Entrequadras

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Entrequadras
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
UP5
AP4
UP5
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
PURP
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Folha 1 / 13
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
UP5
AP4
UP5
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
PURP
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Folha 2 / 13
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
UP5
AP4
UP5
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
PURP
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Folha 3 / 13
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
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ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
PURP
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Folha 4 / 13
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
UP5
AP4
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ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
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Folha 5 / 13
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
UP5
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
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A – ATRIBUTOS DE CONFIGURAÇÃO URBANA:
ESPAÇOS ABERTOS
TECIDO
(DESENHO URBANO / VEGETAÇÃO / PAVIMENTAÇÃO / CAMINHOS DE PEDESTRES /
MOBILIÁRIO / ESCULTURA / ADORNO / USOS)
VALOR PATRIMONIAL
(MALHA / PARCELAMENTO DO SOLO / CHEIOS E VAZIOS)
Em termos de tecido urbano, a escala residencial
do Plano Piloto apresenta valor patrimonial
integral, incluindo o sistema viário principal, o
desenho dos quarteirões e a proporção de cheios
e vazios.
As entrequadras compõem, em conjunto com as
superquadras e os comércios locais, a Área de
Vizinhança, abrigando escolas, clubes, templos,
áreas esportivas, galerias comerciais,
supermercados, as quais, também tem alcance
para além do nível local.
A maior parte das Entrequadras não possui tratamento
adequado dos espaços abertos. Parte delas ainda
apresenta lotes não edificados.
EDIFICAÇÕES
(VOLUMETRIA / LINGUAGEM / COMPOSIÇÃO / VALOR HISTÓRICO / USOS)
As Entrequadras classificadas como UP5 são as EQS
200, 100 e 300, compostas por dois lotes (A e B).
Algumas edificações das EQ destacam-se em termos
arquitetônicos, como a Igreja Nossa Senhora de
Fátima, a Escola Parque da Entrequadra 307/308, o
Cine Brasília.
B – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto
Unidade de Vizinhança
107/307 e 108/308 Sul
Cine Brasília
Clube de Vizinhança
Igreja Nossa Senhora de
Fátima (Igrejinha)
Escola Parque 308 Sul
AP4
UP5
Endereço
EQS 106/107, 108/109,
307/308
EQS 106/107 Lote A
EQS 108/109 Lote A
Tipo
(Material / Imaterial)
Situação
Esfera
(Distrital e/ou Federal)
Material
Tombado
Distrital
Material
Material
Tombado
Tombado
Distrital
Distrital
EQS 307/308 Lote A
Material
Tombado
Federal e Distrital
EQS 307/308 Lote B
Material
Tombado
Distrital
Folha 6 / 13
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
UP5
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
PURP
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DISPOSITIVOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
C – QUESTÕES PARA MONITORAMENTO:
Em 1967, Lucio Costa destacou o papel das Entrequadras para assegurar unidade ao conjunto construído: “Cada conjunto de 4 dessas superquadras (...) constitui uma
área de vizinhança com os seus complementos indispensáveis – escolas primária e secundária, comércio, clube, etc. – entrosando-se assim umas às outras em toda a
extensão do referido eixo.” Atualmente, muitos lotes de Entrequadras do Plano Piloto ainda se encontram desocupados. Na Asa Sul, a proporção é menor que na Asa
Norte. Essa situação provoca, sobretudo na Asa Norte, indesejável descontinuidade no ambiente urbano, deixando vazios entre as superquadras, em detrimento de
sua integração por meio dos equipamentos definidos para as Entrequadras. Quanto à situação de propriedade das unidades imobiliárias, há terrenos públicos e
privados, sendo que a maioria dos terrenos privados estão ocupados. A título de exemplo, os lotes ainda desocupados nas entrequadras da Asa Sul são de
propriedade pública. As escolas-parque e os edifícios de culto são os que contam com maior quantidade de lotes vazios. Tais atividades poderão ser revistas, tendo
em vista o excesso de edifícios de culto e a alteração do perfil etário da população, que demanda outros tipos de equipamentos públicos.
D – CARACTERÍSTICAS MORFOLÓGICAS DA ÁREA:
As Entrequadras são caracterizadas por edificações de baixa altura, dispostas isoladamente no lote. Originalmente sem gradeamento ou vedação, integravam-se
paisagisticamente às superquadras adjacentes, estabelecendo relações diretas entre espaços públicos e privados e a livre circulação de pedestres.
