MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças PREGÃO ELETRÔNICO Nº 178/2013 (Processo Administrativo n°23109.005127/2013-35) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, por meio do por intermédio do pregoeiro, ao final identificado, designado pela Portaria nº 385 de 10 de maio de 2013 realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 16/07/2014 Horário: 13:00 horas Local: COMPRASNET 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Material de Manobra e Patrulhamento, Material para Áudio, Vídeo e Foto e Material para Instalação Elétrica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. OBSERVAÇÃO: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do anexo I deste edital prevalecerão as últimas. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo: Fonte: 112 Programa de Trabalho: 2032 Elemento de Despesa: 339030 Ação Gov.: 20GK/8282 PTRES: 061903/061905 Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.2.6. entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.2. Valor unitário e total do item; 5.5.3. Marca; 5.5.4. Fabricante; 5.5.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia; 5.6. O licitante deverá declarar para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET se o produto ofertado é manufaturado nacional. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. os licitantes. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível. 7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar documento digital de proposta comercial por meio de funcionalidade disponível no sistema ComprasNet. A proposta deverá ser anexada no sistema no prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação do Pregoeiro. 7.4.1. A proposta comercial deverá conter as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.4.2. Deverá conter: razão social, endereço, telefone/fax, email, número do CNPJ, dados bancários, pessoas para contatos. 7.4.3. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.6. O Pregoeiro poderá solicitar dos licitantes classificados em primeiro lugar a apresentação de amostras, que deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação, junto a Coordenadoria de Suprimentos, localizado no Centro de ConvergênciaCampos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG, para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência. 7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista: 8.3. Habilitação jurídica: 8.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.4. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.5. Regularidade fiscal e trabalhista: 8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 8.5.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (31) 3559-1388, ou via e-mail [email protected] e [email protected] , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 8.7. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.7.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.10. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.11. 9. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.3. O aproveitamento. acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de 9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 11.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 11.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 11.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo. 11.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12. DO PREÇO 12.1. 13. Os preços são fixos e irreajustáveis. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 14.1. Referência. 15. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 15.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 15.5. aplicável. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação 15.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 16.1.1. não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 16.1.2. apresentar documentação falsa; 16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 16.1.5. não mantiver a proposta; 16.1.6. cometer fraude fiscal; 16.