código de conduta

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código de conduta
CÓDIGO DE CONDUTA
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
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OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA
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PREMISSAS ADINA
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1. Valores
8
2. Ética Empresarial ADINA
8
3. Compromissos
8
4. Recrutamento e Seleção, Treinamento e Desenvolvimento
9
5. Meio Ambiente e Segurança
9
6. Relacionamento
10
7. Remuneração
10
8. Proteção de Informações Privativas do Colaborador
10
9. Sindicatos
10
PREMISSAS COLABORADORES
11
10. Compromissos
11
11. Vestuário
11
12. Controle de Jornada de Trabalho
12
13. Desempenho, Educação e Treinamento
13
14. Organização e Comportamento
13
15. Remuneração
13
16. Proteção de Informações Privativas do Colaborador
14
17. Atividades Conflitantes
14
18. Uso e Proteção de Bens e Equipamentos
15
18.1.
Objetivo
15
18.2.
Condições de Utilização
15
18.3.
Geral
16
19. Finanças e Compromissos Financeiros
16
20. Tecnologias e Propriedade Intelectual
17
21. Meio Ambiente, Higiene, Saúde e Segurança
17
22. Relacionamento no Trabalho
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
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CÓDIGO DE CONDUTA
CÓDIGO DE CONDUTA
PALAVRA DA DIRETORIA
Um dos maiores desafios atuais para as empresas é o de atender e satisfazer a consumidores e clientes de forma plena.
Esse é o desafio colocado para as empresas que quiserem se manter no mercado, crescer e garantir seu lugar no futuro,
como organizações vitoriosas, formadas por profissionais bem-sucedidos e realizados.
O caminho para chegar lá passa pela renovação permanente, diária, de nosso compromisso em atingir nossa missão em
oferecer soluções originais e responsáveis na distribuição de odutos intermediários e finais nos mercados em que atuamos.
Nosso Código de Conduta Empresarial representa uma forma inovadora e determinada de nos ligarmos aos nossos valores
fundamentais - a base de quem somos e daquilo que fazemos na ADINA. A ligação aos nossos valores fundamentais torna
mais fácil compreender as nossas responsabilidades. Estamos empenhados em ser um modelo de comportamento ético
empresarial. Este compromisso atinge-se através das nossas ações pessoais e é responsabilidade de cada um de nós.
Os nossos maiores sucessos ao longo dos anos tem sido orientados pela adesão e credibilidade de nossos colaboradores à ADINA.
Este código de conduta empresarial é um guia. Deve ser utilizado como uma ferramenta que permite o diálogo entre
colegas de trabalho e diretores e para procurar as políticas, ferramentas e outros recursos adequados que ajudem a fazer
o que é correto, todos os dias.
Assim, se quisermos estar à frente na conquista dos clientes e consumidores, devemos ser reconhecidos pela excelência
na prestação de serviços de consultoria, produção, importação, distribuição de matéria-prima e produtos finais no mercado,
como empresa e profissionais que pautam sua conduta pela ética, respeito humano, responsabilidade com a comunidade
e o meio ambiente.
Alan Abram Dowek
Isaac Gerald Dowek
Jacob Dowek
Maurice Dowek
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CÓDIGO DE CONDUTA
APRESENTAÇÃO
A ADINA é uma empresa que fornece inovação e uma grande variedade de matéria-prima para a indústria nacional,
motivando o crescimento do mercado da moda. Temos o compromisso de antecipar idéias e lançar produtos com aceitação
surpreendente. Afinal, onde tem você, tem ADINA.
A ideologia de trabalho da nossa empresa é fazer parte da vida de cada um, seja nosso colaborador, cliente, representante
ou fornecedor. Com uma gama de produtos de altíssima qualidade, temos o compromisso em atender nossos clientes com
prontidão e cordialidade. Esse é o nosso jeito ADINA de ser.
Conduzimos nosso negócio com integridade e sempre de acordo com a legislação vigente. O Código de Conduta da ADINA
enfatiza os princípios que a empresa acredita e espera de seus colaboradores, assim como, os princípios pelos quais a
empresa conduz suas relações com o mercado, fornecedores, parceiros e sociedade.
