LEILÃO Nº 1/2014 SODRÉ SANTORO – LEILOEIRO - CRMV-SP

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LEILÃO Nº 1/2014 SODRÉ SANTORO – LEILOEIRO - CRMV-SP
SE RVI ÇO P ÚB LI CO FED ER AL
CO NS EL HO REG I O NAL DE M E DI CI NA VET ERI NÁ RI A
EST ADO D E S ÃO P AULO
LEILÃO Nº 1/2014
SODRÉ SANTORO – LEILOEIRO OFICIAL
Os interessados em participar do leilão, presencialmente ou pela internet, deverão
respeitar as regras estabelecidas no Decreto nº 21.981 de 19/10/1932 que regula a
profissão do Leiloeiro Oficial, demais normas legais aplicáveis, além das
constantes do Edital e do Catálogo de Leilões.
I - REGRAS GERAIS
1 - Os interessados declaram que vistoriaram os bens previamente e que
promoveram todas as pesquisas necessárias junto aos órgãos competentes, para
constatar a origem e eventuais dívidas sobre o referido bem.
2 - O arrematante se responsabilizará por todas as dívidas e pendências do bem
arrematado, salvo se o comitente (proprietário do bem) dispuser de forma contrária
no Edital ou no Catálogo.
3 - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, aceitando assim o
arrematante essa condição, isentando o comitente vendedor (proprietário do bem),
bem como o Leiloeiro, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, sejam
eles ocultos ou não, nos termos do artigo 1.102 do Código Civil Brasileiro.
4 - A arrematação tem caráter pessoal, e os arrematantes na qualidade de
pessoas físicas, deverão apresentar ao Leiloeiro, para emissão da Nota de
Venda, cópia do RG e CPF ou CNH, e comprovante de residência. Já os
arrematantes, na qualidade de (PJ) Pessoas Jurídicas, além dos documentos
acima do representante legal, deverão apresentar cópia do cartão CNPJ e do
contrato social. Em ambos os casos, se a arrematação foi celebrada por
procurador, esse deverá apresentar procuração específica para a compra de
determinado bem, com a firma devidamente reconhecida.
5 - O arrematante é responsável não só pela retirada do bem do local onde ele se
encontra, arcando com os custos de carregamento, transporte, etc., bem como por
sua regularização, (vistorias, laudos, desbloqueio, inspeção veicular/ambiental,
quitação de débitos, regularização documental, etc...).
5.1 - Os Lotes arrematados serão entregues somente após a integralização dos
pagamentos e a retirada dos mesmos deverá ser efetuada com apresentação do
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Termo de Retirada fornecido pelo CRMV-SP e do comprovante de aquisição, por
meio da Nota De Venda, emitida pelo Leiloeiro.
6 - O comitente (proprietário dos bens) reserva-se o direito de retirar, reunir, sair da
ordem ou separar quaisquer lotes constantes do leilão, por intermédio do Leiloeiro,
que é seu mandatário (o qual cumpre as determinações impostas pelo proprietário
do bem).
7 - Os bens serão vendidos preferencialmente, "um a um" ou em lotes a quem
maior lance oferecer, reservando-se ao comitente (proprietário do bem) o direito
em liberar ou não o bem ofertado para o maior lance alcançado. Se no momento
do pregão, ao maior lance ofertado não for dada a liberação, o Leiloeiro receberá o
lance de forma condicional para posterior análise do comitente (proprietário do
bem).
7.1 - Após a apreciação, pelo comitente (proprietário do bem), do lance recebido
de forma condicional, que deverá ocorrer em até 3 (três dias úteis), o Leiloeiro
avisará o arrematante, por telefone, e-mail, fax, carta ou por qualquer outro meio
idôneo, para que no prazo de até 01 (um) dia útil providencie o pagamento para
concretizar a arrematação, caso seja aprovada a sua venda.
8 - Não serão aceitas desistências nem reclamações posteriores à Arrematação.
