Código de Conduta Comercial e Ética

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Código de Conduta Comercial e Ética
Código de Ética e Conduta nos
Negócios e Política
Publicado: 11 de Julho 2011
Av. Dr. Yojiro Takaoka, 4384 - Cj. 712
Alphaville - Santana do Parnaíba - SP
Office: 55 11 4152-1815
www.rgisinv.com
Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
INDICE
INTRODUÇÃO / RESUMO GERAL .................................................................................. 1
Política de Responsabilidade Social da Companhia ..................................................................... 1
CONFORMIDADE COM O CÓDIGO ................................................................................. 3
Entendendo o Código .................................................................................................................................. 3
Violações do Código .................................................................................................................................... 3
Denunciando Violações; Confidencialidade ...................................................................................... 4
Recibo de Confirmação para Novos Colaboradores ...................................................................... 5
PRÁTICAS E CONDUTAS DE NEGÓCIOS ...................................................................... 6
Exatidão e Retenção de Registros de Negócios ............................................................................. 6
Propriedade da Companhia ...................................................................................................................... 7
Fraudes e Furtos ........................................................................................................................................... 7
Prevenção de Lavagem de Dinheiro ..................................................................................................... 8
Privacidade ...................................................................................................................................................... 8
Informações Confidenciais ....................................................................................................................... 8
Propriedade Intelectual ............................................................................................................................. 9
CONFLITOS DE INTERESSES ...................................................................................... 11
Introdução ...................................................................................................................................................... 11
Membros da Família e Relações Pessoais Próximas .................................................................. 11
Oportunidades da Companhia ............................................................................................................... 12
Emprego Externo, Afiliações ou Atividades .................................................................................... 12
Aceitar Presentes. Gratificações e Entretenimento ................................................................... 13
Trato Justo .................................................................................................................................................... 14
Conflitos nas Relações com Fornecedores ou Fornecedores de Serviços ....................... 14
CONCORRÊNCIA ANTI-MONOPÓLIOS E CONCORRÊNCIA DESLEAL ....................... 15
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Anti-monopólios ........................................................................................................................................... 15
Concorrência Desleal ................................................................................................................................ 16
AMBIENTE .................................................................................................................... 17
RELAÇÕES COM AS AGÊNCIAS DO GOVERNO E ORGANIZAÇÕES EXTERNAS ...... 17
Introdução ...................................................................................................................................................... 18
Contribuições Políticas e Atividades ................................................................................................. 18
Envolvimento Pessoal ............................................................................................................................... 18
Compras do Setor Público....................................................................................................................... 18
Cumprimento das Leis Anti-Corrupção ............................................................................................. 19
Responder ao Governo e outras Investigações ............................................................................. 20
Relação com a Mídia ................................................................................................................................. 21
FAZER NEGÓCIOS INTERNACIONAIS ........................................................................ 22
Introdução ...................................................................................................................................................... 22
Controle de Exportações e Leis de Sanções .................................................................................. 22
Importações .................................................................................................................................................. 23
Proibições Contra a Cooperação com Certos Boicotes Internacionais ............................. 23
OUTRAS CONSIDERAÇÕES ......................................................................................... 25
Empregar Pessoas com Relação Próxima ....................................................................................... 25
Outras Relações Pessoais ...................................................................................................................... 25
Drogas e Álcool ............................................................................................................................................ 26
PROCEDIMENTOS DE DENÚNCIA ................................................................................... 1
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO .......................................................................................... 4
DECLARAÇÃO DA POLÍTICA ........................................................................................... 4
PROPÓSITO..................................................................................................................... 4
APLICABILIDADE ............................................................................................................ 4
Expectativas sobre os Gerentes da Companhia ...................................................................................................... 4
Situações que envolvam problemas com a política Anti-Suborno .......................................................................... 5
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ATA DE PRÁTICAS DE ANTI-SUBORNO ESTRANGEIROSERROR!
DEFINED.
BOOKMARK
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NOT
Normas Anti- Suborno ........................................................................................................................................... 5
Terceiros ................................................................................................................................................................ 7
ESTRUTURA DE CONFORMIDADE INTERNA .................................................................. 7
Conformidade dos Colaboradores ......................................................................................................................... 7
A área de Recursos Humanos é o responsável para agir caso existam problemas dos Colaboradores com a
aceitação destas normas........................................................................................................................................ 7
Responsabilidades do Pessoal ............................................................................................................................... 7
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE: ............................................................................. 1
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INTRODUÇÃO / RESUMO GERAL
Manter as boas relações através de práticas éticas em todos os tratamentos comerciais é uma
responsabilidade para com nossos clientes, colaboradores, fornecedores e todos os outros
afetados por nossos negócios. Como um princípio de sólido gerenciamento, a Companhia crê
que ética, honestidade e integridade nos negócios são os fundamentos de todas as relações
comerciais. Este Código de Ética e Conduta nos Negócios é aplicável, sempre dentro do
possível, a todos os diretores, executivos e outros colaboradores da RGIS Holdings, LLC e
suas subsidiarias. A não ser que o contexto requeira de outro modo, nos referimos a todas
essas pessoas como “colaboradores” nesta política e RGIS Holdings, LLC e suas subsidiarias
coletivamente como “RGIS” ou “Companhia”.
É uma condição de emprego a todos os colaboradores da Companhia aderir a este Código de
Ética e Conduta nos Negócios e as Políticas da Companhia e agir de maneira ética em todas
as ocasiões. Favor contatar a área de Recursos Humanos pelo telefone 11 4152 1800 ou por
email [email protected] se você tiver qualquer questão sobre a aplicação ou significado de
qualquer parte deste Código.
Para denunciar uma violação ou possível violação do Código de Ética e Conduta nos Negócios,
favor referir se ao especificado na secção deste Código no item “Denunciando Violações;
Confidencialidade”.
Política de Responsabilidade Social da Companhia
Nós reconhecemos que nossas atividades de negócio têm uma influência nas esferas
ambientais e sociais, e aceitamos que temos o dever de executar essas atividades de negócio
de modo socialmente responsável.
Nossas atuais iniciativas procuram promover uma abordagem eficaz socialmente responsável.
As praticas abaixo designadas estabelecem como nós pretendemos continuar atingindo as
nossas metas no futuro. Vamos nos esforçar para:
Atingir ou exceder os requisitos ou regulamentos legais, tendo como alvo
satisfazer os acordos internacionais onde eles são relevantes para os nossos
negócios;
Conduzir os negócios como um membro responsável de uma sociedade
compromissada com a melhoria contínua em todos os aspectos de nosso
desempenho;
Prover um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os nossos
colaboradores, onde possamos trabalhar para eliminar todos os danos e
incidentes;
Economizar no uso de recursos naturais e trabalhar para minimizar o impacto no
ambiente;
Respeitar os direitos humanos e exigir que nossos fornecedores não usem o
trabalho forçado ou o de crianças;
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Prover informações sobre nossas políticas e comunicar livremente a todas as
partes interessadas;
Assegurar que nenhum candidato ou colaborador, direta ou indiretamente seja
submetido à discriminação ilegal ou a assédio com base em sua raça, cor,
crença religiosa, sexo, orientação afetiva ou sexual, deficiência, estado civil,
idade, origem nacional, ancestralidade, informação genética,serviço nas Forças
Armadas ou status militar ou qualquer outra característica protegida por lei
apropriada; e
Assegurar oportunidade equitativa de emprego, com respeito à raça, cor, crença
religiosa, sexo, orientação afetiva ou sexual, deficiência, estado civil, idade,
origem nacional, ancestralidade, informação genética, serviço nas Forças
Armadas ou status militar ou qualquer outra característica protegida por lei
apropriada. Ainda que este documento não possa ser considerado um contrato
entre a Companhia e seus colaboradores, consideramos o principio de
oportunidade equitativa como um elemento vital no processo de emprego e
como um marco de boa administração.
O Código Não Constitui Um Contrato de Trabalho . Favor notar que este Código não é um
contrato de trabalho e que não modifica a relação de emprego entre você e a Companhia. O
Código não pretende criar nenhuma obrigação legalmente coercitiva por parte da Companhia.
Reservamo-nos o direito de adicionar, modificar ou eliminar disposições do Código a qualquer
tempo e sem aviso antecipado.
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CONFORMIDADE COM O CÓDIGO
Conformidade com o Código é sempre requerida – ignorância de suas disposições não é
desculpa. Todo comportamento ilegal ou não ético precisa ser denunciado prontamente
conforme descrito abaixo.
Entendendo o Código
A Companhia leva este Código de Conduta muito seriamente. Todos os colaboradores
precisam seguir os padrões éticos estabelecidos neste Código e são obrigados a denunciar,
oportunamente qualquer possível violação de nossos padrões éticos que possam testemunhar
ou dos quais de alguma maneira tenham tomado conhecimento. Fazer isso não é um ato de
deslealdade, mas uma ação que mostra o seu senso de responsabilidade e justiça para com os
seus companheiros, colaboradores, nossos clientes, fornecedores e outros membros. Não
haverá retaliação com ninguém que, em boa fé, notifique uma possível violação da lei ou deste
Código, nem será tolerado qualquer assédio ou intimidação de qualquer colaborador que
denuncie uma suspeita de violação. Alem disso, existem leis federais sobre denuncia que são
destinadas a proteger os colaboradores contra discriminação ou assédio por informar a
Companhia ou as autoridades governamentais sob certas circunstâncias.
Este Código define os princípios amplos de conduta ética e legal de negócios adotados pela
Companhia. É responsabilidade dos colaboradores lerem cuidadosamente e entenderem este
Código. Não esperamos que este Código responda toda e qualquer questão que um
colaborador possa ter durante o decorrer da condução dos negócios. Conseqüentemente, este
Código deve ser aplicado usando o bom senso e o bom julgamento. Adicionalmente, sob certas
circunstancias as leis locais podem estabelecer requisitos que possam diferir deste Código.