Esse conjunto de práticas, políticas e normas é de responsabilidade dos gestores e profissionais de Recursos Humanos, em
transmitir, esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento do código.
Agir com integridade, responsabilidade, dentro dos padrões éticos não é apenas uma boa política, é também uma boa
prática de negócios e respeito às pessoas.
Temos orgulho em afirmar que a empresa atua no mercado há mais de 45 anos com o engajamento de sua equipe interna
e com o comprometimento e respeito às normas sociais, legais e técnicas.
Esperamos com este Código de Conduta oportunizar uma melhoria contínua aos nossos colaboradores, parceiros, clientes internos
e externos. Nele estão contidos nossos direitos e deveres no ambiente corporativo, sempre primando pela ética nos negócios.
OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA
1.
Servir de referência individual e coletiva para as atitudes e o comportamento de cada colaborador da ADINA, garantindo que todos tenham as mesmas referências e ajam na empresa seguindo os mesmos valores;
2.
Fortalecer a imagem interna e externa da ADINA, de suas filiais e de seus profissionais, caracterizando suas atitudes como corretas, justas, adequadas e voltadas para o bem comum;
3.
Consolidar os valores da ADINA por meio de suas práticas permanente;
4.
Definir as diretrizes de suas relações com os colaboradores, clientes, comunidades onde atua, concorrentes, fornecedores, meio ambiente, sociedade e demais partes interessadas.
5.
Garantir que as decisões nos negócios serão tomadas de maneira idônea, de acordo com os interesses e expectativas da empresa.
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PREMISSAS ADINA
1.
Valores
A ADINA crê em alguns princípios que direcionam suas tomadas de decisões e perfil de colaboradores que busca como
profissionais diferenciados. São eles: respeito, paixão, inovação, foco, excelência, confiança e cooperação.
2.
Ética Empresarial ADINA
Ética empresarial na ADINA é aquela cujas decisões e ações estabelecem equilíbrio entre seus interesses econômicos,
valores e expectativas, se comprometendo com a conduta moral; se empenhando na solução dos problemas, orientada,
sempre, pelos valores organizacionais;
A consideração e o respeito entre as pessoas são fundamentais para a criação e a manutenção de um ambiente de confiança
na ADINA. Este deve ser o fundamento da prática empresarial, essencial à criação de um ambiente saudável e harmônico,
propício ao trabalho criativo e inovador, e ao desenvolvimento de lideranças éticas.
3.Compromissos
a. Zelar pelo cumprimento do Código de Conduta;
b. Todas as pessoas são fundamentalmente livres e têm direito à individualidade, à privacidade e a tratamento digno e justo, sem discriminação de qualquer natureza;
c. A ADINA não admite discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, sejam eles de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros;
d. A conduta da ADINA deve orientar-se pelos seus valores advindos dos seguintes princípios, tais como, respeito, igualdade, honestidade, lealdade, confiança, cooperação, justiça, transparência, responsabilidade, qualidade, integridade, comprometimento, entre outros;
e. Se menores de idade entre 14 e 18 anos forem contratados, na condição de aprendiz seguindo as leis vigentes no País, a ADINA assegura que o trabalho não impedirá os seus estudos;
f. Promover condições de trabalho que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os seus colaboradores, zelando pela qualidade de vida de todos;
g. Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando todas as condições e equipamentos necessários para tal finalidade;
h. Manter e aprimorar uma política transparente de admissão, formação, promoção e progressão na carreira, comprometendo-se com a igualdade de oportunidades de trabalho;
i. Promover a equidade de oportunidades de desenvolvimento de carreira, contribuindo para o processo de ascensão profissional que terá como parâmetros, entre outros, o mérito individual pautado pela aferição de desempenho;
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j. Proteger a confidencialidade de todos os que identifiquem e denunciem condutas em desalinho com este código, visando preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões;
k. A ADINA tem o compromisso de manter uma postura íntegra nos relacionamentos e de desenvolver uma liderança ética em toda a Empresa, estabelecendo o equilíbrio entre interesses de todas as partes.