Estão inseridas nesta UP as seguintes entrequadras:
Na Asa Norte:
EQN 102/103 (Lts. A e B); 104/105 (Lt. A); 106/107 (Lts A e B); 108/109 (Lt. A); 110/111 (Lts. A e B); 112/113 (Lt. A); 114/115 (Lts. A e B); 202/203 (Lts. A e B); 204/205
(Lts. A e B); 206/207 (Lts. A e B); 208/209 (Lts. A e B); 210/211 (Lts. A e B); 212/213 (Lts. A e B); 214/215 (Lts. A e B); 303/304 (Lts. A e B); 305/306 (Lts. A e B); 307/308
(Lts. A e B); 309/310 (Lts. A e B); 311/312 (Lts. A e B); 313/314 (Lts A e B); 315/316 (Lts. A e B); 402/403 (Lt. 1); 404/405 (Lt. 1); 406/407 (Lt. 1); 408/409 (Lt. 1);
410/411 (Lt. 1); 412/413 (Lt. 1); 502/503 (Lt. 1); 504/505 (Lt. 1); 506/507 (Lt. 1); 508/509 (Lt. 1); 510/511 (Lt. 1); 512/513 (Lt. 1); 514/515 (Lt. 1);
404/406/407/410/412/415 (lote igreja).
Na Asa Sul:
EQS 102/103 (Lts. A e B); 104/105 (Lt. A); 106/107 (Lts A e B); 108/109 (Lt. A); 110/111 (Lts. A e B); 112/113 (Lts. A e B); 114/115 (Lts. A e B); 202/203 (Lts. A e B);
204/205 (Lts. A e B); 206/207 (Lts. A e B); 208/209 (Lts. A e B); 210/211 (Lts. A e B); 212/213 (Lts. A e B); 214/215 (Lts. A e B); 302/303 (Lt. 1); 303/304 (Lts. A e B);
304/305 (Lt. 1); 305/306 (Lts. A e B); 306/307 (Lt. 1); 307/308 (Lts. A e B); 308/309 (Lt. 1); 309/310 (Lts. A e B); 310/311 (Lt. 1); 311/312 (Lts. A e B); 312/313 (Lt. 1);
313/314 (Lts A e B); 314/315 (Lt. 1); 315/316 (Lts. A e B); 402/403 (Lt. 1); 404/405 (Lt. 1); 406/407 (Lt. 1); 408/409 (Lt. 1); 410/411 (Lt. 1); 412/413 (Lt. 1); 414/415 (Lt.
1); 404/406/408/409/411/414/416 (lote igreja).
E – REGIME DE USOS E ATIVIDADES:
Atividades públicas comunitárias de cultura e lazer, de caráter local, vinculadas à escala residencial.
Nessas entrequadras os lotes de equipamentos comunitários comparecem com atividades que se alternam, conforme descrito a seguir:
1) Nas Entrequadras 100 – Os lotes A, localizados a cada quatro superquadras, são destinados a clube de vizinhança. Os demais lotes A, com acesso voltado para o
Eixo Rodoviário Oeste, são destinados a atividades diversificadas de comércio, serviços e institucional de esporte, lazer e cultura . Os lotes B são destinados a
quadras esportivas.
2) Nas Entrequadras 200 – Os lotes A são destinados a atividades diversificadas de comércio e serviços, institucional de esporte, lazer e cultura ou ainda a clubes
sociais ou quadras esportivas. Os lotes B são destinados a escola parque.
3) Nas Entrequadras 300 – Os lotes A são destinados a atividades de culto religioso ou institucional de esporte, lazer e cultura. Os lotes B são destinados a escolasFolha 7 / 13
AP4
UP5
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
UP5
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
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parque.
4) Nas Entrequadras 400 – O lote 1 é destinado a atividades diversificadas de comércio, serviços e institucional de esporte, lazer e cultura.
Deve ser garantido o uso comunitário nos lotes A e B, mantida a propriedade pública, sendo passível o uso privado mediante concessão, à exceção dos lotes A
localizados nas faixas 100 e 200, voltados para os Eixos Rodoviários Leste e Oeste (Eixinhos), destinados às atividades de comércio e serviços diversificados de lazer e
cultura, cuja propriedade é, em sua maioria, privada (lotes já licitados).
São permitidas atividades comerciais complementares às atividades permitidas (cafeterias, lanchonetes, lojas de suvenires, dentre outros).
