SEXTA, 08/07/16, às 11h - Leilão é o nosso negócio!

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SEXTA, 08/07/16, às 11h - Leilão é o nosso negócio!
LEILÃO PRESENCIAL e ON LINE
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS
EDITAL DE VENDA N° 110/2016
SUCATA DE TRANSFORMADOR SEM ÓLEO
ÓLEO MINERAL ISOLANTE USADO - 8.000 LITROS QUANTIDADE ESTIMADA
SEXTA, 08/07/16, às 11h
Est. dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio, Rio de Janeiro/RJ
www.joaoemilio.com.br
VISITAÇÃO: Dias 01, 04 ao 07/07/2016, no horário de 08:30h às 11h e 13h às 15:30h.
Para lances através do site, o licitante deverá apresentar previamente até 07/07/16, para exame de Furnas, os
documentos abaixo:
Para lances no leilão presencial, o licitante deverá apresentar previamente até às 10:00h do dia do leilão, para
exame de Furnas, os documentos abaixo:
1 - Inscrição no Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA e respectivo Certificado de Regularidade, com
descrição da atividade compatível com o produto a ser adquirido, dentro do prazo de validade.
2 - Licença de Operação com atividade compatível com o produto a ser adquirido, emitida pela Secretaria do Meio
Ambiente Estadual, dentro do prazo de validade.
3 - Para a retirada e transporte o arrematante deverá cumprir:
A - O veículo deverá ter as placas de sinalização correspondente ao transporte do produto e o MTR-Manifesto para
Transporte de Resíduo perigoso.
B - Deverá apresentar também a CNH do motorista, onde consta que o mesmo está habilitado a transportar
produtos perigosos. (MOP).
4 - Para aquisição dos lotes nºs 01 e 02 (transformadores) o arrematante deverá apresentar ainda Atestado de
Capacidade Técnica para o desmonte e retirada.
Caso o licitante não apresente previamente a documentação válida, como solicitada, o leiloeiro irá retirar seu lance porventura ofertado.
RELAÇÃO DE LOTES
LOTE
01
02
DESCRIÇÃO
01 SUCATA DE AUTOTRANSFORMADOR MONOFÁSICO, SEM
ÓLEO, MARCA GENERAL ELETRIC, SEM MODELO, 345/ 138/
13,8KV. Nº SÉRIE D596259.
01 SUCATA DE AUTOTRANSFORMADOR MONOFÁSICO, SEM
ÓLEO, MARCA GENERAL ELETRIC, SEM MODELO, 345/ 138/
13,8KV Nº SÉRIE M101595.
01 SUCATA DE AUTOTRANSFORMADOR MONOFÁSICO, SEM
ÓLEO, MARCA GENERAL ELETRIC, SEM MODELO, 345/ 138/
13,8KV. Nº SÉRIE D582044.
01 SUCATA DE AUTOTRANSFORMADOR MONOFÁSICO, SEM
ÓLEO, MARCA GENERAL ELETRIC, SEM MODELO, 345/ 138/
13,8KV Nº SÉRIE D582046.
LOCAIS DE VISITAS e RETIRADA
Rio de Janeiro/RJ - Estrada Pau da Fome, nº 839 Jacarepaguá - DOJP.O - SUBESTAÇÃO DE JACAREPAGUA.
Resp.: Zubelli/ Valmir - Tel.: (21) 2446-9248/9341.
Rio de Janeiro/RJ - Estrada Pau da Fome, nº 839 Jacarepaguá - DOJP.O - SUBESTAÇÃO DE JACAREPAGUA.
Resp.: Zubelli/ Valmir - Tel.: (21) 2446-9248/9341.
ÓLEO MINERAL ISOLANTE USADO. - 8.000 LITROS
QUANTIDADE ESTIMADA (ACONDICIONADO EM
TAMBOR), (SERÁ VENDIDO O LOTE), Para aquisição
Serra/ES - Avenida Didos Fontes no 2.355 - Bairro Jardim
03 desse lote o arrematante deverá apresentar previamente Tropical - Cep: 29162-017 - GRV.O - Subestação de Vitória até 07/07/2016, para lance no site e para lance presencial Resp.: Romário - Tel: (27) 3398-5233/5224.
até as 10h no dia do leilão, documentos elencados nas
condições nº 3 e seguintes.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO ON LINE DE EQUIPAMENTOS, SUCATAS.