9 - No ato da arrematação, e sendo realizada a venda, os compradores emitirão
um cheque, a título de sinal, nominal ao Leiloeiro, no valor equivalente a 30%
(trinta por cento) do lance, quando da venda, obrigando-se ao pagamento integral
até o dia útil seguinte, através do boleto bancário no valor total do lance acrescido
de 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, e outras necessárias e se
apontado quando da venda.
9.1 - Se o comprador arrematar mais de um lote no leilão, o cheque de sinal será
emitido no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total dos lotes
arrematados acrescidos de mais 5% (cinco por cento).
9.2 - Se o lote foi considerado vendido, o arrematante terá até o dia útil seguinte
para fazer o pagamento do valor total do lance, acrescido de 5% (cinco) por cento
da comissão do leiloeiro, através do boleto bancário.
9.3 - Se o lance for considerado condicional, apenas após a comunicação ao
arrematante é que esse terá que providenciar o pagamento até o dia útil seguinte,
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do valor total do lance acrescido de 5% (cinco) por cento da comissão do leiloeiro,
através do boleto bancário.
9.4 - O arrematante deverá se dirigir ao escritório do leiloeiro, dentro do horário de
atendimento (8h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira), portando o boleto original
devidamente pago e, somente após a comprovação desse pagamento pelo
Leiloeiro Oficial, ou seja, se o pagamento for feito em outro banco que não seja o
Banco Bradesco ou com cheque, deverá o arrematante aguardar o prazo de
compensação determinado pelo Banco Central, sendo que após a devida
compensação o bem arrematado, a Nota de Venda e o cheque que fora deixado
de sinal lhe serão entregues.
10 - Os arrematantes que não efetuarem o pagamento dos lotes arrematados no
prazo estipulado, poderão fazê-lo em até 3 (três) dias úteis da realização do leilão,
sendo o valor acrescido da multa de 1,5% (hum vírgula cinco por cento), por dia de
atraso.
10.1 - O não pagamento do valor dos lotes arrematados no prazo máximo
estipulado (3 dias), importará na desistência da aquisição dos lotes leiloados,
perdendo os arrematantes, em favor do CRMV-SP o valor pago a título de
adiantamento, (30%), bem como em favor do Leiloeiro, o valor pago a título de
comissão (5%).
10.2 - A desistência do arrematante o obrigará a honrar o pagamento do cheque
do valor dado em adiantamento, comprometendo-se a não obstá-lo, nem sustá-lo,
sob pena de vir a responder civil e criminalmente por tal prática.
11 - Não serão aceitos pagamentos em dinheiro diretamente no caixa do escritório
do Leiloeiro, depósitos realizados em caixas automáticos, cheques de terceiros ou
mesmo
cheques
administrativos
em
favor
de
terceiros.
12 - O arrematante será responsável por toda e qualquer multa que incida ou
venha incidir sobre o veículo, independente da sua natureza, sejam elas referentes
a trânsito, tributárias, ambientais, etc e INCLUSIVE A QUE SE REFERE AO IPVA,
DPVAT E LICENCIAMENTO 2013/2014..., salvo quando o comitente (proprietário
do bem) dispuser de forma contrária.
12.2 - Será também responsável o arrematante, pelas multas em razão do atraso
na transferência ou mesmo da não transferência do veículo para o seu nome,
independente de culpa do comitente (proprietário do bem). Nesse caso,
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deverá o arrematante observar o prazo estabelecido pelo comitente (proprie-tário
do bem) pela entrega da documentação e ter ciência da incidência da
multa.
12.3 - A assinatura por parte do arrematante, do recibo de arrematação além das
regras gerais e específicas para cada tipo de bem, determina o aceite e
concordância de todas as condições de venda e pagamento e o mesmo não
poderá alegar desconhecimento.
13 - A menção a preços mínimos, a lance inicial, ou qualquer outra referência à
impossibilidade de arrematação por preço abaixo de certo valor, não impedem que
os lances sejam recebidos sob condição do comitente aceitá-los e, nesses casos,
só serão eficazes depois de aceitos expressamente e em prazo certo.
