Câmara Municipal de Colombo
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Câmara Municipal de Colombo
l!lIJ PREFEITURA •• DE COLOMBO , .< MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 01212010 Excelentíssimo SenhOl"Presidente Da Câmara Municipal de Colombo • • É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa o anexo Projeto de Lei, que propõe a alteração da Lei 96012006 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Municipio de Colombo. Essas alterações se fazem necessárias e tem a finalidade de realizar uma maior adequação ao Instituto Previdenciário, a realidade vivida nestes últimos meses de atividade operacional. O Ministério da Previdência Social editou a Portaria 403 de 10 de dezembro de 2008 que trata das normas aplicáveis ás avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social, no qual, entre outros assuntos, trata da segregação de massas, objeto da pretendida alteração. Com O advento da Lei %0/2006, foi segregada as massas de servidores no qual ficou estabelecida que os servidores admitidos até 16 de dezembro de 1998 e os segurados inativos e pensionistas na data da entrada em vigor da lei, comporiam o Fundo Financeiro e os segurados admitidos após 16 de dezembro 1998 comporiam o Fundo Previdenciário. Devido a existência da segregação de massa junto ao Regime Próprio de Colombo e, em razão do Ministério da Previdência, bem como a Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normati\'a 1005/10, exigirem para o ano base 2010 a separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes de cada fundo, necessária as alterações legislativas ora apresentadas para regularização dos fundos financeiro e previdenciário, para criação de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Juridica). Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação URGENTE, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a preste7..3e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração . Colombo, 22 de março de 2010. 41 3656-8080 - fnx J65(,~~(J75 Rua XV de Noycmbro. 105 CEP 83.4 14-000 Colombof PR. \\ww.colombo. pr.gOY. br 003703/2010 Data:23/03/2010 Hora:15:13:33 Assunto .... :Proposicoes Subassunto.:Proj. Requerente. de Lei do Executivo :Prefeitura Municipal de Colomb PROJETO DE LEI N° 012/2010 \ Súmula: Altera a Lei 960/2006 que dispões sobre o Regime Próprio de Previdência do Município de Colombo e da outras providências. Art 1° - O artigo 68 da Lei Municipal n° 960/2006 passa a vigorar acrescido de parágrafo com a seguinte redação: • Parágrafo segundo: Os Fundos Financeiros e Previdenciários deverão ter separação orçamentária, fInanceira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes. Parágrafo Terceiro: para viabilizar o disposto no parágrafo anterior poderá a Colombo Previdência instituir fIliais com a criação de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para cada um dos fIrndos. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Colombo Em 22 de março de 2010 . • Divulgado dia ?, O / Q '2 - dia--l_/_1' votação - d.ia--l_/_2' votação Encaminhado ao Ofício n.' 4/ ,656-8080- ia, 3656-8075 Rua XV de Novembro. lO5 CEP 83.414-000 Colombo! PRo \\,ww. colombo. Df. gOl'. br / ,;(dO =------ PageI 00 • Imprimir FecharJanela FW: DÚVIDA UG PLANO FINANCEIR O E PLANO PREVIDENCI ÁRlO De: neuza ba rboza Para: colombboprev previdencia Data: Fri, 12 Mar 2010 13:19:55 +0000 From: [email protected] To: [email protected] Subject: DÚVIDA UG PLANO FINANCEIRO E PLANO PREVIDENCIÁRIO Date: Thu, 11 Mar 2010 14:56:54 -0300 Prezada Neuza Barboza, boa tarde! • Cabe orientar a Vossa Senhoria que a segregacão de massa implica na criação de dois planos: um f"manceiroe um plano previdenciário. A premissa da segregação das massas dá o ordenamento de que os bens e direitos (ativo real, balanço patrimonial) e obrigacões massivos circulante e atuarial. balanco patrimonial) dos dois planos, após separados, não podem EXISTIR LIGAÇÃO NENHUMA ENTRE OS DOIS PLANOS, ou seja, os bens/direitos e obrigaçlies não devem ter nenhuma comunicação entre os dois planos. Sendo assim, a legislação do RPPS de Colombo que permitiu a segregação de massas, se a mesma determinou a criação de dois fundos contábeis, cabe informar que existirá a necessidade de operaeionalização com a utilização de CNPJ's específicos para cada um dos fundos. • o plano de contas aplicado aos regimes próprios de previdência, disponivel no site do MPS, está com a formatação preparada para a segregação de massas, independente de criação ou não dos fundos contábeis para