04 Justica Federal

Transcrição

04 Justica Federal
46
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de Outubro de 2011
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
SERVIDORA RESPONSÁVEL:
ALCY AMORIM MOURA
Nro. Boletim 2011.000672
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 10/10/2011 17:43
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003830-93.1996.4.05.8000 EDMILSON BARBOSA DA SILVA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
EDMUNDO BARROS DE LACERDA). 1. Tendo em conta
a satisfação integral do débito (Cf. fl. 605), declaro extinta a
presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil. 2. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na
distribuição. 3. P. R. I.
2 - 0001285-16.1997.4.05.8000 SA USINA CORURIPE
AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. SINVAL JOSE ALVES,
ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ROSIBERTO MEIRA CAVALCANTI). Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista a(o) AUTOR, por
cinco dias, para que requeira o que entender de direito, em
face da juntada das peças processuais de fls. 180-187.
3 - 0007020-30.1997.4.05.8000 SEVERINA DA SILVA
E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. ARSÊNIO SOARES MELO NETO). Nos termos do art. 87, inciso 30 do
Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, serve o presente ATO ORDINATÓRIO
para intimar o(a)(s) Bacharel(is) JOÃO FRANCISCO
CAMARGO a ter(em) vistas do processo, tendo em vista
seu desarquivamento.
4 - 0011933-45.2003.4.05.8000 CIPESA ENGENHARIA
SA (Adv. LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). Nos termos do
art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da
5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)s PARTES, no prazo sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o(a)(s) juntada do Agravo de Instrumento
AGRESP369508-A e requeiram o que de direito.
5 - 0001302-03.2007.4.05.8000 SA USINA CORURIPE
AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. SINVAL JOSE ALVES,
ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
SAMUEL MARQUES DE LIMA). 1. Desapensem-se os
presentes embargos da ação principal. 2. Após, intime-se o
exequente para, querendo, promover a execução do julgado, nos termos expostos na sentença (fls.17-18).
6 - 0001083-53.2008.4.05.8000 MUNICÍPIO DE ATALAIA (Adv. JONAS GOMES DE MOURA NETO,
EMÍLIO JOSÉ CHAVES BORÓBIO PAGÉS, JORGE
CARRIÇO MARINHO DE SOUZA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). 1. Em
face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora (Autor)
para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição. 3.Intimem-se.
7 - 0001922-78.2008.4.05.8000 MUNICÍPIO DE
IBATEGUARA AL (Adv. MAYUMI GRAVINA OGATA,
CHARLES ALVES SILVA, JAMILE DUARTE COELHO,
JOSE BARROS LIMA NETO, DANIEL HOLANDA DE
OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO
FERREIRA DE MIRANDA, ADRIANO SOARES DA
COSTA, MOTTA E SOARES ADVOCACIA E
CONSULTORIA SC LTDA). Nos termos do art. 87, inciso
6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região,
faço os presentes autos com vista a parte AUTORA, por
cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) o ofício de fl.
392 e diga se ainda tem algo a requerer.
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL: BRANCIEL ARAÚJO
Nro. Boletim 2011.000674
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
SERVIDOR RESPONSÁVEL: FÁBIO BARBOZA
Nro. Boletim 2011.000669
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 10/10/2011 15:35
Expediente do dia 11/10/2011 14:17
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0003238-58.2010.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. MARIA SILVANA
SOUTO AGRA) x SINTSEP SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO
ESTADO ALAGOAS (Adv. ANDRÉA FONSECA DE
LIMA ROCHA BARROS, ANTÔNIO ROCHA DE
ALMEIDA BARROS). 1.Desapensem-se os presentes embargos da ação principal.
2. Após, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na
distribuição.
1 - 0004413-97.2004.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA)
x ANA MARIA TORRES SILVA DE MESQUITA E OUTRO (Adv. JOSE RIBEIRO DE BARROS, RICARDO
COELHO DE BARROS). ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as PARTES, em cinco dias, para requerer o que
entender de direito, no silêncio, arquivem-se os autos salvaguardando o direito de execução enquanto não prescrito
1 - 0004059-62.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS) x
FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS
FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE). 1.Em virtude do transito em julgado da
R. sentença, conforme informação aduzida pela certidão
retro, intimem-se as partes para, querendo, requererem o que
de seu interesse, no prazo de 15 dias.
2.Desapensem-se estes autos da ação principal, trasladando
para esta cópias dos cálculos, da sentença e certidão de trânsito em julgado da mesma.
3.Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
9 - 0001052-28.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. DANILO MOURA
LACERDA) x HELIO LOPES MALHEIROS CABRAL
(Adv. GILVANETE SILVA SOUSA). 1. Desapensem-se os
presentes embargos da ação principal.
2. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
10 - 0003061-60.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x IOLAN GERALDO ANDRADE DE SA E
OUTROS (Adv. EVERTON LEITE DIDONÊ, SÉRGIO
LUDMER). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento
01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes
autos com vista a(o) parte EMBARGADA, por cinco dias,
para que se manifeste sobre o(a)(s) petição de fls.20-22 da
UNIÃO FEDERAL.
11 - 0003062-45.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x ANDRE FELIPE DA SILVA E OUTROS
(Adv. SÉRGIO LUDMER, EVERTON LEITE DIDONÊ,
DIOGO SILVA COUTINHO). Nada tendo sido requerido
acerca do despacho de fl. 19, conforme intimação de fl. 20v,
arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Total Intimação : 11
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY-2,5
ADRIANO SOARES DA COSTA-7
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS10,11
ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS-8
ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS-8
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-4
ARSÊNIO SOARES MELO NETO-3
CHARLES ALVES SILVA-7
DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA-7
DANILO MOURA LACERDA-9
DIOGO SILVA COUTINHO-11
EMÍLIO JOSÉ CHAVES BORÓBIO PAGÉS-6
EVERTON LEITE DIDONÊ-10,11
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1
GEORGE SARMENTO LINS-1,3
GILVANETE SILVA SOUSA-9
JAMILE DUARTE COELHO-7
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,3
JONAS GOMES DE MOURA NETO-6
JORGE CARRIÇO MARINHO DE SOUZA-6
JOSE BARROS LIMA NETO-7
JOSÉ EDMUNDO BARROS DE LACERDA-1
LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO-4
MARIA SILVANA SOUTO AGRA-8
MAYUMI GRAVINA OGATA-7
MOTTA E SOARES ADVOCACIA E CONSULTORIA
SC LTDA-7
ROSIBERTO MEIRA CAVALCANTI-2
SAMUEL MARQUES DE LIMA-5
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-6,7
SÉRGIO LUDMER-10,11
SINVAL JOSE ALVES-2,5
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
2 - 0000620-48.2007.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. VICTOR
QUINTELLA PACCA LUNA) x PURCINA SOARES DA
SILVA E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA SILVA). DESPACHO: 1. Em face do retorno dos autos do Egrégio Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que dispõe o
art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de
sentença. 2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se
os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se.
3 - 0003896-53.2008.4.05.8000 JOSE AUGUSTO
RABELO SOBRAL E OUTRO (Adv. ALBERTO
BRAGA DE GOES) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO:
Diante da alegação de que o movimento paredista
deflagrado pelos bancários tornou inviável o cumprimento
da obrigação de fazer imposta à Caixa, consistente em
proceder à baixa da hipoteca gravada sobre o imóvel objeto do financiamento nº 1.0055.00023541-1, defiro parcialmente a dilação de prazo, concedendo-lhe o prazo de
10 (dez) dias para o cumprimento da referida obrigação a
contar do término da referida greve.
4 - 0003674-51.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x ANTÔNIO DE ANDRADE BELO (Adv.
SEM ADVOGADO). DESPACHO: 1. Em face do retorno
dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze)
dias, para, a teor do que dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar
início à fase de cumprimento de sentença. 2. Findo o prazo
sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.Intimem-se.
5 - 0003762-89.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x FERNANDO SILVA FÉLIX (Adv. SEM
ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5ª
Região, faço os presentes autos com vista à parte autora, por
dez dias, para que se manifeste sobre a certidão de fl. 173.
Total Intimação : 5
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALBERTO BRAGA DE GOES-3
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-5
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2
JOSE RIBEIRO DE BARROS-1
MARCELO GOMES DA SILVA-1
RICARDO COELHO DE BARROS-1
SEM ADVOGADO-3,4,5
VICTOR QUINTELLA PACCA LUNA-2
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 10/10/2011 15:35
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
2 - 0002881-35.1997.4.05.8000 JOSÉ JOAQUIM B
VIEIRA SANDES E OUTROS (Adv. ARMANDO JORGE LOPES FERREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. EMIR
ARAGÃO NETO). Nos termos do art. 87, inciso 30 do
Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, serve o presente ATO ORDINATÓRIO
para intimar o(a)(s) Bacharel(is) a ter(em) vistas do processo, tendo em vista seu desarquivamento.
3 - 0007875-09.1997.4.05.8000 MASSA FALIDA DA
USINA CENTRAL BARREIROS SA (Adv. ADRIANA
PORTO ATAIDE, ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO
ATAÍDE, JULIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO, FRANCISCO JOSE DOS ANJOS B DE MELLO) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA (Adv. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA, JOSE FERREIRA DA SILVA, SANDRA
CARVALHO VANDERLEY LIMA) x BANCO DO BRASIL S/A (Adv. JOSINA MARIA N SOARES DE OLIVEIRA, ROGERIO PARANHOS GONCALVES, FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA, ANA REGINA
MARQUES MEDEIROS, ARTHUR ARAUJO DOS SANTOS, JAILTON DANTAS DE OLIVEIRA, ANDRE GOMES DUARTE). Nos termos do art. 87, inciso 30 do Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional Federal da
5ª Região, serve o presente ATO ORDINATÓRIO para intimar os Bacharel(is) ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO
ATAÍDE, , ADRIANA PORTO ATAÍDE, ANTÔNIO CÂNDIDO BARBOSA JÚNIOR, RAFAEL ALBUQUERQUE
ARAÚJO, a ter(em) vistas do processo, tendo em vista seu
desarquivamento.
4 - 0009356-65.2001.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x GILZA MARIA SOARES BULHOES CALHEIROS E OUTROS (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO). 1. Ciente da interposição do agravo.
2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos
termos do art. 527, IV, do CPC.
5 - 0006852-52.2002.4.05.8000 JOSE LUIZ
GONCALVES DE VILHENA E OUTRO (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO)
x FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). Nos termos do art. 87,
inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento anexado.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 - 0005623-47.2008.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS). Nos termos do art. 87, inciso
6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região,
faço os presentes autos com vista ao autor, por cinco dias,
para que se manifeste sobre o documento anexado.
7 - 0006256-24.2009.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Ciente da interposição do agravo.
2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos
termos do art. 527, IV, do CPC.
8 - 0000112-97.2010.4.05.8000 MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DA LAJE (Adv. FERNANDO LEOCADIO
TEIXEIRA NOGUEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do
retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da
5ª Região, dê-se vista à parte Vencedora para, em 15 (quinze) dias, pleitear o que entender de direito.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
9 - 0002359-51.2010.4.05.8000 FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Em virtude do julgamento dos embargos à execução, conforme cópias em anexo(fl.105/114), intime-se o credor para, querendo, promover a execução do julgado, nos
termos expostos na referida sentença.
2. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
10 - 0005102-97.2011.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, PROCURADOR FEDERAL DA
PGF EM ALAGOAS) x ZÉLIA MARIA INÁCIO
MEDEIROS DE SANTANA E OUTROS x TEREZINHA
DE FRANÇA DOS SANTOS E OUTROS. Nos termos
do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5a. Região, faço os presentes autos com vista ao autor,
por cinco dias, para que se manifeste sobre o documento
anexado.
11 - 0003931-42.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE).
1. Recebo a apelação da UNIÃO, por tempestiva, em seu
efeito DEVOLUTIVO.
2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no
prazo legal.
3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
12 - 0002631-11.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x CÍCERO
VALENÇA DA SILVA (Adv. FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES).
1. Colhe-se dos autos que a Contadoria procedeu à realização do cálculo do crédito em favor
da exeqüente sem qualquer mácula, tendo obedecido aos
critérios determinados por este juízo, bem como aos índices
de correção monetária e percentual a título de juros de mora.
2. Não é demais lembrar, ademais, que ambas as
partes não divergiram dos valores encontrados pelo Contador do Juízo, evidenciados na planilha de fls. 21-22, razão
pela qual se impõe o reconhecimento de tal crédito em favor
do autor/embargado.
14 de Outubro de 2011
3. Por tais fundamentos, julgo procedentes em parte
os embargos para determinar que a execução prossiga no
valor de R$ 30.821,10 (trinta mil, oitocentos e vinte e um
reais e dez centavos), nos termos dos cálculos de fls. 21-22,
atualizados até abril/2011.
4. Custas processuais e honorários advocatícios recíproca e proporcionalmente compensados e distribuídos.
5. Tanto que publicada, extraia-se cópia desta sentença, juntando-a aos autos principais.
13 - 0000390-98.2010.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x FENAPEF
FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS E OUTROS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE).
1.Em virtude do transito em julgado da R. sentença, conforme informação aduzida pela certidão retro, intimem-se as
partes para, querendo, requererem o que de seu interesse,
no prazo de 15 dias.
2.Desapensem-se estes autos da ação principal, trasladando
para esta cópias dos cálculos, da sentença e certidão de trânsito em julgado da mesma.
3.Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
14 - 0005156-63.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x EPITACIO
MARCELINO (Adv. ISAC PEREIRA LIMA).
5.
Por tais fundamentos, julgo procedentes os embargos para
determinar que a execução prossiga no valor de R$ 63.209,32
(sessenta e três mil, duzentos e nove reais e trinta e dois centavos), aí já incluídos os honorários advocatícios referentes à
ação principal, atualizados até junho de 2011.
5. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo equitativamente em 5% sobre o
valor da causa, nos termos do art. 20, §4º, CPC.
6. Tanto que publicada, extraia-se cópia desta sentença, juntando-a aos autos principais.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
15 - 0009483-95.2004.4.05.8000 MARLUZA LOPES DA
SILVA E OUTROS (Adv. JOAO BARBOSA PEREIRA,
LENY DE OMENA FRANÇA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO
XISTO P DE MELLO).
1. A contribuição previdenciária
só deve incidir sobre valores percebidos pelos servidores
públicos federais que se incorporem à remuneração para fins
de aposentadoria. Nessa medida, não incide contribuição
previdenciária sobre valores que possuam natureza
indenizatória, pois esses não se incorporam à remuneração
dos servidores públicos.
2. No caso dos autos, o valor inscrito no Precatório
nº 76799-AL (cf. fl. 282) foi fruto da multa aplicada à União
Federal pela demora no cumprimento da obrigação de fazer
que lhe fora imposta. Claro está que esse valor tem natureza
evidentemente indenizatória, o que o exclui, como já disse,
da incidência da contribuição previdenciária.
3. Assim sendo, indefiro o requerimento formulado
pela União Federal às fls. 385-386.
4. Intimem-se.
Total Intimação : 15
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA PORTO ATAIDE-3
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-6
ANA REGINA MARQUES MEDEIROS-3
ANDRE GOMES DUARTE-3
ANTÔNIO CÂNDIDO PORTO ATAÍDE-3
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PEREIRA-3
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-15
ARMANDO JORGE LOPES FERREIRA-2
ARTHUR ARAUJO DOS SANTOS-3
ATUALIZAR PROCURADOR-7,8,9
EMIR ARAGÃO NETO-2
FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES-12
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,4,5,6,7,9,11,13
FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA-8
FRANCISCO JOSE DOS ANJOS B DE MELLO-3
FRANCISCO THADEU ARAUJO ALCANTARA-3
GEORGE SARMENTO LINS-4,5
INACINHA RIBEIRO CHAVES-4,5,11
ISAC PEREIRA LIMA-14
JAILTON DANTAS DE OLIVEIRA-3
JOAO BARBOSA PEREIRA-15
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,6,7,9,10,11,13
JOSE FERREIRA DA SILVA-3
JOSINA MARIA N SOARES DE OLIVEIRA-3
JULIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO-3
LENY DE OMENA FRANÇA-15
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-1
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS10,12,14
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE1,6,7,9,11,13
ROGERIO PARANHOS GONCALVES-3
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-3
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-13
SEM ADVOGADO-8
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
FERNANDO FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000671
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 10/10/2011 17:08
78 - EMBARGOS
BENFEITORIAS
DE
RETENÇÃO
POR
1 - 0002096-82.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE
MAURÍLIO JOÃO DE OLIVEIRA (Adv. LUIZ SANTOS
RODRIGUES DE OLIVEIRA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). 17. Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI
do CPC,
18. Condeno a embargante em custas e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
19. P.R. I.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
2 - 0005868-53.2011.4.05.8000 SINDICATO DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES DE CONGELADOS,
SUPERCONGELADOS, SORVETES, SUCOS E CONCENTRADOS, DOCES E CONSERVAS DO ESTADO
DE ALAGOS (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1. Ciente da interposição
do agravo.
2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos
termos do art. 527, IV, do CPC.
3 - 0006023-56.2011.4.05.8000 LUÍZA NOGUEIRA VALENTE DE LIMA (Adv. RAPHAEL RICCI JUNIOR,
RAPHAEL RICCI NETTO) x DIRETOR GERAL DO
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ CESMAC (Adv. SEM ADVOGADO). Republicação do
Despacho de fl. 138:
Vistos etc.
