04 Justica Federal
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46 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de Outubro de 2011 JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA SERVIDORA RESPONSÁVEL: ALCY AMORIM MOURA Nro. Boletim 2011.000672 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 10/10/2011 17:43 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003830-93.1996.4.05.8000 EDMILSON BARBOSA DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA). 1. Tendo em conta a satisfação integral do débito (Cf. fl. 605), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. 3. P. R. I. 2 - 0001285-16.1997.4.05.8000 SA USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. SINVAL JOSE ALVES, ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ROSIBERTO MEIRA CAVALCANTI). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por cinco dias, para que requeira o que entender de direito, em face da juntada das peças processuais de fls. 180-187. 3 - 0007020-30.1997.4.05.8000 SEVERINA DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ARSÊNIO SOARES MELO NETO). Nos termos do art. 87, inciso 30 do Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, serve o presente ATO ORDINATÓRIO para intimar o(a)(s) Bacharel(is) JOÃO FRANCISCO CAMARGO a ter(em) vistas do processo, tendo em vista seu desarquivamento. 4 - 0011933-45.2003.4.05.8000 CIPESA ENGENHARIA SA (Adv. LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)s PARTES, no prazo sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o(a)(s) juntada do Agravo de Instrumento AGRESP369508-A e requeiram o que de direito. 5 - 0001302-03.2007.4.05.8000 SA USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. SINVAL JOSE ALVES, ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA). 1. Desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2. Após, intime-se o exequente para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na sentença (fls.17-18). 6 - 0001083-53.2008.4.05.8000 MUNICÍPIO DE ATALAIA (Adv. JONAS GOMES DE MOURA NETO, EMÍLIO JOSÉ CHAVES BORÓBIO PAGÉS, JORGE CARRIÇO MARINHO DE SOUZA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora (Autor) para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 7 - 0001922-78.2008.4.05.8000 MUNICÍPIO DE IBATEGUARA AL (Adv. MAYUMI GRAVINA OGATA, CHARLES ALVES SILVA, JAMILE DUARTE COELHO, JOSE BARROS LIMA NETO, DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA, ADRIANO SOARES DA COSTA, MOTTA E SOARES ADVOCACIA E CONSULTORIA SC LTDA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a parte AUTORA, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) o ofício de fl. 392 e diga se ainda tem algo a requerer. 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: BRANCIEL ARAÚJO Nro. Boletim 2011.000674 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA SERVIDOR RESPONSÁVEL: FÁBIO BARBOZA Nro. Boletim 2011.000669 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 10/10/2011 15:35 Expediente do dia 11/10/2011 14:17 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0003238-58.2010.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. MARIA SILVANA SOUTO AGRA) x SINTSEP SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO ALAGOAS (Adv. ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS, ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS). 1.Desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2. Após, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição. 1 - 0004413-97.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA) x ANA MARIA TORRES SILVA DE MESQUITA E OUTRO (Adv. JOSE RIBEIRO DE BARROS, RICARDO COELHO DE BARROS). ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as PARTES, em cinco dias, para requerer o que entender de direito, no silêncio, arquivem-se os autos salvaguardando o direito de execução enquanto não prescrito 1 - 0004059-62.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Em virtude do transito em julgado da R. sentença, conforme informação aduzida pela certidão retro, intimem-se as partes para, querendo, requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 dias. 2.Desapensem-se estes autos da ação principal, trasladando para esta cópias dos cálculos, da sentença e certidão de trânsito em julgado da mesma. 3.Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 9 - 0001052-28.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DANILO MOURA LACERDA) x HELIO LOPES MALHEIROS CABRAL (Adv. GILVANETE SILVA SOUSA). 1. Desapensem-se os presentes embargos da ação principal. 2. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. 10 - 0003061-60.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x IOLAN GERALDO ANDRADE DE SA E OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO LUDMER). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) parte EMBARGADA, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fls.20-22 da UNIÃO FEDERAL. 11 - 0003062-45.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ANDRE FELIPE DA SILVA E OUTROS (Adv. SÉRGIO LUDMER, EVERTON LEITE DIDONÊ, DIOGO SILVA COUTINHO). Nada tendo sido requerido acerca do despacho de fl. 19, conforme intimação de fl. 20v, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Total Intimação : 11 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY-2,5 ADRIANO SOARES DA COSTA-7 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS10,11 ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS-8 ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-8 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-4 ARSÊNIO SOARES MELO NETO-3 CHARLES ALVES SILVA-7 DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA-7 DANILO MOURA LACERDA-9 DIOGO SILVA COUTINHO-11 EMÍLIO JOSÉ CHAVES BORÓBIO PAGÉS-6 EVERTON LEITE DIDONÊ-10,11 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1 GEORGE SARMENTO LINS-1,3 GILVANETE SILVA SOUSA-9 JAMILE DUARTE COELHO-7 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,3 JONAS GOMES DE MOURA NETO-6 JORGE CARRIÇO MARINHO DE SOUZA-6 JOSE BARROS LIMA NETO-7 JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA-1 LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO-4 MARIA SILVANA SOUTO AGRA-8 MAYUMI GRAVINA OGATA-7 MOTTA E SOARES ADVOCACIA E CONSULTORIA SC LTDA-7 ROSIBERTO MEIRA CAVALCANTI-2 SAMUEL MARQUES DE LIMA-5 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-6,7 SÉRGIO LUDMER-10,11 SINVAL JOSE ALVES-2,5 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 2 - 0000620-48.2007.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. VICTOR QUINTELLA PACCA LUNA) x PURCINA SOARES DA SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA SILVA). DESPACHO: 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 3 - 0003896-53.2008.4.05.8000 JOSE AUGUSTO RABELO SOBRAL E OUTRO (Adv. ALBERTO BRAGA DE GOES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: Diante da alegação de que o movimento paredista deflagrado pelos bancários tornou inviável o cumprimento da obrigação de fazer imposta à Caixa, consistente em proceder à baixa da hipoteca gravada sobre o imóvel objeto do financiamento nº 1.0055.00023541-1, defiro parcialmente a dilação de prazo, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da referida obrigação a contar do término da referida greve. 4 - 0003674-51.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x ANTÔNIO DE ANDRADE BELO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO: 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 5 - 0003762-89.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x FERNANDO SILVA FÉLIX (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a certidão de fl. 173. Total Intimação : 5 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALBERTO BRAGA DE GOES-3 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-5 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2 JOSE RIBEIRO DE BARROS-1 MARCELO GOMES DA SILVA-1 RICARDO COELHO DE BARROS-1 SEM ADVOGADO-3,4,5 VICTOR QUINTELLA PACCA LUNA-2 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 10/10/2011 15:35 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 2 - 0002881-35.1997.4.05.8000 JOSÉ JOAQUIM B VIEIRA SANDES E OUTROS (Adv. ARMANDO JORGE LOPES FERREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR ARAGÃO NETO). Nos termos do art. 87, inciso 30 do Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, serve o presente ATO ORDINATÓRIO para intimar o(a)(s) Bacharel(is) a ter(em) vistas do processo, tendo em vista seu desarquivamento. 3 - 0007875-09.1997.4.05.8000 MASSA FALIDA DA USINA CENTRAL BARREIROS SA (Adv. ADRIANA PORTO ATAIDE, ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO ATAÍDE, JULIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO, FRANCISCO JOSE DOS ANJOS B DE MELLO) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA, JOSE FERREIRA DA SILVA, SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA) x BANCO DO BRASIL S/A (Adv. JOSINA MARIA N SOARES DE OLIVEIRA, ROGERIO PARANHOS GONCALVES, FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA, ANA REGINA MARQUES MEDEIROS, ARTHUR ARAUJO DOS SANTOS, JAILTON DANTAS DE OLIVEIRA, ANDRE GOMES DUARTE). Nos termos do art. 87, inciso 30 do Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, serve o presente ATO ORDINATÓRIO para intimar os Bacharel(is) ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO ATAÍDE, , ADRIANA PORTO ATAÍDE, ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA JÚNIOR, RAFAEL ALBUQUERQUE ARAÚJO, a ter(em) vistas do processo, tendo em vista seu desarquivamento. 4 - 0009356-65.2001.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x GILZA MARIA SOARES BULHOES CALHEIROS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO). 1. Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. 5 - 0006852-52.2002.4.05.8000 JOSE LUIZ GONCALVES DE VILHENA E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 - 0005623-47.2008.4.05.8000 FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado. 7 - 0006256-24.2009.4.05.8000 FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. 8 - 0000112-97.2010.4.05.8000 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE (Adv. FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. 9 - 0002359-51.2010.4.05.8000 FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Em virtude do julgamento dos embargos à execução, conforme cópias em anexo(fl.105/114), intime-se o credor para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na referida sentença. 2. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 10 - 0005102-97.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x ZÉLIA MARIA INÁCIO MEDEIROS DE SANTANA E OUTROS x TEREZINHA DE FRANÇA DOS SANTOS E OUTROS. Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado. 11 - 0003931-42.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1. Recebo a apelação da UNIÃO, por tempestiva, em seu efeito DEVOLUTIVO. 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 12 - 0002631-11.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x CÍCERO VALENÇA DA SILVA (Adv. FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES). 1. Colhe-se dos autos que a Contadoria procedeu à realização do cálculo do crédito em favor da exeqüente sem qualquer mácula, tendo obedecido aos critérios determinados por este juízo, bem como aos índices de correção monetária e percentual a título de juros de mora. 2. Não é demais lembrar, ademais, que ambas as partes não divergiram dos valores encontrados pelo Contador do Juízo, evidenciados na planilha de fls. 21-22, razão pela qual se impõe o reconhecimento de tal crédito em favor do autor/embargado. 14 de Outubro de 2011 3. Por tais fundamentos, julgo procedentes em parte os embargos para determinar que a execução prossiga no valor de R$ 30.821,10 (trinta mil, oitocentos e vinte e um reais e dez centavos), nos termos dos cálculos de fls. 21-22, atualizados até abril/2011. 4. Custas processuais e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente compensados e distribuídos. 5. Tanto que publicada, extraia-se cópia desta sentença, juntando-a aos autos principais. 13 - 0000390-98.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). 1.Em virtude do transito em julgado da R. sentença, conforme informação aduzida pela certidão retro, intimem-se as partes para, querendo, requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 dias. 2.Desapensem-se estes autos da ação principal, trasladando para esta cópias dos cálculos, da sentença e certidão de trânsito em julgado da mesma. 3.Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 14 - 0005156-63.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x EPITACIO MARCELINO (Adv. ISAC PEREIRA LIMA). 5. Por tais fundamentos, julgo procedentes os embargos para determinar que a execução prossiga no valor de R$ 63.209,32 (sessenta e três mil, duzentos e nove reais e trinta e dois centavos), aí já incluídos os honorários advocatícios referentes à ação principal, atualizados até junho de 2011. 5. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo equitativamente em 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §4º, CPC. 6. Tanto que publicada, extraia-se cópia desta sentença, juntando-a aos autos principais. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 15 - 0009483-95.2004.4.05.8000 MARLUZA LOPES DA SILVA E OUTROS (Adv. JOAO BARBOSA PEREIRA, LENY DE OMENA FRANÇA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). 1. A contribuição previdenciária só deve incidir sobre valores percebidos pelos servidores públicos federais que se incorporem à remuneração para fins de aposentadoria. Nessa medida, não incide contribuição previdenciária sobre valores que possuam natureza indenizatória, pois esses não se incorporam à remuneração dos servidores públicos. 2. No caso dos autos, o valor inscrito no Precatório nº 76799-AL (cf. fl. 282) foi fruto da multa aplicada à União Federal pela demora no cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta. Claro está que esse valor tem natureza evidentemente indenizatória, o que o exclui, como já disse, da incidência da contribuição previdenciária. 3. Assim sendo, indefiro o requerimento formulado pela União Federal às fls. 385-386. 4. Intimem-se. Total Intimação : 15 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA PORTO ATAIDE-3 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-6 ANA REGINA MARQUES MEDEIROS-3 ANDRE GOMES DUARTE-3 ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO ATAÍDE-3 ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA-3 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-15 ARMANDO JORGE LOPES FERREIRA-2 ARTHUR ARAUJO DOS SANTOS-3 ATUALIZAR PROCURADOR-7,8,9 EMIR ARAGÃO NETO-2 FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES-12 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,4,5,6,7,9,11,13 FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-8 FRANCISCO JOSE DOS ANJOS B DE MELLO-3 FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA-3 GEORGE SARMENTO LINS-4,5 INACINHA RIBEIRO CHAVES-4,5,11 ISAC PEREIRA LIMA-14 JAILTON DANTAS DE OLIVEIRA-3 JOAO BARBOSA PEREIRA-15 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,6,7,9,10,11,13 JOSE FERREIRA DA SILVA-3 JOSINA MARIA N SOARES DE OLIVEIRA-3 JULIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO-3 LENY DE OMENA FRANÇA-15 PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-1 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS10,12,14 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE1,6,7,9,11,13 ROGERIO PARANHOS GONCALVES-3 SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-3 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-13 SEM ADVOGADO-8 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDO FERNANDES Nro. Boletim 2011.000671 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 10/10/2011 17:08 78 - EMBARGOS BENFEITORIAS DE RETENÇÃO POR 1 - 0002096-82.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE MAURÍLIO JOÃO DE OLIVEIRA (Adv. LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 17. Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC, 18. Condeno a embargante em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. 19. P.R. I. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 2 - 0005868-53.2011.4.05.8000 SINDICATO DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, SUCOS E CONCENTRADOS, DOCES E CONSERVAS DO ESTADO DE ALAGOS (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1. Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. 3 - 0006023-56.2011.4.05.8000 LUÍZA NOGUEIRA VALENTE DE LIMA (Adv. RAPHAEL RICCI JUNIOR, RAPHAEL RICCI NETTO) x DIRETOR GERAL DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). Republicação do Despacho de fl. 138: Vistos etc. 1. Deve a impetrante promover o recolhimento das custas processuais prévias, uma vez que a remessa dos autos a este órgão jurisdicional, por declaração de incompetência, não isenta a impetrante de recolher as custas judiciais. 2. Assim, determino a intimação do impetrante para recolher as custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Providencie o Setor. 4 - 0005865-98.2011.4.05.8000 ASA BRANCA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTADORA LTDA (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1. Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. 