Regulamento do Processo RVCC_PRO_TD
Transcrição
Regulamento do Processo RVCC_PRO_TD
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 1 de 13 REGULAMENTO DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAL DE TREINADOR DE DESPORTO (PROCESSO DE RVCC PRO TD) INTRODUÇÃO Compete à Federação Portuguesa de Golfe (FPG), nos termos da Lei e dos estatutos, organizar a formação de treinadores de golfe no âmbito do Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, desenvolvendo as ações necessárias para o efeito. São assim atribuídas à FPG responsabilidades de organização do processo de atribuição dos diferentes graus de qualificação de treinadores de golfe, através da via do Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, considerando a regulamentação específica e os respetivos referenciais de formação. Termos em que se emite o presente regulamento que define a organização e funcionamento do Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências para Treinador de Golfe, bem como os direitos e deveres dos formandos. FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 2 de 13 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º (O Processo RVCC Pro TD) 1. O Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissional de Treinador de Desporto (Processo RVCC Pro TD) é um processo que permite aos interessados com aprendizagens adquiridas ao longo da sua vida, em contexto de trabalho e/ou de formação, formais e não formais, no âmbito do treino do golfe, aceder a um diploma que possibilita o acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD). 2. O Processo RVCC Pro TD desenvolve-se de acordo com o regulamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, considerando os perfis funcionais dos treinadores de golfe e referenciais RVCC aprovados. 3. O Processo RVCC Pro TD aplica-se apenas aos Graus I e II de treinador de golfe. Artigo 2º (Destinatários) O Processo RVCC Pro TD é destinado a todos os jogadores de golfe filiados na FPG, que tenham ou tenham tido um handicap EGA máximo de 18,4. Artigo 3º (Condições de Acesso) Os candidatos ao Processo RVCC Pro TD deverão reunir as seguintes condições: 1. Para o Grau I de treinador de golfe: FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 3 de 13 a) Idade mínima de 18 anos; b) Escolaridade mínima obrigatória, considerando: 4 anos de escolaridade (para candidatos nascidos até 31/12/1966); 6 anos de escolaridade (para candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980); 9 anos de escolaridade (para candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002); 12 anos de escolaridade (para candidatos nascidos a partir de 01/01/2003 e/ou que se tenham inscrito no ano letivo 2009/2010 no 1º ciclo do ensino básico, no 2º ciclo do ensino básico ou no 7º ano de escolaridade). c) Tenha ou tenha tido handicap EGA igual ou inferior a 18,4. 2. Para o Grau II de treinador de golfe: a) 12º ano de escolaridade; b) Tenha ou tenha tido handicap EGA igual ou inferior a 12,4. Artigo 4º (Custos) O custo de inscrição no Processo RVCC Pro TD equivale ao valor de inscrição no curso de treinadores de golfe do grau correspondente ao que o inscrito se candidata, acrescido de 20% (vinte por cento). Artigo 5º (Realização do Processo RVCC Pro TD) O Processo RVCC Pro TD é individual e está dependente do pagamento por parte do candidato dos custos de cada uma das etapas do processo: Etapa 1 – FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 4 de 13 Orientação, reconhecimento e validação de competências e Etapa 2 – Certificação de competências. Artigo 6º (Duração do Curso e Componentes) O Processo RVCC Pro TD é faseado, dependendo a sua duração das competências a comprovar, assim como da organização do respetivo processo de certificação e validação de competências. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Artigo 7º (Entidade Organizadora) 1. Nos termos da Lei e dos estatutos compete à FPG, organizar o Processo RVCC Pro TD para atribuição de grau de treinador de golfe. 