4.
Recrutamento e Seleção, Treinamento e Desenvolvimento
a. Em quaisquer desses processos, o candidato deve ser cuidadosamente avaliado quanto aos requisitos exigidos para o cargo, sem discriminação de raça, crença, idade, sexo, nacionalidade, estado civil, orientação sexual ou por ser portador de necessidades especiais;
b. Parentes de colaboradores devem concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, não se admitindo, contudo, a subordinação direta entre cônjuges, avós, pais, filhos, irmãos, sogros, genros, noras, cunhados ou qualquer tipo de parentesco;
c. No preenchimento de vagas, a ADINA considera o aproveitamento de pessoal interno uma forma de propiciar oportunidade de crescimento profissional e se compromete a divulgar internamente de forma democrática as vagas existentes através de e-mail quadro de avisos ou outro meio de comunicação disponível, a menos que haja candidato interno já definido.
d. O colaborador tem o direito de saber como está o seu desempenho e de conhecer o resultado da sua avaliação.
Cabe ao superior avaliá-lo, orientá-lo individualmente e fornecer-lhe informações que favoreçam o seu crescimento profissional. Considera-se o elogio uma forma de orientação do desempenho e de reconhecimento do esforço e da capacidade do colaborador. Eventuais erros devem ser tratados com compreensão e orientação construtiva;
a repetição de erros resultantes de descuido, negligência ou falta de interesse deve merecer correção. É uma boa prática elogiar em público e advertir em particular.
5.
Meio Ambiente e Segurança
a. Sendo a vida e a preservação da saúde e da integridade valores primordiais, a ADINA promove a melhoria contínua das condições de trabalho, considerada direito e dever de todos. Daí ser a segurança prioritária em relação aos interesses econômicos;
b. Em decorrência de sua responsabilidade em garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio, a ADINA estabelece ações sistemáticas de controle, de monitoramento e de prevenção dos impactos ambientais e dos riscos para a saúde e para a segurança. Em vista disso, a ADINA exige a observância e o cumprimento de normas e cuidados que previnam acidentes e propiciem ambiente de trabalho sadio, incluindo o uso dos equipamentos de proteção definidos como obrigatórios;
c. Limpeza e organização no local de trabalho, incluindo vestimentas e/ou uniforme limpo e bem cuidado (compatível com o tipo de trabalho executado), contribuem para a higiene, a segurança e a boa imagem da ADINA;
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d. A ADINA desenvolve ações que promovem a melhoria da qualidade de vida de seus colaboradores, familiares e Contratadas;
e. A ADINA busca, sistematicamente, conciliar suas atividades e sua atuação empresarial com o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente, procedimentos considerados prioritários pela empresa.
6.Relacionamento
O relacionamento com os colaboradores consolida-se nas decisões de trabalho, envolvendo as práticas e as ações de
administração e gestão de pessoas, tais como recrutamento, seleção, contratação, promoção, gestão de desempenho,
educação corporativa, treinamentos técnicos e comportamentais, remuneração, rescisão contratual e qualquer outra,
inerente à atividade profissional. A ADINA procura adotar práticas de gestão eficazes no atendimento deste Código.
7.Remuneração
a.A ADINA adota procedimentos que permitem garantir justiça na remuneração de seus colaboradores, de acordo com seu sistema de cargos e salários. Para isso busca com regularidade o equilíbrio e a equivalência de seus salários, tanto internamente quanto em relação ao mercado;
b.A ADINA considera que o valor da remuneração interessa exclusivamente ao colaborador, não devendo ser divulgado
a terceiros.
8.
Proteção de Informações Privativas do Colaborador
a.
Pedidos de informações pessoais deverão ser feitos de maneira ética e legal, devendo o colaborador ser informado de sua finalidade e de quem poderá ter acesso a elas;
b. As informações pessoais relativas aos colaboradores, incluindo dados psicológicos e médicos, são de acesso restrito a quem tem necessidade de conhecê-las, podendo ser transmitidas externamente apenas com aprovação do colaborador. Excetua-se situações especiais, como confirmação de emprego, atendimento a investigações legais e a solicitações judiciais.
