MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE

Transcrição

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 178/2013
(Processo Administrativo n°23109.005127/2013-35)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Ouro
Preto - UFOP, por meio do por intermédio do pregoeiro, ao final identificado, designado pela Portaria nº
385 de 10 de maio de 2013 realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do
tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 16/07/2014
Horário: 13:00 horas
Local: COMPRASNET
1.
DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição
de Material de Manobra e Patrulhamento, Material para Áudio, Vídeo e Foto e Material para Instalação
Elétrica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
OBSERVAÇÃO: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do anexo I deste edital
prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação
abaixo:
Fonte: 112
Programa de Trabalho: 2032
Elemento de Despesa: 339030
Ação Gov.: 20GK/8282
PTRES: 061903/061905
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
4.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.
ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
5.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.2. Valor unitário e total do item;
5.5.3. Marca;
5.5.4. Fabricante;
5.5.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de
validade ou de garantia;
5.6.
O licitante deverá declarar para cada item, em campo próprio do sistema
COMPRASNET se o produto ofertado é manufaturado nacional.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
5.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua apresentação.
6.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.4.
os licitantes.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e
6.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito
de ordenação das propostas.
6.14. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas,
empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta
ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para
que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como
quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2.
Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.3.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.
O Pregoeiro convocará o licitante para enviar documento digital de proposta comercial
por meio de funcionalidade disponível no sistema ComprasNet. A proposta deverá ser anexada no
sistema no prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação do Pregoeiro.
7.4.1. A proposta comercial deverá conter as características do material ofertado, em
compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência,
garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos
ou propostas.
7.4.2. Deverá conter: razão social, endereço, telefone/fax, email, número do CNPJ, dados
bancários, pessoas para contatos.
7.4.3. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo
Pregoeiro.
7.5.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.
O Pregoeiro poderá solicitar dos licitantes classificados em primeiro lugar a
apresentação de amostras, que deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data da solicitação, junto a Coordenadoria de Suprimentos, localizado no Centro de ConvergênciaCampos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG, para conferência do
produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência.
7.7.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
7.8.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,
vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.
DA HABILITAÇÃO
8.1.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira
e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto
à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das
sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à
Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.3.
Habilitação jurídica:
8.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade
limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a
ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art.
107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
8.5.
Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º,
inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A
da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
8.5.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno
porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.6.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (31) 3559-1388, ou via e-mail
[email protected] e [email protected] , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo
de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.7.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período.
8.7.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
8.8.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
8.9.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.10. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.11.
9.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
9.1.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no
mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio
do sistema.
9.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3.
O
aproveitamento.
acolhimento do recurso invalida tão
somente os
atos
insuscetíveis
de
9.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
10.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.1.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração
poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no
prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do
processo.
11.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.
DO PREÇO
12.1.
13.
Os preços são fixos e irreajustáveis.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
14.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1.
Referência.
15.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
DO PAGAMENTO
15.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no
SICAF.
15.2.1.
Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o
pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a
adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a Contratante.
15.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
15.5.
aplicável.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
15.5.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
16.1.1.
não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2.
apresentar documentação falsa;
16.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5.
não mantiver a proposta;
16.1.6.
cometer fraude fiscal;
16.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes,
em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1.
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
16.3.2.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
16.4.
impedimento.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo
de Referência.
17.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
17.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected] e [email protected] , pelo fax (31)3559-1388, ou por petição dirigida ou protocolada
no endereço Coordenadoria de Suprimentos - Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro
do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil (Aos cuidados de Danilo Silveira)
17.3.
17.4.
certame.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.6.
certame.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
17.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
18.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário pelo Pregoeiro.
18.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
18.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e
do interesse público.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
18.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.ufop.br (ícone
licitações) ou www.comprasnet.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Centro de
Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil,
nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.10.1.
ANEXO I – Termo de Referência
18.10.2.
ANEXO II – Proposta de Preços
Ouro Preto, 30 de junho de 2014.
Danilo Tiago Silveira
Pregoeiro
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
ANEXO I
Termo de Referência
1. OBJETIVO
Aquisição de Material de Manobra e Patrulhamento, Material para Áudio, Vídeo e Foto e Material para
Instalação Elétrica, conforme especificações e condições no presente termo.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1 As especificações dos itens encontram-se detalhadas abaixo:
ITEM
QTDE.
UND
DESCRIÇÃO
UNIT (R$)
ESTIMADO
TOTAL (R$)
ESTIMADO
1
10.00
UN
RELE BIMET.SOBRECARGA P/MOT.TRIF.220V,F.AJUST7-10A
81,60
816,00
2
10.00
PC
RELE FALTA DE FASE DPF - 1, PARA PROTEÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS TRIFÁSICOS, QUE NÃO PODEM
OPERAR QUANDO FALTAR UMA FASE NA ALIMENTAÇÃO.
