centro integrado de atendimento ao adolescente autor de

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centro integrado de atendimento ao adolescente autor de
CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO
ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL - CIA
Sumário: Introdução. 1. Previsão Legal. 2. Breves referências históricas. 3. Da
organização e a administração do CIA. 4. Rotina dos procedimentos. 5. A
importância da imediatidade na apuração dos atos infracionais. 6. Dados
referentes ao ano 2009. 7. Objetivo e metas traçados. 8. Estrutura
organizacional e funcional da Vara Infracional da Infância e da Juventude de
Belo Horizonte. 9. Da execução das medidas socioeducativas. 10. Benefícios
alcançados que tornaram a justiça rápida e eficiente. 11. Conclusão.
INTRODUÇÃO
O presente texto tem por objetivo apresentar o relato da experiência de
criação e implementação do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente
Autor de Ato Infracional – CIA, de Belo Horizonte/MG, atendendo ao comando
constitucional da prioridade absoluta da criança e do adolescente, através de um
sistema integrado de justiça de atendimento aos adolescentes a quem se atribua
a autoria de atos infracionais, cuja previsão legal encontra-se insculpida no
artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n°
8069, de 13 de junho de 1990).
Destaque é dado à imediatidade do atendimento, favorecido pela
estruturação física e pela consciente e predominante doutrina da atenção
especial e da garantia de direitos, que informa a prática cotidiana dos vários
operadores do Sistema de Justiça que atuam no CIA.
Inicialmente, iremos fazer uma breve abordagem dos fundamentos
legais da constituição do CIA, para em seguida apresentarmos a trajetória
histórica de sua criação, que iniciou-se através de um diagnóstico apurado pela
equipe inter-profissional que atua com adolescentes em conflito com a lei, que
culminaram na inauguração do CIA, efetivando-se, assim as aspirações
compartilhadas pelos diferentes operadores do sistema de justiça da cidade de
Belo Horizonte, empenhados nesta tarefa, para ao final, apresentaremos o
funcionamento operacional do CIA, desde a esfera policial até a fase judicial,
bem como a estrutura organizacional e funcional da Vara Infracional da
Infância e da Juventude de Belo Horizonte e as formas de execução das medidas
socioeducativas.
Destacaremos os objetivos e metas a serem cumpridos, apresentando
alguns dados estatísticos operacionais do ano de 2009.
Enfim, a nossa pretensão é relatar a experiência de um caso concreto,
permitindo ao leitor, no exercício de seu juízo crítico, proceder comparações e,
ao final, trazer a sua contribuição para o aprimoramento do Sistema de Justiça
Infanto-Juvenil.
1. Previsão legal
O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato
Infracional – CIA/BH foi criado através da Resolução-Conjunta nº 68, datada
de 02 de setembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 88, inciso V,
do ECA, visando o pronto e efetivo atendimento ao adolescente autor de ato
infracional, por uma equipe interinstitucional e multiprofissional, composta por
Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Delegados de
Polícia, Assistentes Sociais, Psicólogos, Técnicos, Comissários, Policiais
Militares, Agentes Sócio-Educativos e funcionários da Subsecretaria de Estado
de Atendimento das Medidas Socioeducativas e da Prefeitura Municipal num
mesmo espaço físico.
A inauguração do CIA/BH ocorreu em 02/12/2008 e teve como objetivo
maior agilizar e conferir maior efetividade à jurisdição penal juvenil,
ampliando e facilitando o acesso dos jurisdicionados, tanto na área da apuração
da prática de atos infracionais, quanto na aplicação e execução das medidas
socioeducativas. A integração operacional das instituições públicas que
compõem o sistema de justiça juvenil num mesmo espaço físico promoveu a
diminuição do custo de acesso à justiça, por meio de um conjunto de ações
articuladas, materializando-se o princípio constitucional da prioridade
absoluta(Art. 227 CF/88).
Buscou-se, assim, com a implementação do CIA/BH uma verdadeira
concepção de justiça: ágil e eficiente, colocando os reais interesses dos
adolescentes acima de dogmas forenses.
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O prédio do CIA, situado à Rua Rio Grande do Sul, nº 604, no bairro
Barro Preto, em Belo Horizonte, possui 4.000 m2 de área construída,
contemplando em seus quatro andares: salas de atendimento aos adolescentes e
seus familiares; 04 salas de audiências; 1 secretaria infracional; 1 secretaria de
execução de medidas socioeducativas; estruturas técnicas e administrativa de
todas as instituições integrantes; sala destinada a OAB; gabinetes de juízes,
promotores, defensores públicos e delegados; espaços destinados aos setores
técnicos de todas instituições envolvidas; espaço destinado a lavratura de REDS
pela Polícia Militar e Polícia Civil; sala de reconhecimento de suspeitos; espaço
adequado à permanência dos adolescentes que praticaram atos de menor
potencial ofensivo e alojamentos para acautelamento de adolescentes.
Neste espaço, no ocorre apenas o atendimento inicial aos adolescentes, mas se
desenvolve toda a dinâmica das fases processuais que determina o ECA, na
responsabilização dos adolescentes em conflito com a lei, de forma a intervir o
mais rápido possível nas causas/motivos que os levam a delinqüir, com o
objetivo de interromper esse processo.
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2. Breves referências históricas
A criação do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de
Ato Infracional (CIA), em Belo Horizonte, resultou de uma conjugação de
esforços dos operadores do Sistema de Justiça da Infância e Juventude das
áreas da Polícia Civil e Militar, do Ministério Público, da Subsecretaria de
Estado de Atendimento as Medidas Socioeducativas, da Defensoria Pública, do
serviço de apoio técnico do Poder Judiciário, e, muito especialmente, da
magistratura afeta à criança e ao adolescente.
As instituições públicas envolvidas diagnosticaram que o modelo
tradicional da Justiça Juvenil, com as práticas institucionais burocráticas nela
fundadas produziam conseqüências negativas, tais como: aumento do número
de adolescentes reincidentes e do clima de insegurança social, decorrente da
impressão generalizada de inexistência ou ineficácia do sistema legal de
responsabilização penal juvenil brasileiro, acarretando, inclusive, a privação de
liberdade desnecessariamente de um grande número de adolescentes.
Constatamos também que a desarticulação entre os órgãos responsáveis
pelo atendimento inicial ao adolescente infrator era um dos principais fatores
desencadeantes do aumento da criminalidade envolvendo este público. Antes da
criação do CIA-BH, 60% dos adolescentes que eram processados na justiça juvenil,
apesar de devidamente citados, não compareciam para a audiência de apresentação
marcada com o juiz. Entre a prática do ato infracional até a intervenção da Justiça,
decorria-se um lapso temporal muito grande, tornando-se, na maioria das vezes
ineficaz a aplicação de qualquer medida.
Assim, após inúmeras reuniões realizadas pela Juíza de Direito da Vara
de Atos Infracionais da Infância e da Juventude com os representantes do
Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil e Subsecretaria de Estado
de Medidas Socioeducativas que atuam na área da infância e juventude, chegouse a conclusão da necessidade de criação de uma nova estrutura que
possibilitasse o atendimento imediato a todos os jovens que praticassem ato
infracional na cidade de Belo Horizonte.
Os atores envolvidos supracitados, através da integração dos órgãos que
representam pautados em ações conjuntas e articuladas, mobilizaram-se na
conscientização de cada instituição da necessidade de implementação de uma
“Justiça Real” no atendimento do adolescente em conflito com a lei, culminando
com a elaboração de uma minuta da Resolução-Conjunta, bem como, na
procura de um espaço físico adequado que atendesse as necessidades e os
objetivos de todos os profissionais que integram a Justiça Juvenil.
Em suma, a existência do CIA/BH, no modelo em que foi feito,
materializa o anseio das várias Instituições e Órgãos envolvidos com o
atendimento da Infância e Juventude, tornando efetivo o princípio da
prioridade absoluta.
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3- Da organização e administração do CIA
O imóvel-sede do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente
Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte – CIA/BH, destina-se,
exclusivamente ao atendimento de adolescente autor de ato infracional, posto
que adaptado para essa finalidade específica.