14 - O arrematante se compromete, no ato da retirada do bem, a respeitar todas as
normas de segurança e saúde impostos pelos comitentes (proprietários dos bens)
e pelo Leiloeiro inclusive ao que se refere ao uso de EPis (equipamento de
proteção individual) necessários, seguindo as normas de segurança dos
estabelecimentos onde os bens se encontram, respondendo civil e criminalmente
pelos atos praticados, inclusive quanto aos eventuais danos causados a bens
móveis ou imóveis.
14.1 - Os lotes arrematados estarão disponíveis nos locais onde se encontram, até
15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da realização do Leilão, no horário
das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
15 - No caso de inobservância dos prazos de retirada estabelecidos para os lotes
arrematados, será cobrada multa equivalente a 1,5% (um vírgula cinco por cento)
do valor do lote, por dia de atraso, limitado esse período a 10 (dez) dias úteis;
15.1 - Ultrapassado os prazos estabelecidos para a retirada, os arrematantes
perderão em favor do CRMV-SP os valores pagos, bem como os lotes
arrematados;
15.2 - A multa devida em decorrência do atraso na retirada dos lotes, deverá ser
paga pelos arrematantes em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da pretensão
de retirar os lotes arrematados, que só lhe serão entregues mediante exibição do
pagamento efetuado por meio depósito em dinheiro em nome do CRMV-SP, junto
ao Banco do Brasil S.A., Agência nº 0646-7, Conta Corrente nº 29155-2 e
confirmação do Departamento Contas a Pagar do CRMV-SP, situado na Rua
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Apeninos, 1088, Paraíso, CEP: 04104-021, São Paulo/SP, sob pena de, em não o
fazendo, sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis.
II - REGRAS ESPECIAIS para os participantes do leilão pela internet, além das
gerais acima mencionadas.
16 - Para a participação em leilão via Internet é obrigatório o cadastro prévio do
interessado com o preenchimento de todos os dados requisitados. O cadastro é
gratuito.
16.1 - O participante receberá uma senha pessoal e intransferível com a qual
poderá participar deste leilão on-line. O participante, ao aderir ao presente
regulamento, compromete-se a não divulgar sua senha e se responsabiliza pelo
uso indevido por terceiros. No caso de uso não autorizado de sua senha antes do
início do leilão, o participante deverá entrar em contato com a Sodré Santoro
imediatamente pelo telefone (0xx11-2464-6464) e enviar um e-mail para o
endereço [email protected], comunicando o fato, pois o participante é
responsável por todos os lances enviados com seu nome.
16.2 - O interessado tendo fornecido seus dados para obter acesso e autorização
para participar via Web em caso de arremate constará na nota de venda NOME,
ENDEREÇO, RG, CPF (SE PESSOA FÍSICA) ou RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO,
CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL (SE PESSOA JURÍDICA), com os quais foram
preenchidos quando do cadastro.
17 - Os lances que forem captados durante o leilão físico serão inseridos no
"site" para o conhecimento de todos os participantes.
18 - O participante on-line poderá optar pelo lance automático que cobrirá qualquer
oferta dada acrescido de uma importância pré-fixada (incremento), obedecendo,
contudo, um valor limite previamente definido pelo participante. Com o lance
automático, o participante terá certeza de que seu lance será maior, caso não haja
outro igual ou superior ao limite determinado.
19 - Os participantes do leilão via Internet deverão observar a hora prevista para o
início dos pregões que poderá ser prorrogada ou antecipada automaticamente
conforme o andamento do leilão.
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20 - Quando o leiloeiro começar a apregoar algum lote, este tempo não será mais
exibido, ficando no seu lugar as situações atuais do lote que são: "Em pregão",
"Dou-lhe uma", "Dou-lhe duas", "Vendido", "Não vendido", "Condicional" ou
"Repasse". Essas situações não terão tempo pré - determinado, ficando a critério
de o leiloeiro defini-las. Por exemplo, quando a situação do lote estiver em "Dou-lhe
duas" o leiloeiro poderá encerrá-lo a qualquer momento, mudando sua situação
para "Vendido", "Não Vendido”, "Condicional" ou "Repasse".
