ggim realiza diversas ações para melhoria da segurança

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ggim realiza diversas ações para melhoria da segurança
GUAÇUÍ-ES | dezembro DE 2014 | FUNDADO EM 1931 | ANO LXXVIII | NÚMERO 3.181
DIRETORA: VERA Lúcia COSTA (PREFEITA MUNICIPAL) - jornalista RESPONSÁVEL: Ana Paula Fassarella
GGIM realiza diversas
ações para melhoria
da segurança
Projetos da prefeitura de Guaçuí
conquistam primeiro e terceiro
lugares no Prêmio Ecologia
A “Mostra de Vídeos Curtas Ambiental” e o projeto escolar
de educação ambiental “Praticando se aprende muito mais”
alcançaram, respectivamente, o 1º lugar na categoria “Municípios
Sustentáveis” e a 3º colocação na categoria “Educacional”
Secretaria Municipal de Saúde realiza
mutirão para combate à dengue
O trabalho de combate ao mosquito transmissor da dengue e de
conscientização dos moradores é intensificado no período mais chuvoso
O grupo, composto pelo poder público e pela sociedade civil organizada, foi criado em março de 2014 em Guaçuí
Governo do
Estado
inaugura
pavimentação
e obras
esportivas
em Guaçuí
Equipe de Guaçuí é campeã estadual na
categoria Sub 17 da Copa A Gazetinha
Confira as ações
realizadas pela Prefeitura de GUAÇUÍ
02 | Guaçuí-ES
dezembro de 2014
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DESENVOLVIMENTO
Governo do Estado inaugura
pavimentação e obras
esportivas em Guaçuí
Guaçuí agora conta com
importantes investimentos
em pavimentação e na área
esportiva. O Governo do
Estado inaugurou na sexta-feira (26) a Praça Saudável
e o Campo Bom de Bola II,
ambos no bairro Quincas
Machado, e a pavimentação
do trecho que liga a sede do
município ao distrito de São
Miguel do Caparaó (Assentamento Luiz Taliuli Neto).
Participaram das solenidades a secretária municipal de Governo e Articulação Institucional, Josilda
Amorim – representando
a prefeita Vera Costa; o
então governador do Estado, Renato Casagrande; o
vice-prefeito Miguel Riva;
secretários de estado, vereadores e representantes da
comunidade.
A pavimentação da estrada rural, por meio do
Programa “Caminhos do
Campo”, faz a ligação entre a sede do município,
pelo bairro Vale do Sol, ao
distrito de São Miguel do
Caparaó. O trecho possui
15 quilômetros de extensão
e contribui com a melhoria
do escoamento da produção agropecuária, facilita
o acesso da população aos
serviços de educação e saúde e estimula o desenvolvimento do agroturismo.
Conforme informações da
administração municipal, a
prefeitura também tem trabalhado políticas públicas
para melhorar a vida dos
moradores da região do distrito de São Miguel do Caparaó, com o calçamento de
ruas com recursos próprios.
Também estão previstas a
construção de uma quadra
poliesportiva na escola municipal Guiomar Soares de
Azevedo e a reforma de um
espaço para receber uma cozinha industrial em parceria
com a Samarco Mineração.
Obras esportivas
O bairro Quincas Machado recebeu dois importantes
investimentos: a Praça Saudável, próxima à Santa Casa
de Misericórdia, e o Campo
Bom de Bola II, ao lado do
Parque de Exposições.
Expediente
O Espírito Santo
Órgão Oficial e Informativo
da Prefeitura Municipal de Guaçuí
Fundado por Jerônimo Coelho
Braga em 23/08/1931
Superintendente de Imprensa
Oficial: Ana Paula Fassarella
Editora: Ana Paula Fassarella
Repórter: Ana Paula Fassarella
Fotos: Luiz Ferreira e Jackson
Vimercati
Produzido por: Grupo Folha do Caparaó de Comunicação Ltda ME
Endereço: Rua Irmãos Fernandes - n 59 - 1 Pav - Bela Vista
- Guaçuí - ES
Cep.: 29560,000
CNPJ: 10.916.216/000155
Foram entregues Praça Saudável
e o Campo Bom de Bola II, ambos
no bairro Quincas Machado, e a
pavimentação de 15 quilômetros
entre a sede do município e o distrito
de São Miguel do Caparaó
A Praça Saudável tem
uma área com 1.500 metros
quadrados e conta com um
campo de areia com iluminação, além de equipamentos de ginástica e brinquedos para diversão das crianças. O investimento é de R$
656.293,48 e constitui uma
nova opção de lazer e de
prática esportiva para a população.
O Campo Bom de Bola II
segue os padrões da Confederação 7 Society, o que
torna um campo profissional. Com uma dimensão de
31,5 x 49 metros, tem um
espaço padrão para os bancos de reservas. O espaço
conta, também, com iluminação de seis postes em seu
entorno e grama sintética
com manta impermeável.
Equipe de Governo
Número de exemplares: 1.000
Circulação: Guaçuí, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Caparaó, Bragança Paulista, Belo Horizonte, Bom
Jesus do Norte, Bom Jesus do Itabapoana, Brasília, Salvador, São
Paulo, Wenceslau Braz, Campo
Limpo, Rio de Janeiro, Barbacena,
Vitória, Conselheiro Lafaiete, Serra, Vila Velha, Caricacica, Queimados, Barra de São Francisco,
Caxias do Sul, Ipatinga, Cachoeiro
do Itapemirim, Vassouras, Castelo, Niterói, Dores do Rio preto, São
José do calçado, Colatina, Nova
Venécia, Campos dos Goytacazes,
Carangola, Italva, Venda Nova do
Imigrante, Governador Valadares,
Espera Feliz, Rondon do Pará, Divinópolis, Guarapari, Volta Redonda,
Jerônimo Monteiro e Mutum.
Prefeita Municipal: Vera Lúcia Costa
Vice-prefeito: Miguel Arcanjo Riva Pereira
Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional: Josilda Amorim
Procurador do Municipal: Ailton da Silva Fernandes
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos: Simone Moreira Biondo Rodrigues
Secretária de Municipal Planejamento : Josélia Rita da
Silva
Controladora Municipal: Heliene de Barros Coutinho Coelho
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar: Wendel Amaral
Secretário Municipal de Saúde: Ivan Viana de Oliveira
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: Juliana Rodrigues Miranda Nolasco
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte:
Leonardo Ridolfi
Secretária Municipal de Educação:
Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto
Secretário Municipal de Meio Ambiente:
Weriton Azevedo Soroldoni
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços
Públicos: Hermes Guimarães
Secretária Municipal de Finanças: Sebastiana Cristina
Costa
Assessora de Imprensa Oficial: Ana Paula Fassarella
Guaçuí-ES | 03
dezembro de 2014
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segurança
GGIM realiza diversas ações para melhoria da segurança
O grupo, composto pelo poder público e pela sociedade civil organizada, foi criado em março deste ano em Guaçuí
Em Guaçuí, o tema segurança tem recebido atenção especial com a criação do Gabinete
de Gestão Integrada Municipal
(GGIM), em março deste ano.
O grupo reúne representantes da
Prefeitura, Câmara Municipal,
Polícias Civil e Militar, Poder Judiciário, Associação Comercial,
Industrial e de Serviços (Acisg),
Conselho Tutelar, Igreja Católica e Comissão de Segurança formada por Rotary, Lions Clube,
Lojas Maçônicas, Conselho dos
Pastores Evangélicos (Conpeg),
Alcoólicos Anônimos (AA) e
Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
O Gabinete de Gestão Integrada incide diretamente sobre a política de segurança no município,
promovendo atitudes conjuntas
e sistêmicas de prevenção e enfrentamento da violência e da
criminalidade. As reuniões são
realizadas mensalmente, para
discussão de eixos estratégicos
de segurança pública com propostas, controle e avaliações das
ações.
No GGIM, são trabalhados
dois eixos básicos: a prevenção e
a solução quanto à insegurança.
Por isso, o grupo busca executar
ações para resolver os problemas
de insegurança para a sociedade
como um todo e também executar propostas que tragam bons
resultados para evitar que crianças, adolescentes, jovens e adultos sejam atraídos para as drogas
e a criminalidade. O Gabinete
de Gestão Integrada tem sido
bastante atuante e efetivo em
Guaçuí, com inúmeras ações já
realizadas.
Entre as metas alcançadas
pelo GGIM estão: o limite de
horário de funcionamento para
bares, restaurantes e similares;
demolição de imóveis utilizados para consumo de drogas
no bairro Gumercindo da Silva
Glória (Lagoa); remoção de
poste em uma das entradas do
bairro Roberto Mendes; melhoria da segurança no morro
do Cristo Redentor; toque de
proteger; melhorias na iluminação pública; intensificação
das rondas policiais; escola em
tempo integral; intensificação
das rondas policiais; reivindicação de juiz titular para o município; reforma da quadra do
bairro Cid Moreira e reuniões
com lideranças dos bairros sobre segurança pública.
Confira as ações já realizadas
pelo GGIM!
Limite no horário de funcionamento de bares, restaurantes
e similares
A lei que limita o horário de
funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, churrascarias, boates,
casas de shows e eventos, clubes
e similares com comercialização
de ingressos, localizados na sede
de Guaçuí e nos distritos foi proposta aprovada com unanimidade pelos membros que compõem
o GGIM.
Com a lei, aprovada pela Câmara Municipal, os estabelecimentos situados no município
precisam fechar até meia-noite
entre domingo e quinta-feira e
até duas horas da madrugada
nas sextas e sábados, com tolerância de 30 minutos para que
os comerciantes façam a finalização dos trabalhos do dia. As
exceções à lei são as festas particulares.
O objetivo é que reduzindo o
horário de funcionamento de
bares, boates e outras casas do
ramo, o consumo de álcool diminua e, com isso, haja redução da
violência doméstica e da criminalidade nas ruas, especialmente
a violência cometida no período
noturno, que representa a maior
parte dos casos, conforme dados
da Polícia Militar.
Melhoria da segurança no
morro do Cristo Redentor
Com intuito de aumentar a segurança no morro onde está localizado o monumento ao Cristo
Redentor, a prefeitura de Guaçuí
restringiu o acesso ao local. Assim, a visitação é permitida ao
longo de todo o dia, e não mais à
noite, já que no período noturno,
de acordo com informações das
polícias Civil e Militar, o ambiente era bastante utilizado por usuários de drogas, com ocorrência
de crimes.
Em abril deste ano, a Secretaria
Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos instalou
no acesso um portão de madeira
e lombadas, além de uma placa
que informa os horários em que
o lugar está aberto para visitação:
das 8h às 19h todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.
Demolição de imóveis utilizados para consumo de drogas
No bairro Gumercindo da
Silva Glória (Lagoa), duas casas
foram demolidas pela prefeitura
em julho e em outubro deste ano,
após decisão do GGIM, com
base em informações de moradores do bairro. Eles relataram
que esses imóveis eram invadidos e utilizados frequentemente
por usuários de álcool e outras
drogas, o que contribuía para a
insegurança na região. No local,
investimentos serão realizados
pela prefeitura para melhoria da
urbanização.
Os usuários que aceitaram o
auxílio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Direitos
Humanos foram encaminhados
para a clínica de tratamento de
dependentes químicos, localizada no estado de Minas Gerais,
com a qual a prefeitura de Guaçuí tem convênio. Os demais
receberam orientações da Secretaria de Assistência Social e encaminhamento para retorno às
famílias e às cidades de origem.
Toque de proteger
Para que menores de idade não
permaneçam nas ruas desacompanhados dos pais ou responsáveis e, portanto, mais suscetíveis
à violência e à criminalidade, a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Polícia Militar colocaram
em prática, desde abril deste ano,
o toque de proteger.
O Conselho Tutelar e a PM
realizam rondas em bares, em
demais estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica e
em festas que vendam ingressos.
O trabalho é realizado em média
a cada 15 dias, na sede e nos distritos.
Remoção de poste em uma
das entradas do bairro Roberto
Mendes
Com a proposta de melhorar
o acesso ao bairro Roberto Mendes, com mais mobilidade para
os moradores, além de facilitar
entrega de produtos pelo comércio, encomendas pelos correios
e também a ronda policial no
local, a Secretaria Municipal de
Obras removeu em novembro o
poste que dificultava a entrada no
Intensificação das rondas pobairro pela Rua do Norte.
liciais
Para atender à solicitação
Melhorias na iluminação feita pelo Gabinete de Gestão
pública
Integrada Municipal (GGIM),
Ruas e avenidas ganham re- a Polícia Militar tem intensificaforço na iluminação e, assim, do as rondas especialmente nos
na segurança, com as interven- horários de saída das igrejas e de
ções que a prefeitura de Guaçuí chegada de estudantes das facultem realizado. Diversos locais já dades, à noite. Também são becontam com melhor ilumina- neficiadas com a intensificação
ção: Pista de Skate (Beira Rio), das rondas policiais a rua Rio
Pontilhão de Ferro, praça do Grande do Norte e suas imeRotary, praça da Capela (próxi- diações, a praça do Rotary e admo à igreja matriz), Cristo Re- jacências, a avenida Saint Clair
dentor e campos de futebol nos Lopes de Campos e o distrito de
bairros Manoel Monteiro Tor- São Pedro de Rates.
res, Roberto Mendes e Campo
Bom de Bola II (nas imediações
Escola em tempo integral
do Parque de Exposições).
Atividades culturais (dança,
Além disso, árvores foram po- música, artesanato) e esportivas
dadas pela Secretaria Municipal são oferecidas durante o ano lede Meio Ambiente próximo à tivo no contraturno escolar para
escola Antônio Carneiro Ri- crianças e adolescentes em situbeiro, o que reduziu o sombre- ação de risco social. É o projeto
amento e, assim, melhorou a “Mais Tempo na Escola”, realiiluminação.
zado em parceria entre as Secre-
tarias de Educação, de Cultura,
Turismo e Esporte e de Assistência Social e Direitos Humanos.
Juiz titular em Guaçuí
Uma reivindicação da sociedade ganhou reforço com o
GGIM: a necessidade de juiz
titular em Guaçuí. Para resolver esta situação, o Gabinete de
Gestão Integrada Municipal reivindicou ao Tribunal de Justiça
do Estado juízes titulares para a
comarca. O TJ-ES encaminhou
um profissional titular para a 1ª
Vara Cível, o que proporciona
maior interação e vínculo mais
próximo da justiça com a sociedade local.
Reforma da quadra do bairro
Cid Moreira
Um espaço referência para o
esporte e o lazer no bairro Cid
Moreira foi revitalizado recentemente. A quadra do bairro,
que necessitava de obras de reparo, está renovada para uso da
comunidade, como importante
alternativa de diversão para os
moradores da região.
Reunião com lideranças dos
bairros sobre segurança pública
Para conhecer mais de perto
as necessidades e os anseios das
comunidades quando o assunto
é segurança pública, a prefeita
Vera Costa e a secretária municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos, Juliana Nolasco, realizaram reunião com
lideranças dos bairros. As sugestões apontadas no encontro
são levadas para o GGIM, para
apontamento conjunto de soluções e execução de ações.
04 | Guaçuí-ES
dezembro de 2014
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Organização
Funcionários da Secretaria Municipal
de Obras recebem novos uniformes
Mais de 100 colaboradores de diversos setores operacionais da secretaria ganharam os equipamentos de proteção individual
A prefeitura de Guaçuí
entregou novos uniformes
aos servidores da Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços
Públicos. O kit – composto por duas camisas, duas
calças, dois bonés e um par
de botinas – foi entregue
no início deste mês para
103 funcionários dos setores de varrição; de coleta
de lixo; de manutenção
(pedreiros); da fábrica de
manilhas, blocos e cimento; de calçamento e para
servidores que trabalham
nos três cemitérios do mu-
nicípio.
Todos esses funcionários
também recebem luvas a
cada 15 dias. O item de
proteção atende às especificações de laudo técnico que indica o material
apropriado para garantir
a segurança dos operários.
De acordo com a Secretaria Municipal de Obras,
uniformes são entregues
aos funcionários periodicamente, adquiridos pela
prefeitura de Guaçuí com
recursos próprios. E para
assegurar que os equipamentos de proteção indi-
vidual (EPIs) sejam utilizados na rotina de trabalho pelos servidores, eles
assinaram um termo de
compromisso de uso.
O objetivo ao fornecer os
uniformes é dar condições
de trabalho com segurança e também identificar e
organizar melhor as equipes da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.
Além disso, uniformes significam economia para os
servidores, que não precisam gastar com a compra
de roupas para o trabalho.
Qualificação
Polo Esesp Guaçuí ofertou 11 cursos para
servidores municipais da região neste ano
E cinco palestras foram ministradas, com abordagem de diferentes temas relativos ao serviço público
Melhoria contínua dos serviços públicos oferecidos pelas
prefeituras. Com este foco, a
Escola de Serviço Público do
Espírito Santo (Esesp) em parceria com a prefeitura de Guaçuí – cidade sede para os treinamentos na região – ofertou
um total de 11 cursos e cinco
palestras no decorrer de 2014,
com 797 vagas preenchidas.
Entre os temas abordados
estão: desafios e oportunidades, gestão criativa, formação
de pregoeiros, redação oficial,
gestão de materiais e patrimônio, licitações públicas, liderança na gestão democrática,
elaboração de projeto para
captação de recursos, gestão de
pessoas e desenvolvimento de
equipes e prestação de contas
de convênios.
Outras cinco cidades fazem
parte do polo de cursos da
Esesp em Guaçuí, implantado
em fevereiro de 2014: Alegre,
Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibitirama e
Jerônimo Monteiro.
As capacitações foram realizadas na sede das Secretarias
Municipais de Educação e de
Agricultura, no Centro de Referência da Assistência Social
(Cras) e em sua maioria no
Teatro Municipal Fernando
Torres.
“Destacamos o total empenho da Secretaria de Administração em oferecer as condições adequadas para o funcionamento do polo, além do
apoio das demais secretarias
com a cessão do espaço para
realização dos treinamentos
e mobilização dos servidores”, comenta a presidente da
Esesp, Márcia Almeida Machado.
De acordo com a Secretaria
Municipal de Administração,
neste primeiro ano de funcionamento foi atingido o objetivo de capacitar servidores com
a mesma qualidade dos cursos oferecidos na
sede da Esesp, em Vitória. E a expectativa é de
que em 2015 o governo do estado possa disponibilizar novas capacitações.
Guaçuí-ES | 05
dezembro de 2014
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RECONHECIMENTO
Projetos da prefeitura de Guaçuí conquistam
primeiro e terceiro lugares no Prêmio Ecologia
A “Mostra de Vídeos Curtas Ambiental” e o projeto escolar de educação ambiental “Praticando se aprende muito mais”
alcançaram, respectivamente, o 1º lugar na categoria “Municípios Sustentáveis” e a 3ª colocação na categoria “Educacional”
Momento de comemoração para a Secretaria do Meio
Ambiente de Guaçuí. A Mostra de Vídeos Curtas Ambiental, realizada há dois anos em
parceria com as Secretarias de
Cultura, Turismo e Esporte e
de Educação – e neste ano com
apoio cultural da Samarco Mineração – foi o projeto vencedor na categoria “Municípios
Sustentáveis” da 14ª edição do
Prêmio Ecologia. O anúncio
foi feito durante cerimônia na
quinta-feira (11), no Palácio
Anchieta, em Vitória, com a
presença do então governador
do estado, Renato Casagrande,
secretários de estado e outras
autoridades.
Participaram da cerimônia
representando Guaçuí os secretários municipais do Meio
Ambiente, Weriton Soroldoni,
e de Cultura, Turismo e Esporte, Leonardo Ridolfi, além do
gerente de Programas e Projetos da Secretaria Municipal
do Meio Ambiente, Fabrício
Heitor.
O Prêmio Ecologia é uma iniciativa da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente (Seama) e
do Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
(Iema) em parceria com a Rede
Vitória de Comunicação para
promover o reconhecimento e
incentivo a pesquisas, projetos,
atividades, obras e empreendimentos que se destacaram na
área socioambiental capixaba,
contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e
cultural do estado do Espírito
Santo.