O CIA é composto por equipe interinstitucional constituída por
representantes dos seguintes órgãos:
IIIIIIIVVVI-
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais;
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O Centro é utilizado por cada um de seus usuários/prestadores em
espaço próprio, onde cada qual desenvolve as suas atividades específicas.
Compete ao CIA/BH oferecer a infra-estrutura necessária para viabilizar
a atuação dos órgãos governamentais, assegurando-se:
ü
o pronto atendimento de cada caso apresentado;
ü
garantir ao adolescente envolvido em ato infracional
atendimento e encaminhamento individualizado, mediante abordagem e
assistência que preservem sua dignidade;
ü
coletar e organizar dados que caracterizem os atendimentos
prestados pelo CIA/BH, a fim de subsidiar os diversos setores envolvidos
na política de proteção do adolescente, bem como nas políticas básicas
assistenciais de responsabilidade do Poder Público;
ü
exercer outras atividades correlatas previstas em lei.
Para que haja um funcionamento harmônico entre os órgãos públicos
num mesmo espaço físico e, com o objetivo maior de cumprir com eficácia e
eficiência as metas estabelecidas ao pronto atendimento dos adolescentes a
quem se atribua a autoria de ato infracional, foi criado um Conselho de
Integração, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, composto por
membros das instituições que ali atuam, que tem como atribuições:
a) sugerir ações objetivando harmonizar a atuação dos órgãos envolvidos,
respeitadas a autonomia e a competência específicas de cada um deles;
b) recomendar a adoção de procedimentos que tenham por objetivo
assegurar maior agilidade aos serviços prestados ao adolescente a quem
se atribua a autoria de ato infracional;
c) sugerir aos Poderes constituídos providências visando ao pleno
cumprimento das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e
das demais normas reguladoras das medidas socioeducativas aplicáveis
ao adolescente autor de ato infracional;
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d) apreciar proposta de modificação física das instalações ou de
agregamento de novos órgãos ao prédio e elaborar o Regimento Interno
do CIA/BH e propor seus aperfeiçoamentos.
Paralelamente ao grande ganho prático que representou a criação física
do Centro Integrado, a implementação de um Conselho Gestor, com a função de
guardião de sua destinação, foi algo de importância vital para a consecução da
democracia participativa.
O horário de funcionamento regular do CIA/BH é de 08:00 às 22:00
horas, nos dias úteis, e de, 13:00 às 18:00 horas, durante os finais de semana e
feriados. O atendimento na Delegacia de Polícia Especializada do CIA/BH será
de 24(vinte e quatro) horas, mesmo durante os finais de semana e feriados.
Importante ressaltar que os órgãos participantes do CIA/BH ficam
responsáveis pelo fornecimento de pessoal técnico e de apoio administrativo e
logístico indispensável ao funcionamento de seus respectivos serviços, bem
como arcar com os respectivos custos operacionais. Assim, as despesas
atinentes as áreas privativas de cada instituição (energia elétrica, limpeza,
água), são custeadas pelos órgãos respectivos, já as despesas e custeios da área
comum são compartilhados entre as instituições integrantes, na forma
estabelecida na Resolução-Conjunta que criou o CIA e no regimento interno.
O CIA é dotado de uma moderna rede de informática, equipada com
sistemas operacionais próprios, mobiliários necessários, com computadores de
ultima geração. Possui ainda, um banco de dados unificado, o qual é alimentado
por funcionários da Vara de Atos Infracionais e da Subsecretaria de medidas
socioeducativas - SUASE, onde consta informações sobre o perfil e o histórico
dos adolescentes que cometeram infrações, data da infração cometida, se
cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa, assim como dados sobre
idade, escolaridade, local de origem e local da prática do ato ilícito. Através
deste banco de dados será analisado também o nível de reincidência e eficácia
das medidas socioeducativas aplicadas. Esse cadastro vai permitir que se faça
um diagnóstico da situação dos adolescentes em conflito com a lei em BH, além
de ser fundamental para auxiliar a elaboração de políticas públicas na área da
infância e da juventude.
4- Rotina dos procedimentos
O adolescente apreendido pela polícia em flagrante de ato infracional é
encaminhado, imediatamente, para o CIA/BH e entregue a autoridade policial
competente.
A autoridade policial, após tomar as providências elencadas no artigo
173, do ECA e, verificando, em tese, a efetiva pratica do ato infracional (crime ou
contravenção penal), lavra o auto de apreensão ou termo circunstanciado e
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entra em contato com os pais ou responsável legal do adolescente para que
compareçam ao CIA/BH.
Finalizadas as providências necessárias pela autoridade policial, o
adolescente é levado à presença do Juiz de Direito, onde será realizada
audiência preliminar na presença do Ministério Público, Defensoria Pública ou
advogado constituído e dos pais ou responsável legal.
Na audiência preliminar é realizada a oitiva informal do adolescente e
sendo possível do representante legal pelo Ministério Público, a partir do qual
são adotadas as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente:
I- promoção do arquivamento;
II- concessão de remissão extintiva, como forma de exclusão do
processo;
III- aplicação de medida protetiva (art. 100, do ECA);
IV- oferecimento de representação (denúncia) oral pelo Ministério
Público cumulado com a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto
(advertência; reparação de dano; prestação de serviço à comunidade ou
liberdade assistida).
Se a complexidade ou as circunstâncias não permitirem a formulação
imediata de representação, o representante do Ministério Público poderá
requerer à autoridade judiciária o encaminhamento dos autos à autoridade
policial para complementação das diligências que se fizerem necessárias,
hipótese em que o adolescente deverá ser obrigatoriamente liberado.
Por sua vez, nas hipóteses em que não couber a aplicação das medidas
acima elencadas, seja em razão da complexidade e/ou gravidade do ato
infracional ou da negativa de autoria, bem como, em face dos péssimos
antecedentes do adolescente, após a oitiva informal deste e/ou dos seus pais ou
representante legal, o representante do Ministério Público oferecerá
representação (denúncia), bem como, manifestará sobre a manutenção ou
liberação do adolescente acautelado provisoriamente.
Em seguida, o Magistrado receberá a representação e, após ouvir a
manifestação da Defesa, decidirá pela manutenção ou não do acautelamento
provisório do adolescente.
O adolescente e seu representante legal saem citados, recebendo uma
cópia da representação, bem como, cientificados da data da realização da
audiência de apresentação (interrogatório). Realizada audiência de
apresentação é designada audiência de instrução e julgamento e ao final
prolatada sentença.
Ao adolescente que não for concedido o direito de responder o processo
em liberdade, será decretada a sua internação provisória e encaminhado pela
Subsecretaria de Estado de Atendimento as Medidas Socioeducativas (SUASE) a
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uma das unidades de internação provisória sob sua administração, onde
aguardará acautelado, seu julgamento, que não poderá ultrapassar o limite legal
de 45 dias.
Podemos constatar que, neste espaço, não ocorre apenas o atendimento
inicial aos adolescentes, mas desenvolve-se toda a dinâmica das fases
processuais que determina o ECA, na responsabilização dos adolescentes em
conflito com a lei, de forma a intervir o mais rápido possível nas causas/motivos
que os levam a delinqüir, com o objetivo de interromper esse processo.
5- A importância da imediatidade na apuração dos atos
infracionais
Com a implementação desse novo modelo de atendimento, tornou-se
perceptível a mudança de vários paradigmas, dentre eles:
1- os adolescentes perceberam que não há impunidade pelos atos
praticados, pois agora não são mais liberados na Delegacia e sim, levados
imediatamente à presença da autoridade judiciária;
2- todos profissionais que atuam nesta área e a própria sociedade passaram
a ter mais credibilidade na Justiça;
3- a intervenção imediata da justiça, pautada nos princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa, através da aplicação de medidas protetivas e/ou
socioeducativas, tem diminuído o número de adolescentes reincidentes.
4- A redução do número de audiências não realizadas, em face do nãocomparecimento dos adolescentes e, em consequencia a redução do acervo
processual que se acumulava em razão da não-realização da audiência.
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Nasce assim, um sistema judicial ágil e eficiente que,
independentemente de qualquer alteração na legislação processual, elege e
realiza os reais interesses dos adolescentes acima de dogmas forenses
tradicionais.
