7524ª Sessão - Ordinária - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

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7524ª Sessão - Ordinária - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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A ta da Sessão PCenária n. 0 7.524
Aos seis £as do mês de agosto do ano de dois miCe oito, às dezoito fioras,
em Sessão Ordinária reaRzada no PCenário do TribunaC (RegionaC
(ECeitoraCde Mato Çrosso, presentes encontravam-se os <ExçeCentíssimos
Senhores: (Des. Leônidas (Duarte Monteiro, (Presidente do T ^E /M t, (Des.
M anoeC OmeCCas de ACmeida, Vice-Presidente e Corregedordo (TStE/MT,
(Dr. ACejçandre (ERas (FiCho - MM. Juiz-Membro da Categoria Juiz da
Justiça Comum, (Dr. João CeCestino Corrêa da Costa Neto - MM. JuizMembro da Categoria Jurista, (Dra. Adverci <Rfltes Mendes de Abreu MMa. Juíza-Membro da categoria Juiz da Justiça TederaC, (Dr. Rçnato
César Vianna Çomes - MM. Juiz-Membro da Categoria Jurista, (Dr. José
Zuquim Nogueira - MM. Juiz-Membro da Categoria Juiz da Justiça
Comum e o (Expio. Sr. (Dr. Çustavo Nogami - (Procurador RegionaC
1ECeitoraC ConsuCtado os eminentes (Pares sobre a A ta da Sessão anterior
(05/08), não houve objeção, sendo então aprovada e assinada peCo (Des.
(Presidente. Não houve kitura de ejçpedientes. Após, procedeu-se à
assinatura dos seguintes acórdãos: Acórdão n 17.049/08 —(Processo n.
02/2008 - P E ft Acórdão n. 17.050/08 - (Processo n. 1889/2007- CCasse
XV. Acórdão n. 17.051/08 - (Processo n 1/2008 - Cíasse 10. Acórdão n.
17.052/08 - (Processo n 47/2008 - CCasse 30. Acórdão n 17.053/08 (Processo n 2092/2008 - CCasse X V Acórdão n 17.054/08 - (Processo n
1901/2007 - CCasse X V Acórdão n. 17.055/08 - (Processo n 1710/2008
- CCasse V. Acórdão n. 17.056/08 - Processo n. 48/2008 - Cíasse 30.
Acórdão n. 17.057/08 - Processo n 56/2008 - CCasse 30. Acórdão n
17.058/08 —(Processo n. 91/2008 — CCasse 30. Acórdão n 17.059/08 —
(Processo n 1885/2007 - Cíasse X V Acórdão n 17.060/08 - (Processo n
1824/2007- CCasseXV. Acórdão n. 17.061/08 - (processo n. 162/2008 CCasse 30. Acórdão n 17.062/08 - (Processo n. 1862/2008 - CCàsse XV.
(Em seguida, passou-se ao julgamento dê Matéria (ECeitoraC 1) Processo
N° 2022/2008— Cíasse XV. Assunto: (Perda de Mandato (ECetivo Çuiratinga/MT. (Requerente: Ministério PúbRco (ElèitoraC I o(Requerido:
José Serafim (Ribeiro de Moraes. Advogado(S): (Drs. Lauro José da Mata
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e Nayla Lucas Correa Menandro. 2°<Requerido: Comissão (Provisória
Municipal do (PR, de Çuiratinga/MT - Jânio Souza de Moraes (Presidente. Advogado(S) (Drs. Lauro José da Mata e Nayla Lucas
Correa Menandro. (Relator. (Ejçmo. Sr. (Dr. João Celestino Corrêa (Da
Costa Neto. (Decisão: “Adiado ojulgamento em razão do pedido de vista
do 4° Vogal - (Des. Manoel Omettas de Almeida”. 2) Processo N*
1845/2007- Classe XV. Assunto: (Perda de Mandato Eletivo Luciara/MT. (Requerente: (Diretório (Regional dos (Democratas/MT Oscar da Costa (RjBeiro. Advogado(S): <Drs. Tlâvio Alexandre Martins
(Bertin, Aroldo (Fernandes da Luz, Angéãca (Rpdrigues Maciel I o
(Requerido: Charles Meneses Martins. Advogadb(S): (Drs. Lauro José da
Mata, Nayla Lucas Correa Menandro e Tfiamy de AzamBuja. 2°
(Requerido: Comissão (Provisória Municipal do (FR. de Luciara/MT.