Nesta edição foram 275
inscrições de participantes de
todo o Estado, com projetos
inseridos no tema “Unidades
de Conservação no ES”, nas
categorias: Pesquisa; Educacional; Empresarial; Experiências de Sucesso; Jornalismo;
Fotografia; Desenho; Construção Sustentável e Municípios
Sustentáveis – categoria criada
este ano. Foram premiados os
primeiros e segundos lugares,
respectivamente com um Ipad
e um netbook. Já os terceiros
colocados receberam um certificado de participação e um
brinde.
O primeiro lugar foi bastante
comemorado pela Secretaria
Municipal do Meio Ambiente,
que destacou também o importante papel dos professores, alunos e familiares no projeto inovador para o trabalho de educação ambiental em Guaçuí.
Escola Municipal também
foi premiada
O projeto de educação ambiental “Praticando se aprende
muito mais”, da Escola Municipal de Ensino Fundamental
“Deocleciano de Oliveira”,
também foi premiado no evento, com o 3º lugar na categoria
Educacional. O trabalho foi desenvolvido com alunos dos 6º e
7º anos com a intenção de rever
na prática os conteúdos ministrados nas aulas de ciências.
Visitas às unidades de conservação como o Parque Nacional
do Caparaó, plantio de mudas
nativas e estudos fizeram parte
da metodologia do trabalho.
Curtas Ambiental
A mostra é constituída de vídeos curtas metragens, idealizados e produzidos pelos alunos
das escolas municipais, estaduais e particulares de Guaçuí, a
partir de temas voltados para
questões ambientais com abordagem relacionada ao cotidiano da população. Em 2014, na
sua 2ª edição, a Mostra Curtas
Ambiental envolveu 160 alunos
e professores e mais de dois mil
alunos assistentes. Os vídeos
foram exibidos em junho, no
teatro municipal Fernando Torres, durante a programação da
Feira do Verde.
Nas edições de 2013 e 2014,
envolveram-se no trabalho com
as mostras de vídeos oito escolas públicas e particulares, 320
alunos, 32 professores/pedago-
gos e três mil assistentes. Além
disso, os vídeos da edição de
2013 receberam mais de 1.300
acessos na página oficial do
município na internet (www.
guacui.es.gov.br).
Circuito Tela Verde
Outra importante conquista
para a Mostra de Vídeos Curtas Ambiental: em 2013 foram
selecionados três vídeos da 1ª
Mostra para integrar o Circuito Tela Verde (CTV), iniciativa
do Departamento de Educação Ambiental, da Secretaria
de Articulação Institucional e
Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente,
realizada em parceria com a
Secretaria do Audiovisual do
Ministério da Cultura.
O CTV promove regularmente a Mostra Nacional de
Produção Audiovisual Independente, que reúne vídeos
com conteúdo socioambiental
para exibição em todo território nacional e em algumas
localidades fora do país. Além
da reprodução em mais de
1.500 espaços exibidores espalhados por todo Brasil, os vídeos foram apresentados pelo
canal NBR, durante o mês de
novembro de 2014.
06 | Guaçuí-ES
DEZembro de 2014
contratos
EXTRATO DO CONTRATO 440/2014
Pregão Presencial nº 048/2014
Processo nº 4.427/2014 e 5482/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: GERALDO CAMPOS NOLASCO ME
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de construção, elétrico e
hidráulico, para a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria
Municipal de Educação, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial
048/2014 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de
R$ 26.615,50 (vinte e seis mil seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 24 de
setembro de 2014 e seu término se dará de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
Secretaria Ficha nº
valor
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Obras Infra Estrutura e Serviços 195 e 196 R$ 25.336,00 12.01.1
5.451.002.2183.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Educação – MDE
51
R $
1 . 2 7 9 , 5 0 08.04.12.361.006.2130. 3.3.90.30.00
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 441/2014
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato administrativo, antes do prazo previsto para o seu término, ocorrerá:
I ) a pedido do(a) contratado(a);
II ) pôr conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III) quando o(a) Contratado(a) ocorrer em falta disciplinar;
IV) quando da nomeação de concursados, em concurso público municipal.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS DO(A) CONTRATADO(A) O(A) Contratado(a) fará jus ao
décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição e à indenização
de férias, quando tenha permanecido em atividade pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO
As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária a abaixo:
14.20.20.605.000011.2063.3.1.90.04.00
CLÁUSULA OITAVA: DO PROCESSO LICITATÓRIO
Dispensado da licitação, conforme Artigo 25 – II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DA OBRIGAÇÃO DO(A( CONTRATADO(A) O(A) CONTRATADO(A) obriga-se ao
fiel cumprimento do descrito na Cláusula Primeira deste, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇOES PÚBLICAS
O(A) CONTRATADO(A), declara, nos termos do Artigo 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal,
que não possui acumulação remunerada indevida de cargos e funções públicas. Declara inclusive
que não existe incompatibilidade de horário com a função ora desempenhada e qualquer outro cargo
ou função desempenhada na Administração Direta ou Indireta de quaisquer dos Poderes da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Guaçuí, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato.
E pôr estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual
distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Guaçuí – ES, 25 de novembro de 2014.
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar
Pregão Presencial nº 048/2014
Processo nº 4.428/2014 e 5482/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: ALAN S. TRIGO VAILANT
RONALDISON LEQUIS NARCIZO DE MORAES
Contratado(a)
TESTEMUNHAS:
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de construção, elétrico e
hidráulico, para a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria
Municipal de Educação, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial
048/2014 e de seus Anexos.
Processo nº 5535/2014
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de
R$ 14.523.00 (quatorze mil quinhentos e vinte e três reais).
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 526/2014
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 24 de
setembro de 2014 e seu término se dará de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - Secretaria Municipal De Agricultura, Pecuária e
Abastecimento Alimentar
CONTRATADO: RONALDISON LEQUIS NARCIZO DE MORAES
DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços como Operador de
Máquinas, para prestar serviços Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Alimentar, com carga horária de 40 horas semanais.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 01 de dezembro de 2014 até 31 de dezembro
de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com o Edital de Processo Seletivo 001/2013.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 724,00
(setecentos e vinte e quatro reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda do
referido ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação
orçamentária a abaixo:
14.20.20.605.000011.2063.3.1.90.04.00
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
Secretaria Ficha nº
valor
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Obras Infra Estrutura e Serviços 195 e 196 R$ 9.602,50 12.01.1
5.451.002.2183.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Educação – MDE
51
R $
4 . 9 2 0 , 5 0 08.04.12.361.006.2130. 3.3.90.30.00
Guaçuí-ES, 24 de setembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 442/2014
Guaçuí – ES, 25 de novembro de 2014.
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Alimentar
Pregão Presencial nº 048/2014
Processo nº 4.429/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: CARVALHO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de construção, elétrico e
hidráulico, para a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme as
condições e especificações constantes do Pregão Presencial 048/2014 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de
R$ 10.416,00 (dez mil quatrocentos e dezesseis reais).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 24 de
setembro de 2014 e seu término se dará de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Obras Infra Estrutura e Serviços 195 e 196 12.01.15.451.002.218
3.3.3.90.30.00
Guaçuí-ES, 24 de setembro de 2014.
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TEMPORÁRIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços pôr tempo determinado,
que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Praça João Acacinho, 01 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/000120, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ALIMENTAR, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento Alimentar, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto
municipal Nº 7.255/2010, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, o(a)Sr.(a) RONALDISON
LEQUIS NARCIZO DE MORAES, brasileiro (a), portador (a) do CPF nº 078.489.107-92, residente e
domiciliado(a) nesta cidade de Guaçuí-ES, denominado(a) CONTRATADO(A), conforme Processo
nº 5535/2014 e de Acordo com o Edital de Processo Seletivo 001/2013 de iniciativa da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, têm entre si pôr justo e contratado
o que subsegue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços como Operador de Máquinas, para prestar
serviços Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, com carga
horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O período do presente contrato será de 01 de dezembro de 2014 até 31 de dezembro de 2014,
podendo ser prorrogado de acordo com o Edital de Processo Seletivo 001/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ 724,00 (setecentos e vinte e
quatro reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda do referido ato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
I) O presente contrato de prestação de serviços não implica em qualquer vínculo empregatício entre
as partes, como também, em nenhum direito de indenização ao(à) CONTRATADO(A), quando de
seu término, salvo os previstos na legislação municipal em vigor.
II) O(A) Contratado(a) obedecerá a mesma carga horária dos Servidores do órgão.
III) É vedado o desvio de função do(a) Contratado(a).
IV) O(A) Contratado(a) estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do Órgão a que for subordinado.
V) É assegurado ao(à) Contratado(a) o direito a gozo de licença para tratamento da própria saúde,
pôr acidente em serviço, doença profissional, maternidade(contratada), paternidade(contratado),
vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
EXTRATO DO CONTRATO 535/2014
Processo nº 5241/2014
Contratante: O FDM – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
Contratada: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA
OBJETO: Um caminhão Pipa 0 (zero) KM cor branca cabine avançada em aço, gerenciamento
eletrônico, potencia mínima de 175 cv, transmissão de 5 machas sincronizadas a frente e 01 a ré,
direção hidráulica, de acordo com anexo da ata de registro de preços nº 041/2013 (lote 03).
Marca: FORD. Modelo: Cargo 1519e
VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 189.666,00 (cento e oitenta e nove mil
seiscentos e sessenta e seis reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato vigorará a partir da data de sua
assinatura 28/11/2014 até 31/12/2014, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação
orçamentária própria da PMG, para o exercício de 2014.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Planejamento
79
06.02.04.122.009.1121.4.4.90.52.00
Guaçuí-ES, 28 de novembro de 2014.
VERA LUCIA COSTA
PREFEITA
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO 536/2014
Processos nº 5525/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A
DO OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal
- SMP, a saber:
item
QTD
Descrição completa
Valor Unitário Valor
Total
1
2
Unidade
Assinatura básica por linha R$ 5,00
R $
10,00
2
2
Unidade
Pacote Inra-Rede 2000 LocalR$ 5,00
R $
10,00
3
2
Unidade
Sistema de gestão por linha R$ 0,00
R $
0,00
4
Plano de minutos VC-1
5
200
Minutos
Plano de minutos VC-1 (Móvel/Móvel - mesma
operadora) R$ 0,20
R$ 40,00
6
100
Minutos Plano de minutos VC-1 (Móvel/Móvel - outras
operadoras) R$ 0,20
R$ 20,00
7
100
Minutos
Plano de minutos VC-1 (Móvel-Fixo)
R $
0,20
R$ 20,00
8
1
Unidade
PACOTE DE INTERNET 3G PACOTE 1GB R $
64,90
R$ 64,90
9
100
Unidade
SERVIÇO TORPEDOS SMS R$ 0,10
R $
10,00
Valor total R$ 174,90
total anual
R$ 2.098,80
DO PREÇO: CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente utilizados,
conforme os valores discriminados na Proposta de Preços relativa ao objeto do contrato, sendo
a despesa mensal estimada de R$ 174,90 (cento e setenta e quatro reais e noventa centavos) e
global estimada, para 12 (doze) meses, de R$ 2.098,80 (dois mil noventa e oito reais e oitenta
centavos)
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da
data de sua assinatura, ou seja, de 28 de novembro de 2014 a 27 de novembro de 2015.
DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária
abaixo:
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Governo e Articulação
009
0201.0200.04.002.12
2.2015.33903900
Guaçuí-ES, 28 de novembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 537/2014
Carta Convite nº 018/2014.
Processo Nº 4443/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: RONALDO MOREIRA DE SOUZA MEI
OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de
divulgação de propaganda volante com bicicleta, nas ruas da cidade, tipo: Ações, Campanhas e
Informações de utilidade pública, por solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo
e Esporte de Guaçuí-ES, conforme as condições e especificações constantes da Carta Convite
018/2014 e de seus Anexos.
VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$
16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), referente a 2.000 horas.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e seu termino se dará
em 210 (duzentos e dez) dias, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado
por interesse da administração (28/11/2014 a 25/06/2015).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Cultura
104
1101.1100.13.002.392.2099.339039
00
Guaçuí, em 28 de novembro de 2014.
LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
EXTRATO DO CONTRATO 539/2014
Tomada de Preço nº 006/2014
Processo: nº 4477/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: COMPASSO CONSTRUTORA LTDA-ME
OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia para Construção
de muro e reforma da EMEF EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃOI, no Bairro Horto Florestal, conforme
planilha, cronograma e memorial descritivo em anexo à Tomada de Preço nº 006/2014.
PREÇO: Pelos serviços ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$
141.447,31 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e terá a duração de 04
(quatro) meses, podendo ser prorrogado por interesse entre as partes (03/12/2014 a 02/04/2015).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação
40
08.04.12.361.006.1086.4.4.90.51.00
Guaçuí-ES, 03 de dezembro de 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
EXTRATO DO CONTRATO 540/2014
Pregão Presencial nº 095/2014
Processo nº 2952/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: OLIVEIRA E ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, SOLICITADOS
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETOS HUMANOS conforme as
condições e especificações constantes do Pregão Presencial Nº 095/2014 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de
R$ 33.861,00 (trinta e três mil oitocentos e sessenta e um reais).
VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja, 10 de dezembro de 2014 e
seu termino se dará em 31 de dezembro de 2014, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo
ser prorrogado por interesse da administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
00110-000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETOS HUMANOS (1001.1
000.08.010.244.2124.44905200)
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 2014.
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
EXTRATO DO CONTRATO 441/2014
Pregão Presencial nº 048/2014
Processo nº 4.428/2014 e 5482/2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: ALAN S. TRIGO VAILANT
DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a aquisição de materiais de construção, elétrico e
hidráulico, para a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria
Municipal de Educação, conforme as condições e especificações constantes do Pregão
Presencial 048/2014 e de seus Anexos.
DO PREÇO: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global
de R$ 14.521,20 (quatorze mil quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, ou seja,
24 de setembro de 2014 e seu término se dará de acordo com a necessidade da Secretaria
solicitante.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta
de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de
2014.
Secretaria Ficha nº
valor
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Obras Infra Estrutura e Serviços195 e 196 R$ 9.600,70 12.01.
15.451.002.2183.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Educação – MDE 51
R $ 4 . 9 2 0 , 5 0 08.04.12.361.006.2130. 3.3.90.30.00
Guaçuí-ES, 24 de setembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
CAV/PGM/N.º 542/2014/PMG.
Adesão da Ata de Registro de Preços - FNDE.
Guaçuí-ES | 07
DEZembro de 2014
Processo Nº 5773/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÇUI – ES E A MERCEDES-BENZ DO
BRASIL LTDA., PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um
lado o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça João
Acacinho, 01 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, representado neste ato
pela Prefeita Municipal VERA LÚCIA COSTA, brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº
948.212.597-53, residente nesta cidade, denominado CONTRATANTE, e a empresa MERCEDESBENZ DO BRASIL LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 59.104.273/0001-29, estabelecida à Av. Alfred
Jurzykowski, 562 - São Bernardo do Campo - SP, neste ato representada por seu REPRESENTANTE
LEGAL, Sr. Alexandre de Azevedo Lasmar, portador da Carteira de Identidade nº 37.960.062-6,
CPF nº 028.448.207-27, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no
processo administrativo FNDE n° 23034.005578/2013-93, resolvem celebrar o presente contrato,
decorrente de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 63/2013, para Registro de Preços,
conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de
1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e
pelo Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas
seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veículos de transporte escolar diário
de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino e demais entidades autorizadas,
de acordo com a legislação específica vigente, na União, Estados, Distrito Federal e Municípios para
atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora,
os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do
contrato (15/12/2014 a 14/12/2015).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Item
Descrição Quantidade Valor Unitário em R$
Valor Total em R$
5
6
ÔNIBUS RURAL ESCOLAR - ORE 3
ÔNIBUS RURAL ESCOLAR - ORE 3 COM PLATAFORMA
00
00259.250,00
270.000,00
259.250,00
0,00
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 259.250,00 (duzentos e cinquenta e nove mil
duzentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento, para o exercício de PREENCHER O ANO na classificação abaixo:
Secretaria - Unidade
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação - MDE
074
0804.0800.12.006.361.1123.449052
00
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao Contratante a 1ª via da Nota
Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
4.2. O pagamento será efetuado, pela Contratante, no prazo de até 20 (vinte) dias após apresentação
da cobrança prevista no item 4.1, após o atesto do recebimento do produto pelo fiscal e aprovação da
documentação comprobatória pelo gestor do contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos
os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital e será realizado por
meio de Ordem Bancária e mediante a Boleto Bancário, DOC ou TED no BANCO DO BRASIL AG.
2659-X C/C.: 5.311-2 em favor da CONTRATADA..
4.3. Qualquer dos documentos citados no item 4.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido
à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar
da reapresentação devidamente corrigida.
4.4. A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com
terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
4.5. O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à CONTRATANTE,
mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira
EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso
I = (TX/100) /365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
4.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento
4.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas,
inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a
prestar garantia no valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de até
10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, pela modalidade de II – Seguro Garantia.
5.2. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, ficará na
responsabilidade da CONTRATANTE e somente será restituída após o integral cumprimento de
todas as obrigações contratuais.
5.3. Se a garantia prestada pela CONTRATADA for na modalidade de caução em dinheiro, esta
será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pelo CONTRATANTE, total ou
parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas na Cláusula Nona deste
contrato.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação,
inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA se
compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em
que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue contra recibo.
5.5. Na hipótese de rescisão do Contrato com base no inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93, a
CONTRATANTE executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, III,
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os veículos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital, deverão ser entregues aos
CONTRATANTES, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será
contado a partir da assinatura do instrumento contratual e da disponibilização dos endereços de
entrega pelo CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
CRONOGRAMA DE ENTREGA
Região
Prazo máximo de entrega (dias)
Norte160
Nordeste130
Centro-Oeste110
Sudeste110
Sul110
6.2. Os veículos deverão ser entregues no endereço informado pelo Contratante, dentro do prazo
definido no item 6.1.
6.3. Em função da distância entre os locais de produção e os endereços dos CONTRATANTES,
os veículos poderão ser entregues com a quilometragem máxima, por Unidade da Federação,
conforme constante do Encarte C do Caderno de Informações Técnicas.
6.4. A quilometragem indicada no Encarte C do Caderno de Informações Técnicas poderá ter uma
tolerância de até mais 20% na quilometragem para entrega, desde que o percurso racional do
“Trajeto da Entrega” assim o requeira.
6.5. O transporte e a entrega dos veículos objeto deste Termo são de responsabilidade da
CONTRATADA, e deverá ser realizado conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem
fornecidos pelos CONTRATANTES, por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
6.6. A entrega será efetuada após a aprovação do protótipo conforme descrito no CIT, em etapas,
conforme segue:
Etapa 1: Os representantes da RBMLQ-I, localizados o mais próximo do endereço comercial dos
CONTRATANTES, e que estejam no percurso do “Trajeto de Entrega”, realizarão a inspeção de
recebimento dos ORE, conforme procedimento estabelecido pelo Inmetro. Quando das suas
aprovações, será aplicado o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro (Encarte F do CIT), e
entregue 01 (uma) cópia da Ficha de Inspeção e Aceitação do ORE preenchida.
Etapa 2: Os CONTRATANTES, mediante a conferência dos itens de avaliação constantes do Encarte
D deste Termo de Referência, e caso o ORE não tenha apresentado nenhuma irregularidade,
emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, conforme Encarte E do CIT. No caso de haver
alguma irregularidade, o respectivo Termo de Recebimento Definitivo somente será emitido após
regularização da pendência.
6.7. Fica assegurado aos CONTRATANTES o direito de rejeitar os veículos entregues em desacordo
com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e neste
instrumento contratual.
6.8. Caso a substituição dos veículos não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA
incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo.
6.9. A efetiva entrega dos veículos será feita e comprovada mediante a apresentação, pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, no ato da cobrança, da documentação pertinente.