1. Deve a impetrante promover o recolhimento das custas
processuais prévias, uma vez que a remessa dos autos a este
órgão jurisdicional, por declaração de incompetência, não
isenta a impetrante de recolher as custas judiciais.
2. Assim, determino a intimação do impetrante para recolher
as custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.
3. Providencie o Setor.
4 - 0005865-98.2011.4.05.8000 ASA BRANCA
INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTADORA LTDA
(Adv. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF
EM ALAGOAS). 1. Ciente da interposição do agravo.
2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos
termos do art. 527, IV, do CPC.
47
24 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
5 - 0006785-14.2007.4.05.8000 NIVALDO JATOBÁ
(Adv. DANIELA CAMPOS CERULLO, JOAQUIM ANTONIO MACIEL M. LUZ, ALDEMAR DE MIRANDA
MOTTA JÚNIOR, ADRIANO SOARES DA COSTA,
CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ, MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA FERRAZ, MARCOS DE
ALBUQUERQUE COTRIM FILHO) x MOVIMENTO
DOS SEM TERRA - MST (Adv. SEM ADVOGADO). 4.
face do exposto, remetam-se os autos ao juízo da 7ª Vara
desta Seção Judiciária.
5. Providências necessárias.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
6 - 0005361-92.2011.4.05.8000 EDLEUZA VIEIRA SANTOS (Adv. GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). 1. Defiro o requerimento formulado pela
parte autora.
2. Desentranhe-se a documentação juntada na inicial, mediante substituição por cópias autenticadas na secretaria deste
juízo.
3. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.
4. Intime-se.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
7 - 0005210-29.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIA CELIA SILVA DOS SANTOS
(Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 6
do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço
os presentes autos com vista à CAIXA, por cinco dias, para
manifestação.
Total Intimação : 7
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO SOARES DA COSTA-5
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-1
ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR-5
CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ-5
DANIELA CAMPOS CERULLO-5
GENILSSON CAPITULINO DA S SANTOS-6
JOAQUIM ANTONIO MACIEL M. LUZ-5
LUIZ SANTOS RODRIGUES DE OLIVEIRA-1
MARCOS DE ALBUQUERQUE COTRIM FILHO-5
MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA FERRAZ-5
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-2,4
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-7
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-2,4
RAPHAEL RICCI JUNIOR-3
RAPHAEL RICCI NETTO-3
ROSÂNGELA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA-1
SEM ADVOGADO-3,5,6,7
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORA RESPONSÁVEL: LUCIANA LOPES
Nro. Boletim 2011.000673
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 11/10/2011 13:56
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0003733-78.2005.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA
EM ALAGOAS) x ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS (Adv. JOSÉ RICARDO MORAES DE
OMENA, JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA).
(...)III. DISPOSITIVO
1. Por todo o exposto e considerando o pedido de
absolvição apresentado pelo Ministério Público Federal, julgo improcedente a denúncia formulada para o fim de:
a) absolver ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS, CÍCERO JOSÉ LIRA DA SILVA, JAILTON GOMES DOS SANTOS E ANTÔNIO PINTO COSTA da
acusação de estelionato.
2. Transitada em julgado, excluam-se das folhas de
antecedentes e certidões cartorárias as anotações a respeito
desta ação penal.
3. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
48
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de Outubro de 2011
2 - 0000200-38.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. GINO SÉRVIO MALTA LOBO) x
EMANOEL MÁRCIO DA SILVA (Adv. ELISEU SOARES DA SILVA). R E D E S I G N A Ç Ã O DE A U D I Ê
N C IA
Em cumprimento à determinação exposta no despacho retro,
ficam designados o dia e hora abaixo discriminados para realização da Audiência de INTERROGATÓRIO DE TESTEMUNHA.
Data 25/10/2011 Horário 17:30 horas.
3 - 0004610-08.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x TACIANNE DE MELO MACENA (Adv.
ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE FILHO). . Por todo
o exposto, determino o regular prosseguimento do feito, designando a realização de audiência de instrução e interrogatório para o dia 25 DE OUTUBRO ÀS 15:00h
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
4 - 0003393-32.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA
EM ALAGOAS) x GILSON EDUARDO DA SILVA PIRES E OUTROS (Adv. JADSON COUTINHO DE LIMA,
OSVALDO LOURENCO DA SILVA, JADSON
COUTINHO DE LIMA, JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO).
4. Diante do exposto, em observância
aos arts. 43 e 1.055 do CPC1, defiro o pedido feito pelo
Ministério Público Federal, para que sejam habilitadas nestes autos Maria Adélia da Silva Oliveira e Ana Beatriz Nascimento Oliveira Silva e determino que a Secretaria promova
as anotações devidas na autuação, inclusive no Sistema Tebas.
5. Providencie-se a intimação das habilitadas desta
decisão, através dos advogados constituídos nos autos (cf.
fls. 451/452), oportunidade em que deverão informar nomes
e demais dados pessoais dos herdeiros do falecido José Paulo
de Oliveira Silva, no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Após, dê-se vista dos autos ao MPF.
7. Intimações e providências necessárias.
5 - 0002583-52.2011.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x MARCOS DAVI SANTOS (Adv. PAULO
FERNANDO OLIVEIRA SILVA).
(...4. Por todo o
exposto, determino a remessa deste feito à 8ª Vara Federal,
desta Seção Judiciária, com sede em Arapiraca.
5. Decorrido o prazo recursal, proceda-se aos registros e anotações necessários, dando-se baixa na distribuição.
6. Intimações e expedientes necessários
Total Intimação : 5
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE FILHO-3
ELISEU SOARES DA SILVA-2
GINO SÉRVIO MALTA LOBO-2
JADSON COUTINHO DE LIMA-4
JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO-4
JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-1
OSVALDO LOURENCO DA SILVA-4
PAULO FERNANDO OLIVEIRA SILVA-5
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS1,3,4,5
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDORES RESPONSÁVEIS :
SUELEIDE CANTUÁRIA
Nro. Boletim 2011.000670
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 10/10/2011 16:12
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0002337-56.2011.4.05.8000 CELESTINA MARIA DA
CONCEIÇÃO (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS
JÚNIOR, ANDRÉ DE MELO SOARES, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). .
Por todo o exposto,
julgo procedente o pedido do autor, ao tempo em que:
a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a
imediata concessão do benefício de APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL (segurado especial) em favor da autora, com DIP em 01.10.2011 e renda mensal atual no valor
de 01 salário mínimo, assinando o prazo de 10 dias para o
cumprimento desta decisão, sob pena de fixação de multadiária. Oficie-se o INSS para o cumprimento da obrigação
de fazer.
b) Condeno o réu ao pagamento de parcelas retroativas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros
de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até a vigência da
Lei nº 11.960/09, que, em seu art. 5º, alterou o art. 1º-F da
Lei nº 9.494/97, para que a correção e os juros sejam calculados pelos índices oficiais aplicados à caderneta de poupança, bem como no pagamento dos honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
12. P R. I.
2 - 0005099-45.2011.4.05.8000 JOSE FRANCISCO DOS
SANTOS (Adv. TARCILA MAIA NOBRE) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art. 87, inciso 8 do Provimento 01/
2009 do Egrégio TRF da 5ª Região, faço os presentes autos
com vista à parte autora, por dez dias, para que se manifeste
sobre a contestação apresentada pela parte ré.
3 - 0004614-45.2011.4.05.8000 BANCO DO ESTADO
DE ALAGOAS S.A E OUTRO (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS, ROGÉRIO MELO TEIXEIRA) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). 1. Recebo o apelo da CAIXA, por
tempestivo, em ambos os efeitos;
2. Vista à parte autora (apelada) para oferecer, querendo, as
contra-razões, no prazo de lei.
3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, com as cautelas de lei e as homenagens deste
Juízo.
4 - 0000751-18.2010.4.05.8000 ANTONIO FERNANDO
FERREIRA (Adv. LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
6. Intime-se a parte autora para apresentar
alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.
7. Uma vez decorrido o prazo para apresentação de
alegações finais da parte autora, intime-se a União para apresentar suas alegações finais.
8. Intimações e providências necessárias.
5 - 0001065-61.2010.4.05.8000 JOSÉ VENÂNCIO DE
ALMEIDA (Adv. NIVALDO BARBOSA DA SILVA
JÚNIOR, CIRO VARCELON CONTIN SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Por todo o exposto, (1º) acolho a prejudicial de
prescrição quanto ao pedido de ressarcimento dos valores
descritos nas contas nº. 2.171-80 e nº. 15.0501.01011.77,
conforme extratos de fls. 34 e 36, e (2º) julgo parcialmente
procedente a ação, para o fim de condenar a CEF a aplicar
sobre o saldo remanescente das contas nº. 2.171-80 e nº.
15.0501.01011.77 os índices de 42,72% (janeiro de 1989)
e 44,80% (abril de 1990), descontados os percentuais já
aplicados, tudo isso a ser apurado em liquidação de sentença
2. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão
recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados
e as despesas processuais serão rateadas entres os litigantes.
3. Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica
a trazer, no prazo de 30 (trinta dias) dias, planilha dos valores
devidos à parte autora.
4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
6 - 0001571-37.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x VITOR NAZÁRIO GOMES DA SILVA
(Adv. CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES). 5. Nesse
último caso, com efeito, caso o réu entenda ter sido prejudicado por sua advogada, poderá pleitear indenização cabível
em juízo contra ela.
6. Por todo o exposto, intime-se o réu a recolher os honorários periciais, sob pena de julgamento conforme o estado do
processo.
7. Providências necessárias.
7 - 0000655-66.2011.4.05.8000 MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO (Adv. ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR,
ANDRÉ DE MELO SOARES, THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 14.
Por todo o exposto, julgo procedente o pedido da autora, ao
tempo em que:
a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata
concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE, com
DIP em 01.10.2011, no valor de 01 (um) salário mínimo,
assinando o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de fixação de multa-diária. Oficie-se o INSS
para o cumprimento incontinenti da obrigação de fazer.
b) Condeno o réu ao pagamento de parcelas retroativas ao
requerimento administrativo, corrigidas monetariamente e
acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
contados da data da citação, considerando, a partir de 29/
06/2009, os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/971, com a
redação dada pela lei nº 11.960/09, bem como no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre
o valor da condenação, tudo conforme planilha em anexo.
15. P R. I.
8 - 0005580-08.2011.4.05.8000 ANDRÉA COSTA PAIVA
(Adv. CAROLINE BUARQUE VASCONCELLOS SANTOS) x UNIÃO FEDERAL (MARINHA DO BRASIL)
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). 1. Segundo o art. 257, do CPC, "será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for
preparado no cartório em que deu entrada", razão pela qual
DETERMINO que os autos sejam acautelados na Secretaria deste Juízo, para que lá se aguarde o transcurso do prazo
necessário ao cancelamento da distribuição do processo, a
contar da data da publicação da decisão de fls. 14/15.
2. Após, voltem-me conclusos os autos.
3. Intimações e providências necessárias.
9 - 0004263-72.2011.4.05.8000 ELYS REGYNNA
FERREIRA DA SILVA (Adv. LUANI MELO) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL
EM ALAGOAS) x ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x MUNICÍPIO DE MACEIÓ
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Nos termos do art.
87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a.
Região, faço os presentes autos com vista aos réus e ao MPF,
por cinco dias, para tomarem ciência acerca da manifestação
da autora de fl. 174v.
10 - 0004267-12.2011.4.05.8000 ARLETE RODRIGUES
DOS SANTOS (Adv. FRANÇOUELSSE MARIA
HOLANDA MARQUES) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1. Em face do exposto,
passo a sanear o feito, no sentido de:
(a) Acolher a prejudicial de prescrição tão-somente em relação às prestações impagas e não reclamadas há mais de cinco anos da propositura da ação.
(b) Determinar que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, traga
aos autos provas em seu poder de que a inscrição nº
10937653362 e as respectivas contribuições previdenciárias
dizem respeito a outro segurado, que não o Sr. Antônio dos
Santos, sob pena de incidência do art. 359 do CPC.
2. Providências necessárias.
11 - 0004480-18.2011.4.05.8000 MARCILUCIO DOS
SANTOS (Adv. FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). 30. Por todo o exposto, julgo procedente o
pedido do autor, ao tempo em que:
a) Determino, antecipando os efeitos da tutela, a imediata
concessão do benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL em favor do autor, com DIP em 01.10.2011 e renda
mensal atual no valor de R$ 2.380,13 (dois mil, trezentos e
oitenta reais e treze centavos), assinando o prazo de 10 dias
para o cumprimento desta decisão, sob pena de fixação de
multa-diária. Oficie-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer.
b) Condeno o réu ao pagamento de parcelas retroativas,
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de
1% ao mês, contados da data da citação, bem como no pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
sobre o valor da condenação.
12. P R. I.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
12 - 0001521-79.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ARLY DE NAZARÉ BARRA DE SANTA MARIA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 5. Por
todo o exposto, julgo parcialmente procedente a ação
monitória, no sentido de condenar a executada/embargante
ao pagamento do valor de R$ 12.803,26 (doze mil, oitocentos e três reais e vinte e seis centavos), atualizado até 09 de
setembro de 2011, conforme demonstrativo do débito de fl.
247 e ss.
5. Deixo de condenar a ré/embargante em custas e honorários de sucumbência, porque beneficiária da justiça gratuita.
6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13 - 0006561-08.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO MARQUES FILHO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 14.
Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a ação
monitória, no sentido de condenar a executada/embargante
ao pagamento do valor de R$ 11.295,06 (onze mil, duzentos
e noventa e cinco reais e seis centavos), com atualização em
27.05.2011, conforme cálculos de fls. 158/163.
15. Sem condenação em custas e honorários, em face da
sucumbência recíproca.
16. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14 - 0004305-24.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x DEUZILENE AMORIM DE CARVALHO (Adv. SEM ADVOGADO).
1. Objetivando
localizar o endereço da parte ré e promover a sua citação, a
Caixa econômica Federal requereu providências ao juízo
quanto à existência de endereço atualizado do réu.
2. Assim, velando pela razoável duração do processo e
utilizando-se dos poderes inerentes ao Estado-juiz necessários ao impulso oficial do processo, tenho por bem determinar que a Secretaria desta Vara, no prazo de 5 (cinco) dias,
promova diligências nos sistemas à disposição da justiça BACENJUD, SIEL (TRE-AL), PLENUS , CNIS,
INFOSEG e RENAJUD -, solicitando apenas informações
quanto à existência de endereço(s) atualizado(s) da parte ré,
dando vista em seguida a CEF.
4. Por fim, assino o prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para
que a CEF requeira a citação pessoal ou editalícia do réu,
sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
5. Intimações e providências necessárias.
Total Intimação : 14
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-8,9
ALOISIO DE MELO FARIAS JÚNIOR-1,7
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-13
ANDRÉ DE MELO SOARES-1,7
ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-3
ATUALIZAR PROCURADOR-4,7,9
CAROLINE BUARQUE VASCONCELLOS SANTOS-8
CIRO VARCELON CONTIN SILVA-5
CLÁUDIA REGINA DE SOUZA PONTES-6
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-6,12,14
FABIANA MARIA PEREIRA CHAVES-11
FRANÇOUELSSE MARIA HOLANDA MARQUES-10
LOURIVAL SIQUEIRA DE OLIVEIRA-4
LUANI MELO-9
NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR-5
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS1,10,11
ROGÉRIO MELO TEIXEIRA-3
SEM ADVOGADO-2,3,5,12,13,14
TARCILA MAIA NOBRE-2
THAYSA CLÁUDIA SOARES LEÃO-1,7
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
SERVIDOR RESPONSÁVEL:
WANDERLON BARBOSA
Nro. Boletim 2011.000664
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M
TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 06/10/2011 15:16
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0001679-32.2011.4.05.8000 ESPÓLIO DE JOÃO
ATHAYDE FILHO (Adv. LUIZ CARLOS A LOPES DE
OLIVEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. SEM ADVOGADO).
1. Infere-se da
sentença transitada em julgado nos presentes autos que esta
encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo
à execução regulada pelo art. 475-J do Código de Processo
Civil, segundo a redação da Lei nº 11.232/2005, isto é:
"Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa
ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze
dias, o montante da condenação será acrescido de multa no
percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e
observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação"
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no
prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de
R$ 206,82 (duzentos e seis reais e oitenta e dois centavos),
descrito na petição de fls. retro, sob pena de lhe serem impostas as sanções previstas no supraciatado dispositivo legal.
3. No mais, proceda-se à conversão de classe a
que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal.
4. Intimações e providências necessárias.
2 - 0001670-70.2011.4.05.8000 CONTRAT SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA E OUTROS (Adv. MARIA ISABEL
RODRIGUES DA SILVA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO).
. Diante do exposto, reputo prestados os devidos esclarecimentos e determino, ainda uma vez,
a intimação da CAIXA a fim de que, no prazo de 15 (quinze)
dias, acoste aos autos novos cálculos, excluindo a 'comissão
de permanência'. Ressalto, no entanto, que a elaboração de
novo cálculo pela CEF, nos moldes determinados, não implica sua concordância com os valores encontrados.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3 - 0001121-02.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x RICARDO SERGIO BARBOSA DE
OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). Nos termos do art.