47 24 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE 5 - 0006785-14.2007.4.05.8000 NIVALDO JATOBÁ (Adv. DANIELA CAMPOS CERULLO, JOAQUIM ANTONIO MACIEL M. LUZ, ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR, ADRIANO SOARES DA COSTA, CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ, MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA FERRAZ, MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO) x MOVIMENTO DOS SEM TERRA - MST (Adv. SEM ADVOGADO). 4. face do exposto, remetam-se os autos ao juízo da 7ª Vara desta Seção Judiciária. 5. Providências necessárias. 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 6 - 0005361-92.2011.4.05.8000 EDLEUZA VIEIRA SANTOS (Adv. GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. 2. Desentranhe-se a documentação juntada na inicial, mediante substituição por cópias autenticadas na secretaria deste juízo. 3. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4. Intime-se. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 7 - 0005210-29.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIA CELIA SILVA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista à CAIXA, por cinco dias, para manifestação. Total Intimação : 7 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO SOARES DA COSTA-5 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1 ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR-5 CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ-5 DANIELA CAMPOS CERULLO-5 GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS-6 JOAQUIM ANTONIO MACIEL M. LUZ-5 LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA-1 MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO-5 MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA FERRAZ-5 NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-2,4 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-7 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-2,4 RAPHAEL RICCI JUNIOR-3 RAPHAEL RICCI NETTO-3 ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA-1 SEM ADVOGADO-3,5,6,7 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDORA RESPONSÁVEL: LUCIANA LOPES Nro. Boletim 2011.000673 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 11/10/2011 13:56 240 - AÇÃO PENAL 1 - 0003733-78.2005.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS (Adv. JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA, JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA). (...)III. DISPOSITIVO 1. Por todo o exposto e considerando o pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público Federal, julgo improcedente a denúncia formulada para o fim de: a) absolver ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS, CÍCERO JOSÉ LIRA DA SILVA, JAILTON GOMES DOS SANTOS E ANTÔNIO PINTO COSTA da acusação de estelionato. 2. Transitada em julgado, excluam-se das folhas de antecedentes e certidões cartorárias as anotações a respeito desta ação penal. 3. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. 48 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de Outubro de 2011 2 - 0000200-38.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. GINO SÉRVIO MALTA LOBO) x EMANOEL MÁRCIO DA SILVA (Adv. ELISEU SOARES DA SILVA). R E D E S I G N A Ç Ã O DE A U D I Ê N C IA Em cumprimento à determinação exposta no despacho retro, ficam designados o dia e hora abaixo discriminados para realização da Audiência de INTERROGATÓRIO DE TESTEMUNHA. Data 25/10/2011 Horário 17:30 horas. 3 - 0004610-08.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x TACIANNE DE MELO MACENA (Adv. ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE FILHO). . Por todo o exposto, determino o regular prosseguimento do feito, designando a realização de audiência de instrução e interrogatório para o dia 25 DE OUTUBRO ÀS 15:00h 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 4 - 0003393-32.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x GILSON EDUARDO DA SILVA PIRES E OUTROS (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA, OSVALDO LOURENCO DA SILVA, JADSON COUTINHO DE LIMA, JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO). 4. Diante do exposto, em observância aos arts. 43 e 1.055 do CPC1, defiro o pedido feito pelo Ministério Público Federal, para que sejam habilitadas nestes autos Maria Adélia da Silva Oliveira e Ana Beatriz Nascimento Oliveira Silva e determino que a Secretaria promova as anotações devidas na autuação, inclusive no Sistema Tebas. 5. Providencie-se a intimação das habilitadas desta decisão, através dos advogados constituídos nos autos (cf. fls. 451/452), oportunidade em que deverão informar nomes e demais dados pessoais dos herdeiros do falecido José Paulo de Oliveira Silva, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, dê-se vista dos autos ao MPF. 7. Intimações e providências necessárias. 5 - 0002583-52.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x MARCOS DAVI SANTOS (Adv. PAULO FERNANDO OLIVEIRA SILVA). (...4. Por todo o exposto, determino a remessa deste feito à 8ª Vara Federal, desta Seção Judiciária, com sede em Arapiraca. 5. Decorrido o prazo recursal, proceda-se aos registros e anotações necessários, dando-se baixa na distribuição. 6. Intimações e expedientes necessários Total Intimação : 5 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE FILHO-3 ELISEU SOARES DA SILVA-2 GINO SÉRVIO MALTA LOBO-2 JADSON COUTINHO DE LIMA-4 JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO-4 JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-1 OSVALDO LOURENCO DA SILVA-4 PAULO FERNANDO OLIVEIRA SILVA-5 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS1,3,4,5 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDORES RESPONSÁVEIS : SUELEIDE CANTUÁRIA Nro. Boletim 2011.000670 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 10/10/2011 16:12 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0002337-56.2011.4.05.8000 CELESTINA MARIA DA CONCEIÇÃO (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR, ANDRÉ DE MELO SOARES, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). . Por todo o exposto, julgo procedente o pedido do autor, ao tempo em que: a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata concessão do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL (segurado especial) em favor da autora, com DIP em 01.10.2011 e renda mensal atual no valor de 01 salário mínimo, assinando o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de fixação de multadiária. Oficie-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer. b) Condeno o réu ao pagamento de parcelas retroativas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até a vigência da Lei nº 11.960/09, que, em seu art. 5º, alterou o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, para que a correção e os juros sejam calculados pelos índices oficiais aplicados à caderneta de poupança, bem como no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. 12. P R. I. 2 - 0005099-45.2011.4.05.8000 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS (Adv. TARCILA MAIA NOBRE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/ 2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3 - 0004614-45.2011.4.05.8000 BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A E OUTRO (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS, ROGÉRIO MELO TEIXEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Recebo o apelo da CAIXA, por tempestivo, em ambos os efeitos; 2. Vista à parte autora (apelada) para oferecer, querendo, as contra-razões, no prazo de lei. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo. 4 - 0000751-18.2010.4.05.8000 ANTONIO FERNANDO FERREIRA (Adv. LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 6. Intime-se a parte autora para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. 7. Uma vez decorrido o prazo para apresentação de alegações finais da parte autora, intime-se a União para apresentar suas alegações finais. 8. Intimações e providências necessárias. 5 - 0001065-61.2010.4.05.8000 JOSÉ VENÂNCIO DE ALMEIDA (Adv. NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, CIRO VARCELON CONTIN SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Por todo o exposto, (1º) acolho a prejudicial de prescrição quanto ao pedido de ressarcimento dos valores descritos nas contas nº. 2.171-80 e nº. 15.0501.01011.77, conforme extratos de fls. 34 e 36, e (2º) julgo parcialmente procedente a ação, para o fim de condenar a CEF a aplicar sobre o saldo remanescente das contas nº. 2.171-80 e nº. 15.0501.01011.77 os índices de 42,72% (janeiro de 1989) e 44,80% (abril de 1990), descontados os percentuais já aplicados, tudo isso a ser apurado em liquidação de sentença 2. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados e as despesas processuais serão rateadas entres os litigantes. 3. Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica a trazer, no prazo de 30 (trinta dias) dias, planilha dos valores devidos à parte autora. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6 - 0001571-37.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x VITOR NAZÁRIO GOMES DA SILVA (Adv. CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES). 5. Nesse último caso, com efeito, caso o réu entenda ter sido prejudicado por sua advogada, poderá pleitear indenização cabível em juízo contra ela. 6. Por todo o exposto, intime-se o réu a recolher os honorários periciais, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. 7. Providências necessárias. 7 - 0000655-66.2011.4.05.8000 MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR, ANDRÉ DE MELO SOARES, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 14. Por todo o exposto, julgo procedente o pedido da autora, ao tempo em que: a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE, com DIP em 01.10.2011, no valor de 01 (um) salário mínimo, assinando o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de fixação de multa-diária. Oficie-se o INSS para o cumprimento incontinenti da obrigação de fazer. b) Condeno o réu ao pagamento de parcelas retroativas ao requerimento administrativo, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação, considerando, a partir de 29/ 06/2009, os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/971, com a redação dada pela lei nº 11.960/09, bem como no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, tudo conforme planilha em anexo. 15. P R. I. 8 - 0005580-08.2011.4.05.8000 ANDRÉA COSTA PAIVA (Adv. CAROLINE BUARQUE VASCONCELLOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (MARINHA DO BRASIL) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Segundo o art. 257, do CPC, "será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada", razão pela qual DETERMINO que os autos sejam acautelados na Secretaria deste Juízo, para que lá se aguarde o transcurso do prazo necessário ao cancelamento da distribuição do processo, a contar da data da publicação da decisão de fls. 14/15. 2. Após, voltem-me conclusos os autos. 3. Intimações e providências necessárias. 9 - 0004263-72.2011.4.05.8000 ELYS REGYNNA FERREIRA DA SILVA (Adv. LUANI MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x MUNICÍPIO DE MACEIÓ (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista aos réus e ao MPF, por cinco dias, para tomarem ciência acerca da manifestação da autora de fl. 174v. 10 - 0004267-12.2011.4.05.8000 ARLETE RODRIGUES DOS SANTOS (Adv. FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1. Em face do exposto, passo a sanear o feito, no sentido de: (a) Acolher a prejudicial de prescrição tão-somente em relação às prestações impagas e não reclamadas há mais de cinco anos da propositura da ação. (b) Determinar que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos provas em seu poder de que a inscrição nº 10937653362 e as respectivas contribuições previdenciárias dizem respeito a outro segurado, que não o Sr. Antônio dos Santos, sob pena de incidência do art. 359 do CPC. 2. Providências necessárias. 11 - 0004480-18.2011.4.05.8000 MARCILUCIO DOS SANTOS (Adv. FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 30. Por todo o exposto, julgo procedente o pedido do autor, ao tempo em que: a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata concessão do benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL em favor do autor, com DIP em 01.10.2011 e renda mensal atual no valor de R$ 2.380,13 (dois mil, trezentos e oitenta reais e treze centavos), assinando o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de fixação de multa-diária. Oficie-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer. b) Condeno o réu ao pagamento de parcelas retroativas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação, bem como no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. 12. P R. I. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 12 - 0001521-79.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ARLY DE NAZARÉ BARRA DE SANTA MARIA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 5. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a ação monitória, no sentido de condenar a executada/embargante ao pagamento do valor de R$ 12.803,26 (doze mil, oitocentos e três reais e vinte e seis centavos), atualizado até 09 de setembro de 2011, conforme demonstrativo do débito de fl. 247 e ss. 5. Deixo de condenar a ré/embargante em custas e honorários de sucumbência, porque beneficiária da justiça gratuita. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 13 - 0006561-08.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO MARQUES FILHO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 14. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a ação monitória, no sentido de condenar a executada/embargante ao pagamento do valor de R$ 11.295,06 (onze mil, duzentos e noventa e cinco reais e seis centavos), com atualização em 27.05.2011, conforme cálculos de fls. 158/163. 15. Sem condenação em custas e honorários, em face da sucumbência recíproca. 16. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 14 - 0004305-24.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x DEUZILENE AMORIM DE CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Objetivando localizar o endereço da parte ré e promover a sua citação, a Caixa econômica Federal requereu providências ao juízo quanto à existência de endereço atualizado do réu. 2. Assim, velando pela razoável duração do processo e utilizando-se dos poderes inerentes ao Estado-juiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, promova diligências nos sistemas à disposição da justiça BACENJUD, SIEL (TRE-AL), PLENUS , CNIS, INFOSEG e RENAJUD -, solicitando apenas informações quanto à existência de endereço(s) atualizado(s) da parte ré, dando vista em seguida a CEF. 4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que a CEF requeira a citação pessoal ou editalícia do réu, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. 5. Intimações e providências necessárias. Total Intimação : 14 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-8,9 ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-1,7 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-13 ANDRÉ DE MELO SOARES-1,7 ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-3 ATUALIZAR PROCURADOR-4,7,9 CAROLINE BUARQUE VASCONCELLOS SANTOS-8 CIRO VARCELON CONTIN SILVA-5 CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES-6 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,12,14 FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES-11 FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES-10 LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA-4 LUANI MELO-9 NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR-5 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS1,10,11 ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-3 SEM ADVOGADO-2,3,5,12,13,14 TARCILA MAIA NOBRE-2 THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO-1,7 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL SERVIDOR RESPONSÁVEL: WANDERLON BARBOSA Nro. Boletim 2011.000664 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 06/10/2011 15:16 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0001679-32.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE JOÃO ATHAYDE FILHO (Adv. LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é: "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação" Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 206,82 (duzentos e seis reais e oitenta e dois centavos), descrito na petição de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal. 3. No mais, proceda-se à conversão de classe a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal. 4. Intimações e providências necessárias. 2 - 0001670-70.2011.4.05.8000 CONTRAT SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA E OUTROS (Adv. MARIA ISABEL RODRIGUES DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO). . Diante do exposto, reputo prestados os devidos esclarecimentos e determino, ainda uma vez, a intimação da CAIXA a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos novos cálculos, excluindo a 'comissão de permanência'. Ressalto, no entanto, que a elaboração de novo cálculo pela CEF, nos moldes determinados, não implica sua concordância com os valores encontrados. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 3 - 0001121-02.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x RICARDO SERGIO BARBOSA DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 30 do Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, serve o presente ATO ORDINATÓRIO para intimar o(a)(s) Bacharel(is) a ter(em) vistas do processo, tendo em vista seu desarquivamento. 