preâmbulo - Diretoria de Administração

Transcrição

preâmbulo - Diretoria de Administração
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
DATA
HORÁRIO
25380.001473/2007-11
045/2007-DIRAD
07/05/2007
10:00 hs
OBJETO
Registro de Preços objetivando o fornecimento de
suprimento de informática.
FORMA DE FORNECIMENTO
Integral
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
www.comprasnet.gov.br
PREÂMBULO
A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços
objetivando o fornecimento de suprimento de informática. A Pregoeira MARCIA GUIMARÃES DE
SOUZA, designado pela Portaria nº 001/2007-DIRAD, de 02/01/2007, iniciará a sessão pública na data e
horário em epígrafe.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados
providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do site: www.comprasnet.gov.br, para
obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data
determinada para realização do Pregão Eletrônico.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no
primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário de Brasília-DF.
1 - SUPORTE LEGAL
1.1 -
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, IN n.º 05 de 21/07/1995, Lei nº
10.522/2002, de 19/07/2002, Decreto nº 3.555/2002 de 08/08/2000, Decreto
nº 3.722 de 09/01/2001,
Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto 3931/2001, Lei n.º 8.248 e
respectivas alterações, Decreto n.º 1.070/94, Decreto n.º 3.801/2001, IN Nº 08/MARE de 04.12.1998, Lei nº
9.854, de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, e subsidiariamente pela Lei nº
8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar da licitação:
1
2.1 2.2 -
Empresas credenciadas no SICAF na forma prevista no art. 13, Inciso I do Dec. 5450/05.
Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ.
2.3 -
Empresas não penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Dec. 5450/2005.
2.4 -
Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou
municipal.
2.5 -
Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
3 - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da
publicação do Aviso de Licitação no DOU.
3.2 - O licitante deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às
exigências de habilitação previstas neste edital.
3.3 - O presente edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no
referido endereço eletrônico. O edital também poderá ser consultado pelos interessados através do terminal de
computador, localizado na Portaria do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, sito a Av. Brasil n.º 4.365 –
Manguinhos – Rio de Janeiro - RJ.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - Os licitantes credenciados receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal
intransferível, para acesso
ao sistema eletrônico, (art. 3°, § 1º, do Decreto 5450/2005), no
e
site:
www.comprasnet.gov.br.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu
representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico, conforme disposto no Art. 3°, § 6°, do Decreto 5.450/2005.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Oswaldo
Cruz, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.
3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1 - Qualquer pessoa através do e-mail [email protected]
poderá impugnar o presente Edital de
licitação, na forma eletrônica, através do Comprasnet, em até dois dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública.
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5.1.1 – Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.2 – A impugnação e respectiva resposta será divulgada no Comprasnet e no caso de
acolhimento será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até
três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço [email protected].
5.3 -
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, no seguinte site: www.comprasnet.gov.br e
www.dirad.fiocruz.br . Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
6 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 -
O Registro de Preços objetivando o fornecimento de suprimento de informática, conforme as
quantidades estimadas e especificações constantes no Anexo III, visando futuras contratações pela FIOCRUZ.
6.2 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua publicação,
computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
6.3 -
A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, detentor, e os aderentes, se obrigam a cumprir,
na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive, às penalidades pelo descumprimento
de quaisquer de suas cláusulas.
6.4 -
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado
ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6.4.1- Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ou superior ao registrado,
deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de
Registro de Preço.
6.5 –
O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pela
autoridade competente.
6.6 -
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer, Órgão ou entidade
da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à
FIOCRUZ/DIRAD.
6.6.1 – O(s) Órgão(aos) e Entidade(s)s que não participaram do registro de preços, que desejar(em)
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá(ao) manifestar seu interesse junto à FIOCRUZ/DIRAD, para
que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação.
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6.6.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.6.2.1 - As aquisições pelos Órgãos ou Entidades não poderão exceder a cem por cento dos
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
77.1 -
SISTEMÁTICA DE CADASTRAMENTO DE PROPOSTA
O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema
Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados
em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.2 – O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão
Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 - A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser
expressos em reais, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01).
7.4- Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Fiocruz,
através do correio (na
modalidade de correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena da
punição prevista no item 14.1 do Edital.
7.5 - A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de
expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.6 -
Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas de fabricação e
embalagem.
7.7 - Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outros encargos
incidentes sobre o fornecimento devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por
ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às
alíquotas discriminadas na Instrução Normativa SRF nº 480/2004. Para efeito de quitação da despesa, a
vencedora optante pelo simples, deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/2004 à
Nota Fiscal, para que não ocorra retenção.
7.8 – Após o encerramento dos lances a Pregoeira solicitará aos licitantes vencedores através do chat as
seguintes informações:
¾
Razão social da empresa;
¾
Endereço Eletrônico (e-mail);
¾
Número do telefone e tele fax;
¾
Endereço Comercial;
4
Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
¾
7.9- Prazo de entrega: 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura da Informação Complementar à Nota
de Empenho (ICNE)/Termo de Contrato. Os pedidos serão
solicitados a medida da necessidade da
Administração.
7.10 - Validade da proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
7.11 - Validade da Ata de Registro de Preços: 06 meses, contados a partir da publicação na Imprensa
oficial.
7.12 – Vigência do Contrato: As informações Complementares à Nota de Empenho – ICNE/Termo de
Contrato, terá sua vigência atrelada ao prazo de entrega, surtindo efeitos jurídicos a partir da assinatura das
partes. A vigência do contrato estará vinculada ao exercício financeiro.
7.13 – Em caso de omissão na proposta de qualquer dos prazos citados, será considerado o prazo estabelecido
neste Edital.
7.14 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja publicação da Ata de
Registro de Preços, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
7.15 - A marca cotada dos cartuchos/toners, somente serão classificadas se:
‰
for à marca original do fabricante do equipamento ou marca Extralife para
impressoras HP Deskjet séries 600, padronizada conforme Portaria 580/2006 da
Presidência da FIOCRUZ;
‰
for marca certificada pelo INMETRO.
olvidar
7.16 – A empresa que pretender exercer o direito de preferência estabelecido no stermos do art. 5º
do Decreto n.º 1.070/894 que regulamenta o art. 3º n.º 8.248/91 e respectivas alterações e pro
força dos acórdãos 2.138/2005 e 208/2006 do Tribunal de Contas da União deverá informar no
campo de descrição complementar disponível no Comprasnet quando do cadastramento
do item no referido sistema, a data, seção e página do DOU onde a Portaria foi publicada,
comprovando na seguinte ordem os requisitos abaixo:
a) Tecnologia do bem desenvolvido no país, conforme determina o art. 3º, inciso I, da
Lei n.º 8.248/91 e respectivas alterações.
b) Bem fornecido por empresa que cumpra o processo produtivo básico.
8 – ETAPA COMPETITIVA DE LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação
das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de
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fornecimento detalhadas pelo edital. Imediatamente será informado o horário de término de recebimento de
cada lance, horário de registro e valor.
8.2 - A partir de 10:00 hs, do dia 07/05/2007, horário de Brasília-DF, previsto para inicio da sessão pública
do Pregão Eletrônico SRP n.º 045/2007-DIRAD.
8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o termino do recebimento do
lance, que será informado pelo Comprasnet, no própria sessão do Pregão Eletrônico, através do chat.
8.4 -Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior
ao menor lance registrado.
8.5 - O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em Prazo real, do valor do menor
lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identidade do detentor do lance
consoante art. 24 ,§ 5º do Decreto nº 5.450/2005.
8.7 –
No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1 - A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
8.7.2 - Quando a desconexão persistir por Prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação por meio do Comprasnet.
8.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira.
8.9 -
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de Prazo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.10 -
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas previstas no edital.
8.11 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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8.12 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas,
ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
8.13 - Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica e será publicada no DOU e no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br e também
afixado em quadro de aviso de amplo acesso público,
localizado no 1º andar do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Campus da FIOCRUZ, localizado na Portaria do
Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, sito a Av. Brasil n.º 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro - RJ.
8.14- A Pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da
sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance
de menor valor.
8.15-
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar
de imediato sua regularidade na forma do item 10 deste edital. No prazo de ate 30 (trinta) minutos após o
encerramento, os documento referente a habilitação deverão ser enviados através de fax. Os originais ou
copias autenticadas deverão ser encaminhados à Fiocruz, através do correios (na modalidade de
correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sob pena de punição prevista
no item 14.1.
8.16 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à
sessão pública do pregão eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais
formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII do Decreto n.º 3.555/2000.
8.17 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.18 – A Pregoeira consultará o(s) demais classificado(s), sobre o interesse em assinar a Ata de Registro de
Preços (Anexo III), pelo preço, prazo de entrega e demais condições de fornecimento do primeiro
classificado, que deverá ser manifestado na própria sessão do Pregão Eletrônico.
8.18.1 – O licitante vencedor e aqueles licitantes que concordarem em aderir as condições comerciais
do vencedor serão convocados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da abertura da sessão de
Pregão Eletrônico, para subscreverem a Ata de Registro de Preço, que terá efeito de compromisso de
fornecimento nos termos estabelecidos, cuja compra estará condicionada ao impedimento do primeiro
colocado e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
8.19 – Na Ata de Registro constará:
•
os números da Ata, do processo administrativo e da licitação a que se refere;
•
a identificação do objeto e a quantidade total estimada;
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•
a relação dos fornecedores, pela ordem de classificação final no processo licitatório, e as respectivas
quantidades a serem fornecidas;
•
o preço unitário do primeiro classificado, com menção de que será praticado por todos os demais
fornecedores;
•
o valor total estimado para aquisição;
•
os órgãos, e entidades usuários do registro;
•
o prazo de vigência do registro;
•
a menção do compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no edital da licitação e seus
anexos e nas propostas, que integrarão a Ata independentemente de transcrição.
9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
9.1 - Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
9.1.1 - Conformidade das especificações constantes na proposta apresentada com as previstas no
Anexo I deste Edital.
9.1.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete
valores decorrentes de consulta ao mercado e ao Sistema Informatizado do Governo Federal.
9.1.3 - Será considerada vencedora a proposta que, após cumprir todos os requisitos, apresentar o
MENOR PREÇO UNITÁRIO.
10 – DA REGRA DE PREFERÊNCIA
10.1 –
A aplicação da regra de preferência, estabelecida pela redação atualizada do art. 3º da Lei nº
8.248/91 incidirá apenas nas situações específicas em que, verificado o empate entre duas ou mais
propostas de menores preços cadastradas no sistema comprasnet, em relação ao menor preço e,
desde que as mesmas estejam em conformidade com as especificações previstas no Anexo I deste Edital, a
Administração optará pela oferta que cumpra as alíneas “a” e/ou “b” respectivamente do item 7.16, quais
sejam:
10.1.1 - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
10.1.2 - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico.
10.2 – A comprovação a que se referem os subitens 10.1.1 e 10.1.2 far-se-á mediante análise da Portaria
emitida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, disponível no site do Diário Oficial da União, conforme
informações solicitadas no subitem 7.16.
10.3 - No caso de persistir o empate entre duas ou mais propostas após a aplicação da regra de preferência,
ou comprovada a inviabilidade técnica de sua aplicação, será realizado sorteio, em ato público, para o qual
todos serão convocados, conforme dispõe o § 2º do Art.45 da Lei nº 8666/93.