21 - OS LANCES ON-LINE SERÃO CONCRETIZADOS NO ATO DE SUA
CAPTAÇÃO PELO PROVEDOR E NÃO NO ATO DA EMISSÃO PELO
PARTICIPANTE. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de
dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o
LEILOEIRO e os COMITENTES (proprietários dos bens) não se responsabilizam
por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
21.1 - Os participantes dos leilões via internet AUTORIZAM o LEILOEIRO a
EXCLUIR seus lances quando a DESCRIÇÃO DO BEM sofrer alguma alteração.
Como é de conhecimento de todos a descrição dos bens é fornecida pelo
comitente vendedor e, se esse prestou informações equivocadas e depois
pretender corrigi-la, para que os participantes do leilão via internet não sejam
surpreendidos e tenham prejuízos, o LEILOEIRO excluirá seus lances.
22 - Com o fechamento do lote, aquele que tiver oferecido o maior lance, desde
que este seja maior que o valor mínimo estipulado para cada lote pelo comitente
vendedor, será considerado o vencedor do lote, para tanto, serão levados em
conta tanto os lances via Internet quanto os lances dados no leilão "físico".
III - REGRAS ESPECIAIS para os leilões de veículos, além das gerais acima
mencionadas
23 - O arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade, declarando estar
ciente das condições de venda e que não poderá circular com o veículo ou
transmiti-lo a terceiros sem estar com os documentos legalmente transferidos para
seu nome.
24 - O Documento Único de Transferência (DUT) será entregue pelo CRMV-SP ao
arrematante até o 5º dia útil após a retirada do veículo.
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24.1 - O arrematante terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos, da data de
realização do leilão, para regularização da transferência do veículo para seu nome,
junto ao DETRAN, correndo as despesas pertinentes exclusivamente por sua
conta.
24.2 - O não atendimento implicará na busca e apreensão do bem, sem que ao
arrematante seja assegurada qualquer indenização.
24.3 - Todas as despesas com multas de trânsito, seguro obrigatório,
licenciamento e IPVA do veículo alienado será assumido pelo CRMV-SP, até a
data do Leilão.
24.4 - No caso de lote de veículos arrematante será responsável por eventuais
infrações de trânsito cometidas após a realização do leilão, autorizando desde já
que a pontuação punitiva seja direcionada para o seu prontuário de habilitação;
25 - A partir do mês de Abril/2012, os Comitentes Vendedores Pessoa Jurídica
com obrigação de emitir NF- e não poderão mais emitir as referidas Notas para
destinatários estabelecidos no estado de São Paulo que possua a Inscrição
Estadual irregular. Conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT
162/2008, a SEFAZ/SP (Secretaria do Estado da Fazenda do Estado de São
Paulo, passará a negar a Autorização de Uso da NF- e devido à irregularidade
cadastral do destinatário paulista. Para que não ocorra a negação, o destinatário
paulista deverá estar "ATIVO" ou desobrigado de inscrição no CADESP (Cadastro
de Contribuinte do ICMS). Sendo assim, solicitamos que a arrematação quando
feita por Pessoa Jurídica estabelecida no Estado de São Paulo, que a mesma
esteja enquadrada nas condições imposta pela Portaria acima citada.
26 - Por orientação do Departamento Estadual de Transito (DETRAN/SP), não
será mais alterado no cadastro de veículos quando da transferência para as CIAS
seguradoras, exclusões de GNV; alterações de cor e inserção de blindagem,
portanto, tal alteração se houver, regularização e encargos ficarão por conta do
comprador.
lV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27 - O Leiloeiro poderá, durante o Leilão, a critério do CRMV-SP, alterar ou
complementar o presente Regulamento e Condição de Venda.
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27.1 - Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes
elegem ao Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer
dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados
que sejam. Os arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível,
as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento Público.
27.2 - As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Lei nº 21.981 de
19 de Outubro de 1.932, com as alterações feitas pelo Decreto nº 22.427 de 01 de
fevereiro de 1.933.
27.3 - É vedada a participação de funcionários, comissionados, membros da
diretoria e conselheiros do CRMV-SP.
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