para profissionais da saúde. Santos.
- FJERSKOV, O.; THYLSTRUP, A. Cariologia Clínica. Tradução:
WEYNE, S.; OPERMANN, R. Santos.
- LINDHE, J. Tratado de peridontia clínica e implantologia oral.
Guanabara Koogan.
- NEVILLE, B.W.; DAMM, D.D. Patologia Oral e Maxilofacial.
Guanabara-Koogan.
- REGUESI, J.A SCIUBA, J.J. Patologia bucal. Correlações
clínicopatológicas. Gunaabara Koogan.
- OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos
Selecionados EDUFRN. UFRN.
- PINKHAM, J.R. Odontopediatria da Infância à Adolescência.
Artes Médicas.
- KRAMER, P.F, FELDENS, C.A, ROMANO, A.R. Promoção de
saúde bucal na odontopediatria. Artes Médicas.
- PINTO,V.G. Saúde Bucal Coletiva. Santos.
- REIS, A. LOGUÉRCIO, A. Materiais Dentários Restauradores
Diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. Santos.
- SEGER, L. et cols. Psicologia e Odontologia Uma abordagem
integradora. Santos.
- SILVEIRA, J.O.L. Exodontia. Médica Missau.
- WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. Farmacologia Clínica para
Dentistas. Guanabara Koogan.
MÉDICO DE PSF
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: Medicina Geral:1) Doenças do
Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3)
Pneumonias. 4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do
Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do
Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças
Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e
Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas.
12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças
Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e
Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas. Legislação e Saúde
Pública:1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos
dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e
política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança,
escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental,
tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde:
a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c)
Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.
Legislação específica disponível no site www.saude.gov.br.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de
Improbidade Administrativa.
Itapeva, 20 de agosto de 2011
- BRASIL. Ministério da Saúde http://www.saude.gov.br
- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. Manual de Hipertensão arterial e Diabetes
mellitus. Brasília, 2002.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Guia para o controle da Hanseníase. Brasília, 2002.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção
básica. Brasília, 2002.
- BRASIL: Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília, 2005.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB
– Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 2000.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde.
Saúde dentro de casa: programa de saúde da família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Criança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Mulher.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Adolescente
e do Jovem.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Idoso.
- BRASIL: Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência
à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Publicações Caderno de Atenção Básica: Obesidade. (Caderno de
Atenção Básica nº 12).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Caderno de Atenção
Básica: Controle dos Cânceres do Colo de útero e da Mama. (Caderno
de Atenção Básica nº 13).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Caderno
de Atenção Básica: Prevenção clínica da doença cerebrovascular,
cardiovascular e renal crônica. (Caderno de Atenção Básica nº 14).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Caderno de Atenção Básica: Hipertensão Arterial Sistêmica. (Caderno
de Atenção Básica nº 15).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Caderno
de Atenção Básica: Diabetes Mellitus. (Caderno de Atenção Básica nº 16).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Caderno de Atenção Básica: HIV, AIDS, Hepatites e outras DST. (Caderno
de Atenção Básica nº 18).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Caderno de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.
(Caderno de Atenção Básica nº 19).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Caderno de Atenção Básica: Vigilância em Saúde. (Caderno de Atenção
Básica nº 21).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Caderno
de Atenção Básica: Zoonoses. (Caderno de Atenção Básica nº 22).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Caderno
de Atenção Básica: Saúde da Criança. (Caderno de Atenção Básica nº 23).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica.
Guia Prático do Programa de Saúde da Família – Parte 1. Brasília, 2001.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica
- Novo Código de Ética Médica.
- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial:
condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed 3ª edição
- FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia
clínica: elementos essenciais. Artmed.
- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília:
Conselho Federal de Medicina.
- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.
- LUNA. Medicina de Família – Saúde do Adulto e do Idoso.
Guanabara Koogan.
- PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.
- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária.
Fiocruz.
- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S.
Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.
- SOUZA, C.E.L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.
- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica Consulta rápida. Artmed.
- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current
Medical Diagnosis & Treatment 2009. McGraw-Hill.