11 – HABILITAÇÃO
11.1 - A licitante deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído
pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na Instrução Normativa MARE nº 05, de 21/07/95.
8
11.2 - Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on-line” ao sistema, assegurado, ao já inscrito,
o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, na própria sessão.
11.3 – Havendo impossibilidade de consulta on-line ao SICAF, a Pregoeira verificará através dos sítios oficiais,
a regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o sistema da seguridade social
(INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – (FGTS).
11.4 - Havendo a impossibilidade de consulta on-line ao SICAF e aos sítios oficiais, o licitante será habilitado
mediante a apresentação via fax no prazo de 01 (uma) hora dos seguintes documentos:
-
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto n.º 5.586
de 19/11/2005).
-
Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
-
Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de Certidão
Negativa de Débito – CND.
11.5 - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e
na Lei nº 9.854, de 27.10.99, regulamentada pelo Decreto 4.358 de 05.09.2002, conforme disposto no art. 13,
inciso V, do Decreto n.º 3.555/2000 (Anexo II) – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS
LICITANTES.
11.6 - Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão estar acompanhados do
original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos
emitidos pela Internet, serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme
art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso de documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá
ser feita nos dois lados.
12 - RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de três dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na
decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.3 – A decisão relativa ao recurso será motivada pela Pregoeira e submetida à apreciação da autoridade
Competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9
12.4 - Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
13 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – A Ata de Registro terá validade de 06 meses, a partir da data de sua publicação, computadas neste
prazo as eventuais prorrogações.
13.2 – A Ata de Registro poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
13.2.1 – Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou no caso de
ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, a Fiocruz poderá promover as negociações junto aos
detentores do Registro.
13.2.2 – Quando, por motivo superveniente, o preço se tornar superior ao praticado pelo mercado, o
detentor do registro será convocado e, frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido, sendo
convocados, no prazo de 03 (três) dias úteis, os demais fornecedores registrados na Ata para promover a
negociação.
13.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FIOCRUZ, de acordo com o art.
12, parágrafo 3º, incisos I e II do Decreto nº 3931/2001, poderá:
13.3.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
13.3.2 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.4 – O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
13.4.1 – Se descumprir as condições estabelecidas neste edital, na Ata de registro ou no contrato que
venha ser celebrado;
13.4.2 – Não assinar a ICNE/ Termo de Contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da
convocação expressa da FIOCRUZ, sem justificativa aceitável;
13.4.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado
no mercado.
13.4.4 – Tiver presentes razões de interesse público.
10
13.5 -
O cancelamento do Registro do fornecedor ou de item constante da Ata, será formalizado por
despacho do Diretor de Administração.
13.6 -
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de
força maior devidamente comprovado.
13.7 -
O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo
administrativo e ensejará aditamento da Ata pela FIOCRUZ, que deverá informar aos demais fornecedores
registrados, a nova ordem de registro.
13.8 -
Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.9 -
Não havendo êxito nas negociações, a FIOCRUZ procederá à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14 - DO CONTRATO
14.1 - Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF, para aferir
possível proibição da empresa adjudicatária contratar com o Poder Público.
14.2 -
PARA AS CONTRATAÇÕES CUJOS VALORES SEJAM IGUAIS OU INFERIORES A R$
80.000,00(OITENTA MIL REAIS), SERÁ EXIGIDA A DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA DA
REGULARIDADE CORRESPONDENTE AO CADASTRAMENTO.
A empresa Cadastrada no
sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela secretaria de Administração
Federal, conforme disposto na Instrução Normativa MARE nº 05, de 21/07/95, estará dispensada da
apresentação de documentos abaixo elencados:
o
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
(Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005).
o
Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
o
Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de
Certidão Negativa de Débito – CND.
14.3 - PARA AS CONTRATAÇÕES CUJOS VALORES SEJAM SUPERIORES A R$ 80.000,00(OITENTA
MIL
REAIS),
SERÁ
EXIGIDA
A
DOCUMENTAÇÃO
PROBATÓRIA
DA
REGULARIDADE
CORRESPONDENTE A HABILITAÇÃO PARCIAL. A empresa habilitada parcialmente no sistema de
Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela secretaria de Administração Federal, conforme
disposto na Instrução Normativa MARE nº 05, de 21/07/95, estará dispensada da apresentação de documentos
abaixo elencados:
11
»
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
(Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005).
»
Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
»
Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de
Certidão Negativa de Débito – CND.
»
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade empresaria, sendo que, no caso de sociedade por ações, o mesmo deverá vir
acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
»
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
»
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada do documento
comprobatório da Diretoria em exercício.
»
Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL.
»
Balanço patrimonial, na forma do inciso I, do Art. 31, da Lei nº 8.666/93.
»
As empresas que apresentarem índices iguais ou inferiores a 01 (um) deverão comprovar sua
qualificação econômico-financeira mediante capital mínimo de 10%, calculado sobre o valor cotado
pelo licitante.
»
A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita mediante consulta “on line”
ao SICAF, de acordo com o estabelecido na IN MARE nº 05/1995 ou, caso a empresa não seja
habilitada parcialmente no SICAF, através do Balanço Patrimonial apresentado, aplicando-se, para
tanto, a seguinte fórmula:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
»
A verificação da qualificação econômica - financeira será realizada mediante análise do contrato
social, do balanço e demonstrações contábeis e alterações que deverá ser assinada pelo contador
responsável e pele diretor da empresa licitante, devendo a comprovação ser feita relativamente à
data da apresentação da proposta, na forma da lei , admitida a atualização para esta data,
através dos índices oficiais.
»
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da licitante, válida. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro
esta prova será feita mediante apresentação de certidões emitidas pelo 1º, 2º, 3º e 4º Ofício do
registro de Distribuição. As licitantes sediadas em outras Comarcas do Estado ou em outros
12
Estados, deverão apresentar, junto com a Certidão Negativa exigida, declaração emitida pelo Foro
de sua sede, indicando os Cartórios ou Ofícios do Registro que controlam a distribuição de
falências.
14.4 - Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão estar
acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da
Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet, serão as certidões emitidas pelos Órgãos
da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso de
documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
14.5 - Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à Internet, para expedição das
certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela Internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ notificará
a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 02(dois) dias úteis, contado da notificação, apresente a
documentação atualizada, inclusive a docuemntação complementar a habilitação complementar, e assine a
Informação Complementar a Nota de Empenho (ICNE)/Termo de Contrato, sob pena de não o fazendo, decair
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.6- Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, a sessão será retomada e os
demais licitantes chamados a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.7- Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital.
14.8 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
14.9 - A Informação Complementar a Nota de Empenho (ICNE)/Termo de Contrato constituirá o contrato entre
a FIOCRUZ e a empresa adjudicada, em conformidade com as disposições contidas neste edital e na proposta
recebida no Pregão eletrônico.
14.10 -
A assinatura da Informação Complementar a Nota de Empenho (ICNE)/Termo de Contrato
ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada, através do SICAF e consulta ao CADIN,
em conformidade com o disposto no art. 6º Inciso III da Lei n.º 10.522/2002.
14.11 - Caso a adjudicatária esteja inscrita no CADIN, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que
no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN.
14.12 -
Não será admitida a subcontratação parcial ou total do fornecimento.
13
14.13 - Vigência do Contrato: As Informações Complementares à Nota de Empenho – ICNE/Termo de Contrato
terá sua vigência atrelada ao prazo de entrega, surtindo efeitos jurídicos a partir da assinatura das partes. A
vigência do contrato estará vinculada ao exercício financeiro.
15 – SANÇÕES
15.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de
registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 14.2.2 e 14.5 do edital e no contrato e
das demais cominações legais.
15. 1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantida prévia
defesa, às seguintes penalidades.
15.2.1 - Advertência por escrito.
15.2.2 - Multa de 8%(oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos,
se for o caso.
15.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 - As penalidades previstas nos subitens de 14.1, 14.2.1 e 14.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a
do subitem 14.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
15.4 - A penalidade prevista no subitem 14.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.5 - Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três
décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre o valor total atualizado do
Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial.
15.6 - As multas referidas nos subitens 14.2.2 e 14.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente.
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16 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões
de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
16.2
A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
16.3 -
No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
17 - PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e de acordo com os preços
unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata da sessão de pregão eletrônico, sendo
previamente feita a consulta ao SICAF, ressalvando que para o pagamento dos contratos superiores a R$
80.000,00 será necessária à habilitação parcial no SICAF para aferição da regularidade da contratada ou a
apresentação da documentação correspondente à habilitação parcial.
17.2 - Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal a Declaração (Anexo V) nos
moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
17.3 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO
EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
17.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da
não apresentação do documento mencionado no subitem 16.1, em tempo hábil, o valor devido será
acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem 16.1, até a data do
efetivo pagamento, com base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata tempore”, mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde:
VP = valor da parcela a ser paga
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento.
VM = valor mensal do contrato
0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios
18 – RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de
21.06.93.
15
18.2 - Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do bem deverá
assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca.
18.3 – Todos os materiais deverão ser entregues contendo etiquetas mencionando o nome da empresa
fornecedora, telefone/fax, número da nota fiscal, nº do processo e nº do empenho.
18.3.1 – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente
o defeito.
18.4 – O prazo máximo para aprovação dos materiais entregue serão de 48 (quarenta e oito) horas.
18.5 - Caso o produto seja reprovado, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pela Fiocruz, a
reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da
comunicação à empresa contratada. O
18.5.1 - A não reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas constitui motivo para
cancelamento do registro da Contratada na Ata no caso de Registro de Preços, de acordo com art.
13, inciso I, do Decreto n.º 3931/2001 c/c art. 78, inciso I , da Lei n.º 8666/93.
18.5.2 - Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, dos itens a serem
substituídos.
18.6 - A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material deverá vir acompanhada
dos seguintes documentos:
-
Cópia da Ordem de Fornecimento;
-
Cópia da Nota de Empenho referente ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o
número do processo;
-
Em se tratando de produto não
nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da
declaração de importação e da CI; e
-
Em se tratando de produto nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da Nota Fiscal
do fabricante ou distribuidor, onde foi adquirido o material a ser entregue e o Certificado de
qualidade do fabricante ou distribuidor.
18.7 - Os materiais a serem entreguem deverão ter prazo de validade de no mínimo 80% (oitenta
por cento) do prazo original do fabricante no ato da efetiva entrega.
18.8 - Locais de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central
e Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo
recebimento no SEAM/DIRAD será o sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz e no INCQS será o sr. Sérgio Frederico
Muniz.
16
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
20 - ANEXOS
20.1
MODELO DE PROPOSTA (ANEXO I)
20.2
DECLARAÇÃO (ANEXO II)
20.3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO III)
20.4
MINUTA ICNE (ANEXO IV)
20.5
DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF Nº 408/2004 (ANEXO V)
20.6
TERMO DE CONTRATO (ANEXO VI)
Rio de Janeiro, 20 de Abril de 2007.
Márcia Guimarães de Souza
Pregoeira
17
ANEXO I
PROPOSTA PRO-FORMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 045/2007-DIRAD
DATA DA LICITAÇÃO: 07/05/2007
PROPONENTE:
CNPJ:
TELEFONE:
FAX:
CELULAR:
ENDEREÇO:
BAIRRO
CIDADE :
BANCO:
AGÊNCIA:
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
Item
1.
