Bienvenue aux citoyens
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Bienvenue aux citoyens
Bienvenue aux citoyens de l’Union européenne & à leur famille Les informations contenues dans la présente brochure sont disponibles et téléchargeables dans toutes les langues officielles de l'Union européenne sur le site www.asti.lu/ue/index.html Les informations concernant les ressortissants de pays tiers sont disponibles sur le site www.bienvenue.lu asti_bienvenue_cover.qxd 23/11/09 9:41 Page 3 Sommaire vous vous installez au Luxembourg Bienvenue aux citoyens ■ pour moins de 3 mois de l’Union européenne & à leur famille ■ pour plus de 3 mois: salarié, indépendant, inactif ou étudiant ■ Le nouveau dispositif mis en place il y a un an, tend à simplifier et à faciliter les démarches des citoyens de l’Union européenne et de leur famille. Le présent dépliant a pour but de le rendre plus accessible encore. L’information présentée ici est le fruit d’une collaboration entre le Ministère de l’Immigration, le Ministère de la Famille, de l’Office Luxembourgeois pour l’Accueil et l’Intégration, du Syndicat des Villes et Communes Luxembourgeoises et de l’ASTI. Marie Josée Jacobs Ministre de la Famille et de l’Intégration Nicolas Schmit Ministre du Travail, de l’Emploi et de l’Immigration Christiane Martin Directrice de l’Office Luxembourgeois pour l’Accueil et l’Intégration Dan Kersch Président du Syndicat des Villes et Communes Luxembourgeoises Laura Zuccoli Présidente de l’ASTI ★ 02 .................................................................................................................... .................... démarche à la commune: délivrance immédiate de l’Attestation d’enregistrement ...................................................................................................................... ■ changement d’adresse ■ perte ou vol ■ droit de séjour permanent ■ les membres de la famille ■ remarque 03 03 04-05 ................................................................................................................ 06 ............................................................................................................................................ 06 ........................................................................................................ ................................................................................................. 06 07-08 ................................................................................................................................................ 08 asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 1 Ce qu’il faut entendre par citoyen de l’Union ou assimilé Les personnes ayant la nationalité ➜ d'un Etat membre de l'Union européenne: l'Allemagne, l'Autriche, la Belgique, la Bulgarie, Chypre, le Danemark, l'Espagne, l'Estonie, la Finlande, la France, la Grèce, la Hongrie, l'Irlande, l'Italie, la Lettonie, la Lituanie, Malte, les Pays-Bas, la Pologne, le Portugal, la République tchèque, la Roumanie, le Royaume-Uni, la Slovaquie, la Slovénie, la Suède ➜ de la Confédération suisse ➜ Les membres de la famille de ces citoyens bénéficient d'un droit de séjour si le citoyen duquel ils dépendent remplit les conditions afférentes Des dérogations sont encore en vigueur pour la Bulgarie et la Roumanie en ce qui concerne l'accès au marché du travail. ➜ d'un Etat partie à l'Accord sur l'Espace économique européen (EEE): l'Islande, le Liechtenstein, la Norvège Vous restez jusqu’à 3 mois pas besoin de faire de démarches, vous devez être muni d'un document d'identité valide (passeport ou carte d'identité) Vous restez plus de 3 mois vous demandez une attestation d'enregistrement auprès de votre commune du lieu de votre résidence au plus tard trois mois après votre arrivée vous présentez: ➜ votre passeport ou carte d'identité nationale et les pièces justifiant que vous êtes: ou travailleur salarié ou indépendant; ou que, malgré que vous soyez inactif, vous disposez pour vous-même et pour votre famille de ressources suffisantes; ■ ou étudiant. ■ ■ ★ 03 asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 2 Attestation d’enregistrement Si votre dossier est complet, vous obtenez immédiatement l'attestation d'enregistrement dans votre commune de résidence. cette attestation est délivrée pour une durée illimitée, cette attestation est gratuite, ■ cette attestation est désormais la seule pièce prouvant votre séjour légal au Luxembourg. Elle n'a cependant pas valeur de pièce d'identité. ■ ■ Vous êtes salarié voici les pièces à produire ➜ en tant que salarié vous devez produire un contrat de travail (daté et signé des 2 parties) ou une promesse d’embauche délivrée par l’employeur (datée et signée par le futur employeur). Cette activité doit être réelle et effective; sont exclues les activités tellement réduites qu'elles se présentent comme purement marginales et accessoires (p.ex. activité en-dessous de 10 heures/semaine). Rappel: Les ressortissants bulgares et roumains doivent en outre produire une autorisation de travail. La promesse d'embauche est un acte par lequel un employeur s'engage à conclure un contrat de travail avec un candidat, si celui-ci accepte. Pour qu'une promesse d'embauche existe, elle doit contenir la nature de la prestation de travail en cause, la date d'embauche, la durée de l'engagement, le montant de la rémunération. Le travailleur salarié est une personne qui exerce une activité économique rémunérée pour le compte et sous la direction d'une autre personne. Vous êtes indépendant voici les pièces à produire ➜ la preuve attestant que vous exercez une activité indépendante p.ex. autorisation d’établissement, autorisation de faire le commerce dans les cas où ces autorisations ★ 04 sont requises, le cas échéant, lettre du Ministère des Classes Moyennes certifiant qu’une autorisation d’établissement n’est pas requise pour l’activité exercée, preuve de l'habilitation à exercer une profession réglementée (médecin, kiné, avocat,…). asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 3 Vous êtes inactif voici les pièces à produire ➜ preuves de ressources suffisantes pour éviter de devenir une charge pour les systèmes d’assistance sociale, montant correspondant au minimum au RMG (Revenu Minimum Garanti): p.ex. pension vieillesse ou invalidité, attestation bancaire, prise en charge, salaires ou indemnités touchés dans un autre pays, ➜ une affiliation à une assurance maladie. Vous êtes étudiant ou stagiaire non rémunéré voici les pièces à produire ➜ inscription dans un établissement d’enseignement public ou privé agréé au Luxembourg, si vous êtes étudiant, ➜ déclaration que vous disposez de ressources suffisantes, ➜ affiliation à une assurance maladie. ★ 05 asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 4 Vous changez de résidence à l’intérieur du Grand-Duché de Luxembourg une nouvelle attestation vous sera délivrée avec mention de la date de délivrance de la première attestation d’enregistrement. Copie en est adressée au ministre. ➜ vous devez faire viser l’attestation dans les huit jours de votre arrivée par la “nouvelle” commune. Si après plusieurs changements d’adresse l’attestation ne comporte plus de champs libres, En cas de perte ou de vol de l’attestation d’enregistrement, ➜ vous faites une déclaration auprès de la police et vous sollicitez par écrit une nouvelle attestation auprès du ministre à l’adresse suivante. ■ Ministère des Affaires Étrangères et de l’Îmmigration, Direction de l’Immigration, Service des Etrangers, 12-16 avenue Monterey, L - 2017 Luxembourg Votre nouvelle attestation portera la date de la délivrance de la première attestation d’enregistrement. Le ministre informe votre commune de la délivrance de la nouvelle attestation. Après 5 ans vous aurez droit à un séjour permanent ➜ sur demande au Ministre ➜ après un séjour légal de 5 ans: ★ 06 si vous obtenez une pension de vieillesse ou si vous bénéficiez d'une retraite anticipée ou d'une pension d'invalidité, ■ si vous résidez au Luxembourg et travaillez dans un autre Etat membre. ■ asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 5 Les membres de la famille La loi définit qui est membre de la famille ➜ la loi distingue entre membres de la famille eux-mêmes citoyens de l’Union européenne ou assimilés ■ membres de famille ressortissants d’un pays tiers ■ et membres de la famille d’un étudiant ■ Pour les membres de votre famille eux-mêmes citoyens de l’Union ou assimilés ➜ la procédure est semblable à la vôtre, il/elle se présente dans les 3 mois de l’arrivée à la commune avec une pièce d’identité, une copie de votre attestation