- WYNGAARDEN, J.V., M.D. e LLOYD, H.S.; Jr, M.D. Cecil Tratado
de Medicina Interna. Interamericana.
Continua na página 19
Itapeva, 20 de agosto de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 18
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA DE PSF
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: Noções gerais sobre: 1) Funções
do cargo. 2) Agendamento. 3) Administração. 4) Tipos de pacientes. 5)
Psicologia. 6) Anatomia Bucal. 7) Instrumentação. 8) Radiologia. 9)
Biossegurança. 10) Esterilização do instrumental. Materiais dentários: 1 Amálgama Dentário. 2 - Materiais para restaurações estéticas diretas. 3 Material odontológico para prevenção. 4 - Cimentos Odontológicos. 5 Materiais odontológicos para acabamento, polimento e limpeza. Promoção
de saúde bucal: 1 - Responsabilidades dos profissionais de saúde bucal
na promoção de saúde. 2 - Diagnóstico de Cárie. 3 - Avaliação do risco de
cárie. 4 - Fluoretos. 5 - Dieta, saúde bucal e geral. Legislação.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde.
Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids,
Manual de Condutas.
- BUISCHI, I. P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica
Odontológica( Org,) V.22 EAP. Editora Artes Médicas.
- CRAIG, Robert; O’BRIEN, William J.; POWERS John M. Materiais
dentários Propriedades e Manipulação. Editora Guanabara.
- FIGLIOLI, Maria Devanir. Treinamento do Pessoal Auxiliar em
Odontologia. RGO.
- GALAN, João Junior. Materiais Dentários O Essencial para o
Estudante e o Clínico. Editora Santos.
- GUANDALINI, Sérgio Luiz. Biossegurança em Odontologia. Odontex.
- KRASSE, Bo. Risco de Cárie: Um guia Prático para Avaliação e
Controle. Ed. Ltda.
- RIBEIRO, Antonio Inácio. ACD Atendente de Consultório
Dentário. Editora Maio ODONTEX.
- SANTOS, William Nivio dos; COIMBRA, Juan Luis. Auxiliar de
Consultório Odontológico. Rubio.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE PSF
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:Desinfecção e esterilização. Ética
profissional. Fundamentos de enfermagem. Práticas de enfermagem.
Enfermagem em urgência e emergência. Administração de medicamentos.
Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS/Hepatites virais. Tratamento
de feridas. Programa Nacional de Imunizações: considerações gerais,
calendário de vacinação para o Estado de São Paulo, cadeia de frio e
doenças imunopreviníveis. Doenças de Notificação Compulsória do
Estado de São Paulo. Administração aplicada à enfermagem. Noções de
Nutrição e Dietética (1º ano de vida, hipertensão, diabetes mellitus,
obesidade, dislipidemia). Atenção Básica à Saúde: atenção à criança
(crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação,
doenças diarreicas, doenças respiratórias e doenças prevalentes da
infância). Atenção à Saúde da Mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção
do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à Saúde do Adulto
(doenças crônico degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Atenção à
Saúde Mental. Atenção à Saúde do Trabalhador. Assistência de
Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras
de animais (soros e vacinas). Políticas Públicas de Saúde.
Referências Bibliográficas
Kawamotto, E.E. Fundamentos de Enfermagem. Editora EPU. 1997
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde .
Programa Nacional de DST e Aids. Protocolo para prevenção de transmissão
vertical de HIV e Sífilis: manual de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde .
Programa Nacional de DST e Aids. Controle das Doenças Sexualmente
Transmissíveis - DST: manual de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento
do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília : Ministério da Saúde
2002.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Em Saúde da criança: nutrição
infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília:
Editora do Ministério da Saúde, 2009.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Direitos
sexuais, direitos reprodutivos e métodos. Brasília: Ministério da Saúde,
2006. Brasil. Disponível em:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção à Saúde.
Departamento de Ações Programáticas. Estratégicas. Área Técnica
de Saúde da Mulher. Pré Natal e Puerpério: atenção qualificada e
humanizada – manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde 2005.
NORMA DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. 2008.
Disponível em: www.cve.saude.sp.gov.br
- 19 -
PROFILAXIA DE RAIVA HUMANA. Manual Técnico do Instituto
Pasteur.1999.
