ANEXO I PLANO SEM LIMITES +160 (Plano Nº 045/PÓS/SMP
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ANEXO I PLANO SEM LIMITES +160 (Plano Nº 045/PÓS/SMP
ANEXO I PLANO SEM LIMITES +160 (Plano Nº 045/PÓS/SMP) TARIFAÇÃO ITEM VALOR Habilitação R$ 50,00 Assinatura mensal R$ 56,59 Tráfego Mensal VC-IR Contratado Obrigatório e Vídeo R$ 99,90 Chamada IR Contratado Obrigatório VC-IR R$ 0,49 VC1 R$ 0,49 VC R$ 0,99 VALORES COM TRIBUTOS A SEREM APLICADOS FORA DA ÁREA DE MOBILIDADE (EM ROAMING) EMPRESA BANDA ESTADO VC-1R VC - R (MÓVEL - AD (ADICIONAL POR (MÓVEL MÓVEL CHAMADA) FIXO EM ROAMING) EM ROAMING) Sercomtel A PR 0,76 0,99 1,48 Transmissão de Dados Volume de Dados Velocidade Velocidade Máxima Aplicação Contratado (Intra-rede) Máxima (upload) (download) 100 Mbytes 1 Mbps 250 kbps Por acesso Dados Excedentes Aplicação Intra-rede 1Mbyte 0,16 Roaming 1Mbyte 6,42 Descrição das Siglas utilizadas na Tarifação VC-IR (Valor de Comunicação Móvel-Móvel-Intra-Rede): Ligação originada dentro da área de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da Sercomtel e destinada a outro telefone móvel da Sercomtel. VC1(Valor de Comunicação Móvel-Fixo): Ligação para telefone fixo da área 43, originada dentro da Área de Mobilidade da Sercomtel (SMP). VC (Valor de Comunicação Móvel-Móvel): Ligação para telefone móvel da área 43, originada dentro da Área de Mobilidade da Sercomtel (SMP). VC-1R (Valor de Comunicação Móvel-Fixo em Roaming): Ligação para telefone fixo originada fora da Área de Mobilidade da Sercomtel (SMP) e terminada em localidade com mesmo código DDD da cidade visitada. VC-R (Valor de Comunicação Móvel-Móvel em Roaming): Ligação para telefone móvel originada fora da Área de Mobilidade da Sercomtel (SMP) e terminada em localidade com mesmo código DDD da cidade visitada. AD (Adicional por Chamada) valor cobrado pela realização ou recebimento de chamada quando fora da Área de Mobilidade da Sercomtel (SMP). Características 1. Gratuidade dos primeiros 105 minutos de comunicação VC-IR e dos primeiros 50 minutos para utilização em ligações locais de tipo Vídeo Chamada IR, por habilitação, em cada mês de referência para faturamento das ligações (Ciclo de Faturamento). Ligações originadas dentro de Londrina e Tamarana. Eventual saldo restante e não utilizado durante o ciclo não será transferido para os meses seguintes. 2. As velocidades descritas para cada pacote são máximas podendo sofrer variações conforme condições de localização do usuário e volume de uso da rede. 3. Taxas de velocidade garantidas para área de Prestação do Serviço Móvel da Sercomtel (Londrina e Tamarana). 4. Fora da Área de Prestação do Serviço Móvel da Sercomtel, ou seja, dentro da área de autorização de outra Prestadora do Serviço Móvel Pessoal, dependendo de acordo firmado com a Prestadora visitada, o usuário poderá trafegar dados quando tecnicamente possível e tecnologicamente compatível, sendo cobrados os valores do tráfego de dados em Roaming, especificados neste Plano de Serviço. 5. A utilização do serviço de vídeo chamada, fora da área de Prestação do Serviço Móvel da Sercomtel, ou seja, dentro da área de outra Prestação do Serviço Móvel Pessoal dependerá de acordo a ser firmado com a Prestadora visitada. Sercomtel S.A. - Telecomunicações Rua Prof. João Cândido, 555 | Centro | 86.010.927 | Londrina | Pr | Brasil | CNPJ 01.371.416/0001-89 | ICMS 60104948-16 www.sercomtel.com.br PRES - Doc. 101 - Rev. 4 - - Página 1 de 4 6. IP randômico. 7. Com exceção das portas 20, 21, 25, 53, 80 e 110. Todas as outras portas de aplicação liberadas. 