preâmbulo - Diretoria de Administração
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preâmbulo - Diretoria de Administração
Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº DATA HORÁRIO 25380.001473/2007-11 045/2007-DIRAD 07/05/2007 10:00 hs OBJETO Registro de Preços objetivando o fornecimento de suprimento de informática. FORMA DE FORNECIMENTO Integral LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO www.comprasnet.gov.br PREÂMBULO A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços objetivando o fornecimento de suprimento de informática. A Pregoeira MARCIA GUIMARÃES DE SOUZA, designado pela Portaria nº 001/2007-DIRAD, de 02/01/2007, iniciará a sessão pública na data e horário em epígrafe. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do site: www.comprasnet.gov.br, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário de Brasília-DF. 1 - SUPORTE LEGAL 1.1 - A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, IN n.º 05 de 21/07/1995, Lei nº 10.522/2002, de 19/07/2002, Decreto nº 3.555/2002 de 08/08/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto 3931/2001, Lei n.º 8.248 e respectivas alterações, Decreto n.º 1.070/94, Decreto n.º 3.801/2001, IN Nº 08/MARE de 04.12.1998, Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Poderão participar da licitação: 1 2.1 2.2 - Empresas credenciadas no SICAF na forma prevista no art. 13, Inciso I do Dec. 5450/05. Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ. 2.3 - Empresas não penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Dec. 5450/2005. 2.4 - Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. 2.5 - Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 3 - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da publicação do Aviso de Licitação no DOU. 3.2 - O licitante deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste edital. 3.3 - O presente edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. O edital também poderá ser consultado pelos interessados através do terminal de computador, localizado na Portaria do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, sito a Av. Brasil n.º 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro - RJ. 4 - CREDENCIAMENTO 4.1 - Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, (art. 3°, § 1º, do Decreto 5450/2005), no e site: www.comprasnet.gov.br. 4.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no Art. 3°, § 6°, do Decreto 5.450/2005. 4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Oswaldo Cruz, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005). 5 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 5.1 - Qualquer pessoa através do e-mail [email protected] poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do Comprasnet, em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 2 5.1.1 – Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.2 – A impugnação e respectiva resposta será divulgada no Comprasnet e no caso de acolhimento será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected]. 5.3 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, no seguinte site: www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br . Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 6 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - O Registro de Preços objetivando o fornecimento de suprimento de informática, conforme as quantidades estimadas e especificações constantes no Anexo III, visando futuras contratações pela FIOCRUZ. 6.2 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua publicação, computadas neste prazo as eventuais prorrogações. 6.3 - A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, detentor, e os aderentes, se obrigam a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 6.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.4.1- Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preço. 6.5 – O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pela autoridade competente. 6.6 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer, Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à FIOCRUZ/DIRAD. 6.6.1 – O(s) Órgão(aos) e Entidade(s)s que não participaram do registro de preços, que desejar(em) fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá(ao) manifestar seu interesse junto à FIOCRUZ/DIRAD, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 3 6.6.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 6.6.2.1 - As aquisições pelos Órgãos ou Entidades não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 77.1 - SISTEMÁTICA DE CADASTRAMENTO DE PROPOSTA O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 7.2 – O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3 - A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01). 7.4- Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Fiocruz, através do correio (na modalidade de correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena da punição prevista no item 14.1 do Edital. 7.5 - A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 7.6 - Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas de fabricação e embalagem. 7.7 - Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outros encargos incidentes sobre o fornecimento devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na Instrução Normativa SRF nº 480/2004. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo simples, deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/2004 à Nota Fiscal, para que não ocorra retenção. 7.8 – Após o encerramento dos lances a Pregoeira solicitará aos licitantes vencedores através do chat as seguintes informações: ¾ Razão social da empresa; ¾ Endereço Eletrônico (e-mail); ¾ Número do telefone e tele fax; ¾ Endereço Comercial; 4 Banco, agência e número da conta corrente da licitante; ¾ 7.9- Prazo de entrega: 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura da Informação Complementar à Nota de Empenho (ICNE)/Termo de Contrato. Os pedidos serão solicitados a medida da necessidade da Administração. 7.10 - Validade da proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. 7.11 - Validade da Ata de Registro de Preços: 06 meses, contados a partir da publicação na Imprensa oficial. 7.12 – Vigência do Contrato: As informações Complementares à Nota de Empenho – ICNE/Termo de Contrato, terá sua vigência atrelada ao prazo de entrega, surtindo efeitos jurídicos a partir da assinatura das partes. A vigência do contrato estará vinculada ao exercício financeiro. 7.13 – Em caso de omissão na proposta de qualquer dos prazos citados, será considerado o prazo estabelecido neste Edital. 7.14 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja publicação da Ata de Registro de Preços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 7.15 - A marca cotada dos cartuchos/toners, somente serão classificadas se: for à marca original do fabricante do equipamento ou marca Extralife para impressoras HP Deskjet séries 600, padronizada conforme Portaria 580/2006 da Presidência da FIOCRUZ; for marca certificada pelo INMETRO. olvidar 7.16 – A empresa que pretender exercer o direito de preferência estabelecido no stermos do art. 5º do Decreto n.º 1.070/894 que regulamenta o art. 3º n.º 8.248/91 e respectivas alterações e pro força dos acórdãos 2.138/2005 e 208/2006 do Tribunal de Contas da União deverá informar no campo de descrição complementar disponível no Comprasnet quando do cadastramento do item no referido sistema, a data, seção e página do DOU onde a Portaria foi publicada, comprovando na seguinte ordem os requisitos abaixo: a) Tecnologia do bem desenvolvido no país, conforme determina o art. 3º, inciso I, da Lei n.º 8.248/91 e respectivas alterações. b) Bem fornecido por empresa que cumpra o processo produtivo básico. 8 – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES 8.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de 5 fornecimento detalhadas pelo edital. Imediatamente será informado o horário de término de recebimento de cada lance, horário de registro e valor. 8.2 - A partir de 10:00 hs, do dia 07/05/2007, horário de Brasília-DF, previsto para inicio da sessão pública do Pregão Eletrônico SRP n.º 045/2007-DIRAD. 8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o termino do recebimento do lance, que será informado pelo Comprasnet, no própria sessão do Pregão Eletrônico, através do chat. 8.4 -Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado. 8.5 - O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em Prazo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identidade do detentor do lance consoante art. 24 ,§ 5º do Decreto nº 5.450/2005. 8.7 – No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.7.1 - A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7.2 - Quando a desconexão persistir por Prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação por meio do Comprasnet. 8.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. 8.9 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de Prazo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.10 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.11 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6 8.12 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 8.13 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica e será publicada no DOU e no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e também afixado em quadro de aviso de amplo acesso público, localizado no 1º andar do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Campus da FIOCRUZ, localizado na Portaria do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, sito a Av. Brasil n.º 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro - RJ. 8.14- A Pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.15- Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de imediato sua regularidade na forma do item 10 deste edital. No prazo de ate 30 (trinta) minutos após o encerramento, os documento referente a habilitação deverão ser enviados através de fax. Os originais ou copias autenticadas deverão ser encaminhados à Fiocruz, através do correios (na modalidade de correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena de punição prevista no item 14.1. 8.16 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII do Decreto n.º 3.555/2000. 8.17 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.18 – A Pregoeira consultará o(s) demais classificado(s), sobre o interesse em assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo III), pelo preço, prazo de entrega e demais condições de fornecimento do primeiro classificado, que deverá ser manifestado na própria sessão do Pregão Eletrônico. 8.18.1 – O licitante vencedor e aqueles licitantes que concordarem em aderir as condições comerciais do vencedor serão convocados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da abertura da sessão de Pregão Eletrônico, para subscreverem a Ata de Registro de Preço, que terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos, cuja compra estará condicionada ao impedimento do primeiro colocado e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação. 8.19 – Na Ata de Registro constará: • os números da Ata, do processo administrativo e da licitação a que se refere; • a identificação do objeto e a quantidade total estimada; 7 • a relação dos fornecedores, pela ordem de classificação final no processo licitatório, e as respectivas quantidades a serem fornecidas; • o preço unitário do primeiro classificado, com menção de que será praticado por todos os demais fornecedores; • o valor total estimado para aquisição; • os órgãos, e entidades usuários do registro; • o prazo de vigência do registro; • a menção do compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no edital da licitação e seus anexos e nas propostas, que integrarão a Ata independentemente de transcrição. 9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 9.1 - Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento: 9.1.1 - Conformidade das especificações constantes na proposta apresentada com as previstas no Anexo I deste Edital. 9.1.