Manual de Procedimentos para Vacinação. 4ª ed. Brasília:
Ministério da Saúde. 2001.
Brasil .Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica
para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
Caderno nº 15.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Brasília:
Ministério da Saúde, 2006. Caderno nº 16.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.
Diretoria Técnica da Gestão. Dengue: Manual de Enfermagem- Adulto
e criança. Brasília, Ministério da Saúde 2008.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.
Departamento de Vigilância Epidemiológica. Hepatites virais: O Brasil
está atento. Brasília, Ministério da Saúde 2008.
Starfield, Barbara. Atenção Primária a Saúde: Equilíbrio entre
necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO,
Ministério da Saúde, 2002.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue,
esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose.
Brasília, Ministério da Saúde 2008.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Guia prático de preparo de alimentos
para crianças menores de 12 meses que não podem ser
amamentadas. Brasília, Ministério da Saúde 2005.
São Paulo (Estado). Secretaria da Saúde. Coordenadoria de
Planejamento em Saúde. Assessoria Técnica em Saúde da Mulher.
Atenção a gestante e a puérpera no SUS-SP: Manual Técnicodo prénatal e puerpério/organizado por Karina Calife, Tania Lago, Carmen
Lavras- São Paulo: SES/SP, 2010.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde.
Departamento de Atenção Básica.
Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde,
2007.
PORTARIA Nº 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006. Brasil. Ministério
da Saúde. Conselho de Saúde III. Conferência Nacional de Saúde
Mental. Brasília, 2001.
Brasil. Ministério da Saúde. A política da Saúde para atenção
integral ao usuário de álcool e outras drogas, 2ª edição, série B –
Textos Básicos de Saúde. Brasília, 2004.
Anexo II – Atribuições da função
MÉDICO DE PSF
Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação
da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os
quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica
indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e
contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de
emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação
compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração
do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades
em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter
sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o
que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever
terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; emitir
laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias
e comissões técnicas; atender determinações legais, emitindo atestados,
conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na
adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando
sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados ( ações
de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica- assistencial nas
atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância
sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria
segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de
materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender
necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades,
obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde,
com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar
efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas
implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos
Continua na página 20
- 20 -
IMPRENSA OFICIAL
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serviços próprios da Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética
médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde;
desempenhar outras tarefas afins.
CIRURGIÃO DENTISTA DE PSF
Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de
conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pósgraduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso
interno e externo, indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua
atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para
justificação de faltas ao emprego (inciso III com redação dada pela lei n.º
6.215 de 30/06/1975); proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal,
trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e truncular;
aplicar analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado,
quando constituírem meios eficazes para o tratamento; agir de forma
preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de
doenças bucais; privilegiar ações que beneficiem o maior número de
pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal
auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe,
dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais
complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos
auxiliares; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência,
delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais
complexas aos níveis especializados competentes; planejar, executar e
avaliar as atividades clínicas considerando as características
epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os
recursos humanos e materiais disponíveis; desenvolver os programas
e atividades implantados pela Secreria Municipal de Saúde, na área
odontológica; responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas
clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico,
mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência,
relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer
outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na
área odontológica; participar em ações de vigilância sanitária,
epidemiológica e de saúde de trabalhador; zelar por sua própria
segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de
materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar dos
programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar,
colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de
programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; atender
necessidades das Unidades Sanitárias, na execução de suas atividades,
obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos,
pareceres, atestados a ele pertinentes, Quando participar de auditorias
e comissões técnicas; cumprir e fazer cumprir o código de ética
odontológico; desempenhar outras tarefas afins.
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA DE PSF
Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas;
preencher e anotar as fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o
fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente
para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentalizar
o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira
operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular
materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar
modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie
dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento
odontológico; participar efetivamente da política de saúde do município,
através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;
proceder a limpeza , desinfecção, esterilização, conservação e
manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho; executar
outras tarefas afins.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF
Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de
enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e
equipamentos adequados; preparar clientes para consultas, exames e
outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos,
usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições
médicas e / ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem
como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações;
auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como
na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior
segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas
cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar
Itapeva, 20 de agosto de 2011
medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos
clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos
registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando
após o relatório; observar os cuidados universais em proteção individual;
cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de
terceiros, bem com pela preservação e manutenção de materiais e
equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.