87, inciso 30 do Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, serve o presente ATO
ORDINATÓRIO para intimar o(a)(s) Bacharel(is) a ter(em)
vistas do processo, tendo em vista seu desarquivamento.
4 - 0006677-14.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MARIA DAS DORES SILVESTRE (Adv.
SEM ADVOGADO). 1. Recebo a apelação, por tempestiva,
em ambos os efeitos.
2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no
prazo legal.
3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
5 - 0007406-40.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x E. M. DA SILVA COLCHÕES EPP E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Recebo a apelação, por tempestiva, em ambos os efeitos.
2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contra-razões, no
prazo legal.
3. Vindas estas ou certificada pela Secretaria a sua ausência,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5a. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0008384-37.1997.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA (Adv. SANDRA CARVALHO VANDERLEY
LIMA, JOSE FERREIRA DA SILVA) x MASSA FALIDA
DA USINA CENTRAL BARREIROS SA (Adv. LUIZ
GONZAGA DE CARVALHO SOUSA, JULIO ALCINO
DE OLIVEIRA NETO). Nos termos do art. 87, inciso 30
do Provimento nº 01/2009, do Egrégio Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, serve o presente ATO
ORDINATÓRIO para intimar o(a)(s) Bacharel(is) a ter(em)
vistas do processo, tendo em vista seu desarquivamento.
7 - 0002096-92.2005.4.05.8000 JOAO MEDEIROS ROCHA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E
OUTRO (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). Defiro em
parte requerimento formalizado pelo autor.
Dê-se vista ao autor pelo prazo de 30(trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
8 - 0001720-38.2007.4.05.8000 ADONIRAM NÓBILE
CUNHA GOMES E OUTROS (Adv. DIOGO LESSA
CLEMENTE DE LIMA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS).
1. Homologo o
pedido de desistência formulada pela exeqüente, declaro extinta a execução, com suporte no art. 794, III, do CPC.
2. Levante-se a penhora, se houver, procedam-se as
transferências acaso devidas, arquivando-se os autos com
baixa na distribuição.
14 de Outubro de 2011
9 - 0004710-31.2009.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA) x JAIME MESSIAS SILVA (Adv. MÁRIO JORGE SANTOS LESSA).
1. Infere-se da sentença transitada em julgado nos presentes
autos que esta encarta uma obrigação de pagar quantia certa, dando ensejo à execução regulada pelo art. 475-J do
Código de Processo Civil, segundo a redação da Lei nº
11.232/2005, isto é:
"Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa
ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze
dias, o montante da condenação será acrescido de multa no
percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e
observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação"
2. Assim, intime-se o executado a fim de que, no
prazo alhures fixado, cumpra a obrigação que lhe restou imposta na sentença trânsita em julgado, pagando o valor de
R$ 8.347,47 (oito mil trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), descrito na petição de fls. retro, sob
pena de lhe serem impostas as sanções previstas no
supraciatado dispositivo legal.
3. No mais, proceda-se à conversão de classe a
que se refere o art. 16 da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal.
4. Intimações e providências necessárias.
10 - 0003565-66.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x EUNICE BERNARDINO DA SILVA
(Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face do que restou decidido na sentença transitada em julgado, dê-se vista à parte
Vencedora para, em 15 (quinze) dias, para, a teor do que
dispõe o art. 475-B, do CPC1, dar início à fase de cumprimento de sentença.
2. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição.
3.Intimem-se.
Total Intimação : 10
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-5
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-7
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2,3,4,10
DIOGO LESSA CLEMENTE DE LIMA-8
JOSE FERREIRA DA SILVA-6
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-8
JULIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO-6
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-7
LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA-1
LUIZ GONZAGA DE CARVALHO SOUSA-6
MARIA ISABEL RODRIGUES DA SILVA-2
MÁRIO JORGE SANTOS LESSA-9
SANDRA CARVALHO VANDERLEY LIMA-6
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-9
SEM ADVOGADO-1,3,4,5,10
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000690
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 06/10/2011 16:54
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0007004-66.2003.4.05.8000 BENEDITA FERREIRA
DOS SANTOS (Adv. JAILSON DA SILVA, RAUL
CARLOS BRODT) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x DJORAH BARROS
PITTA (Adv. FELIPE DANIEL PITA DUARTE, CLAUDIA ARAUJO DE MELLO DUARTE, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MARCO ANTÔNIO ACIOLI SAMPAIO) x ZAIRA FERREIRA PITTA
(Adv. ALISSON WANDER PAIXÃO). Vistos, etc. Tendo
em vista a concordância da parte autora, expeçam-se as com-
petentes requisições de pagamento nos valores apresentados pela União Federal, quais sejam, R$ 258.088,70 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitenta e oito reais e setenta
centavos), a título de valor principal; e R$ 309,25 (trezentos
e nove reais e vinte e cinco centavos), referentes a honorários sucumbenciais. Antes, porém, tendo em vista o artigo
100, §9º, da CF/88, intime-se a União a dizer se os
beneficiários apresentam algum débito para com o ente público, no prazo de 10 (dez) dias. Providências necessárias.
2 - 0007031-44.2006.4.05.8000 MARISA BENTES DE
SOUZA LEAL (Adv. MARCELO DE SANTANA
DANEU) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Trata-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais promovida pela
União Federal. Intimada nos termos do art. 475-J do CPC,
bem como para dizer da possibilidade de desconto em folha
do débito, a parte executada concordou com o desconto em
folha, a ser parcelado em 24 (vinte e quatro) meses. Em seguida, a União Federal informou a possibilidade de pagamento do débito em 24 (vinte e quatro) parcelas, inclusive
que já iniciou o desconto em agosto de 2011 (fls. 209/210).
Decido. 4. Não havendo discordância das partes acerca do
valor do crédito exeqüendo, bem assim a forma de
adimplemento do débito, nada mais resta a este julgador senão homologar o pedido, mesmo porque não existem razões
que impeçam tal procedimento, sendo, aliás, recomendável,
em vista do princípio da economia processual. 5. Em verdade, o desconto em folha, além de encontrar supedâneo no
art. 46 da Lei nº 8.112/90, cuida-se de medida que, além de
proporcionar maior proveito à demanda executiva, sendo mais
segura a possibilidade de satisfação integral da obrigação,
enseja menor onerosidade para o devedor, por ser-lhe assegurado o pagamento de forma parcelada. 6. Assim, homologo os cálculos de fls. 193/194, para que cumpram os seus
jurídicos e legais efeitos e confirmo o título executivo no valor
de R$ 5.365,94 (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais
e noventa e quatro centavos), atualizado para maio de 2011.
7. Fica a autarquia embargante autorizada a promover os
descontos nos proventos da executada, em 24 (vinte e quatro) parcelas, devendo adotar as providências administrativas necessárias para tanto. 8. Após a intimação das partes,
arquivem-se, com baixa na Distribuição. 9. Providências
necessárias.
121 - INTERDITO PROIBITÓRIO
3 - 0005971-60.2011.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv.
GRACE MASTRIANNI LIMA, ANA CAROLINA
GUERREIRO FERNANDES GUZZO) x SINDICATO
DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - SINTECT - AL (Adv. TACIO
CERQUEIRA DE MELLO). Mainfeste-se a parte autora,
em 10 dias, sobre a contestação apresentada. Após, voltemme os autos conclusos. Providências necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0008426-13.2002.4.05.8000 PRO MATE SOUZA
ZERBINATO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO, EVERALDO JOSE
LYRA DE ALMEIDA, EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x CAIXA SEGURADORA (Adv.
JORCELINO MENDES DA SILVA, EVERALDO JOSE
LYRA DE ALMEIDA, PAULO ELTON VASCONCELOS
ALVES, THIAGO DE SOUZA MENDES, MARCELO DA
SILVA VIEIRA, GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA).
1. Cuida-se de pedido de suspensão de prazos em razão de
greve dos servidores que integram a carreira profissional da
Caixa Econômica Federal. 2. Sem ingressar no mérito da
legitimidade e da legalidade do movimento paredista, filiome ao entendimento firmado quando da greve dos Advogados Públicos Federais e Advogados da CEF, no sentido de
que movimentos desse jaez não são causa de suspensão dos
prazos processuais (TRF 5ª, AGREGMCPL n° 1.817 - CE,
Pleno, Rel. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria), já
que a pretendida suspensão "não só caracteriza privilégio de
natureza processual não previsto em lei, ferindo o princípio
da isonomia, como acarretaria, se deferida, morosidade desnecessária no andamento do feito" (TRF 5, AgRg na AC nº
272.310-PE, Rel. Des. Fed. Marcelo Navarro). 3. Tal entendimento também encontra abrigo na jurisprudência do STJ
referente à greve dos Advogados da União e Procuradores
Federais, cujos fundamentos aplicam-se com perfeição ao
caso sob análise: PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO
DE PRAZO PROCESSUAL EM RAZÃO DO MOVIMENTO GREVISTA DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊN-
49
CIA DA SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES. 1. A controvérsia essencial destes autos restringe-se à verificação da
existência ou não de motivo de força maior a justificar a suspensão de prazos processuais no período de prolongamento
ulterior de greve dos Procuradores da Fazenda Nacional.
2.A jurisprudência do STJ definiu-se quanto à impossibilidade de suspensão de prazo processual em razão do movimento grevista dos procuradores do INSS (AGPET 2337/SP,
DJ 29/08/2005) - Agravo regimental improvido. (AgRg no
Ag 454.089/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 6.12.2005, DJ 13.3.2006) 3. O
movimento grevista, como reconhecido pela própria Fazenda Nacional, atravessou vicissitudes e suspensão da paralisação. Não é dado ao Poder Judiciário investigar, caso a
caso, a ocorrência dessas soluções de continuidade nas greves ou admitir que os prazos processuais fiquem indefinidamente suspensos, por mais nobres que sejam os anseios
remuneratórios de categoria. [...]. (AgRg no REsp 701653/
PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma,, DJ 28.06.2007
p. 890) Indefiro, portanto, o pedido de suspensão de prazo,
concedendo mais 20 (vinte) dias para que a Caixa Econômica adote as providências para as quais intimada. Intimações
e providências necessárias.
5 - 0006775-38.2005.4.05.8000 MÁRIO PAULO DE
FREITAS MELO E OUTROS (Adv. HIRAN CALHEIROS
MALTA, ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA,
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LUIZ
CARLOS ALVARES DE ANDRADE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CORNÉLIO ALVES). Trata-se de pedido de comunicação ao sistema RENAJUD
manejado pela CEF à fl. 302, após o insucesso no bloqueio
de valores através do BACENJUD, a fim de restringir possíveis veículos automotores encontrados em nome dos executados. Defiro o requerido pela CEF, determinando a utilização do Sistema RENAJUD para fins de realização, tão-somente, de consulta que ateste a possível existência de veículos automotores de propriedade dos executados. 3. Após a
consulta, dê-se vistas dos resultados à CEF. Intimações e
providências necessárias.
6 - 0009982-45.2005.4.05.8000 WALTER TORRES SOBRINHO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS - EMGEA (Adv. CARLOS ANDRÉ
CANUTO DE ARAÚJO). Vistos, etc. 1. Cuida-se de pedido de suspensão de prazos em razão de greve dos servidores que integram a carreira profissional da Caixa Econômica Federal. 2. Sem ingressar no mérito da legitimidade e
da legalidade do movimento paredista, filio-me ao entendimento firmado quando da greve dos Advogados Públicos
Federais e Advogados da CEF, no sentido de que movimentos desse jaez não são causa de suspensão dos prazos processuais (TRF 5ª, AGREGMCPL n° 1.817 - CE, Pleno, Rel.
Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria), já que a pretendida suspensão "não só caracteriza privilégio de natureza processual não previsto em lei, ferindo o princípio da isonomia,
como acarretaria, se deferida, morosidade desnecessária no
andamento do feito" (TRF 5, AgRg na AC nº 272.310-PE,
Rel. Des. Fed. Marcelo Navarro). 3. Tal entendimento também encontra abrigo na jurisprudência do STJ referente à
greve dos Advogados da União e Procuradores Federais,
cujos fundamentos aplicam-se com perfeição ao caso sob
análise: PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL EM RAZÃO DO MOVIMENTO
GREVISTA DOS PROCURADORES DA FAZENDA
NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ - PRECEDENTES. 1. A controvérsia essencial destes autos restringe-se à verificação da existência
ou não de motivo de força maior a justificar a suspensão de
prazos processuais no período de prolongamento ulterior de
greve dos Procuradores da Fazenda Nacional. 2.A jurisprudência do STJ definiu-se quanto à impossibilidade de suspensão de prazo processual em razão do movimento grevista
dos procuradores do INSS (AGPET 2337/SP, DJ 29/08/
2005) - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 454.089/
RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma,
julgado em 6.12.2005, DJ 13.3.2006) 3. O movimento grevista, como reconhecido pela própria Fazenda Nacional,
atravessou vicissitudes e suspensão da paralisação. Não é
dado ao Poder Judiciário investigar, caso a caso, a ocorrência dessas soluções de continuidade nas greves ou admitir
que os prazos processuais fiquem indefinidamente suspensos,
por mais nobres que sejam os anseios remuneratórios de categoria. [...]. (AgRg no REsp 701653/PR, Rel. Min. Humberto
Martins, 2ª Turma,, DJ 28.06.2007 p. 890) Indefiro, portanto, o pedido de suspensão de prazo, concedendo mais 20
(vinte) dias para que a Caixa Econômica adote as providências para as quais intimada. Intimações e providências necessárias.
50
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de Outubro de 2011
7 - 0007966-50.2007.4.05.8000 IVAN MARQUES DE
FREITAS (Adv. JOÃO LIPPO NETO, CÉSAR AUGUSTO
COSTA VIEIRA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. JÚLIO CEZAR HOFMAN) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Junte-se aos
autos do processo 98.3877-9 cópia das folhas 131/136, 183/
186, 188/189, 230/232 e deste despacho; devendo, naqueles autos, ser expedido ofício ao 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió solicitando a baixa da anotação ou prenotação
da penhora, bem como o cancelamento da hipoteca. Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito,
em 10 dias. Se nada for requerido, arquivem-se estes autos
com baixa de distribuição. Providências necessárias.
8 - 0001037-64.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL E
OUTRO (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA,
PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA, JOSÉ
RÔMULO SILVA ALMEIDA) x FEDERACAO
ALAGOANA DE FUTEBOL FAF (Adv. CARLOS
HENRIQUE FERREIRA COSTA). Vistos, etc. 1. Defiro o
requerimento formulado pela União Federal, à fl. 305, devendo a Secretaria deste juízo designar data, hora e local
para a realização da hasta pública dos bens penhorados à fl.
301, nos moldes requestados pela exeqüente. 2. Nomeio leiloeiro oficial o Sr. Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque
Lins, de endereço conhecido da Secretaria, o qual deverá
ser intimado da data acima aludida. 3. Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, nos moldes
preconizados pelo art. 687, § 5º, do CPC. 4. Expedientes
necessários.
DESIGNAÇÃO DE LEILÃO CERTIFICO que foram designados os dias 11/11/2011 (1ª. Praça) e dia 25/11/2011
(2ª. Praça), ambos às 09:00hh, para a realização do leilão.
Leiloeiro Oficial: Fernando Gustavo Alencar de A Lins
Local do Leilão: Auditório da Justiça Federal de Alagoas,
Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, Maceió-Alagoas
DATAS: 1ª Praça: Dia 11/11/2011, às horas, 09:00 sendo
arrematante quem oferecer lanço igual ou superior ao da avaliação; 2ª Praça: Dia 25/11/2011, às horas, 09:00 sendo
arrematante quem oferecer qualquer valor, desde que não
seja considerado preço vil;
Bens a serem leiloados: (um ) aparelho de ar condicionado
split Hitachi, 30.000 BTU's, em bom estado de conservação
e funcionamento, avaliado em R$ 2.000 (dois mil reais); 201 (um) aparelho de ar condicionado split cônsul, 12.000
BTU's, Trindy, em bom estado de conservação, avaliado em
R$ 1.000,00 (mil reais); 3- 01 (um) aparelho de ar condicionado split 9.000 BTU's, Midea, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 4-01 (um) aparelho de ar condicionado split
7.000 BTU's, Delonghi, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos
reais); 5- 01 (uma) máquina para impressão de ingressos
Datamax I Class 4208, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil
reais); 6-01 (um) cofre de ferro maciço medindo aproximadamente 40 cm X 78cm X 38 cm, em bom estado, avaliado
em R$ 1.000,00 (mil reais); 7- 07 (sete) cadeiras giratórias
com encosto amplo, revestidas de couro sintético, em ótimo
estado, avaliadas, cada uma em R$ 400,00 (quatrocentos
reais), totalizando neste item R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); 8- 03 (três) cadeiras revestidas de couro sintético, fixas, em ótimo estado, avaliadas, cada uma, em R$
300,00 (trezentos reais), totalizando neste item R$ 900,00
(novecentos reais).