Podemos afirmar que a atuação imediata do Poder Judiciário e demais
órgãos na apuração e julgamento de atos infracionais praticados por
adolescentes, a estes aplicando medidas socioeducativas, a par de aproximar-se
do ideal de justiça que todos almejam, responsabilizando na medida correta
todos que, de alguma forma, prejudicam com suas ações as normas de boa
convivência entre os cidadãos, colabora ainda, de forma inexorável, na formação
do adolescente como ser humano, ensejando:
a) a quebra de um conceito muito presente no meio social, qual seja, da
impunidade de todos perante o Poder Judiciário, eis que não se deve olvidar que
a medida socioeducativa também tem um caráter sancionatório;
b) em atos infracionais de pequena repercussão social, praticados por
adolescente bem integrados ao meio em que vivem, com efetivo controle e
interesse de seus responsáveis, embora o fato de ser apresentado à Autoridade
Policial, Ministério Público e Poder Judiciário, em espaço de poucas horas,
inegavelmente lhe provoque constrangimento, esse se apresenta muito mais
eficaz como forma de reverter um agir equivocado;
c) em atos infracionais de maior repercussão social, em que se verifica a
necessidade de internamento provisório, o fato de receber o adolescente a
notícia diretamente do Magistrado, a quem teve a oportunidade de apresentar a
sua versão, e de que forma funciona o processo e de como ele ocorre, transmitelhe a idéia de que a medida não apenas procura puni-lo, mas também visa
buscar a sua reeducação, circunstâncias que, embora não afastem a tristeza e
rebeldia do momento da privação de liberdade, a tornam mais palatável, posto
que exercida de forma bem diversa, àquela que normalmente ocorre, com força
física e através do papel via Comissário de Menores ou Oficial de Justiça;
d) considerando que as Instituições estão em um mesmo prédio, e que
as fases do procedimento desde a autoridade policial, se fazem contínuas e
imediatas, o serviço cartorial convencional, com notificações, citações e outras
diligências, na Justiça Instantânea, quase que inexistem, reservando-se apenas
para alguns casos que o magistrado, em razão do não comparecimento do
adolescente e responsáveis, entender necessário. A citação formal, prevista no
artigo 111, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é feita na própria
audiência, pelo magistrado, ficando todos os seus termos transcritos na ata. Ao
receber a medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade ou
Liberdade Assistida na própria audiência preliminar, após a sua aplicação, o
adolescente fica ciente da data e do local onde deverá se apresentar para
cumprir a medida;
e) ao priorizar a execução da medida e reeducação do adolescente, sem
contudo negar-lhe todas as garantias processuais, inserem-se as Instituições
Públicas atuantes no projeto, na moderna visão de que o serviço prestado deve
ser efetivo, não apenas formal, ocupando o espaço reservado ao Estado, na
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Constituição Federal, como titular e gerenciador na solução dos conflitos
individuais e coletivos, decorrentes de tensões sociais;
f) considerando que a grande maioria de adolescentes infratores se situa
na faixa dos 16 e 17 anos de idade, consegue-se ainda agir em tempo de tentar
mudar a sua visão acerca das relações sociais, e como elas se resolvem,
afastando da justiça criminal muitos casos que, em sendo mantidos os
comportamentos repreendidos, certamente, no futuro, a elas seriam
apresentados.
6- Dados referentes ao ano de 2009.
O Setor de Pesquisa da Vara Infracional – SEPI, em parceria com a
Subsecretaria Estadual de Atendimentos as Medidas Socioeducativas-SUASE,
utilizando-se de cópias das atas de audiência, alimenta diariamente um banco
de dados em planilha Excel, que posteriormente é analisado através do
programa SPSS (Statistical Package for the Social Sciences) pela Diretoria de
Informação e Pesquisa da Secretaria de Estado de Defesa Social. As variáveis
consideradas dizem respeito ao local de ocorrência fato, número do processo,
nome do adolescente, sexo, idade, filiação, endereço, ato cometido, medidas
sócio-educativas aplicadas, dentre outras que permitem fazer uma análise
preditiva com foco na redução da incidência infracional em Belo Horizonte.
Os dados colhidos no primeiro ano de funcionamento do CIA já
permitem traçar um perfil básico do público atendido, bem como, as mudanças
resultantes da implementação deste novo modelo de justiça.
No município de Belo Horizonte existe três Centros de Internação para
o atendimento de adolescentes em regime de internação provisória: o Centro
de Internação Provisória Dom Bosco (CEIP-DB); o Centro de Internação
Provisória São Benedito (CEIP-SB), ambos para o público masculino, e o Centro
de Reeducação Social São Jerônimo (CRSSJ), para o público feminino. Essa
última atende também as adolescentes em cumprimento de medida de
internação, enquanto as duas primeiras são unidades exclusivas para internação
provisória. O Dom Bosco existe desde 1994, enquanto o São Benedito foi
inaugurado em 2006.
A inauguração do CIA-BH, em dezembro de 2008 diminuiu de forma
considerável o número de adolescentes acautelados provisoriamente nas
unidades de internação provisória. Se, anteriormente, mesmo os adolescentes
que cometiam atos infracionais leves eram encaminhados para os CEIPs
enquanto aguardavam a audiência, hoje eles tendem a ser desligados já na
audiência preliminar que acontece no CIA-BH, reduzindo o fluxo de entradas
nessas unidades e evitando que os adolescentes passem pelos CEIPs sem
necessidade.
Por sua vez, constata-se pelo quadro abaixo, que o número de inquéritos
distribuídos na Vara Infracional não diferenciaram em quantidade de ano para
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ano. Veremos que a diferença está na mudança da forma de atendimento, ou
seja, na desburocartização da justiça.
INQUÉRITOS DISTRIBUÍDOS
Vara Infracional
2005-2009
AN O
2005
2006
2007
2008
2009
Janeiro
437
541
515
648
655
Fevereiro
Março
475
704
450
541
601
434
741
612
539
814
Abril
516
641
467
625
636
567
584
516
717
708
481
482
572
547
686
580
543
499
675
643
649
553
818
587
540
Setembro
Outubro
Novembr
o
Dezembr
o
595
746
563
1082
980
533
980
626
820
736
709
766
587
601
670
312
923
505
707
710
TOTAL
6.256
8.149
6.925
7.956
8.404
Maio
Junho
Julho
Agosto
Fonte: Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo orizonte
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PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E BAIXADOS NA VARA INFRACIONAL DO ANO DE 2008 À MAIO/2010
Fonte: Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte
Fonte: Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte
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Constata-se pelos gráficos e tabelas acima apresentados a ocorrência da
imensa da redução do acervo processual em apenas um ano, em face do novo
modelo de justiça instantânea aplicada. Em dezembro de 2008 o acervo
processual registrava 11292 (onze mil duzentos e noventa e dois)
processo. Hoje, o acervo diminui para 4704 (quatro mil e quatro) processos,
em andamento.
Ou seja, com a realização imediata, após a lavratura do flagrante, da
audiência preliminar, 64,1% dos casos atendidos, põe termo final no processo
em apenas uma única audiência, respeitados todos os direitos e garantias do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
No ano de 2009 foram realizadas um total de 6908 audiências
preliminares, sendo que a média mensal de audiências foi de 575,6.
Tabela 1 N úm ero de audiências prelim inares em
2009
Janeiro 533 Fevereiro 533 Março 670 Abril 593 Maio 590 Junho 509 Julho 560 Agosto 565 Setembro 642 Outubro 590 Novembro 560 Dezembro 563 Total de Atos Infracionais – Setor de Pesquisa Infracional 6908 Fonte: Vara Página 13 de 33
Em 2010, até o mês de maio, o número de audiências preliminares foi de
2847, sendo que a média de audiências por mês foi de 569,4.