PORTARIA N.º 4.617, DE 19 DE AGOSTO DE 2011
DESIGNA Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo
n.º 007/2011 para a contratação temporária de pessoal para atender
ao Programa Saúde da Família.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66, VIII e IX, da LOM, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 100 da LOM – Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, incisos IV, VI e VII, da Lei Municipal
n.º 2.375, de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a contratação de
pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional
interesse público;
RESOLVE
Art. 1º Fica designada a Comissão Organizadora e Examinadora do
Processo Seletivo n.º 007/2011 para a contratação temporária de
“Médico”, “Cirurgião Dentista”, “Auxiliar de Odontologia” e “Técnico de
Enfermagem” para atender ao Programa Saúde da Família, a ser
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Cíntia Albuquerque Zambianco – RG n.º 20.832.577;
II - Valdicrei Francisco de Lima – RG n.º 28.413.201.9;
III - Priscila Nicoletti Neves – RG n.º 27.159.506-1;
IV - Regina Célia César Silva – RG n.º 17.005.611;
V - Priscila Aparecida Conceição Souza – RG n.º 33.790.006-1;
VI - Laura Bianchi de Melo Mattos – RG n.º 14.002.227;
VII - Raquel Cristina Ferreira de Oliveira – RG n.º 33.789.864.9.
Art. 2º Esta Portaria entra na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 19 de agosto de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
MARCO ANDRÉ F. D’OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
SECRETARIA DE GOVERNO E NEGÓCIOS JURÍDICOS
ASSESSORIA TÉCNICA - LEGISLATIVA
DECRETO N.º 7.141, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE sobre a criação do Comitê Municipal de Combate a Mortalidade
Materno-Infantil de Itapeva/SP.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado e São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO que a saúde e a proteção à maternidade e à infância
são direitos sociais salvaguardados pelo art. 6º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que na forma do inciso VII do art. 30 da Constituição
Federal, compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 197 da Constituição Federal,
que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, bem como que as ações e serviços de saúde são de
relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da
lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por
pessoa física ou jurídica de direito privado;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar e executar uma política
municipal própria como forma de garantir o controle da mortalidade
materno-infantil e conferir melhorias à qualidade de vida desta
população;
DECRETA
Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Combate a Mortalidade MaternoInfantil de Itapeva/SP, a ser composto pelos seguintes membros:
Continua na página 21
Itapeva, 20 de agosto de 2011
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 20
I – 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
a) 1 (um) médico ginecologista;
b) 1 (um) enfermeiro;
c) 1 (um) assistente social.
II – 2 (dois) representantes da Gerência Técnica de Vigilância
Epidemiológica e Controle de Doenças;
III – 1 (um) representante do GVE XXXII;
IV – 1 (um) representante do setor de risco pediátrico do Município de
Itapeva;
V – 3 (três) representantes da Estratégia Saúde da Família (ESF) do
Município de Itapeva;
VI – 3 (três) representantes da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva;
VII – 1 (um) representante do Núcleo de Vigilância Hospitalar da Santa
Casa de Itapeva;
VIII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
IX – 1 (um) representante da Pastoral da Criança da Diocese de Itapeva.
§ 1º Os membros indicados pelos órgãos representados serão
nomeados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria do Executivo, para
o exercício de mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução por
igual período.
§ 2º Empossados os membros, na primeira reunião do Comitê serão
eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo.
§ 3º No caso de vacância, deverá o órgão representado indicar novo
membro para o exercício até o fim do mandato.
§ 4º O mandato dos membros do Comitê não será remunerado.