9.Sindicatos
a.A ADINA reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos colaboradores e empenha-se em buscar, por meio de negociação realizada com respeito e responsabilidade, o melhor acordo entre os interesses destes e os da empresa;
b. 10
A sindicalização é livre na ADINA e não se permite discriminação aos colaboradores sindicalizados. Entretanto, a conciliação entre os interesses da ADINA e os dos colaboradores é de responsabilidade dos superiores.
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PREMISSAS COLABORADORES
10.Compromissos
a. Conhecer, aceitar e zelar pelo cumprimento do Código de Conduta;
b. A conduta dos colaboradores deve orientar-se pelos valores advindos dos seguintes princípios, tais como, respeito, igualdade, honestidade, lealdade, confiança, cooperação, justiça, transparência, responsabilidade, qualidade, integridade, comprometimento;
c. Exercer sigilo profissional e manter confidenciais as informações estratégicas, a que tenham tido acesso, bem como com relação a atos ou fatos relevantes não divulgados, exceto quando autorizados pela ADINA, ou por determinação legal;
d. Assumir compromisso de não usar em seu benefício ou de terceiros quaisquer informações estratégicas a que tiver acesso;
e. Zelar pelo uso adequado do patrimônio da ADINA que lhe for confiado;
f. Utilizar o correio eletrônico e os sistemas de acesso à Internet dentro dos princípios morais e éticos, para fins profissionais, vide o Código de Conduta – Sistemas de Informação;
g. Manter-se atento na prevenção, detecção e reação de quaisquer violações do Código, comunicando a seu superior imediato;
h. Comunicar ao seu superior imediato quando uma empresa que, tendo como sócio um colaborador ou seu familiar, venha a habilitar-se a prestar serviços ou realizar negócios com a ADINA;
i. Os colaboradores responsáveis pela guarda e manutenção das informações têm a obrigação de garantir sua atualização, bem como zelar para que não sejam divulgadas ou utilizadas indevidamente;
j. Cabe ao colaborador a obrigação de fornecer informações, de forma a manter seus dados pessoais na ADINA sempre atualizados.
11.Vestuário
A ADINA não impõe um código de vestimenta, mas preza pelo bom senso de seus colaboradores na utilização de roupas
adequadas ao ambiente corporativo. Cada profissional é responsável por suas escolhas de vestimenta e deve zelar por sua
imagem e apresentação, seguindo as regras sociais e a etiqueta corporativa. O ambiente de trabalho exige uma postura seria
e formal.
Esperamos criar um ambiente mais harmonioso e padronizado. Praticar os princípios da etiqueta corporativa acontece
diariamente, em quase todas as suas atitudes, dentro de sua rotina no trabalho, desde uma apresentação entre pessoas até
uma refeição de negócios. Saber se comportar adequadamente em qualquer situação pode ser o seu diferencial.
Na área operacional e fabril, os colaboradores devem utilizar roupas confortáveis e leves, juntamente com os equipamentos
de segurança, fornecidos pela empresa.
Na área administrativa, comercial, técnica, recomenda-se o bom senso.
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Bom senso – o uso de miniblusas, minissaias, roupas justas, roupas transparentes, bermudas, short, roupas decotadas,
regata masculina e chinelos são inadequados no ambiente de trabalho.
a. Recomendações
Para as mulheres:

Blusas leves, frescas, com decotes discretos

Calça social e jeans

Vestido longo, longuete e confortáveis

Saias compridas

Maquiagem discreta, com cores claras e suaves

Sapatilhas, scarpin, tênis, sapatos fechados

Casacos de linho, blazer

Perfumes suaves, delicados
Para os homens:

Calça jeans

Camisa social, T-shirt, polo

Sapatos fechados, sapatenis, tênis

Perfumes suaves
12.
Controle de Jornada de Trabalho
a.
Colaboradores com jornada de oito horas e quarenta e oito minutos diária, não inseridos no artigo 62 da Lei Trabalhista e que não estiverem em viagem, devem registrar sua biometria no ponto eletrônico diariamente. Horários que devem ser registrados: horário de entrada, saída do almoço, retorno do almoço e saída da empresa;
b.