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 16.3.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 16.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 16.4. impedimento. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de 16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 16.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 17.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] e [email protected] , pelo fax (31)3559-1388, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Coordenadoria de Suprimentos - Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil (Aos cuidados de Danilo Silveira) 17.3. 17.4. certame. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do 17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 17.6. certame. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 17.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 18.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 18.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 18.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 18.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.ufop.br (ícone licitações) ou www.comprasnet.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 18.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 18.10.1. ANEXO I – Termo de Referência 18.10.2. ANEXO II – Proposta de Preços Ouro Preto, 30 de junho de 2014. Danilo Tiago Silveira Pregoeiro Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças ANEXO I Termo de Referência 1. OBJETIVO Aquisição de Material de Manobra e Patrulhamento, Material para Áudio, Vídeo e Foto e Material para Instalação Elétrica, conforme especificações e condições no presente termo. 2. ESPECIFICAÇÕES 2.1 As especificações dos itens encontram-se detalhadas abaixo: ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO UNIT (R$) ESTIMADO TOTAL (R$) ESTIMADO 1 10.00 UN RELE BIMET.SOBRECARGA P/MOT.TRIF.220V,F.AJUST7-10A 81,60 816,00 2 10.00 PC RELE FALTA DE FASE DPF - 1, PARA PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS TRIFÁSICOS, QUE NÃO PODEM OPERAR QUANDO FALTAR UMA FASE NA ALIMENTAÇÃO. DADOS TÉCNICOS ALIMENTAÇÃO ( -15% +10% ) DPF-1: 220 A FREQUÊNCIA DA REDE DPF-1: 50 - 60 HZ RETARDO NO DESLIGAMENTO 3 SEGUNDOS ( APROXIMADAMENTE ) CONSUMO 3 VA CONTATOS DE SAÍDA 5 A MÁX. EM 250VCA CARGA RESISTIVA TEMPERATURA AMBIENTE 0 A +50 GRAUSC 78,65 786,50 3 10.00 UN RELE BIMETALICO DE 2.5 A 4.0A 58,08 580,80 4 10.00 UN RELE BIMETALICO 1.6 A 2,5A 45,74 457,40 5 10.00 UN RELE BIMETALICO 9 - 13A 80,03 800,30 6 5.00 UN RELE TEMPORIOZADOR C/RETARDO NO DESLIGAMENTO220VAC 79,72 398,60 7 10.00 UN LUMINÁRIA DE SOBREPOR PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES DE 32W. CORPO E REFLETOR EM CHAPA DE AÇO TRATADA COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA. DIFUSOR MOLDADO EM FORMA DE "U" EM POLIESTIRENO PLANO MARTELADO. ALOJAMENTO DO REATOR NO PRÓPRIO CORPO. EQUIPADA COM PORTA-LÂMPADA ANTIVIBRATÓRIO EM POLICARBONATO, COM TRAVA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA AQUECIMENTO NOS CONTATOS. 83,33 833,30 8 15.00 PC BATERIA ALCALINA 09V LR61, 1PC. 6,00 90,00 Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 9 500.00 M CABO ELETRICO KMP AF 7 X26 AWG. 2,45 1.225,00 10 3.00 UN RELÓGIO, MATERIAL ACRÍLICO, TIPO PAREDE, MOSTRADOR ANALÓGICO, FUNCIONAMENTO PILHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MOLDURA DE PROTEÇÃO, FUNDO BRANCO, NUMERAÇÃO ARÁBI, DIÂMETRO APROXIMADAMENTE 23. 76,67 230,01 11 5.00 UN EXTENSÃO ELETRICA 5 METROS 3 TOMADAS - PADRAO PERLEX 1086 10,64 53,20 12 5.00 UN LAMPADA DE PROJETOR MULTIMIDIA EPSON POWERLITE S5 412,80 2.064,00 13 10.00 UN ADAPTADOR, TIPO PINO REDONDO, QUANTIDADE PÓLOS 2 P + T, TENSÃO NOMINAL 127/220, CONEXÃO TOMADA UNIVERSAL PARA PADRÃO BRASILEIRO, CORRENTE NOMINAL 10, POTÊNCIA NOMINAL 1270/2200. PRODUZIDO E TESTADO CONFORME NORMA NBR 14.136. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR REF. 690661 - PIAL LEGRAND 4,51 45,10 14 5.00 UN DISJUNTOR BIPOLAR, NORMA DIN, CURVA DE DISPARO MAGNETICO C PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR GE E SIEMENS DISJUNTOR COM ELEMENTO DE PROTEÇÃO. APLICAÇÃO EM SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E PEQUENOS MOTORES. CONTATO COM PRATA. AUTO GRAU DE PROTEÇÃO (IP 20 OU SUPERIOR) ADEQUADOS ÀS NORMAS DA ABNT (NBR 5361, 5410, 60898 E CABIVEIS) 38,07 190,35 15 3.00 UN LÂMPADA PARA PROJETOR EPSON EMP-S4, LÂMPADA: 170 W, COM VIDA ÚTIL APROX. 2000 H 478,00 1.434,00 16 70.00 UN GANCHO CURTO PARA LUMINÁRIA 1,24 86,80 17 300.00 UN ABRACADEIRA DE NYLON 4,8X300 15,98 4.794,00 18 20.00 UN STECK PLUG-3P + T,32A, PINO TERRA NA POSIÇÃO 6 HORAS. 24,50 490,00 19 20.00 UN STECK PLUG-3P+T, 16A, PINO TERRA NA POSIÇÃO 6 HORAS. 21,39 427,80 20 20.00 UN STECK TOMADA, DE SOBREPOR, 3P+T, 32A, TERRA NA POSIÇÃO 6 HORAS. 29,90 598,00 21 20.00 UN STECK TOMADA, DE SOBREPOR, 3P+T, 16A, TERRA NA POSIÇÃO 6 HORAS. 26,81 536,20 22 70.00 UN LÃMPADA HALÓGENA PARA MICROSCÓPIO 6V 30W. PADRÃO DE QUALIDADE PRIMEIRA LINHA PHIPLIPS OU EQUIVALENTE. 42,00 2.940,00 23 50.00 UN LUMINÁRIA AIL PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTE 41,00 2.050,00 Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 24 6.00 UN SOQUETE LÂMPADA, MATERIAL POLIPROPILENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM RABICHO, TIPO PUSH-IN ANTIVIBRATÓRIO, TIPO LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, TIPO BASE G13 DE ENGATE RÁPIDO, TIPO BULBO T8, CORRENTE NOMINAL 2, TENSÃO MÁXIMA OPERAÇÃO 250 1,32 7,92 25 5.00 PC CONTATOR SIEMENS SIRIUS MODELO 3RT1016 1NA11 77,26 386,30 26 1.00 UN BATERIA 12V-60 AH, COM ALÇA, PRODUZIDA COM OS SEGUINTES AGENTES: AGENTE QUÍMICO: LIGA PRATA-ESTANHO AG-10, PRESENTE NAS PLACAS POSITIVAS; AGENTE ELÉTRICO: ÍONS ATIVOS, PRESENTES NO ELETRÓLITO (SOLUÇÃO); AGENTE MECÂNICO: ESTRUTURA ESPACIAL E DE CONTORNO CONTÍNUO DAS PLACAS POSITIVAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TENSÃO: 12V C20 : 60AH RC 25: 100 MIN HCA 25 GRAUS CENTÍGRADOS, C: 450 DIMENSÕES ( COMP X LARG X ALT ): 246 X 175 X 175MM 190,00 190,00 27 4.00 UN CHAVE TRIFASICA TRÊS POSIÇÕES MONTADA EM PAINEL COM BORNES TIPO BANANA DE 4 M PARA AS LIGAÇÕES. 464,89 1.859,56 28 4.00 UN CHAVE TRIFASICA DE REVERSÃO MONTADO EM PAINEL COM BORNES TIPO BANANA DE 4MM PARA LIGAÇÕES 444,89 1.779,56 29 4.00 UN ATERRAMENTO DE MÉDIA TENSÃO. DISPOSITIVO PARA CURTO CIRCUITO E ATERRAMENTO DE LINHAS AÉREAS DE MEDIA TENSÃO, CAPACIDADE DE ATÉ 12KA/S. EXCELENTE SEGURANÇA E CONTATO NA CONEXÃO COM O CABO ATENDENDO AS NORMAS INTERNACIONAIS UNE EN 61230 (CEI 1230) / ASTM F855 COMPOSTO DE: GRAMPOS AUTOMÁTICOS DE CAPACIDADE DE ATE 32MM DE DIÂMETRO, CONDUTORES DE CURTO E DE TERRA, GRAMPO DE TERRA, UMA BOLSA PARA O SEU TRANSPORTE. 795,18 3.180,72 30 4.00 UN ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PARA CUBÍCULO. CONJUNTO DE ATERRAMENTO RÁPIDO E TEMPORÁRIO PARA CUBÍCULOS ATÉ 13,8 KV. COMPOSTO DE: 03 GRAMPOS DE ATERRAMENTO, POR TORÇÃO EM BRONZE E ALUMÍNIO, COM TUBOS DE FIBRA DE VIDRO COM DIÂMETRO DE 25 MM X 600 MM COMPRIMENTO ÚTIL E PUNHO ANTIDERRAPANTE, 03 CABOS DE COBRE ULTRAFLEXÍVEL 25MM2 DE CURTO CIRCUITAMENTO, COM ISOLAMENTO TRANSPARENTE, COMPRIMENTO 3000MM, 01 GRAMPO DE FIXAÇÃO, PARA ATERRAMENTO AO PONTO TERRA. BOLSA DE LONA, IMPERMEÁVEL PARA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE DO CONJUNTO. 609,64 2.438,56 Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 31 4.00 UN DETECTOR AUSÊNCIA TENSÃO, TIPO POR CONTATO, USO EM VARA DE MANOBRA, FAIXA TENSÃO 1 A 13,8 KV, APLICAÇÃO REDE DE MÉDIA E ALTA TENSÃO. 267,00 1.068,00 32 30.00 M CABO PP FLEXÍVEL 4 X 1,5MM CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, TENSÃO ISOLAMENTO 750, TIPO PP, COR DA COBERTURA PRETA, FORMAÇÃO DO CABO 4 X 1,5, MATERIAL DO CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, MATERIAL ISOLAMENTO PVC ANTI-CHAMA, MATERIAL COBERTURA COMPOSTO TERMOPLÁSTICO-PVC, COR DA ISOLAÇÃO PRETA. 