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Combate a Mortalidade MaternoInfantil de Itapeva/SP criar e executar uma política municipal própria
como forma de garantir o controle da mortalidade materno-infantil e
conferir melhorias à qualidade de vida desta população.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Saúde providenciar todas
as condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atribuições
do Comitê Municipal de Combate a Mortalidade Materno-Infantil de
Itapeva/SP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º
7.062, de 3 de maio de 2011.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de agosto de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
DECRETO N.º 7.142, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE sobre exoneração de cargo em comissão de livre provimento
e exoneração de Diretor do Departamento de Projetos Municipais e
Convênios - Ref. 14AI, sob a orientação da Secretaria Municipal de
Ação Social, da Sra. Arlete Machado Correa Gonçalves, produzindo seus
efeitos a partir de 17 de agosto de 2011.
DECRETO N.º 7.143, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE sobre exoneração de cargo em comissão de livre provimento
e exoneração de Chefe de Divisão de Projetos Sócio-Educativos - Ref.
14AI, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, da Sra.
Elizabete Domingues dos Santos, produzindo seus efeitos a partir de
17 de agosto de 2011.
DECRETO N.º 7.144, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE sobre exoneração de cargo em comissão de livre provimento
e exoneração de Diretor do Departamento de Patrimônio - Ref. 15A,
sob a orientação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, do Sr. Élcio Renato Bonifácio de Azevedo, produzindo seus
efeitos a partir de 17 de agosto de 2011.
DECRETO N.º 7.145, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE sobre exoneração de cargo em comissão de livre provimento
e exoneração de Diretor do Departamento de Administração Regional
do Jardim Maringá - Ref. 15A, sob a orientação da Secretaria Municipal
de Administrações Regionais, do Sr. Claudinei de Araújo Fogaça,
produzindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2011.
DECRETO N.º 7.146, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do corrente exercício, autorizado pela Lei Municipal n.º 3.164,
de 29 de dezembro de 2010.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado e São Paulo, no uso das
- 21 -
atribuições que lhe confere o art. 66, III e VIII, da LOM, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal
n.º 3.164, de 29 de dezembro de 2010;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
suplementar a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de
conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 - recursos provenientes de excesso de
arrecadação, oriundo recurso próprio, para custear despesa de
contrapartida do Convênio Pilão D’Água e despesas diversas da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 8 de agosto de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de agosto de 2011.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
ERRATA
DECRETO N.º 7.128, DE 3 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE sobre a criação de Ponto de Táxi n.º 21 na Avenida Vaticano,
Jardim Europa, neste Município de Itapeva/SP.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º ..........
Parágrafo único. A permissão para exploração do Ponto de Táxi criado
no caput deste artigo, será concedida na forma da legislação específica
que regulamenta a matéria.
LEIA-SE:
Art. 1º ..........
Parágrafo único. A permissão para exploração do Ponto de Táxi criado
no caput deste artigo, será concedida na forma da legislação específica
que regulamenta a matéria, sendo rotativo aos táxis já cadastrados
neste Município de Itapeva/SP.
Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de 6
de agosto de 2011, às páginas 12 da Imprensa Oficial do Município.
ERRATA
DECRETO N.º 7.129, DE 3 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE sobre a criação de Ponto de Táxi n.º 22 no Bairro dos Nunes,
neste Município de Itapeva/SP.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º ..........
Parágrafo único. A permissão para exploração do Ponto de Táxi criado
no caput deste artigo, será concedida na forma da legislação específica
que regulamenta a matéria.
LEIA-SE:
Art. 1º ..........
Parágrafo único. A permissão para exploração do Ponto de Táxi criado
no caput deste artigo, será concedida na forma da legislação específica
que regulamenta a matéria, sendo rotativo aos táxis já cadastrados
neste Município de Itapeva/SP.
Publicado parcialmente por haver saído com incorreção na edição de 6
de agosto de 2011, às páginas 12 da Imprensa Oficial do Município.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 015/2011
Processo n.º 8.058/2011
Pregão Presencial n.º 068/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: COMERCIAL JVD LTDA - EPP
OBJETO: aquisição de material de limpeza
VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua
publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados
pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos
do art. 4º do Decreto nº 6.918/10.
