Câmara Municipal de Colombo

Transcrição

Câmara Municipal de Colombo
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PREFEITURA
•• DE COLOMBO
,
.<
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 01212010
Excelentíssimo SenhOl"Presidente
Da Câmara Municipal de Colombo
•
•
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência
e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa o anexo Projeto de Lei, que propõe a alteração
da Lei 96012006 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Municipio de
Colombo.
Essas alterações se fazem necessárias e tem a finalidade de realizar uma
maior adequação ao Instituto Previdenciário, a realidade vivida nestes últimos meses de
atividade operacional.
O Ministério da Previdência Social editou a Portaria 403 de 10 de
dezembro de 2008 que trata das normas aplicáveis ás avaliações e reavaliações atuariais
dos Regimes Próprios de Previdência Social, no qual, entre outros assuntos, trata da
segregação de massas, objeto da pretendida alteração.
Com O advento da Lei %0/2006, foi segregada as massas de servidores
no qual ficou estabelecida que os servidores admitidos até 16 de dezembro de 1998 e os
segurados inativos e pensionistas na data da entrada em vigor da lei, comporiam o
Fundo Financeiro e os segurados admitidos após 16 de dezembro 1998 comporiam o
Fundo Previdenciário.
Devido a existência da segregação de massa junto ao Regime Próprio de
Colombo e, em razão do Ministério da Previdência, bem como a Receita Federal do
Brasil, através da Instrução Normati\'a 1005/10, exigirem para o ano base 2010 a
separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes
de cada fundo, necessária as alterações legislativas ora apresentadas para regularização
dos fundos financeiro e previdenciário, para criação de CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Juridica).
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação
URGENTE, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores,
contando com a preste7..3e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração .
Colombo, 22 de março de 2010.
41 3656-8080 - fnx J65(,~~(J75
Rua XV de Noycmbro. 105
CEP 83.4 14-000 Colombof PR.
\\ww.colombo. pr.gOY. br
003703/2010
Data:23/03/2010
Hora:15:13:33
Assunto .... :Proposicoes
Subassunto.:Proj.
Requerente.
de Lei do Executivo
:Prefeitura
Municipal
de Colomb
PROJETO DE LEI N° 012/2010
\
Súmula: Altera a Lei 960/2006 que dispões
sobre
o Regime
Próprio
de
Previdência
do
Município
de
Colombo e da outras providências.
Art 1° - O artigo 68 da Lei Municipal n° 960/2006 passa a vigorar
acrescido de parágrafo com a seguinte redação:
•
Parágrafo segundo: Os Fundos Financeiros e Previdenciários deverão ter
separação orçamentária, fInanceira e contábil dos recursos e obrigações
correspondentes.
Parágrafo Terceiro: para viabilizar o disposto no parágrafo anterior
poderá a Colombo Previdência instituir fIliais com a criação de CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica) para cada um dos fIrndos.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal de Colombo
Em 22 de março de 2010 .
•
Divulgado dia
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votação
-
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votação
Encaminhado ao
Ofício n.'
4/ ,656-8080-
ia, 3656-8075
Rua XV de Novembro. lO5
CEP 83.414-000 Colombo! PRo
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colombo. Df. gOl'. br
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PageI 00
•
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FecharJanela
FW: DÚVIDA UG PLANO FINANCEIR O E PLANO PREVIDENCI ÁRlO
De: neuza ba rboza
Para: colombboprev previdencia
Data: Fri, 12 Mar 2010 13:19:55
+0000
From: [email protected]
To: [email protected]
Subject: DÚVIDA UG PLANO FINANCEIRO E PLANO PREVIDENCIÁRIO
Date: Thu, 11 Mar 2010 14:56:54 -0300
Prezada Neuza Barboza, boa tarde!
•
Cabe orientar a Vossa Senhoria que a segregacão de massa implica na criação de dois
planos: um f"manceiroe um plano previdenciário. A premissa da segregação das massas dá
o ordenamento de que os bens e direitos (ativo real, balanço patrimonial) e obrigacões
massivos circulante e atuarial. balanco patrimonial) dos dois planos, após separados, não
podem EXISTIR LIGAÇÃO NENHUMA ENTRE OS DOIS PLANOS, ou seja, os
bens/direitos e obrigaçlies não devem ter nenhuma comunicação entre os dois planos.
Sendo assim, a legislação do RPPS de Colombo que permitiu a segregação de massas, se a
mesma determinou a criação de dois fundos contábeis, cabe informar que existirá a
necessidade de operaeionalização com a utilização de CNPJ's específicos para cada um dos
fundos.