6.10. O aceite ou aprovação dos veículos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil
nem a ético-profissional da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos veículos ou
disparidades com as especificações estabelecidas no Caderno de Informações Técnicas.
7. CLAÚSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com as
CONTRATADAS serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o
disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATANTE.
7.2 Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos
serviços contratados.
7.3 Os CONTRATANTES se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio
de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo
de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente
técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Compete ao CONTRATANTE:
8.1.1 Utilizar o Sistema de Gerenciamento de Adesão de Registro de Preços - SIGARPWEB, para
solicitar adesões e acompanhar os pedidos efetuados;
8.1.2 Contratar os veículos, obedecendo o quantitativo registrado, por meio de instrumento contratual
hábil, em até noventa dias, contados da autorização do Órgão Gerenciador, observado o prazo de
vigência da ata;
8.1.3 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações
contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório,
decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.1.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.1.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos veículos, sob o aspecto
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento
contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.7 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
8.1.8 Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA antes dos atos relativos a
firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de
extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
8.2. Compete a CONTRATADA:
8.2.1 Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos
encargos que lhe são confiados;
8.2.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas
no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao compromisso
de fornecimento dos quantitativos registrados, atendendo às solicitações de compras dos governos
federal, estadual, distrital e municipal;
8.2.3 Entregar o(s) veículo(s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) neste Contrato e Termo de
Referência;
8.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste
Contrato, Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos
produtos empregados ou da execução de serviços;
8.2.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários
participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.6 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam
fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8.2.7 Manter durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
8.2.8. Informar ao Órgão Gerenciador ou ao Beneficiário, a ocorrência de fatos que possam interferir
direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
8.2.9 Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir
com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do presente
Termo, no que couber;
8.2.10. Assinar e cumprir o Termo de Compromisso (ENCARTE A) de utilização do Sistema de
Gerenciamento de Adesões de Registro de Preços – SIGARPWEB, para conceder anuência às
solicitações encaminhadas e prestar informações quanto aos contratos firmados, de acordo com
os seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias para concessão/recusa de anuência, contados a partir do encaminhamento da
solicitação à empresa;
b) 100 (cem) dias para inserção das informações sobre os contratos firmados, contados a partir da
data em que foi autorizada a adesão;
c) 15 (quinze) dias para inserção das informações sobre entregas e emissões de notas fiscais,
contados a partir da data em que se encerrou o prazo para entrega dos materiais, de acordo com
o contrato firmado;
8.2.11. Encaminhar laudos e demais informações requisitadas pelo Órgão Gerenciador, inclusive
referentes ao planejamento da produção e atendimento aos pedidos decorrentes do pregão eletrônico
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de
descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras
ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação
de sanção mais grave;
II - multas:
a)0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos veículos entregues com atraso.
Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação
da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
b)0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências
de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c)5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor do Contrato, pelo não cumprimento de quaisquer
condições de garantia estabelecido no contrato.
d)5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das
condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e)10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão contratual por inexecução
parcial do contrato.
f)20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do
contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver
reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento)
do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das
sanções aplicáveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Comarca de Guaçuí-ES.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo
identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Guaçuí-ES, 15 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
Contratada
EXTRATO DO CONTRATO 542/2014
Adesão da Ata de Registro de Preços - FNDE.
Processo Nº 5773/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veículos de transporte escolar
diário de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino e demais entidades
autorizadas, de acordo com a legislação específica vigente, na União, Estados, Distrito Federal e
Municípios para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na
proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 259.250,00 (duzentos e cinquenta e nove
mil duzentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados
da assinatura do contrato (15/12/2014 a 14/12/2015).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de PREENCHER O ANO na
classificação abaixo:
Secretaria - Unidade
Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação
Fundo Municipal de Educação - MDE
074
0804.0800.12.006.361.1123.449052
00
Guaçuí-ES, 15 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 543/2014
Processo Nº 5305/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADA: SUPER COMPUTADORES LTDA ME
DO OBJETO: Prestação de serviços de atualizações das plataformas de site, emails e servidor que
hospeda esses serviços, referente ao site da Prefeitura Municipal (www.guacui.es.gov.br), de acordo
com as especificações constantes às fls. 02 e 03 do Processo nº 5.305/2014.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de
R$ 7.798,00 (sete mil
setecentos e noventa e oito reais pelos serviços prestados.
DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 15/12/2014 à 30/12/2014.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a
este contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo:
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional 09
02.01.04.122.002.201
5.3.3.90.39.00
Guaçuí-ES,15 de dezembro de 2014.
JOSILDA AMORIM DE LIMA
Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional – Interina
EXTRATO DO CONTRATO 544/2014
Adesão da Ata de Registro de Preços - FNDE.
Processo Nº 5773/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: IVECO LATIN AMERICA LTDA
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino
e demais entidades autorizadas, de acordo com a legislação específica vigente, na
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender ao Programa Caminho
da Escola do Ministério da Educação, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico no 63/2013, e nos respectivos termo de
referência e proposta vencedora, independente de transcrição.
VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 157.740,0000 ( cento e
cinquenta
e sete mil e setecentos e quarenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze)
meses contados da assinatura do contrato (16/12/2014 a 15/12/2015).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o
exercício de PREENCHER O ANO na classificação abaixo:
Programa de Trabalho
Fonte de Recursos
Elemento de Despesa
Número de
Empenho Data de
Empenho Valor R$
Aquisição de Veículos
e Equipamentos para o
Ensino Fundamental
107
44905200 x
16 / 12 / 2 014 157.740,00
Guaçuí-ES, 16 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 545/2014
LOCATÁRIO: Município de Guaçuí-ES
LOCADOR(A): CASA DE VENERANDA
Processo Nº 5154/2014.
DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel localizado na Av. Dr. Francisco
Lacerda de Aguiar, s/nº - Centro – Guaçuí-ES, que será utilizado para Implementação do projeto
“Educação Integral em Tempo Integral” da EMEF Deocleciano de Oliveira. A descrição Geral do
Imóvel consta no PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, realizado pela Secretaria
Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos em fls. 04 e 05 do Processo nº 5154/2014.
DO VALOR : O LOCATÁRIO pagará ao(à) LOCADOR(A) a quantia de
R$ 6.000,00 (seis
mil reais) mensais, totalizando um montante de
R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais),
referente ao período constante da Cláusula Segunda deste ato.
08 | Guaçuí-ES
DEZembro de 2014
DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será de 05/01/2015 a
04/01/2016, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta da
dotação orçamentária abaixo:
08.03.12.361.006.2142.3.3.90.39.00 – Ficha 38
Processo nº 4966/2014.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2014
Guaçuí – ES, 16 de dezembro de 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
ERRATA
Na publicação do extrato do segundo termo aditivo ao contrato nº 450/2013, publicado no Órgão
Oficial e Informativo da Prefeitura Municipal de Guaçuí – O ESPÍRITO SANTO – Edição nº 3.179:
Onde se lê:
Processo nº 3925/2014.
DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ 100.958,04 (cem mil novecentos e
cinquenta e oito reais e quatro centavos), referente a aditivo do item 3.1 do contrato supramencionado.
Leia-se:
Processo nº 4785/2014.
DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ 92.179,08 (noventa e dois mil cento
e setenta e nove reais e oito centavos), referente ao aditivo do item 3.1 do contrato supramencionad
Guaçuí – ES, 19 de dezembro de 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
ERRATA
Na publicação do extrato do segundo termo aditivo ao contrato nº 471/2013, publicado no Órgão
Oficial e Informativo da Prefeitura Municipal de Guaçuí – O ESPÍRITO SANTO de outubro de 2014
– Edição nº 3.179:
Onde se lê:
Processo nº 3925/2014.
DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ 245.628,50 (duzentos e quarenta
e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), referente a aditivo do item 3.1 do
contrato supramencionado.
Leia-se:
Processo nº 4785/2014.
DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de R$ 199.271,10 (cento e noventa e
nove mil duzentos e setenta e um reais e dez centavos), referente a aditivo do item 3.1 do contrato
supramencionado.
Guaçuí – ES, 19 de dezembro de 2014
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Extrato Simplificado de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação
Contratos:
Contrato Nº Data
Processo
Contratado(a) Objeto Vigência
Valor total pago, referente ao período de vigência do contrato.
534/14
28/11/14 5715/14
GABRIELA MONTEIRO SOROLDONI FURTADO
Prestação de serviços como Professor MaMPA-V-1 - EMEF Isaura Marques da Silva, com 25 h/a
semanais. 02/12/14 à 05/12/14
R$ 189,43
Processo nº 6117/2014.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: PILAR PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 21/12/2014 a 18/02/2015, o prazo constante no item
5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 319/2014, bem como, dos seus
aditivos, permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 19 de dezembro de 2014..
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Processo nº 5030/2014.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 471/2013
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL
DO VALOR: A partir da presente data o valor do Transporte Escolar – Veículo Kombi/similares
passará de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) o Km rodado, para R$ 1,63 (um real e
sessenta e três centavos) o Km rodado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 471/2013,
permanecem inalteradas.
Guaçuí-ES, 16 de outubro de 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TEMPORÁRIOS Nº 012/2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): LIVIA DE AGUIAR MONTEIRO
Objeto: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, o prazo constante na Cláusula
Segunda do contrato supramencionado.
Valor: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de
R$ 18.403,44 (dezoito mil
quatrocentos e três reais e quarenta e quatro centavos), referente ao período constante da Cláusula
Primeira deste ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação
orçamentária a abaixo:
08.04.12.361.006.2130.3.1.90.04.00 - Ficha 53
Disposições Finais: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de Direito Público para
Prestação de Serviços Temporários nº 012/2013, permanecem inalteradas.
Guaçuí-ES, 31 de dezembro 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo Nº 5978/2014.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO
PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 052/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAÇUÍ - Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADA: ELAINE ROGAI DELPRETE
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 23/12/2014 a 22/12/2015, o prazo constante na
Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de R$ 17.048,28 (dezessete
mil quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira
deste ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação
orçamentária a abaixo:
Ficha 29 – 08.02.12.361.006.2140.3.1.90.04.00
Guaçuí-ES, 22 de dezembro 2014.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: PILAR PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 23/10/2014 a 20/12/2014, o prazo constante no item
5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 319/2014, bem como, dos seus
aditivos, permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 22 de outubro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
Processo nº 5030/2014.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 450/2013
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL
DO VALOR: A partir da presente data o valor do Transporte Escolar – Veículo ônibus/Similares
passará de R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) o Km rodado, para R$ 2,81 (dois reais e
oitenta e um centavos) o Km rodado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº
450/2013, permanecem inalteradas.
Guaçuí-ES, 16 de outubro de 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo nº 4996/2014.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 471/2013
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL
DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de
R$ 25.323,90 (vinte e cinco
mil trezentos e vinte e três reais e noventa centavos), referente a aditivo do item 3.1 do contrato
supramencionado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária abaixo:
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação
058
0804.0800.12.006.361.2131.33903
900
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 471/2013,
permanecem inalteradas.
Guaçuí-ES, 15 de outubro de 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo nº 5.028/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 8.064,00 (oito mil e
sessenta e quatro reais), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Assistência Social 26
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Assistência Social 43
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00
Guaçuí - ES., 04 de novembro de 2014.
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Processo nº 4.855/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 198/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 115.446,35 (cento e
quinze mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), referente ao Aditivo do
item 3.1 do referido contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação
03
08.01.12.306.022.2136.3.3.90.30.00
Guaçuí - ES., 14 de outubro de 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo nº 4.851/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: SUPERMERCADO CONRADO LTDA
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 66.535,00 (sessenta e
seis mil quinhentos e trinta e cinco reais), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação
03
08.01.12.306.022.2136.3.3.90.30.00
Guaçuí - ES., 14 de outubro de 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo nº 5.027/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: MARIA LUZIA ROCHA DINO AMARAL – ME
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 7.852,50 (sete mil
oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido
contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Assistência Social 64
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00
Secretaria Municipal de Assistência Social 66
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00
Guaçuí - ES., 11 de dezembro de 2014.
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Processo nº 5.027/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: MARIA LUZIA ROCHA DINO AMARAL - ME
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 7.852,50 (sete mil
oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao Aditivo do item 3.1 do referido
contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2014.
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Assistência Social 64
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00
Secretaria Municipal de Assistência Social 66
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00
Guaçuí - ES., 11 de dezembro de 2014.
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Processo nº 5.236/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 490/2013
LOCATÁRIO: Município de Guaçuí-ES.
Locador: DANILO POLIDO MOREIRA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2014 a 31/10/2015,
o prazo constante no contrato supramencionado.
DO VALOR: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR mensalmente a quantia de R$ 514,73 (quinhentos
e quatorze reais e setenta e três centavos), totalizando um montante R$ 6.176,76 (seis mil cento e
setenta e seis reais e setenta e seis centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira
deste ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta da dotação
orçamentárias abaixo:
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.36.00 – Ficha 87
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 490/2013, permanecem
inalteradas.
Guaçuí - ES., 31 de outubro de 2014.
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Processo nº 6134/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 408/2014
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: P.F.DA SILVA - ME
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2015 a 30/04/2015, o prazo constante no item
5.1 do contrato supramencionado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 408/2014, bem como, dos seus
aditivos, permanecem inalteradas.
Guaçuí-ES, 30 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
Processo nº 3925/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 450/2013
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL
DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de
R$ 14.952,00 (quatorze mil
novecentos e cinquenta e dois reais), referente ao aditivo do item 3.1 do contrato supramencionado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação
orçamentária abaixo:
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação
058
0804.0800.12.006.361.2131.33903
900
Secretaria Municipal de Educação
060
0804.0800.12.006.361.2137.339039
00
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº
450/2013, permanecem inalteradas.
Guaçuí-ES, 22 de agosto de 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo nº 3925/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 471/2013
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL
DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia de
R$ 75.522,46 (setenta e cinco
mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), referente a aditivo do item 3.1 do
contrato supramencionado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária abaixo:
Secretaria Ficha nº
Código Orçamentário
Secretaria Municipal de Educação
058
0804.0800.12.006.361.2131.33903
900
Secretaria Municipal de Educação
060
0804.0800.12.006.361.2137.339039
00
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 471/2013,
permanecem inalteradas.
Guaçuí-ES, 22 de agosto de 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo Nº 5866/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TEMPORÁRIOS Nº 001/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONTRATADO(A): JANAINA MARIA ROCHA GUIMARÃES
Objeto: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, o prazo constante na Cláusula
Segunda do contrato supramencionado.
Valor: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de
R$ 18.403,44 (dezoito mil
quatrocentos e três reais e quarenta e quatro centavos), referente ao período constante da Cláusula
Primeira deste ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação
orçamentária a abaixo:
08.04.12.361.006.2130.3.1.90.04.00 - Ficha 53
Disposições Finais: As demais Cláusulas do Contrato Administrativo de Direito Público para
Prestação de Serviços Temporários nº 001/2014, permanecem inalteradas.
Guaçuí-ES, 31 de dezembro 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo Nº 6008/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 058/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAÇUÍ - Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADA: BEATRIZ VIANA LEAL
Guaçuí-ES | 09
DEZembro de 2014
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 23/12/2014 a 22/12/2015, o prazo constante na
Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de R$ 17.048,28 (dezessete
mil quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira
deste ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação
orçamentária a abaixo:
Ficha 29 – 08.02.12.361.006.2140.3.1.90.04.00
Guaçuí-ES, 22 de dezembro 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
Processo Nº 6218/2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPORÁRIOS Nº 312/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAÇUÍ - Secretaria Municipal de Educação
CONTRATADA: JAQUELINE ORNELAS MARTINS COSTA
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 23/12/2014 a 22/12/2015, o prazo constante na
Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao (a) CONTRATADO (A) o valor de R$ 8.183,17 (oito mil
cento e oitenta e três reais e dezessete centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira
deste ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato, correrão à conta da dotação
orçamentária a abaixo:
Ficha 29 – 08.02.12.361.006.2140.3.1.90.04.00
Guaçuí-ES, 22 de dezembro 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretário(a) Municipal de Educação
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 001/2014
CEDENTE: FDM – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ
Cessionário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAÇUÍ
OBJETO: O objeto do presente ato visa a Cessão de Uso de dois veículos tipo Van Placas OYK8808/
ES (Chassi – 8AC906633EE095338) e OYK8809/ES (Chassi – 8AC906633EE095998), para o
transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde.
DO PERÍODO: O prazo de vigência do presente termo será de 02 de dezembro de 2014 até que a
Administração decida revogá-lo.
Guaçuí – ES, 02 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, representada neste ato
pelo(a) Secretário(a) Municipal de OBRAS, Infraestrutura E Serviços Públicos, nos termos da Lei
municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010 e a empresa
CONSTRUTORA 3K LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.220.412/0001-16, neste ato
representado pelo Sr. Miguel Arcanjo de Souza, inscrito no CPF sob o nº. 717.875.937-20, sediada
na RUA VICENTE SILVEIRA LOPES, 88 – ANTÔNIO FRANCISCO MOREIRA – Guaçuí-ES, conforme
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE PARTE DE CONTRATO em fls. 03 do Processo nº 6073/2014;
Resolvem:
Tornar rescindido, a partir de 17 de dezembro de 2014, parte do CONTRATO Nº 183/2014, firmado
entre o Município de Guaçuí e a empresa CONSTRUTORA 3K LTDA - ME.
E para que produza seus efeitos legais, assinam o presente em três vias de igual forma e teor.
Guaçuí-ES., 17 de dezembro de 2014.
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura
e Serviços Públicos
CONSTRUTORA 3K LTDA - ME
Contratada
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, representada neste ato pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, nos termos da Lei municipal nº
3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010 e a empresa ORLY VEÍCULOS
E PEÇAS S.A, inscrita no CNPJ nº 21.483.615/0005-10, sediada na ROD BR 482 - KM 95 - BELA
VISTA – GUAÇUÍ-ES, neste ato representada pelo Sr. AMARILDO VENTURELE, inscrito no CPF sob
o nº. 107.363.987-83, conforme justificativa da Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos em fls. 173 do Processo nº 3269/2014;
Resolvem:
Tornar rescindido, a partir de 20 de dezembro de 2014, o CONTRATO Nº 520/2014, firmado entre o
Município de Guaçuí e a empresa ORLY VEÍCULOS E PEÇAS S.A.
E para que produza seus efeitos legais, assinam o presente em três vias de igual forma e teor.
Guaçuí-ES., 19 de dezembro de 2014.
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
ORLY VEICULOS E PEÇAS S.A
Contratada
leis
LEI Nº 4.046/2014
Acrescenta o inciso XII ao artigo 22-A da Lei Municipal nº 2.927/2001 que Dispõe sobre a
Organização do Sistema Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º. Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 22-A da Lei nº 2.927/2001, com a seguinte
redação:
XII- as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de função de confiança, função gratificada
ou de cargo em comissão.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí/ES, 16 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
LEI N.º 4.048/2014
Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor
Individual e dá outras providências, de que trata a Lei Complementar n.º 123/2006 e suas
alterações.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido
assegurado ao Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de
Pequeno Porte – EPP, em consonância com o artigo 146, inciso III, alínea “d”, o artigo 170, inciso
IX, e o artigo 179, todos da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e suas alterações, no âmbito do Município de Guaçuí/ES.
Art. 2º. Esta Lei estabelece normas relativas a:
I – aos incentivos fiscais e ao enquadramento e tratamento tributário dispensados às microempresas,
às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais;
II – à inovação tecnológica e à educação empreendedora;
III – ao associativismo e às regras de inclusão;
IV- ao incentivo à geração de empregos;
V – ao incentivo à formalização de empreendimentos;
VI – unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VII – simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia,
controle ambiental e prevenção contra incêndios, para fins de registro, legalização e funcionamento
de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado
alto;
VIII – simplificação dos processos de abertura, alterações e baixa de inscrição;
IX - regulamentação do parcelamento de débitos municipais de qualquer natureza;
X – preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais, inclusive em
licitações.