PREÇOS REGISTRADOS:
Continua na página 22
- 22 -
IMPRENSA OFICIAL
Continuação da página 21
DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 018/2011
Processo n.º 8.602/2011
Pregão Presencial n.º 077/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: Renova Indústria de Refrigeração Ltda
OBJETO: aquisição de equipamentos eletrodomésticos para as
Unidades Escolares para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua
publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados
pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos
do art. 4º do Decreto nº 6.918/10.
PREÇOS REGISTRADOS:
Itapeva, 20 de agosto de 2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 021/2011
Processo n.º 8.602/2011
Pregão Presencial n.º 077/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: WGTECH Comércio e Serviços Ltda - ME
OBJETO: aquisição de equipamentos eletrodomésticos para as
Unidades Escolares para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua
publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados
pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos
do art. 4º do Decreto nº 6.918/10.
PREÇOS REGISTRADOS:
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 022/2011
Processo n.º 8.602/2011
Pregão Presencial n.º 077/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: Gilson N. F. Pires - ME
OBJETO: aquisição de equipamentos eletrodomésticos para as
Unidades Escolares para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua
publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados
pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos
do art. 4º do Decreto nº 6.918/10.
PREÇOS REGISTRADOS:
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 020/2011
Processo n.º 8.602/2011
Pregão Presencial n.º 077/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: F. L. Fernandes Presentes - ME
OBJETO: aquisição de equipamentos eletrodomésticos para as
Unidades Escolares para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua
publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados
pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos
do art. 4º do Decreto nº 6.918/10.
PREÇOS REGISTRADOS:
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011.
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011.
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2011.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 025/2011
Processo n.º 8.057/2011
Pregão Presencial n.º 074/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: LEANDRO MARTINS VIEIRA - ME
OBJETO: aquisição de materiais de expediente
VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua
publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados
pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos
do art. 4º do Decreto nº 6.918/10.
PREÇOS REGISTRADOS:
Itapeva, 20 de agosto de 2011
IMPRENSA OFICIAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 032/2011
Processo n.º 8.054/2011
Pregão Presencial n.º 072/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
DETENTOR: LEANDRO MARTINS VIEIRA - ME
OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação
VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua
publicação e os preços registrados vigerão para Contratos assinados
pelo DETENTOR, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos
do art. 4º do Decreto nº 6.918/10.
PREÇOS REGISTRADOS:
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2011.
CONTRATO N.º 259/2011
PREGÃO PRESENCIAL N.° 075/2011
PROCESSO N.º 4.297/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Sonia Judith Encinas de Lancea - ME
OBJETO: fornecimento de Materiais Elétricos, para melhoria da
Iluminação Pública ornamental na Avenida Dr. José Ermírio de Moraes,
Avenida Mário Covas, Avenida Projetada e outras áreas.
VIGÊNCIA: será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de
emissão do primeiro Pedido de Compras, podendo ser prorrogado.
VALOR: R$ 25.569,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e
nove reais).
DOTAÇÃO: 977/14.05.00/3.3.90.30.00-15.452.5002.2170-01-1000008
do orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 9 de agosto de 2011.
CONTRATO N.º 265/2011
PREGÃO PRESENCIAL N.° 058/2011
PROCESSO N.º 5.159/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares
Ltda - ME
OBJETO: fornecimento de materiais de enfermagem para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
da autorização da primeira entrega, podendo ser prorrogado por igual
período havendo saldo a entregar.
VALOR: R$ 3.992,00 (três mil novecentos e noventa e dois reais).
DOTAÇÃO: 184/3.3.90.30.00-10.301.1011.2001-01-3100000; 1121/
3.3.90.30.00-10.305.1010.2300-95-3000096, 1118/3.3.90.30.0010.301.1011.2001-95-3000095 do orçamento Municipal vigente.
DATA DA ASSINATURA: 9 de agosto de 2011.
CONTRATO N.º 266/2011
PREGÃO PRESENCIAL N.° 058/2011
PROCESSO N.º 5.159/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: DIMACI/MG Material Cirúrgico Ltda
OBJETO: fornecimento de materiais de enfermagem para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
da autorização da primeira entrega, podendo ser prorrogado por igual
período havendo saldo a entregar.