•
o plano de contas aplicado aos regimes próprios de previdência, disponivel no
site do MPS, está com a formatação preparada para a segregação de massas,
independente de criação ou não dos fundos contábeis para administração dos
recursos dos planos: financeiro e previdenciário. Percebe-se, porém, que a
contabilização das operações (financeiras e contábeis) do plano financeiro e do
plano previdenciário é condição obrigatória, pois os bens/direitos e obrigações
não podem ter nenhum tipo de comunicação.
Com as informações acima, solicitamos que Vossa Senhoria observe se está
aplicando o que manda a legislação em relação à contabilização dos planos
financeiros e previdenciário.
Complementando as nossas informações, não entendemos os termos utilizados
.no texto produzido por Vossa Senhoria, onde diz: "ocorre que para imonna. ao MPS ainda
não há um campo para Intonnar separado". Caso a infonnação se refira aos dados de preenchimento do
demonstrativo financeiro remetido ao MPS, sobre as aplicações financeiras, mais uma vez reforçamos a
necessidade da contabilização distinta das aplicações financeiras nos dois pianos, ou seja, os rendimentos
das aplicações pertencem a fundos diferentes.
.
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IF-read-mess...
12/3/2010
Page2 00
Veja a orientação
da Receita Federal do Brasil, logo abaixo, a respeito do assunto CNPJ.
Caros,
Na reunião que tivemos ontem, ficou acordado que haverá novos encontros do
grupo para ser mais bem delineado o tema "fundos públicos". Acredito que isso é
desejável por todos os interessados. No entanto, queria submeter a apreciação de
vocês o que temos hoje:
•
1) o IBGE, por meio da Comissão Nacional de Classificações - Concla, aprovou a Tabela de Natureza Jurldica
(NJ) 2009, com vigência desde 1° de março de 2009. Nessa nova tabela, foi criada a NJ 120-1 - Fundos
Públicos, conceituados como "os fundos especiais de natureza contábil e10u financeira, não dotados de
personalidade jurldica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.o 4.320, de 17/0311964,criados no âmbito de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, bem assim dos
Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas", conforme Notas Explicativas, disponiveis em
www.ibge.com.br/conclaldownJoadlNE_Nat_Juridica_2009.doc;
2) li\. Receita Federal do Brasil • RFB, assim como outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais, é
usuária da Tabela de NJ do IBGE. Sendo assim, em 0810212010,
recepcionou a NJ 120-1 no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurldica - CNPJ;
3) A Instrução Normativa RFB nO1.00512010rege atualmente o CNPJ. Em seu art 11, inciso XI, disDéieque os
fundos públicos de natureza meramente contábil são obrigados a se inscrever no CNPJ.
Com base no acima exposto, conclui..... que os fundos públicos de natureza meramente contábil são
obrigados a se inscrever no CNPJ, e essa inscrição deverá ser feita na condição de matriz, em virtude de sua
individualização na NJ 120-1.
Caso existam mais dúvidas favor encaminhar novo comunicado .
•
Alt.
Edson Dias Pinheiro
Analista do seguro Social- Matrícula 0877809
CGAAIISPSIMPS
061. 2021.5776
De: neuza barboza [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 10 de março de 2010 11:00
Para: Edson Dias Pinheiro - MPS
Assunto: dúvidas
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12/3/2010
Page300
Bom dia edson! tdo bem?
preciso q me exclareça uma dúvida:
o'artigo 21 da portaria 403 q se refere a segregação de massas: o TCE esta nos orientado
para que criemos uma filial da autarquia para um dos grupos com CPJ separado. eu havia
entendiddo num dos encontros com o Senhor Otoni que a separação de massas deveria ter
todo o seu patrimõnio separado, assim como os custos de administração e contabilidade
separada mete. nós já fazemos a separação do patrimônio e os pagamentos de beneficios de
cada grupo separado e recebemos os repasses dos ativos também vem separado. ocorre que
para informar ao MPS ainda não há um campo para informar separado. então não
concordamos com a orientação do TCE que demos criar CNPJ separados para os grupos
porque isso implicaria em fazer uma reformulação na nossa legislação a qual implicaria em
um projeto de lei que o executivo teria que enviar a Câmara de vereadores e isto atrasaria o
nosso trabalho em pelo menos 2 meses se este projeto fosse encaminhado em regime de
urgência a Câmara. gosaaria de saber se caso nos continuemos a fazer este ano da forma
como vem sendo feito se isto implicaria em alguma penalidade, e nos nos
comprometeriamos
de fazer estas alterações na legislação com a finalidade de garantir
estas alterações para o no ano de 2011
•
aguardo resposta
Obrigada
neuza
Acesse todas as suas contas de e-mail num único login dentro do Hotmail. Veja como.
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•
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12/3/2010
Page I of I
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RES: Segregação de Massa
De: Edson Dias Pinheiro - MPS
"ara: [email protected]
Data: Fri, 19 Mar 201017:38:12
-0300
Prezados Senhores,
Para resolver a situação apresentada por Vossa Senhoria, a opção de abertura de CNPJ filiais será
a solução (mesma natureza jurídica da autarquia com código 112-0). Ou seja, o CNPS (matriz) será
para a Unidade Gestora do RPPS.
