72 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - sicepot-mg
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72 ISSN 1677-7042 1 § 5o É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/DZT a Coordenação de Cartografia-CCAR da Diretoria de Geociência-DGC do IBGE para pagamento de despesas fora do objeto e programação estabelecida no Termo de Cooperação. Art. 4o A descentralização orçamentária e o repasse financeiro a Coordenação de Cartografia-CCAR da Diretoria de Geociência-DGC do IBGE ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/DZT. Nº 180, quarta-feira, 17 de setembro de 2008 Art. 5o As descentralizações para os exercícios seguintes ficam condicionadas ao exposto no art. 1o, § 1o, inciso III do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, observada alterações passadas pelo no Decreto no 6.248, de 14 de abril de 2008, desde que em vigor na data de sua realização. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MINC ANEXO PROGRAMA DE TRABALHO 18.127.0512.1J30.0001 DISCRIMINAÇÃO FT Implementação do Projeto Base Cartográfica 0195 Digital da Amazônia Legal ND 2008 2009 33.90.14 31.508,92 15.754,46 Zoneamento Econômico Ecológico 33.90.30 60.232,47 30.000,00 Ação: Elaboração da Base 33.90.33 51.460,00 25.730,00 33.90.39 1.014.204,04 50.801,99 44.90.52 836.924,87 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <!ID1378223-0> PORTARIA N o- 310, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência subdelegada que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação que lhe foi conferida pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como no Parecer nº 834/2006-AGU/NAJ-FOR-FDS e demais elementos que integram o Processo nº 04988.004584/2006-81, resolve: Art. 1º. Convalidar a autorização emitida pela Gerência Regional do Patrimônio da União, no Estado do Ceará - GRPU/CE, por meio do Ofício nº 1358/ELM/GAB/GRPU/CE, ao Município de Fortaleza, Estado do Ceará, para execução de obras de recuperação do calçadão e do mobiliário urbano, no imóvel de domínio da União caracterizado como terreno de marinha e acrescido de marinha, na orla de Fortaleza, no trecho da Praia de Iracema entre a Rua Rui Barbosa, e na Av. Beira Mar entre a Ponte Metálica e Rua Ararius. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE Cartográfica Digital da Amazônia legal TOTAL . 1.994.330,30 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GABINETE DO MINISTRO <!ID1379156-0> PORTARIA N o- 292, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 Regula o processamento do cadastro dos empreendimentos e a autorização de empenho das dotações orçamentárias das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 11.653, de 7 de abril de 2008, e nos artigos 5º-A e 5º-B do Decreto n° 6.025, de 22 de janeiro de 2007, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O processamento do cadastro dos empreendimentos e a autorização de empenho das dotações orçamentárias das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC serão efetuados de acordo com o disposto nesta Portaria. Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI será responsável pelo processamento do cadastro dos empreendimentos do PAC. Art. 3º A Secretaria de Orçamento Federal - SOF será responsável pelo desbloqueio das dotações orçamentárias das ações relacionadas aos empreendimentos do PAC após o seu cadastramento. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO Art. 4º Ficam autorizados os empenhos das dotações orçamentárias das ações do PAC após: I - o processamento do cadastro dos respectivos empreendimentos por parte da SPI; e II - o desbloqueio das dotações orçamentárias por parte da SOF. Art. 5º Os órgãos e entidades executores dos empreendimentos incluídos no PAC deverão encaminhar eletronicamente à SPI os dados cadastrais dos empreendimentos sob sua execução por meio do Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento - SisPAC. § 1° Como condição para o processamento do cadastro, os órgãos e entidades deverão fornecer as seguintes informações acerca do empreendimento: I - forma de implementação; II - unidade da federação; III - data do início; IV - data prevista para o término; V - estágio atual; VI - custo; VII - fonte de recursos; VII - recursos executados nos exercícios financeiros de 2006 e 2007; VIII - recursos previstos para execução nos exercícios financeiros de 2008, 2009 e 2010; e IX - recursos previstos para execução nos exercícios financeiros posteriores a 2010. § 2° A SPI poderá solicitar aos órgãos e entidades outras informações além das prevista no § 1° deste artigo. Art. 6º Após o encaminhamento dos dados, a SPI analisará as informações fornecidas previamente ao processamento do cadastro, com o objetivo de incorporá-las à gestão do PAC. . 