Colaboradores com jornada de seis horas e quinze minutos diária e que não estiverem em viagem devem registrar sua biometria no ponto eletrônico diariamente. Horários que devem ser registrados: horário de entrada, saída do lanche, retorno do lanche e saída da empresa;
c.
Estagiários devem preencher diariamente o controle de horário manual, juntamente com seu gestor imediato.
Sua carga horária deve ser de trinta horas semanais, com uma hora de almoço por dia ou quinze minutos de lanche;
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d.
Jovem aprendiz deve fazer registro biométrico no ponto eletrônico diariamente. Respeitando a carga horária semanal de vinte horas. Horários que devem ser registrados: horário de entrada, saída do lanche, retorno do lanche e saída da empresa;
e.
Para aqueles que por algum motivo tiver falha na digital, deve usar o crachá de acesso;
f.
O registro do ponto eletrônico é pessoal e intransferível;
g.
Em caso de esquecimento o colaborador tem até 48 horas para informar seus horários via email para o RH com a ciencia de seu gestor imediato em cópia;
h.
Em caso de falta justificada o colaborador deve entrar em contato com seu gestor para informá-lo e trazer atestado médico no dia de retorno ao trabalho;
i.
Em caso de abono, folga ou compensação de banco de horas o gestor deve registrar através do portal como tal justificativa de ausência;
j.
Na primeira semana do mês, todos os colaboradores receberão seu espelho de ponto, que deve ser conferido, assinado e devolvido ao RH para arquivamento;
k.
Em caso de divergência nos horários registrados o colaborador deve enviar um e-mail para o RH, com seu gestor em copia para que sejam feitas as devidas correções;
l.
Em caso de viagem a trabalho o gestor imediato do colaborador deve justificá-la através do portal em até 48 horas. Neste caso será considerada a jornada integral de trabalho;
m.
Através do portal os colaboradores poderão consultar o espelho de ponto e saldo de horas até o dia anterior.
13.
Desempenho, Educação e Treinamento
O colaborador deve conhecer suas responsabilidades, sendo considerada atribuição da ADINA e do colaborador a busca de
conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho de sua função.
14.
Organização e Comportamento
Limpeza e organização no local de trabalho, além de vestimentas e/ou uniforme limpo, moderados, bem cuidado e que não
agridam a imagem da ADINA, estando dentro dos padrões de boa conduta e do código de vestimentas, contribuem para a boa
imagem do colaborador e da empresa.
15.Remuneração
O colaborador deve saber que a sua remuneração interessa exclusivamente a ele, não devendo ser divulgada a terceiros.
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Proteção de Informações Privativas do Colaborador
Os colaboradores, responsáveis pela guarda e manutenção das informações, têm a obrigação de garantir sua atualização, bem
como zelar para que não sejam divulgadas ou utilizadas indevidamente.
17.
Atividades Conflitantes
a. Os colaboradores devem empenhar-se no atendimento aos interesses da ADINA, sendo de propriedade da empresa os resultados de seu trabalho, inclusive os de natureza intelectual, tais como idéias de melhorias técnicas, inventos de dispositivos e similares;
b. Os colaboradores têm o dever de lealdade à ADINA e de comprometimento com os objetivos, princípios e normas estabelecidos;
c. Não é permitido aos colaboradores o exercício de atividades conflitantes com os interesses da ADINA;
d. Atividades que não concorram com o tempo a ser dedicado à ADINA e não gerem conflito de interesses não sofrem objeção por parte da empresa;
e. Atividades de trabalho voluntário são autorizadas e apoiadas pela ADINA;
f. Os colaboradores não deverão prestar consultoria ou ocupar cargo em organizações que realizem negócios com a ADINA mesmo fora do horário de trabalho, se o cargo que ocupam na empresa lhes confere poder de influenciar transações ou lhes permite acesso a informações que possam representar conflito de interesses;
g. São proibidos vínculos societários, pessoalmente ou por intermédio de familiares, com parceiros de negócio e concorrentes da ADINA, salvo em exceções tratadas diretamente com o superior imediato;
h. O colaborador não deverá ocupar cargo cujo exercício possa influenciar as condições de emprego (distribuição de tarefa, remuneração etc) ou a avaliação do desempenho de familiares;
i. Durante a jornada de trabalho, recomenda-se seja mantido o foco nas funções e tarefas exercidas para garantir a segurança de todos os colaboradores e a eficiência no resultado.