FURNAS 110/2016 - 07/07/2016
O leilão será realizado no site www.joaoemilio.com.br e na Est. dos Bandeirantes, 10.639 - Recreio.
O site oficial http://www.joaoemilio.com.br admite o oferecimento de lance on-line e via fax (proposta disponível no site).
Não há nenhum custo para o usuário ofertar lances no “site” do Leiloeiro. Para lances através do site
www.joaoemilio.com.br, o interessado deverá efetuar seu cadastramento prévio, remetendo ao escritório do leiloeiro, na
Est. dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22783-111, A/C CADASTRAMENTO,
cópia de identidade, CPF e comprovante de residência – pessoa física/representante e/ou contrato social, para pessoa
jurídica, além de firmar o aceite das condições de uso do site e condições do leilão. Após este cadastro, os interessados
terão seu “login” e “senha” liberados para uso do site e lances no presente leilão.
INFORMAÇÕES:
Est. dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio, Rio de Janeiro/RJ Tel.: (21)3416-6350 Fax.: (21)3416-6370 www.joaoemilio.com.br
LEILÃO PRESENCIAL e ON LINE
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS
1 - O arrematante responderá integralmente por toda e qualquer reclamação, intimação, multa ou ação proveniente de
descumprimento de normas e leis ambientais vigentes, quanto à destinação/utilização do produto adquirido por força deste
edital, neste ato declarando conhecer e obrigando-se a cumprir, isentando o COMITENTE VENDEDOR de todo e qualquer
vínculo de solidariedade. Os elementos, esclarecimentos e informações, poderão ser obtidos junto ao leiloeiro através do
email [email protected].
2 - A procedência e evicção de direitos dos veículos deste leilão, são de inteira e exclusiva responsabilidade dos
Comitentes Vendedores, sendo o Leiloeiro um mero mandatário, que não se enquadram na condição de fornecedores ou
comerciantes, ficando eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos - ocultos ou não, conforme art. 1.102
do Cód. Civil Brasileiro, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer
hipótese ou natureza.
3 - A participação dos interessados no leilão implica pleno conhecimento e aceitação das condições de uso do site e destas
condições e características dos bens vendidos, as quais são conhecidas por todos, conforme disposto no artigo 3º da lei de
introdução ao Cód. Civil Brasileiro. Ao sinalizar, o arrematante declara para todos os fins e efeitos que no dia aberto para
visitação, examinou detidamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de
sua confiança e obriga-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível as condições de aquisição impressas no catálogo, lidas
e anunciadas no leilão e publicadas no site www.joaoemilio.com.br.
VISITAS:
4 - Os bens encontram-se nos locais e dias indicados em cada lote, disponíveis para visitas de inspeção pelos
interessados. O acesso ao visitante só será permitido após assinatura de concordância no “Termo de Responsabilidade”
fornecido pelo COMITENTE VENDEDOR aos interessados.
5 - Por ocasião da visita, da realização do leilão e da retirada do material, por medida de segurança, as pessoas deverão
estar calçadas com sapatos de couro e não será permitido o ingresso nas dependências do COMITENTE VENDEDOR
usando calção, bermuda, tênis, sandália, chinelo, sem camisa. Em hipótese alguma será permitido o acesso às
dependências do COMITENTE VENDEDOR portando arma de qualquer tipo, máquinas fotográficas, câmeras filmadoras,
registradores de voz, qualquer equipamento eletrônico. Nas visitas bem como na desmontagem e retirada dos materiais,
torna-se imperiosamente obrigatório que os envolvidos cumpram as normas de higiene e segurança padronizadas nas
dependências do COMITENTE VENDEDOR que se isenta de qualquer responsabilidade de eventual acidente durante os
dias de visitação, realização do leilão, desmontagem e retirada dos materiais adquiridos.
6 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, correndo por conta dos Arrematantes todas
as despesas e outros encargos decorrentes da desmontagem, corte, carregamento, pesagem e transporte dos bens
arrematados, conforme o caso. O COMITENTE VENDEDOR não fornecerá nenhuma estrutura para a realização da
retirada dos bens arrematados.