2. São funções e competências da FPG: a) Nomear o Técnico de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências (Técnico ORVC) encarregue de desenvolver o Processo RVCC Pro TD); b) Receber as candidaturas ao Processo RVCC Pro TD encaminhando-as para o Técnico ORVC; c) Decidir sobre os recursos de reclamações que lhe sejam submetidos pelo Técnico ORVC; FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 5 de 13 d) Construir, manter e disponibilizar uma base de dados de informação e documentação relacionada com os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências para atribuição de grau de treinador de golfe. Artigo 8º (Desenvolvimento do Processo RVCC Pro TD) 1. O Processo RVCC Pro TD desenvolve-se em duas etapas: Etapa 1 – Orientação, reconhecimento e validação de competências e Etapa 2 – Certificação de competências. 2. A Etapa 1 é da responsabilidade do Técnico ORVC, encarregue numa primeira fase pela identificação/orientação do percurso de qualificação, e numa segunda fase pela dinamização da sessão de reconhecimento e da sessão de validação, apoio à construção do Portefólio do candidato e aplicação de instrumentos específicos de avaliação. 3. A Etapa 2 é da responsabilidade de um Júri de Certificação, e tem por objectivo certificar as competências do candidato, a partir da pontuação obtida na fase anterior, e a sessão de certificação. Artigo 9º (Técnico ORVC) 1. O Técnico ORVC, responsável pela Etapa 1 do Processo RVCC Pro TD, deverá ser treinador de golfe de Grau III ou superior e ter experiência de formação de treinadores de golfe. Preferencialmente, deverá ser detentor de habilitação académica de nível superior na área da Educação Física e Desporto e, cumulativamente, ter formação e ou experiência mínima em metodologias de FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 6 de 13 educação e formação de adultos, incluindo o balanço de competências e a construção de portefólios. 2. O Técnico ORVC tem as seguintes funções e competências: a) Acompanhar o candidato em todas as fases do Processo RVCC Pro TD, desde a realização da entrevista à sessão de júri, de acordo com o regulamento RVCC aprovado pelo IPDJ; b) Elaborar, aplicar e avaliar todas as provas de competências realizadas pelo candidato, assim como a ficha de análise do portefólio do candidato; c) Realizar a Entrevista Técnica sempre que subsistam dúvidas sobre o domínio que o candidato tem de determinadas tarefas. Artigo 10º (Júri de Certificação) 1. O Júri de Certificação, responsável pela Etapa 2 do Processo RVCC Pro TD, é composto pelo Técnico ORVC; por um formador de treinadores e treinador de golfe de reconhecido mérito com um mínimo de 5 anos de experiência; por um representante de uma entidade externa ligada ao desporto, nomeadamente ao ensino superior Confederação ou federação Portuguesa de desportiva; Associações por de um representante Treinadores; e por representante da Associação Nacional de Treinadores de Golfe. 2. O Júri tem por incumbência a aprovação final do Processo RVCC Pro TD. da um FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 7 de 13 CAPÍTULO III ETAPA 1 – ORIENTAÇÃO, RECONHECIMENTO E VALIDAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Artigo 11º (Orientação) 1. O Processo RVCC Pro TD inicia-se com a apresentação pelo candidato da sua candidatura junto da FPG, através do preenchimento da ficha de percurso profissional e de formação. A ficha de percurso profissional e de formação sistematiza a informação relevante do ponto de vista do percurso profissional, percurso de praticante desportivo e percurso de formação do candidato. 2. A partir da análise da informação constante da ficha de percurso profissional e de formação, o Técnico ORVC identifica o percurso de qualificação a seguir pelo candidato e procede a uma primeira abordagem segundo a natureza e características do percurso. Artigo 12º (Reconhecimento) A Sessão de Reconhecimento, da responsabilidade do Técnico ORVC, tem como objectivo dar a conhecer ao candidato os referenciais de RVCC Pro TD e saídas profissionais e orientar o candidato na sistematização e construção do seu Portefólio. FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 8 de 13 Artigo 13º (Portefólio) 1. O Portefólio é o instrumento que agrega documentos de natureza biográfica e curricular, no qual se explicitam e organizam as evidências, ou provas das competências detidas pelo candidato, de modo a permitir a validação das mesmas face aos referenciais de competências profissionais de treinador de golfe. 