et selon le cas: un document prouvant l’existence du mariage, du partenariat ou du lien de parenté, ■ un document du pays d’origine prouvant qu'il/elle est à votre charge, ■ l’autorisation spéciale du Ministre s'il/elle fait partie des autres membres de la famille visés par l'article 12, paragraphe (2), point 2 de la loi. ■ Sont considérés comme membres de la famille A le conjoint; B le partenaire avec lequel le citoyen de l’Union a contracté un partenariat enregistré; C les descendants directs et les descendants directs du conjoint ou du partenaire qui sont âgés de moins de 21 ans ou qui sont à charge; D les ascendants directs à charge du citoyen de l’Union et les ascendants directs à charge du conjoint ou du partenaire; E les autres membres de la famille spécialement autorisés par le ministre (par exemple à charge du demandeur ou pour des raisons de santé). Les membres de la famille d’un citoyen luxembourgeois sont assimilés aux membres de la famille du citoyen de l’Union. ➜ Les membres de votre famille, ressortissants de pays tiers ➜ doivent se présenter à la commune de votre résidence dans les 3 mois suivant leur arrivée et demander une carte de séjour de membre de la famille de citoyen de l'Union avec les documents ayant servi à l'entrée dans le pays et une copie de votre attestation d'enregistrement et selon le cas: un document prouvant l’existence du mariage, du partenariat ou du lien de parenté, ■ un document du pays d’origine prouvant qu'il/elle est à votre charge, ■ l’autorisation spéciale du Ministre s'il/elle fait partie des autres membres de la famille visés par l'article 12, paragraphe (2), point 2 de la loi. ■ ➜ En déposant les pièces à la commune, la commune vous donne un récépissé (sorte de quittance). ➜ Le récépissé vaut carte de séjour pour 6 mois. ➜ La commune transmet tout au Ministère. ➜ Le Ministère établit la carte de séjour dans les 6 mois. ➜ Il la transmet à la commune. ➜ Vous pouvez la retirer à la commune. ➜ la carte de séjour est valable pour 5 ans. ★ 07 asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 6 Les membres de la famille Les membres de votre famille si vous êtes étudiant ➜ si vous êtes étudiant, seuls votre conjoint ou votre partenaire enregistré et votre enfant à charge sont considérés comme membres de votre famille. (pas d'ascendants ou autres membres de votre famille donc, sauf autorisation spéciale du ministre) Remarques ➜ Une demande incomplète sera retournée au demandeur pour être complétée avant d'être examinée. ➜ Les photos d'identité doivent être conformes aux normes de l'Organisation de l'Aviation Civile Internationale (photo récente, en couleur, prise de face, de 45mm x 35mm, dont 70% à 80% occupés par l'image faciale proprement dite). ➜ Les documents à produire doivent être authentifiés par l'autorité locale du pays d'origine, légalisés par l'ambassade et traduits en français, allemand ou anglais par un traducteur assermenté. La présente n'est qu'une présentation sommaire ➜ reprenant l'essentiel du dispositif légal luxembourgeois concernant les citoyens de l'Union européenne et leur famille voulant s'installer au Luxembourg. L'ASTI n'a procédé, pour ce faire, à aucune comparaison avec le droit communautaire pertinent, notamment avec la directive 2004/38/CE. Seule fait foi la loi du 29 août 2008 et les règlements grand ducaux afférents: Mémorial A 138 du 10 septembre 2008 (à décharger librement de Legilux : www.legilux.public.lu) Nous remercions le Ministère de l'Immigration pour la relecture, la présentation ne saurait engager sa responsabilité qui incombe seule à l'ASTI. ★ 08 Vous trouvez des informations librement accessibles sur les citoyens de pays tiers en allant sur le site de l'ASTI - FEI ➜ www.bienvenue.lu Bem-vindo ao Luxemburgo Temas abordados Bem-vindo ao luxemburgo Esta brochura destina-se aos cidadãos nacionais de países terceiros lusófonos (Brasileiros, Cabo-verdianos, Guineenses, Angolanos, Moçambicanos, São-tomenses, Timorenses…) O seu objectivo consiste em fornecer informações sobre a legislação que lhes diz respeito, bem como sobre os serviços administrativos luxemburgueses. Por outro lado, o site da ASTI (www.bienvenue.lu) aprofunda os temas aqui abordados e permite descarregar uma série de fichas práticas, traduzidas para 9 idiomas, que fornecem indicações sobre o alojamento e a vida no Luxemburgo. Esta brochura resulta de um trabalho efectuado pela Associação de Apoio aos Trabalhadores Imigrantes (ASTI), com o apoio financeiro do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros e do Gabinete Luxemburguês de Acolhimento e de Integração (OLAI) do Ministério da Família e da Integração. A ASTI recebeu ainda os valiosos contributos da Associação Grupo Amizade Cabo-verdiana (AGACV) e da Cabo-Verde, Esperança e Desenvolvimento (CVED). 1. Permanência ao abrigo da Lei da imigração 2. Direito do Trabalho luxemburguês 03 ................................................................................ O Luxemburgo, um pequeno país da União Europeia, possui três línguas oficiais (luxemburguês, alemão e francês), que desempenham um papel muito importante na escola e que são utilizadas, embora a diferentes níveis, na vida pública e privada. Por isso, para se integrar no Luxemburgo, terá de falar pelo menos um destes três idiomas e cumprir os direitos e deveres estipulados na Lei. 09 Os vários tipos de contratos de trabalho, os salários, o horário laboral de acordo com a Lei em vigor, etc. 3. Entidades luxemburguesas que facilitam a comunicação ....................... 11 ................................................................ 12 Mediadores do Ministério da Educação Nacional, Serviço de Interpretariado Intercultural da ASTI 4. Aprendizagem da língua luxemburguesa Diversos cursos de línguas, ensino de um idioma on-line, dispensa linguística 5. Saúde e solidariedade social ............................................................................................ 13 Saúde: seguro de saúde, reembolso, listagem de médicos; ■ Solidariedade social: Abonos de família, direito a prestações sociais, serviços 1. Permanência ao abrigo da Lei da Imigração ■ Existem diferentes autorizações de residência de assistência social, habitações sociais; alojamento de urgência; ■ Informações e defesa dos direitos: Transcrição da carta de condução, listagem de tradutores certificados, apoio judicial, serviços de informação e aconselhamento jurídico, guichet.lu, sindicatos, etc. 6. O sistema de ensino .................................................................................................................. 18 Matrículas escolares, possíveis bolsas e assistência à infância 7. Nacionalidade luxemburguesa ........................................................................................ 21 naturalização e dupla nacionalidade 8. Contrato de Acolhimento e Integração 9. Participação na vida política ..................................................................... 22 ............................................................................................. 22 10. Serviço Info-Migrantes da ASTI ..................................................................................... 23 ......................................................................................................................... 23 12. Outros contactos úteis 02 ....................................................... As diferentes autorizações de residência visto de turista, autorização de residência para trabalhadores assalariados, autorização de residência para trabalhadores independentes, reagrupamento familiar pais/filhos, reagrupamento familiar por matrimónio, estatuto de residente de longa duração. 11. Site bienvenue.lu ■ O Luxemburgo ............................................................................................................ Visto de turista para uma estadia inferior a três meses Se for um cidadão de País Terceiro oriundo de um destes países: Guiné-Bissau, Angola, Moçambique, Cabo-Verde, Ilha de São Tomé, República Democrática de Timor Oriental… O visto de turista pode ser requerido se pretender ficar no Luxemburgo até 3 meses (nunca superior a 3 meses) para, por exemplo, visitar familiares ou amigos… Para entrar no Luxemburgo, é necessário ser titular de um passaporte nacional válido e possuir o visto Schengen. Os cidadãos brasileiros estão dispensados de solicitar previamente o visto Schengen. Na verdade, podem permanecer no Luxemburgo por um período inferior a três meses sem o visto Schengen, desde que o seu passaporte tenha sido carimbado no momento da chegada. 