7 - Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências.
8 - Recomenda-se que os interessados examinem os lotes antes do pregão, reservando-se o direito de trazer seus peritos.
Alguns veículos/sucatas que possam ter sido recuperados de financiamento ou sinistro, o Comitente Vendedor e o leiloeiro
não respondem por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente, inclusive quanto a motor e câmbio
que porventura não sejam originais de fábrica. Os veículos poderão estar com número de chassis, motores e outros
números estampados de identificação adulterados, remarcados, inexistentes e sem plaqueta de identificação, ficando por
conta exclusiva do arrematante a despesa e a regularização do bem arrematado. Os Comitentes Vendedores não possuem
nota fiscal de motor, documentos de conversão para GNV, documentos para regularização de carrocerias ou equipamento
de caminhões, 4ª via de nota importação, chaves/manuais, numeração dos vidros pode não conferir com o nº de chassis.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
9 - No ato da arrematação o comprador fará o pagamento em Reais, em cheque nominal ao Leiloeiro, não se aceitando
pagamentos condicionais, variantes, opcionais aos de moeda corrente nacional, para depósito no 1º dia útil após o leilão,
no valor total da arrematação acrescido de 5% sobre a arrematação, de comissão ao leiloeiro, ICMS correspondente,
0,12% de despesas financeiras. Taxa administrativa à empresa organizadora do leilão de R$250,00 por lote de motocicleta
(sucata ou não), R$500,00 por lote de veículo leve (sucata ou não) e R$1.000,00 por lote de caminhão, ônibus, semireboque, utilitários e similares (sucata ou não), para equipamentos e sucatas nos seguintes valores: R$30,00 por lote
arrematado até o valor de R$499,99; R$80,00 por lote arrematado de valor entre R$500,00 e R$999,99; R$150,00 por lote
arrematado de valor entre R$1.000,00 e R$4.999,99; R$ 300,00 por lote arrematado de valor entre R$5.000,00 e
R$9.999,99; R$500,00 por lote arrematado de valor entre R$10.000,00 e R$29.999,99; R$750,00 por lote arrematado de
valor entre R$30.000,00 até R$49.999,99; R$1.000,00 por lote arrematado de valor entre R$50.000,00 e R$74.999,99;
R$2.000,00 por lote arrematado de valor acima de R$75.000,00 – sucatas ou não. Os valores acrescidos à importância da
arrematação não estão incluídos no valor do lance. Os cheques recebidos fora da praça do Rio de Janeiro, deverão ser
substituídos por depósito bancário na conta fornecida, até as 16h do dia útil imediatamente seguinte à data do leilão. Nos
lances ofertados e vencedores “on line” o arrematante deverá cumprir os prazos constantes deste edital.
10 - No caso do cheque dado em pagamento ser sustado, devolvido por insuficiência de fundos ou divergência de
assinatura, além de ficar desfeita a venda, o arrematante perderá o direito a importância paga a título de comissão ao
Leiloeiro e pagará multa de 20% sobre o valor da arrematação ao COMITENTE VENDEDOR, cobrada por via executiva,
como dívida líquida e certa, nos termos do Art.580 e seguintes do C.P.C., corrigida monetariamente até o efetivo
pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do processo criminal (Art.171 do C.Penal).
11 - Todos os encargos decorrentes da venda, transporte, desmontagem, logística, segurança de pessoal, equipamentos,
impostos, tarifas ou despesas que incida direta ou indiretamente ou a incidir sobre os bens, correrão exclusivamente por
conta dos Arrematantes, sem quaisquer ônus para o COMITENTE VENDEDOR ou para o Leiloeiro e deverão ser
recolhidos antes do início da entrega dos bens.
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FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS
EDITAL DE VENDA N° 110/2016
12 - O valor de ICMS e demais tributos, assim como quaisquer excedentes dos lotes arrematados, que sejam devidos em
decorrência direta ou indireta da venda, não estão inclusos nos preços das arrematações e deverão ser pagos em cheque,
como previsto no item 9.