4 - 0006677-14.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA DAS DORES SILVESTRE (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Recebo a apelação, por tempestiva, em ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 5 - 0007406-40.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x E. M. DA SILVA COLCHÕES EPP E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Recebo a apelação, por tempestiva, em ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no prazo legal. 3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0008384-37.1997.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA (Adv. SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA, JOSE FERREIRA DA SILVA) x MASSA FALIDA DA USINA CENTRAL BARREIROS SA (Adv. LUIZ GONZAGA DE CARVALHO SOUSA, JULIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO). Nos termos do art. 87, inciso 30 do Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, serve o presente ATO ORDINATÓRIO para intimar o(a)(s) Bacharel(is) a ter(em) vistas do processo, tendo em vista seu desarquivamento. 7 - 0002096-92.2005.4.05.8000 JOAO MEDEIROS ROCHA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Defiro em parte requerimento formalizado pelo autor. Dê-se vista ao autor pelo prazo de 30(trinta) dias. Após, retornem os autos conclusos. 8 - 0001720-38.2007.4.05.8000 ADONIRAM NÓBILE CUNHA GOMES E OUTROS (Adv. DIOGO LESSA CLEMENTE DE LIMA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Homologo o pedido de desistência formulada pela exeqüente, declaro extinta a execução, com suporte no art. 794, III, do CPC. 2. Levante-se a penhora, se houver, procedam-se as transferências acaso devidas, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. 14 de Outubro de 2011 9 - 0004710-31.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x JAIME MESSIAS SILVA (Adv. MÁRIO JORGE SANTOS LESSA). 1. Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é: "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação" 2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de R$ 8.347,47 (oito mil trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), descrito na petição de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal. 3. No mais, proceda-se à conversão de classe a que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal. 4. Intimações e providências necessárias. 10 - 0003565-66.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x EUNICE BERNARDINO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do que restou decidido na sentença transitada em julgado, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se. Total Intimação : 10 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-5 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2,3,4,10 DIOGO LESSA CLEMENTE DE LIMA-8 JOSE FERREIRA DA SILVA-6 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-8 JULIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO-6 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7 LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA-1 LUIZ GONZAGA DE CARVALHO SOUSA-6 MARIA ISABEL RODRIGUES DA SILVA-2 MÁRIO JORGE SANTOS LESSA-9 SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-6 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-9 SEM ADVOGADO-1,3,4,5,10 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000690 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 06/10/2011 16:54 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0007004-66.2003.4.05.8000 BENEDITA FERREIRA DOS SANTOS (Adv. JAILSON DA SILVA, RAUL CARLOS BRODT) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x DJORAH BARROS PITTA (Adv. FELIPE DANIEL PITA DUARTE, CLAUDIA ARAUJO DE MELLO DUARTE, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MARCO ANTÔNIO ACIOLI SAMPAIO) x ZAIRA FERREIRA PITTA (Adv. ALISSON WANDER PAIXÃO). Vistos, etc. Tendo em vista a concordância da parte autora, expeçam-se as com- petentes requisições de pagamento nos valores apresentados pela União Federal, quais sejam, R$ 258.088,70 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitenta e oito reais e setenta centavos), a título de valor principal; e R$ 309,25 (trezentos e nove reais e vinte e cinco centavos), referentes a honorários sucumbenciais. Antes, porém, tendo em vista o artigo 100, §9º, da CF/88, intime-se a União a dizer se os beneficiários apresentam algum débito para com o ente público, no prazo de 10 (dez) dias. Providências necessárias. 2 - 0007031-44.2006.4.05.8000 MARISA BENTES DE SOUZA LEAL (Adv. MARCELO DE SANTANA DANEU) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Trata-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais promovida pela União Federal. Intimada nos termos do art. 475-J do CPC, bem como para dizer da possibilidade de desconto em folha do débito, a parte executada concordou com o desconto em folha, a ser parcelado em 24 (vinte e quatro) meses. Em seguida, a União Federal informou a possibilidade de pagamento do débito em 24 (vinte e quatro) parcelas, inclusive que já iniciou o desconto em agosto de 2011 (fls. 209/210). Decido. 4. Não havendo discordância das partes acerca do valor do crédito exeqüendo, bem assim a forma de adimplemento do débito, nada mais resta a este julgador senão homologar o pedido, mesmo porque não existem razões que impeçam tal procedimento, sendo, aliás, recomendável, em vista do princípio da economia processual. 5. Em verdade, o desconto em folha, além de encontrar supedâneo no art. 46 da Lei nº 8.112/90, cuida-se de medida que, além de proporcionar maior proveito à demanda executiva, sendo mais segura a possibilidade de satisfação integral da obrigação, enseja menor onerosidade para o devedor, por ser-lhe assegurado o pagamento de forma parcelada. 6. Assim, homologo os cálculos de fls. 193/194, para que cumpram os seus jurídicos e legais efeitos e confirmo o título executivo no valor de R$ 5.365,94 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), atualizado para maio de 2011. 7. Fica a autarquia embargante autorizada a promover os descontos nos proventos da executada, em 24 (vinte e quatro) parcelas, devendo adotar as providências administrativas necessárias para tanto. 8. Após a intimação das partes, arquivem-se, com baixa na Distribuição. 9. Providências necessárias. 121 - INTERDITO PROIBITÓRIO 3 - 0005971-60.2011.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. GRACE MASTRIANNI LIMA, ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO) x SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - SINTECT - AL (Adv. TACIO CERQUEIRA DE MELLO). Mainfeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre a contestação apresentada. Após, voltemme os autos conclusos. Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0008426-13.2002.4.05.8000 PRO MATE SOUZA ZERBINATO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, THIAGO DE SOUZA MENDES, MARCELO DA SILVA VIEIRA, GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). 1. Cuida-se de pedido de suspensão de prazos em razão de greve dos servidores que integram a carreira profissional da Caixa Econômica Federal. 2. Sem ingressar no mérito da legitimidade e da legalidade do movimento paredista, filiome ao entendimento firmado quando da greve dos Advogados Públicos Federais e Advogados da CEF, no sentido de que movimentos desse jaez não são causa de suspensão dos prazos processuais (TRF 5ª, AGREGMCPL n° 1.817 - CE, Pleno, Rel. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria), já que a pretendida suspensão "não só caracteriza privilégio de natureza processual não previsto em lei, ferindo o princípio da isonomia, como acarretaria, se deferida, morosidade desnecessária no andamento do feito" (TRF 5, AgRg na AC nº 272.310-PE, Rel. Des. Fed. Marcelo Navarro). 3. Tal entendimento também encontra abrigo na jurisprudência do STJ referente à greve dos Advogados da União e Procuradores Federais, cujos fundamentos aplicam-se com perfeição ao caso sob análise: PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL EM RAZÃO DO MOVIMENTO GREVISTA DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊN- 49 CIA DA SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES. 1. A controvérsia essencial destes autos restringe-se à verificação da existência ou não de motivo de força maior a justificar a suspensão de prazos processuais no período de prolongamento ulterior de greve dos Procuradores da Fazenda Nacional. 2.A jurisprudência do STJ definiu-se quanto à impossibilidade de suspensão de prazo processual em razão do movimento grevista dos procuradores do INSS (AGPET 2337/SP, DJ 29/08/2005) - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 454.089/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 6.12.2005, DJ 13.3.2006) 3. O movimento grevista, como reconhecido pela própria Fazenda Nacional, atravessou vicissitudes e suspensão da paralisação. Não é dado ao Poder Judiciário investigar, caso a caso, a ocorrência dessas soluções de continuidade nas greves ou admitir que os prazos processuais fiquem indefinidamente suspensos, por mais nobres que sejam os anseios remuneratórios de categoria. [...]. (AgRg no REsp 701653/ PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma,, DJ 28.06.2007 p. 890) Indefiro, portanto, o pedido de suspensão de prazo, concedendo mais 20 (vinte) dias para que a Caixa Econômica adote as providências para as quais intimada. Intimações e providências necessárias. 5 - 0006775-38.2005.4.05.8000 MÁRIO PAULO DE FREITAS MELO E OUTROS (Adv. HIRAN CALHEIROS MALTA, ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LUIZ CARLOS ALVARES DE ANDRADE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES). Trata-se de pedido de comunicação ao sistema RENAJUD manejado pela CEF à fl. 302, após o insucesso no bloqueio de valores através do BACENJUD, a fim de restringir possíveis veículos automotores encontrados em nome dos executados. Defiro o requerido pela CEF, determinando a utilização do Sistema RENAJUD para fins de realização, tão-somente, de consulta que ateste a possível existência de veículos automotores de propriedade dos executados. 3. Após a consulta, dê-se vistas dos resultados à CEF. Intimações e providências necessárias. 6 - 0009982-45.2005.4.05.8000 WALTER TORRES SOBRINHO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Vistos, etc. 1. Cuida-se de pedido de suspensão de prazos em razão de greve dos servidores que integram a carreira profissional da Caixa Econômica Federal. 2. Sem ingressar no mérito da legitimidade e da legalidade do movimento paredista, filio-me ao entendimento firmado quando da greve dos Advogados Públicos Federais e Advogados da CEF, no sentido de que movimentos desse jaez não são causa de suspensão dos prazos processuais (TRF 5ª, AGREGMCPL n° 1.817 - CE, Pleno, Rel. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria), já que a pretendida suspensão "não só caracteriza privilégio de natureza processual não previsto em lei, ferindo o princípio da isonomia, como acarretaria, se deferida, morosidade desnecessária no andamento do feito" (TRF 5, AgRg na AC nº 272.310-PE, Rel. Des. Fed. Marcelo Navarro). 3. Tal entendimento também encontra abrigo na jurisprudência do STJ referente à greve dos Advogados da União e Procuradores Federais, cujos fundamentos aplicam-se com perfeição ao caso sob análise: PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL EM RAZÃO DO MOVIMENTO GREVISTA DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES. 1. A controvérsia essencial destes autos restringe-se à verificação da existência ou não de motivo de força maior a justificar a suspensão de prazos processuais no período de prolongamento ulterior de greve dos Procuradores da Fazenda Nacional. 2.A jurisprudência do STJ definiu-se quanto à impossibilidade de suspensão de prazo processual em razão do movimento grevista dos procuradores do INSS (AGPET 2337/SP, DJ 29/08/ 2005) - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 454.089/ RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 6.12.2005, DJ 13.3.2006) 3. O movimento grevista, como reconhecido pela própria Fazenda Nacional, atravessou vicissitudes e suspensão da paralisação. Não é dado ao Poder Judiciário investigar, caso a caso, a ocorrência dessas soluções de continuidade nas greves ou admitir que os prazos processuais fiquem indefinidamente suspensos, por mais nobres que sejam os anseios remuneratórios de categoria. [...]. (AgRg no REsp 701653/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma,, DJ 28.06.2007 p. 890) Indefiro, portanto, o pedido de suspensão de prazo, concedendo mais 20 (vinte) dias para que a Caixa Econômica adote as providências para as quais intimada. Intimações e providências necessárias. 50 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de Outubro de 2011 7 - 0007966-50.2007.4.05.8000 IVAN MARQUES DE FREITAS (Adv. JOÃO LIPPO NETO, CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. JÚLIO CEZAR HOFMAN) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Junte-se aos autos do processo 98.3877-9 cópia das folhas 131/136, 183/ 186, 188/189, 230/232 e deste despacho; devendo, naqueles autos, ser expedido ofício ao 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió solicitando a baixa da anotação ou prenotação da penhora, bem como o cancelamento da hipoteca. Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito, em 10 dias. Se nada for requerido, arquivem-se estes autos com baixa de distribuição. Providências necessárias. 8 - 0001037-64.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL E OUTRO (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA, PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA, JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA) x FEDERACAO ALAGOANA DE FUTEBOL FAF (Adv. CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA). Vistos, etc. 1. Defiro o requerimento formulado pela União Federal, à fl. 305, devendo a Secretaria deste juízo designar data, hora e local para a realização da hasta pública dos bens penhorados à fl. 301, nos moldes requestados pela exeqüente. 2. Nomeio leiloeiro oficial o Sr. Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, de endereço conhecido da Secretaria, o qual deverá ser intimado da data acima aludida. 3. Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, nos moldes preconizados pelo art. 687, § 5º, do CPC. 4. Expedientes necessários. DESIGNAÇÃO DE LEILÃO CERTIFICO que foram designados os dias 11/11/2011 (1ª. Praça) e dia 25/11/2011 (2ª. Praça), ambos às 09:00hh, para a realização do leilão. Leiloeiro Oficial: Fernando Gustavo Alencar de A Lins Local do Leilão: Auditório da Justiça Federal de Alagoas, Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, Maceió-Alagoas DATAS: 1ª Praça: Dia 11/11/2011, às horas, 09:00 sendo arrematante quem oferecer lanço igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: Dia 25/11/2011, às horas, 09:00 sendo arrematante quem oferecer qualquer valor, desde que não seja considerado preço vil; Bens a serem leiloados: (um ) aparelho de ar condicionado split Hitachi, 30.000 BTU's, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 2.000 (dois mil reais); 201 (um) aparelho de ar condicionado split cônsul, 12.000 BTU's, Trindy, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais); 3- 01 (um) aparelho de ar condicionado split 9.000 BTU's, Midea, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 4-01 (um) aparelho de ar condicionado split 7.000 BTU's, Delonghi, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 5- 01 (uma) máquina para impressão de ingressos Datamax I Class 4208, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 6-01 (um) cofre de ferro maciço medindo aproximadamente 40 cm X 78cm X 38 cm, em bom estado, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais); 7- 07 (sete) cadeiras giratórias com encosto amplo, revestidas de couro sintético, em ótimo estado, avaliadas, cada uma em R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando neste item R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 8- 03 (três) cadeiras revestidas de couro sintético, fixas, em ótimo estado, avaliadas, cada uma, em R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando neste item R$ 900,00 (novecentos reais). Depositário : Gustavo Dantas Feijó, CPF nº 524.759.95420 9 - 0001037-64.