24 ■ 03 Autorização de residência para trabalhador assalariado Autorização de residência para trabalhador independente Trata-se de uma autorização de residência concedida a um cidadão oriundo de um País fora da União Europeia, ou país assimilado, (Suíça, Liechtenstein, Islândia, Noruega) que pretende residir e trabalhar no Luxemburgo. Trata-se de uma autorização de residência concedida a um cidadão de País Terceiro que pretende estabelecer-se por conta própria. Requisitos Se uma entidade empregadora tiver declarado à Administração do Emprego possuir um posto de trabalho vago e não tiver encontrado nenhuma candidatura de cidadão comunitário satisfatória e adequada às funções, pode celebrar um contrato de trabalho com um nacional de País Terceiro. O candidato ao emprego deve solicitar imediatamente uma autorização de residência, enviando o pedido, por correio, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Luxemburgo, ou entregando-o numa Embaixada ou Consulado luxemburguês, ou ainda numa Embaixada ou Consulado que represente o Luxemburgo. O candidato terá de aguardar a resposta do Ministério antes de começar a trabalhar. Validade A primeira autorização é válida por um período de um ano e apenas para um sector de actividade. O pedido de autorização de residência para trabalhador assalariado deve ser sempre acompanhada dos seguintes documentos: cópia integral do passaporte do requerente, válida e autenticada conforme ao original; ■ certidão de nascimento do requerente; ■ certificado do registo criminal ou declaração reconhecida por notário (declaração certificada) do requerente; ■ ■ 04 Curriculum vitae; cópia autenticada conforme os originais dos diplomas ou das qualificações profissionais do requerente e, se o original não estiver redigido em língua francesa, alemã ou inglesa, deve ser anexada uma tradução certificada; ■ contrato de trabalho, datado e assinado pelo candidato ao emprego e pela entidade empregadora (na caixa “data de início do contrato de trabalho” deve ser assinalado: “com autorização de residência para trabalhador assalariado”; ■ indicação de um possível grau de parentesco entre o requerente e o empregador; ■ carta de motivação a justificar o pedido. ■ ■ Os documentos apresentados devem ser apostilhados pela autoridade local competente do país de origem, reconhecidos pela autoridade local competente do país de origem e autenticados pela Embaixada. Se os documentos não estiverem redigidos em língua alemã, francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos por um tradutor certificado e a respectiva tradução deverá ser anexada ao pedido. O interessado deve reunir os mesmos critérios de qualificação profissional e idoneidade exigidos aos cidadãos da União Europeia, e dirigir-se ao Ministério das Classes Médias para obter a dita autorização de estabelecimento por conta própria. ➜ Para mais informações, consulte www.mcm.public.lu Para além deste pedido de autorização a apresentar no Ministério das Classes Médias, o interessado deve igualmente solicitar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a concessão de uma autorização de residência para trabalhador independente. Validade A autorização de residência para trabalhador independente é válida por um período máximo de 3 anos e pode ser renovada. Requisitos Possuir as qualificações exigidas para o exercício da actividade ■ Possuir os recursos necessários ao exercício dessa actividade ■ A actividade a exercer deverá responder a uma necessidade económica que se faça sentir no Luxemburgo. ■ Procedimentos Se o requerente ainda não residir no Luxemburgo, o pedido deve ser, imperativamente apresentado ANTES da sua entrada em território luxemburguês. ➜ Para obter o formulário e conhecer a lista de documentos que lhe devem ser anexados, consulte o site www.bienvenue.lu, secção “Instalar-se no Luxemburgo - visto de estadia para trabalhador independente”. No prazo máximo de 3 meses, o Ministério emitirá a resposta ao pedido. Se a resposta for positiva, o requerente receberá uma autorização de residência provisória, dispondo de 3 dias, a contar da data de entrada em território luxemburguês, para a apresentar na Administração Comunal onde pretende fixar residência, com vista à emissão de uma declaração de chegada. A autorização de residência para trabalhador assalariado será entregue ao requerente no próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros. Se a resposta for negativa, o requerente pode, no prazo máximo de 3 meses interpor recurso junto do Tribunal Administrativo. ■ 05 Reagrupamento familiar descendentes / ascendentes Esta autorização permite aos nacionais de Países Terceiros juntar-se aos familiares, com vista à estabilidade da própria família. Consideram-se membros do agregado familiar: os filhos solteiros (descendentes), menores de 18 anos, desde que lhe tenha sido atribuído o direito de custódia ou que estejam a seu cargo. ■ os pais (ascendentes directos) a cargo do requerente e que não podem ser auxiliados no seu país de origem por outros familiares (especificado na Lei como não possuindo recursos familiares suficientes no seu país de origem). ■ Requisitos Deve residir em território luxemburguês há pelo menos, 12 meses, e reunir todas as condições necessárias com vista à obtenção de uma autorização de residência de longa duração. Por outras palavras, o requerente deve provar que dispõe de meios de subsistência estáveis, regulares e suficientes ao seu sustento e ao dos familiares a seu cargo, sem ter necessidade de recorrer à Segurança Social, que possui alojamento condigno para acolher o, ou os membros da sua família, e que subscreveu um seguro de saúde extensivo aos seus familiares. em território luxemburguês. Após ter sido concedida a autorização de residência temporária, o interessado deve solicitar um visto de entrada na Embaixada que representa o Luxemburgo no seu país de origem, de forma a poder concretizar o reagrupamento familiar. Na eventualidade de os familiares possuirem residência legal noutro Estado-Membro da União Europeia ou país assimilado, o pedido deve ser igualmente entregue no Ministério dos Negócios Estrangeiros ANTES da sua entrada em território luxemburguês. Neste caso, o familiar não receberá um visto de entrada mas terá de declarar a sua entrada no país junto da Administração Comunal do local de residência, nos três dias subsequentes à sua chegada ao Luxemburgo. ➜ Para mais informações consulte: www.bienvenue.lu secção: “Instalar-se no Luxemburgo” ou telefone para o número 438333-1, ou envie em e-mail para [email protected] Cidadãos europeus que pretendam reagrupar uma pessoa de um País Terceiro que está a seu cargo ou dependente dos seus cuidados por motivos de saúde: Reagrupamento familiar por matrimónio / união de facto, celebrado entre duas pessoas extra-comunitárias: O casamento entre duas pessoas nacionais de Países Terceiros permite a qualquer um dos dois, casados ou unidos pelo Pacto Civil de Solidariedade ou a viver em união de facto registada, juntar-se àquele que vive legalmente no Luxemburgo (isto é, que é titular de uma autorização de residência no Luxemburgo). Requisitos O requerente Extra-Comunitário deve reunir as seguintes condições: ser titular de uma autorização de residência válida por um período de, pelo menos, um ano ■ ter permanecido em território luxemburguês há, pelo menos, doze meses ■ provar que dispõe de meios de subsistência estáveis, regulares e suficientes ao seu sustento e ao dos familiares a seu cargo, sem ter necessidade de recorrer à Segurança Social, que possui alojamento condigno para acolher o, ou os membros da sua família, e que é titular de um seguro de saúde extensivo aos seus familiares. ■ Existem 3 cenários possíveis: Na sequência das alterações legislativas em matéria de imigração, de 11 de Dezembro de 2011, é possível reagrupar as seguintes pessoas desde que provado o carácter duradouro da relação: 01. O casamento foi celebrado no Luxemburgo: O pedido de autorização de residência para o familiar de um cidadão de um País Terceiro deve ser requerido ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. Uma pessoa que viva com a família ou que está a cargo daquela que tem direito a residência a título principal; ■ Uma pessoa que necessite dos cuidados do requerente por razões imperativas de saúde; 02. O casamento foi celebrado noutro Estado-Membro da União Europeia: Em primeiro lugar, é necessário requerer a transcrição da certidão de casamento junto da Administração Comunal do local de residência do Procedimentos ■ O requerente deve, imperativamente, entregar o pedido de autorização de residência temporária para os seus familiares no Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Imigração ANTES da sua entrada ■ 06 cônjuge que reside no Luxemburgo. Para obter informações sobre os restantes procedimentos, queira dirigir-se ao “guichet Info-Migrantes da ASTI” (as informações sobre este serviço estão mencionadas no ponto 11. Serviço Info-Migrantes da ASTI) O pedido de autorização de residência para o familiar de um cidadão de um País Terceiro, deve ser enviado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. O endereço do Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se no ponto 12. - “Outros contactos úteis”. 