Depositário : Gustavo Dantas Feijó, CPF nº 524.759.95420
9 - 0001037-64.2008.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL E
OUTRO (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA,
PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA, JOSÉ
RÔMULO SILVA ALMEIDA) x FEDERACAO
ALAGOANA DE FUTEBOL FAF (Adv. CARLOS
HENRIQUE FERREIRA COSTA). PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS - 3ª VARA
Av. Menino Marcelo, S/n, Serraria, Maceió -AL, CEP 57046000 - Tel (82) 2122-4100 - Fax (82) 3328-5085 - E-mail:
[email protected]
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
EXP.0003.000409-3/2011
Juiz Federal Substituto da 3ª Vara: GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Diretor de Secretaria : GUNNAR D. TRENNEPOHL
Leiloeiro Oficial: Fernando Gustavo Alencar de A Lins
Local do Leilão: Auditório da Justiça Federal de Alagoas,
Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, Maceió-Alagoas
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- Nº 000103764.2008.4.05.8000
AUTOR: UNIÃO FEDERAL e outro
RÉU: FEDERACAO ALAGOANA DE FUTEBOL FAF
1ª Praça:
Dia 11/11/2011, às horas, 09:00 sendo arrematante quem
oferecer lanço igual ou superior ao da avaliação;
2ª Praça:
Dia 25/11/2011, às horas, 09:00 sendo arrematante quem
oferecer qualquer valor, desde que não seja considerado preço
vil;
Do bem discriminado em seu respectivo processo, a seguir
relacionado:
1-01 (um ) aparelho de ar condicionado split Hitachi, 30.000
BTU's, em bom estado de conservação e funcionamento,
avaliado em R$ 2.000 (dois mil reais);
2-01 (um) aparelho de ar condicionado split cônsul, 12.000
BTU's, Trindy, em bom estado de conservação, avaliado em
R$ 1.000,00 (mil reais);
3- 01 (um) aparelho de ar condicionado split 9.000 BTU's,
Midea, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais);
4-01 (um) aparelho de ar condicionado split 7.000 BTU's,
Delonghi, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais);
5- 01 (uma) máquina para impressão de ingressos Datamax I
Class 4208, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais);
6-01 (um) cofre de ferro maciço medindo aproximadamente
40 cm X 78cm X 38 cm, em bom estado, avaliado em R$
1.000,00 (mil reais);
7- 07 (sete) cadeiras giratórias com encosto amplo, revestidas
de couro sintético, em ótimo estado, avaliadas, cada uma em
R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando neste item R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
8- 03 (três) cadeiras revestidas de couro sintético, fixas, em
ótimo estado, avaliadas, cada uma, em R$ 300,00 (trezentos
reais), totalizando neste item R$ 900,00 (novecentos reais).
BEM: . Avaliado em R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Data da avaliação: 01/07/2011.
Depositário : Gustavo Dantas Feijó, CPF nº 524.759.95420
Endereço onde os bens podem ser encontrados: Rua Zacarias
de Azevedo, 119, centro, Maceió, Alagoas
Valor da Execução: R$ 10.948,11 (Dez mil, novecentos e
quarenta e oito reais e onze centavos), atualizado até abril/
2011.
CUMPRA-SE, com a observância das cautelas legais. Expedido nesta cidade de Maceió. Eu ____(MARIA ESTER J
N LAGES) ANALISTA JUDICIÁRIO(A) digitei e conferi.
E eu ____(GUNNAR D. TRENNEPOHL) Diretor de Secretaria reconferi.
Maceió (AL), 06 de outubro de 2011
GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES
Juiz Federal Substituto
10 - 0000646-75.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ELIO MEDEIROS JUNIOR (Adv. SEM
ADVOGADO). Defiro o requerimento da CEF, para determinar, tão somente a consulta ao RENAJUD, para localizar
a existência de veículos automotores em nome da parte executada, em face da ausência de êxito em diversas tentativas
de penhora online realizadas através do sistema Bacen-Jud,
conforme se infere nos autos. Após a consulta, intime-se a
CEF. Providências e intimações devidas
11 - 0000697-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x DELÂNIO JOSÉ ALVES PAES (Adv.
SEM ADVOGADO). Tendo em vista a certidão acima, determino o cancelamento da audiência designada às fls186. 2.
Intime-se a CEF a requerer o que entender de direito. 3.
Providências necessárias.
12 - 0005982-60.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x LANDSTEINER REPRESENTAÇÕES E
DISTRIBUIDORA LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Tendo em vista a certidão acima, intime-se a
CEF a requerer o que entender de direito. 3. Providências
necessárias.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
13 - 0005897-06.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x EDER FREDERICO DE OLIVEIRA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Cuida-se de Ação de
Reintegração de Posse manifestada pela Caixa Econômica
Federal - CEF - com o propósito de reintegrar-se na posse
do imóvel residencial sito no Residencial Mendonça Uchôa,
Rua Gilberto Vieira Leite, nº 308, apt. 104, Tabuleiro dos
Martins, Maceió/AL, e que lhe foi esbulhado pelo réu acima
mencionado. 2. Argumentou que a parte ré arrendou, através
do Programa de Arrendamento Residencial - PAR - criado
pela MP nº 1.823/99, convertida na Lei nº 10.188/2001, o
imóvel descrito no contrato acostado aos autos, cuja propriedade lhe pertence, mediante o pagamento mensal das prestações de arrendamento, bem como o pagamento das despesas de condomínio. 3. Alega, também, que a demandada
deixou de adimplir as taxas de condomínio e, malgrado notificada, deixou de solver o débito, pelo que, conforme alega,
estaria configurado o esbulho, nos termos do art. 9º da Lei nº
10.188/2001. 4. Reputando satisfeitos os requisitos previstos em lei, requereu que lhe fosse deferida medida liminar,
nos termos do art. 927 do CPC. É o relatório. Fundamento e
decido. 5. Considerando que na maioria destes feitos, cujo
pedido se fundamenta na inadimplência, é possível a obtenção de um acordo para solução da lide. 6. Ademais, acompanhando o movimento pela Conciliação deflagrado pelo
Conselho Nacional de Justiça, determino a designação de
audiência conciliatória. 7. Outro fundamento relevante para
o indeferimento da liminar requerida seria o fato do direito à
moradia ter sido elevado ao status de direito constitucional,
mais precisamente, um direito social, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. 8. Intimese o réu para comparecer a audiência designada, momento
no qual se efetivará a citação, abrindo-lhe o prazo de cinco
dias para oferecer resposta nos termos do art. 930 do CPC,
caso não haja sucesso. 9. Intimações necessárias.
DESIGNAÇÃO: FOI DESIGNADO O DIA 07 (SETE) DE
NOVEMBRO DE 2011, ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. A
REFERIDA AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA 3ª
VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS, LOCALIZADA NA AV. MENINO MARCELO,S/N, SERRARIA,
MACEIÓ (AL)
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
14 - 0002106-97.2009.4.05.8000 ASSOCIAÇÃO DOS
JUÍZES CLASSISTAS SECCIONAL ALAGOAS AJUCLA/AL (Adv. FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Recebo os recursos de apelação de fls.436/444
e 454/465 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Uma vez
que a União Federal já apresentou as suas contrarrazões,
intime-se a parte autora a apresentar as suas, querendo, em
15 dias. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as
contrarrazões, subam os autos ao TRF da 5ª Região. Providências necessárias.
15 - 0001465-41.2011.4.05.8000 VERONICA REGINA
VALENTE BOTTINO (Adv. VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL, RENATO BANI) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE
ARAÚJO). Tendo em vista o requerimento de fls150, defiro
à CEF mais 15 dias de prazo. Intime-se.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
16 - 0002131-47.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MONIQUE EMANUELLE DE FARIS
TENORIO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Em face
do decurso do prazo de suspensão deferido pelo despacho
de fls.97, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito. Providências necessárias.
Total Intimação : 16
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-2
ALISSON WANDER PAIXÃO-1
ANA CAROLINA GUERREIRO FERNANDES GUZZO-3
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4,6
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4,5,6
ATUALIZAR PROCURADOR-14
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-6,15
CARLOS HENRIQUE FERREIRA COSTA-8,9
CÉSAR AUGUSTO COSTA VIEIRA-7
CLAUDIA ARAUJO DE MELLO DUARTE-1
CORNÉLIO ALVES-5
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-10,11,16
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4,12
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-4
FELIPE DANIEL PITA DUARTE-1
FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO-14
GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS-4
GRACE MASTRIANNI LIMA-3
HIRAN CALHEIROS MALTA-5
INACINHA RIBEIRO CHAVES-1
JAILSON DA SILVA-1
JOÃO LIPPO NETO-7
JORCELINO MENDES DA SILVA-4
JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA-8,9
JÚLIO CEZAR HOFMAN-7
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-5
LUIZ CARLOS ALVARES DE ANDRADE-5
MARCELO DA SILVA VIEIRA-4
MARCELO DE SANTANA DANEU-2
MARCO ANTÔNIO ACIOLI SAMPAIO-1
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-4,13
PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA-8,9
RAUL CARLOS BRODT-1
RENATO BANI-15
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-1
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-8,9
SEM ADVOGADO-7,10,11,12,13,16
TACIO CERQUEIRA DE MELLO-3
THIAGO DE SOUZA MENDES-4
VICTOR ALEXANDRE PEIXOTO LEAL-15
Setor de Publicacao
LARISSA PAES BEZERRA
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000691
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO
CORDEIRO
Expediente do dia 06/10/2011 16:54
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0003185-34.1997.4.05.8000 SINTSEP AL SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO
FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL(EXÉRCITO BRASILEIRO) (Adv.
IVANA SANTANA REINA). Vistos etc 1. Veio o exequente,
em petitório às fls. 1134/1135, requerer a execução de quantia
certa no valor de R$ 118.562,59 (cento e dezoito mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
2. A União Federal, às fls. 1155/1157, apresentou parecer
do NECAP concordando com os valores obtidos pelo
exequente, no qual, de logo, procedeu ao desconto a título
de PSS, no valor de R$ 13.041,88 (treze mil e quarenta e um
reais e oitenta e oito centavos). Assim, os valores devidos
aos exequentes com a retenção a título de PSS é de R$
105.520,70 (cento e cinco mil quinhentos e vinte reais e setenta centavos). 2. Destarte, não havendo controvérsia entre
as partes no que diz respeito aos valores apresentados, nada
mais resta a este julgador a não ser concordar com os cálculos apresentadas pela contadoria deste juízo. 4. Em face do
exposto, homologo os cálculos de fls. 1134/1135, atualizados
até agosto de 2011, para que os mesmos cumpram os seus
jurídicos e legais efeitos, e confirmo o título executivo em
R$105.520,70 (cento e cinco mil quinhentos e vinte reais e
setenta centavos), sendo devido para os exequentes os seguintes valores: Angela Maria de A. Pimentel, a importância
de R$ 20.456,83 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e seis
reais e oitenta e três centavos), Elenilda de M. Rodrigues, a
quantia de R$ 10.259,15 (dez mil duzentos e cinquenta e
nove reais e quinze centavos), Jose Cícero dos Santos, o
valor de R$ 19.602,75 (dezenove mil seiscentos e dois reais
e setenta e cinco centavos), José Ivaldo Botelho Alves, a
quantia de R$ 9.799,13 (nove mil setecentos e noventa e
nove reais e treze centavos), Jorcilio Carneiro da Costa, o
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
valor de R$ 24.365,89 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) e Tereza Cristina
da Costa, no valor de R$ 21.036,95 (vinte e um mil e trinta e
seis reais e noventa e cinco centavos). 5. Expeça-se o competente precatório. 6. Providências necessárias.
2 - 0003653-17.2005.4.05.8000 USINA SANTA CLOTILDE S/A (Adv. ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA
MOURA RODRIGUES, MARIA FERNANDA
QUINTELLA BRANDÃO VILELA, DANIELLE
TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE, TATIANA ARAÚJO ALVIM) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO)
x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA
A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA FAZENDA
NACIONAL, NO PRAZO DE 10 DIAS. (NA FORMA
DO ITEM 6 DO ART. 87º DO PROVIMENTO N.º 001,
DE 25 DE MARÇO DE 2009, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO).
3 - 0004220-72.2010.4.05.8000 IBRATIN NORDESTE
LTDA (Adv. FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA,
VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA) x ELETROBRAS CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (Adv.
JULIANA RODRIGUES JUCÁ, ANDRE DE AVELLAR
TORRES) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). Vistos, etc. Intime-se a Ibratin Nordeste Ltda.
a, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento, em
favor dos exeqüentes, referente aos honorários advocatícios
sucumbenciais, observando a planilha de cálculos trazida pela
União, que contém o montante devidamente corrigido. Assevero que a empresa executada deve recolher a cota-parte da
União Federal (Fazenda Nacional) com o código de receita
informado à fl. 333. Providências necessárias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
4 - 0003675-36.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x MARIA CÍCERA DE MELO FERREIRA - ME E OUTRO
(Adv. AURORA VIRGINIA BASTOS FERREIRA). Decorrido o referido prazo, intime-se a CAIXA a requerer o
que entender de direito. Nada mais a registrar...
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0004192-17.2004.4.05.8000 VICENTE
LAURENTINO TAVARES E OUTROS (Adv. FABRICY
KELLY CARNEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). Vistos, etc. 1. Arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, ressalvando ao
vencedor o direito de execução do julgado enquanto não
prescrita. 2. Providências e intimações devidas.
6 - 0001876-21.2010.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR) x ARLIETE RAMOS SALES
MENDES DE BARROS E OUTROS (Adv. JOSÉ
CARLOS MENDES DOS SANTOS). Vistos, etc. A certidão de fl. 100 noticia que o peticionante às fls. 98/99 não é
parte neste processo. No entanto, tendo em vista a publicidade de que se reveste o processo, defiro o requerimento
formulado à fl. 98, ressalvando, somente, que os autos não
poderão ser retirados do cartório desta Vara Federal. Assim,
mantenham-se os autos acautelados em secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, no fito de que o peticionante possa a
eles ter acesso. Transcorrido este prazo e não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo, com baixa
na distribuição. Providências necessárias.
14 de Outubro de 2011
veis pela sinalização do sinistro. 3. Após, cumpra-se o item
24 da decisão supracitada, designando a audiência de instrução com a finalidade de proceder à oitiva dos Policiais Rodoviários Federais que teriam colocado sinalização móvel e
horizontal no local do sinistro e as demais testemunhas
porventura arroladas. 4. Providências necessárias.
8 - 0002127-05.2011.4.05.8000 NOVA ITÁLIA CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. ANTÔNIO CARLOS COSTA
SILVA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
- IBAMA (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). Veio a parte Autora, às fls. 507/513, requerer
a designação de audiência de instrução e julgamento para a
oitiva das testemunhas. Como o pedido da parte autora passa, inequivocamente, pela análise de matéria fática, e, com
lastro no art. 130 do Código de Processo Civil, designe a
secretaria dia e hora para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentarem, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o rol completo de testemunhas, nos
exatos termos do art. 407, do Código de Processo Civil, as
quais devem comparecer, no dia e hora designados, independente de intimação. Outrossim, defiro a juntada de outros documentos conforme requerido pela parte Autora. Intimem-se. Providências necessárias. DESIGNAÇÃO Em
cumprimento ao despacho retro, designo o dia 16 de novembro de 2011, as 15:00 hrs, para a realização da audiência - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO -.
9 - 0006176-89.2011.4.05.8000 AUTO POSTO SANTA
JOANA LTDA (Adv. THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS)
x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Vistos, etc. 1. Trata-se de ação proposta por
AUTO POSTO SANTA JOANA LTDA, pessoa jurídica
com sede em Palmeira dos Índios/AL. 2. Vieram-me os autos conclusos. 3. Sucede que o autor possui domicílio no
Município de Palmeira dos Índios/AL, o qual pertence a jurisdição da 8º Vara Federal, com sede em Arapiraca/AL,
conforme Resolução nº 05/2005 do Eg. TRF 5ª Região. 4.
Sendo assim, o órgão judicante competente para conhecer e
julgar a presente lide é a 8º Vara Federal de Arapiraca/Al. 5.
Portanto, determino a baixa na distribuição e remessa dos
presentes autos a 8º Vara da Justiça Federal em Arapiraca
para prosseguimento do feito. 6. Providências necessárias.
10 - 0006177-74.2011.4.05.8000 AUTO POSTO SANTA JOANA LTDA (Adv. THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Vistos, etc. 1. Trata-se de ação proposta por
AUTO POSTO SANTA JOANA LTDA, pessoa jurídica
com sede em Palmeira dos Índios/AL. 2. Vieram-me os autos conclusos. 3. Sucede que o autor possui domicílio no
Município de Palmeira dos Índios/AL, o qual pertence à jurisdição da 8º Vara Federal, com sede em Arapiraca/AL,
conforme Resolução nº 05/2005 do Eg. TRF 5ª Região. 4.
Sendo assim, o órgão judicante competente para conhecer e
julgar a presente lide é a 8º Vara Federal de Arapiraca/Al. 5.
Portanto, determino a baixa na distribuição e remessa dos
presentes autos a 8º Vara da Justiça Federal em Arapiraca
para prosseguimento do feito. 6. Providências necessárias.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
11 - 0003472-06.2011.4.05.8000 MARIA MADALENA
AURELIANO CALIXTO (Adv. JOSÉ RICARDO
MORAES DE OMENA) x COOHAL COOPERATIVA
HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
SEM ADVOGADO) x HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro a emenda à
inicial da parte autora de fls. 73/74. Cite(m)-se o(s) réu(s)
para, querendo, contestar a ação ou apresentar a defesa que
tiver no prazo legal. Providências necessárias.
7 - 0000831-79.2010.4.05.8000 MÁRIO BUARQUE
ALMEIDA E OUTROS (Adv. JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO
DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Antes de dar
prosseguimento ao cumprimento da decisão de fls. 301/303,
itens 24/27, intimem-se as partes do laudo pericial de fls.
