contrato nº. 016/2015

Transcrição

contrato nº. 016/2015
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000
Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84
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CONTRATO Nº. 016/2015
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/ MG, inscrito no CNPJ, sob o nº
18.423.582/0001-84 situado na Rua Ângelo Perillo, 15 – Centro – Lagoa da Prata/MG, neste ato
representado pelo seu diretor, Sr. Antônio de Pádua Lima Sampaio, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa COLABORE - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ, sob o nº 11.499.545/0001-00, situada na Rua Pamplona, nº 39,
bairro Conjunto Lagoa, Belo Horizonte, MG, neste ato representada por seu representante legal, o
Sr. Breno Gomes Nicolau, CPF 062.666.586-82, doravante denominada simplesmente,
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME LEGAL
1- O Presente Contrato rege-se basicamente pelo Processo Licitatório nº. 0242/14, Pregão
Presencial nº 085/2014 e sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02,
e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1- Este Contrato tem como objeto a Prestação de Serviços continuados, pela CONTRATADA, de
Vigilância Patrimonial desarmada, em 01 posto, incluindo serviço de ronda diurna e noturna, a
serem executados na sede da Estação de Tratamento de Esgoto e Estações Elevatórias, dentro do
município de Lagoa da Prata-MG, por um período de 06 meses, conforme condições estabelecidas
no PREGÃO Presencial nº 085/2014 e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA, que
fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2- Os serviços de vigilância compreendem, além da mão de obra, o emprego de todos os
equipamentos, EPIs, uniformes e ferramentas necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - O serviço de vigilância será prestado 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e
feriados.
2 - Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes:
2.1- CONTRATANTE: SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG;
2.2- CONTRATADA: Licitante vencedora do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto
desta licitação, após a assinatura do contrato;
2.3- FISCALIZAÇÃO: Servidor designado formalmente para representar a CONTRATANTE,
responsável pela fiscalização dos serviços.
3.2- DAS CONDIÇÕES
1-PREPOSTO
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1.1- A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização,
durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for
necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
1.2- O preposto deverá se apresentar ao SAAE em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do
contrato, para firmar, juntamente com os funcionários designados para esse fim, o Termo de
Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a
execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação do
posto e execução do contrato relativos à sua competência.
1.3- A empresa orientará o seu preposto, e este aos funcionários que prestarão os serviços, quanto
à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das
Normas do SAAE e de Segurança e Medicina do Trabalho.
2- DEMANDA
2.1- Os serviços serão prestados na área da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da cidade
de Lagoa da Prata-MG, num total de 1 (um) posto, e rondas noturnas nas 03 Estações Elevatórias
(situadas a uma distância máxima de 04 Km da ETE).
2.2 – A contratada deverá fazer ronda (inspecionar):
2.2.1 - Todo o perímetro da E.T.E. (aproximadamente 41 hectares), no mínimo 02 (duas) vezes
em cada turno, conforme horários a serem determinados pelo SAAE.
2.2.2 – Nas 03 estações elevatórias localizadas a uma distância máxima de 04 quilômetros da
E.T.E., 02 vezes no período noturno, conforme horários a serem determinados pelo SAAE.
2.2.3- As inspeções, no perímetro da ETE (estação de tratamento de esgoto) e as rondas nas EEE
(estação elevatória de esgoto) deverão ser executadas em veículo automotor da contratada.
3.3- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
a) Realizar rondas nas áreas sob vigilância;
b) se responsabilizar pelo patrimônio da E.T.E. (estação de tratamento de esgoto) e das E.E.E.
(estação elevatória de esgoto);
c) Atuar no monitoramento de sistema de CFTV após a implantação do mesmo;
d) Manter, sob vigilância e controle a entrada e a saída de pessoas, não permitindo o acesso de
pessoas não autorizadas;
e) Informar, imediatamente, à fiscalização sobre quaisquer anormalidades;
f) Atender com prontidão quaisquer determinações da fiscalização;
g) prestar os serviços durante 24 horas, durante a semana, sábado, domingo e feriados.