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado e ao Sistema Informatizado do Governo Federal. 9.1.3 - Será considerada vencedora a proposta que, após cumprir todos os requisitos, apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO. 10 – DA REGRA DE PREFERÊNCIA 10.1 – A aplicação da regra de preferência, estabelecida pela redação atualizada do art. 3º da Lei nº 8.248/91 incidirá apenas nas situações específicas em que, verificado o empate entre duas ou mais propostas de menores preços cadastradas no sistema comprasnet, em relação ao menor preço e, desde que as mesmas estejam em conformidade com as especificações previstas no Anexo I deste Edital, a Administração optará pela oferta que cumpra as alíneas “a” e/ou “b” respectivamente do item 7.16, quais sejam: 10.1.1 - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; 10.1.2 - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico. 10.2 – A comprovação a que se referem os subitens 10.1.1 e 10.1.2 far-se-á mediante análise da Portaria emitida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, disponível no site do Diário Oficial da União, conforme informações solicitadas no subitem 7.16. 10.3 - No caso de persistir o empate entre duas ou mais propostas após a aplicação da regra de preferência, ou comprovada a inviabilidade técnica de sua aplicação, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos serão convocados, conforme dispõe o § 2º do Art.45 da Lei nº 8666/93. 11 – HABILITAÇÃO 11.1 - A licitante deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na Instrução Normativa MARE nº 05, de 21/07/95. 8 11.2 - Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on-line” ao sistema, assegurado, ao já inscrito, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, na própria sessão. 11.3 – Havendo impossibilidade de consulta on-line ao SICAF, a Pregoeira verificará através dos sítios oficiais, a regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – (FGTS). 11.4 - Havendo a impossibilidade de consulta on-line ao SICAF e aos sítios oficiais, o licitante será habilitado mediante a apresentação via fax no prazo de 01 (uma) hora dos seguintes documentos: - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005). - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. - Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND. 11.5 - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27.10.99, regulamentada pelo Decreto 4.358 de 05.09.2002, conforme disposto no art. 13, inciso V, do Decreto n.º 3.555/2000 (Anexo II) – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES. 11.6 - Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet, serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso de documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 12 - RECURSO 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.3 – A decisão relativa ao recurso será motivada pela Pregoeira e submetida à apreciação da autoridade Competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9 12.4 - Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 13 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 – A Ata de Registro terá validade de 06 meses, a partir da data de sua publicação, computadas neste prazo as eventuais prorrogações. 13.2 – A Ata de Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos: 13.2.1 – Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, a Fiocruz poderá promover as negociações junto aos detentores do Registro. 13.2.2 – Quando, por motivo superveniente, o preço se tornar superior ao praticado pelo mercado, o detentor do registro será convocado e, frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido, sendo convocados, no prazo de 03 (três) dias úteis, os demais fornecedores registrados na Ata para promover a negociação. 13.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FIOCRUZ, de acordo com o art. 12, parágrafo 3º, incisos I e II do Decreto nº 3931/2001, poderá: 13.3.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 13.3.2 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 13.4 – O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses: 13.4.1 – Se descumprir as condições estabelecidas neste edital, na Ata de registro ou no contrato que venha ser celebrado; 13.4.2 – Não assinar a ICNE/ Termo de Contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação expressa da FIOCRUZ, sem justificativa aceitável; 13.4.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado no mercado. 13.4.4 – Tiver presentes razões de interesse público. 10 13.5 - O cancelamento do Registro do fornecedor ou de item constante da Ata, será formalizado por despacho do Diretor de Administração. 13.6 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 13.7 - O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pela FIOCRUZ, que deverá informar aos demais fornecedores registrados, a nova ordem de registro. 13.8 - Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.9 - Não havendo êxito nas negociações, a FIOCRUZ procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 14 - DO CONTRATO 14.1 - Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF, para aferir possível proibição da empresa adjudicatária contratar com o Poder Público. 14.2 - PARA AS CONTRATAÇÕES CUJOS VALORES SEJAM IGUAIS OU INFERIORES A R$ 80.000,00(OITENTA MIL REAIS), SERÁ EXIGIDA A DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA DA REGULARIDADE CORRESPONDENTE AO CADASTRAMENTO. A empresa Cadastrada no sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela secretaria de Administração Federal, conforme disposto na Instrução Normativa MARE nº 05, de 21/07/95, estará dispensada da apresentação de documentos abaixo elencados: o Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005). o Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. o Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND. 14.3 - PARA AS CONTRATAÇÕES CUJOS VALORES SEJAM SUPERIORES A R$ 80.000,00(OITENTA MIL REAIS), SERÁ EXIGIDA A DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA DA REGULARIDADE CORRESPONDENTE A HABILITAÇÃO PARCIAL. A empresa habilitada parcialmente no sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela secretaria de Administração Federal, conforme disposto na Instrução Normativa MARE nº 05, de 21/07/95, estará dispensada da apresentação de documentos abaixo elencados: 11 » Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005). » Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. » Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND. » Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresaria, sendo que, no caso de sociedade por ações, o mesmo deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. » Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. » Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada do documento comprobatório da Diretoria em exercício. » Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL. » Balanço patrimonial, na forma do inciso I, do Art. 31, da Lei nº 8.666/93. » As empresas que apresentarem índices iguais ou inferiores a 01 (um) deverão comprovar sua qualificação econômico-financeira mediante capital mínimo de 10%, calculado sobre o valor cotado pelo licitante. » A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita mediante consulta “on line” ao SICAF, de acordo com o estabelecido na IN MARE nº 05/1995 ou, caso a empresa não seja habilitada parcialmente no SICAF, através do Balanço Patrimonial apresentado, aplicando-se, para tanto, a seguinte fórmula: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante » A verificação da qualificação econômica - financeira será realizada mediante análise do contrato social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações que deverá ser assinada pelo contador responsável e pele diretor da empresa licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei , admitida a atualização para esta data, através dos índices oficiais. » Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, válida. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro esta prova será feita mediante apresentação de certidões emitidas pelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofício do registro de Distribuição. As licitantes sediadas em outras Comarcas do Estado ou em outros 12 Estados, deverão apresentar, junto com a Certidão Negativa exigida, declaração emitida pelo Foro de sua sede, indicando os Cartórios ou Ofícios do Registro que controlam a distribuição de falências. 14.4 - Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet, serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso de documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 14.5 - Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à Internet, para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela Internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da notificação, apresente a documentação atualizada, inclusive a docuemntação complementar a habilitação complementar, e assine a Informação Complementar a Nota de Empenho (ICNE)/Termo de Contrato, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 14.6- Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 14.7- Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital. 14.8 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.9 - A Informação Complementar a Nota de Empenho (ICNE)/Termo de Contrato constituirá o contrato entre a FIOCRUZ e a empresa adjudicada, em conformidade com as disposições contidas neste edital e na proposta recebida no Pregão eletrônico. 14.10 - A assinatura da Informação Complementar a Nota de Empenho (ICNE)/Termo de Contrato ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada, através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º Inciso III da Lei n.º 10.522/2002. 14.11 - Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN. 14.12 - Não será admitida a subcontratação parcial ou total do fornecimento. 13 14.13 - Vigência do Contrato: As Informações Complementares à Nota de Empenho – ICNE/Termo de Contrato terá sua vigência atrelada ao prazo de entrega, surtindo efeitos jurídicos a partir da assinatura das partes. A vigência do contrato estará vinculada ao exercício financeiro. 15 – SANÇÕES 15.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 14.2.2 e 14.5 do edital e no contrato e das demais cominações legais. 15. 1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 15.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades. 15.2.1 - Advertência por escrito. 15.2.2 - Multa de 8%(oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. 15.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.3 - As penalidades previstas nos subitens de 14.1, 14.2.1 e 14.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 14.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.4 - A penalidade prevista no subitem 14.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 15.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial. 15.6 - As multas referidas nos subitens 14.2.2 e 14.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente. 14 16 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 16.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.2 A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços. 16.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17 - PAGAMENTO 17.1 - O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e de acordo com os preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata da sessão de pregão eletrônico, sendo previamente feita a consulta ao SICAF, ressalvando que para o pagamento dos contratos superiores a R$ 80.000,00 será necessária à habilitação parcial no SICAF para aferição da regularidade da contratada ou a apresentação da documentação correspondente à habilitação parcial. 17.2 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração (Anexo V) nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção. 17.3 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO. 17.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado no subitem 16.