administração dos recursos dos planos: financeiro e previdenciário. Percebe-se, porém, que a contabilização das operações (financeiras e contábeis) do plano financeiro e do plano previdenciário é condição obrigatória, pois os bens/direitos e obrigações não podem ter nenhum tipo de comunicação. Com as informações acima, solicitamos que Vossa Senhoria observe se está aplicando o que manda a legislação em relação à contabilização dos planos financeiros e previdenciário. Complementando as nossas informações, não entendemos os termos utilizados .no texto produzido por Vossa Senhoria, onde diz: "ocorre que para imonna. ao MPS ainda não há um campo para Intonnar separado". Caso a infonnação se refira aos dados de preenchimento do demonstrativo financeiro remetido ao MPS, sobre as aplicações financeiras, mais uma vez reforçamos a necessidade da contabilização distinta das aplicações financeiras nos dois pianos, ou seja, os rendimentos das aplicações pertencem a fundos diferentes. . httn.//w ••hm"il""lnmhnnrIJov.hr/nrintMesS3Qe.nhn?IocaIld=38ISU5CTI IF-read-mess... 12/3/2010 Page2 00 Veja a orientação da Receita Federal do Brasil, logo abaixo, a respeito do assunto CNPJ. Caros, Na reunião que tivemos ontem, ficou acordado que haverá novos encontros do grupo para ser mais bem delineado o tema "fundos públicos". Acredito que isso é desejável por todos os interessados. No entanto, queria submeter a apreciação de vocês o que temos hoje: • 1) o IBGE, por meio da Comissão Nacional de Classificações - Concla, aprovou a Tabela de Natureza Jurldica (NJ) 2009, com vigência desde 1° de março de 2009. Nessa nova tabela, foi criada a NJ 120-1 - Fundos Públicos, conceituados como "os fundos especiais de natureza contábil e10u financeira, não dotados de personalidade jurldica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.o 4.320, de 17/0311964,criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, bem assim dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas", conforme Notas Explicativas, disponiveis em www.ibge.com.br/conclaldownJoadlNE_Nat_Juridica_2009.doc; 2) li\. Receita Federal do Brasil • RFB, assim como outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais, é usuária da Tabela de NJ do IBGE. Sendo assim, em 0810212010, recepcionou a NJ 120-1 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurldica - CNPJ; 3) A Instrução Normativa RFB nO1.00512010rege atualmente o CNPJ. Em seu art 11, inciso XI, disDéieque os fundos públicos de natureza meramente contábil são obrigados a se inscrever no CNPJ. Com base no acima exposto, conclui..... que os fundos públicos de natureza meramente contábil são obrigados a se inscrever no CNPJ, e essa inscrição deverá ser feita na condição de matriz, em virtude de sua individualização na NJ 120-1. Caso existam mais dúvidas favor encaminhar novo comunicado . • Alt. Edson Dias Pinheiro Analista do seguro Social- Matrícula 0877809 CGAAIISPSIMPS 061. 2021.5776 De: neuza barboza [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 10 de março de 2010 11:00 Para: Edson Dias Pinheiro - MPS Assunto: dúvidas httn.lluo••hm~;l ••"l"mhn nr o"v hr/nrintM"~""o"nhn?lnc,,lJcl=1RIST JS~TT Q=-read-mess... 12/3/2010 Page300 Bom dia edson! tdo bem? preciso q me exclareça uma dúvida: o'artigo 21 da portaria 403 q se refere a segregação de massas: o TCE esta nos orientado para que criemos uma filial da autarquia para um dos grupos com CPJ separado. eu havia entendiddo num dos encontros com o Senhor Otoni que a separação de massas deveria ter todo o seu patrimõnio separado, assim como os custos de administração e contabilidade separada mete. nós já fazemos a separação do patrimônio e os pagamentos de beneficios de cada grupo separado e recebemos os repasses dos ativos também vem separado. ocorre que para informar ao MPS ainda não há um campo para informar separado. então não concordamos com a orientação do TCE que demos criar CNPJ separados para os grupos porque isso implicaria em fazer uma reformulação na nossa legislação a qual implicaria em um projeto de lei que o executivo teria que enviar a Câmara de vereadores e isto atrasaria o nosso trabalho em pelo menos 2 meses se este projeto fosse encaminhado em regime de urgência a Câmara. gosaaria de saber se caso nos continuemos a fazer este ano da forma como vem sendo feito se isto implicaria em alguma penalidade, e nos nos comprometeriamos de fazer estas alterações na legislação com a finalidade de garantir estas alterações para o no ano de 2011 • aguardo resposta Obrigada neuza Acesse todas as suas contas de e-mail num único login dentro do Hotmail. Veja como. Acesse todas as suas contas de e-mail num único login dentro do Hotmail. Veja como. • httn,1 Iw"hm~ilcnlnm ho.nr.