Espera-se que os colaboradores em todo o mundo cumpram todas as leis locais do país e as
políticas de conduta de negócios da Companhia nas áreas onde estejam conduzindo negócios
da Companhia.
Se os colaboradores estiverem preocupados sobre uma situação ética ou não estiverem
seguros se uma conduta especifica atende aos padrões de conduta da Companhia, os
colaboradores são responsáveis por perguntar aos seus supervisores ou gerentes quaisquer
perguntas que sintam necessidade para entender as expectativas da Companhia para com
eles. Se você não se sentir confortável em abordar o seu supervisor ou gerente, você deve
contatar o departamento de Recursos Humanos.
Violações do Código
Os colaboradores que não cumprirem essas políticas, incluindo supervisores que não
detectem ou deixem de denunciar transgressões, poderão estar sujeitos a ações disciplinares
em até e incluindo demissão. O que segue, são exemplos de condutas que podem resultar em
medidas disciplinares:
Ações que violem a política da Companhia;
Solicitar que outros violem a política da Companhia;
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Não informar prontamente o conhecimento ou suspeita de violação da política da
Companhia;
Não cooperar com a Companhia na investigação de possíveis violações de uma
política da Companhia;
Represálias contra qualquer outro colaborador por denunciar uma preocupação
sobre integridade; ou
Não demonstrar a liderança e diligencia para assegurar cumprimento das
políticas da Companhia e as leis aplicáveis à situação.
É importante entender que a violação de certas dessas políticas pode submeter à Companhia e
o indivíduo colaborador a ações civís de perdas e danos, sanções regulatórias e / ou processos
criminais.
Denunciando Violações; Confidencialidade
A Companhia estabeleceu os seguintes procedimentos que os colaboradores podem usar para
conseguir ajuda em um caso potencial ou denuncia de violação do Código ou outro problema.
Quando acreditar que você ou outro colaborador tenha violado o Código ou uma lei aplicável,
regra ou regulamento, é de sua responsabilidade relatar imediatamente a violação para um
supervisor, gerente ou Recursos Humanos. Similarmente, se você é um supervisor ou gerente
e recebeu informação de um colaborador com respeito à atividade que ele ou ela creia ter
violado o Código, você deve relatar o caso sem demora via Linha Direta Para Ética nos
Negócios RGIS www.rgis.ethicspoint.com ou gratuitamente pelo telefone (866) 593-6482
para os EUA e Canadá. Ligações da área Internacional devem usar a Linha Direta Para Ética
nos Negócios RGIS na página web www.rgis.ethicspoint.com para instruções de ligações
internacionais.
Adicionalmente, a Companhia estabeleceu "Procedimentos Disque Denuncia" para tratar as
reclamações e preocupações dos colaboradores, membros e outros com relação ao não
cumprimento de leis, regulamentos ou códigos de ética, incluindo reclamações relativas a
suspeita, tentativa ou real fraude nos controles contábeis internos ou violações das políticas
contábeis da Companhia. O Procedimento de Disque Denuncia estão anexados a este Código
de Ética e Conduta nos Negócios como o Anexo A. As queixas conforme o Procedimento de
Disque Denuncia podem ser feitas de modo confidencial ou anônimo via a
Linha Direta
Para Ética nos Negócios RGIS em www.rgis.ethicspoint.com ou através do telefone gratuito
(866) 593-6482 para os EUA e Canadá. Ligações da área Internacional devem usar a Linha
Direta Para Ética nos Negócios RGIS na página web www.rgis.ethicspoint.com para
instruções de ligações internacionais.
Todos os relatos e investigações serão tratados confidencialmente no maior grau possível
dentro das circunstancias. A despeito dos melhores esforços por parte da Companhia em
manter a confidencialidade, podem existir circunstancias de acordo com as leis e seguindo o
devido processo judicial, em que a Companhia seja obrigada a revelar relatos submetidos de
modo confidencial.
Em alguns casos, permanecer anônimo poderia tornar mais difícil o
acompanhamento do caso e a garantia da resolução do mesmo.
Conforme mencionado
acima, nenhum colaborador estará sujeito a retaliação ou punição por relatos de boa fé de
suspeita de conduta não ética ou conduta ilegal por parte de outro colaborador como previsto
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neste Código ou
questionável.
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por apresentar um alerta para a Companhia sobre qualquer situação
Recibo de Confirmação para Novos Colaboradores
Todos os novos colaboradores precisam assinar um certificado confirmando que eles leram e
entenderam este Código. Também será requerida uma certificação anual de conformidade
com o Código por todos os colaboradores cujo título seja de Gerente de Área ou acima.
De qualquer forma, a falha em ler o Código ou em assinar o certificado de confirmação não o
exime da conformidade a este Código.
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PRÁTICAS E CONDUTAS DE NEGÓCIOS
É esperado que os colaboradores se familiarizem com todas as práticas e
procedimentos da Companhia. Se você está inseguro quano elas se aplicam ao seu
caso – pergunte.
Exatidão e Retenção de Registros de Negócios
Toda informação registrada e relatada em nome da Companhia, seja para nossos propósitos
ou de terceiros, precisa ser feita de modo exato e honesto. Todos os livros, faturas, registros,
contas, fundos e ativos da Companhia devem ser criados e mantidos para refletir justa e
exatidão e em razoável detalhe o básico das transações e disposições de negócio da
Companhia. Nenhum lançamento pode ser feito para intencionalmente ocultar ou disfarçar a
verdadeira natureza de qualquer transação da Companhia.
Os colaboradores envolvidos na preparação dos relatórios financeiros da Companhia precisam
fazê-lo de acordo com as políticas de controle interno e divulgação, bem como de acordo com
os princípios contábeis geralmente aceitos e com quaisquer outros padrões contábeis
aplicáveis e outras leis, regras e regulamentos, de modo que os nossos relatórios financeiros
materialmente reflitam justa e completamente as transações comerciais e a condição financeira
da Companhia. Além disso, é importante que os relatórios financeiros e a divulgação sejam
livres de erros materiais. Em particular, a política da Companhia proíbe que qualquer
colaborador cientemente faça ou cause outros a fazer relatos capciosos, incompletos ou falsos
para um contador ou advogado em conexão com qualquer auditoria, inquirição ou qualquer
exame por parte de qualquer entidade governamental ou regulatória.
Políticas da Companhia proíbem a qualquer colaborador direta ou indiretamente falsificar ou
causar outros a falsificar quaisquer registros e a abrir ou manter qualquer conta não revelada
ou não registrada da Companhia, fundos ou ativos ou qualquer conta com propósito
enganador.
Os registros precisam ser mantidos em conformidade com os requisitos
regulamentares, regulatórios ou contratuais aplicáveis, bem como com a Política de Retenção
de Registros da Companhia.
A destruição ou a falsificação de qualquer documento que seja potencialmente relevante a uma
suposta violação de lei ou a uma investigação governamental pode levar a um processo por
obstrução da justiça. Portanto, se um colaborador tiver razões para acreditar que uma violação
de lei foi cometida (ou alegações tenham sido feitas) ou que uma investigação governamental,
criminal e/ ou investigação regulatória seja iminente, ele ou ela precisa reter todos os registros
(incluindo registros do computador) que são ou poderiam ser relevantes para uma investigação
da matéria, seja ela conduzida pela Companhia ou por uma autoridade governamental.
E ainda, se um colaborador acreditar que os livros e registros da Companhia não estão sendo
mantido de acordo com esses requisitos, o colaborador deve relatar o assunto diretamente ao
se supervisor, gerente ou a área de Recursos Humanos.
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Esta política aplica-se não apenas para documentos em papel, mas também para documentos
de dados armazenados eletronicamente tais como mensagens de correio eletrônico,
documentos de processadores de palavras, planilhas, diários, imagens e arquivos de áudio.
Propriedade da Companhia
Todos os colaboradores devem proteger os ativos da Companhia e assegurar o seu uso
eficiente. Os ativos da Companhia sejam tangíveis ou intangíveis são para serem usados
apenas pelos colaboradores autorizados ou seus designados e apenas para os legítimos
propósitos comerciais da Companhia.
Aos colaboradores não é permitido furtar ou cientemente apropriar se de ativos incluindo
qualquer informação confidencial da Companhia, por qualquer razão. Os colaboradores não
podem usar os ativos ou informação confidencial da Companhia para qualquer propósito
impróprio, não autorizado ou ilegal. Aos colaboradores não é permitido remover ou descartar
nada de valor pertencente à Companhia sem prévio consentimento por escrito da Companhia.
Nenhum colaborador pode destruir ativo da Companhia sem permissão. A participação em
atividades ilegais ou posse de itens ou substâncias ilegais por parte de um colaborador, seja ou
não em propriedade ou negócio da Companhia, pode comprometer o emprego do colaborador
com a Companhia.
Os colaboradores, quando do seu desligamento da Companhia por qualquer motivo, devem
devolver todos os itens de propriedade da Companhia, incluindo mas não limitados a objetos
tangíveis tais como computadores, telefones celulares, bips, e todos os documentos (incluindo
mas não limitados a documentos e dados mantidos em arquivo, discos rígidos, discos, CDs,
discos Zip, e-mails, e qualquer outro documento em qualquer formato, eletrônico ou de outro
modo, qualquer documento removido da Companhia, e qualquer outro documento mantido pelo
colaborador no escritório do colaborador, residência, no computador doméstico ou em contas
pessoais de e-mail, incluindo os originais e todas as cópias duplicadas) que o colaborador
possua os quais de qualquer modo relacionados com a Companhia (com exceção de
documentos que tenham vindo do arquivo pessoal do colaborador, ou aqueles que definem ou
relacionados com benefícios).