ATIVIDADES
PERMITIDAS
Lote A
INSTITUCIONAL
EQN 104/105,
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer;
108/109, 112/113,
202/203, 204/205
(Obs. 2), 206/207,
210/211, 214/215
EQS 104/105,
108/109, 112/113,
202/203, 204/205
(Obs. 5), 206/207,
210/211, 214/215
Lote B
EQN 102/103,
106/107, 110/111,
114/115
EQS 102/103,
106/107, 110/111,
114/115
Lote A
EQN 102/103,
106/107, 110/111,
114/115 (Obs. 2),
208/209, 212/213
AP4
UP5
INSTITUCIONAL
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.11-5 Gestão de instalação de esportes;
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, exceto:
47.11.3 Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, hipermercados e supermercados;
47.12.1 Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios em minimercados, mercearias e
armazens;
Folha 8 / 13
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
UP5
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
EQS 102/103,
106/107, 110/111,
114/115, 208/209,
212/213 (Obs. 7)
Lote B
EQS 112/113 (Obs. 4)
Lote B
EQN Quadras 200 e
300
EQS Quadras 200 e
300
AP4
UP5
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
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47.24.5 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
47.4 Comércio varejista de materiais de construção;
47.84.9 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação;
58-J Edição e edição integrada à impressão;
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de gravação de som e edição de música;
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação;
63–J Atividades de prestação de serviços de informação;
64–K Atividades de serviços financeiros;
73–M Publicidade e pesquisa de mercado;
74–M Outras atividades profissionais científicas e técnicas.
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.91-1 Ensino de esportes;
85.92-9 Ensino de arte e cultura; e
85.93-7 Ensino de idiomas.
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, exceto: 91.03.1 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais,
reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental.
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.13-1 Atividades de condicionamento físico;
93.29-8 Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente.
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental,
85.5 Atividades de apoio à educação,
85.9 Outras atividades de ensino;
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, exceto: 91.03-1 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais,
reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental;
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer;
Folha 9 / 13
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
UP5
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
Lote A
EQN Quadras 300
EQS Quadras 300
Lote 1
EQN Quadras 400
EQS Quadras 400
AP4
UP5
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
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INSTITUCIONAL
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
94.91-0 Atividades de organizações religiosas;
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, exceto:
47.24.5 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
47.4 Comércio varejista de material de construção;
47.84.9 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação;
58-J Edição e edição integrada à impressão;
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de gravação de som e edição de música;
60– J Atividades de rádio e de televisão;
61– J Telecomunicações;
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação;
63–J Atividades de prestação de serviços de informação;
64– K Atividades de serviços financeiros;
66– K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde;
71– M Serviços de arquitetura e engenharia; Testes e análises técnicas;
73– M Publicidade e pesquisa de mercado;
74– M Outras atividades profissionais científicas e técnicas;
79– N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas;
82– N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas;
95– S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
96– S Outras atividades de serviços pessoais;
97– T Serviços domésticos.
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas: 85.5 Atividades de apoio à educação e 85.9 Outras atividades de ensino;
90 – R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
93 – R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas: 93.13-1 Atividades de condicionamento físico.
Folha 10 / 13
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
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ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
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DISPOSITIVOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
F – DISPOSITIVOS DE CONTROLE MORFOLÓGICO:
Manter o padrão de no máximo 2 pavimentos, com edificações dispostas isoladamente no lote sem gradeamento ou vedação, integradas paisagisticamente às
superquadras adjacentes. A edificação deverão estar diretamente relacionadas com as vias, integrando espaço público e privativo.
Afastamentos e
Coeficiente de
Altura Máxima da
Taxa de
Setor/Lote
Taxa de Ocupação - TO
Recuos – AF
Aproveitamento – CA
Edificação - H
Permeabilidade - TP
Lote A – Clube social
Corpo: 30%
0,60
9,00m
70% da área dos lotes
ou clube de vizinhança Subsolo: 30%
Obs. Torre ou castelo
d´água poderão ultrapassar
a altura caso haja
justificativa técnica
Lote A – Comércios,
Corpo: 45%
Frente e fundo - 10 m
0,90
9,00m
45% da área dos lotes
serviços ou
Subsolo obrigatório: 80% Laterais – 15m
Obs. Torre ou castelo
instituições
Obs. Torre ou castelo
d´água poderão ultrapassar
(100 e 200, voltados
d´água poderão ocorrer
a altura caso haja
para os Eixinhos)
dentro dos afastamentos
justificativa técnica
Lote B – EPC
Corpo: 80% (Obs. 6)
Todas as divisas - 5m
1,60
9,00m
20% da área dos lotes
(Obs. 6)
Escola-parque
Obs. Torre ou castelo
Obs. Torre ou castelo
(100/200/300) (Obs. 3)
d´água poderão ocorrer
d´água poderão ultrapassar
dentro dos afastamentos
a altura caso haja
justificativa técnica
Lote A – Templos
Corpo: 40% (que somada Frente - 20 m
0,80
12,00m
30% da área dos lotes
religiosos (300)
à área pavimentada não
Fundo e laterais – 10m
Obs. Torre ou castelo
poderá ultrapassar 70%)
Obs. Torre ou castelo
d´água poderão ultrapassar
Subsolo: 30%
d´água poderão ocorrer
a altura caso haja
dentro dos afastamentos
justificativa técnica.