Descrição
PROCESSO: 25380.001473/2007-11
HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 HS
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
UF:
CONTA BANCÁRIA:
UND
QTD
UND
05
UND
05
UND
05
UND
05
PARA
UND
100
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO
UND
05
CABEÇA
LIMPADOR
DE
DE
DESIGNJET
IMPRESSAO
CABEÇA,
/
HP
SERIE
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4822A
MAGENTA
2.
CABEÇA
LIMPADOR
DE
DE
DESIGNJET
IMPRESSAO
CABEÇA,
/
HP
SERIE
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4820A
PRETO
3.
CABEÇA
LIMPADOR
DE
DE
DESIGNJET
IMPRESSAO
CABEÇA,
/
HP
SERIE
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4821A
CYAN.
4.
CABEÇA
LIMPADOR
DESIGNJET
DE
DE
IMPRESSAO
CABEÇA,
SERIE
/
HP
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4823A
AMARELO
5.
CARTUCHO
C4840A
IMPRESSORA INK JET 2800
6.
18
Marca
CEP:
Valor
Unt
Valor
Total
DE TINTA HP DESIGNJET SERIE
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4846A
CIANO 350 ML
7.
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO
UND
05
UND
05
UND
05
UND
390
UND
120
UND
120
DE TINTA HP DESIGNJET SERIE
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4847A
MAGENTA 350ML
8.
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO
DE TINTA HP DESIGNJET SERIE
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4848A
AMARELO 350ML
9.
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO
DE TINTA HP DESIGNJET SeRIE
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4871A
PRETO 350ML
10.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO A JATO
DE TINTA HP DESKJET 5150/5550/
5650/9650, HP DESKJET MOBILE
450BI/450CBI,
HP
PHOTOSMART
7260/7450/7660/
7760/7960/7150/7350/7550,
HP
PSC
1210/1350/2110/2175/2210/2410/2
510,
HP
OFFICEJET
4110/4255/5510/5610/6110,
REFERÊNCIA C6656AL 19ML PRETO.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 380
Almoxarifado do INCQS: 10
11.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
R200/ R220, REFERÊNCIA T048520
CYAN LIGHT.
12.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
19
R200/ R220, REFERÊNCIA T048620
MAGENTA LIGHT.
13.
CARTUCHO DE IMPRESSaO JATO
UND
120
UND
120
UND
120
UND
120
UND
210
UND
20
UND
20
UND
100
CAIXA
50
UND
50
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
R200/ R220, REFEReNCIA T048120
PRETO.
14.
CARTUCHO DE IMPRESSaO JATO
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
R200/ R220, REFEReNCIA T048220
CYAN.
15.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
R200/ R220, REFERÊNCIA T048320
MAGENTA.
16.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
R200/ R220, REFERÊNCIA T048420
AMARELO.
17.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO
DE TINTA HP DESKJET 2200/2250
SERIES, HP DESIGNJET COLORPRO
GA
E
COLORPRO
2000C/2500C
SERIES,
CAD,
HP
PROFISSIONAL
HP
DESIGNJET
E
IMPRESSORAS 500/800 SERIES HP
BUSINESS
INKJET
1000/1200/2200/2230/2250/2280T
N/2600/2800/3000
COLOR
SERIES,
INKJET
HP
CP1700,
REFERÊNCIA C4844AL 69ML PRETO.
18.
CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON
STYLUS C42UX/C42SX REFERENCIA
T036120-BR, PRETO
19.
CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON
STYLUS C42UX/C42SX REFERENCIA
T037020, COLORIDO
20.
CARTUCHO PARA FAX BROTHER
560 REF PC 501
21.
CARTUCHO PARA FAX BROTHER
775
TIPO
FILME
CAIXA
C/02
UNIDADES
22.
CARTUCHO PARA FAX BROTHER
INTELLIFAX 2800 TN250
20
23.
CARTUCHO PARA FAX XEROX REF
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
310
UND
100
8R7638
24.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050157
CYAN
25.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050097
AMARELO
26.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050098
MAGENTA
27.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050099
AZUL
28.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
ACULASER C900 S 050100 PRETO
29.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050155
YELLOW
30.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050156
MAGENTA
31.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 051 083
DRUM
32.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP
DESKJET, HP DESKJET PLUS, HP
DESKJET
200/
400/420/500/510/520/540/550/560,
HP DESKWRITER, HP DESKWRITER
C, HP DESKWRITER 510/520/540/
550/560,
HP
FAX
200/300/310/700/750/900/950, HP
OFFICEJET, HP OFFICEJET LX, HP
OFFICEJET
300/330/
DESIGNJET,
HP
350,
HP
DESIGNJET
200/220/600, REFERÊNCIA 51626AL
40ML PRETO.
33.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
CANON
I320/S200/S300/PIXMA
1000/1500/2000/PIXMP
IP
130
REF
BCI-24 BK PRETO
21
34.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
UND
50
UND
50
UND
60
UND
100
UND
50
UND
110
UND
110
UND
1500
UND
1500
UND
1500
UND
1500
UND
100
JATO DE TINTA CANON BJ100
BJ200 SERIES REF BC 02 PRETO
35.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
JATO DE TINTA CANON
BJC200/BJC1000 SERIES REF BC 05
COLORIDO
36.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA CANON BJC4000
REF BC 20 PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 50
Almoxarifado do INCQS: 10
37.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
CANON
REF
BCI-24C
I320/I450/I470D
COLOR
38.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON 480 SX REF
T014 COLORIDO
39.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS C60
REF T028201 PRETO
40.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS C60
REF T029201 COLORIDO
41.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
C63/C83/CX6300 REF TO46120
PRETO
42.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
C63/C83/CX6300
REF
TO47220
AZUL
43.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
C63/C83/CX6300
REF
TO47320
VERMELHO
44.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
C63/C83/CX6300
REF
TO47420
AMARELO
45.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
22
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 400/500/600 REF S020093
13 ML PRETO
46.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
UND
100
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 400/600/800 REF S020089
COLORIDO
47.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
UND
25
UND
100
UND
120
UND
120
UND
120
UND
120
UND
50
UND
50
UND
100
UND
100
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 440/640/660/670/750/1200
REF SO20191 COLORIDO
48.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 480 SX REF T 013 PRETO
49.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 777/777I REF T017311
PRETO
50.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR
777/777I
REF
T018311
COLORIDO
51.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 880/880I/8³ REF T019311
PRETO
52.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 880/880I/8³ REF T020311
COLORIDO
53.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR C42 SX REF T036 PRETO
54.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR
C42
SX
REF
T037
COLORIDO
55.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR C62 REF T040 PRETO
56.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR C62 REF T041 COLORIDO
23
57.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
UND
110
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
200
UND
200
UND
100
UND
200
UND
200
UND
140
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR REF S020189 PRETO
58.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP DESKJET 1200
REF 51640A 42 ML PRETO
59.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP 1200/1600 REF
51640C AZUL
60.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
DEKSJET
1200/1600 REF 51640M MAGENTA
TEMPERATURA -40 A 60ºC
61.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP 1200/1600 REF
51640Y
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-40
DE
A
60ºC
AMARELO
62.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
2000C/2000CN/2000CSE/
2000CXI/2500C/2500C+/
2500CSE/2500CXI
REF
C4843A
MAGENTA
63.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2
500C/2500C+/
2500CSE/2500CXI
REF C4841A CYAN
64.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP 2200/2250 REF
C4837A 28 ML MAGENTA
65.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2
500C/2500C+/
2500CSE/2500CXI
REF C4842A AMARELO
66.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
310/320/340/400/500/505/525/550/
560
REF
51625A
19,5
ML
COLORIDO
67.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
24
JATO
DE
TINTA
HP
3320/3420/3425/3550/1315 08 ML
REF C8728A COLORIDO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 130
Almoxarifado do INCQS: 10
68.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
UND
340
UND
991
CAIXA
240
UND
540
HP
600C/660C/660CSE/
670C/670TV/672C/680C/682C/690C
/692C/693C/694C/695C697C,
COMPATIBILIDADE
IMPRESSORA
COM
HP
OFFICEJET
500/520/570/580/590/600/610/630/
635/700/710/720/
725,
REFERÊNCIA 51629GL 40ML PRETO.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 320
Almoxarifado do INCQS: 20
69.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
710/720/820/830/850//870/880/890
/895/930/950/960/970/990/1100/11
20/1220/1600C/1600CM/6122/6127
/9300/HP
PHOTOSMART
P1000/P1115/P1315/HP OFFICEJET
G55/G85/K60/K80/R40/R60/R65/R8
0/T45/T65/HP
OFFICEJET
1150/1170/1175/HP
FAX
PRO
1220
REFERENCIA 51645GL PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 961
Almoxarifado do INCQS: 30
70.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
710/712/720/722/880/882/890/895/
1120C REF C1823D 30 ML CX C/02
UNIDADES COLORIDO
71.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
810C/812C/842/840C REF C6615NL
14 ML PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 530
Almoxarifado do INCQS: 10
25
72.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
UND
210
UND
516
UND
100
UND
100
UND
346
UND
266
JATO DE TINTA HP 820/855/870
REF
51641A
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-40
A
DE
60ºC
COLORIDO
73.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP 840 REF C6625A
15
ML
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-40
A
DE
60ºC
COLORIDO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 500
Almoxarifado do INCQS: 16
74.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
TINTA
IMPRESSORA
HP
BUSINESS
INKJET 2200/2230/2250/2280/2600
(SERIE), HP COLOR INKJET CP1700,
HP
DESIGNJET
10PS/20PS/50PS/120, REFERÊNCIA
C4836AL 28ML CIANO.
75.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
TINTA
IMPRESSORA
HP
BUSINESS
INKJET
2200
/2230/2250/2280/2600 (SERIE), HP
COLOR
INKJET
REFERÊNCIA
CP1700,
C4838AL
28ML
AMARELO.
76.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
TINTA
IMPRESSORA
HP
DESKJET
350/600/610/
612/615/630/632/640/642/648/656/
660/670/680/682/690/691/692/693/
694/695/Y697,
HP
DESKWRITER
600/660/680/694, HP PSC 370/380,
HP
OFFICEJET
500/520/570/
580/590/600/610/630/635/700/710/
720/725,
REFERÊNCIA
51649NL
11ML COLORIDO.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 330
Almoxarifado do INCQS: 16
77.