324/330. 2.Na mesma oportunidade, intimem-se as partes a
especificarem provas que pretendam produzir na instrução,
justificando-as, bem como, querendo, a apresentarem rol
completo de testemunhas, com antecedência mínima de 20
(vinte) dias, nos exatos termos do art. 407 do CPC, as quais
deverão comparecer, no dia e hora designados, independente de intimação, salvo motivo justificado e que serão ouvidas
juntamente com os Policiais Rodoviários Federais responsá-
Total Intimação : 11
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-7,8
ANA LUÍSA BERARD DE PAIVA MOURA
RODRIGUES-2
ANDRE DE AVELLAR TORRES-3
ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA-8
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-2
ATUALIZAR PROCURADOR-2
AURORA VIRGINIA BASTOS FERREIRA-4
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-2
DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-6
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-4
FABRICY KELLY CARNEIRO-5
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1
FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-3
GEORGE SARMENTO LINS-1
IVANA SANTANA REINA-1
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1
JOSÉ CARLOS MENDES DOS SANTOS-6
JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO-7
JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-11
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-5
JULIANA RODRIGUES JUCÁ-3
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO
VILELA-2
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-3
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-9,10
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1
SEM ADVOGADO-11
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-4
TATIANA ARAÚJO ALVIM-2
THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS-9,10
VÍTOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA-3
Setor de Publicacao
LARISSA PAES BEZERRA
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000228
Neide Tenório
Analista Judiciária
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU
BRITO
Expediente do dia 07/10/2011 12:17
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0002327-61.2001.4.05.8000 AGLIBERTO LOPES
GARCIA GOMES E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE
MELLO). ... intime-se a parte exequente a fornecer as procurações referentes a cada litisconsorte, sob pena de não ser
expedida a requisição de pagamento...
2 - 0004380-15.2001.4.05.8000 SINTUFAL SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA, FRANCISCO LUIZ LAMENHA
BRAGA, FABRÍCIO BARBOSA MACIEL, GENAURO
BESERRA DA SILVA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE). Intime-se o exeqüente CÍCERO
AMARO MENEZES, na pessoa de seu advogado, por meio
da imprensa oficial, para se manifestar acerca da divergência
verificada entre o número de CPF apresentado por ele e aquele indicado pela UFAL como sendo do seu servidor.
3 - 0002498-47.2003.4.05.8000 LUIZ ELEUTERIO NETO
(Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. PAULO HENRIQUE PADILHA
DE MELO NOVAIS). 1) Considerando-se que a teor do
art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando
o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida,
ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795
do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por
sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em
relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
51
4 - 0003258-93.2003.4.05.8000 ELIANE GOMES DA
ROCHA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO
& SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO) x UNIAO
FEDERAL(MINISTERIO AGRICULTURA) (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Tendo em vista que já
houve o pagamento pela UNIÃO dos valores executados
(cf. Precatório de fls. 51), declaro extinta a execução nos
termos do art. 794, I, do CPC. 2. A única questão que ainda
permanece pendente é a conversão em renda em favor da
União dos valores retidos a título de contribuição ao PSS,
havendo dúvidas quanto aos efetivos valores a serem convertidos. Entretanto, verifico que já fora corrigido o equívoco cometido pela União Federal na planilha de fls. 287, uma
vez que os valores apontados na planilha de fls. 298 estão
compatíveis com aqueles informados pela CAIXA através
do ofício de fls. 282, atualizados até 01/06/2011. Ademais,
como os valores a serem convertidos correspondem ao total
retido, para evitar futuras inconsistentes em virtude de atualizações monetárias, determino que a conversão em renda seja
feita com base na da totalidade dos valores disponíveis nas
contas respectivas (cf. fls. 282). 3. Oficie-se à CEF para
realizar a conversão em renda em favor da UNIÃO a título
de PSS os valores totais depositados nas contas mencionadas nos extratos de fls. 282. 4. Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos após a competente baixa na distribuição.
5 - 0002638-47.2004.4.05.8000 JOSE BRANDAO E
OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL(MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1)
Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC,
extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro
meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao
crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só
produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta
por sentença a presente execução, em relação a todos os
autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
6 - 0004302-16.2004.4.05.8000 HELDER LIRA DO NASCIMENTO E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO
E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO) x CENTRO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS CEFET/AL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1)
Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC,
extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro
meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao
crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só
produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta
por sentença a presente execução, em relação a todos os
autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2) Certificado que seja o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
7 - 0000979-27.2009.4.05.8000 SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - SINTUFAL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv.
VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO). 1.
Inicialmente, indefiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido às
fls. 91/92 para apresentação dos contratos de honorários,
uma vez que o pleito de dedução do percentual de honorários contratuais das requisições de pagamento, já fora indeferido através do despacho de fls. 88, item 01. 2. Quanto ao
mais, intime-se a parte exequente para ciência da informação
prestada às fls. 93 - que esclarece a razão de o montante
requisitado através das RPVs expedidas às fls. 69/73 (valor
incontroverso) não coincidir com o valor total da execução.
3. Após, encaminhem-se as RPVs expedidas para o e. TRF
5ª Região para que sejam devidamente processadas.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
8 - 0002692-37.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x M L DA SILVA MINIMERCADO - ME E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ... 5. Obtidas as informações requisitadas por este juízo, dê-se vista dos autos
à CEF a fim de que requeira o que entender de direito. Para
tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
52
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de Outubro de 2011
9 - 0001589-58.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x EDITE SANTOS FERREIRA (Adv. SEM
ADVOGADO). 1. Defiro o pleito formulado pela CAIXA
às fls. 82, verso. 2. Desentranhem-se, pois, os documentos
solicitados (constantes às fls. 07/26) para que lhe sejam entregues mediante a apresentação de cópias substitutivas. 3.
Em seguida e tanto que seja certificado o trânsito em julgado
da sentença proferida às fls. 78/80, nada mais havendo a
prover, arquivem-se os presentes autos após a competente
baixa na distribuição.
10 - 0001358-31.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x SUPRISIGN COMÉRCIO
SERIGRÁFICO LTDA ME E OUTRO (Adv. JOSE
TAVARES BEZERRA JÚNIOR). ... 4. Obtidas as informações requisitadas por este juízo, dê-se vista dos autos à CEF
a fim de que requeira o que entender de direito. Para tanto,
concedo o prazo de 10 (dez) dias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11 - 0000358-94.1990.4.05.8000 AGRO INDUSTRIAL
MARITUBA LTDA (Adv. DAVI CAJUEIRO ALMEIDA)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1. Razão assiste à parte autora/executada. É que, efetivamente, o segundo volume da presente ação foi apensado
aos autos da ação cautelar - processo nº 90.0000111-0. 2.
Da análise pormenorizada de ambos os feitos, vê-se que o
despacho proferido às fls. 243 destes autos determinou que
os autos desta ação principal (processo nº 90.000358-0) e
os da ação cautelar (processo nº 90.0000111-0) fossem
apensados. Contudo, fora apensado aos autos da ação
cautelar, apenas o segundo volume da ação principal - cf.
certificado às fls. 243, verso. E muito embora constasse do
termo de abertura do mencionado segundo volume o número
correto da ação principal (cf. fls. 394), o certo é que foi modificada a etiqueta posta em sua capa, passando a constar o
número da ação cautelar. Tal equívoco fez com que se acreditasse que o segundo volume da presente ação principal
houvesse sido extraviado, o que gerou diversos transtornos
que motivaram, dentre outros, o despacho proferido às fls.
493 - determinando a expedição de nova carta precatória,
com o mesmo teor da carta precatória anteriormente expedida
- deprecando o leilão dos bens penhorados nestes autos. 3.
Agora, verificando o segundo volume da presente ação, vêse que a carta precatória expedida para o fim de leiloar os
bens penhorados nestes autos, tombada no Juízo deprecado
sob o número 014.07.500739-1 foi devolvida devido à sentença de extinção proferida em virtude do pagamento do
débito, relativo aos honorários de sucumbência (cf. fls. 527/
640). 4. Em razão disso, tanto o primeiro (e único) volume
da ação cautelar quanto o segundo volume da presente ação
principal foram remetidos ao arquivo, o que dificultou ainda
mais a verificação de todo o equívoco ocorrido. 5. Vê-se,
pois que o presente feito já fora extinto, em razão do pagamento do débito relativo aos honorários advocatícios de
sucumbência. Vê-se, ainda, que a sentença proferida na ação
cautelar (fls. 134/136 daqueles autos) foi modificada em segunda instância - cf. acórdão de fls. 207, transitado em julgado (cf. fls. 210 daqueles autos), já tendo sido convertidos em
favor da Fazenda Nacional, os valores depositados (cf. despacho de fls. 266, ofício de fls. 269 e DARF de fls. 269,
verso, também daqueles autos). 6. Em face de todo o exposto, defiro o quanto requerido às fls. 508/537, pelo que determino: a) seja oficiado à Comarca de Igreja Nova, solicitando
a devolução, sem cumprimento, da carta precatória expedida
às fls. 494; b) seja desapensado da ação cautelar - processo
nº 90.0000111-0, o segundo volume da presente ação, promovendo-se o seu apensamento aos presentes autos; c) sejam ambos os feitos reunidos para que sejam remetidos ao
arquivo, após a competente baixa na distribuição. 7. Intimemse as partes do inteiro teor do presente despacho.
12 - 0006478-36.2002.4.05.8000 COMPANHIA
ALAGOANA DE REFRIGERANTES MATRIZ E OUTRO
(Adv. JOAO CESAR SORIANO VALENCA, THIAGO
DAVILA FERNANDES, THAIS MAIA DE BRITTO) x
DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NO ESTADO DE ALAGOAS - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). 1. Intime-se o impetrante, pela imprensa
oficial, a fim de receber a certidão de inteiro teor que se encontra acostada à contracapa destes autos, no prazo de 05
(cinco) dias. 2. Expirado o prazo supra, independente de
comparecimento do impetrante, devolvam-se os autos ao
arquivo.
13 - 0000600-62.2004.4.05.8000 MARIA GORETTI
RODRIGUES BEZERRA (Adv. ANTHONY
FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS)
x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (Adv.
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA). Tendo em vista
que restou infrutífera a tentativa de conciliação, intimem-se
as partes para, querendo, apresentar seus quesitos, devendo
a parte autora efetuar o depósito dos honorários periciais no
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e a CEF, apresentar o extrato analítico da seguinte conta: CEF, Agência 2394, OP-005, Conta nº. 00014137-2, tudo no prazo de
15 (cinco) dias, nos termos da determinação contida nos itens
4 e 5 do despacho prolatado às fls. 1043/1044.
14 - 0003717-90.2006.4.05.8000 ANA CARLA DA
GAMA SANTOS E OUTROS (Adv. RAIMUNDO
SANDOVAL DE FRANCA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA
PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO
MACHADO FARIAS). 1. Intimada a UFAL a fim de dizer
se tinha interesse em parcelar o valor executado em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, atravessou aos autos a petição de fls. 161 manifestando sua concordância com o
parcelamento do montante de R$ 2.342,44 (dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), que
corresponde ao valor devido, na competência de agosto/2011,
com o acréscimo de 10% (dez por cento) a título de multa. 2.
De consequencia, intime-se a parte executada para proceder
ao pagamento do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
15 - 0004707-76.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x IRENE FERREIRA DE OLIVEIRA (Adv.
SEM ADVOGADO). ... 5. Inobstante a forma predominante de solução de conflitos de interresse em nosso ordenamento
jurídico seja a jurisdição, inexiste vedação às partes de uma
relação processual para que consigam dirimir a sua lide de
forma diversa, como, neste caso, através da autocomposição.
6. Além do mais, a transação efetivada atende a princípios
nucleares da teoria geral do processo, como o da economia
processual e da busca da conciliação entre os demandantes.
7. Em face do exposto, homologo os termos do acordo firmado entre as partes na audiência de conciliação realizada
na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás
(fls. 151-152), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos. 8. Considerando que a ré reside em Goiânia/GO,
intime-se a CAIXA a dizer se tem interesse que o cumprimento da sentença seja deslocado para o Juízo Federal da
Seção Judiciária do Estado de Goiás, a teor do novel artigo
475-P e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 9.
No mais, e tendo em vista que a CAIXA informa em sua
petição de fls. 161-162 que a ré, até o presente momento,
não cumpriu o acordo firmado na referida audiência, intimese esta a apresentar planilha atualizada do débito, este fixado
em R$ 31.937,23 (trinta e um mil, novecentos e trinta e sete
reais e vinte e três centavos), corrigível nos termos contratuais,
desde 11/05/2011, deduzidas as parcelas eventualmente pagas, nos termos da assentada de fls. 151-152.
16 - 0006538-28.2010.4.05.8000 DESCARTÁVEIS NON
WOVEN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (Adv.
CLÁUDIA THEREZA DE LUCCA PAES MANO,
DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES) x INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS
INMEQ/AL (Adv. WILSON KLEBER DA SILVAACIOLI,
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES). 1. O
ponto central de controvérsia da presente lide reside em saber se o débito de multa em comento deve ser anulado em
acolhimento à alegação da parte autora de que inexiste
obrigatoriedade de que as luvas para uso comum que fabrica
e comercializa ostentem o selo de identificação da conformidade aprovado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade - SBAC. 2. Oportunizo as partes a
possibilidade de especificarem as provas que acaso pretendam produzir, justificando a necessidade de produzi-las, no
prazo legal.
17 - 0005997-58.2011.4.05.8000 ANA CLAUDIA DE
OLIVEIRA CARVALHO (Adv. LUIS FERNANDO
DEMARTINE SOUZA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ...
30. Ante o exposto, defiro a antecipação requestada, para
assegurar à autora o direito ao exercício provisório no cargo
de Analista Processual na Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região em Maceió-Al, com fulcro no art. 84, §
2º, da Lei n. 8.112/90...
18 - 0006967-92.2010.4.05.8000 SINTSEP SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO
FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ILANA
FLÁVIA CAVALCANTI SILVA, MARCELO DE
SANTANA DANEU) x INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ... 29. Ante o exposto, extingo parcialmente o feito, com fulcro no art. 269,
IV, do Código de Processo Civil, para declarar a prescrição
do direito ao pagamento da correção monetária referentes às
parcelas adimplidas antes de dezembro de 2005, ao tempo
em que julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral no tocante à correção monetária decorrente da parcela paga em dezembro de 2005, a título de 28,86%. 30. Condeno o sindicato autor nas custas e em honorários advocatícios
sucumbenciais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), com
fundamento no art. 20, §4º, do CPC...
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
19 - 0005370-54.2011.4.05.8000 SÁVIO ACFRAN SILVESTRE DE JESUS (Adv. ADRIANO GONÇALVES
VIEIRA DE SOUZA CHAVES) x PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
(Adv. SEM ADVOGADO). ... Ante o exposto, concedo a
segurança pleiteada, para determinar que a autoridade coatora
promova a inscrição do impetrante no CRMV- Conselho
Regional de Medicina Veterinária, sem a exigência de apresentação imediata do diploma, sem prejuízo da necessidade
de apresentação do diploma quando de sua expedição. Oficie-se à autoridade coatora par que cumpra imediatamente a
ordem concedida. Sem honorários (Lei nº. 12.016/09). Sentença sujeita a remessa oficial obrigatória, ex vi do parágrafo
1º do artigo 14 da Lei nº 12.016 de 2009.
24 - 0006181-48.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x NOEMIA DA CONCEIÇÃO
(Adv. SEM ADVOGADO). AUTORIZO a(o) CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF a requerer, diretamente
aos órgãos (TIM, CLARO, OI/TELEMAR, DETRAN/AL,
RECEITA FEDERAL e INCRA), as informações que entender necessárias, ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias,
para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF tome
as providências necessárias.
20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
25 - 0006081-93.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARIO CESAR BRANDAO
BARROS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Defiro o requerimento de fl. 71/72 para conceder à CAIXA
dilação de seu prazo por mais 15 (quinze) dias.
36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO)
26 - 0006138-14.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF (Adv. RENATO
CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA
TEIXEIRA BATISTA) x ERIVALDO DOS SANTOS (Adv.
TARCILA MAIA LOPES). ... vista à parte autora para manifestação, em 05 (cinco) dias.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
20 - 0006159-53.2011.4.05.8000 DEMETRIUS LUCENA
SAMPAIO (Adv. ROBERTO GONZAGA, LEONAM PINHEIRO RODRIGUES, MANOEL SANT'ANNA
RODRIGUES) x COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR (Adv. SEM ADVOGADO). ... 5. Observo que a
autoridade coatora tem sede funcional em Recife-PE, obedecendo o writ of mandamus regra própria para definir o
julgador, norma de ordem pública e inafastável pela vontade
das partes. 6. Do exposto, declino da competência para julgar este mandado de segurança em favor do juiz federal, competente por distribuição, da Seção Judiciária de Pernambuco,
procedendo-se à remessa dos autos.
27 - 0005088-16.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ANA PAULA RODRIGUES
ALBUQUERQUE (Adv. SEM ADVOGADO). Fica intimada a autora/exeqüente, a ter vista, para manifestação em 5
(cinco) dias, do contido na certidão negativa exarada pelo
Sr. Oficial de Justiça (fls. retro)...