Fraudes e Furtos
A política da Companhia proíbe atividade fraudulenta e estabelece procedimentos para serem
seguidos que asseguram que incidentes de fraude e furtos sejam prontamente investigados,
denunciados e onde apropriado processados. Atividades fraudulentas podem incluir ações
cometidas por um colaborador que prejudiquem fornecedores e clientes, bem como aquelas
que prejudiquem a Companhia e seus colaboradores.
É responsabilidade de todos os colaboradores denunciarem a área de Recursos Humanos
todos os furtos e outros atos de comportamento ilegal testemunhado. A área de Recursos
Humanos deve ser contatada antes de se tomar qualquer ação com respeito ao indivíduo
acusado de perpetrar a violação alegada. Tais alegações, se provadas podem levar ao
desligamento do colaborador, o envolvimento de agentes da lei e ações para recuperar fundos
ou propriedades da Companhia. Nenhum colaborador ou agente pode assinar uma queixa
criminal em nome da Companhia sem a previa aprovação por escrito da área de Recursos
Humanos ou da área Jurídica.
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Prevenção de Lavagem de Dinheiro
A Companhia está comprometida com a completa conformidade com todas as leis aplicáveis
contra a lavagem de dinheiro nos EUA e em todo o mundo. Com essa finalidade, cada unidade
de negócio da Companhia deve obter suficiente informação e documentação sobre clientes
potenciais, sócios em empreendimentos conjunto e afiliadas para assegurar que eles estão
envolvidos em atividades comerciais legitimas e que os seus fundos provêm de fontes
legitimas.
Cada unidade de negócios deve identificar todos os tipos de pagamentos que se tornarem
associados com atividade de lavagem de dinheiro (por exemplo, múltiplas ordens de
pagamentos ou cheques de viagem, grandes somas de dinheiro, ou cheques em nome de
cliente de um terceiro desconhecido) e seguir as regras que restringem ou proíbem a sua
aceitação.
Se os colaboradores encontrarem qualquer atividade suspeita que possa indicar lavagem de
dinheiro, eles precisam levar a sua preocupação a área de Recursos Humanos, antes de
continuar com qualquer transação. Em nenhuma circunstância qualquer colaborador deve
participar em qualquer atividade de lavagem de dinheiro.
Privacidade
A política da Companhia é cumprir todas as leis aplicáveis sobre privacidade e proteção de
dados, regulamentos e tratados, de modo a proteger as informações pessoais que a
Companhia coleta ou mantêm sobre colaboradores ou clientes.
Os colaboradores devem cuidar e proteger a informação individual dos colaboradores ou
clientes de uso inapropriado ou não autorizado. Os colaboradores não podem adquirir, coletar,
usar, processar, transmitir ou divulgar informações individualizadas de colaboradores ou
clientes de maneira que seja inconsistente com as políticas de privacidade da Companhia ou
com quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis. Informações individualmente identificáveis
incluem, não limitadas a elas, o nome da pessoa, gênero, endereço, número de identificação
da seguridade social ou outro emitido pelo governo, número de telefone, endereço eletrônico e
informações similares. Outras informações sobre colaboradores incluem salários, registros
médicos ou informações de saúde e informações dos arquivos de pessoal do colaborador.
Informações Confidenciais
A Companhia possui um ativo altamente valioso em informações não públicas confidenciais ou
proprietárias, incluindo informações relacionadas com os negócios presentes ou planejadas da
Companhia e sobre seus fornecedores, contratados, concorrentes e ou clientes (“Informações
Confidenciais”). “Segredos de Negócio” e “know-how” (“experiência em saber como”) são tipos
de Informações Confidenciais, mas a categoria geral é ampla. Informação Confidencial incluem,
mas não limitadas a elas:
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Programas de Computador, software, sistemas, bancos de dados,
documentação e todos os dados contidos, incluindo, sem limitações, associadas
com o RM-1 ou equipamento similar de coleta de dados e as funções TCA
proprietárias da Companhia;
Dados Financeiros
contabilização);
(incluindo
investimentos,
lucros,
preços,
custos
e
Programas e estratégias de marketing, propaganda e vendas;
Atividades de fusões, aquisições ou desinvestimentos;
Informações pessoais (incluindo remuneração, recrutamento e treinamento); e
Planos Estratégicos de negócios.
Os colaboradores não devem discutir assuntos confidenciais em presença ou quando
estiver alguma pessoa não autorizada, em lugares como elevadores (inclusive os da
Companhia), restaurantes, aviões ou qualquer outro tipo de área pública. Os telefones
celulares ou meios não seguros de comunicação devem ser utilizados cuidadosamente.
Se um colaborador acredita que é apropriado, por questões do negócio ou porque é
obrigado por uma lei ou regulamento, revelar Informação Confidencial fora da
Companhia, antes de fazê-lo deve contatar o a área de Recursos Humanos.
Todas as Companhias guardam sua informação como algo extremamente valioso. Os
colaboradores não devem tentar obter Informação Confidencial de nenhum terceiro,
incluindo fornecedores, vendedores, clientes ou concorrentes, sem contatar antes com
o a área de Recursos Humanos
A Companhia respeita a Informação Confidencial dos seus concorrentes. Sob nenhuma
circunstância um colaborador pode ocultar ou mentir sobre sua verdadeira identidade
ou tentar obter Informação Confidencial de outros.
Propriedade Intelectual
A Companhia possui ativos muito valiosos em suas patentes, eventos, tecnologia,
conhecimentos, direitos autorais, marcas, logos, desenhos, nomes, informação
confidencial e outras formas de propriedade intelectual. Os colaboradores devem
portanto, cumprir com os requisitos da Companhia e procedimentos para proteger e
preservar todas suas propriedades intelectuais.
Propriedade: Conforme acordo assinado com o colaborador no primeiro dia de
trabalho, todos os colaboradores acordaram em ceder à Companhia todos os direitos
de patente de qualquer assunto sujeito de ser patenteado, inventado ou descoberto no
âmbito de suas funções, durante o tempo da Companhia e/ou utilizando recursos da
Companhia.
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A Companhia é a única proprietária dos direitos autorais de qualquer trabalho feito
pelos colaboradores durante seu emprego, sejam estes desenvolvidos no escritório, na
sua casa ou em outra parte. Ditos trabalhos são considerados “trabalhos
remunerados”.
A Companhia é a única proprietária de todos os direitos de propriedade de sua
Informação Confidencial e Sistemas, como assim também de todas as marcas, logos,
desenhos e nomes de domínio que a Companhia utiliza.
Notas e Legendas: Todos os produtos da Companhia e materiais devem ser
publicados, distribuídos e/ou vendidos com as notas e legendas apropriadas ou
recomendadas pela lei (por exemplo, ©, ®, TM ou “patente” ou “patente pendente”).
Usar estas notas ou legendas ajudará a proteger os direitos de propriedade intelectual
contra infrações de outros
Direitos de outros: A Companhia respeita a propriedade intelectual de outros,
incluindo seus concorrentes. Os colaboradores não podem copiar, modificar, usar ou
distribuir (incluindo via internet ou eletronicamente) nenhum software de computador,
base de dados, página Web ou materiais escritos (incluindo revistas ou artigos), a
propriedade intelectual da qual não seja proprietário ou tenha licença da Companhia,
sem consultar previamente a área de Recursos Humanos. Esta proibição se aplica
inclusive para a distribuição interna de ditos dados. A Companhia tem muitos acordos
com terceiros a respeito da propriedade intelectual e espera-se que todos os
colaboradores acatem os termos descritos. Os colaboradores não devem tirar as notas
sobre os direitos autorais, marcas ou patentes de nenhum material que utilizem.
Direitos Internacionais: As leis de propriedade intelectual diferem em cada país, os
colaboradores devem consultar ao Departamento Jurídico (jurí[email protected]) antes de
começar qualquer atividade discutida nesta política fora do seu país de origem.
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CONFLITOS DE INTERESSES
Evite conflitos de interesses ao realizar as suas tarefas e quando surgir algum
conflito real ou potencial procure o conselho do seu supervisor ou o a área de
Recursos Humanos
Introdução
Um “conflito de interesses” existe quando o interesse privado de um indivíduo interfere
de alguma forma com os interesses da Companhia como um todo. Uma situação de
conflito pode surgir quando um colaborador toma ações ou tem interesses que podem
dificultar o desempenho objetivo e efetivo do seu trabalho. Os conflitos de interesses
também surgem quando um colaborador ou um membro da sua família recebe um
beneficio pessoal inapropriado como resultado da sua posição na Companhia. Os
empréstimos ou garantias de obrigações de ditas pessoas são de especial
preocupação.
As decisões do negocio e ações devem estar baseadas nos maiores interesses da
Companhia e de seus membros como um todo. As relações com clientes potenciais ou
fornecedores atuais, contratados, clientes ou concorrentes não devem afetar a
independência da Companhia em suas decisões. Os colaboradores não devem ter, a
menos que informem previamente a área de Recursos Humanos, interesses externos
que entrem em conflito ou pareçam entrar em conflito com os interesses da
Companhia. Espera-se que os colaboradores atuem unicamente para o beneficio da
Companhia e que não sejam influenciados por nenhum interesse pessoal que possa
resultar da preocupação por outro negócio do individuo. Conflitos de interesses devem
ser escrupulosamente evitados, e, se inevitáveis, devem ser revelados à Companhia o
quanto antes. Se tiver alguma dúvida sobre as suas ações ou relações apresentarem
um conflito de interesses, contate seu supervisor ou peça ajuda a área de Recursos
Humanos.
Qualquer conflito de interesses ou conflito potencial que envolva a um gerente ou
diretor deve ser aprovado pelo nosso Conselho de Diretores estabelecido no Contrato
Social.
