ANEXO I PLANO TARIFA SIMPLES ( Plano nº 010/Pós

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ANEXO I PLANO TARIFA SIMPLES ( Plano nº 010/Pós
ANEXO I
PLANO TARIFA SIMPLES ( Plano nº 010/Pós/SMP)
TARIFAÇÃO (Valores com Tributos)
Habilitação
Assinatura Mensal
VC1 (MF)- Ligação para telefone fixo, cobrada por minuto, dentro da Área de
Mobilidade da Sercomtel (SMP).
VC(MM) - Ligação para telefone móvel, cobrada por minuto, dentro da Área de
Mobilidade da Sercomtel (SMP).
R$ 288,69
R$ 40,26
R$ 0,70
R$ 0,70
VALORES COM TRIBUTOS A SEREM APLICADOS FORA DA ÁREA DE MOBILIDADE (EM ROAMING)
EMPRESA
SERCOMTEL S.A
BANDA
ESTADO
A
PR
VC-1R(MOVEL-FIXO EM
ROAMING
0,76
VC-R(MOVEL-MOVEL EM AD(ADICIONAL POR
ROAMING)
CHAMADA)
0,99
1,48
CARACTERÍSTICAS
1. Gratuidade dos primeiros 30 (trinta) primeiros minutos de comunicação VC-1 e/ou VC, por habilitação, em cada
mês de referência para faturamento das ligações (Ciclo de Faturamento). Eventual saldo restante e não utilizado
durante o ciclo não é transferido para os meses seguintes.
SITUAÇÕES PROMOCIONAIS VÁLIDAS ATÉ NOVA PUBLICAÇÃO
1. Está em vigor, a campanha promocional de gratuidade das ligações VC-IR (Intrarrede / móvel-móvel), de
telefones pós-pagos para qualquer telefone celular Sercomtel. Campanha válida somente para ligações locais
originadas e terminadas dentro de Londrina e Tamarana. Situação promocional até 31/12/2014;
OBSERVAÇÕES
1. Plano de Serviço nº 010/POS/SMP, homologado pela ANATEL, através do Ato n.º 37.418, publicado no DOU
(Diário Oficial da União) de 04/07/2003.
2. Os valores praticados neste Plano de Serviço são inferiores aos homologados pela ANATEL. A alteração dos
mesmos em prazo inferior a 12 meses não caracteriza reajuste, desde que não ultrapasse os valores
homologados
3. Tributos inclusos : ICMS: 29% , PIS/PASEP: 0,65% e COFINS: 3%.
4. Portabilidade Numérica
4.1. A Portabilidade Numérica permite ao Cliente com acesso ativo levar seu número de telefone pré-pago ou pós
pago, móvel ou fixo, para outra operadora de telefonia. Com a Portabilidade, não é preciso alterar o número do
telefone quando o Cliente mudar de operadora. A Portabilidade favorece a qualquer Cliente que deseje trazer um
número fixo ou móvel de qualquer operadora para a Sercomtel, ou atuais Clientes que desejam migrar de plano de
serviço e endereço.
4.2. Será possível manter o seu número telefônico ao trocar de:
I. Operadoras de celular em um mesmo código de área (mesmo DDD);
II. Plano de serviço dentro de uma mesma operadora.
4.3. Só é possível portar números móveis para outros números móveis e de números fixos para outros números
fixos. O Cliente que deseje portar o seu número para a Sercomtel deverá providenciar aparelho compatível com a
tecnologia da operadora, caso ainda não o possua.
4.4. As regras gerais da Portabilidade obedecem aos critérios regulamentados pela Anatel.
4.5. Pedido de Portabilidade
4.5.1. O resultado do pedido de Portabilidade poderá ser satisfatório, ou não. Caso o pedido de portabilidade seja
recusado pela operadora de origem do Cliente, ele deverá verificar e/ou corrigir o problema na operada doadora e
solicitar novamente a Portabilidade à Sercomtel.
4.5.2. O Cliente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para cancelar seu pedido de Portabilidade.
4.5.3. Na data marcada para Portabilidade, a prestação do serviço telefônico poderá ser interrompida pelo período
máximo de 02 (duas) horas.
4.5.4. O agendamento do pedido de Portabilidade dependerá da disponibilidade de data da Entidade
Administradora, podendo ocorrer em um período de até 90 (noventa) dias.
4.6. Opção de Portabilidade na Sercomtel.
4.6.1. No ato da solicitação da Portabilidade o Cliente deverá assinar Contrato de Prestação de Serviço,
programado no plano escolhido, sendo que somente após a conclusão do processo da portabilidade, o plano
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escolhido passará a ser utilizado com o número que o Cliente portou.
4.6.2. Caso a portabilidade não ocorra com sucesso, o contrato e o acesso do Cliente serão cancelados
automaticamente.
4.7. Direitos e Deveres dos Usuários
4.7.1. Constituem direitos do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço:
4.7.1.1. Solicitar a qualquer tempo a Portabilidade, quando vinculado à prestadora do STFC ou do SMP;
4.7.1.2. Obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade;
4.7.1.3. Ser informado adequadamente sobre as condições de oferta da Portabilidade, prazos, facilidades e seus
valores;
4.7.1.4. Ter assegurada a privacidade de seus dados pessoais informados quando da Solicitação de Portabilidade;
4.7.1.5. Obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito à
Portabilidade.