21 - 0004798-98.2011.4.05.8000 USINA CANSANCAO
DE SINIMBU S/A (Adv. FRANCISCO WILDO S
DANTAS) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). ... Em face do exposto, concedo a segurança, confirmado a decisão liminar,
para assegurar a impetrante o direito de recolher as prestações do parcelamento em apreço sem a inclusão dos valores
referentes aos honorários, por meio de Darf "próprio", enquanto a autoridade impetrada não efetuar a consolidação
dos débitos da requerente com a exclusão dos valores inseridos a título de honorários previdenciários, nos termos do
item 02 da decisão liminar proferida às fls. 42/47.
Ressalte-se que no caso de decorrer do julgamento em segunda instância revogação ou cessação da eficácia da medida liminar concedida, a impetrante deverá efetuar o pagamento da diferença apurada pela Fazenda Nacional no prazo
de até 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada
inadimplente no parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/
2009. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas
pela parte impetrada. Sentença sujeita ao duplo grau de
jurisdição obrigatório, ex vi do parágrafo 1º do artigo 14 da
Lei nº 12.016 de 2009...
Expediente do dia 07/10/2011 12:17
28 - AÇÃO MONITÓRIA
22 - 0004281-93.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x EDUARDO HENRIQUE CORREIA
ALVES (Adv. SEM ADVOGADO). ... AUTORIZO a(o)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a requerer, diretamente aos órgãos (TIM, CLARO, OI/TELEMAR,
DETRAN/AL, RECEITA FEDERAL e INCRA), as informações que entender necessárias, ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia
do presente despacho. Concedo o prazo de 90 (noventa)
dias, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
tome as providências necessárias.
23 - 0001600-87.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x A. J. DO NASCIMENTO E CIA LTDA E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). ... 2. Tão logo seja a
pesquisa juntada aos autos, retornem os autos à exequente
para que requeira o que entender de direito.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
28 - 0002437-11.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA
COSTA (Adv. SEM ADVOGADO). A CEF fica intimada a
ter vista das informações acostadas às fls. 35/38, para manifestação em cinco dias...
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
29 - 0003508-97.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HAROLDO ALVES FARIAS,
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, JÚLIO CÉSAR
HOFMAN) x GILBERTO COTA DE OLIVEIRA (Adv.
SEM ADVOGADO). Fica intimada a autora/exeqüente, a
ter vista, para manifestação em 5 (cinco) dias, do contido na
certidão negativa exarada pelo Sr. Oficial de Justiça (fls.
retro)...
30 - 0004178-38.2001.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. NATHALIE
PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM) x ORLANDO
GOMES DE BARROS E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). ... os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso,
pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo
requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art.
87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009),
podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto
não prescrito o direito.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
31 - 0000168-67.2009.4.05.8000 ELSIONES
FERNANDES SANTOS (Adv. JOSÉ DIOGO
THEOTÔNIO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA).
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
... os autos encontram-se com vista às partes para tomarem
ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos,
se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que,
nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo
Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de
março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o
pagamento de custas próprias para a efetiva execução do
julgado enquanto não prescrito o direito.
32 - 0004237-11.2010.4.05.8000 CARLOS GABRIEL DA
SILVA E OUTRO (Adv. ÁTILA RIBEIRO DIAS, JULIANE
MARIA SOARES BRANDÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). DESIGNAÇÃO: De ordem do MM Juiz,
designo o dia 07 de dezembro de 2011, as 14:00 hrs, para a
realização da audiência determinada na assentada de fls. 146
- Audiência de OITIVA DA TESTEMUNHA do INSS.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
33 - 0006358-51.2006.4.05.8000 WCLEUTON OLIVEIRA SILVA (Adv. THIAGO RODRIGUES DE PONTES
BONFIM) x DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCACAO TECNOLOGICA DE ALAGOAS - CEFET/
AL. (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ... os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso,
pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo
requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art.
87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009),
podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto
não prescrito o direito.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
34 - 0004917-59.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x MARCOS ANTÔNIO VIEIRA DA CUNHA (Adv. SEM ADVOGADO). Fica intimada a autora/
exeqüente, a ter vista, para manifestação em 5 (cinco) dias,
do contido na certidão negativa exarada pelo Sr. Oficial de
Justiça (fls. retro)...
Total Intimação : 34
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO GONÇALVES VIEIRA DE SOUZA CHAVES-19
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-17
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-9,15,22,23
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-12
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-1
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-26
ÁTILA RIBEIRO DIAS-32
ATUALIZAR PROCURADOR-18,32,33
CLÁUDIA THEREZA DE LUCCA PAES MANO-16
DANIEL FELIPE BRABO MAGALHAES-16
DAVI CAJUEIRO ALMEIDA-11
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-10,24,28
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-8,13
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-13
FABRÍCIO BARBOSA MACIEL-2
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,3,5,7,30
FRANCISCO LUIZ LAMENHA BRAGA-2
FRANCISCO WILDO S DANTAS-21
GENAURO BESERRA DA SILVA-2
GEORGE SARMENTO LINS-1,30
HAROLDO ALVES FARIAS-29
IALDO BEZERRA PEREIRA-14,31
ILANA FLÁVIA CAVALCANTI SILVA-18
INACINHA RIBEIRO CHAVES-4,6,11,12
IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA-2
JOAO CESAR SORIANO VALENCA-12
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3,4,5,6,7,30
JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-31
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-5,14
JOSE TAVARES BEZERRA JÚNIOR-10
JULIANE MARIA SOARES BRANDÃO-32
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-29
LEONAM PINHEIRO RODRIGUES-20
LUIS FERNANDO DEMARTINE SOUZA-17
LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE-2
MANOEL SANT'ANNA RODRIGUES-20
MARCELO DE SANTANA DANEU-18
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-16
14 de Outubro de 2011
NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-30
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-13,25,27,34
PAULO HENRIQUE PADILHA DE MELO NOVAIS-3
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-21
RAIMUNDO SANDOVAL DE FRANCA-14
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-26
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-7
ROBERTO GONZAGA-20
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,3,4,5,7
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-6
SEM
ADVOGADO8,9,14,15,19,20,22,23,24,25,27,28,29,34
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-29
TARCILA MAIA LOPES-26
THAIS MAIA DE BRITTO-12
THIAGO DAVILA FERNANDES-12
THIAGO RODRIGUES DE PONTES BONFIM-33
VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-7
WILSON KLEBER DA SILVA ACIOLI-16
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000233
INALDO BARBOSA DE AGUIAR
Técnico Judiciário
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ
VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 13/10/2011 15:12
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
1 - 0004745-45.1996.4.05.8000 LILIAN JAIME DE PINA
E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, EDVAN CARNEIRO DA
SILVA, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL
(Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). 1) Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se
a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao crédito, e
que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só produz
efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em relação a todos os autores/
exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
2 - 0002599-94.1997.4.05.8000 JOSEFINA LIMEIRA E
OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
FERNANDO FREIRE DIAS) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. NELSON MIGUEL
DIAS). DESPACHO DE FL.484 : 1. Considerando-se que
os valores devidos aos exequentes serão pagos através de
requisição de pequeno valor - RPV (cf. artigos 2º, 3º, 4º e
20, § 1º, da Resolução CJF 122/2010), que os valores da
contribuição do PSS já foram informados (cf.fl. 480) e que a
compensação prevista nos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal de 1988 não se aplica as RPVs (vide os
preceitos constitucionais citados e o artigo 13 da Resolução
CJF nº 122/2010), expeça-se requisição de pequeno valor
para pagamento dos créditos devidos aos exequentes, conforme demonstrativo de fl. 468 e parecer técnico de fl. 480.
2. Por assim exigir o artigo 9º da Resolução CJF 122/2010,
antes de se encaminhar a RPV ao TRF da 5ª Região intimem-se as partes interessadas de seu inteiro teor para eventual manifestação no prazo de cinco dias.
..........................................................................
INFORMAÇÃO DA SECRETARIA : Fica intimada a parte exeqüente para tomar ciência dos valores constantes nas
RPV's expedidas às fls.485-489.
3 - 0007742-59.2000.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (Adv. SAMUEL MARQUES DE
LIMA) x CARMELITA ANTUNES SILVA E OUTROS
(Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). 1. (...), dêse vista à parte embargada para manifestações pelo prazo de
60 (sessenta) dias.
4 - 0004941-68.2003.4.05.8000 SA USINA CORURIPE
AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. ODAIR PAULO MORALES,
JULIANA PERROTTI SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS E OUTROS (Adv.
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO, JOSE ALBERTO
ALBENY GALLO, FLAVIA PADILHA BARBOSA). 1)
Considerando-se que a teor do art. 794, I, II e III, do CPC,
extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro
meio, a remissão total da dívida, ou o credor renunciar ao
crédito, e que, em face do art. 795 do CPC tal extinção só
produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta
por sentença a presente execução, em relação a todos os
autores/exeqüentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
5 - 0003715-57.2005.4.05.8000 COMPANHIA
ALAGOANA DE REFRIGERANTES (Adv. JOAO
CESAR SORIANO VALENCA, THIAGO D'ÁVILA
FERNANDES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE
MELLO) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1) Considerando-se que a teor do
art. 794, I, II e III, do CPC, extingue-se a execução quando
o devedor satisfaz a obrigação, o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida,
ou o credor renunciar ao crédito, e que, em face do art. 795
do CPC tal extinção só produz efeito quando declarada por
sentença, julgo extinta por sentença a presente execução, em
relação a todos os autores/exeqüentes, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
2) Certificado que seja o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
6 - 0006705-84.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). DESPACHO DE
FL.108 :1. Em face do pleito de fls. 107, dos contratos de
fls. 72/74, dos cálculos de retenção de PSS constantes do
parecer técnico elaborado pela União à fl. 105, expeça-se o
RPV em favor de DAGMAR ZONZINI CORREA
BUENO, de acordo com os valores expostos na tabela de
fls. 105 e com a retenção do percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) referente a honorários advocatícios em nome
do escritório Sarmento, Camargo & Sarmento Advocacia e
Consultoria. (...)
......................................................................
INFORMAÇÃO DA SECRETARIA: Fica intimada a parte
exeqüente para se manifestar sobre os valores constantes na
RPV expedida à fl.112.
7 - 0007175-18.2006.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO)
x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1.Considerando-se que a teor do artigo 794,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a
execução quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o
devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a
remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia ao
crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a execução da obrigação
de pagar promovida pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF E
OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos.
(...) 2.Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se estes autos, com prévia baixa na distribuição.
53
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
8 - 0013389-06.1998.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS) x DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA (Adv. FRANCISCO JOSE R DE ALENCAR,
DANIEL SALGUEIRO DA SILVA, ELIUD BARROS PEREIRA, YLANA AMARO DE BRITO). 1. Indefiro o
processamento da execução proposta através da petição juntada às fls. 82/83, pelas seguintes razões: 1ª- a Distribuidora
de Jornais e Revistas Ltda foi parte vencida quanto ao mérito
dos embargos, como bem se vê do dispositivo da sentença
proferida às fls. 34/36; 2ª- o fato de a apelação da Fazenda
Nacional ter sido improvida não teve o condão de inverter o
ônus da condenação, pois o citado recurso não versou sobre
o mérito dos embargos, mas, tão somente, sobre a preliminar
de impropriedade da via eleita e sobre a prejudicial de prescrição, que foram afastadas pela sentença referida (vide fls.
38/43 e 51/56); 3ª- o direito à execução dos honorários da
sucumbência nestes autos de há muito já foi alcançado pela
prescrição, tendo em vista o tempo já decorrido desde o
trânsito em julgado da decisão judicial (vide fl. 57 vº); 4ª- se
alguém ainda pudesse exercer tal direito, esse alguém seria a
Fazenda Nacional e não a empresa requerente.
2. (...), intime-se apenas a Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda da deliberação tomada no item um.
3. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
9 - 0006335-81.2001.4.05.8000 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x JOAO VIEIRA DE BARROS E OUTROS
(Adv. GEORGE SARMENTO LINS, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO). 1. Defiro a prorrogação do prazo por mais
10 (dez) dias, conforme requerido à fl.359.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
10 - 0006575-60.2007.4.05.8000 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS FENAPRF E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE
MIRANDA). Considerando-se que a teor do artigo 794,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a
execução quando o devedor satisfaz a obrigação, quando o
devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a
remissão total da dívida, ou quando o credor renuncia ao
crédito, e que, em face do artigo 795 daquele mesmo Código tal extinção só produz efeito quando declarada por sentença, julgo extinta por sentença a execução da obrigação
de pagar promovida pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - FENAPRF E
OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos. (...)
Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se
estes autos, com prévia baixa na distribuição.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
11 - 0003245-84.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS, ANDRÉ FALCÃO DE MELO, IANARA
SALDANHA PEIXOTO, LUIZ VASCONCELOS
NETTO) x MFP DE OLIVEIRA AMARAL E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). DESPACHO DE FL.112 : 1.
Defiro o pleito contido à fl. 111, em que a CEF requereu a
suspensão da audiência designada, tendo em vista o movimento grevista deflagrado pelos bancários.
2.Em face do exposto, designe a secretaria, de ordem, dia e
hora para realização da audiência respectiva, oportunidade
na qual se buscará uma solução amigável para este processo,
devendo os executados comparecer pessoalmente ou representados por advogado com poderes para transigir. Para tanto,
deverá ser observar o contido no último parágrafo do petitório
de fl. 111.
...................................................................
DESIGNAÇÃO DE FL.113 : De ordem do MM Juiz, designo o dia 01 de dezembro de 2011, as 15:00 hrs, para a
realização da audiência determinada no despacho de fls.110
- Audiência de CONCILIAÇÃO.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
12 - 0004050-71.2008.4.05.8000 DIANA DO COUTO
REBELO (Adv. DANIEL NUNES PEREIRA, MARIA
BETÂNIA NUNES PEREIRA, LENY DE OMENA
FRANÇA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS).
1. Consideran-
54
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de Outubro de 2011
do-se que a União Federal, parte vencedora nesta ação, não
promoveu qualquer execução, como se vê do pronunciamento
que fez à fl. 146 vº, altere-se a classe da ação de 206 para
29 (ação ordinária), substitua-se a etiqueta da capa dos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
13 - 0006014-94.2011.4.05.8000 BILEAM DESENA
CABRAL E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA) x INSTITUTO DE PREVIDENCIA E
ASSIST AOS SERVIDORES DO ESTADO IPASEAL
(Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face
do contido à fl. 27, defiro o requerimento da parte autora.
Todavia, deve o recolhimento ser providenciado até o 3° (terceiro) dia útil após o retorno das atividades bancárias.
14 - 0002885-81.2011.4.05.8000 ROSELIA HILL (Adv.
SORIANO SANTOS TORRES) x LOTERIA BARRA DE
OURO LTDA (Adv. ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO
NETTO, ANNA CAROLINA GAIA DUARTE, MICHEL
ALMEIDA GALVÃO, PAULO COUTO RAMALHO DE
CASTRO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). 1.
Sobre as contestações apresentadas: fls.158-197 (CAIXA)
e fls.205-218 (Loteria Barra de Ouro Ltda), manifeste-se a
parte autora, no prazo de dez (10) dias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
15 - 0004465-49.2011.4.05.8000 cambrá engenharia ltda
(Adv. JOÃO ALVES DE MELO JR.) x DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv.
SEM ADVOGADO). 1. Recebo os recursos de apelação
interpostos pelas partes às fls.383-403 e 427-470, em seus
efeitos devolutivo e suspensivo.
2. Em face da Fazenda Nacional já ter oferecido suas contra
razões(fls.405-425), dê-se vista dos autos à Impetrante para
as contra razões do recurso interposto às fls.427-470, no
prazo legal.
3. Oferecidas as contra razões ou decorrido o prazo legal,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, com as cautelas legais.
16 - 0003764-25.2010.4.05.8000 SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TURISMO DO ESTADO DE ALAGOAS
SINDETUR/AL (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES, RODRIGO OTÁVIO ACCETE
BELINTANI, ANA CECILIA VALENCA CAHU) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ALAGOAS (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ALAGOAS (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS).
1. Em face do contido no ato ordinatório de fl. 223 e, tendo
em vista o silêncio da parte impetrante e a ciência da parte
impetrada sendo nada requerido por esta, remetam-se os
autos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição.
17 - 0005265-14.2010.4.05.8000 MARIA LUCY AGRA
MARINHO (Adv. PAULO HENRIQUE FALCÃO
BREDA, GILVAN FARIAS SILVA JÚNIOR) x SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR).
1. Tendo o recurso do INCRA sido oferecido no prazo legal,
a teor do art. 188 do Código de Processo Civil, e sendo ele
isento do pagamento de custas, conforme prescrito pelo art.
4º, inciso I, da Lei 9.289/96, recebo a apelação interposta às
fls. 415/424 em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 520,
caput, 2ª parte, inciso VII, do Código de Processo Civil.
2. Intime-se a impetrante a oferecer contra-razões no prazo
legal.
3. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o respectivo
prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 5ª Região
com as cautelas legais.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
18 - 0001835-20.2011.4.05.8000 LUIS MÁRIO DE LIMA
(Adv. VAGNER ANTÔNIO COSTA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). ... Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro para desconstituir a penhora que recaiu
sobre a residência situada na Rua Antônio de Barros Pereira,
nº 79, Centro, Colônia Leopoldina - Alagoas, realizada nos
autos da execução extrajudicial nº 000835091.1999.4.05.8000, indeferindo o pedido de condenação da
embargada em custas processuais e em honorários
advocatícios. P.R.I.