Art. 3º. O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais de que trata o art. 1º desta Lei será gerido pelo Comitê Gestor
Municipal – CGM, com as competências a seguir especificadas:
I - Coordenar as parcerias necessárias para atender as demandas específicas decorrentes dos
capítulos da Lei Geral Municipal;
II - Coordenar e gerir a implantação da Lei Geral Municipal;
III - Gerenciar os subcomitês técnicos que atenderão às demandas específicas decorrentes dos
capítulos da Lei Geral Municipal.
IV - Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual;
V - Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte;
VI - Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de
pequeno porte local ou regional;
VII – Gerenciar o Órgão Facilitador;
VIII - promover encontro com entidades envolvidas com o objetivo de fomentar e discutir as questões
relativas às MPEs;
§ 1° Com o objetivo de viabilizar o tratamento diferenciado e favorecido às MPEs, o Comitê Gestor
Municipal garantirá a formulação de políticas relacionadas aos temas previstos no art. 2º desta Lei.
§ 2° O Comitê Gestor Municipal reger-se-á pelos princípios da oralidade, informalidade e
celeridade, pelo debate prévio dos textos de suas propostas em Audiências Públicas, para posterior
encaminhamento ao Executivo, da seguinte forma:
I - projeto de lei ou recomendação, quando houver consenso entre os membros do Comitê;
II - relatório, fixando os pontos de convergência ou divergência, quando não houver consenso entre
os membros do Comitê;
§ 3° As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, sendo consideradas como
relevantes serviços prestados ao Município.
§ 4° As reuniões do Comitê deverão ser relatadas em atas.
Art. 4º. O Comitê Gestor Municipal, será presidido e composto por representantes da Administração
Municipal e da iniciativa privada, devendo ser regulamentado por Decreto.
Parágrafo Único – Os membros do Comitê Gestor, de que tratam os artigos 3º e 4º, serão nomeados
por meio de Decreto.
CAPÍTULO II
Da Definição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Art. 5º. Considera-se Microempreendedor Individual, para efeitos desta lei, o empresário individual,
previsto na Lei Complementar 123 e suas alterações, bem como na forma das resoluções do Comitê
Gestor do Simples Nacional.
Art. 6º. Para efeitos desta lei, consideram-se Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o
empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, nos moldes previstos na Lei Complementar 123
e suas alterações.
CAPÍTULO III
Seção I
Da Inscrição, do Alvará e da Baixa
Art. 7º. Todas as secretarias e órgãos públicos municipais envolvidos no processo de inscrição e
baixa de microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte observarão
a unicidade do processo de registro e de legalização, devendo para tanto, articular as competências
próprias com aquelas dos demais órgãos de outras esferas envolvidas na formalização empresarial,
buscando em conjunto compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de
exigências e garantir a linearidade do processo da perspectiva do usuário.
§ 1º O Poder Executivo baixará norma estabelecendo os prazos, para que as Secretarias e Órgãos
competentes do Município façam análise necessária, para solicitações de abertura, alteração ou
baixa de inscrição municipal.
§ 2º A Administração Municipal firmará convênio com outros órgãos para adesão ao cadastro
sincronizado ou banco de dados, buscando padronização nas informações constantes nos
cadastros de contribuintes.
Art. 8º. O Município de Guaçuí poderá adotar documento único de arrecadação das taxas referentes
a aberturas, licença, renovação e encerramento das microempresas e empresa de pequeno porte.
§1º. As microempresas e empresa de pequeno porte, recolherão as taxas referente à: abertura,
renovação, licença e encerramento nos termos do Código Tributário Municipal.
§2º. Para o microempreendedor individual ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas,
emolumentos e demais custos relativos à abertura, como: inscrição, registro, alvará, licença,
funcionamento, alterações e procedimentos de baixa e encerramento bem como os demais itens
relativos ao microempreendedor individual.
Art. 9º. As Secretarias e órgãos municipais, dentro de sua área de competência para resposta
à consulta prévia referente à abertura de nova empresa ou alteração de dados das empresas
cadastradas no município, deverão se basear na legislação municipal, principalmente, em relação ao
disposto no PDM (Plano Diretor Municipal), Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente
e Saúde, Código Tributário Municipal.
§ 1º O Município de Guaçuí permitirá que o Microempreendedor Individual exerça suas atividades em
endereço residencial, desde que não exerça atividade considerada de risco, nem cause transtornos
para vizinhança e à mobilidade urbana, obedecendo as normas relativas à atividade exercida.
§ 2º O exercício das atividades do Microempreendedor Individual em endereço residencial implicará,
automaticamente, autorização à autoridade municipal para realizar os procedimentos fiscalizatórios
pertinentes, não configurando, em absoluto, violação de domicilio.
§ 3º O exercício das atividades do Microempreendedor Individual em endereço residencial não
implicará em cobrança de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano como se imóvel comercial fosse,
exceto nos casos em que houver a descaracterização do imóvel enquanto residencial, hipótese em
que será feito o desmembramento.
§ 4º A permissão contida no § 1º não será aplicada, em hipótese alguma, para as atividades em que
o grau de risco seja considerado alto, conforme previsto na legislação do Município.
§ 5º O Município de Guaçuí terá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis para emissão do Alvará
Provisório para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que pretendam se estabelecer na
região, desde que não exerçam atividade de alto risco.
§ 6º O Município de Guaçuí deverá observar quanto ao alvará de licença e funcionamento provisório
do microempreendedor individual, que não exerça atividade de risco, o prazo de 180 (cento e oitenta
dias) previsto na Legislação Federal, sob pena de se tornar definitivo de funcionamento.
Art. 10. Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra
incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser
simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de
empresas, no âmbito de suas competências.
§1º. Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam
responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento realizarão vistorias após
o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de
risco compatível com esse procedimento.
§ 2º. Fica facultada à Administração Pública Municipal estabelecer visita conjunta dos órgãos
municipais no ato de vistoria para abertura e ou baixa de inscrição municipal, quando for o caso.
Art. 11. A baixa, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos,
contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática,
comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas
pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios
ou administradores, reputando-se como solidariamente responsáveis, em qualquer das hipóteses
referidas neste artigo, os titulares, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos
respectivos fatos geradores ou em períodos posteriores.
§ 1º. Os titulares ou sócios também são solidariamente responsáveis pelos tributos ou contribuições
que não tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora ou de ofício, conforme o caso,
e juros de mora.
§ 2º. A fim de viabilizar a baixa da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e do Micrompreendedor
Individual, o Município, mediante solicitação do contribuinte, poderá proceder a transferência de
eventuais débitos existentes perante a Receita Municipal para o CPF – Cadastro de Pessoa Física
do(s) sócio(s) ou Microempreendedor Individual, emitindo, assim, Certidão Negativa de Débitos
Municipais.
Art. 12. Consideram-se atividades de alto risco, além daquelas previstas em regulamento, as
que sejam prejudiciais ao sossego público, à Saúde Individual ou Coletiva, tragam risco ao meio
ambiente, ou ainda, que contenham entre outros:
I – Material inflamável;
II – Aglomeração de pessoas;
III – Possam produzir nível sonoro superior ao estabelecido em Lei;
IV – Material explosivo.
V – Área de risco, classificadas pela Defesa Civil.
Parágrafo único: Os órgãos e entidades competentes no âmbito do Município definirão, dentro de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta lei, através de regulamento, as atividades cujo grau
de risco seja considerado alto.
Art. 13 O alvará de funcionamento terá o prazo de validade do ano corrente, renovável anualmente.
Art. 14 Esta Lei não exime o contribuinte de promover a regularização perante os demais órgãos
competentes, assim como nos órgãos fiscalizadores do exercício profissional.
Seção II
Do Alvará de Funcionamento
Art. 15. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de outra
natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem o Alvará de Funcionamento, que atestará as
condições do estabelecimento concernentes à localização, à segurança, à higiene, à saúde, à ordem,
aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão, permissão ou autorização
do Poder Público, à tranquilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos, à garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas de posturas,
observado o seguinte:
I – quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, conforme definido em
regulamento, será emitido Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação
do estabelecimento imediatamente após o ato de registro;
II – sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização será concedida
após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas no alvará, decorrente das atividades sujeitas
à fiscalização municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante o recolhimento da respectiva taxa.
Art. 16 O Alvará de Funcionamento Provisório será cancelado se após a notificação da fiscalização
orientadora não forem cumpridas as exigências estabelecidas pela Administração Municipal, nos
prazos por ela definidos.
Art. 17 Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, poderá o Município
conceder Alvará de Funcionamento para microempreendedores individuais, microempresas e para
empresas de pequeno porte:
I – instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
ou
II – em residência do microempreendedor individual, na hipótese em que a atividade não gere grande
circulação de pessoas.
Art. 18 É obrigatória a fixação, em local visível e acessível à fiscalização, do alvará de licença para
localização e funcionamento.
Art. 19 A Administração Municipal poderá instituir o alvará on line que permitirá o início de operação
do estabelecimento, imediatamente após o protocolo dos documentos necessários para o registro
da empresa, ressalvadas as restrições previstas na legislação em vigor.
§ 1º O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de atividades eventuais, de
comércio ambulante e de autônomos não formalizados, os quais dispõem de regras definidas em
norma específica.
§ 2º O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de atividades cujo grau de risco seja
considerado alto, conforme previsto na legislação do Município.
Art. 20. O pedido de Alvará de Funcionamento deverá ser precedido da expedição da consulta prévia
para fins de localização.
Subseção I
Da Consulta Prévia
Art. 21. A solicitação do Alvará de Funcionamento e suas alterações para funcionamento de
estabelecimento no Município será precedida de consulta prévia.
§ 1º A consulta prévia informará ao interessado:
I – a descrição oficial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da atividade
desejada no local escolhido;
II – todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de
funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
§ 2º A validade da consulta prévia será de 60 (sessenta) dias após sua emissão.
§ 3º Fica a Secretaria de Obras responsável pela realização da consulta prévia e emissão do relatório.
Art. 22. Poderá ser disponibilizado no site do município a solicitação de consulta prévia para registro
das empresas, constando também todos os documentos necessários para efetivação da inscrição.
Art. 23. O Órgão municipal competente dará resposta à consulta prévia num prazo máximo de
até 5 (cinco) dias úteis para o endereço eletrônico fornecido ou, se for o caso, para o endereço do
requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada.
CAPÍTULO IV
DA SALA DO EMPREENDEDOR
Art. 24. Com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro
de empresas no Município, fica criada a Sala do Empreendedor, com a atribuição de disponibilizar
aos interessados as informações necessárias à:
I – consulta Prévia;
II – cadastro no Portal do Empreendedor;
III – emissão da inscrição municipal e do alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos
meios eletrônicos de comunicação oficial;
IV – consulta a Certidão de Zoneamento na área do empreendimento;
V – emissão do Alvará Provisório;
VI – orientação acerca dos procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal e
tributária dos contribuintes;
VII – emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária.
§ 1º. Na hipótese de indeferimento de alvará ou inscrição municipal, o interessado será informado
a respeito dos fundamentos e será oferecida orientação para adequação à exigência legal na Sala
do Empreendedor.
§ 2º. Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a
Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições para oferecer orientação
acerca da abertura, do funcionamento e do encerramento de empresas, incluindo apoio para
elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e
programas de apoio oferecidos no Município.
CAPÍTULO III
DO ACESSO AOS MERCADOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 25. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município será concedido tratamento
diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas
e microempreendedores individuais, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e
social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo
à inovação tecnológica.
10 | Guaçuí-ES
DEZembro de 2014
Parágrafo único. Subordinam-se a esta Lei, os órgãos da administração pública municipal direta
e indireta.
Art. 26. Para ampliação da participação nas licitações das microempresas, empresas de pequeno
porte ou equiparadas e microempreendedores individuais, a Administração Pública deverá:
I – instituir e manter atualizado cadastro das microempresas, empresas de pequeno porte ou
equiparadas e microempreendedores individuais sediadas localmente ou na região, com a
identificação das linhas de fornecimento de bens e serviços, de modo a possibilitar a divulgação das
licitações, além de estimular o cadastramento destas empresas no processo de compras públicas;
II – divulgar as compras públicas a serem realizadas, com previsão de datas das contratações,
no site oficial do município, em murais públicos, jornais ou outras formas de divulgação, inclusive
junto às entidades de apoio e representação das microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais para divulgação em seus veículos de comunicação;
III – padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados, de modo a
orientar as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores
individuais e facilitar a formação de parcerias e subcontratações.
Art. 27. As contratações diretas por dispensa de licitação, com base nos incisos I e II, do art. 24,
da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ser preferencialmente realizadas por
microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e microempreendedores individuais
sediadas no Município ou região.
Art. 28. A administração pública municipal poderá realizar processo licitatório:
I – Destinado exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte
e microempreendedor individual nas contratações cujo valor preconiza a Lei Complementar
123/2006 e alterações;
II – Em que seja exigida dos licitantes a subcontratação de microempresa ou de empresa de pequeno
porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por
cento) do total licitado;
III – Em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de
microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços
de natureza divisível.
§ 1º. O valor licitado por meio do disposto neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por
cento) do total licitado em cada ano civil.
§ 2º. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade
da administração pública municipal poderão ser destinados diretamente às microempresas e
empresas de pequeno porte subcontratadas.
§ 3º. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente
subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de
rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Art. 29. Não se aplica o disposto no artigo 28 desta lei quando:
I – Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas
de pequeno porte e microempreendedores individuais não forem expressamente previstos no
instrumento convocatório;
II – Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas,
empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente e
capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III – O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte
não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do
objeto a ser contratado;
IV – A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 30. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais,
deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
§ 3º. Deverá ser comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, somente para efeito de assinatura do
contrato, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão.
Art. 31. Nas licitações municipais será assegurada como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.
§ 1º. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sejam iguais ou até
10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º. Na modalidade pregão, o intervalo percentual estabelecido no §1º deste artigo será de até 5%
(cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 32. Para efeito do disposto no art. 31 desta Lei, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
I - a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem
classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor
individual, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 31 desta Lei, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o
e 2o do art. 31 desta Lei, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor
individual mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Art. 33. A aquisição de gêneros alimentícios, salvo razões preponderantes, devidamente justificadas,
deverá ser planejada de forma a considerar a capacidade dos fornecedores para disponibilizar
produtos frescos e a facilidade de entrega nos locais de consumo, de forma a evitar custos com
transporte e armazenamento.
Parágrafo único. Preferencialmente, a alimentação fornecida ou contratada por parte dos órgãos
da Administração terá o cardápio padronizado e a alimentação balanceada com gêneros usuais do
município ou da região.
CAPÍTULO IV
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
Art. 34. Caberá ao Poder Executivo Municipal a designação de servidor e área responsável em
sua estrutura funcional para a efetivação dos dispositivos previstos na presente lei, observadas as
especificidades locais.
§ 1º. A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das
ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou
comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas
nesta Lei, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
§ 2º. O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos:
I – residir na área da comunidade em que atuar;
II – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente
de Desenvolvimento;
III – haver concluído o Ensino Fundamental.
§ 3º. Caberá ao Agente de Desenvolvimento buscar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, juntamente com as demais entidades municipalistas e de apoio e representação
empresarial, o suporte para ações de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de
intercâmbio de informações e experiências.
CAPÍTULO V
DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO
Art. 35. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de
linhas de microcrédito operacionalizadas por meio de instituições, tais como cooperativas de crédito,
sociedades de crédito ao empreendedor e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP) dedicadas ao microcrédito, com atuação no âmbito do município ou da região.
Art. 36. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a criação e o funcionamento de
estruturas legais focadas na garantia de crédito com atuação no âmbito do município ou da região.
Art. 37. A Administração Pública Municipal fomentará e apoiará a instalação e a manutenção, no
município, de cooperativas de crédito e outras instituições financeiras, públicas e privadas, que
tenham como principal finalidade a realização de operações de crédito com as microempresa,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Art. 38. A Administração Pública Municipal, para estímulo ao crédito e à capitalização dos
microempreendedores e das ME e EPP, poderá reservar em seu orçamento anual percentual a
ser utilizado para apoiar programas de crédito e ou garantias, isolados ou suplementarmente aos
programas instituídos pelo Estado ou a União, de acordo com regulamentação do Poder Executivo.
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Art. 39. A fiscalização municipal nos aspectos de uso e ocupação do solo, sanitário, ambiental e de
segurança relativos às MPEs, deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade
ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
§ 1° Nos moldes do caput deste artigo, poderá ser observado o critério da dupla visita pela fiscalização
municipal para, após, lavrar o auto de infração.
§ 2° Quando constatada flagrante infração ao sossego, saúde ou segurança da comunidade ou
ação ou omissão que caracterize resistência ou embaraço à fiscalização e, ainda, nos casos de
reincidência, o estabelecimento poderá ser autuado ou lacrado, nos termos da legislação vigente.
§ 3° A orientação a que se refere este artigo, dar-se-á por meio de Termo de Notificação.
§ 4° Configura-se superada a fase da primeira visita quando ocorrer reincidência de não cumprimento
do Termo de Notificação.
§ 5° Os autos onde constem os Termos de Notificação são públicos, acessíveis para consulta ou
cópia, na repartição, a quem protocolize pedido de vistas.
CAPITULO VII
DO ASSOCIATIVISMO
Art. 40. O Poder Executivo incentivará Microempreendedores Individuais, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte a organizarem-se em Sociedades de Propósito Específico, na forma
prevista no artigo 56, da Lei Complementar 123/2006, ou outra forma de associação para os fins de
desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá alocar recursos para esse fim em seu orçamento.
Art. 41. A Administração Pública Municipal deverá identificar a vocação econômica do Município e
incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais relacionadas a ela, por meio de
associações e cooperativas.
Art. 42. O Poder Executivo adotará mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para
viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no
Município através de:
I – estímulo à forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de
atuação, com base nos princípios gerais do associativismo e na legislação vigente;
II – estabelecimento de mecanismos de triagem e qualificação da informalidade, para implementação
de associações e sociedades cooperativas de trabalho, visando a inclusão da população do Município
no mercado produtivo fomentando alternativas para a geração de trabalho e renda;
III – criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas
à exportação;
IV – cessão de bens móveis e imóveis do Município.
CAPÍTULO VIII
DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 43. Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar parcerias ou convênios com instituições
públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de educação empreendedora, com objetivo
de disseminar conhecimentos sobre gestão de microempresas, empresas de pequeno porte,
microempreendedores individuais, associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e assuntos
afins.
§ 1º. Estão compreendidos no âmbito do “caput“ deste artigo ações de caráter curricular ou
extracurricular voltadas a alunos do ensino fundamental de escolas públicas e privadas, assim como
a alunos do ensino médio e superior.
§ 2º. Os projetos referidos neste artigo poderão assumir a forma de fornecimento de cursos de
qualificação; concessão de bolsas de estudo; complementação de ensino básico público; ações de
capacitação de professores, e outras ações que o Poder Público Municipal entender cabíveis para
estimular a educação empreendedora.
Art. 44. Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar parcerias ou convênios com órgãos
governamentais, centros de desenvolvimento tecnológico e instituições de ensino superior, para
o desenvolvimento de projetos de educação tecnológica, com os objetivos de transferência de
conhecimento gerado nas instituições de pesquisa, qualificação profissional, e capacitação no
emprego de técnicas de produção.
Parágrafo único. Compreende-se no âmbito do “caput” deste artigo a concessão de bolsas de
iniciação científica; a oferta de cursos de qualificação profissional; a complementação de ensino
básico público e ações de capacitação de professores.
Art. 45. Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir programa de inclusão digital, com o
objetivo de promover o acesso de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas do
Município às novas tecnologias da informação e comunicação, em especial à Internet, e a implantar
programa para fornecimento de sinal da rede mundial de computadores em banda larga, via cabo,
rádio ou outra forma, inclusive para órgãos governamentais do Município.