j. Os colaboradores, na execução de suas atividades, deverão informar a seus superiores imediatos as situações que possam acarretar conflito de interesses;
k. É proibido ao colaborador receber presentes, pagamentos ou vantagens, em seu nome ou no de sua família, que caracterizem comprometimento na operação comercial ou negociação; mas é permitido aceitar ou oferecer presentes em situações específicas, desde que esta prática seja habitual no país e os presentes sejam apropriados à ocasião. Quaisquer outros objetos que não se enquadrem nas características referidas devem ser recusados ou devolvidos, com a informação de que sua aceitação contraria as normas internas da ADINA;
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l. Não poderão ser oferecidos ou aceitos, em qualquer circunstância, independentemente de seu valor: dinheiro ou cheques pessoais, drogas e outras substâncias sob controle;
m. É proibido solicitar presentes de qualquer espécie a fornecedor, cliente ou terceiros com quem a ADINA esteja realizando negócios, que sejam contrários aos interesses da empresa.
18.
Uso e Proteção de Bens e Equipamentos
a. Bens, equipamentos e instalações da ADINA destinam-se ao uso em operações da empresa, cabendo aos colaboradores salvaguardá-los e protegê-los de uso não autorizado ou inadequado. A utilização indevida ou não autorizada de bens e equipamentos fora das instalações da ADINA é considerada apropriação indébita, constituindo falta grave de conduta;
b. Compras, vendas, baixas ou alienações devem ser realizadas de acordo com as normas internas. Os colaboradores não deverão desfazer-se de bens da ADINA sem aprovação prévia;
c. A eliminação de gastos desnecessários e de desperdícios, a redução de custos, a economia de energia, de matéria- prima e de outros materiais resultam em mais recursos para a ADINA, que podem ser revertidos na melhoria das condições de trabalho e de remuneração;
d. É vedado ao colaborador utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, bens, serviços e créditos da ADINA, inclusive direitos de propriedade industrial e intelectual, bem como informações estratégicas e confidenciais;
e. Tolera-se a utilização moderada dos meios de comunicação (telefone, fax, e-mail, internet) para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o trabalho, vide o Código de Conduta – Sistemas de Informação.
f. Regulamento do Sistema de Informação
18.1. Objetivo
Disciplinar a utilização de equipamentos de informática, tanto de mesa, como portáteis, assim como softwares e sistemas de
propriedade da ADINA
Tudo a seguir tem por finalidade focar os funcionários em suas tarefas, motivando-os para um crescimento dentro da
organização, visando aflorar suas melhores qualidades e melhorar o desempenho dos sistemas da empresa.