2,80 84,00 33 4.00 UN CABO DE ÁUDIO BALANCEADO IMPEDÂNCIA: 600 OHMS BITOLA DOS CONDURES: 30 MM2 DIÂMETRO DO CABO: 6MM MATERIAL CONDUTOR E BLINDAGEM: COBRE OFHC (ISENTO DE OXIGÊNIO) CONDUTOR FLEXÍVEL DEVE POSSUIR BLINDAGEM DUPLA 35,00 140,00 34 2.00 UN LAMPADA FLUORESCENTE TIPO TUBULAR DE 20W 3,98 7,96 35 2.00 UN LAMPADA FLUORESCENTE LUZ NEGRA BLB 20 W 20,00 40,00 36 1.00 PAR GARRAS DE JACARÉ PARA BATERIA DE 30A - SENDO O PAR (GARRA VERMELHA E PRETA) 1,60 1,60 37 3.00 UN LÂMPADA FLUORESCENTE BIPINO, 300MM, REF F8T5/BLB, 8 WATT, T5, BLACKLIGHT BLUE MARCA SYLVANIA OU DE QUALIDADE SUPERIOR. 14,90 44,70 38 3.00 UN LÂMPADA FLUORESCENTE BIPINO, 300MM, REF STERILAIR G-9, 8 WATT, LUZ BRANCA MARCA SYLVANIA OU DE QUALIDADE SUPERIOR. 6,60 19,80 39 5.00 UN BATERIA PARA NOBREAK, PARA NOBREAK SMS MANAGER SENOIDAL 1400 VA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: SELADA, REGULADA POR VÁLVULAS, TENSÃO NOMINAL, 12V E 28 W, CORRENTE 7 OU 7,2 AMPERES, GARANTIA DE 12 MESES DADA PELO FORNECEDOR. 38,99 194,95 40 1.00 UN LANTERNA DE MÃO CORPO DE PLÁSTICO PP, LENTE DE ACRÍLICO E BOTÃO DE ACIONAMENTO DE PP PILHAS/LÂMPADA: P-USA 2 DO TIPO AA (INCLUSAS) / KRYPTON 2.4V-0.75A 19,90 19,90 41 20.00 UN CONECTOR XLR FÊMEA, IMPEDÂNCIA DE 600 OHMS, COM ACABAMENTO E CONTATOS NIQUELADOS E BUCHA TRASEIRA DE METAL. 10,50 210,00 42 20.00 UN CONECTOR XLR MACHO, IMPEDÂNCIA DE 600 OHMS, COM ACABAMENTO E CONTATOS NIQUELADOS E BUCHA TRASEIRA DE METAL. 10,50 210,00 Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 43 8.00 UN FONE DE OUVIDO PROFISSIONAL ESTÉREO, IDEAL PARA MONITORAMENTO EM ESTÚDIO, TOTALMENTE FECHADO , TIPO HEADPHONE ALMOFADAS EM ESPUMA, REVESTIDAS COM TECIDO , CÁPSULA DE 50 MM EM NEODYMIUN QUE PROPORCIONA PROFUNDAS RESPOSTAS DOS GRAVES, CONCHAS ACUSTICAS MÓVEIS E DOBRÁVEIS, IDEAL PARA ÁUDIO, INCLUSIVE DIGITAL , CABO FLEXÍVEL COM ENTRADA, FREQUÊNCIA: 20 A 22.000 HZ , IMPEDÂNCIA 40 OHMS , SENSIBILIDADE 115 DB 1MW , PLUG DE 3,5 MM EXTENSÃO DO CABO 1,15 M, A POR UM ÚNICO LADO PADRÃO IGUAL OU SUPERIOR HEAD CV790LS COBY 44 5.00 UN ADAPTADOR 2 RGA (FÊMEA) PARA P10 ESTÉREO (MACHO) 45 2.00 UN LAMPADA PARA PROJETOR MULTIMÍDIA EPSON S8+ MODELO: ELPLP54 / V13H010L54 VIDA: 2000 HORAS 549,70 4.397,60 3,60 18,00 575,68 1.151,36 Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 46 5.00 UN CABO DE ÁUDIO P2 STEREO X RCA 1,5 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR À MARCA SANTO ÂNGELO CABO DE ÁUDIO ESTÉREO P2 X RCA 1,5 METROS 29,90 149,50 CABOS DE ALTA QUALIDADE E ACABAMENTO IMPECÁVEL PARA QUEM EXIGE O MÁXIMO DO SEU SISTEMA. -CONDUTOR DE PURO COBRE LIVRE DE OXIGÊNIO - OFC -CAPA EXTERNA EM PVC DE ALTA QUALIDADE -REPRODUÇÃO SEM PERDA DE SINAL TIPO CABO DE ÁUDIO. COMPATIBILIDADE DE PRODUTOS MP3, MP4, COMPUTADORES E RECEIVERS CONEXÕES 1 P2 X 2 RCA EXTENSÃO DO CABO 1,5 METROS. COR PRETO. CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM DO PRODUTO CM (AXLXP) 3 X 3 X 150 CM PESO LIQ. APROXIMADO DA EMBALAGEM C/ PRODUTO (KG) 200 GRAMAS. 47 5.00 UN CABO NINJA P10 / P10 INSTRUMENTO 3,05M QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR À MARCA SANTO ÂNGELO. 21,90 109,50 48 30.00 M CABO CONDUTOR DE ÁUDIO DESENVOLVIDO PARA INTEGRAÇÃO DOS PERIFÉRICOS EM ÁUDIO NOS ESTÚDIOS ASSIM COMO MICRO FONAÇÃO PROFISSIONAL. EXTENSÃO PARA MICROFONES. ESPECIFICAÇÕES IMPEDANCIA: 600 OHMS, BITOLA: 30 MM QUADRADOS MATERIAL CONDUTOR E BLINDAGEM: COBRE OFHC (ISENTO DE OXIGÊNIO) CONDUTOR FLEXÍVEL DEVE POSSUIR BLINDAGEM DUPLA 20,00 600,00 49 2.00 UN LAMPADA DE PROJETOR MULTIMÍDIA LG BS 275. 