Parágrafo único. Compreendem-se no âmbito do programa referido no “caput” deste artigo:
I - a abertura e manutenção de espaços públicos dotados de computadores para acesso gratuito
e livre à Internet;
II - o fornecimento de serviços integrados de qualificação e orientação;
III - a produção de conteúdo digital e não-digital para capacitação e informação das empresas
atendidas;
IV - a divulgação e a facilitação do uso de serviços públicos oferecidos por meio da Internet;
V - a promoção de ações, presenciais ou não, que contribuam para o uso de computadores e de
novas tecnologias;
VI - o fomento a projetos comunitários baseados no uso de tecnologia da informação e,
VII - a produção de pesquisas e informações sobre inclusão digital.
CAPÍTULO IX
DA AGROPECUÁRIA E DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
Art. 46. O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com órgãos governamentais; instituições
de ensino superior; entidades de pesquisa rural e de assistência técnica a produtores rurais, que
visem à melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos rurais, mediante orientação,
treinamento e aplicação prática de conhecimento técnico e científico, nas atividades produtoras de
microempresas e de empresas de pequeno porte.
§ 1º. Das parcerias referidas neste artigo poderão fazer parte ainda: sindicatos rurais, cooperativas e
entidades da iniciativa privada que tenham condições de contribuir para a implantação de projetos
de fomento à agricultura, mediante geração e disseminação de conhecimento; fornecimento
de insumos a pequenos e médios produtores rurais; contratação de serviços para a locação de
máquinas, equipamentos e abastecimento, e o desenvolvimento de outras atividades rurais de
interesse comum.
§ 2º. Estão compreendidas também, no âmbito deste artigo, as atividades de conversão do sistema
de produção convencional para sistema de produção orgânica, entendido como tal aquele no qual
se adotam tecnologias que otimizem o uso de recursos naturais e socioeconômicos corretos, com
o objetivo de promover a auto-sustentação; a maximização dos benefícios sociais; a minimização
da dependência de energias não renováveis e a eliminação do emprego de agrotóxicos e outros
insumos artificiais tóxicos, assim como de organismos geneticamente modificados ou de radiações
ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, armazenamento e consumo.
CAPÍTULO X
DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Art. 47. A administração pública municipal fica autorizada a conceder os benefícios, com
o objetivo de estimular e apoiar a instalação de condomínios de MPE e incubadoras
no Município, que sejam de base tecnológica, conforme os parâmetros definidos pelo
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e que sejam de caráter estratégico para o
Município.
Art. 48. A administração pública municipal fica autorizada a incentivar, apoiar e criar, de
forma isolada ou em parceria com outras instituições públicas ou privadas, os seguintes
instrumentos de apoio à inovação tecnológica:
I. O Fundo Municipal de Inovação Tecnológica da Micro e Pequena Empresa, com o
objetivo de fomentar a inovação tecnológica nas MPE locais;
II. Incubadoras de empresas de base tecnológica com o objetivo de incentivar e apoiar a
criação, no Município, de empresas de base tecnológica;
III – Parques Tecnológicos com o objetivo de incentivar e apoiar a criação e a instalação,
no Município, de empresas de base tecnológica.
CAPÍTULO XI
DO TURISMO E SUAS MODALIDADES
Art. 49. O Poder Público Municipal poderá promover parcerias com órgãos governamentais
e não governamentais, entidades de apoio ao desenvolvimento do turismo sustentável,
Circuitos Turísticos e outras instâncias de governança, que visem à melhoria da
produtividade e da qualidade de produtos turísticos do município.
§ 1º. Das parcerias referidas neste artigo poderão fazer parte Associações e Sindicatos de
classe, cooperativas e entidades da iniciativa privada que tenham condições de contribuir para a
implementação de projetos, mediante geração e disseminação de conhecimento, fornecimento de
insumos às ME, EPP e microempreendedores rurais especificamente do setor.
§ 2º. Poderão receber os benefícios das ações referidas no “caput” deste artigo os pequenos
empreendimentos do setor turístico, legalmente constituídos, e que tenham realizado seu cadastro
junto ao Ministério do Turismo, através do CADASTUR ou outro mecanismo de cadastramento que
venha substituí-lo.
§ 3º. Competirá à Secretaria Municipal de Turismo, juntamente com os representantes do setor
em âmbito privado, disciplinar e coordenar as ações necessárias à consecução dos objetivos das
parcerias referidas neste artigo, atendidos os dispositivos legais pertinentes.
§ 4º. O Município concentrará seus esforços no sentido de promover o desenvolvimento do turismo
nas modalidades características da região.
CAPÍTULO XII
DO ACESSO À JUSTIÇA
Art. 50. A Administração Pública Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, por
meio de convênios com entidades de classe, instituições de ensino superior, ONG, OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil e outras instituições semelhantes, a fim de orientar e facilitar às empresas de
pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais o acesso à Justiça, priorizando
a aplicação do disposto no art. 74 e 75 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO XIII
DO APOIO E DA REPRESENTAÇÃO
Art. 51. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, bem como para desenvolver e acompanhar
políticas públicas voltadas às empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores
individuais, a Administração Pública Municipal poderá incentivar e apoiar a criação de fóruns com a
participação dos órgãos públicos competentes e das entidades vinculadas ao setor.
Parágrafo único. A participação de instituições de apoio ou representação em conselhos e grupos
técnicos também poderá ser incentivada e apoiada pelo poder público.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. As empresas ativas ou inativas que estiverem em situação irregular, na data da publicação
desta lei, terão 120 (cento e vinte) dias para realizarem a inscrição e/ou alteração de cadastro e
nesse período poderão operar com alvará provisório, emitido pela Prefeitura. Passado este prazo sem
terem sido tomadas as medidas necessárias para a regularização, as empresas terão sua situação
cadastral lançada como suspensa.
Art. 53. Fica instituído o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento, que será
comemorado em 5 de outubro de cada ano.
Art. 54. Todos os órgãos vinculados à Administração Pública municipal deverão incorporar em seus
procedimentos, no que couber, o tratamento diferenciado e facilitador às microempresas, empresas
de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Art. 55. O Poder Executivo deverá dar ampla divulgação do teor e benefícios desta lei para a
sociedade, com vistas a sua plena aplicação.
Art. 56. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia
útil subsequente a sua publicação.
Art. 57. Revoga-se a Lei Municipal 3.522, de 28 de dezembro de 2007, bem como as demais
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 16 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
LEI N° 4.049/2014
Institui o Programa de incentivo à Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteio, através
do Projeto Sua Nota Vale Prêmios e, dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação
para o Ano 2015, que será realizado através do Projeto “Sua Nota Vale Prêmios.”
Parágrafo único: O programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo:
I) Otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso município, em
especial do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN).
II) Aumentar o índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS.
III) Contribuir para a educação fiscal.
Art. 2º - Para efetuar o projeto, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a compra
dos prêmios que serão distribuídos nas seguintes campanhas: “IPTU 2015”, “Educação Tributária”,
“Cidadania Premiada”, “Sua Nota Vale Prêmios” e “Natal de Luz”.
Parágrafo único - Os tipos de prêmios, quantidades, forma de doação e datas dos sorteios serão
disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - O Programa de Incentivo à Arrecadação, através do Projeto “Sua Nota Vale Prêmios” será
operacionalizada em parceria pelas Secretarias de Finanças, Educação, Agricultura e Cultura.
Art. 4º - Os critérios para a participação no programa serão definidos e regulamentados pelo Poder
Executivo Municipal, de acordo com cada campanha.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias, previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2015, sob códigos
e especificações a seguir:
I) Unidade: Secretaria Municipal de Finanças
05.01.04.123.002.2053 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
II) Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
14.01.20.605.011.2113 - INCENTIVO E APOIO AO NÚCLEO DE APOIO AO CONTRIBUINTE - NAC
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
III) Unidade: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
11.01.23.695.024.2197 - REALIZAÇÃO DO NATAL DE LUZ
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Art. 6º - Os casos omissos serão regulamentados por regulamento.
Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, visando melhor
aplicação da mesma.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 23 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
LEI Nº 4.051/2014
Concede desconto aos contribuintes
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por
cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos
(TSU) do exercício de 2015, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral até a data do
vencimento da cota única.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 23 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
Guaçuí-ES | 11
DEZembro de 2014
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
decretos
DECRETO Nº. 9.272/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.
A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
mediante os termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº. 4.001/2013 que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2014;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$
1.707.980,00 (um milhão setecentos e sete mil novecentos e oitenta reais).
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
11
10.01.08.243.010.2022.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Assistência
Social3.400,00
13
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistência
Social
8.000,00
14
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.36.00
Fundo Municipal de Assistência
Social1.000,00
16
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistência
Social6.000,00
24
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.14.00
Fundo Municipal de Assistência
Social10.000,00
28
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistência
Social2.400,00
35
10.01.08.244.010.2019.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Assistência
Social
43.880,00
39
10.01.08.244.010.2019.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Assistência
Social14.000,00
47
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistência
Social2.000,00
70
10.01.08.244.010.2067.3.3.90.14.00
Fundo Municipal de Assistência
Social5.000,00
73
10.01.08.244.010.2067.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistência
Social5.000,00
82
10.01.08.244.010.2124.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Assistência
Social5.600,00
85
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistência
Social10.000,00
88
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistência
Social10.000,00
Subtotal:
R$ 126.280,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçui
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
6
02.01.04.122.002.2015.3.3.90.14.00
Secretaria Municipal de Governo e
Articulação Institucional
15.000,00
9
02.01.04.122.002.2015.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Governo e
Articulação Institucional
25.000,00
28
04.01.04.122.002.2060.3.1.91.13.00
Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos
100.000,00
51
05.01.04.123.002.2053.3.1.91.13.00
Secretaria Municipal de Finanças
30.000,00
67
05.01.28.846.000.1100.4.6.90.71.00
Secretaria Municipal de Finanças
50.000,00
71 06.01.04.121.002.2071.3.1.90.13.00 Secretaria
Municipal
de
Planejamento8.000,00
99
11.01.13.392.002.2099.3.1.90.13.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
17.000,00
100
11.01.13.392.002.2099.3.1.91.13.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
17.000,00
104
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
40.000,00
121
11.01.13.392.008.2040.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
27.000,00
139
11.01.23.695.024.2033.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
15.000,00
192
12.01.15.451.002.2183.3.1.91.13.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
180.000,00
261
13.02.18.541.002.2086.3.1.90.13.00
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente4.000,00
262
13.02.18.541.002.2086.3.1.91.13.00
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente40.000,00
282
14.01.20.605.002.2062.3.1.91.13.00
Secretaria Municipal de Agricultura
30.000,00
Subtotal:598.000,00
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
6
09.01.10.301.013.1116.4.4.90.51.00
Fundo Municipal de Saúde
20.000,00
15
09.01.10.301.013.2075.3.1.91.13.00
Fundo Municipal de Saúde
35.000,00
17
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde
15.000,00
20
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde
120.000,00
21
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.46.00
Fundo Municipal de Saúde
5.000,00
31
09.01.10.301.013.2151.3.3.90.36.00
Fundo Municipal de Saúde
150.000,00
63
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Saúde
18.000,00
65
09.01.10.301.016.2072.3.1.91.13.00
Fundo Municipal de Saúde
10.000,00
72
09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00
Fundo Municipal de Saúde
20.000,00
88
09.01.10.302.013.2159.3.3.71.70.00
Fundo Municipal de Saúde
3.600,00
Subtotal:396.600,00
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
4
08.01.12.361.006.2139.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Educação
4.000,00
40
08.04.12.361.006.1086.4.4.90.51.00 Secretaria Municipal de Educação
123.100,00
51
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.30.00 Secretaria Municipal de Educação
10.000,00
Subtotal:137.100,00
Órgão: Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
16
16.01.09.272.003.2011.3.1.90.03.00 Fundo de Aposentadoria e Pensão
450.000,00
Subtotal:450.000,00
TOTAL:
R$ 1.707.980,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do
presente Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes
dotações, no valor total de R$ 1.707.980,00 (um milhão setecentos e sete mil novecentos
e oitenta reais).
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
6
10.01.08.241.010.2114.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistência
Social400,00
12
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistência
Social500,00
15
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistência
Social500,00
18
10.01.08.243.010.2066.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Assistência
Social8.120,00
31
10.01.08.243.010.2066.4.4.90.52.00
Fundo Municipal de Assistência
Social1.500,00
43
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistência
Social36.400,00
45
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.36.00
Fundo Municipal de Assistência
Social300,00
46
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistência
Social15.000,00
49
10.01.08.244.010.2019.4.4.90.52.00
Fundo Municipal de Assistência
Social10.000,00
50
10.01.08.244.010.2024.3.3.90.14.00
Fundo Municipal de Assistência
Social1.000,00
52
10.01.08.244.010.2024.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistência
Social14.000,00
56
10.01.08.244.010.2024.4.4.90.52.00
Fundo Municipal de Assistência
Social30.970,00
58
10.01.08.244.010.2025.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Assistência
Social6.490,00
61
10.01.08.244.010.2025.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistência
Social90,00
90
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.93.00
Fundo Municipal de Assistência
Social50,00
110
10.01.08.244.010.2124.4.4.90.52.00
Fundo Municipal de Assistência
Social960,00
Subtotal:
R$ 126.280,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçui
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
11
02.01.04.122.005.1007.4.4.90.52.00
Secretaria Municipal de Governo e
Articulação Institucional
30.000,00
23
03.01.04.124.002.2007.4.4.90.52.00
Controladoria Geral do Município
3.000,00
30
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.14.00
Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos
5.000,00
33
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos
20.000,00
38
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos
50.000,00
45
04.01.04.122.009.1027.4.4.90.51.00
Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos
90,00
63
05.01.04.123.002.2053.3.3.90.91.00
Secretaria Municipal de Finanças
5.000,00
64
05.01.04.123.002.2053.3.3.90.93.00
Secretaria Municipal de Finanças
10.000,00
69 06.01.04.121.002.2071.3.1.90.05.00 Secretaria
Municipal
de
Planejamento1.000,00
73 06.01.04.121.002.2071.3.3.90.14.00 Secretaria
Municipal
de
Planejamento3.000,00
74
06.01.04.121.002.2071.3.3.90.30.00 Secretaria
Municipal
de
Planejamento1000,00
75 06.01.04.121.002.2071.3.3.90.39.00 Secretaria
Municipal
de
Planejamento5.000,00
86
07.01.04.122.002.2016.3.3.90.30.00
Procuradoria Geral do Município
3.000,00
87
07.01.04.122.002.2016.3.3.90.36.00
Procuradoria Geral do Município
6.000,00
88
07.01.04.122.002.2016.3.3.90.39.00
Procuradoria Geral do Município
4.000,00
91
07.01.04.122.002.2016.3.3.90.93.00
Procuradoria Geral do Município
5.000,00
9311.01.04.122.002.2194.3.3.90.48.00
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
5.000,00
94
11.01.04.122.009.1114.4.4.90.51.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
1.000,00
102
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
20.000,00
103
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.36.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
4500,00
107
11.01.13.392.002.2102.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
4.500,00
108
11.01.13.392.002.2102.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
2.500,00
109
11.01.13.392.002.2102.4.4.90.52.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
1.500,00
110
11.01.13.392.005.1012.4.4.90.52.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
4.500,00
118
11.01.13.392.008.2036.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
4.500,00
130
11.01.23.695.002.2037.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
1.000,00
156
11.01.23.695.024.2182.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
13.000,00
161
11.01.27.813.002.2180.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
5.000,00
166
11.01.27.813.007.2038.3.3.90.14.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
2.000,00
175
11.01.27.813.024.2029.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
4.500,00
176
11.01.27.813.024.2029.3.3.90.36.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
4.500,00
179
11.01.27.813.025.2181.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
8.000,00
180
11.01.27.813.025.2181.3.3.90.31.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
6.000,00
181
11.01.27.813.025.2181.3.3.90.32.00
Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte
2.500,00
189
12.01.15.451.002.2183.3.1.90.05.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
4500,00
198
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
20.000,00
199
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
20.000,00
200
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
50.000,00
202
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.91.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
5.000,00
203
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.93.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
3.500,00
204
12.01.15.451.002.2183.4.4.90.52.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
1.370,00
205
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
8.000,00
208
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
100.000,00
209
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
80.040,00
219
12.01.15.452.005.1098.4.4.90.52.00
Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos
60.000,00
Subtotal:598.000,00
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
11
09.01.10.301.005.1110.4.4.90.52.00
Fundo Municipal de Saúde
45.280,00
32
09.01.10.301.013.1116.4.4.90.51.00
Fundo Municipal de Saúde
150.000,00
1
09.01.10.301.013.1119.4.4.90.51.00
Fundo Municipal de Saúde
5.000,00
5
09.01.10.301.013.2075.3.1.90.11.00
Fundo Municipal de Saúde
25.000,00
7
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.93.00
Fundo Municipal de Saúde
5.000,00
22
09.01.10.301.013.2079.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde
700,00
27
09.01.10.301.013.2080.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde
1.000,00
29
09.01.10.301.013.2080.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde
1.400,00
30
09.01.10.301.013.2151.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde
1.000,00
35
09.01.10.301.013.2161.3.3.90.32.00
Fundo Municipal de Saúde
5000,00
54
09.01.10.301.015.2078.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde
10.000,00
59
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.05.00
Fundo Municipal de Saúde
9.000,00
66
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.14.00
Fundo Municipal de Saúde
5.000,00
70
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde
100.000,00
74
09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00
Fundo Municipal de Saúde
33.220,00
Subtotal:396.600,00
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
1
08.01.12.122.002.2134.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Educação
10.000,00
2
08.01.12.122.002.2134.3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Educação
30.000,00
3
08.01.12.306.022.2136.3.3.90.30.00
Secretaria Municipal de Educação
50.000,00
41
08.04.12.361.006.1094.4.4.90.51.00
Secretaria Municipal de Educação
10.000,00
42
08.04.12.361.006.1095.4.4.90.51.00
Secretaria Municipal de Educação
15.000,00
43
08.04.12.361.006.1105.4.4.90.52.00
Secretaria Municipal de Educação
10.000,00
61
08.04.12.365.006.1084.4.4.90.51.00
Secretaria Municipal de Educação
12.100,00
Subtotal:137.100,00
Órgão: Fundo de Aposentadoria e Pensão - FAPS
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
02
16.01.04.122.003.2158.3.1.90.11.00
Fundo de Aposentadoria e Pensão
20.000,00
08
16.01.04.122.003.2158.3.3.90.35.00
Fundo de Aposentadoria e Pensão
30.000,00
15
16.01.09.272.003.2011.3.1.90.01.00
Fundo de Aposentadoria e Pensão
400.000,00
Subtotal:450.000,00
TOTAL:
R$ 1.707.980,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçui/ES, 03 de Setembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO Nº. 9.285/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.
A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
mediante os termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº. 4.001/2013 que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2014;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de 2.377.577,00
(dois milhões trezentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e sete reais), conforme discriminado
abaixo:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
11
10.01.08.243.010.2022.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social. 4.500,00
15
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
600,00
22
10.01.08.243.010.2066.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social7.500,00
25
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social11.200,00
26
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social4.068,00
35
10.01.08.244.010.2019.3..1.90.51.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social79.000,00
39
10.01.08.244.010.2019.3..1.90.13.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
9.000,00
42
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
7.000,00
43
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
4.068,00
64
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
6.900,00
66
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
1.800,00
71
10.01.08.244.010.2067.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
3.000,00
72
10.01.08.244.010.2067.3.3.90.36.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
1.100,00
75
10.01.08.244.010.2068.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
6.000,00
76
10.01.08.244.010.2068.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
5.400,00
82
10.01.08.244.010.2124.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
4.000,00
85
10.01.08.244.010.2124.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
15.519,00
103
10.01.08.244.010.1131.4.4.90.52.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
12.155,00
TOTAL
182.810,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçui
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
10
02.01.04.122.002.2015.3.3.90.46.00
Secretaria de Governo e Articulação
Institucional. 1.500,00
12 | Guaçuí-ES
DEZembro de 2014
22
03.01.04.124.002.2006.3.3.90.46.00
Controladoria Geral do Município. 22.000,00
25
04.01.04.122.002.2060.3.1.90.11.00
Secretaria de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos. 115.000,00
42
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.93.00
Secretaria de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos. 10.000,00
48
05.01.04.123.002.2053.3.1.90.11.00
Secretaria de Finanças. 27.000,00
58
05.01.04.123.002.2053.3.3.90.47.00
Secretaria de Finanças. 30.000,00
61
05.01.04.123.002.2053.3.3.90.47.00
Secretaria de Finanças. 20.000,00
64
05.01.04.123.002.2053.3.3.90.93.00
Secretaria de Finanças. 15.000,00
79
06.02.04.122.009.1121.4.4.90.52.00
Fundo de Desenvolvimento Municipal
de Guaçuí. 159.000,00
81
07.01.04.122.002.2016.3.1.90.11.00
Procuradoria Geral do Município.