03. O casamento foi celebrado num País Terceiro: Para solicitar o reagrupamento familiar após um casamento realizado num País Terceiro, a certidão de casamento deverá ser traduzida numa das 3 línguas oficiais do Luxemburgo (luxemburguês, francês e alemão, ou inglês, por derrogação) com vista a provar a autenticidade do acto matrimonial. No que concerne aos documentos que deverão ser anexados, queira contactar o serviço “guichet Info-Migrantes” da ASTI (as informações sobre este serviço estão mencionadas no ponto 11. - Serviço Info-Migrantes da ASTI) Cidadãos europeus que pretendam reagrupar o/a companheira Na sequência das alterações de 11 de Dezembro de 2011 introduzidas à Lei de 29 de Agosto de 2008 sobre a livre circulação e imigração, os cidadãos da União Europeia só podem solicitar o reagrupamento familiar se fizerem prova da solidez e do carácter duradouro da relação. ■ 07 Tal prova será analisada em termos da consistência, do carácter duradouro e da estabilidade dos vínculos que unem os parceiros de facto. Sobretudo, é tido em linha de conta se: Vivem na mesma casa há, pelo menos, um ano, antes da apresentação do pedido ■ Têm um filho em comum e as responsabilidades parentais são partilhadas. Contudo, o carácter estável e duradouro da relação também pode ser provado, por exemplo, pela regularidade das chamadas telefónicas, pela correspondência trocada por correio, ou por e-mail, ou pela duração e ferquência dos encontros. 2. Direito do Trabalho luxemburguês Diferentes tipos de contratos de trabalho ■ IMPORTANTE: Os parceiros de facto não podem estabelecer laços de matrimónio, de união de facto ou de relação duradoura com outra pessoa. Contrato a termo (CDD) Forma O contrato deve ser individual (um para cada assalariado) e celebrado por escrito, o mais tardar no momento em que o interessado começa a trabalhar. ■ Estatuto do residente de longa duração O cidadão de um País Terceiro que comprove permanecer sem interrupção no território do Grão-Ducado do Luxemburgo por um período de tempo de, pelo menos, cinco anos, pode requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a obtenção do estatuto de residente de longa duração. Fórmula para calcular os 5 anos de residência São tidos em consideração os períodos abrangidos por uma autorização de residência (com excepção para as pessoas que residiram no Luxemburgo com uma autorização de residência para estudante). Os períodos durante os quais a pessoa foi titular de uma autorização de residência para estudar, ou para frequentar uma formação profissional, são unicamente contabilizados em metade do tempo que corresponde ao período da formação e apenas sob condição que tenha obtido uma autorização de residência que lhe permitiu solicitar o estatuto de residente de longa duração (inserir no rodapé da página os tipos de títulos de residência). Requisitos Para além de ter residido legalmente no Luxemburgo durante 5 anos, é necessário provar que: ■ 08 dispõe de meios de subsistência estáveis, regulares e suficientes, ■ dispõe de alojamento condigno, ■ dispõe de um seguro de saúde extensivo aos familiares, ■ não constitui um perigo para a ordem pública. ■ Acrescidamente, é condição fundamental provar que a sua integração é satisfatória (curso de línguas, depoimentos, contrato de acolhimento e de integração, etc). Procedimentos Este pedido é introduzido através de um formulário. Duração A duração do contrato não pode exceder os 24 meses, período de tempo que inclui as eventuais renovações do contrato. Estão excluídos desta determinação os clubes desportivos, as federações, etc. ■ Renovação O contrato só pode pode ser renovado 2 vezes por um período determinado. ■ As ausências do território nacional não podem ultrapassar o limite máximo de 6 meses consecutivos e não podem totalizar mais de 10 meses de ausência ao longo dos 5 anos de residência (salvo em casos excepcionais). Contrato por um período indeterminado - CDI O contrato de trabalho é celebrado sem ser fixado um limite. O CDI pode incluir um período experimental que pode ser inferior a 2 semanas, mas e nunca superior a 6 meses. Período experimental O CDD pode incluir um período experimental que pode ser inferior a 2 semanas, mas nunca superior a 6 meses Rescisão unilateral O assalariado pode rescindir o contrato sem indicar os motivos da sua decisão, mas é obrigado a cumprir um prazo de pré-aviso que varia em função da sua antiguidade na empresa. Cessação do CDD Caducidade automática do termo. A cessação pode ser antecipada de comum acordo entre a entidade empregadora e o assalariado, desde que feita por escrito e assinada por ambas as partes. Prazo de pré-aviso: Inferior a 5 anos ! 1 mês de pré-aviso Superior a 5 anos ! 2 meses Superior a 10 anos ! 3 meses Se a antiguidade for superior, o prazo de pré-aviso continua a ser de 3 meses. ■ ■ ➜ Para obter este formulário e conhecer a lista de documentos que lhe devem ser anexados, consulte o site www.bienvenue.lu, secção “Instalar-se no Luxemburgo - autorização de residência do residente de longa duração”. Se o assalariado rescindir o CDD, a Lei confere ao empregador o direito de ser indeminzado por danos; a indemnização a pagar pelo assalariado será equivalente aos prejuízos reais, não podendo exceder o total dos salários que seriam pagos até à caducidade do contrato. Se o empregador rescindir o CDD antes do seu termo, incorre numa violação à Lei dando lugar a uma indemnização por danos, cujo montante será igual ao total dos salários que o assalariado teria de receber até à caducidade do contrato. ■ Despedimento por parte do empregador Se a entidade empregadora despedir o funcionário, deve notificá-lo por carta registada com aviso de recepção, comunicando-lhe o verdadeiro motivo e justificando a sua gravidade. ■ ■ 09 O contrato cessa automaticamente após a expiração do prazo de pré-aviso, cuja duração depende da antiguidade do assalariado na empresa. Prazo de pré-aviso: Inferior a 5 anos ! 2 meses Superior a 5 anos ! 4 meses Superior a 10 anos ! 6 meses Se a antiguidade for superior, o prazo de pré-aviso continua a ser de 6 meses. Normas legais Salários regulados pela Lei A partir de 1 de Janeiro de 2012, o salário mínimo mensal bruto para um trabalhador não qualificado (com 18 ou mais anos) é igual a 1.801,49 Euro. A partir de 1 de Janeiro de 2012, o salário mínimo mensal bruto para um trabalhador qualificado (com 18 ou mais anos) é igual a 2.161,78 Euro. ■ Horas de trabalho estipuladas na Lei As horas de trabalho semanal para trabalhadores a tempo inteiro são fixadas a 40 horas. ■ O que fazer se a entidade empregadora não cumprir estas condições? Contacte o sindicato onde está inscrito para que lhe seja concedido um apoio gratuito na matéria, ou consulte, por conta própria, um advogado especializado em Direito do Trabalho. Pode ainda consultar o serviço de informações jurídicas do Ministério da Justiça em: http:// www.mj.public.lu/services_citoyens/aide_juridique/index.html ■ ■ 10 3. Entidades luxemburguesas que facilitam a comunicação Mediadores interculturais nas escolas Mediante solicitação, por telefone ou por escrito, o Ministério da Educação Nacional coloca à disposição dos estabelecimentos de ensino e dos pais dos alunos, uma equipa de mediadores interculturais que falam Português, entre outros idiomas. Estes mediadores podem estar presentes e intervir nas reuniões de pais, nos encontros individuais com docentes, com alunos e com pais, no acto da matrícula, na tradução de documentos escolares, etc. ➜ Contacto: Ministério da Educação Nacional e da Formação Profissional - Departamento de Escolarização de Crianças Estrangeiras 29, rue Aldringen L 2926 Luxemburgo Telf.: 2478 5136 ■ Fax: 2478 5140 E-mail: [email protected] ■ www.men.public.lu Intérpretes Interculturais da ASTI Tem dificuldades em se fazer compreender, ou em comunicar com um serviço público, com um médico, no hospital ou numa instituição social? Não percebe o que os outros esperam de si? Para estes casos, a ASTI coloca à sua disposição uma equipa de intérpretes que falam Português, com formação em interpretação