Membros da Família e Relações Pessoais Próximas
Conflitos de interesses podem surgir quando se realiza um negócio ou compete com
organizações nas quais os membros da sua família têm um interesse de trabalho ou
propriedade. Membros da família incluem esposas, colegas de casa, crianças, incluindo
os adotados e os enteados, pupilos, netos, parentes, avós, pais, irmãos, família da
esposa ou esposo, tios, tias, sobrinhos e primos. Os colaboradores não devem realizar
negócios em nome da Companhia e não devem usar suas influências para obter um
negócio entre a Companhia e um membro da sua família, a menos que tenha uma
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
aprovação prévia por escrito de um gerente do departamento ou da área de Recursos
Humanos.
Os colaboradores não devem procurar ou aceitar empréstimos ou garantias de
obrigações da Companhia para eles mesmos ou para membros da sua família. Ainda
mais, os colaboradores não devem procurar ou aceitar empréstimos ou garantias de
obrigações (exceto de instituições financeiras com operações a preço de mercado),
para eles mesmos ou para membros da sua família, de qualquer individuo, organização
que esteja realizando (ou buscando realizar) negócios com a Companhia. Os
colaboradores devem informar imediatamente ao seu supervisor ou a área de Recursos
Humanos todas as ofertas a respeito do anterior, mesmo se rejeitadas.
Oportunidades da Companhia
A política da Companhia é que os colaboradores não devem tomar oportunidades
pessoais para eles mesmos que sejam descobertas através do uso da propriedade da
Companhia, informação ou posição, nem usar a propriedade da Companhia,
informação ou posição para o seu beneficio pessoal. Os colaboradores têm o dever de
informar à Companhia no caso de surgir uma oportunidade para os seus interesses
legítimos.
Emprego Externo, Afiliações ou Atividades
A principal obrigação do colaborador é com a Companhia. Qualquer atividade externa
para alguém alheio à Companhia como um segundo emprego, auto-emprego, caridade
ou atividade voluntária, deve ser mantida completamente separada das atividades do
colaborador com a Companhia. Os colaboradores não devem usar aos clientes,
fornecedores, tempo, nome, influência, ativos, instalações, materiais ou serviços de
outros colaboradores para atividades externas, a menos que estejam autorizados
especificamente pela Companhia, incluindo a conexão com trabalhos de caridade ou
voluntário. Antes de estabelecer qualquer atividade externa que possa ter um efeito
adverso no desempenho de um colaborador na Companhia, deve discutir os seus
planos com o seu supervisor para confirmar que a atividade proposta não é contrária
aos interesses da Companhia. Não é permitido um conflito entre um trabalho externo
ou atividades externas e o emprego na Companhia e pode resultar em demissão.
Os colaboradores não devem competir a menos que dita competência seja de
conhecimento da área de Recursos Humanos e aprovada ou quando se determine que
a competência seja irrelevante. Os colaboradores não devem ter interesses financeiros
diretos ou indiretos em nenhum negócio que faça ou procure estabelecer negócios
com, ou esteja em concorrência com, a Companhia, a menos que tenha aprovação
escrita da área de Recursos Humanos. Como guia, “um interesse financeiro
significativo” é definido como a propriedade de um colaborador e/ou membros da sua
família de mais de 1% do capital da corporação ou que represente mais de 5% do total
dos ativos do colaborador/ou membros da sua família.
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
O COLABORADOR se obriga, a não executar e nem dirigir qualquer atividade análoga
à desenvolvida pela RGIS, que possa constituir ato de concorrência, nem dela
participar, de qualquer forma, por si ou por terceiros, durante a vigência do presente,
salvo expresso consentimento da EMPREGADORA.
Ainda, os colaboradores não devem realizar nenhuma das seguintes atividades sem
dar uma notificação por escrito para seus supervisores diretos e para a área de
Recursos Humanos:
•
Aceitar oportunidades de negócio, comissões, compensações ou incentivos,
direta ou indiretamente, de ou empresas de clientes, vendedores ou com
quem a Companhia tenha negócios.
•
Adquirir propriedade ou serviços da Companhia em termos fora dos que
estão disponíveis ao público em geral ou aqueles aprovados especificamente
pela Companhia.
•
Ter alguma conduta com os clientes, vendedores ou qualquer pessoa ou
entidade com quem a Companhia tenha negócios ou busque ter, quando
esta conduta pareça comprometer a opinião ou a lealdade do colaborador
com a Companhia.
Adicionalmente, se um membro da família do colaborador trabalha para um negócio
que está em concorrência com a Companhia, deve informar a área de Recursos
Humanos o quanto antes.
Aceitar Presentes. Gratificações e Entretenimento
Os colaboradores não devem aceitar direta ou indiretamente presentes, gratificações
ou entretenimento que tenha um valor de até R$ 50,00 ou que possa influenciar, ou ser
percebido como uma influência, nas decisões de negócios. Os colaboradores nunca
devem solicitar um presente ou favor de pessoas, empresas ou corporações com as
quais a Companhia faça ou possa fazer negócios. Os presentes, gratificações ou
entretenimento que afetem ou pareçam afetar a opinião do colaborador sobre um
negócio devem ser rejeitados e evitados. Presentes, gratificações e entretenimento
podem ser aceitos sempre que reflitam uma cortesia e uma prática responsável de
negócio.
Existem alguns casos nos quais rejeitar um presente valioso poderia ser ofensivo para
a pessoa que o oferece. Isto ocorre quando os colaboradores são convidados em outro
país e o presente é algo que esse país oferece em um evento público ou um costume.
Nesses casos, o colaborador deve aceitar o presente em nome da Companhia e
informar ao seu supervisor para entregá-lo à Companhia.
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
Trato Justo
Cada colaborador deve procurar um trato justo com os clientes, fornecedores,
concorrentes e colaboradores da Companhia. Nenhum colaborador deve ter vantagem
desleal sobre ninguém por manipulação, ocultação de informação, abuso de
informação privilegiada, distorção de fatos materiais ou qualquer outra prática injusta.
Conflitos
Serviços
nas
Relações
com
Fornecedores
ou
Fornecedores
de
A Companhia promove as boas relações com os fornecedores. No entanto, os
colaboradores não devem obter um beneficio pessoal, direta ou indiretamente de
nenhuma compra de bens ou serviços ou da Companhia. Os colaboradores cujas
responsabilidades incluam compras (de mercadoria, fixos, serviços, propriedades ou
outros) ou que tenham contato com fornecedores ou fornecedores de serviços não
devem explorar a sua posição para o ganho pessoal. Do mesmo jeito, quando seja
necessário contratar os serviços de um individuo ou empresa para consultoria ou
representação da Companhia, deve-se ter especial cuidado para garantir que não
existam conflitos de interesses entre a Companhia e a pessoa ou empresa. Sob
nenhuma circunstância, um colaborador deve receber dinheiro em espécie ou
equivalente de nenhum fornecedor, consultor, agente ou outro serviço de fornecedores,
seja direta ou indiretamente.
Amostras: É aceito como uma prática de negócios os vendedores distribuírem
amostras a potenciais compradores, em conformidade com a lei aplicável. A política da
Companhia é que, para experimentar os novos produtos, sejam aceitas amostras de
ditos produtos, em pequenas quantias em nome da Companhia, e somente os
colaboradores são responsáveis por experimentar ditos produtos.
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
CONCORRÊNCIA ANTI -MONOPÓLIOS E CONCORRÊNCIA DESLEAL
Ter um trato justo com todos os clientes, fornecedores e concorrentes. A
Companhia está comprometida com os princípios da livre concorrência.
Anti-monopólios
A política da Companhia é cumprir com as leis anti-monopólios que sejam aplicáveis
para nossas operações ao redor do mundo. O princípio subjacente por detrás destas
leis é que, a pessoa que compra bens no mercado deve ser capaz de selecionar entre
uma variedade de produtos com preços competitivos sem restrições artificiais, como
por exemplo, preço fixo, monopólios ilegais, boicotes e acordos conjuntos. Acreditamos
nos princípios da livre concorrência e estamos firmemente comprometidos com eles.
Certas violações das leis anti-monopólios são consideradas delitos graves.
As leis anti-monopólios e de concorrência são muito complexas e volumosas, e variam
segundo cada país. O seguinte resumo tenta ajudar aos colaboradores a reconhecer
situações que provocam problemas de concorrência e monopólios, para que possam
consultar ao Departamento Jurídico.
É proibida a discussão de qualquer um dos seguintes assuntos com os
concorrentes, mesmo que estejam relacionados com os produtos da
Companhia ou dos concorrentes: preços passados, presentes ou futuros,
políticas de preços, tarifas de arrendamentos, ofertas, descontos,
promoções, lucros, custos, margens, novos produtos ou processos não
revelados publicamente, termos e condições de vendas, regalias, garantias,
eleição dos clientes ou mercados territoriais. Alguns artigos selecionados de
dita informação podem ser discutidos com concorrentes que sejam também
fornecedores, mas essas discussões devem ser limitadas a o estritamente
necessário dentro do contexto do fornecedor ou distribuidor. Os
colaboradores podem discutir com um fornecedor (que seja um concorrente
incidental) os preços e termos e condições de venda da Companhia.
•
•
•
Os colaboradores não devem discutir ou fazer acordos com os concorrentes
a respeito dos preços que a Companhia ou o concorrente cobrarão do cliente
ou clientes, nem sobre outros termos (por ex. créditos) ou condições de
venda.
Os preços competitivos podem ser obtidos somente de fontes diferentes ao
concorrente, como listas publicadas e clientes comuns (mas não deve se
utilizar os clientes para comunicar informações aos concorrentes).