400,00 800,00 50 15.00 UN LÂMPADA HALÓGENA PARA LUPA 6V 15W MODELO 13528 QUALIDADE PHILLIPS OU SUPERIOR 65,00 975,00 51 12.00 UN LENÇO MÁGICO ANTIESTÁTICA PARA LIMPEZA DE LENTES DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS. 15,00 180,00 Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 52 6.00 UN CABO P2 ESTÉREO X RCA CABO DE AUDIO STEREO P2 / RCA TAMANHO: DE 1,5 A 3METROS CONDUTOR DE COBRE LIVRE DE OXIGÊNIO OFC BLINDAGEM DUPLA PARA ISOLAÇÃO A INTERFERÊNCIAS EXTERNAS CAPA EXTERNA EM PVC REPRODUÇÃO SEM PERDA DE SINAL ISOLADORES DE POLIETILENO (FPE) BLINDADOS POR FITA ALUMÍNIO 29,90 179,40 53 30.00 UN ALTO FALANTE REDONDO 3,0 POLEGADAS 08 OHMS 3W 6,00 180,00 54 4.00 KIT KIT LIMPEZA PARA OBJETIVA DE CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL SLR 45,99 183,96 DESCRIÇÃO: INCLUI UMA FLANELA DE MICROFIBRA SEM FIAPOS E UM PINCEL COM 2 PONTAS, UMA DE BORRACHA PARA A REMOÇÃO DE SUJEIRA E A OUTRA PONTA DE PINCEL PARA REMOÇÃO DE POEIRA DAS LENTES E FENDAS DE SUA CÂMERA E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS. A BORRACHA É A SOLUÇÃO PERFEITA PARA REMOVER MARCAS DE DEDO, MANCHAS, SUJEIRA E POEIRA. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO KIT LIMPEZA CLEANER 2 IN 1 VANGUARD 55 17.00 UN FILTROS DE PROTEÇÃO COM DIÂMETRO DE 55 MM, MODELO UV, PARA OBJETIVA SONY 18-70 MM PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS ABAIXO LISTADAS: - HELIOPAN - B+W - HOYA PRO1 - OU SHMC (MULTI-COATED) - CANON OU NIKON - TIFFEN OBSERVAÇÃO: EM RAZÃO DA DURABILIDADE, DO POLIMENTO E QUALIDADE DESSAS MARCAS EM RELAÇÃO A OUTRAS DE MERCADO, SOMENTE EM CASO DE APRESENTAÇÃO DE UMA JUSTIFICATIVA TÉCNICA, DE FONTE CONFIÁVEL, SERÃO ACEITAS MARCAS QUE NÃO AS LISTADAS ACIMA. 62,00 1.054,00 56 2.00 UN KIT LIMPEZA CORPO E OBJETIVA DE CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL SLR 40,00 80,00 DESCRIÇÃO: 05 COTONETES FLANELA ESPECIAL ANTI-ESTATICA 20 LENÇOS DE PAPEL ARROZ LIQUIDO DE LIMPEZA 45ML PINÇEL COM CERDAS MÁCIAS BOMDA DE AR TAMANHO JUMBO (BOMBA FUK-FUK) PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO KIT LIMPEZA CLEANER 6 IN 1 VANGUARD Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 57 1.00 UN KIT LIMPEZA PARA CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS SLR SENSOR, CORPO E OBJETIVA DE CÂMERA - COM: 620,00 1)UMA LUNETA QUE POSSUI UM SELETOR DE LIGAR/DESLIGAR PARA QUE VOCÊ NÃO PRECISE MAIS SEGURAR O BOTÃO PARA TER LUZ. 2) SWABS (COTONETES) DE 3 TAMANHOS - PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PARA OS SENSORES DE QUADRO TOTAL. 3) SENSORPEN LIMPA LENTES, BINÓCULOS, LUNETAS, OCULARES E OUTRAS ÓTICAS FOTOGRÁFICAS E ESPORTIVAS. PINCEL DE POEIRA RETRÁTIL E ELEMENTO DE LIMPEZA ESPECIAL NÃO LÍQUIDO 4) SENSORSCOPE PERMITE VISUALIZAR E INSPECIONAR O SENSOR AUMENTADO DE SUA CÂMERA, COM LUZ FOCADA ULTRABRILHANTE. SERVE PARA TODAS AS CÂMERAS SLR DIGITAIS SEM ADAPTADOR. 5) SENSORVAC UM MINIASPIRADOR PERSONALIZADO ULTRAPEQUENO PROJETADO COM UMA EXCLUSIVA PONTA TIPO ESCOVA SEM ESTÁTICA PARA REMOVER SUJEIRA E SUGÁ-LA. OUTRAS ESCOVAS DEIXAM RESQUÍCIOS E ARRANHAM. A SUCÇÃO SEM UMIDADE DE ALTA POTÊNCIA E COM ESCOVA PERSONALIZADA, DO SENSORVAC SÃO A MELHOR MANEIRA DE REMOVER SUJEIRA ABRASIVA 6) VARA SENSORSAFE ESSA EXCLUSIVA VARA DE DOIS LADOS SECO/ÚMIDO ELIMINA TODAS AS PEQUENAS PARTÍCULAS DE POEIRA E SUJEIRA QUIMICAMENTE ADERIDA. VOCÊ DEVE REMOVER TODOS OS CONTAMINANTES OU SEU SENSOR NÃO ESTARÁ LIMPO. A VARA SENSORSAFE FAZ O SERVIÇO. 7) SENSORSOLUTION - 0,5 ONÇA A SENSORSOLUTION FOI ESPECIALMENTE FORMULADA PARA NÃO DEIXAR RESÍDUO E AINDA QUEBRAR A JUNÇÃO QUÍMICA QUE FAZ COM QUE SUJEIRA, POEIRA, ÓLEO E PARTÍCULAS FIQUEM ADERIDAS AO SENSOR. A SENSORSOLUTION, QUANDO USADA COMO INDICADO, LIMPA TUDO. ESSA FÓRMULA DE SECAGEM RÁPIDA É SEM ÁLCOOL E SEGURA PARA VIAGENS AÉREAS. OUTROS ITENS OBRIGATORIAMENTE INCLUSOS SENSORPEN SENSORSCOPE COM 2 BATERIAS CR2025 SENSORVAC COM 4 BATERIAS AA SENSORSOLUTION CASE DE TRANSPORTE Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 620,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 57 1.00 UN GUIA DE LIMPEZA 620,00 620,00 COMPLEMENTAÇÃO KIT LIMPEZA PARA CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS SLR SENSOR, CORPO E OBJETIVA DE CÂMERA - COM: 1 SENSORKLEAR LOUPE - LUPA COM ILUMINAÇÃO POR LED E CAPACIDADE DE AUMENTO DE 6X. 6 BATERIAS AG5, LR754, 393 OU EQUIVALENTE. 