RETIRADA
13 – O Período de Retirada dos lotes será nos dias 18/07/2016 à 26/08/2016 (impreterivelmente). Sábado e domingo não
haverá entrega de lotes. Findo este prazo, o arrematante perderá o direito de aquisição e o valor pago pelo lote
arrematado, sem que lhe caiba qualquer reclamação, sob qualquer título, voltando o referido lote a constituir propriedade
da ELETROBRAS FURNAS.Os lotes só serão entregues após a prestação de contas do leiloeiro. O arrematante deverá
agendar data para retirada dos lotes arrematados com o responsável local de cada lote (citados neste catálogo), com prazo
de 3 (três) dias de antecedência para retirada do lote, que se dará nos mesmos local e horário de visitas, após a
compensação do pagamento dos lotes. Os materiais arrematados só serão retirados pelo próprio comprador ou pessoa por
ele autorizada por escrito, mediante a apresentação da primeira via da Nota de Venda do leiloeiro. Todas as tratativas para
a retirada dos lotes adquiridos deverão ser feitas diretamente pelo Arrematante junto o COMITENTE VENDEDOR.
Eventuais alterações na programação de carregamentos deverão ser feitas com, pelo menos, 48h de antecedência com o
COMITENTE VENDEDOR.
Não será permitida a seleção de materiais nos lotes no ato da retirada, o COMITENTE VENDEDOR direcionará a
retirada, pelo método UEPS (Último a Entrar, Primeiro a Sair) não sendo permitida a recusa no carregamento de partes dos
lotes. Poderão existir lotes que estejam em locais distintos de carregamento, ficando, neste caso, a critério do COMITENTE
VENDEDOR definir o local que deve ser carregado em primeiro lugar.
14 - Cada Arrematante deverá indicar um representante para acompanhar os trabalhos de entrega dos bens arrematados.
15 - Não há.
16 - Toda documentação relativa a retirada dos bens, será emitida em nome do Arrematante, não se admitindo, em
hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes. As sucatas de veículos são vendidas com Certidão de
Baixa do Detran.
17 - As retiradas ocorrerão única e exclusivamente por conta do comprador em horário comercial do COMITENTE
VENDEDOR (08:30h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h) e dias úteis, ou seja, excluindo-se sábados, domingos e feriados.
18 - O Arrematante deverá cumprir, sem ônus para o COMITENTE VENDEDOR ou para o Leiloeiro, todas as normas
legais e regulamentares de segurança do trabalho, inclusive o uso por seus empregados ou contratados dos equipamentos
de proteção individual, conforme estabelecido na NR-4, itens 4.6.4 e 4.6.5 da portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho,
assegurando-se ainda o COMITENTE VENDEDOR, o direito de fiscalizar a observância dessas normas e, de imediato,
paralisar o procedimento caso não haja o cumprimento desta exigência.
VENDA CONDICIONAL:
19 – Não há
DOCUMENTOS:
20 - Documento de veículo vendido será regularizado pela ELETROBRAS/FURNAS até 45 dias após a entrega da
documentação do leiloeiro à Furnas.
21 - Obriga-se o arrematante a proceder junto ao órgão competente à mudança de nome no Registro de Trânsito, fazendo
a transferência da titularidade do veículo arrematado no prazo máximo legal de 30 dias, após a data de fechamento do
CRV e serão de sua responsabilidade cumprir todas as exigências legais como vistoria do veículo, chassis, motor, baixa de
furto e restrições, pagar a multa de averbação no valor de R$127,69, mesmo sendo anterior à data do leilão, apresentar
certificado de segurança veicular, laudo de vistoria do Inmetro (no caso de veículos de Seguradora), certidões ou qualquer
outra providência necessária, não podendo circular com o veículo ou passar a terceiros, sem estar com os documentos de
titularidade devidamente transferidos para o seu nome, não havendo como conceber responsabilidade à
Empresa/Vendedora (art. 675 Cód. Civil). Eventuais débitos de IPVA, multas (exceto multa de averbação), DPVAT e taxas
anteriores à data do leilão serão reembolsados pelo Comitente Vendedor. Alguns veículos podem estar emplacados em
outros estados, com placas trocadas ou sem placas. O “desbloqueio” dos CRV’s de veículos registrados em São Paulo
correrá por conta e responsabilidade do arrematante
22 - Nas aquisições de veículos blindados o arrematante deverá não possuir antecedentes criminais, obter a
autorização/cadastro no Departamento de Polícia Civil do Estado/Divisão de Produtos Controlados ou junto ao Exército
(caso não haja o 1° registro do veículo), realizar a recertificação da blindagem em empresas autorizadas pelo Exército,
sendo de inteira responsabilidade deste arrematante todos os procedimentos e custos inerentes, necessários para a
regularização do veículo. Os Comitentes Vendedores e o leiloeiro não se responsabilizam pela empresa que efetuou a
blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo atual estado dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e
vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança. É responsabilidade exclusiva dos Comitentes Vendedores o
preenchimento, assinatura e entrega dos documentos de transferência dos veículos em até 30 dias úteis, salvo, em casos
de existência de bloqueios, restrições ou outras situações intempestivas, não sendo o leiloeiro solidário ou corresponsável
pelo preenchimento ou pela mencionada entrega, já que não é proprietário dos bens. Os documentos dos veículos e notas
de venda da Seguradora, serão entregues em aproximadamente 30 dias úteis.
