Edital - Prefeitura Municipal de Ipatinga

Transcrição

Edital - Prefeitura Municipal de Ipatinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
35160-011 - IPATINGA - MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO N.º 32/2014 – SMS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, MEDIANTE O PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA
MODALIDADE PREGÃO DE N.º 32/2014, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA
SELEÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 13:00 (TREZE)
HORAS DO DIA 15 DE MAIO DE 2014, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE
SAÚDE, 5º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI, À AV. MARIA JORGE SELIM DE SALLES, Nº 100,
CENTRO.
1 – DA LEGISLAÇÃO:
1.1 O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no
D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei 10.520 de 17/07/02, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas
alterações, o Decreto Municipal 5.298 de 18 de maio de 2005, a Lei Complementar 123/2006 e demais
normas pertinentes.
2 – DO OBJETO:
2.1 O presente Pregão tem por objeto a aquisição de materiais médico-hospitalares, conforme
especificações do Anexo I.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3 Poderão participar da presente Licitação as empresas legalmente constituídas, cadastradas ou
interessadas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que atendam a todas as
exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1 Empresas classificadas como “Micro empresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, interessadas em
participar deste certame numa dessas condições, deverão declarar tal intenção conforme item 7.3 deste
edital.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por
esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si,
qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5. Empresa ou firma cujo(s) proprietário(s), diretor (es), responsável(is), técnico(s) ou sócio(s)
seja(m) servidor, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração
Municipal.
3.2.6. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
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4 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
4.1 O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Administração do Fundo de Saúde, 5º andar do
prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada na Av. Maria Jorge Selim de Sales, n.º 100, Centro,
em Ipatinga – MG, telefax (31)3829-8154, no horário de 12:00 às 18:00 horas, pela importância não
restituível de R$ 5,00 (cinco reais) recolhida através dos postos conveniados, ou retirar gratuitamente pelo
site www.ipatinga.mg.gov.br no link: Publicação de Licitações.
4.2 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão
ou revogação será enviada aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no
referido site;
4.3 As possíveis alterações terão publicidade também no site www.ipatinga.mg.gov.br no link:
Publicação de Licitações.
4.4 A Administração Municipal não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail
informado ou não visualize a alteração no site supracitado conseqüentemente desconhecendo o teor dos
Avisos publicados.
5 – DAS RESPONSABILIDADES:
5.1 DA LICITANTE VENCEDORA:
5.1.1 Atender a todos os quesitos exigidos no edital e seus anexos;
5.1.2 A entrega do objeto de acordo com as especificações do Edital, e da proposta, no prazo
determinado, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ipatinga, Av. Simon Bolívar, 719, Cidade
Nobre, Ipatinga, MG;
5.1.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de
Ipatinga ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
5.1.4. Garantir a boa qualidade dos suprimentos fornecidos;
5.1.5. Responsabilizar-se pelo transporte dos suprimentos, de seu estabelecimento até o local
determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital;
5.1.6 A empresa vencedora não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem
subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
5.1.7 Reserva-se ao Município de Ipatinga o direito de rejeitar os produtos quando julgar que não estejam
nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93, ficando a Licitante
Vencedora responsável por recolher e refazer a entrega sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de
Ipatinga, e num período não superior a 05 (cinco) dias.
5.1.8 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da entrega, principalmente, com relação ao(s)
valor(es) do(s) produto(s) ora adquirido(s), não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade
em caso de realização de fornecimento(s) superior(es) ao discriminado no anexo I e fora do prazo
acordado .
5.2 DO MUNICIPIO DE IPATINGA:
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5.2.1 Notificar a licitante, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no
fornecimento;
5.2.2 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento efetuado;
5.2.3 Pagar, no vencimento, as faturas apresentadas pela licitante, correspondente aos fornecimentos
prestados.