18.2. Condições de Utilização
a. Os equipamentos e demais produtos de informática que a empresa colocar à disposição do usuário, se destinam única e exclusivamente para fins do seu trabalho;
b. Os equipamentos ficarão sob a responsabilidade do usuário, que deverá conservá-los em perfeitas condições de uso, observando todas as recomendações de segurança de acesso, bem como de instalação e utilização, definidas pelo departamento de informática;
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c. Caberá ao funcionário controlar o acesso físico aos equipamentos sob sua responsabilidade, devendo este ultimo ser bloqueado sempre que o usuário estiver ausente e/ou longe dos mesmos, evitando o acesso indesejável de terceiros;
d. Será ainda de inteira responsabilidade do usuário, o transporte e a guarda do equipamento portátil que lhe for confiado pela empresa, de forma adequada, em perfeitas condições de segurança, que assegurem a integridade do equipamento;
e. O usuário designado para utilizar os equipamentos, softwares, sistemas e demais produtos de informática, deverá tratar com sigilo absoluto todas as informações e dados inerentes às atividades e aos negócios das empresas, sendo vedado o uso e a reprodução de qualquer informação, dado ou documento, por meio magnético ou convencional, para terceiros;
f. Não será autorizado o uso de dispositivos ou mídias móveis (tais como CD, pen-drive, HD externo, câmeras fotográficas, etc) para transporte, manipulação e armazenamento de dados pessoais dentro dos equipamentos de informática de propriedade da ADINA assim como plugar Mp3 players e afins para carregar sua bateria. Exceções serão analisadas e permitidas caso tal necessidade esteja vinculada ao negócio desenvolvido pela empresa;
18.3. Geral
a. Constituirá falta grave o uso indevido dos equipamentos, bem como a utilização de sistemas informatizados, aplicativos, softwares, correio eletrônico, acesso à internet e todos os demais produtos de informática por meios não autorizados e não reconhecidos pela empresa ou, ainda que autorizados, que sejam utilizados para outros fins, diversos daqueles previstos para o desempenho de suas funções;
b. Constituirá falta grave o uso dos recursos para exibição, veiculação ou armazenamento voluntário de páginas com conteúdo pornográfico, eróticos, jogos de qualquer espécie, ofensivos e que provoquem sobrecarga no sistema;
c. É proibido utilizar o correio eletrônico para distribuição voluntária de mensagens não desejadas como correntes de cartas, circulares, manifestos políticos e de conteúdo pornográfico ou erótico, bem como as que sejam ofensivas à honra e a dignidade das pessoas;
d. Senhas aos sistemas são pessoais e intransferíveis, não podem ser compartilhadas, pois os acessos por meio destas são registrados e de total responsabilidade de seus usuários autorizados.
19.
Finanças e Compromissos Financeiros
a. Todos os pagamentos e os compromissos assumidos devem estar autorizados pelo nível competente e suportados por documentação legal;
b. Os colaboradores deverão utilizar os recursos financeiros da ADINA de forma sensata e informar com exatidão os gastos.
A elaboração de relatório de despesas contendo erros que objetivem a fraude é considerada falta grave de conduta; c. Todas as operações financeiras devem ser registradas contabilmente nos registros oficiais de forma precisa, completa e fidedigna, respeitando-se os princípios previstos na legislação societária e na da própria área;
d. Os colaboradores devem guardar sigilo sobre informações financeiras relevantes a que tenham acesso, não as utilizando para obtenção de vantagens para si ou para outrem.
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20.
Tecnologias e Propriedade Intelectual
a. Informações técnicas, comerciais e financeiras de propriedade exclusiva da ADINA não podem ser divulgadas externamente pelo colaborador, mesmo após o término do vínculo empregatício deste com a empresa, a menos que liberadas por áreas ou pessoas autorizadas a fazê-lo;
b. Os colaboradores devem zelar pelo sigilo sobre informações relevantes, ato ou fato confidencial a que tenham acesso, não podendo utilizá-los para a obtenção de vantagens para si ou para outrem;
c. As relações com concorrentes (envolvendo atos, atitudes e contatos com representantes de organizações que atuam no mesmo setor da ADINA) são pautadas no respeito à livre concorrência. É proibido fornecer a concorrentes informações de propriedade da empresa;
d. São de propriedade da ADINA todas as invenções ou melhorias decorrentes das atividades associadas ao contrato de trabalho que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato;
e. Invenções ou melhorias resultantes de contribuição específica do colaborador que, para tal, tenha utilizado recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos da empresa serão de propriedade exclusiva da ADINA;
f. No relacionamento com fornecedores e Contratadas, são confidenciais todos os dados técnicos, informações e resultados que lhes forem disponibilizados pela ADINA, não podendo o fornecedor ou a Contratada utilizá-los em proveito próprio ou de terceiros, salvo com autorização.
21.