Tabela 2 N úm ero de audiências prelim inares em
2010
Janeiro 606 Fevereiro 503 Março 589 Abril 561 Maio 588 Total 2847 Fonte: Vara de Atos Infracionais – Setor de Pesquisa Infracional Página 14 de 33
Fonte: Vara de Atos Infracionais – Setor de Pesquisa Infracional
No gráfico abaixo comparamos os números de audiências (preliminares,
apresentação e instrução e julgamento) realizadas no ano de 2008(antes da
implementação do CIA) e dos anos de 2009 até maio de 2010. O que vem a
demonstrar a eficácia e eficiência dessa nova justiça instatãnea.
Fonte: Vara de Atos Infracionais – Setor de Pesquisa Infracional
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A tabela abaixo mostra que em relação às decisões judiciais nas
audiências preliminares, fica evidente que os arquivamentos, as remissões
extintivas e extintivas com advertência somam juntas 41,8% dos casos.
Remissões suspensivas cumuladas com medida de prestação de serviços à
comunidade e liberdade assistida somam 22,3% dos casos. As internações
provisórias somam 18,4%. Apenas, 4,4% dos adolescentes não compareceram à
audiência preliminar.
Tabela 3
Decisões judiciais em audiências preliminares
Arquivamento
Remissão extintiva
Remissão
extintiva
advertência
Remissão
suspensiva
reparação de dano
Remissão suspensiva - PSC
Remissão suspensiva - LA
Internação provisória
Instrução do feito
Retorno
dos
autos
à
DOPCAD
Não
compareceu
na
audiência
Total(N)
458
1054
1690
6,0%
13,4%
21,4%
90
1,1%
1040
644
1449
970
120
13,2%
8,0%
18,4%
12,3%
1,8%
346
4,4%
7861
100%
Fonte: Vara de Atos Infracionais – Setor de Pesquisa Infracional/SUASE Os números do primeiro ano de funcionamento do CIA já permitem
traçar um perfil básico do público atendido e as mudanças resultantes da sua
inauguração já podem ser constatadas: desde o início do funcionamento em 2 de
dezembro/2008 até o dia 5 de dezembro/2009 foram atendidos 9.605
adolescentes, número de casos que compuseram o banco de dados utilizado
para realizar a análise deste Boletim.
Dividindo-se esse valor pelos 12 meses do ano, tem-se uma média de
800 adolescentes por mês, sendo que metade dos adolescentes (48,6%) tem
entre 15 e 16 anos de idade, e outra considerável parcela da população (32,8%)
tem 17 ou 18 anos. A média de idade dos acautelados é de 15,7 anos.
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Tabela 4
Idade dos adolescentes
12 anos
208
2,9%
13 anos
474
6,6%
14 anos
983
13,7%
15 anos
1437
20,0%
16 anos
1800
25,0%
17 anos
2135
29,0%
18 anos
116
1,6%
Total(N)
7153
100%
___________________________________
Fonte: Vara Infracional/SUASE
Com relação ao sexo dos adolescentes, 87,0% do público atendido até
então é do sexo masculino e 13,0% do sexo feminino.
Tabela 5
Sexo dos adolescentes
Masculino
Feminino
Total(N)
8380
1225
9605
87,0%
13,0%
100%
Fonte: Vara Infracional/SUASE
Em relação ao local de residência dos adolescentes antes da entrada no
Centro, a Tabela 8 mostra que 74,8% deles residiam em uma das nove regionais
da capital. Destes, a proporção entre as regionais é parecida, mas a Regional
Centro-Sul é aquela que apresenta o maior percentual (13%). Já a Pampulha é a
regional de menor concentração de moradia dos adolescentes que passaram
pelos CEIPs (2,3%). Em seguida, 16,7% dos adolescentes vêm de outras cidades
da Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte. Apenas dois adolescentes vêm
de outras mesorregiões (Oeste e Vale do Rio Doce), sendo casos excepcionais,
visto que nas demais mesorregionais do Estado há centros socioeducativos
mistos (de internação e internação provisória).
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Tabela 6
Local de residência dos adolescentes acautelados nos CEIPs
Mesorregional MG/ Regional de BH % Regional Barreiro 6,4 Regional Venda Nova 7,7 Regional Pampulha 2,3 Regional Oeste 9,7 Regional Centro-­‐Sul 13 Regional Leste 10,7 Regional Noroeste 7,7 Regional Nordeste 8,5 Regional Norte 8,9 Meso. Vale do Rio Doce 0,2 Meso. Metropolitana de BH (exceto Capital) 16,7 Meso. Oeste 0,2 Sem informação 8 Total (N) (609) Fonte: Vara Infracional/SUASE 2009.
Em relação aos atos praticados pelos adolescentes a tabela demonstra
que uso e tráfico de drogas correspondem a 44,5% das infrações cometidas em
2009. O furto representa 10,0% dos atos, seguido do roubo com 9,9% e,
somados os dois, temos 19,9%. Percebe-se ainda que nos casos que contém
informação (8478), o número de homicídios foi de 43. As infrações mais
freqüentes são ligadas ao uso ou venda de substâncias ilícitas: 17,5% dos
adolescentes foram apreendidos por uso ou porte de drogas e 28,6% por tráfico.
Outra infração comum é o furto, totalizando 14,4%.
Tabela 07
Ato Infracional Cometido
Frequência Porcentagem Porcentagem válida 0,2% 4,0% 0,5% 3,2% 7,9% 0,2% 0,5% 4,7% 1,2% 12,1% 9,0% 0,6% 20,4% 19,9% 3,3% 1,7% 3,1% 5,1% 2,2% 0,3% 97,5% 2,5% 100,0% Porcentagem acumulada Atípico Ameaça Rixa Vias de fato Lesão corporal Tentativa de homicídio Homicídio Dano Pichação Furto Roubo Receptação Uso de drogas Tráfico de drogas Porte de arma Desacato Mandado de busca e apreensão Outros Direção sem habilitação Porte de munição Total Sem informação 237 Total 9605 20 373 45 300 736 22 43 438 114 1129 846 52 1908 1868 313 158 293 480 202 28 0,2% 3,9% 0,5% 3,1% 7,7% 0,2% ,4% 4,6% 1,2% 11,8% 8,8% 0,5% 19,9% 19,4% 3,3% 1,6% 3,1% 5,0% 2,1% 0,3% 9368 0,2% 4,2% 4,7% 7,9% 15,7% 16,0% 16,4% 21,1% 22,3% 34,4% 43,4% 44,0%, 64,3% 84,3% 87,6% 89,3% 92,4% 97,5% 99,7% 100,0% 100,0 Página 18 de 33
Apurou-se que os adolescentes entre 12 e 13 anos de idade são mais
propensos a cometer infrações contra o patrimônio do que infrações ligadas às
drogas (as infrações contra o patrimônio mais comuns são dano, furto e roubo).
No entanto, a partir dos 14 anos inverte-se essa relação, com tendência ao
aumento da proporção de adolescentes que cometem infrações ligadas às drogas
e diminuição do número de adolescentes que cometem infrações contra o
patrimônio (valores em destaque). Infrações de trânsito e porte de armas
também são mais comuns entre os adolescentes mais com maior idade, embora,
de maneira geral, essas infrações sejam menos freqüentes.
Ao se fazer o cruzamento entre ato infracional e o sexo do adolescente, a
tabela demonstra que, proporcionalmente em relação aos homens, os atos
infracionais mais cometidos pelas mulheres são lesão corporal, vias de fato, rixa,
ameaça e desacato, o que sugere a hipótese de que, no geral, as mulheres
cometem atos mais leves do que os homens. Interessante ainda observar que
não houve nenhum caso de tentativa de homicídio, homicídio e pichação
cometido pelas mulheres.
Quando se analisa os atos cometidos pelos homens proporcionalmente
em relação às mulheres, se destacam a direção sem habilitação, o porte de arma,
o roubo, dano, uso de drogas e tráfico de drogas. Fica demonstrado ainda que
91,1% dos mandados de busca e apreensão cumpridos em 2009 apreenderam
adolescentes do sexo masculino.