Advogado(S) (Drs. Lauro José da Mata e Nayla Lucas Correa
Menandro. (Relator Exmo. Sr. (Des. Manoel Omedas de Almeida.
(Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senfiores Juizes do Triôunal
(Regional Eleitoral de Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, por
maioria, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo
pronumdó em desfavor de Charles Meneses Martins pela prática de
infideRdade partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara
Municipalde Luciara/MT para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o
suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do (Partido
(Democratas - (EfEM, em conformidade com o art. 10 da <Resolução
22.610/2007, em consonância com o parecer da (Procuradoria (Regional
Eleitoral, nos termos do voto do <Relator-designado e das Notas
Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da
decisão”. 3) Processo N° 1847/2007 - Classe X V . Assunto: Perda de
Mandato Eletivo - Luciara/MT. Requerente: (Diretório (Regional dos
(Democratas/MT. Advogadó(S) (Drs. Efavio Alexandre Martins (Bertin,
AroUo <Femandes da Luz, AngéRca (Rpdrigues Maciel I o (Requerido:
<
RpBerto Silva dos Santos. Advogado(S): (Dr. Luiz Victor (Parente Sena e
CésarAltino (Poiatti 2° (Requerido: (Partido do Movimento (Democrático
(Brasileiro de Luciara/MT. Advogado(S): (Dr. Luiz Victor (Parente Sena e
César Altino (Poiatti. (Relator: Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira.
(Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes do Tribunal
(Regional Eleitoral de Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, por
maioria, julgar procedente o pedido de perda de mandato eletivo
promovido em desfavor de (RpBerto Silva dos Santos pela prática de
infideRdade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara
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MunicipaCde Luciara/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o
suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do (Partido
(.Democratas - (EKEM, em conformidade com o art. 10 da (RçsoCução
22.610/2007, em consonância com o parecer da (Procuradoria (RçgionaC
íEleitoraC nos termos dó voto do <RçCatore das Notas Taquigráficas, em
apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão". 4) Processo N9
1954/2007- Classe XV. Assunto: Perda de Mandato Eletivo Cotriguaçu/MT. (Rçquerente: (Diretório (RçgionaC do PPS/MT.
Advogado(S): (Dr. Jonas Teixeira Motta Júnior. I o (Rçquerido: Rçque
Luiz Temandes. Advogado(S) (Drs. Lauro José da Mata, NayCa Lucas
Correa Menandro e José Vitor Pereira de Castro. 2o (Rçquerido: Partido
da Rçpúôãca - PR,de Cotriguaçu/MT Advogado(S): (Drs. Lauro José da
Mata e NayCa Lucas Correa Menandro. (RçCator. Expio. Sr. (Dr.
ACexandre Eãas FiCho. (Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos Senhores
Juizes do TriôunaC (RçgionaCEleitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia
06/08/08, por maioria, julgar procedente o pedido de perda de mandato
eletivo promovido em desfavor de Rçque Luiz <Femandes peCa prática de
infideRdade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara
MunicipaC de Cotriguaçu/MT para que emposse, no prazo de 10 (dez)
dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do Partido
Popular Sociaãsta - PPS/MT, em conformidade com o art. 10 da
(RçsoCução 22.610/2007, em consonância com o parecer da Procuradoria
(RçgionaCECeitoraC, nos termos dó voto dó RçCator-designado e das Notas
Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da
decisão”. 5) Processo N 939/2008 - Classe 30. Assunto: (Rçcurso ECeitoraC
- Sorriso - (Rçferente ao Processo N° 32/2008 da 43a Zona ECeitoraC (Rçpresentação ECeitoraC- Propaganda ECeitoraCExtemporânea - MuCta.