•
Alt.
Edson Dias Pinheiro
Analista do Seguro Social- Matrícula 0877809
CqMI/SPSIMPS
061. 2021.5776
De: [email protected]
[mailto: [email protected]
Enviada em: sexta-feira, 19 de março de 2010 11:25
•
Para: Edson Dias Pinheiro - MPS
Assunto: 5egregação de Massa
Caro Edson,
Conforme contato anterior, já foi discutido a necessidade de abertura de CNPJ para os fundos
previdenciário e financeiro quando existe no RPPS segregação de massa, conforme INRFB nO 1005/10.
Contudo, a forma de operacionalização da abertura desses novos CNPJ?s está gerando muita dúvida
junto a esta Autarquia. A Receita Federal exige para abertura de CNPJ de natureza meramente
contá bel lei especifica para cada fundo, porém nós entendemos que isto deve estar equivocado, posto
que já existe na Lei do ente disposição acerca da criação dos dois fundos, uma vez que já está definido
em Lei a segregação das massas.
Desta feita, caso seja pela criação dessa nova lei, como devemos proceder? Revogamos a Lei Anterior
e {flzemos uma lei para cada fundo, tratando separadamente dos benefícios, o que eu acho incorreto,
visto que seria fundos meramente contábeis ,ou fazemos uma nova lei somente repedindo a lei atual
que já criou os dois fundos?
Não sabemos como proceder.
Por fim,questionamos
a possibilidade de abertura de CNPJ filiais, com a mesma natureza jurídica da
autarquia com código 112-0.
http://webmail.colombo.pr.gov.br/printMessage.
php ?Iocall d=SU 5CT I g=-read-message...
22/3/20 I O
€anal de Comunicação - Atender Demandas
Gestão de Demandas
Page 1 of 1
Identificador
da Demanda: 20874
Criada em: 09/03/2010
Detalhes da Demanda
Sistema SIM-AM - Manuais e Instruções
Normativas
Demandante-----------------,
Demandado--------------------,
Entidade: COLOMBOPREVIDENOA - PREVIDENClA DOS
SERVIDORES PUBUCOS MUNICIPAIS DE COLOMBO
Interlocutor:
JOSEUA ARMSTRONGSKROCH
Entidade: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Grupo de Responsabilidade:
Sistemas SIM - Atendimento DCM
Histórico
daDemanda--------,
Descrição da Demanda
Bom dia,
nforme Portaria MPS 403/2008 Art. 21. A segregação da massa será
nsiderada
implementada
a partir do seu estabelecimento
em lei do ente federativo,
acompanhado pela
separação orçamentária,
financeira e contábil dos recursos e obrigações
co~ndentes.
A autarquia
Ananceiro e
mantém
Previde,,-::iárto,
separado
por conta corrente
pabimônio
do Fundo
I
I
09/03/2010
09/03/2010
09/03/2010
09/03/2010
-
11:56
12:21
12:21
17:39
-
Formulada
Acolhida
Transferida
Concluída
I
I
í
I
".11
as despesas com aposentadoria
e pensões também,
mas
quanto ao empenho são
no mesmo grupo de despesa.
Para separação por CNPJ de cada Fundo, vamos ter um processo de
alteração de lei para
abertura de Filial e Insulção no CNPJ e cadastro TCE e locação de sistema
contábil com
novo banco de dados para filiai, para que fique adequado com que
::<
CONCLUSAO DA DEMANDA
Colaborador:
Criada em: 09/03/2010
- 11: 56
Concluída em: 09/03/2010
- 17:39
Joselia,
Embora conste da minuta da Instruçao Normativa para o sim-am2010 que, optando a entidade
pela segregação das massas de segurados para o equacionamento
do déficit atuarial, os
planos financeiro e previdenciário
deverão ser cadastrados no cnpj e, consequentemente
procederem a inscrição no cadastro de pessoa juridlcas do tce/pr, ficando portanto,
sujeitos ao cumprimento
da agenda de obrigações, n30 será item de análise de prestação de
contas a ausência de segregação contábil dos planos, porém, a entidade ficará sujeita as
penalidades aplicadas pelo ministério da previdência em função do descumprimento
das
disposições do artigo 21 da portaria 403/08.
CPF: 60915935953- JOSEUA
ARMSTRONG SKROCH (Logout)
Copyright @ 2008 Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete sln - Centro Cívico - Curitiba
http://www.tce.pr.gov.br/tcepr/tribunal/interface/gdrn/
- PR - CEP: 80.530-910
AtenderDemanda.aspx?idDemanda=20874
22/03/2010

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