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL E OUTRO (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA, PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA, JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA) x FEDERACAO ALAGOANA DE FUTEBOL FAF (Adv. CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS - 3ª VARA Av. Menino Marcelo, S/n, Serraria, Maceió -AL, CEP 57046000 - Tel (82) 2122-4100 - Fax (82) 3328-5085 - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EXP.0003.000409-3/2011 Juiz Federal Substituto da 3ª Vara: GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Diretor de Secretaria : GUNNAR D. TRENNEPOHL Leiloeiro Oficial: Fernando Gustavo Alencar de A Lins Local do Leilão: Auditório da Justiça Federal de Alagoas, Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, Maceió-Alagoas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- Nº 000103764.2008.4.05.8000 AUTOR: UNIÃO FEDERAL e outro RÉU: FEDERACAO ALAGOANA DE FUTEBOL FAF 1ª Praça: Dia 11/11/2011, às horas, 09:00 sendo arrematante quem oferecer lanço igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: Dia 25/11/2011, às horas, 09:00 sendo arrematante quem oferecer qualquer valor, desde que não seja considerado preço vil; Do bem discriminado em seu respectivo processo, a seguir relacionado: 1-01 (um ) aparelho de ar condicionado split Hitachi, 30.000 BTU's, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 2.000 (dois mil reais); 2-01 (um) aparelho de ar condicionado split cônsul, 12.000 BTU's, Trindy, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais); 3- 01 (um) aparelho de ar condicionado split 9.000 BTU's, Midea, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 4-01 (um) aparelho de ar condicionado split 7.000 BTU's, Delonghi, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 5- 01 (uma) máquina para impressão de ingressos Datamax I Class 4208, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 6-01 (um) cofre de ferro maciço medindo aproximadamente 40 cm X 78cm X 38 cm, em bom estado, avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais); 7- 07 (sete) cadeiras giratórias com encosto amplo, revestidas de couro sintético, em ótimo estado, avaliadas, cada uma em R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando neste item R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 8- 03 (três) cadeiras revestidas de couro sintético, fixas, em ótimo estado, avaliadas, cada uma, em R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando neste item R$ 900,00 (novecentos reais). BEM: . Avaliado em R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Data da avaliação: 01/07/2011. Depositário : Gustavo Dantas Feijó, CPF nº 524.759.95420 Endereço onde os bens podem ser encontrados: Rua Zacarias de Azevedo, 119, centro, Maceió, Alagoas Valor da Execução: R$ 10.948,11 (Dez mil, novecentos e quarenta e oito reais e onze centavos), atualizado até abril/ 2011. CUMPRA-SE, com a observância das cautelas legais. Expedido nesta cidade de Maceió. Eu ____(MARIA ESTER J N LAGES) ANALISTA JUDICIÁRIO(A) digitei e conferi. E eu ____(GUNNAR D. TRENNEPOHL) Diretor de Secretaria reconferi. Maceió (AL), 06 de outubro de 2011 GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal Substituto 10 - 0000646-75.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ELIO MEDEIROS JUNIOR (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o requerimento da CEF, para determinar, tão somente a consulta ao RENAJUD, para localizar a existência de veículos automotores em nome da parte executada, em face da ausência de êxito em diversas tentativas de penhora online realizadas através do sistema Bacen-Jud, conforme se infere nos autos. Após a consulta, intime-se a CEF. Providências e intimações devidas 11 - 0000697-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x DELÂNIO JOSÉ ALVES PAES (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista a certidão acima, determino o cancelamento da audiência designada às fls186. 2. Intime-se a CEF a requerer o que entender de direito. 3. Providências necessárias. 12 - 0005982-60.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x LANDSTEINER REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Tendo em vista a certidão acima, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito. 3. Providências necessárias. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 13 - 0005897-06.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x EDER FREDERICO DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse manifestada pela Caixa Econômica Federal - CEF - com o propósito de reintegrar-se na posse do imóvel residencial sito no Residencial Mendonça Uchôa, Rua Gilberto Vieira Leite, nº 308, apt. 104, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, e que lhe foi esbulhado pelo réu acima mencionado. 2. Argumentou que a parte ré arrendou, através do Programa de Arrendamento Residencial - PAR - criado pela MP nº 1.823/99, convertida na Lei nº 10.188/2001, o imóvel descrito no contrato acostado aos autos, cuja propriedade lhe pertence, mediante o pagamento mensal das prestações de arrendamento, bem como o pagamento das despesas de condomínio. 3. Alega, também, que a demandada deixou de adimplir as taxas de condomínio e, malgrado notificada, deixou de solver o débito, pelo que, conforme alega, estaria configurado o esbulho, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.188/2001. 4. Reputando satisfeitos os requisitos previstos em lei, requereu que lhe fosse deferida medida liminar, nos termos do art. 927 do CPC. É o relatório. Fundamento e decido. 5. Considerando que na maioria destes feitos, cujo pedido se fundamenta na inadimplência, é possível a obtenção de um acordo para solução da lide. 6. Ademais, acompanhando o movimento pela Conciliação deflagrado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino a designação de audiência conciliatória. 7. Outro fundamento relevante para o indeferimento da liminar requerida seria o fato do direito à moradia ter sido elevado ao status de direito constitucional, mais precisamente, um direito social, acrescido pela Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. 8. Intimese o réu para comparecer a audiência designada, momento no qual se efetivará a citação, abrindo-lhe o prazo de cinco dias para oferecer resposta nos termos do art. 930 do CPC, caso não haja sucesso. 9. Intimações necessárias. DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 07 (SETE) DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS, LOCALIZADA NA AV. MENINO MARCELO,S/N, SERRARIA, MACEIÓ (AL) 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 14 - 0002106-97.2009.4.05.8000 ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS SECCIONAL ALAGOAS AJUCLA/AL (Adv. FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo os recursos de apelação de fls.436/444 e 454/465 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez que a União Federal já apresentou as suas contrarrazões, intime-se a parte autora a apresentar as suas, querendo, em 15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias. 15 - 0001465-41.2011.4.05.8000 VERONICA REGINA VALENTE BOTTINO (Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL, RENATO BANI) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Tendo em vista o requerimento de fls150, defiro à CEF mais 15 dias de prazo. Intime-se. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 16 - 0002131-47.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MONIQUE EMANUELLE DE FARIS TENORIO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Em face do decurso do prazo de suspensão deferido pelo despacho de fls.97, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito. Providências necessárias. Total Intimação : 16 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2 ALISSON WANDER PAIXÃO-1 ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO-3 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4,6 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4,5,6 ATUALIZAR PROCURADOR-14 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-6,15 CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA-8,9 CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA-7 CLAUDIA ARAUJO DE MELLO DUARTE-1 CORNÉLIO ALVES-5 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-10,11,16 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4,12 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-4 FELIPE DANIEL PITA DUARTE-1 FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO-14 GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS-4 GRACE MASTRIANNI LIMA-3 HIRAN CALHEIROS MALTA-5 INACINHA RIBEIRO CHAVES-1 JAILSON DA SILVA-1 JOÃO LIPPO NETO-7 JORCELINO MENDES DA SILVA-4 JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA-8,9 JÚLIO CEZAR HOFMAN-7 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5 LUIZ CARLOS ALVARES DE ANDRADE-5 MARCELO DA SILVA VIEIRA-4 MARCELO DE SANTANA DANEU-2 MARCO ANTÔNIO ACIOLI SAMPAIO-1 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-4,13 PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA-8,9 RAUL CARLOS BRODT-1 RENATO BANI-15 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-1 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-8,9 SEM ADVOGADO-7,10,11,12,13,16 TACIO CERQUEIRA DE MELLO-3 THIAGO DE SOUZA MENDES-4 VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL-15 Setor de Publicacao LARISSA PAES BEZERRA Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000691 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 06/10/2011 16:54 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003185-34.1997.4.05.8000 SINTSEP AL SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv. IVANA SANTANA REINA). Vistos etc 1. Veio o exequente, em petitório às fls. 1134/1135, requerer a execução de quantia certa no valor de R$ 118.562,59 (cento e dezoito mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos). 2. A União Federal, às fls. 1155/1157, apresentou parecer do NECAP concordando com os valores obtidos pelo exequente, no qual, de logo, procedeu ao desconto a título de PSS, no valor de R$ 13.041,88 (treze mil e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Assim, os valores devidos aos exequentes com a retenção a título de PSS é de R$ 105.520,70 (cento e cinco mil quinhentos e vinte reais e setenta centavos). 2. Destarte, não havendo controvérsia entre as partes no que diz respeito aos valores apresentados, nada mais resta a este julgador a não ser concordar com os cálculos apresentadas pela contadoria deste juízo. 4. Em face do exposto, homologo os cálculos de fls. 1134/1135, atualizados até agosto de 2011, para que os mesmos cumpram os seus jurídicos e legais efeitos, e confirmo o título executivo em R$105.520,70 (cento e cinco mil quinhentos e vinte reais e setenta centavos), sendo devido para os exequentes os seguintes valores: Angela Maria de A. Pimentel, a importância de R$ 20.456,83 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), Elenilda de M. Rodrigues, a quantia de R$ 10.259,15 (dez mil duzentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), Jose Cícero dos Santos, o valor de R$ 19.602,75 (dezenove mil seiscentos e dois reais e setenta e cinco centavos), José Ivaldo Botelho Alves, a quantia de R$ 9.799,13 (nove mil setecentos e noventa e nove reais e treze centavos), Jorcilio Carneiro da Costa, o Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas valor de R$ 24.365,89 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) e Tereza Cristina da Costa, no valor de R$ 21.036,95 (vinte e um mil e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos). 5. Expeça-se o competente precatório. 6. Providências necessárias. 2 - 0003653-17.2005.4.05.8000 USINA SANTA CLOTILDE S/A (Adv. ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES, MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE, TATIANA ARAÚJO ALVIM) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA FAZENDA NACIONAL, NO PRAZO DE 10 DIAS. (NA FORMA DO ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001, DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO). 3 - 0004220-72.2010.4.05.8000 IBRATIN NORDESTE LTDA (Adv. FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA, VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA) x ELETROBRAS CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (Adv. JULIANA RODRIGUES JUCÁ, ANDRE DE AVELLAR TORRES) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Vistos, etc. Intime-se a Ibratin Nordeste Ltda. a, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento, em favor dos exeqüentes, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, observando a planilha de cálculos trazida pela União, que contém o montante devidamente corrigido. Assevero que a empresa executada deve recolher a cota-parte da União Federal (Fazenda Nacional) com o código de receita informado à fl. 333. Providências necessárias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 4 - 0003675-36.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x MARIA CÍCERA DE MELO FERREIRA - ME E OUTRO (Adv. AURORA VIRGINIA BASTOS FERREIRA). Decorrido o referido prazo, intime-se a CAIXA a requerer o que entender de direito. Nada mais a registrar... 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5 - 0004192-17.2004.4.05.8000 VICENTE LAURENTINO TAVARES E OUTROS (Adv. FABRICY KELLY CARNEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Vistos, etc. 1. Arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, ressalvando ao vencedor o direito de execução do julgado enquanto não prescrita. 2. Providências e intimações devidas. 6 - 0001876-21.2010.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR) x ARLIETE RAMOS SALES MENDES DE BARROS E OUTROS (Adv. JOSÉ CARLOS MENDES DOS SANTOS). Vistos, etc. A certidão de fl. 100 noticia que o peticionante às fls. 98/99 não é parte neste processo. No entanto, tendo em vista a publicidade de que se reveste o processo, defiro o requerimento formulado à fl. 98, ressalvando, somente, que os autos não poderão ser retirados do cartório desta Vara Federal. Assim, mantenham-se os autos acautelados em secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, no fito de que o peticionante possa a eles ter acesso. Transcorrido este prazo e não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 14 de Outubro de 2011 veis pela sinalização do sinistro. 3. Após, cumpra-se o item 24 da decisão supracitada, designando a audiência de instrução com a finalidade de proceder à oitiva dos Policiais Rodoviários Federais que teriam colocado sinalização móvel e horizontal no local do sinistro e as demais testemunhas porventura arroladas. 4. Providências necessárias. 8 - 0002127-05.2011.4.05.8000 NOVA ITÁLIA CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Veio a parte Autora, às fls. 507/513, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas. Como o pedido da parte autora passa, inequivocamente, pela análise de matéria fática, e, com lastro no art. 130 do Código de Processo Civil, designe a secretaria dia e hora para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentarem, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o rol completo de testemunhas, nos exatos termos do art. 407, do Código de Processo Civil, as quais devem comparecer, no dia e hora designados, independente de intimação. Outrossim, defiro a juntada de outros documentos conforme requerido pela parte Autora. Intimem-se. Providências necessárias. DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 16 de novembro de 2011, as 15:00 hrs, para a realização da audiência - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO -. 9 - 0006176-89.2011.4.05.8000 AUTO POSTO SANTA JOANA LTDA (Adv. THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Vistos, etc. 1. Trata-se de ação proposta por AUTO POSTO SANTA JOANA LTDA, pessoa jurídica com sede em Palmeira dos Índios/AL. 2. Vieram-me os autos conclusos. 3. Sucede que o autor possui domicílio no Município de Palmeira dos Índios/AL, o qual pertence a jurisdição da 8º Vara Federal, com sede em Arapiraca/AL, conforme Resolução nº 05/2005 do Eg. TRF 5ª Região. 4. Sendo assim, o órgão judicante competente para conhecer e julgar a presente lide é a 8º Vara Federal de Arapiraca/Al. 5. Portanto, determino a baixa na distribuição e remessa dos presentes autos a 8º Vara da Justiça Federal em Arapiraca para prosseguimento do feito. 6. Providências necessárias. 10 - 0006177-74.2011.4.05.8000 AUTO POSTO SANTA JOANA LTDA (Adv. THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Vistos, etc. 1. Trata-se de ação proposta por AUTO POSTO SANTA JOANA LTDA, pessoa jurídica com sede em Palmeira dos Índios/AL. 2. Vieram-me os autos conclusos. 3. Sucede que o autor possui domicílio no Município de Palmeira dos Índios/AL, o qual pertence à jurisdição da 8º Vara Federal, com sede em Arapiraca/AL, conforme Resolução nº 05/2005 do Eg. TRF 5ª Região. 4. Sendo assim, o órgão judicante competente para conhecer e julgar a presente lide é a 8º Vara Federal de Arapiraca/Al. 5. Portanto, determino a baixa na distribuição e remessa dos presentes autos a 8º Vara da Justiça Federal em Arapiraca para prosseguimento do feito. 6. Providências necessárias. 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 11 - 0003472-06.2011.4.05.8000 MARIA MADALENA AURELIANO CALIXTO (Adv. JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro a emenda à inicial da parte autora de fls. 73/74. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, contestar a ação ou apresentar a defesa que tiver no prazo legal. Providências necessárias. 7 - 0000831-79.2010.4.05.8000 MÁRIO BUARQUE ALMEIDA E OUTROS (Adv. JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Antes de dar prosseguimento ao cumprimento da decisão de fls. 301/303, itens 24/27, intimem-se as partes do laudo pericial de fls. 324/330. 