DADOS TÉCNICOS
ALIMENTAÇÃO ( -15% +10% )
DPF-1: 220 A
FREQUÊNCIA DA REDE
DPF-1: 50 - 60 HZ
RETARDO NO DESLIGAMENTO 3 SEGUNDOS (
APROXIMADAMENTE )
CONSUMO 3 VA
CONTATOS DE SAÍDA 5 A MÁX. EM 250VCA CARGA RESISTIVA
TEMPERATURA AMBIENTE 0 A +50 GRAUSC
78,65
786,50
3
10.00
UN
RELE BIMETALICO DE 2.5 A 4.0A
58,08
580,80
4
10.00
UN
RELE BIMETALICO 1.6 A 2,5A
45,74
457,40
5
10.00
UN
RELE BIMETALICO 9 - 13A
80,03
800,30
6
5.00
UN
RELE TEMPORIOZADOR C/RETARDO NO
DESLIGAMENTO220VAC
79,72
398,60
7
10.00
UN
LUMINÁRIA DE SOBREPOR PARA 2 LÂMPADAS
FLUORESCENTES TUBULARES DE 32W. CORPO E REFLETOR
EM CHAPA DE AÇO TRATADA COM ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA. DIFUSOR MOLDADO EM
FORMA DE "U" EM POLIESTIRENO PLANO MARTELADO.
ALOJAMENTO DO REATOR NO PRÓPRIO CORPO. EQUIPADA
COM PORTA-LÂMPADA ANTIVIBRATÓRIO EM POLICARBONATO,
COM TRAVA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO CONTRA
AQUECIMENTO NOS CONTATOS.
83,33
833,30
8
15.00
PC
BATERIA ALCALINA 09V LR61, 1PC.
6,00
90,00
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
9
500.00
M
CABO ELETRICO KMP AF 7 X26 AWG.
2,45
1.225,00
10
3.00
UN
RELÓGIO, MATERIAL ACRÍLICO, TIPO PAREDE, MOSTRADOR
ANALÓGICO, FUNCIONAMENTO PILHA, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS MOLDURA DE PROTEÇÃO, FUNDO BRANCO,
NUMERAÇÃO ARÁBI, DIÂMETRO APROXIMADAMENTE 23.
76,67
230,01
11
5.00
UN
EXTENSÃO ELETRICA 5 METROS 3 TOMADAS - PADRAO
PERLEX 1086
10,64
53,20
12
5.00
UN
LAMPADA DE PROJETOR MULTIMIDIA EPSON POWERLITE S5
412,80
2.064,00
13
10.00
UN
ADAPTADOR, TIPO PINO REDONDO, QUANTIDADE PÓLOS 2 P +
T, TENSÃO NOMINAL 127/220, CONEXÃO TOMADA UNIVERSAL
PARA PADRÃO BRASILEIRO, CORRENTE NOMINAL 10,
POTÊNCIA NOMINAL 1270/2200. PRODUZIDO E TESTADO
CONFORME NORMA NBR 14.136. PADRÃO DE QUALIDADE
IGUAL OU SUPERIOR REF. 690661 - PIAL LEGRAND
4,51
45,10
14
5.00
UN
DISJUNTOR BIPOLAR, NORMA DIN, CURVA DE DISPARO
MAGNETICO C PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR
GE E SIEMENS
DISJUNTOR COM ELEMENTO DE PROTEÇÃO.
APLICAÇÃO EM SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E
PEQUENOS MOTORES. CONTATO COM PRATA. AUTO GRAU DE
PROTEÇÃO (IP 20 OU SUPERIOR)
ADEQUADOS ÀS NORMAS DA ABNT (NBR 5361, 5410, 60898 E
CABIVEIS)
38,07
190,35
15
3.00
UN
LÂMPADA PARA PROJETOR EPSON EMP-S4, LÂMPADA: 170 W,
COM VIDA ÚTIL APROX. 2000 H
478,00
1.434,00
16
70.00
UN
GANCHO CURTO PARA LUMINÁRIA
1,24
86,80
17
300.00
UN
ABRACADEIRA DE NYLON 4,8X300
15,98
4.794,00
18
20.00
UN
STECK PLUG-3P + T,32A, PINO TERRA NA POSIÇÃO 6 HORAS.
24,50
490,00
19
20.00
UN
STECK PLUG-3P+T, 16A, PINO TERRA NA POSIÇÃO 6 HORAS.
21,39
427,80
20
20.00
UN
STECK TOMADA, DE SOBREPOR, 3P+T, 32A, TERRA NA
POSIÇÃO 6 HORAS.
29,90
598,00
21
20.00
UN
STECK TOMADA, DE SOBREPOR, 3P+T, 16A, TERRA NA
POSIÇÃO 6 HORAS.
26,81
536,20
22
70.00
UN
LÃMPADA HALÓGENA PARA MICROSCÓPIO 6V 30W. PADRÃO
DE QUALIDADE PRIMEIRA LINHA PHIPLIPS OU EQUIVALENTE.