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Tabela 08 Ato infracional pela idade do adolescente quando entrou no CIA-­‐BH (em %) Idade Ato infracional 12 13 14 15 16 Infrações contra a pessoa 24,6 11,8 14,4 12,1 11 11,7 Infrações contra o patrimônio 42,1 44,1 28,2 31,3 27,5 Infrações ligadas às drogas 24,6 30,9 43,0 45,5 48,8 Inf.contra a dignidade sexual -­‐ -­‐ 0,3 0,2 0,2 Porte de armas 1,8 5,9 4,9 4,7 5,8 6,4 Infrações de trânsito -­‐ -­‐ 2 1, 7 1,4 Sem informação/ Outros 7 7,2 7,2 4,5 5,3 3,8 Total (N) (57) (152) (305) (470) (639) (2393) 17 18 8,3 12,2 27,3 8,3 49,0 36,1 -­‐ -­‐ -­‐ 5,47 1,8 -­‐ 47,2 5,77 (733) (36) Total 29,38 45,55 0,13 1,5 Fonte: Vara Infracional/SUASE 2009.
Dos 9605 adolescentes que deram entrada uma ou mais vezes no CIA
no ano de 2009, 6873 deram entrada uma vez e, nesse universo, 1640 deram
mais de uma entrada, o que demonstra que a taxa de reincidência é de 23,8%.
Para o cálculo desta taxa foi considerado como reincidência a entrada por mais
de uma vez CIA BH no período analisado, o que demonstrou que as entradas
dos reincidentes variaram de duas a doze vezes. Os adolescentes não
reincidentes somaram 5233.
Tabela 9
Reincidência Infracional
Não
5233
reincidentes
Reincidentes 1640
Total
6431
76,2%
23,8%
100%
Fonte: Vara Infracional/SUASE 2009.
Com esse novo procedimento legal de atendimento do adolescente em
conflito com a lei no CIA, acarretou, em conseqüência, uma diminuição
significativa do número de adolescentes acautelados provisoriamente no Centro
de Internação Provisória Dom Bosco (CEIP-DB), destinado a receber a maior
parte dos adolescentes acautelados da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(RMBH). Tomando como base o período imediatamente anterior ao
funcionamento do CIA, e o primeiro mês da instituição (dezembro de 2008), a
média de adolescentes aguardando sentença no CEIP Dom Bosco caiu de 85,8
adolescentes por dia para 58,7 – uma redução considerável. Também encontrase uma redução no número de adolescentes quando analisamos o público total
atendido pelo Dom Bosco: a média de adolescentes por dia em novembro/2008
era de 149,9 adolescentes e em dezembro/2008 esse número caiu para 113,6.
Esse efeito imediato mostra de modo significativo como o CIA é um
projeto que representa um marco na garantia de direitos do adolescente autor
de ato infracional.
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Por outro lado, adolescentes que praticaram atos de maior gravidade,
como homicídio ou tentativa de homicídio, tráfico de drogas e porte ilegal de
armas representam maior percentual nos CEIPs do que no CIA-BH, tendo em
vista que esses atos infracionais, de maneira geral, prevêem medidas de
internação. Apesar disso, vale frisar que atos como homicídio e tentativa de
homicídio representam parcela bem menos expressiva.
Comparando-se os adolescentes acautelados nos CEIPs e os
adolescentes que passaram pelo CIA-BH, percebe-se que, de maneira geral, as
idades não diferem significativamente. Nas três instituições, a maioria dos
adolescentes – 75,5% nos CEIPs e 74% no CIA-BH – possui entre 15 e 17 anos de
idade.
Um dos objetivos do CIA-BH é o de agilizar o atendimento ao
adolescente autor de ato infracional. Uma forma de verificar se esse objetivo
está sendo atingido é através do tempo de espera do adolescente pela audiência
preliminar, aquela em que ele é encaminhado à presença do juiz da infância e da
juventude, do promotor e do defensor público. Nessa audiência, o juiz delibera
sobre a melhor decisão para cada caso, diminuindo, por exemplo, os casos de
internações provisórias desnecessárias.
Média de adolescentes atendidos por mês pelo CIA-­‐BH Período Média De 3 de dezembro de 2008 até 30 de dezembro de 2009 620,54 Página 21 de 33
Tabela 10
Tempo entre a entrada do adolescente no CIA-BH e a
audiência preliminar - dez/2008 a dez/2009
Fonte:Vara
Número de dias
0
1
2
3
4
5
6
7
8
10 ou mais
Total (N)
Infracional/SUASE, 2009.
%
55,1
31,8
4,9
3,4
1,7
0,9
0,6
0,4
0,3
0,95
(1889)
A Tabela 10 mostra a distância temporal entre a data de entrada do
adolescente no CIA-BH e a data da audiência preliminar (nos casos em que há
as duas informações). Mais da metade dos adolescentes – 55,1% – tiveram suas
audiências preliminares no mesmo dia em que entraram no CIABH. Cerca de
37% tiveram audiência de um a dois dias após passarem pela instituição, e os
5% restantes, entre três e quatro dias. Significa dizer que 97% dos adolescentes
obtêm suas decisões judiciais com relativa rapidez.
Os dados relativos às medidas socioeducativas em meio aberto estão em
processo de análise e serão posteriormente publicizados.
7- Objetivos e metas traçados
Vimos que o modelo tradicional de justiça juvenil, com práticas
institucionais burocráticas, produzia conseqüências negativas, tais como:
aumento do número de adolescentes reincidentes e do clima de insegurança
social, decorrente da impressão generalizada de inexistência ou ineficácia do
sistema legal de responsabilização penal juvenil brasileiro – propagando-se o
bordão de que “com menor não dá nada”.
A implementação do CIA/BH tem como objetivo agilizar e dar maior
efetividade à jurisdição penal juvenil, tanto na área da apuração da prática de
atos infracionais, quanto na aplicação e execução das medidas socioeducativas,
através da integração operacional das instituições públicas que compõem o
sistema de justiça juvenil (Poder Judiciário, Secretaria de Estado de Defesa
Social, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais,
Policia Militar do Estado de Minas Gerais, Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais e Prefeitura Municipal).
Os serviços desenvolvidos pelo Poder Judiciário (Vara de Atos
Infracionais da Infância e da Juventude de Belo Horizonte), Ministério Público,
Secretaria de Estado de Defesa Social, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia
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Militar e Prefeitura Municipal serão compartilhados num mesmo espaço físico,
materializando-se a integração operacional desenvolvidas por essas instituições,
tornando-se efetivo o princípio da prioridade absoluta.
As metas centrais do CIA/BH são:
Ø Propiciar efetiva integração entre os atores responsáveis pelo
atendimento aos adolescentes a quem se atribua a autoria de ato
infracional;
Ø Garantir a responsabilização imediata de todos adolescentes autores
de ato infracional na comarca de Belo Horizonte;
Ø Reinserção do adolescente no contexto familiar e social;
Ø Prevenir a reincidência;
Ø Garantir a excepcionalidade da internação, incluindo a provisória;
Ø Permitir o acesso privilegiado a dados necessários à condução das
políticas preventivas e de atendimento às medidas socioeducativas;
Ø Proporcionar a celeridade da prestação jurisdicional;
Ø Contribuir para redução dos índices de criminalidade na comarca de
Belo Horizonte.
8- Estrutura Organizacional e funcional da Vara Infracional da
Infância e da Juventude de Belo Horizonte
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA VARA INFRACIONAL-­‐BH Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte
Secretaria
Infracional
Distribuição
Setor de
Execução de
Medidas
SocioeducativasSEM
Comissariado
Setor Técnico de
Acompanhamento
das Medidas
Privativas de
Liberdade-SAMRE
Setor de Pesquisa
Infracional-SEPI
Setor Técnico de
Acompanhamento das
Medidas Restritivas de
Direito-SAASE
Administração
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ESTRUTURA FUNCIONAL
A Secretaria Infracional possui a seguinte equipe: 1(uma) Escrivã Judicial,
14 (quatorze) oficiais de apoio, 4 (quatro) comissários de justiça e 2 (dois)
mensageiros.
O Setor de Execução de Medidas Socioeducativas (SEM) possui 9
(nove) oficiais de apoio; 2 (dois) comissários de justiça e 2 (dois) mensageiros.
O Setor Técnico de Acompanhamento das Medidas Restritivas de
Direito (SAASE) é composto 10 (dez) assistentes sociais; 2 (duas) psicólogas;
5 (cinco) estagiárias e 1 (um) mensageiro.