1 CANETA SENSORKLEAR II PARA LIMPEZA DE SENSORES CCD E CMOS DE MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS. 1 SOPRADOR HURRICANE BLOWER. 1 MINIBOLSA AVELUDADA PARA TRANSPORTAR A LUPA.LUPA COM ILUMINAÇÃO POR LED PARA AUXILIAR NA LIMPEZA DE SENSORES DE MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS. TAMPA DA OCULAR. OCULAR. PARAFUSO DE AJUSTE DE ALTURA. INTERRUPTOR ON/OFF. LEDS. MONTAGEM DA CÂMERA. TAMPA TRASEIRA DA LUPA. PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO SENSOR SCOPE 3 DELKIN DDSS KIT SENSOR CLEANING. 58 30.00 UN RESISTOR DE POTÊNCIA DE FIO AXIAL 1 OHM 20W 4,50 135,00 59 30.00 UN RESISTOR DE POTÊNCIA DE FIO AXIAL 4.7 OHM 20W 4,50 135,00 60 30.00 UN RESISTOR DE POTÊNCIA DE FIO AXIAL 10 OHM 20W 4,50 135,00 61 30.00 UN RESISTOR DE POTÊNCIA DE FIO AXIAL 22 OHM 20W 4,50 135,00 3. JUSTIFICATIVA Trata-se da aquisição de lâmpada para projetor. O material é necessário para manutenção de projetor já existente na ENUT. Tal aparelho é fundamental para atividades acadêmicas. Faz-se necessário os cabos para ligar a caixa ao microfone. Complementação da PAMCS 1139/2013 – EPI’s. Material necessário para iluminação do ENUT. Luminária compatível para o setor que é de alimentos e necessita de proteção nas lâmpadas, para evitar acidente. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças Material para manutenção preventiva. Material para instalações elétricas do Laboratório de Microssonda - DEGEO - sala 33. Complementação da PAMCS 1363/2013 Material necessário para trabalho de aulas práticas da disciplina ecologia evolutiva, em curso de campo. Atender necessidades das salas de aula, sala de professores, Laboratórios e secretarias. Pilhas e carregadores de pilhas para secretarias de departamentos, laboratórios e controles dos projetores multimídias do ICEA. Existem equipamentos nos laboratórios que inviabilizam a utilização de pilhas recarregáveis. Os materiais de elétrica como: Disjuntor, Contator, Chaves Trifásicas de Reversão e de Três Posições serão destinadas para os laboratórios de máquinas elétricas do curso de Engenharia Elétrica e foram solicitadas pelo Professor Juan C. Galvis. Bateria para Nobreak e abraçadeiras para o suporte de informática. Baterias de 9v para Laboratório de Física Para funcionamento dos laboratórios da graduação do DEGEO. Necessário para logística e bom funcionamento do Departamento, proporcionando segurança ao funcionário responsável pelo prédio no período noturno. Necessário para logística e bom funcionamento do Departamento, podendo ser utilizado em todas as aulas/horários/salas. Tais materiais são necessários para montagem de instrumentos e equipamentos musicais em salas de aula. Necessário para logística e bom funcionamento do Departamento, podendo ser utilizado em todas as aulas/horários/salas e de manuseio dos funcionários do Departamento. Este material é necessário na preparação de salas práticas, na montagem de equipamentos/instrumentos musicais. Material para manutenção dos Projetores do ICEA e estoque reserva Aquisição de material para atender ao Laboratório de Estruturas (LABEST) da Escola de Minas. Material para manutenção elétrica do Campus Morro do Cruzeiro. Substituição das lâmpadas queimadas da câmera de revelação UV / VIS. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças Materiais para atender os setores vinculados ao DECSO. Dois fones para a secretaria do colegiado, quatro fones para a secretaria do DECSO e dois fones para a diretoria. Utilizado pelos professores e alunos de jornalismo, para adaptar o microfone à entrada da câmera filmadora. Com uso frequente o cabo apresenta problemas na captação de áudio, prejudicando na finalização dos trabalhos das disciplinas de telejornalismo, documentário e webjornalismo. “XLR” e os cabos são utilizados para as conexões de microfones na montagem dos cabos de áudio. Necessário para as atividades acadêmicas e reposição de peças defeituosas. Os Cabos P2 são necessário para conectar mesa de som a saída de áudio de notebooke saída da cx de som. Utilização em eventos no auditório e salas de aula. Lenço Mágico antiestático": recurso fundamental para a manutenção preventiva, permanente e de rotina das lentes dos equipamentos fotográficos, garantindo um maior tempo de uso sem necessidade de serviços externos e especializados referentes a esses fins. São filtros utilizados para se evitar desgastes normais com o tempo de uso, ranhuras e danos cada vez mais frequentes ao primeiro elemento ótico (lente) das objetivas - que, quando danificados, apresentam um alto valor de reparo ou substituição. É uma das peças com maior contato com o espaço. Estavam previstos, mas foram cancelados ano passado. Material solicitado para realização das aulas práticas de todos os laboratórios do curso de Engenharia Elétrica e Engenharia da Computação Recurso fundamental para a manutenção preventiva, permanente e de rotina dos sensores, corpo e lentes dos equipamentos fotográficos, garantindo um maior tempo de uso sem necessidade de serviços externos e especializados referentes a esses fins. 4. ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO As estratégias de suprimento estão baseadas na identificação e informações sobre o grupo de suprimento, tais como: os volumes utilizados e consumidos, preços praticados, especificações de qualidade, processos de produção, processos de compras, identificação de possíveis fornecedores, volumes de fornecimento, localização física. Busca-se uma avaliação contínua das estratégias através de reavaliações de tempos em tempos para: detectar alterações de mercado, saber das novas capacidades dos fornecedores, descobrir novos fornecedores, monitorar a evolução dos grupos de suprimentos. O fornecimento do material será efetuado de forma única, obedecendo aos prazos, locais e horários especificados no presente Termo. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 5. ESTIMATIVA DE CUSTO A despesa com a presente aquisição está estimada em R$ 45.029,21(quarenta e cinco mil e vinte e nove reais e vinte e um centavos). 6. PRAZOS 6.1. As entregas deverão ser realizadas no máximo em 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas na proposta comercial; 6.2 A garantia do bem deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data do recebimento definitivo, independente da garantia ofertada pelo fabricante. 6.3 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos. 7. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS 7.1 A entrega deverá ser feita diretamente ao Almoxarifado Central, localizado no Campus Universitário, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto-MG, CEP 35400-000, nos horários de 08h00min as 11h00min e das 14h00min às 16h30min, de segunda a sexta feira. O fornecedor deverá, antes de efetuar a entrega, entrar em contato com a CSU/DOF pelos telefones (31) 3559-1393/1399 para fins de agendamento. 7.2 Os bens deverão ser entregues e acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 8. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS BENS E DA AMOSTRA 8.1 Poderá ser solicitado do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras, que deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação. 8.2 O recebimento dos materiais objeto da licitação, estará condicionado à conferência quantitativa e qualitativa para aceitação final, obrigando-se o licitante vencedor a substituir eventuais itens danificados que forem recebidos. 8.3 O aceite do material será efetuado nos seguintes termos: 8.3.1 Provisoriamente, pela Divisão de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação de conformidade do bem com as especificações constantes do item 2 desse Termo de Referência. 