8. O plano SEM LIMITES +160 deve ser usado unicamente para fins de comunicação pessoal e individual e está vedado qualquer tipo de uso comercial das ligações e serviços incluídos no mesmo, tais como a comercialização, black Box, spam entre outras práticas. 9. A Sercomtel se reserva o direito de cancelar o plano e seus benefícios, caso ocorra o seu uso indevido. 10. Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: 10.1. Comercialização de minutos/serviços. 10.2. Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares. 10.3. Utilização para VOIP. 10.4. Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% do tráfego originado pelo Cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% do volume originado, por mês. 10.5. Uso para redirecionamento de chamadas. 10.6. Uso para interconexão. 11. Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Anexo, a Sercomtel a seu exclusivo critério suspenderá a utilização do acesso móvel e cancelará o plano. Situações promocionais válidas até nova publicação 1. Não é cobrado o valor da habilitação e assinatura mensal; 2. Está em vigor, a campanha promocional de gratuidade das ligações VC-IR (Intrarrede / móvel-móvel), de telefones pós-pagos para qualquer telefone celular Sercomtel. Campanha válida somente para ligações locais originadas e terminadas dentro de Londrina e Tamarana. Situação promocional até 31/12/2014; 3. Franquia de ligações VC-IR dos planos Sem Limites +160 é ilimitada. Válidas somente para ligações originadas dentro de Londrina e Tamarana. Ver item 2; 4. Ligações locais excedentes à franquia de ligações VC-IR, desde que originadas dentro da área 43, são tarifadas com o mesmo valor de ligações VC1 (MxF); 5. Franquia de 160 minutos de ligações locais VC1 (MxF) para telefones fixos da Sercomtel e de outras operadoras fixas locais e para ligações VC (MxM) para telefones móveis de outras operadoras locais. Válidas para ligações originadas dentro da área 43; 6. Transmissão de dados - quando o cliente exceder a franquia, a velocidade será automaticamente reduzida para 128Kb, sem cobrança de tráfego excedente, retornando a velocidade original no próximo ciclo de faturamento; 7. Franquia de dados válida somente para utilização dentro de Londrina e Tamarana; 8. VC2 e ADR isentos na área 43; 9. Franquia de 100 SMS, desde que originados do aparelho celular. Observações 1. Plano de Serviço nº 045/PÓS/SMP, homologado pela ANATEL, através do Ato n.º 6.415, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 07/10/2010. 2. Os valores praticados neste Plano de Serviço são inferiores aos homologados pela ANATEL. A alteração dos mesmos em prazo inferior a 12 meses não é caracterizada como reajuste, desde que não ultrapasse os valores homologados. 3. Nos valores acima estão inclusos os seguintes tributos: ICMS: 29%, PIS/PASEP: 0,65% e COFINS: 3%. Para o item habilitação estão inclusos os tributos ISS: 5%, PIS/PASEP: 0,65% e COFINS: 3%. 4. Portabilidade Numérica 4.1.A Portabilidade Numérica permite ao Cliente com acesso ativo levar seu número de telefone pré-pago ou pós pago, móvel ou fixo, para outra operadora de telefonia. Com a Portabilidade, não é preciso alterar o número do telefone quando o Cliente mudar de operadora. A Portabilidade favorece a qualquer Cliente que deseje trazer um número fixo ou móvel de qualquer operadora para a Sercomtel, ou atuais Clientes que desejam migrar de plano de serviço e endereço. 4.2.Será possível manter o seu número telefônico ao trocar de: I. Operadoras de celular em um mesmo código de área (mesmo DDD); II. Plano de serviço dentro de uma mesma operadora. 4.3. Só é possível portar números móveis para outros números móveis e de números fixos para outros números fixos. O Cliente que deseje portar o seu número para a Sercomtel deverá providenciar aparelho compatível com a tecnologia da operadora, caso ainda não o possua. 