2. O Portefólio, em suporte papel ou electrónico, deverá incluir a ficha de percurso profissional e de formação, as evidências das competências demonstradas ao longo do processo de RVCC, todos os instrumentos de avaliação, bem como os relatórios que sustentam a validação das competências. 3. O Portefólio deverá ser entregue pelo candidato ao Técnico ORVC, que procederá à sua análise. 4. Caso subsistam dúvidas sobre o domínio que o candidato tem de determinadas tarefas, o Técnico ORVC pode propor a realização de uma Entrevista Técnica, com o objectivo de recolher informação adicional que permita gerar novas evidências ou aprofundar outras. Artigo 14º (Entrevista Técnica) 1. A Entrevista Técnica é conduzida pelo Técnico ORVC e tem por fim recolher informação adicional que permita gerar novas evidências de competências ou aprofundar outras, competência/tarefas permitindo que validar, integram profissionais de treinador de golfe. os ou não, referenciais as de unidades de competências FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 9 de 13 2. Após a realização da Entrevista Técnica, é produzido um relatório com a descrição do resultado da mesma, que irá integrar o Portefólio do candidato. Artigo 15º (Validação) 1. Concluída a etapa de reconhecimento, segue-se a Sessão de Validação, entre o Técnico ORVC e o candidato, para identificação das competências a validar e das competências por evidenciar e/ou desenvolver. 2. Os resultados da sessão são registados em ata própria que identifica as unidades de competências validadas e, quando seja o caso, as unidades de competência não validadas. 3. À ata da sessão deverão ser anexados a ficha de análise do Portefólio, a ficha de autoavaliação e o relatório de Entrevista Técnica, caso tenha sido realizada. 4. Caso subsistam dúvidas sobre o domínio que o candidato tem de determinadas tarefas, o Técnico ORVC deverá propor a realização de uma Prova de Competências, como forma de avaliação prioritária a aplicar pelo Júri de Certificação. Artigo 16º (Condições de Validação) 1. As competências do candidato são avaliadas por unidade de competência, ficando a validação destas, dependente da verificação, em simultâneo, das seguintes condições: a) A pontuação atribuída em cada uma das tarefas nucleares ser igual ou superior a 3 (três); FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 10 de 13 b) A média das pontuações atribuídas ao somatório das tarefas (nucleares e não nucleares) de cada unidade de competência ser igual ou superior a 3 (três). 2. As tarefas nucleares, contrariamente às não nucleares, têm carácter eliminatório para a validação das unidades de competência onde se integram. 3. O reconhecimento e validação por unidade de competência depende do valor resultante do cálculo da expressão PRVC = (0,2AA + 0,8HA) ser igual ou superior a 3 (três) [PRVC – pontuação do reconhecimento e validação de competências por unidade de competência, arredondada às unidades; AA – pontuação da autoavaliação por unidade de competência; e HA – pontuação da heteroavaliação por unidade de competência]. CAPÍTULO IV ETAPA 2 – CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Artigo 17º (Certificação) 1. A Sessão de Certificação, da responsabilidade de um Júri de Certificação, centra-se na análise do Portefólio do candidato e na realização e avaliação de uma Prova de Competências por parte do candidato, se o Técnico ORVC o propuser e o Júri de Certificação assim o entender. 2. A Sessão de Certificação deve realizar-se no prazo máximo de 90 dias úteis contados da data da ata da Sessão de Validação. 