5.2.4 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município de Ipatinga, suprimento que
apresente qualquer vício, ou seja, de qualidade inferior;
5.2.5 Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades
encontradas no fornecimento;
5.2.6 Conferir os suprimentos, receber a Nota Fiscal, providenciar 02 assinaturas no verso da Nota Fiscal
e encaminhar ao Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde para fins de pagamento.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, exceto
documentos de credenciamento, devidamente lacrados e rubricados no fecho, no local, dia e hora
determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DO PREGÃO Nº 32/2014 – SMS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DO PREGÃO Nº 32/2014 – SMS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
6.2 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
6.3 O(a) pregoeiro(a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas,
entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto
no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para
oferecimento de lances verbais, e poderão ser apresentados em cópias legíveis autenticadas por meio de
cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que acompanhadas dos originais para
conferência pelo Pregoeiro, sendo:
7.1.1 Ato Constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última
Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se
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tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da
eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em
exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
7.1.2 Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes
para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome
do proponente, nos termos do inciso IV, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 5.298/2005;
7.1.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar
cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.1.3 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo Anexo IV);
7.2 O credenciado deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente
com foto (anexar cópia).
7.3 No caso de micro empresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006, apresentar
declaração constante do Anexo V deste edital;
7.3.1 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006,
caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras
figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93;
7.4 O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente o envelope “A”
e “B” concorrerá somente com os preços apresentados, entretanto deverá apresentar os documentos
exigidos nos itens 7.1.3 e 7.3 juntamente com a proposta comercial;
7.5 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 No envelope “A”, destinado à proposta de preços deverá:
a) Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do
Licitante proponente;
b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
c) Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda
corrente nacional com até 02 (duas) casas decimais, expressos em algarismos e por extenso;
d) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado;
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e) Marca do suprimento cotado;
f) Constar preço unitário pelo qual a empresa se propõe a fornecer os produtos;
g) As empresas fabricantes, importadoras e distribuidoras deverão APRESENTAR CERTIFICADO DE
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO expedido pela ANVISA ou pelo país de origem (com tradução
juramentada), observada sua validade, com carimbo para identificar a Empresa ofertante,
DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM O CÓDIGO DA PMI – ANEXO I, de todos os
laboratórios cujos produtos forem cotados em sua proposta. A Certificação de Boas Práticas de
Fabricação de Produtos Médicos, conforme requisitos da Resolução RDC nº 59, de 27 de junho de 2000,
previsto nas normas sanitárias vigentes (Lei nº 9.782/99 e Decreto nº 79.094//77 alterado pelo Decreto nº
3.961/01) aplica-se para todos os fornecedores (fabricantes, importadores e distribuidores) dos produtos
para saúde (correlatos) que estão sob regime de vigilância sanitária e devem estar regularizados nesta
ANVISA;
h) Cópia da ÚLTIMA PUBLICAÇÃO do registro do produto de acordo com o artigo 12, da lei 6.360/76,
emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou sua publicação no diário
oficial, com despacho da concessão de Registro, observada sua validade ou declaração de isenção do
registro, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM O CÓDIGO DA PMI – ANEXO I;
8.2 Deverá ser apresentado o CBPF e Registro de todos os materiais que estão sujeitos ao controle
sanitário, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário, através de
documento emitido pela Anvisa, independente de constar no descritivo constante do Anexo I.
8.3 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros, e, entre os
expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
8.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a
esse ou qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos ao Município sem ônus adicionais;
8.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos,
forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos;
8.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 O envelope “B”, Documentos de habilitação, deverá conter:
9.1.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.1.1.1 Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
9.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações
contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão
competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos da eleição de seus atuais administradores;
9.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
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9.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
9.1.1.5 Serão dispensados os documentos do item 9.1.1, caso tenham sido apresentados na fase do
Credenciamento;
9.1.2 A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso consistirá em:
9.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.2.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.1.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
9.1.3 Documentos complementares
9.1.3.1 Alvará Sanitário expedido por órgão competente, credenciado pelo SUS;
9.1.3.2 Autorização de funcionamento emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde, de acordo com a Lei Federal 9.782/2009,
9.1.3.3 Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da
Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme modelo Anexo II deste edital,
9.1.3.4 Declaração de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação na licitação, conforme
Anexo III deste edital.