Permitida residência do
O campanário poderá
zelador (68m2) e de
atingir 16m
ministros religiosos
Lote 1 – Mercados,
Corpo: 100%
2,00
9,00m
comércios, serviços ou Subsolo obrigatório:
instituições
100% (destinado à
garagem)
Lote A – EQS 106/107 Corpo: 40%
0,40
6,00m
Cine Brasília
Subsolo: 100%
Folha 11 / 13
AP4
UP5
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
AP4
UP5
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
PURP
19
OBSERVAÇÕES:
1) Excepcionalmente para o Lote A EQN 114/115 é previsto o uso exclusivo de Unidade de Saúde.
2) Excepcionalmente para o Lote A EQN 204/205 é previsto o uso exclusivo de Delegacia do Consumidor.
3) Deve ser garantido o uso comunitário dos lotes públicos (Equipamento Público Comunitário - EPC) e mantida a propriedade pública, sendo possível a
utilização por particulares mediante contrato de concessão. Garantir que os lotes públicos reservados a escolas, jardim de infância, creches e biblioteca
tenham prioritariamente o uso educacional e cultural.
4) Excepcionalmente para o Lote B EQS 112/113 é previsto o uso exclusivo de Central Telefônica.
5) Excepcionalmente para o Lote A EQS 204/205 é previsto o uso exclusivo de Delegacia da Mulher.
6) No caso de haver coberturas nas quadras esportivas e piscinas das escolas, as áreas cobertas serão computadas na taxa de ocupação e no coeficiente de
aproveitamento, limitada a altura máxima para estas coberturas em até 12,00m, devendo ser resguardada área mínima para pátio descoberto dentro do lote
conforme legislação específica.
7) Excepcionalmente para o Lote A EQS 212/213 também é previsto o uso de Atividade de Organização Religiosa.
AP4
UP5
Folha 12 / 13
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
DISPOSITIVOS DE PARCELAMENTO E QUALIFICAÇÃO URBANA
AP4
UP5
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400
ESCALA PREDOMINANTE: RESIDENCIAL
PURP
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G – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Permitir o desmembramento de parte dos lotes B das EQS 300, criando-se lotes denominados lotes B da EQS 500, limitados pela W3 e W2, com base no projeto de
Revitalização da W3 elaborado pela SEDUMA, atual SEDHAB, que prevê estacionamentos subterrâneos (para exploração pela iniciativa privada) voltados para a W3 e
atividades comerciais no nível do térreo (ver Subseção II, Seção I, Capítulo II, Título III, desta Lei Complementar).
Deve ser garantido o uso comunitário nos lotes A e B, à exceção dos lotes A das faixas 100 e 200, voltados para os Eixos Rodoviários Leste e Oeste.
Proibir o cercamento ou gradeamento das áreas abertas.
Deve haver projeto paisagístico global para a Entrequadra, considerando os dois lotes existentes (A e B) e o lote proposto C e suas conexões com as Superquadras,
vias W e L.
Permitido
Lote mínimo
Lote máximo
Padrões previstos de parcelamento urbano
Observações
(S/N)
(m²)
(m²)
Novos parcelamentos
N
Será permitido desmembramento
apenas nos lotes B das entrequadras
300 para formar o lote B da EQS 500,
Desmembramentos
S
que passa a seguir os parâmetros de uso
e ocupação dispostos no corpo desta Lei
Complementar na Subseção II, Seção I,
Capítulo II do Título III.
Remembramentos
N
-
-
H – ESPAÇO PÚBLICO:
I – ESTACIONAMENTOS:
É considerada a possibilidade de estacionamentos comerciais subterrâneos nos Lotes C e A das Entrequadras 100, 300 e 200.
Devido o caráter de uso local das Entrequadras, as vagas de estacionamento deverão ser dimensionadas para atender prioritariamente aos funcionários, e usuários
regulares.
J – PLANOS E PROJETOS / RECOMENDAÇÕES / OBSERVAÇÕES:
1) Considerar o disposto na Subseção III, Seção II, Capítulo II, Título III desta Lei Complementar para os lotes B (Escolas Parque) das EQS 300, tendo em vista o
Projeto de Revitalização da W3.
2) As Administrações de Quadras, atualmente com locais reservados em cada Superquadra, podem ser alocadas nas Entrequadras 100, 300 e 200, agrupando-as
a cada quatro quadras, reforçando o conceito de Unidade de Vizinhança.
3) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a qualificação e complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do
projeto do arq. Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107, e consequente redução do
lote B, adjacente. O lote A da EQS 106/107 incorporará, do lote B, uma faixa com dimensões de 35m (trinta e cinco metros), a partir da divisa oeste do lote A,
por 60m (sessenta metros) de largura, conforme disposto na subseção VI da seção I, capítulo II desta Lei Complementar.
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UP5
Folha 13 / 13