DISPOSIÇÕES GERAIS
23 - A NOTA DE VENDA deverá ser feita unicamente em nome do Arrematante, comprometendo-se o mesmo a fornecer
ao Leiloeiro no ato da arrematação ou em cadastro no site www.joaoemilio.com.br: NOME, ENDEREÇO, RG/IE,
CPF/CNPJ, que deverão constar da NOTA DE VENDA, não podendo, em hipótese alguma o nome dos compradores
serem trocados, ficando vedada ao Arrematante qualquer negociação com terceiros, antes da retirada dos bens
arrematados das dependências do COMITENTE VENDEDOR.
24 – No site, para cada lote haverá um valor inicial e um valor para incremento nos lances. O valor inicial não será o preço
mínimo para a alienação do bem. Nada obsta que o licitante oferte mais de um lance para o mesmo bem, no entanto
Est. dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio, Rio de Janeiro/RJ Tel.: (21)3416-6350 Fax.: (21)3416-6370 www.joaoemilio.com.br
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prevalecerá sempre o maior valor ofertado. Durante a realização do leilão haverá, concomitantemente, o recebimento de
lances on-line, presencial e via fax, todos competirão com igualdade de condições, sempre prevalecendo o lance daquele
que oferecer o maior valor. Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na janela do leilão on-line),
sendo certo que, caso o leiloeiro receba algum lance no último minuto do fechamento do lote, o horário (do fechamento)
será prorrogado em mais um minuto, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos
lances, desta forma sucessivamente até o alcance da oferta máxima seja on-line ou presencial.
25 – O COMITENTE VENDEDOR, a seu exclusivo critério, poderá reunir, desmembrar, cancelar, anular, adiar, no todo ou
em parte o leilão.
26 - Para os materiais vendidos a peso, as quantidades mencionadas no catálogo do leilão são estimadas, para orientação
dos arrematantes. Se a quantidade estimada for superior a quantidade real embarcada e não havendo condições de
reposição do material em falta, o COMITENTE VENDEDOR devolverá ao arrematante o seu saldo credor, sem juros e sem
correção, devendo o arrematante informar ao COMITENTE VENDEDOR o CNPJ, nome do banco, endereço, agência,
número da conta bancária, praça e CEP para transferência do crédito devido. Quando a quantidade estimada for inferior a
quantidade real, o COMITENTE VENDEDOR cobrará o correspondente a diferença da quantidade pesada, pelo mesmo
valor arrematado no lote e, incluindo-se a comissão do leiloeiro e impostos.
27 - Eventuais erros ou omissão nos catálogos serão corrigidos pelo Leiloeiro, no ato da realização do leilão e prevalecerão
sobre o mesmo.
28 - As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981 de 19/10/1932, que regula a profissão de
Leiloeiro Oficial.
29 - A participação dos interessados no leilão implica pleno conhecimento e aceitação destas condições e características
dos bens vendidos, ficando eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o deslinde das questões oriundas das presentes condições, bem como
de contratos ou outros documentos afins delas resultantes.