9.2 Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.2.2 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os
documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 90
(noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
9.2.3 Aos licitantes credenciados na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte serão
aplicadas as condições previstas no artigo 43 da LC 123, devendo a proponente apresentar toda
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, podendo este
prazo ser prorrogado, a critério da administração, por igual período;
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9.2.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas por meio
de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que
acompanhadas dos originais para autenticação ou conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, com
prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível);
9.2.5 A não apresentação dos documentos exigidos nesta fase implica na inabilitação da licitante, e,
conseqüentemente na desclassificação de sua proposta;
9.2.6 Os documentos a serem apresentados deverão pertencer exclusivamente à matriz ou à filial,
não pertencente ora à uma, ora à outra;
9.2.7 Documentos emitidos da Internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos
emissores;
9.2.8 Os envelopes de habilitação serão recolhidos lacrados e ficarão em poder da Comissão de Licitação,
para posterior avaliação no caso de convocação de proposta subseqüente.
10 - DAS AMOSTRAS
10.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar amostras dos códigos
vencidos, constantes do Anexo I do edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da
lavratura da Ata.
10.2 As amostras deverão ser encaminhadas devidamente identificadas com o nome da empresa e o
código informado no Anexo I do edital, à Comissão Permanente Licitação SMS, localizado na Av.
Maria Jorge Selim de Sales, 5º andar, nº. 100, Centro, Ipatinga/MG, CEP 35.160-011.
10.3 As amostras não serão devolvidas tendo em vista que poderão ser danificadas no teste de qualidade;
10.4 Para os códigos que tiverem a mesma descrição, porém com tamanhos diferentes, poderá ser
apresentada uma única amostra;
10.5 As amostras recebidas pela Comissão Permanente de Licitação SMS serão enviadas à Equipe
Especial de Conferência e Inspeção de Amostras, decorrido o prazo de apresentação.
10.6 A Equipe Especial de Conferência e Inspeção de Amostras será composta por profissionais
qualificados, indicados pelas Unidades Requisitantes e designados pelo Secretário Municipal de Saúde;
10.7 As amostras serão conferidas, analisadas e inspecionadas pela Equipe Especial de Conferência e
Inspeção de Amostras, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por atestar a compatibilidade do
objeto proposto com as especificações previstas no Anexo I do edital, emitindo relatório dos resultados da
analise técnica de aceitação ou recusa para continuidade do processo licitatório;
10.8 A aprovação da amostra implicará na aceitação da proposta classificada provisoriamente em
primeiro lugar;
10.8.1 Havendo reprovação ou a não apresentação de amostra, implicará automaticamente na
desclassificação da licitante para o código e na convocação imediata da proposta subseqüente mais
vantajosa à Administração, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Anexo I
deste edital;
10.9 A licitante classificada provisoriamente, será comunicada do resultado da análise da amostra, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias, a contar da data da notificação, caso tenha interesse em recorrer do
resultado da análise da amostra;
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10.9.1 O recurso será analisado pela Equipe Especial de Conferência e Inspeção de Amostras e decidido
no mesmo prazo, a partir do seu recebimento;
10.10 Caso a licitante tenha interesse, a amostra poderá ser entregue no dia do certame, para posterior
avaliação;
10.11 No caso de convocação da proposta subseqüente, a amostra deverá ser encaminhada juntamente
com os documentos solicitados no item 8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS, alíneas “g” e “h”, para análise
da Equipe Especial de Conferência e Inspeção de Amostras;
10.11.1 A Equipe Especial de Conferência e Inspeção de Amostras deverá encaminhar os documentos
citados no item 10.11 juntamente com o relatório do resultado da analise técnica para serem arquivados
no processo;
10.12 A Unidade Requisitante poderá dispensar a amostra dos itens que julgar necessário, considerando
que a marca ofertada já foi analisada e/ou utilizada pela Unidade;
11 – DO PROCESSAMENTO
11.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº.
2.032 de 14 de novembro de 2013;
11.2 O início do certame está previsto para às 13:00 (treze) horas do dia 15 de maio de 2014, na sala de
Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à Av.