8.3.2 Definitivamente, após a verificação de qualidade do bem e consequente aceitação pelo solicitante, juntamente com o atesto da nota fiscal. 8.4 O fornecedor deverá comunicar à Coordenadoria de Suprimentos, Centro de Convergência, Campus Universitário, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto- MG, CEP 35400-000, por escrito, no prazo máximo de 24 horas que anteceder ao vencimento do prazo de entrega do bem, informando os motivos que impossibilitem o cumprimento do previsto no subitem 6.1. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 8.5 O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o bem que estiver em desacordo com as especificações básicas e/ou aquele que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 9. RECURSOS ORÇAMENTARIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os recursos estão alocados no orçamento de 2013,Cumprindo o Disposto no Caput do Artigo 38 da Lei 8.666/93; Classificação da Despesa: Fonte Recurso 112; PTRES: 061903/061905; Ação Gov: 20GK/8282; Elemento Despesa: 3339030 10. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 10.1 Só serão admitidas a oferta de equipamentos que: 10.1.1 Possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, nos termos da Portaria INMETRO nº 243, de 04 de setembro de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação de Conformidades (RAC) do produto e trata da etiquetagem compulsória. 10.1.2 Cumpram o índice mínimo de eficiência energética ou o nível máximo de consumo fixado pela Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 533, de 08 de dezembro de 2005. 10.1.3 Esteja de acordo com as determinações da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços de obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com atenção ao Art. 5º. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 11.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. São obrigações da Contratante: 12.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 12.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 12.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 12.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 12.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças 13.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 13.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 13.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 13.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 13.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 A proposta deverá consignar: 14.1.1. Catálogo(s), prospectos, folheto(s) e manual(is) com especificações técnicas em português dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, evitandose jargões de uso duvidoso ou ainda não consagrados. Tais especificações devem possibilitar a melhor avaliação dos materiais, observadas as especificações constantes deste termo de Referência. 14.1.2 O correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para realização dos chamados. 14.1.3 Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos. 14.1.4 Prazos de entrega e de garantia, observando o contido neste Termo de Referência. EDUARDO CURTISS DOS SANTOS Ordenador de despesas Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP Diretoria de Orçamento e Finanças ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 178-2013 Prezados Senhores Apresentamos nossa proposta de preços para os itens abaixo relacionados objetivando o fornecimento a essa Universidade, de acordo com o disposto no edital licitatório supra e ordenamentos legais cabíveis. Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos submetemos para todos os fins de direito. Razão social: CNPJ: Banco: Agencia: Conta: Praça de pagamento: ITEM QTDE. UND Contato: DESCRIÇÃO UNIT (R$) TOTAL (R$) Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
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