Se, em qualquer reunião de negócios onde os concorrentes da Companhia
ou seus representantes estejam presentes, um colaborador advertir qualquer
discussão formal ou informal a respeito dos seguintes temas, o colaborador
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
deve abandonar imediatamente a reunião e informar o acontecimento da
área de Recursos Humanos. Estes temas incluem:
Preços;
Descontos;
Exclusão de membros;
Termos e condições de vendas;
Localizações/prioridades do mercado geográfico ou mercado de
produto;
Ofertas em contratos ou com clientes específicos;
Rejeitar/admitir membros ou tratar com um cliente; ou
Padronização dos termos, garantias ou especificações do produto,
entre os membros.
•
•
•
•
•
•
Consulte o Departamento Jurídico e o gerente de vendas que corresponda
antes de rejeitar uma venda a um cliente ou potencial cliente. Embora a
Companhia seja livre para selecionar os seus próprios clientes, o fato de
rejeitar uma venda, geralmente, provoca uma queixa por violação da lei antimonopólios.
Consulte com o Departamento Jurídico sempre que começar um processo de
fusão, aquisição ou empresa conjunta.
É contra a política da Companhia fazer suas compras em um fornecedor que
esteja vinculado a um acordo de fornecedores.
Você não deve desacreditar ou desprezar os produtos ou serviços dos
concorrentes, tanto em anúncios, demonstrações, comentários ou sugestões.
É política da Companhia que todos os clientes e fornecedores sejam tratados
com justiça e não devem ser discriminados.
O fato de obter involuntariamente uma informação, pode constituir um
segredo comercial ou informação confidencial de outro negócio. Se o
colaborador tiver perguntas ou dúvidas sobre a legalidade do processo de
coleta de informação, deve contatar imediatamente a área de Recursos
Humanos.
Concorrência Desleal
Existem leis que proíbem os métodos de concorrência desleal e as práticas ou ações
desleais ou enganadoras. Estas leis, como as leis anti-monopólios, são desenhadas
para proteger os concorrentes e clientes. É impossível fazer uma lista de todos os tipos
de condutas proibidas, embora alguns exemplos incluam:
•
•
•
Suborno comercial ou recompensas para induzir um negócio ou violação de
contrato de outros;
Adquirir, através de suborno, roubo ou outros meios inapropriados, segredos
comerciais dos concorrentes para ter vantagem na própria Companhia;
Apresentar denuncias falsas, enganosas ou que desacreditem os
concorrentes, seus produtos ou serviços, e
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
•
2011
Fazer queixas afirmativas a respeito de nossos próprios serviços sem uma
base razoável para fazê-lo.
Todas as declarações públicas em nome da Companhia, incluindo as relacionadas com
anúncios, materiais promocionais, representantes de vendas e garantias, sempre
devem ser honestas e ter uma base razoável em fatos e não devem ser
desorientadoras ou feitas de propósito para que sejam facilmente suscetíveis de uma
interpretação errada.AMBIENTE
A Companhia está comprometida com a excelência do ambiente e em melhorar
as condições de trabalho. Um lugar de trabalho seguro e saudável é em beneficio
de todos os colaboradores.
A Companhia está comprometida em atingir a excelência no ambiente. A Companhia
esforça-se para minimizar o impacto adverso e os danos ao ambiente e às
comunidades nas quais realiza seus negócios. Nossa meta é garantir que as
instalações da Companhia e as operações cumpram com os padrões ambientais locais,
estaduais e federais. Tentamos ser líderes na gestão de um ambiente responsável.
Esta meta exige que cada colaborador da Companhia participe e aceite a
responsabilidade de atingir a meta de operar o nosso negócio de uma forma
ambientalmente sólida.
Os colaboradores devem buscar minimizar o impacto que os produtos, processos e
serviços da Companhia têm sobre o meio-ambiente. As instalações devem cumprir com
as leis ambientais e não operar sem as autorizações ambientais requeridas,
aprovações e controles.
É política da Companhia oferecer a cada um dos seus colaboradores um lugar de
trabalho seguro e saudável. A Companhia também está comprometida com o ambiente
e espera que os seus colaboradores realizem responsavelmente as práticas ambientais
e apóiem as iniciativas da Companhia para proteger as nossas comunidades. Para
apoiar ditas políticas, os colaboradores devem acatar todas as normas, regulamentos e
práticas aplicáveis ao meio-ambiente, à saúde e à segurança e assumir a
responsabilidade de tomar as precauções necessárias para se proteger, para proteger
seus colegas de trabalho e as comunidades nas quais operamos. Embora não se
espere que cada colaborador seja um especialista nos requisitos de saúde e
segurança, requisitos ambientais, espera-se que os colaboradores entendam aqueles
requisitos que aplicam na sua área de responsabilidade e informem aos seus
supervisores ou outras pessoas designadas, os acidentes ou práticas ou condições não
seguras. A Companhia garantirá uma ação apropriada e em tempo para corrigir as
condições de insegurança.
RELAÇÕES COM AS AGÊNCIAS DO GOVERNO E ORGANIZAÇÕES EXTERNAS
Deve-se ter especial cuidado quando se tratar com autoridades do governo.
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
Introdução
A Companhia deve ter especial cuidado para cumprir com as obrigações legais e
contratuais aplicáveis nas transações com as autoridades governamentais. Sob estas
leis, as autoridades do governo podem incluir departamentos, agências ou
instrumentos do governo, inclusive um estado, ou entidades próprias. As violações às
leis podem resultar em pena ou multas, ou na privação ou suspensão de contratos do
governo ou em um possível processo legal dos colaboradores ou da Companhia.
Contribuições Políticas e Atividades
Os colaboradores devem obedecer todas as leis aplicáveis para promover a posição da
Companhia frente às autoridades do governo. Os colaboradores não deverão utilizar
fundos da Companhia para fazer nenhuma contribuição política, incluindo contribuições
a partidos políticos, comitês, organizações ou candidatos.
A boa comunicação e as boas relações com os colaboradores federais, estaduais e
municipais eleitos e nomeados são importantes para a Companhia. Os colaboradores
públicos e os clientes da Companhia, bem como a comunicação com eles requerem
cuidado e aprovação do gerente para a aproximação da Companhia e o cumprimento
das leis, regras e regulamentos aplicáveis.
Envolvimento Pessoal
A respeito de sua conduta civil pessoal e preferências políticas, os colaboradores
devem sempre esclarecer que os seus pontos de vista e atos são próprios e não da
Companhia. Os colaboradores não devem exercer pressão sobre outros colaboradores
sobre a política pública, candidato ou partido político durante as suas horas de
trabalho. A Companhia não pretende limitar as atividades dos colaboradores para
participar em seus próprios tempos, ou os presentes ou contribuições que eles
quiserem fazer com seus próprios fundos, sempre que tais atividades, presentes ou
contribuições estejam de acordo com a lei e não exponham a responsabilidade
potencial da Companhia. Os colaboradores que quiserem ser candidatos eleitorais ou
aceitem um cargo público devem antes notificar ao seu gerente e indicar como suas
tarefas como colaborador público deverão afetar seu desempenho na Companhia.
Compras do Setor Público
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
É política da Companhia vender a todos seus clientes, incluindo o governo e as
entidades relacionadas ao governo, de forma ética, honesta e justa. A seguir se
indicam alguns requisitos importantes para fazer negócios com o governo:
•
•
•
•
•
•
Representar com exatidão os serviços que a Companhia cobre nos contratos
com o governo:
Oferecer serviços de alta qualidade a preços justos e razoáveis;
Não oferecer ou aceitar comissões, subornos, presentes ou gratificações;
Não solicitar nem obter informação sobre propriedades ou seleção de fontes
do governo antes de fechar o contrato;
Contratar pessoal atual e formal do governo unicamente para cumprir com as
leis e regulamentos aplicáveis; e
Cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis, garantindo a conduta ética
das pessoas envolvidas nas aquisições das agencias federais, estaduais e
municipais.
Cumprimento das Leis Anti-Corrupção
Tem sido e continua sendo uma política da Companhia, realizar operações e atividades
fora dos Estados Unidos da América, cumprindo integralmente com o espírito das leis
que proíbem o suborno dos colaboradores do governo, empregados, partidos políticos
e candidatos, seja nos Estados Unidos ou em outros países. Nenhum gerente da
Companhia, colaborador, agente, distribuidor ou consultor pode oferecer pagamentos
ou brindar ou prometer nada de valor a nenhum colaborador público, empregado,
candidato ou partido político, para induzi-lo a afetar algum ato do governo ou decisão
que beneficie à Companhia ou a algum dos seus subsidiários ou divisões, para obter
ou reter um negócio. Ainda mais, todos os gerentes, colaboradores, agentes,
distribuidores e consultores são obrigados, por política da Companhia, a manter os
registros, relatórios e contas de forma exata e justa, refletindo as transações e
disposições dos ativos da Companhia.
As conseqüências de não cumprir estas leis são potencialmente desastrosas para a
Companhia e os seus colaboradores. Uma violação por parte dos colaboradores da
Companhia pode resultar em multas de milhões de reais contra da Companhia e pode
causar com que o colaborador da Companhia esteja sujeito a um processo, multas ou
prisão.
Os assuntos anticorrupção podem surgir em muitos contextos diferentes, incluindo, por
exemplo, o que se relaciona com as seguintes atividades:
Presentear com viagens, hospedagem, refeições, entretenimentos ou cortesias
similares a colaboradores do governo;
Dar presentes a colaboradores do governo;
Fazer contribuições a colaboradores públicos, partidos políticos ou candidatos;
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
Trabalhar com reguladores do governo para obter licenças, permissões ou
outras autorizações;
Facilitar o pagamento a colaboradores do governo;
Procurar e executar contratos com o governo;
Empregar colaboradores do governo; e
Utilizar a terceiros para ajudar nas atividades anteriormente mencionadas.