30.000,00
98
11.01.13.392.002.2099.3.1.90.11.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 40.000,00
167
11.01.27.813.007.2038.3.3.90.30.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 2.500,00
200
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.39.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 57.800,00
267
13.02.18.541.002.2086.3.3.90.46.00
Secretaria de Meio Ambiente. 2.000,00
280
14.01.20.605.002.2062.3.1.90.11.00
Secretaria de Agricultura.
20.000,00
289
14.01.20.605.002.2062.3.3.90.46.00
Secretaria de Agricultura.
5.000,00
300
14.01.20.605.002.2062.3.1.90.04.00
Secretaria de Agricultura. 30.000,00
TOTAL
586.800,00
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
5
09.01.10.301.013.1116.4.4.90.51.00
Fundo Municipal de Saúde.
22.000,00
11
09.01.10.301.013.2075.3.1.90.11.00
Fundo Municipal de Saúde.
3.500,00
15
09.01.10.301.013.2075.3.1.91.13.00
Fundo Municipal de Saúde. 80.000,00
17
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde. 15.000,00
20
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde. 53.736,00
21
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.46.00
Fundo Municipal de Saúde.
17.000,00
49
09.01.10.301.013.2171.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde.
4.800,00
57
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Saúde.
80.000,00
62
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.11.00
Fundo Municipal de Saúde.
12.000,00
63
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Saúde.
50.000,00
65
09.01.10.301.016.2072.3.1.91.13.00
Fundo Municipal de Saúde.
30.000,00
70
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde.
28.000,00
71
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.46.00
Fundo Municipal de Saúde.
4.000,00
72
09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00
Fundo Municipal de Saúde.
14.000,00
73
09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00
Fundo Municipal de Saúde.
70.000,00
77
09.01.10.301.020.2074.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Saúde.
9.600,00
86
09.01.10.302.013.2157.3.3.50.43.00
Fundo Municipal de Saúde.
330.980,00
104
09.01.10.305.016.2152.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Saúde.
2.000,00
115
09.01.10.305.018.2077.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Saúde.
51.000,00
118
09.01.10.305.018.2077.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Saúde.
13.000,00
122
09.01.10.305.018.2077.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde.
20.000,00
TOTAL
910.616,00
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
3
08.01.12.306.022.2136.3.3.90.30.00
Secretaria de Educação.
147.000,00
26
08.02.12.365.006.2141.3.1.90.11.00
Secretaria de Educação.
180.000,00
34
08.03.12.361.006.2142.3.1.90.11.00
Secretaria de Educação.
222.351,00
38
08.03.12.361.006.2142.3.3.90.39.00
Secretaria de Educação.
60.000,00
44
08.04.12.361.006.2130.3.1.90.04.00
Secretaria de Educação.
5.000,00
47
08.01.12.361.006.2130.3.1.90.13.00
Secretaria de Educação.
10.000,00
50
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.14.00
Secretaria de Educação.
2.000,00
58
08.04.12.361.006.2131.3.3.90.39.00
Secretaria de Educação.
70.000,00
82
08.04.12.365.006.2146.4.4.90.52.00 Secretaria de Educação.
1.000,00
TOTAL697.351,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente
Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, no
valor de 2.377.577,00 (dois milhões trezentos e setenta e sete mil quinhentos e setenta e sete
reais).
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
6
10.01.08.241.010.2114.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial
Social
273,00
12
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial
Social
118,00
13
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.30.00 Fundo Municipal de Assistencial
Social
8.000,00
14
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.36.00 Fundo Municipal de Assistencial
Social1.000,00
16
10.01.08.243.010.2022.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial
Social
7.000,00
18
10.01.08.243.010.2066.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Assistencial
Social
42.000,00
24
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.14.00 Fundo Municipal de Assistencial
Social
2.500,00
28
10.01.08.243.010.2066.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial
Social
2.800,00
31
10.01.08.243.010.2066.4.4.90.52.00 Fundo Municipal de Assistencial
Social
49,00
46
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.39.00 Fundo Municipal de Assistencial
Social
2.000,00
47
10.01.08.244.010.2019.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
1.551,00
50
10.01.08.244.010.2024.3.3.90.14.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
460,00
52
10.01.08.244.010.2024.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
3.612,00
54
10.01.08.244.010.2024.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
200,00
65
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.32.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
4.482,00
67
10.01.08.244.010.2027.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
2.800,00
73
10.01.08.244.010.2067.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
1.624,00
77
10.01.08.244.010.2068.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
170,00
78
10.01.08.244.010.2068.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
878,00
79
10.01.08.244.010.2124.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
16.000,00
81
10.01.08.244.010.2124.3.1.90.11.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
10.000,00
83
10.01.08.244.010.2124.3.1.91.13.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
29.000,00
86
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.33.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
1.000,00
87
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.36.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
4.605,00
88
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
6.000,00
90
10.01.08.244.010.2124.3.3.90.93.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
9,00
96
10.02.08.243.010.2172.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
500,00
97
10.02.08.243.010.2172.3.3.90.36.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
500,00
98
10.02.08.243.010.2172.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
500,00
109
10.01.08.241.010.1122.4.4.90.51.00
Fundo Municipal de Assistencial
Social
33.179,00
TOTAL:
182.810,00
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaçui
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
7
02.01.04.122.002.2015.3.3.90.30.00
Secretaria de Governo e Articulação
Institucional 8.233,00
8
02.01.04.122.002.2015.3.3.90.33.00
Secretaria de Governo e Articulação
Institucional 4.696,00
9
02.01.04.122.002.2015.3.3.90.39.00
Secretaria de Governo e Articulação
Institucional 45.000,00
11
02.01.04.122.005.1007.4.4.90.52.00
Secretaria de Governo e Articulação
Institucional 6.680,00
17
03.01.04.124.002.2006.3.3.90.14.00
Controladoria Geral do Município.
2.279,00
20
03.01.04.124.002.2006.3.3.90.39.00
Controladoria Geral do Município.
2.470,00
23
03.01.04.124.002.2007.4.4.90.52.00
Controladoria Geral do Município. 2.000,00
24
04.01.04.122.002.2060.3.1.90.05.00
Secretaria de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos.
10.000,00
27
04.01.04.122.002.2060.3.1.90.94.00
Secretaria de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos.
1.000,00
30
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.14.00
Secretaria de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos.
3.724,00
31
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00
Secretaria de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos. 10.864,00
32
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00
Secretaria de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos. 7.000,00
33
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.30.00
Secretaria de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos.
10.808,00
34
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.33.00
Secretaria de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos. 5.000,00
38
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.39.00
Secretaria de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos. 11.134,00
40
04.01.04.122.002.2060.3.3.90.91.00
Secretaria de Gestão Administrativa e
Recursos Humanos. 3.603,00
4104.01.04.122.002.2060.3.3.90.92.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos
Humanos. 10.000,00
44 04.01.04.122.005.1026.4.4.90.52.00 Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos
Humanos.1.860,00
5005.01.04.123.002.2053.3.1.90.94.00
Secretaria de Finanças. 1.000,00
52 05.01.04.123.002.2053.3.2.90.21.00 Secretaria de Finanças. 11.000,00
5305.01.04.123.002.2053.3.3.90.14.00
Secretaria de Finanças. 6.481,00
54 05.01.04.123.002.2053.3.3.90.30.00 Secretaria de Finanças. 1.216,00
55
05.01.04.123.002.2053.3.3.90.31.00
Secretaria de Finanças. 1.000,00
63
05.01.04.123.002.2053.3.3.90.91.00
Secretaria de Finanças. 5.000,00
65
05.01.04.123.005.1023.4.4.90.52.00
Secretaria de Finanças. 2.412,00
74
06.01.04.121.002.2071.3.3.90.30.00
Secretaria de Planejamento. 800,00
75
06.01.04.121.002.2071.3.3.90.39.00
Secretaria de Planejamento. 708,00
77
06.01.04.121.005.1030.4.4.90.52.00
Secretaria de Planejamento. 1.147,00
78
06.02.04.122.009.1121.4.4.90.51.00
Secretaria de Planejamento. 159.000,00
83
07.01.04.122.002.2016.3.1.90.94.00
Procuradoria Geral do Município.
1.000,00
87
07.01.04.122.002.2016.3.3.90.36.00
Procuradoria Geral do Município.
2.704,00
88
07.01.04.122.002.2016.3.3.90.39.00
Procuradoria Geral do Município.
1.535,00
90
07.01.04.122.002.2016.3.3.90.91.00
Procuradoria Geral do Município. 99,00
91
07.01.04.122.002.2016.3.3.90.93.00
Procuradoria Geral do Município. 4.673,00
92
07.01.04.122.005.1108.4.4.90.52.00
Procuradoria Geral do Município. 5.000,00
93
11.01.04.122.002.2194.3.3.90.48.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte.
5.000,00
101
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.14.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte.
1.481,00
102
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.30.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte.
3.000,00
103
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.36.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 500,00
104
11.01.13.392.002.2099.3.3.90.39.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 30.000,00
107
11.01.13.392.002.2102.3.3.90.30.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 500,00
108
11.01.13.392.002.2102.3.3.90.39.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 500,00
109
11.01.13.392.002.2102.4.4.90.52.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 500,00
110
11.01.13.392.005.1012.4.4.90.52.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 1.500,00
118
11.01.13.392.008.2036.3.3.90.39.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 500,00
129
11.01.23.695.002.2037.3.3.90.14.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 480,00
130
11.01.23.695.002.2037.3.3.90.30.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 500,00
132
11.01.23.695.002.2037.3.3.90.39.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 300,00
153
11.01.23.695.024.2182.3.3.90.30.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 10.000,00
154
11.01.23.695.024.2182.3.3.90.31.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 3.000,00
155
11.01.23.695.024.2182.3.3.90.36.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 4.000,00
156
11.01.23.695.024.2182.3.3.90.39.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 10.000,00
157
11.01.27.812.009.1102.4.4.90.51.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 2.410,00
161
11.01.27.813.002.2180.3.3.90.39.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 5.000,00
166
11.01.27.813.002.2180.3.3.90.14.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 296,00
170
11.01.27.813.002.2180.3.3.90.39.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 36.020,00
174
11.01.27.813.009.1103.4.4.90.51.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 1.000,00
175
11.01.27.813.024.2029.3.3.90.30.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 500,00
176
11.01.27.813.024.2029.3.3.90.36.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 500,00
179
11.01.27.813.025.2181.3.3.90.30.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 2.000,00
180
11.01.27.813.025.2181.3.3.90.31.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 2.000,00
181
11.01.27.813.025.2181.3.3.90.32.00
Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte. 500,00
188
12.01.15.451.002.2103.3.3.71.70.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 11.000,00
189
12.01.15.451.002.2183.3.1.90.05.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 500,00
193
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.14.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 4.000,00
202
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.91.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 5.000,00
203
12.01.15.451.002.2183.3.3.90.93.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 1.328,00
205
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 2.000,00
208
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 8.000,00
209
12.01.15.451.009.1025.4.4.90.51.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 26.187,00
210
12.01.15.452.002.2058.3.1.90.05.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 5.000,00
214
12.01.15.452.002.2058.3.3.90.30.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 12.097,00
219
12.01.15.452.005.1098.4.4.90.52.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 1.126,00
221
12.01.15.452.009.1024.4.4.90.51.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 10.528,00
224
12.01.15.452.009.1046.4.4.90.51.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 42.046,00
225
12.01.15.452.009.1055.4.4.90.51.00
Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 20.000,00
231
12.01.15.452.009.1099.4.4.90.61.00 Secretaria de Obras, Infraestrutura e
Serviços Públicos. 26.921,00
TOTAL:648.846,00
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
1
09.01.10.301.005.1110.4.4.90.52.00
Fundo Municipal de Saúde 2.189,00
2
09.01.10.301.005.1110.4.4.90.52.00
Fundo Municipal de Saúde 8.927,00
7
09.01.10.301.013.1119.4.4.90.51.00
Fundo Municipal de Saúde 2.800,00
8
09.01.10.301.013.2075.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Saúde 38.321,00
9
09.01.10.301.013.2075.3.1.90.05.00
Fundo Municipal de Saúde 500,00
12
09.01.10.301.013.2075.3.1.90.11.00
Fundo Municipal de Saúde 16.092,00
13
09.01.10.301.013.2075.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Saúde 10.000,00
14
09.01.10.301.013.2075.3.1.90.94.00
Fundo Municipal de Saúde 500,00
18
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.33.00
Fundo Municipal de Saúde 500,00
19
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.36.00
Fundo Municipal de Saúde 5.380,00
22
09.01.10.301.013.2075.3.3.90.93.00
Fundo Municipal de Saúde 76,00
26
09.01.10.301.013.2079.3.3.90.14.00
Fundo Municipal de Saúde 920,00
27
09.01.10.301.013.2079.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde 876,00
29
09.01.10.301.013.2080.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde 89,00
30
09.01.10.301.013.2080.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde 410,00
33
09.01.10.301.013.2161.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde 696,00
35
09.01.10.301.013.2161.3.3.90.32.00
Fundo Municipal de Saúde 2.230,00
50
09.01.10.301.013.2191.3.3.50.43.00
Fundo Municipal de Saúde 10.000,00
52
09.01.10.301.015.2078.3.1.90.04.00 Fundo Municipal de Saúde 3.245,00
53
09.01.10.301.015.2078.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Saúde 17.000,00
54
09.01.10.301.015.2078.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde 7.569,00
56
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Saúde 27.207,00
58
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Saúde 22.911,00
59
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.05.00
Fundo Municipal de Saúde 1.000,00
61
09.01.10.301.016.2072.3.1.90.11.00
Fundo Municipal de Saúde 166.585,00
66
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.14.00
Fundo Municipal de Saúde 4.000,00
67
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde 984,00
68
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde 10.000,00
69
09.01.10.301.016.2072.3.3.90.36.00
Fundo Municipal de Saúde 6.116,00
74
09.01.10.301.016.2153.3.3.90.32.00
Fundo Municipal de Saúde 108.780,00
Guaçuí-ES | 13
DEZembro de 2014
75
09.01.10.301.017.2073.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Saúde 63.000,00
85
09.01.10.302.103.2094.3.3.50.43.00
Fundo Municipal de Saúde 10.000,00
87
09.01.10.302.013.2159.3.1.71.70.00
Fundo Municipal de Saúde 3.127,00
88
09.01.10.302.013.2159.3.3.71.70.00
Fundo Municipal de Saúde 9.188,00
89
09.01.10.302.013.2159.4.4.71.70.00
Fundo Municipal de Saúde 9.305,00
90
09.01.10.302.013.2159.4.6.71.70.00
Fundo Municipal de Saúde 4.000,00
91
09.01.10.303.013.1036.4.4.90.51.00
Fundo Municipal de Saúde 5.000,00
92
09.01.10.303.013.2145.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde 1.000,00
96
09.01.10.304.013.2083.3.1.90.11.00
Fundo Municipal de Saúde 53.000,00
97
09.01.10.304.013.2083.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Saúde 3.000,00
99
09.01.10.304.013.2083.3.1.91.13.00
Fundo Municipal de Saúde 5.000,00
100
09.01.10.304.013.2083.3.3.90.14.00
Fundo Municipal de Saúde 3.704,00
101
09.01.10.304.013.2083.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde 4.352,00
102
09.01.10.304.013.2083.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde 2.628,00
103
09.01.10.304.013.2083.3.3.90.46.00
Fundo Municipal de Saúde 2.000,00
108
09.01.10.305.016.2154.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Saúde 7.775,00
109
09.01.10.305.016.2154.3.1.90.04.00
Fundo Municipal de Saúde 11.700,00
110
09.01.10.305.016.2154.3.1.90.13.00
Fundo Municipal de Saúde 7.200,00
111
09.01.10.305.016.2154.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde 49.670,00
112
09.01.10.305.016.2154.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde 5.582,00
113
09.01.10.305.016.2154.3.3.90.36.00
Fundo Municipal de Saúde 18.997,00
114
09.01.10.305.016.2154.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde 85.500,00
116
09.01.10.305.018.2077.3.1.90.05.00
Fundo Municipal de Saúde 5.000,00
117
09.01.10.305.018.2077.3.1.90.11.00
Fundo Municipal de Saúde 29.762,00
119
09.01.10.305.018.2077.3.1.91.13.00
Fundo Municipal de Saúde 5.000,00
120
09.01.10.305.018.2077.3.3.90.14.00
Fundo Municipal de Saúde 7.993,00
121
09.01.10.305.018.2077.3.3.90.30.00
Fundo Municipal de Saúde 4.687,00
123
09.01.10.305.018.2077.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde 4.530,00
124
09.01.10.305.018.2077.3.3.90.39.00
Fundo Municipal de Saúde 13.013,00
TOTAL:
910.616,00
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Ficha
Código Orçamentário
Unidade Orçamentária
Valor (R$)
1
08.01.12.122.002.2134.3.3.90.30.00
Secretaria de Educação. 15.120,00
2
08.01.12.122.002.2134.3.3.90.39.00
Secretaria de Educação. 36.200,00
18
08.02.12.361.006.2140.3.1.90.05.00
Secretaria de Educação. 1.000,00
30
08.03.12.361.006.1088.4.4.90.52.00
Secretaria de Educação. 7.526,00
31
08.03.12.361.006.2127.3.3.90.30.00
Secretaria de Educação. 90.000,00
33
08.03.12.361.006.2142.3.1.90.05.00
Secretaria de Educação. 1.000,00
42
08.04.12.361.006.1095.4.4.90.51.00
Secretaria de Educação. 5.000,00
45
08.04.12.361.006.2130.3.1.90.05.00
Secretaria de Educação. 10.000,00
52
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.36.00
Secretaria de Educação. 3.900,00
55
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.91.00
Secretaria de Educação. 4.000,00
56
08.04.12.361.006.2130.3.3.90.93.00
Secretaria de Educação. 5.000,00
57
08.04.12.361.006.2131.3.3.90.30.00
Secretaria de Educação. 15.000,00
60
08.04.12.361.006.2137.3.3.90.39.00
Secretaria de Educação. 90.777,00
61
08.04.12.365.006.1084.4.4.90.51.00
Secretaria de Educação. 15.631,00
62
08.04.12.365.006.1104.4.4.90.51.00
Secretaria de Educação. 60.000,00
63
08.04.12.365.006.1106.4.4.90.52.00
Secretaria de Educação. 50.000,00
64
08.04.12.365.006.2146.3.1.90.04.00
Secretaria de Educação. 40.000,00
65
08.04.12.365.006.2146.3.1.90.05.00
Secretaria de Educação. 10.000,00
69
08.04.12.365.006.2146.3.3.90.14.00
Secretaria de Educação. 19.463,00
70
08.04.12.365.006.2146.3.3.90.30.00
Secretaria de Educação. 83.083,00
72
08.04.12.365.006.2146.3.3.90.39.00
Secretaria de Educação. 72.605,00
TOTAL:635.305,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçui - ES, 03 de Outubro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO Nº 9.308/2014
ANULA EMPENHOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a Superintendência de Contabilidade Pública, autorizada a proceder a anulação dos
empenhos das Secretarias Municipais abaixo relacionadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Nº DO EMPENHO
TOTAL/PARCIAL
00561Parcial650,00
VALOR R$
00876Parcial12.000,00
00764Parcial5.000,00
00284Parcial63.000,00
00468Parcial11.700,00
00509Parcial229,00
00490Parcial323,00
00295Parcial10.000,00
00026Parcial7.000,00
00030Parcial2.200,00
00521Parcial1.869,00
00778Parcial38,31
Art. 1º - Decretar ponto facultativo no Município de Guaçuí, em todas as repartições públicas
municipais e Autarquia Municipal, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014, bem como no dia
02 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Ficam excluídos do presente Decreto, os serviços municipais considerados essenciais,
urgentes e de interesse público.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Ação Social
Nº DO EMPENHO
00175Total
00106Total
00107Total
00329Total
00196Total
00334Total
TOTAL/PARCIAL
2.486,00
2.000,00
1.375,00
360,00
2.832,00
590,00
VALOR R$
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Guaçuí - ES, 17 de novembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
Guaçuí – ES, 02 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
DECRETO Nº 9.319/2014
Nomeia Comissão Organizadora para a realização do Réveillon 2015.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA
PARA A REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON 2015, a ser realizado no final do mês de dezembro de 2014,
saber:
•Presidente:
KAMILLA ALVES PEIXOTO
•Tesoureiro:
JORGE LUIZ SARAIVA PEREIRA DA SILVA
•Secretário:
CÍCERO AUGUSTO DA COSTA
DECRETO Nº 9.315/2014
Art. 2º - Fica a Comissão ora nomeada responsável pela abertura de conta bancária para
movimentaçãodosrecursosrecebidosdoMunicípiodeGuaçuíedeoutrasentidadesgovernamentais.