19 - 0001834-35.2011.4.05.8000 LAYS CRISTINE BEZERRA DE LIMA E OUTRO (Adv. VAGNER ANTÔNIO
COSTA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA
UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ... Ante o exposto,
julgo procedentes os embargos de terceiro para desconstituir
a penhora que recaiu sobre a residência situada no Loteamento
Maria Loureiro Cavalcante, Quadra "M", Lote 05, Centro,
Colônia Leopoldina - Alagoas, realizada nos autos da execução extrajudicial nº 0008350-91.1999.4.05.8000, indeferindo o pedido de condenação da embargada em custas processuais e em honorários advocatícios. P.R.I.
Total Intimação : 19
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS12,18,19
ANA CECILIA VALENCA CAHU-16
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-11
ANNA CAROLINA GAIA DUARTE-14
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-13
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-4,5
ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO-14
ATUALIZAR PROCURADOR-5,17
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-14
DANIEL NUNES PEREIRA-12
DANIEL SALGUEIRO DA SILVA-8
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-11
EDVAN CARNEIRO DA SILVA-1
ELIUD BARROS PEREIRA-8
ELTON GOMES MASCARENHAS-16
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-6,7,9,10
FERNANDO FREIRE DIAS-2
FLAVIA PADILHA BARBOSA-4
FRANCISCO JOSE R DE ALENCAR-8
GEORGE SARMENTO LINS-9
GILVAN FARIAS SILVA JÚNIOR-17
IANARA SALDANHA PEIXOTO-11
INACINHA RIBEIRO CHAVES-1,9
JOÃO ALVES DE MELO JR.-15
JOAO CESAR SORIANO VALENCA-5
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,2,3,6,7,9,10
JOSE ALBERTO ALBENY GALLO-4
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-6,7
JULIANA PERROTTI SANTOS-4
LENY DE OMENA FRANÇA-12
LUIZ VASCONCELOS NETTO-11
MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-12
MICHEL ALMEIDA GALVÃO-14
NELSON MIGUEL DIAS-2
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-16
ODAIR PAULO MORALES-4
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-14
PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-17
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-8
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE6,7,10
RODRIGO OTÁVIO ACCETE BELINTANI-16
SAMUEL MARQUES DE LIMA-3
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-10
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,6
SEM ADVOGADO-11,13,15
SORIANO SANTOS TORRES-14
THIAGO D'ÁVILA FERNANDES-5
VAGNER ANTÔNIO COSTA-18,19
YLANA AMARO DE BRITO-8
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretora da Secretaria - 4ª Vara Federal
8 a. VARA FEDERAL
GILTON BATISTA BRITO
Juiz Federal Substituto
Nro. Boletim 2011.000112
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GILTON BATISTA
BRITO
Expediente do dia 07/10/2011 10:33
240 - AÇÃO PENAL
1 - 0000297-98.2011.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA
EM ALAGOAS) x JOSÉ CARLOS CAVALCANTE SILVA E OUTROS (Adv. JORGE AGOSTINHO DE FARIAS, DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA, BIANCA
CATALDO DA SILVA, JOÃO FRANCISCO DE ARAUJO NETTO, EDUARDO HENRIQUE TENORIO
WANDERLEY, MARYNY DYELLEN BARBOSA
ALVES). "1. Em face da certidão supra e da petição de fls.
626-629, determino que os autos do Procedimento Administrativo nº. 1.11.001.000059/2011-10 fiquem à disposição do causídico do réu Marcos Douglas Medeiros dos Santos, bem como dos demais corréus na Ação Penal em epígrafe,
desde que requeiram neste sentido. 2. Ademais, com base na
Súmula Vinculante nº. 14, determino a dilação prazal por mais
10 (dez) dias, contados da publicação, para que o réu Marcos Douglas Medeiros dos Santos apresente defesa prévia.
3. Decorrido o prazo do item "2", sem que seja apresentada
a referida defesa prévia, será aplicada multa mínima de 10
(dez) salários mínimos, por abandono de causa, ao advogado do réu, nos termos do art. 265 do Código de Processo
Penal, bem como será nomeada para atuar no feito como
defensora dativa do referido réu a Bela. MARIA CRISTINA
DE LIMA, OAB/AL 9694/AL, integrante do Quadro de
Defensores Dativos desta Subseção Judiciária. [...]"
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-2
SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTON-2
TATIANE CARVALHO-2
THIAGO PINHEIRO-2
TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO-2
VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO-2
WILSON MARCELO DA COSTA FERRO-3
31 - AÇÃO PENAL PÚBLICA (PROCEDIMENTO PENAL COMUM)
1 - 0000556-30.2010.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR)
x IZABEL CRISTINA MACHADO AZEVEDO DE
ANDRADE E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). (...)
A ré Izabel Cristina Machado Vieira, todavia, até o presente
não acostou procuração aos autos. Constatada a irregularidade em sua representação processual, determino a intimação
da referida ré, mediante imprensa oficial, para que no prazo
de 10 (dez) dias apresente procuração, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. 13, II, do CPC (...)
2 - 0000204-43.2008.4.05.8001 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. DANIEL RICKEN, RODRIGO
ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA) x
RONALDO FARIAS DE LACERDA E OUTROS (Adv.
PAULO AZEVEDO NEWTON, SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTON, GEDIR MEDEIROS CAMPOS
JUNIOR, THIAGO PINHEIRO, TATIANE CARVALHO)
x NELSON TENORIO DE OLIVEIRA SOBRINHO E
OUTROS (Adv. ÁLVARO ARTHUR LOPES DE
ALMEIDA FILHO, FABRICIO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE, VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO, ELIANE PEREIRA DE LAZARI, LUIZ
FERNANDO SANTANA DÓRIA JÚNIOR, ANTONIO
FERNANDO M .B COSTA, BRUNO AUGUSTO PRATA LIMA, LUCAS GUIMARÃES DÓRIA, RUBENS
MARCELO PEREIRA DA SILVA, TIZIANNE CÂNDIDO DA SILVA NASCIMENTO). "[...] Tendo em vista que
o requerimento do réu Gerson Klayton da Silva apenas foi
recebido após a realização da audiência do dia 06/10/2011,
às 9h00min, indefiro o requerimento de fls. 944-948. [...]
Fica designada nova audiência para o dia 20/10/2011, às
13h30min, na sede deste Juízo para realização de interrogatório e reinterrogatório, bem como de inquirição de testemunhas, que comparecerão, conforme compromisso de todas
as defesas, independentemente de intimação.[...]"
158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU
SEM FIANÇA
3 - 0000761-64.2007.4.05.8001 EDSON JOSÉ DA SILVA (Adv. RICARDO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA, WILSON MARCELO DA COSTA FERRO). "1. Em
relação ao pedido de fls. 33-35, corroborado pelo Ministério Público Federal à fl. 37, nada a prover, haja vista que o
requerente justificou sua falta de comparecimento a este Juízo.
Contudo, tão logo cessem seus problemas de saúde, o requerente imediatamente deverá voltar a comparecer a este
Juízo. 2. Ademais, tendo em vista que os presentes autos
foram desarquivados tão somente para apreciação do pedido em questão, determino que os mesmos retornem ao seu
status quo ante, procedendo-se à devida baixa no Setor de
Distribuição. [...]"
Total Intimação : 3
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO-2
ANTONIO FERNANDO M .B COSTA-2
BIANCA CATALDO DA SILVA-1
BRUNO AUGUSTO PRATA LIMA-2
DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA-1
DANIEL RICKEN-2
EDUARDO HENRIQUE TENORIO WANDERLEY-1
ELIANE PEREIRA DE LAZARI-2
FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE-2
GEDIR MEDEIROS CAMPOS JUNIOR-2
JOÃO FRANCISCO DE ARAUJO NETTO-1
JORGE AGOSTINHO DE FARIAS-1
LUCAS GUIMARÃES DÓRIA-2
LUIZ FERNANDO SANTANA DÓRIA JÚNIOR-2
MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES-1
PAULO AZEVEDO NEWTON-2
PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS-1
RICARDO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA-3
RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA-2
Nro. Boletim 2011.000113
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ALOYSIO
CAVALCANTI LIMA
Expediente do dia 07/10/2011 10:37
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS
NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GILTON BATISTA
BRITO
Expediente do dia 07/10/2011 10:37
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0000664-25.2011.4.05.8001 JOSE DE MACEDO
FERREIRA (Adv. CARLOS ALBERTO FALCAO
PEDROSA, JOSÉ JÚNIOR LOPES) x CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. SEM ADVOGADO). Assim, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, juntando documento que comprove a condição de executado; documentos, tal como certidão da data de juntada do mandado
de citação cumprido, ou cópias que permitam avaliar a
tempestividade deste meio de impugnação, além de outros
que repute relevantes para o julgamento da causa; bem como
procuração que confira capacidade postulatória ao patrono,
sob pena de indeferimento da inicial.
3 - 0000008-68.2011.4.05.8001 PETRONIO PEREIRA DA
SILVA (Adv. DAMIÃO FRANCISCO DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). (...)e determino seja intimado os embargante para que,
no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, juntando
documentos que comprovem sua condição de executado, tais
como certidão da data de juntada dos mandados de citação
cumpridos, além de outros que repute relevantes para o julgamento da causa; cópias que permitam avaliar a
tempestividade deste meio de impugnação(...)
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0002081-31.2002.4.05.8000 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x CAIXA SEGURADORA (Adv. JORCELINO MENDES DA SILVA, THIAGO
DE SOUZA MENDES, GLAUCIO ANTONIO NUNES
VASCONCELOS). 01. Diante da resposta ao ofício enviado à Prefeitura do Rio de Janeiro/RJ (fls. 684-691), bem
como da manifestação da Caixa Econômica Federal (fls. 693694), intime-se a parte autora para requerer o que for de seu
interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. 02. Não havendo
manifestação, ao arquivo.[...]
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0005940-79.2007.4.05.8000 MUNICÍPIO DE GIRAU
DE PONCIANO AL (Adv. FABIANO HENRIQUE S DE
MELO, DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES). Retomando os autos da instância superior, em 15 (quinze) dias,
intimar as partes para requerem o que entenderem de direito,
apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, cf. determinado no art. 87, item 25, do Provimento nº. 01/2009 da
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região.
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 - 0000029-78.2010.4.05.8001 ILPISA INDUSTRIA DE
LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS SA (Adv.
TEMISTHON LIMA DE MEDEIROS JUNIOR,
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS) x COMPANHIA
ENERGETICA DE AlAGOAS CEAL (Adv. JOSE ELIAS
UCHOA FILHO, ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA,
PAULO QUINTELLA, PAULO TULIO BARBOSA VASCONCELOS JUNIOR). Retomando os autos da instância
superior, em 15 (quinze) dias, intimar a parte autora (ILPISA
SA) para requerer o que entender de direito, apresentando,
desde logo, os cálculos de liquidação, cf. determinado no
art. 87, item 25, do Provimento nº. 01/2009 da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 5ª Região.
7 - 0000047-65.2011.4.05.8001 ANTONIA SOARES DE
OLIVEIRA (Adv. JEAN CARLOS MARQUES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). [...] Dessa forma, considerando que desde 28/11/2005 funciona adjunto a esta Vara
o Juizado Especial Federal Cível e Criminal (Ato nº. 1.029/
05 do Presidente do TRF da 5ª Região) e que o valor atribuído à causa não excede 60 (sessenta) salários-mínimos, a
competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial Federal. Daí por que seria hipótese de declinação de
competência e conversão do procedimento ordinário, disciplinado no Código de Processo Civil, para o rito sumaríssimo,
regulamento na Lei nº. 9.099/95. Ocorre que como os
Juizados Especiais Federais da 5ª Região somente recebem
processos eletrônicos, não aceitando demandas em petições
físicas, essas medidas mostram-se descabidas. Diante disso
- e considerando que a petição inicial deve ser protocolada
pelo próprio advogado da parte autora, via internet, através
do site da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.gov.br) torna-se inviável a declinação de competência e a conversão
do feito para procedimento sumaríssimo. Resta como única
solução, portanto, o indeferimento da inicial, a teor do art.
295, V, primeira parte, do Código de Processo Civil. Mercê
do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os
atos praticados a partir do despacho constante às fls. 25 e
indeferir a petição inicial, decretando, assim, a extinção do
processo, sem julgamento de mérito, com espeque no art.
267, I, c/c art. 295, V, do Código de Processo Civil. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Parte autora
isenta de custas (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96). Fixo os
honorários advocatícios em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a teor do art. 20, § 4º do Código de
Processo Civil.[...]
8 - 0000677-24.2011.4.05.8001 JOSEFA MARIA DA
CONCEIÇÃO E OUTRO (Adv. GREICY FEITOSA DOS
SANTOS, AMAURI MORAIS DEVITZ MOURA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1.Intime-se a parte autora para,
no prazo de 10(dez) dias, emendar a petição inicial informando o valor da causa, à luz dos arts.282, V, e 284, caput
e parágrafo único, ambos do CPC, sob pena de indeferimento
da peça de pórtico.[...]
9 - 0000759-89.2010.4.05.8001 ERCILIO VIEIRA
RODRIGUES (Adv. JEAN CARLOS MARQUES, FABIO
RANGEL MARIM TOLEDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). [...] Diante disso, forçoso reconhecer que
não houve resistência, pressuposto para configuração da lide,
indispensável a qualquer processo. Ausente a lide, falta ao
autor interesse processual, na modalidade necessidade, pois
seu pleito pode ser atendido por outro caminho que não o
jurisdicional. A prévia provocação da instância administrativa
é ratificada pelo Enunciado n° 77 do FONAJEF: "o
ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade
social reclama prévio requerimento administrativo". A ratio
essendi desta orientação tem plena aplicação no caso posto,
ainda mais quando, objetivamente considerada, se divisa tratar-se de verba cuja obtenção depende da apreciação de
novos critérios/parâmetros legais. Mercê do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários.[...]
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
10 - 0000633-05.2011.4.05.8001 JOSÉ LUIZ EDUARDO PEREIRA SANTOS (Adv. ALDO ALVES ROSA) x
DIRETOR DO POLO ARAPIRACA DA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR (Adv. SEM ADVOGADO). [...]Diante da inércia do impetrante e não estando a petição inicial em seus devidos termos, por não aten-
14 de Outubro de 2011
der ao disposto no art. 6º da Lei nº. 12016/2009, forçoso é
seu indeferimento, por inépcia. Ante ao exposto, indefiro a
inicial de fls. 03/06 e extingo o feito sem exame do mérito nos
termos dos arts. 267, I c/c 284, parágrafo único, CPC. Sem
custas, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Sem
honorários advocatícios, considerando que o réu sequer chegou a ser citado.[...]
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
11 - 0000483-24.2011.4.05.8001 ANA CAVALCANTE
LIMA (Adv. PAULO MEDEIROS) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). (...)determino apenas que, até o julgamento definitivo desta ação, abstenha-se
a Secretaria de praticar quaisquer atos visando à constrição
definitiva do imóvel "Fazenda Progresso", penhorado na execução fiscal nº 0000004-31.2011.4.5.8001, tais como avaliação e leilão(...)
12 - 0000649-56.2011.4.05.8001 GILBERTO PEREIRA
DA SILVA E OUTRO (Adv. CARLA NADIEJE DA SILVA
SANTOS) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
EMENDE a petição inicial, devendo constar também como
embargado SEVERINO DE OLIVEIRA LIMA ME.posto
que, na ação de embargos de terceiro, o pólo passivo é composto pelas partes do processo principal, e JUNTE aos autos cópia da decisão que determinou a penhora do imóvel do
qual defende a posse, bem como procuração que confira
capacidade postulatória ao patrono, sob pena de
indeferimento da inicial.Observo também que há nos autos
pedido de assistência judiciária gratuita, entretanto, a parte
não junta declaração de pobreza. Assim determino que, no
prazo estipulado em epígrafe, proceda a parte autora a juntada da referida declaração.
15 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
13 - 0000700-04.2010.4.05.8001 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA
WALLRAF, CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO) x ANA VIRGINIA MEDEIROS DE BARROS
(Adv. SEM ADVOGADO). [...] Diante do exposto, presentes os requisitos autorizadores à concessão da medida
liminar pleiteada, previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº.
3.365/41, verificada a ocorrência de nova situação fática,
oriunda do depósito do valor indenizatório arbitrado, defiro
a imissão provisória na posse do imóvel objeto desta ação
(fls. 15/18), em favor do INCRA. Expeça-se carta precatória
à Comarca de Palmeira dos Índios/AL, para que o Exmo.
Juiz de Direito promova a imissão do INCRA na posse do
imóvel objeto da presente demanda, fixando, se possível, o
prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação do imóvel pelo
expropriado. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de
Imóveis do Município de Palmeira dos Índios/AL (fls. 15/
18), para que averbe a propositura deste feito expropriatório
e a respectiva imissão provisória na posse, para o conhecimento de terceiros, emprestando publicidade e efeito erga
omnes ao ato; Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta)
dias, para o conhecimento de terceiros. Indefiro, desde já, o
pedido de intimação do Instituto de Terras e Reforma Agrária - ITERAL formulado à fl. 08, vez que eventual interesse
desta entidade sobre o imóvel expropriando não dará ensejo
à formação de litisconsorte necessário, nem tampouco terá
aptidão para deslocar ou impedir o andamento do feito. Tendo em vista que a parte autora ingressou espontaneamente
no feito, desnecessária a expedição de carta precatória
citatória, já que seu comparecimento espontâneo supre a falta de citação, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC. Designe-se data para a realização de audiência de conciliação. Intime-se as partes e o MPF para ciência desta decisão e da
data da audiência conciliatória, devendo ainda INCRA e
MPF se manifestarem sobre a petição de fls. 380/386, no
prazo sucessivo de 10 (dez) dias. [...]