30 - Corre por conta e responsabilidade exclusiva do arrematante todo e qualquer imposto, taxa, tarifa ou despesa que
incida ou que venha a incidir sobre os bens arrematados.
31 - Não poderá o arrematante pretender qualquer indenização ou alegar desistência após a retirada do veículo do local
onde se encontra, bem como reembolso por eventuais consertos realizados, ressalvando-se o caso em que a transferência
do veículo arrematado não possa ser realizada em nenhuma hipótese.
32 - O vídeo e/ou foto exibidos no site ou durante o leilão são meramente ilustrativos e não representam o estado e
quantidade real do bem vendido.
33 - A palavra do Leiloeiro no decorrer do Leilão está credenciada a alterar, corrigir ou completar estas condições ou
informações da característica dos lotes.
34 - Não será permitida a entrada de armas de fogo: Decreto 5.123, de 01/07/2004 - "Art. 26. O titular de porte de arma de
fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la
ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos,
clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de eventos de qualquer natureza”.
35 - Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará
incurso nas disposições do art. 335 do Cód. Penal Brasileiro, que fixa pena mínima de 6 meses de detenção. É facultado
ao leiloeiro o direito de recusar lance de pessoas que constem em relação de não idôneas nas firmas leiloeiras e
comerciais e de pessoas que ao seu exclusivo critério não julgar responsáveis.
36 - Fica eleito o Foro da Barra da Tijuca, Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o deslinde das questões oriundas das presentes condições, bem como
de contratos ou outros documentos afins delas resultantes.
INDEPENDENTE DAS CONDIÇÕES GERAIS ACIMA APRESENTADAS PREVALECERÃO AS SEGUINTES
CONDIÇÕES:
LEILÃO FURNAS - 08/07/2016 - Edital nº 110/2016
1. Em referência ao assunto em epígrafe, informamos que os lotes estarão dispostos para visitação nos
dias 01, 4 à 07/07/2016, nos horários de 08:30h às 11h e 13h às 15:30h, no seguinte local:
1.4. Lotes nº 1 e 2 - DOJP.O/ DMER.O – Subestação de Jacarepaguá. Estrada Pau da Fome n° 839 Bairro: Jacarepaguá – Rio de Janeiro - RJ - CEP 22723-497. Responsável: Zubelli/Valmir - Tel.:(21)24469248/9341.
1.5. Lote de nº 3 - GRV.O - Subestação de Vitória.
Av.: Didos Fontes, nº 2355 - Bairro: Jardim Tropical - Serra - ES - CEP 29162-017. Responsável: Romário Tel.:(27)3398-5233/5224.
2. O Período de Retirada dos lotes será nos dias 18/07/2016 à 26/08/2016 (impreterivelmente). Sábado e
domingo não haverá entrega de lotes. Findo este prazo, o arrematante perderá o direito de aquisição e o
valor pago pelos lotes arrematados, sem que lhe caiba qualquer reclamação, sob qualquer título, voltando
os referidos lotes a constituir propriedade da ELETROBRÁS FURNAS.
Obs.: Os lotes só serão entregues após a prestação de contas do leiloeiro, a partir do dia 18/072016.
2.1.1. Para a retirada do lote nº 3 arrematado (óleo), deverá ser efetuada por coletor autorizado,
fornecendo comprovante de credenciamento de sua atividade, bem como do veículo, junto a ANP e o
respectivo certificado de coleta de óleo (CCO), conforme disposto na Resolução ANP nº 20 de 18/08/2009.
Est. dos Bandeirantes, 10.639 Recreio – Rio de Janeiro/RJ Tel.: (21)3416-6350 Fax.: (21)3416-6370 www.joaoemilio.com.br
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EDITAL DE VENDA N° 110/2016
2.1.2. Para o carregamento e retirada do óleo, o arrematante deverá cumprir o Decreto nº 96.044 de
18/05/1998, que regulamenta o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, sendo obrigatória a
sinalização do veículo.
2.2.3 Os lotes nº 1 e 2 (transformadores) estarão disponíveis para início de sua retirada a partir do dia
18/07/2016, o arrematante deverá confirmar agendamento para retirada do lote com o responsável da
área. Caso ocorra alteração na data do início da retirada Furnas se reserva o direito de informar via e-mail
ou telefone nova data.