Art. 3º - A Comissão ficará responsável pela prestação de contas junto ao Executivo Municipal, que
terá que vir impreterivelmente acompanhada dos seguintes documentos:
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA
Nº 01/2013 – MPE/MPT/MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Cláusula Quinta do Termo de Compromisso Ambiental nº 01/2013, onde prevê
a formação de uma comissão de acompanhamento do mesmo.
•Demonstrativo da Receita e Despesa;
•Ofício encaminhando a prestação de contas;
•Extrato Bancário;
•Devolução de saldos (se houver);
•Comprovante das Despesas (original).
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os abaixo relacionados para comporem a Comissão de Acompanhamento do Termo
de Compromisso Ambiental – TCA 01/13 – MPE/MPT/MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ:
•Representante da Secretaria Municipal de Educação:
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA GOMES – Coordenador da Comissão;
•Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
FABRÍCIO DIAS HEITOR – Gestor do Sistema de Acompanhamento;
•Representante da Sociedade Civil – COMDEMA:
MARGARETE APARECIDA BADARÓ DE OLIVEIRA
•Representante da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:
GILSON MOREIRA BARRADAS
•
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
BEATRIZ CAMPOS FERREIRA
•Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos:
IVANE ALVES PEREIRA
•Representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte:
JOÃO BATISTA FERREIRA DE MORAES
Art. 2º. Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura,
de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços públicos
prestados.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
Guaçuí - ES, 19 de novembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Art. 4º - Os nomeados no presente Decreto, não acarretarão ônus e nem vínculos com a Prefeitura,
de qualquer natureza e terão como reconhecimento louvores por relevantes serviços comunitários.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DECRETO Nº. 9.316/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.
A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
mediante os termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº. 4.001/2013 que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2014;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal,
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:
15 – SAAE
1501 – SAAE
1501.17 – Saneamento
1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano
1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas
1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3390.30.00 – Material de Consumo – Ficha nº 009............................... 12.011.75
1501.17.512.0026 – Distrib. Água e Tratamento de Esgoto
1501.17.512.0026.20590 – Manutenção das Atividades do Serviço de Distribuição de
Água
3390.30.00 – Material de Consumo – Ficha nº 036............................... 10.000,00
1501.17.512.0026.10050 – Ampliação do Sistema de Água
4490.51.00 – Obras e Instalações – Ficha nº 020............................... 35.000,00
T o t a l..................... 57.011,75
Artigo 2º - Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares
mencionados no artigo anterior advirão de reduções parcial e total das dotações
orçamentárias a seguir:
1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3390.32.00 – Material, Bem ou Serv. p/ Distrib. Gratuita – Ficha nº 010........ 2.740,80
3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – Ficha nº 011................. 4.200,00
3390.34.00 – Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terc. – Ficha nº 012.......... 7.400,00
3390.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores – Ficha nº 018.................. 3.670,95
3390.93.00 – Indenizações e Restituições – Ficha nº 019........................ 4.000,00
1501.17.512.0026.10060 – Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário
4490.51.00 – Obras e Instalações – Ficha nº 021................................ 35.000,00
T o t a l....................... 57.011,75
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 27 de novembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WAGNER JOSÉ MARTINHO
Diretor Geral do SAAE Interino
DECRETO Nº 9.318/2014
Decreta Ponto Facultativo.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os festejos de final de ano, alusivos ao Natal e Ano Novo.
RESOLVE:
Guaçuí - ES, 02 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
DECRETO Nº 9.321/2014
Denomina a Rua “C” que se inicia em frente à Rua Avelino Capra e termina na Rua “B” localizada no
Desmembramento João Meireles, com o nome do Sr. Narciso do Amaral Semblano.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
conforme os termos do Processo nº 1.320/13;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica denominada Rua “C” que se inicia em frente à Rua Avelino Capra e termina na Rua “B”
localizada no Desmembramento João Meireles, nesta cidade de Guaçuí - ES, com o nome do Senhor
“NARCISO DO AMARAL SEMBLANO”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 9.322/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e mediante os termos do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.001/2013 que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2014;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal,
autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminação a seguir:
15 – SAAE
1501 – SAAE
1501.17 – Saneamento
1501.17.512 – Saneamento Básico Urbano
1501.17.512.0004 – Manutenção das Atividades Administrativas
1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha nº 002....... 19.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha nº 003 ............................... 500,00
1501.17.512.0026 – Distrib. Água e Tratamento de Esgoto
1501.17.512.0026.20120 – Manutenção dos Serviços Operacionais da Rede de Esgoto
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha nº 027....... 2.000,00
3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Ficha nº 028........... 1.000,00
1501.17.512.0026.20590 – Manutenção das Atividades do Serviço de Distribuição de Água
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha nº 033....... 1.700,00
3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Ficha nº 034........... 5.500,00
3390.30.00 – Material de Consumo – Ficha nº 036................................. 18.000,00
T o t a l................ 47.700,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para a abertura dos créditos adicionais suplementares
mencionados no artigo anterior advirão de reduções parciais e totais das dotações orçamentárias
a seguir:
1501.17.512.0004.20130 – Manutenção das Atividades Administrativas
3371.70.00 – Rateio Participação em Consórcio Público – Ficha nº 006........... 27.000,00
1501.17.512.0026.10060 – Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário
4490.51.00 – Obras e Instalações – Ficha nº 021................................ 11.000,00
1501.17.512.0026.10100 – Assentamento de Hidrômetros no Município
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha nº 024................. 9.700,00
T o t a l.................. 47.700,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí – ES, 12 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WAGNER JOSÉ MARTINHO
Diretor Geral do SAAE Interino
14 | Guaçuí-ES
DEZembro de 2014
DECRETO Nº 9.323/2014
NOMEIA SUBGERENTE DE ATENDIMENTO SOCIAL.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial as Portarias nº 4.832/2012 e
5.029/2013.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
conforme o disposto na Lei Complementar Municipal nº 054/2013 que dispõem sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, cria cargos de provimento em comissão e funções
de confiança e dá outras providências, bem como os termos do Processo nº 5.733/2014 do Gabinete
da Prefeita.
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. MAURI FERREIRA DE AZEVEDO, residente neste Município, para exercer
a partir de 01 de dezembro de 2014, o cargo comissionado de SUBGERENTE DE ATENDIMENTO
SOCIAL.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei
específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
dezembro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
DECRETO Nº 9.324/2014
Guaçuí - ES, 02 de dezembro de 2014.
IVAN VIANA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 5.155/2014
Nomeia Comissão de Reavaliação Financeira de bens patrimoniais.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
conforme os termos do processo nº 5.655/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia os abaixo relacionados para compor uma Comissão para proceder a reavaliação
financeira de bens patrimoniais considerados inservíveis e que não foram arrematados no Leilão,
a saber:
•Presidente:
GILSON MOREIRA BARRADAS;
•Membros:
GILDO FERREIRA DE AMORIM;
SEBASTIÃO CAETANO DE AZEVEDO.
Parágrafo único – A Comissão ora nomeada, terá um prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta)
dias, para a apresentação das reavaliações financeiras dos bens patrimoniais considerados
inservíveis e que não foram arrematados no Leilão.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí – ES, 08 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
NOMEA EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.996/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia
inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Equipe do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, os
seguintes membros:
1 – Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal
Vinícius de Oliveira Sarcinelli – Medico Veterinário
2 – Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal
Alessandra Vasconcelos Albergaria – Superintendente de Desenvolvimento Rural
3 – Auxiliar de Inspeção do Serviço de Inspeção Municipal
Kênia Rezende Cardoso – Técnico Agrícola
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Guaçuí - ES, 18 de dezembro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
WENDEL AMARAL FERREIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
DECRETO Nº 9.326/2014
Corrige valor da UFG (Unidade Fiscal de Guaçuí).
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
consoante o Artigo 2º - Parágrafo único e Artigo 3º da Lei Complementar nº 019/2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Corrigir para o exercício de 2015, o valor da UFG (UNIDADE FISCAL DE GUAÇUÍ), passando
a mesma para R$ 2,3902.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 30 de dezembro de 2014.
VÉRA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
portarias
PORTARIA Nº 5.151/2014
DESIGNA O GERENTE DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PARA PROCEDER ASSINATURAS DE
OFÍCIOS OU QUALQUER DOCUMENTO JUNTO AO DETRAN – ES, PARA FINS ESPECÍFICOS DE
LICENCIAMENTO DE TÁXI NESTE MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
conforme os termos do Processo nº 5.666/2014;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Gerente de Arrecadação Municipal JOÃO MANOEL CUNHA, para proceder
assinaturas de Ofícios ou qualquer documento junto ao Detran – ES, para fins específicos de
licenciamento de táxi neste Município.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PORTARIA N.º 5.152/2014
Guaçuí – ES, 25 de novembro de 2014.
VÉRA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
DESIGNA RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DO PLANO DE
CONTINGÊNCIA PARA SITUAÇÕES DE EPIDEMIA DA DENGUE.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal
nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal
de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os abaixo relacionados, como responsáveis pela execução e coordenação
das ações do Plano de Contingência para situações de Epidemia da Dengue:
I – Ivan Viana de Oliveira: Secretário Municipal de Saúde;
II – Beatriz Campos Ferreira: Superintendente de Auditoria de Regulação, Controle, Avaliação,
Monitoramento e Auditoria em Saúde;
III – Ana Cláudia de Souza Rodrigues: Coordenadora de Ações Estratégicas da Dengue e PESMS;
IV – João Paulo de Azevedo: Coordenador de Vigilância Ambiental;
V – Mônica Eugênia de Paula Falleiro Mendes: Coordenadora de Atenção Primária à saúde;
VI – Suely Valéria Moreira Engelhardt: Referência Técnica da Vigilância Epidemiológica;
VII – Luciana de Paula Camuzzi: Coordenadora da Vigilância Sanitária;
VIII – Hermes Afonso Guimarães – Secretário Municipal de Obras;
IX – Weriton Azevedo Soroldoni – Secretária Municipal de Meio Ambiente.
PORTARIA Nº. 5.156/2014
SUBSTITUI MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
GUAÇUÍ - COEPLAME.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal
nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de
Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO a nomeação da referida comissão, através da Portaria nº 5.146/2014;
CONSIDERANDO o Processo nº 5.899/14, onde a Secretária Municipal de Educação, solicita a
substituição acima descrita.
RESOLVE:
Artigo 1º - Substituir o Membro Suplente representante da Secretaria Municipal de Saúde junto a
Comissão para Elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Guaçuí - COEPLAME,
passando a exercer a referida função a Sra. MARLUCE BARBOSA SANA MONTEIRO, no lugar da
Sra. Mayara Aguiar Silva.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 12 de dezembro de 2014.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 5.157/2014
Retorna o servidor HÉRCULES CIRO KASCHIMA ao Quadro Permanente de Servidores da
Prefeitura Municipal de Guaçuí.
A Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o
Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no Artigo 109
da Lei Municipal nº 1.983/90;
CONSIDERANDO a Portaria nº 5.017/2013, que concede licença sem vencimento para trato de
interesses particulares, pelo período de 02 (dois) anos ao servidor acima mencionado;
CONSIDERANDO o processo nº 5.750/14, onde o servidor supra citado, solicita o seu retorno
ao quadro permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
RESOLVE:
Artigo 1º - Retornar a partir de 03 de dezembro de 2014, ao Quadro Permanente de Servidores
da Prefeitura Municipal de Guaçuí, o servidor público municipal HÉRCULES CIRO KASCHIMA,
ocupante do cargo de Farmacêutico – Carreira IX – Classe “L”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
03 de dezembro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 12 de dezembro de 2014.
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 5.158/2014
ESTABELECE CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EFETIVOS MUNICIPAIS E
MUNICIPALIZADOS NA FUNÇÃO DE DOCÊNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2015.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Municipal nº 3.733/2012, que dispõe sobre a descentralização Administrativa do Poder Executivo
Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010, que regulamenta a referida Lei;
Considerando o Artigo 47, Inciso I da Lei nº 2.504/98, que Dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais
do Magistério do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, que estabelece prioridade para
contratação em designação temporária aos profissionais efetivos da rede municipal de ensino
do município de Guaçuí;
Considerando o que dispõe os Convênios de Municipalização do Ensino nº 038/98, 170/2005
e 108/2006;
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer critérios básicos para contratação temporária de profissionais do Magistério
da Rede Municipal de Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de
municipalização.
Art. 2º - A contratação temporária de que trata esta Portaria terá validade durante o ano letivo de
2015 e estará condicionada a existência de vaga.
Art. 3º - Os profissionais do magistério interessados na contratação temporária deverão requerer
a mesma junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, indicando o turno que deseja a
contratação, devendo ainda, juntar os documentos solicitados no Art. 7º, incisos e alíneas desta
Portaria.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do profissional do magistério informar no
requerimento o turno em que deseja o contrato. Entretanto, caso não informe será desclassificado.
Art. 4º - A remuneração será no nível de titulação e no padrão I da tabela de vencimentos do
magistério público do município de Guaçuí-ES.
Art. 5º - Os professores efetivos municipais e municipalizados aposentados não poderão participar
do processo seletivo regido por esta Portaria.
Art. 6º - Os contratos de designação temporária serão celebrados exclusivamente para preencher
as vagas existentes e pertencentes aos profissionais que se afastaram da regência de classe
para:
I - ocupar função gratificada de Direção de unidade de ensino fundamental, unidade de educação
infantil e de creche da rede municipal;
II - ocupar função gratificada de Coordenador Escolar;
III - estiver desempenhando atividades técnicas na Secretaria Municipal de Educação;
IV - estiver investido no mandato de presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, bem
como no Instituto de Assistência dos Servidores Municipais e do Fundo de Aposentadoria e
Pensão dos Servidores Municipais;
V - estiver nomeado em cargo comissionado da Estrutura da Secretaria Municipal de
Educação;
VI - for investido em outra função nas condições previstas no Artigo 41 §§ 1º e 2º e Artigo
42 e Incisos da Lei nº 2.504/98 (readaptação).
VII – estiver nomeado em cargo comissionado constante na Lei Complementar nº
054/2013, que Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí,
Estado do Espírito Santo, cria cargos de provimento em comissão e função de confiança
e dá outras providências.
Art. 7º - O processo de inscrição de contratação temporária deverá ser instruído com:
I – requerimento conforme modelo próprio fornecido no local da inscrição;
II – cópia do diploma (requisito para inscrição):
III – cópia do documento comprobatório de idade (RG);
IV – cópia do documento de maior habilitação adquirida (critério de desempate);
V – Para turmas de 1º ao 3º anos, comprovante de que participou do PNAIC/2013 ou 2014
e adequação ao perfil de alfabetizador especificado nesta Portaria.
VI – comprovante de tempo de serviço no magistério:
a) Professores efetivos municipais, técnicos pedagógicos e educadores em creche, conforme
Declaração expedida pela Superintendência de Recursos Humanos.
b) Professores absorvidos pelo processo de municipalização do ensino, conforme
Declaração ou outro documento expedido pela Superintendência de Recursos Humanos, a
contar da data em que foi absorvido pelo Município, conforme Convênios de Municipalização
do Ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006.
§ 1º. Professor MaMPA, Educador em Creche, Técnico Pedagógico e Professor
Municipalizado, para as vagas de 1º ao 3º anos do Ensino Fundamental com a comprovação
de participação no PNAIC 2013/2014.
§ 2º. Professor MaMPA, Professor MaMPB, Educador em Creche, Técnico Pedagógico e
Professor Municipalizado, para as vagas de 4º ao 5º anos do Ensino Fundamental e para
vagas na Educação Infantil de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.
§ 3º. Professor MaMPB – artes e educação física, para as vagas de 1º ao 3º anos do Ensino
Fundamental.
§ 4º- Professor MaMPA, Professor MaMPB e Professor Municipalizado para as vagas na
Educação Infantil de 00 (zero) a 03 (três) anos (Creches municipais).
§ 5º. Professor MaMPB portadores de licenciatura plena, para as vagas de 6º ao 9º ano
do ensino fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações
das unidades escolares.
§ 6º. Professor MaMPA, Professor MaMPB e Professor Municipalizado, portadores de
Licenciatura Plena em Pedagogia para as vagas de Técnico Pedagógico.
§ 7º. Professor MaMPA, MaMPB, Técnico Pedagógico e Educador em Creche - Para atuar
nas salas de recursos (AEE) os profissionais da educação deverão desempenhar as
atribuições constantes no art. 3º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e atender
aos requisitos abaixo, sendo que no ato da escolha deverão apresentar a comprovação dos
requisitos para a vaga pleiteada:
I – Possuir Curso de Especialização na área pleiteada, com no mínimo 120 horas;
II – Apresentar declaração que comprove a atuação como professor especializado em Salas
de Recursos ou nos Centros de AEE público ou em instituições sem fins lucrativos;
III – Fazer horário colaborativo que deverá ser em contraturno.
Parágrafo único. Fica resguardado aos profissionais do Magistério da Rede Municipal de
Ensino e professores efetivos estaduais absorvidos pelos convênios de municipalização, o
direito de serem remanejados de sua cadeira efetiva para atuar na Sala de Recursos (AEE)
através de ato da Secretária Municipal de Educação, respeitando a existência de vaga de
salas de AEE e ordem de classificação no processo seletivo.
Art. 8º - Para atuar como Professor MaMPA, o requerente deverá possuir Licenciatura Plena
em Pedagogia ou Curso Normal Superior séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 9º - Para atuar como Educador em Creche e Professor MaMPA na Educação Infantil de
04 e 05 anos, o requerente deverá possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, Curso Normal
Superior em Educação Infantil ou Curso Normal Superior em séries iniciais do ensino
fundamental com Complementação em Pedagogia.
Art. 10 - Para atuar como Técnico Pedagógico o requerente deverá possuir Licenciatura
Plena em Pedagogia.
Art. 11 - É de inteira responsabilidade do requerente a juntada dos documentos solicitados
no Art. 6º, incisos e alíneas desta Portaria.
Art. 12 - Os profissionais do magistério municipal e municipalizado serão classificados de
acordo com a sua pontuação.