3. Da Sessão de Certificação é produzida a correspondente ata da sessão de certificação. FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 11 de 13 Artigo 18º (Prova de Competências) 1. A Prova de Competências, trata-se de um exercício em contexto de prática simulada, através do qual o candidato deverá demonstrar que tem capacidade de mobilizar os resultados das aprendizagens adquiridas de forma apropriada (saberes em uso). As competências deverão incidir nos aspetos funcionais (“saber fazer”, nomeadamente aptidões técnicas), sem prejuízo dos elementos cognitivos (conhecimentos) interpessoais e éticos (saber estar). 2. A Prova de Competências, e nomeadamente a respectiva ficha de caracterização e avaliação, deverão obedecer ao estipulado no regulamento RVCC aprovado pelo IPDJ. Artigo 19º (Condições de Certificação) 1. A certificação do candidato depende da validação das diferentes unidades de competências previstas no respetivo referencial com a verificação, em simultâneo, das seguintes condições: a) Validação de todas as unidades de competências nucleares; b) Validação de, pelo menos, 50% das unidades de competência não nucleares. 2. Caso o candidato obtenha a certificação, é emitido pela FPG o Diploma de Qualificações RVCC Pro TD conforme modelo aprovado pelo IPDJ. FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 12 de 13 CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 20º (Entrada em Vigor e Alterações) 1. O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação em comunicado oficial. 2. Em tudo o omisso, aplicar-se-á subsidiariamente o Regulamento de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências do Instituto Português do Desporto e Juventude. 3. Os casos omissos no presente Regulamento e no Regulamento de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências do Instituto Português do Desporto e Juventude serão analisados e decididos pelos órgãos competentes da FPG. Artigo 21º (Bibliografia Recomendada) Hogen, Ben - Five Lessons: The Modern Fundamentals of Golf Pelz, Dave - Dave Pelz’s Short Game Bible Pelz, Dave - Dave Pelz’s Putting Bible Simons, Gordon G. – All A-Round Golf, www.thegolfdvd.com FPG – Regras de Golfe (29ª ed.). Rotella, B. (1997). O Golfe não é um jogo para perfeccionistas. Rio Janeiro: Editora Campus. Suttie, J. K. (2005). Your perfect swing. Champaign, IL: Human Kinetics. Berge, J. V. (S/D). Editora Köneman. FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE GOLFE Pág. 13 de 13 Chartterjee, S., Wiseman, F. & Perez, R. (2002). Studing improved performance in golf. Journal of Applied Statistics, 29(8), 1219-1227. Farrally, M. R., Cochran, A. J., Crews, D. J., Hurdzan, M. J., Price, R. J., Snow, J. T. & Thomas, P. R. (2003). Golf sciences research at the begining of the twenty-frist century. Journal of Sports Sciences, 21, 753-765. GolfDigest, R. (1884-2005). Artigos sobre Golfe. GolfDigest. Guadagnoli, M., Holcomb, W. & Davis, M. (2002). The efficacy of video feedback for learning the golf swing. Journal of Sports Sciences, 20, 615-622. Palmer, M. (1993). Golfe – Curso completo e sistemático. London: Reed International Books Limited. Perkins-Ceccato, N., Passmore, S. R. & Lee, T. D. (2003). Efects of focus attention depend on golfers skill. Journal of Sports Sciences, 21, 593-600. Simmons, R. (1999). O Jovem Golfista. Londres: Dorling Kindersley Limited. Bouet, Michel - Les motivations sportifs - éditions universitaires Carvalho, Alfredo Melo de, – Desporto e Autarquias Locais – Campo do Desporto Le role du sport dans la societé – Editions du Conseil de l'Europe Alaphilippe et Bournazel - Le dirigeant sportif bénévole - CNOSF Guidance on Running a Competition (R&A) How to Conduct a Competition (USGA) Livro de Regras Decisions on the Rules of Golf) Decisions on the Rules of Amateur Status (R&A) A Guide to the Rules on Clubs and Balls (R&A) Sistema de Handicap EGA
Documentos relacionados
centro novas oportunidades - Agrupamento Vertical de Escolas n.º 2
ETAPAS DO PROCESSO RVCC Reconhecimento Identificação pessoal das competências adquiridas ao longo da vida, nos mais variados contextos, mediante um processo de reflexão e avaliação das experiências...
Leia maisSubsistema de Reconhecimento, Validação e Certificação
I.1 Princípios associados a um processo de reconhecimento de competências Um processo de reconhecimento de competências adquiridas em contexto não formais e informais, deve ser implementado tendo p...
Leia mais