3.4- DAS REGRAS GERAIS A SEREM OBSERVADAS PELOS PROFISSIONAIS ALOCADOS NO POSTO
DE TRABALHO:
a) Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando, quando
solicitado, atender aos visitantes e aos funcionários da CONTRATANTE com atenção e presteza;
b) Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou empregados, durante o
horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto;
c) Apresentar-se devidamente asseados, barbeados, unhas e cabelos cortados, além da boa
apresentação dos uniformes;
d) Portar, em lugar visível, acima da linha de cintura, o crachá de identificação fornecido pela
CONTRATADA;
e) Cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço;
f) Orientar o profissional substituto, quando da substituição, a respeito de todos os procedimentos
existentes no posto;
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g) Não interferir em assuntos para os quais não seja convocado;
h) Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações encontradas, bem
como as ordens e orientações recebidas;
i) Adotar todas as providências ao seu alcance, para sanar irregularidades ou agir em casos
emergenciais;
j) Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda, tais como móveis,
veículos, etc.;
l) Não ausentar-se do posto antes da chegada da devida substituição;
m) Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetos avençados em
contrato;
n) Comunicar, com antecedência, ao preposto a necessidade de faltar ao serviço, por motivo de
saúde ou força maior, que deverá passar a informação ao fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
1- O valor total estimado deste contrato para cobrir o período de 06 (seis) meses, é de
R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais ), para o exercício de
2.015.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS
1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Função 17, Programa 122, Subprograma 1702, Projeto 2.004, Elemento de Despesa
3390 39, e a sua subsequente para o exercício 2.015.
CLÁUSULA SEXTA - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1- Os serviços iniciar-se-ão no dia 15/05/2015 com vigência até 14/11/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1- O prazo de vigência do presente contrato será do dia 15/05/2015 a 14/11/2015, com eficácia
após a publicação do seu extrato no órgão oficial do município.
2- O presente contrato será prorrogado, a cada 06 (seis) meses, até o limite de 60 (sessenta)
meses, caso sejam observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e desde que
autorizado formalmente pela autoridade competente, quais sejam:
2.1- Os serviços forem prestados regularmente;
2.2- A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
2.3- Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.4- O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.5- A CONTRATADA manifeste, expressamente, interesse na prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1- Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
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1.1-Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação,
devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas
condições;
1.2- Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de
acidentes, indenizações, tributos, transporte, uniformes, crachás e outras;
1.3- Respeitar as normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive as de acesso às
dependências;
1.4- Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE,
ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato;
1.5- Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
1.6- Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o
intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
1.7- Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados
quando da execução do serviço objeto deste contrato;
1.8- Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado
inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
1.9- Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização
dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida, devendo a CONTRATADA cuidar para
que seus empregados preencham todos os requisitos técnicos, segundo as disposições legais e
regulamentares pertinentes;
1.10- Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições
de seus empregados;
1.11- Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
1.12-Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade
responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução
dos serviços pelos empregados;
1.13- Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
1.14- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
1.15- Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
1.16- Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como
as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
1.17- Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados;
1.18- Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até local de trabalho;
1.19- Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos
sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
1.20- Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.21- Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da
CONTRATANTE;
1.22- Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles
empregados que se negarem a usá-los;
1.23- Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência;
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1.24- Caso a CONTRATADA não honre os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a
este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes
aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
1.25- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a
responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto
deste contrato.
1.26- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
1.27- Fornecimento de veículo automotor para a realização das rondas e de telefone celular (DDD
037) para comunicação com a fiscalização se necessário.
1.28- Manter o veículo em bom estado de conservação, e responsabilizar-se pelo combustível e
manutenção do mesmo.
1.29- Fornecer uniformes (no mínimo 03 a cada 06 meses) e crachá.
1.30-Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
1.31-fornecer alimentação para os funcionários.
2- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos dos subitens 1.20, 1.21,
1.23, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE,
nem pode onerar o objeto deste contrato.
3- São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1- A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da
Administração da CONTRATANTE;
3.2- A subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA -DOS ENGARGOS DA CONTRATANTE
1- Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
1.1-Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do
serviço;
1.2- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante ou preposto da CONTRATADA;
1.3- Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e
outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
1.4- Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas
as formalidades e exigências do contrato;
1.5- Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por funcionário designado;
1.6- Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
1- Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias, a CONTRATADA deverá:
1.1- Entregar, juntamente com a Nota Fiscal, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as
cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência
pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA;
d) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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1.2- Entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo fiscal do contrato:
a) extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de
Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam
comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s)
pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos
comprovantes de depósitos bancários;
c) cópia da CTPS dos empregados admitidos e demitidos durante a vigência contratual,
documentação admissional e rescisória completa, bem como recibos de pagamento dos
empregados demitidos no período;
d) outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA.
1.3- Entregar, no primeiro mês da prestação dos serviços, cópias autenticadas em cartório ou
cópias simples acompanhadas de originais dos seguintes documentos:
a) Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo
nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
a.1) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da ETE e EEE, funcionários
não inclusos na relação.
a.2) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à
FISCALIZAÇÃO.
b) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, CTPS dos empregados admitidos
pela execução dos serviços, devidamente assinada, e exames médicos admissionais dos
empregados da CONTRATADA.
1.4- Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do
contrato), apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias
autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões
contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado
demitido.
2. As inconsistências ou dúvidas, verificadas na documentação entregue relacionada nos subitens
1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do
recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas.