CARTUCHO
JATO
DE
5150/5550/
PARA
TINTA
IMPRESSORA
HP
DESKJET
5650/9650,
HP
26
DESKJET MOBILE 450BI/450CBI, HP
PHOTOSMART 145/245/7260/7450/
7660/7760/7960/P100/P130/P230/7
150/7350/7550,
HP
PSC
1210/1350/2110/2175/
2210/2410/2510,
HP
OFFICEJET
4110/4255/5510/6110, REFERÊNCIA
C6657AL 17ML COLORIDO.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 260
Almoxarifado do INCQS: 06
78.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
IMPRESSORA
TINTA
HP
UND
100
UND
114
UND
690
UND
230
UND
50
DESKJET
5740/6520/6540/6840
REF
C8767WL PRETO 21ML
79.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP DESKJET 5940
COLORIDO REF.C8766 WL COM 7
ML
80.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
TINTA
IMPRESSORA
HP
DESKJET
920/930/932/
935/940/948/950/952/955/959/960/
970/980/990/995/1220/3810/3816/
3820/3822/6122/6127/9300,
HP
PHOTOSMART
P1000/P1100/1115/1215/1218/1315
,
HP
COLOR
180/190/280/290,
1220,
HP
COPIER
INKJET
DIGITAL
FAX
COPIER
310/PSC720/750/ 760/920/950, HP
OFFICEJET
G55/G85/G95/K60/K80/V30/V40/V4
5,
REFERÊNCIA
C6578AL
38ML
COLORIDO.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 670
Almoxarifado do INCQS: 20
81.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP DESKJET SERIE
610/640 REF C6614D 28 ML PRETO
82.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
TINTA
IMPRESSORA
LEXMARK
3200/5000/5700/7000/7200/7200V
27
OPTRA COLOR 40/45/Z11/Z31 REF
12A1980 COLORIDO
83.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
UND
116
UND
116
UND
110
UND
130
UND
140
UND
135
UND
50
UND
50
UND
100
UND
200
JATO DE TINTA LEXMARK X6170
MULTIFUNCIONAL REF 18L0032
84.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA LEXMARK X6170
MULTIFUNCIONAL REF 18L0042
85.
CARTUCHO
JATO
PARA
IMPRESSORA
DE
TINTA
LEXMARK
Z12/Z22/Z32
REF
17G0060
COLORIDO
86.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
LEXMARK
Z12/Z22/Z32 REF 17GOO50 PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 110
Almoxarifado do INCQS: 20
87.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
LEXMARK
Z13/Z23/Z33 REF 10N0016 PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 130
Almoxarifado do INCQS: 10
88.
CARTUCHO
JATO
PARA
IMPRESSORA
DE
TINTA
LEXMARK
Z13/Z23/Z33
REF
10N0026
COLORIDO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 130
Almoxarifado do INCQS: 05
89.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
LEXMARK
Z42/Z43/Z51/Z52/Z53/Z82
X73/X83/Z82/X63
REF
MFC
15M0120
COLORIDO
90.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
TINTA
IMPRESSORA
LEXMARK
Z51/Z42/Z52/Z43/Z53
MFCX73/X83/Z82/X63 REF 12A1970
PRETO
91.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA XEROX XJ8C REF
8R7881 PRETO
92.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
28
JATO DE TINTALEXMARK BLACK-17
93.
CARTUCHO
PARA
JATO
IMPRESSORA
TINTA
UND
130
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
50
UND
50
UND
120
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
HP
3320/3420/3425/3550 REF C8727A
10 ML PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 120
Almoxarifado do INCQS: 10
94.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP COLOR 2600N - REF
Q6000A - BLACK
95.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP COLOR 2600N - REF
Q6001A - CYAN
96.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP COLOR 2600N - REF
Q6002A - YELLOW
97.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP COLOR 2600N - REF
Q6003A - MAGENTA
98.
CARTUCHO
PARA
MULTIFUNCIONAL
IMPRESSORA
HP D135 REF
C5010A COLORIDO
99.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL HP D135 REF
C5011D PRETO 26 ML
100.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL
PHOTOSMART
PSC 2610/PS 8150/DJ 6540 REF
C8765WL PRETO
101.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955BK - PRETO
102.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955C - CYAN
103.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955M - MAGENTA
104.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955Y - YELLOW
105.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
29
2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350
0CP/3800CP REF C1806A 380 ML
PRETO
106.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
10150
UND
9050
2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350
0CP/3800CP REF C1807A 380 ML
CYAN
107.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350
0CP/3800CP REF C1808A 380 ML
MAGENTA
108.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350
0CP/3800CP REF C1809A 380 ML
YELLOW
109.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
DESIGNJET 500 COD. HP82 C4912A
110.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
DESIGNJET 500 COD. HP82 C4943A
111.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
DESIGNJET 500 COD. HP82 C911A
112.
COMPACT DISK GRAVAVEL CD-R
MIDIA PRATA 650MB/74MIN COM
CAPA
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 10000
Almoxarifado do INCQS: 150
113.
COMPACT DISK REGRAVAVEL CDR/W 650MB/74MIN COM CAPA
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 9000
Almoxarifado do INCQS: 50
114.
DISQUETE 3.1/2 HD 1.44 MB ALTA CAIXA
150
DENSIDADE CX C/10 UNIDADES
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 100
Almoxarifado do INCQS: 50
115.
ETIQUETA
AUTO
ADESIVA
CAIXA
50
CAIXA
100
FORMULARIO CONTINUO BRANCA
C/04
CARREIRAS
E
16000
UNIDADES MEDINDO 81 X 36,1 MM
116.
ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA
PARA
IMPRESSORA
TINTA/LASER
ETIQUETAS
CAIXA
MEDINDO
JATO
DE
C/225
69,85
X
30
69,85 MM
117.
ETIQUETA
AUTO-ADESIVA
PARA
CAIXA
100
CAIXA
50
CAIXA
50
CAIXA
100
UND
120
UND
225
UND
100
UND
100
CAIXA
70
KIT
10
KIT
10
IMPRESSORA JATO DE TINTA E
LASER MEDINDO 50,6 X 101,6 MM
CAIXA COM 250 UNIDADES
118.
ETIQUETA
AUTO-ADESIVA
IMPRESSORA
JATO
PARA
DE
TINTA/LASER CAIXA COM 100 FLS
MEDINDO 215,9 X 279,4 MM
119.
ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA
PARA IMPRESSORA LASER CAIXA
COM 3000 UNIDADES MEDINDO
25,4 X 66,7 MM
120.
FILME
PARA
FAX
BROTHER
MODELO PC 302 CAIXA C/02 ROLOS
REF 5807-8
121.
FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ
2070
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 100
Almoxarifado do INCQS: 20
122.
FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ
2090/FX 2190 REF S015335
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 200
Almoxarifado do INCQS: 25
123.
FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ
670
124.
FITA PARA IMPRESSORA EPSON
LQ570 REF MX-80
125.
FORMULARIO CONTINUO BRANCO
LISO 01 VIA C/3000 FOLHAS 80
COLUNAS MEDINDO 240 X 280 MM
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 60
Almoxarifado do INCQS: 10
126.
KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA
FOTO DIGITAL SONY UP-DR150
REFERENCIA
2UPC-R154
(CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE
550
FOLHAS,
TAMANHO
DE
IMPRESSAO DE 102 X 152MM)
127.
KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA
FOTO DIGITAL SONY UP-DR150
REFERENCIA
2UPC-R155
31
(CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE
335
FOLHAS,
TAMANHO
DE
IMPRESSAO DE 127 X 178MM)
128.
MIDIA DE DVD 4,7 GB
UND
720
CAIXA
100
UND
1000
UND
100
UND
110
UND
100
UND
1040
UND
1060
UND
240
UND
120
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 620
Almoxarifado do INCQS: 100
129.
PAPEL
BRILHANTE
IMPRESSORA
JATO
PARA
DE
TINTA
MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA
C/50 FOLHAS GLOSSY PAPER
130.
REFIL E CARTUCHO DE IMPRESSAO
PARA
FAX
BROTHER
565
01
CONJUNTO POR CAIXA REF PC401
131.
REFIL PARA FAX PANASONIC KX
FHD 332 PELICULA REF KX FA93/KX
FA57A
132.
REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE
TINTA CANON BJC 4000 REF BCI21
COLORIDA
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 100
Almoxarifado do INCQS: 10
133.
REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE
TINTA CANON BJC 4000 REF BCI21
PRETO
134.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
1300
REF
Q2613X
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
DE
-20
A
40°C
PRETO
135.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
1000/1200/1220/3300/3310/3320/3
330
SERIES
REF
C7115A
TEMPERATURA
ARMAZENAZMEMTO
DE
-20
A
40°C
PRETO
136.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
1010/1015/1012/1022
Q2612A
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-20
A
REF
DE
40°C
PRETO
137.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
32
HP 1100/1100A/3200 SERIES REF
C4092A
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-20
DE
A
40°C
PRETO
138.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
UND
158
UND
90
UND
120
UND
120
UND
120
UND
110
UND
110
UND
110
UND
100
UND
115
UND
110
HP 2100/2200 SERIES REF C4096A
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO
-20
A
40°C
PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 148
Almoxarifado do INCQS: 10
139.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
2300
REF
Q2610A
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
DE
-20
A
40°C
PRETO
140.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3500 REF Q2671A CIANO
141.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3500 REF Q2672A AMARELO
142.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3500 REF Q2673A MAGENTA
143.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3700 REF 2681A
144.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3700 REF 2682A
145.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3700 REF 2683A
146.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
4000/4050
C4127A/X
SERIES
REF
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO
-20
A
40°C
PRETO
147.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
4200
DTN
REF
Q1338A
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
DE
-20
A
40°C
PRETO
148.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
4L/4ML/4LC/4P/4MP/4PJ
92274A
TEMPERATURA
REF
DE
ARMAZENAMENTO 20 TO 40ºC
33
149.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
UND
55
UND
54
UND
310
UND
55
UND
105
UND
53
UND
240
UND
225
UND
60
UND
100
UND
100
UND
200
UND
100
HP 5000/5100 SERIES REF C4129X
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO
-20
A
40°C
PRETO
150.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 5P/5MP/6P/6MP REF C3903A
151.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
5SI/5SIMX/5SINX/5SIMOPIER/240/8
000/8000N/8000DN
REF
C3909A
PRETO
152.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 8500/8550 SERIES REF C4149A
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO
-20
A
40°C
PRETO
153.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP IIP/IIP PLUS/I/ IIIP REF 92275A
154.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP LI 4100 SERIES 4101MFP REF
C8061/X
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO -20 A 40°C
155.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP1160/1320 REF Q5949A PRETO
156.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP4/4PLUS/4M/4MPLUS5/5M/5N
REF 92298A
157.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
JET
HP
C3906A
5L/6L/3100/3150
-
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-20
A
REF
DE
40°C
PRETO
158.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
KYOCERA MITA ECOSY REF TK-17
PARA IMPRESSORA FS 1010
159.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
KYOCERA MITA ECOSY REF TK-70
PRETO
160.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
KYOCERA REF TK 50
161.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
34
LEXMARK CARTRIDGE E120N REF
12018SL
162.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
UND
100
UND
308
UND
110
UND
108
UND
100
UND
100
UND
116
UND
100
UND
120
UND
116
UND
138
UND
50
LEXMARK E232
163.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
E232/E230/E332N/E330,
REFERÊNCIA 12A8400.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 300
Almoxarifado do INCQS: 08
164.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK E320/E322 3000PGS REF
08A0476
165.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
OPTRA
E210
REF
10S0063
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 100
Almoxarifado do INCQS: 08
166.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
OPTRA
E210
REF
10S0150
167.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK OPTRA E310/E312/E312L
REF 13T0301 3000 PGS
168.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
OPTRA
E310/E312/E312L+
MAIOR
6000
CAPACIDADE
PGS
ALTO
RENDIMENTO REF 13T0101
169.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK OPTRA M410
170.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
T420
REF
12A7410
PRETO
171.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK T520/T522 REF 12A6830
172.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
T630/632/634
(21000
PAGINAS ) REFERENCIA 12A7462
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 125
Almoxarifado do INCQS: 13
173.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
35
RICOH AAFFICIO AP 410 PRETO
TIPO 120
174.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
UND
50
UND
100
UND
240
UND
335
UND
110
UND
110
UND
110
UND
110
UND
110
UND
110
UND
110
UND
110
CAIXA
60
CAIXA
50
SHARP AR-M450 REFERÊNCIA AR450MP PRETO.
175.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
XEROX
7300
YELLOW
REF
TONER
016197900
P/IMPRESSORA
LASER 7300 YELLON 15000 COPIAS
REF.016-1979-00-00
176.
TONER
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP 2400 REF Q6511A
177.
TONER
PARA
LASERJET
HP
IMPRESSORA
3500/3700
REFERENCIA Q2670A PRETO
178.
TONER
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP 3600 REF Q6470A
PRETO
179.
TONER
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP 3600 REF Q6471A
CIANO
180.
TONER
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP 3600 REF Q6472A
AMARELO
181.
TONER
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP 3600 REF Q6473A
MAGENTA
182.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
JET HP 4600 BLACK C9720A
183.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
JET HP 4600 CYAN C9721A
184.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
JET HP 4600 MAGENTA C9723A
185.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
JET HP 4600 YELLOW C9722A
186.
TRANSPARENCIA
PARA
RETROPROJETOR E IMPRESSORA
JATO DE TINTA MEDINDO 210 X
297 A4 MM CAIXA C/50 FLS
187.
TRANSPARENCIA
PARA
RETROPROJETOR PARA GRAVACAO
EM
MAQUINA
COPIADORA
36
MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA
C/100 UNIDADES
188.
UNIDADE DE IMAGEM AMARELO
UND
30
UND
60
UND
30
UND
60
UND
30
UND
60
UND
30
UND
60
UND
100
016-1970-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
189.
UNIDADE DE IMAGEM AMARELO
016-1995-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
190.
UNIDADE DE IMAGEM CIANO 0161977-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
191.
UNIDADE DE IMAGEM CYAN 0161993-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
192.
UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA
016-1978-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
193.
UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA
016-1994-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
194.
UNIDADE DE IMAGEM PRETO 0161980-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
195.
UNIDADE DE IMAGEM PRETO 0161996-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
196.
ZIP DISK PARA ZIP DRIVE 100 MB
COM CAPA
VALOR TOTAL:
Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias após a assinatura da Informação Complementar à Nota de Empenho
(ICNE)/ Termo de Contrato.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de substituição de Produto Rejeitado: no máximo 48 horas.
Local de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central e
Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo
recebimento no SEAM/DIRAD será o sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz e no INCQS será o sr. Sérgio Frederico
Muniz.
____________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
37
ANEXO II
PROCESSO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
25380.001473/2007-11
045/2007-DIRAD
D E C L A R A Ç Ã O
--------------------------------------------------------------------------------, inscrito no CNPJ nº ----------------------------,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -----------------------------------------------------, portador(a)
da Carteira de Identidade nº -------------------- e do CPF nº ------------------------, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
38
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2007
PROCESSO Nº 25380.001473/2007-11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2007-DIRAD
OBJETO: Registro de Preços objetivando o fornecimento de suprimento de informática.
VALIDADE: 06 (seis) meses, contado a partir da publicação no DOU.
CNPJ:
Razão Social Fornecedor:
Telefone:
E-mail:
Item
Descrição
1.
CABEÇA
LIMPADOR
DE
DE
DESIGNJET
Endereço:
IMPRESSAO
CABEÇA,
SERIE
/
UND
QTD
UND
05
UND
05
UND
05
UND
05
HP
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4822A
MAGENTA
2.
CABEÇA
LIMPADOR
DE
DE
DESIGNJET
IMPRESSAO
CABEÇA,
SERIE
/
HP
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4820A
PRETO
3.
CABEÇA
LIMPADOR
DE
DE
DESIGNJET
IMPRESSAO
CABEÇA,
SERIE
/
HP
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4821A
CYAN.
4.
CABEÇA
LIMPADOR
DESIGNJET
DE
DE
IMPRESSAO
CABEÇA,
SERIE
/
HP
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4823A
AMARELO
39
Marca
Valor
Unt
Valor
Total
5.
CARTUCHO
C4840A
PARA
UND
100
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO
UND
05
UND
05
UND
05
UND
05
UND
390
UND
120
IMPRESSORA INK JET 2800
6.
DE TINTA HP DESIGNJET SERIE
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4846A
CIANO 350 ML
7.
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO
DE TINTA HP DESIGNJET SERIE
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4847A
MAGENTA 350ML
8.
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO
DE TINTA HP DESIGNJET SERIE
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4848A
AMARELO 350ML
9.
CARTUCHO DE IMPRESSAO A JATO
DE TINTA HP DESIGNJET SeRIE
1000
(1050C/1055CM/1050CPLUS/1055C
MPLUS)
REFERENCIA
C4871A
PRETO 350ML
10.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO A JATO
DE TINTA HP DESKJET 5150/5550/
5650/9650, HP DESKJET MOBILE
450BI/450CBI,
HP
PHOTOSMART
7260/7450/7660/
7760/7960/7150/7350/7550,
HP
PSC
1210/1350/2110/2175/2210/2410/2
510,
HP
OFFICEJET
4110/4255/5510/5610/6110,
REFERÊNCIA C6656AL 19ML PRETO.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 380
Almoxarifado do INCQS: 10
11.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
R200/ R220, REFERÊNCIA T048520
40
CYAN LIGHT.
12.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO
UND
120
UND
120
UND
120
UND
120
UND
120
UND
210
UND
20
UND
20
UND
100
CAIXA
50
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
R200/ R220, REFERÊNCIA T048620
MAGENTA LIGHT.
13.
CARTUCHO DE IMPRESSaO JATO
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
R200/ R220, REFEReNCIA T048120
PRETO.
14.
CARTUCHO DE IMPRESSaO JATO
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
R200/ R220, REFEReNCIA T048220
CYAN.
15.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
R200/ R220, REFERÊNCIA T048320
MAGENTA.
16.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO
DE TINTA EPSON STYLUS PHOTO
R200/ R220, REFERÊNCIA T048420
AMARELO.
17.
CARTUCHO DE IMPRESSÃO JATO
DE TINTA HP DESKJET 2200/2250
SERIES, HP DESIGNJET COLORPRO
GA
E
COLORPRO
2000C/2500C
SERIES,
CAD,
HP
PROFISSIONAL
HP
DESIGNJET
E
IMPRESSORAS 500/800 SERIES HP
BUSINESS
INKJET
1000/1200/2200/2230/2250/2280T
N/2600/2800/3000
COLOR
INKJET
SERIES,
HP
CP1700,
REFERÊNCIA C4844AL 69ML PRETO.
18.
CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON
STYLUS C42UX/C42SX REFERENCIA
T036120-BR, PRETO
19.
CARTUCHO DE TINTA PARA EPSON
STYLUS C42UX/C42SX REFERENCIA
T037020, COLORIDO
20.
CARTUCHO PARA FAX BROTHER
560 REF PC 501
21.
CARTUCHO PARA FAX BROTHER
775
TIPO
FILME
CAIXA
C/02
41
UNIDADES
22.
CARTUCHO PARA FAX BROTHER
UND
50
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
310
UND
100
INTELLIFAX 2800 TN250
23.
CARTUCHO PARA FAX XEROX REF
8R7638
24.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050157
CYAN
25.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050097
AMARELO
26.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050098
MAGENTA
27.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050099
AZUL
28.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
ACULASER C900 S 050100 PRETO
29.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050155
YELLOW
30.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 050156
MAGENTA
31.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
EPSON ACULASER C900 S 051 083
DRUM
32.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP
DESKJET, HP DESKJET PLUS, HP
DESKJET
200/
400/420/500/510/520/540/550/560,
HP DESKWRITER, HP DESKWRITER
C, HP DESKWRITER 510/520/540/
550/560,
HP
FAX
200/300/310/700/750/900/950, HP
OFFICEJET, HP OFFICEJET LX, HP
OFFICEJET
300/330/
DESIGNJET,
HP
350,
HP
DESIGNJET
200/220/600, REFERÊNCIA 51626AL
40ML PRETO.
33.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
42
JATO
DE
TINTA
CANON
I320/S200/S300/PIXMA
1000/1500/2000/PIXMP
IP
130
REF
BCI-24 BK PRETO
34.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
UND
50
UND
50
UND
60
UND
100
UND
50
UND
110
UND
110
UND
1500
UND
1500
UND
1500
UND
1500
JATO DE TINTA CANON BJ100
BJ200 SERIES REF BC 02 PRETO
35.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
JATO DE TINTA CANON
BJC200/BJC1000 SERIES REF BC 05
COLORIDO
36.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA CANON BJC4000
REF BC 20 PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 50
Almoxarifado do INCQS: 10
37.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
CANON
REF
BCI-24C
I320/I450/I470D
COLOR
38.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON 480 SX REF
T014 COLORIDO
39.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS C60
REF T028201 PRETO
40.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS C60
REF T029201 COLORIDO
41.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
C63/C83/CX6300
REF
TO46120
PRETO
42.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
C63/C83/CX6300
REF
TO47220
AZUL
43.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
C63/C83/CX6300
REF
TO47320
VERMELHO
44.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
43
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
C63/C83/CX6300
REF
TO47420
AMARELO
45.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
UND
100
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 400/500/600 REF S020093
13 ML PRETO
46.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
UND
100
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 400/600/800 REF S020089
COLORIDO
47.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
UND
25
UND
100
UND
120
UND
120
UND
120
UND
120
UND
50
UND
50
UND
100
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 440/640/660/670/750/1200
REF SO20191 COLORIDO
48.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 480 SX REF T 013 PRETO
49.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 777/777I REF T017311
PRETO
50.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR
777/777I
REF
T018311
COLORIDO
51.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 880/880I/8³ REF T019311
PRETO
52.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR 880/880I/8³ REF T020311
COLORIDO
53.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR C42 SX REF T036 PRETO
54.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR
C42
SX
REF
T037
COLORIDO
55.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
44
COLOR C62 REF T040 PRETO
56.