(Rçcorrente(S): José (Domingos (Fraga (FiCho. AdvogadoÇS): (FranciscarCos
ACcântara; PauCó Sérgio ÇonçaCves Pereira. Rçcorrido(S): Ministério
Púôãco ECeitoraC RçCatora: Exma. Sra. (Dra. Adverci Rates Mendes de
Aôreu. (Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos Senhores Juizes do
TriôunaCRçgionaCECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08,
à unanimidade, afastar a preãminar suscitada e, no mérito, por maioria,
negar provimento ao recurso eCeitoraC interposto por José (Domingos
(Fraga (FiCho, em consonância com o parecer da Procuradoria RçgionaC
ECeitoraC, nos termos do voto da RçCator e das Notas Taquigráficas, em
apenso, queficam fazendo parte integrante da decisão*. 6) Processo N°
2014/2008 — Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato ECetivo —
Itauôa/MT. Rçquerente: Ministério Púôãco ECeitoraC I o Rçquerido:
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SoCange Ferreira <De Souza. Advogado(S): (Drs. (David CeCson Ferreira
Lima; ACessandra Siqueira (Da SiCva; Viviane <De MeCoJLCitmda Viviam
%flrine (DeCôen Ferreira Lima. 2 o Rçquerido: Partido Verde — Pv (De
Itauôa/M T Advogado(S): (Drs. (DavidCeCson Ferreira Lima; JLCessandra
Siqueira (Da SiCva; Viviane (De MeCo ACmeida Viviana %arine (DeCBen
Ferreira Lima. (RçCatora: Expta. Sra. (Dra. Adverci R&tes Mendes (De
Abreu. (Decisão: “Acordam os ‘ExçeCentíssimos Senhores Juizes do
TriôunaC RçgionaCECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08,
à unanimidade, juCgar improcedente o pedido de perda de mandato eCetivo
promovido em desfavor dè SoCange Ferreira dè Souza pela prática de
infideãdade partidária, nos termos do voto da RçCatora e das Notas
Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da
dècisão”. 7) Processo N° 2088/2008 - CCasse XV. Assunto: (Perda (De
Mandato (ECetivo - Terra Nova (Do Norte/MT. (Rçquerente: Ministério
(Púôãco (ECeitoraC l°requerido: CarCos (Eduardo (De Oãveira Vicente.
Advogadó(S): (Drs. Lauro José (Da Mata <E NayCa Lucas Correa
Menandro. 2°requerido: (Partido (Da (Rçpúôãca -(P r (De Terra Nova (Do
Norte/MT. Advogado(S) (Drs. Lauro José (Da Mata % NayCa Lucas
Correa Menandro. RçCatora: Expia. Sra. (Dra. Adverci Rates Mendes (De
Aôreu. (Decisão: “Adiado ojulgamento em razão do pedido dè vista do 3o
VogaC—(Des. ManoeC OmeCCas dè ACmeida”. 8) Processo N° 109/2008—
Classe 30-(Prot: 168132008). Assunto: (Rçcurso ECeitoraC-São José (Do
(Rjo Claro/MT — aferente A o (Processo N° 186/2008 (Da 29a Zona
ECeitoraC- (Dupãcidadè (De Fiãação Partidária. (Rçcorrente: Constantino
(De ACmeida. Advogado(S) (Dra. (Rçjane (Buss Sonnenôerg. (Rçcorridó:
Ministério (Púôãco ECeitoraC RçCator. Expio. Sr. (Dr. João CeCestino
Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos Senhores
Juizes do TriôunaC (RçgionaCEleitoraC dè Mato Çrosso, em sessão dó dia
06/08/08, à unanimidade, negar provimento ao recurso eCeitoraC
interposto por Constantino dè ACmeida, em consonância com o parecer da
(Procuradoria (RçgionaC ECeitoraC, nos termos do voto do RçCator e das
Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da
dècisão'. 9) Processo N* 84/2008- Classe 30 - (Prot: 156152008).
Assunto: (Rçcurso ECeitoraC — Tangará (Da Serra/MT — Rçferente Ao
(Processo N° 94/2008 (Da 19a Zona ECeitoraC- (Dupãcidadè (De Fiãação
Partidária. Rçcorrente: Maria (De Lourdes Fernandes (Blanco.
Advogado(S'): (Drs. Eãas Norácio (Da SiCva E Márcia CarvaCho Ferreira
(De Souza. Rçcorrido: Ministério (Púôãco ECeitoraC RçCator. Exmo. Sr.
(Dr. João CeCestino Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: “Acordam os
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(Excelentíssimos Seníiores Juizes do (TribunaC(RegionaC(ECeitoraCde Mato
Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, à umnimidade, dar provimento ao
recurso eCeitoraCinterposto por Maria de Courdes (Fernandes (Bíanco, em
dissonância com o parecer da (Procuradoria (RegionaCECeitoraC, nos temos
do voto do (ReCator e das Notas (Taquigráficas, em apenso, que ficam
fazendo parte integrante da decisão ”. 10) Processo N ° 02/2008 —CCasse
10 - ((Prot: 115742008). Assunto: ConsuCta EleitoraC - Aripuanã/MT.