122.286,45 § 1º Se as informações fornecidas estiverem de acordo com as orientações das instâncias gestoras do PAC, o cadastro será devidamente processado. § 2º Se forem identificadas discrepâncias entre as informações fornecidas e as orientações das instâncias gestoras do PAC, o cadastro será devolvido ao órgão ou entidade executora para a correção dos dados ou para a prestação dos devidos esclarecimentos. § 3º Se houver necessidade imediata de empenho, manifestada pelo órgão ou entidade executora, o cadastro será processado e o órgão ou entidade comunicado para que corrija os dados ou preste os devidos esclarecimentos. Art. 7º Após o processamento do cadastro, o órgão ou entidade executora deverá solicitar eletronicamente à SOF o desbloqueio parcial ou integral das dotações orçamentárias das ações relacionadas ao empreendimento, no limite do valor informado no cadastro como previsão de execução orçamentária para o exercício em curso. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Os órgãos e entidades executores deverão zelar pela qualidade, atualização e confiabilidade das informações fornecidas acerca dos empreendimentos sob sua execução cadastrados no SisPAC. Art. 9º Ficam convalidados os empenhos das dotações orçamentárias das ações do PAC efetuados até a data da publicação desta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID1378449-0> RETIFICAÇÃO No art. 1º da Portaria nº 21, de 19 de fevereiro de 2008, publicada no D.O.U. de 20 de fevereiro de 2008, Seção 1, p. 74, onde se lê "com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 82.101, fls. 209v, do Livro 03 CL, junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca", leia-se "com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 33.893, às fls. 74, do Livro 02, junto ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca". Ministério do Trabalho e Emprego SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO <!ID1379341-0> PORTARIA Nº 44, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a nova configuração territorial e administrativa de gerências regionais do trabalho e emprego e de agências regionais da Superintendência do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, estabelecida pela Portaria GM/MTE n.º 559, de 22/8/2008, publicada no D.O.U. de 25/8/2008, resolve: Art. 1º - Alterar a jurisdição de atendimento das gerências regionais do trabalho e emprego de Bauru, Marília e Sorocaba, transferindo municípios anteriormente vinculados à área de jurisdição da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Itapeva, e redefinir a jurisdição da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Itapeva, da seguinte forma: I - A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Bauru integra à sua jurisdição os municípios de Barão de Antonina, Bonsucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaí, Itaporanga, Itararé, Riversul, Taguaí e Taquarituba. II - A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Marília integra à sua jurisdição os municípios de Fartura, Pirajú, Sarutaiá, Tejupá e Timburí. III - A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sorocaba integra à sua jurisdição os municípios de Alambarí, Angatuba, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Guapiara, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, Ribeirão Grande, São Miguel Arcanjo e Sarapuí. Art. 2º - A área de jurisdição de atendimento da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Itapeva passa a ser constituída pelos municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Iporanga, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, e Taquarivaí. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Fica revogadas a Portaria GS/SRTE-SP nº 30, de 23/7/08, publicada no D.O.U. de 25/7/08 e a Portaria GD/DRT-SP nº 806, de 17/3/05, publicada no D.O.U de 31/3/05. LUCÍOLA RODRIGUES JAIME. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS <!ID1380369-0> DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL Em 16 de setembro de 2008 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição. Nº 1 2 3 4 5 6 7 PROCESSO 46245.000032/00-15 46245.002460/99-96 47747.004656/2004-73 46245.001689/99-21 47747.003875/202-73 46245.001250/00-13 46211.000293/95-13 AI 004663748 004662334 010655492 001133373 005511992 004653581 40095219 EMPRESA Destaque Têxtil Ltda. Destaque Têxtil Ltda. Gráfica do Paulinho Ltda. Lanchonete Costa Carraro Ltda. Panificadora Forno Imperial Ltda. Santiago Vistoria Ltda. Wilson Onofre da Silva e Cia. Ltda. HÉLIDA A. PEDROSA UF MG MG MG MG MG MG MG