CARTUCHO PARA IMPRESSORA
UND
100
UND
110
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
200
UND
200
UND
100
UND
200
UND
200
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR C62 REF T041 COLORIDO
57.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA EPSON STYLUS
COLOR REF S020189 PRETO
58.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP DESKJET 1200
REF 51640A 42 ML PRETO
59.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP 1200/1600 REF
51640C AZUL
60.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
DEKSJET
1200/1600 REF 51640M MAGENTA
TEMPERATURA -40 A 60ºC
61.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP 1200/1600 REF
51640Y
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-40
A
DE
60ºC
AMARELO
62.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
2000C/2000CN/2000CSE/
2000CXI/2500C/2500C+/
2500CSE/2500CXI
REF
C4843A
MAGENTA
63.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2
500C/2500C+/
2500CSE/2500CXI
REF C4841A CYAN
64.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP 2200/2250 REF
C4837A 28 ML MAGENTA
65.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
2000C/2000CN/2000CSE/2000CXI/2
500C/2500C+/
2500CSE/2500CXI
REF C4842A AMARELO
66.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
45
310/320/340/400/500/505/525/550/
560
REF
51625A
19,5
ML
COLORIDO
67.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
UND
140
UND
340
UND
991
CAIXA
240
UND
540
HP
3320/3420/3425/3550/1315 08 ML
REF C8728A COLORIDO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 130
Almoxarifado do INCQS: 10
68.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
600C/660C/660CSE/
670C/670TV/672C/680C/682C/690C
/692C/693C/694C/695C697C,
COMPATIBILIDADE
IMPRESSORA
COM
HP
OFFICEJET
500/520/570/580/590/600/610/630/
635/700/710/720/
725,
REFERÊNCIA 51629GL 40ML PRETO.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 320
Almoxarifado do INCQS: 20
69.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
710/720/820/830/850//870/880/890
/895/930/950/960/970/990/1100/11
20/1220/1600C/1600CM/6122/6127
/9300/HP
PHOTOSMART
P1000/P1115/P1315/HP OFFICEJET
G55/G85/K60/K80/R40/R60/R65/R8
0/T45/T65/HP
OFFICEJET
1150/1170/1175/HP
FAX
PRO
1220
REFERENCIA 51645GL PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 961
Almoxarifado do INCQS: 30
70.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
710/712/720/722/880/882/890/895/
1120C REF C1823D 30 ML CX C/02
UNIDADES COLORIDO
71.
CARTUCHO
JATO
PARA
DE
IMPRESSORA
TINTA
HP
810C/812C/842/840C REF C6615NL
46
14 ML PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 530
Almoxarifado do INCQS: 10
72.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
UND
210
UND
516
UND
100
UND
100
UND
346
JATO DE TINTA HP 820/855/870
REF
51641A
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-40
A
DE
60ºC
COLORIDO
73.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP 840 REF C6625A
15
ML
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-40
A
DE
60ºC
COLORIDO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 500
Almoxarifado do INCQS: 16
74.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
TINTA
IMPRESSORA
HP
BUSINESS
INKJET 2200/2230/2250/2280/2600
(SERIE), HP COLOR INKJET CP1700,
HP
DESIGNJET
10PS/20PS/50PS/120, REFERÊNCIA
C4836AL 28ML CIANO.
75.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
TINTA
IMPRESSORA
HP
BUSINESS
INKJET
2200
/2230/2250/2280/2600 (SERIE), HP
COLOR
INKJET
REFERÊNCIA
CP1700,
C4838AL
28ML
AMARELO.
76.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
TINTA
IMPRESSORA
HP
DESKJET
350/600/610/
612/615/630/632/640/642/648/656/
660/670/680/682/690/691/692/693/
694/695/Y697,
HP
DESKWRITER
600/660/680/694, HP PSC 370/380,
HP
OFFICEJET
500/520/570/
580/590/600/610/630/635/700/710/
720/725,
REFERÊNCIA
51649NL
11ML COLORIDO.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 330
Almoxarifado do INCQS: 16
47
77.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
IMPRESSORA
TINTA
5150/5550/
HP
UND
266
UND
100
UND
114
UND
690
UND
230
DESKJET
5650/9650,
HP
DESKJET MOBILE 450BI/450CBI, HP
PHOTOSMART 145/245/7260/7450/
7660/7760/7960/P100/P130/P230/7
150/7350/7550,
HP
PSC
1210/1350/2110/2175/
2210/2410/2510,
HP
OFFICEJET
4110/4255/5510/6110, REFERÊNCIA
C6657AL 17ML COLORIDO.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 260
Almoxarifado do INCQS: 06
78.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
IMPRESSORA
TINTA
HP
DESKJET
5740/6520/6540/6840
REF
C8767WL PRETO 21ML
79.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP DESKJET 5940
COLORIDO REF.C8766 WL COM 7
ML
80.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
TINTA
IMPRESSORA
HP
DESKJET
920/930/932/
935/940/948/950/952/955/959/960/
970/980/990/995/1220/3810/3816/
3820/3822/6122/6127/9300,
HP
PHOTOSMART
P1000/P1100/1115/1215/1218/1315
,
HP
COLOR
180/190/280/290,
1220,
HP
COPIER
INKJET
DIGITAL
FAX
COPIER
310/PSC720/750/ 760/920/950, HP
OFFICEJET
G55/G85/G95/K60/K80/V30/V40/V4
5,
REFERÊNCIA
C6578AL
38ML
COLORIDO.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 670
Almoxarifado do INCQS: 20
81.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA HP DESKJET SERIE
610/640 REF C6614D 28 ML PRETO
48
82.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
IMPRESSORA
TINTA
UND
50
UND
116
UND
116
UND
110
UND
130
UND
140
UND
135
UND
50
UND
50
UND
100
LEXMARK
3200/5000/5700/7000/7200/7200V
OPTRA COLOR 40/45/Z11/Z31 REF
12A1980 COLORIDO
83.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA LEXMARK X6170
MULTIFUNCIONAL REF 18L0032
84.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
JATO DE TINTA LEXMARK X6170
MULTIFUNCIONAL REF 18L0042
85.
CARTUCHO
JATO
PARA
IMPRESSORA
DE
TINTA
LEXMARK
Z12/Z22/Z32
REF
17G0060
COLORIDO
86.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
IMPRESSORA
TINTA
LEXMARK
Z12/Z22/Z32 REF 17GOO50 PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 110
Almoxarifado do INCQS: 20
87.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
IMPRESSORA
TINTA
LEXMARK
Z13/Z23/Z33 REF 10N0016 PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 130
Almoxarifado do INCQS: 10
88.
CARTUCHO
JATO
PARA
IMPRESSORA
DE
TINTA
LEXMARK
Z13/Z23/Z33
REF
10N0026
COLORIDO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 130
Almoxarifado do INCQS: 05
89.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
IMPRESSORA
TINTA
LEXMARK
Z42/Z43/Z51/Z52/Z53/Z82
X73/X83/Z82/X63
REF
MFC
15M0120
COLORIDO
90.
CARTUCHO
JATO
DE
PARA
TINTA
IMPRESSORA
LEXMARK
Z51/Z42/Z52/Z43/Z53
MFCX73/X83/Z82/X63 REF 12A1970
PRETO
91.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
49
JATO DE TINTA XEROX XJ8C REF
8R7881 PRETO
92.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
UND
200
UND
130
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
50
UND
50
UND
120
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
JATO DE TINTALEXMARK BLACK-17
93.
CARTUCHO
PARA
JATO
IMPRESSORA
TINTA
HP
3320/3420/3425/3550 REF C8727A
10 ML PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 120
Almoxarifado do INCQS: 10
94.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP COLOR 2600N - REF
Q6000A - BLACK
95.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP COLOR 2600N - REF
Q6001A - CYAN
96.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP COLOR 2600N - REF
Q6002A - YELLOW
97.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP COLOR 2600N - REF
Q6003A - MAGENTA
98.
CARTUCHO
PARA
MULTIFUNCIONAL
IMPRESSORA
HP D135 REF
C5010A COLORIDO
99.
CARTUCHO
PARA
IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL HP D135 REF
C5011D PRETO 26 ML
100.
CARTUCHO
PARA
MULTIFUNCIONAL
IMPRESSORA
PHOTOSMART
PSC 2610/PS 8150/DJ 6540 REF
C8765WL PRETO
101.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955BK - PRETO
102.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955C - CYAN
103.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955M - MAGENTA
104.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
50
CALCOMP TECHJET 5500 REF. IH955Y - YELLOW
105.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
100
UND
10150
UND
9050
2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350
0CP/3800CP REF C1806A 380 ML
PRETO
106.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350
0CP/3800CP REF C1807A 380 ML
CYAN
107.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350
0CP/3800CP REF C1808A 380 ML
MAGENTA
108.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
2000CP/2500CP/2800CP/300CP/350
0CP/3800CP REF C1809A 380 ML
YELLOW
109.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
DESIGNJET 500 COD. HP82 C4912A
110.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
DESIGNJET 500 COD. HP82 C4943A
111.
CARTUCHO
PARA
PLOTTER
HP
DESIGNJET 500 COD. HP82 C911A
112.
COMPACT DISK GRAVAVEL CD-R
MIDIA PRATA 650MB/74MIN COM
CAPA
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 10000
Almoxarifado do INCQS: 150
113.
COMPACT DISK REGRAVAVEL CDR/W 650MB/74MIN COM CAPA
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 9000
Almoxarifado do INCQS: 50
114.
DISQUETE 3.1/2 HD 1.44 MB ALTA CAIXA
150
DENSIDADE CX C/10 UNIDADES
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 100
Almoxarifado do INCQS: 50
115.
ETIQUETA
AUTO
ADESIVA
CAIXA
FORMULARIO CONTINUO BRANCA
C/04
CARREIRAS
E
16000
UNIDADES MEDINDO 81 X 36,1 MM
51
50
116.
ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA
PARA
IMPRESSORA
TINTA/LASER
ETIQUETAS
JATO
CAIXA
CAIXA
100
CAIXA
100
CAIXA
50
CAIXA
50
CAIXA
100
UND
120
UND
225
UND
100
UND
100
CAIXA
70
KIT
10
DE
C/225
MEDINDO
69,85
X
69,85 MM
117.
ETIQUETA
AUTO-ADESIVA
PARA
IMPRESSORA JATO DE TINTA E
LASER MEDINDO 50,6 X 101,6 MM
CAIXA COM 250 UNIDADES
118.
ETIQUETA
AUTO-ADESIVA
IMPRESSORA
JATO
PARA
DE
TINTA/LASER CAIXA COM 100 FLS
MEDINDO 215,9 X 279,4 MM
119.
ETIQUETA AUTO-ADESIVA BRANCA
PARA IMPRESSORA LASER CAIXA
COM 3000 UNIDADES MEDINDO
25,4 X 66,7 MM
120.
FILME
PARA
FAX
BROTHER
MODELO PC 302 CAIXA C/02 ROLOS
REF 5807-8
121.
FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ
2070
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 100
Almoxarifado do INCQS: 20
122.
FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ
2090/FX 2190 REF S015335
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 200
Almoxarifado do INCQS: 25
123.
FITA PARA IMPRESSORA EPSON LQ
670
124.
FITA PARA IMPRESSORA EPSON
LQ570 REF MX-80
125.
FORMULARIO CONTINUO BRANCO
LISO 01 VIA C/3000 FOLHAS 80
COLUNAS MEDINDO 240 X 280 MM
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 60
Almoxarifado do INCQS: 10
126.
KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA
FOTO DIGITAL SONY UP-DR150
REFERENCIA
2UPC-R154
(CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE
550
FOLHAS,
TAMANHO
DE
52
IMPRESSAO DE 102 X 152MM)
127.
KIT DE IMPRESSAO IMPRESSORA
KIT
10
UND
720
CAIXA
100
UND
1000
UND
100
UND
110
UND
100
UND
1040
UND
1060
UND
240
FOTO DIGITAL SONY UP-DR150
REFERENCIA
2UPC-R155
(CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE
335
FOLHAS,
TAMANHO
DE
IMPRESSAO DE 127 X 178MM)
128.