4.4. As regras gerais da Portabilidade obedecem aos critérios regulamentados pela Anatel. 4.5. Pedido de Portabilidade Sercomtel S.A. - Telecomunicações Rua Prof. João Cândido, 555 | Centro | 86.010.927 | Londrina | Pr | Brasil | CNPJ 01.371.416/0001-89 | ICMS 60104948-16 www.sercomtel.com.br PRES - Doc. 101 - Rev. 4 - - Página 2 de 4 4.5.1. O resultado do pedido de Portabilidade poderá ser satisfatório, ou não. Caso o pedido de portabilidade seja recusado pela operadora de origem do Cliente, ele deverá verificar e/ou corrigir o problema na operada doadora e solicitar novamente a Portabilidade à Sercomtel. 4.5.2. O Cliente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para cancelar seu pedido de Portabilidade. 4.5.3. Na data marcada para Portabilidade, a prestação do serviço telefônico poderá ser interrompida pelo período máximo de 02 (duas) horas. 4.5.4. O agendamento do pedido de Portabilidade dependerá da disponibilidade de data da Entidade Administradora, podendo ocorrer em um período de até 90 (noventa) dias. 4.6. Opção de Portabilidade na Sercomtel. 4.6.1. No ato da solicitação da Portabilidade o Cliente deverá assinar Contrato de Prestação de Serviço, programado no plano escolhido, sendo que somente após a conclusão do processo da portabilidade, o plano escolhido passará a ser utilizado com o número que o Cliente portou. 4.6.2. Caso a portabilidade não ocorra com sucesso, o contrato e o acesso do Cliente serão cancelados automaticamente. 4.7. Direitos e Deveres dos Usuários 4.7.1. Constituem direitos do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço: 4.7.1.1. solicitar a qualquer tempo a Portabilidade, quando vinculado à prestadora do STFC ou do SMP; 4.7.1.2. obter tratamento não discriminatório quanto às condições de oferta da Portabilidade; 4.7.1.3. ser informado adequadamente sobre as condições de oferta da Portabilidade, prazos, facilidades e seus valores; 4.7.1.4. ter assegurada a privacidade de seus dados pessoais informados quando da Solicitação de Portabilidade; 4.7.1.5. obter reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, em especial quanto ao direito à Portabilidade. 4.7.2. Constituem deveres do usuário, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço: 4.7.2.1. levar ao conhecimento da Anatel e da prestadora as irregularidades referentes à Portabilidade de que tenha conhecimento; 4.7.2.2. Usar adequadamente a Portabilidade, bem como os elementos de rede envolvidos. 4.8. Direitos e Deveres das Prestadores 4.8.1. Constituem direitos e deveres das prestadoras, além dos já previstos nos regulamentos específicos de cada serviço: 4.8.1.1.Receber as informações sobre os usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de base cadastral de outras prestadoras de serviços de telecomunicações, necessárias ao Processo de Portabilidade; 4.8.1.2. Assegurar ao usuário o direito a Portabilidade de forma não discriminatória; 4.8.1.3. Informar ao usuário as condições de oferta da Portabilidade, em especial a) a eventual necessidade de troca do equipamento terminal de usuário da rede fixa, de Estação Móvel ou do Módulo de Identificação de Usuário da rede móvel; b) as condições do seu novo Plano de Serviço; c) o valor a ser pago pela Portabilidade e a forma de pagamento; d) o prazo de ativação do novo Plano de Serviço vinculado ao código portado; e) as condições de cancelamento do Processo de Portabilidade; f) as condições de interrupção de serviço durante o Período de Transição g) as condições de rescisão contratual, incluindo-se o tratamento de eventual saldo remanescente na Prestadora Doadora. 