28 - AÇÃO MONITÓRIA
14 - 0002200-79.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ANDRÉIA DOS SANTOS VICENTE E
OUTROS (Adv. Andréia dos Santos Vicente). Defiro o requerido pela CEF às fls. 136 verso, determinando a intimação
da parte ré a fim de que, em 15 (quinze) dias, traga aos autos
comprovação de pagamento das parcelas remanescentes
decorrentes de acordo realizado em audiência de conciliação, a fim de que possa a autora abater tais valores do seu
débito.
15 - 0006585-02.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x VANDECY MARIA DE OLIVEIRA (Adv.
SEM ADVOGADO). Diante do exposto, julgo procedente
o pedido da autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito
no valor de R$ 16.542,82 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), devidos pelo
réu, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em
mandado executivo, com fundamento no art. 1.102c, e parágrafos, do Código de Processo Civil.Condeno a parte executada em honorários, à base de 10% (dez por cento) e
custas, haja vista a previsão contratual acerca da inclusão de
tais encargos no montante em execução (cf. cláusula décima
oitava - fl. 13).Após o trânsito em julgado, intime-se a autora
para apresentar memória discriminada e atualizada do valor
exeqüendo, bem como para requerer a citação da ré, nos
termos do art. 475-J, CPC.
16 - 0000132-54.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x G.P. DE OLIVEIRA COSMÉTICOS E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo o apelo, nos
efeitos suspensivo e devolutivo, eis que ausente qualquer das
hipóteses do art. 520, CPC.Intime-se o apelado para, querendo, para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 518, CPC.Tanto que transcorrido o prazo
legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetamse os autos ao TRF 5ª Região.Providências necessárias
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
17 - 0000287-54.2011.4.05.8001 ASSOCIAÇÃO DE
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DA
TAPERA E OUTRO (Adv. LEANDRO DA SILVA RIBEIRO) x UNIÃO FEDERAL E OUTRO. À luz do exposto,
indefiro a antecipação de tutela requerida para que a rádio
comunitária "Tapera FM" passe a funcionar provisoriamente,
independente de autorização da Administração Pública. Todavia, defiro, cautelarmente, o pleito principal formulado pela
parte autora de fixação do prazo de trinta dias para que a
União julgue o procedimento administrativo nº
53000.040643/2010, relativo ao funcionamento da rádio
comunitária "Tapera FM". Cientifique-se a Associação autora do conteúdo desta decisão Transcorrido o prazo
recursal, intime-se a União para ciência e cumprimento desta
decisão e, no mesmo ato, cite-a para apresentar resposta
no prazo legal.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES
DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 07/10/2011 10:37
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
18 - 0001667-52.2010.4.05.8000 PAULO OLIVEIRA
COSTA (Adv. DENIS TAVARES DE FRANÇA) x FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Adv. SEM ADVOGADO). Certifico e dou fé, em cumprimento à r.decisão
de fl.235, que fica designada para o dia 07 de dezembro de
2011, a partir das 13:00, por ordem de chegada, a realização de exame pericial, que deverá ocorrer na sede desta 8ª
Vara Federal de Alagoas.
Total Intimação : 18
RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-8
ALCIONE TEIXEIRA DOS SANTOS-6
ALDO ALVES ROSA-10
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-15,16
AMAURI MORAIS DEVITZ MOURA-8
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-4
Andréia dos Santos Vicente-14
55
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4
ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA-6
ATUALIZAR PROCURADOR-3,7,9,18
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-13
CARLA NADIEJE DA SILVA SANTOS-12
CARLOS ALBERTO FALCAO PEDROSA-2
CARMEN GUSMÃO MEDEIROS DE AZEVEDO-13
DAMIÃO FRANCISCO DA SILVA-3
DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA-5
DENIS TAVARES DE FRANÇA-18
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-14
FABIANO HENRIQUE S DE MELO-5
FABIO RANGEL MARIM TOLEDO-9
GLAUCIO ANTONIO NUNES VASCONCELOS-4
GREICY FEITOSA DOS SANTOS-8
INACINHA RIBEIRO CHAVES-5
JEAN CARLOS MARQUES-7,9
JORCELINO MENDES DA SILVA-4
JOSE ELIAS UCHOA FILHO-6
JOSÉ JÚNIOR LOPES-2
LEANDRO DA SILVA RIBEIRO-17
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-4
PAULO MEDEIROS-11
PAULO QUINTELLA-6
PAULO TULIO BARBOSA VASCONCELOS JUNIOR-6
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-12
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-11
SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR-1
SEM ADVOGADO-1,2,10,13,15,16,18
TEMISTHON LIMA DE MEDEIROS JUNIOR-6
THIAGO DE SOUZA MENDES-4
Setor de Publicacao
João Maurício Simmonds Lessa
Diretor(a) da Secretaria
8 a. VARA FEDERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
PREGÃO PRESENCIAL 008/2011
A Prefeitura Municipal de Piranhas, Estado de Alagoas,
através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente constituído através da Portaria nº 002/2011, de 03 de janeiro de 2011, torna público, que fará realizar licitação
na modalidade Pregão Presencial, a saber:
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente,
Descartáveis e Limpeza.DATA, HORA e LOCAL: dia
26 de outubro de 2011, às 09;00 hs, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Itabira de Brito, nº
04, Centro, Piranhas/AL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520 de 17/
07/2002, Decreto Municipal 05/2007 e Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no
endereço acima citado das 08 hs às 12 hs.
Piranhas, 13 de Outubro de 2011.
GEOVANDRO DE SOUZA CRUZ
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
PREGÃO PRESENCIAL 009/2011
A Prefeitura Municipal de Piranhas, Estado de Alagoas,
através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente constituído através da Portaria nº 002/2011, de 03 de janeiro de 2011, torna público, que fará realizar licitação
na modalidade Pregão Presencial, a saber:
OBJETO: Aquisição de Material de Construção.
DATA, HORA e LOCAL: dia 27 de outubro de 2011, às
09;00 hs, na sede da Prefeitura Municipal, localizada
na Praça Itabira de Brito, nº 04, Centro, Piranhas/AL.
56
Maceió - Sexta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de Outubro de 2011
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520 de 17/
07/2002, Decreto Municipal 05/2007 e Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no
endereço acima citado das 08 hs às 12 hs.
Piranhas, 13 de Outubro de 2011.
GEOVANDRO DE SOUZA CRUZ
Pregoeiro
#
#
#
Município de Barra de Santo Antônio
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade/Nº: Tomada de Preços 05/2011 - Objeto:
Construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde Tipo: Menor Preço Global - Fonte de Recursos: Ministério da Saúde (Convênio nº 315.940-33/2009) Data/Horário: 31/10/2011 às 09:00 horas - Local: Av.
Pedro Cavalcante, nº 617 - Centro - Barra de Santo
Antônio/AL - Informações e Edital: Endereço acima,
das 08:00 às 12:00h.
Higo Constantino Santos
Presidente da CPL
#
#
#
MUNICÍPIO DE CAPELA/AL
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
O Prefeito do Município de Capela/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com base no Parecer da Assessoria Jurídica do município e dos autos
que compõem o processo administrativo de
Inexigibilidade de Licitação nº 04/2011, na forma dos
Artigos 25, Inciso III, e 26 da Lei nº 8.666/93, tendo
em vista a realização da Festa de Emancipação Política do Município, RATIFICAA INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO para a contratação dos valores artísticos
que se apresentarão no município nos dias 15 e 16 de
outubro de 2011, no valor global de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), através do empresário
exclusivo MC Produções e Eventos Ltda (CNPJ nº
09.418.436/0001-70).
Adelmo Moreira Calheiros
Prefeito
#
#
#
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piranhas/
AL. CONTRATADA: SANTATEREZA OBRAS E COMÉRCIO LTDA - EPP . FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços n. 02/2011. OBJETO: Execução dos Serviços de Construção de 02 (duas) unidades Básicas de
Saúde na Zona Rural do Município, no VALOR GLOBAL: R$ 398.977,37 (trezentos noventa oito mil, novecentos setenta sete reais, trinta e sete centavos).
RECURSOS: Ministério da Saúde e do Fundo Municipal de Saúde de Piranhas / Alagoas. Prazo: 180 (cento
e oitenta) dias.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANHAS/AL, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, Homologa o
procedimento licitatório - Tomada de Preços 02/2011,
e Adjudica o objeto da Licitação em favor da empresa
SANTA TEREZA OBRAS E COMÉRCIO LTDA - EPP,
CNPJ Nº 07.540.216/0001-99, endereço Rua do Sol,
nº 15, bairro centro, Olho D'Água do Casado/Alagoas.
Publique-se.
Piranhas/AL, 26 de Setembro de 2011.
Mellina Torres Freitas
Prefeita
#
#
#
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2011
A Prefeitura Municipal de Igreja Nova/AL comunica
às empresas interessadas que fará realizar às 09h00min
do dia 09 de novembro de 2011, na sede do Município, na Praça Prof. Agnelo Moreira, n.º 06, Centro,
Igreja
Nova/AL,
email:
[email protected], em sessão pública,
o PREGÃO N.º 015/2011, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, que objetiva o fornecimento de: Serviço
de conexão a internet, através de banda larga, destinados as Secretarias do Município de Igreja Nova/AL,
conforme especificações contidas no ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Edital. O Edital
encontra-se disponível para download gratuito no site
www.primeiraedicao.com.br
Qualquer informação poderá ser solicitada através do
email: [email protected].
Igreja Nova/AL, 11 de outubro de 2011
CLÁUDIA CRISTINA DE MELO PEREIRA
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico a situação de Dispensa de Licitação nº 03/
2011, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, nos termos do Art. 24, IV, da Lei nº.
8.666/93 que tem como objeto a contratação das empresas seguintes empresas para o fornecimento de
medicamentos e materiais descartáveis: 1)ADRIMAX
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ nº
06.140.377/0001-22, contratação no valor total de R$
7.407,90 (sete mil, quatrocentos e sete reais e noventa centavos); 2) DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES, CNPJ nº 06.224.321/0001-56,
contratação no valor total de R$ 39.002,91 (trinta e
nove mil, dois reais e noventa e um centavos); 3)
MAUES LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.007.162/0001-26,
contratação no valor total de R$ 12.117,70 (doze mil,
cento e dezessete reais e setenta centavos); 4) PB
FARMA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ
nº 05.487.170/0001-66, contratação no valor total de
R$ 13.453,60 (treze mil, quatrocentos e cinqüenta e
três reais e sessenta centavos); 5) SERRAFARMA
DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº
24.345.886/0001-73, contratação no valor total de R$
42.591,45 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa
e um reais e quarenta e cinco centavos). À Secretaria
de Finanças para providências relativas à execução dos
contratos.
Piranhas, 27 de Setembro de 2011.
Município de Igreja Nova, 11 de outubro de 2011.
Mellina Torres Freitas
Prefeita
NEIWTON SILVA
PREFEITO DE IGREJA NOVA
CONSTRUTORA ITÁLIA LTDA.
CNPJ/MF Nº 06.068.280/0001-56
NIRE 2.720.036.236-7
CÂMARA MUNICIPAL DE
GIRAU DO PONCIANO - AL
1º TERMO ADITIVO
A Câmara municipal de Girau do Ponciano - AL, informa que por problemas técnicos na disponibilização
das inscrições do Concurso Publico 01/2011 , o prazo para sua execução foi alterado para o período de
17 de outubro a 17 de novembro de 2011 através do
site WWW.universidadepatativa.com.br. Informações
pelo site ou pelo telefone: 3520-1428
#
#
#
PARTNER ENERGY S.A., sediada a Av. das Américas
n° 7899 salas 207/208, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no
CNPJ n° 11.733.415-0001-90, torna público que está
requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado
de Alagoas - IMA/AL, a Licença de Implantação - LI
do empreendimento denominado UTE Marechal I - Gás
Natural 261,8MW, localizada na zona rural do município de Rio Largo/AL. Maceió, 13 de Outubro de
2011.
PARTNER ENERGY S.A., sediada a Av. das Américas
n° 7899 salas 207/208, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no
CNPJ n° 11.733.415-0001-90, torna público que está
requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado
de Alagoas - IMA/AL, a Licença de Implantação - LI
do empreendimento denominado UTE Marechal II Gás Natural 261,8MW, localizada na zona rural do
município de Rio Largo/AL. Maceió, 13 de Outubro
de 2011.
PARTNER ENERGY S.A., sediada a Av. das Américas
n° 7899 salas 207/208, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no
CNPJ n° 11.733.415-0001-90, torna público que está
requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado
de Alagoas - IMA/AL, a Licença de Implantação - LI
do empreendimento denominado UTE Marechal III Gás Natural 261,8MW, localizada na zona rural do
município de Rio Largo/AL. Maceió, 13 de Outubro
de 2011.
PARTNER ENERGY S.A., sediada a Av. das Américas
n° 7899 salas 207/208, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no
CNPJ n° 11.733.415-0001-90, torna público que está
requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado
de Alagoas - IMA/AL, a Licença de Implantação - LI
do empreendimento denominado UTE Penedo I - Gás
Natural 261,8MW, localizada na zona rural do município de Penedo/AL.
Maceió, 13 de Outubro de 2011.
PARTNER ENERGY S.A., sediada a Av. das Américas
n° 7899 salas 207/208, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no
CNPJ n° 11.733.415-0001-90, torna público que está
requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado
de Alagoas - IMA/AL, a Licença de Implantação - LI
do empreendimento denominado UTE Penedo II - Gás
Natural 260MW, localizada na zona rural do município de Penedo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE REUNIÃO DE SÓCIOS
Massimo Ferretti e Fabio Fontemaggi, sócios da Construtora Itália Ltda. (a "Sociedade"), no uso das atribuições que lhes são concedidas pelo artigo 1.073, inciso
I, do Código Civil Brasileiro, CONVOCAM os demais
quotistas da Sociedade para reunirem-se em Reunião
de Sócios a ser realizada na sede social, localizada na
R. Desportista Carlos Gonzaga Brêda Jr., nº 05, sala
02, em Maceió-AL, no dia 21 de Outubro de 2011, às
15:00 horas, em primeira convocação, e às 15:30 horas, em segunda convocação, e deliberarem a respeito
das seguintes matérias que compõem a ordem do dia:
(i) a destituição do atual administrador da Sociedade;
(ii) a nomeação de novo administrador; e
(iii) outros assuntos de interesse da Sociedade.
Maceió, 04 de outubro de 2011.
MASSIMO FERRETTI
(p.p. Juliana Marques Modesto Leahy)
FABIO FONTEMAGGI
(p.p. Juliana Marques Modesto Leahy)
#
#
#
Granitos do Nordeste do Brasil S/A-GranordesteCNPJ-MF 09.339.342/0001-05. Empresa de Capital
Fechado.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Ficam convidados os
senhores Acionistas a se reunirem em AGO/AGE, no
dia 21/10/2011 às 10:00 horas na sede social, situada
na Via Expressa, s/n, Tabuleiro do Martins, Município
de Maceió, Estado de Alagoas, a fim de discutirem e
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia em AGO:
a) Matéria a que se refere o artigo 132, da lei 6.404/
76, apreciação e aprovação das contas e dos balanços
encerrados em 31.12.2009 e 31.12.2010; b) Outros
assuntos de interesse da Sociedade. Em AGE: a) Assuntos de interesse da Sociedade. Maceió-AL, 11 de
Outubro de 2011. Lauro Guedes Nogueira.
#
#
#
Nome da empresa COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE
GÁS S/A
Localizada na avenida Sérgio Luiz Pessoa Braga, nº
5620 A, Antares, Maceió/Alagoas
Com atividade comércio atacadista de gás liquefeito
de petróleo - GLP,
torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente, a licença ambiental de operação.
#
#
#
WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA
Maceió, 13 de Outubro de 2011.
#
#
#
AUTO POSTO DIVINA LUZ LTDA Inscrita no CNPJ:
08.036.869/0001-06 no ramo de comércio varejista
de combustíveis, situado a Avenida Carlos do Vale Zero
nº 80, Centro, São Sebastião - Alagoas, torna público
que requereu do Instituto do Meio Ambiente a Renovação da Licença de Operação de acordo com as leis
ambientais vigentes.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda,
torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente - IMA/AL, a renovação da Licença de Operação
nº 051/2011, com validade até 29/12/2013, para a sua
Usina produtora de Nitrogênio, localizada na Via 3, S/
N - Polo Cloroquímico de Alagoas - CINAL, situado
no Município de Marechal Deodoro - AL.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Sexta-feira
14 de Outubro de 2011
57
58
Maceió - Sexta-feira
14 de Outubro de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Sexta-feira
14 de Outubro de 2011
59
60
Maceió - Sexta-feira
14 de Outubro de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas

Documentos relacionados