3. Para aquisição dos lotes o arrematante deverá possuir e apresentar previamente a arrematação (até
07/07/2016), enviando por e-mail para o leiloeiro os documentos abaixo, sem esta comprovação não será
permitido a participação no leilão.
3.1. Inscrição no Cadastro Técnico Federal emitido pelo IBAMA e respectivo Certificado de Regularidade,
com descrição da atividade compatível com o produto a ser adquirido, dentro do prazo de validade.
3.2. Licença de Operação com atividade compatível com o produto a ser adquirido, emitida pela Secretaria
do Meio Ambiente Estadual, dentro do prazo de validade.
3.3. Para a retirada e transporte o arrematante deverá cumprir:
- O veículo deverá ter as placas de sinalização correspondente ao transporte do produto e o MTR-Manifesto
para Transporte de Resíduo perigoso.
- Deverá apresentar também a CNH do motorista, onde consta que o mesmo está habilitado a transportar
produtos perigosos. (MOP).
Obs.: Para aquisição dos lotes nº 1 e 2 (transformadores) o arrematante deverá apresentar ainda Atestado
de Capacidade Técnica para o desmonte e retirada.
4. O arrematante deverá efetuar o desmonte do transformador no local onde se encontra o lote, sem
prejuízo ao Meio Ambiente, se responsabilizando pela retirada total de resíduos perigosos que por ventura
sejam gerados. Todo e qualquer resíduo oriundo da retirada do transformador, deverá ser descartado de
forma ambientalmente adequada conforme legislação em vigor e emitido Certificado de Destinação final de
cada resíduo.
4.1. Para a desmontagem do transformador, o arrematante deverá apresentar previamente plano de
trabalho de desmontagem e carregamento com pessoal especializado, obedecendo a Norma NR10 e
equipamentos adequados para a realização dos trabalhos. Informamos que a desmontagem será fiscalizada
pela ELETROBRAS FURNAS, através do seu Técnico de Segurança do Trabalho, podendo o mesmo
prevalecer exigências quanto a melhor forma para o desmonte em virtude da segurança da execução dos
serviços, evitando assim acidentes.
4.2. Para o desmonte do transformador o arrematante deverá manter durante toda a execução dos
serviços, profissional Técnico de Segurança do Trabalho no local da execução dos serviços.
4.3. Caso o arrematante deseje retirar o equipamento inteiro, o mesmo deverá apresentar todas as
licenças para o transporte de cargas indivisíveis, atendendo a Resolução do DNIT nº 01/2016.
4.4. O carregamento e transporte do lote é de responsabilidade do arrematante, sendo obrigatório o uso
dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos seus funcionários, os quais não adentrarão nas
dependências de FURNAS, se não estiverem de posse dos mesmos. Caso haja algum lote que exija outros
tipos de EPIs, o arrematante será informado no momento do agendamento da retirada. Não é permitida a
entrada, na área de Furnas, vestindo shortes, sandálias e chinelos.
4.5. Caso ocorra acidente na remoção e/ou movimentação, este será o único responsável Cível e Criminal.
4.6. Caso ocorra danos a ELETROBRAS FURNAS provocados por empregados ou contratados do
arrematante, este será o único responsável arcando com todos os ônus decorrentes.
5. Ação para o Arrematante.
5.1. Atender a Portaria MTB nº 3214 de 08/06/1978.
5.2. Plano de Atendimento e Remoção de Acidentados, contemplando os recursos e as estratégias que
serão adotadas por ocasião de acidentes com vítima.
5.3. Todos os trabalhadores a serviço do arrematante que adentrarem em áreas energizadas ou em
instalações elétricas, que possa vir a desenvolver suas atividades na Zona Controlada, nos termos da
Norma Regulamentadora NR 10, deverão utilizar vestimenta de trabalho com tecido antichama, conforme
estabelecido no item 10.2.9.2 da Norma Regulamentadora NR 10. O tecido dessa vestimenta de trabalho
deve possuir característica ignífuga correspondente a classe de risco 2 (ATPV mínimo de 8 cal/cm2).