Como esta lista mostra, as questões de corrupção e ética incluem uma vasta gama de
atividades relacionadas com as agências do governo. Em conseqüência, o pessoal da
Companhia deve conhecer e cumprir com as obrigações da Política Anti-Corrupção da
Companhia (anexo a este Código de Conduta) e leis similares em todos os aspectos do
seu trabalho. Antes de oferecer ou dar um presente, viagem, entretenimento, facilidade
de pagamento ou qualquer outro valor, sem importar o pequeno que este seja, a um
terceiro, colaborador público, partido político ou membro de um partido, os
colaboradores devem cumprir com as políticas e procedimentos da Companhia.
Responder ao Governo e outras Investigações
É política da Companhia cooperar com todos os pedidos, que tenham base jurídica
válida, de qualquer tribunal, árbitro, agência, comissão, oficial, ou qualquer outro
instrumento federal, nacional, estadual, provincial, regional, local ou qualquer outra
subdivisão política, estrangeira ou local. Os colaboradores devem enviar
imediatamente ao Departamento Jurídico qualquer pedido, incluindo solicitações para
entrevistas ou acesso de colaboradores às instalações da Companhia, junto com os
documentos para que sejam tomadas as medidas apropriadas. Se o colaborador tiver
alguma dúvida a respeito dos procedimentos de negócio na sua unidade, deve informar
imediatamente ao Departamento Jurídico e esperar instruções antes de proceder.
Adicionalmente, os colaboradores não estão autorizados para contatar nenhuma
entidade regulatória ou governamental em nome da Companhia sem prévia aprovação
do Departamento Jurídico.
No caso de um colaborador do governo fazer uma visita sem prévio aviso às
instalações da Companhia para uma inspeção ou investigação, deve ser dirigido ao
gerente responsável, que deverá conferir a identificação do colaborador e qualquer
documentação (por exemplo, citação ou ordem) que indique que o colaborador
inspecionará o escritório ou os registros contidos nele. O gerente deverá pedir ao
colaborador que espere uns instantes enquanto ele informa ao supervisor e, no
momento, deve contatar o Departamento Jurídico da Companhia para receber
instruções.
Os colaboradores externos que tem trato com entidades regulatórias e governamentais
como parte de suas funções de trabalho devem procurar o Departamento Jurídico
quando alguma investigação ou contato esteja fora do curso normal do negócio e
envolva uma ação legal ou disciplinarmente potencial de qualquer tipo.
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
De igual forma, todas as investigações ou documentos recebidos de qualquer
advogado ou representante legal no vinculado à Companhia devem ser enviados
imediatamente ao Departamento Jurídico.
Relação com a Mídia
A fim de garantir um tratamento profissional e consistente, todos os pedidos da mídia
devem ser autorizados pelo Vice-Presidente da América Latina. Os colaboradores não
devem falar com nenhum membro da mídia a menos que tenham uma autorização
prévia do Vice- Presidente, ou de alguém por ele nomeado, para fazê-lo. Todos os
indivíduos cujas comunicações tenham sido aprovadas devem limitar seus comentários
à sua área ou experiência específica.
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
F AZER NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
A Companhia opera de forma global. Certifique-se de ler e entender a Política
Anti-Corrupção da RGIS anexa a este Código de Conduta e de entender qualquer
requerimento adicional que possa se aplicar nas atividades internacionais.
Introdução
Embora a Companhia deva se adaptar aos costumes do negócio e práticas de mercado
nos mercados globais, todos os colaboradores ao redor do mundo devem cumprir as
leis, regulamentos e normas aplicáveis. Isto inclui as leis anticorrupção discutidas
anteriormente e as leis sobre exportações, sanções, importações, também discutidas
anteriormente. Cada colaborador deve respeitar as leis e costumes de todos os países
nos quais a Companhia opera e deve conduzir as atividades internacionais da
Companhia de forma a contribuir com o desenvolvimento na localidade e em
conformidade com a lei aplicável.
Controle de Exportações e Leis de Sanções
Todos os colaboradores e agentes da Companhia e suas subsidiárias internacionais
devem ser rigorosos no cumprimento das leis de exportação do Brasil e das leis de
sanções, bem como das leis de controle de exportação dos outros países nos quais a
Companhia faz negócios. De forma geral, as leis de controle de exportações restringem
a transferência de alguns tipos de bens, tecnologia, serviços ou softwares através das
fronteiras e a cidadãos de outros países dependendo da natureza do artigo, o país de
destino, o usuário final e a utilização final. As leis de sanções podem impor restrições
adicionais sobre tratos com algumas pessoas ou países por razões de política exterior.
Alguns exemplos de exportações incluem o seguinte:
Embarque de equipamentos sem fio para inventários e/ou equipamentos de
rastreamento, mesmo quando levá-los consigo quando viaja a outros países;
Levar um computador ou blackberry de um país para outro;
Permitir que um cidadão de outro país descarregue um software;
Enviar por correio eletrônico especificações técnicas ou dados a pessoas de
outra nacionalidade, sem importar onde a outra pessoa esteja;
Participar de uma teleconferência, reunião ou inventário no qual a informação
técnica seja discutida entre pessoas de diferentes nacionalidades;
Prestar assistência técnica aos cidadãos de países estrangeiros.
A Companhia, geralmente, não exporta bens físicos (por exemplo, servidores sem fio)
de um país a outro. Se for necessário fazê-lo, os colaboradores da Companhia deverão
conferir com o Departamento Jurídico antes de fazê-lo para garantir o cumprimento das
leis de controle de exportação e sanções aplicáveis.
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
As leis de controle de exportação podem se aplicar também à prestação de serviços,
bem como às transferências ou liberação de dados técnicos que podem incluir
materiais escritos como folhetos e também podem envolver a aplicação de
conhecimentos durante uma discussão com um cidadão de outro país. Atos tão simples
como enviar um correio eletrônico, fax ou permitir a um estrangeiro observar alguns
processos podem ser a base de uma violação às leis de controle de exportação. Da
mesma forma, levar computadores pessoais ou aparelhos eletrônicos numa viagem
implica na exportação de ditos artigos e dos softwares carregados neles. Se um
colaborador da Companhia considerar necessário trabalhar com cidadãos estrangeiros
em um projeto, fazer transferência técnica de dados ou software, deverá contatar o
Departamento Jurídico para estar certo de que isso não exigirá uma exportação de
dados técnicos ou software.
Importações
A importação de mercadorias nos diversos países aplica normas complexas, incluindo
os Estados Unidos da América. Podem ser aplicadas penas significativas por violações
a essas normas. Portanto, a importação de bens e serviços não deve ser realizada sem
consultar o Departamento Jurídico.
Proibições Contra a Cooperação com Certos Boicotes Internacionais
Todos os colaboradores e agentes devem cumprir com as leis aplicáveis no Brasil e
ações da Organização das Nações Unidas que regulamentem as atividades que
proíbem os boicotes econômicos estrangeiros.
As normas anti-boicote do Departamento de Comércio dos Estados Unidos e do
Serviço Tributário Interno proíbem às companhias dos Estados Unidos e de negócios
estrangeiros controladas por companhias dos Estados Unidos (RGIS Brasil), de se
envolver em boicotes não reconhecidos de produtos ou serviços. Embora as normas
sejam complexas e muito extensas no que diz respeito às atividades banidas, estas
normas geralmente proíbem às entidades e indivíduos agirem em apoio ao boicote de
qualquer país estrangeiro.
As atividades proibidas relacionadas com boicotes incluem:
•
Salvar informação da Companhia ou de qualquer pessoa relacionada no
passado ou presente com países de boicote ou companhias da “lista negra”.
• Salvar informação da raça de qualquer pessoa, religião, sexo ou
nacionalidade ou o fato de ser membro ou dar apoio voluntário a
organizações que apóiem a países que fazem boicote.
• Discriminar a outras pessoas ou companhias devido a sua raça, sexo ou
nacionalidade.
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
•
2011
Pagar ou confirmar cartas de crédito que contenham qualquer condição ou
requisito que esteja proibido nas leis ou normas anti-boicote.
É geralmente, muito complexo e difícil reconhecer os pedidos para apoiar boicotes. Isto
pode aparecer em contratos, ordens de compras, faturas, cartas de crédito ou
documentos de embarque, podem ser expressos em correios eletrônicos ou
verbalmente em reuniões ou teleconferências. Os colaboradores da Companhia
deverão prestar atenção para encontrar cláusulas desta natureza e discutir qualquer
questão sobre se isto constitui ou não uma solicitação proibida ao Departamento
Jurídico.
A lei também exige que os pedidos de informação que possam resultar em boicote
sejam denunciados ao governo dos Estados Unidos da América. Qualquer solicitação
deve ser dirigida imediatamente ao Departamento Jurídico, que indicará os
procedimentos aplicáveis.
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Empregar Pessoas com Relação Próxima
Contexto Chefe-Subordinado: Indivíduos envolvidos em um relacionamento pessoal
não devem ser contratados em posições nas quais um deles deva supervisionar ao
outro.
Contexto Posição Sensível: Indivíduos envolvidos em um relacionamento pessoal
não devem ser empregados em posições sensíveis ou críticas, por exemplo, quando
um deles controla ou audita ao outro, ou quando as compensações ou benefícios de
um deles dependem do outro.
Para esta política, parentes incluem: pai, mãe, filho, filha, relações com a família do
esposo ou esposa, avos, netos, filhos adotivos, colegas de casa e pessoas com
relações próximas similares e outros membros da casa.
Colaboradores Casados: Por motivos de negócios, supervisão, segurança ou moral, a
Companhia deve evitar que um dos cônjuges esteja sob supervisão direta do outro.