MIDIA DE DVD 4,7 GB
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 620
Almoxarifado do INCQS: 100
129.
PAPEL
BRILHANTE
IMPRESSORA
JATO
PARA
DE
TINTA
MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA
C/50 FOLHAS GLOSSY PAPER
130.
REFIL E CARTUCHO DE IMPRESSAO
PARA
FAX
BROTHER
565
01
CONJUNTO POR CAIXA REF PC401
131.
REFIL PARA FAX PANASONIC KX
FHD 332 PELICULA REF KX FA93/KX
FA57A
132.
REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE
TINTA CANON BJC 4000 REF BCI21
COLORIDA
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 100
Almoxarifado do INCQS: 10
133.
REFIL PARA IMPRESSORA JATO DE
TINTA CANON BJC 4000 REF BCI21
PRETO
134.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
1300
REF
Q2613X
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
DE
-20
A
40°C
PRETO
135.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
1000/1200/1220/3300/3310/3320/3
330
SERIES
REF
C7115A
TEMPERATURA
ARMAZENAZMEMTO
DE
-20
A
40°C
PRETO
136.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
1010/1015/1012/1022
REF
53
Q2612A
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-20
DE
A
40°C
PRETO
137.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
UND
120
UND
158
UND
90
UND
120
UND
120
UND
120
UND
110
UND
110
UND
110
UND
100
UND
115
HP 1100/1100A/3200 SERIES REF
C4092A
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-20
DE
A
40°C
PRETO
138.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 2100/2200 SERIES REF C4096A
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO
-20
A
40°C
PRETO
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 148
Almoxarifado do INCQS: 10
139.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
2300
REF
Q2610A
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
DE
-20
A
40°C
PRETO
140.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3500 REF Q2671A CIANO
141.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3500 REF Q2672A AMARELO
142.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3500 REF Q2673A MAGENTA
143.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3700 REF 2681A
144.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3700 REF 2682A
145.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 3700 REF 2683A
146.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
4000/4050
C4127A/X
SERIES
REF
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO
-20
A
40°C
PRETO
147.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
4200
DTN
REF
Q1338A
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
DE
-20
A
40°C
PRETO
54
148.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
4L/4ML/4LC/4P/4MP/4PJ
92274A
UND
110
UND
55
UND
54
UND
310
UND
55
UND
105
UND
53
UND
240
UND
225
UND
60
UND
100
UND
100
REF
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO 20 TO 40ºC
149.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 5000/5100 SERIES REF C4129X
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO
-20
A
40°C
PRETO
150.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 5P/5MP/6P/6MP REF C3903A
151.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP
5SI/5SIMX/5SINX/5SIMOPIER/240/8
000/8000N/8000DN
REF
C3909A
PRETO
152.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP 8500/8550 SERIES REF C4149A
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO
-20
A
40°C
PRETO
153.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP IIP/IIP PLUS/I/ IIIP REF 92275A
154.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP LI 4100 SERIES 4101MFP REF
C8061/X
TEMPERATURA
DE
ARMAZENAMENTO -20 A 40°C
155.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP1160/1320 REF Q5949A PRETO
156.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
HP4/4PLUS/4M/4MPLUS5/5M/5N
REF 92298A
157.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
JET
HP
C3906A
5L/6L/3100/3150
-
TEMPERATURA
ARMAZENAMENTO
-20
A
REF
DE
40°C
PRETO
158.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
KYOCERA MITA ECOSY REF TK-17
PARA IMPRESSORA FS 1010
159.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
KYOCERA MITA ECOSY REF TK-70
PRETO
55
160.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
UND
200
UND
100
UND
100
UND
308
UND
110
UND
108
UND
100
UND
100
UND
116
UND
100
UND
120
UND
116
UND
138
KYOCERA REF TK 50
161.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK CARTRIDGE E120N REF
12018SL
162.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK E232
163.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
E232/E230/E332N/E330,
REFERÊNCIA 12A8400.
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 300
Almoxarifado do INCQS: 08
164.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK E320/E322 3000PGS REF
08A0476
165.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
OPTRA
E210
REF
10S0063
Locais de entrega:
Almoxarifado da DIRAD : 100
Almoxarifado do INCQS: 08
166.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
OPTRA
E210
REF
10S0150
167.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK OPTRA E310/E312/E312L
REF 13T0301 3000 PGS
168.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
OPTRA
E310/E312/E312L+
MAIOR
6000
CAPACIDADE
PGS
ALTO
RENDIMENTO REF 13T0101
169.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK OPTRA M410
170.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
T420
REF
12A7410
PRETO
171.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK T520/T522 REF 12A6830
172.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
LEXMARK
T630/632/634
(21000
PAGINAS ) REFERENCIA 12A7462
Locais de entrega:
56
Almoxarifado da DIRAD : 125
Almoxarifado do INCQS: 13
173.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
UND
50
UND
50
UND
100
UND
240
UND
335
UND
110
UND
110
UND
110
UND
110
UND
110
UND
110
UND
110
UND
110
CAIXA
60
CAIXA
50
RICOH AAFFICIO AP 410 PRETO
TIPO 120
174.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
SHARP AR-M450 REFERÊNCIA AR450MP PRETO.
175.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
XEROX
YELLOW
7300
REF
TONER
016197900
P/IMPRESSORA
LASER 7300 YELLON 15000 COPIAS
REF.016-1979-00-00
176.
TONER
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP 2400 REF Q6511A
177.
TONER
LASERJET
PARA
HP
IMPRESSORA
3500/3700
REFERENCIA Q2670A PRETO
178.
TONER
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP 3600 REF Q6470A
PRETO
179.
TONER
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP 3600 REF Q6471A
CIANO
180.
TONER
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP 3600 REF Q6472A
AMARELO
181.
TONER
PARA
IMPRESSORA
LASERJET HP 3600 REF Q6473A
MAGENTA
182.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
JET HP 4600 BLACK C9720A
183.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
JET HP 4600 CYAN C9721A
184.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
JET HP 4600 MAGENTA C9723A
185.
TONER PARA IMPRESSORA LASER
JET HP 4600 YELLOW C9722A
186.
TRANSPARENCIA
PARA
RETROPROJETOR E IMPRESSORA
JATO DE TINTA MEDINDO 210 X
297 A4 MM CAIXA C/50 FLS
187.
TRANSPARENCIA
PARA
57
RETROPROJETOR PARA GRAVACAO
EM
MAQUINA
COPIADORA
MEDINDO 210 X 297 MM CAIXA
C/100 UNIDADES
188.
UNIDADE DE IMAGEM AMARELO
UND
30
UND
60
UND
30
UND
60
UND
30
UND
60
UND
30
UND
60
UND
100
016-1970-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
189.
UNIDADE DE IMAGEM AMARELO
016-1995-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
190.
UNIDADE DE IMAGEM CIANO 0161977-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
191.
UNIDADE DE IMAGEM CYAN 0161993-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
192.
UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA
016-1978-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
193.
UNIDADE DE IMAGEM MAGENTA
016-1994-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
194.
UNIDADE DE IMAGEM PRETO 0161980-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
195.
UNIDADE DE IMAGEM PRETO 0161996-00 ATE 30.000 PGS PARA
MODELO PHASER 7300
196.
ZIP DISK PARA ZIP DRIVE 100 MB
COM CAPA
VALOR TOTAL REGISTRADO:
Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias após a assinatura da Informação Complementar à Nota de Empenho
(ICNE) Termo de Contrato.
Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
Prazo de substituição de Produto Rejeitado: no máximo 48 horas.
Locais de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central e
Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo
recebimento no SEAM/DIRAD será o sr. Adriano Bernardo de Sá Roriz e no INCQS será o sr. Sérgio Frederico
Muniz.
58
O compromisso de fornecimento assumido pelo Detentor da presente Ata e pelos demais de Fornecedores
Aderentes será nas condições estipuladas no edital de Pregão Eletrônico nº 045/2007-DIRAD, seus
anexos e nas propostas, que integrarão esta Ata de Registro de Preços independentemente de transcrição.
Em
/
/ 2007.
__________________________________________
______________________________________
Representante Legal da Empresa
Diretor de Administração - DIRAD
FORNECEDORES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO ADERENTES AO PREÇO REGISTRADO
CNPJ :
Razão Social
Assinatura do
Representante Legal
Telefone: (
)
e-mail:
Endereço:
Telefone: (
)
e-mail:
Endereço:
O Preço Unitário registrado DE MENOR PREÇO será praticado por todos os fornecedores que aderiram ao
menor preço, nos termos do edital de Pregão Eletrônico nº 045/2007-DIRAD.
59
ANEXO IV
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À NOTA DE EMPENHO
O presente contrato será regido pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, IN n.º 05 de 21/07/1995, Lei nº 10.522/2002,
de 19/07/2002, Decreto nº 3.555/2002 de 08/08/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto n.º 5.586 de
19/11/2005, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto 3931/2001, Lei n.º 8.248 e respectivas alterações, Decreto n.º
1.070/94, Decreto n.º 3.801/2001, IN Nº 08/MARE de 04.12.1998, Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentada
pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas
alterações.
1 - Objeto do Contrato:
2 - Processos nºs: 25380.001473/2007-11
Contratada:
CNPJ:
3 – Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 045/2007-DIRAD.
4- Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias após a assinatura da Informação Complementar à Nota de Empenho (ICNE) .
5- Dotação Orçamentária:
-
Nota de Empenho:
-
Elemento de despesa: 339030
-
Fonte de Recurso: 0100000000
-
Programa de Trabalho: 10122075020000033
6- Preço e condições de pagamento:
-
Item:
-
Valor Total:
-
O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e de acordo com os
preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata da sessão de pregão
eletrônico, sendo previamente feita a consulta ao SICAF para aferição da regularidade da contratada.
-
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação do documento mencionado acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos
moratórios, apurados desde a data estipulada acima, até a data do efetivo pagamento, com base no Art. 406
do Código Civil, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte formula:
VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde:
VP = valor da parcela a ser paga
N=
número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VM = valor mensal do contrato
0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios
7- Penalidades aplicáveis à contratada pela inadimplência das Cláusulas:
- Artigo 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e Art. 28 do Dec. 5.450/05, conforme item 14 do edital de Pregão Eletrônico
SRP Nº 25/2007 – DIRAD.
8- Rescisão, forma e efeitos arts.78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93
9- Obrigação da Contratada: A contratada será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as
60
condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº 045/2007-DIRAD, sem prejuízo
das demais obrigações previstas na Licitação.
10- O edital de Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº 045/2007-DIRAD com os Anexos, a ata de
realização do pregão eletrônico de 07/05/2007 e a Ata de Registro de Preços de 00/00/2007 integram este
instrumento, independente de transcrição.
11- Forma de Fornecimento: Integral.
12- Prazo de Vigência desta ICNE: As informações Complementares à Nota de Empenho – ICNE/Termo de
Contrato, terá sua vigência atrelada ao prazo de entrega, surtindo efeitos jurídicos a partir da assinatura das partes.
A vigência do contrato estará vinculada ao exercício financeiro.
13- Recebimento do objeto:
Recebimento do objeto será na forma do item 17 do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº 045/2007DIRAD.
14 – Foro para dirimir dúvidas Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado Rio de Janeiro.
Data:
/
____________________
/ 2007.
