RAT x FAP Lei 10666/2003, art. 10 Decretos 6042

Transcrição

RAT x FAP Lei 10666/2003, art. 10 Decretos 6042
RAT x FAP
Lei 10666/2003, art. 10
Decretos 6042 e 6257, de 2007
1
Lei 10.666/2003 – artigo 10 (RAT x FAP)
A alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%;
destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou
daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho;
poderá ser reduzida, em até 50%, ou aumentada, em até 100%,
conforme dispuser o regulamento;
em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva
atividade econômica;
apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos
índices de freqüência, gravidade e custo;
calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de
Previdência Social.
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Regulamentação Decretos 6042 e 6257, de 2007
RAT x alterações
1) O que mudou em relação ao RAT a partir da competência
junho/2007?
As empresas devem rever seu enquadramento quanto à alíquota
RAT informada mensalmente na GFIP/SEFIP, em face da nova
tabela de graus de risco e alíquotas RAT do anexo V do RPS.
(Decreto 6042/2007, art. 5º, inciso II)
(Tabela adotada pela IN RFB 836)
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RAT x alterações
2) As alíquotas básicas para custeio do RAT tiveram alteração?
Não, as alíquotas básicas continuam 1%, 2% e 3%, dependendo do
grau de risco da atividade econômica. Porém, houve mudança de
grau de risco e conseqüente alíquota para diversas atividades
econômicas. Houve também alteração de códigos.
Por isso, as empresas devem consultar a nova tabela e rever seu
enquadramento a fim de passar a utilizar o novo código e verificar se
foi alterada (majoração ou redução), a partir da competência
junho/2007, a alíquota praticada até a competência maio/2007.
(Decreto 6042/2007, art. 5º, inciso II e RPS, anexo V)
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RAT x alterações
3) Como deve ser feita a revisão do enquadramento do RAT?
O enquadramento das empresas no RAT é feito de acordo com a sua
atividade econômica preponderante. As regras para definir a atividade
preponderante da empresa encontram-se:
a) no Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto
3048/1999, art. 202;
b) na Instrução Normativa MPS/SRP 3/2005, art. 86, § 1º e seus
respectivos incisos.
Assim, a empresa deve conjugar as informações dispostas nos referidos
atos com o ANEXO V do RPS, com a nova redação dada pelo Decreto
6042/2007.
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
1) O que é Fator Acidentário de Prevenção – FAP?
Coeficiente que afere o desempenho da empresa em relação ao
número e gravidade dos acidentes do trabalho em relação à sua
respectiva atividade, que possibilitará a redução até 50% ou aumento
até 100% das alíquotas básicas do RAT. (RPS, art. 202-A, redação
Dec. 6042/2007)
2) Quem disponibilizará o Fator Acidentário de Prevenção – FAP às
empresas?
O FAP por empresa será disponibilizado pelo Ministério da Previdência
Social em setembro/2009, na internet.
(RPS, art. 202-A, § 5º e Dec. 6042/07, art. 5º, III, redação dada pelo
Dec. 6257/2007)
6
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
3) O Fator Acidentário de Prevenção – FAP produzirá efeitos tributários
a partir de quando?
A partir da competência 01/2010. Ou seja, o FAP que será divulgado
em setembro/2009 produzirá efeitos tributários durante todo o ano de
2009.
(Decreto 6042/2007, art. 5º, inciso III , na redação dada pelo Dec.
6257/2007, conjugado com o art. 202-A, § 6º, do RPS)
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
4) Qual será a periodicidade de divulgação do FAP?
O FAP será divulgado anualmente, sempre no mesmo mês (setembro).
(RPS, art. 202-A, § 5º, redação do Decreto 6042/2007; Resolução
MPS/CNPS 1269/2006, item 11 do ANEXO)
5) Qual a metodologia aplicada no cálculo do Fator Acidentário de
Prevenção – FAP?
O método e os parâmetros para cálculo do FAP encontram-se no
ANEXO da Resolução MPS/CNPS 1269 de 15/02/2006 (DOU
21/02/2006).