No caso de dois colaboradores iniciarem um relacionamento pessoal, com intenção de
matrimônio, deverão previamente consultar a área de Recursos Humanos. A
Companhia fará esforços razoáveis para atribuir tarefas para minimizar os problemas
de supervisão, segurança ou moral, e pode transferir um deles ou os dois, se isso for
conveniente para os interesses da Companhia. A Companhia não é obrigada a ter um
cargo disponível para mudar um dos colaboradores por motivo do seu relacionamento.
No caso de determinar que a transferência não é possível ou não atende os interesses
da Companhia, e o conflito de interesses não possa ser resolvido de outro jeito, um dos
colaboradores ou os dois serão demitidos.
Outras Relações Pessoais
Todos os colaboradores devem garantir que suas relações pessoais com colegas de
trabalho não afetem o ambiente de trabalho.
Qualquer colaborador em uma posição sensível ou influenciável deve revelar qualquer
possível relação com um colega de trabalho, de qualquer departamento que vai além
de uma amizade. Deve notificar ao supervisor imediato ou a área de Recursos
Humanos. Esta notificação permitirá à Companhia determinar se existem ou não
conflitos de interesses.
Quando os problemas ou riscos potenciais forem identificados, a Companhia tentará
trabalhar com as partes envolvidas para considerar as opções para resolver o conflito.
Em alguns casos, pode ser necessária a transferência para outras posições ou
departamentos. Rejeitar posições alternativas, no caso de estarem disponíveis,
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
resultará em uma demissão. Se não existirem posições alternativas disponíveis, um ou
os dois colaboradores poderão ser demitidos.
Drogas e Álcool
Todos os colaboradores são aqui notificados que o cumprimento completo da política
da Companhia sobre Local de Trabalho livre de drogas esta é uma condição de
emprego.
A posse, uso, venda, distribuição ou troca de drogas ilegais ou substâncias controladas
é um risco para a Companhia, os colaboradores outros indivíduos e em certas
instancias é uma violação da lei. A não ser quando prescrita e documentada por um
médico, a possessão e uso de substancias controladas e ilegais nos locais de trabalhos
ou em viagens patrocinadas pela Companhia ou em eventos patrocinados pela
Companhia, estão sujeitas a ação disciplinar incluindo desligamento. A posse, uso,
venda, distribuição ou estar sob a influência de álcool em locais de trabalho da
Companhia ou em tratando de negócios da Companhia é também proibido.
Além disso os colaboradores são requeridos seguir estas políticas, mesmo quando estiverem
fora do trabalho sendo que o não cumprimento desta política pode impactar no desempenho do
colaborador durante viagem patrocinada pela Companhia.
Qualquer lugar onde se realize um trabalho da Companhia é considerado um
lugar de trabalho livre de drogas. Isto significa que os colaboradores não podem, por
nenhum motivo, fabricar ilegalmente, distribuir, possuir ou usar nenhuma substancia
controlada, exceto as prescritas por um médico.
Alguns exemplos de substancias controladas incluem (nota: esta lista não inclui todas):
•
•
•
•
•
•
•
Narcóticos (heroína, morfina, etc.);
Cannabis (maconha, haxixe);
Estimulantes (cocaína, pílulas dietéticas, etc.);
Depressores (tranqüilizantes);
Alucinógenos (PCP, LSD, etc.);
Êxtase; e
Metanfetamina
Sob as leis brasileiras, a Companhia deve notificar a detenção de um colaborador com
substâncias ilícitas às autoridades competentes, imediatamente. A Companhia apoiará
todo colaborador que deseje entrar e participar voluntariamente em um programa de
reabilitação de drogas ou álcool, entendendo que a Companhia não ficará envolvida em
algum problema por isto. No entanto é responsabilidade do colaborador ingressar num
programa de reabilitação antes que os problemas com drogas e álcool o conduzam a
uma ação disciplinar. Os colaboradores que ingressem e participem em uma
reabilitação de drogas ou álcool deverão fazê-lo usando uma licença por doença, este
período não será considerado como férias remuneradas.
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Código de Ética e Conduta nos Negócios e Política
2011
Solicita-se a todos os colaboradores deixarem Registro de que tenham sido
informados da política anterior e que concordam em cumpri-la. Este requisito é
necessário para se continuar no emprego.
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ANEXO A
PROCEDIMENTOS DE DENÚNCIA
1.0
Propósito
O propósito desta política é estimular aos colaboradores a reportarem qualquer
violação às leis, regulamentos ou ao Código De Conduta de Negócios e Ética, para a
área de Recursos Humanos, sem temer represálias. Reflete os requisitos
regulamentares e legais aplicáveis e do Código de Conduta de Negócios e Ética da
RGIS Brasil Serviços de Estoques Ltda.
2.0
Âmbito de Aplicação
Esta política se aplica a todos os membros da RGIS Brasil Serviços de Estoques Ltda,
todos os grupos e regiões do negócio, todas as subsidiárias e empresas conjuntas com
uma participação de 50% ou mais e/ou controle administrativo da RGIS Brasil Serviços
de Estoques Ltda (de aqui adiante referida como “RGIS”).
Entende-se por “colaborador” (para efeitos desta política unicamente) todos aqueles
colaboradores de período integral ou parcial, internos, na folha de pagamento da RGIS,
temporários ou ocasionais e consultores empregados ou vinculados à RGIS.
3.0
Papel dos colaboradores – Denúncia de uma Conduta
Todos os colaboradores são obrigados a denunciar imediatamente qualquer conduta
que acreditem que viola qualquer lei, norma, regulamento ou qualquer outro requisito
legal ou do Código de Conduta de Negócios e Ética.
3.1
Denunciar
Os colaboradores devem reportar qualquer conduta, verbalmente ou por escrito, a seu
chefe imediato ou gerente superior e a algumas das seguintes pessoas:
(1)
Diretor Geral
(2)
Qualquer outra pessoa nomeada e identificada pela RGIS como autorizada para
receber estes reportes; ou
(3)
Área de Recursos Humanos.
Se algum colaborador se sentir incomodado para reportar ao seu chefe imediato ou ao
seguinte, deve reportar diretamente às pessoas identificadas anteriormente (1)-(3) sem
envolver os referidos gerentes.
Deve-se fazer uma denúncia anônima, quando for legalmente permitido.
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1
Reclamações podem ser feitas a título confidencial ou anônima, através do Linha Direta
Para Ética nos Negócios RGIS pelo site www.rgis.ethicspoint.com ou pelo Telefone na
marcação (866) 593-6482 para os EUA e o Canadá. Chamadas internacionais devem
consultar o Linha Direta Para Ética nos Negócios RGIS na página
www.rgis.ethicspoint.com para obter instruções de discagem internacional.
3.2
Confidencialidade
Quando as denúncias não forem anônimas, serão feitos todos os esforços razoáveis
para manter de forma confidencial a identidade do colaborador que fez a denúncia. No
entanto, sob certas circunstâncias, a identidade do colaborador pode ser óbvia durante
a investigação ou pode ser necessário revelá-la, por exemplo, em procedimentos
regulamentares. Por isso, não é possível para a RGIS dar uma garantia total da
confidencialidade.
4.0
Procedimentos para Entregar as Denúncias
4.1
Denúncias Gerais
As pessoas mencionadas no ponto 3.1 devem investigar de forma imediata qualquer
denúncia que receberem e tomar as ações que considerem adequadas nessas
circunstâncias, incluindo notificar o Escritório Geral de Conselho nos EUA e
providenciar as investigações de outras áreas dentro da RGIS ou de terceiros, segundo
corresponda.
4.2
Denúncias Relacionadas com Assuntos de Contabilidade
Quando as pessoas mencionadas no ponto 3.1 receberem uma denúncia relacionada
com questões contábeis, controles de contabilidade interna ou auditorias
(coletivamente chamados “assuntos de contabilidade”) devem enviá-los imediatamente
ao CFO com cópia ao Escritório Geral de Conselho nos EUA. Os assuntos de
contabilidade incluem, mas não se limitam ao seguinte:
•
•
•
•
•
Fraude ou erro deliberado na preparação, avaliação, revisão ou auditoria de
demonstrações financeiras da RGIS;
Fraude ou erro deliberado para registrar ou manter relatórios financeiros da
RGIS;
Deficiências ou violação dos controles internos de contabilidade da RGIS;
Distorção ou falsidade para ou por um gerente ou contador a respeito dos
assuntos contidos nos registros ou relatórios financeiros ou relatórios de
auditorias da RGIS; ou
Desvio total ou parcial da condição financeira da RGIS.
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2
O Comitê de Auditoria será o responsável por investigar qualquer denúncia feita e por
tomar as ações que considere adequadas nessas circunstâncias, incluindo providenciar
as investigações de outras áreas dentro da RGIS ou de terceiros.
5.0
Violação desta Política
Violar de qualquer forma esta política pode resultar em sanções criminais ou
regulamentares ou em sanções civis ou de responsabilidade civil ou ter efeitos
adversos para a reputação da RGIS. Portanto, uma violação a esta política pode
constituir uma falta de conduta grave e levar a uma medida disciplinar, incluindo a
demissão.
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3
ANEXO B
RGIS
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
DECLARAÇÃO DA POLÍTICA
A política da RGIS (“Companhia”) é conduzir as operações mundiais de forma ética e
conforme as leis aplicáveis, não só nos EUA como em outros países. Este documento
estabelece a política da RGIS contra a corrupção e o suborno (“Política
Anticorrupção”). O cumprimento desta Política Anticorrupção é obrigatório. A Política
Anticorrupção aplica-se a todos os colaboradores da Companhia, diretores, agentes,
representantes e a todas as pessoas contratadas (direta ou indiretamente) para realizar
um trabalho para a Companhia, incluindo colaboradores de qualquer entidade afiliada,
subsidiária ou contratada pela Companhia, pessoal temporário, que ajam em nome da
Companhia, sem importar onde eles estejam (chamados coletivamente “Pessoal da
Companhia”). A Companhia não tolerará o envolvimento com nenhuma prática que não
cumpra com esta Política Anticorrupção.