42,00
2.940,00
23
50.00
UN
LUMINÁRIA AIL PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTE
41,00
2.050,00
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
24
6.00
UN
SOQUETE LÂMPADA, MATERIAL POLIPROPILENO,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM RABICHO, TIPO PUSH-IN
ANTIVIBRATÓRIO, TIPO LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR,
TIPO BASE G13 DE ENGATE RÁPIDO, TIPO BULBO T8,
CORRENTE NOMINAL 2, TENSÃO MÁXIMA OPERAÇÃO 250
1,32
7,92
25
5.00
PC
CONTATOR SIEMENS SIRIUS MODELO 3RT1016 1NA11
77,26
386,30
26
1.00
UN
BATERIA 12V-60 AH, COM ALÇA, PRODUZIDA COM OS
SEGUINTES AGENTES:
AGENTE QUÍMICO: LIGA PRATA-ESTANHO AG-10, PRESENTE
NAS PLACAS POSITIVAS;
AGENTE ELÉTRICO: ÍONS ATIVOS, PRESENTES NO
ELETRÓLITO (SOLUÇÃO);
AGENTE MECÂNICO: ESTRUTURA ESPACIAL E DE CONTORNO
CONTÍNUO DAS PLACAS POSITIVAS.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
TENSÃO: 12V
C20 : 60AH
RC 25: 100 MIN
HCA 25 GRAUS CENTÍGRADOS, C: 450
DIMENSÕES ( COMP X LARG X ALT ): 246 X 175 X 175MM
190,00
190,00
27
4.00
UN
CHAVE TRIFASICA TRÊS POSIÇÕES MONTADA EM PAINEL COM
BORNES TIPO BANANA DE 4 M PARA AS LIGAÇÕES.
464,89
1.859,56
28
4.00
UN
CHAVE TRIFASICA DE REVERSÃO MONTADO EM PAINEL COM
BORNES TIPO BANANA DE 4MM PARA LIGAÇÕES
444,89
1.779,56
29
4.00
UN
ATERRAMENTO DE MÉDIA TENSÃO.
DISPOSITIVO PARA CURTO CIRCUITO E ATERRAMENTO DE
LINHAS AÉREAS DE MEDIA TENSÃO, CAPACIDADE DE ATÉ
12KA/S.
EXCELENTE SEGURANÇA E CONTATO NA CONEXÃO COM O
CABO ATENDENDO AS NORMAS INTERNACIONAIS UNE EN
61230 (CEI 1230) / ASTM F855
COMPOSTO DE: GRAMPOS AUTOMÁTICOS DE CAPACIDADE DE
ATE 32MM DE DIÂMETRO, CONDUTORES DE CURTO E DE
TERRA, GRAMPO DE TERRA, UMA BOLSA PARA O SEU
TRANSPORTE.
795,18
3.180,72
30
4.00
UN
ATERRAMENTO TEMPORÁRIO PARA CUBÍCULO.
CONJUNTO DE ATERRAMENTO RÁPIDO E TEMPORÁRIO PARA
CUBÍCULOS ATÉ 13,8 KV.
COMPOSTO DE: 03 GRAMPOS DE ATERRAMENTO, POR
TORÇÃO EM BRONZE E ALUMÍNIO, COM TUBOS DE FIBRA DE
VIDRO COM DIÂMETRO DE 25 MM X 600 MM COMPRIMENTO
ÚTIL E PUNHO ANTIDERRAPANTE, 03 CABOS DE COBRE
ULTRAFLEXÍVEL 25MM2 DE CURTO CIRCUITAMENTO, COM
ISOLAMENTO TRANSPARENTE, COMPRIMENTO 3000MM, 01
GRAMPO DE FIXAÇÃO, PARA ATERRAMENTO AO PONTO
TERRA. BOLSA DE LONA, IMPERMEÁVEL PARA ARMAZENAGEM
E TRANSPORTE DO CONJUNTO.
609,64
2.438,56
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
31
4.00
UN
DETECTOR AUSÊNCIA TENSÃO, TIPO POR CONTATO, USO EM
VARA DE MANOBRA, FAIXA TENSÃO 1 A 13,8 KV, APLICAÇÃO
REDE DE MÉDIA E ALTA TENSÃO.
267,00
1.068,00
32
30.00
M
CABO PP FLEXÍVEL 4 X 1,5MM
CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, TENSÃO ISOLAMENTO 750, TIPO
PP, COR DA COBERTURA PRETA, FORMAÇÃO DO CABO 4 X 1,5,
MATERIAL DO CONDUTOR COBRE ELETROLÍTICO, MATERIAL
ISOLAMENTO PVC ANTI-CHAMA, MATERIAL COBERTURA
COMPOSTO TERMOPLÁSTICO-PVC, COR DA ISOLAÇÃO PRETA.
2,80
84,00
33
4.00
UN
CABO DE ÁUDIO BALANCEADO
IMPEDÂNCIA: 600 OHMS
BITOLA DOS CONDURES: 30 MM2
DIÂMETRO DO CABO: 6MM
MATERIAL CONDUTOR E BLINDAGEM: COBRE OFHC (ISENTO
DE OXIGÊNIO)
CONDUTOR FLEXÍVEL
DEVE POSSUIR BLINDAGEM DUPLA
35,00
140,00
34
2.00
UN
LAMPADA FLUORESCENTE TIPO TUBULAR DE 20W
3,98
7,96
35
2.00
UN
LAMPADA FLUORESCENTE LUZ NEGRA BLB 20 W
20,00
40,00
36
1.00
PAR
GARRAS DE JACARÉ PARA BATERIA DE 30A - SENDO O PAR
(GARRA VERMELHA E PRETA)
1,60
1,60
37
3.00
UN
LÂMPADA FLUORESCENTE BIPINO, 300MM, REF F8T5/BLB, 8
WATT, T5, BLACKLIGHT BLUE
MARCA SYLVANIA OU DE QUALIDADE SUPERIOR.
14,90
44,70
38
3.00
UN
LÂMPADA FLUORESCENTE BIPINO, 300MM, REF STERILAIR G-9,
8 WATT, LUZ BRANCA
MARCA SYLVANIA OU DE QUALIDADE SUPERIOR.
6,60
19,80
39
5.00
UN
BATERIA PARA NOBREAK, PARA NOBREAK SMS MANAGER
SENOIDAL 1400 VA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
SELADA, REGULADA POR VÁLVULAS, TENSÃO NOMINAL, 12V E
28 W, CORRENTE 7 OU 7,2 AMPERES, GARANTIA DE 12 MESES
DADA PELO FORNECEDOR.
38,99
194,95
40
1.00
UN
LANTERNA DE MÃO
CORPO DE PLÁSTICO PP, LENTE DE ACRÍLICO E BOTÃO DE
ACIONAMENTO DE PP
PILHAS/LÂMPADA:
P-USA 2 DO TIPO AA (INCLUSAS) / KRYPTON 2.4V-0.75A
19,90
19,90
41
20.00
UN
CONECTOR XLR FÊMEA, IMPEDÂNCIA DE 600 OHMS, COM
ACABAMENTO E CONTATOS NIQUELADOS E BUCHA TRASEIRA
DE METAL.
10,50
210,00
42
20.00
UN
CONECTOR XLR MACHO, IMPEDÂNCIA DE 600 OHMS, COM
ACABAMENTO E CONTATOS NIQUELADOS E BUCHA TRASEIRA
DE METAL.
10,50
210,00
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
43
8.00
UN
FONE DE OUVIDO PROFISSIONAL
ESTÉREO, IDEAL PARA MONITORAMENTO EM ESTÚDIO,
TOTALMENTE FECHADO , TIPO HEADPHONE ALMOFADAS EM
ESPUMA, REVESTIDAS COM TECIDO , CÁPSULA DE 50 MM EM
NEODYMIUN QUE PROPORCIONA PROFUNDAS RESPOSTAS
DOS GRAVES, CONCHAS ACUSTICAS MÓVEIS E DOBRÁVEIS,
IDEAL PARA ÁUDIO, INCLUSIVE DIGITAL , CABO FLEXÍVEL COM
ENTRADA, FREQUÊNCIA: 20 A 22.000 HZ , IMPEDÂNCIA 40
OHMS , SENSIBILIDADE 115 DB 1MW , PLUG DE 3,5 MM
EXTENSÃO DO CABO 1,15 M, A POR UM ÚNICO LADO
PADRÃO IGUAL OU SUPERIOR HEAD CV790LS COBY
44
5.00
UN
ADAPTADOR 2 RGA (FÊMEA) PARA P10 ESTÉREO (MACHO)
45
2.00
UN
LAMPADA PARA PROJETOR MULTIMÍDIA EPSON S8+
MODELO: ELPLP54 / V13H010L54
VIDA: 2000 HORAS
549,70
4.397,60
3,60
18,00
575,68
1.151,36
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
46
5.00
UN
CABO DE ÁUDIO P2 STEREO X RCA 1,5
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR À MARCA SANTO ÂNGELO
CABO DE ÁUDIO ESTÉREO P2 X RCA 1,5 METROS
29,90
149,50
CABOS DE ALTA QUALIDADE E ACABAMENTO IMPECÁVEL
PARA QUEM EXIGE O MÁXIMO DO SEU SISTEMA.
-CONDUTOR DE PURO COBRE LIVRE DE OXIGÊNIO - OFC
-CAPA EXTERNA EM PVC DE ALTA QUALIDADE
-REPRODUÇÃO SEM PERDA DE SINAL
TIPO CABO DE ÁUDIO.
COMPATIBILIDADE DE PRODUTOS
MP3, MP4, COMPUTADORES E RECEIVERS
CONEXÕES
1 P2 X 2 RCA
EXTENSÃO DO CABO 1,5 METROS.
COR PRETO.
CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1
DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM DO PRODUTO CM (AXLXP)
3 X 3 X 150 CM
PESO LIQ. APROXIMADO DA EMBALAGEM C/ PRODUTO (KG)
200 GRAMAS.
47
5.00
UN
CABO NINJA P10 / P10 INSTRUMENTO 3,05M
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR À MARCA SANTO ÂNGELO.
21,90
109,50
48
30.00
M
CABO CONDUTOR DE ÁUDIO
DESENVOLVIDO PARA INTEGRAÇÃO DOS PERIFÉRICOS EM
ÁUDIO NOS ESTÚDIOS ASSIM COMO MICRO FONAÇÃO
PROFISSIONAL.
EXTENSÃO PARA MICROFONES.
ESPECIFICAÇÕES
IMPEDANCIA: 600 OHMS, BITOLA: 30 MM QUADRADOS
MATERIAL CONDUTOR E BLINDAGEM: COBRE OFHC (ISENTO
DE OXIGÊNIO)
CONDUTOR FLEXÍVEL
DEVE POSSUIR BLINDAGEM DUPLA
20,00
600,00
49
2.00
UN
LAMPADA DE PROJETOR MULTIMÍDIA LG BS 275.
400,00
800,00
50
15.00
UN
LÂMPADA HALÓGENA PARA LUPA 6V 15W MODELO 13528
QUALIDADE PHILLIPS OU SUPERIOR
65,00
975,00
51
12.00
UN
LENÇO MÁGICO ANTIESTÁTICA PARA LIMPEZA DE LENTES DE
EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS.
15,00
180,00
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
52
6.00
UN
CABO P2 ESTÉREO X RCA CABO DE AUDIO STEREO P2 / RCA
TAMANHO: DE 1,5 A 3METROS
CONDUTOR DE COBRE LIVRE DE OXIGÊNIO OFC
BLINDAGEM DUPLA PARA ISOLAÇÃO A INTERFERÊNCIAS
EXTERNAS
CAPA EXTERNA EM PVC
REPRODUÇÃO SEM PERDA DE SINAL ISOLADORES DE
POLIETILENO (FPE) BLINDADOS POR FITA ALUMÍNIO
29,90
179,40
53
30.00
UN
ALTO FALANTE REDONDO 3,0 POLEGADAS 08 OHMS 3W
6,00
180,00
54
4.00
KIT
KIT LIMPEZA PARA OBJETIVA DE CÂMERA FOTOGRÁFICA
DIGITAL SLR
45,99
183,96
DESCRIÇÃO:
INCLUI UMA FLANELA DE MICROFIBRA SEM FIAPOS E UM
PINCEL COM 2 PONTAS, UMA DE BORRACHA PARA A
REMOÇÃO DE SUJEIRA E A OUTRA PONTA DE PINCEL PARA
REMOÇÃO DE POEIRA DAS LENTES E FENDAS DE SUA
CÂMERA E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS.
A BORRACHA É A SOLUÇÃO PERFEITA PARA REMOVER
MARCAS DE DEDO, MANCHAS, SUJEIRA E POEIRA.
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO KIT LIMPEZA
CLEANER 2 IN 1 VANGUARD
55
17.00
UN
FILTROS DE PROTEÇÃO COM DIÂMETRO DE 55 MM, MODELO
UV, PARA OBJETIVA SONY 18-70 MM
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀS MARCAS
ABAIXO LISTADAS:
- HELIOPAN
- B+W
- HOYA PRO1
- OU SHMC (MULTI-COATED)
- CANON OU NIKON
- TIFFEN
OBSERVAÇÃO: EM RAZÃO DA DURABILIDADE, DO POLIMENTO
E QUALIDADE DESSAS MARCAS EM RELAÇÃO A OUTRAS DE
MERCADO, SOMENTE EM CASO DE APRESENTAÇÃO DE UMA
JUSTIFICATIVA TÉCNICA, DE FONTE CONFIÁVEL, SERÃO
ACEITAS MARCAS QUE NÃO AS LISTADAS ACIMA.
62,00
1.054,00
56
2.00
UN
KIT LIMPEZA CORPO E OBJETIVA DE CÂMERA FOTOGRÁFICA
DIGITAL SLR
40,00
80,00
DESCRIÇÃO:
05 COTONETES
FLANELA ESPECIAL ANTI-ESTATICA
20 LENÇOS DE PAPEL ARROZ
LIQUIDO DE LIMPEZA 45ML
PINÇEL COM CERDAS MÁCIAS
BOMDA DE AR TAMANHO JUMBO (BOMBA FUK-FUK)
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO KIT LIMPEZA
CLEANER 6 IN 1 VANGUARD
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
57
1.00
UN
KIT LIMPEZA PARA CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS SLR SENSOR, CORPO E OBJETIVA DE CÂMERA - COM:
620,00
1)UMA LUNETA QUE POSSUI UM SELETOR DE LIGAR/DESLIGAR
PARA QUE VOCÊ NÃO PRECISE MAIS SEGURAR O BOTÃO
PARA TER LUZ.
2) SWABS (COTONETES) DE 3 TAMANHOS - PEQUENO, MÉDIO E
GRANDE PARA OS SENSORES DE QUADRO TOTAL.
3) SENSORPEN
LIMPA LENTES, BINÓCULOS, LUNETAS, OCULARES E OUTRAS
ÓTICAS FOTOGRÁFICAS E ESPORTIVAS. PINCEL DE POEIRA
RETRÁTIL E ELEMENTO DE LIMPEZA ESPECIAL NÃO LÍQUIDO
4) SENSORSCOPE
PERMITE VISUALIZAR E INSPECIONAR O SENSOR AUMENTADO
DE SUA CÂMERA, COM LUZ FOCADA ULTRABRILHANTE. SERVE
PARA TODAS AS CÂMERAS SLR DIGITAIS SEM ADAPTADOR.
5) SENSORVAC
UM MINIASPIRADOR PERSONALIZADO ULTRAPEQUENO
PROJETADO COM UMA EXCLUSIVA PONTA TIPO ESCOVA SEM
ESTÁTICA PARA REMOVER SUJEIRA E SUGÁ-LA. OUTRAS
ESCOVAS DEIXAM RESQUÍCIOS E ARRANHAM. A SUCÇÃO SEM
UMIDADE DE ALTA POTÊNCIA E COM ESCOVA
PERSONALIZADA, DO SENSORVAC SÃO A MELHOR MANEIRA
DE REMOVER SUJEIRA ABRASIVA
6) VARA SENSORSAFE
ESSA EXCLUSIVA VARA DE DOIS LADOS SECO/ÚMIDO ELIMINA
TODAS AS PEQUENAS PARTÍCULAS DE POEIRA E SUJEIRA
QUIMICAMENTE ADERIDA. VOCÊ DEVE REMOVER TODOS OS
CONTAMINANTES OU SEU SENSOR NÃO ESTARÁ LIMPO. A
VARA SENSORSAFE FAZ O SERVIÇO.
7) SENSORSOLUTION - 0,5 ONÇA
A SENSORSOLUTION FOI ESPECIALMENTE FORMULADA PARA
NÃO DEIXAR RESÍDUO E AINDA QUEBRAR A JUNÇÃO QUÍMICA
QUE FAZ COM QUE SUJEIRA, POEIRA, ÓLEO E PARTÍCULAS
FIQUEM ADERIDAS AO SENSOR. A SENSORSOLUTION,
QUANDO USADA COMO INDICADO, LIMPA TUDO. ESSA
FÓRMULA DE SECAGEM RÁPIDA É SEM ÁLCOOL E SEGURA
PARA VIAGENS AÉREAS.
OUTROS ITENS OBRIGATORIAMENTE INCLUSOS
SENSORPEN
SENSORSCOPE COM 2 BATERIAS CR2025
SENSORVAC COM 4 BATERIAS AA
SENSORSOLUTION
CASE DE TRANSPORTE
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
620,00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
57
1.00
UN
GUIA DE LIMPEZA
620,00
620,00
COMPLEMENTAÇÃO
KIT LIMPEZA PARA CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS SLR SENSOR, CORPO E OBJETIVA DE CÂMERA - COM:
1 SENSORKLEAR LOUPE - LUPA COM ILUMINAÇÃO POR LED E
CAPACIDADE DE AUMENTO DE 6X.
6 BATERIAS AG5, LR754, 393 OU EQUIVALENTE.
1 CANETA SENSORKLEAR II PARA LIMPEZA DE SENSORES CCD
E CMOS DE MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS.
1 SOPRADOR HURRICANE BLOWER.
1 MINIBOLSA AVELUDADA PARA TRANSPORTAR A LUPA.LUPA
COM ILUMINAÇÃO POR LED PARA AUXILIAR NA LIMPEZA DE
SENSORES DE MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS. TAMPA DA
OCULAR.
OCULAR.
PARAFUSO DE AJUSTE DE ALTURA.
INTERRUPTOR ON/OFF.
LEDS.
MONTAGEM DA CÂMERA.
TAMPA TRASEIRA DA LUPA.
PADRÃO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AO SENSOR
SCOPE 3 DELKIN DDSS KIT SENSOR CLEANING.
58
30.00
UN
RESISTOR DE POTÊNCIA DE FIO AXIAL 1 OHM 20W
4,50
135,00
59
30.00
UN
RESISTOR DE POTÊNCIA DE FIO AXIAL 4.7 OHM 20W
4,50
135,00
60
30.00
UN
RESISTOR DE POTÊNCIA DE FIO AXIAL 10 OHM 20W
4,50
135,00
61
30.00
UN
RESISTOR DE POTÊNCIA DE FIO AXIAL 22 OHM 20W
4,50
135,00
3. JUSTIFICATIVA
Trata-se da aquisição de lâmpada para projetor. O material é necessário para manutenção de projetor
já existente na ENUT. Tal aparelho é fundamental para atividades acadêmicas.