Maria Jorge Selim de Sales, n.º 100, Centro;
11.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os
documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a
legislação supra citada e em conformidade com este Edital;
11.4 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dandose início ao recebimento dos envelopes;
11.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência
e posterior rubrica;
11.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 12,
caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
11.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro e/ou equipe de apoio fará a abertura
do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com
finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
11.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
11.9 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor.
12 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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12.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR ITEM,
conforme definidos neste Edital e seus Anexos;
12.2 Será classificada a proposta de menor preço por item, em conformidade com o objeto licitado, e as
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
12.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 11.2, o Pregoeiro classificará as
03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos;
12.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais
e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
12.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste Edital;
12.6 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério
de menor preço por item;
12.7 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira
classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
12.8 Sendo aceitável a oferta serão verificados o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante
que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital;
12.9 Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
12.10 O pregoeiro convocará a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, para apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado. Não ocorrendo a adjudicação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
no item anterior, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
12.10.1 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.9, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.10.2 O exercício do direito de preferência somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.11 Na hipótese da não adjudicação em favor da empresa nas condições previstas no item anterior, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital;
12.13 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto
definido neste Edital;
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12.14 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se
que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito;
12.15 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a
Proposta será desclassificada;
12.16 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na
proposta específica prevalecerão a da proposta;
12.17 Não serão consideradas qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 Até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob protocolo, no andar térreo
desta Prefeitura, à Av. Maria Jorge Selim de Sales, 100 – Centro, Ipatinga/MG;
13.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
13.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14 – DOS RECURSOS
14.1 Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do
recurso, sob protocolo, no andar térreo desta Prefeitura, á Av. Maria Jorge Selim de Sales, 100 –
Centro, Ipatinga/MG; ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme o disposto no
artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02;
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de
recurso;
14.3 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
14.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de
Administração do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos dias úteis, no
horário de 12 às 17 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os
respectivos prazos legais.
15 – DA ENTREGA DO MATERIAL
15.1 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do
recebimento da Nota de Empenho, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à
Avenida Simon Bolívar, n° 719, bairro Cidade Nobre – Ipatinga, CEP- 35162-410, no horário de 07 às 16
horas, de 2ª a 6ª feira,
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15.2. O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a
Secretaria Municipal de Saúde, observados os Artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o
mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, a outros órgãos da administração;
15.3 O Município de Ipatinga recusará o fornecimento em desacordo com o objeto licitado, conforme
previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/ 93;
15.4 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelas condições de transporte do material utilizando-se de
serviços de transporte legalmente autorizados;
15.5 A nota de empenho será cancelada se a Licitante vencedora não cumprir com o prazo de entrega,
exceto quando justificar, com antecedência à Comissão Permanente de Licitação. Além do cancelamento
da nota de empenho, serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas neste edital.
15.6. O material será considerado aceito após a conferência e inspeção do técnico responsável ficando
sujeito à substituição ou cancelamento da compra mediante a comprovação da existência de defeitos, máfé do fornecedor e condições de transporte que possam comprometer a integridade do produto ou
desatendimento ao disposto no presente edital;
15.7 A empresa que tiver seus produtos devolvidos terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para a sua
reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de cancelamento da compra e da respectiva Nota de
Empenho. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde;
15.8 Em caso de devolução dos suprimentos, as despesas correrão por conta do licitante.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 A licitante vencedora apresentará, no ato da entrega do objeto, Nota Fiscal referente ao efetivo
fornecimento;
16.2 O pagamento será efetuado nas seguintes condições:
a) Em moeda corrente;
b) Até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à apresentação da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal
de Ipatinga e instruída pela Seção de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração e pelo
técnico responsável da Secretaria Municipal de Saúde, relativa ao fornecimento prestado;
b.1) O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das
responsabilidades elencadas no edital;
c) Qualquer forma de inadimplência da (s) licitante vencedora (s) acarretará a interrupção do pagamento
de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária em face da
Prefeitura Municipal de Ipatinga;
d) O pagamento será depositado em conta bancária indicado pelo fornecedor. Os dados referentes à conta
bancária deverão estar indicados na Nota Fiscal a ser emitida, por ocasião da entrega dos produtos,
inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
e) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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17.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação
orçamentária nº 2065.33903035.01 do orçamento vigente do Município Ipatinga.