2.Na mesma oportunidade, intimem-se as partes a especificarem provas que pretendam produzir na instrução, justificando-as, bem como, querendo, a apresentarem rol completo de testemunhas, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos exatos termos do art. 407 do CPC, as quais deverão comparecer, no dia e hora designados, independente de intimação, salvo motivo justificado e que serão ouvidas juntamente com os Policiais Rodoviários Federais responsá- Total Intimação : 11 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-7,8 ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA RODRIGUES-2 ANDRE DE AVELLAR TORRES-3 ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA-8 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-2 ATUALIZAR PROCURADOR-2 AURORA VIRGINIA BASTOS FERREIRA-4 DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-2 DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-6 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4 FABRICY KELLY CARNEIRO-5 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1 FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-3 GEORGE SARMENTO LINS-1 IVANA SANTANA REINA-1 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1 JOSÉ CARLOS MENDES DOS SANTOS-6 JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO-7 JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-11 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-5 JULIANA RODRIGUES JUCÁ-3 MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA-2 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-3 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-9,10 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1 SEM ADVOGADO-11 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-4 TATIANA ARAÚJO ALVIM-2 THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS-9,10 VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA-3 Setor de Publicacao LARISSA PAES BEZERRA Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000228 Neide Tenório Analista Judiciária FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Expediente do dia 07/10/2011 12:17 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0002327-61.2001.4.05.8000 AGLIBERTO LOPES GARCIA GOMES E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). ... intime-se a parte exequente a fornecer as procurações referentes a cada litisconsorte, sob pena de não ser expedida a requisição de pagamento... 2 - 0004380-15.2001.4.05.8000 SINTUFAL SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA, FRANCISCO LUIZ LAMENHA BRAGA, FABRÍCIO BARBOSA MACIEL, GENAURO BESERRA DA SILVA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE). Intime-se o exeqüente CÍCERO AMARO MENEZES, na pessoa de seu advogado, por meio da imprensa oficial, para se manifestar acerca da divergência verificada entre o número de CPF apresentado por ele e aquele indicado pela UFAL como sendo do seu servidor. 3 - 0002498-47.2003.4.05.8000 LUIZ ELEUTERIO NETO (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 51 4 - 0003258-93.2003.4.05.8000 ELIANE GOMES DA ROCHA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO FEDERAL(MINISTERIO AGRICULTURA) (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Tendo em vista que já houve o pagamento pela UNIÃO dos valores executados (cf. Precatório de fls. 51), declaro extinta a execução nos termos do art. 794, I, do CPC. 2. A única questão que ainda permanece pendente é a conversão em renda em favor da União dos valores retidos a título de contribuição ao PSS, havendo dúvidas quanto aos efetivos valores a serem convertidos. Entretanto, verifico que já fora corrigido o equívoco cometido pela União Federal na planilha de fls. 287, uma vez que os valores apontados na planilha de fls. 298 estão compatíveis com aqueles informados pela CAIXA através do ofício de fls. 282, atualizados até 01/06/2011. Ademais, como os valores a serem convertidos correspondem ao total retido, para evitar futuras inconsistentes em virtude de atualizações monetárias, determino que a conversão em renda seja feita com base na da totalidade dos valores disponíveis nas contas respectivas (cf. fls. 282). 3. Oficie-se à CEF para realizar a conversão em renda em favor da UNIÃO a título de PSS os valores totais depositados nas contas mencionadas nos extratos de fls. 282. 4. Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos após a competente baixa na distribuição. 5 - 0002638-47.2004.4.05.8000 JOSE BRANDAO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 6 - 0004302-16.2004.4.05.8000 HELDER LIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 7 - 0000979-27.2009.4.05.8000 SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - SINTUFAL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO). 1. Inicialmente, indefiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido às fls. 91/92 para apresentação dos contratos de honorários, uma vez que o pleito de dedução do percentual de honorários contratuais das requisições de pagamento, já fora indeferido através do despacho de fls. 88, item 01. 2. Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para ciência da informação prestada às fls. 93 - que esclarece a razão de o montante requisitado através das RPVs expedidas às fls. 69/73 (valor incontroverso) não coincidir com o valor total da execução. 3. Após, encaminhem-se as RPVs expedidas para o e. TRF 5ª Região para que sejam devidamente processadas. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 8 - 0002692-37.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x M L DA SILVA MINIMERCADO - ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ... 5. Obtidas as informações requisitadas por este juízo, dê-se vista dos autos à CEF a fim de que requeira o que entender de direito. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. 52 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de Outubro de 2011 9 - 0001589-58.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x EDITE SANTOS FERREIRA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Defiro o pleito formulado pela CAIXA às fls. 82, verso. 2. Desentranhem-se, pois, os documentos solicitados (constantes às fls. 07/26) para que lhe sejam entregues mediante a apresentação de cópias substitutivas. 3. Em seguida e tanto que seja certificado o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 78/80, nada mais havendo a prover, arquivem-se os presentes autos após a competente baixa na distribuição. 10 - 0001358-31.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x SUPRISIGN COMÉRCIO SERIGRÁFICO LTDA ME E OUTRO (Adv. JOSE TAVARES BEZERRA JÚNIOR). ... 4. Obtidas as informações requisitadas por este juízo, dê-se vista dos autos à CEF a fim de que requeira o que entender de direito. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 11 - 0000358-94.1990.4.05.8000 AGRO INDUSTRIAL MARITUBA LTDA (Adv. DAVI CAJUEIRO ALMEIDA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Razão assiste à parte autora/executada. É que, efetivamente, o segundo volume da presente ação foi apensado aos autos da ação cautelar - processo nº 90.0000111-0. 2. Da análise pormenorizada de ambos os feitos, vê-se que o despacho proferido às fls. 243 destes autos determinou que os autos desta ação principal (processo nº 90.000358-0) e os da ação cautelar (processo nº 90.0000111-0) fossem apensados. Contudo, fora apensado aos autos da ação cautelar, apenas o segundo volume da ação principal - cf. certificado às fls. 243, verso. E muito embora constasse do termo de abertura do mencionado segundo volume o número correto da ação principal (cf. fls. 394), o certo é que foi modificada a etiqueta posta em sua capa, passando a constar o número da ação cautelar. Tal equívoco fez com que se acreditasse que o segundo volume da presente ação principal houvesse sido extraviado, o que gerou diversos transtornos que motivaram, dentre outros, o despacho proferido às fls. 493 - determinando a expedição de nova carta precatória, com o mesmo teor da carta precatória anteriormente expedida - deprecando o leilão dos bens penhorados nestes autos. 3. Agora, verificando o segundo volume da presente ação, vêse que a carta precatória expedida para o fim de leiloar os bens penhorados nestes autos, tombada no Juízo deprecado sob o número 014.07.500739-1 foi devolvida devido à sentença de extinção proferida em virtude do pagamento do débito, relativo aos honorários de sucumbência (cf. fls. 527/ 640). 4. Em razão disso, tanto o primeiro (e único) volume da ação cautelar quanto o segundo volume da presente ação principal foram remetidos ao arquivo, o que dificultou ainda mais a verificação de todo o equívoco ocorrido. 5. Vê-se, pois que o presente feito já fora extinto, em razão do pagamento do débito relativo aos honorários advocatícios de sucumbência. Vê-se, ainda, que a sentença proferida na ação cautelar (fls. 134/136 daqueles autos) foi modificada em segunda instância - cf. acórdão de fls. 207, transitado em julgado (cf. fls. 210 daqueles autos), já tendo sido convertidos em favor da Fazenda Nacional, os valores depositados (cf. despacho de fls. 266, ofício de fls. 269 e DARF de fls. 269, verso, também daqueles autos). 6. Em face de todo o exposto, defiro o quanto requerido às fls. 508/537, pelo que determino: a) seja oficiado à Comarca de Igreja Nova, solicitando a devolução, sem cumprimento, da carta precatória expedida às fls. 494; b) seja desapensado da ação cautelar - processo nº 90.0000111-0, o segundo volume da presente ação, promovendo-se o seu apensamento aos presentes autos; c) sejam ambos os feitos reunidos para que sejam remetidos ao arquivo, após a competente baixa na distribuição. 7. Intimemse as partes do inteiro teor do presente despacho. 12 - 0006478-36.2002.4.05.8000 COMPANHIA ALAGOANA DE REFRIGERANTES MATRIZ E OUTRO (Adv. JOAO CESAR SORIANO VALENCA, THIAGO DAVILA FERNANDES, THAIS MAIA DE BRITTO) x DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 1. Intime-se o impetrante, pela imprensa oficial, a fim de receber a certidão de inteiro teor que se encontra acostada à contracapa destes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Expirado o prazo supra, independente de comparecimento do impetrante, devolvam-se os autos ao arquivo. 13 - 0000600-62.2004.4.05.8000 MARIA GORETTI RODRIGUES BEZERRA (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Tendo em vista que restou infrutífera a tentativa de conciliação, intimem-se as partes para, querendo, apresentar seus quesitos, devendo a parte autora efetuar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e a CEF, apresentar o extrato analítico da seguinte conta: CEF, Agência 2394, OP-005, Conta nº. 00014137-2, tudo no prazo de 15 (cinco) dias, nos termos da determinação contida nos itens 4 e 5 do despacho prolatado às fls. 1043/1044. 14 - 0003717-90.2006.4.05.8000 ANA CARLA DA GAMA SANTOS E OUTROS (Adv. RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Intimada a UFAL a fim de dizer se tinha interesse em parcelar o valor executado em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, atravessou aos autos a petição de fls. 161 manifestando sua concordância com o parcelamento do montante de R$ 2.342,44 (dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde ao valor devido, na competência de agosto/2011, com o acréscimo de 10% (dez por cento) a título de multa. 2. De consequencia, intime-se a parte executada para proceder ao pagamento do débito, no prazo de 10 (dez) dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 15 - 0004707-76.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x IRENE FERREIRA DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). ... 5. Inobstante a forma predominante de solução de conflitos de interresse em nosso ordenamento jurídico seja a jurisdição, inexiste vedação às partes de uma relação processual para que consigam dirimir a sua lide de forma diversa, como, neste caso, através da autocomposição. 6. Além do mais, a transação efetivada atende a princípios nucleares da teoria geral do processo, como o da economia processual e da busca da conciliação entre os demandantes. 7. Em face do exposto, homologo os termos do acordo firmado entre as partes na audiência de conciliação realizada na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás (fls. 151-152), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 8. Considerando que a ré reside em Goiânia/GO, intime-se a CAIXA a dizer se tem interesse que o cumprimento da sentença seja deslocado para o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, a teor do novel artigo 475-P e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 9. No mais, e tendo em vista que a CAIXA informa em sua petição de fls. 161-162 que a ré, até o presente momento, não cumpriu o acordo firmado na referida audiência, intimese esta a apresentar planilha atualizada do débito, este fixado em R$ 31.937,23 (trinta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), corrigível nos termos contratuais, desde 11/05/2011, deduzidas as parcelas eventualmente pagas, nos termos da assentada de fls. 151-152. 16 - 0006538-28.2010.4.05.8000 DESCARTÁVEIS NON WOVEN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (Adv. CLÁUDIA THEREZA DE LUCCA PAES MANO, DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES) x INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS INMEQ/AL (Adv. WILSON KLEBER DA SILVAACIOLI, MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES). 1. O ponto central de controvérsia da presente lide reside em saber se o débito de multa em comento deve ser anulado em acolhimento à alegação da parte autora de que inexiste obrigatoriedade de que as luvas para uso comum que fabrica e comercializa ostentem o selo de identificação da conformidade aprovado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade - SBAC. 2. Oportunizo as partes a possibilidade de especificarem as provas que acaso pretendam produzir, justificando a necessidade de produzi-las, no prazo legal. 17 - 0005997-58.2011.4.05.8000 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO (Adv. LUIS FERNANDO DEMARTINE SOUZA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ... 30. Ante o exposto, defiro a antecipação requestada, para assegurar à autora o direito ao exercício provisório no cargo de Analista Processual na Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região em Maceió-Al, com fulcro no art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/90... 18 - 0006967-92.2010.4.05.8000 SINTSEP SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA, MARCELO DE SANTANA DANEU) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ... 29. Ante o exposto, extingo parcialmente o feito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil, para declarar a prescrição do direito ao pagamento da correção monetária referentes às parcelas adimplidas antes de dezembro de 2005, ao tempo em que julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral no tocante à correção monetária decorrente da parcela paga em dezembro de 2005, a título de 28,86%. 30. Condeno o sindicato autor nas custas e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento no art. 20, §4º, do CPC... 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 19 - 0005370-54.2011.4.05.8000 SÁVIO ACFRAN SILVESTRE DE JESUS (Adv. ADRIANO GONÇALVES VIEIRA DE SOUZA CHAVES) x PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (Adv. SEM ADVOGADO). ... Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada, para determinar que a autoridade coatora promova a inscrição do impetrante no CRMV- Conselho Regional de Medicina Veterinária, sem a exigência de apresentação imediata do diploma, sem prejuízo da necessidade de apresentação do diploma quando de sua expedição. Oficie-se à autoridade coatora par que cumpra imediatamente a ordem concedida. Sem honorários (Lei nº. 12.016/09). Sentença sujeita a remessa oficial obrigatória, ex vi do parágrafo 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016 de 2009. 24 - 0006181-48.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x NOEMIA DA CONCEIÇÃO (Adv. SEM ADVOGADO). AUTORIZO a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a requerer, diretamente aos órgãos (TIM, CLARO, OI/TELEMAR, DETRAN/AL, RECEITA FEDERAL e INCRA), as informações que entender necessárias, ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF tome as providências necessárias. 20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE 25 - 0006081-93.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIO CESAR BRANDAO BARROS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Defiro o requerimento de fl. 71/72 para conceder à CAIXA dilação de seu prazo por mais 15 (quinze) dias. 36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO) 26 - 0006138-14.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x ERIVALDO DOS SANTOS (Adv. TARCILA MAIA LOPES). ... vista à parte autora para manifestação, em 05 (cinco) dias. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 20 - 0006159-53.2011.4.05.8000 DEMETRIUS LUCENA SAMPAIO (Adv. ROBERTO GONZAGA, LEONAM PINHEIRO RODRIGUES, MANOEL SANT'ANNA RODRIGUES) x COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR (Adv. SEM ADVOGADO). ... 5. Observo que a autoridade coatora tem sede funcional em Recife-PE, obedecendo o writ of mandamus regra própria para definir o julgador, norma de ordem pública e inafastável pela vontade das partes. 6. Do exposto, declino da competência para julgar este mandado de segurança em favor do juiz federal, competente por distribuição, da Seção Judiciária de Pernambuco, procedendo-se à remessa dos autos. 27 - 0005088-16.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ANA PAULA RODRIGUES ALBUQUERQUE (Adv. SEM ADVOGADO). Fica intimada a autora/exeqüente, a ter vista, para manifestação em 5 (cinco) dias, do contido na certidão negativa exarada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. retro)... 