Faz-se necessário os cabos para ligar a caixa ao microfone.
Complementação da PAMCS 1139/2013 – EPI’s.
Material necessário para iluminação do ENUT. Luminária compatível para o setor que é de alimentos e
necessita de proteção nas lâmpadas, para evitar acidente.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
Material para manutenção preventiva.
Material para instalações elétricas do Laboratório de Microssonda - DEGEO - sala 33. Complementação da PAMCS 1363/2013
Material necessário para trabalho de aulas práticas da disciplina ecologia evolutiva, em curso de
campo.
Atender necessidades das salas de aula, sala de professores, Laboratórios e secretarias.
Pilhas e carregadores de pilhas para secretarias de departamentos, laboratórios e controles dos
projetores multimídias do ICEA. Existem equipamentos nos laboratórios que inviabilizam a utilização de
pilhas recarregáveis. Os materiais de elétrica como: Disjuntor, Contator, Chaves Trifásicas de
Reversão e de Três Posições serão destinadas para os laboratórios de máquinas elétricas do curso de
Engenharia Elétrica e foram solicitadas pelo Professor Juan C. Galvis. Bateria para Nobreak e
abraçadeiras para o suporte de informática. Baterias de 9v para Laboratório de Física
Para funcionamento dos laboratórios da graduação do DEGEO.
Necessário para logística e bom funcionamento do Departamento, proporcionando segurança ao
funcionário responsável pelo prédio no período noturno.
Necessário para logística e bom funcionamento do Departamento, podendo ser utilizado em todas as
aulas/horários/salas. Tais materiais são necessários para montagem de instrumentos e equipamentos
musicais em salas de aula.
Necessário para logística e bom funcionamento do Departamento, podendo ser utilizado em todas as
aulas/horários/salas e de manuseio dos funcionários do Departamento. Este material é necessário na
preparação de salas práticas, na montagem de equipamentos/instrumentos musicais.
Material para manutenção dos Projetores do ICEA e estoque reserva
Aquisição de material para atender ao Laboratório de Estruturas (LABEST) da Escola de Minas.
Material para manutenção elétrica do Campus Morro do Cruzeiro.
Substituição das lâmpadas queimadas da câmera de revelação UV / VIS.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
Materiais para atender os setores vinculados ao DECSO. Dois fones para a secretaria do colegiado,
quatro fones para a secretaria do DECSO e dois fones para a diretoria.
Utilizado pelos professores e alunos de jornalismo, para adaptar o microfone à entrada da câmera
filmadora. Com uso frequente o cabo apresenta problemas na captação de áudio, prejudicando na
finalização dos trabalhos das disciplinas de telejornalismo, documentário e webjornalismo.
“XLR” e os cabos são utilizados para as conexões de microfones na montagem dos cabos de áudio.
Necessário para as atividades acadêmicas e reposição de peças defeituosas. Os Cabos P2 são
necessário para conectar mesa de som a saída de áudio de notebooke saída da cx de som. Utilização
em eventos no auditório e salas de aula. Lenço Mágico antiestático": recurso fundamental para a
manutenção preventiva, permanente e de rotina das lentes dos equipamentos fotográficos, garantindo
um maior tempo de uso sem necessidade de serviços externos e especializados referentes a esses
fins.
São filtros utilizados para se evitar desgastes normais com o tempo de uso, ranhuras e danos cada vez
mais frequentes ao primeiro elemento ótico (lente) das objetivas - que, quando danificados, apresentam
um alto valor de reparo ou substituição. É uma das peças com maior contato com o espaço. Estavam
previstos, mas foram cancelados ano passado.
Material solicitado para realização das aulas práticas de todos os laboratórios do curso de Engenharia
Elétrica e Engenharia da Computação
Recurso fundamental para a manutenção preventiva, permanente e de rotina dos sensores, corpo e
lentes dos equipamentos fotográficos, garantindo um maior tempo de uso sem necessidade de
serviços externos e especializados referentes a esses fins.
4. ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
As estratégias de suprimento estão baseadas na identificação e informações sobre o grupo de
suprimento, tais como: os volumes utilizados e consumidos, preços praticados, especificações de
qualidade, processos de produção, processos de compras, identificação de possíveis fornecedores,
volumes de fornecimento, localização física. Busca-se uma avaliação contínua das estratégias através
de reavaliações de tempos em tempos para: detectar alterações de mercado, saber das novas
capacidades dos fornecedores, descobrir novos fornecedores, monitorar a evolução dos grupos de
suprimentos.
O fornecimento do material será efetuado de forma única, obedecendo aos prazos, locais e horários
especificados no presente Termo.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
5. ESTIMATIVA DE CUSTO
A despesa com a presente aquisição está estimada em R$ 45.029,21(quarenta e cinco mil e vinte e
nove reais e vinte e um centavos).
6. PRAZOS
6.1. As entregas deverão ser realizadas no máximo em 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data
de recebimento da Nota de Empenho, de acordo com as especificações e demais condições
estipuladas na proposta comercial;
6.2 A garantia do bem deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data do recebimento
definitivo, independente da garantia ofertada pelo fabricante.