O Setor Técnico de Acompanhamento das Medidas Privativas de
Liberdade (SAMRE) possui 5 (cinco) assistentes sociais; 3 (três) psicólogas;
1 (uma) comissária de justiça e 4 (quatro) estagiárias.
O Comissariado de Justiça possui um quadro de 49 (quarenta e nove)
comissários concursados.
O Setor de Pesquisa da Vara Infracional (SEPI) composto por 3(três)
comissários de justiça e 1(um) assistente social.
O gabinete de assessoria que atende aos 5 (cinco) magistrados que atuam na
vara infracional é composto por 1 (um) assessor judicial; 6 (seis) estagiários; 5
(cinco) comissários de justiça e 2(dois) mensageiros.
Magistrados: São cinco magistrados que atuam na vara infracional, sendo
uma juíza titular e 4 juízes cooperadores.
Ministério Público: Possui 7 (sete) Promotores de Justiça.
Defensoria Pública: É composta por 4 (quatro) Defensores Públicos.
9- Da execução das medidas socioeducativas
As medidas protetivas previstas no art. 101, do ECA são executadas e
acompanhadas pela equipe técnica do SAASE, que fazem os devidos
encaminhamentos e acompanhamentos.
As medidas restritivas de direito (liberdade assistida e prestação de serviço à
comunidade) são executas pelo Município, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, que possui uma gerência de coordenação de medidas
socioeducativas. Atualmente, 52 (cinqüenta e dois) técnicos fazem o
atendimento dos 868 adolescentes em cumprimento de liberdade assistida. Em
relação à medida de prestação de serviço à comunidade são destinados 42
(quarenta e dois) técnicos para atender 806 (oitocentos e seis) adolescentes.
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A equipe técnica do SAASE fiscaliza o cumprimento das medidas de LA
e PSC, além de elaborarem relatórios psicossocial solicitados pelos juízes.
Visando a reinserção social e familiar do adolescente em cumprimento
de medida protetiva e socioeducativa de liberdade assistida e prestação de
serviço a comunidade, a Vara Infracional articulou parcerias entre órgãos
governamentais e não-governamentais e criou os seguintes programas:
1-Projeto “Olé”: Esse projeto foi criado através da articulação da Vara
Infracional com o Ministério das Telecomunicações em Brasília, através do
ministro Hélio Costa, tendo sido incluídos como parceiros a Prodabel e a AMAS.
O Ministério das Comunicações instalou um telecentro, para capacitar na área
de informática os adolescentes encaminhados pela Vara Infracional. O
telecentro foi instalado numa sala do Centro Mineiro de Resíduos, com
capacidade para 20 alunos. A primeira turma já se formou e em razão do
excelente aproveitamento, já foram aproveitados no mercado de trabalho.
2Projeto “Tô Legal”: que visa promover a cidadania de
adolescentes que não tem documento, carteira de identidade, carteira de
trabalho, titulo de eleitor. Facilitamos o direito de eles se tornarem cidadãos
sem burocracia.
3- Convênio com ABRAÇO: trata-se de uma parceria com a
subsecretaria estadual antidogras e a ONG ABRAÇO, onde a Vara Infracional é
beneficiaria de 40 vagas para tratamento ambulatorial de adolescentes
dependentes de droga que foram apreendidos e encaminhados à Justiça. A
Subsecretaria Estadual Antidrogas arca com os custos financeiros destes
adolescentes que são tratados na ABRAÇO.
4- Desenvolvendo o Esporte: Subsecretaria Estadual Antidrogas
também firmou com a Escola de Karatê convênio, visando exclusivamente o
atendimento de adolescentes encaminhados pela Vara Infracional, arcando com
todo o custo financeiro.
Encontram-se, hoje, em fase de articulação dois projetos, o primeiro
com a ONG MINAS PELA PAZ, envolvendo ainda a participação da
Subsecretaria Estadual de Atendimento de Medidas Socioeducativas (SUASE),
Ministério do Trabalho, AMAS e Vara Infracional, que visa a inclusão do
adolescente egresso no mercado de trabalho. O CNJ recentemente criou um
projeto onde o Estado deve subsidiar os detentos para tenham oportunidade de
serem incluídos no mercado de trabalho. Queremos trazer isso também para o
adolescentes. Já o segundo, trata-se de uma parceria com o grupo Afroreggae e
a Polícia Militar. O grupo Afroreggae, juntamente com a Polícia Militar,
alugaram um imóvel no centro desta capital, que funcionará 24 horas com 12
cursos, dentre eles:música, percussão, esporte, dança, etc. Essa parceria vai
destinar 20 vagas para a Vara Infracional.
Já as medidas privativas de liberdade (semiliberdade e internação
provisória e definitiva) são executados pelo governo estadual, através da
Subsecretaria Estadual de Atendimentos as Medidas Socioeducativas (SUASE),
orgão este subordinado à Secretaria de Estado de Defesa Social. O Setor técnico
do juízo infracional – SAMRE tem a função de acompanhar individualmente o
plano de atendimento de cada adolescente privado de liberdade, além de
fiscalizar as unidades, emitindo relatório mensalmente.
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Visando abarcar a questão da criminalidade envolvendo adolescentes
não apenas sob a ótica restrita da internação, o Estado criou, em 2007, a
Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – SUASE a qual se
subdivide em duas Superintendências: uma para Gestão das Medidas de
Privação de Liberdade (SGPL), que substitui a antiga SAME, e outra que
inaugura uma nova orientação na estratégia de ação do Estado no atendimento
ao adolescente autor de ato infracional: a Superintendência de Gestão das
Medidas em Meio Aberto e Semiliberdade (SGAS). A SUASE objetivava também
investir na interlocução junto aos municípios para criação de alternativas à
internação, tais como as medidas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
e Liberdade Assistida (LA), além de desenvolver e fomentar pesquisas e análises
que possam subsidiar as políticas de prevenção e atendimento socioeducativo,
buscar uma aproximação com o sistema de justiça, para efeito de agilização do
procedimento de apuração do ato infracional, e executar - diretamente ou por
meio de parcerias - as medidas de semiliberdade e internação.
Atualmente existem 1.121 (mil cento e vinte e um) vagas para
cumprimento de medidas socioeducativas no Estado de Minas Gerais, o que
representa um crescimento de 167% se comparado às vagas existentes no ano de
2003 (420 vagas). Além disso, no segundo semestre de 2010, será inaugurado,
em Belo Horizonte, o Centro Socioeducativo Horto, com capacidade para 56
adolescentes.
A Tabela 1 mostra o número de centros socioeducativos e vagas para
cumprimento de medida de internação provisória e definitiva no Estado de
Minas Gerais
TABELA 1
CAPACIDADE DE VAGAS DE INTERNAÇÃO NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO – MINAS GERAIS
3
UNIDADE CEIP-­‐ Dom Bosco CEIP-­‐São Benedito CSE-­‐ST 4
CSE-­‐SH 5
CSE-­‐SC 6
CEAD 7
CRSSJ 8
CSEJ 9
10
CSE-­‐DV CSESFA 11
12
CSEJF CSENSA 13
14
15
16
17
18
19
CESAP CIAAP CARESAMI CSEU CEIP-­‐SL CSE-­‐SL CSESCO 1
2
MUNICÍPIO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Ribeirão das Neves Divinópolis Governador Valadares Juiz de Fora Montes Claros Pirapora Patrocínio Uberaba Uberlandia Sete Lagoas Sete Lagoas Teofilo Otoni VAGAS 99 INTERNAÇÃO X PROVISÓRIO X MASCULINO X FEMININO INAUGURAÇÃO 14/09/00 57 X X X 24/03/06 30 X X 08/11/00 30 X X 29/06/07 30 X X 30/06/06 30 X X 01/08/05 43 X X X 27/06/00 55 X X 12/11/07 48 80 X X X X X X 06/07/07 14/10/2005 56 80 X X X X X X 27/03/2008 21/11/2005 23 25 40 80 15 80 30 X X X X X X X X X X X X X X X X 03/06/2006 31/11/2004 02/01/02 19/06/2007 20/08/2007 29/01/2003 12/07/2005 Página 26 de 33
Fonte: DIP; SUASE, 2010.
TABELA 2
CAPACIDADE DE VAGAS DE SEMILIBERDADE NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO – MINAS GERAIS
1 UNIDADE CES 2 10 CSL-­‐
PLANALTO CSL-­‐
IPIRANGA CSL-­‐
SANTA AMÉLIA CSL-­‐SÃO LUIZ CSL-­‐
JAQUELINE CSL-­‐JOÃO BATISTA CSL-­‐
LETÍCIA CSL-­‐GV 11 CSL-­‐JF 3 4 5 6 7 8 MUNICÍPIO Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte VAGAS 32 MASCULINO X FEMININO INAUGURAÇÃO MAIO/2008 15 X DEZ/2008 15 X DEZ/2009 10 X DEZ/2008 Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte Governador Valadares Juiz de Fora 15 X DEZ/2008 15 X JAN/2009 15 X DEZ/2009 15 X JAN/2009 20 x Jan/2002 16 X DEZ/2006 Fonte: DIP; SUASE, 2010.
SIGLAS - UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
CARESAMI Centro de Atendimento e Reeducação do Adolescente
CEAD Centro de Atendimento ao Adolescente
CEIP-DB Centro de Internação Provisória Dom Bosco
CEIP-SB Centro de Internação Provisória São Benedito
CEIP-SL Centro de Internação Provisória de Sete Lagoas
CES Centro de Encaminhamento para a Semiliberdade
CESAP Centro Socioeducativo para Adolescentes de Pirapora
CIAAP Centro de Integração e Apoio a Adolescente de Patrocínio
CRSSJ Centro de Reeducação Social São Jerônimo
CSED Centro Socioeducativo de Divinópolis
CSEJ Centro Socioeducativo de Justinópolis
CSEJF Centro Socioeducativo de Juiz de Fora
CSENSA Centro Socioeducativo Nossa Senhora da Aparecida
CSESC Centro Socioeducativo Santa Clara
CSESCO Centro Socioeducativo São Cosme
CSESFA Centro Socioeducativo São Francisco de Assis
CSESH Centro Socioeducativo Santa Helena
CSESL Centro Socioeducativo de Sete Lagoas
CSEST Centro Socioeducativo Santa Terezinha
CSEU Centro Socioeducativo de Uberlândia
PEMSE Pólo de Evolução das Medidas Educativas
SEMI GV Casa de Semiliberdade de Governador Valadares
SEMI IP Casa de Semiliberdade Ipiranga
SEMI JQ Casa de Semiliberdade Jaqueline
SEMI LT Casa de Semiliberdade Letícia
SEMI PL Casa de Semiliberdade Planalto
SEMI SA Casa de Semiliberdade Santa Amélia
SEMI SJB Casa de Semiliberdade São João Batista
SEMI SL Casa de Semiliberdade São Luís
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Todos os Centros de Internação e Unidades de Semiliberdade possuem
a seguinte estrutura:
Profissionais: psicólogo, assistente social, pedagogo, advogado,
terapeuta ocupacional, médico, dentista, enfermeiro, auxiliar de enfermagem,
auxiliar educacional e agente de segurança socioeducativo.
-Atendimento especializado
-Atividades: oficina, escola, cursos (formação básica para o trabalho),
acesso a cultura, esporte e lazer.
-Saídas para atividades externas e visitas a familiares
-Objetivo: oferecer oportunidades para construção de um novo lugar
na sociedade, priorizando o fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
A SUASE possui parcerias com orgãos não-governamentais e
governamentais os quais desenvolvem os seguintes programas:
1- Parceria “Escola Guignard”: Convênio para realização de
oficinas dentro das unidades socioeducativas.
2- Projeto Superação: Participação de 550 adolescentes em
atividades físicas de lazer, iniciação ao esporte e treinamento
esportivo, em todas unidades socioeducativas do estado.
3- Parceria com o SENAC: 297 vagas para os adolescentes e seus
familiares.
4- Projeto “Polícia na Medida”: Projeto em parceria com a Polícia
Militar, que busca a aproximação dos militares com os adolescentes
internos, através de oficinas. O objetivo é quebrar preconceitos de
ambos lados, qualificando o olhar dos adolescentes e dos policiais
sobre o ato infracional e a atuação policial.
5- Projeto “Depassagem”: parceria com Programa Fica Vivo:
intervenção em unidades de internação provisória através de
oficinas (rap, street dance, grafite). O projeto visa criar uma ponte
entre os adolescentes do provisório e o Programa FICA VIVO,
propiciando um retorno qualificado ao convívio comunitário.
6- Projeto “Se Liga”: rograma de acompanhamento dos adolescentes
desligados das Unidades de Internação e Semiliberdade, será
implementado, até jul/2010, em todas as Unidades do estado, com
previsão para atender 470 adolescentes anualmente.
A Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte é aquela com o maior
índice de origem de adolescentes, com 52,8%, visto que, além das Unidades
socioeducativas de Belo Horizonte, ainda há as de Ribeirão das Neves (CSEJ) e
Sete Lagoas (CSESL), que pertencem à esta Mesorregião. O segundo maior
índice vem do Triângulo/Alto Paranaíba (21,2%), onde se localizam o CSEU,
CARESAMI e CIAAP. Em seguida está a mesorregional Vale do Rio Doce, com
7,8%, onde estão o CSESFA e a SEMI-GV.
Percebe-se que os locais com os menores percentuais são aqueles onde
não existem unidades socioeducativas, fato que, provavelmente, influencia as
decisões judiciais para o acautelamento ou não dos adolescentes autores de atos
infracionais. Existe uma clara relação de proporcionalidade quando compara-se
os percentuais dos locais de moradia anteriores dos adolescentes em conflito
com a lei, com o total da população entre 12 e 21 anos nessas mesorregiões. A
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exceção é a Mesorregião Sul/Sudoeste, que, segundo dados do Censo
Demográfico de 2000, tem 11,84% da população entre 12 e 21 anos do Estado,
(apenas a Mesorregião Metropolitana de Belo Horizonte possui uma
porcentagem maior), e somente 1,7% dos adolescentes acautelados são de tal
mesorregião. Há a previsão de construção de um Centro Socioeducativo na
cidade de Itajubá, inserida nesta mesorregião, para o ano de 2010 - o que trará
para o Estado uma cobertura mais ampla no que diz respeito ao atendimento de
medidas de privação de liberdade.
Os significativos avanços alcançados pela SEDS nos últimos anos,
sobremaneira no que tange à ampliação de vagas para cumprimento da medida
de privação de liberdade, não se mostraram suficientes para fazer face a toda
demanda existente. Por isso, a SUASE permanece em discussão com municípios
do interior do Estado para estudos de viabilidade de implementação de novas
unidades socioeducativas. Além disso, transcendendo a ótica da estrita privação
e visando abarcar o fenômeno em toda a sua plenitude, a SUASE iniciou a coleta
de dados acerca dos adolescentes que se encontravam em estabelecimentos
prisionais, bem como sobre a existência de programas em meio aberto nos
municípios mineiros.
10- Benefícios alcançados que tornaram a justiça rápida e
eficiente.