intercultural e conhecedores das técnicas de comunicação e dos diferentes códigos culturais. Estes profissionais estão sujeitos ao sigilo profissional e ao princípio da imparcialidade. A sua intervenção é solicitada por instituições ou por serviços públicos luxemburgueses, por médicos, por serviços sociais e médicos no Luxemburgo. Os intérpretes interculturais podem: deslocar-se aos serviços/organismos que os solicitarem ■ comunicar por telefone em situações de emergência ou em situações onde a presença física do intérprete não é necessária. ■ ➜ Contacto: Por telefone: 43 83 33 52 Por e-mail: [email protected] ■ 11 4. Aprendizagem da língua luxemburguesa Existe uma infinidade de cursos de línguas no Luxemburgo. Dispensa linguística O Departamento de Formação de Adultos do Ministério da Educação Nacional e da Formação Profissional organiza uma série de cursos de línguas que podem ser directamente ministrados em determinados estabelecimentos de ensino ou por intermédio de entidades comunais ou de associações sem fins lucrativos. A dispensa linguística é uma licença especial destinada aos assalariados de todas as nacionalidades (bem como a todos aqueles que exercem um profissão liberal, ou independente há, pelo menos, 6 meses) para que possam aprender ou aperfeiçoar os seus conhecimentos da língua luxemburguesa, com o objectivo de facilitar a integração na comunidade. ➜ O programa dos cursos pode ser consultado em: www.men.public.lu. www.lifelonglearning.lu www.insl.lu ➜ Para mais informações, consulte o site www.bienvenue.lu ou contacte o Ministério do Trabalho e do Emprego: 27, rue Zithe L-2940 Luxemburgo Telf. : (+352) 24 78 61 00 ■ Fax : (+352) 24 78 61 08 E-mail: [email protected] ■ www.mte.public.lu O Luxemburguês também pode ser aprendido via Internet. 5. Saúde e solidariedade social Saúde Seguro de saúde A inscrição no fundo de saúde é obrigatória. As despesas médicas (consultas, medicamentos, internamento, etc.) são parcialmente reembolsadas se, e apenas, estiverem preenchidos determinados requisitos ➜ Alguns endereços úteis: http://www.elearning.lu/englishelearning/lb/intro/index.php http://www.vdl.lu/LeÅNtzebuergesch+leÅLiere+mat+MP3.html se o reclamante estiver inscrito no Fundo Nacional de Saúde ■ se os estatutos do Fundo Nacional de Saúde previrem o reembolso ■ se as despesas estiverem contempladas na listagem que estabelece os serviços médicos reembolsáveis. ■ Breve dicionário Português - Luxemburguês Como está ➜ Wéi geet et? Eu não compreendo muito luxemburguês ➜ Ech verstin net vill Lëtzebuergesch Eu chamo-me ➜ Ech heeschen Até logo ➜ Bis geschwënn Obrigado(a) e adeus ➜ Merci an äddi Que horas são? ➜ Wéivill Auer ass et? Eu desejo-lhe um bom dia / uma boa noite / um bom fim de semana ➜ Ech wënschen Iech e schéinen Dag / Owend / Weekend Que autocarro tenho que apanhar? ➜ Wéien Bus muss ech huelen? Bom dia ➜ Moïen ■ 12 O empregador é obrigado por Lei a inscrever o trabalhador no Fundo Nacional de Saúde. Os familiares a cargo de um trabalhador inscrito estão automaticamente abrangidos. Aqueles que residem no Luxemburgo e que não podem beneficiar de um seguro de saúde, podem solicitar voluntariamente a sua adesão, enviando o pedido para o Centro Comum de Segurança Social. O que fazer para ser reembolsado pelo seguro de saúde? A factura do médico deve ser enviada por correio, sem selo, mencionando numa folha o número da conta bancária com vista ao reembolso. O endereço é o seguinte: > Fundo Nacional de Saúde / Caisse nationale de santé L-2975 Luxemburgo Se não tiver conta aberta num banco, pode levantar em numerário o reembolso do seguro de saúde, no seguinte endereço: > 125, route d'Esch, Luxemburgo Horário de funcionamento: das 8:00 às 16:00 horas No que concerne aos medicamentos, a parte suportada pelo seguro de saúde é deduzida imediatamente no momento da compra. ■ 13 Listagem de médicos Pode encontrar a listagem dos médicos a exercer no Luxemburgo, por especialidade e por localidade, nas duas primeiras páginas da lista telefónica EDITUS. Nessa mesma lista, estão mencionados outros profissionais de saúde, hospitais, clínicas e lares. ➜ Para mais informações, consulte http://www.sante.public.lu/fr/index.html Para receber os abonos de família, é necessário preencher um formulário que pode ser descarregado no site www.guichet.lu e enviá-lo para o Fundo Nacional de Abonos Familiares, cujo endereço é o seguinte: Direito a prestações sociais > Caisse Nationale des Prestations Familiales 4, av. de la Porte Neuve ■ L- 2227 Luxemburgo ■ O formulário também pode ser obtido pesssoalmente nesta mesma morada. Se a criança, elegível como membro da família, reside no estrangeiro: As pessoas sujeitas à legislação luxemburguesa têm direito aos abonos de família destinados aos seus filhos mesmo se estes residirem no estrangeiro (por exemplo, uma criança portuguesa que viva em Portugal mas que esteja a cargo do pai/mãe que trabalha no Luxemburgo, tem direito ao abono de família). Neste caso, o valor do abono será pago ao pai/mãe responsável pela criança. Para ter direito aos abonos familiares, o pai/mãe deverá preencher um formulário que pode ser descarregado no site do Fundo Nacional de Abonos de Família (www.cnpf.lu) e enviado para a seguinte morada: ■ Solidariedade social Abonos familiares Os abonos familiares podem ser considerados como um apoio financeiro a todos aqueles que têm crianças a seu cargo. Se a criança vive consigo no Luxemburgo Requisitos para ter direito aos abonos de família destinados ao seu filho: ■ possuir uma autorização de residência válida; ■ a criança deve estar domiciliada e residir no Luxemburgo de forma contínua, estando prevista uma ausência inferior a 3 meses; ■ os menores devem viver com os pais e residir legalmente no Luxemburgo. Se os pais residirem no estrangeiro e as crianças viverem, por exemplo, com uma tia no Luxemburgo, os pais não têm direito aos abonos de família. ■ Se as condições estiverem reunidas, o pai começará a receber os abonos de família no mês seguinte ao da entrega da declaração de legalização da criança no Luxemburgo. ■ 14 > Caisse Nationale des Prestations familiales 1A, Bd Prince Henri Caixa Postal 394 L-2013 Luxemburgo Fax : 47 71 53-328 Até que idade é concedido o abono de família? Os abonos de família são pagos até a criança atingir os 18 anos. Porém, se depois de atingir os 18 anos, o adolescente continuar a estudar ou pretender tirar um curso profissionalizante, o abono será pago até aos 27 anos inclusive. ■ A Lei luxemburguesa prevê um RMG (rendimento mínimo garantido) Requisitos para beneficiar de um RMG Possuir uma autorização de residência, estar domiciliado e efectivamente residir no Luxemburgo; Ter pelo menos 25 anos; Possuir recursos de montante inferior ao limite previsto na Lei; Estar disposto a aceitar todas as oportunidades com vista a melhorar a sua situação. Obrigação de residência para ter direito ao RMG Para obterem o RMG, os nacionais de Países Terceiros têm de residir no Luxemburgo há pelo menos 5 anos, durante os últimos 20 anos. Nota bene: Estão excluídos desta disposição os familiares dos cidadãos da União Europeia (cônjuge, companheiro) ou de países assimilados (Suíça, Noruega, Liechtenstein, Islândia), bem como os apátridas ou os refugiados de Países Terceiros. apoio administrativo para, por exemplo, preencher formulários, redigir cartas, etc.; ■ orientação e encaminhamento para outros serviços; ■ vários serviços destinados aos mais idosos. ■ ➜ Para mais informações, contacte a Administração Comunal da sua residência. Habitação social Se os seus recursos forem escassos e se estiver à procura de uma casa de renda barata, contacte: ■ Serviços sociais das Comunas O serviço social destina-se a todos aqueles que residem legalmente na circunscrição territorial da respectiva Comuna. Neste sentido, a Comuna pode disponibilizar apoio social, material ou financeiro aos mais necessitados. Alguns exemplos desses apoios: gestão dos pedidos para obtenção do rendimento mínimo garantido (RMG) e acompanhamento social dos beneficiários; ■ acesso a outros apoios sociais; aconselhamento e/ou acompanhamento em caso de problemas familiares ou de relacionamento; ■ aconselhamento na área social e psicológica; ■ ➜ Fundo de Habitação / Le Fonds du Logement 74, Mühlenweg ■ L-2155 - Luxemburgo Telf.: (+352) 26 26 44-1 O Fundo de Habitação coloca à sua disposição casas sociais com rendas baixas. No entanto, devido à grande procura de habitações sociais, os prazos de resposta podem variar. Mas atenção, se for proprietário de uma casa noutro país, não tem direito a uma habitação social. Alojamento de urgência O Abrigo Ulysse destina-se a