4.7.2. Constituem deveres do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço:
4.7.2.1. Levar ao conhecimento da Anatel e da prestadora as irregularidades referentes à Portabilidade de que
tenha conhecimento;
4.7.2.2. Usar adequadamente a Portabilidade, bem como os elementos de rede envolvidos.
4.8. Direitos e Deveres das Prestadoras.
4.8.1. Constituem direitos e deveres das prestadoras, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada
serviço:
4.8.1.1. Receber as informações sobre os usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de base cadastral
de outras prestadoras de serviços de telecomunicações, necessárias ao Processo de Portabilidade;
4.8.1.2. Assegurar ao usuário o direito a Portabilidade de forma não discriminatória;
4.8.1.3. Informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade, em especial
a) a eventual necessidade de troca do equipamento terminal de usuário da rede fixa, de Estação Móvel ou do
Módulo de Identificação de Usuário da rede móvel;
b) as condições do seu novo Plano de Serviço;
c) o valor a ser pago pela Portabilidade e a forma de pagamento;
d) o prazo de ativação do novo Plano de Serviço vinculado ao código portado;
e) as condições de cancelamento do Processo de Portabilidade;
f) as condições de interrupção de serviço durante o Período de Transição
g) as condições de rescisão contratual, incluindo-se o tratamento de eventual saldo remanescente na Prestadora
Doadora.
4.8.1.4. Apresentar nos Planos de Serviço as condições de oferta da Portabilidade.
4.8.1.5. Fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações as informações dos usuários que
solicitaram a Portabilidade, constantes de sua base cadastral e necessárias ao Processo de Portabilidade;
4.8.1.6. Dar ampla divulgação das condições de oferta da Portabilidade;
4.8.1.7. Disponibilizar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na Internet e no centro de atendimento por
telefone, a informação se determinado Código de Acesso pertence ou não a sua rede, para que o Usuário saiba se
realizará uma chamada intra ou inter-redes;
4.8.1.8. Atender aos requisitos de qualidade, modernidade, presteza e automação;
4.8.1.9. Cumprir os prazos estabelecidos;
4.8.1.10. Garantir a continuidade e qualidade do serviço de telecomunicações durante o Processo de
Portabilidade, considerando o disposto neste Regulamento;
4.8.1.11. Sempre que um Código de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido à suspensão
de sigilo de telecomunicações, a Prestadora Doadora deve comunicar à autoridade competente que o referido
Código será portado, em que momento será efetivada a portabilidade e qual a Prestadora Receptora,
imediatamente após a fase de autenticação, para que seja garantida na suspensão de sigilo na Prestadora
Receptora;
RELAÇÃO DE LOCALIDADES PERTENCENTES À ÁREA DE MOBILIDADE (SMP) da SERCOMTEL (Área 43)
Abatiá (PR)
Alvorada do Sul (PR)
Andirá (PR)
Apucarana (PR)
Ibiporã (PR)
Itambaracá (PR)
Ivaiporã (PR)
Jaboti (PR)
Primeiro de Maio (PR)
Quatiguá (PR)
Rancho Alegre (PR)
Ribeirão Claro (PR)
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Arapongas (PR)
Arapoti (PR)
Arapuã (PR)
Ariranha do Ivaí (PR)
Assai (PR)
Barra do jacaré (PR)
Bela Vista do paraíso (PR)
Bom Sucesso (PR)
Borrazópolis (PR)
Cafeara (PR)
California (PR)
Cambará (PR)
Cambé (PR)
Cambira (PR)
Cândido de Abreu (PR)
Carlópolis (PR)
Centenário do Sul (PR)
Jacarezinho (PR)
Jaguapitã (PR)
Jaguariaíva (PR)
Jandaia do Sul (PR)
Japira (PR)
Jardim Alegre (PR)
Jataizinho (PR)
Joaquim Távora (PR)
Jundiaí do Sul (PR)
Kaloré (PR)
Leópolis (PR)
Lidianópolis (PR)
Londrina (PR)
Lunardelli (PR)
Lupionopolis (PR)
Manoel Ribas (PR)
Marilândia do Sul (PR)
Congoinhas (PR)
Conselheiro Marinck (PR)
Cornélio Procópio (PR)
Curiúva (PR)
Faxinal (PR)
Figueira (PR)
Florestópolis (PR)
Godoy Moreira (PR)
Grandes Rios (PR)
Guapirama (PR)
Guaraci (PR)
Marumbi (PR)
Mauá da Serra (PR)
Miraselva (PR)
Nova América da Colina (PR)
Nova Fátima (PR)
Nova Pirapó (PR)
Nova Santa Barbara (PR)
Nova Itacolomi (PR)
Pinhalão (PR)
Pitangueiras (PR)
Porecatu (PR)
Ribeirão do Pinhal (PR)
Rio Bom (PR)
Rio Branco do Ivaí (PR)
Rolândia (PR)
Rosário do Ivaí (PR)
Salto do itararé (PR)
Santa Amélia (PR)
Santa Cecília do pavão (PR)
Santa Mariana (PR)
Santana do Itararé (PR)
Santo Antônio da Platina (PR)
Santo Antônio do Paraíso (PR)
São Jerônimo da Serra (PR)
São João do Ivaí (PR)
São José da Boa Vista (PR)
São Pedro do Ivaí (PR)
São Sebastião da Amoreira
(PR)
Sapopema (PR)
Senges (PR)
Sertaneja (PR)
Sertanópolis (PR)
Siqueira Campos (PR)
Tamarana )PR)
Tomazina (PR)
Uraí (PR)
Wenceslau Braz (PR)
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