VALOR: R$ 13.255,00 (treze mil duzentos e cinquenta e cinco reais).
DOTAÇÃO: 184/3.3.90.30.00-10.301.1011.2001-01-3100000; 1121/
3.3.90.30.00-10.305.1010.2300-95-3000096, 1118/3.3.90.30.0010.301.1011.2001-95-3000095 do orçamento Municipal vigente.
DATA DA ASSINATURA: 9 de agosto de 2011.
CONTRATO N.º 270/2011
CONVITE N.° 079/2011
PROCESSO N.º 5.947/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Sandro Peres de Assis - ME
- 23 -
OBJETO: fornecimento de materiais odontológicos.
VIGÊNCIA: será de até 10 (dez) meses a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado havendo saldo na quantidade.
VALOR: R$ 713,20 (setecentos e treze reais e vinte centavos).
DOTAÇÃO: 0195/07.01.00-3.3.90.30.00-10.302.1003.2014-05-3000094;
1119/07.01.00/ 3.3.90.30.00-10.301.1011.2002-95-3000095; 1132/
07.01.00-3.3.90.30.00-10.302.1003.
2014-95-3000094 do orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011.
CONTRATO N.º 271/2011
CONVITE N.° 079/2011
PROCESSO N.º 5.947/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Otriala Comércio Atacadista de Produtos Médicos
Hospitalares Ltda - EPP
OBJETO: fornecimento de materiais odontológicos.
VIGÊNCIA: será de até 10 (dez) meses a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado havendo saldo na quantidade.
VALOR: R$ 23.260,40 (vinte e três mil, duzentos e sessenta reais e
quarenta centavos).
DOTAÇÃO: 0195/07.01.00-3.3.90.30.00-10.302.1003.2014-05-3000094;
1119/07.01.00/ 3.3.90.30.00-10.301.1011.2002-95-3000095; 1132/
07.01.00-3.3.90.30.00-10.302.1003.
2014-95-3000094 do orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011.
CONTRATO N.º 272/2011
CONVITE N.° 079/2011
PROCESSO N.º 5.947/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Dimlog Logística Ltda - EPP
OBJETO: fornecimento de materiais odontológicos.
VIGÊNCIA: será de até 10 (dez) meses a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado havendo saldo na quantidade.
VALOR: R$ 8.572,00 (oito mil, quinhentos e setenta e dois reais).
DOTAÇÃO: 0195/07.01.00-3.3.90.30.00-10.302.1003.2014-05-3000094;
1119/07.01.00/ 3.3.90.30.00-10.301.1011.2002-95-3000095; 1132/
07.01.00-3.3.90.30.00-10.302.1003.
2014-95-3000094 do orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011.
CONTRATO N.º 273/2011
PROCESSO N.º 5.674/2011
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONCESSIONÁRIA: Melo & Melo Comércio de Madeiras Ltda - ME
OBJETO: Concessão, a título gratuito de uma área de 2.059,97 m², sita
no Lote 05 da Quadra S, localizada na Avenida Guido Tomazoni, s/n.º no
Distrito Industrial nesta cidade de Itapeva/SP VIGÊNCIA: será de 20
(vinte) anos, contados a partir da data de sua assinatura
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011.
CONTRATO N.º 274/ 2011
PREGÃO PRESENCIAL N.º 80/2011
PROCESSO N.º 7.713/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Thiago Dias Pedroso do Espírito Santo - ME
OBJETO: realização dos serviços de pintura e manutenção corretiva
em prédio escolar devolvido ao município (SESI), incluindo a
contratação de mão de obras e materiais, conforme especificações
técnicas do Anexo I, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
VIGÊNCIA: será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual
período.
VALOR: R$ 33.250,00 (trinta e três mil e duzentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 628/ 09.03.00- 3.3.90.39.00–12.361.2008.
2041- 05- 2200006 do orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2011.