3- Uma vez recebida a documentação mencionada nesta cláusula, o fiscal do contrato deverá apor
a data de entrega ao SAAE e assiná-la.
4- O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em
situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão
contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
5- Caso a CONTRATADA não honre os encargos sociais e trabalhistas concernentes a este contrato,
fica a CONTRATANTE autorizada a subtrair das faturas devidas à CONTRATADA os valores
referentes aos salários, auxílios e eventuais haveres trabalhistas resilitórios, inclusive os encargos
legais deles decorrentes devidos aos empregados da CONTRATADA. Os valores a que se refere este
item deverão ser depositados judicialmente ou repassados às contas correntes dos empregados da
CONTRATADA que prestam serviço no posto do SAAE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1- Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por
representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de
terceiros.
2- Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela
Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
3- A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao fiscal do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1- Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que
haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
1- É admitida repactuação deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1
(um) ano.
2- O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data
limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir,
admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
2.1- Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a
data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que
represente a maior parcela do custo de mão de obra da contratação pretendida.
2.2- Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a
demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela
Administração, da pertinência das informações prestadas.
3- Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a
partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
4- A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos
preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
5- Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o Contrato
sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
6- As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de
custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da
categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à
comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem
alterados.
6.1- Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser
negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais,
acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
6.2- Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação
o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho
firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da empresa contratada.
6.3- Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA
comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados,
sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações
prestadas.
6.4- A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o
percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente
no primeiro ano de contrato.
6.5- É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença
normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
7- quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre
as partes, considerando-se:
7.1- os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
7.2- as particularidades do contrato em vigência;
7.3- o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
7.4- a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
7.5- indicadores setoriais, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
7.6- a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
7.7- No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente.
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8- A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
CONTRATADA.
9-Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos:
9.1- a partir da assinatura do termo aditivo;
9.2- em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
9.3- em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do
custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença
normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do
reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como
para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
9.4- No caso do previsto no subitem 11.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido
exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença
porventura existente.
9.5- A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
9.6- A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de
repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
9.7- Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise da
CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da
próxima repactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
1- A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1- No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já
calculados ou estimados.
2- No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1- O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento de todas
as obrigações e especificações constantes do contrato, e dos demais documentos integrantes do
processo de contratação, e ainda em conformidade com a legislação de regência.
2- A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento
de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de
serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO
1- A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço,
ao SAAE, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o
recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária.
1.1- A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a
outro servidor designado para esse fim.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000
Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84
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2- No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data
posterior à indicada no item 1 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos
eventuais encargos moratórios decorrentes.
3- O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da
protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos relacionados no item 1 e/ou dos documentos
previstos no item 2, se for o caso, da Cláusula Oitava, mediante ordem bancária creditada em
conta corrente da CONTRATADA.
4- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira e documentação discriminada no item 3 desta Cláusula, sem que isso gere
direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5- À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento, após a atestação
de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato.
6- A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
7- A não apresentação da documentação de que trata o item 1.1 da Cláusula oitava, no prazo de
60 (sessenta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do
contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos
trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
A CONTRATADA, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do
objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, Comportandose de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o
Município de Lagoa da Prata-MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Contrato e demais cominações legais.
DAS ADVERTÊNCIAS
I- A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e
responsabilidades assumidas em decorrência deste contrato, por culpa exclusiva da Contratada.
II- A Advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar
transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SAAE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não
caiba a aplicação de sanção mais grave.
III- A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a sanção de multa.
DAS MULTAS
Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento
contratual:
I- 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no
cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 15º (décimo quinto) dia, calculados sobre o
valor do Contrato, por ocorrência.
II- 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 15 (quinze) dias
na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível
rescisão contratual.
III- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos
de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante
motivação da autoridade superior, poderá reduzir o porcentual da multa a ser aplicada.
Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas aplicáveis, quando do descumprimento
contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Fica, desde já, ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo SAAE à
CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza,
para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas
características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da
CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo
SAAE.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de
responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais,
mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que
o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais
danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua
responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA-DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Lagoa da Prata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
A execução deste Contrato, bem como, os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais
e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral
dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93
combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro de Lagoa da Prata-MG para dirimir quaisquer dúvidas, ou requerimentos de
natureza judicial relacionados com o cumprimento deste contrato.
E assim estando justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Lagoa da Prata, 23 de abril de 2015.
Antônio de Pádua Lima Sampaio
Diretor do SAAE
Breno Gomes Nicolau
Colabore – Serviços de Vigilância Armada Ltda
Testemunha 1
Nome: Sílvia F. Santana Bernardes
RG: MG-11.571.581
Testemunha 2
Nome: Margarete Aparecida Cardoso
RG: MG-874.756
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