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem 16.1, até a data do efetivo pagamento, com base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde: VP = valor da parcela a ser paga N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VM = valor mensal do contrato 0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios 18 – RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de 21.06.93. 15 18.2 - Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca. 18.3 – Todos os materiais deverão ser entregues contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora, telefone/fax, número da nota fiscal, nº do processo e nº do empenho. 18.3.1 – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 18.4 – O prazo máximo para aprovação dos materiais entregue serão de 48 (quarenta e oito) horas. 18.5 - Caso o produto seja reprovado, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pela Fiocruz, a reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação à empresa contratada. O 18.5.1 - A não reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas constitui motivo para cancelamento do registro da Contratada na Ata no caso de Registro de Preços, de acordo com art. 13, inciso I, do Decreto n.º 3931/2001 c/c art. 78, inciso I , da Lei n.º 8666/93. 18.5.2 - Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, dos itens a serem substituídos. 18.6 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: - Cópia da Ordem de Fornecimento; - Cópia da Nota de Empenho referente ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo; - Em se tratando de produto não nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da declaração de importação e da CI; e - Em se tratando de produto nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da Nota Fiscal do fabricante ou distribuidor, onde foi adquirido o material a ser entregue e o Certificado de qualidade do fabricante ou distribuidor. 18.7 - Os materiais a serem entreguem deverão ter prazo de validade de no mínimo 80% (oitenta por cento) do prazo original do fabricante no ato da efetiva entrega. 18.8 - Locais de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central e Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo recebimento no SEAM/DIRAD será o sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz e no INCQS será o sr. Sérgio Frederico Muniz. 16 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20 - ANEXOS 20.1 MODELO DE PROPOSTA (ANEXO I) 20.2 DECLARAÇÃO (ANEXO II) 20.3 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO III) 20.4 MINUTA ICNE (ANEXO IV) 20.5 DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF Nº 408/2004 (ANEXO V) 20.6 TERMO DE CONTRATO (ANEXO VI) Rio de Janeiro, 20 de Abril de 2007. Márcia Guimarães de Souza Pregoeira 17 ANEXO I PROPOSTA PRO-FORMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 045/2007-DIRAD DATA DA LICITAÇÃO: 07/05/2007 PROPONENTE: CNPJ: TELEFONE: FAX: CELULAR: ENDEREÇO: BAIRRO CIDADE : BANCO: AGÊNCIA: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO Item 1. Descrição PROCESSO: 25380.001473/2007-11 HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 HS INSCRIÇÃO ESTADUAL: UF: CONTA BANCÁRIA: UND QTD UND 05 UND 05 UND 05 UND 05 PARA UND 100 CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO UND 05 CABEÇA LIMPADOR DE DE DESIGNJET IMPRESSAO CABEÇA, / HP SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4822A MAGENTA 2. CABEÇA LIMPADOR DE DE DESIGNJET IMPRESSAO CABEÇA, / HP SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4820A PRETO 3. CABEÇA LIMPADOR DE DE DESIGNJET IMPRESSAO CABEÇA, / HP SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4821A CYAN. 4. CABEÇA LIMPADOR DESIGNJET DE DE IMPRESSAO CABEÇA, SERIE / HP 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4823A AMARELO 5. CARTUCHO C4840A IMPRESSORA INK JET 2800 6. 18 Marca CEP: Valor Unt Valor Total DE TINTA HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4846A CIANO 350 ML 7. CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO UND 05 UND 05 UND 05 UND 390 UND 120 UND 120 DE TINTA HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4847A MAGENTA 350ML 8. CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4848A AMARELO 350ML 9. CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET SeRIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4871A PRETO 350ML 10. CARTUCHO DE IMPRESSÃO A JATO DE TINTA HP DESKJET 5150/5550/ 5650/9650, HP DESKJET MOBILE 450BI/450CBI, HP PHOTOSMART 7260/7450/7660/ 7760/7960/7150/7350/7550, HP PSC 1210/1350/2110/2175/2210/2410/2 510, HP OFFICEJET 4110/4255/5510/5610/6110, REFERÊNCIA C6656AL 19ML PRETO. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 380 Almoxarifado do INCQS: 10 11. CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048520 CYAN LIGHT. 12. CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO 19 R200/ R220, REFERÊNCIA T048620 MAGENTA LIGHT. 13. CARTUCHO DE IMPRESSaO JATO UND 120 UND 120 UND 120 UND 120 UND 210 UND 20 UND 20 UND 100 CAIXA 50 UND 50 DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO R200/ R220, REFEReNCIA T048120 PRETO. 14. CARTUCHO DE IMPRESSaO JATO DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO R200/ R220, REFEReNCIA T048220 CYAN. 15. CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048320 MAGENTA. 16. CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048420 AMARELO. 17. CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA HP DESKJET 2200/2250 SERIES, HP DESIGNJET COLORPRO GA E COLORPRO 2000C/2500C SERIES, CAD, HP PROFISSIONAL HP DESIGNJET E IMPRESSORAS 500/800 SERIES HP BUSINESS INKJET 1000/1200/2200/2230/2250/2280T N/2600/2800/3000 COLOR SERIES, INKJET HP CP1700, REFERÊNCIA C4844AL 69ML PRETO. 18. CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON STYLUS C42UX/C42SX REFERENCIA T036120-BR, PRETO 19. CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON STYLUS C42UX/C42SX REFERENCIA T037020, COLORIDO 20. CARTUCHO PARA FAX BROTHER 560 REF PC 501 21. CARTUCHO PARA FAX BROTHER 775 TIPO FILME CAIXA C/02 UNIDADES 22. CARTUCHO PARA FAX BROTHER INTELLIFAX 2800 TN250 20 23. CARTUCHO PARA FAX XEROX REF UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 310 UND 100 8R7638 24. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050157 CYAN 25. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050097 AMARELO 26. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050098 MAGENTA 27. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050099 AZUL 28. CARTUCHO PARA IMPRESSORA ACULASER C900 S 050100 PRETO 29. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050155 YELLOW 30. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050156 MAGENTA 31. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 051 083 DRUM 32. CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET, HP DESKJET PLUS, HP DESKJET 200/ 400/420/500/510/520/540/550/560, HP DESKWRITER, HP DESKWRITER C, HP DESKWRITER 510/520/540/ 550/560, HP FAX 200/300/310/700/750/900/950, HP OFFICEJET, HP OFFICEJET LX, HP OFFICEJET 300/330/ DESIGNJET, HP 350, HP DESIGNJET 200/220/600, REFERÊNCIA 51626AL 40ML PRETO. 33. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA CANON I320/S200/S300/PIXMA 1000/1500/2000/PIXMP IP 130 REF BCI-24 BK PRETO 21 34. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 50 UND 50 UND 60 UND 100 UND 50 UND 110 UND 110 UND 1500 UND 1500 UND 1500 UND 1500 UND 100 JATO DE TINTA CANON BJ100 BJ200 SERIES REF BC 02 PRETO 35. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC200/BJC1000 SERIES REF BC 05 COLORIDO 36. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC4000 REF BC 20 PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 50 Almoxarifado do INCQS: 10 37. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA CANON REF BCI-24C I320/I450/I470D COLOR 38. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 480 SX REF T014 COLORIDO 39. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C60 REF T028201 PRETO 40. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C60 REF T029201 COLORIDO 41. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300 REF TO46120 PRETO 42. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300 REF TO47220 AZUL 43. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300 REF TO47320 VERMELHO 44. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300 REF TO47420 AMARELO 45. CARTUCHO PARA IMPRESSORA 22 JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 400/500/600 REF S020093 13 ML PRETO 46. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 100 JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 400/600/800 REF S020089 COLORIDO 47. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 25 UND 100 UND 120 UND 120 UND 120 UND 120 UND 50 UND 50 UND 100 UND 100 JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 440/640/660/670/750/1200 REF SO20191 COLORIDO 48. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 480 SX REF T 013 PRETO 49. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 777/777I REF T017311 PRETO 50. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 777/777I REF T018311 COLORIDO 51. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 880/880I/8³ REF T019311 PRETO 52. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 880/880I/8³ REF T020311 COLORIDO 53. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR C42 SX REF T036 PRETO 54. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR C42 SX REF T037 COLORIDO 55. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR C62 REF T040 PRETO 56. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR C62 REF T041 COLORIDO 23 57. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 110 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 200 UND 200 UND 100 UND 200 UND 200 UND 140 JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR REF S020189 PRETO 58. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 1200 REF 51640A 42 ML PRETO 59. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 1200/1600 REF 51640C AZUL 60. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA DEKSJET 1200/1600 REF 51640M MAGENTA TEMPERATURA -40 A 60ºC 61. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 1200/1600 REF 51640Y TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -40 DE A 60ºC AMARELO 62. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 2000C/2000CN/2000CSE/ 2000CXI/2500C/2500C+/ 2500CSE/2500CXI REF C4843A MAGENTA 63. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2 500C/2500C+/ 2500CSE/2500CXI REF C4841A CYAN 64. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 2200/2250 REF C4837A 28 ML MAGENTA 65. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2 500C/2500C+/ 2500CSE/2500CXI REF C4842A AMARELO 66. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 310/320/340/400/500/505/525/550/ 560 REF 51625A 19,5 ML COLORIDO 67. CARTUCHO PARA IMPRESSORA 24 JATO DE TINTA HP 3320/3420/3425/3550/1315 08 ML REF C8728A COLORIDO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 130 Almoxarifado do INCQS: 10 68. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA UND 340 UND 991 CAIXA 240 UND 540 HP 600C/660C/660CSE/ 670C/670TV/672C/680C/682C/690C /692C/693C/694C/695C697C, COMPATIBILIDADE IMPRESSORA COM HP OFFICEJET 500/520/570/580/590/600/610/630/ 635/700/710/720/ 725, REFERÊNCIA 51629GL 40ML PRETO. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 320 Almoxarifado do INCQS: 20 69. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 710/720/820/830/850//870/880/890 /895/930/950/960/970/990/1100/11 20/1220/1600C/1600CM/6122/6127 /9300/HP PHOTOSMART P1000/P1115/P1315/HP OFFICEJET G55/G85/K60/K80/R40/R60/R65/R8 0/T45/T65/HP OFFICEJET 1150/1170/1175/HP FAX PRO 1220 REFERENCIA 51645GL PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 961 Almoxarifado do INCQS: 30 70. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 710/712/720/722/880/882/890/895/ 1120C REF C1823D 30 ML CX C/02 UNIDADES COLORIDO 71. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 810C/812C/842/840C REF C6615NL 14 ML PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 530 Almoxarifado do INCQS: 10 25 72. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 210 UND 516 UND 100 UND 100 UND 346 UND 266 JATO DE TINTA HP 820/855/870 REF 51641A TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -40 A DE 60ºC COLORIDO 73. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 840 REF C6625A 15 ML TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -40 A DE 60ºC COLORIDO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 500 Almoxarifado do INCQS: 16 74. CARTUCHO JATO DE PARA TINTA IMPRESSORA HP BUSINESS INKJET 2200/2230/2250/2280/2600 (SERIE), HP COLOR INKJET CP1700, HP DESIGNJET 10PS/20PS/50PS/120, REFERÊNCIA C4836AL 28ML CIANO. 75. CARTUCHO JATO DE PARA TINTA IMPRESSORA HP BUSINESS INKJET 2200 /2230/2250/2280/2600 (SERIE), HP COLOR INKJET REFERÊNCIA CP1700, C4838AL 28ML AMARELO. 76. CARTUCHO JATO DE PARA TINTA IMPRESSORA HP DESKJET 350/600/610/ 612/615/630/632/640/642/648/656/ 660/670/680/682/690/691/692/693/ 694/695/Y697, HP DESKWRITER 600/660/680/694, HP PSC 370/380, HP OFFICEJET 500/520/570/ 580/590/600/610/630/635/700/710/ 720/725, REFERÊNCIA 51649NL 11ML COLORIDO. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 330 Almoxarifado do INCQS: 16 77. CARTUCHO JATO DE 5150/5550/ PARA TINTA IMPRESSORA HP DESKJET 5650/9650, HP 26 DESKJET MOBILE 450BI/450CBI, HP PHOTOSMART 145/245/7260/7450/ 7660/7760/7960/P100/P130/P230/7 150/7350/7550, HP PSC 1210/1350/2110/2175/ 2210/2410/2510, HP OFFICEJET 4110/4255/5510/6110, REFERÊNCIA C6657AL 17ML COLORIDO. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 260 Almoxarifado do INCQS: 06 78. CARTUCHO JATO DE PARA IMPRESSORA TINTA HP UND 100 UND 114 UND 690 UND 230 UND 50 DESKJET 5740/6520/6540/6840 REF C8767WL PRETO 21ML 79. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 5940 COLORIDO REF.C8766 WL COM 7 ML 80. CARTUCHO JATO DE PARA TINTA IMPRESSORA HP DESKJET 920/930/932/ 935/940/948/950/952/955/959/960/ 970/980/990/995/1220/3810/3816/ 3820/3822/6122/6127/9300, HP PHOTOSMART P1000/P1100/1115/1215/1218/1315 , HP COLOR 180/190/280/290, 1220, HP COPIER INKJET DIGITAL FAX COPIER 310/PSC720/750/ 760/920/950, HP OFFICEJET G55/G85/G95/K60/K80/V30/V40/V4 5, REFERÊNCIA C6578AL 38ML COLORIDO. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 670 Almoxarifado do INCQS: 20 81. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET SERIE 610/640 REF C6614D 28 ML PRETO 82. CARTUCHO JATO DE PARA TINTA IMPRESSORA LEXMARK 3200/5000/5700/7000/7200/7200V 27 OPTRA COLOR 40/45/Z11/Z31 REF 12A1980 COLORIDO 83. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 116 UND 116 UND 110 UND 130 UND 140 UND 135 UND 50 UND 50 UND 100 UND 200 JATO DE TINTA LEXMARK X6170 MULTIFUNCIONAL REF 18L0032 84. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK X6170 MULTIFUNCIONAL REF 18L0042 85. CARTUCHO JATO PARA IMPRESSORA DE TINTA LEXMARK Z12/Z22/Z32 REF 17G0060 COLORIDO 86. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA LEXMARK Z12/Z22/Z32 REF 17GOO50 PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 110 Almoxarifado do INCQS: 20 87. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA LEXMARK Z13/Z23/Z33 REF 10N0016 PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 130 Almoxarifado do INCQS: 10 88. CARTUCHO JATO PARA IMPRESSORA DE TINTA LEXMARK Z13/Z23/Z33 REF 10N0026 COLORIDO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 130 Almoxarifado do INCQS: 05 89. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA LEXMARK Z42/Z43/Z51/Z52/Z53/Z82 X73/X83/Z82/X63 REF MFC 15M0120 COLORIDO 90. CARTUCHO JATO PARA DE TINTA IMPRESSORA LEXMARK Z51/Z42/Z52/Z43/Z53 MFCX73/X83/Z82/X63 REF 12A1970 PRETO 91. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA XEROX XJ8C REF 8R7881 PRETO 92. CARTUCHO PARA IMPRESSORA 28 JATO DE TINTALEXMARK BLACK-17 93. CARTUCHO PARA JATO IMPRESSORA TINTA UND 130 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 50 UND 50 UND 120 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 HP 3320/3420/3425/3550 REF C8727A 10 ML PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 120 Almoxarifado do INCQS: 10 94. CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N - REF Q6000A - BLACK 95. CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N - REF Q6001A - CYAN 96. CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N - REF Q6002A - YELLOW 97. CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N - REF Q6003A - MAGENTA 98. CARTUCHO PARA MULTIFUNCIONAL IMPRESSORA HP D135 REF C5010A COLORIDO 99. CARTUCHO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP D135 REF C5011D PRETO 26 ML 100. CARTUCHO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PHOTOSMART PSC 2610/PS 8150/DJ 6540 REF C8765WL PRETO 101. CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955BK - PRETO 102. CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955C - CYAN 103. CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955M - MAGENTA 104. CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955Y - YELLOW 105. CARTUCHO PARA PLOTTER HP 29 2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350 0CP/3800CP REF C1806A 380 ML PRETO 106. CARTUCHO PARA PLOTTER HP UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 10150 UND 9050 2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350 0CP/3800CP REF C1807A 380 ML CYAN 107. CARTUCHO PARA PLOTTER HP 2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350 0CP/3800CP REF C1808A 380 ML MAGENTA 108. CARTUCHO PARA PLOTTER HP 2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350 0CP/3800CP REF C1809A 380 ML YELLOW 109. CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82 C4912A 110. CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82 C4943A 111. CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82 C911A 112. COMPACT DISK GRAVAVEL CD-R MIDIA PRATA 650MB/74MIN COM CAPA Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 10000 Almoxarifado do INCQS: 150 113. COMPACT DISK REGRAVAVEL CDR/W 650MB/74MIN COM CAPA Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 9000 Almoxarifado do INCQS: 50 114. DISQUETE 3.1/2 HD 1.44 MB ALTA CAIXA 150 DENSIDADE CX C/10 UNIDADES Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 100 Almoxarifado do INCQS: 50 115. ETIQUETA AUTO ADESIVA CAIXA 50 CAIXA 100 FORMULARIO CONTINUO BRANCA C/04 CARREIRAS E 16000 UNIDADES MEDINDO 81 X 36,1 MM 116. ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA PARA IMPRESSORA TINTA/LASER ETIQUETAS CAIXA MEDINDO JATO DE C/225 69,85 X 30 69,85 MM 117. ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA CAIXA 100 CAIXA 50 CAIXA 50 CAIXA 100 UND 120 UND 225 UND 100 UND 100 CAIXA 70 KIT 10 KIT 10 IMPRESSORA JATO DE TINTA E LASER MEDINDO 50,6 X 101,6 MM CAIXA COM 250 UNIDADES 118. ETIQUETA AUTO-ADESIVA IMPRESSORA JATO PARA DE TINTA/LASER CAIXA COM 100 FLS MEDINDO 215,9 X 279,4 MM 119. ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA PARA IMPRESSORA LASER CAIXA COM 3000 UNIDADES MEDINDO 25,4 X 66,7 MM 120. FILME PARA FAX BROTHER MODELO PC 302 CAIXA C/02 ROLOS REF 5807-8 121. FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 2070 Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 100 Almoxarifado do INCQS: 20 122. FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 2090/FX 2190 REF S015335 Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 200 Almoxarifado do INCQS: 25 123. FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 670 124. FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ570 REF MX-80 125. FORMULARIO CONTINUO BRANCO LISO 01 VIA C/3000 FOLHAS 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280 MM Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 60 Almoxarifado do INCQS: 10 126. KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA FOTO DIGITAL SONY UP-DR150 REFERENCIA 2UPC-R154 (CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 550 FOLHAS, TAMANHO DE IMPRESSAO DE 102 X 152MM) 127. KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA FOTO DIGITAL SONY UP-DR150 REFERENCIA 2UPC-R155 31 (CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 335 FOLHAS, TAMANHO DE IMPRESSAO DE 127 X 178MM) 128. MIDIA DE DVD 4,7 GB UND 720 CAIXA 100 UND 1000 UND 100 UND 110 UND 100 UND 1040 UND 1060 UND 240 UND 120 Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 620 Almoxarifado do INCQS: 100 129. PAPEL BRILHANTE IMPRESSORA JATO PARA DE TINTA MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA C/50 FOLHAS GLOSSY PAPER 130. REFIL E CARTUCHO DE IMPRESSAO PARA FAX BROTHER 565 01 CONJUNTO POR CAIXA REF PC401 131. REFIL PARA FAX PANASONIC KX FHD 332 PELICULA REF KX FA93/KX FA57A 132. REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC 4000 REF BCI21 COLORIDA Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 100 Almoxarifado do INCQS: 10 133. REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC 4000 REF BCI21 PRETO 134. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1300 REF Q2613X TEMPERATURA ARMAZENAMENTO DE -20 A 40°C PRETO 135. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1000/1200/1220/3300/3310/3320/3 330 SERIES REF C7115A TEMPERATURA ARMAZENAZMEMTO DE -20 A 40°C PRETO 136. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1010/1015/1012/1022 Q2612A TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -20 A REF DE 40°C PRETO 137. TONER PARA IMPRESSORA LASER 32 HP 1100/1100A/3200 SERIES REF C4092A TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -20 DE A 40°C PRETO 138. TONER PARA IMPRESSORA LASER UND 158 UND 90 UND 120 UND 120 UND 120 UND 110 UND 110 UND 110 UND 100 UND 115 UND 110 HP 2100/2200 SERIES REF C4096A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 148 Almoxarifado do INCQS: 10 139. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 2300 REF Q2610A TEMPERATURA ARMAZENAMENTO DE -20 A 40°C PRETO 140. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2671A CIANO 141. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2672A AMARELO 142. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2673A MAGENTA 143. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2681A 144. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2682A 145. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2683A 146. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4000/4050 C4127A/X SERIES REF TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO 147. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4200 DTN REF Q1338A TEMPERATURA ARMAZENAMENTO DE -20 A 40°C PRETO 148. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4L/4ML/4LC/4P/4MP/4PJ 92274A TEMPERATURA REF DE ARMAZENAMENTO 20 TO 40ºC 33 149. TONER PARA IMPRESSORA LASER UND 55 UND 54 UND 310 UND 55 UND 105 UND 53 UND 240 UND 225 UND 60 UND 100 UND 100 UND 200 UND 100 HP 5000/5100 SERIES REF C4129X TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO 150. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 5P/5MP/6P/6MP REF C3903A 151. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 5SI/5SIMX/5SINX/5SIMOPIER/240/8 000/8000N/8000DN REF C3909A PRETO 152. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 8500/8550 SERIES REF C4149A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO 153. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP IIP/IIP PLUS/I/ IIIP REF 92275A 154. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP LI 4100 SERIES 4101MFP REF C8061/X TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C 155. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP1160/1320 REF Q5949A PRETO 156. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP4/4PLUS/4M/4MPLUS5/5M/5N REF 92298A 157. TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP C3906A 5L/6L/3100/3150 - TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -20 A REF DE 40°C PRETO 158. TONER PARA IMPRESSORA LASER KYOCERA MITA ECOSY REF TK-17 PARA IMPRESSORA FS 1010 159. TONER PARA IMPRESSORA LASER KYOCERA MITA ECOSY REF TK-70 PRETO 160. TONER PARA IMPRESSORA LASER KYOCERA REF TK 50 161. TONER PARA IMPRESSORA LASER 34 LEXMARK CARTRIDGE E120N REF 12018SL 162. TONER PARA IMPRESSORA LASER UND 100 UND 308 UND 110 UND 108 UND 100 UND 100 UND 116 UND 100 UND 120 UND 116 UND 138 UND 50 LEXMARK E232 163. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK E232/E230/E332N/E330, REFERÊNCIA 12A8400. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 300 Almoxarifado do INCQS: 08 164. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK E320/E322 3000PGS REF 08A0476 165. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E210 REF 10S0063 Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 100 Almoxarifado do INCQS: 08 166. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E210 REF 10S0150 167. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E310/E312/E312L REF 13T0301 3000 PGS 168. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E310/E312/E312L+ MAIOR 6000 CAPACIDADE PGS ALTO RENDIMENTO REF 13T0101 169. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA M410 170. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T420 REF 12A7410 PRETO 171. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T520/T522 REF 12A6830 172. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T630/632/634 (21000 PAGINAS ) REFERENCIA 12A7462 Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 125 Almoxarifado do INCQS: 13 173. TONER PARA IMPRESSORA LASER 35 RICOH AAFFICIO AP 410 PRETO TIPO 120 174. TONER PARA IMPRESSORA LASER UND 50 UND 100 UND 240 UND 335 UND 110 UND 110 UND 110 UND 110 UND 110 UND 110 UND 110 UND 110 CAIXA 60 CAIXA 50 SHARP AR-M450 REFERÊNCIA AR450MP PRETO. 175. TONER PARA IMPRESSORA LASER XEROX 7300 YELLOW REF TONER 016197900 P/IMPRESSORA LASER 7300 YELLON 15000 COPIAS REF.016-1979-00-00 176. TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 2400 REF Q6511A 177. TONER PARA LASERJET HP IMPRESSORA 3500/3700 REFERENCIA Q2670A PRETO 178. TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6470A PRETO 179. TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6471A CIANO 180. TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6472A AMARELO 181. TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6473A MAGENTA 182. TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 BLACK C9720A 183. TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 CYAN C9721A 184. TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 MAGENTA C9723A 185. TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 YELLOW C9722A 186. TRANSPARENCIA PARA RETROPROJETOR E IMPRESSORA JATO DE TINTA MEDINDO 210 X 297 A4 MM CAIXA C/50 FLS 187. TRANSPARENCIA PARA RETROPROJETOR PARA GRAVACAO EM MAQUINA COPIADORA 36 MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA C/100 UNIDADES 188. UNIDADE DE IMAGEM AMARELO UND 30 UND 60 UND 30 UND 60 UND 30 UND 60 UND 30 UND 60 UND 100 016-1970-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 189. UNIDADE DE IMAGEM AMARELO 016-1995-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 190. UNIDADE DE IMAGEM CIANO 0161977-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 191. UNIDADE DE IMAGEM CYAN 0161993-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 192. UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA 016-1978-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 193. UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA 016-1994-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 194. UNIDADE DE IMAGEM PRETO 0161980-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 195. UNIDADE DE IMAGEM PRETO 0161996-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 196. ZIP DISK PARA ZIP DRIVE 100 MB COM CAPA VALOR TOTAL: Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias após a assinatura da Informação Complementar à Nota de Empenho (ICNE)/ Termo de Contrato. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de substituição de Produto Rejeitado: no máximo 48 horas. Local de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central e Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo recebimento no SEAM/DIRAD será o sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz e no INCQS será o sr. Sérgio Frederico Muniz. ____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 37 ANEXO II PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25380.001473/2007-11 045/2007-DIRAD D E C L A R A Ç Ã O --------------------------------------------------------------------------------, inscrito no CNPJ nº ----------------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -----------------------------------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº -------------------- e do CPF nº ------------------------, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ...................................................... (data) ......................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 38 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2007 PROCESSO Nº 25380.001473/2007-11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2007-DIRAD OBJETO: Registro de Preços objetivando o fornecimento de suprimento de informática. VALIDADE: 06 (seis) meses, contado a partir da publicação no DOU. CNPJ: Razão Social Fornecedor: Telefone: E-mail: Item Descrição 1. CABEÇA LIMPADOR DE DE DESIGNJET Endereço: IMPRESSAO CABEÇA, SERIE / UND QTD UND 05 UND 05 UND 05 UND 05 HP 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4822A MAGENTA 2. CABEÇA LIMPADOR DE DE DESIGNJET IMPRESSAO CABEÇA, SERIE / HP 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4820A PRETO 3. CABEÇA LIMPADOR DE DE DESIGNJET IMPRESSAO CABEÇA, SERIE / HP 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4821A CYAN. 4. CABEÇA LIMPADOR DESIGNJET DE DE IMPRESSAO CABEÇA, SERIE / HP 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4823A AMARELO 39 Marca Valor Unt Valor Total 5. CARTUCHO C4840A PARA UND 100 CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO UND 05 UND 05 UND 05 UND 05 UND 390 UND 120 IMPRESSORA INK JET 2800 6. DE TINTA HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4846A CIANO 350 ML 7. CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4847A MAGENTA 350ML 8. CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET SERIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4848A AMARELO 350ML 9. CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO DE TINTA HP DESIGNJET SeRIE 1000 (1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C MPLUS) REFERENCIA C4871A PRETO 350ML 10. CARTUCHO DE IMPRESSÃO A JATO DE TINTA HP DESKJET 5150/5550/ 5650/9650, HP DESKJET MOBILE 450BI/450CBI, HP PHOTOSMART 7260/7450/7660/ 7760/7960/7150/7350/7550, HP PSC 1210/1350/2110/2175/2210/2410/2 510, HP OFFICEJET 4110/4255/5510/5610/6110, REFERÊNCIA C6656AL 19ML PRETO. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 380 Almoxarifado do INCQS: 10 11. CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048520 40 CYAN LIGHT. 12. CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO UND 120 UND 120 UND 120 UND 120 UND 120 UND 210 UND 20 UND 20 UND 100 CAIXA 50 DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048620 MAGENTA LIGHT. 13. CARTUCHO DE IMPRESSaO JATO DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO R200/ R220, REFEReNCIA T048120 PRETO. 14. CARTUCHO DE IMPRESSaO JATO DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO R200/ R220, REFEReNCIA T048220 CYAN. 15. CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048320 MAGENTA. 16. CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO R200/ R220, REFERÊNCIA T048420 AMARELO. 17. CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA HP DESKJET 2200/2250 SERIES, HP DESIGNJET COLORPRO GA E COLORPRO 2000C/2500C SERIES, CAD, HP PROFISSIONAL HP DESIGNJET E IMPRESSORAS 500/800 SERIES HP BUSINESS INKJET 1000/1200/2200/2230/2250/2280T N/2600/2800/3000 COLOR INKJET SERIES, HP CP1700, REFERÊNCIA C4844AL 69ML PRETO. 18. CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON STYLUS C42UX/C42SX REFERENCIA T036120-BR, PRETO 19. CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON STYLUS C42UX/C42SX REFERENCIA T037020, COLORIDO 20. CARTUCHO PARA FAX BROTHER 560 REF PC 501 21. CARTUCHO PARA FAX BROTHER 775 TIPO FILME CAIXA C/02 41 UNIDADES 22. CARTUCHO PARA FAX BROTHER UND 50 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 310 UND 100 INTELLIFAX 2800 TN250 23. CARTUCHO PARA FAX XEROX REF 8R7638 24. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050157 CYAN 25. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050097 AMARELO 26. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050098 MAGENTA 27. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050099 AZUL 28. CARTUCHO PARA IMPRESSORA ACULASER C900 S 050100 PRETO 29. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050155 YELLOW 30. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 050156 MAGENTA 31. CARTUCHO PARA IMPRESSORA EPSON ACULASER C900 S 051 083 DRUM 32. CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET, HP DESKJET PLUS, HP DESKJET 200/ 400/420/500/510/520/540/550/560, HP DESKWRITER, HP DESKWRITER C, HP DESKWRITER 510/520/540/ 550/560, HP FAX 200/300/310/700/750/900/950, HP OFFICEJET, HP OFFICEJET LX, HP OFFICEJET 300/330/ DESIGNJET, HP 350, HP DESIGNJET 200/220/600, REFERÊNCIA 51626AL 40ML PRETO. 33. CARTUCHO PARA IMPRESSORA 42 JATO DE TINTA CANON I320/S200/S300/PIXMA 1000/1500/2000/PIXMP IP 130 REF BCI-24 BK PRETO 34. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 50 UND 50 UND 60 UND 100 UND 50 UND 110 UND 110 UND 1500 UND 1500 UND 1500 UND 1500 JATO DE TINTA CANON BJ100 BJ200 SERIES REF BC 02 PRETO 35. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC200/BJC1000 SERIES REF BC 05 COLORIDO 36. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC4000 REF BC 20 PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 50 Almoxarifado do INCQS: 10 37. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA CANON REF BCI-24C I320/I450/I470D COLOR 38. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON 480 SX REF T014 COLORIDO 39. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C60 REF T028201 PRETO 40. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C60 REF T029201 COLORIDO 41. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300 REF TO46120 PRETO 42. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300 REF TO47220 AZUL 43. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300 REF TO47320 VERMELHO 44. CARTUCHO PARA IMPRESSORA 43 JATO DE TINTA EPSON STYLUS C63/C83/CX6300 REF TO47420 AMARELO 45. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 100 JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 400/500/600 REF S020093 13 ML PRETO 46. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 100 JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 400/600/800 REF S020089 COLORIDO 47. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 25 UND 100 UND 120 UND 120 UND 120 UND 120 UND 50 UND 50 UND 100 JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 440/640/660/670/750/1200 REF SO20191 COLORIDO 48. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 480 SX REF T 013 PRETO 49. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 777/777I REF T017311 PRETO 50. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 777/777I REF T018311 COLORIDO 51. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 880/880I/8³ REF T019311 PRETO 52. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 880/880I/8³ REF T020311 COLORIDO 53. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR C42 SX REF T036 PRETO 54. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR C42 SX REF T037 COLORIDO 55. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS 44 COLOR C62 REF T040 PRETO 56. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 100 UND 110 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 200 UND 200 UND 100 UND 200 UND 200 JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR C62 REF T041 COLORIDO 57. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR REF S020189 PRETO 58. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 1200 REF 51640A 42 ML PRETO 59. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 1200/1600 REF 51640C AZUL 60. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA DEKSJET 1200/1600 REF 51640M MAGENTA TEMPERATURA -40 A 60ºC 61. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 1200/1600 REF 51640Y TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -40 A DE 60ºC AMARELO 62. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 2000C/2000CN/2000CSE/ 2000CXI/2500C/2500C+/ 2500CSE/2500CXI REF C4843A MAGENTA 63. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2 500C/2500C+/ 2500CSE/2500CXI REF C4841A CYAN 64. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 2200/2250 REF C4837A 28 ML MAGENTA 65. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2 500C/2500C+/ 2500CSE/2500CXI REF C4842A AMARELO 66. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 45 310/320/340/400/500/505/525/550/ 560 REF 51625A 19,5 ML COLORIDO 67. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA UND 140 UND 340 UND 991 CAIXA 240 UND 540 HP 3320/3420/3425/3550/1315 08 ML REF C8728A COLORIDO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 130 Almoxarifado do INCQS: 10 68. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 600C/660C/660CSE/ 670C/670TV/672C/680C/682C/690C /692C/693C/694C/695C697C, COMPATIBILIDADE IMPRESSORA COM HP OFFICEJET 500/520/570/580/590/600/610/630/ 635/700/710/720/ 725, REFERÊNCIA 51629GL 40ML PRETO. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 320 Almoxarifado do INCQS: 20 69. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 710/720/820/830/850//870/880/890 /895/930/950/960/970/990/1100/11 20/1220/1600C/1600CM/6122/6127 /9300/HP PHOTOSMART P1000/P1115/P1315/HP OFFICEJET G55/G85/K60/K80/R40/R60/R65/R8 0/T45/T65/HP OFFICEJET 1150/1170/1175/HP FAX PRO 1220 REFERENCIA 51645GL PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 961 Almoxarifado do INCQS: 30 70. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 710/712/720/722/880/882/890/895/ 1120C REF C1823D 30 ML CX C/02 UNIDADES COLORIDO 71. CARTUCHO JATO PARA DE IMPRESSORA TINTA HP 810C/812C/842/840C REF C6615NL 46 14 ML PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 530 Almoxarifado do INCQS: 10 72. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 210 UND 516 UND 100 UND 100 UND 346 JATO DE TINTA HP 820/855/870 REF 51641A TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -40 A DE 60ºC COLORIDO 73. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP 840 REF C6625A 15 ML TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -40 A DE 60ºC COLORIDO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 500 Almoxarifado do INCQS: 16 74. CARTUCHO JATO DE PARA TINTA IMPRESSORA HP BUSINESS INKJET 2200/2230/2250/2280/2600 (SERIE), HP COLOR INKJET CP1700, HP DESIGNJET 10PS/20PS/50PS/120, REFERÊNCIA C4836AL 28ML CIANO. 75. CARTUCHO JATO DE PARA TINTA IMPRESSORA HP BUSINESS INKJET 2200 /2230/2250/2280/2600 (SERIE), HP COLOR INKJET REFERÊNCIA CP1700, C4838AL 28ML AMARELO. 76. CARTUCHO JATO DE PARA TINTA IMPRESSORA HP DESKJET 350/600/610/ 612/615/630/632/640/642/648/656/ 660/670/680/682/690/691/692/693/ 694/695/Y697, HP DESKWRITER 600/660/680/694, HP PSC 370/380, HP OFFICEJET 500/520/570/ 580/590/600/610/630/635/700/710/ 720/725, REFERÊNCIA 51649NL 11ML COLORIDO. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 330 Almoxarifado do INCQS: 16 47 77. CARTUCHO JATO DE PARA IMPRESSORA TINTA 5150/5550/ HP UND 266 UND 100 UND 114 UND 690 UND 230 DESKJET 5650/9650, HP DESKJET MOBILE 450BI/450CBI, HP PHOTOSMART 145/245/7260/7450/ 7660/7760/7960/P100/P130/P230/7 150/7350/7550, HP PSC 1210/1350/2110/2175/ 2210/2410/2510, HP OFFICEJET 4110/4255/5510/6110, REFERÊNCIA C6657AL 17ML COLORIDO. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 260 Almoxarifado do INCQS: 06 78. CARTUCHO JATO DE PARA IMPRESSORA TINTA HP DESKJET 5740/6520/6540/6840 REF C8767WL PRETO 21ML 79. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET 5940 COLORIDO REF.C8766 WL COM 7 ML 80. CARTUCHO JATO DE PARA TINTA IMPRESSORA HP DESKJET 920/930/932/ 935/940/948/950/952/955/959/960/ 970/980/990/995/1220/3810/3816/ 3820/3822/6122/6127/9300, HP PHOTOSMART P1000/P1100/1115/1215/1218/1315 , HP COLOR 180/190/280/290, 1220, HP COPIER INKJET DIGITAL FAX COPIER 310/PSC720/750/ 760/920/950, HP OFFICEJET G55/G85/G95/K60/K80/V30/V40/V4 5, REFERÊNCIA C6578AL 38ML COLORIDO. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 670 Almoxarifado do INCQS: 20 81. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA HP DESKJET SERIE 610/640 REF C6614D 28 ML PRETO 48 82. CARTUCHO JATO DE PARA IMPRESSORA TINTA UND 50 UND 116 UND 116 UND 110 UND 130 UND 140 UND 135 UND 50 UND 50 UND 100 LEXMARK 3200/5000/5700/7000/7200/7200V OPTRA COLOR 40/45/Z11/Z31 REF 12A1980 COLORIDO 83. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK X6170 MULTIFUNCIONAL REF 18L0032 84. CARTUCHO PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA LEXMARK X6170 MULTIFUNCIONAL REF 18L0042 85. CARTUCHO JATO PARA IMPRESSORA DE TINTA LEXMARK Z12/Z22/Z32 REF 17G0060 COLORIDO 86. CARTUCHO JATO DE PARA IMPRESSORA TINTA LEXMARK Z12/Z22/Z32 REF 17GOO50 PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 110 Almoxarifado do INCQS: 20 87. CARTUCHO JATO DE PARA IMPRESSORA TINTA LEXMARK Z13/Z23/Z33 REF 10N0016 PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 130 Almoxarifado do INCQS: 10 88. CARTUCHO JATO PARA IMPRESSORA DE TINTA LEXMARK Z13/Z23/Z33 REF 10N0026 COLORIDO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 130 Almoxarifado do INCQS: 05 89. CARTUCHO JATO DE PARA IMPRESSORA TINTA LEXMARK Z42/Z43/Z51/Z52/Z53/Z82 X73/X83/Z82/X63 REF MFC 15M0120 COLORIDO 90. CARTUCHO JATO DE PARA TINTA IMPRESSORA LEXMARK Z51/Z42/Z52/Z43/Z53 MFCX73/X83/Z82/X63 REF 12A1970 PRETO 91. CARTUCHO PARA IMPRESSORA 49 JATO DE TINTA XEROX XJ8C REF 8R7881 PRETO 92. CARTUCHO PARA IMPRESSORA UND 200 UND 130 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 50 UND 50 UND 120 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 JATO DE TINTALEXMARK BLACK-17 93. CARTUCHO PARA JATO IMPRESSORA TINTA HP 3320/3420/3425/3550 REF C8727A 10 ML PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 120 Almoxarifado do INCQS: 10 94. CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N - REF Q6000A - BLACK 95. CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N - REF Q6001A - CYAN 96. CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N - REF Q6002A - YELLOW 97. CARTUCHO PARA IMPRESSORA LASERJET HP COLOR 2600N - REF Q6003A - MAGENTA 98. CARTUCHO PARA MULTIFUNCIONAL IMPRESSORA HP D135 REF C5010A COLORIDO 99. CARTUCHO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP D135 REF C5011D PRETO 26 ML 100. CARTUCHO PARA MULTIFUNCIONAL IMPRESSORA PHOTOSMART PSC 2610/PS 8150/DJ 6540 REF C8765WL PRETO 101. CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955BK - PRETO 102. CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955C - CYAN 103. CARTUCHO PARA PLOTTER CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955M - MAGENTA 104. CARTUCHO PARA PLOTTER 50 CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955Y - YELLOW 105. CARTUCHO PARA PLOTTER HP UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 100 UND 10150 UND 9050 2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350 0CP/3800CP REF C1806A 380 ML PRETO 106. CARTUCHO PARA PLOTTER HP 2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350 0CP/3800CP REF C1807A 380 ML CYAN 107. CARTUCHO PARA PLOTTER HP 2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350 0CP/3800CP REF C1808A 380 ML MAGENTA 108. CARTUCHO PARA PLOTTER HP 2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350 0CP/3800CP REF C1809A 380 ML YELLOW 109. CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82 C4912A 110. CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82 C4943A 111. CARTUCHO PARA PLOTTER HP DESIGNJET 500 COD. HP82 C911A 112. COMPACT DISK GRAVAVEL CD-R MIDIA PRATA 650MB/74MIN COM CAPA Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 10000 Almoxarifado do INCQS: 150 113. COMPACT DISK REGRAVAVEL CDR/W 650MB/74MIN COM CAPA Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 9000 Almoxarifado do INCQS: 50 114. DISQUETE 3.1/2 HD 1.44 MB ALTA CAIXA 150 DENSIDADE CX C/10 UNIDADES Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 100 Almoxarifado do INCQS: 50 115. ETIQUETA AUTO ADESIVA CAIXA FORMULARIO CONTINUO BRANCA C/04 CARREIRAS E 16000 UNIDADES MEDINDO 81 X 36,1 MM 51 50 116. ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA PARA IMPRESSORA TINTA/LASER ETIQUETAS JATO CAIXA CAIXA 100 CAIXA 100 CAIXA 50 CAIXA 50 CAIXA 100 UND 120 UND 225 UND 100 UND 100 CAIXA 70 KIT 10 DE C/225 MEDINDO 69,85 X 69,85 MM 117. ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA E LASER MEDINDO 50,6 X 101,6 MM CAIXA COM 250 UNIDADES 118. ETIQUETA AUTO-ADESIVA IMPRESSORA JATO PARA DE TINTA/LASER CAIXA COM 100 FLS MEDINDO 215,9 X 279,4 MM 119. ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA PARA IMPRESSORA LASER CAIXA COM 3000 UNIDADES MEDINDO 25,4 X 66,7 MM 120. FILME PARA FAX BROTHER MODELO PC 302 CAIXA C/02 ROLOS REF 5807-8 121. FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 2070 Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 100 Almoxarifado do INCQS: 20 122. FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 2090/FX 2190 REF S015335 Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 200 Almoxarifado do INCQS: 25 123. FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ 670 124. FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ570 REF MX-80 125. FORMULARIO CONTINUO BRANCO LISO 01 VIA C/3000 FOLHAS 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280 MM Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 60 Almoxarifado do INCQS: 10 126. KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA FOTO DIGITAL SONY UP-DR150 REFERENCIA 2UPC-R154 (CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 550 FOLHAS, TAMANHO DE 52 IMPRESSAO DE 102 X 152MM) 127. KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA KIT 10 UND 720 CAIXA 100 UND 1000 UND 100 UND 110 UND 100 UND 1040 UND 1060 UND 240 FOTO DIGITAL SONY UP-DR150 REFERENCIA 2UPC-R155 (CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 335 FOLHAS, TAMANHO DE IMPRESSAO DE 127 X 178MM) 128. MIDIA DE DVD 4,7 GB Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 620 Almoxarifado do INCQS: 100 129. PAPEL BRILHANTE IMPRESSORA JATO PARA DE TINTA MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA C/50 FOLHAS GLOSSY PAPER 130. REFIL E CARTUCHO DE IMPRESSAO PARA FAX BROTHER 565 01 CONJUNTO POR CAIXA REF PC401 131. REFIL PARA FAX PANASONIC KX FHD 332 PELICULA REF KX FA93/KX FA57A 132. REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC 4000 REF BCI21 COLORIDA Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 100 Almoxarifado do INCQS: 10 133. REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA CANON BJC 4000 REF BCI21 PRETO 134. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1300 REF Q2613X TEMPERATURA ARMAZENAMENTO DE -20 A 40°C PRETO 135. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1000/1200/1220/3300/3310/3320/3 330 SERIES REF C7115A TEMPERATURA ARMAZENAZMEMTO DE -20 A 40°C PRETO 136. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 1010/1015/1012/1022 REF 53 Q2612A TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -20 DE A 40°C PRETO 137. TONER PARA IMPRESSORA LASER UND 120 UND 158 UND 90 UND 120 UND 120 UND 120 UND 110 UND 110 UND 110 UND 100 UND 115 HP 1100/1100A/3200 SERIES REF C4092A TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -20 DE A 40°C PRETO 138. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 2100/2200 SERIES REF C4096A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 148 Almoxarifado do INCQS: 10 139. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 2300 REF Q2610A TEMPERATURA ARMAZENAMENTO DE -20 A 40°C PRETO 140. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2671A CIANO 141. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2672A AMARELO 142. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3500 REF Q2673A MAGENTA 143. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2681A 144. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2682A 145. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 3700 REF 2683A 146. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4000/4050 C4127A/X SERIES REF TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO 147. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4200 DTN REF Q1338A TEMPERATURA ARMAZENAMENTO DE -20 A 40°C PRETO 54 148. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 4L/4ML/4LC/4P/4MP/4PJ 92274A UND 110 UND 55 UND 54 UND 310 UND 55 UND 105 UND 53 UND 240 UND 225 UND 60 UND 100 UND 100 REF TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO 20 TO 40ºC 149. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 5000/5100 SERIES REF C4129X TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO 150. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 5P/5MP/6P/6MP REF C3903A 151. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 5SI/5SIMX/5SINX/5SIMOPIER/240/8 000/8000N/8000DN REF C3909A PRETO 152. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP 8500/8550 SERIES REF C4149A TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C PRETO 153. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP IIP/IIP PLUS/I/ IIIP REF 92275A 154. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP LI 4100 SERIES 4101MFP REF C8061/X TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -20 A 40°C 155. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP1160/1320 REF Q5949A PRETO 156. TONER PARA IMPRESSORA LASER HP4/4PLUS/4M/4MPLUS5/5M/5N REF 92298A 157. TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP C3906A 5L/6L/3100/3150 - TEMPERATURA ARMAZENAMENTO -20 A REF DE 40°C PRETO 158. TONER PARA IMPRESSORA LASER KYOCERA MITA ECOSY REF TK-17 PARA IMPRESSORA FS 1010 159. TONER PARA IMPRESSORA LASER KYOCERA MITA ECOSY REF TK-70 PRETO 55 160. TONER PARA IMPRESSORA LASER UND 200 UND 100 UND 100 UND 308 UND 110 UND 108 UND 100 UND 100 UND 116 UND 100 UND 120 UND 116 UND 138 KYOCERA REF TK 50 161. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK CARTRIDGE E120N REF 12018SL 162. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK E232 163. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK E232/E230/E332N/E330, REFERÊNCIA 12A8400. Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 300 Almoxarifado do INCQS: 08 164. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK E320/E322 3000PGS REF 08A0476 165. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E210 REF 10S0063 Locais de entrega: Almoxarifado da DIRAD : 100 Almoxarifado do INCQS: 08 166. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E210 REF 10S0150 167. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E310/E312/E312L REF 13T0301 3000 PGS 168. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA E310/E312/E312L+ MAIOR 6000 CAPACIDADE PGS ALTO RENDIMENTO REF 13T0101 169. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK OPTRA M410 170. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T420 REF 12A7410 PRETO 171. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T520/T522 REF 12A6830 172. TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T630/632/634 (21000 PAGINAS ) REFERENCIA 12A7462 Locais de entrega: 56 Almoxarifado da DIRAD : 125 Almoxarifado do INCQS: 13 173. TONER PARA IMPRESSORA LASER UND 50 UND 50 UND 100 UND 240 UND 335 UND 110 UND 110 UND 110 UND 110 UND 110 UND 110 UND 110 UND 110 CAIXA 60 CAIXA 50 RICOH AAFFICIO AP 410 PRETO TIPO 120 174. TONER PARA IMPRESSORA LASER SHARP AR-M450 REFERÊNCIA AR450MP PRETO. 175. TONER PARA IMPRESSORA LASER XEROX YELLOW 7300 REF TONER 016197900 P/IMPRESSORA LASER 7300 YELLON 15000 COPIAS REF.016-1979-00-00 176. TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 2400 REF Q6511A 177. TONER LASERJET PARA HP IMPRESSORA 3500/3700 REFERENCIA Q2670A PRETO 178. TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6470A PRETO 179. TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6471A CIANO 180. TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6472A AMARELO 181. TONER PARA IMPRESSORA LASERJET HP 3600 REF Q6473A MAGENTA 182. TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 BLACK C9720A 183. TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 CYAN C9721A 184. TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 MAGENTA C9723A 185. TONER PARA IMPRESSORA LASER JET HP 4600 YELLOW C9722A 186. TRANSPARENCIA PARA RETROPROJETOR E IMPRESSORA JATO DE TINTA MEDINDO 210 X 297 A4 MM CAIXA C/50 FLS 187. TRANSPARENCIA PARA 57 RETROPROJETOR PARA GRAVACAO EM MAQUINA COPIADORA MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA C/100 UNIDADES 188. UNIDADE DE IMAGEM AMARELO UND 30 UND 60 UND 30 UND 60 UND 30 UND 60 UND 30 UND 60 UND 100 016-1970-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 189. UNIDADE DE IMAGEM AMARELO 016-1995-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 190. UNIDADE DE IMAGEM CIANO 0161977-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 191. UNIDADE DE IMAGEM CYAN 0161993-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 192. UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA 016-1978-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 193. UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA 016-1994-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 194. UNIDADE DE IMAGEM PRETO 0161980-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 195. UNIDADE DE IMAGEM PRETO 0161996-00 ATE 30.000 PGS PARA MODELO PHASER 7300 196. ZIP DISK PARA ZIP DRIVE 100 MB COM CAPA VALOR TOTAL REGISTRADO: Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias após a assinatura da Informação Complementar à Nota de Empenho (ICNE) Termo de Contrato. Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. Prazo de substituição de Produto Rejeitado: no máximo 48 horas. Locais de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central e Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo recebimento no SEAM/DIRAD será o sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz e no INCQS será o sr. Sérgio Frederico Muniz. 58 O compromisso de fornecimento assumido pelo Detentor da presente Ata e pelos demais de Fornecedores Aderentes será nas condições estipuladas no edital de Pregão Eletrônico nº 045/2007-DIRAD, seus anexos e nas propostas, que integrarão esta Ata de Registro de Preços independentemente de transcrição. Em / / 2007. __________________________________________ ______________________________________ Representante Legal da Empresa Diretor de Administração - DIRAD FORNECEDORES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO ADERENTES AO PREÇO REGISTRADO CNPJ : Razão Social Assinatura do Representante Legal Telefone: ( ) e-mail: Endereço: Telefone: ( ) e-mail: Endereço: O Preço Unitário registrado DE MENOR PREÇO será praticado por todos os fornecedores que aderiram ao menor preço, nos termos do edital de Pregão Eletrônico nº 045/2007-DIRAD. 59 ANEXO IV INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À NOTA DE EMPENHO O presente contrato será regido pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, IN n.º 05 de 21/07/1995, Lei nº 10.522/2002, de 19/07/2002, Decreto nº 3.555/2002 de 08/08/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto 3931/2001, Lei n.º 8.248 e respectivas alterações, Decreto n.º 1.070/94, Decreto n.º 3.801/2001, IN Nº 08/MARE de 04.12.1998, Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações. 1 - Objeto do Contrato: 2 - Processos nºs: 25380.001473/2007-11 Contratada: CNPJ: 3 – Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 045/2007-DIRAD. 4- Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias após a assinatura da Informação Complementar à Nota de Empenho (ICNE) . 5- Dotação Orçamentária: - Nota de Empenho: - Elemento de despesa: 339030 - Fonte de Recurso: 0100000000 - Programa de Trabalho: 10122075020000033 6- Preço e condições de pagamento: - Item: - Valor Total: - O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e de acordo com os preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata da sessão de pregão eletrônico, sendo previamente feita a consulta ao SICAF para aferição da regularidade da contratada. - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada acima, até a data do efetivo pagamento, com base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte formula: VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde: VP = valor da parcela a ser paga N= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VM = valor mensal do contrato 0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios 7- Penalidades aplicáveis à contratada pela inadimplência das Cláusulas: - Artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e Art. 28 do Dec. 5.450/05, conforme item 14 do edital de Pregão Eletrônico SRP Nº 25/2007 – DIRAD. 8- Rescisão, forma e efeitos arts.78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93 9- Obrigação da Contratada: A contratada será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as 60 condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº 045/2007-DIRAD, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação. 10- O edital de Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº 045/2007-DIRAD com os Anexos, a ata de realização do pregão eletrônico de 07/05/2007 e a Ata de Registro de Preços de 00/00/2007 integram este instrumento, independente de transcrição. 11- Forma de Fornecimento: Integral. 12- Prazo de Vigência desta ICNE: As informações Complementares à Nota de Empenho – ICNE/Termo de Contrato, terá sua vigência atrelada ao prazo de entrega, surtindo efeitos jurídicos a partir da assinatura das partes. A vigência do contrato estará vinculada ao exercício financeiro. 13- Recebimento do objeto: Recebimento do objeto será na forma do item 17 do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº 045/2007DIRAD. 14 – Foro para dirimir dúvidas Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado Rio de Janeiro. Data: / ____________________ / 2007. _____________________ Autoridade Competente Representante legal Este Anexo não precisa ser preenchido e/ou encaminhado pela empresa licitante. 61 ANEXO V PROCESSO Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25380.001473/2007-11 045/2007-DIRAD DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF N. 480/2004-SRF Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data...................................................... Assinatura do Responsável 62 Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras ANEXO VI TERMO DE CONTRATO - MINUTA CONTRATO Nº ....../..... QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E ............................. PARA O FORNECIMENTO DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA. Aos................................................. dias do mês de ................................ do ano dois mil e sete, a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ , entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019, de 07/06/66 , modificada pelo Decreto-Lei nº 904 , de 01/10/69, e do Decreto nº 66.624, de 22/05/70, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4725, de 09/06/2003, integrante da Administração Pública Federal Indireta e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi"da Lei nº 7.596 , de 10/04/87, e do Decreto nº 5.974, de 29/11/2006 sediada na Av.Brasil , nº 4.365 , Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro-RJ, inscrita nº C.N.P.J sob o nº 33.781.055/0001-35 , doravante denominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato representada por seu Diretor ............................................., brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ........................., (.............), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ......................................., designado pela Portaria n. º ......... de 02/02/2001, pub. em 05/02/2001 no DOU Seção II no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 451 de 15/12/2005 da Presidência da Fiocruz e ........................................................(razão social), sediada.................................................., inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº ................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo (qualificação/cargo/nacionalidade/estado civil/nº RG-CI e nº CPF), no uso das atribuições que lhe confere (indicação do instrumento que confere poderes para representar a empresa na assinatura do contrato) , tem entre si justo e avençado, e celebram , por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, IN n.º 05 de 21/07/1995, Lei nº 10.522/2002, de 19/07/2002, Decreto nº 3.555/2002 de 08/08/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto 3931/2001, Lei n.º 8.248 e respectivas alterações, Decreto n.º 1.070/94, Decreto n.º 3.801/2001, IN Nº 08/MARE de 04.12.1998, Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações, demais legislações pertinentes e o processo nº 25380.001473/2007-11, o Contrato para o Fornecimento de suprimento de informática, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o Fornecimento de suprimento de informática, conforme disposto no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE FORNECIMENTO 63 pela CONTRATADA, O fornecimento objeto deste Contrato, será executado integralmente, conforme estabelecido no Edital. fornecimento está adstrito aos créditos orçamentários do exercício de 2007. O Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central e Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O Prazo de Entrega será de 05 (cinco) dias após a assinatura da Informação Complementar à Nota de Empenho (ICNE)/ Termo de Contrato. Os pedidos serão solicitados à medida da necessidade da Administração. O responsável pelo recebimento no SEAM/DIRAD será o sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz e no INCQS será o sr. Sérgio Frederico Muniz .Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central e Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO A FIOCRUZ pagará a CONTRATADA, de acordo com o fornecimento, objeto deste contrato, o preço total de R$.................................................................. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO A FIOCRUZ, pagará à CONTRATADA a importância de R$ (...............), de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário constantes na ata de realização do Pregão Eletrônico de 07/05/2007, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e de acordo com os preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata da sessão de pregão eletrônico, sendo previamente feita a consulta ao SICAF para aferição da regularidade da contratada, ressalvando que para o pagamento dos contratos superiores a R$ 80.000,00 será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da documentação correspondente a habilitação parcial. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado no subitem acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada na subcláusula primeira, até a data do efetivo pagamento, com base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte formula: VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde: VP = valor da parcela a ser paga N= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VM = valor mensal do contrato 0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: As informações Complementares à Nota de Empenho – ICNE/Termo de Contrato, terá sua vigência atrelada ao prazo de entrega, surtindo efeitos jurídicos a partir da assinatura das partes. A vigência do contrato estará vinculada ao exercício financeiro. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 64 Pela execução do objeto deste Contrato, a FIOCRUZ pagará a CONTRATADA a importância total de R$ ......................................, às contas das dotações orçamentárias consignadas nos Programas 10122075020000033, Elemento 339030, Fonte, 0100000000, Exercício de 2007, conforme Nota de Empenho nº ...................., de ...../...../......, no valor de R$ .......................................................... CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZ A FIOCRUZ obriga-se a: a) promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. b) efetuar o pagamento pelo fornecimento e executado, à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZ A CONTRATADA obriga-se a : a) executar o fornecimento discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato. b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato; c) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verifiquem vícios ou defeitos dos materiais empregados; d) manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente : a) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esse responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pela FIOCRUZ; b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste Contrato, não transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato. CLÁUSULA NONA - MULTA MORATÓRIA O atraso injustificado durante a execução do fornecimento, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre o 65 valor total atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10%(dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial. SUBCLÁUSULA ÚNICA - DESCONTO DA MULTA A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a) A Contratada que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. b) Advertência por escrito. c) Multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total Contrato e seus aditivos. d)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, cabendo ao Ministro de Estado de Saúde aplicar essa sanção. e) Será garantido o direito de defesa prévia e o valor das multas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobrado judicialmente. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DESCONTO DA MULTA A multa prevista na letra (c) desta CLÁUSULA, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVAS As sanções previstas nas letras (a), (b) e (d) desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a letra (c) da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA A sanção prevista na letra (d) desta CLÁUSULA é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO 1) Constituem motivos para rescisão deste Contrato : a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 66 b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a FIOCRUZ a comprovar a impossibilidade de fornecimento nos prazos estipulados neste Contrato; d) o atraso injustificado no fornecimento dos materiais. e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à FIOCRUZ; f) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital de Pregão Eletrônico e neste Contrato; g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores; h) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94; i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade; l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato; m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a FIOCRUZ e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; n) a supressão, por parte da FIOCRUZ, de fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94; o) a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da FIOCRUZ por prazo superior a cento e vinte (120) dias, salvo em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilização e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; p) o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela FIOCRUZ, decorrentes do fornecimento, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da 67 ordem ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; q) a não liberação, por parte da FIOCRUZ, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais; r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. s) o descumprimento do disposto no art. 27, inciso V da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃO A rescisão do contrato poderá ser : a) determinada por ato unilateral e escrito da FIOCRUZ, nos casos enumerados nas letras (a) a (m), (r) e (s), desta Cláusula; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para a FIOCRUZ; c) judicial, nos termos da legislação. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - CONSEQÜÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA A rescisão prevista na letra (a), da Subcláusula Primeira, desta Cláusula, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções prevista neste Contrato : a) assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da FIOCRUZ; b) retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à FIOCRUZ. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO a) O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de 21.06.93. b) Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca. c) Todos os materiais deverão ser entregues contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora, telefone/fax, número da nota fiscal, nº do processo e nº do empenho. d) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e) O prazo máximo para aprovação dos materiais entregue serão de 48 (quarenta e oito) horas f) Caso o produto seja reprovado, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pela Fiocruz, a reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação à empresa contratada. 68 g) A não reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas constitui motivo para cancelamento do registro da Contratada na Ata no caso de Registro de Preços, de acordo com art. 13, inciso I, do Decreto n.º 3931/2001 c/c art. 78, inciso I , da Lei n.º 8666/93. h) Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, dos itens a serem substituídos. i) A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material deverá vir acompanhada dos seguintes documentos: - Cópia da Ordem de Fornecimento; - Cópia da Nota de Empenho referente ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo; - Em se tratando de produto não nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da declaração de importação e da CI; e - Em se tratando de produto nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da Nota Fiscal do fabricante ou distribuidor, onde foi adquirido o material a ser entregue e o Certificado de qualidade do fabricante ou distribuidor. j) - Locais de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo recebimento será o sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz, Mat. SIAPE n.º 1530647. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR O fornecimento previsto na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Edital de Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº 045/2007-DIRAD, além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA na Ata de Realização do Pregão Eletrônico, de 07/05/2007 e na proposta firmada em __/__/__, dirigida a FIOCRUZ, contendo o preço unitário e global do fornecimento a ser executado, documentos esses, constante no Processo nº 25380.001473/2007-11 e que independente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente contrato será regido Lei nº 10.520 de 17/07/2002, IN n.º 05 de 21/07/1995, Lei nº 10.522/2002, de 19/07/2002, Decreto nº 3.555/2002 de 08/08/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto 3931/2001, Lei n.º 8.248 e respectivas alterações, Decreto n.º 1.070/94, IN Nº 08/MARE de 04.12.1998, Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações e demais legislações pertinentes, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O resumo deste contrato será publicado no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte da data de sua assinatura, não ultrapassando ao prazo de 20 dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA A Contratada comprovou sua regularidade, conforme consulta ao SICAF, de ..../...../.... às fls ................e ao CADIN conforme consulta de ..../......./....... às fls............., conforme documento processo. 69 acostado às fls ..... do CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, ..... de ........................... de 2007. PELA CONTRATANTE -----------------------------------------(.........................) PELA CONTRATADA _______________________________ (........................................ TESTEMUNHAS : 1.________________________________________CPF__________________________ 2________________________________________CPF__________________________ 70