18 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
18.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier
a substituí-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
18.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a
responsabilidade do Município de Ipatinga.
19 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
19.1 A LICITANTE VENCEDORA não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou
jurídica, nem subcontratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 A Licitante vencedora que, no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar
e contratar com o Município e será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramentos de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos sem prejuízo das multas previstas em edital e das cominações legais. Aplicam-se ainda,
subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 9º da Lei 10.520/02.
21 - DAS PENALIDADES
21.1 A Empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da
nota de empenho a ser emitida:
a) caso venha incorrer em atraso no fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 0,034 % (zero vírgula
zero trinta e quatro por cento), por dia de atraso;
b) caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as
cláusulas do edital, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
c) caso venha se conduzir dolosamente durante o fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco
por cento);
d) caso venha desistir do fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo
de outras cominações legais;
21.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Empresa tenha junto ao
Município, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Saúde e aprovação da
Prefeita;
21.3 Serão considerados fatos de força maior e/ou caso fortuito, para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
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c) Acidente que implique em retardamento do fornecimento sem culpa por parte da licitante vencedora;
d) Calamidade pública.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Integram este edital:
a) Anexo I – Descrição dos Suprimentos;
b) Anexo II - Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da
Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
c) Anexo III- Declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação na presente licitação;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação deste Edital, conforme item 7.1.3;
e) Anexo V - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
22.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
22.3 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório;
22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
22.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente,
no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em
contrário;
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município;
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a
realização da sessão pública de pregão;
22.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
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22.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, de forma oficial, à Prefeitura Municipal de Ipatinga à Av.
Maria Jorge Selim de Sales, 100, Centro, 5o. andar - Departamento de Administração do Fundo Municipal
de Saúde, através do telefax (31)3829-8154 ou por meio de correio eletrônico no endereço
fundosaú[email protected], de 12 às 18 horas;
22.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado
no DOU de 09 de agosto de 2000;
22.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Ipatinga/MG, com exclusão de
qualquer outro.
Ipatinga, 28e abril de 2014.
Waldemar Dias de Araújo
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da
empresa participante na licitação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de
quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 32/2014 –
SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
______________________, _____ de ___________ de 2014.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da
empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº ______________, sediada
(endereço completo) ______________, sob as penas da lei, declara que até a presente data:
1.1 Não está sujeita à suspensão temporária do seu direito de licitar ou do seu direito de contratar com a
Administração Pública, por sanção aplicada, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal 8.666/93, em
qualquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título;
1.2 Não se encontra sujeita aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei 8.666/93, firmada em quaisquer das esferas da
federação, ou a qualquer outro título, e responderá pela veracidade de todas as informações constantes da
documentação.
1.3 Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou a sua eventual contratação com o Poder
Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na
legislação em vigor e no presente Edital, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 32/2014 –
SMS, do Município de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante.
______________________, _____ de ___________ de 2014.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
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CNPJ 19.876.424 / 0001-42
Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100 - Centro - Telefone (0XX) 31 3829.8000
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PREGÃO Nº 32/2014 – SMS – FMS
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da
empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA)________________________________CNPJ Nº ____________,sediada
(endereço completo)________________, declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos
de habilitação exigidos nos sub itens do item 9.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 32/2014–
SMS, do Município de Ipatinga-MG e por ela responde integralmente a declarante.
____________________________,__________ de ______________ de 2014.
___________________________________
Assinatura e Carimbo de CNPJ
__________________________________
Nome Completo do Declarante
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PREGÃO Nº 32/2014
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) _____________________________________________,inscrita no CNPJ nº.
______________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)______________________________________, portador(a)
da Carteira
de Identidade
no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, ser MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos
termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da
Lei Complementar nº .123/06.
__________________, _____ de __________________ de 2014.
_____________________________________
(representante legal)
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