<>Ov.hr/nrintMe~AAQ"e.nhn?lnc~1J d=311ISU SeTI Q"=-read-mess... 12/3/2010 Page I of I Imprimir FecharJanela RES: Segregação de Massa De: Edson Dias Pinheiro - MPS "ara: [email protected] Data: Fri, 19 Mar 201017:38:12 -0300 Prezados Senhores, Para resolver a situação apresentada por Vossa Senhoria, a opção de abertura de CNPJ filiais será a solução (mesma natureza jurídica da autarquia com código 112-0). Ou seja, o CNPS (matriz) será para a Unidade Gestora do RPPS. • Alt. Edson Dias Pinheiro Analista do Seguro Social- Matrícula 0877809 CqMI/SPSIMPS 061. 2021.5776 De: [email protected] [mailto: [email protected] Enviada em: sexta-feira, 19 de março de 2010 11:25 • Para: Edson Dias Pinheiro - MPS Assunto: 5egregação de Massa Caro Edson, Conforme contato anterior, já foi discutido a necessidade de abertura de CNPJ para os fundos previdenciário e financeiro quando existe no RPPS segregação de massa, conforme INRFB nO 1005/10. Contudo, a forma de operacionalização da abertura desses novos CNPJ?s está gerando muita dúvida junto a esta Autarquia. A Receita Federal exige para abertura de CNPJ de natureza meramente contá bel lei especifica para cada fundo, porém nós entendemos que isto deve estar equivocado, posto que já existe na Lei do ente disposição acerca da criação dos dois fundos, uma vez que já está definido em Lei a segregação das massas. Desta feita, caso seja pela criação dessa nova lei, como devemos proceder? Revogamos a Lei Anterior e {flzemos uma lei para cada fundo, tratando separadamente dos benefícios, o que eu acho incorreto, visto que seria fundos meramente contábeis ,ou fazemos uma nova lei somente repedindo a lei atual que já criou os dois fundos? Não sabemos como proceder. Por fim,questionamos a possibilidade de abertura de CNPJ filiais, com a mesma natureza jurídica da autarquia com código 112-0. http://webmail.colombo.pr.gov.br/printMessage. php ?Iocall d=SU 5CT I g=-read-message... 22/3/20 I O €anal de Comunicação - Atender Demandas Gestão de Demandas Page 1 of 1 Identificador da Demanda: 20874 Criada em: 09/03/2010 Detalhes da Demanda Sistema SIM-AM - Manuais e Instruções Normativas Demandante-----------------, Demandado--------------------, Entidade: COLOMBOPREVIDENOA - PREVIDENClA DOS SERVIDORES PUBUCOS MUNICIPAIS DE COLOMBO Interlocutor: JOSEUA ARMSTRONGSKROCH Entidade: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Grupo de Responsabilidade: Sistemas SIM - Atendimento DCM Histórico daDemanda--------, Descrição da Demanda Bom dia, nforme Portaria MPS 403/2008 Art. 21. A segregação da massa será nsiderada implementada a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, acompanhado pela separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações co~ndentes. A autarquia Ananceiro e mantém Previde,,-::iárto, separado por conta corrente pabimônio do Fundo I I 09/03/2010 09/03/2010 09/03/2010 09/03/2010 - 11:56 12:21 12:21 17:39 - Formulada Acolhida Transferida Concluída I I í I ".11 as despesas com aposentadoria e pensões também, mas quanto ao empenho são no mesmo grupo de despesa. Para separação por CNPJ de cada Fundo, vamos ter um processo de alteração de lei para abertura de Filial e Insulção no CNPJ e cadastro TCE e locação de sistema contábil com novo banco de dados para filiai, para que fique adequado com que ::< CONCLUSAO DA DEMANDA Colaborador: Criada em: 09/03/2010 - 11: 56 Concluída em: 09/03/2010 - 17:39 Joselia, Embora conste da minuta da Instruçao Normativa para o sim-am2010 que, optando a entidade pela segregação das massas de segurados para o equacionamento do déficit atuarial, os planos financeiro e previdenciário deverão ser cadastrados no cnpj e, consequentemente procederem a inscrição no cadastro de pessoa juridlcas do tce/pr, ficando portanto, sujeitos ao cumprimento da agenda de obrigações, n30 será item de análise de prestação de contas a ausência de segregação contábil dos planos, porém, a entidade ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo ministério da previdência em função do descumprimento das disposições do artigo 21 da portaria 403/08. CPF: 60915935953- JOSEUA ARMSTRONG SKROCH (Logout) Copyright @ 2008 Tribunal de Contas do Estado do Paraná Praça Nossa Senhora de Salete sln - Centro Cívico - Curitiba http://www.tce.pr.gov.br/tcepr/tribunal/interface/gdrn/ - PR - CEP: 80.530-910 AtenderDemanda.aspx?idDemanda=20874 22/03/2010