Consuíentes: Antonieta Varascfnn - Vereadora Aripuanã/MT. (ReCator:
Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: “Acordam os
Excelentíssimos Senhores Juizes do (TribunaCRegionaCECeitoraCde Mato
Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, à unanimidade, não conhecer da
consuCta interposta por Antonieta Varaschin, em consonância com o
parecer da (Procuradoria (RegionaC ECeitoraC, nos termos do voto do
<
ReCator e das Notas (Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo pane
integrante da decisão”. 11) Processo N ° 182/2008 - CíasseX . Assunto:
ConsuCta EleitoraC - Santo Antônio (Do Leverger/MT. ConsuCentes:
Jfarrison (Benedito (Ribeiro — Vereador - Santo Antônio (Do
Leverger/MfT. (ReCator: Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão:
“Acordam os (Excelentíssimos Senhores Juizes do (TribunaC (RegionaC
ECeitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, à unanimidade,
não conhecer da consuCta interposta por Jfarrison (Benedito (Ribeiro, em
consonância com o parecer da (Procuradoria (RegionaC ECeitoraC, nos
termos do voto do (ReCator e das Notas (Taquigráficas, em apenso, que
ficamfazendo parte integrante da decisão”. 12) Processo N ° 1738/2008
- CCasse V . Assunto: (Recurso ECeitoraC- CampinápoGs - (Referente Ao
(Processo N° 275/2008 (Da 26a Zona EleitoraC - Nova Xavantina/M T (Representação ECeitoraC - (Propaganda ECeitoraC Extemporânea.
<
Recorrente(S'): Joaquim Matias VaCadão. Advogado(S) EíCy Carvalho
Júnior. (Recorridb(S) Ministério PúbRco ECeitoraC (Relatora: Ejçma. Sra.
(Dra. Adverá (Rates Mendes (De Abreu (Decisão: “Adiado o julgamento
em razão do pedido de vista do 1° VogaC - (Dr. (Renato César Vianna
Çomes”. 13) Processo N ° 163/2008 — Cíasse V. Assunto: (Recurso
ECeitoraC - SapezaC - (Referente Ao Processo N° 02.13/2008 (Da 42a
Zona/M T - Pedido (De (Registro (De Candidatura. <
Recorrente(S):
CoGgação Pra (Frente SapezaC - P<R/p(DfT/(DfEM/PS(B/PP/PPS - (Maria
CaroGna Scítwanc£ Çhedin - Candidata). AdvogadófS): (Dean Paul
Hunhoff. (Recorrido(S) Ministério (PúSGco ECeitoraC (ReCatora: Ejçma.
Sra. (Dra. Adverci (R&tes Mendes (De Abreu (Decisão: “Acordam os
EjçceCentíssimos Senhores Juizes do (TribunaC(RegionaCECeitoraCde Mato
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Çrosso, em sessão do dia 06/08/08, à unanimidade, dar provimento ao
recurso reformando a sentença dó MM. ju iz a quo, a fim de deferir o
pedido de registro de candidatura de Maria Caroãna Scfrwanc^ Çfiedin
pefa CoGgação “<Pra (Frente SapezaC, em consonância com o parecer da
(Procuradoria (RçgionaC íECeitoraC, nos termos dó voto da (RgCatora e das
Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da
decisãoN ão fiouve julgamento de matéria administrativa. Após o
término dós julgamentos, o (Des. (Presidente anunciou a puBRcação em
sessão dos seguintes acórdãos: Acórdão n 17.021 - (Processo N° 39/2008Classe 30. Acórdão n. 17.063 - (Processo n. 163/08 - CCasse 30. AofinaC,
o (Des. (Presidente agradeceu a presença de todos e decfarou encerrada a
sessão. (Do que para constar, (Eu /[tffhÁXÀAAJJM tf\*M.auro Sérgio
(Rpdrigues (Diogo, <Diretor-ÇeraCdo TR(jÍ/MT, determhw a Cavratura da
presente Ata, na forma disposta nos artigos 58 e 59 do (Rçgimento
Interno desta Corte (ECeitoraC que, após Cida e achada de acordo, vai
suôscrita peíó (Ejçmo. Sr. (Des. (Presidente dó TribunaC (RçgionaC(ECeitoraC
de Mato Çrosso aos sete dias do mês de agosto de 2008.
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