5.4. O arrematante fica obrigado a fornecer gratuitamente ao pessoal sob sua responsabilidade (inclusive
empregados de empresas subcontratadas, avulsos e autônomos) vestimentas de trabalho (uniforme
padronizado), conforme determina o item 18.37.3 da Norma Regulamentadora NR 18.
5.5. APR e DDS: O arrematante fica obrigado a elaborar a Análise Preliminar de Riscos - APR, antes da
execução de quaisquer atividades a serem desenvolvidas no empreendimento, encaminhando cópia ao
Gestor do Contrato após a assinatura da mesma por todos os trabalhadores envolvidos na atividade
descrita na APR.
5.6. É obrigatório o porte da APR pelo encarregado na frente de serviço, que deve ser seguida
rigorosamente sob risco de paralisação do serviço.
Est. dos Bandeirantes, 10.639 – Recreio, Rio de Janeiro/RJ Tel.: (21)3416-6350 Fax.: (21)3416-6370 www.joaoemilio.com.br
LEILÃO PRESENCIAL e ON LINE
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS
5.7. O arrematante deverá realizar através dos encarregados de frentes de serviços, o Diálogo Diário de
Segurança - DDS, baseado no conteúdo da APR, antes do início da jornada de trabalho, devendo os
trabalhadores ser alertados sobre os riscos inerentes a cada atividade do dia, orientados sobre as medidas
de controle a serem adotadas.
5.8. O DDS deve ser evidenciado e assinado por todos os envolvidos no trabalho e impresso em formulário
próprio, que deverá ser entregue ao Gestor de Contrato.
5.9. O arrematante deverá dispor de equipamentos de proteção e de combate a incêndio, dimensionado de
acordo com as Normas Técnicas vigentes.
5.10. Para retirada do lote, o arrematante deverá portar a nota do leiloeiro no ato da retirada do lote e
agendar, com um prazo de 3 (três) dias de antecedência com pessoal responsável do local onde se
encontra o respectivo o material.
5.11. O ICMS, bem como taxas e impostos, serão de responsabilidade do arrematante.
5.12. Caso ocorra danos a ELETROBRAS FURNAS provocados por empregados ou contratado do
arrematante, este será o único responsável arcando com todos os ônus decorrentes.
5.13. A ELETROBRAS FURNAS se reserva no direito de inspecionar, a qualquer momento, as instalações do
arrematante. Essa inspeção poderá correr a partir da comprovação da compra, antes ou depois da entrega
do lote.
5.14. É vedada a utilização do trabalho de menor, dentro das áreas da CIA.
5.15. Todos os lotes serão vendidos no estado que se encontram.
5.16. Os lotes só serão entregues após a prestação de contas do leiloeiro, a partir do dia 18/07/2016
5.17. Alertamos que a Prestação de Contas do Leilão deverá impreterivelmente, ser efetuada até o 5º dia
útil após o pregão, ou seja, dia 15/08/2016 (sexta-feira), conforme Cláusula 5º - I da AF
DSUR.G.2000072473.
ATENTE
PARA
INCLUSÕES
OU
EXCLUSÕES
DE
LOTES
----------------------------------- ----------------------------------------------- -------------------------------------TERMO DE RESPONSABILIDADE
Rio de Janeiro, ______ de Junho de 2016.
Eu, __________________________________________, promovi visita de inspeção dos lotes do referido leilão, na
qualidade de Pessoa Física ou na qualidade de Representante Legal da empresa abaixo mencionada, ATESTO ter recebido
em ____/____/16, o Edital de Leilão Furnas nº 110/2016, o qual declaro conhecer e aceitar integralmente nas suas cláusulas e
condições.
Assumo inteira responsabilidade civil, trabalhista, ambiental, financeira ou outra que seja derivada de fatos ou ação da
Empresa ocorrida durante a visita, leilão, desmontagem e retiradas dos lotes arrematados, inclusive por nossos prepostos,
contratados, transportadores e outros.
Para clareza, firmo o presente termo,
Nome da Empresa:
Assinatura do Responsável
-----------------------------------
-----------------------------------------------
--------------------------------------
Est. dos Bandeirantes, 10.639 Recreio – Rio de Janeiro/RJ Tel.: (21)3416-6350 Fax.: (21)3416-6370 www.joaoemilio.com.br

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