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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
Informações sobre o FAP estão disponíveis em link específico no site
www.previdencia.gov.br
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RAT x ENQUADRAMENTO NO GRAU DE RISCO x GFIP
Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto
3048/1999, art. 202
Anexo V do RPS, na redação do Decreto 6042/2007
IN MPS/SRP 3/2005, art. 86, § 1º, incisos I a IV
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GFIP X RAT X CNAE X FAP
A empresa informará mensalmente;
por meio da GFIP;
a alíquota correspondente ao seu grau de risco, (RAT);
a respectiva atividade preponderante (CNAE-Preponderante obrigatório a partir da competência 12/2008 – SEFIP 8.4);
e a atividade do estabelecimento (CNAE) (RPS, art. 202, § 13, na
redação do Decreto 6042/2007)
O
FAP consiste num multiplicador variável (obrigatório a partir
da competência 01/2010 – SEFIP 8.4);
num intervalo contínuo de 0,50 a 2,00;
desprezando-se as demais casas decimais;
a ser aplicado à respectiva alíquota. (RPS, art. 202-A, § 1º, na
redação do Decreto 6042/2007)
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Contribuição Previdenciária
Riscos Ambientais do Trabalho - RAT
Incide sobre as remunerações pagas, devidas ou
creditadas aos empregados e trabalhadores avulsos
Risco leve
Risco médio
1%
2%
Risco grave
3%
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Contribuição Previdenciária
Riscos Ambientais do Trabalho - RAT
Enquadramento no grau de risco
De acordo com a
atividade econômica
preponderante
A que ocupa na
empresa o maior no de
empregados e avulsos
Mensal
De responsabilidade
da empresa
Cabe ao Fisco rever
Relação de atividades
e graus de risco
– Anexo V do RPS
13
RAT – Enquadramento no grau de risco
(IN/SRP 03/2005, art. 86, § 1º, incisos I a IV)
Empresa
Empresa com
com um
um
estabelecimento
estabelecimento ee uma
uma
atividade
atividade econômica
econômica
Empresa
Empresa com
com um
um
estabelecimento
estabelecimento ee mais
mais de
de
uma
uma atividade
atividade econômica
econômica
Empresa
Empresa com
com mais
mais de
de um
um
estabelecimento
estabelecimento ee diversas
diversas
atividades
atividades econômicas
econômicas
enquadra
enquadra na
na
respectiva
respectiva atividade
atividade
enquadra
enquadra na
na atividade
atividade
com
com oo maior
maior número
número de
de
empregados
empregados ee trab.
trab. avulsos
avulsos
soma
soma os
os segurados
segurados da
da
mesma
mesma atividade
atividade em
em todos
todos
estabelecimentos
estabelecimentos
enquadra
enquadra na
na atividade
atividade com
com
oo maior
maior número
número de
de
empregados
empregados ee trab.
trab. avulsos
avulsos
RAT é único por empresa (vale para matriz e filiais)
Enquadramento não computa segurados da atividade-meio
(recepção, (administração, faturamento, cobrança,
contabilidade, vigilância...)
14
CNAE CONSTRUÇÃO CIVIL
(RPS, Anexo V, na redação do Decreto 6042/2007)
CNAE
DESCRIÇÃO
%
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários
2%
4120-4/00 Construção de edifícios
3%
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
2%
4211-1/02 Pintura sinalização pistas rodoviárias e aeroportos
2%
4212-0/00 Construção de obras de arte especiais
2%
4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
2%
4221-9/01 Const. barragens represas geração energia elétrica
3%
4221-9/02 Const. estações redes distribuição energia elétrica
3%
4221-9/03 Manutenção redes distribuição energia elétrica
3%
4221-9/04 Construção estações e redes de telecomunicações
3%
...
...
...
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RAT – Exemplos de Enquadramento
Construtora Alfa (não tem filiais)
3 atividades: edifício, ponte e urbanização
enquadramento é mensal
não considera segurados atividades-meio
Competência / Nº Empregados
06/2007
20
07/2007
15
10
10
15
20
CNAE Preponderante
4120-4/00
4213-8/00
RAT na competência
3%
2%
Edifício
CNAE 4120-4/00 - Risco 3%
Ponte
CNAE 4212-0/00 – Risco 2%
Urbanização
CNAE 4213-8/00 – Risco 2%
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RAT – Exemplos de Enquadramento
Construtora Beta (matriz + filial) - 3 atividades
Edifício, urbanização e rodovia
RAT único por empresa
Soma segurados mesma atividade
Nº Empregados
Competência 08/2008
Edifício 1
CNAE 4120-4/00 - Risco 3%
Urbanização
CNAE 4213-8/00 – Risco 2 %
Rodovia
CNAE 4211-1/01 – Risco 2 %
Edifício 2
CNAE 4120-4/00 - Risco 3%
Matriz
10
Filial
15
18
15
CNAE Preponderante
4120-4/00
RAT na competência
3%
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CNAE, RAT, FPAS, FAP
(aplicabilidade x base legal)
CNAE 2.0 aplicável a partir de 01/01/2007 (uso geral)
(Resolução Concla 1 de 04/09/2006 – DOU 05/09/2006)
RAT aplicável a partir da competência 06/2007
Revisão do grau de risco conjugando tabela CNAE 2.0 e relação atual
entre trabalho e risco de geração de incapacidade do trabalhador
(Anexo V do RPS, na redação do Decreto 6042/2007)
FPAS aplicável a partir de 02/01/2008 (IN RFB 785/2007, art. 3º)
Revisão da Tabela de Códigos FPAS conjugando tabela CNAE 2.0 e
Anexo V do RPS na redação do Decreto 6042/2007
(Anexo II da IN SRP 3/2005, na redação da IN RFB 785/2007, atualmente IN RFB 836/2008)
FAP aplicável a partir da competência 01/2010
Será disponibilizado na internet em setembro/2009 pelo Ministério da
Previdência Social
(RPS, art. 202-A, §§ 5º e 6º , na redação do Decreto 6042/2007; Decreto 6042/2007, art. 5º,
inciso II , na redação do Decreto 6257/2007)
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