_____________________
Autoridade Competente
Representante legal
Este Anexo não precisa ser preenchido e/ou encaminhado pela empresa licitante.
61
ANEXO V
PROCESSO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
25380.001473/2007-11
045/2007-DIRAD
DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO IV DA IN SRF N. 480/2004-SRF
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA
à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da
contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é
regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a
realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar
à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente
situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32
da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código
Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
62
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO - MINUTA
CONTRATO Nº ....../..... QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ E ............................. PARA O
FORNECIMENTO DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA.
Aos................................................. dias do mês de ................................ do ano dois mil e sete, a
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ , entidade pública criada e mantida pela União Federal, na forma da Lei nº 5.019,
de 07/06/66 , modificada pelo Decreto-Lei nº 904 , de 01/10/69, e do Decreto nº 66.624, de 22/05/70, com
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4725, de 09/06/2003, integrante da Administração Pública Federal Indireta
e vinculada ao Ministério da Saúde, "ex vi"da Lei nº 7.596 , de 10/04/87, e do Decreto nº 5.974, de 29/11/2006
sediada na Av.Brasil , nº 4.365 , Manguinhos, nesta cidade do Rio de Janeiro-RJ, inscrita nº C.N.P.J sob o nº
33.781.055/0001-35 , doravante denominada simplesmente FIOCRUZ, neste ato representada por seu Diretor
............................................., brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ........................., (.............),
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ......................................., designado pela Portaria n. º .........
de 02/02/2001, pub. em 05/02/2001 no DOU Seção II no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 451
de
15/12/2005
da
Presidência
da
Fiocruz
e
........................................................(razão
social),
sediada.................................................., inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº .................................................,
doravante
denominada
simplesmente
CONTRATADA,
neste
ato
representada
pelo
(qualificação/cargo/nacionalidade/estado civil/nº RG-CI e nº CPF), no uso das atribuições que lhe confere
(indicação do instrumento que confere poderes para representar a empresa na assinatura do contrato) , tem
entre si justo e avençado, e celebram , por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto
na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, IN n.º 05 de 21/07/1995, Lei nº 10.522/2002, de 19/07/2002, Decreto nº
3.555/2002 de 08/08/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto n.º 5.586 de 19/11/2005, Decreto 5.450
de 31/05/2005, Decreto 3931/2001, Lei n.º 8.248 e respectivas alterações, Decreto n.º 1.070/94, Decreto n.º
3.801/2001, IN Nº 08/MARE de 04.12.1998, Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº
4.358, de 05/09/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações, demais
legislações pertinentes e
o processo nº 25380.001473/2007-11, o Contrato para o Fornecimento de
suprimento de informática, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o Fornecimento de suprimento de informática,
conforme disposto no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE FORNECIMENTO
63
pela CONTRATADA,
O fornecimento objeto deste Contrato, será executado integralmente, conforme estabelecido no Edital.
fornecimento está adstrito aos créditos orçamentários do exercício de 2007.
O
Os materiais deverão ser
entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central e Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil,
n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O Prazo de Entrega será de 05 (cinco) dias após a assinatura da
Informação Complementar à Nota de Empenho (ICNE)/ Termo de Contrato. Os pedidos serão solicitados à
medida da necessidade da Administração. O responsável pelo recebimento no SEAM/DIRAD será o sr. Adriano
Bernardo de Sá Roriz e no INCQS será o sr. Sérgio Frederico Muniz .Os materiais deverão ser entregues no
SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central e Almoxarifado do INCQS, sito à Av. Brasil, n.º4.365 –
Manguinhos – Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A FIOCRUZ pagará a CONTRATADA, de acordo com o fornecimento, objeto deste contrato, o preço total de
R$..................................................................
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
A FIOCRUZ, pagará à CONTRATADA a importância de R$ (...............), de acordo com o fornecimento
efetivamente executado e correspondente preço unitário constantes na ata de realização do Pregão
Eletrônico de 07/05/2007, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento da
obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e de acordo com os preços unitários cotados
na proposta comercial apresentada pela empresa e ata da sessão de pregão eletrônico, sendo previamente feita
a consulta ao SICAF para aferição da regularidade da contratada, ressalvando que para o pagamento dos
contratos superiores a R$ 80.000,00 será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentação da
documentação correspondente a habilitação parcial.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação do documento mencionado no subitem acima, em tempo hábil, o valor devido será
acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada na subcláusula primeira, até a
data do efetivo pagamento, com base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata tempore”,
mediante a aplicação da seguinte formula:
VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde:
VP = valor da parcela a ser paga
N=
número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VM = valor mensal do contrato
0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
As informações Complementares à Nota de Empenho – ICNE/Termo de Contrato, terá sua vigência atrelada ao
prazo de entrega, surtindo efeitos jurídicos a partir da assinatura das partes. A vigência do contrato estará
vinculada ao exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :
64
Pela execução do objeto deste Contrato, a FIOCRUZ pagará a CONTRATADA a importância total de R$
......................................,
às
contas
das
dotações
orçamentárias
consignadas
nos
Programas
10122075020000033, Elemento 339030, Fonte, 0100000000, Exercício de 2007, conforme Nota de Empenho nº
...................., de ...../...../......, no valor de R$ ..........................................................
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZ
A FIOCRUZ obriga-se a:
a) promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato,
anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer
fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
b) efetuar o pagamento pelo fornecimento e executado,
à CONTRATADA, de acordo com as condições
estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FIOCRUZ
A CONTRATADA obriga-se a :
a) executar o fornecimento discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato.
b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em
que se verifiquem vícios ou defeitos dos materiais empregados;
d) manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições
de
habilitação
exigidas
no
Edital de Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente :
a) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esse responsabilidade a fiscalização ou ao
acompanhamento pela FIOCRUZ;
b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste Contrato, não
transferindo à FIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a
responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - MULTA MORATÓRIA
O atraso injustificado durante a execução do fornecimento, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA
à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, injustificado, que será calculado sobre o
65
valor total atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10%(dez por cento), recolhida no
prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados da data da comunicação oficial.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DESCONTO DA MULTA
A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) A Contratada que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas e das demais cominações legais.
b) Advertência por escrito.
c) Multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total Contrato e seus aditivos.
d)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, cabendo ao Ministro de Estado de Saúde aplicar essa sanção.
e) Será garantido o direito de defesa prévia e o valor das multas será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOCRUZ, ou cobrado judicialmente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DESCONTO DA MULTA
A multa prevista na letra (c) desta CLÁUSULA, quando aplicada, será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - SANÇÕES CUMULATIVAS
As sanções previstas nas letras (a), (b) e (d) desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a letra (c)
da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco (05)
dias úteis.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA
A sanção prevista na letra (d) desta CLÁUSULA é de competência exclusiva do Sr. Ministro de Estado da Saúde,
facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1) Constituem motivos para rescisão deste Contrato :
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
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b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a FIOCRUZ a comprovar a impossibilidade de fornecimento nos
prazos estipulados neste Contrato;
d) o atraso injustificado no fornecimento dos materiais.
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à FIOCRUZ;
f) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital de
Pregão Eletrônico e neste Contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº
8.666/93, republicada em 06/07/94;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução
deste Contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a FIOCRUZ e exaradas no processo
administrativo a que se refere este Contrato;
n) a supressão, por parte da FIOCRUZ, de fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial deste
Contrato além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
o) a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da FIOCRUZ por prazo superior a cento e vinte
(120) dias, salvo em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda,
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilização e mobilizações e outras previstas,
assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela FIOCRUZ, decorrentes do fornecimento,
ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
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ordem ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da FIOCRUZ, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos
contratuais;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste
Contrato.
s) o descumprimento do disposto no art. 27, inciso V da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser :
a) determinada por ato unilateral e escrito da FIOCRUZ, nos casos enumerados nas letras (a) a (m), (r) e (s),
desta Cláusula;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a FIOCRUZ;
c) judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - CONSEQÜÊNCIA DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A rescisão prevista na letra (a), da Subcláusula Primeira, desta Cláusula, acarretará as seguintes conseqüências,
sem prejuízo das sanções prevista neste Contrato :
a) assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da
FIOCRUZ;
b) retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à
FIOCRUZ.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
a) O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de
21.06.93.
b) Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do bem deverá
assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca.
c) Todos os materiais deverão ser entregues contendo etiquetas mencionando o nome da empresa
fornecedora, telefone/fax, número da nota fiscal, nº do processo e nº do empenho.
d) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito.
e) O prazo máximo para aprovação dos materiais entregue serão de 48 (quarenta e oito) horas
f) Caso o produto seja reprovado, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pela Fiocruz, a
reposição dos mesmos deverá ser realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da
comunicação à empresa contratada.
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g) A não reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas constitui motivo para cancelamento do registro da
Contratada na Ata no caso de Registro de Preços, de acordo com art. 13, inciso I, do Decreto n.º 3931/2001
c/c art. 78, inciso I , da Lei n.º 8666/93.
h) Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem, frete, dos itens a serem substituídos.
i) A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
-
Cópia da Ordem de Fornecimento;
-
Cópia da Nota de Empenho referente ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o
número do processo;
-
Em se tratando de produto não
nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da
declaração de importação e da CI; e
-
Em se tratando de produto nacionalizado, deverá apresentar cópia autenticada da Nota Fiscal
do fabricante ou distribuidor, onde foi adquirido o material a ser entregue e o Certificado de
qualidade do fabricante ou distribuidor.
j) - Locais de entrega: Os materiais deverão ser entregues no SEAM/ DIRAD – Almoxarifado Central Av. Brasil, n.º4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro. O responsável pelo recebimento será o sr. Adriano
Bernardo de Sá Roriz, Mat. SIAPE n.º 1530647.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento previsto na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às
disposições do Edital de Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº 045/2007-DIRAD, além das
obrigações assumidas, pela CONTRATADA na Ata de Realização do Pregão Eletrônico, de 07/05/2007 e na
proposta firmada em __/__/__, dirigida a FIOCRUZ, contendo o preço unitário e global do fornecimento a ser
executado, documentos esses, constante no Processo nº 25380.001473/2007-11 e
que independente de
transcrição fazem parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido Lei nº 10.520 de 17/07/2002, IN n.º 05 de 21/07/1995, Lei nº 10.522/2002,
de 19/07/2002, Decreto nº 3.555/2002 de 08/08/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto n.º 5.586 de
19/11/2005, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto 3931/2001, Lei n.º 8.248 e respectivas alterações, Decreto
n.º 1.070/94, IN Nº 08/MARE de 04.12.1998, Lei nº 9.854, de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº
4.358, de 05/09/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações e demais
legislações pertinentes, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste contrato será publicado no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte da
data de sua assinatura, não ultrapassando ao prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
A Contratada comprovou sua regularidade, conforme consulta ao SICAF, de ..../...../.... às fls ................e ao
CADIN conforme consulta de ..../......./....... às fls............., conforme documento
processo.
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acostado
às fls ..... do
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões
derivadas deste Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, ..... de ........................... de 2007.
PELA CONTRATANTE
-----------------------------------------(.........................)
PELA CONTRATADA
_______________________________
(........................................
TESTEMUNHAS :
1.________________________________________CPF__________________________
2________________________________________CPF__________________________
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