4.8.1.4. apresentar nos Planos de Serviço as condições de oferta da Portabilidade. 4.8.1.5. fornecer a outras prestadoras de serviços de telecomunicações as informações dos usuários que solicitaram a Portabilidade, constantes de sua base cadastral e necessárias ao Processo de Portabilidade; 4.8.1.6. dar ampla divulgação das condições de oferta da Portabilidade; 4.8.1.7. disponibilizar, de forma gratuita, no mínimo em sua página na Internet e no centro de atendimento por telefone, a informação se determinado Código de Acesso pertence ou não a sua rede, para que o Usuário saiba se realizará uma chamada intra ou inter-redes; 4.8.1.8. atender aos requisitos de qualidade, modernidade, presteza e automação; 4.8.1.9. cumprir os prazos estabelecidos; 4.8.1.10.Garantir a continuidade e qualidade do serviço de telecomunicações durante o Processo de Portabilidade, considerando o disposto neste Regulamento; 4.8.1.11.sempre que um Código de Acesso, objeto de Processo de Portabilidade, estiver submetido à suspensão de sigilo de telecomunicações, a Prestadora Doadora deve comunicar à autoridade competente que o referido Sercomtel S.A. - Telecomunicações Rua Prof. João Cândido, 555 | Centro | 86.010.927 | Londrina | Pr | Brasil | CNPJ 01.371.416/0001-89 | ICMS 60104948-16 www.sercomtel.com.br PRES - Doc. 101 - Rev. 4 - - Página 3 de 4 Código será portado, em que momento será efetivada a portabilidade e qual a Prestadora Receptora, imediatamente após a fase de autenticação, para que seja garantida a suspensão de sigilo na Prestadora Receptora; Relação de localidades pertencentes à Área de Mobilidade (SMP) da Sercomtel (Área 43) Abatiá (PR) Ibiporã (PR) Primeiro de Maio (PR) Alvorada do Sul (PR) Itambaracá (PR) Quatiguá (PR) Andirá (PR) Ivaiporã (PR) Rancho Alegre (PR) Apucarana (PR) Jaboti (PR) Ribeirão Claro (PR) Arapongas (PR) Jacarezinho (PR) Ribeirão do Pinhal (PR) Arapoti (PR) Jaguapitã (PR) Rio Bom (PR) Arapuã (PR) Jaguariaíva (PR) Rio Branco do Ivaí (PR) Ariranha do Ivaí (PR) Jandaia do Sul (PR) Rolândia (PR) Assai (PR) Japira (PR) Rosário do Ivaí (PR) Barra do jacaré (PR) Jardim Alegre (PR) Salto do itararé (PR) Bela Vista do paraíso (PR) Jataizinho (PR) Santa Amélia (PR) Bom Sucesso (PR) Joaquim Távora (PR) Santa Cecília do pavão (PR) Borrazópolis (PR) Jundiaí do Sul (PR) Santa Mariana (PR) Cafeara (PR) Kaloré (PR) Santana do Itararé (PR) California (PR) Leópolis (PR) Santo Antônio da Platina (PR) Cambará (PR) Lidianópolis (PR) Santo Antônio do Paraíso (PR) Cambé (PR) Londrina (PR) São Jerônimo da Serra (PR) Cambira (PR) Lunardelli (PR) São João do Ivaí (PR) Cândido de Abreu (PR) Lupionopolis (PR) São José da Boa Vista (PR) Carlópolis (PR) Manoel Ribas (PR) São Pedro do Ivaí (PR) Centenário do Sul (PR) Marilândia do Sul (PR) São Sebastião da Amoreira (PR) Congoinhas (PR) Marumbi (PR) Sapopema (PR) Conselheiro Marinck (PR) Mauá da Serra (PR) Senges (PR) Cornélio Procópio (PR) Miraselva (PR) Sertaneja (PR) Curiúva (PR) Nova América da Colina (PR) Sertanópolis (PR) Faxinal (PR) Nova Fátima (PR) Siqueira Campos (PR) Figueira (PR) Nova Pirapó (PR) Tamarana )PR) Florestópolis (PR) Nova Santa Barbara (PR) Tomazina (PR) Godoy Moreira (PR) Nova Itacolomi (PR) Uraí (PR) Grandes Rios (PR) Pinhalão (PR) Wenceslau Braz (PR) Guapirama (PR) Pitangueiras (PR) Guaraci (PR) Porecatu (PR) Ibaiti (PR) Prado Ferreira (PR) Sercomtel S.A. - Telecomunicações Rua Prof. João Cândido, 555 | Centro | 86.010.927 | Londrina | Pr | Brasil | CNPJ 01.371.416/0001-89 | ICMS 60104948-16 www.sercomtel.com.br PRES - Doc. 101 - Rev. 4 - - Página 4 de 4
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