6.3 A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos.
7. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
7.1 A entrega deverá ser feita diretamente ao Almoxarifado Central, localizado no Campus
Universitário, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto-MG, CEP 35400-000, nos horários de 08h00min as
11h00min e das 14h00min às 16h30min, de segunda a sexta feira. O fornecedor deverá, antes de
efetuar a entrega, entrar em contato com a CSU/DOF pelos telefones (31) 3559-1393/1399 para fins de
agendamento.
7.2 Os bens deverão ser entregues e acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa
segurança durante o transporte.
8. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS BENS E DA AMOSTRA
8.1 Poderá ser solicitado do licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras, que
deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2 O recebimento dos materiais objeto da licitação, estará condicionado à conferência quantitativa e
qualitativa para aceitação final, obrigando-se o licitante vencedor a substituir eventuais itens
danificados que forem recebidos.
8.3 O aceite do material será efetuado nos seguintes termos:
8.3.1 Provisoriamente, pela Divisão de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação de
conformidade do bem com as especificações constantes do item 2 desse Termo de Referência.
8.3.2 Definitivamente, após a verificação de qualidade do bem e consequente aceitação pelo
solicitante, juntamente com o atesto da nota fiscal.
8.4 O fornecedor deverá comunicar à Coordenadoria de Suprimentos, Centro de Convergência,
Campus Universitário, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto- MG, CEP 35400-000, por escrito, no prazo
máximo de 24 horas que anteceder ao vencimento do prazo de entrega do bem, informando os motivos
que impossibilitem o cumprimento do previsto no subitem 6.1.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
8.5 O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o bem que estiver em desacordo com as
especificações básicas e/ou aquele que for constatado dano em decorrência de transporte ou
acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
9. RECURSOS ORÇAMENTARIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os recursos estão alocados no orçamento de 2013,Cumprindo o Disposto no Caput do Artigo 38 da Lei
8.666/93; Classificação da Despesa: Fonte Recurso 112; PTRES: 061903/061905; Ação Gov:
20GK/8282; Elemento Despesa: 3339030
10. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
10.1 Só serão admitidas a oferta de equipamentos que:
10.1.1 Possua a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, nos termos da Portaria INMETRO nº
243, de 04 de setembro de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação de Conformidades (RAC) do
produto e trata da etiquetagem compulsória.
10.1.2 Cumpram o índice mínimo de eficiência energética ou o nível máximo de consumo fixado pela
Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 533, de 08 de dezembro de 2005.
10.1.3 Esteja de acordo com as determinações da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010,
que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de
serviços de obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com atenção ao
Art. 5º.
11. DO PAGAMENTO
11.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
11.2.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
11.2.1.
Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o
pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará,
entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e
rescisão contratual.
11.3.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
11.4.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
11.5.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.5.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1.
São obrigações da Contratante:
12.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
12.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
13.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,
na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e
prazo de garantia ou validade;
13.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com
os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo
de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
13.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
13.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A proposta deverá consignar:
14.1.1. Catálogo(s), prospectos, folheto(s) e manual(is) com especificações técnicas em português dos
produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, evitandose jargões de uso duvidoso ou ainda não consagrados. Tais especificações devem possibilitar a melhor
avaliação dos materiais, observadas as especificações constantes deste termo de Referência.
14.1.2 O correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para realização dos chamados.
14.1.3 Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e
demais encargos.
14.1.4 Prazos de entrega e de garantia, observando o contido neste Termo de Referência.
EDUARDO CURTISS DOS SANTOS
Ordenador de despesas
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP
Diretoria de Orçamento e Finanças
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 178-2013
Prezados Senhores
Apresentamos nossa proposta de preços para os itens abaixo relacionados objetivando o
fornecimento a essa Universidade, de acordo com o disposto no edital licitatório supra e ordenamentos
legais cabíveis.
Declaramos ter total conhecimento das condições da presente licitação e a elas nos
submetemos para todos os fins de direito.
Razão social:
CNPJ:
Banco:
Agencia:
Conta:
Praça de pagamento:
ITEM
QTDE.
UND
Contato:
DESCRIÇÃO
UNIT (R$) TOTAL (R$)
Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil
Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1388

Documentos relacionados

edital pe 43-2014 - Orçamento e Finanças

edital pe 43-2014 - Orçamento e Finanças comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,...

Leia mais

Edital 1272013 - Diretoria de Orçamento e Finanças

Edital 1272013 - Diretoria de Orçamento e Finanças sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalva...

Leia mais

notas explicativas - Diretoria de Orçamento e Finanças

notas explicativas - Diretoria de Orçamento e Finanças Centro de Convergência- Campos Universitário - Morro do Cruzeiro - CEP 35400-000 - Ouro Preto- MG- Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] - Fone: (31) 3559-1390 - Fax: (31) 3...

Leia mais