Meio Ambiente, Higiene, Saúde e Segurança
a. Todos os colaboradores da ADINA e de Contratadas devem conhecer os aspectos e impactos ambientais e os riscos para a saúde e a segurança relativos às suas atividades;
b. Fumar é um direito e, como tal, deve ser respeitado, contudo, é cada vez maior o número de pessoas que se preocupam com a própria saúde e não fumam. A ADINA definiu locais onde é permitido fumar sem incomodar ou prejudicar os não-fumantes.
c. É proibida a utilização de bebidas alcoólicas e outras drogas que possam afetar o desempenho durante o horário de trabalho e, conseqüentemente, representar risco. Em vista disso, os colaboradores poderão ser testados quanto a essa prática, de forma confidencial, visando à redução dos riscos de acidentes.
d. A preservação da saúde e da integridade física é prioritária em relação aos interesses econômicos.
22.
Relacionamento no Trabalho
a.
Os relacionamentos no trabalho devem orientar-se pela confiança, honestidade, integridade, imparcialidade e respeito mútuo.
b.
A busca de conciliação entre interesses da ADINA e do colaborador deve ocorrer, prioritariamente, por meio do diálogo, na relação direta dos superiores com os subordinados. Não se permitem práticas abusivas contra os colaboradores, como assédio sexual, arrogância, pressões, intimidações ou ameaças.
c.
É dever de todos os colaboradores da ADINA conhecer e cumprir a legislação vigente no país, aplicável às suas atividades.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.
Todos os colaboradores são permanentemente convidados a apresentar, por intermédio de seu superior imediato, idéias e sugestões que visem à melhoria contínua dos processos da ADINA, contribuindo, dessa forma, para a excelência da mesma;
2.
Medidas punitivas a condutas antiéticas, como advertência verbal ou escrita, suspensão e demissão, podem ser adotadas para salvaguardar a reputação e a imagem da ADINA e induzir à prática da ética. São exemplos de faltas graves de conduta praticar ou induzir pessoas a praticar suborno, corrupção e comportamentos que criem ambiente de intimidação, como assédio sexual e prática de discriminação por preconceitos;
3.
O colaborador que se considerar discriminado, alvo de preconceitos, pressões ou práticas que o levem a trabalhar com medo ou em situação de desrespeito deve comunicar os fatos a seu superior imediato ou ao superior de nível imediatamente acima;
4.
O colaborador que discordar de práticas ou políticas adotadas pela ADINA deve discutir suas idéias com seu superior imediato e apresentar sugestões. A ADINA estimula o clima de abertura como forma de impedir a estagnação e encorajar a iniciativa, a criatividade e o não-conformismo. As críticas feitas às claras e pelos canais de comunicação adequados são bem-vindas e consideradas demonstração de lealdade à empresa;
5.
A ADINA não incentiva a denúncia, que só deve ocorrer quando o colaborador tiver conhecimento de dados e fatos concretos que estejam beneficiando alguém em prejuízo de outros ou da própria empresa. Violações da lei devem ser levadas ao conhecimento dos níveis apropriados de gerência;
6.
É obrigação de todos os colaboradores observar o que está contido neste Código, praticando e promovendo a sua aplicação em toda e qualquer ação ou negócio que envolva interesses da ADINA;
7.
A publicação deste Código e suas atualizações necessárias são de responsabilidade do Conselho do Código de Conduta da ADINA;
8.
O Departamento de Recursos Humanos deve tomar as medidas necessárias para que os colaboradores, os consultores e os contratados conheçam e apliquem este Código de Conduta, ressaltando-se as medidas a seguir:
a. Disponibilizar o Código de Conduta ADINA a todos os colaboradores;
b. Responder prontamente às questões e dúvidas levantadas pelos colaboradores a respeito da conduta empresarial;
c. Ser um exemplo de conduta a ser seguido pelos outros colaboradores;
d. Considerar relevantes as dúvidas sobre a interpretação do texto do código de Conduta ADINA, bem como esclarecer sobre as decisões específicas que devem ser discutidas com o Ouvidor deste Código;
e. 18
Comunicar ao Ouvidor todas as questões que contrariem o Código de Conduta ADINA, discutir a aplicabilidade de medidas punitivas e informar as dificuldades relativas ao cumprimento deste Código, bem como apresentar idéias e sugestões que visem ao aperfeiçoamento do mesmo.
CÓDIGO DE CONDUTA

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