- 24 -
IMPRENSA OFICIAL
CONTRATO N.º 281/ 2011
PREGÃO PRESENCIAL N.º 84/2011
PROCESSO N.º 8.451/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Hamilton Luiz Ahualli Madeiras - ME
OBJETO: fornecimento de materiais de construção destinados ao
Conjunto Habitacional de Interesse Social “Vila São Benedito” para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
VALOR: R$ 16.714,50 (dezesseis mil setecentos e quatorze reais e
cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 989/14.06.00–16.482.5005.1044-4.4.90.51.0001-1000065 e 992/14.06.00-16.482.5005.1044-4.4.90.51.00-05- 1000065
do orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2011.
CONTRATO N.º 282/ 2011
PREGÃO PRESENCIAL N.º 84/2011
PROCESSO N.º 8.451/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Pedro Henrique Gabriel Soldera - ME
OBJETO: fornecimento de materiais de construção destinados ao
Conjunto Habitacional de Interesse Social “Vila São Benedito” para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
VALOR: R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 989/14.06.00–16.482.5005.1044-4.4.90.51.0001-1000065 e 992/14.06.00-16.482.5005.1044-4.4.90.51.00-05- 1000065
do orçamento vigente.
DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2011.
Itapeva, 20 de agosto de 2011
CONTRATO N.º 284/ 2011
PREGÃO PRESENCIAL N.º 69/2011
PROCESSO N.º 8.304/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: Equipe de Rodeio 3 Corações Ltda - ME
OBJETO: prestação de serviços com fornecimento de toda estrutura
para realização da Festa de Aniversário do Município de Itapeva –
FAI – 2011, com a realização prevista para o período de 16/09/2011
a 20/09/2011
VIGÊNCIA: será de 90 (noventa) dias, contados a partir de 17 de agosto
do corrente ano.
VALOR: O pagamento pela realização do serviço será feito pela
CONTRATADA à Prefeitura, no valor total de R$ 175.200,00 (cento e
setenta e cinco mil e duzentos reais), sendo a importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais) na assinatura do Contrato e o restante R$
155.200,00 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), até o dia
12 de setembro de 2011.
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2011.
TERMO ADITIVO N. º 01 AO CONTRATO N. º 123/2011
CONVITE N.° 024/2011
PROCESSO N.º 929/2011
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapeva
CONTRATADA: ANCA Comunicação Visual Ltda - ME
OBJETO: prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Segunda do
Contrato em epígrafe por mais 120 (cento e vinte dias) dias, iniciando
em 8 de maio de 2011 e vencendo no dia 4 de setembro de 2011.
DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2011.
Itapeva participa com 171 redações
no concurso Tempos de Escola
C
ento e setenta e um.
Esta foi a quantidade de
redações inscritas pelas escolas de Itapeva na 3ª edição do Concurso Tempos de Escola. Promovido pelo Instituto
Votorantim em parceria com o
Ministério da Educação (MEC)
e Canal Futura, o concurso visa
premiar redações de alunos do
ensino fundamental e médio de
escolas públicas dos municípios brasileiros participantes do
projeto Parceria Votorantim
pela Educação.
No total, 2990 redações foram
inscritas. 28 municípios estão participando da competição. Dentre
elas, Itapeva foi a 6ª cidade que
mais enviou redações, ficando a
frente de municípios de maior porte, como Piracicaba.
Agora as redações passarão por
uma avaliação que contemplará
duas etapas. Num primeiro momento, será feita uma pré-seleção dos
textos. Após esta etapa, uma Comissão Julgadora, formada por representantes do Instituto Votorantim,
MEC, Canal Futura e Blog Educação, escolherá os três melhores textos de todos os municípios, sendo
um de cada categoria.
Cada aluno selecionado receberá prêmios (em acordo com a
sua categoria), assim como os
professores orientadores e as escolas. O concurso entregará, ain-
da, um computador de presente
para os autores das três melhores
redações escolhidas entre todos
os participantes do Brasil, assim
como para os respectivos professores orientadores.
O resultado será divulgado
até o dia 06 de outubro no Blog
Educação.
Em Itapeva, duas alunas já foram selecionadas e premiadas Mariana Marcondes dos Santos,
em 2009, à época aluna da 5ª série do Ensino Fundamental da EM
Raphael Fabri Netto e Jussara
Pereira de Paula, em 2010, então
aluna da 7ª série da EM Professor
Antonio Maisano.

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