Art. 13 - Para efeito de contagem de pontos será considerado:
I - 01 (um) ponto por mês de trabalho para o professor efetivo, educador em creche e técnico
pedagógico da rede municipal de ensino na função específica do cargo, a contar da data de
exercício até 15 de dezembro de 2014;
II – 01 (um) ponto por mês de trabalho para o professor efetivo estadual absorvido através
do convênio de municipalização do ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006, todos na
função específica do cargo, a contar da data em que foi absorvido pelo processo de
municipalização até 15 de dezembro de 2014.
Art. 14 - Para efeito da contagem de pontos serão descontados os afastamentos, a saber:
I – disponibilidade em outros órgãos;
II – mandatos eletivos;
III – licença sem vencimento para trato de interesses particulares.
Art. 15 – Para efeito de desempate:
I – Para o profissional da rede municipal de ensino:
a)
1º - Data de exercício no magistério;
b)
2º - Ordem de classificação no concurso;
II – Para o profissional Municipalizado:
a)
Data em que absorvido pelo município, através do convênio de municipalização
do ensino nº 038/98, 170/2005 e 108/2006;
III - maior habilitação específica na área da educação;
IV – idade, dando-se preferência ao mais idoso.
Parágrafo único. Os diplomas de especialização (pós-graduação e mestrado) serão
utilizados em caso de desempate.
Art. 16 – A relação de classificação estará à disposição dos requerentes no mural da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 – Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso para
impugnação do resultado, no horário de 7h às 11h do dia 23/12/2014, junto à Secretaria
Municipal de Educação.
Parágrafo único. Caso não haja impugnação dentro do prazo acima, a classificação geral
será homologada pela Secretária Municipal de Educação e afixada no mural da Secretaria
Municipal de Educação e postada no site do município WWW.guacui.es.gov.br.
Art. 18 – A chamada para a escolha das vagas conforme disposto no Art. 6º desta Portaria
será feita respeitando a ordem de classificação.
§ 1º. O profissional do magistério que for chamado e não proceder escolha da vaga, será
considerado em desistência provisória, devendo o nome do mesmo constar em último lugar
da lista.
§ 2º. O profissional do magistério classificado neste processo seletivo será chamado
uma única vez, passando em seguida para a lista de Designação Temporária prevista no
Parágrafo único do Art. 47 da Lei nº 2.504/98.
§ 3º. Somente após esgotada a lista de Designação Temporária prevista no Parágrafo
único do Art. 47 da Lei nº 2.504/98 é que retornará à lista de classificados regidos por
esta Portaria.
Art. 19 – Fica estabelecido o período de 18/12/2014 e 19/12/2014, no horário de 7h às 12h
para requerer a contratação temporária para o ano letivo de 2015, no setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 20 – Após a assinatura do contrato, o profissional que foi contratado na forma desta
Portaria e requeira rescisão de contrato, ficará impedido de ter novo contrato no mesmo ano
letivo e ser contratado no ano subsequente.
Art. 21 – O cronograma para chamada dos classificados estará disponibilizado na Secretaria
de Municipal de Educação no dia 23 de dezembro das 7 as 13 horas.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e
Procurador Geral do Município.
Art. 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaçuí, 16 de dezembro de 2014.
Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto
Secretária Municipal de Educação
Ailton da Silva Fernandes
Procurador Geral do Município
Guaçuí-ES | 15
novembro de 2014
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INCENTIVO
Prefeitura apoia plantio de cana-de-açúcar para
garantir alimento para o gado em períodos de seca
Uma propriedade está sendo utilizada como base para o projeto experimental, que vai beneficiar outros pecuaristas do município
Guaçuí ganhou neste mês
uma unidade demonstrativa
de cana-de-açúcar para alimentação animal. O trabalho
conta com apoio da prefeitura, por meio da Secretaria
Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Alimentar, em parceria com
o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica
e Extensão Rural (Incaper).
O plantio foi feito no início
deste mês, na Fazenda Aparecida. O Incaper adquiriu as
mudas no município de São
José do Calçado e a prefeitura de Guaçuí transportou
o produto até a propriedade
onde foi feito o plantio.
A área plantada é de 1,71
hectares, o equivalente a quase dois campos de futebol.
De acordo com a Secretaria
de Agricultura de Guaçuí,
a unidade é um projeto experimental para beneficiar
o maior número possível de
produtores que necessitarem
de cana para alimentação do
gado durante os períodos críticos de seca, quando o pasto
sofre com a falta de chuva e
é insuficiente para suprir as
necessidades nutricionais do
rebanho.
A expectativa é de que a
planta escolhida se adapte
bem ao clima e ao solo da
propriedade laboratório para
o projeto experimental. A
meta é a partir deste plantio
distribuir mudas – daqui a
cerca de um ano – para outros pecuaristas e que estes,
no ano seguinte, também
doem mudas a outros produtores, como multiplicadores
da iniciativa.
O objetivo é incentivar a
produção de cana-de-açúcar
com qualidade para alimentação do gado no município,
como suplemento especialmente nos períodos de estiagem, para garantir que o
leite e o rebanho não percam
qualidade.
Este trabalho ocorre em
continuidade ao serviço
realizado desde setembro,
quando os produtores rurais
do município passaram a
enfrentar dificuldades devido a uma rigorosa estiagem.
Como medida emergencial
para garantir sustento para o
gado e, assim, minimizar os
impactos da seca na pecuária, a prefeitura de Guaçuí,
por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, transportou cana-de-açúcar de
Marataízes, no Litoral Sul,
para a cidade da região do
Caparaó, de acordo com as
demandas dos pecuaristas.
Um caminhão foi disponibilizado para os produtores
que solicitaram o transporte
à Secretaria Municipal de
Agricultura. Eles não precisaram gastar com aluguel
de veículo, com o pagamento de motorista e nem com
combustível. Para ser atendido com o transporte de cana
de Marataízes, foi preciso
apenas agendar o serviço na
Secretaria.
Essa foi a maneira encontrada pela prefeitura naquele
momento para ajudar os pecuaristas a enfrentar a rigorosa estiagem e, consequentemente, a baixa disponibilidade de pastagem em suas
propriedades para alimentação do gado. Agora, nesta
nova fase de apoio aos produtores rurais, a prefeitura
de Guaçuí executa ações de
prevenção, como é o caso do
plantio de cana com bastante
antecedência. Assim, incentiva a autossuficiência no
campo para que futuramente os pecuaristas não sofram
com o mesmo problema da
falta de alimento para o rebanho.
Curso de poda de citrus
Outra ação realizada pela
prefeitura de Guaçuí para
beneficiar o produtor rural,
desta vez o setor de fruticultura, foi o curso de poda
de citrus. A iniciativa foi
uma parceria da Secretaria
Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Alimentar com o Instituto
Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão
Rural (Incaper).
O curso foi ministrado no
dia 05 deste mês pelo engenheiro agrônomo e agroecológico do Incaper, Fábio Morandi de Moraes, no assentamento Florestan Fernandes.
Foram atendidas aproximadamente 20 famílias da comunidade.
O treinamento contou
com aulas teóricas e práticas, abordou técnicas sobre
o plantio de laranja e falou
a respeito da importância
da poda, fundamental para
aumentar a produtividade
e melhorar a qualidade dos
frutos, além de manter o
completo equilíbrio da plantação. A poda foi realizada
no plantio de mudas de laranja distribuídas em 2013
pela prefeitura de Guaçuí
em parceria com o Incaper.
16 | Guaçuí-ES
dezembro de 2014
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SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde realiza
mutirão para combate à dengue
O trabalho de combate ao mosquito transmissor da dengue e de conscientização dos moradores é intensificado
no período mais chuvoso e seguirá reforçado até abril de 2015 com serviços de rotina e mutirão mensal
Para evitar a proliferação
do mosquito Aedes Aegypti, a Secretaria Municipal de
Saúde, por meio das Vigilâncias Ambiental e Epidemiológica, realizou na sexta-feira (05) o Dia D de Combate
à Dengue. A equipe esteve
nos seguintes locais: bairros
Bela Vista (bairro da Fiat)
e Jorema; rua Comendador
Aguiar (rua dos Carneiros) e
rua das Palmeiras, para um
mutirão de limpeza, com retirada de lixo que possa acumular água e pulverização de
inseticida para combate das
larvas do mosquito. A iniciativa, antecipada em Guaçuí,
fez parte do Dia Nacional
de Combate à Dengue, comemorado no sábado (06),
proposto pelo Ministério da
Saúde e pela Fundação nacional de Saúde (Funasa).
O coordenador da Vigilância Ambiental do município,
João Paulo Azevedo, explica
que essa região foi escolhida
para o Dia D porque é onde
geralmente se concentram
os maiores índices de focos
do mosquito na cidade. “Na
região existem piscinas nas
residências e nesta época os
moradores vão para a praia e
o reservatório de água vira o
ambiente perfeito para a proliferação do Aedes Aegypti.
Também entregamos panfletos com orientações para os
moradores quanto aos cuidados necessários para prevenção e combate. A conscientização da população em geral
é fundamental e o que há de
mais importante para evitar
a doença, pois ajuda a fazer
com que não tenhamos aumento de casos”, comenta.
De acordo com a Vigilância Ambiental, em 2014
foram notificados 14 casos
com suspeita de dengue em
Guaçuí e dois foram confirmados. “Mas o número de
larvas do mosquito da dengue tem crescido muito no
município. Somente nesta
primeira semana de dezembro recolhemos quase 200
larvas. E neste mutirão encontramos outras 160. Por
isso, o trabalho de combate
e conscientização é intensificado no período mais chuvoso para evitar que pessoas
fiquem doentes e seguirá
reforçado até abril de 2015.
Além do serviço de rotina
para combate, faremos um
mutirão mensal, contemplando regiões diferentes de
Guaçuí, sempre na última
sexta-feira do mês”, enfatiza
João Paulo Azevedo.
“Neste mutirão do Dia D
de Combate à Dengue encontramos mais de 30 pneus
com água acumulada e muito lixo em terreno baldio. Recolhemos larvas, que serão
analisadas em laboratório,
e daqui a cerca de dez dias
voltaremos para fazer uma
nova aplicação de inseticida.
Além disso, os proprietários
dos terrenos e responsáveis
pelos pneus terão que tomar
providências para evitar focos do mosquito da dengue”,
explica o coordenador da Vigilância Ambiental.
Limpeza na Beira Rio
A equipe da Vigilância Epidemiológica iniciou na quarta-feira, dia 03 de dezembro,
mais uma ação de limpeza de
bueiros e das margens do rio
que corta a cidade, na avenida Agenor Luiz Thomé (Beira Rio), com retirada de lixo.
“Esta é mais uma iniciativa de
rotina para combate de possíveis focos do mosquito Aedes
Aegypti e prevenção da dengue, trabalho que continuará
nos próximos dias. Retiramos uma quantidade muito
grande de lixo. Por isso, pedimos a todos que colaborem
e depositem os resíduos nos
locais de coleta, pois além de
sujar a cidade, trazem problemas de saúde pública, como
é o caso da dengue”, destaca
a coordenadora da Vigilância
Epidemiológica, Ana Claudia Souza Rodrigues.
Também no início de dezembro a equipe esteve na
rua da Palha, onde retirou de
um terreno baldio três sacos
cheios de caramujos africanos, o equivalente a um total
de aproximadamente 20 quilos. “Nesta época, com alternância constante de sol e chuva, os caramujos procriam
mais rapidamente. Mas para
isso eles precisam de ambientes sujos e com mato, e era
esse o caso do lugar onde os
encontramos”, explica Ana
Cláudia.
Dengue
A dengue é transmitida
através da picada do mosquito Aedes Aegypti, que
deposita seus ovos em reservatórios de água limpa e parada, como pratos de vasos
de planta, garrafas, pneus
velhos e até mesmo pequenas tampas como as de garrafas de vidro e pet. Com as
chuvas e as altas temperaturas do verão, o mosquito encontra seu habitat perfeito
para reprodução. Os sintomas mais comuns da doença são febre, dores de cabeça
e no corpo. Nos casos mais
graves de dengue hemorrágica a expectativa de sobrevivência é mínima.
Guaçuí-ES | 17
facebook.com/prefeituradeguacui
dezembro de 2014
SAÚDE
Guaçuí sedia 1º Fórum Regional de Oncologia
O evento foi realizado no dia 05 deste mês, para profissionais da rede pública de saúde
Aproximar a oncologia dos
municípios e discutir a necessidade de implantação de um
consultório oncológico na Região do Caparaó. Esses foram
os objetivos do 1º Fórum Regional de Oncologia, realizado
em Guaçuí, no auditório da
Câmara Municipal, na sexta-feira (05). A iniciativa foi uma
parceria da Secretaria Municipal da Saúde com o Hospital
Evangélico de Cachoeiro de
Itapemirim (HECI).
Estiveram presentes na abertura a secretária de Governo e
Articulação Institucional, Josilda Amorim – representando a
prefeita Vera Costa; o secretário
da Saúde, Ivan Viana; o deputado estadual Rodrigo Coelho;
o representante do HECI, Dr.
Paulo Cesar Canary; o então
presidente da Câmara Municipal, vereador Wagner Dufrayer
e profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O tema abordado foi “Aproximando a Oncologia dos municípios da Região Caparaó:
uma abordagem interdisciplinar” e contou com palestras de
profissionais especializados do
HECI, referência para o tratamento de casos de câncer no
Sul do Estado. Os profissionais
do SUS de Guaçuí e representantes das Secretarias de Saúde
dos municípios que constituem
a Região Caparaó foram o público alvo do evento.
A proposta do fórum foi fornecer à equipe de saúde básica
e especializada informações sobre os cuidados com a saúde do
paciente com câncer, prevenção
da doença e intervenções possíveis no tratamento do ponto de
vista de diferentes áreas clínicas
e sociais de atuação, com foco
na humanização constante e
crescente do atendimento. Foi
uma oportunidade para compartilhar experiências profissionais e discutir as formas de o
paciente chegar ao tratamento
mais rapidamente. Um momento para aproximar os profissionais de saúde e os gestores
e também viabilizar a formação
de possíveis parcerias, para implantação de um consultório
oncológico na região.
18 | Guaçuí-ES
dezembro de 2014
facebook.com/prefeituradeguacui
esporte
Equipe de Guaçuí é campeã estadual na
categoria Sub 17 da Copa A Gazetinha
O grupo também foi destaque com o goleiro menos vazado e dois artilheiros nas finais da competição, realizadas em Marataízes
A equipe Sub 17 de
Guaçuí, formada por
alunos da Escolinha
Municipal de Futebol –
mantida pela prefeitura
de Guaçuí – conquistou
o título de campeã estadual da categoria. As
partidas da semifinal e
da final foram realizadas entre quarta-feira
(17) e domingo (21), em
Marataízes, no Litoral
Sul Capixaba.
O time de Guaçuí disputou o título de campeão com outros grupos
que se destacaram, os
vencedores nas fases regionais. Na etapa final,
Guaçuí venceu Santa
Maria de Jetibá por 4x0
e Marilândia por 2x0.
Com estes resultados, se
classificou para a semifinal da disputa contra o
Ypiranga, de Marataízes,
no sábado, e empatou em
2x2. Guaçuí venceu Marataízes nos pênaltis por
4x3 e se classificou para
a final contra o Aert, de
Vitória.
A partida decisiva foi
no domingo, quando
Guaçuí venceu o time
da capital por 1x0 e conquistou o título de campeão do grupo Sub 17
da 39ª edição da Copa
A Gazetinha, o principal campeonato infanto-juvenil do estado.
“Este pode ser considerado um bicampeonato, pois no ano passado
este time, pela categoria
Sub 15, foi campeão estadual. Foram vitórias
muito merecidas, visto
que as equipes adversárias eram muito fortes.
As disputas foram acirradas, o que prova que
o grupo guaçuiense está
muito bem preparado, ou
seja, o trabalho dos treinadores, na Escolinha
Municipal de Futebol,
tem sido bem feito”, destaca o superintendente
municipal de Esporte, Cícero Augusto da Costa.
Esta conquista resulta
do trabalho realizado
pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte,
que apoia as atividades
esportivas por meio da
manutenção da Escolinha Municipal de Fu-
tebol e das escolinhas
de outras modalidades
como ginástica rítmica,
jiu jitsu, vôlei, capoeira
e futsal. O apoio é ofertado por meio da compra de todo material
necessário, manutenção
dos espaços de esporte,
transporte dos atletas e
alimentação em viagens.
Outra boa notícia é
que a cidade pode conquistar mais títulos de
campeã nesta edição da
Copa A Gazetinha. Os
times que integram os
grupos Sub 11, Sub 13
e Sub 15, também formados por atletas da
Escolinha Municipal de
Futebol, vão jogar na
fase final da competição
entre os dias 10 e 17 de
janeiro de 2015, em Baixo Guandu, Norte do
Espírito Santo.
Equipe de Guaçuí é
destaque na competição
O grupo de Guaçuí,
além de campeão estadual na categoria Sub
17, alcançou também os
seguintes títulos: goleiro menos vazado (Dani-
lo Gomes de Oliveira);
e dois artilheiros, com
seis gols cada (Paulo Júnior Valentim – Pitbull
– e Breno Tomé de Oliveira).
Devido ao destaque
dos atletas na competição, três jogadores vão
participar de testes nos
times Betim e Cruzeiro,
de Minas Gerais: Jhonatan Camargo, Yan Rodrigues e Márcio Correia, ambos de 16 anos.
As avaliações estão previstas para janeiro de
2015.
Guaçuí-ES | 19
facebook.com/prefeituradeguacui
dezembro de 2014
Lazer
Atividades culturais e religiosas marcaram
a programação de Natal em Guaçuí
De 05 a 23 deste mês a população e turistas puderam conferir diversas atrações
Celebrações religiosas e
apresentações culturais e
musicais. Moradores e turistas que visitaram Guaçuí
durante a programação de
Natal, que foi realizada de
05 a 23 deste mês, puderam
conferir essas e muitas outras atrações. O evento realizado na praça João Acacinho atraiu grande público.
Quem também alegrou os
presentes foi Papai Noel,
que esteve em sua casa recebendo crianças e adultos
para abraços, beijos e fotos.
A iniciativa da Prefeitura
de Guaçuí, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, foi realizar a
ornamentação e instalação
das luzes de Natal, bem
como toda montagem para
as comemorações em um
local único – a praça João
Acacinho – região de fácil
acesso e visível a todos que
passam pelo centro da cidade.
A programação cultural
contou com apresentações
do coral da 3º idade “Alegria de Viver”, do grupo
teatral “Gota, Pó e Poeira”, do movimento cultural “Celso Montoni” e da
Lira Santa Cecília. Além de
shows com Geraldo Terra
Nova, Miguel Santiago. Já
as atividades religiosas tiveram participação do Conselho de Pastores e Líderes
Evangélicos de Guaçuí
(Conpeg), as igrejas evangélicas Comunidade Resgate,
Adorar, Metodista, Batista
Pentecostal e Presbiteriana.
O evento ainda reuniu o
projeto Sementinha da Igreja Católica e comemorou o
Dia da Bíblia com uma carreata pelas ruas da cidade.
20 | Guaçuí-ES
dezembro de 2014
facebook.com/prefeituradeguacui
CONFRATERNIZAÇÃO
2014 encerrado com festa para funcionários
O evento que reuniu aproximadamente 800 servidores contou com show, almoço, churrasco e sorteio de prêmios
Alegria e descontração
na festa de confraternização dos servidores da prefeitura de Guaçuí. Na terça-feira (23), cerca de 800
pessoas participaram da
comemoração no Oposto
Festa e Eventos, no centro da cidade. A atividade
que serviu para encerrar os
trabalhos de 2014, contou
ainda com sorteio de prê-
mios.
Participaram também da
festa a prefeita Vera Costa
e vereadores do município.
A programação contou
com almoço, churrasco,
Confira os ganhadores do sorteio!
show com Robson Silva e
sorteio de quatro TV’s de
32”, nove bicicletas, cinco panelas de arroz, quatro sanduicheiras, dois
ventiladores, dois rádios,
cafeteira elétrica, bolsa,
smartphone, processador
de frutas, espremedor de
frutas, travessa de arroz e
salada.
Veja as fotos!

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