21 - 0004798-98.2011.4.05.8000 USINA CANSANCAO DE SINIMBU S/A (Adv. FRANCISCO WILDO S DANTAS) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). ... Em face do exposto, concedo a segurança, confirmado a decisão liminar, para assegurar a impetrante o direito de recolher as prestações do parcelamento em apreço sem a inclusão dos valores referentes aos honorários, por meio de Darf "próprio", enquanto a autoridade impetrada não efetuar a consolidação dos débitos da requerente com a exclusão dos valores inseridos a título de honorários previdenciários, nos termos do item 02 da decisão liminar proferida às fls. 42/47. Ressalte-se que no caso de decorrer do julgamento em segunda instância revogação ou cessação da eficácia da medida liminar concedida, a impetrante deverá efetuar o pagamento da diferença apurada pela Fazenda Nacional no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada inadimplente no parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/ 2009. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas pela parte impetrada. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ex vi do parágrafo 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016 de 2009... Expediente do dia 07/10/2011 12:17 28 - AÇÃO MONITÓRIA 22 - 0004281-93.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x EDUARDO HENRIQUE CORREIA ALVES (Adv. SEM ADVOGADO). ... AUTORIZO a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a requerer, diretamente aos órgãos (TIM, CLARO, OI/TELEMAR, DETRAN/AL, RECEITA FEDERAL e INCRA), as informações que entender necessárias, ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF tome as providências necessárias. 23 - 0001600-87.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x A. J. DO NASCIMENTO E CIA LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). ... 2. Tão logo seja a pesquisa juntada aos autos, retornem os autos à exequente para que requeira o que entender de direito. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 28 - 0002437-11.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA COSTA (Adv. SEM ADVOGADO). A CEF fica intimada a ter vista das informações acostadas às fls. 35/38, para manifestação em cinco dias... 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 29 - 0003508-97.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HAROLDO ALVES FARIAS, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x GILBERTO COTA DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). Fica intimada a autora/exeqüente, a ter vista, para manifestação em 5 (cinco) dias, do contido na certidão negativa exarada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. retro)... 30 - 0004178-38.2001.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM) x ORLANDO GOMES DE BARROS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). ... os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 31 - 0000168-67.2009.4.05.8000 ELSIONES FERNANDES SANTOS (Adv. JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ... os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 32 - 0004237-11.2010.4.05.8000 CARLOS GABRIEL DA SILVA E OUTRO (Adv. ÁTILA RIBEIRO DIAS, JULIANE MARIA SOARES BRANDÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). DESIGNAÇÃO: De ordem do MM Juiz, designo o dia 07 de dezembro de 2011, as 14:00 hrs, para a realização da audiência determinada na assentada de fls. 146 - Audiência de OITIVA DA TESTEMUNHA do INSS. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 33 - 0006358-51.2006.4.05.8000 WCLEUTON OLIVEIRA SILVA (Adv. THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM) x DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE ALAGOAS - CEFET/ AL. (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ... os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 34 - 0004917-59.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DA CUNHA (Adv. SEM ADVOGADO). Fica intimada a autora/ exeqüente, a ter vista, para manifestação em 5 (cinco) dias, do contido na certidão negativa exarada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls. retro)... Total Intimação : 34 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO GONÇALVES VIEIRA DE SOUZA CHAVES-19 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-17 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-9,15,22,23 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-12 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-1 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-26 ÁTILA RIBEIRO DIAS-32 ATUALIZAR PROCURADOR-18,32,33 CLÁUDIA THEREZA DE LUCCA PAES MANO-16 DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES-16 DAVI CAJUEIRO ALMEIDA-11 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-10,24,28 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-8,13 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-13 FABRÍCIO BARBOSA MACIEL-2 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,3,5,7,30 FRANCISCO LUIZ LAMENHA BRAGA-2 FRANCISCO WILDO S DANTAS-21 GENAURO BESERRA DA SILVA-2 GEORGE SARMENTO LINS-1,30 HAROLDO ALVES FARIAS-29 IALDO BEZERRA PEREIRA-14,31 ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-18 INACINHA RIBEIRO CHAVES-4,6,11,12 IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA-2 JOAO CESAR SORIANO VALENCA-12 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3,4,5,6,7,30 JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-31 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-5,14 JOSE TAVARES BEZERRA JÚNIOR-10 JULIANE MARIA SOARES BRANDÃO-32 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-29 LEONAM PINHEIRO RODRIGUES-20 LUIS FERNANDO DEMARTINE SOUZA-17 LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE-2 MANOEL SANT'ANNA RODRIGUES-20 MARCELO DE SANTANA DANEU-18 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-16 14 de Outubro de 2011 NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-30 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-13,25,27,34 PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-3 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-21 RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA-14 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-26 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-7 ROBERTO GONZAGA-20 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,3,4,5,7 SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-6 SEM ADVOGADO8,9,14,15,19,20,22,23,24,25,27,28,29,34 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-29 TARCILA MAIA LOPES-26 THAIS MAIA DE BRITTO-12 THIAGO DAVILA FERNANDES-12 THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM-33 VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-7 WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI-16 Setor de Publicacao SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000233 INALDO BARBOSA DE AGUIAR Técnico Judiciário FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 13/10/2011 15:12 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004745-45.1996.4.05.8000 LILIAN JAIME DE PINA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA SILVA, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/ exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 2 - 0002599-94.1997.4.05.8000 JOSEFINA LIMEIRA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FERNANDO FREIRE DIAS) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL DIAS). DESPACHO DE FL.484 : 1. Considerando-se que os valores devidos aos exequentes serão pagos através de requisição de pequeno valor - RPV (cf. artigos 2º, 3º, 4º e 20, § 1º, da Resolução CJF 122/2010), que os valores da contribuição do PSS já foram informados (cf.fl. 480) e que a compensação prevista nos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal de 1988 não se aplica as RPVs (vide os preceitos constitucionais citados e o artigo 13 da Resolução CJF nº 122/2010), expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento dos créditos devidos aos exequentes, conforme demonstrativo de fl. 468 e parecer técnico de fl. 480. 2. Por assim exigir o artigo 9º da Resolução CJF 122/2010, antes de se encaminhar a RPV ao TRF da 5ª Região intimem-se as partes interessadas de seu inteiro teor para eventual manifestação no prazo de cinco dias. .......................................................................... INFORMAÇÃO DA SECRETARIA : Fica intimada a parte exeqüente para tomar ciência dos valores constantes nas RPV's expedidas às fls.485-489. 3 - 0007742-59.2000.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (Adv. SAMUEL MARQUES DE LIMA) x CARMELITA ANTUNES SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1. (...), dêse vista à parte embargada para manifestações pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 4 - 0004941-68.2003.4.05.8000 SA USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. ODAIR PAULO MORALES, JULIANA PERROTTI SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS E OUTROS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO, JOSE ALBERTO ALBENY GALLO, FLAVIA PADILHA BARBOSA). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 5 - 0003715-57.2005.4.05.8000 COMPANHIA ALAGOANA DE REFRIGERANTES (Adv. JOAO CESAR SORIANO VALENCA, THIAGO D'ÁVILA FERNANDES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 6 - 0006705-84.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). DESPACHO DE FL.108 :1. Em face do pleito de fls. 107, dos contratos de fls. 72/74, dos cálculos de retenção de PSS constantes do parecer técnico elaborado pela União à fl. 105, expeça-se o RPV em favor de DAGMAR ZONZINI CORREA BUENO, de acordo com os valores expostos na tabela de fls. 105 e com a retenção do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) referente a honorários advocatícios em nome do escritório Sarmento, Camargo & Sarmento Advocacia e Consultoria. (...) ...................................................................... INFORMAÇÃO DA SECRETARIA: Fica intimada a parte exeqüente para se manifestar sobre os valores constantes na RPV expedida à fl.112. 7 - 0007175-18.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1.Considerando-se que a teor do artigo 794, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia ao crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a execução da obrigação de pagar promovida pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF E OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. (...) 2.Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, com prévia baixa na distribuição. 53 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 8 - 0013389-06.1998.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA (Adv. FRANCISCO JOSE R DE ALENCAR, DANIEL SALGUEIRO DA SILVA, ELIUD BARROS PEREIRA, YLANA AMARO DE BRITO). 1. Indefiro o processamento da execução proposta através da petição juntada às fls. 82/83, pelas seguintes razões: 1ª- a Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda foi parte vencida quanto ao mérito dos embargos, como bem se vê do dispositivo da sentença proferida às fls. 34/36; 2ª- o fato de a apelação da Fazenda Nacional ter sido improvida não teve o condão de inverter o ônus da condenação, pois o citado recurso não versou sobre o mérito dos embargos, mas, tão somente, sobre a preliminar de impropriedade da via eleita e sobre a prejudicial de prescrição, que foram afastadas pela sentença referida (vide fls. 38/43 e 51/56); 3ª- o direito à execução dos honorários da sucumbência nestes autos de há muito já foi alcançado pela prescrição, tendo em vista o tempo já decorrido desde o trânsito em julgado da decisão judicial (vide fl. 57 vº); 4ª- se alguém ainda pudesse exercer tal direito, esse alguém seria a Fazenda Nacional e não a empresa requerente. 2. (...), intime-se apenas a Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda da deliberação tomada no item um. 3. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 9 - 0006335-81.2001.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x JOAO VIEIRA DE BARROS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1. Defiro a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias, conforme requerido à fl.359. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 10 - 0006575-60.2007.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Considerando-se que a teor do artigo 794, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia ao crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a execução da obrigação de pagar promovida pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF E OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. (...) Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, com prévia baixa na distribuição. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 11 - 0003245-84.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, ANDRÉ FALCÃO DE MELO, IANARA SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS NETTO) x MFP DE OLIVEIRA AMARAL E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FL.112 : 1. Defiro o pleito contido à fl. 111, em que a CEF requereu a suspensão da audiência designada, tendo em vista o movimento grevista deflagrado pelos bancários. 2.Em face do exposto, designe a secretaria, de ordem, dia e hora para realização da audiência respectiva, oportunidade na qual se buscará uma solução amigável para este processo, devendo os executados comparecer pessoalmente ou representados por advogado com poderes para transigir. Para tanto, deverá ser observar o contido no último parágrafo do petitório de fl. 111. ................................................................... DESIGNAÇÃO DE FL.113 : De ordem do MM Juiz, designo o dia 01 de dezembro de 2011, as 15:00 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho de fls.110 - Audiência de CONCILIAÇÃO. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 12 - 0004050-71.2008.4.05.8000 DIANA DO COUTO REBELO (Adv. DANIEL NUNES PEREIRA, MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA, LENY DE OMENA FRANÇA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Consideran- 54 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de Outubro de 2011 do-se que a União Federal, parte vencedora nesta ação, não promoveu qualquer execução, como se vê do pronunciamento que fez à fl. 146 vº, altere-se a classe da ação de 206 para 29 (ação ordinária), substitua-se a etiqueta da capa dos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 13 - 0006014-94.2011.4.05.8000 BILEAM DESENA CABRAL E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSIST AOS SERVIDORES DO ESTADO IPASEAL (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do contido à fl. 27, defiro o requerimento da parte autora. Todavia, deve o recolhimento ser providenciado até o 3° (terceiro) dia útil após o retorno das atividades bancárias. 14 - 0002885-81.2011.4.05.8000 ROSELIA HILL (Adv. SORIANO SANTOS TORRES) x LOTERIA BARRA DE OURO LTDA (Adv. ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO, ANNA CAROLINA GAIA DUARTE, MICHEL ALMEIDA GALVÃO, PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). 1. Sobre as contestações apresentadas: fls.158-197 (CAIXA) e fls.205-218 (Loteria Barra de Ouro Ltda), manifeste-se a parte autora, no prazo de dez (10) dias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 15 - 0004465-49.2011.4.05.8000 cambrá engenharia ltda (Adv. JOÃO ALVES DE MELO JR.) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Recebo os recursos de apelação interpostos pelas partes às fls.383-403 e 427-470, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Em face da Fazenda Nacional já ter oferecido suas contra razões(fls.405-425), dê-se vista dos autos à Impetrante para as contra razões do recurso interposto às fls.427-470, no prazo legal. 3. Oferecidas as contra razões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com as cautelas legais. 16 - 0003764-25.2010.4.05.8000 SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO DO ESTADO DE ALAGOAS SINDETUR/AL (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, RODRIGO OTÁVIO ACCETE BELINTANI, ANA CECILIA VALENCA CAHU) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). 1. Em face do contido no ato ordinatório de fl. 223 e, tendo em vista o silêncio da parte impetrante e a ciência da parte impetrada sendo nada requerido por esta, remetam-se os autos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. 17 - 0005265-14.2010.4.05.8000 MARIA LUCY AGRA MARINHO (Adv. PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA, GILVAN FARIAS SILVA JÚNIOR) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Tendo o recurso do INCRA sido oferecido no prazo legal, a teor do art. 188 do Código de Processo Civil, e sendo ele isento do pagamento de custas, conforme prescrito pelo art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96, recebo a apelação interposta às fls. 415/424 em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 520, caput, 2ª parte, inciso VII, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a impetrante a oferecer contra-razões no prazo legal. 3. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 5ª Região com as cautelas legais. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 18 - 0001835-20.2011.4.05.8000 LUIS MÁRIO DE LIMA (Adv. VAGNER ANTÔNIO COSTA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ... Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro para desconstituir a penhora que recaiu sobre a residência situada na Rua Antônio de Barros Pereira, nº 79, Centro, Colônia Leopoldina - Alagoas, realizada nos autos da execução extrajudicial nº 000835091.1999.4.05.8000, indeferindo o pedido de condenação da embargada em custas processuais e em honorários advocatícios. P.R.I. 19 - 0001834-35.2011.4.05.8000 LAYS CRISTINE BEZERRA DE LIMA E OUTRO (Adv. VAGNER ANTÔNIO COSTA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ... Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro para desconstituir a penhora que recaiu sobre a residência situada no Loteamento Maria Loureiro Cavalcante, Quadra "M", Lote 05, Centro, Colônia Leopoldina - Alagoas, realizada nos autos da execução extrajudicial nº 0008350-91.1999.4.05.8000, indeferindo o pedido de condenação da embargada em custas processuais e em honorários advocatícios. P.R.I. Total Intimação : 19 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS12,18,19 ANA CECILIA VALENCA CAHU-16 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-11 ANNA CAROLINA GAIA DUARTE-14 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-4,5 ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO-14 ATUALIZAR PROCURADOR-5,17 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-14 DANIEL NUNES PEREIRA-12 DANIEL SALGUEIRO DA SILVA-8 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-11 EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1 ELIUD BARROS PEREIRA-8 ELTON GOMES MASCARENHAS-16 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-6,7,9,10 FERNANDO FREIRE DIAS-2 FLAVIA PADILHA BARBOSA-4 FRANCISCO JOSE R DE ALENCAR-8 GEORGE SARMENTO LINS-9 GILVAN FARIAS SILVA JÚNIOR-17 IANARA SALDANHA PEIXOTO-11 INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,9 JOÃO ALVES DE MELO JR.-15 JOAO CESAR SORIANO VALENCA-5 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3,6,7,9,10 JOSE ALBERTO ALBENY GALLO-4 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6,7 JULIANA PERROTTI SANTOS-4 LENY DE OMENA FRANÇA-12 LUIZ VASCONCELOS NETTO-11 MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-12 MICHEL ALMEIDA GALVÃO-14 NELSON MIGUEL DIAS-2 NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-16 ODAIR PAULO MORALES-4 PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-14 PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-17 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-8 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE6,7,10 RODRIGO OTÁVIO ACCETE BELINTANI-16 SAMUEL MARQUES DE LIMA-3 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-10 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,6 SEM ADVOGADO-11,13,15 SORIANO SANTOS TORRES-14 THIAGO D'ÁVILA FERNANDES-5 VAGNER ANTÔNIO COSTA-18,19 YLANA AMARO DE BRITO-8 SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretora da Secretaria - 4ª Vara Federal 8 a. VARA FEDERAL GILTON BATISTA BRITO Juiz Federal Substituto Nro. Boletim 2011.000112 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GILTON BATISTA BRITO Expediente do dia 07/10/2011 10:33 240 - AÇÃO PENAL 1 - 0000297-98.2011.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x JOSÉ CARLOS CAVALCANTE SILVA E OUTROS (Adv. JORGE AGOSTINHO DE FARIAS, DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA, BIANCA CATALDO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE ARAUJO NETTO, EDUARDO HENRIQUE TENORIO WANDERLEY, MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES). "1. Em face da certidão supra e da petição de fls. 626-629, determino que os autos do Procedimento Administrativo nº. 1.11.001.000059/2011-10 fiquem à disposição do causídico do réu Marcos Douglas Medeiros dos Santos, bem como dos demais corréus na Ação Penal em epígrafe, desde que requeiram neste sentido. 2. Ademais, com base na Súmula Vinculante nº. 14, determino a dilação prazal por mais 10 (dez) dias, contados da publicação, para que o réu Marcos Douglas Medeiros dos Santos apresente defesa prévia. 3. Decorrido o prazo do item "2", sem que seja apresentada a referida defesa prévia, será aplicada multa mínima de 10 (dez) salários mínimos, por abandono de causa, ao advogado do réu, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal, bem como será nomeada para atuar no feito como defensora dativa do referido réu a Bela. MARIA CRISTINA DE LIMA, OAB/AL 9694/AL, integrante do Quadro de Defensores Dativos desta Subseção Judiciária. [...]" RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-2 SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTON-2 TATIANE CARVALHO-2 THIAGO PINHEIRO-2 TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO-2 VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO-2 WILSON MARCELO DA COSTA FERRO-3 31 - AÇÃO PENAL PÚBLICA (PROCEDIMENTO PENAL COMUM) 1 - 0000556-30.2010.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR) x IZABEL CRISTINA MACHADO AZEVEDO DE ANDRADE E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). (...) A ré Izabel Cristina Machado Vieira, todavia, até o presente não acostou procuração aos autos. Constatada a irregularidade em sua representação processual, determino a intimação da referida ré, mediante imprensa oficial, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente procuração, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. 13, II, do CPC (...) 2 - 0000204-43.2008.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. DANIEL RICKEN, RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA) x RONALDO FARIAS DE LACERDA E OUTROS (Adv. PAULO AZEVEDO NEWTON, SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTON, GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR, THIAGO PINHEIRO, TATIANE CARVALHO) x NELSON TENORIO DE OLIVEIRA SOBRINHO E OUTROS (Adv. ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO, ELIANE PEREIRA DE LAZARI, LUIZ FERNANDO SANTANA DÓRIA JÚNIOR, ANTONIO FERNANDO M .B COSTA, BRUNO AUGUSTO PRATA LIMA, LUCAS GUIMARÃES DÓRIA, RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA, TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO). "[...] Tendo em vista que o requerimento do réu Gerson Klayton da Silva apenas foi recebido após a realização da audiência do dia 06/10/2011, às 9h00min, indefiro o requerimento de fls. 944-948. [...] Fica designada nova audiência para o dia 20/10/2011, às 13h30min, na sede deste Juízo para realização de interrogatório e reinterrogatório, bem como de inquirição de testemunhas, que comparecerão, conforme compromisso de todas as defesas, independentemente de intimação.[...]" 158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA 3 - 0000761-64.2007.4.05.8001 EDSON JOSÉ DA SILVA (Adv. RICARDO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA, WILSON MARCELO DA COSTA FERRO). "1. Em relação ao pedido de fls. 33-35, corroborado pelo Ministério Público Federal à fl. 37, nada a prover, haja vista que o requerente justificou sua falta de comparecimento a este Juízo. Contudo, tão logo cessem seus problemas de saúde, o requerente imediatamente deverá voltar a comparecer a este Juízo. 2. Ademais, tendo em vista que os presentes autos foram desarquivados tão somente para apreciação do pedido em questão, determino que os mesmos retornem ao seu status quo ante, procedendo-se à devida baixa no Setor de Distribuição. [...]" Total Intimação : 3 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO-2 ANTONIO FERNANDO M .B COSTA-2 BIANCA CATALDO DA SILVA-1 BRUNO AUGUSTO PRATA LIMA-2 DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA-1 DANIEL RICKEN-2 EDUARDO HENRIQUE TENORIO WANDERLEY-1 ELIANE PEREIRA DE LAZARI-2 FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE-2 GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR-2 JOÃO FRANCISCO DE ARAUJO NETTO-1 JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-1 LUCAS GUIMARÃES DÓRIA-2 LUIZ FERNANDO SANTANA DÓRIA JÚNIOR-2 MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES-1 PAULO AZEVEDO NEWTON-2 PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-1 RICARDO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA-3 RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA-2 Nro. Boletim 2011.000113 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ALOYSIO CAVALCANTI LIMA Expediente do dia 07/10/2011 10:37 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GILTON BATISTA BRITO Expediente do dia 07/10/2011 10:37 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0000664-25.2011.4.05.8001 JOSE DE MACEDO FERREIRA (Adv. CARLOS ALBERTO FALCAO PEDROSA, JOSÉ JÚNIOR LOPES) x CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. SEM ADVOGADO). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, juntando documento que comprove a condição de executado; documentos, tal como certidão da data de juntada do mandado de citação cumprido, ou cópias que permitam avaliar a tempestividade deste meio de impugnação, além de outros que repute relevantes para o julgamento da causa; bem como procuração que confira capacidade postulatória ao patrono, sob pena de indeferimento da inicial. 3 - 0000008-68.2011.4.05.8001 PETRONIO PEREIRA DA SILVA (Adv. DAMIÃO FRANCISCO DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (...)e determino seja intimado os embargante para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, juntando documentos que comprovem sua condição de executado, tais como certidão da data de juntada dos mandados de citação cumpridos, além de outros que repute relevantes para o julgamento da causa; cópias que permitam avaliar a tempestividade deste meio de impugnação(...) 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0002081-31.2002.4.05.8000 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, THIAGO DE SOUZA MENDES, GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS). 01. Diante da resposta ao ofício enviado à Prefeitura do Rio de Janeiro/RJ (fls. 684-691), bem como da manifestação da Caixa Econômica Federal (fls. 693694), intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. 02. Não havendo manifestação, ao arquivo.[...] 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0005940-79.2007.4.05.8000 MUNICÍPIO DE GIRAU DE PONCIANO AL (Adv. FABIANO HENRIQUE S DE MELO, DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Retomando os autos da instância superior, em 15 (quinze) dias, intimar as partes para requerem o que entenderem de direito, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, cf. determinado no art. 87, item 25, do Provimento nº. 01/2009 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região. Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 - 0000029-78.2010.4.05.8001 ILPISA INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS SA (Adv. TEMISTHON LIMA DE MEDEIROS JUNIOR, ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS) x COMPANHIA ENERGETICA DE AlAGOAS CEAL (Adv. JOSE ELIAS UCHOA FILHO, ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA, PAULO QUINTELLA, PAULO TULIO BARBOSA VASCONCELOS JUNIOR). Retomando os autos da instância superior, em 15 (quinze) dias, intimar a parte autora (ILPISA SA) para requerer o que entender de direito, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, cf. determinado no art. 87, item 25, do Provimento nº. 01/2009 da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 5ª Região. 7 - 0000047-65.2011.4.05.8001 ANTONIA SOARES DE OLIVEIRA (Adv. JEAN CARLOS MARQUES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). [...] Dessa forma, considerando que desde 28/11/2005 funciona adjunto a esta Vara o Juizado Especial Federal Cível e Criminal (Ato nº. 1.029/ 05 do Presidente do TRF da 5ª Região) e que o valor atribuído à causa não excede 60 (sessenta) salários-mínimos, a competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial Federal. Daí por que seria hipótese de declinação de competência e conversão do procedimento ordinário, disciplinado no Código de Processo Civil, para o rito sumaríssimo, regulamento na Lei nº. 9.099/95. Ocorre que como os Juizados Especiais Federais da 5ª Região somente recebem processos eletrônicos, não aceitando demandas em petições físicas, essas medidas mostram-se descabidas. Diante disso - e considerando que a petição inicial deve ser protocolada pelo próprio advogado da parte autora, via internet, através do site da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.gov.br) torna-se inviável a declinação de competência e a conversão do feito para procedimento sumaríssimo. Resta como única solução, portanto, o indeferimento da inicial, a teor do art. 295, V, primeira parte, do Código de Processo Civil. Mercê do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os atos praticados a partir do despacho constante às fls. 25 e indeferir a petição inicial, decretando, assim, a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com espeque no art. 267, I, c/c art. 295, V, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Parte autora isenta de custas (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96). Fixo os honorários advocatícios em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a teor do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.[...] 8 - 0000677-24.2011.4.05.8001 JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTRO (Adv. GREICY FEITOSA DOS SANTOS, AMAURI MORAIS DEVITZ MOURA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a petição inicial informando o valor da causa, à luz dos arts.282, V, e 284, caput e parágrafo único, ambos do CPC, sob pena de indeferimento da peça de pórtico.[...] 9 - 0000759-89.2010.4.05.8001 ERCILIO VIEIRA RODRIGUES (Adv. JEAN CARLOS MARQUES, FABIO RANGEL MARIM TOLEDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). [...] Diante disso, forçoso reconhecer que não houve resistência, pressuposto para configuração da lide, indispensável a qualquer processo. Ausente a lide, falta ao autor interesse processual, na modalidade necessidade, pois seu pleito pode ser atendido por outro caminho que não o jurisdicional. A prévia provocação da instância administrativa é ratificada pelo Enunciado n° 77 do FONAJEF: "o ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo". A ratio essendi desta orientação tem plena aplicação no caso posto, ainda mais quando, objetivamente considerada, se divisa tratar-se de verba cuja obtenção depende da apreciação de novos critérios/parâmetros legais. Mercê do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários.[...] 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 10 - 0000633-05.2011.4.05.8001 JOSÉ LUIZ EDUARDO PEREIRA SANTOS (Adv. ALDO ALVES ROSA) x DIRETOR DO POLO ARAPIRACA DA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR (Adv. SEM ADVOGADO). [...]Diante da inércia do impetrante e não estando a petição inicial em seus devidos termos, por não aten- 14 de Outubro de 2011 der ao disposto no art. 6º da Lei nº. 12016/2009, forçoso é seu indeferimento, por inépcia. Ante ao exposto, indefiro a inicial de fls. 03/06 e extingo o feito sem exame do mérito nos termos dos arts. 267, I c/c 284, parágrafo único, CPC. Sem custas, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios, considerando que o réu sequer chegou a ser citado.[...] 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 11 - 0000483-24.2011.4.05.8001 ANA CAVALCANTE LIMA (Adv. PAULO MEDEIROS) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). (...)determino apenas que, até o julgamento definitivo desta ação, abstenha-se a Secretaria de praticar quaisquer atos visando à constrição definitiva do imóvel "Fazenda Progresso", penhorado na execução fiscal nº 0000004-31.2011.4.5.8001, tais como avaliação e leilão(...) 12 - 0000649-56.2011.4.05.8001 GILBERTO PEREIRA DA SILVA E OUTRO (Adv. CARLA NADIEJE DA SILVA SANTOS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, EMENDE a petição inicial, devendo constar também como embargado SEVERINO DE OLIVEIRA LIMA ME.posto que, na ação de embargos de terceiro, o pólo passivo é composto pelas partes do processo principal, e JUNTE aos autos cópia da decisão que determinou a penhora do imóvel do qual defende a posse, bem como procuração que confira capacidade postulatória ao patrono, sob pena de indeferimento da inicial.Observo também que há nos autos pedido de assistência judiciária gratuita, entretanto, a parte não junta declaração de pobreza. Assim determino que, no prazo estipulado em epígrafe, proceda a parte autora a juntada da referida declaração. 15 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO 13 - 0000700-04.2010.4.05.8001 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF, CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO) x ANA VIRGINIA MEDEIROS DE BARROS (Adv. SEM ADVOGADO). [...] Diante do exposto, presentes os requisitos autorizadores à concessão da medida liminar pleiteada, previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/41, verificada a ocorrência de nova situação fática, oriunda do depósito do valor indenizatório arbitrado, defiro a imissão provisória na posse do imóvel objeto desta ação (fls. 15/18), em favor do INCRA. Expeça-se carta precatória à Comarca de Palmeira dos Índios/AL, para que o Exmo. Juiz de Direito promova a imissão do INCRA na posse do imóvel objeto da presente demanda, fixando, se possível, o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação do imóvel pelo expropriado. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Palmeira dos Índios/AL (fls. 15/ 18), para que averbe a propositura deste feito expropriatório e a respectiva imissão provisória na posse, para o conhecimento de terceiros, emprestando publicidade e efeito erga omnes ao ato; Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para o conhecimento de terceiros. Indefiro, desde já, o pedido de intimação do Instituto de Terras e Reforma Agrária - ITERAL formulado à fl. 08, vez que eventual interesse desta entidade sobre o imóvel expropriando não dará ensejo à formação de litisconsorte necessário, nem tampouco terá aptidão para deslocar ou impedir o andamento do feito. Tendo em vista que a parte autora ingressou espontaneamente no feito, desnecessária a expedição de carta precatória citatória, já que seu comparecimento espontâneo supre a falta de citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC. Designe-se data para a realização de audiência de conciliação. Intime-se as partes e o MPF para ciência desta decisão e da data da audiência conciliatória, devendo ainda INCRA e MPF se manifestarem sobre a petição de fls. 380/386, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. [...] 28 - AÇÃO MONITÓRIA 14 - 0002200-79.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ANDRÉIA DOS SANTOS VICENTE E OUTROS (Adv. Andréia dos Santos Vicente). Defiro o requerido pela CEF às fls. 136 verso, determinando a intimação da parte ré a fim de que, em 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovação de pagamento das parcelas remanescentes decorrentes de acordo realizado em audiência de conciliação, a fim de que possa a autora abater tais valores do seu débito. 15 - 0006585-02.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x VANDECY MARIA DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). Diante do exposto, julgo procedente o pedido da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 16.542,82 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), devidos pelo réu, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 1.102c, e parágrafos, do Código de Processo Civil.Condeno a parte executada em honorários, à base de 10% (dez por cento) e custas, haja vista a previsão contratual acerca da inclusão de tais encargos no montante em execução (cf. cláusula décima oitava - fl. 13).Após o trânsito em julgado, intime-se a autora para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exeqüendo, bem como para requerer a citação da ré, nos termos do art. 475-J, CPC. 16 - 0000132-54.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x G.P. DE OLIVEIRA COSMÉTICOS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo o apelo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, eis que ausente qualquer das hipóteses do art. 520, CPC.Intime-se o apelado para, querendo, para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 518, CPC.Tanto que transcorrido o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetamse os autos ao TRF 5ª Região.Providências necessárias 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 17 - 0000287-54.2011.4.05.8001 ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DA TAPERA E OUTRO (Adv. LEANDRO DA SILVA RIBEIRO) x UNIÃO FEDERAL E OUTRO. À luz do exposto, indefiro a antecipação de tutela requerida para que a rádio comunitária "Tapera FM" passe a funcionar provisoriamente, independente de autorização da Administração Pública. Todavia, defiro, cautelarmente, o pleito principal formulado pela parte autora de fixação do prazo de trinta dias para que a União julgue o procedimento administrativo nº 53000.040643/2010, relativo ao funcionamento da rádio comunitária "Tapera FM". Cientifique-se a Associação autora do conteúdo desta decisão Transcorrido o prazo recursal, intime-se a União para ciência e cumprimento desta decisão e, no mesmo ato, cite-a para apresentar resposta no prazo legal. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 07/10/2011 10:37 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 18 - 0001667-52.2010.4.05.8000 PAULO OLIVEIRA COSTA (Adv. DENIS TAVARES DE FRANÇA) x FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Adv. SEM ADVOGADO). Certifico e dou fé, em cumprimento à r.decisão de fl.235, que fica designada para o dia 07 de dezembro de 2011, a partir das 13:00, por ordem de chegada, a realização de exame pericial, que deverá ocorrer na sede desta 8ª Vara Federal de Alagoas. Total Intimação : 18 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-8 ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS-6 ALDO ALVES ROSA-10 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-15,16 AMAURI MORAIS DEVITZ MOURA-8 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4 Andréia dos Santos Vicente-14 55 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4 ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA-6 ATUALIZAR PROCURADOR-3,7,9,18 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-13 CARLA NADIEJE DA SILVA SANTOS-12 CARLOS ALBERTO FALCAO PEDROSA-2 CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-13 DAMIÃO FRANCISCO DA SILVA-3 DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA-5 DENIS TAVARES DE FRANÇA-18 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-14 FABIANO HENRIQUE S DE MELO-5 FABIO RANGEL MARIM TOLEDO-9 GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS-4 GREICY FEITOSA DOS SANTOS-8 INACINHA RIBEIRO CHAVES-5 JEAN CARLOS MARQUES-7,9 JORCELINO MENDES DA SILVA-4 JOSE ELIAS UCHOA FILHO-6 JOSÉ JÚNIOR LOPES-2 LEANDRO DA SILVA RIBEIRO-17 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4 PAULO MEDEIROS-11 PAULO QUINTELLA-6 PAULO TULIO BARBOSA VASCONCELOS JUNIOR-6 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-12 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-11 SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR-1 SEM ADVOGADO-1,2,10,13,15,16,18 TEMISTHON LIMA DE MEDEIROS JUNIOR-6 THIAGO DE SOUZA MENDES-4 Setor de Publicacao João Maurício Simmonds Lessa Diretor(a) da Secretaria 8 a. VARA FEDERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS PREGÃO PRESENCIAL 008/2011 A Prefeitura Municipal de Piranhas, Estado de Alagoas, através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente constituído através da Portaria nº 002/2011, de 03 de janeiro de 2011, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, a saber: OBJETO: Aquisição de Material de Expediente, Descartáveis e Limpeza.DATA, HORA e LOCAL: dia 26 de outubro de 2011, às 09;00 hs, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Itabira de Brito, nº 04, Centro, Piranhas/AL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520 de 17/ 07/2002, Decreto Municipal 05/2007 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 08 hs às 12 hs. Piranhas, 13 de Outubro de 2011. GEOVANDRO DE SOUZA CRUZ Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS PREGÃO PRESENCIAL 009/2011 A Prefeitura Municipal de Piranhas, Estado de Alagoas, através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente constituído através da Portaria nº 002/2011, de 03 de janeiro de 2011, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, a saber: OBJETO: Aquisição de Material de Construção. DATA, HORA e LOCAL: dia 27 de outubro de 2011, às 09;00 hs, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Itabira de Brito, nº 04, Centro, Piranhas/AL. 56 Maceió - Sexta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de Outubro de 2011 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520 de 17/ 07/2002, Decreto Municipal 05/2007 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 08 hs às 12 hs. Piranhas, 13 de Outubro de 2011. GEOVANDRO DE SOUZA CRUZ Pregoeiro # # # Município de Barra de Santo Antônio AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade/Nº: Tomada de Preços 05/2011 - Objeto: Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde Tipo: Menor Preço Global - Fonte de Recursos: Ministério da Saúde (Convênio nº 315.940-33/2009) Data/Horário: 31/10/2011 às 09:00 horas - Local: Av. Pedro Cavalcante, nº 617 - Centro - Barra de Santo Antônio/AL - Informações e Edital: Endereço acima, das 08:00 às 12:00h. Higo Constantino Santos Presidente da CPL # # # MUNICÍPIO DE CAPELA/AL Ratificação de Inexigibilidade de Licitação O Prefeito do Município de Capela/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no Parecer da Assessoria Jurídica do município e dos autos que compõem o processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2011, na forma dos Artigos 25, Inciso III, e 26 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a realização da Festa de Emancipação Política do Município, RATIFICAA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação dos valores artísticos que se apresentarão no município nos dias 15 e 16 de outubro de 2011, no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através do empresário exclusivo MC Produções e Eventos Ltda (CNPJ nº 09.418.436/0001-70). Adelmo Moreira Calheiros Prefeito # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piranhas/ AL. CONTRATADA: SANTATEREZA OBRAS E COMÉRCIO LTDA - EPP . FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços n. 02/2011. OBJETO: Execução dos Serviços de Construção de 02 (duas) unidades Básicas de Saúde na Zona Rural do Município, no VALOR GLOBAL: R$ 398.977,37 (trezentos noventa oito mil, novecentos setenta sete reais, trinta e sete centavos). RECURSOS: Ministério da Saúde e do Fundo Municipal de Saúde de Piranhas / Alagoas. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS/AL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, Homologa o procedimento licitatório - Tomada de Preços 02/2011, e Adjudica o objeto da Licitação em favor da empresa SANTA TEREZA OBRAS E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ Nº 07.540.216/0001-99, endereço Rua do Sol, nº 15, bairro centro, Olho D'Água do Casado/Alagoas. Publique-se. Piranhas/AL, 26 de Setembro de 2011. Mellina Torres Freitas Prefeita # # # PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2011 A Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL comunica às empresas interessadas que fará realizar às 09h00min do dia 09 de novembro de 2011, na sede do Município, na Praça Prof. Agnelo Moreira, n.º 06, Centro, Igreja Nova/AL, email: [email protected], em sessão pública, o PREGÃO N.º 015/2011, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que objetiva o fornecimento de: Serviço de conexão a internet, através de banda larga, destinados as Secretarias do Município de Igreja Nova/AL, conforme especificações contidas no ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Edital. O Edital encontra-se disponível para download gratuito no site www.primeiraedicao.com.br Qualquer informação poderá ser solicitada através do email: [email protected]. Igreja Nova/AL, 11 de outubro de 2011 CLÁUDIA CRISTINA DE MELO PEREIRA Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico a situação de Dispensa de Licitação nº 03/ 2011, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, nos termos do Art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93 que tem como objeto a contratação das empresas seguintes empresas para o fornecimento de medicamentos e materiais descartáveis: 1)ADRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ nº 06.140.377/0001-22, contratação no valor total de R$ 7.407,90 (sete mil, quatrocentos e sete reais e noventa centavos); 2) DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES, CNPJ nº 06.224.321/0001-56, contratação no valor total de R$ 39.002,91 (trinta e nove mil, dois reais e noventa e um centavos); 3) MAUES LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.007.162/0001-26, contratação no valor total de R$ 12.117,70 (doze mil, cento e dezessete reais e setenta centavos); 4) PB FARMA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.487.170/0001-66, contratação no valor total de R$ 13.453,60 (treze mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos); 5) SERRAFARMA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 24.345.886/0001-73, contratação no valor total de R$ 42.591,45 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos). À Secretaria de Finanças para providências relativas à execução dos contratos. Piranhas, 27 de Setembro de 2011. Município de Igreja Nova, 11 de outubro de 2011. Mellina Torres Freitas Prefeita NEIWTON SILVA PREFEITO DE IGREJA NOVA CONSTRUTORA ITÁLIA LTDA. CNPJ/MF Nº 06.068.280/0001-56 NIRE 2.720.036.236-7 CÂMARA MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANO - AL 1º TERMO ADITIVO A Câmara municipal de Girau do Ponciano - AL, informa que por problemas técnicos na disponibilização das inscrições do Concurso Publico 01/2011 , o prazo para sua execução foi alterado para o período de 17 de outubro a 17 de novembro de 2011 através do site WWW.universidadepatativa.com.br. Informações pelo site ou pelo telefone: 3520-1428 # # # PARTNER ENERGY S.A., sediada a Av. das Américas n° 7899 salas 207/208, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ n° 11.733.415-0001-90, torna público que está requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL, a Licença de Implantação - LI do empreendimento denominado UTE Marechal I - Gás Natural 261,8MW, localizada na zona rural do município de Rio Largo/AL. Maceió, 13 de Outubro de 2011. PARTNER ENERGY S.A., sediada a Av. das Américas n° 7899 salas 207/208, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ n° 11.733.415-0001-90, torna público que está requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL, a Licença de Implantação - LI do empreendimento denominado UTE Marechal II Gás Natural 261,8MW, localizada na zona rural do município de Rio Largo/AL. Maceió, 13 de Outubro de 2011. PARTNER ENERGY S.A., sediada a Av. das Américas n° 7899 salas 207/208, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ n° 11.733.415-0001-90, torna público que está requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL, a Licença de Implantação - LI do empreendimento denominado UTE Marechal III Gás Natural 261,8MW, localizada na zona rural do município de Rio Largo/AL. Maceió, 13 de Outubro de 2011. PARTNER ENERGY S.A., sediada a Av. das Américas n° 7899 salas 207/208, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ n° 11.733.415-0001-90, torna público que está requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL, a Licença de Implantação - LI do empreendimento denominado UTE Penedo I - Gás Natural 261,8MW, localizada na zona rural do município de Penedo/AL. Maceió, 13 de Outubro de 2011. PARTNER ENERGY S.A., sediada a Av. das Américas n° 7899 salas 207/208, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ n° 11.733.415-0001-90, torna público que está requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL, a Licença de Implantação - LI do empreendimento denominado UTE Penedo II - Gás Natural 260MW, localizada na zona rural do município de Penedo. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS Massimo Ferretti e Fabio Fontemaggi, sócios da Construtora Itália Ltda. (a "Sociedade"), no uso das atribuições que lhes são concedidas pelo artigo 1.073, inciso I, do Código Civil Brasileiro, CONVOCAM os demais quotistas da Sociedade para reunirem-se em Reunião de Sócios a ser realizada na sede social, localizada na R. Desportista Carlos Gonzaga Brêda Jr., nº 05, sala 02, em Maceió-AL, no dia 21 de Outubro de 2011, às 15:00 horas, em primeira convocação, e às 15:30 horas, em segunda convocação, e deliberarem a respeito das seguintes matérias que compõem a ordem do dia: (i) a destituição do atual administrador da Sociedade; (ii) a nomeação de novo administrador; e (iii) outros assuntos de interesse da Sociedade. Maceió, 04 de outubro de 2011. MASSIMO FERRETTI (p.p. Juliana Marques Modesto Leahy) FABIO FONTEMAGGI (p.p. Juliana Marques Modesto Leahy) # # # Granitos do Nordeste do Brasil S/A-GranordesteCNPJ-MF 09.339.342/0001-05. Empresa de Capital Fechado. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Ficam convidados os senhores Acionistas a se reunirem em AGO/AGE, no dia 21/10/2011 às 10:00 horas na sede social, situada na Via Expressa, s/n, Tabuleiro do Martins, Município de Maceió, Estado de Alagoas, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia em AGO: a) Matéria a que se refere o artigo 132, da lei 6.404/ 76, apreciação e aprovação das contas e dos balanços encerrados em 31.12.2009 e 31.12.2010; b) Outros assuntos de interesse da Sociedade. Em AGE: a) Assuntos de interesse da Sociedade. Maceió-AL, 11 de Outubro de 2011. Lauro Guedes Nogueira. # # # Nome da empresa COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A Localizada na avenida Sérgio Luiz Pessoa Braga, nº 5620 A, Antares, Maceió/Alagoas Com atividade comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo - GLP, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a licença ambiental de operação. # # # WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA Maceió, 13 de Outubro de 2011. # # # AUTO POSTO DIVINA LUZ LTDA Inscrita no CNPJ: 08.036.869/0001-06 no ramo de comércio varejista de combustíveis, situado a Avenida Carlos do Vale Zero nº 80, Centro, São Sebastião - Alagoas, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente a Renovação da Licença de Operação de acordo com as leis ambientais vigentes. LICENÇA DE OPERAÇÃO White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente - IMA/AL, a renovação da Licença de Operação nº 051/2011, com validade até 29/12/2013, para a sua Usina produtora de Nitrogênio, localizada na Via 3, S/ N - Polo Cloroquímico de Alagoas - CINAL, situado no Município de Marechal Deodoro - AL. Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Sexta-feira 14 de Outubro de 2011 57 58 Maceió - Sexta-feira 14 de Outubro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Sexta-feira 14 de Outubro de 2011 59 60 Maceió - Sexta-feira 14 de Outubro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas