BASES PaTF July09

Transcrição

BASES PaTF July09
REGULAMENTO DO PASSATEMPO “QUERES SER A VOZ DA CHARLOTTE?”
1)
A The Walt Disney Company Portugal, Lda (adiante, “Disney”) organiza o passatempo intitulado
“Queres ser a voz da Charlotte?” (adiante, o “Passatempo”), cuja finalidade é seleccionar a
rapariga que dobrará para Português a voz da personagem feminina “Charlotte” no filme
intitulado “A Princesa e o Sapo”, cuja estreia em Portugal está prevista para Fevereiro de 2010.
Poderão participar no Passatempo raparigas com idades compreendidas entre os 3 e os 12 anos,
inclusive, completados até 31 de Dezembro de 2009, ou seja, poderão participar raparigas
nascidas entre os anos 1997 e 2006, ambos inclusive, residentes em território português, com a
excepção de qualquer empregado da Disney ou pessoa que tenha relação com a organização do
Passatempo e/ou seus familiares em primeiro grau.
2)
Será condição para participar no Passatempo aceder ao site www.disney.pt/casting e fazer o
download dos documentos denominados “Voz da Charlotte”, “Casting A Princesa e o Sapo”,
“Regulamento” e “Autorização”. O primeiro dos citados documentos contém fragmentos da
interpretação original da personagem “Charlotte” no mencionado filme, com a finalidade de
orientar e explicar as regras às participantes para a sua interpretação da voz de dita
personagem. O documento denominado “Casting A Princesa e o Sapo” contém o texto em
português que deverá ser interpretado pelas participantes. O documento denominado
“Regulamento” contém toda a informação sobre o Passatempo. Por último, o documento de
“Autorização” inclui ainda a cedência de direitos sobre a interpretação das participantes e tem
que ser assinado por ambos os pais ou representantes legais e enviado para a Disney junto com
o vídeo a que se refere para o apartado referido neste Regulamento.
3)
As participantes deverão gravar em vídeo a sua interpretação do texto em português contido no
documento “Casting A Princesa e o Sapo” e enviar o vídeo, preferentemente em formato DVD ou
Mini DV, para a Disney até 26 de Outubro de 2009, inclusive (data de carimbo dos CTT), para a
seguinte morada: “CASTING A Princesa e o Sapo”, Apartado 66, 2766-601 São João do
Estoril. A gravação deverá ser de boa qualidade, a juízo da Disney, tanto em som como em
imagem, a fim de que a Disney possa valorizar adequadamente os dotes interpretativos das
participantes.
4)
As participantes que enviem o seu vídeo antes de 19 de Outubro de 2009 (data de carimbo dos
CTT) receberão uma lâmina exclusiva de “A Princesa e o Sapo”, duma Edição Limitada.
As participantes do Passatempo poderão ainda ver o seu vídeo, se for seleccionado, no canal
“Disney Channel”.
5)
As participantes deverão contar com a autorização dos seus pais ou representantes legais para
participar no Passatempo. Para isso, deverão imprimir o documento denominado “Autorização”,
preenchê-lo com os seus dados pessoais e juntá-lo, devidamente assinado pelos seus pais ou
representantes legais, ao suporte que contenha a sua gravação. A falta deste documento
devidamente preenchido e assinado pelos pais ou representantes legais anulará a participação
no Passatempo.
6)
Um júri constituído por pessoas especializadas seleccionará quatro finalistas e quatro suplentes,
com base em critérios de fluidez, dicção e dotes de interpretação.
7)
A Disney entrará previamente em contacto com cada uma das finalistas para as informar sobre a
sua decisão e para comprovar a sua disponibilidade para participar num casting final (adiante, o
“Casting”), que se levará a cabo em Lisboa no dia 2 de Dezembro de 2009, e em que o júri irá
eleger a concorrente vencedora. Caso alguma finalista não possa assistir ao Casting, a Disney
reserva-se no direito a substitui-la pela primeira suplente para participar no citado Casting. Caso
esta também não possa comparecer, passar-se-á à segunda suplente e assim sucessivamente.
8)
As finalistas e, no seu caso, as suplentes que não possam assistir ao Casting, deixarão de
participar no Passatempo.
9)
No caso de alguma/s das participantes finalistas residir fora de Lisboa, a Disney assumirá os
gastos razoáveis de deslocação, alojamento e manutenção em Lisboa da dita concorrente e um
acompanhante adulto, para a sua participação no Casting.
10)
A concorrente vencedora obterá como prémio a possibilidade de dobrar a personagem de
“Charlotte” no filme “A Princesa e o Sapo”, com prévia assinatura do correspondente contrato de
dobragem com a Disney ou com a empresa que esta designe, sujeita aos termos, condições e
remuneração estabelecidos pela Disney ou pela empresa que esta designe. A concorrente
vencedora e os seus pais ou representantes legais comprometer-se-ão a levar a bom termo a
dobragem mencionada, de acordo com o estabelecido no contrato.
11)
As quatro finalistas do Casting irão receber um lote de produtos Disney, a determinar pela
Disney.
12)
A concorrente vencedora deverá estar disponível para levar a cabo a dobragem mencionada, a
qual terá lugar em Lisboa no dia 3 de Dezembro de 2009.
13)
A Disney não se fará responsável em caso de perda, extravio ou dano nos envios dos vídeos das
participantes no Passatempo. A Disney não facultará informação acerca da recepção correcta ou
incorrecta dos vídeos participantes no Passatempo, e não devolverá às participantes os vídeos
enviados para o Passatempo, nem facilitará cópias dos vídeos a pedido destas.
14)
Os dados pessoais das participantes no Passatempo e dos seus pais ou representantes legais
serão incluídos num ficheiro automatizado de dados titularidade da The Walt Disney Company
Portugal, Lda. e mantidos sob a sua responsabilidade. A finalidade desse ficheiro é o
cumprimento e gestão de forma adequada da sua participação no Passatempo, assim como a
adequada entrega do prémio, no seu caso, às quatro finalistas. A Disney procederá ao
cancelamento desses dados pessoais uma vez que se tenham realizado todos os trâmites
necessários para a conclusão do Passatempo. Em qualquer momento, os pais ou representantes
legais das participantes no Passatempo poderão aceder a esse ficheiro com a finalidade de
exercitar os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição a respeito dos seus dados
pessoais, em conformidade com o estabelecido na vigente Lei nº. 67/98 de 26 de Outubro, de
Protecção de Dados Pessoais. Ditos direitos poderão exercitar-se mediante comunicação escrita
acompanhada duma fotocópia do B.I. e dirigida à sede da Disney sita em Quinta da Fonte,
Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º, 2774-527 Paço de Arcos (Ref.
Protecção de Dados).
15)
As participantes e/ou os seus pais ou representantes legais, outorgam, mediante a aceitação
deste Regulamento, o seu consentimento expresso para que a Disney possa utilizar a imagem,
nome e/ou voz de ditas participantes com a finalidade de promover e/ou publicitar em qualquer
meio o Passatempo, o Casting e/ou o filme “A Princesa e o Sapo”. A Disney não utilizará a
imagem, nome e/ou voz das participantes com finalidade diferente às descritas anteriormente.
16)
A Disney poderá cancelar este Passatempo ou modificar este Regulamento sem aviso prévio,
assim como substituir os prémios por outros. As datas do Casting e da dobragem estarão sujeitas
a possíveis alterações nos calendários de produção, que serão devidamente notificadas.
17)
A participação no Passatempo implica a aceitação na íntegra do presente Regulamento.
18)
Este Passatempo reger-se-á pela legislação portuguesa em vigor.
2

Documentos relacionados

REGULAMENTO DO PASSATEMPO

REGULAMENTO DO PASSATEMPO referido ficheiro é a gestão, de forma adequada, das participações no Passatempo, bem como a gestão da entrega do prémio ao vencedor. A qualquer momento, os participantes do Passatempo, os pais, re...

Leia mais

REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Tini”

REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Tini” 1.- A The Walt Disney Company Portugal, Lda. com sede na Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos, Pessoa Coletiva nº 501316540 (daq...

Leia mais

Termos e condições do Passatempo

Termos e condições do Passatempo 1.- O Organizador do Passatempo é a The Walt Disney Company Portugal, Lda. com sede na Rua Fonte de Caspolima, 6/6-A, 2º - Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, 2770-190 Paço de Arcos. 2.- Pode...

Leia mais