qualquer homem ou mulher, sem abrigo, ou em risco de o vir a ser. O abrigo oferece um alojamento decente, em pequenos dormitórios, ou em quarto de casal, e pequeno-almoço para todas as pessoas que residem legalmente no Luxemburgo. ➜ A morada é a seguinte: Acolhimento e Solidariedade Caritas: Foyer Ulysse 3, Dernier Sol ■ L-2543 Luxemburgo Telf.: 26 49 68 1 ■ Telemóvel: 621 49 27 97 Fax: 26 49 68 401 ■ 15 Informações e defesa dos direitos Transcrição da carta de condução Os nacionais de Países Terceiros com residência no Luxemburgo, devem transcrever a carta de condução para a poderem substituir por uma carta de condução luxemburguesa, caso pretendam conduzir no Grão-Ducado. Essa transcrição só pode ser requerida se tiverem 185 dias de residência efectiva no Luxemburgo. A partir desse momento, dispõem de um ano para solicitar a transcrição da carta de condução. ➜ Para mais informações, contacte a Sociedade Nacional de Controlo Técnico (SNCT): 2a, rue Kalchesbruck ■ L-1852 - Luxemburgo Telf.: (+352) 35 72 14 - 720 Fax: (+352) 8002 3666 E-mail: [email protected] um pedido que deve ser entregue num serviço público, tem de ser traduzido por um tradutor certificado, excepto se o original estiver redigido em Luxemburguês, Francês, Alemão ou Inglês. ➜ A lista dos tradutores certificados pode ser solicitada no Supremo Tribunal de Justiça Telf.: +352 475981-1 Apoio jurídico Para garantir o acesso à Justiça, todas as pessoas físicas autorizadas a estabelecer-se no Luxemburgo, cujos recursos financeiros sejam escassos, podem beneficiar de apoio jurídico. Isto significa que essa pessoa tem direito, gratuitamente, aos serviços de um advogado. O apoio jurídico pode ser concedido para matérias relacionadas com a entrada em território luxemburguês, permanência, estabelecimento e expulsão, ou para processos de ordem civil ou comercial. Transportes públicos O Luxemburgo dispõe de um Serviço de Acolhimento e Informação Jurídica gratuito: Para obter informações sobre as linhas e os horários dos comboios e dos autocarros, consulte o seguinte site: > Luxemburgo: Cidade Judiciária, Edifício BC, L-2080, Telf.: 22 18 46 ➜ www.mobiliteit.lu > Diekirch: bei der Aler Kiirch, B.P.66 L-9201 Diekirch, Telf.: 80 23 15 > Esch-sur-Alzette: place de la Résistance, L-4002 Esch/Alzette, Telf.: 54 15 52. Listagem de tradutores certificados Qualquer documento oficial (passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento, etc.) para anexar a ■ 16 ➜ Sobre este assunto, consultar também http://www.justice.public.lu/fr/index.html www.guichet.lu O site guichet.lu fornece informações simples e práticas, em Francês e Alemão, sobre diversas questões relacionadas com os seguintes assuntos: Impostos, taxas, trabalho, emprego, família, educação, formação, cidadania, alojamento, transportes, mobilidade, saúde, apoio social, certificados, atestados, organismos, formulários. Sindicatos Os sindicatos luxemburgueses podem aconselhá-lo no caso de se deparar com problemas relacionados com o emprego. Uma pessoa sindicalizada tem direito a apoio gratuito, no caso de abertura de processos litigiosos em matéria do Direito do Trabalho e de Assuntos Sociais. Principais sindicatos: > OGBL Serviço de Informações, Aconselhamento e Assistência 146, boulevard de la Pétrusse ■ L-2330 Luxemburgo BP 2031 L-1020 Luxemburgo Telf.: (+352) 2 65 43 777 > LCGB 11, rue du commerce BP 1208 ■ L-1012 Luxemburgo Telf.: 49 94 24-1 Outros sindicatos: SYPROLUX, FNE, NGL-SNEP, ALEBA, etc. ■ 17 6. Sistema escolar, escolarização e acolhimento de crianças A escolaridade é obrigatória dos 4 aos 16 anos. As crianças em idade escolar obrigatória devem ser matriculadas num estabelecimento de ensino, qualquer que seja o estatuto dos pais. O Departamento de Acolhimento Escolar para Alunos Recém-chegados (CASNA, Ministério da Educação Nacional) fornece informações sobre o sistema escolar luxemburguês e sobre as medidas de apoio previstas para crianças estrangeiras. Crianças dos 3 aos 11 anos: Para matricular crianças com idade entre os 3 e os 11 anos, os pais devem dirigir-se à sua Comuna de residência. ■ Crianças dos 12 aos 17 anos: Os alunos com idade compreendida entre os 12 e os 17 anos, recentemente chegados ao país, são encaminhados para o ensino pós-primário. Para tal, têm que passar obrigatoriamente pelo CASNA onde receberão todas informações necessárias (em Português). Neste Departamento são avaliados os conhecimentos adquiridos na escola e as competências linguísticas dos alunos, com vista a encaminhá-los para uma turma que corresponda ao seu perfil. ■ ➜ É obrigatório marcar previamente uma reunião: Telf.: (+ 352) 247 85277 ■ Fax (+352) 247 85140 E-mail: [email protected] ■ 18 Subsídios para crianças a frequentar o Ensino Secundário, oriundas de famílias com poucos recursos O ensino especial O ensino especial para crianças com necessidades especiais (ex.: deficientes) pode estar integrado no ensino regular ou pode ser ministrado num Instituto ou Instituição de ensino especial. Beneficiários Qualquer aluno que frequente a tempo inteiro uma turma do Ensino Secundário ou Secundário Tecnológico. O aluno terá de estar domiciliado no Grão-Ducado do Luxemburgo. De acordo com critérios sociais, o aluno será proposto como beneficiário do subsídio. Critérios de atribuição O montante do subsídio é determinado a partir de um índice social, o qual é calculado com base nos rendimentos líquidos do agregado familiar e no número de filhosa cargo. Formulários Os formulários podem ser obtidos no início do ano lectivo, no Departamento de Psicologia e Orientação Escolar (SPOS) do estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno. Prazo para apresentação de candidaturas O prazo para a apresentação das candidaturas é definido pelo próprio estabelecimento de ensino. ➜ Para mais informações, contacte: Ministério da Educação Nacional e da Formação Profissional Departamento de Ensino Especial 16, boulevard Royal L-2449 Luxemburgo Telf.: (+352) 247 85178 ■ (+352) 247 85181 Formação contínua Permite aos adultos frequentar acções de formação, cursos de preparação para a obtenção de diplomas e de certificados nacionais, assim como cursos de cultura geral. A duração máxima da dispensa para a formação é de 80 dias para cada trabalhador ao longo da sua vida profissional. ➜ www.lifelonglearning.lu Cheques-serviço Os cheques-serviço destinam-se a todas as crianças com menos de 13 anos e/ou a todas as que não abandonaram o ensino básico. Para receber estes cheques, é obrigatório residir no Grão-Ducado do Luxemburgo. O Cheque-Serviço de Acolhimento (CSA) consiste numa ajuda do Estado e das Comunas para apoiar crianças e pais. Não sendo um cheque pecuniário, este apoio social traduz-se em espécie, como por exemplo: créches, instituições de ensino musical, etc. O objectivo deste mecanismo consiste em promover e aumentar as hipóteses de integração das crianças, qualquer que seja o seu meio sócio-cultural. Procedimentos Para usufruir das vantagens do cheque-serviço, os pais (ou o tutor legal) devem solicitar na sua Comuna de residência um cartão de adesão individual para cada uma das crianças em questão. Este cartão é emitido gratuitamente. Durante a semana, pode contactar o Call Center do Cheque-serviço de Acolhimento entre as 9:00 e as 12:00 e entre as 13:00 e as 17:00. ➜ Call Center: Telf.: 8002-1112 Para serviços comunais e prestadores: Telf.: 8002-1113 E-mail: [email protected] www.cheque-service.lu Os diversos tipos de acolhimento de crianças As estruturas de acolhimento de crianças permitem conciliar a vida profissional com a vida familiar, garantindo-lhes apoio escolar adequado e infra-estruturas adaptadas às suas necessidades. ■ 19 Para qualquer esclarecimento ou para inscrever os seus filhos numa destas estruturas, dirija-se à Administração Comunal da sua residência. Para que alguém fique com os filhos à noite, contacte a assistência parental. As informações sobre este serviço podem ser obtidas perto do seu domicílio, na Comuna de residência ou na seguinte entidade: ➜ Dageselteren: 17, rue Glesener ■ L-1631 Luxemburgo Telf.: (+352) 26 20 27 94 - 1 Acesso às estruturas de acolhimento Todos os pais podem beneficiar dos serviços de acolhimento de crianças, qualquer que seja a sua nacionalidade ou rendimento. Contudo, algumas estruturas só aceitam crianças residentes na Comuna local ou inscritas na escola local. Custos As comparticipações atribuídas aos pais para a inscrição do(s) filho(s) são definidas com base em vários factores (situação, rendimento do agregado familiar, número de filhos, etc.). Sistema de bolsas e empréstimos para estudos pós-secundários Se o seu filho pretender