PROPÓSITO
Esta Política Anticorrupção estabelece os padrões éticos de conduta e práticas que
devem ser cumpridos para todo tipo de transações, particularmente nos casos de dar
presentes valiosos, incluindo: dinheiro, objetos, refeições, viagens, hospedagem,
entretenimento e benefícios similares; contribuições de caridade e contribuições
políticas.
APLICABILIDADE
A Política Anticorrupção abrange todas as transações realizadas pela Companhia e os
Colaboradores da Companhia em qualquer parte do mundo.
Expectativas sobre os Gerentes da Companhia
O gerente da Companhia deve:
Garantir que todos os colaboradores sob sua supervisão entendam suas
obrigações na Política Anticorrupção e em qualquer procedimento aplicável;
Criar um ambiente de trabalho que permita e motive ao Pessoal a expressar
suas preocupações;
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4
Nunca deve solicitar – direta ou indiretamente – que o Pessoal da Companhia
realize um negócio a qualquer custo, especialmente se isso vai contra as
obrigações éticas da Política Anticorrupção ou da lei.
Analisar qualquer fato, situação, pedido ou qualquer outro assunto relativo a
uma transação que indique um possível ato de corrupção e deter ou denunciar
as violações da Política Anticorrupção ou da lei por parte do Pessoal da
Companhia sob sua supervisão; e
Responder, conforme corresponda, as dúvidas e preocupações relacionadas
com a Política Anticorrupção e os Procedimentos, encaminhar ao Pessoal, a
outras áreas da Companhia, incluindo o Departamento Jurídico.
B. Situações que envolvam problemas com a política Anti-Suborno
Podem surgir problemas com a Política Anti-Suborno em diferentes contextos, incluindo,
por exemplo, as seguintes atividades:
Presentear com viagens, hospedagem, refeições, entretenimento ou benefícios
similares a Colaboradores do Governo ou Terceiros;
Dar presentes a Colaboradores do Governo ou Terceiros;
Fazer contribuições a Colaboradores do Governo, partidos políticos ou
candidatos;
Trabalhar com gestores do governo para obter licenças, permissões e outras
autorizações;
Contratar Colaboradores do Governo; e
Utilizar qualquer empresa conjunta, afiliado, distribuidor, agente, consultor ou
terceiro para atuar em nome da Companhia para ajudar nas atividades
anteriores.
Como mostra a lista, os assuntos de corrupção e ética abrangem uma vasta gama de
atividades. Por conseqüência, o Pessoal da Companhia deve conhecer e cumprir com as
obrigações da presente Política, leis similares e qualquer procedimento anti-suborno em
todos os aspectos do trabalho.
LEI AMERICANA DE PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO ESTRANGEIRAS E LEI
BRITÂNICA ANTI-SUBORNO
Normas Anti- Suborno
A Política Anti-Suborno da RGIS proíbe oferecer ou dar presentes valiosos, direta ou
indiretamente, a qualquer terceiro para obter ou manter um negócio, ou qualquer outra
vantagem inadequada, ou quando a oferta, pagamento ou presente tenha como
objetivo:
Influenciar em uma ação desejada;
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5
Induzir um ato que viole as leis;
Evitar que alguma pessoa denuncie uma violação;
Garantir qualquer vantagem inadequada; ou
Influenciar a decisão do governo ou de algum órgão público.
Conforme o anterior, a política não só proíbe os pagamentos em espécie. Proíbe também,
a transferência, autorização ou promessa de “qualquer valor”. Esta frase é muito
abrangente e pode incluir ações em uma companhia, dividendos, promessas de trabalho
no futuro, empréstimos em condições favoráveis, seguros, ativos fixos, como veículos ou
equipamentos, propriedades, incluindo prédios ou terrenos, doações e viagens,
hospedagem, refeições ou entretenimento. Mais claramente, este estatuto não tem cunho
monetário. Os pagamentos de qualquer valor podem ser considerados corrupção,
dependendo das circunstancias. Para uma referência mais simples, nesta Política
Anticorrupção, o termo “Pagamento” inclui “tudo o que tenha valor”.
O Termo Agente Oficial Estrangeiro é também amplo e pode incluir entre outras coisas um
colaborador de uma entidade do Governo ou do corpo Legislativo; um colaborador de uma
Companhia de propriedade ou controlada pelo Governo; ou um colaborador de uma
organização pública internacional tal como as Nações Unidas ou o Banco Mundial. As leis
Anti-Suborno também proíbe pagamentos corruptos a partidos políticos, oficiais de partidos
políticos e candidatos a cargos públicos. Com isso em mente esta Política Anti Corrupção
adota as seguintes definições para “Agente Estrangeiro”:
(i) qualquer colaborador ou agente de algum governo;
(ii) qualquer colaborador ou agente de qualquer organização pública internacional,
como as Nações Unidas ou Banco Mundial;
(iii) qualquer pessoa que atue com alguma capacidade legal ou em nome de
qualquer governo, departamento, agência, instrumento ou organização pública,
inclusive se essa pessoa não trabalha diretamente para o governo ou para uma
organização pública internacional;
(iv) qualquer partido político;
(v) qualquer colaborador de um partido político;
(vi) qualquer candidato a colaborador político;
(vii) qualquer filho(a), esposo(a) ou qualquer outro parente próximo dos indivíduos
identificados anteriormente; ou
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6
(viii) qualquer outra pessoa que saiba ou tenha razões para pensar que fará uma
oferta ou promessa de Pagamento, violando as leis anticorrupção e regulamentos,
incluída nesta Política.
O Termo Terceiro Privado significa indivíduos e entidades de negócio. A Lei Britânica Anti
Suborno especificamente proíbe solicitar, aceitar ou dar suborno aos terceiros privados para
obter vantagens comerciais.
É a sua responsabilidade saber se as pessoas com as quais interage são consideradas
Colaboradores do Governo ou Terceiros privados. Em caso de dúvida, contate o
Departamento Jurídico.
Em resumo, o Pessoal da Companhia não pode oferecer nada a um Colaborador do
Governo ou Terceiros privados para corresponder um trato favorável. O Pessoal da
Companhia deve cumprir com a Política Anticorrupção antes de oferecer qualquer
valor para um Colaborador do Governo ou terceiros privados.
Terceiros
A Companhia pode ser responsável por Pagamentos feitos por terceiros (por exemplo,
agentes, consultores, distribuidores ou subcontratados) a Colaboradores do Governo.
O Pessoal da Companhia não é autorizado para fazer Pagamentos a Colaboradores do
Governo indiretamente através de terceiros. O Pessoal da Companhia deve agir com
diligência com terceiros antes de contratá-los. O Pessoal da Companhia não é
autorizado a contratar um terceiro quando exista alguma suspeita de que este terceiro
possa tentar fazer um Pagamento a um Colaborador do Governo. Todo terceiro
contratado pela Companhia deve concordar primeiro em cumprir a Política
Anticorrupção.
ESTRUTURA DE CONFORMIDADE INTERNA
A.Conformidade dos Colaboradores
A área de Recursos Humanos é o responsável para agir caso existam problemas
dos Colaboradores com a aceitação destas normas.
Responsabilidades do Pessoal
Espera-se que o Pessoal da Companhia esteja atento às situações expressas nessa
Política e denuncie imediatamente qualquer possível violação. A Companhia considera
toda denúncia como uma potencial falta disciplinar séria. Serão feitas imediatamente
todas as investigações das denúncias para determinar se existe ou não uma violação
da Política Anticorrupção ou da lei, e serão tomadas as medidas pertinentes. Se você
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7
for solicitado para participar em uma investigação, coopere e responda às perguntas
com honestidade. Um relatório honesto de um colaborador ou sua participação em uma
investigação não poderá ser causa para represálias.
Adicionalmente, espera-se que o Pessoal da Companhia cumpra com as seguintes
obrigações:
Participe das sessões de capacitação relacionadas com a Política Anti Suborno;
Tome as medidas necessárias para garantir que qualquer parte que atue em
nome da Companhia entenda os princípios e a importância da Política
Anticorrupção;
Manter registros em tempo, exatos e completos de todas as despesas dos
fundos da Companhia;
Entender e respeitar as políticas de outras companhias e agências de
governo com as quais a Companhia faça negócios;
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE:
CÓDIGO DE CONDUTA DE NEGÓCIOS E ÉTICA E POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
(ANEXO)
Aceito ter recebido e revisado o Código de Conduta de Negócios e Ética da Companhia
e a Política Anticorrupção anexa. Entendo totalmente que, como colaborador, tenho a
obrigação de cumprir estas políticas e princípios e eu aceito fazê-lo.
Subscrevo e certifico que, exceto o especificado abaixo, não tenho conhecimento de
nenhuma oferta, pagamento, promessa de pagamento, autorização de pagamento,
presente, promessa de presente ou autorização de presente de valor ou oferta direta
ou indireta a um colaborador externo, partido político ou candidato ou a qualquer
pessoa, para obter ou reter um negócio ou dar pagamentos para obter uma sentença
favorável de uma legislação, regulamento ou normas que pudessem beneficiar a
Companhia.
Subscrevo e certifico que, conforme a política da Companhia e para meu interesse,
todos os documentos, relatórios e contas dos que sou responsável e tenho
conhecimento pelas minhas atividades no negócio, refletem de forma exata e justa
todas as transações e disposições dos ativos da Companhia.
Quando tiver conhecimento de alguma possível violação à Política da Companhia, o
reportarei conforme os procedimentos do Código de Conduta.
Data
Nome Completo
Assinatura do Colaborador
Divisão/Número de Distrito
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