1- Ampliação do acesso à Justiça: O arranjo inter-institucional
concretizado pelo CIA/BH assegura que, agora, 100% dos adolescentes
acusados da prática do ato infracional, que forem identificados e apreendidos,
terão acesso efetivo ao sistema de justiça penal juvenil, respondendo por seus
atos e recebendo as medidas sócio-educativas e protetivas necessárias ao
desenvolvimento pleno e sadio de suas potencialidades e cidadania. No de 2009
foram realizadas 12.377 audiências e nos primeiros quatro meses do ano 2010 já
foram realizadas 5.145 audiências no CIA/BH;
2- Simplificação e facilitação do acesso à Justiça: Tanto para os
jurisdicionados belo-horizontinos em geral, quanto para os familiares de
adolescentes acusados da prática de atos infracionais , em particular, o acesso à
justiça foi simplificado e facilitado por meio do CIA/BH. Localizado no centro
da capital mineira, em região servida por ampla rede de transportes (ônibus e
metrô), o CIA/BH está instalado em edificação com aproximadamente 4.000
metros quadrados. A sociedade conta agora, num mesmo espaço físico, com
uma equipe interinstitucional e multiprofissional, composta por Juízes de
Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Delegados de
Polícia,Assistentes Sociais, Psicólogos, Técnicos, Comissários,
Policiais
Militares, Agentes Sócio-Educativos e funcionários da Subsecretaria de Estado
de Atendimento as Medidas Socioeducativas e da Prefeitura Municipal
preparados e especializados para trabalhar com a temática da violência juvenil
que tanto aflige o país e o mundo. Além disso, o horário de funcionamento do
sistema de justiça foi ampliado, sendo que em dias úteis o atendimento é
realizado das 8:00 às 22:00 horas, nos finais de semana e feriados, das 13:00 às
18:00 horas, acrescentando-se que a Delegacia de Orientação e Proteção à
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Criança e ao Adolescente DOPCAD, instalada nas dependência do CIA/BH,
funciona 24 horas, todos os dias;
3- Diminuição do custo de acesso à Justiça e alcance social:
Com o funcionamento de todo o sistema de justiça penal juvenil num só local,
com localização central, diferentemente do modelo anterior, que se encontrava
desarticulado, impondo diversos deslocamentos dos jurisdicionados, o custo de
acesso à Justiça, com a implantação do CIA/BH, foi, indiscutivelmente,
reduzido. Ressalte-se que o público atendido no CIA/BH é extremamente
carente de recursos financeiros, formado basicamente por famílias
monoparentais, nas quais os índices de desemprego são alarmantes e por tais
motivos o valor de uma simples passagem de ônibus ou mesmo de metrô
representa demasiado ônus no já combalido ou inexistente orçamento
doméstico dessas pessoas;
4- Celeridade Processual: Estando as Instituições do Sistema de
Justiça em um mesmo prédio, as fases do procedimento desde a autoridade
policial até o julgamento final do processo, são contínuas e imediatas, num
espaço de tempo não superior a 45 dias. Assim, os serviços cartoriais
convencionais, com notificações, citações e outras diligências, no modelo
implementado pelo CIA/BH, quase que inexistem, reservando-se apenas para
casos especialíssimo em que o Magistrado, entender necessário. A citação
formal, prevista no artigo 111, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
é feita na própria audiência preliminar, pelo Magistrado, ficando todos os seus
termos transcritos na ata. O adolescente fica imediatamente ciente da data e do
local onde deverá se apresentar para cumprir a medida, logo após lhe ser
aplicada a medida socioeducativa pertinente ou da audiência de apresentação,
nos casos em que não couber a aplicação de medida, naquele momento;
5- Eficiência e qualidade: Importante salientar, ainda, a redução de
custos operacionais gerada pelo CIA/BH para o Poder Público, uma vez que:
maximizou-se a capacidade de atendimento dos centros de internação
provisória no Estado, que em razão da ausência de internações de adolescentes
para aguardar a realização de audiências preliminares, passou de 200 para 600
atendimentos por mês; extinguiu-se os deslocamentos de adolescentes
realizados de viatura pela capital mineira, em face de que todos os atores do
sistema de justiça encontram-se instalados num só espaço; reduziu-se
enormemente a prática de atos judiciais (movimentações dos processos no
sistema informatizado; intimações por oficial de justiça; mandados de busca e
apreensão; ofícios requisitórios para comparecimento de adolescentes à
audiência, etc), uma vez que imediatamente à apreensão, o adolescente é
apresentado ao Juiz de Direito, ao Promotor de Justiça e ao Defensor Público;
6- Exportabilidade: Não há notícia de que no cenário nacional haja
em funcionamento modelo igual ao concretizado pelo CIA/BH. Os méritos do
CIA/BH e sua capacidade de replicação por outros Estados foi atestada em
entrevista do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que em visita realizada no CIA/BH, em
23/06/09, declarou que esta “é uma iniciativa pioneira. Eu já tinha sido
noticiado desse centro integrado. Agora estamos fazendo essa verificação e
constatando que realmente é um grande avanço. Acreditamos que essa é uma
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iniciativa que deveria haver em outros estados e, na medida do possível, vamos
olhar esse modelo para que o Conselho Nacional de Justiça contribua para a sua
internalização e adoção em outros estados".(agência de notícias do CNJ,
disponível em www.cnj.jus.br)
11- Conclusão
Esse modelo de justiça, embora previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente desde 1990, só iniciou suas atividades no final do ano de 2008,
ainda assim pelo comprometimento e persistência dos profissionais que
integram o sistema de justiça penal juvenil, os quais não satisfeitos com os
rumos que o Estatuto da Criança e do Adolescente vinha tendo na
implementação de suas políticas, não hesitaram em arregaçar as mangas e
lutarem pela efetiva implementação do ideal comum.
A ação desenvolvida, fruto da iniciativa e desprendimento de poucas
pessoas, que não hesitaram em contestar conceitos antigos, procurando com a
transação, buscar um comprometimento do adolescente com a mudança do seu
comportamento, em espaço de tempo infinitamente inferior, com a redução de
todos os custos passíveis de aferição, e também com aumento de eficiência,
merece o reconhecimento de todos, e, exatamente por não ser um projeto
fechado, está constantemente sendo aperfeiçoado, sempre com o intuito de
reconhecer o valor humano presente em todas as pessoas e viabilizar, para
aqueles que transgrediram as regras para uma boa convivência, a possibilidade
e o interesse na mudança, e que isto será bom não só para ele, mas para todo o
conjunto.
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Por sua vez, assevera-se que o maior beneficiário desta mudança é sem
sombra de dúvida, o adolescente. O adolescente é um indivíduo em processo de
construção da personalidade, que por um ou outro motivo, comete delito, mas
que ainda pode ser resgatado para uma sociedade justa no futuro, afastando-o
da grande possibilidade que o ronda, no sentido de continuar a delinqüir, após
completar 18 anos de idade. E, para tentar resgatar esse adolescente entregue á
delinqüência enquanto ele ainda é passível de tratamento eficaz de revitalização
é necessário que receba da Justiça uma resposta imediata pelo ato infracional
praticado.
Quanto mais rápida essa intervenção no adolescente, visto que se trata
ainda de uma pessoa em formação de personalidade e caráter, através de uma
equipe multidisciplinar, logo após a prática de um ato ilegal, com técnicas e
métodos pedagógicos, além de confrontar o adolescente com suas
responsabilidades e reinseri-lo no contexto familiar e social, prevenirá a
reincidência.
De todo o exposto, podemos afirmar que o CIA/BH serve de modelo
para todo o país, esperando-se que este novo modelo de justiça seja aplicado em
todas as comarcas do Estado, bem como incorporados a outros ramos do
Direito, por ser ele de reconhecida eficiência e ensejador de mudança que só
aproximam a Justiça a grande parte da população, que a ela nunca teve acesso.
Texto: Valeria da Silva Rodrigues – Juíza de Direito Titular da Vara Infracional da
Comarca de Belo Horizonte/MG.
Contato: [email protected]
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FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO DO ADOLESCENTE AUTOR DE
ATO INFRACIONAL NO CIA/BH.
APREENSÃO
CONDUÇÃO PARA O CIA/BH
ENTREGUE À AUTORIDADE
POLICIAL
ELABORAÇÃO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE
CORRÊNCIA OU AUTO DE APREENSÃO EM
FLAGRANTE(ART. 173 ECA )
CONVOCAR PAIS, NOS TERMOS DO
ART. 107 ECA
DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR
ARQUIVAMENTO
REMISSÃO
EXTINTIVA
MEDIDA
PROTETIVA
ADVERTÊNCIA
BAIXAR EM
DILIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
REPRESENTAÇÃO REMISSÃO SUSPENSIVA C/C
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
EM MEIO ABERTO
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA AGUARDAR
JULGAMENTO EM
LIBERDADE
Audiência de apresentação
REMISSÃO SUSPENSIVA C/C
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM
MEIO ABERTO
SETENÇA
ABSOLUTÓRIA
Audiência de instrução e
julgamento
SENTENÇA COM
MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA
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