prosseguir os estudos após ter concluído o Ensino Secundário, o sistema de bolsas e empréstimos instituído, permite a qualquer jovem residente no Luxemburgo frequentar o Ensino Universitário, independentemente dos recursos financeiros, da vontade dos pais e da sua idade. Faça o seu pedido no Centro de Documentação e Informação sobre o Ensino Superior (CEDIES) ➜ CEDIES: 209, route d'Esch ■ L 1471 Luxemburgo Telf.: (+352) 247 88650 ■ Fax: Geral: (+352) 261 90104 Telf.: Apoio financeiro: (+352) 45 56 56 E-mail: [email protected] www.cedies.public.lu 7. Nacionalidade luxemburguesa Aquisição Para obter a nacionalidade luxemburguesa é necessário preencher os seguintes requisitos: ter 18 anos já concluídos aquando da apresentação do pedido; ■ residir legalmente e ininterruptamente no Luxemburgo durante 7 anos consecutivos; ■ ter frequentado 3 acções de formação sobre educação cívica; ■ satisfazer todas as exigências de idoneidade; ■ ter aproveitamento no teste oral de Luxemburguês. ■ IMPORTANTE: Atenção aos prazos para solicitar o empréstimo e/ou a bolsa. Informe-se no CEDIES O texto linguístico abrange a compreensão oral e escrita. O nível do teste de expressão oral corresponde ao nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, no que concerne à expressão e interacção oral. Procedimentos ■ 20 Deve ser entregue um pedido por escrito na Comuna de residência que, por sua vez, o transfere ao Ministério da Justiça. O formulário do pedido está disponível no Ministério da Justiça. ➜ Ministério da Justiça: Departamento de população nativa L-2934 Luxemburgo Telf.: +352 247 84547 / 84538 Escritórios: Centro Administrativo Pierre Werner, 13, rue Erasme Luxemburgo-Kirchberg Dupla nacionalidade É possível solicitar a dupla nacionalidade desde 1 de Janeiro de 2009. Cabo-Verde e Angola aceitam a dupla nacionalidade. Para informações sobre a aquisição de dupla nacionalidade noutros países, dirija-se à respectiva Embaixada. Os procedimentos para adquirir a dupla nacionalidade são iguais aos da nacionalidade. ■ 21 8. Contrato de Acolhimento e de Integração (CAI) O CAI aplica-se a si nas seguintes condições: Ser estrangeiro Encontrar-se legalmente no território do Grão-Ducado do Luxemburgo e pretender aqui permanecer ■ Ter pelo menos 16 anos ■ ■ Vantagens Dispensa de um dos cursos facultativos sobre educação cívica, previstos para a aquisição da nacionalidade luxemburguesa ■ Para a obtenção do estatuto de residente de longa duração é tido em conta o CAI ■ ➜ Quer saber mais? Consulte www.olai.public.lu Desconto na taxa de inscrição para os cursos de línguas ■ Curso de educação cívica e jornada de orientação gratuitos ■ ter 18 anos concluídos no dia das eleições. Os jovens que não tenham atingido a maioridade, mas que completem 18 anos aquando das eleições de 2012, também podem inscrever-se nos cadernos eleitorais; reuniões de esclarecimento na ASTI destinadas a nacionais de Países Terceiros no Luxemburgo, em estreita colaboração com as nossas associações parceiras; ■ reuniões de esclarecimento nas sedes das associações parceiras; ■ sessões de esclarecimento sobre a nova Lei de Imigração para os parceiros, as associações intervenientes na área social e outras entidades interessadas. ■ 9. Participação na vida política Requisitos: O Guichet-info fornece informações sobre a legislação referente à permanência de nacionais de Países Terceiros no Luxemburgo. Este serviço oferece: ■ Os cidadãos estrangeiros a residir no Luxemburgo podem votar nas eleições comunais sem perderem o direito de votar nas eleições autárquicas do seu país de origem. 10. Serviço Info-Migrantes da ASTI residir no Luxemburgo há, pelo menos, 5 anos, no momento da inscrição; ■ poder exercer plenamente os direitos cívicos e não ter perdido o direito de voto no país de residência, ou no país de origem; ■ estar inscrito nos cadernos eleitorais (a data limite é afixada nas Comunas escolhida) 11. Site www.bienvenue.lu O portal destina-se aos cidadãos estrangeiros e aos profissionais que trabalham na área social e no sector da saúde. Este portal concentra e resume todas as informações importantes relacionadas com o estabelecimento e a integração no Luxemburgo. Trata-se de um site bilingue (Francês/Inglês) Neste site encontra fichas práticas informativas que podem ser descarregadas em 9 idiomas (Albanês, Inglês, Árabe, Chinês, Espanhol, Francês, Português, Sérvio e Russo) Pode ainda encontrar: referências e os links para os organismos relacionados com o assunto pesquisado ■ documentação e formulários para descarregar ■ links para sites especializados e referências jurídicas sobre os assuntos pesquisados ■ ■ ➜ Informações detalhadas em: www.jepeuxvoter.lu Este serviço disponibiliza material informativo sobre a legislação referente aos nacionais de Países Terceiros. Onde obter informações? Nas reuniões informativas na sede da ASTI Presencia: Segunda-feira: das 16:00 às 19:00 horas Terça-feira: das 14:00 às 18:00 horas Quarta-feira : das 8:30 às 12:00 horas Por telefone para o n.º 43 83 33 - 46 ou 43 83 33 - 47, de Segunda a Sexta-feira entre as 9:00 e as 11:00 horas, excepto Quintas-feiras Por e-mail para: [email protected] ■ 22 ■ 23 12. Outros contactos úteis ➜ Links úteis: www.asti.lu www.bienvenue.lu www.guichet.lu www.justice.public.lu www.luxembourg.lu www.mobiliteit.lu www.olai.etat.lu ■ 24 You are a citizen of the European Union Welcome to Luxembourg You can download the information of this booklet in all the official languages of the European Union from the site: www.asti.lu/ue/index.html The information concerning the Third Country Nationals is available on the site www.bienvenue.lu asti_bienvenue_cover.qxd 23/11/09 9:41 Page 1 Summary You are moving to Luxembourg You are a citizen of the European Union ■ Welcome to Luxembourg ■ for less than 3 months .................................................................................................................. for more than 3 months: whether you are an employee, self-employed, not working or a student ....................................................................... The new disposition that was enacted a year ago simplifies and facilitates the administrative process for the citizens of the European Union and their families. This booklet aims to make it more accessible. The information presented here is the fruit of a collaboration between the Ministry of Immigration, The Ministry of Family and Integration, the Office Luxembourgeois pour l'Accueil et l'Intégration, the Union of the Cities and Municipalities of Luxembourg and ASTI. Marie Josée Jacobs Ministre de la Famille et de l’Intégration Nicolas Schmit Ministre du Travail, de l’Emploi et de l’Immigration Christiane Martin Directrice de l’Office Luxembourgeois pour l’Accueil et l’Intégration Dan Kersch Président du Syndicat des Villes et Communes Luxembourgeoises Laura Zuccoli Présidente de l’ASTI ★ 02 ■ approach to the Commune: immediate issue of a Registration Certificate ■ change of address ■ loss or theft ■ right of permanent residence ■ members of your family ■ note ................................................... 03 03 04-05 .......................................................................................................................... 06 ........................................................................................................................................... 06 ................................................................................................ ...................................................................................................... 06 07-08 .............................................................................................................................................................. 08 Meaning of a citizen of the Union, or person treated as such Persons having the nationality ➜ of a Member State of the European Union: Austria, Belgium, Bulgaria, Cyprus, Czech Republic, Denmark, Estonia, Finland, France, Germany, Greece, Hungary, Ireland, Italy, Latvia, Lithuania, Malta, Netherlands, Poland, Portugal Romania, Slovakia, Slovenia, Spain, Sweden, United Kingdom ➜ of a State that is a party to the Agreement on the European Economic Area (EEA): Iceland, Liechtenstein, Norway ➜ of Swiss Confederation ➜ the members of the family of such citizens have a right of residence if they are dependants of a citizen who satisfies the necessary conditions Derogations are still in force for Bulgaria and Romania as regards access to the employment market. You are staying for less than 3 months No need to do anything. You must have a valid identity document (passport or identity card) You are staying for more than 3 months You have to show: ➜ your passport or national identity card and evidence to show that you are: an employee (worker) or self-employed; or that, although you are not working, you have sufficient resources for yourself and your family; ■ or a student. ■ ■ ★ 03 asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 12 You have to ask the Commune in which you are living for a registration certificate (attestation d'enregistrement) before the end of three months after your arrival. Registration certificate If your file is complete, you will obtain the registration certificate in the Commune in which you are living immediately. that certificate is issued for an unlimited length of time, it is issued free of charge, ■ it is then the sole evidence that you are residing legally in Luxembourg. It does not, however, constitute a document that proves identity. ■ ■ If you are employed these documents must be produced ➜ As an employee you have to produce an employment contract (dated and signed by both parties) or a confirmation of engagement issued by the employer (dated and signed by the future employer). Rappel: Bulgarian and Romanian nationals must also produce employment authorisation. An employee is a person who pursues a paid economic activity for and under the direction of another. That activity must be real and genuine; activities that are so reduced that they appear purely marginal and ancillary (e.g. under 10 hours per week) do not count. A confirmation of engagement is a document by which an employer undertakes to conclude an employment contract with a job applicant, if the latter accepts. A confirmation of engagement must include the nature of the work involved, the date on which it will start, how long the employment will last and the amount of pay. If you are self-employed these documents must be produced ➜ proof that you are self-employed e.g. authorisation of establishment, authorisation to run a business in cases where such authorisations are required, where appropriate, a letter from the Ministère des Classes Moyennes certifying that an authorisation of establishment is not required for the activity pursued, proof of accreditation to exercise a regulated occupation (doctor, physiotherapist, lawyer, etc.) ★ 04 asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 11 If you are not working these documents must be produced ➜ proof of sufficient resources to avoid becoming a burden on the social assistance system, an amount corresponding to the guaranteed minimum income: e.g. an old age or invalidity pension, bank certificate, pledge for financial support, salary or allowances received in another country, ➜ sickness insurance cover. If you are a student or unpaid trainee these documents must be produced ➜ registration in an accredited public or private educational establishment in Luxembourg, if you are a student, ➜ a declaration that you have sufficient resources, ➜ sickness insurance cover. ★ 05 asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 10 If you change your address within the Grand Duchy of Luxembourg will be issued with a note of the date on which the first registration certificate was issued. A copy will be sent to the Minister. ➜ you must have your registration certificate stamped within 8 days of your arrival by the ‘new’ Commune. If, after several changes of address, there is no more room on your certificate, a new certificate Loss or theft of the registration certificate ➜ you must make a declaration to the police and ask for a new certificate from the Minister at the following address. ■ Ministère des Affaires Étrangères et de l’Îmmigration, Direction de l’Immigration, Service des Etrangers, 12-16 avenue Monterey, L - 2017 Luxembourg Your new certificate will bear the date of issue of the first registration certificate. The Minister will inform your Commune that a new certificate has been issued. After 5 years you have the right to stay permanently ➜ by submitting a request to the Minister ➜ after a legal stay of 5 years: if you receive an old-age pension or take early retirement or have an invalidity pension, ■ if you reside in Luxembourg and work in another Member State. ■ ★ 06 asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 9 Members of the family The Law defines who counts as a member of the family ➜ it distinguishes between members of the family who are themselves citizens of the European Union or are treated as such ■ members of the family who are nationals of a third country ■ and members of the family of a student ■ The following are treated as members of the family A the spouse; B a partner with whom the citizen of the Union has entered into a registered partnership; C direct descendants and direct descendants of the spouse or partner who are under 21 years old or who are dependants; D direct dependant ascendants of the citizen of the Union and direct dependant ascendants of the spouse or partner; E other members of the family who have been specially authorised by the Minister pursuant to Article 12(2) of the Law. Members of the family of a Luxembourgish citizen are treated as members of the family of a citizen of the Union. ➜ the procedure is similar to yours: they must present themselves at the Commune within 3 months of their arrival with an identity document, a copy of your registration certificate and, as appropriate, a document proving the existence of the marriage, partnership or relationship, ■ a document from their country of origin showing that they are dependent on you, ■ special authorisation from the Minister if he or she is one of the other members of the family referred to in Articled 12(2), point 2, of the Law. ■ Members of your family who are nationals of third countries ➜ must present themselves at the Commune of your residence within 3 months of their arrival and apply for a residence card as a member of the family of a citizen of the Union with the documents which were produced on entry into the country and a copy of your registration certificate and, as appropriate: a document proving the existence of the marriage, partnership or relationship, ■ a document from their country of origin showing that they are dependent on you, ■ special authorisation from the Ministry if he or she is one of the other members of the family referred to in Articled 12(2), point 2, of the Law. ■ ➜ When those documents are lodged with the Commune, the Commune will give you a receipt. ➜ The receipt serves as a residence card for 6 months. ➜ The Commune will send all the documents to the Ministry. ➜ The Ministry will issue a residence card within 6 months. ➜ It will send it to the Commune. ➜ You can pick it up from the Commune. ➜ The residence card is valid for 5 years. ★ 07 asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 8 ➜ Members of your family who are themselves citizens of the European Union or are treated as such Members of the family The members of your family if you are a student ➜ If you are a student, only your spouse, your registered partner, your dependent child, are regarded as members of your family. (and therefore no ascendants or other members of your family, without special authorisation from the Minister) Notes ➜ An incomplete application will be returned to the applicant for completion before it is examined. ➜ Identity photos must comply with the standards of the International Civil Aviation Organisation (recent colour photograph of you facing forward, 45 mm x 35 mm,; the face must take up 70% to 80% of the photo). ➜ The documents to be produced must be certified by the local authority of the country of origin, attested by the Embassy and translated into French, German or English by an accredited translator. These notes are just a brief summary ➜ of the essential points of the Luxembourg legal provisions concerning citizens of the European Union and their families who wish to establish themselves in Luxembourg. In producing them, ASTI has not undertaken any comparison with the relevant Community law, in particular Directive 2004/38/EC. Only the Law of 29 August 2008 and the relevant Grand-Ducal regulations are authoritative. Mémorial A 138 of 10 September 2008 (which can be downloaded free of charge from Legilux: www.legilux.public.lu We would like to thank the Ministère de l'Immigration for reading through the notes, for which it has no responsibility. Only ASTI is responsible for them. You will find information concerning citizens of third countries free of charge by visiting the ASTI-FEI site ➜ www.bienvenue.lu ★ 08 asti_bienvenue_bro_FR_UK.qxd 23/11/09 10:14 Page 7